TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLII – BRASÍLIA (DF), 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Nº 23/2022

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 587

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1143. 587

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1144. 590

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 590

PORTARIAS. 590

DESPACHOS. 605

ACERTOS FINANCEIROS - Autorização.. 605

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 – Aprovação.. 605

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão.. 606

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR - Concessão.. 606

INSTRUTORIA INTERNA – Autorização para pagamento.. 607

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Concessão.. 607

PENSÃO CIVIL – Indeferimento.. 607

DESPACHOS. 608

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e arquivamento. 608

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 608

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Retificação. 609

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 610

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Indeferimento. 610

RAZÕES DE DEFESA – Indeferimento. 611

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 611

DESPACHOS. 611

AUXÍLIO-NATALIDADE – Concessão. 611

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização. 611

INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE – Autorização. 612

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização. 613

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl/ejs


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1143

 

 

Aos  23  dias  de  novembro de  2022,  às  18h54, reuniram-se por  videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE  ANDRADE NETO,  ANTONIO RENATO  ALVES  RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉCLEMENTE LARA DE  OLIVEIRA, o  representante do  Ministério Público junto  ao Tribunal, Procurador  DANILO MORAIS DOS  SANTOS,  e  o  Presidente, Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, que, verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1143, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, por motivo justificado, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.

 

EXPEDIENTE.

 

DESPACHO SINGULAR

 

Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art.3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.

 

CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

Edição de Normativo: PROCESSO Nº 00600-00009791/2022-89-e - Despacho Singular Nº 143/2022.

 

CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

Estudos Especiais: PROCESSO Nº 00600-00003328/2022-23-e - Despacho Singular Nº 762/2022.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETOPROCESSO Nº 24664/2016-e - Proposta de resolução visando estabelecer procedimentos para tramitação de processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 69/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer das peças juntadas aos autos; II – preliminarmente, deliberar pela conveniência e oportunidade do projeto de minuta constante à peça 96; III – superada a preliminar, manter a minuta de resolução em mesa (peça 96) pelo prazo de 10 (dez) dias, para eventual apresentação de sugestões pelos Conselheiros e pelo Procurador-Geral do Ministério Público que atua junto a este Tribunal; IV – autorizar a restituição dos autos ao GPAA, para adoção das providências de praxe.

 

PROCESSO Nº 00600-00013627/2021-95-e - Proposta de alteração das Resolução nº324/2019, que dispõe sobre a instrutoria interna em ações de educação corporativa, promovidas por este Tribunal, e dá outras providências. DECISÃO Nº 67/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar a minuta de resolução constante da peça 23; II – autorizar o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Administração/TCDF – SEGEDAM, para adoção das providências de praxe.

 

PROCESSO Nº 00600-00004873/2022-37-e - Relatório de atividades desta Corte de Contas, referente ao 3º trimestre de 2022, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – DIPLAN, a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal em atenção ao art. 78, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art.82 da Lei Complementar nº 1/94. DECISÃO Nº 70/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I    tomar  conhecimento do  conteúdo do relatório de atividades deste Tribunal referente ao 3º trimestre de 2022 (peça nº 17); II –aprovar e autorizar a remessa desse Relatório à Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cumprimento ao  disposto no  §    do  art. 78 da  Lei  Orgânica do  Distrito Federal, combinado com o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94; III – restituir os autos à Diplan, para dar continuidade aos trabalhos de monitoramento das atividades deste Tribunal.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHAPROCESSO Nº 14898/2016-e - Reenquadramento dos cargos de Telefonista, Agente de Portaria e Auxiliar de Operações de Serviços Diversos - AOSD no nível de Técnico de Administração Pública do Quadro de Serviços Auxiliares desta Corte de Contas. DECISÃO Nº 66/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator Substituto, Conselheiro RENATO  RAINHA, atuando em  substituição à  Conselheira ANILCÉIA MACHADO, decidiu: I – com fundamento no art. 84, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e art. 2º, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal, deferir o pleito em exame, constantes das Peças nºs 1, 85 e 88, autorizando-se o envio de minuta de projeto de lei, justificativa e mensagem à Câmara Legislativa do Distrito Federal-  CLDF,  a  fim  de  se  efetivar a  alteração da  nomenclatura do  cargo  de  Auxiliar de Administração Pública para  Técnico Administrativo de  Controle Externo, com escolaridade correspondente ao ensino médio; II – autorizar a remessa dos autos em exame à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – DIPLAN, para revisão e padronização da minuta de projeto de lei (Peça nº 110) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal, considerando no texto final do projeto de lei os ajustes redacionais necessários para homogeneização com os demais normativos deste Tribunal. 

 

PROCESSO Nº 00600-00007314/2022-89-e - Requerimento do Ministério Público junto ao Tribunal, que tem por objeto a alteração da Resolução nº 304/2017-TCDF, a fim de se disciplinar a  incidência da  gratificação  pelo  exercício cumulativo de  ofícios, proporcionalmente, no cálculo da gratificação natalina, considerando-se os meses em que percebida por fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, assim como ser realizado o pagamento dos valores atrasados correspondentes a esse cômputo, referentes aos últimos cinco anos. DECISÃO Nº 72/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator Substituto, Conselheiro RENATO  RAINHA, atuando em  substituição à Conselheira ANILCÉIA MACHADO, decidiu: I - tomar conhecimento das peças juntadas aos  autos;  II  -  autorizar a  disponibilização de  cópia  da  minuta (peça  6)  que  altera  a Resolução nº  304,  de  7  de  março de  2017  aos  Gabinetes dos  Conselheiros  para conhecimento e oferecimento das sugestões que entenderem pertinentes, no prazo de 10(dez) dias.

 

PROCESSO Nº 00600-00012455/2022-13-eapenso(s) o(s) processo(s) 00600-00012455/2022-13-e - Plano Geral de Fiscalização - 2023 desta Corte de Contas para conhecimento e apreciação pelo Colegiado, conforme disposto nos arts. 16 e 237 do RI/TCDF. DECISÃO Nº 71/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Papel de Trabalho 01, Peça 2, no qual são listadas as fiscalizações previstas para o exercício de 2023; II – aprovar o Plano Geral de Fiscalização para o exercício 2023; III – encaminhar cópia desta decisão, da Informação nº3/2022 - APE e da peça 2 à Controladoria-Geral do Distrito Federal para conhecimento; IV– autorizar a apensação dos autos em exame ao processo que trata da definição do Plano Geral de Ação – PGA/2023 (Processo 00600- 00012582/2022-12).

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

PROCESSO Nº 00600-00010817/2021-51-e - Requerimento formulado pelo Conselheiro aposentado José Roberto de Paiva Martins, visando a percepção simultânea dos proventos de aposentadoria do Tribunal de Contas da União - TCU e deste Tribunal. DECISÃO Nº73/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –conhecer das manifestações complementares apresentadas nas peças 60 e 62 pelo ex-Conselheiro José Roberto de Paiva Martins; II – no mérito, indeferir o pedido de percepção simultânea dos proventos de aposentadoria do Tribunal de Contas da União - TCU e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, com esteio no art. 40, § 6º, da CRFB, c/c o art.  11, in fine,  da  EC    20/1998,  e,  sobretudo, no  precedente do  Processo n.º10.216/2010-e; III – acolher a opção expressa pelos proventos do TCDF, conforme item “b” da manifestação de peça 60 (págs. 18 e 19), cabendo ao recorrente, contudo, apresentar preliminarmente a  renúncia dos  proventos diretamente ao  TCU,  por  ser  um  direito personalíssimo, dando conhecimento ao  TCDF; IV    expedir ofício ao  TCU  dando conhecimento deste processo; V – determinar à Administração da Corte que delibere, em momento e sede próprios, a respeito do pedido de sobrestamento da análise do item “c” da manifestação de peça 60 (pág. 19), em  relação à regularização do pagamento dos proventos no âmbito desta Corte, até que o ato de renúncia junto ao TCU seja publicado no Diário Oficial da União.

