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ANO
XLII – BRASÍLIA (DF), 31 DE OUTUBRO DE 2022 |
Nº
20/2022 |
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B O L E T I M I N T E R N O |
PARTE II –
ATOS DA PRESIDÊNCIA ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ABONO
DE PERMANÊNCIA – Concessão ACERTOS
FINANCEIROS – Arquivamento e indeferimento ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
– Concessão e indeferimento. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Retificação, deferimento e
indeferimento COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – Conhecimento DÍVIDA
DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento PRORROGAÇÃO DE PRAZO – Deferimento ATOS DO SECRETÁRIO DE
GESTÃO DE PESSOAS AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO -
Concessão AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Restabelecimento e concessão FORNECIMENTO DE CÓPIAS E
CERTIDÃO - Autorização INCLUSÃO E
EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Autorização LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização |
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COMPOSIÇÃO SECRETARIA
DE GESTÃO DE PESSOAS |
REPRODUÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO SERVIÇO
DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD Gjl/ejs |
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PORTARIA Nº 357, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 17.10.22)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
EXONERAR DANIEL CAYRES, matrícula 1411, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-I, do Gabinete da Conselheira Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 359, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 17.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar no 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo no 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR DANIEL CAYRES, matrícula 1411, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Conselheira Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 360, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 17.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo no 4/2022 -e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011, WALTER AZEVEDO DA SILVA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-I, do Gabinete da Conselheira Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 362, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 17.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00003195/2022-95, resolve:
REVER o ato de aposentadoria de JOÃO ARTARXERXES MATTOS, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 810, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria-TCDF nº 112, de 8 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 29, de 9 de fevereiro de 1996, para integralizar os proventos com fulcro no artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, a contar de 22 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 363, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 18.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 15/10/2022, ANA CRISTINA BORGES CARVALHO, matrícula nº 1602, Técnica de Administração Pública, Classe C, Padrão 36, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC3, da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade.
PORTARIA Nº 364, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 18.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
EXONERAR, a contar de 27/09/2022, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, LUIZ ALEXANDRE NEVES LOPES, matrícula nº 324, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Diretor, símbolo TCCCG-3, da 2ª Divisão de Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA Nº 365, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 19.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, bem como da atribuição conferida pelo art. 129 da Resolução-TCDF nº 273/2014 e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
Art. 1º Dispensar DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, matrícula nº 1571, Técnica de Administração Pública, Classe C, Padrão 36, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Supervisor, símbolo FC-4, da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios.
Art. 2º Designar NORTON FERRAZ SANCHES, servidor cedido, para exercer a função de confiança de Supervisor, símbolo FC4, da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios. Art. 3º Transferir provisoriamente a função de confiança de Supervisor, símbolo FC-04, da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios, para a Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 366, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 19.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MARCIA ARIELLY DE ALMEIDA GONCALVES, matrícula 8203, servidora cedida, para exercer, em substituição, a função de confiança de Supervisor, símbolo FC-04, da Supervisão de Gestão Contratual, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA
Nº 367, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994 e de acordo com o
Processo nº 00600-00011424/2022-45-e resolve:
Designar THIAGO ALVES
RIBEIRO, Técnico de Administração Pública; JOÃO GUILHERME GRANJA E REIS,
Servidor Comissionado; JORGE CARVALHO DA SILVA, Técnico de Administração
Pública; LEANDRO SILVA BORGES, Analista de Administração Pública; ORLANDO
OLIVEIRA DE SOUZA, Técnico de Administração Pública; PATRÍCIA DE MIRANDA
FERNANDES, Servidora Cedida; PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA SOBRINHO, Técnico de Administração
Pública; RENATO COELHO MARTINS SALGADO, Técnico de Administração Pública;
SÍLVIA REGINA BATISTA MENDONÇA, Analista de Administração Pública; TARCÍSIO
BERQUO CORREA CORTES, Técnico de Administração Pública; VANDA LÚCIA RODRIGUES
RIOS, Auxiliar de Administração Pública; e VERA LÚCIA DE SOUSA ALENCAR,
Auxiliar de Administração Pública; para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão incumbida de realizar o inventário físico dos bens
patrimoniais deste Tribunal, referente ao exercício de 2022, em conformidade
com os arts. 71 do Decreto 16.109/94 e 3º da
Portaria-TCDF nº 3, de 11 de janeiro de 2021.
