Aos 1º dia de
fevereiro de 2023, às 18h35, reuniram-se por videoconferência, em conformidade
com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO
RENATO ALVES RAINHA,INÁCIO MAGALHÃES
FILHO, PAULO TADEU VALE DA
SILVA e ANDRÉCLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINICIUS CARDOSO
DE PINHOFRAGOSO, o representante do
Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO
LIMA, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHELALVES DE OLIVEIRA, que,
verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF),declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1146, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, em fruição de
férias, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE-
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO
PAULO TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº
00600-00006605/2022-50-e - Proposta de resolução dispondo sobre as competências
e os procedimentos para comunicação de audiência, citação, cientificação e notificação
no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2/2023 – O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I-
tomar conhecimento das peças juntadas aos autos; II- preliminarmente, admitir a
conveniência e oportunidade da proposta de resolução juntada à peça19; III-
autorizar: a) a distribuição de cópia da minuta de resolução de peça 19 e desta
decisão aos gabinetes dos Conselheiros, do Auditor (Conselheiro-Substituto),
dos integrantes do Ministério Público junto à Corte, para que, no prazo de 10
(dez) dias, ofereçam as sugestões que julgarem pertinentes ao aprimoramento do
normativo, consoante previsão contida no art. 72, § 2º, do RI/TCDF; b)o retorno
dos autos ao Gabinete do Relator. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRE CLEMENTE
LARA DEOLIVEIRAPROCESSO Nº 00600-00015023/2022-64-e - Plano Anual de Atividades
e de Auditoria Interna – PAAI/2023, referente a trabalhos de auditoria,
inspeção, acompanhamento e outras atividades que serão desenvolvidas pela
Divisão de Controle Interno deste Tribunal no decorrer do exercício de 2023.
DECISÃO Nº 1/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator Substituto, Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE, atuando em substituição à
Conselheira ANILCÉIA MACHADO, decidiu: I – aprovar o Plano Anual de Atividades
e de Auditoria Interna – PAAI/2023, a ser desenvolvido pela Divisão de Controle
Interno deste Tribunal; II – autorizar a remessa dos autos à Divisão de
Controle Interno - DCI, para a adoção das providências pertinentes.
RELATADO(S) PELO
AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
PROCESSO Nº
00600-00014892/2022-71-e - Exame do Termo de Adesão, do Tribunal de Contas
do Distrito Federal - TCDF, ao Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2022,celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil – Atricon e o Banco do Brasil S.A. DECISÃO Nº 3/2023 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) do Ofício nº 320/2022 –ATRICON, do Anexo 2 – Acordo de
Confidencialidade e da minuta do Termo de Adesão BB Gestão Ágil – Tribunais –
Anexo 3 (e-doc. D07B1A60, peça1); b) do Ofício nº156/2022 – SEGECEX (e-doc.
38653522, peça 3); c) do Parecer nº 247/2022-CJ (e-doc10A4F941, peça 5); II –
aprovar a minuta a que alude o item I.a, com espeque
no art. 294,§ 1º, do RI/TCDF, autorizando a subscrição do Termo de Adesão ao
Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, firmado entre a Associação dos Membros
dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e o Banco do Brasil S.A.; III –
autorizar a remessa dos autos à
Presidência desta Corte, para a adoção das providências pertinentes e
posterior arquivamento.
O(s) processo(s)
apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de
Pauta nº 3/2023, publicado no DODF de 30.01.2023, página 58, previsto no art. 116,
§3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no
§ 5º da mesma norma.
Nada mais havendo a
tratar, às 18h42, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar,
eu, JOÃO BATISTA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo
3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros,
Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
Aos 8 dias de fevereiro de 2023, às 19h06, reuniram-se por videoconferência, em conformidade
com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO
RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU
VALE DA SILVA
e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE
OLIVEIRA, o Conselçheiro-Substituto VINICIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO,
o representante do Ministério Público
junto ao Tribunal,
Procurador-Geral MARCOS FELIPE
PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA,
que, verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF), declarou
aberta a Sessão Administrativa nº 1147, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, em fruição de férias, a Conselheira
ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO ANTONIO
RENATO ALVES RAINHA
PROCESSO Nº 00600-00010098/2022-59-e - Proposta de revisão e revogação de normativos deste Tribunal de Contas, apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo – SEGECEX, relacionada à temática
de licitações e contratos administrativos frente
à Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
(NLLC). DECISÃO Nº 6/2023 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da
Informação nº 34/2022, da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais da SEGECEX e da Divisão de Fiscalização de
Licitações da Secretaria de
Fiscalização Especializada – DIFLI/SESPE (peça 1); b) da Minuta nº 7 (peça 2);
c) do Parecer nº 149/2022-CJ, da
Consultoria Jurídica da Presidência (peça 4); d) do Parecer nº 1118/2022–G1P/DA, do Ministério Público
junto à Corte (peça 8); II – acolher a preliminar
de conveniência e oportunidade, nos termos do art. 72, § 1º, do RI/TCDF; III – autorizar o envio de cópia dos pareceres e
da proposta de decisão normativa aos gabinetes
dos Conselheiros e dos membros do Ministério Público especial para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar do recebimento das cópia, ofertem as sugestões que entenderem pertinentes, consoante o previsto
no art. 72, § 2º, do RI/TCDF.
PROCESSO Nº 00600-00012773/2022-84-e - Estudo realizado pelo Serviço de Cadastro Funcional - SECAF, cujo objeto consiste na projeção do declínio da força de
trabalho no âmbito da área administrativa desta Corte de Contas, consistente na defasagem atual de
25,66% de trabalho da Secretaria-Geral de Administração - SEGEDAM, bem como
estudo de viabilidade técnica
quanto à oportuna recomposição da força de trabalho, mediante concursos públicos. DECISÃO Nº 5/2023 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o
voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos estudos e das
informações constantes dos autos
em exame (Peças
nº 4, 8, 16, 19, 20, 21 e 22); II – autorizar: a) à Secretaria- Geral de Administração-SEGEDAM a dar início aos procedimentos
preparatórios a que alude a Decisão
nº 4310/2019, visando à oportuna realização de concursos públicos para provimento de cargos vagos das áreas fim e
meio deste Tribunal, de modo a evitar o comprometimento
das atividades finalísticas e de suporte ao funcionamento desta Corte de Contas, cabendo salientar que a fase
externa (publicação de editais) somente deverá ser deflagrada após a confirmação da efetiva concretização, ou não, das modificações alinhadas na Decisão nº 77/2022-ADM; b) a
devolução dos autos em exame à SEGEDAM, para
implementação dos efeitos desta decisão.
