Aos
27 dias de julho de 2022, às 16h33, reuniram-se por videoconferência, em conformidade
com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO
ALVES RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e
ANDRÉCLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro PAULO
TADEU VALE DA SILVA, que, verificada a existência de quórum(art. 81 do
RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1131, do Tribunal de Contas
do Distrito Federal.
Ausente, em virtude de licença
para tratamento da própria saúde, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO
TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº
00600-00002794/2022-91-e - Requerimento formulado pela Associação dos Auditores
de Controle Externo do TCDF – AFINCO e pela Associação dos Servidores do
Tribunal de Contas do Distrito Federal – ASSECON, postulando alterações na Resolução/TCDF
nº 277/2014, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio pré-escolar no Tribunal
de Contas do Distrito Federal”, com efeitos a contar 21.10.2015, data de publicação
da Instrução Normativa STJ nº 14/2015 no Diário da Justiça Eletrônico. DECISÃO Nº
42/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
I – aprovar a minuta de resolução elaborada pelo Seleg (Peça nº 8), com as modificações
requeridas pela Consultoria Jurídica (Parecer constante da Peça 19), sem prejuízo
de que a Diplan, posteriormente, homogeneíze os textos, para a devida
publicação da norma; II – autorizar o retorno dos autos ao GPAA, para a adoção
das providências de praxe.
PROCESSO Nº
00600-00008063/2022-50-e - Processo autuado em decorrência do Ofício Diex
071/2022, em que o presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras
Públicas (IBRAOP) manifesta interesse em firmar acordo de cooperação, visando a
realização, neste Tribunal, do “Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras
Públicas”, no período de 17 a 19/10/2022. DECISÃO Nº 43/2022 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: 1) do Ofício
Diex 071/2022, em que o presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de
Obras Públicas (IBRAOP) manifesta interesse em firmar acordo de cooperação com
este Tribunal, visando à realização do “Encontro Técnico Nacional de Auditoria
de Obras Públicas”; 2) do Parecer nº 104/2022-CJP; 3) da minuta do Acordo de
Cooperação 1/2022(Peça 6); II – aprovar a minuta aludida no subitem 3 do item I
(acima), o que viabilizará a assinatura de Acordo de Cooperação com o IBRAOP;
III – autorizar o retorno dos autos ao GPAA, para a adoção das providências de
praxe. O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não
figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 27/2022, publicado no DODF de 25.07.2022,
página 25, previsto no art. 116, §3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão
procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.
Nada
mais havendo a tratar, às 16h35, o Presidente declarou encerrada a sessão. E,
para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei
apresente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada
pelo Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao
Tribunal.
Aos
3 dias de agosto de 2022, às 16h31, reuniram-se por videoconferência, em conformidade
com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉCLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o
representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador DEMÓSTENES
TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente,
Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, que, verificada a existência de
quórum(art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1132, do
Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente,
em virtude de licença para tratamento da própria saúde, a Conselheira ANILCÉIA
LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO
MÁRCIO MICHEL ALVES DEOLIVEIRA
PROCESSO
Nº 37/1988-e - Estudos com vistas à atualização da norma que dispõe sobre a concessão
de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas
do Distrito Federal - TCDF e dá outras providências. DECISÃO Nº 44/2022 – O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – tomar conhecimento de tudo o que dos autos consta, assim
como da minuta de resolução elaborada pela Sesap (peça 124); II – aprovar
parcialmente a minuta de resolução contida na peça 124, autorizando que sejam
providas alterações em relação às diárias internacionais no sentido de manter
os valores do Anexo II da então vigente Portaria nº273/2013 – TCDF; III –
encaminhar a minuta para revisão e homogeneização redacional pela Divisão de
Planejamento e Modernização Administrativa - DIPLAN.
O(s)
processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no
Extrato de Pauta nº 28/2022, publicado no DODF de 01.08.2022, página 10,
previsto no art. 116, §3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na
pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.
Nada
mais havendo a tratar, às 16h32, o Presidente declarou encerrada a sessão. E,
para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei
a presente ata, contendo 1 processo, que lida e achada conforme, vai assinada
pelo Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao
Tribunal.
Dispõe sobre a concessão de diárias,
passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe conferem os incisos I e IlI do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de
maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 do Anexo Único da Resolução
nº 296, de 15 de setembro de 2016, de acordo com o decidido na Sessão
Administrativa nº 1132, realizada em 3 de agosto de 2022, tendo em vista o que
consta do Processo nº 37/88, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1º Os Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que se afastarem do Distrito Federal,
em objeto de serviço, para outro ponto do território nacional ou para o
exterior, farão jus a diárias, seguro de viagem internacional para cobertura de
riscos pessoais de saúde, quando for o caso, e passagens ou ressarcimento de
despesa com transporte na forma prevista nesta Resolução e em seus Anexos I, II
e III.
§
1º Poderão ser concedidas diárias e passagens a colaborador ou colaborador
eventual, observado o disposto no art. 12 desta Resolução.
§
2º Todas as menções a Auditor constantes desta Resolução referem-se ao cargo de
que trata o art. 73, § 4º, da Constituição Federal, cujos titulares substituem
os Conselheiros.
Art.
2º O ato que dispuser sobre a concessão de diárias será publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal e no Boletim Interno deste Tribunal, e conterá,
obrigatoriamente:
I
– o nome do beneficiário;
lI
– a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;
III
– o destino;
IV
– a finalidade do deslocamento;
V
– o período de afastamento e a quantidade de diárias.
CAPÍTULO II
DAS DIÁRIAS
Art.
3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do serviço e destinam-se
a indenizar Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público, servidores,
colaboradores e colaboradores eventuais por despesas extraordinárias com
pousada, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo
único. Em caso de indisponibilidade de voos ou quando os horários disponíveis
se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário
anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o
afastamento poderá ser alterado para o primeiro dia anterior ao início ou para
o subsequente ao término do evento.
Art.
4º As solicitações de concessão de diárias deverão ser encaminhadas ao Gabinete
da Presidência, com antecedência mínima de quinze dias, para análise do pedido
de afastamento.
§
1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste
artigo em se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do
seu cumprimento e demonstrado o inequívoco interesse do serviço.
§
2º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação,
que envolva custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser
aquele estabelecido em norma específica.
§
3º Ressalvado o disposto no art. 1º, § 1º, desta Resolução, somente serão
concedidas diárias aos beneficiários que estejam no efetivo exercício dos
respectivos cargos e funções.
Art.
5º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo
ocupado pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos nos Anexos I e II
desta Resolução.
Art.
6º Em viagem pelo território nacional, o valor da diária será reduzido à metade
nos seguintes casos:
I
– quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
II
– na data de retorno à sede;
lII
– quando, por qualquer forma, a despesa com pousada for custeada por outro
órgão ou entidade da Administração Pública.
Art.
7º As diárias concedidas por dia de afastamento da sede do serviço serão pagas
antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária, exceto nas
seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
I
– em caso de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do
afastamento;
lI
– quando o deslocamento compreender período superior a quinze dias, hipótese em
que poderão ser pagas parceladamente.
§ 1º Quando o período de afastamento
se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se
iniciou.
§
2º Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos
orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.
§
3º As diárias deverão ser pagas com antecedência máxima de cinco dias úteis da
data prevista para o deslocamento, sendo vedada a antecipação além desse prazo.
§
4º Para fim do disposto no § 3º deste artigo, considera-se a data de pagamento
das diárias aquela do efetivo crédito na conta bancária do beneficiário.
Art.
8º As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I
– não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;
lI
– retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor
recebido;
IlI
– outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória.
§
1º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 72 horas, contadas da
data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por
meio de depósito na conta do Tribunal.
§
2º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste
artigo serão baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo
estabelecido no parágrafo anterior.
§
3º Não ocorrendo a restituição no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito
ao desconto do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas
diárias enquanto não for realizada a restituição total.
Art.
9º As diárias internacionais serão concedidas do dia da partida do território
nacional até o dia do embarque de retorno, conforme valores constantes no Anexo
II.
§
1º As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à
viagem com destino a país membro da União Europeia, situação em que são
concedidas com o respectivo valor em euro.
§
2º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional,
considerando a taxa de câmbio do dia da emissão da ordem bancária, cabendo ao
beneficiário proceder à aquisição da moeda estrangeira em estabelecimento de
sua escolha, credenciado e autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§
3º Quando o afastamento exigir pernoite em território nacional, fora da sede,
será concedida diária nacional integral, nos termos do Anexo I, ressalvada a
hipótese do inciso II, do artigo 6º, quando o valor da diária será reduzido à
metade.
§
4º Quando o retorno à sede se der no dia seguinte ao da chegada ao território
nacional, será concedida diária nacional integral nos termos do Anexo I, ressalvada
a hipótese do inciso II, do artigo 6º, quando o valor da diária será reduzido à
metade.
§
5º Em viagens internacionais deve ser assegurado um intervalo mínimo de 12
horas entre o desembarque no destino e o início das atividades, bem como o
retorno no dia imediatamente subsequente ao seu encerramento.
§
6º Nos casos de viagem com duração superior a 24 horas, deve ser assegurado um
intervalo mínimo de 24 horas entre o desembarque no destino e o início das
atividades, bem como o retorno no dia imediatamente subsequente ao seu
encerramento.
Art.
10. Será concedido a Conselheiro, Auditor, membro do Ministério Público e
servidor adicional de locomoção correspondente ao percentual de 44% (quarenta e
quatro por cento) do valor de uma diária de Conselheiro, constante dos Anexos I
e II desta Resolução, visando cobrir despesas de deslocamento até o local de
embarque, bem como do local de desembarque até o local de trabalho ou de
hospedagem e vice-versa.
§
1º Quando o deslocamento compreender mais de uma cidade de destino, o adicional
de que trata este artigo será concedido mais de uma vez.
§
2º O adicional previsto no caput deste artigo possui caráter indenizatório e é
devido em relação ao percurso para o qual não seja oferecido transporte em
veículo oficial ou outro meio de locomoção sem ônus para o beneficiário.
§
3º Será descontado 25% (vinte e cinco por cento) do valor do adicional de
locomoção para cada trecho em que seja utilizado veículo oficial ou outro meio
de locomoção sem ônus para o beneficiário, nos termos do parágrafo anterior.
