TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLII – BRASÍLIA (DF), 15 DE AGOSTO DE 2022

Nº 15/2022

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 365

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1131. 365

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1132. 366

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 366

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 05.08.22) 366

RESOLUÇÃO Nº 359, DE 27 DE JULHO DE 2022 (DODF) DE 10.08.22) 373

PORTARIAS. 373

DESPACHOS. 379

ABONO DE PERMANÊNCIA – Autorização. 379

ACERTOS FINANCEIROS - Autorização. 379

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 379

ALTERAÇÃO DE CURSO UTILIZADO PARA NOMEAÇÃO - Deferimento. 380

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Autorização e Ratificação. 380

INSTRUTORIA INTERNA – Autorização para pagamento. 381

PEDIDO DE VACÂNCIA – Indeferimento. 382

RECESSO REGIMENTAL – Reconhecimento. 382

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 382

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 382

PORTARIAS. 382

DESPACHOS. 384

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão e retificação. 384

ACERTOS FINANCEIROS - Revisão. 384

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 387

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Deferimento. 390

DEVOLUÇÃO DE VALORES – Expedição de ofício. 390

DIÁRIAS – Concessão. 391

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Reconhecimento. 393

DISPENSA DE PONTO - Autorização. 393

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Autorização. 393

PARCELAMENTO DE DÉBITO – Deferimento. 394

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 394

DESPACHOS. 394

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão. 394

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - Autorização. 395

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 395

AUXÍLIO-NATALIDADE – Concessão. 396

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 396

COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (PRÓ-SAÚDE) – Arquivamento. 396

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização. 397

INCLUSÃO, MANUTENÇÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Autorização. 397

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização e suspensão. 399

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl/ejs


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1131

 

 

                        Aos 27 dias de julho de 2022, às 16h33, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE  ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉCLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, que, verificada a existência de quórum(art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1131, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, em virtude de licença para tratamento da própria saúde, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.

 

EXPEDIENTE.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA

 

PROCESSO Nº 00600-00002794/2022-91-e - Requerimento formulado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCDF – AFINCO e pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal – ASSECON, postulando alterações na Resolução/TCDF nº 277/2014, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio pré-escolar no Tribunal de Contas do Distrito Federal”, com efeitos a contar 21.10.2015, data de publicação da Instrução Normativa STJ nº 14/2015 no Diário da Justiça Eletrônico. DECISÃO Nº 42/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar a minuta de resolução elaborada pelo Seleg (Peça nº 8), com as modificações requeridas pela Consultoria Jurídica (Parecer constante da Peça 19), sem prejuízo de que a Diplan, posteriormente, homogeneíze os textos, para a devida publicação da norma; II – autorizar o retorno dos autos ao GPAA, para a adoção das providências de praxe.

 

PROCESSO Nº 00600-00008063/2022-50-e - Processo autuado em decorrência do Ofício Diex 071/2022, em que o presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) manifesta interesse em firmar acordo de cooperação, visando a realização, neste Tribunal, do “Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas”, no período de 17 a 19/10/2022. DECISÃO Nº 43/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: 1) do Ofício Diex 071/2022, em que o presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) manifesta interesse em firmar acordo de cooperação com este Tribunal, visando à realização do “Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas”; 2) do Parecer nº 104/2022-CJP; 3) da minuta do Acordo de Cooperação 1/2022(Peça 6); II – aprovar a minuta aludida no subitem 3 do item I (acima), o que viabilizará a assinatura de Acordo de Cooperação com o IBRAOP; III – autorizar o retorno dos autos ao GPAA, para a adoção das providências de praxe. O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 27/2022, publicado no DODF de 25.07.2022, página 25, previsto no art. 116, §3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

                        Nada mais havendo a tratar, às 16h35, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1132

 

 

            Aos 3 dias de agosto de 2022, às 16h31, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉCLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador  DEMÓSTENES  TRES ALBUQUERQUE, e  o Presidente, Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, que, verificada a existência de quórum(art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1132, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

            Ausente, em virtude de licença para tratamento da própria saúde, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.

 

EXPEDIENTE.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DEOLIVEIRA

 

            PROCESSO Nº 37/1988-e - Estudos com vistas à atualização da norma que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e dá outras providências. DECISÃO Nº 44/2022 – O Tribunal, por  unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento de tudo o que dos autos consta, assim como da minuta de resolução elaborada pela Sesap (peça 124); II – aprovar parcialmente a minuta de resolução contida na peça 124, autorizando que sejam providas alterações em relação às diárias internacionais no sentido de manter os valores do Anexo II da então vigente Portaria nº273/2013 – TCDF; III – encaminhar a minuta para revisão e homogeneização redacional pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa - DIPLAN.

 

            O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 28/2022, publicado no DODF de 01.08.2022, página 10, previsto no art. 116, §3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

            Nada mais havendo a tratar, às 16h32, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 1 processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÃO Nº 358, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 05.08.22)

 

Dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e IlI do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, de acordo com o decidido na Sessão Administrativa nº 1132, realizada em 3 de agosto de 2022, tendo em vista o que consta do Processo nº 37/88, resolve:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

                        Art. 1º Os Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que se afastarem do Distrito Federal, em objeto de serviço, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, farão jus a diárias, seguro de viagem internacional para cobertura de riscos pessoais de saúde, quando for o caso, e passagens ou ressarcimento de despesa com transporte na forma prevista nesta Resolução e em seus Anexos I, II e III.

                        § 1º Poderão ser concedidas diárias e passagens a colaborador ou colaborador eventual, observado o disposto no art. 12 desta Resolução.

                        § 2º Todas as menções a Auditor constantes desta Resolução referem-se ao cargo de que trata o art. 73, § 4º, da Constituição Federal, cujos titulares substituem os Conselheiros.

                        Art. 2º O ato que dispuser sobre a concessão de diárias será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no Boletim Interno deste Tribunal, e conterá, obrigatoriamente:

                        I – o nome do beneficiário;

                        lI – a matrícula ou o tipo de colaborador, conforme o caso;

                        III – o destino;

                        IV – a finalidade do deslocamento;

                        V – o período de afastamento e a quantidade de diárias.

 

CAPÍTULO II

DAS DIÁRIAS

 

                        Art. 3º As diárias serão concedidas por dia de afastamento do serviço e destinam-se a indenizar Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público, servidores, colaboradores e colaboradores eventuais por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

                        Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade de voos ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, o afastamento poderá ser alterado para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento.

                        Art. 4º As solicitações de concessão de diárias deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Presidência, com antecedência mínima de quinze dias, para análise do pedido de afastamento.

                        § 1º Somente será relevada a não observância do prazo estabelecido no caput deste artigo em se tratando de situação excepcional, justificada a impossibilidade do seu cumprimento e demonstrado o inequívoco interesse do serviço.

                        § 2º Em caso de afastamento para participação em evento externo de capacitação, que envolva custo com inscrição, o prazo de antecedência do pedido deverá ser aquele estabelecido em norma específica.

                        § 3º Ressalvado o disposto no art. 1º, § 1º, desta Resolução, somente serão concedidas diárias aos beneficiários que estejam no efetivo exercício dos respectivos cargos e funções.

                        Art. 5º As diárias concedidas serão escalonadas, levando-se em consideração o cargo ocupado pelo beneficiário, conforme valores estabelecidos nos Anexos I e II desta Resolução.

                        Art. 6º Em viagem pelo território nacional, o valor da diária será reduzido à metade nos seguintes casos:

                        I – quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

                        II – na data de retorno à sede;

                        lII – quando, por qualquer forma, a despesa com pousada for custeada por outro órgão ou entidade da Administração Pública.

                        Art. 7º As diárias concedidas por dia de afastamento da sede do serviço serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade concedente:

                        I – em caso de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento;

                        lI – quando o deslocamento compreender período superior a quinze dias, hipótese em que poderão ser pagas parceladamente.

                        § 1º Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a despesa recairá no exercício em que se iniciou.

                        § 2º Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos orçamentários do exercício em que se iniciar o afastamento.

                        § 3º As diárias deverão ser pagas com antecedência máxima de cinco dias úteis da data prevista para o deslocamento, sendo vedada a antecipação além desse prazo.

                        § 4º Para fim do disposto no § 3º deste artigo, considera-se a data de pagamento das diárias aquela do efetivo crédito na conta bancária do beneficiário.

                        Art. 8º As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:

                        I – não realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;

                        lI – retorno antecipado do beneficiário, com devolução proporcional do valor recebido;

                        IlI – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da verba indenizatória.

                        § 1º A restituição deverá ser realizada no prazo de até 72 horas, contadas da data em que o beneficiário deveria ter viajado ou da data de seu retorno, por meio de depósito na conta do Tribunal.

                        § 2º Quando se tratar de diárias internacionais, as restituições previstas neste artigo serão baseadas no valor efetivamente recebido e no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior.

                        § 3º Não ocorrendo a restituição no prazo previsto, o beneficiário estará sujeito ao desconto do valor em folha de pagamento, sendo vedada a concessão de novas diárias enquanto não for realizada a restituição total.