PROCESSO Nº 00600-00000226/2023-37-e - Requerimento apresentado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – ASSECON e pela Associação
dos Auditores de Controle Externo do TCDF – AFINCO, no sentido de que
seja avaliada a possibilidade de
majoração dos valores do auxílio alimentação e do auxílio pré-escolar, com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, a partir de 1º de janeiro de 2023. DECISÃO Nº 4/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – tomar conhecimento: a) das informações do SELEG, SEGEP, SECOF e SEGEDAM, bem como do Parecer nº 004/2023-CJP
(peças 7, 9, 10, 11, 12 e 13); b) da minuta
de Portaria acostada à Peça nº 8, que atualiza o valor dos benefícios de
auxílio- alimentação e de auxílio
pré-escolar; II – deferir o requerimento conjunto formulado pela ASSECON e AFINCO (peça 1); III – aprovar a
minuta de Portaria juntada à peça 8; IV – autorizar:
a) a remessa da minuta para revisão e homogeneização redacional pela Divisão de Planejamento e Modernização
Administrativa – DIPLAN; b) a devolução dos autos em exame à SEGEDAM, para implementação dos efeitos desta decisão.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão
que, porventura, não figurou(aram) no Extrato
de Pauta nº 04/2023, publicado no DODF de 06.01.2023, páginas 17/18,
previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.
Nada mais havendo
a tratar, às 19h09, o Presidente declarou
encerrada a sessão.
E, para constar, eu, JOÃO BATISTA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei
a presente ata, contendo
3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor
e representante do Ministério Público
junto ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 – DODF DE
02.02.23 (*)
Dispõe sobre a modalidade de instrutoria interna em ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013627/2021-95-e, e
Considerando as disposições contidas na Resolução nº 323, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as normas gerais referentes à educação corporativa nesta Corte, na Portaria 164, de 19 de maio de 2020, que dispõe sobre ações educacionais in-company, e no art. 100 da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que instituiu a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso; Considerando, ainda, as disposições contidas na Portaria do CNJ nº 192, de 26 de novembro de 2014, com redação dada pela Portaria nº 208, de 31 de agosto de 2021, na Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 15, de 2 de março de 2016, nos §§ 3º e 4º do art. 73 e no art. 75, ambos da CF, c/c o art. 82, §§ 4º e 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC será devida ao servidor estável ou membro do Tribunal que, em caráter eventual, participar como instrutor de atividade de educação corporativa ou de processo de seleção de pessoas, compreendendo os seguintes papéis:
I – palestrante ou facilitador: responsável pela condução de palestra, disciplina em curso de pós-graduação ou demais ações educacionais nas modalidades presencial ou telepresencial;
II – intérprete ou tradutor: responsável pela tradução e/ou interpretação do conteúdo de ações educacionais por meio da Libras para a língua oral e vice-versa ou pela tradução e/ou interpretação entre idiomas diversos, estando o conteúdo em texto ou em recursos audiovisuais;
III – mentor: profissional experiente na área da competência a ser desenvolvida, responsável pelo acompanhamento prático e individualizado dos participantes da ação educacional;
IV – tutor: responsável pela moderação de debates, pelo esclarecimento de dúvidas sobre o conteúdo e pela correção de avaliação de aprendizagem em ação educacional realizada na modalidade de ensino a distância assíncrona;
V – conteudista: responsável pela elaboração, ampliação, adaptação, atualização ou revisão de material didático para uso em ação de educação presencial, telepresencial, a distância assíncrona e de trilhas de aprendizagem ou de materiais especializados;
VI – coordenador: responsável pela preparação e realização de ação educacional, de concurso público ou de processo seletivo interno, incluindo diagnóstico de necessidades, planejamento instrucional, avaliação da ação, logística, coordenação, gestão e supervisão da execução;
VII – examinador: participante de banca ou comissão examinadora, responsável pela elaboração e correção de questões e provas em processos seletivos, inclusive de projetos ou anteprojetos e trabalho de conclusão de cursos – TCC, incluindo a análise de recursos, e pela aplicação, fiscalização, supervisão e avaliação dessas atividades. Parágrafo único. A gratificação a que se refere este artigo não será devida quando tais atividades estiverem incluídas entre as atribuições cometidas ao cargo, à função ou ao respectivo setor de lotação e exercício do servidor.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DE INSTRUTORES
Art. 2º A seleção de membro ou servidor estável para a condução de atividades de capacitação considerará, entre outros, a experiência e/ou conhecimento na respectiva área, a manifestação de interesse do próprio candidato e as indicações realizadas por membros do Tribunal, pela Secretaria-Geral de Controle Externo, pela Secretaria-Geral de Administração, pela Presidência do TCDF ou pela direção da Escola de Contas Públicas do TCDF.
§ 1º Os projetos da ação educacional deverão detalhar a formação acadêmica e/ou a experiência profissional do candidato à condução das atividades de instrutoria.
§ 2º Nos eventos de treinamento, desenvolvimento e educação a serem realizados pela Escola de Contas Públicas, dar-se-á, sempre que possível, preferência à seleção de instrutor interno.
§ 3º Não poderá exercer a atividade de instrutor o servidor estável ou membro que estiver afastado do serviço por motivo de gozo de licença para tratar de interesses particulares, por motivo de saúde ou qualquer afastamento sem percepção de remuneração.
§ 4º Em se tratando de servidor estável, a confirmação de sua participação no evento como instrutor deverá ser ratificada por sua chefia imediata.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DOS INSTRUTORES
Art. 3º Após a realização de cada evento de capacitação, o instrutor será avaliado pelos participantes, nos termos da avaliação de reação, elaborada por unidade técnica da Escola de Contas Públicas.
§ 1º O resultado da avaliação a que se refere o caput subsidiará futura decisão da Escola de Contas Públicas a respeito da participação do instrutor em novos eventos.
§ 2º Ficará suspenso de ministrar novos treinamentos, pelo período de 12 (doze) meses, o instrutor que injustificadamente faltar ou desistir de ministrar evento já divulgado, ficando a cargo da direção da Escola de Contas Públicas rever o ato de suspensão.
§ 3º A Escola de Contas Públicas poderá promover a substituição do instrutor, a qualquer tempo, por desempenho insatisfatório, ou ainda se manifestar discurso ou conduta em desacordo com os princípios e valores da Instituição, ficando ressalvado o direito do instrutor ao recebimento das horas-aula ministradas até a data do seu afastamento.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO PELA ATIVIDADE DE INSTRUTORIA
Art. 4º Os servidores estáveis ou membros do Tribunal, no exercício da atividade de instrutoria em ações de educação corporativa, farão jus à percepção da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, prevista no art. 100 da Lei Complementar do DF nº 840/11.
§ 1º A GECC é paga por hora trabalhada, cuja base de cálculo é o maior vencimento básico da tabela de remuneração do cargo efetivo do servidor ou subsídio do membro, observando-se os valores referenciais e limites fixados no Anexo Único deste normativo, bem como:
I – a carga horária da ação educacional ou o número de horas pré-estabelecido pela Escola de Contas Públicas em função da atividade no projeto básico;
II – o Fator Natureza e Complexidade da Atividade – FNC;
III – o Fator Formação Acadêmica do Servidor Estável ou Membro – FFA;
IV – a base de cálculo das horas trabalhadas.
