Aos 23
dias de novembro de
2022, às 18h54, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o art.
1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO
DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e
ANDRÉCLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador DANILO MORAIS DOS SANTOS,
e o Presidente, Conselheiro PAULO TADEU VALE DA
SILVA, que, verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF), declarou
aberta a Sessão Administrativa nº 1143, do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
Ausente, por motivo
justificado, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE.
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s)
Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art.3º
da Portaria nº 126/2002-TCDF.
CONSELHEIRA ANILCÉIA
LUZIA MACHADO
Edição de Normativo:
PROCESSO Nº 00600-00009791/2022-89-e - Despacho Singular Nº 143/2022.
CONSELHEIRO INÁCIO
MAGALHÃES FILHO
Estudos Especiais:
PROCESSO Nº 00600-00003328/2022-23-e - Despacho Singular Nº 762/2022.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETOPROCESSO Nº 24664/2016-e - Proposta de
resolução visando estabelecer procedimentos para tramitação de processos
administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº
69/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – conhecer das peças juntadas aos autos; II – preliminarmente,
deliberar pela conveniência e oportunidade do projeto de minuta constante à
peça 96; III – superada a preliminar, manter a minuta de resolução em mesa
(peça 96) pelo prazo de 10 (dez) dias, para eventual apresentação de sugestões
pelos Conselheiros e pelo Procurador-Geral do Ministério Público que atua junto
a este Tribunal; IV – autorizar a restituição dos autos ao GPAA, para adoção
das providências de praxe.
PROCESSO Nº
00600-00013627/2021-95-e - Proposta de alteração das Resolução nº324/2019, que
dispõe sobre a instrutoria interna em ações de educação corporativa, promovidas
por este Tribunal, e dá outras providências. DECISÃO Nº 67/2022 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar a minuta
de resolução constante da peça 23; II – autorizar o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Administração/TCDF – SEGEDAM, para
adoção das providências de praxe.
PROCESSO Nº
00600-00004873/2022-37-e - Relatório de atividades desta Corte de Contas,
referente ao 3º trimestre de 2022, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização
Administrativa – DIPLAN, a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito
Federal em atenção ao art. 78, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o
art.82 da Lei Complementar nº 1/94. DECISÃO Nº 70/2022 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –
tomar conhecimento do conteúdo do relatório de atividades deste
Tribunal referente ao 3º trimestre de 2022 (peça nº 17); II –aprovar e
autorizar a remessa desse Relatório à Câmara Legislativa do Distrito Federal,
em cumprimento ao disposto no §
3º do art. 78 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 82 da
Lei Complementar nº 1/94; III – restituir os autos à Diplan,
para dar continuidade aos trabalhos de monitoramento das atividades deste
Tribunal.
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHAPROCESSO Nº 14898/2016-e -
Reenquadramento dos cargos de Telefonista, Agente de Portaria e Auxiliar de
Operações de Serviços Diversos - AOSD no nível de Técnico de Administração
Pública do Quadro de Serviços Auxiliares desta Corte de Contas. DECISÃO Nº
66/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator Substituto,
Conselheiro RENATO RAINHA, atuando
em substituição à Conselheira ANILCÉIA MACHADO, decidiu: I –
com fundamento no art. 84, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal
- LODF, e art. 2º, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal, deferir o pleito
em exame, constantes das Peças nºs 1, 85 e 88,
autorizando-se o envio de minuta de projeto de lei, justificativa e mensagem à
Câmara Legislativa do Distrito Federal-
CLDF, a fim
de se efetivar a
alteração da nomenclatura do cargo
de Auxiliar de Administração
Pública para Técnico Administrativo
de Controle Externo, com escolaridade
correspondente ao ensino médio; II – autorizar a remessa dos autos em exame à
Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – DIPLAN, para revisão e padronização
da minuta de projeto de lei (Peça nº 110) a ser encaminhada à Câmara Legislativa
do Distrito Federal, considerando no texto final do projeto de lei os ajustes redacionais
necessários para homogeneização com os demais normativos deste Tribunal.
PROCESSO Nº
00600-00007314/2022-89-e - Requerimento do Ministério Público junto ao
Tribunal, que tem por objeto a alteração da Resolução nº 304/2017-TCDF, a fim
de se disciplinar a incidência da gratificação
pelo exercício cumulativo de ofícios, proporcionalmente, no cálculo da
gratificação natalina, considerando-se os meses em que percebida por fração
igual ou superior a 15 (quinze) dias, assim como ser realizado o pagamento dos
valores atrasados correspondentes a esse cômputo, referentes aos últimos cinco
anos. DECISÃO Nº 72/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator Substituto, Conselheiro RENATO
RAINHA, atuando em substituição à
Conselheira ANILCÉIA MACHADO, decidiu: I - tomar conhecimento das peças
juntadas aos autos; II
- autorizar a disponibilização de cópia
da minuta (peça 6) que altera
a Resolução nº 304, de
7 de março de
2017 aos Gabinetes dos
Conselheiros para conhecimento e
oferecimento das sugestões que entenderem pertinentes, no prazo de 10(dez)
dias.
PROCESSO Nº
00600-00012455/2022-13-eapenso(s) o(s) processo(s) 00600-00012455/2022-13-e -
Plano Geral de Fiscalização - 2023 desta Corte de Contas para conhecimento e
apreciação pelo Colegiado, conforme disposto nos arts.
16 e 237 do RI/TCDF. DECISÃO Nº 71/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Papel de
Trabalho 01, Peça 2, no qual são listadas as fiscalizações previstas para o
exercício de 2023; II – aprovar o Plano Geral de Fiscalização para o exercício
2023; III – encaminhar cópia desta decisão, da Informação nº3/2022 - APE e da
peça 2 à Controladoria-Geral do Distrito Federal para conhecimento; IV–
autorizar a apensação dos autos em exame ao processo
que trata da definição do Plano Geral de Ação – PGA/2023 (Processo 00600-
00012582/2022-12).
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº
00600-00010817/2021-51-e - Requerimento formulado pelo Conselheiro aposentado
José Roberto de Paiva Martins, visando a percepção simultânea dos proventos de
aposentadoria do Tribunal de Contas da União - TCU e deste Tribunal. DECISÃO
Nº73/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I –conhecer das manifestações complementares apresentadas nas peças 60
e 62 pelo ex-Conselheiro José Roberto de Paiva
Martins; II – no mérito, indeferir o pedido de percepção simultânea dos
proventos de aposentadoria do Tribunal de Contas da União - TCU e do Tribunal
de Contas do Distrito Federal - TCDF, com esteio no art. 40, § 6º, da CRFB, c/c
o art. 11, in fine, da EC
nº 20/1998, e,
sobretudo, no precedente do Processo n.º10.216/2010-e; III – acolher a
opção expressa pelos proventos do TCDF, conforme item “b” da manifestação de
peça 60 (págs. 18 e 19), cabendo ao recorrente, contudo, apresentar preliminarmente
a renúncia dos proventos diretamente ao TCU,
por ser um
direito personalíssimo, dando conhecimento ao TCDF; IV
– expedir ofício ao TCU
dando conhecimento deste processo; V – determinar à Administração da
Corte que delibere, em momento e sede próprios, a respeito do pedido de
sobrestamento da análise do item “c” da manifestação de peça 60 (pág. 19),
em relação à regularização do pagamento
dos proventos no âmbito desta Corte, até que o ato de renúncia junto ao TCU
seja publicado no Diário Oficial da União.
PROCESSO Nº
00600-00013694/2022-91-e - Proposta de resolução dispondo sobre o remanejamento
e transformação dos cargos e funções dos gabinetes de Auditores (Conselheiros-Substitutos).