 

PROCESSO Nº 00600-00013694/2022-91-e - Proposta de resolução dispondo sobre o remanejamento e transformação dos cargos e funções dos gabinetes de Auditores (Conselheiros-Substitutos). DECISÃO Nº 68/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º5/2022 – Secof (e-DOC 0FA41F95-e, peça 5); b) da Informação n.º 800/2022 – Segep (e-DOC 99AAD075-e, peça 6); c) do Parecer n.º 214/2022-CJP (e-DOC 96917D3F-e, peça8); d) da Informação n.º 49/2022 – Diplan (e-DOC CFFBCEC3-e, peça 11); e) da minuta de resolução (e-DOC 7D6F6E9A-e, peça 10), que dispõe sobre a alteração da Resolução nº 272/2014, visando modificar a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal, para remanejar e transformar os cargos e funções dos gabinetes de Auditores (Conselheiros-Substitutos); f) dos demais documentos carreados aos autos; II – com fulcro no art. 72, § 1ºdo RI/TCDF, admitir a conveniência e oportunidade da edição de resolução nos moldes constantes da minuta a que alude o item I, alínea e; III – aprovar, com esteio no art. 72, §3º, do RI/TCDF, o teor da minuta de resolução (e-DOC 7D6F6E9A-e, peça 10), que dispõe sobre a alteração da Resolução n.º 272/2014, visando modificar a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal, para remanejar e transformar os cargos e funções dos gabinetes de Auditores (Conselheiros-Substitutos); IV – autorizar a remessa do feito à Presidência desta Corte, para  expedição dos  atos  correspondentes, nos  termos do  art. 16, inciso L, do RI/TCDF e posterior arquivamento dos autos.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DEOLIVEIRAPROCESSO Nº 7964/2020-e - Revisão periódica do Plano Estratégico do Tribunal –Planest, para o período de 2020 a 2023, elaborada pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa - DIPLAN, em atenção ao que estabelece o inciso VI do art.26 da Resolução nº 273/14. DECISÃO Nº 74/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar conhecimento da alteração do Planest (peça 15), determinada pelo Plenário por intermédio da Decisão nº 278/2020; II. determinar às áreas responsáveis do Tribunal a adequação dos bancos de dados e dos sistemas do TCDF, de forma a possibilitar a aferição com precisão dos indicadores previstos na Decisão nº 278/2020; III. autorizar a restituição do processo à Diplan, para dar continuidade ao monitoramento do Planest.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRE CLEMENTE LARA DEOLIVEIRA

PROCESSO Nº 00600-00009783/2022-32-e - Ofício n° 1579/GABPGR/2022, do Ministério Público da República de Moçambique, solicitando a utilização do sistema informatizado de gestão de documentos e processos deste Tribunal (e-TCDF). DECISÃO Nº 75/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –tomar  conhecimento da  solicitação encaminhada pela  Procuradora-Geral do  Ministério Público da República de Moçambique, por meio do Ofício n° 1579/GAB-PGR/2022, com vistas à utilização do sistema informatizado de gestão de documentos e processos e-TCDF(e-doc. E7253D36-c); II – aprovar a minuta relativa ao Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e o Ministério Público da República de Moçambique, anexa ao relatório/voto do Relator; III – alertar o Ministério Público da República de Moçambique de que o êxito na implementação do Sistema de Processo Eletrônico do TCDF no seu ambiente institucional dependente da observância às especificações contidas  no  Memorando nº  61/2022-STI (e-doc. FFB0338B-e); IV  –autorizar: a) a publicação do extrato do Termo de Cooperação Técnica no DODF; b) a designação de servidor desta Corte para acompanhamento da execução do ajuste; c) o retorno dos autos à Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência, para os fins previstos no art. 294, § 1º, do RI/TCDF.

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 41/2022, publicado no DODF de 21.11.2022, páginas 28/29, previsto no art.116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no §5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 19h09, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 10 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1144

 

 

Aos 7 dias de dezembro de 2022, às 19 horas, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE  ANDRADE NETO,  ANTONIO RENATO  ALVES  RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉCLEMENTE LARA DE  OLIVEIRA, o  Auditor VINICIUS CARDOSO DE  PINHOFRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro PAULOTADEU VALE DA SILVA, que, verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF),declarou aberta a  Sessão  Administrativa    1144,  do  Tribunal de  Contas do  Distrito Federal.

 

Ausente, por motivo justificado, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.

 

EXPEDIENTE

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

PROCESSO Nº 00600-00010523/2021-29-e - Relatório de Desempenho do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, referente ao 3º trimestre de 2022. DECISÃO Nº76/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –tomar conhecimento do Relatório de Desempenho do TCDF pertinente ao 3º trimestre de 2022 (Peça nº 20); II – restituir os autos à Diplan, para adoção dos procedimentos subsequentes.

 

Nada mais havendo a tratar, às 19h05, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 1 processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 406, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00013924/2022- 11-e, resolve:

                        EXONERAR, a pedido, THIAGO DE PAULA GARCIA CAIXETA, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1832, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 22.11.2022, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

PORTARIA Nº 407, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013923/2022- 77-e, resolve:

                        EXONERAR, a pedido, CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1846, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 22.11.2022, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.

 

PORTARIA Nº 408, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00013996/2022- 69-e, resolve:

                        EXONERAR, a pedido, PEDRO ADOLFO RODRIGUES DE PAULA GOMES, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1816, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 22.11.2022, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

PORTARIA Nº 409, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007179/2022-71- e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 375, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 410, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        EXONERAR LUIZ GENEDIO MENDES JORGE, matrícula nº 375, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão de Planejamento Estratégico e Modernização Administrativa da Presidência, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.

 

PORTARIA Nº 411, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, LUIZ GENEDIO MENDES JORGE, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão de Planejamento Estratégico e Modernização Administrativa da Presidência.

 

PORTARIA Nº 412, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 02.12.2022)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 13.431/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CAROLINA DUTRA DE SOUSA MATIAS, servidora cedida, para exercer o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-3, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 413, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 02.12.2022)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:

                        Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 8172, servidor cedido, do cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-3, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, por estar sendo nomeado para outro cargo.

 

PORTARIA Nº 414, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 02.12.2022)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:

                        Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, matrícula nº 1432, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, por estar sendo nomeado para outro cargo.

 

PORTARIA Nº 415, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 02.12.2022)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:

                        Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 8172, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 416, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 02.12.2022)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:

                        Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, matrícula nº 1432, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 417, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013897/2022-87-e, resolve:

                        EXONERAR, a pedido, THÁCIO GARCIA SCANDAROLI, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1817, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 22.11.2022, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

PORTARIA Nº 418, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)

                         O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso I do artigo 68 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994 c/c o art. 16, I, do Regimento Interno e, considerando o disposto no Decreto nº 43.975 de 1º.12.2022, do Governador do Distrito Federal, resolve:

                        Art. 1º O expediente no âmbito dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a partir da fase de Oitavas de Final, da Copa do Mundo FIFA de 2022, dar-se-á da seguinte forma:

                        I – nos dias de jogo da seleção brasileira que começarem ao meio-dia, Ponto Facultativo;

                        II – nos dias de jogo da seleção brasileira que começarem às 16h, das 08h às 14h.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PORTARIA Nº 419, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JULIANA QUEIROZ ARAGÃO SERRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-4, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso.

 

PORTARIA Nº 420, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ALLINE GUIMARAES MARQUES, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar.

 

PORTARIA Nº 421, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 06.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR MARCOS JOSE ZUFELATO, matrícula nº 1663, Técnico de Administração Pública, Classe C, Padrão 34, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Serviço de Contabilidade.

 

PORTARIA Nº 422, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 06.12.22)

                         O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR JAZON ANTUNES BATISTA, matrícula nº 1094, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Serviço de Contabilidade.

 

PORTARIA Nº 423, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 06.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, matrícula nº 1419, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 02 a 14 de janeiro do ano de 2023, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-5, da Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 79/2022.

 

PORTARIA Nº 424, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 06.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER, matrícula nº 1572, Técnica de Administração Pública, Classe C, Padrão 36, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, nos períodos de 02 a 13 de janeiro e de 16 a 25 de janeiro do ano de 2023, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Expedição de Mandados, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 53/2022.

 

PORTARIA Nº 425, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 10.092/2022-e, resolve:

                        Autorizar, por necessidade de serviço, a acumulação das férias, relativas ao exercício de 2022, dos servidores relacionados no anexo desta Portaria, nos termos § 4º do art. 125 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, combinado com o disposto no artigo 2º da Resolução-TCDF nº 246/2012.