§
4º O adicional de que trata o caput deste artigo não será devido nos casos em
que o deslocamento para afastamento da sede se der por meio próprio de
locomoção.
Art.
11. As diárias serão concedidas por ato do Secretário-Geral de Administração,
desde que a participação no evento tenha sido previamente autorizada pela
Presidência do Tribunal.
Art.
12. A pessoa física, sem vínculo funcional com o Tribunal de Contas do Distrito
Federal ou com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com
destino a outra cidade para prestar serviços não remunerados a este Tribunal,
fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão concedidas
por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.
§
1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com o
Tribunal, mas vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a
pessoa física sem vínculo funcional com a Administração Pública.
§
2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será
estabelecido segundo o nível de equivalência entre a atividade que será
realizada e os percentuais constantes dos Anexos I e II desta Resolução,
conforme o caso.
§
3º Ficará a cargo da unidade responsável pelo evento ou do fiscalizador do
respectivo contrato propor a equivalência prevista no § 1º deste artigo.
§
4º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.
Art.
13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.
Art.
14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o
beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.
Art.
15. As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação e ao
auxílio-transporte a que fizer jus o beneficiário, exceto aquelas eventualmente
pagas em fins de semana e feriados, na forma das normas específicas que tratam
sobre o assunto.
Parágrafo
único. Não se aplicam aos colaboradores os descontos a que se refere o caput
deste artigo.
Art.
16. O Auditor, Procurador ou servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal que
se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou para
o exterior na condição de acompanhante de autoridade de hierarquia superior,
fará jus a diárias no mesmo valor daquela percebida pela autoridade.
Parágrafo
único. O servidor que se afastar em equipe de trabalho fará jus à diária de
maior valor a ser paga a qualquer um de seus membros, quando em reuniões
técnicas, encontros de trabalho, cursos e assemelhados, nos deslocamentos em
grupos específicos por evento ou serviço.
CAPÍTULO IlI
DAS PASSAGENS E DO
RESSARCIMENTO
Seção I
Das Passagens
Art.
17. Os Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que se afastarem do Distrito Federal,
em objeto de serviço, para outro ponto do território nacional ou para o
exterior, farão jus a passagens, sem prejuízo das diárias, as quais poderão
ser:
I
– aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho
pretendido; lI – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo
leito, quando:
a)
não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
b)
não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o
afastamento;
c)
o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em
detrimento do transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a
emissão de passagens aéreas.
Art.
18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens
rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, quando o Tribunal não dispuser de
empresa contratada para esse fim, a aquisição deverá ser feita diretamente pelo
beneficiário, com posterior ressarcimento por parte do Tribunal, condicionado à
apresentação dos bilhetes e observada a legislação vigente.
Art.
19. Os pedidos de concessão de passagens deverão ser encaminhados ao Gabinete
da Presidência, com antecedência mínima de quinze dias, para análise do pedido
de afastamento, respeitado o disposto nos §§ 1 º, 2º e 3º do art. 4º desta
norma.
Seção lI
Das Passagens
Aéreas
Art.
20. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a
vantajosidade para a Administração.
§
1 º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o
menor preço, mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário
de embarque e desembarque, bem como a antecedência em relação ao evento ou
compromisso no destino final.
§
2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar
ato normativo vigente com relação à franquia de bagagens.
§ 3º Em caso de indisponibilidade de
voos ou quando os horários disponíveis mostrarem ser inconvenientes em função
tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto dá chegada ao
destino, após as 22 horas, a passagem aérea poderá ser emitida para o primeiro
dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento,
respectivamente.
§
4º Em grandes centros urbanos, o horário previsto para o início do voo de volta
deverá ser de, no mínimo, 3 horas após o término do evento, em relação ao
horário de início do embarque, observando-se, ainda, o disposto no parágrafo
anterior.
§
5º Será admitida a concessão de passagem para deslocamento em data que coincida
com o último dia útil, sábado ou domingo que anteceda o início do evento, assim
como para retorno em final de semana ou dia não útil imediatamente subsequente
ao término do evento, desde que fique demonstrado o menor preço e a
economicidade em relação à forma convencional de aquisição estabelecida nesta
norma, ficando limitada a concessão de diárias aos dias de afastamento na forma
estabelecida no art. 3º desta resolução.
Art.
21. As passagens aéreas para viagens internacionais a serviço serão adquiridas
com a observância das seguintes categorias:
I
– autoridades: preferencialmente na classe executiva, mas na inexistência ou
ausência de disponibilidade de assento, em outra classe disponível;
lI
– demais servidores: classe econômica.
Art.
22. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de
passagens aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao executor do
contrato.
Parágrafo
único. Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará
ao pagamento de eventuais despesas adicionais cobradas para realização do
serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação e/ou fornecimento de
passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de acordo
com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio
passageiro junto à companhia aérea, bem como a responsabilidade por qualquer
outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.
Art.
23. É vedada a utilização dos serviços contratados pelo Tribunal para a emissão
de passagens para terceiros.
Art.
24. O Conselheiro, Auditor, membro do Ministério Público ou servidor fica
obrigado a apresentar à unidade gestora do contrato, no prazo de cinco dias do
retorno ao serviço, o comprovante do cartão de embarque, a fim de se verificar
a data e o horário do deslocamento aéreo.
§
1º Em caso de extravio, deverá ser solicitada, pelo passageiro, a segunda via
do referido cartão ou declaração da companhia aérea, atestando a data e o
horário do deslocamento.
§
2º Nas hipóteses em que não for possível o cumprimento do previsto no caput e §
1º deste artigo, a comprovação da viagem pode ser feita das seguintes formas:
I
– ata de reunião ou declaração a ser emitida pelo órgão ou entidade
responsável, no caso de reunião de conselho, grupo de trabalho ou de estudo,
comissão ou assemelhado, em que conste registro da presença do beneficiário;
II
– declaração emitida pela instituição responsável pela reunião ou lista de
presença em evento, seminário, treinamento ou assemelhado, em que conste
registro da presença do beneficiário;
III
– certificado de participação.
§
3º Após o decurso do prazo mencionado no caput deste artigo, os autos serão
encaminhados ao beneficiário, a fim de que proceda a juntada do referido
comprovante, no prazo de dez dias.
Seção III
Do Ressarcimento
de Despesa com Transporte
Art.
25. Poderá haver ressarcimento de despesa com transporte, quando o viajante
optar pela utilização de meio próprio de locomoção, mediante autorização prévia
do Presidente.
§
1º O ressarcimento corresponderá a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do
valor da menor diária prevista no Anexo I, por quilômetro rodado.
§
2º Independentemente da distância percorrida, o passageiro que utilizar meio
próprio de locomoção deve apresentar nota fiscal de combustível na localidade
ou no trajeto desenvolvido, ou outro documento comprobatório, sob pena de
devolução do valor recebido a título do ressarcimento referido no caput deste
artigo.
§
3º A distância entre os municípios será definida com base em informações
prestadas por órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em ferramenta ou
aplicação disponível na rede mundial de computadores.
§
4º No caso da existência de pedágios no trajeto, esses também são passíveis de
ressarcimento, desde que devidamente comprovados.
§
5º A opção de uso de veículo próprio para realização de serviço externo é de
total responsabilidade da autoridade ou do servidor, inclusive quanto à
possíveis despesas com acidentes ou avarias no percurso.
§
6º O valor do ressarcimento de que trata o caput fica limitado ao custo total
das passagens aéreas que poderiam ter sido utilizadas no trecho (ida e volta),
no caso daquele ser superior a este.
§
7º Quando se tratar de deslocamento em grupo utilizando veículo próprio,
somente um beneficiário, preferencialmente o dono do veículo, fará jus ao
ressarcimento de que trata o caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO SEGURO
INTERNACIONAL DE SAÚDE
Art.
26. O Conselheiro, Auditor, membro do Ministério Público e servidor que
participar de evento no exterior, de interesse do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, será ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional
de saúde, no limite dos dias previstos para o evento somados àqueles
estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o somatório dos dias
o período oficial da viagem, observados os limites constantes do Anexo lII.
Parágrafo
único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do
seguro.
Art.
27. O ressarcimento será realizado mediante apresentação, pelo interessado da
documentação que comprove a aquisição do seguro.
Art.
28. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido, à
seguradora, de devolução dos valores despendidos e não utilizados.
Art.
29. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pelo TCDF será devolvido
integralmente, no prazo de até 72 horas, por meio de depósito na conta do
Tribunal, inclusive nos casos de cancelamento por motivos oficiais, por força
de interesse do serviço ou de ofício pela Administração.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
30. As inscrições em eventos relacionados ao objeto desta Resolução, serão de
responsabilidade da Escola de Contas Públicas deste Tribunal, cabendo o cálculo
das diárias ao executor do contrato de fornecimento de passagens.
Art.
31. As despesas relativas às indenizações previstas nesta Resolução dependerão
de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprios,
relativos a cada exercício.
Art.
32. O Secretário-Geral de Administração baixará instruções complementares ao
cumprimento desta Resolução.
Art.
33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do
Distrito Federal ou a quem for delegada competência.
Art.
34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 35.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 273, de 30 de
agosto de 2013.
ANEXO I
DIÁRIAS NACIONAIS
Cargo |
Referência |
Conselheiro e Procurador-Geral |
1/30 avos do
subsídio de Conselheiro |
Auditor e Procurador |
90% da diária de
Conselheiro |
Cargo de Natureza Especial – CNE-02 |
60% da diária de
Conselheiro |
Cargo de Natureza Especial – CNE-01 |
55% da diária de
Conselheiro |
Cargo em Comissão CC-06 a CC-05 |
45% da diária de
Conselheiro |
Cargo em Comissão CC-04 a CC-01 |
40% da diária de
Conselheiro |
Função de Confiança FC-01 a FC-04 |
|
Cargos Efetivos do Quadro de Pessoa |
ANEXO II
DIÁRIAS
INTERNACIONAIS
Cargo |
Valores em US$/€
* |
Conselheiro e Procurador-Geral |
1/30 avos do
subsídio de Conselheiro |
Auditor e Procurador |
485.00 |
Cargo de Natureza Especial – CNE-02 |
437.00 |
Cargo de Natureza Especial – CNE-01 |
388.00 |
Cargo em Comissão CC-06 a CC-05 |
339.00 |
Cargo em Comissão CC-04 a CC-01 |
291.00 |
Função de Confiança FC-01 a FC-04 |
|
Cargos Efetivos do Quadro de Pessoa |
*Dólares norte-americanos ou euros, no caso de ser esta a moeda corrente
nas localidades previstas para o deslocamento.