DECISÃO Nº 68/2022 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º5/2022 – Secof (e-DOC 0FA41F95-e, peça 5); b) da Informação n.º
800/2022 – Segep (e-DOC 99AAD075-e, peça 6); c) do
Parecer n.º 214/2022-CJP (e-DOC 96917D3F-e, peça8); d) da Informação n.º
49/2022 – Diplan (e-DOC CFFBCEC3-e, peça 11); e) da
minuta de resolução (e-DOC 7D6F6E9A-e, peça 10), que dispõe sobre a alteração
da Resolução nº 272/2014, visando modificar a estrutura dos Serviços Auxiliares
do Tribunal, para remanejar e transformar os cargos e funções dos gabinetes de
Auditores (Conselheiros-Substitutos); f) dos demais documentos carreados aos
autos; II – com fulcro no art. 72, § 1ºdo RI/TCDF, admitir a conveniência e
oportunidade da edição de resolução nos moldes constantes da minuta a que alude
o item I, alínea e; III – aprovar, com esteio no art. 72, §3º, do RI/TCDF, o
teor da minuta de resolução (e-DOC 7D6F6E9A-e, peça 10), que dispõe sobre a
alteração da Resolução n.º 272/2014, visando modificar a estrutura dos Serviços
Auxiliares do Tribunal, para remanejar e transformar os cargos e funções dos
gabinetes de Auditores (Conselheiros-Substitutos); IV – autorizar a remessa do
feito à Presidência desta Corte, para
expedição dos atos correspondentes, nos termos do
art. 16, inciso L, do RI/TCDF e posterior arquivamento dos autos.
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DEOLIVEIRAPROCESSO Nº 7964/2020-e - Revisão
periódica do Plano Estratégico do Tribunal –Planest,
para o período de 2020 a 2023, elaborada pela Divisão de Planejamento e
Modernização Administrativa - DIPLAN, em atenção ao que estabelece o inciso VI
do art.26 da Resolução nº 273/14. DECISÃO Nº 74/2022 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar conhecimento da
alteração do Planest (peça 15), determinada pelo
Plenário por intermédio da Decisão nº 278/2020; II. determinar às áreas
responsáveis do Tribunal a adequação dos bancos de dados e dos sistemas do
TCDF, de forma a possibilitar a aferição com precisão dos indicadores previstos
na Decisão nº 278/2020; III. autorizar a restituição do processo à Diplan, para dar continuidade ao monitoramento do Planest.
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO ANDRE CLEMENTE LARA DEOLIVEIRA
PROCESSO Nº
00600-00009783/2022-32-e - Ofício n° 1579/GABPGR/2022, do Ministério Público da
República de Moçambique, solicitando a utilização do sistema informatizado de
gestão de documentos e processos deste Tribunal (e-TCDF). DECISÃO Nº 75/2022 -
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I
–tomar conhecimento da solicitação encaminhada pela Procuradora-Geral do Ministério Público da República de
Moçambique, por meio do Ofício n° 1579/GAB-PGR/2022, com vistas à utilização do
sistema informatizado de gestão de documentos e processos e-TCDF(e-doc.
E7253D36-c); II – aprovar a minuta relativa ao Termo de Cooperação Técnica a
ser firmado entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e o
Ministério Público da República de Moçambique, anexa ao relatório/voto do
Relator; III – alertar o Ministério Público da República de Moçambique de que o
êxito na implementação do Sistema de Processo Eletrônico do TCDF no seu
ambiente institucional dependente da observância às especificações
contidas no Memorando nº
61/2022-STI (e-doc. FFB0338B-e); IV
–autorizar: a) a publicação do extrato do Termo de Cooperação Técnica no
DODF; b) a designação de servidor desta Corte para acompanhamento da execução
do ajuste; c) o retorno dos autos à Assessoria Administrativa do Gabinete da
Presidência, para os fins previstos no art. 294, § 1º, do RI/TCDF.
O(s) processo(s)
apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de
Pauta nº 41/2022, publicado no DODF de 21.11.2022, páginas 28/29, previsto no
art.116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com
fundamento no §5º da mesma norma.
Nada mais havendo a
tratar, às 19h09, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar,
eu, JOÃO BATISTA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo
10 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros
e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
Aos 7 dias de dezembro
de 2022, às 19 horas, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o
art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO
DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e
ANDRÉCLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINICIUS CARDOSO DE PINHOFRAGOSO, o representante do Ministério
Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES
ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro PAULOTADEU VALE DA SILVA, que,
verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF),declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1144,
do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Ausente, por motivo
justificado, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº
00600-00010523/2021-29-e - Relatório de Desempenho do Tribunal de Contas do
Distrito Federal - TCDF, referente ao 3º trimestre de 2022. DECISÃO Nº76/2022 -
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –tomar
conhecimento do Relatório de Desempenho do TCDF pertinente ao 3º trimestre de 2022
(Peça nº 20); II – restituir os autos à Diplan, para
adoção dos procedimentos subsequentes.
Nada mais havendo a
tratar, às 19h05, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar,
eu, JOÃO BATISTA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo
1 processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros,
Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
PORTARIA Nº 406, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00013924/2022- 11-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, THIAGO DE PAULA GARCIA CAIXETA, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1832, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 22.11.2022, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011.
PORTARIA Nº 407, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013923/2022- 77-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, CARLOS MAGNO DA COSTA DE MELLO LOPES, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1846, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 22.11.2022, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.
PORTARIA Nº 408, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00013996/2022- 69-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, PEDRO ADOLFO RODRIGUES DE PAULA GOMES, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1816, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 22.11.2022, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011.
PORTARIA Nº 409, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007179/2022-71- e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 375, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 410, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
EXONERAR LUIZ GENEDIO MENDES JORGE, matrícula nº 375, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão de Planejamento Estratégico e Modernização Administrativa da Presidência, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 411, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, LUIZ GENEDIO MENDES JORGE, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão de Planejamento Estratégico e Modernização Administrativa da Presidência.
PORTARIA Nº 412, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 02.12.2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 13.431/2022-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CAROLINA DUTRA DE SOUSA MATIAS, servidora cedida, para exercer o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-3, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 413, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 02.12.2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 8172, servidor cedido, do cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-3, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, por estar sendo nomeado para outro cargo.
PORTARIA Nº 414, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 02.12.2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, matrícula nº 1432, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho, por estar sendo nomeado para outro cargo.
PORTARIA Nº 415, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 02.12.2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 8172, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 416, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 02.12.2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2021-e, resolve:
Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, matrícula nº 1432, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 417, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013897/2022-87-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, THÁCIO GARCIA SCANDAROLI, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1817, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 22.11.2022, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011.
PORTARIA Nº 418, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso I do artigo 68 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994 c/c o art. 16, I, do Regimento Interno e, considerando o disposto no Decreto nº 43.975 de 1º.12.2022, do Governador do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O expediente no âmbito dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a partir da fase de Oitavas de Final, da Copa do Mundo FIFA de 2022, dar-se-á da seguinte forma:
I – nos dias de jogo da seleção brasileira que começarem ao meio-dia, Ponto Facultativo;
II – nos dias de jogo da seleção brasileira que começarem às 16h, das 08h às 14h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 419, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JULIANA QUEIROZ ARAGÃO SERRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-4, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso.
PORTARIA Nº 420, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 05.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ALLINE GUIMARAES MARQUES, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar.
PORTARIA Nº 421, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 06.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DISPENSAR MARCOS JOSE ZUFELATO, matrícula nº 1663, Técnico de Administração Pública, Classe C, Padrão 34, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Serviço de Contabilidade.
PORTARIA Nº 422, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 06.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR JAZON ANTUNES BATISTA, matrícula nº 1094, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Serviço de Contabilidade.
PORTARIA Nº 423, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 06.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, matrícula nº 1419, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 02 a 14 de janeiro do ano de 2023, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-5, da Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 79/2022.
PORTARIA Nº 424, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 06.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER, matrícula nº 1572, Técnica de Administração Pública, Classe C, Padrão 36, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, nos períodos de 02 a 13 de janeiro e de 16 a 25 de janeiro do ano de 2023, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Expedição de Mandados, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 53/2022.
PORTARIA Nº 425, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 10.092/2022-e, resolve:
Autorizar, por necessidade de serviço, a acumulação das férias, relativas ao exercício de 2022, dos servidores relacionados no anexo desta Portaria, nos termos § 4º do art. 125 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, combinado com o disposto no artigo 2º da Resolução-TCDF nº 246/2012.