§ 2º Aplica-se o índice Fator Natureza e Complexidade da Atividade ao cálculo da GECC, conforme o tipo e a complexidade da atividade desempenhada pelo instrutor, pré-definido no Anexo Único desta Resolução.
§ 3º A gratificação é devida ao servidor estável ou membro que, em caráter eventual e por autorização da Presidência do Tribunal ou por delegação desta, desempenhar atividade típica de educação corporativa ou de seleção de pessoas prevista no art. 1º e no Anexo Único desta Resolução, fora do respectivo horário de trabalho.
§ 4º As horas despendidas no desempenho das atividades educacionais, coincidentes com a jornada de trabalho do cargo efetivo, deverão ser compensadas no prazo de até 12 (doze) meses, contados do recebimento da gratificação, sob pena de o servidor estável ou membro ter o valor correspondente descontado da respectiva remuneração.
§ 5º A gratificação não será devida em decorrência de ações ou eventos realizados fora do contexto educacional gerenciado pela Escola de Contas Públicas, compreendendo:
I – ações de treinamento destinadas exclusivamente aos servidores da mesma área de lotação do instrutor, que abordem rotinas de trabalho, serviços, procedimentos, competências ou atividades de seus respectivos setores de lotação?
II – oficinas, workshops, grupos focais, eventos de promoção, sensibilização ou divulgação, reuniões técnicas, de trabalho ou similares, realizadas por força das atribuições setoriais ou como etapa de rotina, projeto ou processo de trabalho.
§ 6° O valor da hora será pago com base no valor vigente no mês de realização da atividade. § 7º A base de cálculo das horas trabalhadas por conteudista que atua na elaboração de material didático para ação educacional a distância assíncrona corresponde ao dobro da carga horária da ação educacional, conforme disposto no Anexo Único desta Resolução, observado o limite de valor máximo da hora trabalhada estabelecido pelo art. 100, § 1º, III, a, da Lei Complementar do DF nº 840/11.
Art. 5º A carga horária de trabalho de cada instrutor nas atividades de instrutoria interna não pode exceder a 120 (cento e vinte) horas anuais, já computadas aquelas destinadas à elaboração do projeto, do material didático e da avaliação das ações educacionais, podendo ser estendida a até 240 (duzentas e quarenta) horas anuais, em caráter excepcional, após a devida justificativa pela unidade técnica da Escola de Contas Públicas e prévia autorização da Presidência do Tribunal.
Art. 6º As disposições desta Resolução podem ser aplicadas a servidores públicos estáveis de outros órgãos ou entidades do Distrito Federal, convidados a atuar como colaboradores eventuais em ações de treinamento, desenvolvimento e educação deste Tribunal. Parágrafo único. No caso previsto no caput, a GECC manterá como base de cálculo o maior vencimento básico da tabela de remuneração do cargo efetivo do servidor, observado os referenciais fixados no Anexo Único desta Resolução.
Art 7º A GECC:
I – não se incorpora à base remuneratória do servidor estável ou membro?
II – não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões?
III – não se soma à base remuneratória mensal do cargo do servidor estável ou membro para fins de aplicação do teto remuneratório constitucional?
IV – não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do servidor?
V – integra a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8º São responsabilidades do servidor estável ou membro convidado ou designado para desempenhar atividade típica de educação corporativa, prevista no art. 1º desta Resolução:
I – compatibilizar com sua chefia o horário de trabalho no respectivo setor, de forma a permitir o desempenho da atividade de instrutor sem prejuízo das atividades habituais no seu cargo?
II – declarar o número de horas já trabalhadas em atividades de instrutoria, no âmbito do Distrito Federal, no ano corrente, para fins de verificação do limite previsto na Lei Complementar do DF nº 840/11;
III – firmar Termo de Compromisso elaborado pela Escola de Contas Públicas, com ciência de sua chefia imediata;
IV – elaborar plano de ensino equivalente à ação de educação corporativa, conforme modelo e orientações fornecidos pela Escola de Contas Públicas;
V – zelar pelo material didático utilizado durante o período do evento?
VI – fornecer o material instrucional com antecedência para reprodução? VII – cumprir o horário assumido com a coordenação do evento?
VIII – controlar a frequência do participante, comunicando à coordenação do evento todas as ocorrências?
IX – apresentar relatório de atividades até 10 (dez) dias após o encerramento das atividades de capacitação das quais foi responsável, contendo avaliação do curso e, se for o caso, da aprendizagem de participantes?
X – comparecer às reuniões, quando convocado pela coordenação do evento ou pela Administração?
XI – participar de eventos de capacitação e atualização periódicos voltados aos atores envolvidos em atividades de educadoria;
XII – avaliar o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos, quando pertinente;
XIII – ceder os direitos de uso e divulgação de imagens à Escola de Contas Públicas;
XIV – ceder os direitos autoriais de materiais elaborados à Escola de Contas Públicas, sendo passível de edição e divulgação a qualquer tempo após a realização da ação educacional.
§ 1º O conteudista responsável pela produção de videoaulas ou pela elaboração, transposição ou revisão de material didático ficará obrigado a revisar o material desenvolvido pelo período de 12 (doze) meses, sem direito a nova remuneração, por iniciativa própria ou mediante solicitação da Escola de Contas Públicas.
§ 2º A cessão dos direitos patrimoniais de que tratam os incisos XIII e XIV do caput deste artigo, formalizada em Termo de Cessão assinado pelo autor, implica:
I – a afirmação, pelo contratado, da sua autoria e de que não se trata de material disponível na sua unidade de lotação ou de outras unidades ou organizações, na forma apresentada;
II – a autorização para transposição do material escrito para vídeo, quando for o caso;
III – o direito de uso pelo Tribunal, na íntegra, em partes ou em compilação com outros materiais, de reprodução, de distribuição gratuita, de alteração de formato ou qualquer outra forma de utilização, para fins de ação de aprendizagem e de gestão do conhecimento, desde que não signifique descaracterização e que não ofenda os direitos morais do autor;
IV – o reconhecimento, pela Escola de Contas Públicas, dos direitos morais do autor, em especial o reconhecimento da autoria, considerando os eventuais créditos a outros autores ou fontes;
V – o direito de uso pelo autor, inclusive para fins lucrativos, respeitados os direitos de uso originais quanto a materiais de outros autores incluídos.
§ 3º O pagamento da GECC ficará condicionado à entrega da documentação prevista no inciso IX do caput deste artigo.
Art. 9º Compete à Escola de Contas Públicas, mediante suas unidades:
I – manter o registro de instrutores, fornecendo-lhes, quando couber, formação necessária à melhoria da prática de ensino;
II – participar da elaboração das propostas apresentadas pelos instrutores para os programas de capacitação e para as trilhas de aprendizagem, com o objetivo de adequálas às necessidades institucionais? III – organizar as turmas segundo os objetivos do evento e a necessidade diagnosticada?