 

ANEXO

PORTARIA Nº 425, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Matrícula

Nome

Saldo

1

1528

BRUNO PINHEIRO MARQUES

10

2

440

EDUARDO SOUSA DIAS

10

3

1573

FELIPE RAMOS BARBOSA

10

4

1501

ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAUJO

10

5

1577

JOABE DE ANDRADE DUTRA

10

6

1633

MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH

10

7

1480

POLYANA MOTA RESENDE BRANT

10

 

PORTARIA Nº 426, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1457/2022-87-e, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 426, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1631

INES PAIVA SILVA

ANAP

C - II

C - IV

09/11/2022

1632

THIAGO LUIZ AFFONSO NAZARETH

ANAP

C - II

C - IV

09/11/2022

1633

MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH

ANAP

C - II

C - IV

19/11/2022

1634

TAISSA CAMELO VILAS BOAS

ANAP

C - II

C - IV

27/11/2022

1635

MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADOI

ANAP

C - II

C - IV

10/11/2022

1636

MAURI SIQUEIRA MONTESSI

ANAP

C - II

C - IV

09/11/2022

1637

THÂMARA DAYANE CARDOSO SANTOS

ANAP

C - II

C - IV

09/11/2022

1639

BRUNO JACKSON IACCINO COELHO

ANAP

C - II

C - IV

09/11/2022

1642

MARIANA CLÁUDIA AUN DE AZEVEDO COSTA

ACE

C - II

C - IV

24/11/2022

 

PORTARIA Nº 427, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 14.12.22)

Dispõe sobre a elaboração da proposta orçamentária e do plano de contratações anual do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o inciso LI do art. 16 do Regimento Interno e o inciso I do art. 68 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00011761/2022-32-e; e

                        Considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 1/94, resolve:

                        Art. 1º Compete à Secretaria-Geral de Administração – Segedam, por intermédio da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças – Secof e da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio – Selip, formular a proposta orçamentária e o plano de contratações anual do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, respectivamente, em consonância com o disposto nesta Portaria.

                        Art. 2º Para efeitos desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

                        I – formulário de formalização de demanda e estimativa orçamentária – FDO: documento inicial que fundamenta a elaboração da proposta orçamentária e o plano de contratações anual – PCA, pelo qual o setor requisitante evidencia e detalha a necessidade e estima o valor da futura contratação;

                        II – plano de contratações anual: documento no qual são consolidadas as demandas a serem contratadas no exercício subsequente e que subsidiará a elaboração dos estudos técnicos preliminares de cada contratação;

                        III – proposta orçamentária: documento que consolida a estimativa de despesa para o exercício financeiro subsequente;

                        IV – setor requisitante: unidade integrante da estrutura do TCDF que, a partir do FDO, requer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação – TIC;

                        V – setor técnico: unidade integrante da estrutura do TCDF com atribuição e conhecimento técnico-administrativo sobre o objeto demandado, responsável por analisar o FDO e conduzir a elaboração dos documentos necessários à efetivação da contratação;

                        VI – data desejada para a contratação: prazo limite, segundo desígnio do setor requisitante, para a contratação direta ou o procedimento licitatório ser concluído, mediante a assinatura do instrumento contratual, a emissão de nota de empenho de despesa e/ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o caso.

                        Art. 3º Os procedimentos para elaboração da proposta orçamentária e do plano de contratações anual, a serem desenvolvidos no ano anterior ao exercício a que se referir o orçamento, devem obedecer às condições e aos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo.

                        Art. 4º As demandas de contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação para o ano subsequente, realizadas por meio de contratação direta ou procedimento licitatório, devem ser discriminadas anualmente pelas áreas do TCDF, via formulários a serem encaminhados às respectivas unidades.

                        § 1º As unidades, ao responderem os formulários de formalização de demanda e estimativa orçamentária, deverão prestar as seguintes informações:

                        I – o tipo da demanda;

                        II – o(s) objetivo(s) estratégico(s) constante(s) do Planejamento Estratégico do TCDF a ser(em) atingido(s), quando cabível;

                        III – a descrição sucinta do objeto;

                        IV – a data desejada para a compra ou contratação;

                        V – o grau de prioridade da compra ou contratação, com graduações baixo, médio e alto;

                        VI – a unidade de medida de fornecimento do item;

                        VII – a quantidade a ser adquirida ou contratada;

                        VIII – a estimativa preliminar do valor;

                        IX – a justificativa para a aquisição ou contratação;

                        X – a existência, se for o caso, de vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

                        § 2º A Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças encaminhará, ainda, memorandos às unidades administrativas do TCDF, com vistas à obtenção de informações específicas, necessárias à estimativa de custos com projetos e ações a serem desenvolvidos por essas unidades no exercício subsequente.

                        Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas – Segep, ao efetuar a projeção de despesas com pessoal ativo e inativo e com pensionistas, deve considerar, especialmente, os possíveis incrementos de gastos, as despesas com benefícios e, ainda, as novas ações a serem realizadas no tocante ao programa de desenvolvimento de recursos humanos.

                        Art. 6º Cabe à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, por meio do Serviço de Execução Orçamentária, compatibilizar os valores constantes da proposta orçamentária com a estimativa da receita corrente líquida do DF – RCL, de modo a não ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, bem assim observar a legislação pertinente, em especial, a Constituição Federal – CF/1988, a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em consonância ainda com os instrumentos de planejamento e orçamento: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e demais normativos legais que regem a matéria.

                        Art. 7º Compete à Secretaria-Geral de Administração, por intermédio da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, analisar e acompanhar os projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, sugerindo a apresentação de emendas a eles, se for o caso, à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

                        Art. 8º Após a aprovação da proposta orçamentária pelo Plenário do TCDF, a Supervisão de Planejamento da Contratação irá compilar os dados necessários à elaboração da minuta do plano de contratações anual, devendo:

                        I – agregar, sempre que possível, os FDOs com objetos de mesma natureza, visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;

                        II – construir o calendário de contratação por grau de prioridade da demanda, considerando a data desejada e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos de contratação.

                        § 1º Com vistas ao correto detalhamento do plano de contratações anual, os setores requisitante e técnico deverão encaminhar o detalhamento das informações julgadas necessárias pela Supervisão de Planejamento da Contratação, com intuito de compilar corretamente os dados para elaboração do PCA.

                        § 2º A Supervisão de Planejamento da Contratação irá também elaborar uma versão do plano de contratações anual destinada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, de modo a atender o disposto no § 2º, I do art. 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

                        Art. 9º As versões preliminares do plano de contratações anual devem ser aprovadas pelo Secretário-Geral de Administração e divulgadas na página de transparência do TCDF e no Portal Nacional de Contratações Públicas até o último dia útil de outubro do exercício anterior ao início de sua vigência.

                        Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput pode ser alterado por decisão do Secretário-Geral de Administração.

                        Art. 10. A exclusão, a alteração ou o redimensionamento de itens do plano de contratações anual poderão ocorrer nas seguintes hipóteses:

                        I – para adequação em face da alteração do teto orçamentário autorizado pela Lei Orçamentária Anual, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência de alteração dos limites de gastos;

                        II – a pedido do setor requisitante, mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação e aprovação da respectiva solicitação pelo Secretário-Geral de Administração.

                        Parágrafo único. A Supervisão de Planejamento da Contratação deve realizar o acompanhamento periódico do PCA e atualizar os registros das alterações, inclusões ou exclusões que forem solicitadas.

                        Art. 11. A tramitação de contratações cujas demandas não tenham sido originalmente inseridas no plano de contratações anual pode ser realizada

excepcionalmente, mediante prévia autorização do Secretário-Geral de Administração, desde que:

                        I – os autos sejam instruídos com justificativa fundamentada do solicitante, indicando as razões pelas quais não houve a inclusão da demanda no PCA;

                        II – a previsão de disponibilidade orçamentária esteja previamente certificada para atendimento ao objeto pretendido;

                        III – o setor requisitante indique, se for o caso, qual de seus projetos deverá ser retirado do planejamento do exercício e/ou incluído na edição do exercício subsequente daquela ferramenta de planejamento.

                        Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo dispensa a alteração do PCA previamente à efetivação da contratação.

                        Art. 12. As unidades administrativas devem, na elaboração dos estudos preliminares, indicar a existência ou não da demanda no PCA.

                        Parágrafo único. Essas unidades devem também encaminhar os documentos necessários à efetivação da contratação à Supervisão de Planejamento da Contratação com a antecedência necessária para o cumprimento da data desejada para a sua efetivação.