ANEXO
PORTARIA Nº 425, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022
|
Matrícula |
Nome |
Saldo |
1 |
1528 |
BRUNO PINHEIRO MARQUES |
10 |
2 |
440 |
EDUARDO SOUSA DIAS |
10 |
3 |
1573 |
FELIPE RAMOS BARBOSA |
10 |
4 |
1501 |
ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAUJO |
10 |
5 |
1577 |
JOABE DE ANDRADE DUTRA |
10 |
6 |
1633 |
MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH |
10 |
7 |
1480 |
POLYANA MOTA RESENDE BRANT |
10 |
PORTARIA Nº 426, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1457/2022-87-e, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 426, DE
06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1631 |
INES PAIVA SILVA |
ANAP |
C - II |
C - IV |
09/11/2022 |
1632 |
THIAGO LUIZ AFFONSO NAZARETH |
ANAP |
C - II |
C - IV |
09/11/2022 |
1633 |
MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON
KOSTRISCH |
ANAP |
C - II |
C - IV |
19/11/2022 |
1634 |
TAISSA CAMELO VILAS BOAS |
ANAP |
C - II |
C - IV |
27/11/2022 |
1635 |
MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADOI |
ANAP |
C - II |
C - IV |
10/11/2022 |
1636 |
MAURI SIQUEIRA MONTESSI |
ANAP |
C - II |
C - IV |
09/11/2022 |
1637 |
THÂMARA DAYANE CARDOSO SANTOS |
ANAP |
C - II |
C - IV |
09/11/2022 |
1639 |
BRUNO JACKSON IACCINO COELHO |
ANAP |
C - II |
C - IV |
09/11/2022 |
1642 |
MARIANA CLÁUDIA AUN DE AZEVEDO COSTA |
ACE |
C - II |
C - IV |
24/11/2022 |
PORTARIA
Nº 427, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 14.12.22)
Dispõe sobre a elaboração da proposta orçamentária e do plano de
contratações anual do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o inciso
LI do art. 16 do Regimento Interno e o inciso I do art. 68 da Lei Complementar
do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, tendo em vista o que consta do Processo nº
00600-00011761/2022-32-e; e
Considerando o disposto
no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 1/94, resolve:
Art. 1º Compete à Secretaria-Geral de Administração – Segedam, por intermédio
da Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças – Secof
e da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio – Selip,
formular a proposta orçamentária e o plano de contratações anual do Tribunal de
Contas do Distrito Federal – TCDF, respectivamente, em consonância com o
disposto nesta Portaria.
Art. 2º Para efeitos
desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I – formulário
de formalização de demanda e estimativa orçamentária – FDO: documento inicial
que fundamenta a elaboração da proposta orçamentária e o plano de contratações
anual – PCA, pelo qual o setor requisitante evidencia e detalha a necessidade e
estima o valor da futura contratação;
II – plano
de contratações anual: documento no qual são consolidadas as demandas a serem
contratadas no exercício subsequente e que subsidiará a elaboração dos estudos
técnicos preliminares de cada contratação;
III – proposta
orçamentária: documento que consolida a estimativa de despesa para o exercício
financeiro subsequente;
IV – setor
requisitante: unidade integrante da estrutura do TCDF que, a partir do FDO,
requer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da
informação e comunicação – TIC;
V – setor
técnico: unidade integrante da estrutura do TCDF com atribuição e conhecimento
técnico-administrativo sobre o objeto demandado, responsável por analisar o FDO
e conduzir a elaboração dos documentos necessários à efetivação da contratação;
VI – data
desejada para a contratação: prazo limite, segundo desígnio do setor
requisitante, para a contratação direta ou o procedimento licitatório ser
concluído, mediante a assinatura do instrumento contratual, a emissão de nota
de empenho de despesa e/ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme
o caso.
Art. 3º Os procedimentos
para elaboração da proposta orçamentária e do plano de contratações anual, a
serem desenvolvidos no ano anterior ao exercício a que se referir o orçamento,
devem obedecer às condições e aos prazos estabelecidos no cronograma constante
do Anexo.
Art. 4º As demandas de
contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e
comunicação para o ano subsequente, realizadas por meio de contratação direta
ou procedimento licitatório, devem ser discriminadas anualmente pelas áreas do
TCDF, via formulários a serem encaminhados às respectivas unidades.
§ 1º As unidades, ao
responderem os formulários de formalização de demanda e estimativa
orçamentária, deverão prestar as seguintes informações:
I – o
tipo da demanda;
II – o(s)
objetivo(s) estratégico(s) constante(s) do Planejamento Estratégico do TCDF a
ser(em) atingido(s), quando cabível;
III – a descrição
sucinta do objeto;
IV – a
data desejada para a compra ou contratação;
V – o
grau de prioridade da compra ou contratação, com graduações baixo, médio e
alto;
VI – a
unidade de medida de fornecimento do item;
VII – a quantidade a ser
adquirida ou contratada;
VIII – a estimativa
preliminar do valor;
IX
– a justificativa para a aquisição ou contratação;
X – a
existência, se for o caso, de vinculação ou dependência com a contratação de
outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os
respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.
§ 2º A Secretaria de
Contabilidade, Orçamento e Finanças encaminhará, ainda, memorandos às unidades
administrativas do TCDF, com vistas à obtenção de informações específicas,
necessárias à estimativa de custos com projetos e ações a serem desenvolvidos
por essas unidades no exercício subsequente.
Art. 5º A Secretaria de
Gestão de Pessoas – Segep, ao efetuar a projeção de
despesas com pessoal ativo e inativo e com pensionistas, deve considerar,
especialmente, os possíveis incrementos de gastos, as despesas com benefícios
e, ainda, as novas ações a serem realizadas no tocante ao programa de desenvolvimento
de recursos humanos.
Art. 6º Cabe à
Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, por meio do Serviço de
Execução Orçamentária, compatibilizar os valores constantes da proposta
orçamentária com a estimativa da receita corrente líquida do DF – RCL, de modo
a não ultrapassar os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, bem assim observar a legislação
pertinente, em especial, a Constituição Federal – CF/1988, a Lei Orgânica do
Distrito Federal – LODF, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em consonância
ainda com os instrumentos de planejamento e orçamento: Plano Plurianual – PPA,
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e demais normativos legais que regem a
matéria.
Art. 7º Compete à Secretaria-Geral de Administração, por intermédio da
Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças, analisar e acompanhar os
projetos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, sugerindo a apresentação de emendas a eles, se for o caso,
à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Art. 8º Após a aprovação
da proposta orçamentária pelo Plenário do TCDF, a Supervisão de Planejamento da
Contratação irá compilar os dados necessários à elaboração da minuta do plano
de contratações anual, devendo:
I – agregar,
sempre que possível, os FDOs com objetos de mesma
natureza, visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de
escala;
II – construir
o calendário de contratação por grau de prioridade da demanda, considerando a
data desejada e a disponibilidade da força de trabalho na instrução dos autos
de contratação.
§ 1º Com vistas ao
correto detalhamento do plano de contratações anual, os setores requisitante e
técnico deverão encaminhar o detalhamento das informações julgadas necessárias
pela Supervisão de Planejamento da Contratação, com intuito de compilar
corretamente os dados para elaboração do PCA.
§ 2º A Supervisão de
Planejamento da Contratação irá também elaborar uma versão do plano de
contratações anual destinada à divulgação no Portal Nacional de Contratações
Públicas – PNCP, de modo a atender o disposto no § 2º, I do art. 174 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 9º As versões
preliminares do plano de contratações anual devem ser aprovadas pelo
Secretário-Geral de Administração e divulgadas na página de transparência do
TCDF e no Portal Nacional de Contratações Públicas até o último dia útil de
outubro do exercício anterior ao início de sua vigência.
Parágrafo único. O prazo
estabelecido no caput pode ser alterado por decisão do Secretário-Geral de
Administração.
Art. 10. A exclusão, a
alteração ou o redimensionamento de itens do plano de contratações anual
poderão ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – para
adequação em face da alteração do teto orçamentário autorizado pela Lei
Orçamentária Anual, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência de alteração dos
limites de gastos;
II – a
pedido do setor requisitante, mediante justificativa dos fatos que ensejaram a
mudança da necessidade da contratação e aprovação da respectiva solicitação
pelo Secretário-Geral de Administração.