IV – prestar assistência ao instrutor quanto às instalações, aos recursos instrucionais e ao material didático?
V – elaborar relação de frequência e expedir certificado para os participantes?
VI – elaborar os instrumentos para avaliação do instrutor e demais avaliações do evento?
VII – elaborar relatório sobre o evento e o programa de capacitação;
VIII – atestar o total de horas realizadas pelo instrutor e encaminhar o processo à unidade competente para fins de pagamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os recursos orçamentários destinados à capacitação dos servidores do Tribunal e dos órgãos jurisdicionados serão priorizados para a realização dos eventos constantes do Plano de Capacitação.
Art. 11. Poderá desempenhar a atividade de instrutor, voluntariamente, sem o recebimento da GECC, o servidor não estável, desde que sem prejuízo das atividades habituais do seu cargo.
Art. 12. Compete à Escola de Contas Públicas a expedição de atos e orientações necessários à operacionalização das disposições contidas nesta Resolução.
Art. 13. Os casos de prestação de atividade de instrutoria em cursos concluídos antes da data de entrada em vigor desta norma, cujos acertos financeiros ainda não tenham sido finalizados, terão os seus valores pagos de acordo com o critério previsto nos respectivos processos à época em que foi autorizada a realização do curso pela Presidência.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se a Resolução n° 6, de 30 de junho de 1970; a Portaria nº 76, de 29 de agosto de 1974; a Resolução nº 5, de 25 de março de 1976; a Portaria nº 39, de 27 de maio de 1976; a Portaria nº 128, de 9 de agosto de 1977; a Portaria nº 89, de 17 de maio de 1978; a Portaria nº 70, de 28 de março de 1979; a Portaria nº 56, de 17 de abril de 1980; a Portaria nº 225, de 2 de setembro de 1981; a Portaria nº 63, de 03 de maio de 1982; a Portaria nº 66, de 24 de fevereiro de 1987; a Portaria nº 165, de 30 de abril de 1996; a Portaria nº 235, de 27 de agosto de 1998; a Portaria nº 250, de 17 de setembro de 1998; a Portaria nº 269, de 7 de julho de 1999; a Resolução nº 324, de 5 de dezembro de 2019, e demais disposições em contrário.
___________________
(*) Republicada por ter sido encaminhada com
incorreção no original, publicado no DODF nº 221, de 29 de novembro de 2022,
página 61.
Ps.: o anexo desta Resolução poderá ser consultado no
DODF do dia 02.02.2023 – Pág. 29.
PORTARIA Nº 55, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 03.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM, matrícula nº 1555, Auditora de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da 1ª Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública.
PORTARIA Nº 56, DE 1º DE FEVEIRO DE 2023 (DODF DE 03.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, a contar de 01/02/2023, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ADRIANA CORDEIRO DA ROCHA ABRAO, matrícula nº 1751, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
PORTARIA Nº 57, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 03.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM, matrícula nº 1555, Auditora de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete do Conselheiro Antônio Renato Alves Rainha.
PORTARIA Nº 58, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 03.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
EXONERAR ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 1760, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, da Ouvidoria da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 59, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 03.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA LOPES, matrícula 1760, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-3, do Gabinete do Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira.
PORTARIA Nº 60, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 03.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GIANLUCCA PEREIRA DE BORBA ROCHA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, da Ouvidoria da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 61, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 03.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2023-e, resolve:
DISPENSAR EDUARDO FELIPE DAHER, matrícula nº 1727, servidor comissionado sem vínculo efetivo, da condição de substituto eventual do titular do cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 62, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 03.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2023-e, resolve:
DISPENSAR HADIJALINE ALVES ITAPA, matrícula nº 1134, Técnica de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 63, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 03.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2023-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 8140, servidor cedido, para exercer, em substituição, o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 64, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 03.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2023-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PAULO ROBERTO OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 8140, servidor cedido, para exercer, em substituição, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 65, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 06.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000137/2023-91-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora FLÁVIA MARIA RIBEIRO CANTAL, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 299, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 66, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 07.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, HUGO ALEXANDRE GALINDO, matrícula nº 471, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-2, da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais.
PORTARIA Nº 67, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 07.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GERSON BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 8160, servidor cedido, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA 4, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
PORTARIA Nº 67, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 14.02.23) (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GERSON BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 8160, servidor cedido, do cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
__________________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 27, de 07 de fevereiro de 2023, página 74.
PORTARIA Nº 68, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 07.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, matrícula nº 568, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-2, da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais.
PORTARIA Nº 69, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 07.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GERSON BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 8160, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
PORTARIA Nº 70, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 07.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 18/01/2023, FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, matrícula nº 8070, servidor cedido, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão de Assistência Direta à Saúde.
PORTARIA Nº 71, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 07.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAUJO, matrícula nº 1501, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 23 de fevereiro a 04 de março do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão de Assistência Direta à Saúde.
PORTARIA Nº 72, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 07.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA FILHO, matrícula nº 1698, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-3, da Divisão de Assistência Direta à Saúde, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 73, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 07.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 73,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO I
MAT. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO
DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8193 |
JOSEILTON GONÇALVES
DOS SANTOS |
TC-CCG-3 |
COORDENADOR |
COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS |
8175 |
WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA |
FC-04 |
GERENTE |
GERÊNCIA
DE ARQUITETURA DE SOFTWARE |
1664 |
CAMILA PRINCHAK COIMBRA |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
1738 |
MILEYDE SALETE DE
ARAUJO |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PROCURADORIA- GERAL
DO MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS |
8123 |
MARIA ESTER LESSA
BRANDAO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
MORAES |
TC-CCG-3 |
SECRETÁRIO- EXECUTIVO |
GABINETE DA
PROCURADORIA- GERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS |
PORTARIA Nº 73,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO II
MAT. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8193 |
JOSEILTON GONÇALVES DOS SANTOS |
FC-04 |
GERENTE |
GERÊNCIA DE ARQUITETURA DE SOFTWARE |
8175 |
WALDER RODRIGO GONÇALVES
DE ALMEIDA |
TC-CCG-3 |
COORDENADOR |
COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS |
- |
GUSTAVO NUNES PAIVA |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
1738 |
MILEYDE SALETE DE
ARAUJO |
TC-CCG-3 |
SECRETÁRIO-EXECUTIVO |
GABINETE DA PROCURADORIA- GERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS |
8123 |
MARIA ESTER LESSA BRANDAO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA MORAES |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA
PROCURADORIA- GERAL DO MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS |
PORTARIA Nº 74, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 09.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
EXONERAR, a partir de 07/02/2023, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, matrícula nº 568, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TCCCA-2, da Secretaria-Geral de Controle Externo.