                        Art. 13. Na execução do PCA, a Supervisão de Planejamento da Contratação e o Serviço de Licitação deverão observar se as demandas encaminhadas constam da listagem do plano vigente.

                        §1º As demandas que não constarem do PCA ensejarão sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no art. 12.

                        § 2º A Supervisão de Planejamento da Contratação deverá interagir com os setores requisitantes e técnicos, com vistas à concretização do PCA de acordo com o calendário previsto.

                        Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral de Administração.

                        Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 57, de 7 de fevereiro de 2002.

 

ANEXO

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO TCDF

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

MÊS

PRAZO LIMITE

UNIDADE RESPONSÁVEL

ATIVIDADE

Março

último dia útil

Secof

Encaminhar às unidades administrativas do TCDF os formulários de formalização de demanda e estimativa orçamentária – FDO.

Abril

último dia útil

Todas as unidades

Devolver à Secof, devidamente preenchidos, os formulários previstos no item acima.

Maio

5º dia útil

Secof

Encaminhar os referidos formulários à Selip para estimativa de custo, com exceção dos referentes a equipamentos de informática, os quais devem ser remetidos à STI para manifestação.

Junho

5º dia útil

Selip

Elaborar estimativa de custo para aquisição dos materiais permanentes sugeridos pelas unidades do Tribunal.

STI

Manifestar-se sobre a compatibilidade das solicitações para aquisição de equipamentos de informática com a política de expansão e manutenção do parque computacional do Tribunal, bem como apresentar a respectiva estimativa de custos.

Segep

Encaminhar à Secof a projeção das despesas com pessoal ativo e inativo e com pensionistas.

Outras unidades

Encaminhar à Secof os projetos e as ações pretendidos pela unidade e os seus respectivos custos.

Julho

1º dia útil

Secof

Obter na Secretaria Executiva de Orçamento/Secretaria de Estado de Economia do DF a projeção da receita corrente líquida para o exercício a que se referir a proposta orçamentária, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000.

7º dia útil

Secof

Consolidar as informações, ajustando-as à projeção da receita corrente líquida do DF, às diretrizes e classificações orçamentárias e ao MPO/GDF.

Secof

Submeter à Segedam, com vistas à apreciação da Presidência, a proposta orçamentária e respectivos demonstrativos, evidenciando a compatibilidade da proposta com os parâmetros estabelecidos na legislação pertinente.

2º dia útil após decisão do TCDF aprovando a proposta orçamentária

Segedam

Comunicar a decisão administrativa e o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD do TCDF à Secretaria de Economia do Distrito Federal, segundo as instruções estabelecidas no MPO/GDF.

Outubro

Último dia útil

SPC

Submeter o PCA à aprovação do Secretário-Geral de Administração.

Legenda:

FDO – Formulário de Formalização de Demanda e Estimativa Orçamentária

MPO/GDF – Manual de Planejamento e Orçamento do Governo do Distrito Federal

PCA – Plano de Contratação Anual

Secof – Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças

SegedamSecretaria-Geral de Administração

Segep – Secretaria de Gestão de Pessoas

Selip – Secretaria de Licitação, Material a Patrimônio

SPC – Supervisão de Planejamento da Contratação

STI – Secretaria de Tecnologia da Informação

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

 

PORTARIA Nº 428, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 14.12.22)

            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00010980/2022-02, resolve:

            Rever o ato de aposentadoria de MARIA JOSÉ GUILHERME DE MEDEIROS, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 888, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria-TCDF nº 92, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 95, de 20 de maio de 2003, para integralizar os proventos com fulcro no artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840/11, a contar de 22 de janeiro de 2021.

 

PORTARIA Nº 430, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 14.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANDREIA MORAIS DE DEUS, matrícula nº 1660, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 19 a 30 de dezembro do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Contratos, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 302/2017.

 

PORTARIA Nº 431, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 14.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CLAUDIA DA SILVA NEVES, matrícula nº 8129, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 02 a 13 de janeiro do ano de 2023, o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 242/2021.

 

 

PORTARIA Nº 432, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Constitui a Comissão Gestora do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social – PRÓ-AMBIENTE do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno e o art. 5º da Resolução nº 223, de 16 de junho de 2011, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00012856/2022-73-e, resolve:

                        Art. 1° Designar os servidores Ana Carla Carvalho Montenegro Barros, matrícula nº 8166, Caetano Cobucci Neto, matrícula nº 1610, Clarissa Silva Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 1460, Felipe Francisco Silva, matrícula nº 1651, Hanná Gabriela Lucena de Barrón, matrícula nº 1184, e Júlio Cesar Menegotto, matrícula nº 8171, para constituírem a Comissão Gestora do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social – PRÓ-AMBIENTE do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de que trata a Resolução nº 223/11.

                        Art. 2º A Comissão será presidida pelo servidor Júlio Cesar Menegotto, o qual será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelo servidor Felipe Francisco Silva.

                        Art. 3º O mandato da Comissão Gestora será de dois anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

                        Art. 4º As competências da Comissão Gestora são aquelas estabelecidas no art. 6º da Resolução nº 223/11.

                        Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 492, de 14 de outubro de 2015.

 

PORTARIA Nº 433, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 15.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR GABRIELA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 1654, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Terceira Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 15.12.22)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:

                        DESIGNAR TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ, matrícula nº 1785, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso.

 

PORTARIA Nº 435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Resolução–TCDF nº 246, de 11 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que se apresenta no Processo-TCDF nº 13.745/2022-e, resolve:

                        Convocar para trabalhar durante o recesso regimental de 2022/2023 os servidores relacionados no Anexo desta Portaria, observados os períodos ali indicados.