Parágrafo único. A
Supervisão de Planejamento da Contratação deve realizar o acompanhamento
periódico do PCA e atualizar os registros das alterações, inclusões ou
exclusões que forem solicitadas.
Art. 11. A tramitação de
contratações cujas demandas não tenham sido originalmente inseridas no plano de
contratações anual pode ser realizada
excepcionalmente,
mediante prévia autorização do Secretário-Geral de Administração, desde que:
I – os
autos sejam instruídos com justificativa fundamentada do solicitante, indicando
as razões pelas quais não houve a inclusão da demanda no PCA;
II – a
previsão de disponibilidade orçamentária esteja previamente certificada para
atendimento ao objeto pretendido;
III – o setor
requisitante indique, se for o caso, qual de seus projetos deverá ser retirado
do planejamento do exercício e/ou incluído na edição do exercício subsequente
daquela ferramenta de planejamento.
Parágrafo único. A
autorização de que trata o caput deste artigo dispensa a alteração do PCA
previamente à efetivação da contratação.
Art. 12. As unidades
administrativas devem, na elaboração dos estudos preliminares, indicar a
existência ou não da demanda no PCA.
Parágrafo único. Essas
unidades devem também encaminhar os documentos necessários à efetivação da
contratação à Supervisão de Planejamento da Contratação com a antecedência
necessária para o cumprimento da data desejada para a sua efetivação.
Art. 13. Na execução do
PCA, a Supervisão de Planejamento da Contratação e o Serviço de Licitação
deverão observar se as demandas encaminhadas constam da listagem do plano
vigente.
§1º As demandas que não
constarem do PCA ensejarão sua revisão, caso justificadas, observando-se o
disposto no art. 12.
§ 2º A Supervisão de
Planejamento da Contratação deverá interagir com os setores requisitantes e
técnicos, com vistas à concretização do PCA de acordo com o calendário
previsto.
Art. 14. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Secretário-Geral de Administração.
Art. 15. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 57, de 7 de fevereiro de
2002.
ANEXO
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA E DO PLANO DE
CONTRATAÇÕES ANUAL DO TCDF
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
MÊS |
PRAZO
LIMITE |
UNIDADE
RESPONSÁVEL |
ATIVIDADE |
Março |
último dia útil |
Secof |
Encaminhar às unidades
administrativas do TCDF os formulários de formalização de demanda e
estimativa orçamentária – FDO. |
Abril |
último dia útil |
Todas as unidades |
Devolver à Secof, devidamente preenchidos, os formulários previstos
no item acima. |
Maio |
5º dia útil |
Secof |
Encaminhar os referidos
formulários à Selip para estimativa de custo, com
exceção dos referentes a equipamentos de informática, os quais devem ser
remetidos à STI para manifestação. |
Junho |
5º dia útil |
Selip |
Elaborar estimativa de custo
para aquisição dos materiais permanentes sugeridos pelas unidades do
Tribunal. |
STI |
Manifestar-se sobre a
compatibilidade das solicitações para aquisição de equipamentos de
informática com a política de expansão e manutenção do parque computacional
do Tribunal, bem como apresentar a respectiva estimativa de custos. |
||
Segep |
Encaminhar à Secof a projeção das despesas com pessoal ativo e inativo
e com pensionistas. |
||
Outras unidades |
Encaminhar à Secof os projetos e as ações pretendidos pela unidade e
os seus respectivos custos. |
||
Julho |
1º dia útil |
Secof |
Obter na Secretaria
Executiva de Orçamento/Secretaria de Estado de Economia do DF a projeção da
receita corrente líquida para o exercício a que se referir a proposta
orçamentária, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000. |
7º dia útil |
Secof |
Consolidar as informações,
ajustando-as à projeção da receita corrente líquida do DF, às diretrizes e
classificações orçamentárias e ao MPO/GDF. |
|
Secof |
Submeter à Segedam, com
vistas à apreciação da Presidência, a proposta orçamentária e respectivos
demonstrativos, evidenciando a compatibilidade da proposta com os parâmetros
estabelecidos na legislação pertinente. |
||
2º dia útil após decisão do
TCDF aprovando a proposta orçamentária |
Segedam |
Comunicar a decisão
administrativa e o Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD do TCDF à
Secretaria de Economia do Distrito Federal, segundo as instruções estabelecidas
no MPO/GDF. |
|
Outubro |
Último dia útil |
SPC |
Submeter o PCA à aprovação
do Secretário-Geral de Administração. |
Legenda:
FDO – Formulário de Formalização de Demanda e Estimativa Orçamentária
MPO/GDF – Manual de Planejamento e Orçamento do Governo do Distrito
Federal
PCA – Plano de Contratação Anual
Secof – Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças
Segedam – Secretaria-Geral de Administração
Segep – Secretaria de Gestão de Pessoas
Selip – Secretaria de Licitação, Material a Patrimônio
SPC – Supervisão de Planejamento da Contratação
STI – Secretaria de Tecnologia da Informação
TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal
PORTARIA Nº 428, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 14.12.22)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em
vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00010980/2022-02, resolve:
Rever o ato de aposentadoria de
MARIA JOSÉ GUILHERME DE MEDEIROS, Técnica de
Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula
nº 888, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria-TCDF nº
92, de 9 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº
95, de 20 de maio de 2003, para integralizar os proventos com fulcro no artigo
18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 840/11, a contar de 22 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 430, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 14.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANDREIA MORAIS DE DEUS, matrícula nº 1660, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 19 a 30 de dezembro do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Contratos, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 302/2017.
PORTARIA Nº 431, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 14.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2022-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CLAUDIA DA SILVA
NEVES, matrícula nº 8129, servidora cedida, para exercer, em substituição, no
período de 02 a 13 de janeiro do ano de 2023, o cargo de natureza especial de
Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete da Procuradoria-Geral do
Ministério Público de Contas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 242/2021.
PORTARIA Nº 432, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Constitui a Comissão Gestora do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social – PRÓ-AMBIENTE do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno e o art. 5º da Resolução nº 223, de 16 de junho de 2011, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00012856/2022-73-e, resolve:
Art. 1° Designar os servidores Ana Carla Carvalho Montenegro Barros, matrícula nº 8166, Caetano Cobucci Neto, matrícula nº 1610, Clarissa Silva Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 1460, Felipe Francisco Silva, matrícula nº 1651, Hanná Gabriela Lucena de Barrón, matrícula nº 1184, e Júlio Cesar Menegotto, matrícula nº 8171, para constituírem a Comissão Gestora do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social – PRÓ-AMBIENTE do Tribunal de Contas do Distrito Federal, de que trata a Resolução nº 223/11.
Art. 2º A Comissão será presidida pelo servidor Júlio Cesar Menegotto, o qual será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelo servidor Felipe Francisco Silva.
Art. 3º O mandato da Comissão Gestora será de dois anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Art. 4º As competências da Comissão Gestora são aquelas estabelecidas no art. 6º da Resolução nº 223/11.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 492, de 14 de outubro de 2015.
PORTARIA Nº 433, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 15.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DISPENSAR GABRIELA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 1654, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Terceira Procuradoria.
PORTARIA Nº 434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 (DODF DE 15.12.22)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2022-e, resolve:
DESIGNAR TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ, matrícula nº 1785, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso.
PORTARIA Nº 435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Resolução–TCDF nº 246, de 11 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que se apresenta no Processo-TCDF nº 13.745/2022-e, resolve:
Convocar para trabalhar durante o recesso regimental de 2022/2023 os servidores relacionados no Anexo desta Portaria, observados os períodos ali indicados.