ANEXO III
VALORES LIMITES DE
REEMBOLSO COM SEGURO INTERNACIONAL DE SAÚDE
Dias |
Valores em US$ |
até 8 |
80.00 |
9 a 16 |
130.00 |
17 a 24 |
200.00 |
25 a 32 |
230.00 |
33 a 40 |
240.00 |
41 a 48 |
290.00 |
49 a 56 |
320.00 |
57 a 64 |
350.00 |
65 a 72 |
360.00 |
73 a 80 |
420.00 |
81 a 88 |
450.00 |
89 a 96 |
500.00 |
97 a 104 |
600.00 |
105 a 112 |
630.00 |
113 a 120 |
650.00 |
Altera a Resolução nº 277, de 09 de dezembro
de 2014, que dispõe sobre a concessão do auxílio pré-escolar no Tribunal de
Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno do TCDF, tendo em vista o que
consta no Processo nº 00600-00002794/2022-91-e, resolve:
Art.
1º Os arts. 3º e 5º da Resolução nº 277, de 09 de dezembro de 2014, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art.
3º (...)
(...)
§
2º O auxílio pré-escolar será pago mensalmente, por meio da folha de pagamento,
com efeitos financeiros a contar da data do requerimento e cessará,
automaticamente, a partir do mês subsequente àquele em que o dependente completar
6 (seis) anos de idade, salvo na situação prevista no parágrafo único do art.
5º.”
“Art.
5º O pagamento do auxílio pré-escolar cessará a contar:
(...)
III
– do mês subsequente àquele em que o dependente completar 6 (seis) anos de
idade, salvo na situação prevista no parágrafo único deste artigo;
(...)
Parágrafo
único. Na hipótese de o dependente completar 6 (seis) anos de idade e ficar
impedido de ingressar no ensino fundamental, em razão de disposições do
Conselho Nacional de Educação ou de outro órgão competente, o pagamento do
benefício será realizado até o mês de dezembro do respectivo ano, mediante
requerimento específico do servidor em que declare o referido impedimento,
podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitar comprovantes da
permanência do dependente na pré-escola.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário, incluindo a Resolução nº 170, de 26
de abril de 2005, a Resolução nº 185, de 27 de março de 2008, a Resolução nº
198, de 16 de abril de 2009, a Resolução nº 208, de 18 de março de 2010, a
Resolução nº 217, de 17 de fevereiro de 2011, e a Resolução nº 231, de 16 de
fevereiro de 2012.
PORTARIA Nº 250, DE 28 DE JULHO DE 2022
(DODF DE 01.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00006371/2021-60, resolve:
CONCEDER
aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO DIAS SANTIAGO, Auditor de Controle
Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 665, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 6º, incisos I, II,
III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 251, DE 29 DE JULHO DE 2022
(DODF DE 01.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DISPENSAR
RUY PAULO DALOSTO, matrícula nº 573, Auditor de Controle Externo, Classe
Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de
confiança de Assessor-Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de
Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 252, DE 29 DE JULHO DE 2022
(DODF DE 01.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DISPENSAR
CARLOS ALBERTO CASCAO JUNIOR, matrícula nº 1437, Auditor de Controle Externo,
Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da
função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da
Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 253, DE 29 DE JULHO DE 2022
(DODF DE 01.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DISPENSAR
RODRIGO NOLETO PAZ, matrícula nº 1561, Auditor de Controle Externo, Classe C,
Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança
de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Divisão de Acompanhamento da Gestão
Fiscal.
PORTARIA Nº 254, DE 29 DE JULHO DE 2022
(DODF DE 01.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DISPENSAR
PAULO CESAR SOUSA SANTOS, matrícula nº 1452, Auditor de Controle Externo,
Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da
função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Divisão de
Auditoria de Programas e de Recursos Externos.
PORTARIA Nº 255, DE 29 DE JULHO DE 2022
(DODF DE 01.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR
RUY PAULO DALOSTO, matrícula nº 573, Auditor de Controle Externo, Classe
Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer
a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da
Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 256, DE 29 DE JULHO DE 2022
(DODF DE 01.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR
CARLOS ALBERTO CASCAO JUNIOR, matrícula nº 1437, Auditor de Controle Externo,
Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para
exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Divisão
de Auditoria de Programas e de Recursos Externos.
PORTARIA Nº 257, DE 29 DE JULHO DE 2022
(DODF DE 01.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR
RODRIGO NOLETO PAZ, matrícula nº 1561, Auditor de Controle Externo, Classe C,
Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função
de confiança de Assessor-Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de
Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 258, DE 29 DE JULHO DE 2022
(DODF DE 01.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR
PAULO CESAR SOUSA SANTOS, matrícula nº 1452, Auditor de Controle Externo,
Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para
exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Divisão
de Acompanhamento da Gestão Fiscal.
PORTARIA Nº 259, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 03.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
EXONERAR,
a partir de 12/08/2022, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GABRIELA CILDA CHAUL CRUZ, matrícula nº
1533, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de
Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Secretaria das Sessões.
PORTARIA Nº 260, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o
disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º
da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n°
1457/2022-87-e, resolve:
Art.
1º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de
implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o
atendimento ao disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO ÚNICO À
PORTARIA Nº 260, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
Mat. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão Novo |
Vigência |
1602 |
ANA CRISTINA BORGES CARVALHO |
TAP |
C-34 |
C-36 |
24/07/22 |
1603 |
SERGIO RICARDO BRAZÃO |
TAP |
C-34 |
C-36 |
28/07/22 |
1605 |
JEOVA GUILHERME SILVA GUEDES |
TAP |
C-34 |
C-36 |
04/07/22 |
1607 |
MARCELO REBELO ATHAYDE |
ACE |
C-II |
C-IV |
04/07/22 |
1608 |
POLIANA ESPINDULA BATISTA DE OLIVEIRA |
ACE |
C-II |
C-IV |
04/07/22 |
PORTARIA Nº 261, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 08.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00007781/2022-17, resolve:
CONCEDER
aposentadoria voluntária a servidora WANESSA GOMES CAIRES, Técnica de
Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1093, do Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º,
incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com
a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 263, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 08.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DISPENSAR
LUCIA TAEKO WATANABE, matrícula nº 564, Auditora de Controle Externo, Classe
Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de
confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete da Terceira
Procuradoria.
PORTARIA Nº 264, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 08.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR
ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA, servidora cedida, para exercer a função de confiança
de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete da Terceira Procuradoria.
PORTARIA Nº 265, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 08.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 7839/2022-e, resolve:
DESIGNAR
DENISE CRISTINA PEREIRA, servidora cedida, para exercer a função de confiança
de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 266, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 08.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANTONIO ALEXANDRE
DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 1435, Auditor de Controle Externo, Classe
Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer,
em substituição, no período de 08 a 12 de agosto do corrente ano, o cargo em
comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-5, da Secretaria de Fiscalização da
Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade, com prejuízo da Portaria-TCDF nº
155/2019.
PORTARIA Nº 267, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 09.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00008273/2022-48, resolve:
CONCEDER
aposentadoria voluntária à servidora LUCIENE DE FÁTIMA CARVALHO TEODORO,
Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 457, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no
artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº
47/05.
PORTARIA Nº 268, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 09.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00008148/2022-38-e, resolve:
CONCEDER
pensão civil vitalícia a CLÁUDIO JERÔNIMO DA SILVA, cônjuge de NADIR MARIA DA SILVA,
servidora falecida em atividade no cargo de Técnico de Administração Pública,
Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1046, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares desta Corte, a contar de 12.07.2022, data do óbito, com
fulcro no artigo 40, §§ 7º, inciso II, e 8º da CRFB, na redação da Emenda
Constitucional nº 41/03, combinados com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso
I, alínea “a”, 30-B, e 51, da Lei Complementar nº 769/08.
PORTARIA Nº 269, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 09.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
EXONERAR,
nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, servidora comissionada
sem vínculo efetivo, do cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete,
símbolo CNE-2, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 270, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 09.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
EXONERAR,
nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, ROBERTA VIVIANE MAGALHAES BARROS, matrícula nº 1312, servidora
comissionada sem vínculo efetivo, do cargo de natureza especial de Subchefe de
Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de
Oliveira.
PORTARIA Nº 271, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 09.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
NOMEAR,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, ROBERTA VIVIANE MAGALHAES BARROS, matrícula nº 1312,
servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo de natureza
especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Conselheiro André
Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 272, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 09.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
NOMEAR,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, servidora
comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo de natureza especial de
Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro André Clemente
Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 273, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 12.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, TAYWME JULYANNE
RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1776, servidora comissionada sem vínculo
efetivo, para exercer, em substituição, no período de 16 a 25 de agosto do
corrente ano, o cargo em comissão Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo
TCCCG-4, do Gabinete da Conselheira Anilceia Luzia Machado, com prejuízo da
Portaria-TCDF nº 60/2014.
PORTARIA Nº 274, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 15.08.22)
Designa equipe
técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência
Pública – coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil – no âmbito deste Tribunal de Contas.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições
previstas no artigo 16, inciso XXX, do Regimento Interno e tendo em vista o que
consta no Processo nº 00600-00006301/2022-92;
CONSIDERANDO
que compete aos Tribunais de Contas fiscalizar o cumprimento da Lei
Complementar nº 101/2000 – especialmente quanto à transparência da gestão
fiscal, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 131/2009 e
156/2016, e às regras da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Federal nº
13.460/2017;
CONSIDERANDO
que a transparência da administração pública constitui elemento fundamental
para que os cidadãos possam, além de fiscalizar a aplicação dos recursos
públicos, por meio do controle social, participar da gestão;
CONSIDERANDO
a Resolução Atricon nº 09/2018, que aprova as diretrizes de controle externo
relacionadas à temática “Transparência dos Tribunais de Contas e dos
Jurisdicionados”; CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal
de Contas ao Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, formalizado
entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto
Rui Barbosa, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, a
Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios, os Tribunais de
Contas do Brasil e o Conselho Nacional de Controle Interno, tendo como objeto a
promoção de ações voltadas à ampliação da transparência das informações
produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público, em especial, por meio do
Programa Nacional de Transparência Pública; resolve:
Art.