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

8111

JOSE EUCLIDES ANDRADE VIANA

16/12/2022 a 30/12/2022

1530

GILDO VIANNA DOS SANTOS

16/12/2022 a 30/12/2022

1459

PAULA BATISTA DE ARAUJO

16/12/2022 a 30/12/2022

1707

GRAZIELLA DUTRA CUSTODIO

16/12/2022 a 30/12/2022

1727

EDUARDO FELIPE DAHER

16/12/2022 a 30/12/2022

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA

1039

AURELIO MARQUES DA SILVA

16/12/2022 a 30/12/2022

1040

RITA DE CASSIA BOMFIM DA SILVA SANTOS

16/12/2022 a 13/01/2023

1134

HADIJALINE ALVES ITAPA

16/12/2022 a 13/01/2023

8154

LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA

02/01/2023 a 13/01/2023

ASSESSORIA TECNICA - PRES

1123

WILSON DE CASTRO

16/12/2022 a 13/01/2023

1090

CAUBI PEREIRA ALVES

16/12/2022 a 30/12/2022

1051

MANOEL ARCANJO NETO

02/01/2023 a 13/01/2023

SUPERVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

1

ADALTON CARDOSO FLORES

16/12/2022 a 13/01/2023

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

1778

GERALDINO GONCALVES BASTOS

16/12/2022 a 13/01/2023

1510

LEONARDO RAMOS PAZ

16/12/2022 a 13/01/2023

1632

THIAGO LUIZ AFFONSO NAZARETH

16/12/2022 a 30/12/2022

1539

MIGUEL KOJIIO NOBRE

16/12/2022 a 30/12/2022

1272

FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO

16/12/2022 a 30/12/2022

1847

EDNEY SABIONI MARTINS

16/12/2022 a 30/12/2022

1639

BRUNO JACKSON IACCINO COELHO

16/12/2022 a 30/12/2022

1382

CARLOS MAGNO DOS SANTOS

16/12/2022 a 30/12/2022

1492

DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES

16/12/2022 a 30/12/2022

1603

SERGIO RICARDO BRAZAO

16/12/2022 a 30/12/2022

1796

JULIANE AZEVEDO REIS

16/12/2022 a 30/12/2022

1765

MAURO SERGIO DOS SANTOS DA SILVA

16/12/2022 a 30/12/2022

1674

ALESSANDRO SALOMAO GONCALVES

02/01/2023 a 13/01/2023

1512

LUIZ ANTONIO MOREIRA SERRADO RIBEIRO

02/01/2023 a 13/01/2023

1658

FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO

02/01/2023 a 13/01/2023

8197

TOMAS ROBERTO COTTA ORLANDI

02/01/2023 a 13/01/2023

8161

VIVIANE HELENA PEREIRA SILVA BRAVO

02/01/2023 a 13/01/2023

1540

MARCIO JUNIO RIBEIRO FERREIRA

02/01/2023 a 13/01/2023

1515

MARCOS FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA

02/01/2023 a 13/01/2023

8153

RODRIGO REGIS PALMEIRA

02/01/2023 a 13/01/2023

1692

JOAO GUILHERME GRANJA E REIS

02/01/2023 a 13/01/2023

1526

LUCAS ALVES GUERRA FRANCA

02/01/2023 a 13/01/2023

8190

WAGNER DE OLIVEIRA PEQUENO

02/01/2023 a 13/01/2023

1368

DANIEL PINTO DE SOUSA

02/01/2023 a 13/01/2023

DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO

1548

CARLOS TADEU MOREIRA SALDANHA

16/12/2022 a 30/12/2022

1528

BRUNO PINHEIRO MARQUES

16/12/2022 a 23/12/2022

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

1480

POLYANA MOTA RESENDE BRANT

16/12/2022 a 13/01/2023

1675

RAISSA RODRIGUES FREIRE

05/01/2023 a 13/01/2023

1516

MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS

26/12/2022 a 04/01/2023

1854

JOELMA DA SILVA TRINDADE

16/12/2022 a 23/12/2022

OUVIDORIA TCDF

1232

ANDREA GERHARD DELFORGE DE CARVALHO

02/01/2023 a 13/01/2023

1200

MARTA MOURA DE ANDRADE RODRIGUES

16/12/2022 a 30/12/2022

1133

NUERPIA EVENE SANTOS CESAR LEAL

02/01/2023 a 13/01/2023

CONSULTORIA JURIDICA

8133

CARLOS AUGUSTO LEONCIO LOPES

16/12/2022 a 30/12/2022

1329

ANA PAULA COSTA RESENDE MONTEIRO DO PRADO

16/12/2022 a 13/01/2023

1754

AMANDA PEREIRA CAETANO

16/12/2022 a 13/01/2023

1069

EMY KARLA MOURA BANDEIRA

26/12/2022 a 13/01/2023

461

MICHEL MARTINS DE MORAIS

02/01/2023 a 13/01/2023

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

375

LUIZ GENEDIO MENDES JORGE

16/12/2022 a 29/12/2022

SECRETARIA DAS SESSOES

1225

CARMEN VASKE

16/12/2022 a 23/12/2022

1648

KLINGER HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA

16/12/2022 a 23/12/2022

1759

LUANA MARIA RODRIGUES FIOROTE SANTOS

16/12/2022 a 23/12/2022

1041

WALLACY LIMA COUTINHO

16/12/2022 a 23/12/2022

1739

DOUGLAS WILKERSON DA SILVA ROMA

16/12/2022 a 30/12/2022

8164

ELAINE CRISTINA DA CRUZ

16/12/2022 a 30/12/2022

1808

FABIO SCHEIDT PAULINO

16/12/2022 a 30/12/2022

1511

LUIS FELIPE COELHO MEDINA

16/12/2022 a 30/12/2022

1126

SANDRO CUNHA COELHO

16/12/2022 a 30/12/2022

1677

THAIS DE SOUSA MOURA

16/12/2022 a 30/12/2022

1078

ANDRE LUIS DIAS DA SILVA

16/12/2022

02/01/2023 a 13/01/2023

1572

ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER

16/12/2022

02/01/2023 a 13/01/2023

812

JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA

16/12/2022

02/01/2023 a 13/01/2023

834

JOSE VALFRIDO DA SILVA

16/12/2022

02/01/2023 a 13/01/2023

ESCOLA DE CONTAS

1576

IVANA CAMPOS DESSEN

02/01/2023 a 13/01/2023

1522

RENATO COELHO MARTINS SALGADO

16/12/2022 a 30/12/2022

COORDENADORIA EDUCACAO CORPORATIVA E SELECAO DE PESSOAS

1659

TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA

16/12/2022 a 30/12/2022

SUPERVISÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS

1589

SILVIO NASCIMENTO DE ABREU BUENO

02/01/2023 a 13/01/2023

COORDENADORIA BIBLIOTECA GESTAO DA INFORMACAO E DO CONHECIMENTO

1593

SILVIA REGINA BATISTA MENDONCA

16/12/2022 a 30/12/2022

1575

GILMAR PEREIRA DA SILVA

16/12/2022 a 30/12/2022

1579

LEANDRO SILVA BORGES

02/01/2023 a 13/01/2023

1509

LEONARDO PIRES DA COSTA

02/01/2023 a 13/01/2023

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

669

FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA

16/12/2022 a 30/12/2022

304

JOSE BARBOSA DOS REIS

02/01/2023 a 13/01/2023

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA FISCALIZAÇÃO

1588

RODRIGO AZEVEDO

16/12/2022 a 13/01/2023

520

FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO

02/01/2023 a 13/01/2023

SECRETARIA DE MACROAVALIACAO DA GESTAO PUBLICA

329

AGNALDO MOREIRA MARQUES

09/01/2023 a 13/01/2023

1412

ROGERIO RIBEIRO

09/01/2023 a 13/01/2023

SECRETARIA DE FISCALIZACAO DE PESSOAL

562

JOSE ROBERTO ALCURI JUNIOR

16/12/2022 a 30/12/2022

1233

GENILSON DOS ANJOS SOUZA

16/12/2022 a 30/12/2022

466

EDIVAL RODRIGUES DA MATTA JUNIOR

16/12/2022 a 30/12/2022

630

PAULO DE SOUZA MANGUEIRA JUNIOR

02/01/2023 a 13/01/2023

1417

HUGO MESQUITA POVOA

02/01/2023 a 13/01/2023

1237

WESLEY CAMELO BARBOSA

02/01/2023 a 13/01/2023

672

CARLOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS

02/01/2023 a 13/01/2023

SECRETARIA DE CONTAS

484

ROSANA RESENDE BRANDAO

16/12/2022 a 23/12/2022

1453

DANIELE MILAGRES BATISTA

26/12/2022 a 30/12/2022

540

MARCIA BERREDO DE TOLEDO LOBATO

02/01/2023 a 13/01/2023

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

522

MARCOS AURELIO DOS SANTOS

16/12/2022 a 30/12/2022

1609

HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA

16/12/2022 a 30/12/2022

1419

DAVI ASSUNCAO SALVADOR NERY DE CASTRO

02/01/2023 a 13/01/2023

1578

JUAREZ FELIX MEDEIROS

02/01/2023 a 13/01/2023

1555

LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM

02/01/2023 a 13/01/2023

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA

1244

AILTON NUNES DA SILVA

16/12/2022 a 30/12/2022

1316

ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO

16/12/2022 a 30/12/2022

1791

DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO

16/12/2022 a 13/01/2023

621

GEORGE MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA

02/01/2023 a 13/01/2023

1431

HUGO TOMAZ NETO MORAES

16/12/2022 a 30/12/2022

418

JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO

02/01/2023 a 13/01/2023

1844

LUIZ OTAVIO STEFANELLI POTSCH

02/01/2023 a 13/01/2023

479

MAURO CAMPOS MUNIZ

16/12/2022 a 26/12/2022

1449

RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA

16/12/2022 a 30/12/2022

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

635