ANEXO DA PORTARIA Nº 435, DE 14
DE DEZEMBRO DE 2022
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
||
8111 |
JOSE EUCLIDES ANDRADE VIANA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1530 |
GILDO VIANNA DOS SANTOS |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1459 |
PAULA BATISTA DE ARAUJO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1707 |
GRAZIELLA DUTRA CUSTODIO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1727 |
EDUARDO FELIPE DAHER |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA |
||
1039 |
AURELIO MARQUES DA SILVA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1040 |
RITA DE CASSIA BOMFIM DA SILVA
SANTOS |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1134 |
HADIJALINE ALVES ITAPA |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
8154 |
LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
ASSESSORIA TECNICA - PRES |
||
1123 |
WILSON DE CASTRO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1090 |
CAUBI PEREIRA ALVES |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1051 |
MANOEL ARCANJO NETO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SUPERVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO |
||
1 |
ADALTON CARDOSO FLORES |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
||
1778 |
GERALDINO GONCALVES BASTOS |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1510 |
LEONARDO RAMOS PAZ |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1632 |
THIAGO LUIZ AFFONSO NAZARETH |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1539 |
MIGUEL KOJIIO NOBRE |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1272 |
FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1847 |
EDNEY SABIONI MARTINS |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1639 |
BRUNO JACKSON IACCINO COELHO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1382 |
CARLOS MAGNO DOS SANTOS |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1492 |
DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1603 |
SERGIO RICARDO BRAZAO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1796 |
JULIANE AZEVEDO REIS |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1765 |
MAURO SERGIO DOS SANTOS DA SILVA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1674 |
ALESSANDRO SALOMAO GONCALVES |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1512 |
LUIZ ANTONIO MOREIRA SERRADO
RIBEIRO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1658 |
FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
8197 |
TOMAS ROBERTO COTTA ORLANDI |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
8161 |
VIVIANE HELENA PEREIRA SILVA
BRAVO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1540 |
MARCIO JUNIO RIBEIRO FERREIRA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1515 |
MARCOS FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
8153 |
RODRIGO REGIS PALMEIRA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1692 |
JOAO GUILHERME GRANJA E REIS |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1526 |
LUCAS ALVES GUERRA FRANCA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
8190 |
WAGNER DE OLIVEIRA PEQUENO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1368 |
DANIEL PINTO DE SOUSA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO |
||
1548 |
CARLOS TADEU MOREIRA SALDANHA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1528 |
BRUNO PINHEIRO MARQUES |
16/12/2022 a 23/12/2022 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
||
1480 |
POLYANA MOTA RESENDE BRANT |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1675 |
RAISSA RODRIGUES FREIRE |
05/01/2023 a 13/01/2023 |
1516 |
MARIA DO CARMO LIMA DE
VASCONCELOS |
26/12/2022 a 04/01/2023 |
1854 |
JOELMA DA SILVA TRINDADE |
16/12/2022 a 23/12/2022 |
OUVIDORIA TCDF |
||
1232 |
ANDREA GERHARD DELFORGE DE
CARVALHO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1200 |
MARTA MOURA DE ANDRADE RODRIGUES |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1133 |
NUERPIA EVENE SANTOS CESAR LEAL |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
CONSULTORIA JURIDICA |
||
8133 |
CARLOS AUGUSTO LEONCIO LOPES |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1329 |
ANA PAULA COSTA RESENDE MONTEIRO
DO PRADO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1754 |
AMANDA PEREIRA CAETANO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1069 |
EMY KARLA MOURA BANDEIRA |
26/12/2022 a 13/01/2023 |
461 |
MICHEL MARTINS DE MORAIS |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA |
||
375 |
LUIZ GENEDIO MENDES JORGE |
16/12/2022 a 29/12/2022 |
SECRETARIA DAS SESSOES |
||
1225 |
CARMEN VASKE |
16/12/2022 a 23/12/2022 |
1648 |
KLINGER HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA |
16/12/2022 a 23/12/2022 |
1759 |
LUANA MARIA RODRIGUES FIOROTE
SANTOS |
16/12/2022 a 23/12/2022 |
1041 |
WALLACY LIMA COUTINHO |
16/12/2022 a 23/12/2022 |
1739 |
DOUGLAS WILKERSON DA SILVA ROMA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
8164 |
ELAINE CRISTINA DA CRUZ |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1808 |
FABIO SCHEIDT PAULINO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1511 |
LUIS FELIPE COELHO MEDINA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1126 |
SANDRO CUNHA COELHO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1677 |
THAIS DE SOUSA MOURA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1078 |
ANDRE LUIS DIAS DA SILVA |
16/12/2022 02/01/2023 a 13/01/2023 |
1572 |
ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS
MULLER |
16/12/2022 02/01/2023 a 13/01/2023 |
812 |
JOAO BATISTA PEREIRA DE SOUZA |
16/12/2022 02/01/2023 a 13/01/2023 |
834 |
JOSE VALFRIDO DA SILVA |
16/12/2022 02/01/2023 a 13/01/2023 |
ESCOLA DE CONTAS |
||
1576 |
IVANA CAMPOS DESSEN |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1522 |
RENATO COELHO MARTINS SALGADO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
COORDENADORIA EDUCACAO CORPORATIVA E SELECAO DE
PESSOAS |
||
1659 |
TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE
OLIVEIRA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
SUPERVISÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS |
||
1589 |
SILVIO NASCIMENTO DE ABREU BUENO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
COORDENADORIA BIBLIOTECA GESTAO DA INFORMACAO E DO
CONHECIMENTO |
||
1593 |
SILVIA REGINA BATISTA MENDONCA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1575 |
GILMAR PEREIRA DA SILVA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1579 |
LEANDRO SILVA BORGES |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1509 |
LEONARDO PIRES DA COSTA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO |
||
669 |
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
304 |
JOSE BARBOSA DOS REIS |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA
FISCALIZAÇÃO |
||
1588 |
RODRIGO AZEVEDO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
520 |
FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SECRETARIA DE MACROAVALIACAO DA GESTAO PUBLICA |
||
329 |
AGNALDO MOREIRA MARQUES |
09/01/2023 a 13/01/2023 |
1412 |
ROGERIO RIBEIRO |
09/01/2023 a 13/01/2023 |
SECRETARIA DE FISCALIZACAO DE PESSOAL |
||
562 |
JOSE ROBERTO ALCURI JUNIOR |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1233 |
GENILSON DOS ANJOS SOUZA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
466 |
EDIVAL RODRIGUES DA MATTA JUNIOR |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
630 |
PAULO DE SOUZA MANGUEIRA JUNIOR |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1417 |
HUGO MESQUITA POVOA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1237 |
WESLEY CAMELO BARBOSA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
672 |
CARLOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SECRETARIA DE CONTAS |
||
484 |
ROSANA RESENDE BRANDAO |
16/12/2022 a 23/12/2022 |
1453 |
DANIELE MILAGRES BATISTA |
26/12/2022 a 30/12/2022 |
540 |
MARCIA BERREDO DE TOLEDO LOBATO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E
SEGURANÇA PÚBLICA |
||
522 |
MARCOS AURELIO DOS SANTOS |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1609 |
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1419 |
DAVI ASSUNCAO SALVADOR NERY DE
CASTRO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1578 |
JUAREZ FELIX MEDEIROS |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1555 |
LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA |
||
1244 |
AILTON NUNES DA SILVA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1316 |
ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1791 |
DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
621 |
GEORGE MEDEIROS MARQUES DE
OLIVEIRA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1431 |
HUGO TOMAZ NETO MORAES |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
418 |
JORGE ROBERTO ANDRADE DO
NASCIMENTO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1844 |
LUIZ OTAVIO STEFANELLI POTSCH |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
479 |
MAURO CAMPOS MUNIZ |
16/12/2022 a 26/12/2022 |
1449 |
RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
||
635 |
ROMULO MIRANDA ALVIM |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1435 |
ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO
FILHO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1570 |
DAVID DA SILVA DE ARAUJO |
16/12/2022 a 23/12/2022 |
1507 |
KATIA ITSUKO ARAUJO YAMAGUCHI |