                        Art. 9º As diárias internacionais serão concedidas do dia da partida do território nacional até o dia do embarque de retorno, conforme valores constantes no Anexo II.

                        § 1º As diárias internacionais são concedidas em dólar, exceto quando relativas à viagem com destino a país membro da União Europeia, situação em que são concedidas com o respectivo valor em euro.

                        § 2º O pagamento das diárias concedidas será efetuado em moeda nacional, considerando a taxa de câmbio do dia da emissão da ordem bancária, cabendo ao beneficiário proceder à aquisição da moeda estrangeira em estabelecimento de sua escolha, credenciado e autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

                        § 3º Quando o afastamento exigir pernoite em território nacional, fora da sede, será concedida diária nacional integral, nos termos do Anexo I, ressalvada a hipótese do inciso II, do artigo 6º, quando o valor da diária será reduzido à metade.

                        § 4º Quando o retorno à sede se der no dia seguinte ao da chegada ao território nacional, será concedida diária nacional integral nos termos do Anexo I, ressalvada a hipótese do inciso II, do artigo 6º, quando o valor da diária será reduzido à metade.

                        § 5º Em viagens internacionais deve ser assegurado um intervalo mínimo de 12 horas entre o desembarque no destino e o início das atividades, bem como o retorno no dia imediatamente subsequente ao seu encerramento.

                        § 6º Nos casos de viagem com duração superior a 24 horas, deve ser assegurado um intervalo mínimo de 24 horas entre o desembarque no destino e o início das atividades, bem como o retorno no dia imediatamente subsequente ao seu encerramento.

                        Art. 10. Será concedido a Conselheiro, Auditor, membro do Ministério Público e servidor adicional de locomoção correspondente ao percentual de 44% (quarenta e quatro por cento) do valor de uma diária de Conselheiro, constante dos Anexos I e II desta Resolução, visando cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque, bem como do local de desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

                        § 1º Quando o deslocamento compreender mais de uma cidade de destino, o adicional de que trata este artigo será concedido mais de uma vez.

                        § 2º O adicional previsto no caput deste artigo possui caráter indenizatório e é devido em relação ao percurso para o qual não seja oferecido transporte em veículo oficial ou outro meio de locomoção sem ônus para o beneficiário.

                        § 3º Será descontado 25% (vinte e cinco por cento) do valor do adicional de locomoção para cada trecho em que seja utilizado veículo oficial ou outro meio de locomoção sem ônus para o beneficiário, nos termos do parágrafo anterior.

                        § 4º O adicional de que trata o caput deste artigo não será devido nos casos em que o deslocamento para afastamento da sede se der por meio próprio de locomoção.

                        Art. 11. As diárias serão concedidas por ato do Secretário-Geral de Administração, desde que a participação no evento tenha sido previamente autorizada pela Presidência do Tribunal.

                        Art. 12. A pessoa física, sem vínculo funcional com o Tribunal de Contas do Distrito Federal ou com a Administração Pública, que se deslocar do seu domicílio com destino a outra cidade para prestar serviços não remunerados a este Tribunal, fará jus a diárias e, quando for o caso, a passagens, que lhes serão concedidas por tratar-se de colaborador ou de colaborador eventual.

                        § 1º Considera-se colaborador a pessoa física sem vínculo funcional com o Tribunal, mas vinculada à Administração Pública, e colaborador eventual a pessoa física sem vínculo funcional com a Administração Pública.

                        § 2º O valor das diárias do colaborador e do colaborador eventual será estabelecido segundo o nível de equivalência entre a atividade que será realizada e os percentuais constantes dos Anexos I e II desta Resolução, conforme o caso.

                        § 3º Ficará a cargo da unidade responsável pelo evento ou do fiscalizador do respectivo contrato propor a equivalência prevista no § 1º deste artigo.

                        § 4º A despesa mencionada neste artigo será classificada como serviços.

                        Art. 13. A reserva da hospedagem é de responsabilidade do beneficiário da viagem.

                        Art. 14. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o beneficiário fará jus, também, às diárias correspondentes ao período excedente.

                        Art. 15. As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte a que fizer jus o beneficiário, exceto aquelas eventualmente pagas em fins de semana e feriados, na forma das normas específicas que tratam sobre o assunto.

                        Parágrafo único. Não se aplicam aos colaboradores os descontos a que se refere o caput deste artigo.

                        Art. 16. O Auditor, Procurador ou servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal que se deslocar da sede do serviço para outro ponto do território nacional ou para o exterior na condição de acompanhante de autoridade de hierarquia superior, fará jus a diárias no mesmo valor daquela percebida pela autoridade.

                        Parágrafo único. O servidor que se afastar em equipe de trabalho fará jus à diária de maior valor a ser paga a qualquer um de seus membros, quando em reuniões técnicas, encontros de trabalho, cursos e assemelhados, nos deslocamentos em grupos específicos por evento ou serviço.

 

CAPÍTULO IlI

DAS PASSAGENS E DO RESSARCIMENTO

 

Seção I

Das Passagens

 

                        Art. 17. Os Conselheiros, Auditores, membros do Ministério Público e servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que se afastarem do Distrito Federal, em objeto de serviço, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, farão jus a passagens, sem prejuízo das diárias, as quais poderão ser:

                        I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;                  lI – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:

                        a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

                        b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data prevista para o afastamento;

                        c) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do transporte aéreo, desde que o custo seja menor do que o com a emissão de passagens aéreas.

                        Art. 18. Nos deslocamentos a serviço, em que sejam necessárias passagens rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, quando o Tribunal não dispuser de empresa contratada para esse fim, a aquisição deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, com posterior ressarcimento por parte do Tribunal, condicionado à apresentação dos bilhetes e observada a legislação vigente.

                        Art. 19. Os pedidos de concessão de passagens deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência, com antecedência mínima de quinze dias, para análise do pedido de afastamento, respeitado o disposto nos §§ 1 º, 2º e 3º do art. 4º desta norma.

 

Seção lI

Das Passagens Aéreas

 

                        Art. 20. Para a emissão de passagens aéreas, serão consideradas a economicidade e a vantajosidade para a Administração.

                        § 1 º A escolha da passagem mais vantajosa levará em consideração não apenas o menor preço, mas também o tempo de voo, o número de conexões ou escalas, o horário de embarque e desembarque, bem como a antecedência em relação ao evento ou compromisso no destino final.

                        § 2º A emissão do bilhete com menor preço pela empresa contratada deverá observar ato normativo vigente com relação à franquia de bagagens.

                        § 3º Em caso de indisponibilidade de voos ou quando os horários disponíveis mostrarem ser inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto dá chegada ao destino, após as 22 horas, a passagem aérea poderá ser emitida para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, respectivamente.

                        § 4º Em grandes centros urbanos, o horário previsto para o início do voo de volta deverá ser de, no mínimo, 3 horas após o término do evento, em relação ao horário de início do embarque, observando-se, ainda, o disposto no parágrafo anterior.

                        § 5º Será admitida a concessão de passagem para deslocamento em data que coincida com o último dia útil, sábado ou domingo que anteceda o início do evento, assim como para retorno em final de semana ou dia não útil imediatamente subsequente ao término do evento, desde que fique demonstrado o menor preço e a economicidade em relação à forma convencional de aquisição estabelecida nesta norma, ficando limitada a concessão de diárias aos dias de afastamento na forma estabelecida no art. 3º desta resolução.

                        Art. 21. As passagens aéreas para viagens internacionais a serviço serão adquiridas com a observância das seguintes categorias:

                        I – autoridades: preferencialmente na classe executiva, mas na inexistência ou ausência de disponibilidade de assento, em outra classe disponível;

                        lI – demais servidores: classe econômica.

                        Art. 22. A solicitação para emissão, reemissão, alteração e/ou cancelamento de passagens aéreas à empresa contratada para esse fim é restrita ao executor do contrato.

                        Parágrafo único. Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio passageiro junto à companhia aérea, bem como a responsabilidade por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.

                        Art. 23. É vedada a utilização dos serviços contratados pelo Tribunal para a emissão de passagens para terceiros.

                        Art. 24. O Conselheiro, Auditor, membro do Ministério Público ou servidor fica obrigado a apresentar à unidade gestora do contrato, no prazo de cinco dias do retorno ao serviço, o comprovante do cartão de embarque, a fim de se verificar a data e o horário do deslocamento aéreo.

                        § 1º Em caso de extravio, deverá ser solicitada, pelo passageiro, a segunda via do referido cartão ou declaração da companhia aérea, atestando a data e o horário do deslocamento.

                        § 2º Nas hipóteses em que não for possível o cumprimento do previsto no caput e § 1º deste artigo, a comprovação da viagem pode ser feita das seguintes formas:

                        I – ata de reunião ou declaração a ser emitida pelo órgão ou entidade responsável, no caso de reunião de conselho, grupo de trabalho ou de estudo, comissão ou assemelhado, em que conste registro da presença do beneficiário;

                        II – declaração emitida pela instituição responsável pela reunião ou lista de presença em evento, seminário, treinamento ou assemelhado, em que conste registro da presença do beneficiário;

                        III – certificado de participação.