PORTARIA
Nº 368, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994 e de acordo com o
Processo nº 00600-00010755/2022-68, resolve:
Designar SANDRO ALVES
OLIVEIRA, Técnico de Administração Pública; ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA, Auxiliar
de Administração Pública, e JOSUÉ GOUVEA DE OLIVEIRA, Técnico de Administração
Pública, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão incumbida
de realizar o inventário físico-financeiro do material de consumo deste
Tribunal, referente ao exercício de 2022, em conformidade com os arts.71 do
Decreto nº 16.109/94 e 3º da Portaria-TCDF nº 3, de 11 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 369, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 25.10.22)
Designa servidores para compor o Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias e demais fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, XXX, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 13 da Resolução – TCDF nº 348, de 11 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os Auditores de Controle Externo abaixo para compor o Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias - CCQA, com a atribuição de avaliar os procedimentos de auditorias e demais fiscalizações levadas a efeito no âmbito desta Corte de Contas nos meses de janeiro a dezembro de 2021.
ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO (SEMAG/Coordenador);
YURI GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA (SESPE);
ARTHUR SANTOS VENTURA (SECONT);
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA (SEASP);
THIAGO VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (SEASP);
DAVID DA SILVA DE ARAÚJO (SEGEM);
KATIA ITSUKO ARAÚJO YAMAGUCHI (SEGEM);
OSCAR CAGLIARI HERNANDES (SEFIPE).
Art. 2º A execução dos trabalhos do CCQA deverá iniciar-se em 01 de dezembro de 2022 e ocorrer com dedicação preferencial dos servidores designados.
Art. 3º O relatório final elaborado pelo CCQA deverá ser encaminhado ao Corregedor em um prazo de até 30 (trinta) dias contados do início dos trabalhos, observado o disposto no caput do art. 170 do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 370, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 21.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 03 de julho de 2014, CARLOS AUGUSTO LOPES BARBOSA, matrícula nº 472, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no dia 21 de outubro do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Primeira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 79/2022.
PORTARIA Nº 371, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 25.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, a contar de 18/10/2022, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FRANCISCO GRISOLIA SANTORO, matrícula nº 1848, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 372, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022(DODF DE 25.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JESSICA DA SILVA BRITO, matrícula nº 1843, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TCCCG-3, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 373, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022(DODF DE 25.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JESSICA DA SILVA BRITO, matrícula nº 1843, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TCCCA-1, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 374, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 26.10.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso I do artigo 68 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994 c/c o art. 16, I, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 297, incisos II e V, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Transferir o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, de que trata o art. 278 da Lei Complementar nº 840, de 2011, do dia 28 para o dia 31 de outubro de 2021, no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que eventualmente completarem-se na data mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Estabelecer que, com fundamento no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 352/21, a sessão do plenário virtual da primeira semana do mês de novembro terá início às 13h do dia 3/11 e encerrará às 13h do dia 4/11 subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO
(DODF DE 27.10.22)
Na Portaria n° 374, de 25 de outubro de 2022, publicada no DODF edição n° 202, de 26 de outubro de 2022, página 22, ONDE SE LÊ: “...do dia 28 para o dia 31 de outubro de 2021...”; LEIA-SE: “...do dia 28 para o dia 31 de outubro de 2022...”.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 15, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 (DODF DE 20.10.22)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 003, de 11 de janeiro de 2021 e na Lei-DF nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600-00000006/2022-22-e, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 7° da Lei-DF nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 10 de janeiro de 2022, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 15, DE 19
DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO I
02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
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2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
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ORÇAMENTO FISCAL |
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AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
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01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL |
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|
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|
|
REF.:
018161 |
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|
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31.90.11 |
0 |
100 |
3.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
3.000.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
3.000.000 |
|
|
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|
|
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|
PORTARIA-SEGEDAM Nº 15, DE
19 DE OUTUBRO DE 2022
ANEXO II
02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
||||||
2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
||||||
ORÇAMENTO FISCAL |
||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
28.846.0001.9041.0045
|
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL |
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REF.:
018367 |
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|
|
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31.90.94 |
0 |
100 |
3.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
3.000.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
3.000.000 |
|
|
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EM 26.10.22
01. DÉBORA DELPAÇO
Auxiliar de Administração
Pública – Mat.
Processo nº 12616/22
CONCEDIDO o
abono de permanência à servidora DÉBORA DELPAÇO, a partir de 12.10.2022, tendo
em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, nos
termos do art. 3º da EC 47/2005, c/c os arts. 4º, §
9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM 17.10.22
01. LUISA FERNANDA ELENA VITAS
REGUERA
Pensionista - Mat. 124
Processo n° 00600-00006907/2022-28
AUTORIZADO
o arquivamento destes autos, considerando que o pedido da interessada LUISA
FERNANDA ELENA VITAS REGUERA já foi analisado no Processo nº 00600-
00005809/2022-73.