26/12/2022 a 06/01/2023 |
SECRETARIA-GERAL
DE ADMINISTRACAO |
||
1610 |
CAETANO COBUCCI NETO |
16/12/2022
a 30/12/2022 |
1052 |
DEBORA DELPACO |
02/01/2023
a 13/01/2023 |
1472 |
ELIDA NOGUEIRA MOTA |
02/01/2023
a 13/01/2023 |
1184 |
HANNA GABRIELA LUCENA DE BARRON |
16/12/2022
a 13/01/2023 |
8146 |
JOAO TORRACA JUNIOR |
16/12/2022
a 30/12/2022 |
8116 |
MARCOS RODRIGUES SILVA |
16/12/2022
a 13/01/2023 |
8105 |
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA |
16/12/2022
a 13/01/2023 |
1397 |
ROSANA PINHEIRO DA SILVA |
16/12/2022
a 30/12/2022 |
1258 |
SERGIO AGRIPINO CANDIDO DA SILVA |
02/01/2023
a 13/01/2023 |
COMISSÕES
INVENTARIANTES |
||
1201 |
HELCIO CAMPOS PEREIRA JUNIOR |
16/12/2022
a 21/12/2022 |
1236 |
JOSUE GOUVEA DE OLIVEIRA |
02/01/2023
a 13/01/2023 |
918 |
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA |
16/12/2022
a 13/01/2023 |
1185 |
SANDRO ALVES OLIVEIRA |
02/01/2023
a 13/01/2023 |
SECRETARIA DE CONTABILIDADE ORCAMENTO E FINANCAS |
||
1057 |
LUCIENE RAYE VALLIM |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1135 |
MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
8167 |
MARCONE GONCALVES DE SOUZA |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
SERVICO DE EXECUCAO FINANCEIRA |
||
1214 |
FABIO BORGES DE MOURA |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1592 |
RAFAEL BATISTA PEREIRA |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1787 |
ROGERIO FABIANO DE LIMA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SERVICO DE EXECUCAO ORCAMENTARIA |
||
1097 |
ANA PAULA AZEVEDO SANTANA |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1496 |
ELIONAR ARAUJO GONCALVES |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1624 |
JORGE CARVALHO DA SILVA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
SERVICO DE CONTABILIDADE |
||
1499 |
FERNANDA VIANA DE SOUZA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1663 |
MARCOS JOSE ZUFELATO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1094 |
JAZON ANTUNES BATISTA |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1546 |
CARIME PINTO ESQUERDO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
SECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS |
||
727 |
ARIEL DIAS LIMA |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
789 |
GILVANDO JOSE LOURENCO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
995 |
EDNEUZA JESUS DE SOUZA FROTA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1089 |
ADRIANA AVELINO SANTIAGO DE MOURA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SUPERVISAO DE SELECAO, LOTACAO E ESTAGIOS |
||
8204 |
NORTON FERRAZ SANCHES |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
SERVICO DE CADASTRO FUNCIONAL |
||
1735 |
LUIZ FELIPE TENORIO DE LIMA GONDIM |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1504 |
JOAO GUILHERME LIMA CANDIDO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1551 |
GUSTAVO HENRIQUE DIAS DE LIMA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SERVICO DE LEGISLACAO DE PESSOAL |
||
1728 |
PAULO CEZAR CARNEIRO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1657 |
YURI NOVAIS PIMENTA NUNES |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
SUPERVISAO BENEFICIOS CONSIGNACOES OBRIGACOES
PATRONAIS |
||
1060 |
GUILHERME AGUIRRA FIORESE |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
SUPERVISAO DE REMUNERACOES PROVENTOS E PENSOES |
||
1162 |
MARCELO LUIZ GARCIA SALLES |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1524 |
THIAGO DOS SANTOS MIRANDA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1088 |
FRANCISCO CESAR DE SOUSA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SECRETARIA DE ENGENHARIA E SERVICOS DE APOIO |
||
617 |
VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1651 |
FELIPE FRANCISCO SILVA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
8203 |
MARCIA ARIELLY DE ALMEIDA
GONCALVES |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
SERVICO DE SEGURANCA E SUPORTE OPERACIONAL |
||
1027 |
WILLIAM VITORIANO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
SERVICO DE EXPEDICAO DE MANDADOS |
||
1243 |
FRANCISCO MOURA DE CARVALHO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1175 |
HERNANE HUMBERTO BORGES |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SERVICO DE TRANSPORTES |
||
1536 |
SIZENANDO PINTO COELHO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1067 |
WILLIAM NEVES DE SALES |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SERVICO DE OBRAS E PROJETOS |
||
1460 |
CLARISSA SILVA RODRIGUES DE
OLIVEIRA |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
8166 |
ANA CARLA CARVALHO MONTENEGRO
BARROS |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SERVICO DE MANUTENCAO |
||
1234 |
HAMILTON DE SOUZA GOMES |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1506 |
JULIO MAURICIO PINHO RIBEIRO
JUNIOR |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SECRETARIA DE LICITACAO, MATERIAL E PATRIMONIO |
||
1321 |
LEONARDO JOSE ALVES LEAL NERI |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1100 |
CASSIA CORREIA PESSOA ARAGAO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1271 |
ANA EUNICE PORTELA OLIVEIRA |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
8124 |
EMILI BANNO |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
SERVICO DE LICITACAO |
||
1257 |
WILDSON PRADO OLIVEIRA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1181 |
ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SERVICO DE CONTRATOS |
||
1586 |
PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA
SOBRINHO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1660 |
ANDREIA MORAIS DE DEUS |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1490 |
CLEUSA MARTINS PITANGA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SERVICO DE MATERIAL |
||
1534 |
JEANE FERNANDES DE MEDEIROS |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
929 |
PAULO ROBERTO BATISTA FERREIRA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SERVICO DE PATRIMONIO |
||
1767 |
LEANDRO COSTA FERREIRA LEITE |
16/12/2022 a 13/01/2023 |
1247 |
GABRIELA BARBOSA DE FARIA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
||
1655 |
DARLAN LIMA CARNEIRO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
8117 |
OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JUNIOR |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE CONTAS VINCULADAS, ATAS DE
REGISTRO DE PREÇOS E DE GARANTIAS |
||
8191 |
ROBSON LIMA CAVALCANTE |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR |
||
1519 |
PAOLA KARINA DE BARRON SALES |
16/12/2022 a 22/12/2022 |
1618 |
ADAUTO ANTONIO IRINEU NETO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
8110 |
BRUNO KAIPPER CERATTI |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
8193 |
JOSEILTON GONCALVES DOS SANTOS |
16/12/2022 a 21/12/2022 |
DIVISÃO DO PROGRAMA DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE |
||
1752 |
JOAO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS |
16/12/2022 a 03/01/2023 |
8194 |
EDMAR FIRMINO LIMA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
8196 |
VERONICA DE FREITAS COSTA DA MATA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE |
||
8159 |
CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1220 |
ELAINE MARINS DE ARAUJO |
16/12/2022 a 23/12/2022 |
1698 |
FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
FILHO |
26/12/2022 a 13/01/2023 |
8162 |
MARCOS ROBERTO VOLPI |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
COORDENADORIA DE GESTAO DE DOCUMENTOS E PRESERVACAO
DA MEMORIA INSTITUCIONAL |
||
1256 |
CLAUDIO MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1520 |
PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1177 |
JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1044 |
JOSIAS ALVES DA SILVA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1549 |
CASSIO MURILO ALVES COSTA FILHO |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1500 |
IDALECIO JOSE DE AQUINO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1026 |
JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1798 |
VALDEMAR ARAUJO DE MEDEIROS |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
GAB DA PROCURADORIA-GERAL MPe/TCDF |
||
8123 |
MARIA ESTER LESSA BRANDAO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
1455 |
JOAO PAULO RABELO OLIVEIRA |
16/12/2022 a 30/12/2022 |
8144 |
ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA |
16/12/2022 a 23/12/2022 |
8158 |
SARA MARIA DA SILVA |
26/12/2022 a 30/12/2022 |
8121 |
MARKOS FLAVIO SALES DUARTE |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
1751 |
ADRIANA CORDEIRO DA ROCHA ABRAO |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
8129 |
CLAUDIA DA SILVA NEVES |
02/01/2023 a 13/01/2023 |
912 |
NILSON DE SOUZA GOMES |
02/01/2023 a 06/01/2023 |
EM 08.12.22
01. LUIZ ALEXANDRE NEVES LOPES
Auditor de Controle Externo – Mat. 324
Processo nº 13273/22
AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado Luiz Alexandre Neves Lopes, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 952, c/c os arts. 70, § 2º, 101, inciso VIII, e 139, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011, o art. 4º da Resolução nº 336/2020, ainda c/c as Decisões-TCDF nº 48/2021, nº 17/2022 e nº 30/2022; assim como o pagamento do valor devido, conforme demonstrado pelo Sepag, observada as disponibilidades financeira e orçamentária.