ROMULO MIRANDA ALVIM

02/01/2023 a 13/01/2023

1435

ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

16/12/2022 a 30/12/2022

1570

DAVID DA SILVA DE ARAUJO

16/12/2022 a 23/12/2022
09/01/2023 a 13/01/2023

1507

KATIA ITSUKO ARAUJO YAMAGUCHI

26/12/2022 a 06/01/2023

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRACAO

1610

CAETANO COBUCCI NETO

16/12/2022 a 30/12/2022

1052

DEBORA DELPACO

02/01/2023 a 13/01/2023

1472

ELIDA NOGUEIRA MOTA

02/01/2023 a 13/01/2023

1184

HANNA GABRIELA LUCENA DE BARRON

16/12/2022 a 13/01/2023

8146

JOAO TORRACA JUNIOR

16/12/2022 a 30/12/2022

8116

MARCOS RODRIGUES SILVA

16/12/2022 a 13/01/2023

8105

PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

16/12/2022 a 13/01/2023

1397

ROSANA PINHEIRO DA SILVA

16/12/2022 a 30/12/2022

1258

SERGIO AGRIPINO CANDIDO DA SILVA

02/01/2023 a 13/01/2023

COMISSÕES INVENTARIANTES

1201

HELCIO CAMPOS PEREIRA JUNIOR

16/12/2022 a 21/12/2022

1236

JOSUE GOUVEA DE OLIVEIRA

02/01/2023 a 13/01/2023

918

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA

16/12/2022 a 13/01/2023

1185

SANDRO ALVES OLIVEIRA

02/01/2023 a 13/01/2023

SECRETARIA DE CONTABILIDADE ORCAMENTO E FINANCAS

1057

LUCIENE RAYE VALLIM

16/12/2022 a 13/01/2023

1135

MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES

16/12/2022 a 30/12/2022

8167

MARCONE GONCALVES DE SOUZA

16/12/2022 a 13/01/2023

SERVICO DE EXECUCAO FINANCEIRA

1214

FABIO BORGES DE MOURA

16/12/2022 a 13/01/2023

1592

RAFAEL BATISTA PEREIRA

16/12/2022 a 13/01/2023

1787

ROGERIO FABIANO DE LIMA

02/01/2023 a 13/01/2023

SERVICO DE EXECUCAO ORCAMENTARIA

1097

ANA PAULA AZEVEDO SANTANA

16/12/2022 a 13/01/2023

1496

ELIONAR ARAUJO GONCALVES

16/12/2022 a 13/01/2023

1624

JORGE CARVALHO DA SILVA

16/12/2022 a 30/12/2022

SERVICO DE CONTABILIDADE

1499

FERNANDA VIANA DE SOUZA

02/01/2023 a 13/01/2023

1663

MARCOS JOSE ZUFELATO

16/12/2022 a 30/12/2022

1094

JAZON ANTUNES BATISTA

16/12/2022 a 13/01/2023

1546

CARIME PINTO ESQUERDO

16/12/2022 a 30/12/2022

SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS

727

ARIEL DIAS LIMA

16/12/2022 a 13/01/2023

789

GILVANDO JOSE LOURENCO

16/12/2022 a 13/01/2023

995

EDNEUZA JESUS DE SOUZA FROTA

16/12/2022 a 30/12/2022

1089

ADRIANA AVELINO SANTIAGO DE MOURA

02/01/2023 a 13/01/2023

SUPERVISAO DE SELECAO, LOTACAO E ESTAGIOS

8204

NORTON FERRAZ SANCHES

16/12/2022 a 13/01/2023

SERVICO DE CADASTRO FUNCIONAL

1735

LUIZ FELIPE TENORIO DE LIMA GONDIM

16/12/2022 a 30/12/2022

1504

JOAO GUILHERME LIMA CANDIDO

16/12/2022 a 13/01/2023

1551

GUSTAVO HENRIQUE DIAS DE LIMA

02/01/2023 a 13/01/2023

SERVICO DE LEGISLACAO DE PESSOAL

1728

PAULO CEZAR CARNEIRO

16/12/2022 a 13/01/2023

1657

YURI NOVAIS PIMENTA NUNES

16/12/2022 a 30/12/2022

SUPERVISAO BENEFICIOS CONSIGNACOES OBRIGACOES PATRONAIS

1060

GUILHERME AGUIRRA FIORESE

16/12/2022 a 13/01/2023

SUPERVISAO DE REMUNERACOES PROVENTOS E PENSOES

1162

MARCELO LUIZ GARCIA SALLES

16/12/2022 a 13/01/2023

1524

THIAGO DOS SANTOS MIRANDA

16/12/2022 a 30/12/2022

1088

FRANCISCO CESAR DE SOUSA

02/01/2023 a 13/01/2023

SECRETARIA DE ENGENHARIA E SERVICOS DE APOIO

617

VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE

16/12/2022 a 30/12/2022

1651

FELIPE FRANCISCO SILVA

02/01/2023 a 13/01/2023

8203

MARCIA ARIELLY DE ALMEIDA GONCALVES

16/12/2022 a 30/12/2022

SERVICO DE SEGURANCA E SUPORTE OPERACIONAL

1027

WILLIAM VITORIANO

16/12/2022 a 13/01/2023

SERVICO DE EXPEDICAO DE MANDADOS

1243

FRANCISCO MOURA DE CARVALHO

16/12/2022 a 30/12/2022

1175

HERNANE HUMBERTO BORGES

02/01/2023 a 13/01/2023

SERVICO DE TRANSPORTES

1536

SIZENANDO PINTO COELHO

16/12/2022 a 30/12/2022

1067

WILLIAM NEVES DE SALES

02/01/2023 a 13/01/2023

SERVICO DE OBRAS E PROJETOS

1460

CLARISSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA

16/12/2022 a 13/01/2023

8166

ANA CARLA CARVALHO MONTENEGRO BARROS

02/01/2023 a 13/01/2023

SERVICO DE MANUTENCAO

1234

HAMILTON DE SOUZA GOMES

16/12/2022 a 30/12/2022

1506

JULIO MAURICIO PINHO RIBEIRO JUNIOR

02/01/2023 a 13/01/2023

SECRETARIA DE LICITACAO, MATERIAL E PATRIMONIO

1321

LEONARDO JOSE ALVES LEAL NERI

16/12/2022 a 13/01/2023

1100

CASSIA CORREIA PESSOA ARAGAO

16/12/2022 a 13/01/2023

1271

ANA EUNICE PORTELA OLIVEIRA

16/12/2022 a 13/01/2023

8124

EMILI BANNO

16/12/2022 a 13/01/2023

SERVICO DE LICITACAO

1257

WILDSON PRADO OLIVEIRA

16/12/2022 a 30/12/2022

1181

ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI

02/01/2023 a 13/01/2023

SERVICO DE CONTRATOS

1586

PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA SOBRINHO

02/01/2023 a 13/01/2023

1660

ANDREIA MORAIS DE DEUS

16/12/2022 a 30/12/2022

1490

CLEUSA MARTINS PITANGA

02/01/2023 a 13/01/2023

SERVICO DE MATERIAL

1534

JEANE FERNANDES DE MEDEIROS

16/12/2022 a 13/01/2023

929

PAULO ROBERTO BATISTA FERREIRA

02/01/2023 a 13/01/2023

SERVICO DE PATRIMONIO

1767

LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE

16/12/2022 a 13/01/2023

1247

GABRIELA BARBOSA DE FARIA

02/01/2023 a 13/01/2023

SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

1655

DARLAN LIMA CARNEIRO

16/12/2022 a 30/12/2022

8117

OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR

02/01/2023 a 13/01/2023

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE CONTAS VINCULADAS, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E DE GARANTIAS

8191

ROBSON LIMA CAVALCANTE

02/01/2023 a 13/01/2023

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

1519

PAOLA KARINA DE BARRON SALES

16/12/2022 a 22/12/2022
02/01/2023 a 13/01/2023

1618

ADAUTO ANTONIO IRINEU NETO

16/12/2022 a 30/12/2022

8110

BRUNO KAIPPER CERATTI

02/01/2023 a 13/01/2023

8193

JOSEILTON GONCALVES DOS SANTOS

16/12/2022 a 21/12/2022

DIVISÃO DO PROGRAMA DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE

1752

JOAO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS

16/12/2022 a 03/01/2023

8194

EDMAR FIRMINO LIMA

02/01/2023 a 13/01/2023

8196

VERONICA DE FREITAS COSTA DA MATA

16/12/2022 a 30/12/2022

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE

8159

CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU

16/12/2022 a 30/12/2022

1220

ELAINE MARINS DE ARAUJO

16/12/2022 a 23/12/2022
02/01/2023 a 13/01/2023

1698

FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA FILHO

26/12/2022 a 13/01/2023

8162

MARCOS ROBERTO VOLPI

02/01/2023 a 13/01/2023

COORDENADORIA DE GESTAO DE DOCUMENTOS E PRESERVACAO DA MEMORIA INSTITUCIONAL

1256

CLAUDIO MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA

02/01/2023 a 13/01/2023

1520

PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA

16/12/2022 a 30/12/2022

1177

JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON

02/01/2023 a 13/01/2023

1044

JOSIAS ALVES DA SILVA

16/12/2022 a 30/12/2022

1549

CASSIO MURILO ALVES COSTA FILHO

16/12/2022 a 30/12/2022

1500

IDALECIO JOSE DE AQUINO

02/01/2023 a 13/01/2023

1026

JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA

02/01/2023 a 13/01/2023

1798

VALDEMAR ARAUJO DE MEDEIROS

16/12/2022 a 30/12/2022

GAB DA PROCURADORIA-GERAL MPe/TCDF

8123

MARIA ESTER LESSA BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES

16/12/2022 a 30/12/2022

1455

JOAO PAULO RABELO OLIVEIRA

16/12/2022 a 30/12/2022

8144

ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA

16/12/2022 a 23/12/2022

8158

SARA MARIA DA SILVA

26/12/2022 a 30/12/2022

8121

MARKOS FLAVIO SALES DUARTE

02/01/2023 a 13/01/2023

1751

ADRIANA CORDEIRO DA ROCHA ABRAO

02/01/2023 a 13/01/2023

8129

CLAUDIA DA SILVA NEVES

02/01/2023 a 13/01/2023

912

NILSON DE SOUZA GOMES

02/01/2023 a 06/01/2023

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS - Autorização

 