EM 27.10.22
01. JOSÉ AIRTON DE PAIVA
Técnico de Administração Pública
(falecido) - Mat. 820
Processo n° 00600-00006265/2022-67
INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado JOSÉ AIRTON DE PAIVA, uma vez que o interessado usufruiu todos os 4 períodos aquisitivos de licença-prêmio por assiduidade em atividade.
02. MARIA ABADIA BRAZ
Auxiliar de Administração Pública -
Mat. 862
Processo n° 00600-00006839/2022-05
INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada MARIA ABADIA BRAZ, em face da inexistência, à época de sua aposentadoria (16.09.1997), do direito às parcelas do abono de permanência, do auxílio-alimentação e reembolso do Programa Pró-Saúde.
03. MARIA LÚCIA BISPO DE
OLIVEIRA
Pensionista - Mat. 1775
Processo n° 00600-00008031/2020-92
INDEFERIDO o requerimento formulado pela senhora MARIA LÚCIA BISPO DE OLIVEIRA, beneficiária de pensão civil vitalícia instituída pelo ex-servidor REINALDO MENDES, em face da inexistência, à época de sua aposentadoria, em 18.09.1996, do direito às parcelas do abono de permanência, do auxílio-alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde.
EM 14.10.22
01. JOSÉ NILTON CORTE AMORIM
Auxiliar
de Administração Pública – Mat. 1043
Processo
n° 33.399/10
CONCEDIDO ao servidor JOSÉ NILTON CORTE AMORIM, mais 5% (cinco por cento), de Adicional de Qualificação - AQ, a contar de 29.09.2022, referente ao código “J”, em razão do curso superior “Tecnologia em Gestão Pública”, com saldo de 55 (cinquenta e cinco) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 20.10.22
01. ERICK GOB DE SOUSA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1836
Processo
n° 00600-00011847/2022-65
CONCEDIDO ao servidor ERICK GOB DE SOUSA, 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, a contar de 03.10.2022, relativos aos cursos de capacitação, realizados a distância: “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)”, “Básico em Orçamento Público” e “Introdução ao Estudo da Economia do Setor Público”, com saldo de 10 (dez) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
02. FELIPE DA COSTA MALAQUIAS
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1830
Processo n° 00600-00008569/2022-69
CONCEDIDO ao servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, mais 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, a contar de 10.10.2022, relativo ao curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 10 (dez) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 27.10.22
01. ALEXANDRE LINS DUTRA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1859
Processo n° 00600-00012700/2022-92
AUTORIZADO cômputo dos códigos “E” e “D” em favor do servidor ALEXANDRE LINS DUTRA, relativos aos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Administração de Recursos Humanos no Setor Público” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Controladoria e Finanças Públicas”, realizados, respectivamente, no período de 26.03.2015 a 28.04.2016 e de 06.12.2016 a 22.05.2018, concedendo, assim, 7% (sete por cento) de AQ em razão do primeiro evento e 5% (cinco por cento) de AQ em razão do segundo evento, a contar de 13.10.2022, totalizando 12% de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
EM
21.10.22
01. RUI CÂNDIDO ALVES
Técnico de Administração Pública – Mat. 950
Processo
nº 00600-00007448/2020-38
RETIFICADO o Despacho nº 601/2022 – Segedam, para desconsiderar da conversão de tempo especial em tempo comum, nele deferida, o período de 22.11.2011 a 15.12.2011, correspondente a 24 (vinte e quatro) dias, visto que, neste lapso temporal, o interessado esteve em gozo de licença-prêmio por assiduidade, assim como também desconsiderar 36 (trinta e seis) dias, correspondentes ao gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, porquanto essas espécies de afastamentos não se conformam com as regras de recebimento do adicional de periculosidade vigentes à época.
Fica mantido o período correspondente à licença para tratamento da própria saúde, à fruição de recesso regimental e à compensação de recesso, no cálculo da referida conversão, com fundamento na Decisão nº 55/2022-AD, exarada no Processo nº 00600- 00007612/2020-15.