EM
13.12.22
01. LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE
Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 325
Processo nº 00600-00014174/2022-03
AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, conforme demonstrado pelo Sepag, observada as disponibilidades financeira e orçamentária.
EM
06.12.22
PROCESSO Nº 28750/12
APROVADO o Calendário de Pagamento e o Cronograma de Execução da Folha de Pagamento, para o exercício de 2023, e AUTORIZADA a adoção das demais providências sugeridas pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
CALENDÁRIO
DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES E MEMBROS - 2023 CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE
MÊS DE COMPETÊNCIA |
DIA DA SEMANA CORRESPONDENTE
A 20 |
DATA DO CRÉDITO EM CONTA
CORRENTE |
JANEIRO |
SEXTA |
23 SEGUNDA |
FEVEREIRO |
SEGUNDA (Feriado 20 e
21/2/23) |
22 QUARTA |
MARÇO |
SEGUNDA |
21 TERÇA |
ABRIL |
QUINTA (sexta feriado) |
24 SEGUNDA |
MAIO |
SÁBADO |
22 SEGUNDA |
JUNHO + 1ª
Parcela do 13º salário (Membros) |
TERÇA |
21 QUARTA |
JULHO |
QUINTA |
21 SEXTA |
AGOSTO |
DOMINGO |
21 SEGUNDA |
SETEMBRO |
QUARTA |
21 QUINTA |
OUTUBRO |
SEXTA |
23 SEGUNDA |
NOVEMBRO 2ª Parcela do 13º salário (Membros) |
SEGUNDA |
21 TERÇA |
DEZEMBRO |
ANTECIPADO |
15 SEXTA |
LEI
ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, DE 08/06/93 - DODF 09/06/93
Art.
145 Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias da Câmara
Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão repassados em
duodécimos, até o dia vinte de cada mês, em cotas estabelecidas na programação
financeira, exceto em caso de investimento, em que se obedecerá ao cronograma
estabelecido.
Critério Utilizado: Primeiro dia útil posterior ao dia 20.
EM 14.12.22
01. VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Auditor (Conselheiro-Substituto) – Mat. 1852
Processo nº 00600-00014207/2022-15
CONCEDIDO auxílio-alimentação ao Ilustre Auditor (Conselheiro-Substituto) VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, a contar do dia 1º.12.2022, nos termos dos arts 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 14.12.22
01. VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Auditor (Conselheiro-Substituto) – Mat. 1852
Processo nº 00600-00014238/2022-68
CONCEDIDO auxílio pré-escolar ao Ilustre Auditor (Conselheiro-Substituto) VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, a contar do dia 05.12.2022, com fundamento nos arts. 1º e 3º da Resolução nº 277/2014, alterada pela Resolução nº 359/2022.
EM
06.12.22
01. TARSILA FIRMINO ELY
Auditora de Controle Externo – Mat. 1445
Processo nº 00600-00005836/2022-46
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora TARSILA FIRMINO ELY, com fulcro no art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e na Resolução TCDF nº 324/19, observada as disponibilidades financeira e orçamentária.
EM
05.12.22
01. CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Procuradora – Mat. 259
Processo nº 2429/00
AUTORIZADA a concessão do 7º (sétimo) quinquênio de licença-prêmio por tempo de serviço, relativo ao período de 22.06.15 a 19.06.20, à ilustre Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, com fundamento no art. 24, inciso IV, e no art. 222, inciso III, § 3º, ambos da Lei Complementar nº 75/93, c/c o art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 705/2012 c/c o art. 52 do Regimento Interno desta Corte.
02. MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA
Procurador – Mat. 1476
Processo nº 178.722/19
CONCEDIDO o 2º (segundo) quinquênio de licença-prêmio por assiduidade, relativo ao período de 19.11.2017 a 17.11.2022, ao Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, com fundamento no art. 24, inciso IV, e art. 222, inciso III, § 3º, ambos da Lei Complementar nº 75/93, c/c o art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012, c/c o art. 52 do Regimento Interno desta Corte.
EM
13.12.22
01. GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA
Ex-companheiro de SEVERIANA MENDES DA SILVA
Processo nº 00600-00007905/2022-56
INDEFERIDO o pleito formulado pelo senhor GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA, uma vez que não restou comprovada, até o momento, a existência de união estável entre o requerente e a ex-servidora Severiana Mendes da Silva, falecida em 16.05.2022, condição legalmente imposta pelo art. 30-A, inciso I, alínea “c”, da LC nº 769/08.
EM 1º.12.22
01. FRANCISCO GRISOLIA
SANTORO
Ex-servidor - Mat. 1848
Processo n° 00600-00012889/2022-13
AUTORIZADO
o pagamento ao ex-servidor comissionado sem vínculo efetivo, FRANCISCO GRISOLIA
SANTORO, do montante apurado pelo SEPAG, tendo em vista a efetivação da sua
exoneração do cargo em comissão Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do
Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira, consoante Portaria-TCDF nº
371/2002, publicada no DODF nº 201, de 25/10/2022.
EM 13.12.22
01. ADALBERTO BATISTA DOS SANTOS
Técnico de Administração Pública –
aposentado – Mat. 1025
Processo nº 3252/97
INDEFERIDO o requerimento formulado
pelo ex-servidor ADALBERTO BATISTA DOS SANTOS, uma vez que o interessado não
era beneficiário, à época de sua aposentadoria, das parcelas que poderiam
constar na base de cálculo da licença-prêmio por assiduidade (abono de permanência, do auxílio alimentação e do reembolso do Programa
Pró-Saúde)
EM 05.12.22
01. JOSÉ VALFRIDO
DA SILVA
Técnico
de Administração Pública – Mat. 834
Processo
n° 22009/09
AUTORIZADA a concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, ao servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, a contar de 21.11.2022, em razão do cômputo de 60 (sessenta) horas referentes aos cursos de capacitação “Gestão de Pessoal – Base da Liderança” e “Liderança e Gestão de Equipes”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 07.12.22
01. MARIA
PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH
Analista
de Administração Pública – Mat. 1633
Processo n° 36854/15
AUTORIZADA a concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em favor da servidora MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH, a contar de 23.11.2022, em razão do cômputo de 30 horas do curso de capacitação “Liderando e Desenvolvendo Equipes”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 14.12.22
01. LEONARDO
GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1820
Processo n° 00600-00009236/2022-57
CONCEDIDO ao servidor LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA, mais 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, a contar de 22.11.2022, referente ao código “E”, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 8% de AQ, com saldo de 1 (uma) hora para aproveitamento posterior.
EM 15.12.22
01. AFONSO
RODRIGUES CASSOUJ DA ROCHA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1831
Processo n° 00600-00012693/2022-29
CONCEDIDO ao servidor AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA, 8% (oito por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, sendo: 7% (sete por cento) referente ao curso de “Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Patrimonial em Organizações Públicas (código “E”), a contar de 13.10.2022, e 1% (um por cento) referente aos cursos de capacitação: “Mineração e Análise de Dados (Power BI)”, “Visão Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria – Turma A”, “Sisaudit – Módulo de Monitoramento – Turma 2”, “Monitoramento como Instrumento de Fiscalização no Âmbito do TCDF”, “Curso Básico em Sistemas do TCDF”, “Como Fiscalizar com Eficiência Contratos Públicos”, “Nova Lei de Licitações: Visão Geral” e “Análise de Dados em Linguagem R”, a contar de 18.10.2022, restando um saldo de 18 (dezoito) horas para aproveitamento posterior.