EM 08.12.22

01.       LUIZ ALEXANDRE NEVES LOPES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 324

            Processo nº 13273/22

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado Luiz Alexandre Neves Lopes, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 952, c/c os arts. 70, § 2º, 101, inciso VIII, e 139, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011, o art. 4º da Resolução nº 336/2020, ainda c/c as Decisões-TCDF nº 48/2021, nº 17/2022 e nº 30/2022; assim como o pagamento do valor devido, conforme demonstrado pelo Sepag, observada as disponibilidades financeira e orçamentária.

 

EM 13.12.22

01.       LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE

            Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 325

            Processo nº 00600-00014174/2022-03

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, conforme demonstrado pelo Sepag, observada as disponibilidades financeira e orçamentária.

 

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 – Aprovação

 

 

EM 06.12.22

PROCESSO Nº 28750/12

                        APROVADO o Calendário de Pagamento e o Cronograma de Execução da Folha de Pagamento, para o exercício de 2023, e AUTORIZADA a adoção das demais providências sugeridas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES E MEMBROS - 2023 CRÉDITO EM CONTA CORRENTE

MÊS DE

 COMPETÊNCIA

DIA DA SEMANA

CORRESPONDENTE A 20

DATA DO CRÉDITO EM

CONTA CORRENTE

JANEIRO

SEXTA

 

23 SEGUNDA

FEVEREIRO

SEGUNDA (Feriado 20 e 21/2/23)

22 QUARTA

MARÇO

SEGUNDA

21 TERÇA

ABRIL

QUINTA (sexta feriado)

24 SEGUNDA

MAIO

SÁBADO

22 SEGUNDA

JUNHO + 1ª Parcela do 13º salário (Membros)

TERÇA

21 QUARTA

JULHO

QUINTA

21 SEXTA

AGOSTO

DOMINGO

21 SEGUNDA

SETEMBRO

QUARTA

21 QUINTA

OUTUBRO

SEXTA

23 SEGUNDA

NOVEMBRO 2ª Parcela do 13º salário (Membros)

SEGUNDA

21 TERÇA

DEZEMBRO

ANTECIPADO

15 SEXTA

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, DE 08/06/93 - DODF 09/06/93

            Art. 145 Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão repassados em duodécimos, até o dia vinte de cada mês, em cotas estabelecidas na programação financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma estabelecido.

 

Critério Utilizado:          Primeiro dia útil posterior ao dia 20.

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 14.12.22

01.       VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

            Auditor (Conselheiro-Substituto) – Mat. 1852

            Processo nº 00600-00014207/2022-15

                        CONCEDIDO auxílio-alimentação ao Ilustre Auditor (Conselheiro-Substituto) VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, a contar do dia 1º.12.2022, nos termos dos arts 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR - Concessão

 

 

EM 14.12.22

01.       VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

            Auditor (Conselheiro-Substituto) – Mat. 1852

            Processo nº 00600-00014238/2022-68

                        CONCEDIDO auxílio pré-escolar ao Ilustre Auditor (Conselheiro-Substituto) VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, a contar do dia 05.12.2022, com fundamento nos arts. 1º e 3º da Resolução nº 277/2014, alterada pela Resolução nº 359/2022.

 

 

 

 

 

INSTRUTORIA INTERNA – Autorização para pagamento

 

 

EM 06.12.22

01.       TARSILA FIRMINO ELY

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1445

            Processo nº 00600-00005836/2022-46

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora TARSILA FIRMINO ELY, com fulcro no art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e na Resolução TCDF nº 324/19, observada as disponibilidades financeira e orçamentária.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - Concessão

 

 

EM 05.12.22

01.       CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

            Procuradora – Mat. 259

            Processo nº 2429/00

                        AUTORIZADA a concessão do 7º (sétimo) quinquênio de licença-prêmio por tempo de serviço, relativo ao período de 22.06.15 a 19.06.20, à ilustre Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, com fundamento no art. 24, inciso IV, e no art. 222, inciso III, § 3º, ambos da Lei Complementar nº 75/93, c/c o art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 705/2012 c/c o art. 52 do Regimento Interno desta Corte.

 

02.       MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

            Procurador – Mat. 1476

            Processo nº 178.722/19

                        CONCEDIDO o 2º (segundo) quinquênio de licença-prêmio por assiduidade, relativo ao período de 19.11.2017 a 17.11.2022, ao Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, com fundamento no art. 24, inciso IV, e art. 222, inciso III, § 3º, ambos da Lei Complementar nº 75/93, c/c o art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012, c/c o art. 52 do Regimento Interno desta Corte.

 

 

PENSÃO CIVIL – Indeferimento

 

 

EM 13.12.22

01.       GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA

            Ex-companheiro de SEVERIANA MENDES DA SILVA

            Processo nº 00600-00007905/2022-56

                        INDEFERIDO o pleito formulado pelo senhor GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA, uma vez que não restou comprovada, até o momento, a existência de união estável entre o requerente e a ex-servidora Severiana Mendes da Silva, falecida em 16.05.2022, condição legalmente imposta pelo art. 30-A, inciso I, alínea “c”, da LC nº 769/08.

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e arquivamento

 

 

EM 1º.12.22

01.       FRANCISCO GRISOLIA SANTORO

            Ex-servidor - Mat. 1848

            Processo n° 00600-00012889/2022-13

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor comissionado sem vínculo efetivo, FRANCISCO GRISOLIA SANTORO, do montante apurado pelo SEPAG, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira, consoante Portaria-TCDF nº 371/2002, publicada no DODF nº 201, de 25/10/2022.

 

EM 13.12.22

01.       ADALBERTO BATISTA DOS SANTOS

            Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 1025

            Processo nº 3252/97

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor ADALBERTO BATISTA DOS SANTOS, uma vez que o interessado não era beneficiário, à época de sua aposentadoria, das parcelas que poderiam constar na base de cálculo da licença-prêmio por assiduidade (abono de permanência, do auxílio alimentação e do reembolso do Programa Pró-Saúde)

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 05.12.22

01.       JOSÉ VALFRIDO DA SILVA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 834

            Processo n° 22009/09

                        AUTORIZADA a concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, ao servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, a contar de 21.11.2022, em razão do cômputo de 60 (sessenta) horas referentes aos cursos de capacitação “Gestão de Pessoal – Base da Liderança” e “Liderança e Gestão de Equipes”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

EM 07.12.22

01.       MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH

            Analista de Administração Pública – Mat. 1633

            Processo n° 36854/15

                        AUTORIZADA a concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em favor da servidora MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH, a contar de 23.11.2022, em razão do cômputo de 30 horas do curso de capacitação “Liderando e Desenvolvendo Equipes”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

EM 14.12.22

01.       LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1820

            Processo n° 00600-00009236/2022-57

                        CONCEDIDO ao servidor LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA, mais 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, a contar de 22.11.2022, referente ao código “E”, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 8% de AQ, com saldo de 1 (uma) hora para aproveitamento posterior.

 

EM 15.12.22

01.       AFONSO RODRIGUES CASSOUJ DA ROCHA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1831

            Processo n° 00600-00012693/2022-29

                        CONCEDIDO ao servidor AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA, 8% (oito por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, sendo: 7% (sete por cento) referente ao curso de “Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Patrimonial em Organizações Públicas (código “E”), a contar de 13.10.2022, e 1% (um por cento) referente aos cursos de capacitação: “Mineração e Análise de Dados (Power BI)”, “Visão Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria – Turma A”, “Sisaudit – Módulo de Monitoramento – Turma 2”, “Monitoramento como Instrumento de Fiscalização no Âmbito do TCDF”, “Curso Básico em Sistemas do TCDF”, “Como Fiscalizar com Eficiência Contratos Públicos”, “Nova Lei de Licitações: Visão Geral” e “Análise de Dados em Linguagem R”, a contar de 18.10.2022, restando um saldo de 18 (dezoito) horas para aproveitamento posterior.