02. LAUDIENE ANDRADE DRISTIG
Técnica de Administração Pública – Mat. 1163
Processo nº 00600-00007643/2020-68
RETIFICADO o Despacho nº 593/2022 – Segedam, para desconsiderar 19 (dezenove) dias, correspondentes à licença por motivo de doença em pessoa da família, da conversão de tempo especial em tempo comum, porquanto essa espécie de afastamento não se conforma com as regras de recebimento do adicional de periculosidade vigentes à época.
Fica mantido o período correspondente à licença para tratamento da própria saúde e à fruição de recesso regimental no cálculo da referida conversão, com fundamento na Decisão nº 55/2022-AD, exarada no Processo nº 00600- 00007612/2020-15.
03. DAVID PEREIRA PIRES
Técnico de Administração Pública – Mat. 1165
Processo nº 00600-00004849/2021-17
RETIFICADO o Despacho nº 590/2022 – Segedam, para desconsiderar da conversão de tempo especial em tempo comum, nele deferida, os períodos de 03.10.2005 a 03.11.2005 e 10.07.2006 a 10.08.2006, correspondente a 64 (sessenta e quatro) dias, visto que, nestes lapsos temporais, o interessado esteve em gozo de licença-prêmio por assiduidade, porquanto essa espécie de afastamento não se conforma com as regras de recebimento do adicional de periculosidade vigentes à época.
Fica mantido o período correspondente à licença para tratamento da própria saúde, à fruição de recesso regimental e à compensação de recesso no cálculo da referida conversão, com fundamento na Decisão nº 55/2022-AD, exarada no Processo nº 00600- 00007612/2020-15.
04. SIMONE FERREIRA FRAZÃO RODRIGUES DA CUNHA
Técnica de Administração Pública – Mat. 1127
Processo nº 00600-00007508/2020-12
RETIFICADO o Despacho nº 675/2022 – Segedam, para desconsiderar da conversão de tempo especial em tempo comum, nele deferida, os períodos de 18.07.2006 a 18.08.2006, 08.07.2008 a 08.08.2008, 14.07.2009 a 14.08.2009 e 03.10.2011 a 03.11.2011, correspondente a 128 (cento e vinte e oito) dias, visto que, nestes lapsos temporais, à interessada esteve em gozo de licença-prêmio por assiduidade, assim como também desconsiderar 89 (oitenta e nove) dias correspondentes ao gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, porquanto essas espécies de afastamentos não se conformam com as regras de recebimento do adicional de periculosidade vigentes à época.
Fica mantido o período correspondente à licença para tratamento da própria saúde, à fruição de recesso regimental e à compensação de recesso, no cálculo da referida conversão, com fundamento na Decisão nº 55/2022-AD, exarada no Processo nº 00600- 00007612/2020-15.
EM
26.10.22
01. ALESSANDRA RIBEIRO A\STUTI
Técnica de Administração Pública – Mat. 1181
Processo nº 00600-00007710/2020-44
Em atenção à conversão de tempo especial em tempo comum em favor da servidora ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI, autorizada pelo Despacho nº 594/2022 - Segedam, AUTORIZADA a manutenção do período correspondente à licença para tratamento da própria saúde, à fruição de recesso regimental e à compensação de recesso no cálculo da conversão do tempo especial em tempo comum, com esteio na Decisão nº 55/2022- AD, exarada no Processo nº 00600-00007612/2020-15.
EM
27.10.22
01. IVANISE RIBEIRO
Técnica de Administração Pública – Mat. 804
Processo nº 00600-00008071/2022-04
CONCEDIDA a conversão em tempo de serviço/contribuição comum do período de 19/06/2013 a 31/05/2015, em favor da servidora aposentada IVANISE RIBEIRO, totalizando 812 (oitocentos e doze) dias em favor da interessada, após o fator de correção de 1,2, com esteio no item III da Decisão nº 426/2022 e na Decisão nº 55/2022-AD, com abatimento de 32 (trinta e dois) dias relativos ao período de 07/10/2013 a 07/11/2013, quando a servidora esteve em gozo de licença-prêmio por assiduidade, e de 1 (um) dia relativo ao usufruto de licença por motivo de doença em pessoa da família, uma vez que esses afastamentos não se conformam com as regras de recebimento do adicional de insalubridade vigentes à época.
02. CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES
Auditor de Controle Externo – Mat. 1846
Processo nº 00600-00012765/2022-38
AUTORIZADA a averbação de 5.966 (cinco mil, novecentos e sessenta e seis) dias em favor do servidor CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES, sendo: 5.001 dias prestados ao Ministério da Defesa, no período de 11.02.2006 a 21.10.2019; e 965 dias prestados ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no período de 22.10.2019 a 12.06.2022, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
03. CAUBI PEREIRA ALVES
Técnico de Administração Pública – Mat. 1090
Processo nº 00600-00007849/2020-98
AUTORIZADO o levantamento do sobrestamento dos autos, tendo em vista o arquivamento do Processo nº 00600-00010149/2020-81-e, bem como a edição da Decisão nº 426/2022, exarada no Processo nº 00600- 00001196/2021-14.