                        § 3º Após o decurso do prazo mencionado no caput deste artigo, os autos serão encaminhados ao beneficiário, a fim de que proceda a juntada do referido comprovante, no prazo de dez dias.

 

Seção III

Do Ressarcimento de Despesa com Transporte

 

                        Art. 25. Poderá haver ressarcimento de despesa com transporte, quando o viajante optar pela utilização de meio próprio de locomoção, mediante autorização prévia do Presidente.

                        § 1º O ressarcimento corresponderá a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor da menor diária prevista no Anexo I, por quilômetro rodado.

                        § 2º Independentemente da distância percorrida, o passageiro que utilizar meio próprio de locomoção deve apresentar nota fiscal de combustível na localidade ou no trajeto desenvolvido, ou outro documento comprobatório, sob pena de devolução do valor recebido a título do ressarcimento referido no caput deste artigo.

                        § 3º A distância entre os municípios será definida com base em informações prestadas por órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em ferramenta ou aplicação disponível na rede mundial de computadores.

                        § 4º No caso da existência de pedágios no trajeto, esses também são passíveis de ressarcimento, desde que devidamente comprovados.

                        § 5º A opção de uso de veículo próprio para realização de serviço externo é de total responsabilidade da autoridade ou do servidor, inclusive quanto à possíveis despesas com acidentes ou avarias no percurso.

                        § 6º O valor do ressarcimento de que trata o caput fica limitado ao custo total das passagens aéreas que poderiam ter sido utilizadas no trecho (ida e volta), no caso daquele ser superior a este.

                        § 7º Quando se tratar de deslocamento em grupo utilizando veículo próprio, somente um beneficiário, preferencialmente o dono do veículo, fará jus ao ressarcimento de que trata o caput deste artigo.

 

CAPÍTULO IV

DO SEGURO INTERNACIONAL DE SAÚDE

 

                        Art. 26. O Conselheiro, Auditor, membro do Ministério Público e servidor que participar de evento no exterior, de interesse do Tribunal de Contas do Distrito Federal, será ressarcido pelas despesas que realizar com seguro internacional de saúde, no limite dos dias previstos para o evento somados àqueles estritamente necessários para o deslocamento, constituindo o somatório dos dias o período oficial da viagem, observados os limites constantes do Anexo lII.

                        Parágrafo único. O valor a ser ressarcido será o que foi pago em reais pela aquisição do seguro.

                        Art. 27. O ressarcimento será realizado mediante apresentação, pelo interessado da documentação que comprove a aquisição do seguro.

                        Art. 28. Caberá ao beneficiário do seguro a responsabilidade pelo pedido, à seguradora, de devolução dos valores despendidos e não utilizados.

                        Art. 29. O valor do seguro não utilizado e já ressarcido pelo TCDF será devolvido integralmente, no prazo de até 72 horas, por meio de depósito na conta do Tribunal, inclusive nos casos de cancelamento por motivos oficiais, por força de interesse do serviço ou de ofício pela Administração.

 

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Art. 30. As inscrições em eventos relacionados ao objeto desta Resolução, serão de responsabilidade da Escola de Contas Públicas deste Tribunal, cabendo o cálculo das diárias ao executor do contrato de fornecimento de passagens.

                        Art. 31. As despesas relativas às indenizações previstas nesta Resolução dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício.

                        Art. 32. O Secretário-Geral de Administração baixará instruções complementares ao cumprimento desta Resolução.

                        Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou a quem for delegada competência.

                        Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 273, de 30 de agosto de 2013.

 

ANEXO I

DIÁRIAS NACIONAIS

Cargo

Referência

Conselheiro e Procurador-Geral

1/30 avos do subsídio de Conselheiro

Auditor e Procurador

90% da diária de Conselheiro

Cargo de Natureza Especial – CNE-02

60% da diária de Conselheiro

Cargo de Natureza Especial – CNE-01

55% da diária de Conselheiro

Cargo em Comissão CC-06 a CC-05

45% da diária de Conselheiro

Cargo em Comissão CC-04 a CC-01

 

40% da diária de Conselheiro

Função de Confiança FC-01 a FC-04

Cargos Efetivos do Quadro de Pessoa

 

ANEXO II

DIÁRIAS INTERNACIONAIS

Cargo

Valores em US$/€ *

Conselheiro e Procurador-Geral

1/30 avos do subsídio de Conselheiro

Auditor e Procurador

485.00

Cargo de Natureza Especial – CNE-02

437.00

Cargo de Natureza Especial – CNE-01

388.00

Cargo em Comissão CC-06 a CC-05

339.00

Cargo em Comissão CC-04 a CC-01

 

291.00

Função de Confiança FC-01 a FC-04

Cargos Efetivos do Quadro de Pessoa

*Dólares norte-americanos ou euros, no caso de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento.

 

ANEXO III

VALORES LIMITES DE REEMBOLSO COM SEGURO INTERNACIONAL DE SAÚDE

Dias

Valores em US$

até 8

80.00

9 a 16

130.00

17 a 24

200.00

25 a 32

230.00

33 a 40

240.00

41 a 48

290.00

49 a 56

320.00

57 a 64

350.00

65 a 72

360.00

73 a 80

420.00

81 a 88

450.00

89 a 96

500.00

97 a 104

600.00

105 a 112

630.00

113 a 120

650.00

 

 

RESOLUÇÃO Nº 359, DE 27 DE JULHO DE 2022 (DODF) DE 10.08.22)

 

Altera a Resolução nº 277, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão do auxílio pré-escolar no Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno do TCDF, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00002794/2022-91-e, resolve:

                        Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Resolução nº 277, de 09 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

                        “Art. 3º (...)

                        (...)

                        § 2º O auxílio pré-escolar será pago mensalmente, por meio da folha de pagamento, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento e cessará, automaticamente, a partir do mês subsequente àquele em que o dependente completar 6 (seis) anos de idade, salvo na situação prevista no parágrafo único do art. 5º.”

                        “Art. 5º O pagamento do auxílio pré-escolar cessará a contar:

                        (...)

                        III – do mês subsequente àquele em que o dependente completar 6 (seis) anos de idade, salvo na situação prevista no parágrafo único deste artigo;

                        (...)

                        Parágrafo único. Na hipótese de o dependente completar 6 (seis) anos de idade e ficar impedido de ingressar no ensino fundamental, em razão de disposições do Conselho Nacional de Educação ou de outro órgão competente, o pagamento do benefício será realizado até o mês de dezembro do respectivo ano, mediante requerimento específico do servidor em que declare o referido impedimento, podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitar comprovantes da permanência do dependente na pré-escola.”

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, incluindo a Resolução nº 170, de 26 de abril de 2005, a Resolução nº 185, de 27 de março de 2008, a Resolução nº 198, de 16 de abril de 2009, a Resolução nº 208, de 18 de março de 2010, a Resolução nº 217, de 17 de fevereiro de 2011, e a Resolução nº 231, de 16 de fevereiro de 2012.

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA Nº 250, DE 28 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 01.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00006371/2021-60, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO DIAS SANTIAGO, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 665, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 251, DE 29 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 01.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR RUY PAULO DALOSTO, matrícula nº 573, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assessor-Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA Nº 252, DE 29 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 01.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR CARLOS ALBERTO CASCAO JUNIOR, matrícula nº 1437, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA Nº 253, DE 29 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 01.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR RODRIGO NOLETO PAZ, matrícula nº 1561, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal.

 

PORTARIA Nº 254, DE 29 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 01.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR PAULO CESAR SOUSA SANTOS, matrícula nº 1452, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos.

 

PORTARIA Nº 255, DE 29 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 01.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR RUY PAULO DALOSTO, matrícula nº 573, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA Nº 256, DE 29 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 01.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR CARLOS ALBERTO CASCAO JUNIOR, matrícula nº 1437, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos.

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 257, DE 29 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 01.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR RODRIGO NOLETO PAZ, matrícula nº 1561, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assessor-Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA Nº 258, DE 29 DE JULHO DE 2022 (DODF DE 01.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR PAULO CESAR SOUSA SANTOS, matrícula nº 1452, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal.

 

PORTARIA Nº 259, DE 02 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 03.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        EXONERAR, a partir de 12/08/2022, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GABRIELA CILDA CHAUL CRUZ, matrícula nº 1533, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Secretaria das Sessões.

 

PORTARIA Nº 260, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1457/2022-87-e, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 260, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

 

Mat.

 

Nome

Cargo

 

efetivo

Classe/

Padrão

Atual

Classe/

Padrão

Novo

 

Vigência

1602

ANA CRISTINA BORGES CARVALHO

TAP

C-34

C-36

24/07/22

1603

SERGIO RICARDO BRAZÃO

TAP

C-34

C-36

28/07/22

1605

JEOVA GUILHERME SILVA GUEDES

TAP

C-34

C-36

04/07/22

1607

MARCELO REBELO ATHAYDE

ACE

C-II

C-IV

04/07/22

1608

POLIANA ESPINDULA BATISTA DE OLIVEIRA

ACE

C-II

C-IV

04/07/22

 

PORTARIA Nº 261, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 08.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007781/2022-17, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora WANESSA GOMES CAIRES, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1093, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 263, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 08.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR LUCIA TAEKO WATANABE, matrícula nº 564, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete da Terceira Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 264, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 08.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete da Terceira Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 265, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 08.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 7839/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR DENISE CRISTINA PEREIRA, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Segunda Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 266, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 08.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 1435, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 08 a 12 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-5, da Secretaria de Fiscalização da Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 155/2019.