 

02.       TAISSA CAMELO VILAS BOAS

            Analista de Administração Pública – Mat. 1634

            Processo n° 31296/16

                        CONCEDIDO à servidora TAISSA CAMELO VILAS BOAS mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 23.11.2022, decorrente do cômputo de 66 (sessenta e seis) horas do curso “Capacitação em TD&E – Análise de Necessidades de Treinamento, Planejamento Instrucional e Avaliação”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.

 

03. IVAN LOPES DA ROCHA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1788

            Processo nº 10221/21

            CONCEDIDO ao servidor IVAN LOPES DA ROCHA mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 22.11.2022, referente ao curso de educação continuada de “Graduação em Engenharia Elétrica”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Retificação

 

 

EM 08.12.22

01.       ADEMAR PEREIRA DA SILVA

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 701

            Processo nº 35895/16

                        AUTORIZADO o cômputo de mais 1.886 (um mil, oitocentos e oitenta e seis) dias de serviço, decorrentes da conversão em tempo comum do período de 09.10.2006 a 12.11.2019, em favor do servidor aposentado ADEMAR PEREIRA DA SILVA, correspondentes a 4.783 (quatro mil, setecentos e oitenta e três dias trabalhados sob condições especiais, mediante aplicação do fator de ponderação de 1,4 (homem), após a dedução de 67 (sessenta e sete) dias referentes aos períodos de gozo de licença-prêmio e afastamento por motivo de doença em pessoa da família, nos termos das Decisões nºs 426/2022 e 55/2022-AD.

 

EM 12.12.22

01.       VANDA LÚCIA RODRIGUES RIOS

            Auxiliar de Administração Pública - aposentado – Mat. 1013

            Processo nº 10739/10

                        AUTORIZADO o cômputo de mais 751 (setecentos e cinquenta e um) dias de serviço em favor da servidora VANDA LÚCIA RODRIGUES RIOS, decorrentes da conversão em tempo comum do período de 17.02.2009 a 12.11.2019, correspondentes a 3.921 (três mil, novecentos e vinte um) dias trabalhados sob condições especiais, mediante aplicação do fator de ponderação de 1,2 (mulher), após a dedução de 166 (cento e sessenta e seis) dias referentes aos períodos de gozo de licença-prêmio e afastamento por motivo de doença em pessoa da família.

 

01.       ZULDINEI ALVES DA SILVA

            Auxiliar de Administração Pública – Mat. 1047

            Processo n° 00600-00007017/2022-33

                        AUTORIZADO o cômputo de mais 523 (quinhentos e vinte e três) de serviço em favor do servidor ZULDINEI ALVES DA SILVA, decorrentes da conversão em tempo comum do período de 10.12.1990 a 11.07.1994, correspondentes a 1.309 (hum mil, trezentos e nove) dias trabalhados sob condições especiais, mediante aplicação do fator de ponderação de 1,4 (homem), após a dedução de 1 (um) dia de falta injustificada.

 

EM 15.12.22

01.       ANTÔNIO DA SILVA SANTOS

            Auxiliar de Administração Pública – Mat. 1079

            Processo nº 1715/92

                        AUTORIZADO o cômputo de mais 826 (oitocentos e vinte e seis) dias de serviço em favor do servidor ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, decorrentes da conversão em tempo comum do período de 10.03.2014 a 12.11.2019, correspondentes a 2.074 (dois mil e setenta e quatro) dias trabalhados sob condições especiais, mediante aplicação do fator de ponderação de 1,4 (homem), após a dedução de 08 (oito) dias referentes aos períodos de gozo de licença-prêmio e afastamento por motivo de doença em pessoa da família.

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 06.12.22 (DODF DE 08.12.22)

01.       Processo 00600-00000005/2022-88

                        RECONHEIDA a dívida de exercícios anteriores no valor de R$ 726,51 (setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), em favor de servidor aposentado desta Corte de Contas, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Indeferimento

 

 

EM 1º.12.22)

01.       FRANCISCA SARMENTO BISPO

            Técnica de Finanças e Controle Externo – aposentada – Mat. 65

            Processo nº 00600-00011480/2022-80

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada, FRANCISCA SARMENTO BISPO, visto que a interessada não tem diagnóstico de doença especificada em lei, conforme Laudo Médico nº 25/2022-Disaúde/Segedam.

 

 

 

 

 

 

RAZÕES DE DEFESA – Indeferimento

 

 

EM 23.11.22

01.       FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA

            Servidor cedido – Mat. 8070

            Processo nº 00600-00005611/2022-90

                        CONHECIDA a petição apresentada pelo servidor FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, como razões de defesa, conforme oportunizado pelo Despacho nº 994/2022 – Segedam, e, no mérito, INDEFERIDA a pretensão nela formulada, uma vez que a redação do Regulamento do Programa Pró-Saúde em vigor até março/2019 exigia a dependência do ex-cônjuge como condição de inscrição no Programa (arts. 3º, inciso II, alínea “i”, e 4º, inciso X) e que, a partir de abril/2019, com a entrada em vigor da Resolução nº 321/2019, o Regulamento excluiu a figura do ex-cônjuge do rol de dependentes do beneficiário-titular, assim como considerando que, pela teoria da actio nata, o prazo prescricional tem início a partir do evento lesivo, caracterizado, neste particular, pelo momento do deferimento da exclusão da ex-cônjuge ou da ciência do débito pela administração, ambas as ocorrências registradas em maio/2022.

 

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE – Concessão

 

 

EM 08.12.22

01.       DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMAN

            Técnica de Administração Pública - Mat. 1571

            Processo n° 34782/18

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMAN, em decorrência do nascimento de DAVI GUIRRA KUHLMANN (filho), ocorrido em 21.11.22, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização

 

 

EM 09.12.22

01.       MARIA APARECIDA ROCHA

            Pensionista – Mat. 1806

            Processo n° 00600-00000090/2022-84

                        AUTORIZADO o fornecimento de cópia do Processo-TCDF nº 00600-00000090/2022-84, à senhora MARIA APARECIDA ROCHA, pensionista civil vitalícia do ex-servidor ELMIZ ANTÔNIO ROCHA, podendo a cópia ser encaminhada por meio digital, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB, c/c o inciso II do artigo 23 da LODF.

 

 

 

 

INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE – Autorização

 

 

EM 07.12.22

01.       MARCELO BÁLBIO MORAES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1416

            Processo n° 16263/14

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de DÉBORA GISLAYNNE LOPES DE LUCENA (companheira), no rol de dependentes do servidor MARCELO PÁLBIO MORAES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 02.12.22, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “b”, e art. 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 08.12.22

01.       DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMAN

            Técnica de Administração Pública – Mat. 1571

            Processo n° 10014/15

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de DAVI GUIRRA KUHLMANN (filho), no rol de dependentes da servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMAN, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 02.12.22, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “c”, e art. 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.       JAZON ANTUNES BATISTA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1094

            Processo n° 31991/17

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de MARISA MATOS DA CRUZ CAIXETA (cônjuge), no rol de dependentes do servidor JAZON ANTUNES BATISTA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 01.12.22, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “a”, e 4°, inciso I, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ”, em favor de sua dependente MARISA MATOS DA CRUZ (cônjuge), a contar do dia 01.12.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 15.12.22

01.       ROBERT SOUZA PRAZERES

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1239

            Processo n° 11931/17

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de MARINA GONÇALVES PRAZERES (filha), no rol de dependentes do servidor ROBERT SOUZA PRAZERES, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 14.11.2022, com amparo no art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde, em favor de sua dependente MARINA GONÇALVES PRAZERES (filha), a contar de 14.11.2022, nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

 

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização

 

 

EM 15.12.22

01.       DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN

            Técnica de Administração Pública – Mat. 1571

            Processo n° 00600-00000678/2022-38

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em favor de seu dependente DAVI GUIRRA KUHLMANN (filho), a contar de 13/12/2022, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.

 

 

 

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