INDEFERIDO o pedido formulado pelo servidor CAUBI PEREIRA ALVES, de conversão em tempo de serviço/contribuição comum do período de 17/02/1993 a 06/08/2002, tendo em vista as informações prestadas pelo Serviço de Cadastro Funcional e pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, segundo as quais o servidor esteve lotado no Serviço de Transportes apenas no período de 11/04/2001 a 06/08/2002 e, mesmo assim, não recebeu adicional de insalubridade/periculosidade, assim como tendo em vista, notadamente, que a insalubridade deve ser previamente reconhecida pela Administração e que a atividade de risco/perigosa deve ser comprovada por laudo oficial ou elemento material equivalente, conforme itens III.b.1 e III.b.2 da Decisão nº 426/2022, por meio de andamento processual próprio e instrução específica.
EM
27.10.22
01. LEANDRO LUCAS DA SILVA
Pensionista – Mat. 1763
Processo
nº 34.630/08
CONHECIDAS as providências adotadas em relação à comprovação de dependência econômica de LEANDRO LUCAS DA SILVA, em relação ao ex-servidor falecido ARY PENNA SILVA, para fins do Pró-Saúde, durante o período de janeiro a abril de 2020, uma vez configurada a dependência econômica habitual e efetiva, nos termos do § 4º do artigo 3º do Regulamento-Geral do Pró-Saúde.
EM
07.10.22 (DODF DE 17.10.22)
01. Processo 00600-00000005/2022-88
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 1.991.404,83 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e três centavos), em favor dos beneficiários indicados no referido processo, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
20.10.22
01. GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA
Companheiro da ex-servidora SEVERIANA MENDES DA SILVA
Processo nº 00600-00007905/2022-56
DEFERIDO
o requerimento formulado por GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA, concedendo o prazo
adicional de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas as disposições
testamentárias da ex-servidora falecida, SEVERINA MENDES DA SILVA, informadas
na Certidão de Óbito, com fundamento no art. 22, § 3º, IV, do Decreto nº
3.048/99, tendo em conta o teor da Decisão TCDF nº 1010/2021.
EM 19.10.22
01. ALEXANDRE
LINS DUTRA
Auditor de Controle Externo – Mat. 1859
Processo n° 00600-00012702/2022-81
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor
ALEXANDRE LINS DUTRA, a contar do 11.10.22, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.
EM
27.10.22
01. JOÃO VICTOR DOS ANJOS
MENEZES
Auditor de Controle Externo – Mat.
1858
Processo n° 00600-00012921/2022-61
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor JOÃO VICTOR DOS ANJOS MENEZES, a contar do dia 21.10.22, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.
02. CAROLINA MACHADO OLIVEIRA
Servidora comissionada sem vínculo –
Mat. 1860
Processo n° 00600-00012919/2022-91
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora
CAROLINA MACHADO OLIVEIRA, a contar do dia 18.10.22, tendo por base os arts. 2º e 7º da Resolução nº 133/01 c/c os arts. 111 e 112 da LC nº 840/11.
EM
18.10.22
01. ANNA BARROSO SANTOS
Auditora de Controle Externo – Mat. 1429
Processo nº 26806/19
AUTORIZADO o restabelecimento do Auxílio Pré-Escolar à servidora ANNA BARROSO SANTOS, em favor de seu filho LUCAS SANTOS CAPUZZO, com efeitos financeiros a contar do mês de setembro/22, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução TCDF nº 359, de 27 de julho de 2022.
EM
19.10.22
01. LUIZA BARCELLOS SECCON
Auditora de Controle Externo – Mat. 1432
Processo nº 26113/19
AUTORIZADO o restabelecimento do Auxílio Pré-Escolar à servidora LUIZA BARCELLOS SECCON, em favor de sua filha ALICE BARCELLOS SECCON, com efeitos financeiros a contar do mês de setembro/22 (mês subsequente à completação de 6 anos de idade), nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução TCDF nº 359, de 27 de julho de 2022.