 

PORTARIA Nº 267, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 09.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00008273/2022-48, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LUCIENE DE FÁTIMA CARVALHO TEODORO, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 457, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 268, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 09.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00008148/2022-38-e, resolve:

                        CONCEDER pensão civil vitalícia a CLÁUDIO JERÔNIMO DA SILVA, cônjuge de NADIR MARIA DA SILVA, servidora falecida em atividade no cargo de Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1046, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, a contar de 12.07.2022, data do óbito, com fulcro no artigo 40, §§ 7º, inciso II, e 8º da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, combinados com os artigos 29, inciso II, 30-A, inciso I, alínea “a”, 30-B, e 51, da Lei Complementar nº 769/08.

 

 

PORTARIA Nº 269, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 09.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 270, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 09.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ROBERTA VIVIANE MAGALHAES BARROS, matrícula nº 1312, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 271, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 09.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ROBERTA VIVIANE MAGALHAES BARROS, matrícula nº 1312, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 272, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 09.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 273, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 12.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, TAYWME JULYANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1776, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 16 a 25 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TCCCG-4, do Gabinete da Conselheira Anilceia Luzia Machado, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 60/2014.

 

PORTARIA Nº 274, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 15.08.22)

 

Designa equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública – coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – no âmbito deste Tribunal de Contas.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições previstas no artigo 16, inciso XXX, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00006301/2022-92;

                        CONSIDERANDO que compete aos Tribunais de Contas fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 – especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 131/2009 e 156/2016, e às regras da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Federal nº 13.460/2017;

                        CONSIDERANDO que a transparência da administração pública constitui elemento fundamental para que os cidadãos possam, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, por meio do controle social, participar da gestão;

                        CONSIDERANDO a Resolução Atricon nº 09/2018, que aprova as diretrizes de controle externo relacionadas à temática “Transparência dos Tribunais de Contas e dos Jurisdicionados”;                                   CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal de Contas ao Acordo Plurilateral de Cooperação Técnica nº 03/2022, formalizado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Instituto Rui Barbosa, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios, os Tribunais de Contas do Brasil e o Conselho Nacional de Controle Interno, tendo como objeto a promoção de ações voltadas à ampliação da transparência das informações produzidas e/ou custodiadas pelo Poder Público, em especial, por meio do Programa Nacional de Transparência Pública; resolve:

                        Art. 1º Designar equipe técnica responsável pela execução do Levantamento Nacional de Transparência Pública – coordenado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – no âmbito deste Tribunal de Contas: Índio Artiaga do Brasil Rabelo - supervisor; Juarez Felix Medeiros; e Cezar Villarinho.

                        Parágrafo único. Compete à equipe técnica mencionada no caput realizar o levantamento da transparência pública nos portais dos Poderes e órgãos jurisdicionados a este Tribunal de Contas, observando a metodologia, os critérios, as ferramentas tecnológicas e o cronograma definidos no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública, coordenado pela Atricon.

                        Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 275, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 15.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR SILVIA REGINA BATISTA MENDONÇA, matrícula nº 1593, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Auxiliar-Administrativo, símbolo FC1, da Assessoria Técnica da Presidência.

 

PORTARIA Nº 276, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 15.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LEONARDO PIRES DA COSTA, matrícula nº 1509, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 18 a 19 de agosto do corrente ano, a função de confiança de Supervisor, símbolo FC-4, da Supervisão de Sistemas de Informação, Legislação e Jurisprudência, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 70/2022.

 

PORTARIA Nº 277, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 15.08.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CASSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, matrícula nº 1549, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 22 a 28 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-2, da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 20/2020.

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Autorização

 

 

EM 15.08.22

01.       LAUDIENE ANDRADE DRISTIG

            Técnica de Administração Pública – Mat. 1163

            Processo nº 35.276/14

                        CONCEDIDO o abono de permanência à servidora LAUDIENE ANDRADE DRISTIG, nos termos do art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 142/2013, c/c o art. 70-E do Decreto nº 3.048/99, a contar de 11.03.2022, considerada a deficiência preponderante de grau leve, de acordo com o Laudo Médico nº 04/2019-DISAUDE/SEGEDAM, tendo em conta as Decisões TCDF nºs 4.287/2013, 4/2016-AD e 4405/2017

 

 

ACERTOS FINANCEIROS - Autorização

 

 

EM 09.08.22

01.       ROBERTO DIAS SANTIAGO

            Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 665

            Processo nº 00600-00008884/2022-96

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado ROBERTO DIAS SANTIAGO, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária, na forma proposta.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 16.03.22

01.       RAÍSSA RODRIGUES FREIRE

            Analista de Administração Pública – Mat. 1675

            Processo nº 00600-00003095/2022-69

                        AUTORIZADA a participação da servidora RAÍSSA RODRIGUES FREIRE, na “I Conferência Democracia 11ª Edição do Redes WeGov, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de maio de 2022, com fundamento nos arts. 10, 11 e Parágrafo único da Resolução nº 323/20191 e Portaria nº 165/2020; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas.

 

EM 19.04.22

01.       CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1421

            SILVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1523

            YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1451

            Processo nº 00600-00004025/2022-28

                        AUTORIZADA a aquisição de passagens aéreas e o pagamento de diárias, com vistas à participação dos servidores SÍLVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO, YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO, e CÍNTHIA THAÍS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, no “Infra Leaders – Programa Internacional de Líderes da Infraestrutura”, a ser realizado no período de 09 a 13 de maio de 2022, na cidade de São Paulo/SP.

 

EM 11.08.22

01. ANTONIO RENATO ALVES RAINHA

      Conselheiro – Mat. 594

      Processo n° 0600-000009564/2022-53

AUTORIZADO a participar do Curso de Estudos Avançados, promovido pelo Instituto Rui Barbosa - IRB em parceria com a Universidade de São de Paulo – USP que será composto por 10 (dez) encontros presenciais, em Brasília/DF, um por mês, preferencialmente às sextas-feiras, com início no dia 26.08.2022, das 09h às 13h, em Brasília.

 

 

ALTERAÇÃO DE CURSO UTILIZADO PARA NOMEAÇÃO - Deferimento

 

 

EM 04.08.22

01.       THIAGO MARQUES DE ALMEIDA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1839

            Processo nº 00600-00007365/2022-19-e

            DEFERIDO o pedido do servidor THIAGO MARQUES DE ALMEIDA, para alteração do curso utilizado para sua nomeação nesta Corte, passando do bacharelado em “Engenharia de Minas e Meio Ambiente” para “Licenciatura Plena em Matemática”.

 

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Autorização e Ratificação

 

 

EM 25.02.22

 

01.       EMILI BANNO

            Assistente Técnico - Mat. 8124

            LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1321

            ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI

            Técnica de Administração Pública - Mat. 1181

            GABRIELA BARBOSA DE FARIA

            Servidora cedida- Mat. 1247

            PAOLA KARINA DE BARRÓN

            Analista de Administração Pública - Mat. 1519

            Processo n° 00600-00000958/2021-65-e

RATIFICADO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/1993, no valor total de R$ 8.694,00 (oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais), em favor ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A (CNPJ 86.781.069/0001-15), para pagamento da despesa com a inscrição dos servidores Emili Banno, Leonardo Neri, Alessandra Astuti, Gabriela Barbosa de Faria e Paola Karina de Barrón no Curso “O que muda com a nova lei de licitações? Destaques das principais novidades e alterações nas licitações e nos contratos”, na modalidade EAD, a ser realizado no período de 1° a 5 de março de 2021.

 

 

EM 25.04.22 (DODF DE 27.04.22)

01.       CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO

            Analista de Administração Pública – Mat. 1549

            Processo nº 00600-00004019/2022-71

                        RATIFICADA, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor da ASSOCIACAO DOS ARQUIVISTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CNPJ 24.866.664/0001-04, visando a participação de servidor no “IX Congresso Nacional de Arquivologia (CNA)”, a realizar-se no período de 02 a 06 de maio de 2022, na cidade de Florianópolis/SC; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas e a concessão de diárias.

 

EM 26.07.22 (DODF 02.08.22)

01.       PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

            Secretário Geral de Administração – Mat.105

            MARCOS RODRIGUES SILVA

            Servidor cedido - Assessor – Mat. 8116

            FELIPE FRANCISCO SILVA

            Analista de Administração Pública – Mat. 651

            Processo n° 00600-00007955/2022-33

AUTORIZADO, nos termos do art. 13, inciso I da Resolução-TCDF nº 288/2016, o afastamento dos servidores Paulo Cavalcanti de Oliveira, Marcos Rodrigues Silva e Felipe Francisco Silva, para participarem do “3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas”, a ser realizado no período de 08 a 11 de agosto de 2022, na cidade de Foz do Iguaçu/PR; e, RATIFICADA, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do 25, da Lei n° 8.666/1993, no valor total de R$ 13.955,00 (treze mil novecentos e cinquenta e cinco reais), em favor do Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., CNPJ nº 10.498.974/0002-81, para atender a despesa com a inscrição dos servidores; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e de passagens aéreas, com fundamento no parágrafo único do art. 3º, c/c o art. 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020.