PORTARIA Nº 75, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 09.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO MICHEL
PORTARIA Nº 75, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
520 |
FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO |
TC-CCG-2 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO ESTRATEGICO DA FISCALIZAÇÃO |
635 |
ROMULO MIRANDA ALVIM |
TC-CCG-5 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE
EXTERNO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
522 |
MARCOS AURELIO DOS SANTOS |
TC-CCG-5 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE
EXTERNO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1424 |
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE
AUDITORIA DE PROGRAMAS E DE RECURSOS EXTERNOS |
1491 |
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA |
FC-04 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1425 |
RENATA BARNABE SANTIAGO |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1495 |
DIOGO DOS SANTOS COELHO |
FC-04 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA |
1451 |
YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
2ª DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
1529 |
LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA
TECNICA E DE ESTUDOS ESPECIAIS |
548 |
ADINOR BEDRITICHUK JUNIOR |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
557 |
HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
1449 |
RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
430 |
AUDREY FERREIRA |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
1ª DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
1608 |
POLIANA ESPINDULA BATISTA DE OLIVEIRA |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
1ª DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
1578 |
JUAREZ FELIX MEDEIROS |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
2ª DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1456 |
THIAGO VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
3ª DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
PORTARIA Nº 75, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
635 |
ROMULO MIRANDA ALVIM |
TC-CCG-2 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE
PLANEJAMENTO ESTRATEGICO DA FISCALIZAÇÃO |
520 |
FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
ESTRATEGICO DA FISCALIZAÇÃO |
1424 |
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO |
TC-CCG-5 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE
EXTERNO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
522 |
MARCOS AURELIO DOS SANTOS |
FC-04 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
1491 |
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA |
TC-CCG-5 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE
EXTERNO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1425 |
RENATA BARNABE SANTIAGO |
FC-04 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1495 |
DIOGO DOS SANTOS COELHO |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE
AUDITORIA DE PROGRAMAS E DE RECURSOS EXTERNOS |
1451 |
YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA
TECNICA E DE ESTUDOS ESPECIAIS |
1529 |
LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
SECRETARIA-GERAL
DE CONTROLE EXTERNO |
1830 |
FELIPE DA COSTA MALAQUIAS |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1821 |
FILIPE CALDAS LUNA |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
1844 |
LUIZ OTAVIO STEFANELLI POTSCH |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
1791 |
DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
1ª DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
1795 |
RENAN DIAS DA SILVA |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
1ª DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
1578 |
JUAREZ FELIX MEDEIROS |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
1ª DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1784 |
ISABELA VITTI VIEIRA BORGES |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
3ª DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
PORTARIA Nº 76, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2023-e, resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria da condição de substituto eventual dos cargos em comissão ali indicados.
Art. 2º Designar os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº
76, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO SUBSTITUÍDO |
LOTAÇÃO DO
CARGO |
304 |
JOSE BARBOSA DOS REIS |
CNE-2 |
SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO |
1491 |
DANIEL SOARES
GODOI GOMES DE OLIVEIRA |
TC-CCG-5 |
SECRETARIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
367 |
ALEXANDRE POCHYLY
DA COSTA |
TC-CCG-5 |
SECRETARIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA
E MOBILIDADE |
1578 |
JUAREZ FELIX MEDEIROS |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1486 |
ADRIANA MAGALHÃES RIBIEIRO SALLES |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
3ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1561 |
RODRIGO NOLETO PAZ |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO
FISCAL |
1525 |
WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
1ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
1431 |
HUGO TOMAZ
NETO MORAES |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
1528 |
BRUNO PINHEIRO MARQUES |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
DIVISÃO
DE CONTROLE INTERNO |
PORTARIA Nº
76, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO SUBSTITUÍDO |
LOTAÇÃO DO
CARGO |
635 |
RÔMULO MIRANDA ALVIM |
CNE-2 |
SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO |
1609 |
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA |
TC-CCG-5 |
SECRETARIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1435 |
ANTÔNIO
ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO |
TC-CCG-5 |
SECRETARIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA
E MOBILIDADE |
544 |
MARCELO AINDA |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL |
1821 |
FILIPE CALDAS LUNA |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
1791 |
DOUGLAS VIEIRA
SILVA FILHO |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
1ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
1784 |
ISABELA VITTI
VIEIRA BORGES |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
3ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
1590 |
TARCIO DOS SANTOS
ALVES SOARES |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO |
1525 |
WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA |
TC-CCG-3 |
DIRETOR |
2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
PORTARIA Nº 77, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria nº 200, de 30 de julho de 2020, que institui comissão de desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas tecnológicos empregados na tramitação eletrônica de processos e documentos no âmbito do Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 28403/11, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 200, de 30 de julho de 2020, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 2° A comissão a que alude o art. 1º será composta pelos titulares das seguintes unidades:
I – Gabinete da Presidência do Tribunal;
II – Secretaria-Geral de Administração;
III – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;
IV – Secretaria de Tecnologia da Informação;
V – Secretaria-Geral de Controle Externo;
VI – Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional.
§ 1º Os membros da comissão, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados por seus substitutos eventuais ou por servidores a quem indicarem.
§ 2º A coordenação da comissão será realizada pelo dirigente titular da Secretaria-Geral de Administração – Segedam, o qual, nas hipóteses de ausência e impedimento legal ou regulamentar, será substituído por um dos dirigentes das unidades indicadas no caput deste artigo.
§ 3º O trabalho como membro da comissão se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor, sendo vedada, em qualquer hipótese, a ocorrência de remuneração complementar.
§ 4º A comissão poderá convidar outros servidores ou especialistas em determinados assuntos para participarem das discussões de temas específicos a serem tratados na comissão.”
Art.
2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 78, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 14.02.23)
Dispõe sobre a atualização dos valores do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, na forma da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00000226/2023-37-e, resolve:
Art. 1º Os valores per capita mensais de referência do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar a serem pagos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal passam a ser, respectivamente, de R$ 1.693,34 (mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) e de R$ 1.032,73 (mil e trinta e dois reais e setenta e três centavos) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se a Portaria nº 256, de 10 de outubro de 1996, a Portaria nº 192,
de 15 de abril de 1997, a Portaria nº 123, de 26 de fevereiro de 2013, a
Portaria nº 70, de 19 de janeiro de 2015, a Portaria nº 14, de 20 de janeiro de
2016, a Portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, a Portaria nº 102, de 8 de
abril de 2022, e as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 79, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 14.02.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CHRISTIANO PEREIRA CARLOS, matrícula nº 1746, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 80, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 14.02.23 – Edição Extra)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CHRISTIANO PEREIRA CARLOS, matrícula nº 1746, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
PORTARIA Nº 81, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Designa servidores para comporem comissão para elaborar proposta
de Planejamento Estratégico do Tribunal para o período de 2024 a 2027.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os
incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se
apresenta no Processo 00600-00001466/2023-59-e, resolve:
Art. 1º Designar os
servidores a seguir, sob a coordenação do primeiro, para comporem comissão
responsável por elaborar proposta de Planejamento Estratégico do Tribunal de
Contas do Distrito Federal para o período de 2024 a 2027:
I – Luiz Genédio Mendes Jorge – Coordenador;
II – Mauri Siqueira Montessi;
III – Ivana Campos Dessen;
IV – João Batista
Pereira de Souza;
V – Marcos Rodrigues
Silva;
VI – Marcelo Balbio
Moraes;
VII – Polyana Mota
Resende Brant.