1º Designar equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional
de Transparência Pública – coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais
de Contas do Brasil – no âmbito deste Tribunal de Contas: Índio Artiaga do
Brasil Rabelo - supervisor; Juarez Felix Medeiros; e Cezar Villarinho.
Parágrafo
único. Compete à equipe técnica mencionada no caput realizar o levantamento da
transparência pública nos portais dos Poderes e órgãos jurisdicionados a este
Tribunal de Contas, observando a metodologia, os critérios, as ferramentas
tecnológicas e o cronograma definidos no âmbito do Programa Nacional de
Transparência Pública, coordenado pela Atricon.
Art.
2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 275, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 (DODF
DE 15.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR
SILVIA REGINA BATISTA MENDONÇA, matrícula nº 1593, Analista de Administração
Pública, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares,
para exercer a função de confiança de Auxiliar-Administrativo, símbolo FC1, da
Assessoria Técnica da Presidência.
PORTARIA Nº 276, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 15.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LEONARDO PIRES DA
COSTA, matrícula nº 1509, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão
IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em
substituição, no período de 18 a 19 de agosto do corrente ano, a função de
confiança de Supervisor, símbolo FC-4, da Supervisão de Sistemas de Informação,
Legislação e Jurisprudência, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 70/2022.
PORTARIA Nº 277, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 15.08.22)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CASSIO MURILO ALVES
COSTA FILHO, matrícula nº 1549, Analista de Administração Pública, Classe C,
Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em
substituição, no período de 22 a 28 de agosto do corrente ano, o cargo em
comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-2, da Coordenadoria de Gestão de
Documentos e Preservação da Memória Institucional, com prejuízo da Portaria-TCDF
nº 20/2020.
EM 15.08.22
01. LAUDIENE
ANDRADE DRISTIG
Técnica
de Administração Pública – Mat. 1163
Processo
nº 35.276/14
CONCEDIDO
o abono de permanência à servidora LAUDIENE ANDRADE DRISTIG, nos termos do art.
3º, inciso III, da Lei Complementar nº 142/2013, c/c o art. 70-E do Decreto nº
3.048/99, a contar de 11.03.2022, considerada a deficiência preponderante de
grau leve, de acordo com o Laudo Médico nº 04/2019-DISAUDE/SEGEDAM, tendo em
conta as Decisões TCDF nºs 4.287/2013, 4/2016-AD e 4405/2017
EM 09.08.22
01. ROBERTO DIAS SANTIAGO
Auditor de Controle Externo - aposentado
– Mat. 665
Processo nº 00600-00008884/2022-96
AUTORIZADO
o pagamento do valor devido ao servidor aposentado ROBERTO DIAS SANTIAGO, nos
termos dos arts. 70, § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar
nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução
nº 366/20, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária, na forma
proposta.
EM 16.03.22
01. RAÍSSA RODRIGUES FREIRE
Analista de
Administração Pública – Mat. 1675
Processo nº 00600-00003095/2022-69
AUTORIZADA
a participação da servidora RAÍSSA RODRIGUES FREIRE, na “I Conferência Democracia
11ª Edição do Redes WeGov, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de maio de 2022, com
fundamento nos arts. 10, 11 e Parágrafo único da Resolução nº 323/20191 e
Portaria nº 165/2020; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição
de passagens aéreas.
EM 19.04.22
01. CINTHIA THAIS DE CARVALHO
LUZ THOMAZI
Auditora de Controle
Externo – Mat. 1421
SILVIA LIMA DAMASCENO
CARVALHO
Auditora de Controle
Externo – Mat. 1523
YASMIN CARLA MARCHIORO
SILVERIO
Auditora de Controle
Externo – Mat. 1451
Processo nº
00600-00004025/2022-28
AUTORIZADA
a aquisição de passagens aéreas e o pagamento de diárias, com vistas à
participação dos servidores SÍLVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO, YASMIN CARLA
MARCHIORO SILVÉRIO, e CÍNTHIA THAÍS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, no “Infra Leaders
– Programa Internacional de Líderes da Infraestrutura”, a ser realizado no
período de 09 a 13 de maio de 2022, na cidade de São Paulo/SP.
EM 11.08.22
01. ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro – Mat. 594
Processo n° 0600-000009564/2022-53
AUTORIZADO
a participar do Curso de Estudos Avançados, promovido pelo Instituto Rui
Barbosa - IRB em parceria com a Universidade de São de Paulo – USP que será
composto por 10 (dez) encontros presenciais, em Brasília/DF, um por mês,
preferencialmente às sextas-feiras, com início no dia 26.08.2022, das 09h às
13h, em Brasília.
EM 04.08.22
01. THIAGO
MARQUES DE ALMEIDA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1839
Processo
nº 00600-00007365/2022-19-e
DEFERIDO
o pedido do servidor THIAGO MARQUES DE ALMEIDA, para alteração do curso
utilizado para sua nomeação nesta Corte, passando do bacharelado em “Engenharia
de Minas e Meio Ambiente” para “Licenciatura Plena em Matemática”.
EM 25.02.22
01. EMILI BANNO
Assistente Técnico -
Mat. 8124
LEONARDO JOSÉ ALVES
LEAL NERI
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1321
ALESSANDRA RIBEIRO
ASTUTI
Técnica de
Administração Pública - Mat. 1181
GABRIELA BARBOSA DE
FARIA
Servidora cedida- Mat. 1247
PAOLA KARINA DE BARRÓN
Analista de
Administração Pública - Mat. 1519
Processo n°
00600-00000958/2021-65-e
RATIFICADO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a
inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c art. 13,
inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, no valor total de R$ 8.694,00 (oito mil,
seiscentos e noventa e quatro reais), em favor ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA
S/A (CNPJ 86.781.069/0001-15), para pagamento da despesa com a inscrição dos
servidores Emili Banno, Leonardo Neri, Alessandra Astuti, Gabriela Barbosa de
Faria e Paola Karina de Barrón no Curso “O que muda com a nova lei de
licitações? Destaques das principais novidades e alterações nas licitações e
nos contratos”, na modalidade EAD, a ser realizado no período de 1° a 5 de março
de 2021.
EM 25.04.22 (DODF
DE 27.04.22)
01. CÁSSIO
MURILO ALVES COSTA FILHO
Analista
de Administração Pública – Mat. 1549
Processo
nº 00600-00004019/2022-71
RATIFICADA,
nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com
fulcro no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, no valor total de R$ 300,00
(trezentos reais), em favor da ASSOCIACAO DOS ARQUIVISTAS DO ESTADO DE SANTA
CATARINA – CNPJ 24.866.664/0001-04, visando a participação de servidor no “IX
Congresso Nacional de Arquivologia (CNA)”, a realizar-se no período de 02 a 06
de maio de 2022, na cidade de Florianópolis/SC; bem como autorizada a aquisição
de passagens aéreas e a concessão de diárias.
EM 26.07.22 (DODF
02.08.22)
01. PAULO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário Geral de
Administração – Mat.105
MARCOS RODRIGUES SILVA
Servidor cedido - Assessor
– Mat. 8116
FELIPE FRANCISCO SILVA
Analista de
Administração Pública – Mat. 651
Processo n°
00600-00007955/2022-33
AUTORIZADO, nos termos do art. 13, inciso I da Resolução-TCDF nº
288/2016, o afastamento dos servidores Paulo Cavalcanti de Oliveira, Marcos
Rodrigues Silva e Felipe Francisco Silva, para participarem do “3º Congresso
Brasileiro de Compras Públicas”, a ser realizado no período de 08 a 11 de
agosto de 2022, na cidade de Foz do Iguaçu/PR; e, RATIFICADA, nos termos do
art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com fulcro no
caput do 25, da Lei n° 8.666/1993, no valor total de R$ 13.955,00 (treze mil
novecentos e cinquenta e cinco reais), em favor do Instituto Negócios Públicos
do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., CNPJ nº
10.498.974/0002-81, para atender a despesa com a inscrição dos servidores; bem
como AUTORIZADA a concessão de diárias e de passagens aéreas, com fundamento no
parágrafo único do art. 3º, c/c o art. 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020.
EM 03.08.22
01. RAÍSSA
RODRIGUES FREIRE
Analista
de Administração Pública – Mat. 1675
Processo
nº 00600-00004857/2022-44
AUTORIZADO
o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC à servidora RAÍSSA RODRIGUES FREIRE, pelo desempenho de
atividade de instrutoria interna relativa ao curso “Curso Básico em Sistemas do
TCDF”, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e na Resolução TCDF
nº 324/19 c/c o item “II.1.c” da Decisão TCDF nº 3715/2020.
EM 15.08.22
01. LUCIANA
ROCHA DE MELO ALVIM
Auditora
de Controle Externo – Mat. 1555
Processo
nº 7436/22
AUTORIZADO
o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC à servidora
LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM, pelo desenvolvimento das atividades de instrutoria
e elaboração de material didático relativas ao curso “Monitoramento como
instrumento de fiscalização no âmbito do TCDF”, nos termos do art. 100 da Lei
Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 324/19, na forma proposta,
observadas as disponibilidades financeira e orçamentária.
EM 03.08.22
01. NAZLI
SETTON FILIPPINI
Auditora
de Controle Externo – Mat. 1790
Processo
nº 00600-00008061/2022-61
INDEFERIDO
o pedido de vacância, formulado pela servidora NAZLI SETTON FILIPPINI, por não
cumprir os requisitos previstos no caput do art. 54 da Lei Complementar nº
840/2011.
AUTORIZADA
a notificação da interessada, para que, no prazo improrrogável de dez dias,
contados da data da ciência da notificação, apresentar a opção de que trata o
art. 48 da LC nº 840/2011.