 

 

INSTRUTORIA INTERNA – Autorização para pagamento

 

 

EM 03.08.22

01.       RAÍSSA RODRIGUES FREIRE

            Analista de Administração Pública – Mat. 1675

            Processo nº 00600-00004857/2022-44

            AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC à servidora RAÍSSA RODRIGUES FREIRE, pelo desempenho de atividade de instrutoria interna relativa ao curso “Curso Básico em Sistemas do TCDF”, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e na Resolução TCDF nº 324/19 c/c o item “II.1.c” da Decisão TCDF nº 3715/2020.

 

EM 15.08.22

01.       LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1555

            Processo nº 7436/22

            AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC à servidora LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM, pelo desenvolvimento das atividades de instrutoria e elaboração de material didático relativas ao curso “Monitoramento como instrumento de fiscalização no âmbito do TCDF”, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 324/19, na forma proposta, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária.

 

 

PEDIDO DE VACÂNCIA – Indeferimento

 

 

EM 03.08.22

01.       NAZLI SETTON FILIPPINI

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1790

            Processo nº 00600-00008061/2022-61

            INDEFERIDO o pedido de vacância, formulado pela servidora NAZLI SETTON FILIPPINI, por não cumprir os requisitos previstos no caput do art. 54 da Lei Complementar nº 840/2011.

            AUTORIZADA a notificação da interessada, para que, no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência da notificação, apresentar a opção de que trata o art. 48 da LC nº 840/2011.

 

 

RECESSO REGIMENTAL – Reconhecimento

 

 

EM 15.08.22

01.       LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1630

            Processo n° 00600-00008392/2022-09

Em consonância com o Parecer nº 126/2022-CJP, DEFERIDO o pleito do servidor Leandro Oliveira Vaz de Souza, a fim de que seja reconhecido o seu direito de usufruto do recesso regimental, referente ao período de 03 a 14.01.2022, no total de 12 dias, quando trabalhou nesta Corte no cargo de Técnico de Administração Pública.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 11, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 (DODF DE 10.08.22)

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 003, de 11 de janeiro de 2021 e na Lei-DF nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600-00000006/2022-22-e, resolve:

                        Art. 1º Abrir, nos termos do art. 7° da Lei-DF nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 10 de janeiro de 2022, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 11, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

 

ANEXO I

 

02.      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

2.101       TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.122.8231.8502.0021

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO

 

 

 

 

 

REF.: 018161

 

 

 

 

 

 

 

 

31.90.11

0

100

12.000.000

 

 

 

 

 

 

 

12.000.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

12.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 11, DE 11 DE JULHO DE 2022

ANEXO II

 

 

02.      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

2.101       TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9041.0045

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 018367

 

 

 

 

 

 

 

 

31.90.94

31.92.92

0

100

2.000.000

10.000.000

 

 

 

 

 

100

 

12.000.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

12.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão e retificação

 

 

EM 02.08.22

01.       JOSÉ VALFRIDO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 834

            Processo nº 00600-00008626/2022-18

                        CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, a partir de 27.07.2022, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, nos termos do art. 3º da EC 47/05, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

EM 08.08.22

01.       JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON

            Técnico de Administração Pública - Mat. 1177

            Processo n° 00600-00006003/2022-01-e

                        RETIFICADO o Despacho nº 713/2022 – Segedam, para excluir da fundamentação legal de concessão de abono de permanência ao servidor JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON, a referência ao art. 4º-A da CRFB, mantendo-se inalterados os demais termos.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS - Revisão

 

 

EM 13.06.22

01.       MÍRIAM PEREIRA CONDE

            Auditora de Controle Externo - aposentada – Mat. 315

            Processo n° 12488/16

                        Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021-AD, 17/2022-AD e 30/2022-AD, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora MÍRIAM PEREIRA CONDE, ocorrida em 04.04.2016, quanto à inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.

                        Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido à interessada deverá ser realizado mediante folha de pagamento.

 

EM 02.08.22

01.       ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 1164

            Processo n° 00600-00000361/2021-11

                        Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021-AD, 17/2022-AD e 30/2022-AD, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO, ocorrida em 20.01.2021, quanto à inclusão do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD), para fins de atualização com a correção monetária.

                        Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante devido ao interessado deverá ser realizado mediante folha de pagamento.

 

 

 

EM 08.08.22

01.       DAMIANA FERREIRA DA SILVA

            Auxiliar de Administração Pública - aposentada – Mat. 749

            Processo n° 15.380/16

                        AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora DAMIANA FERREIRA DA SILVA, ocorrida em 23.05.2016, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde à servidora titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.

                        Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

02.       VAINA NEVES CAMPOS

            Técnica de Administração Pública - aposentada – Mat. 992

            Processo n° 23.455/16

                        Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora VAINA NEVES CAMPOS, ocorrida em 11.07.2016, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde à servidora titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021- AD) para fins de atualização com a correção monetária.

                        Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

03.       AFONSO DE SOUSA RIBEIRO

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 1023

            Processo n° 36250/08

                        Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor AFONSO DE SOUSA RIBEIRO, ocorrida em 01.06.2012, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.

                        Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

EM 09.08.22

 

01.       ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA CRUZ

            Técnica de Administração Pública - aposentado – Mat. 719

            Processo n° 00600-00011770/2021-42

                        Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, ocorrida em 21.03.2012, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.

                        Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido ao interessado deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

02.       MARIA AUXILIADORA SOARES NASCIMENTO

            Técnica de Administração Pública - aposentada – Mat. 867

            Processo n° 00600-00011869/2021-44

                        Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora MARIA AUXILIADORA SOARES NASCIMENTO, ocorrida em 27.06.2021, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde à servidora titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.

                        Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

03.       RAMÃO NELSON GOLÇALVES

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 936

            Processo n° 598/98

                        Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da sua inativação, ocorrida em 18.02.1998, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.

                        Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido ao interessado deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

EM 10.08.22

01.       SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 1401

            Processo n° 1525/91

                        Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO, ocorrida em 12.04.2012, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.

                        Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido ao interessado deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

EM 11.08.22

01.       ANDRÉ CARLOS DA SILVA

            Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 15

            Processo n° 12336/13

            Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação do servidor ANDRÉ CARLOS DA SILVA, ocorrida em 25.03.2013, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde ao servidor titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.

            Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido ao interessado deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

 

02.       ELVIRA CAVALCANTE MEDINA

            Técnica de Administração Pública - aposentada – Mat. 759

            Processo n° 4462/17

            Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora ELVIRA CAVALCANTE MEDIDA, ocorrida em 20.02.2017, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde à servidora titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.

            Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

03.       JOSÉ AIRTON DE PAIVA

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 820

            Falecido em 13.07.22

            Processo n° 0600-00008605/2022-94

            RECONHECIDO o crédito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, decorrente dos acertos financeiros do óbito do ex-servidor aposentado, JOSÉ AIRTON DE PAIVA, ocorrido em 13.07.2022, que deve ser suportado pelo orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV.

            AUTORIZADO o pagamento da referida quantia à MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE PAIVA e à GEANNE FERREIRA DE PAIVA, cônjuge e filha do de cujus, respectivamente, com fundamento no art. 122, I, da LC nº 840/2011, condicionado à publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do ato concessório das pensões civis requeridas, nos autos do Processo nº 00600-00009112/2022-71.

 

04.       LUCIANA DE ALBUQUERQUE MELLO SEIXAS

            Auditora de Controle Externo - aposentada – Mat. 546

            Processo n° 8671/19

            Tendo em conta os termos das Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022, AUTORIZADA a revisão do acerto financeiro decorrente da inativação da servidora LUCIANA DE ALBUQUERQUE MELLO SEIXAS, ocorrida em 05.04.2019, quanto a inclusão do abono de permanência, auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde à servidora titular, na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a data de 23.02.2015 (Decisão nº 48/2021-AD) para fins de atualização com a correção monetária.

            Os valores apurados a título de dívida de exercícios anteriores deverão ser reconhecidos no Processo nº 00600-00000005/2022-88 e o pagamento do montante total devido à interessada deverá ser realizado na folha de pagamento.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 08.08.22

 

01.       FELIPE DA COSTA MALAQUIAS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1830

            Processo nº 00600-00008569/2022-69

                        CONCEDIDO ao servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão dos cursos de capacitação “Análise de Riscos para Contratação de TIC”, “Nova Lei de Licitações: Gestão Contratual”, “Termo de Referência ou Projeto Básico para Contratação de TIC” e “Nova Lei de Licitações: Sanções ao Fornecedor”, a contar de 26.07.2022, com saldo de 10 (dez) horas para aproveitamento posterior.