Art. 2° Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
EM
07.02.23
01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro – Mat. 594
Processo
nº 00600-00000826/2023-03
CONCEDIDO
o abono de permanência ao Ilustre Conselheiro ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, a
contar do dia 20/01/2023, com fundamento no art. 2º, § 5º da Emenda
Constitucional nº 41/03 e nas Decisões nºs 54/2004-AD e 18/2007-AD c/c os arts.
4º, § 9; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/19.
EM
02.02.23
01. MICAEL FERREIRA FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Mat. 1840
Processo n° 00600-00000467/2023-86
AUTORIZADO o afastamento do servidor MICAEL FERREIRA FERNANDES, matrícula nº 1840, para participar do Programa de Formação referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Professor – Direito Público e Privado, da Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury – UnDF, no período de 02.02 a 05.03.2023, a partir da data de início do curso, ex vi do art. 162, § 1º, I, da LC nº 840/11, ressaltando que durante o interregno do evento haverá a suspensão da contagem do tempo de estágio probatório, nos termos do art. 27, I, da LC nº 840/2011.
EM 14.02.23
01. ANDREIA LAIZ NEVES DA SILVA LEAL
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1290
Processo nº 00600-00011702/2022-64
Em consonância com o Parecer nº 10/2023-CJP, os autos foram encaminhados à Secretaria-Geral de Administração para adoção das providências no sentido de : (i) notificar a servidora ANDREIA LAIZ NEVES DA SILVA LEAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com a demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido; (ii) cientificar a Divisão de Assistência Direta à Saúde – DSAUD sobre a necessidade de comunicar à administração, via sistema eletrônico, acerca das homologações de atestados médicos superiores a 15 dias apresentados por servidores sem vínculo, de modo que o Secaf e o Sepag possam providenciar de imediato a suspensão parcial do pagamento da remuneração do servidor a partir do décimo sexto dia de afastamento; (iii) em autos apartados, dar sequência aos estudos visando a atualização da Resolução nº 258/2013, em cumprimento ao item II.2 da Decisão nº 16/2019-AD, exarada no Processo nº 876/1998-e.
EM
30.01.23
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Mat. 411
E-DOC. 3BFCFBF3-e
AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL no Congresso de Comunicação dos Tribunais de Contas, que acontecerá nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2023, em Florianópolis/SC, bem como, na Reunião com o TCE-RS para tratativas do XX SINAOP, que acontecerá no dia 16 de fevereiro de 2023, em Porto Alegre/RS, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/20202 ; bem como autorizada a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação nos eventos.
EM
13.02.23
01. LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE
Auditor de Controle Externo – Mat. 375
E-DOC. 0A13F270
AUTORIZADA a participação do servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, na reunião no Ministério Público da República de Moçambique, no período de 17 a 24/02/2023, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020 ; bem como autorizada a dispensa do ponto do referido servidor no mesmo período.
EM
15.02.23
01. DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1419
Processo nº 00600-00000436/22-44
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, com fulcro no art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e na Resolução TCDF nº 324/19, cujo valor deverá ser reconhecido como dívida por exercícios anteriores no Processo nº 00600 00000005/2023.
02. DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1419
Processo nº 00600-00006135/2022-24
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, com fulcro no art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e na Resolução TCDF nº 324/19, cujo valor deverá ser reconhecido como dívida por exercícios anteriores no Processo nº 00600 00000005/2023.
03. DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1419
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1424
Processo nº 00600-00012148/2022-32
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos servidores DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO e INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, com fulcro no art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e na Resolução TCDF nº 324/19, cujo valor deverá ser reconhecido como dívida por exercícios anteriores no Processo nº 00600 00000005/2023.
EM
14.02.23
01. HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO
Auditor de Controle Externo – Mat. 537
Processo nº 00600-00002694/2022-65-
CONHECIDO do Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO, e, no mérito, INDEFERIDO o pleito, uma vez que o reconhecimento do tempo de serviço especial pretendido e a consequente emissão da Certidão de Tempo de Contribuição com o período identificado como especial compete ao INSS.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 13.02.23)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 15, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2023-11-e, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2023, de acordo com a Lei-DF nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 03, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO I
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PORTARIA-SEGEDAM Nº 03, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO II
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EM 06.02.23
01. PATRÍCIA DE MIRANDA
FERNANDES
Ex-Servidora - Mat. 8101
Processo n° 00600-00000324/2023-74
AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora PATRÍCIA DE MIRANDA FERNANDES, do valor decorrente de sua dispensa da função de confiança de Supervisor, símbolo FC-4, conforme Portaria-TCDF nº 22/23, publicada no DODF nº 11, de 16.01.2023, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM 08.02.23
01. CELSO PEREIRA DA
SILVA
Servidor comissionado sem vínculo -
Mat. 1740
Processo n° 11779/19
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor CELSO PEREIRA DA SILVA, a fim de notificá-lo do débito apurado decorrentes da não comprovação de dependência econômica, para fins do reembolso do Pró-Saúde, no exercício de 2021, em relação a sua dependente OMARA MARIA SOARES DA SILVA (filha), conforme levantamento realizado no Processo nº 00600-00011620/2022-10, para que promova o ressarcimento ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista os termos do art. 119, § 1º, II, da LC 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço-DGA nº 01/14.
EM 13.02.23
01. GERALDINO GONÇALVES
BASTOS
Ex-Servidor comissionado sem vínculo
- Mat. 1778
Processo n° 00600-00000090/2023-65
AUTORIZADO o sobrestamento dos presentes autos, até a conclusão do inventário físico dos bens patrimoniais deste Tribunal relativo ao exercício de 2022, tratado no processo nº 00600-00011424/2022-45, e a consequente revisão e regularização das cargas patrimoniais.
Registrando que, quando do retorno da movimentação processual, faz-se necessário colher a manifestação da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio acerca de eventuais pendências do servidor em relação à prestação de contas da utilização dos serviços de telecomunicações e de acesso à rede de dados de que trata a Resolução nº 239, de 02 de agosto de 2012, tendo em conta que já se tem conhecimento que a prestação do exercício de 2022 ainda está em aberto.
EM 15.02.23
01. ANDRÉ LUIZ DA CRUZ
MARQUES
Ex-Servidor cedido a esta Corte -
Mat. 8180
Processo n° 00600-0014.061/2022-08
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso – GECC, ao ex-servidor ANDRÉ LUIZ DA CRUZ MARQUES, pela atuação como palestrante e na elaboração de material didático para o evento “Nova Lei de Licitações e Contratos - Principais mudanças e novidades”, realizada no dia 14 de dezembro de 2022, na Escola de Contas do TCDF, alertando que, do valor demonstrado deverá ser descontado a quantia referente ao Imposto de Renda, observando-se a necessidade de ser incluído para reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, apenas o saldo residual, uma vez que o valor demonstrado anteriormente, já se encontra incluso no processo nº 0060- 00000005/2023-69, para reconhecimento, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 324/19.