02. TAISSA
CAMELO VILAS BOAS
Analista
de Administração Pública – Mat. 1634
Processo n° 31296/16
CONCEDIDO à servidora TAISSA CAMELO VILAS BOAS mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 23.11.2022, decorrente do cômputo de 66 (sessenta e seis) horas do curso “Capacitação em TD&E – Análise de Necessidades de Treinamento, Planejamento Instrucional e Avaliação”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
03. IVAN LOPES DA ROCHA
Auditor de Controle Externo – Mat. 1788
Processo nº 10221/21
CONCEDIDO ao servidor IVAN LOPES DA ROCHA mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 22.11.2022, referente ao curso de educação continuada de “Graduação em Engenharia Elétrica”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
EM
08.12.22
01. ADEMAR PEREIRA DA SILVA
Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 701
Processo
nº 35895/16
AUTORIZADO o cômputo de mais 1.886 (um mil, oitocentos e oitenta e seis) dias de serviço, decorrentes da conversão em tempo comum do período de 09.10.2006 a 12.11.2019, em favor do servidor aposentado ADEMAR PEREIRA DA SILVA, correspondentes a 4.783 (quatro mil, setecentos e oitenta e três dias trabalhados sob condições especiais, mediante aplicação do fator de ponderação de 1,4 (homem), após a dedução de 67 (sessenta e sete) dias referentes aos períodos de gozo de licença-prêmio e afastamento por motivo de doença em pessoa da família, nos termos das Decisões nºs 426/2022 e 55/2022-AD.
EM
12.12.22
01. VANDA LÚCIA RODRIGUES RIOS
Auxiliar de Administração Pública - aposentado – Mat. 1013
Processo nº 10739/10
AUTORIZADO o cômputo de mais 751 (setecentos e cinquenta e um) dias de serviço em favor da servidora VANDA LÚCIA RODRIGUES RIOS, decorrentes da conversão em tempo comum do período de 17.02.2009 a 12.11.2019, correspondentes a 3.921 (três mil, novecentos e vinte um) dias trabalhados sob condições especiais, mediante aplicação do fator de ponderação de 1,2 (mulher), após a dedução de 166 (cento e sessenta e seis) dias referentes aos períodos de gozo de licença-prêmio e afastamento por motivo de doença em pessoa da família.
01. ZULDINEI
ALVES DA SILVA
Auxiliar
de Administração Pública – Mat. 1047
Processo n° 00600-00007017/2022-33
AUTORIZADO o cômputo de mais 523 (quinhentos e vinte e três) de serviço em favor do servidor ZULDINEI ALVES DA SILVA, decorrentes da conversão em tempo comum do período de 10.12.1990 a 11.07.1994, correspondentes a 1.309 (hum mil, trezentos e nove) dias trabalhados sob condições especiais, mediante aplicação do fator de ponderação de 1,4 (homem), após a dedução de 1 (um) dia de falta injustificada.
EM
15.12.22
01. ANTÔNIO DA SILVA SANTOS
Auxiliar de Administração Pública – Mat. 1079
Processo nº 1715/92
AUTORIZADO o cômputo de mais 826 (oitocentos e vinte e seis) dias de serviço em favor do servidor ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, decorrentes da conversão em tempo comum do período de 10.03.2014 a 12.11.2019, correspondentes a 2.074 (dois mil e setenta e quatro) dias trabalhados sob condições especiais, mediante aplicação do fator de ponderação de 1,4 (homem), após a dedução de 08 (oito) dias referentes aos períodos de gozo de licença-prêmio e afastamento por motivo de doença em pessoa da família.
EM
06.12.22 (DODF DE 08.12.22)
01. Processo 00600-00000005/2022-88
RECONHEIDA a dívida de exercícios anteriores no valor de R$ 726,51 (setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), em favor de servidor aposentado desta Corte de Contas, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
1º.12.22)
01. FRANCISCA SARMENTO BISPO
Técnica de Finanças e Controle Externo – aposentada – Mat. 65
Processo nº 00600-00011480/2022-80
INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada, FRANCISCA SARMENTO BISPO, visto que a interessada não tem diagnóstico de doença especificada em lei, conforme Laudo Médico nº 25/2022-Disaúde/Segedam.
EM 23.11.22
01. FREDERICO
ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA
Servidor
cedido – Mat. 8070
Processo
nº 00600-00005611/2022-90
CONHECIDA
a petição apresentada pelo servidor FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA,
como razões de defesa, conforme oportunizado pelo Despacho nº 994/2022 –
Segedam, e, no mérito, INDEFERIDA a pretensão nela formulada, uma vez que a
redação do Regulamento do Programa Pró-Saúde em vigor até março/2019 exigia a
dependência do ex-cônjuge como condição de inscrição no Programa (arts. 3º, inciso II, alínea “i”, e 4º, inciso X) e que, a
partir de abril/2019, com a entrada em vigor da Resolução nº 321/2019, o
Regulamento excluiu a figura do ex-cônjuge do rol de dependentes do
beneficiário-titular, assim como considerando que, pela teoria da actio nata, o prazo prescricional tem início a partir do
evento lesivo, caracterizado, neste particular, pelo momento do deferimento da
exclusão da ex-cônjuge ou da ciência do débito pela administração, ambas as
ocorrências registradas em maio/2022.
EM 08.12.22
01. DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMAN
Técnica de Administração Pública -
Mat. 1571
Processo n° 34782/18
CONCEDIDO
Auxílio-Natalidade à servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMAN, em decorrência do
nascimento de DAVI GUIRRA
KUHLMANN (filho), ocorrido em 21.11.22, com fulcro no art. 96 da Lei
Complementar nº 840/11.
EM 09.12.22
01. MARIA APARECIDA ROCHA
Pensionista – Mat. 1806
Processo n° 00600-00000090/2022-84
AUTORIZADO o
fornecimento de cópia do Processo-TCDF nº 00600-00000090/2022-84, à senhora MARIA
APARECIDA ROCHA, pensionista civil vitalícia do ex-servidor ELMIZ ANTÔNIO
ROCHA, podendo a cópia ser encaminhada por meio
digital, nos
termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB, c/c o inciso II do
artigo 23 da LODF.
EM
07.12.22
01. MARCELO BÁLBIO MORAES
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1416
Processo n° 16263/14
AUTORIZADA a inclusão do nome de DÉBORA GISLAYNNE LOPES
DE LUCENA (companheira), no rol de
dependentes do servidor MARCELO PÁLBIO MORAES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a
contar do dia 02.12.22, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “b”, e art. 4°, inciso II, do
Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM
08.12.22
01. DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMAN
Técnica de Administração Pública – Mat. 1571
Processo n° 10014/15
AUTORIZADA a inclusão do nome de DAVI GUIRRA KUHLMANN (filho), no rol de dependentes da servidora
DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMAN, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 02.12.22, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “c”, e art. 4°, inciso III,
do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. JAZON ANTUNES BATISTA
Técnico de Administração Pública – Mat. 1094
Processo n° 31991/17
AUTORIZADA
a inclusão do nome de MARISA
MATOS DA CRUZ CAIXETA (cônjuge), no rol de dependentes do servidor JAZON ANTUNES BATISTA, para fins do
PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 01.12.22,
nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “a”, e 4°,
inciso I, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo
interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ”, em favor de sua dependente MARISA
MATOS DA CRUZ (cônjuge), a contar do dia 01.12.22, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE,
cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº
357/22.
EM
15.12.22
01. ROBERT SOUZA PRAZERES
Técnico de Administração Pública – Mat. 1239
Processo n° 11931/17
AUTORIZADA
a manutenção do nome de MARINA GONÇALVES PRAZERES (filha), no rol de dependentes do servidor
ROBERT SOUZA PRAZERES, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 14.11.2022, com
amparo no art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado
pela Resolução n° 266/13, alterada
pela Resolução nº 321/19, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da
Resolução nº 357/22.
AUTORIZADA,
também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo
interessado ao plano de saúde, em favor de sua dependente MARINA
GONÇALVES PRAZERES (filha), a contar de 14.11.2022, nos termos do Programa de Assistência
à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução
nº 357/22.
EM 15.12.22
01. DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN
Técnica de Administração Pública – Mat. 1571
Processo n° 00600-00000678/2022-38
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em favor de seu dependente DAVI GUIRRA KUHLMANN (filho), a contar de 13/12/2022, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, alterada pela de nº 321/19.