 

 

02.       BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1822

            Processo nº 00600-00008214/2022-70

                        CONCEDIDO à servidora BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO, 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão dos cursos de capacitação “Curso Básico em Orçamento Público”, “Noções Introdutórias de Licitação e Contratos Administrativos” e “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF), a contar de 18.07.2022, com saldo de 10 (dez) horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo.

 

03.       MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1829

            Processo n° 00600-00006199/2022-25

                        CONCEDIDO ao servidor MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO, mais 5% de AQ, relativos ao curso de educação continuada, Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Pública, a contar de 13.07.2022, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

04.       CARLOS EDUARDO COSTA LOPES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1837

            Processo n° 00600-00008480/2022-01

                        CONCEDIDO ao servidor CARLOS EDUARDO COSTA LOPES, 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 25.07.2022, referente aos cursos de capacitação “Introdução ao Federalismo Fiscal no Brasil”, “Controles Institucional e Social dos Gastos Públicos” e “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)”, ficando o interessado com saldo de 10 horas para aproveitamento posterior.

 

05.       ALINE SANTOS BARIZON

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1827

            Processo n° 00600-00006473/2022-66

                        CONCEDIDO à servidora ALINE SANTOS BARIZON, 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Auditoria em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho”, a contar de 09.06.2022, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

 

EM 09.08.22

01.       CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1846

            Processo n° 00600-00006918/2022-16

                        CONCEDIDO ao servidor CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES, 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, relativo ao curso de educação continuada, Graduação em Engenharia Elétrica, sem saldo de horas para aproveitamento posterior

 

02.       BRENNER VILELA BORGES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1826

            Processo n° 00600-00006061/2022-26

                        CONHECIDO do Pedido de Reconsideração formulado pelo servidor BRENNER VILELA BORGES, em face do Despacho nº 728/2022 – Segedam, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DEFERIDO o pedido para conceder ao interessado 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 30.05.2022, data do requerimento inicial, peça nº 01, em relação ao “Curso de Especialização em Gestão Pública”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

 

 

 

03.       LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1828

            Processo n° 00600-00006131/2022-46

                        CONCEDIDO à servidora LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES, 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, relativos ao curso de educação continuada, MBA em Gestão Empresarial, a contar de 31.05.2022, sem saldo de horas para aproveitamento posterior

 

EM 10.08.22

01.       MICAEL FERREIRA FERNANDES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1840

            Processo n° 00600-00006063/2022-15

                        INDEFIRIDO o requerimento formulado pelo servidor MICAEL FERREIRA FERNANDES, para fins de concessão de Adicional de Qualificação – AQ, em relação aos cursos de capacitação “Introdução ao Direito Constitucional”, “Ética e Administração Pública” e “Direito Administrativo para Gerentes no Setor Público”, em razão do não atendimento do limite de horas-aula, previsto no art. 7º da Resolução nº 300/161.

 

EM 11.08.22

01.       LARISSA VIEIRA NETO

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1823

            Processo n° 00600-00008920/2022-11

                        CONCEDIDO à servidora LARISSA VIEIRA NETO, matrícula nº 1828, 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, relativos ao curso de educação continuada, Pós-Graduação Lato Sensu em MBA em Administração, Contabilidade e Finanças, a contar de 1º.08.2022, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

02.       DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1841

            Processo n° 00600-00006054/2022-24

                        CONCEDIDO ao servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES, mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, a contar de 1º.08.2022, relativo aos cursos de capacitação, “Gestão Orçamentária e Financeira”, “Controles Institucional e Social dos Gastos Públicos” e “Introdução ao Orçamento Público”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

03.       HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1834

            Processo n° 00600-00008068/2022-82

                        CONCEDIDO ao servidor HAMILTON DE JESUS LOPES NETO, 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, a contar de 15.07.2022, relativo aos cursos de capacitação, “Básico em Orçamento Público”, “Gestão Orçamentária e Financeira” e “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)””, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 06.

 

04.       THACIO GARCIA SCANDAROLI

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1817

            Processo n° 00600-00007666/2022-34

            CONCEDIDO ao servidor THACIO GARCIA SCANDAROLI, matrícula nº 1817, 13% (treze por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, a contar de 1º.07.2022, relativo ao curso de educação continuada, “Mestrado em Engenharia de Sistemas Eletrônicos e de Automação”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

 

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Deferimento

 

 

EM 10.08.22

 

01.       CARLOS EDUARDO COSTA LOPES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1837

            Processo nº 00600-00008766/2022-88

                        AUTORIZADA a averbação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de 3.195 (três mil, cento e noventa e cinco) dias de serviço/contribuição prestados pelo servidor CARLOS EDUARDO COSTA LOPES ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT, no período de 26.8.2013 a 25.05.2022, nos termos dos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

EM 11.08.22

 

01.       DIEGO DOS REIS MARQUES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1494

            Processo n° 00600-00009109/2022-58

                        AUTORIZADA a averbação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de 1.100 (um mil e cem) dias de serviço/contribuição, sendo: 477 dias prestados pelo servidor DIEGO DOS REIS MARQUES à KPMG AUDITORES ASSOCIADOS, no período de 01.07.2010 a 20.10.2011; 400 dias prestados à COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAR, no período de 07.01.2013 a 10.02.2014; e 223 dias prestados ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no período de 01.02.2014 a 21.09.2014, conforme demonstrado pelo SECAF à peça n o 2, nos termos dos arts. 166, inciso I e II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

 

DEVOLUÇÃO DE VALORES – Expedição de ofício

 

 

EM 02.08.22

 

01.       HADIJALINE ALVES ITAPÁ

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1134

            Processo nº 20959/13

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora, a fim de notificá-la do débito apurado, decorrente da não comprovação da dependência econômica, no exercício de 2020, do ainda beneficiário-dependente do Pró-Saúde, ARTHUR ITAPÁ DE MATTOS, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

02.       BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1443

            Processo nº 14028/15

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor, a fim de notificá-lo do débito apurado, decorrente da não comprovação de dependência econômica, para fins do reembolso do Pró-Saúde, no exercício de 2020, da beneficiária-dependente do Pró-Saúde, MARIA EDITE DA COSTA, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

 

 

03.       CLÁUDIO MÁRCIO LINO PEQUENO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1569

            Processo nº 10022/15

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor, a fim de notificá-lo do débito apurado, decorrente da não comprovação de dependência econômica, para fins do reembolso do Pró-Saúde, no exercício de 2020, do beneficiário-dependente do Pró-Saúde, FILIPE BRAUNS BRAGA PEQUENO, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014

 

04.       AURÉLIO MARQUES DA SILVA

            Auxiliar de Administração Pública – Mat. 1039

            Processo nº 2835/19

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor, a fim de notificá-lo do débito apurado, decorrente da não comprovação da dependência econômica, no exercício de 2020, da beneficiária-dependente do Pró-Saúde, NATHALIA PEREIRA MARQUES, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

EM 08.08.22

01.       VALQUÍRIA PEREIRA SOUZA

            Pensionista – Mat. 658

            Processo nº 34105/14

                        CONHECIDO do débito apurado em desfavor da senhora VALQUÍRIA PEREIRA SOUZA, decorrente da incidência do teto remuneratório sobre o somatório dos proventos de pensão vitalícia instituída pelo ex-servidor JOAQUIM ALMEIDA MAUBRIGADES com os proventos de aposentadoria por ela recebidos da Câmara dos Deputados, no período de 1º.08.2021 a 30.06.2022, no valor constante do demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, consequentemente, AUTORIZADA a expedição de ofício à interessada, a fim de notificá-la do débito apurado, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

                        AUTORIZADA também, a expedição de ofício à Câmara dos Deputados, em resposta ao Ofício nº 300/2022/Coipe, dando-lhe ciência de que está sendo aplicado, nesta Corte, o abate-teto constitucional na pensão civil percebida pela interessada, a partir de 1º/08/21, conforme solicitado no referido expediente.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 11.05.22 (DODF DE 13.05.22)

01.       RAÍSSA RODRIGUES FREIRE

            Analista de Administração Pública – Mat. 1675

            Processo nº 00600-00005214/2022-18

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor da servidora RAISSA RODRIGUES FREIRE, para participar da “11ª Edição do Redes WeGov”; a ser realizada na cidade de Florianópolis - SC, no período de 19 a 20/05/2022, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.

 

EM 29.07.22 (DODF DE 03.08.22)

01.       MÁRCIA HELENA DA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1582

            Processo nº 00600-00008844/2022-44

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor da servidora MÁRCIA HELENA DA SILVA, para participar do “Seminário Nacional – A Primeira Infância e os Tribunais de Contas”; a ser realizado na cidade de Fortaleza - CE, no período de 03 a 05/08/2022, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.

 

 

EM 05.08.22 (DODF DE 08.08.22)

01.       PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

            Servidor comissionado sem vínculo efetivo - Mat. 8105

            MARCOS RODRIGUES DA SILVA

            Servidor cedido – Mat. 8116

            FELIPE FRANCISCO DA SILVA

            Analista de Administração Pública – Mat. 1651

            Processo nº 00600-00009031/22-71

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia), em favor dos servidores PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, MARCOS RODRIGUES DA SILVA e FELIPE FRANCISCO DA SILVA, para participarem do 3º Congresso Brasileiro de Compras Públicas; Local do evento: Foz do Iguaçu - PR; no período de realização do evento: 08/08 a 11/08/22, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.