EM
26.10.22
01. MÁRCIA ARIELLY DE ALMEIDA GONÇALVES
Servidora Cedida – Mat. 8203
Processo n° 00600-00012686/2022-27
CONCEDIDO Auxílio
Pré-Escolar à servidora MÁRCIA ARIELLY DE ALMEIDA GONCALVES, em favor de seu
filho PEDRO LUCAS DE ALMEIDA DAMACENA, nascido no dia 22.04.2019, com efeitos
financeiros a contar de 10.10.22, nos termos dos arts.
1° e 3° da Resolução- TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.
EM 19.10.22
01. CLÓVIS LEÃO
BEZERRA
Ex-servidor – Mat. 478
Processo n° 00600-00012468/2022-92
AUTORIZADA
a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição em nome do
ex-servidor CLÓVIS LEÃO BEZERRA, referente ao período trabalhado neste Tribunal
(de 02.10.1995 a 22.08.2004), para fins de apresentação junto à
Advocacia-Geral da União-AGU, com amparo nos termos dos arts.
4º a 7º da Portaria nº 46/19 IPREV/DF, com posterior encaminhamento ao IPREV/DF
para homologação.
EM 28.10.22
01. JABIM
CAROLINO DOS SANTOS
Filho da Ex-pensionista
DORALICE OLIVEIRA DOS SANTOS
Processo n° 610/92
AUTORIZADO o
fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo-TCDF nº 610/1992, ao senhor
JABIM CAROLINO DOS SANTOS, filho e inventariante da ex-pensionista
civil vitalícia deste Tribunal de Contas, Senhora DORALICE OLIVEIRA DOS SANTOS,
podendo a cópia ser encaminhada por meio digital para o e-mail
viniciusmelo@bsd.com.br, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da
CRFB c/c os arts. 23, II, da LODF e 6º, caput
e Parágrafo único da Resolução-TCDF nº 78/95.
EM
20.10.22
01. WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA
Servidor comissionado
sem vínculo – Mat. 1849
Processo n° 00600-00012713/2022-61
AUTORIZADA a inclusão
dos nomes de MARIA ISABEL MEDEIROS DE MORAIS AGUIAR (cônjuge) e PEDRO MEDEIROS
AGUIAR DE MATOS SILVA (filho), no rol de dependentes do servidor WARLEY ESTEVES
DE MATOS SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 18.10.22, nos termos
dos arts. 3º, inciso II, alíneas “a” e “b”, e 4°,
inciso I e III, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios
foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “Unimed”, em favor de seus dependentes MARIA ISABEL MEDEIROS DE MORAIS AGUIAR (cônjuge) e PEDRO MEDEIROS AGUIAR DE MATOS SILVA (filho), a contar do dia 18.10.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. HIUANY STEPHANY PEREIRA MOTA
Servidora comissionada sem vínculo –
Mat.
Processo n° 00600-00000678/2022-38
AUTORIZADA a inclusão do nome de MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA (companheiro), no rol de dependentes da servidora HIUANY STEPHANY PEREIRA MOTA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 19.10.22, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “b”, e art. 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM
25.10.22
01. LUCIANA MOREIRA MOURA
Servidora comissionada
sem vínculo – Mat. 1678
Processo
n° 458/17
AUTORIZADA a exclusão do nome de SILVIO CÉSAR
CRELIER DA SILVA (companheiro), do rol de dependentes da servidora LUCIANA
MOREIRA MOURA, a contar do dia 24.10.22, nos termos do art. 9º, inciso II,
alínea “c”, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ -SAÚDE, cujos critérios
foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 20.10.22
01. ROGÉRIO RIBEIRO
Auditor de
Controle Externo – Mat. 1412
Processo n°
38568/16
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor ROGÉRIO RIBEIRO, referente ao 2° (segundo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 09.08.17 a 07.08.22, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
02. YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO
Auditora de Controle Externo – Mat.
1451
Processo n° 34303/17
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade à servidora YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO, referente ao 2°
(segundo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 17.08.17 a 18.08.22, com fundamento no
art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19.
03. THIAGO VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
Auditor de Controle Externo – Mat.
1456
Processo n° 34273/17
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor THIAGO VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, referente ao 2° (segundo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 09.08.17 a 11.08.22, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
EM 26.10.22
01. FLÁVIA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Servidora cedida – Mat. 8201
Processo n° 00600-00012690/2022-95
AUTORIZADO
o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela servidora FLÁVIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, ao
Plano de Saúde “Geap” em seu próprio favor, a contar
do dia 14.10.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do
Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo
art. 154 da Resolução nº 357/22.