EM 15.08.22
01. LEANDRO
OLIVEIRA VAZ DE SOUZA
Auditor
de Controle Externo - Mat. 1630
Processo
n° 00600-00008392/2022-09
Em
consonância com o Parecer nº 126/2022-CJP, DEFERIDO o pleito do servidor
Leandro Oliveira Vaz de Souza, a fim de que seja reconhecido o seu direito de
usufruto do recesso regimental, referente ao período de 03 a 14.01.2022, no
total de 12 dias, quando trabalhou nesta Corte no cargo de Técnico de
Administração Pública.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 11, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
(DODF DE 10.08.22)
O
SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF
n.º 003, de 11 de janeiro de 2021 e na Lei-DF nº 7.061, de 07 de janeiro de
2022, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600-00000006/2022-22-e,
resolve:
Art.
1º Abrir, nos termos do art. 7° da Lei-DF nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022,
crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01,
de 10 de janeiro de 2022, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações
orçamentárias constantes do anexo I.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM
Nº 11, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO I
02. –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
CRÉDITO
SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
|||||||
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO |
|
|
|
|
|
|
REF.: 018161 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
31.90.11 |
0 |
100 |
12.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
12.000.000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
12.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM
Nº 11, DE 11 DE JULHO DE 2022
ANEXO II
02. –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
CRÉDITO SUPLEMENTAR
– ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
||||||
ORÇAMENTO FISCAL |
||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
28.846.0001.9041.0045 |
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
REF.: 018367 |
|
|
|
|
|
|
|
|
31.90.94 31.92.92 |
0 |
100 |
2.000.000 10.000.000 |
|
|
|
|
|
100 |
|
12.000.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
12.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
EM 02.08.22
01. JOSÉ
VALFRIDO DA SILVA
Técnico
de Administração Pública – Mat. 834
Processo
nº 00600-00008626/2022-18
CONCEDIDO
o abono de permanência ao servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, a partir de
27.07.2022, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria,
nos termos do art. 3º da EC 47/05, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e
36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM 08.08.22
01. JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON
Técnico de Administração Pública -
Mat. 1177
Processo n° 00600-00006003/2022-01-e
RETIFICADO o Despacho nº
713/2022 – Segedam, para excluir da fundamentação legal de concessão de abono
de permanência ao servidor JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, a referência ao art.
4º-A da CRFB, mantendo-se inalterados os demais termos.
EM 13.06.22
01. MÍRIAM PEREIRA CONDE
Auditora de Controle
Externo - aposentada – Mat. 315
Processo n° 12488/16
Tendo
em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021-AD, 17/2022-AD e
30/2022-AD, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação
da servidora MÍRIAM PEREIRA CONDE, ocorrida em 04.04.2016, quanto à inclusão do
abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde
ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em
pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de
atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido à interessada deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
EM 02.08.22
01. ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO
Técnico de
Administração Pública - aposentado – Mat. 1164
Processo n°
00600-00000361/2021-11
Tendo em conta os
termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021-AD,
17/2022-AD e 30/2022-AD, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro
decorrente da inativação do servidor ANTÔNIO DE
SENA SAMPAIO, ocorrida em 20.01.2021, quanto à inclusão do
reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de
cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº
48/2021-AD), para fins de atualização com a correção
monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de
exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o
pagamento do montante devido ao interessado deverá ser realizado mediante folha de pagamento.
EM 08.08.22
01. DAMIANA FERREIRA DA SILVA
Auxiliar de
Administração Pública - aposentada – Mat. 749
Processo n° 15.380/16
AUTORIZADA
a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora DAMIANA
FERREIRA DA SILVA, ocorrida em 23.05.2016, quanto a inclusão do abono de
permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde à
servidora titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia,
observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização
com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.
02. VAINA NEVES CAMPOS
Técnica de
Administração Pública - aposentada – Mat. 992
Processo n° 23.455/16
Tendo
em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022,
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora
VAINA NEVES CAMPOS, ocorrida em 11.07.2016, quanto a inclusão do abono de
permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde à
servidora titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia,
observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021- AD) para fins de
atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.
03. AFONSO
DE SOUSA RIBEIRO
Técnico de Administração
Pública - aposentado – Mat. 1023
Processo n° 36250/08
Tendo
em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022,
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor
AFONSO DE SOUSA RIBEIRO, ocorrida em 01.06.2012, quanto a inclusão do abono de
permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde ao
servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia,
observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização
com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.
EM 09.08.22
01. ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA
CRUZ
Técnica de
Administração Pública - aposentado – Mat. 719
Processo n° 00600-00011770/2021-42
Tendo
em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022,
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, ocorrida em 21.03.2012, quanto a inclusão do
abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde
ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em
pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de
atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido ao interessado deverá ser realizado na folha de pagamento.
02. MARIA AUXILIADORA SOARES
NASCIMENTO
Técnica de
Administração Pública - aposentada – Mat. 867
Processo n° 00600-00011869/2021-44
Tendo
em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022,
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora
MARIA AUXILIADORA SOARES NASCIMENTO, ocorrida em
27.06.2021, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do
reembolso do Programa Pró-Saúde à servidora titular, na base de cálculo da
licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão
nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.
03. RAMÃO NELSON GOLÇALVES
Técnico de
Administração Pública - aposentado – Mat. 936
Processo n° 598/98
Tendo
em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022,
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da sua inativação,
ocorrida em 18.02.1998, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio
alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base
de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de
23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção
monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido ao interessado deverá ser realizado na folha de pagamento.
EM 10.08.22
01. SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO
Técnico de
Administração Pública - aposentado – Mat. 1401
Processo n° 1525/91
Tendo
em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022,
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor
SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO, ocorrida em 12.04.2012, quanto a inclusão do abono
de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde ao
servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia,
observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização
com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido ao interessado deverá ser realizado na folha de pagamento.
EM 11.08.22
01. ANDRÉ CARLOS DA SILVA
Auditor de Controle
Externo - aposentado – Mat. 15
Processo n° 12336/13
Tendo
em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022,
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor
ANDRÉ CARLOS DA SILVA, ocorrida em 25.03.2013, quanto a inclusão do abono de
permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde ao
servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia,
observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização
com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido ao interessado deverá ser realizado na folha de pagamento.
02. ELVIRA CAVALCANTE MEDINA
Técnica de
Administração Pública - aposentada – Mat. 759
Processo n° 4462/17
Tendo
em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022,
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora
ELVIRA CAVALCANTE MEDIDA, ocorrida
em 20.02.2017, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e
do reembolso do Programa Pró-Saúde à servidora titular, na base de cálculo da
licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº
48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.
03. JOSÉ AIRTON DE PAIVA
Técnico de
Administração Pública - aposentado – Mat. 820
Falecido em 13.07.22
Processo n° 0600-00008605/2022-94
RECONHECIDO
o crédito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, decorrente dos acertos
financeiros do óbito do ex-servidor aposentado, JOSÉ AIRTON DE PAIVA, ocorrido
em 13.07.2022, que deve ser suportado pelo orçamento do Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV.
AUTORIZADO
o pagamento da referida quantia à MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE PAIVA e à GEANNE
FERREIRA DE PAIVA, cônjuge e filha do de cujus, respectivamente, com
fundamento no art. 122, I, da LC nº 840/2011, condicionado à publicação no
Diário Oficial do Distrito Federal do ato concessório das pensões civis
requeridas, nos autos do Processo nº 00600-00009112/2022-71.
04. LUCIANA DE ALBUQUERQUE MELLO
SEIXAS
Auditora de Controle
Externo - aposentada – Mat. 546
Processo n° 8671/19
Tendo
em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022,
AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora
LUCIANA DE ALBUQUERQUE MELLO SEIXAS, ocorrida em 05.04.2019, quanto a inclusão
do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa
Pró-Saúde à servidora titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida
em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de
atualização com a correção monetária.
Os
valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser
reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante
total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.
EM 08.08.22
01. FELIPE
DA COSTA MALAQUIAS
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1830
Processo
nº 00600-00008569/2022-69
CONCEDIDO
ao servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, 1% (um por cento) de Adicional de
Qualificação – AQ, em razão dos cursos de capacitação “Análise de Riscos para
Contratação de TIC”, “Nova Lei de Licitações: Gestão Contratual”, “Termo de
Referência ou Projeto Básico para Contratação de TIC” e “Nova Lei de
Licitações: Sanções ao Fornecedor”, a contar de 26.07.2022, com saldo de 10
(dez) horas para aproveitamento posterior.
02. BRUNA
BIANCA MACHADO ARAÚJO
Auditora
de Controle Externo – Mat. 1822
Processo
nº 00600-00008214/2022-70
CONCEDIDO
à servidora BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO, 1% (um por cento) de Adicional de
Qualificação – AQ, em razão dos cursos de capacitação “Curso Básico em
Orçamento Público”, “Noções Introdutórias de Licitação e Contratos
Administrativos” e “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal
(NRF), a contar de 18.07.2022, com saldo de 10 (dez) horas para aproveitamento
posterior, conforme demonstrativo.
03. MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Mat.
1829
Processo n° 00600-00006199/2022-25
CONCEDIDO ao servidor
MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO, mais 5% de AQ, relativos ao curso de educação
continuada, Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Pública, a contar de
13.07.2022, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% de AQ, sem
saldo de horas para aproveitamento posterior.
04. CARLOS EDUARDO COSTA LOPES
Auditor de Controle Externo – Mat.
1837
Processo n° 00600-00008480/2022-01
CONCEDIDO ao servidor
CARLOS EDUARDO COSTA LOPES, 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação –
AQ, a contar de 25.07.2022, referente aos cursos de capacitação “Introdução ao
Federalismo Fiscal no Brasil”, “Controles Institucional e Social dos Gastos
Públicos” e “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)”,
ficando o interessado com saldo de 10 horas para aproveitamento posterior.
05. ALINE SANTOS BARIZON
Auditora de Controle Externo – Mat.
1827
Processo n° 00600-00006473/2022-66
CONCEDIDO à servidora
ALINE SANTOS BARIZON, 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em
razão do curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Auditoria em Direito do Trabalho e
Processo do Trabalho”, a contar de 09.06.2022, sem saldo de horas para
aproveitamento posterior.
EM 09.08.22
01. CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES
Auditor de Controle Externo – Mat.