 

02. JUAREZ FELIX MEDEIROS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1578

            Processo n° 00600-00008832/22-10

AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diárias e meia), em favor do servidor JUAREZ FELIX MEDEIROS, para participarem do evento IV Simpósio Nacional de Educação - SINED; Local do evento: Florianópolis (SC); Período de realização do evento: 08/08 a 11/08/22, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.

 

EM 09.08.22 (DODF DE 10.08.22)

01.       MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

            Conselheiro - Mat. 1615

            MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

            Conselheiro – Mat. 582

            Processo nº 00600-00008102/22-19

(FALTA DO CONS. ANDRE CLEMENTE)

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor dos ilustres Conselheiros MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participarem da Terceira Reunião da Associação de Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul; Local do evento: Foz do Iguaçu - PR; Período de realização do evento: 11/08 a 12/08/22, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.

 

EM 10.08.22 (DODF DE 12.08.22)

01.       LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE

            Auditor de Controle Externo – Mat. 375

            Processo nº 00600-00007892/22-15

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor do servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, para participar de Visita Técnica da Comissão de Garantia de Qualidade – MMD-TC; Local do evento: Sergipe - SE; Período de realização do evento: 05 a 06/09/22; 2,5 (duas diárias e meia) para participar de Visita Técnica da Comissão de Garantia de Qualidade – MMD-TC; Local do evento: Palmas - TO; Período de realização do evento: 11 a 12/08/22 e 5,5 (cinco diárias e meia) para participar de Visita Técnica da Comissão de Garantia de Qualidade – MMD-TC; Local do evento: Goiânia - GO; Período de realização do evento: 28/08 a 01/09/22, com fundamento no art. 1º da Portaria-TCDF nº 273/13.

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Reconhecimento

 

 

EM 11.08.22 (DODF DE 12.08.22)

01.       Processo nº 5/2022

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 2.084.751,95 (dois milhões, oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme demonstrado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

DISPENSA DE PONTO - Autorização

 

 

EM 01.08.22

01.       MÁRCIA HELENA DA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1582

            Processo n° 00600-00008853/2022-35-e

                        DISPENSADO DO PONTO da servidora MÁRCIA HELENA DA SILVA, para participar no “1º Seminário Nacional de Educação – A Primeira Infância e os Tribunais de Contas”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, a ser realizado no período de 3 a 5 de agosto de 2022, na cidade de Fortaleza/CE; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas.

 

02.       JUAREZ FÉLIX MEDEIROS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1578

            Processo n° 00600-00008832/22-10

                        DISPENSADO DO PONTO do servidor JUAREZ FÉLIX MEDEIROS, para participar no “IV Simpósio Nacional de Educação - SINED”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, a ser realizado no período de 8 a 11 de agosto de 2022, na cidade de Florianópolis/SC; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Autorização

 

 

EM 29.07.22 (DODF DE 02.08.22)

 

01.       MAURÍCIO ALVES DA SILVA

            Auxiliar de Administração Pública - aposentado – Mat. 178

            Processo nº 5990/22

                        AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos do servidor aposentado MAURÍCIO ALVES DA SILVA, a contar do dia 1º.12.2021, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária do interessado, a contar da mesma data, nos termos do art. 40, § 21, da CRFB/1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º e 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 15/22 - DSAUD/SASUP.

                        AUTORIZADA também, a devolução ao interessado da quantia a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, bem como do valor relativo à Seguridade Social, ambos referentes aos meses de janeiro a julho/2022, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.                               RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor do interessado, no montante correspondente à seguridade social do mês de dezembro/2021, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

 

 

PARCELAMENTO DE DÉBITO – Deferimento

 

 

EM 09.08.22

01.       CÍCERA BARBOSA SOUZA

            Pensionista – Mat. 1407

            Processo nº 33966/14

                        AUTORIZADO o parcelamento da dívida imputada à pensionista CÍCERA BARBOSA SOUZA, implementando-se o desconto do débito na folha de pagamento, em seis parcelas iguais e mais uma no valor do saldo remanescente, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, nos termos do inciso II do § 1º do art. 119 da lei Complementar nº 840/2011.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão

 

 

EM 04.08.22

E-DOC. BF5292F6

 

TCDF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.:

Número:

Folha:

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

jul/2022

07/2022

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

ROGÉRIO RIBEIRO

1412

02/07/22

01/07/22

8

9

MARCIA HELENA DA SILVA

1582

04/07/22

01/07/22

14

15

WALLACY LIMA COUTINHO

1041

07/07/22

01/07/22

29

30

ANTÔNIO CARLOS DANTAS DE OLIVEIRA

549

07/07/22

01/07/22

27

28

RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA

1087

13/07/22

01/07/22

28

29

MÁRCIO FERREIRA DA CUNHA

1583

13/07/22

01/07/22

28

29

PAULO CÉSAR SOUSA SANTOS

1452

16/07/22

01/07/22

11

12

VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO

1591

17/07/22

01/07/22

10

11

MARISTELA ROCHA GIADA E SILVA

1084

18/07/22

01/07/22

28

29

JONATO DE MESQUITA SILVA

1318

19/07/22

01/07/22

25

26

FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA

1088

20/07/22

01/07/22

28

29

LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO

1192

20/07/22

01/07/22

26

27

HAMILTON DE SOUZA GOMES

1234

21/07/22

01/07/22

29

30

NUÉRPIA ÉVENE SANTOS CÉSAR LEAL

1133

23/07/22

01/07/22

27

28

MAURÍCIO ORLANDI RIBEIRO

1324

23/07/22

01/07/22

13

14

MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES

1135

31/07/22

01/07/22

27

28

LUIZ ALEXANDRE NEVES LOPES

324

30/07/22

01/07/22

34

35

HADIJALINE ALVES ITAPA

1134

30/07/22

01/07/22

27

28

 

                        AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a informação do Serviço de Cadastro Funcional.

 

 

EM 10.08.22

E-DOC.: 2EAE82E7

 

TCDF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.:

Número:

Folha:

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

jul/2022

07/2022

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

WANESSA GOMES CAIRES

1093

08/08/22

01/08/22

28

29

 

                        AUTORIZADA a concessão do benefício à respectiva servidora, de acordo com a informação do Serviço de Cadastro Funcional.

 

 

 

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - Autorização

 

 

EM 04.08.22

01.       AGUINALDO GRACIANO DE SOUSA e outros

            Auditor de Controle Externo – aposentado – Mat. 389

            Processo nº 26262/17

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos tendo em vista a finalização da análise dos pedidos de revisão dos acertos financeiros relativos à conversão em pecúnia, feitos coletivamente por AGUINALDO GRACIANO DE SOUSA e outros servidores e tendo em vista que os requerimentos dos servidores já se encontram em seus respectivos autos.

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 01.08.22

01.       VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA

            Servidora Cedida – Mat. 8196

            Processo n° 00600-00008852/2022-91

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA, a contar do dia 20.07.22, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 12.08.22

01. DENISE CRISTINA PEREIRA

       Servidora Cedida – Mat. 8198

       Processo n° 00600-00009484/2022-06-e

            CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora DENISE CRISTINA PEREIRA, cedida do Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal - DER, ocupante da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, matrícula 8198, a contar do 08.08.22, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE – Concessão

 

 

EM 05.08.22

01.       ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES

            Auditora de Controle Externo - Mat. 1486

            Processo n° 12843/18

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, em decorrência do nascimento de LUÍSA RIBEIRO SALLES (filha), ocorrido em 24.07.22, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 03.08.22

01.       JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1455

            Processo n°00600-00007643/2022-20

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA, em favor de BEATRIZ MARIZ DE MEDEIROS OLIVEIRA (filha), nascido no dia 10.07.17, nos termos dos arts. 1° e 3° da Resolução- TCDF nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 02.08.22 (data do requerimento recebido no Secaf), observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.

 

EM 12.08.22

01.       ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1486

            Processo n° 12827/18

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar à servidora ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, em favor de LUÍSA RIVEIRO SALLES (filha), nascida no dia 24.07.22, nos termos dos arts. 1° e 3° da Resolução-TCDF nº 277/14, com efeitos financeiros a contar de 10.08.22, observando-se o disposto no § 2º do art. 3º da mesma norma.

 

 

COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA (PRÓ-SAÚDE) – Arquivamento

 

 

EM 01.08.22

01.       ELIANE LEITE DE SOUSA RODRIGUES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 553

            Processo nº 28746/2015

                        AUTORIZADO o arquivamento dos autos, após conhecimento de que não houve percepção de reembolso em favor da beneficiária-dependente IVONE MARIA JOSÉ LOURENÇO SOUSA, no exercício de 2020.