EM 06.02.23
01. MARIA DO CARMO SEABRA MELO FERNANDES
Auditora de Controle Externo - aposentada – Mat. 374
Processo
nº 11478/17
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, tendo em vista as decisões desfavoráveis à servidora MARIA DO CARMO SEABRA MELO FERNANDES proferidas no Processo nº 0038821-68.2015.4.01.3400, quanto à aplicação individual do abate-teto sobre suas remunerações percebidas de forma cumulativa nesta Corte e no Ministério da Fazenda.
EM 30.01.23
01. HAMILTON
DE JESUS LOPES NETO
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1834
Processo n° 00600-00008068/2022-82
CONCEDIDO ao servidor HAMILTON DE JESUS LOPES NETO, mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, a contar de 27.12.2022, em razão realização do curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Auditoria em Organização do Setor Público”.
AUTORIZADO o cômputo de 50 (cinquenta) horas relativas aos cursos de capacitação: “Visão sistêmica dos instrumentos de fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria”, “Matriz de Responsabilização”, “Controle Externo das Concessões de Serviços de Transporte Coletivo por Ônibus: Auditoria do Processo Licitatório e da Execução Contratual” e “Sisaudit - Módulo de Monitoramento - Turma 1”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% de AQ e saldo de 70 (setenta) horas, para aproveitamento posterior.
EM 02.02.23
01. BRUNA
BIANCA MACHADO ARAÚJO
Auditora
de Controle Externo – Mat. 1833
Processo n° 00600-00008214/2022-70
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO e AUTORIZADO o cômputo de 68 (sessenta e oito) horas para fins de Adicional de Qualificação – AQ, relativas aos cursos de capacitação “Monitoramento como Instrumento de Fiscalização no Âmbito do TCDF”, “Sisaudit – Módulo de Monitoramento – Turma 1”, “Controle Externo das Concessões de Serviços de Transporte Coletivo por Ônibus: Auditoria do Processo Licitatório e da Execução Contratual”, “Visão Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria” e “Elaboração de Relatórios de Auditoria”, dando ciência à interessada de que seu saldo atual (78 horas) não é suficiente para concessão de Adicional de Qualificação, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
INDEFERIDO o cômputo das horas do curso de capacitação “Básico em Sistemas do TCDF”, uma vez que realizado em concomitância com o curso “Noções Introdutórias de Licitação e Contratos Administrativos”, consoante art. 8º da Resolução TCDF nº 300/2016.
EM 03.02.23
01. ALEXANDRE
LINS DUTRA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1859
Processo
n° 00600-00012700/2022-92
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor ALEXANDRE LINS DUTRA e AUTORIZADO o cômputo de 70 (setenta) horas para fins de Adicional de Qualificação – AQ, relativas aos cursos de capacitação “Estado e Organizações da Sociedade Civil: MROSC – Turma 2”, “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)”, e “Como Fiscalizar com Eficiência Contratos Públicos”, dando ciência ao interessado de que seu saldo atual (70 horas) não é suficiente para concessão de Adicional de Qualificação, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
INDEFERIDO o cômputo das horas do curso de capacitação “Matriz de Responsabilização”, uma vez que foi realizado em concomitância com o curso “Estado e Organizações da Sociedade Civil”, consoante art. 8º da Resolução TCDF nº 300/2016.
02. IGOR
AMARAL QUEIROZ
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1822
Processo n° 00600-00006243/2022-05
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor IGOR AMARAL QUEIROZ e AUTORIZADO o cômputo de 52 (cinquenta e duas) horas para fins de Adicional de Qualificação – AQ, relativas aos cursos de capacitação “Auditoria em Saúde”, “Mineração e Análise de Dados (Power BI)” e “Matriz de Responsabilização”, dando ciência ao interessado de que seu saldo atual (62 horas) não é suficiente para concessão de Adicional de Qualificação, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
INDEFERIDO o cômputo das horas dos cursos de capacitação “Visão Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria”, realizado em concomitância com o curso “Básico em Orçamento Público”, e “Sisaudit – Módulo de Monitoramento – Turma 1”, realizado em concomitância com o curso “Controles Institucional e Social dos Gastos Públicos”, consoante art. 8º da Resolução TCDF nº 300/2016.
03. TIBOR
THIESEN DUMONT PITREZ
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1785
Processo n° 00600-00012555/2021-69
DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ, e CONCEDIDO a ele mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 24.01.2023, tendo em conta a conclusão do curso “Nova Lei de Licitações e Contratos: Aspectos Gerais e Pontos de Atenção”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15 % (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 10.02.23
01. MATEUS
DURÇO FARAGE DE CARVALHO
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1829
Processo n° 00600-00006199/2022-25
INDEFIRO, com fundamento nos art. 3º e 4º da Resolução nº 300/2016, o cômputo do curso de capacitação “Estratégias de Metodologias Ativas” ao servidor MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO, tendo em vista que o evento não possui correlação direta e explícita com as atribuições do cargo de Auditor de Controle Externo em exercício tanto na Secretaria de Fiscalização Especializada quanto no âmbito do Controle Externo.
02. HIRLENE
BEZERRA ASSUNÇÃO
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1893
Processo n° 00600-00011610/2022-84
CONCEDIDO à servidora HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO, mais 8% (oito porcento) de Adicional de Qualificação, a contar de 24.01.23, referente ao código “E” (Pós-graduação, lato sensu, em Administração Pública) mais cursos de capacitação, totalizando agora 9% de AQ e saldo de 1 hora para aproveitamento posterior.
EM 13.02.23
01. MICAEL
FERREIRA FERNANDES
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1840
Processo n° 00600-00006063/2022-15
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MICAEL FERREIRA FERNANDES, e AUTORIZADO o cômputo de 46 (quarenta e seis) horas para fins de Adicional de Qualificação – AQ, relativas aos cursos de capacitação “Básico em Sistemas do TCDF”, “Liderando e Desenvolvendo Equipes” e “Visão Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria”, dando ciência ao interessado de que seu saldo atual (76 horas) não é suficiente para concessão de Adicional de Qualificação, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016, D.
INDEFERIDO o cômputo das horas dos cursos de capacitação “Treinamento Mais Tempo Mais Produtividade” e “Dois passos para se escrever com segurança e destreza”, em razão de terem sido realizados em períodos concomitantes com outros cursos, o que contraria o disposto no artigo 8º da Resolução-TCDF nº 300/16.