1846
Processo n° 00600-00006918/2022-16
CONCEDIDO ao servidor
CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES, 3% (três por cento) de Adicional de
Qualificação - AQ, relativo ao curso de educação continuada, Graduação em
Engenharia Elétrica, sem saldo de horas para aproveitamento posterior
02. BRENNER VILELA BORGES
Auditor de Controle Externo – Mat.
1826
Processo n° 00600-00006061/2022-26
CONHECIDO do Pedido de
Reconsideração formulado pelo servidor BRENNER VILELA BORGES, em face do
Despacho nº 728/2022 – Segedam, pois presentes os pressupostos de
admissibilidade, e, no mérito, DEFERIDO o pedido para conceder ao interessado
7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 30.05.2022,
data do requerimento inicial, peça nº 01, em relação ao “Curso de
Especialização em Gestão Pública”, sem saldo de horas para aproveitamento
posterior.
03. LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES
Auditora de Controle Externo – Mat.
1828
Processo n° 00600-00006131/2022-46
CONCEDIDO à servidora
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES, 7% (sete por cento) de Adicional de
Qualificação - AQ, relativos ao curso de educação continuada, MBA em Gestão
Empresarial, a contar de 31.05.2022, sem saldo de horas para aproveitamento
posterior
EM 10.08.22
01. MICAEL FERREIRA FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Mat.
1840
Processo n° 00600-00006063/2022-15
INDEFIRIDO o
requerimento formulado pelo servidor MICAEL FERREIRA FERNANDES, para fins de
concessão de Adicional de Qualificação – AQ, em relação aos cursos de
capacitação “Introdução ao Direito Constitucional”, “Ética e Administração
Pública” e “Direito Administrativo para Gerentes no Setor Público”, em razão do
não atendimento do limite de horas-aula, previsto no art. 7º da Resolução nº
300/161.
EM 11.08.22
01. LARISSA VIEIRA NETO
Auditora de Controle Externo – Mat.
1823
Processo n° 00600-00008920/2022-11
CONCEDIDO à servidora
LARISSA VIEIRA NETO, matrícula nº 1828, 7% (sete por cento) de Adicional de
Qualificação - AQ, relativos ao curso de educação continuada, Pós-Graduação
Lato Sensu em MBA em Administração, Contabilidade e Finanças, a contar de
1º.08.2022, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
02. DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Mat. 1841
Processo n° 00600-00006054/2022-24
CONCEDIDO ao servidor
DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES, mais 1% (um por cento) de Adicional de
Qualificação - AQ, a contar de 1º.08.2022, relativo aos cursos de capacitação,
“Gestão Orçamentária e Financeira”, “Controles Institucional e Social dos
Gastos Públicos” e “Introdução ao Orçamento Público”, sem saldo de horas para
aproveitamento posterior.
03. HAMILTON DE JESUS LOPES NETO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1834
Processo n° 00600-00008068/2022-82
CONCEDIDO ao servidor
HAMILTON DE JESUS LOPES NETO, 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação -
AQ, a contar de 15.07.2022, relativo aos cursos de capacitação, “Básico em
Orçamento Público”, “Gestão Orçamentária e Financeira” e “Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)””, sem saldo de horas
para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 06.
04. THACIO GARCIA SCANDAROLI
Auditor de Controle Externo – Mat.
1817
Processo n° 00600-00007666/2022-34
CONCEDIDO ao servidor
THACIO GARCIA SCANDAROLI, matrícula nº 1817, 13% (treze por cento) de Adicional
de Qualificação - AQ, a contar de 1º.07.2022, relativo ao curso de educação
continuada, “Mestrado em Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação”,
sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
EM 10.08.22
01. CARLOS EDUARDO COSTA LOPES
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1837
Processo nº 00600-00008766/2022-88
AUTORIZADA
a averbação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de 3.195 (três mil,
cento e noventa e cinco) dias de serviço/contribuição prestados pelo servidor
CARLOS EDUARDO COSTA LOPES ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT,
no período de 26.8.2013 a 25.05.2022, nos termos dos arts. 166, inciso I, e 167
da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº
769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 11.08.22
01. DIEGO
DOS REIS MARQUES
Auditor de Controle Externo – Mat.
1494
Processo n° 00600-00009109/2022-58
AUTORIZADA a averbação,
para fins de aposentadoria e disponibilidade, de 1.100 (um mil e cem) dias de
serviço/contribuição, sendo: 477 dias prestados pelo servidor DIEGO DOS REIS
MARQUES à KPMG AUDITORES ASSOCIADOS, no período de 01.07.2010 a 20.10.2011; 400
dias prestados à COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAR, no período de
07.01.2013 a 10.02.2014; e 223 dias prestados ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no
período de 01.02.2014 a 21.09.2014, conforme demonstrado pelo SECAF à peça n o
2, nos termos dos arts. 166, inciso I e II, e 167 da Lei Complementar nº
840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº
20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 02.08.22
01. HADIJALINE ALVES ITAPÁ
Técnico de
Administração Pública – Mat. 1134
Processo nº 20959/13
AUTORIZADA
a expedição de ofício à servidora, a fim de notificá-la do débito apurado,
decorrente da não comprovação da dependência econômica, no exercício de 2020,
do ainda beneficiário-dependente do Pró-Saúde, ARTHUR ITAPÁ DE MATTOS, para que
efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a
Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
02. BARRY
JONATHAN GREGORY XAVIER
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1443
Processo nº 14028/15
AUTORIZADA
a expedição de ofício ao servidor, a fim de notificá-lo do débito apurado,
decorrente da não comprovação de dependência econômica, para fins do reembolso
do Pró-Saúde, no exercício de 2020, da beneficiária-dependente do Pró-Saúde, MARIA
EDITE DA COSTA, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira,
manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da
Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
03. CLÁUDIO
MÁRCIO LINO PEQUENO
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1569
Processo nº 10022/15
AUTORIZADA
a expedição de ofício ao servidor, a fim de notificá-lo do débito apurado,
decorrente da não comprovação de dependência econômica, para fins do reembolso
do Pró-Saúde, no exercício de 2020, do beneficiário-dependente do Pró-Saúde, FILIPE
BRAUNS BRAGA PEQUENO, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira,
manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da
Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014
04. AURÉLIO
MARQUES DA SILVA
Auxiliar
de Administração Pública – Mat. 1039
Processo nº 2835/19
AUTORIZADA
a expedição de ofício ao servidor, a fim de notificá-lo do débito apurado,
decorrente da não comprovação da dependência econômica, no exercício de 2020, da
beneficiária-dependente do Pró-Saúde, NATHALIA PEREIRA MARQUES, para que efetue
a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem
de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM 08.08.22
01. VALQUÍRIA PEREIRA SOUZA
Pensionista – Mat. 658
Processo nº 34105/14
CONHECIDO
do débito apurado em desfavor da senhora VALQUÍRIA PEREIRA SOUZA, decorrente da
incidência do teto remuneratório sobre o somatório dos proventos de pensão
vitalícia instituída pelo ex-servidor JOAQUIM ALMEIDA MAUBRIGADES com os
proventos de aposentadoria por ela recebidos da Câmara dos Deputados, no
período de 1º.08.2021 a 30.06.2022, no valor constante do demonstrativo
elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, consequentemente, AUTORIZADA a
expedição de ofício à interessada, a fim de notificá-la do débito apurado, para
que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11
c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
AUTORIZADA
também, a expedição de ofício à Câmara dos Deputados, em resposta ao Ofício nº
300/2022/Coipe, dando-lhe ciência de que está sendo aplicado, nesta Corte, o
abate-teto constitucional na pensão civil percebida pela interessada, a partir
de 1º/08/21, conforme solicitado no referido expediente.
EM 11.05.22 (DODF
DE 13.05.22)
01. RAÍSSA RODRIGUES FREIRE
Analista de
Administração Pública – Mat. 1675
Processo nº 00600-00005214/2022-18
AUTORIZADA
a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor da servidora RAISSA RODRIGUES FREIRE, para participar da “11ª Edição do Redes WeGov”; a ser realizada na cidade de Florianópolis
- SC, no período de 19 a 20/05/2022, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.
EM 29.07.22
(DODF DE 03.08.22)
01. MÁRCIA HELENA DA SILVA
Auditora de Controle
Externo – Mat. 1582
Processo nº 00600-00008844/2022-44
AUTORIZADA
a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor da servidora MÁRCIA HELENA
DA SILVA, para participar do “Seminário Nacional – A Primeira Infância e os
Tribunais de Contas”; a ser realizado na cidade de Fortaleza - CE, no período
de 03 a 05/08/2022, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.
EM 05.08.22 (DODF
DE 08.08.22)
01. PAULO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA
Servidor comissionado
sem vínculo efetivo - Mat. 8105
MARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Servidor cedido –
Mat. 8116
FELIPE FRANCISCO DA
SILVA
Analista de
Administração Pública – Mat. 1651
Processo nº 00600-00009031/22-71
AUTORIZADA
a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia), em favor dos servidores PAULO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARCOS RODRIGUES DA SILVA e FELIPE FRANCISCO DA SILVA,
para participarem do 3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas; Local do
evento: Foz do Iguaçu - PR; no período de realização do evento: 08/08 a
11/08/22, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.
02. JUAREZ FELIX MEDEIROS
Auditor de
Controle Externo – Mat. 1578
Processo n°
00600-00008832/22-10
AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco
diárias e meia), em favor do servidor JUAREZ
FELIX MEDEIROS, para
participarem do evento IV Simpósio
Nacional de Educação - SINED;
Local do evento: Florianópolis (SC); Período de realização do evento: 08/08 a
11/08/22, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.
EM 09.08.22 (DODF
DE 10.08.22)
01. MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA
Conselheiro - Mat. 1615
MANOEL PAULO DE ANDRADE
NETO
Conselheiro – Mat. 582
Processo nº 00600-00008102/22-19
(FALTA
DO CONS. ANDRE CLEMENTE)
AUTORIZADA
a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor dos ilustres Conselheiros MÁRCIO
MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participarem da Terceira
Reunião da Associação de Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul;
Local do evento: Foz do Iguaçu - PR; Período de realização do evento: 11/08 a
12/08/22, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.