 

EM 04.08.22

01.       MARCELO NUNES DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 311

            Processo nº 00600-00004554/2020-60

                        AUTORIZADO o arquivamento dos autos, tendo em vista a comprovação da dependência econômica da beneficiária-dependente no Pró-Saúde e filha do servidor, durante o exercício de 2020, conforme Dirpf 2021/2020, versão retificadora, juntada no processo.

 

EM 05.08.22

01.       ROSÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA LOPES

            Servidor sem vínculo – Mat. 1760

            Processo nº 00600-00006734/2020-86

                        AUTORIZADO o arquivamento dos autos, tendo em vista a comprovação da dependência econômica da beneficiária-dependente no Pró-Saúde e mãe da servidora, durante os exercícios de 2020 e de 2021, conforme Dirpfs 2022/2021 e 2021/2020, juntadas no processo.

 

EM 09.08.22

01.       JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA

            Servidor aposentado – Mat. 1197

            Processo nº 24325/2015

                        AUTORIZADO o arquivamento dos autos, tendo em vista a comprovação da dependência econômica do beneficiário-dependente no Pró-Saúde e filho do servidor, durante os exercícios de 2020 e de 2021, conforme Dirpfs 2022/2021 e 2021/2020, juntadas no processo.

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização

 

 

EM 04.08.22

01.       MARIA PURESA DE SIQAUEIRA TEIXEIRA

            Técnica de Finanças e Controle Externo - aposentada – Mat. 168

            E-Doc. 79DD5A6A

                        AUTORIZADO o fornecimento de cópias das fichas financeiras dos anos de 2017 a 2020, da servidora aposentada MARIA PUREZA DE SIQUEIRA TEIXEIRA, ao Dr. Luís Maximiliano Telesca, OAB/DF nº 14.848, representante legal da interessada, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c os arts. 23, II, da LODF e 6º, caput e Parágrafo único da Resolução-TCDF nº 78/95, sem ônus para a requerente.

 

EM 10.08.22

01.       ITACY RIGOTTI

            Ex-servidora – Mat. 8086

            Processo nº 845/03

                        AUTORIZADO o fornecimento de cópia do inteiro teor do Processo-TCDF nº 845/2003, à ex-servidora ITACY RIGOTTI, podendo a cópia ser disponibilizada mediante meio eletrônico e/ou link de acesso externo, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c os arts. 23, II, da LODF e 6º, caput e Parágrafo único da Resolução-TCDF nº 78/95, sem ônus para o interessado.

 

 

INCLUSÃO, MANUTENÇÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Autorização

 

 

EM 01.08.22

01.       LAYSE MEIRA DA SILVA

            Servidora Cedida – Mat. 8192

            Processo n° 00600-00008729/2022-70

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de GABRIEL LUIZ DA SILVA ARAÚJO (filho), no rol de dependentes da servidora cedida LAYSE MEIRA DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 27.07.2022, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “c”, e 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADO, também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “Unimed”, em seu favor e de seu dependente GABRIEL LUIZ DA SILVA ARAÚJO (filho), a contar do dia 27.07.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.       YURI GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1470

            Processo n° 00600-00008869/2022-4

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de MARLENE BENIGNA DE ALMEIDA QUEIROGA (mãe), no rol de dependentes do servidor YURI GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 29.07.22, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “g”, 4°, inciso VIII, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

03.       VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA

            Servidora Cedida – Mat. 8196

            Processo n° 00600-00008852/2022-91

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de MÁRCIO DA MATA SOUZA (cônjuge) e MATEUS FREITAS DA MATA (filho), no rol de dependentes da servidora VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 21.07.22, nos termos do art. 3º, inciso II, alíneas “a” e “c”, e art. 4°, incisos I e III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22

 

EM 02.08.22

01.       MÔNICA DOREA ANDRADE DE ALENCAR

            Servidora Cedida – Mat. 8195

            Processo n° 00600-00008659/2022-50

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de GUSTAVO SOUSA DE ALENCAR (cônjuge), GUILHERME DOREA ANDRADE DE ALENCAR e RAFAEL DOREA ANDRADE DE ALENCAR (filhos), no rol de dependentes de MÔNICA DOREA ANDRADE DE ALENCAR, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 15.07.22, data do requerimento apresentado no Secaf, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “a” e” c”, e art. 4°, inciso I e III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 05.08.22

01.       ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1486

            Processo n° 28091/14

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de LUÍSA RIBEIRO SALLES (filha), no rol de dependentes da servidora ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, para fins do PRÓSAÚDE, a contar do dia 03.08.22, data do requerimento apresentado no Secaf, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “c”, e art. 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 09.08.22

01.       ROBSON LIMA CAVALCANTE

            Servidor Cedido – Mat. 8191

            Processo n° 00600-00009162/2022-59

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de JACIARA PEREIRA CAVALCANTE (cônjuge) e ROBSON PEREIRA CAVALCANTE (filho), no rol de dependentes do servidor ROBSON LIMA CAVALCANTE, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 03.08.2022, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alíneas “a” e “c”, e 4°, incisos I e III, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “Assefaz Rubi”, em seu favor e de seus dependentes JACIARA PEREIRA CAVALCANTE (cônjuge) e ROBSON PEREIRA CAVALCANTE (filho), a contar do dia 03.08.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 15.08.22

01.       RITA DE CÁSSIA BOMFIM DA SILVA SANTOS

            Técnica de Administração Pública – Mat. 1040

            Processo n° 23.114/19

                        AUTORIZADA a exclusão do nome de THAÍS DA SILVA SANTOS (filha), do rol de dependentes da servidora RITA DE CÁSSIA BOMFIM DA SILVA SANTOS, a contar do dia 1º.08.22, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22, observados os efeitos financeiros decorrentes.

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização e suspensão

 

 

EM 01.08.22

01.       PAULO JOSÉ GÓES DALTRO

            Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1851

            Processo n° 00600-00008861/2022-81

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor comissionado PAULO JOSÉ GÓES DALTRO, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu próprio favor, a contar do dia 26.07.22 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf), nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22. 

 

EM 02.08.22

01.       TAYWME JULYANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA

            Servidora Comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1851

            Processo n° 00600-00008674/2022-06

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora TAYWME JULYANNE RIBEIRO DE OLIVEIRA, ao Plano de Saúde “Assefaz Cristal” em seu próprio favor, a contar do dia 22.07.22 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf), nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.       EDMAR FIRMINO LIMA

            Servidor Cedido – Mat. 8194

            Processo n° 00600-00007776/2022-04

                        AUTORIZADO o reembolso parcial do plano de saúde “Assefaz Rubi”, em favor do servidor EDMAR FIRMINO LIMA e das beneficiarias-dependentes SORAIA NUNES DE SOUSA LIMA (cônjuge) e BRUNA NUNES LIMA (filha), a contar de 27.07.2022, nos termos dos arts. 17 e 19 do Regulamento-Geral do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADA, também, a migração do plano de saúde “Smile” para “Assefaz Rubi” em benefício da dependente JULIANA NUNES LIMA (filha), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, nos termos dos arts. 17 e 19 do Regulamento-Geral do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

EM 04.08.22

01.       ERICK GOB DE SOUSA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1850

            Processo n° 00600-00006217/2022-79

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor ERICK GOB DE SOUSA, ao Plano de Saúde “Amil” em favor de seu dependente HENRIQUE CABRAL GOB (filho), a contar do dia 01.08.22 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf), nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.       DANIELLE CARVALHO DA SILVA GUILHERMINO

            Servidora Comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1813

            Processo n° 00600-00009048/2022-29

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora DANIELLE CARVALHO DA SILVA GUILHERMINO, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu próprio favor, a contar do dia 02.08.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 05.08.22

 

01.       JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1455

            Processo n° 22280/14

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em favor de seu dependente SAMUEL MARIZ DE MEDEIROS OLIVEIRA (filho), a contar do dia 03.08.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.       LAYSE MEIRA DA SILVA

            Servidora Cedida – Mat. 8192

            Processo n° 00600-00008729/2022-70

                        Tendo em vista que a servidora LAYSE MEIRA DA SILVA, migrou de plano de saúde, passando do plano “Unimed” para o “Bradesco”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao novo Plano, em seu próprio favor e de seu dependente GABRIEL LUIZ DA SILVA ARAÚJO (filho), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, nos termos dos arts. 17 e 19 do Regulamento-Geral do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 08.08.22

 

01.       DAMIANA FERREIRA DA SILVA

            Servidora Aposentada – Mat. 749

            Processo nº 35632/2014

                        AUTORIZADA a suspensão do reembolso parcial de plano de saúde pago à servidora aposentada DAMIANA FERREIRA DA SILVA, em relação à beneficiária-dependente do Pró-Saúde MARIA MONICA F. DA CUNHA SILVA, a contar do mês de agosto de 2022, uma vez que não foi comprovada a dependência econômica da mencionada dependente para fins do imposto de renda do exercício de 2020.

 

 

 

 

 

 

EM 12.08.22

 

01.       TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI

            Técnica de Administração Pública - Mat. 1621

            Processo n° 37460/2015

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI, ao Plano de Saúde “Bradesco Saúde” em favor de seu dependente EDUARDO MACHADO LEITE (filho), a contar do dia 09.08.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

 

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