EM 10.08.22 (DODF DE 12.08.22)
01. LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE
Auditor de Controle
Externo – Mat. 375
Processo nº 00600-00007892/22-15
AUTORIZADA
a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor do servidor LUIZ GENÉDIO
MENDES JORGE, para participar de Visita Técnica da Comissão de Garantia de
Qualidade – MMD-TC; Local do evento: Sergipe - SE; Período de realização do
evento: 05 a 06/09/22; 2,5 (duas diárias e meia) para participar de Visita
Técnica da Comissão de Garantia de Qualidade – MMD-TC; Local do evento: Palmas
- TO; Período de realização do evento: 11 a 12/08/22 e 5,5 (cinco diárias e
meia) para participar de Visita Técnica da Comissão de Garantia de Qualidade –
MMD-TC; Local do evento: Goiânia - GO; Período de realização do evento: 28/08 a
01/09/22, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.
EM 11.08.22 (DODF
DE 12.08.22)
01. Processo
nº 5/2022
RECONHECIDA
a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 2.084.751,95 (dois milhões,
oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco
centavos), conforme demonstrado pela Secretaria de Gestão de Pessoas,
condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária
própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 01.08.22
01. MÁRCIA HELENA DA SILVA
Auditora de Controle
Externo – Mat. 1582
Processo n°
00600-00008853/2022-35-e
DISPENSADO DO PONTO da
servidora MÁRCIA HELENA DA SILVA, para participar no “1º Seminário Nacional de Educação
– A Primeira Infância e os Tribunais de Contas”, promovido pelo Instituto Rui
Barbosa, a ser realizado no período de 3 a 5 de agosto de 2022, na cidade de
Fortaleza/CE; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de
passagens aéreas.
02. JUAREZ FÉLIX MEDEIROS
Auditor de Controle Externo – Mat.
1578
Processo n° 00600-00008832/22-10
DISPENSADO DO PONTO do
servidor JUAREZ FÉLIX MEDEIROS, para participar no “IV Simpósio Nacional de
Educação - SINED”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, a ser realizado no
período de 8 a 11 de agosto de 2022, na cidade de Florianópolis/SC; bem como AUTORIZADA
a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas.
EM 29.07.22 (DODF
DE 02.08.22)
01. MAURÍCIO ALVES DA SILVA
Auxiliar
de Administração Pública - aposentado – Mat. 178
Processo
nº 5990/22
AUTORIZADA
a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos do servidor
aposentado MAURÍCIO ALVES DA SILVA, a contar do dia 1º.12.2021, com fundamento
no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores,
bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição
previdenciária do interessado, a contar da mesma data, nos termos do art. 40, §
21, da CRFB/1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008, c/c os arts. 4º,
§ 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º e 23, § 8º, e 36, II, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 15/22
- DSAUD/SASUP.
AUTORIZADA
também, a devolução ao interessado da quantia a título de Imposto de Renda
Retido na Fonte – IRRF, bem como do valor relativo à Seguridade Social, ambos
referentes aos meses de janeiro a julho/2022, conforme demonstrativo elaborado
pelo Serviço de Pagamento de Pessoal. RECONHECIDA
a dívida de exercícios anteriores, em favor do interessado, no montante
correspondente à seguridade social do mês de dezembro/2021, conforme
demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o
pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária do Instituto de
Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
EM 09.08.22
01. CÍCERA
BARBOSA SOUZA
Pensionista
– Mat. 1407
Processo
nº 33966/14
AUTORIZADO
o parcelamento da dívida imputada à pensionista CÍCERA BARBOSA SOUZA,
implementando-se o desconto do débito na folha de pagamento, em seis parcelas
iguais e mais uma no valor do saldo remanescente, conforme demonstrado pelo
Serviço de Pagamento de Pessoal, nos termos do inciso II do § 1º do art. 119 da
lei Complementar nº 840/2011.
EM 04.08.22
E-DOC. BF5292F6
TCDF |
FORMULÁRIO DE
CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: |
Número: |
Folha: |
||||
SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
jul/2022 |
07/2022 |
||||||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||||
Anterior |
Atual |
|||||||
ROGÉRIO RIBEIRO |
1412 |
02/07/22 |
01/07/22 |
8 |
9 |
|||
MARCIA HELENA DA SILVA |
1582 |
04/07/22 |
01/07/22 |
14 |
15 |
|||
WALLACY LIMA COUTINHO |
1041 |
07/07/22 |
01/07/22 |
29 |
30 |
|||
ANTÔNIO CARLOS DANTAS DE OLIVEIRA |
549 |
07/07/22 |
01/07/22 |
27 |
28 |
|||
RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA |
1087 |
13/07/22 |
01/07/22 |
28 |
29 |
|||
MÁRCIO FERREIRA DA CUNHA |
1583 |
13/07/22 |
01/07/22 |
28 |
29 |
|||
PAULO CÉSAR SOUSA SANTOS |
1452 |
16/07/22 |
01/07/22 |
11 |
12 |
|||
VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO |
1591 |
17/07/22 |
01/07/22 |
10 |
11 |
|||
MARISTELA ROCHA GIADA E SILVA |
1084 |
18/07/22 |
01/07/22 |
28 |
29 |
|||
JONATO DE MESQUITA SILVA |
1318 |
19/07/22 |
01/07/22 |
25 |
26 |
|||
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA |
1088 |
20/07/22 |
01/07/22 |
28 |
29 |
|||
LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO |
1192 |
20/07/22 |
01/07/22 |
26 |
27 |
|||
HAMILTON DE SOUZA GOMES |
1234 |
21/07/22 |
01/07/22 |
29 |
30 |
|||
NUÉRPIA ÉVENE SANTOS CÉSAR LEAL |
1133 |
23/07/22 |
01/07/22 |
27 |
28 |
|||
MAURÍCIO ORLANDI RIBEIRO |
1324 |
23/07/22 |
01/07/22 |
13 |
14 |
|||
MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES |
1135 |
31/07/22 |
01/07/22 |
27 |
28 |
|||
LUIZ ALEXANDRE NEVES LOPES |
324 |
30/07/22 |
01/07/22 |
34 |
35 |
|||
HADIJALINE ALVES ITAPA |
1134 |
30/07/22 |
01/07/22 |
27 |
28 |
|||
AUTORIZADA
a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a
informação do Serviço de Cadastro Funcional. |
||||||||
EM 10.08.22
E-DOC.: 2EAE82E7
TCDF |
FORMULÁRIO DE
CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: |
Número: |
Folha: |
||||
SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
jul/2022 |
07/2022 |
||||||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||||
Anterior |
Atual |
|||||||
WANESSA GOMES CAIRES |
1093 |
08/08/22 |
01/08/22 |
28 |
29 |
|||
AUTORIZADA
a concessão do benefício à respectiva servidora, de acordo com a informação
do Serviço de Cadastro Funcional. |
||||||||
EM 04.08.22
01. AGUINALDO GRACIANO DE SOUSA e outros
Auditor de Controle Externo –
aposentado – Mat. 389
Processo nº 26262/17
AUTORIZADO
o arquivamento destes autos tendo em vista a finalização da análise dos pedidos
de revisão dos acertos financeiros relativos à conversão em pecúnia, feitos
coletivamente por AGUINALDO GRACIANO DE SOUSA e outros servidores e tendo em
vista que os requerimentos dos servidores já se encontram em seus respectivos
autos.
EM 01.08.22
01. VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA
Servidora Cedida – Mat. 8196
Processo n° 00600-00008852/2022-91
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação
à servidora VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA, a contar do dia 20.07.22, nos
termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 12.08.22
01. DENISE CRISTINA
PEREIRA
Servidora Cedida – Mat. 8198
Processo n° 00600-00009484/2022-06-e
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à
servidora DENISE CRISTINA PEREIRA, cedida do Departamento de Estrada de Rodagem
do Distrito Federal - DER, ocupante da função de confiança de
Assistente-Técnico, símbolo FC-3, matrícula 8198, a contar do 08.08.22, tendo
por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC
nº 840/11.
EM 05.08.22
01. ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES
Auditora de Controle Externo - Mat.
1486
Processo
n° 12843/18
CONCEDIDO
Auxílio-Natalidade à servidora ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, em decorrência
do nascimento de LUÍSA RIBEIRO SALLES (filha), ocorrido em 24.07.22, com fulcro
no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 03.08.22
01. JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1455
Processo
n°00600-00007643/2022-20
CONCEDIDO Auxílio
Pré-Escolar ao servidor JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA, em favor de BEATRIZ MARIZ
DE MEDEIROS OLIVEIRA (filha), nascido no dia 10.07.17, nos termos dos arts. 1°
e 3° da Resolução- TCDF nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 02.08.22
(data do requerimento recebido no Secaf), observando-se o disposto no § 2º do
art. 3º da mesma norma.
EM 12.08.22
01. ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES
Auditora de Controle Externo – Mat.
1486
Processo n° 12827/18
CONCEDIDO Auxílio
Pré-Escolar à servidora ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, em favor de LUÍSA
RIVEIRO SALLES (filha), nascida no dia 24.07.22, nos termos dos arts. 1° e 3°
da Resolução-TCDF nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 10.08.22,
observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.
EM 01.08.22
01. ELIANE
LEITE DE SOUSA RODRIGUES
Auditor
de Controle Externo – Mat. 553
Processo
nº 28746/2015
AUTORIZADO
o arquivamento dos autos, após conhecimento de que não houve percepção de
reembolso em favor da beneficiária-dependente IVONE MARIA JOSÉ LOURENÇO SOUSA,
no exercício de 2020.
EM 04.08.22
01. MARCELO
NUNES DE SOUZA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 311
Processo
nº 00600-00004554/2020-60
AUTORIZADO
o arquivamento dos autos, tendo em vista a comprovação da dependência econômica
da beneficiária-dependente no Pró-Saúde e filha do servidor, durante o
exercício de 2020, conforme Dirpf 2021/2020, versão retificadora, juntada no
processo.
EM 05.08.22
01. ROSÂNGELA
ALVES DE OLIVEIRA LOPES
Servidor
sem vínculo – Mat. 1760
Processo
nº 00600-00006734/2020-86
AUTORIZADO
o arquivamento dos autos, tendo em vista a comprovação da dependência econômica
da beneficiária-dependente no Pró-Saúde e mãe da servidora, durante os
exercícios de 2020 e de 2021, conforme Dirpfs 2022/2021 e 2021/2020, juntadas
no processo.
EM 09.08.22
01. JANLUIS
DUARTE DE OLIVEIRA
Servidor
aposentado – Mat. 1197
Processo
nº 24325/2015
AUTORIZADO
o arquivamento dos autos, tendo em vista a comprovação da dependência econômica
do beneficiário-dependente no Pró-Saúde e filho do servidor, durante os
exercícios de 2020 e de 2021, conforme Dirpfs 2022/2021 e 2021/2020, juntadas
no processo.
EM 04.08.22
01. MARIA PURESA DE SIQAUEIRA TEIXEIRA
Técnica de Finanças e Controle Externo - aposentada –
Mat. 168
E-Doc. 79DD5A6A
AUTORIZADO o
fornecimento de cópias das fichas financeiras dos anos de 2017 a 2020, da
servidora aposentada MARIA PUREZA DE SIQUEIRA TEIXEIRA, ao Dr. Luís Maximiliano
Telesca, OAB/DF nº 14.848, representante legal da interessada, nos termos da
alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c os arts. 23, II, da LODF e
6º, caput e Parágrafo único da
Resolução-TCDF nº 78/95, sem ônus para a requerente.
EM 10.08.22
01. ITACY RIGOTTI
Ex-servidora – Mat. 8086
Processo nº 845/03
AUTORIZADO o
fornecimento de cópia do inteiro teor do Processo-TCDF nº 845/2003, à
ex-servidora ITACY RIGOTTI, podendo a cópia ser disponibilizada mediante meio
eletrônico e/ou link de acesso externo, nos termos da alínea “b” do inciso
XXXIV do art. 5º da CRFB c/c os arts. 23, II, da LODF e 6º, caput e
Parágrafo único da Resolução-TCDF nº 78/95, sem ônus para o interessado.
EM 01.08.22
01. LAYSE MEIRA DA SILVA
Servidora Cedida – Mat. 8192
Processo n° 00600-00008729/2022-70
AUTORIZADA a inclusão do
nome de GABRIEL LUIZ DA SILVA ARAÚJO (filho), no rol de dependentes da
servidora cedida LAYSE MEIRA DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia
27.07.2022, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “c”, e 4°, inciso III,
do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram
temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
AUTORIZADO, também, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde
“Unimed”, em seu favor e de seu dependente GABRIEL LUIZ DA SILVA ARAÚJO
(filho), a contar do dia 27.07.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de
Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos
pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. YURI GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA
Auditor de Controle Externo – Mat.
1470
Processo n° 00600-00008869/2022-4
AUTORIZADA a inclusão do
nome de MARLENE BENIGNA DE ALMEIDA QUEIROGA (mãe), no rol de dependentes do
servidor YURI GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do
dia 29.07.22, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “g”, 4°, inciso VIII,
do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, do Programa de Assistência à
Saúde PRÓSAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154
da Resolução nº 357/22.
03. VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA
Servidora Cedida – Mat. 8196
Processo n° 00600-00008852/2022-91
AUTORIZADA
a inclusão dos nomes de MÁRCIO DA MATA SOUZA (cônjuge) e MATEUS FREITAS DA MATA
(filho), no rol de dependentes da servidora VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA,
para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 21.07.22, nos termos do art. 3º, inciso
II, alíneas “a” e “c”, e art. 4°, incisos I e III, do Programa de Assistência à
Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios
foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22
EM 02.08.22
01. MÔNICA DOREA ANDRADE DE ALENCAR
Servidora
Cedida – Mat. 8195
Processo
n° 00600-00008659/2022-50
AUTORIZADA
a inclusão dos nomes de GUSTAVO SOUSA DE ALENCAR (cônjuge), GUILHERME DOREA
ANDRADE DE ALENCAR e RAFAEL DOREA ANDRADE DE ALENCAR (filhos), no rol de
dependentes de MÔNICA DOREA ANDRADE DE ALENCAR, para fins do PRÓ-SAÚDE, a
contar do dia 15.07.22, data do requerimento apresentado no Secaf, nos termos
do art. 3º, inciso II, alínea “a” e” c”, e art. 4°, inciso I e III, do Programa
de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13,
cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 05.08.22
01. ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES
Auditora de Controle Externo – Mat.
1486
Processo n° 28091/14
AUTORIZADA a inclusão do
nome de LUÍSA RIBEIRO SALLES (filha), no rol de dependentes da servidora
ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, para fins do PRÓSAÚDE, a contar do dia
03.08.22, data do requerimento apresentado no Secaf, nos termos do art. 3º,
inciso II, alínea “c”, e art. 4°, inciso III, do Programa de Assistência à
Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios
foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 09.08.22
01. ROBSON LIMA CAVALCANTE
Servidor Cedido – Mat.
8191
Processo n°
00600-00009162/2022-59
AUTORIZADA a inclusão
dos nomes de JACIARA PEREIRA CAVALCANTE (cônjuge) e ROBSON PEREIRA CAVALCANTE
(filho), no rol de dependentes do servidor ROBSON LIMA CAVALCANTE, para fins do
PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 03.08.2022, nos termos dos arts. 3º, inciso II,
alíneas “a” e “c”, e 4°, incisos I e III, do Programa de Assistência à Saúde
PRÓ SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da
Resolução nº 357/22.
AUTORIZADO também, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde
“Assefaz Rubi”, em seu favor e de seus dependentes JACIARA PEREIRA CAVALCANTE
(cônjuge) e ROBSON PEREIRA CAVALCANTE (filho), a contar do dia 03.08.22, nos
termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos
critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 15.08.22
01. RITA DE CÁSSIA BOMFIM DA SILVA SANTOS
Técnica de Administração Pública –
Mat. 1040
Processo n° 23.114/19
AUTORIZADA a exclusão do
nome de THAÍS DA SILVA SANTOS (filha), do rol de dependentes da servidora RITA
DE CÁSSIA BOMFIM DA SILVA SANTOS, a contar do dia 1º.08.22, nos termos do art.
9º, inciso II, alínea “b”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art.
154 da Resolução nº 357/22, observados os efeitos
financeiros decorrentes.
EM 01.08.22
01. PAULO JOSÉ GÓES DALTRO
Servidor
Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1851
Processo
n° 00600-00008861/2022-81
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo servidor comissionado PAULO JOSÉ GÓES
DALTRO, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu próprio favor, a contar do dia
26.07.22 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf), nos termos dos arts.
17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 02.08.22
01. TAYWME JULYANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Servidora
Comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1851
Processo
n° 00600-00008674/2022-06
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora TAYWME JULYANNE
RIBEIRO DE OLIVEIRA, ao Plano de Saúde “Assefaz Cristal” em seu próprio favor,
a contar do dia 22.07.22 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf), nos
termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos
critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. EDMAR FIRMINO LIMA
Servidor Cedido – Mat. 8194
Processo n° 00600-00007776/2022-04
AUTORIZADO o reembolso
parcial do plano de saúde “Assefaz Rubi”, em favor do servidor EDMAR FIRMINO
LIMA e das beneficiarias-dependentes SORAIA NUNES DE SOUSA LIMA (cônjuge) e
BRUNA NUNES LIMA (filha), a contar de 27.07.2022, nos termos dos arts. 17 e 19
do Regulamento-Geral do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado
pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da
Resolução nº 357/22.
AUTORIZADA, também, a
migração do plano de saúde “Smile” para “Assefaz Rubi” em benefício da
dependente JULIANA NUNES LIMA (filha), a partir do mês de competência
subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, nos
termos dos arts. 17 e 19 do Regulamento-Geral do Programa de Assistência à
Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 04.08.22
01. ERICK GOB DE SOUSA
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1850
Processo n°
00600-00006217/2022-79
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo servidor ERICK GOB DE SOUSA, ao Plano de
Saúde “Amil” em favor de seu dependente HENRIQUE CABRAL GOB (filho), a contar
do dia 01.08.22 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf), nos termos
dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE, cujos critérios
foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. DANIELLE CARVALHO DA
SILVA GUILHERMINO
Servidora Comissionada sem vínculo
efetivo – Mat. 1813
Processo n° 00600-00009048/2022-29
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela servidora DANIELLE CARVALHO DA SILVA
GUILHERMINO, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu próprio favor, a contar do
dia 02.08.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde
PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº
357/22.
EM 05.08.22
01. JOÃO PAULO RABELO
OLIVEIRA
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1455
Processo n° 22280/14
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo servidor JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA, ao
Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em favor de seu dependente SAMUEL MARIZ DE
MEDEIROS OLIVEIRA (filho), a contar do dia 03.08.22, nos termos dos arts. 17 e
19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. LAYSE MEIRA DA SILVA
Servidora Cedida – Mat.
8192
Processo n°
00600-00008729/2022-70
Tendo
em vista que a servidora LAYSE MEIRA DA SILVA, migrou de plano de saúde,
passando do plano “Unimed” para o “Bradesco”, AUTORIZADO o reembolso parcial
das mensalidades pagas pela interessada ao novo Plano, em seu próprio favor e
de seu dependente GABRIEL LUIZ DA SILVA ARAÚJO (filho), a partir do mês de
competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano
anterior, nos termos dos arts. 17 e 19 do Regulamento-Geral do Programa de
Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos
critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 08.08.22
01. DAMIANA
FERREIRA DA SILVA
Servidora
Aposentada – Mat. 749
Processo
nº 35632/2014
AUTORIZADA
a suspensão do reembolso parcial de plano de saúde pago à servidora aposentada
DAMIANA FERREIRA DA SILVA, em relação à beneficiária-dependente do Pró-Saúde MARIA
MONICA F. DA CUNHA SILVA, a contar do mês de agosto de 2022, uma vez que não
foi comprovada a dependência econômica da mencionada dependente para fins do
imposto de renda do exercício de 2020.
EM 12.08.22
01. TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI
Técnica de Administração Pública -
Mat. 1621
Processo n° 37460/2015
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela servidora TATIANA MACHADO DE HOLLANDA
CAVALCANTI, ao Plano de Saúde “Bradesco Saúde” em favor de seu dependente
EDUARDO MACHADO LEITE (filho), a contar do dia 09.08.22, nos termos dos arts.
17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.