EM
03.02.23
01. LUIZ PAULO SIMÕES FERREIRA BARBOSA
Auditor de Controle Externo - Mat. 1845
Processo
nº 00600-00000560/2023-91
AUTORIZADA a averbação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de 1.551 (hum mil, quinhentos e cinquenta e um) dias de serviço/contribuição prestados pelo servidor LUIZ PAULO SIMÕES FERREIRA BARBOSA, ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, conforme demonstrado pelo Serviço de Cadastro Funcional, nos termos dos arts. 166, inciso I, e 167 da LC 840/2011 c/c o art. 101, Parágrafo único, da LC 769/2008, com o art. 4º da EC nº 20/1998, e conforme a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 15.02.23
01. CAMILA
AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES
Auditora
de Controle Externo – Mat. 1568
Processo
n° 00600-00001115/2023-48
AUTORIZADA a averbação,
para fins de aposentadoria e disponibilidade em favor da servidora CAMILA
AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES, de 1.480 (hum mil, quatrocentos e oitenta) dias
de serviço/contribuição prestados à Universidade Federal do Rio Grande do Norte
- UFRN, no período de 25.03.2011 a 12.04.2015, conforme demonstrado pelo
Serviço de Cadastro Funcional, nos termos dos arts. 166, inciso I, e 167 da LC
840/2011 c/c o art. 101, Parágrafo único, da LC 769/2008, com o art. 4º da EC
nº 20/1998, e conforme a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM
03.02.23
01. GIRLENE MOREIRA DA SILVA
Técnica
de Administração Pública - aposentada - Mat. 790
Processo
n° 36051/14
CONSIDERADA
por regularizada a pendência verificada nos autos do processo nº
00600-00011620/2022-10, em relação à servidora aposentada GIRLENE MOREIRA DA
SILVA, tendo em vista a apresentação pela interessada do histórico escolar
referente ao exercício de 2021, da dependente YASMIN MOREIRA DA SILVA (filha), AUTORIZADO
o arquivamento do presente processo.
EM 02.02.23
01. VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS
Ex-servidor – Mat. 1798
Processo nº 00600-00000305/2023-48
RECONHECIDO o débito apurado em desfavor do ex-servidor VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS, referente aos acertos financeiros decorrentes de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-01, do Gabinete da Secretaria-Geral de Administração, consoante Portaria-TCDF nº 18/2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 9 de 12/01/2023, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, bem como AUTORIZADO o envio de ofício ao interessado, cientificando-o do débito, para que promova a sua reposição ou, querendo, manifeste-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, em cumprimento ao art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Ordem de Serviço-DGA nº 1/2014.
EM
08.02.23
01. GIOVANDI PIRES DANTAS
Técnica de Administração Pública - aposentada – Mat. 999
Processo nº 12619/19
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora aposentada GIOVANDI PIRES DANTAS, para que tome conhecimento do débito apurado pelo Serviço de Pagamento Pessoal, e efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM 13.02.23 (DODF
DE 14.02.23)
01. JOELMA DA SILVA TRINDADE
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1854
Processo nº 00600-00000193/23-25
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor da servidora JOELMA DA SILVA TRINDADE, para participar do evento Congresso Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas, a ser realizado na cidade de Florianópolis - SC, no período de 14 a 15.02.23.
02. MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS
Analista de Administração Pública – Mat. 1516
Processo nº 00600-00000193/23-25
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor da servidora MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS, para participar do evento Congresso Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas, a ser realizado na cidade de Florianópolis - SC, no período de 14 a 15.02.23.
EM
31.01.23 (DODF DE 13.02.23)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2023-69
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor total de R$ 317.187,97 (trezentos e dezessete mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), em favor de servidores ativos, inativos e pensionistas deste Tribunal de Contas, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
10.02.23 (DODF DE 13.02.23)
01. PROCESSO Nº 00600-00007314/2022-89
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor dos Procuradores desta Corte, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira
EM
13.02.23 (DODF DE 14.02.23)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2023-69
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor da Conselheiro ANILCÉIA LUZIA MACHADO, conforme demonstrativo conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
10.02.23 (DODF DE 14.02.23)
01. MARISA BOUCHARDET DA FONSECA
Analista de Administração Pública – aposentada – Mat. 902
Processo nº 00600-000015278/2022-27
AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos da servidora MARISA BOUCHARDET DA FONSECA, a contar de 16.08.22, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZAEDA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, apenas sobre as parcelas dos proventos que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/1988, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 1/23 - DSAUD/SASUP.
AUTORIZADA a realização dos ajustes financeiros relativos ao corrente exercício, decorrentes da diferença no valor dos proventos da servidora aposentada, da isenção do Imposto de Renda e da redução da contribuição previdenciária, na forma demostrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag.
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor da interessada, do montante correspondente à diferença de integralização dos proventos e de seguridade social, relativos ao período de 16.08.2022 a 31.12.2022, conforme demonstrativo elaborado pelo SEPAG, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
EM
14.02.23
01. ANA CRISTINA BORGES CARVALHO
Técnica de Administração Pública – Mat. 1602
Processo nº 00600-00000532/2021-10
AUTORIZADA a suspensão da fruição da licença-prêmio por assiduidade da servidora ANA CRISTINA BORGES CARVALHO, prevista para o período de 17.02 a 17.03.23 (um mês), anteriormente deferida pelo Despacho nº 791/2022- Segedam, ressaltando ter havido ciência prévia da chefia imediata da interessada acerca do pedido.
EM
08.02.23
01. GENINVAL PEREIRA DE OLIVEIRA
Processo
nº 00600-00007905/2022-56
CONHECIDO
do Pedido de Reconsideração interposto pelo senhor GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA,
porquanto presentes e satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e, no
mérito, AUTORIZADO o SOBRESTAMENTO do pleito relativo à concessão de pensão
civil vitalícia em razão do falecimento da servidora SEVERIANA MENDES DA SILVA,
ocorrido em 16.05.2022, até o desfecho da Ação de Reconhecimento e União
Estável Post Mortem nº 5733500-76.2022.8.09.0116, em trâmite no Poder
Judiciário do Estado de Goiás, tendo em vista a influência da referida Ação
sobre a quaestio em exame nos presentes autos.
EM
02.02.23
01. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8083
Processo nº 33951/17
AUTORIZADO o arquivamento dos presentes autos, visto que a incidência individual do teto remuneratório sobre cada fonte de renda do servidor JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA, foi implementada desde outubro/2017, por força de decisão judicial, ficando eventual ressarcimento do valor apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao desfecho do cumprimento de sentença, em curso nos autos do Processo nº 0710543-05.2017.8.07.0018.
EM
03.02.23
01. INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1424
Processo nº 21421/19
AUTORIZADO o arquivamento dos autos, visto que restou atingido o seu objetivo quanto à comunicação à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, relativamente à incidência do abate-teto sobre o somatório dos rendimentos do servidor desta Corte, INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, quando exerceu o Cargo Especial de Gabinete, naquela casa legislativa, no período de 06.02.2019 e 02.02.2020, com fundamento no art. 5º, inciso I, da Instrução Normativa nº 01/2011 – SEAP.
EM 03.02.23
01. MARIA DE FÁTIMA DAMÁSIO
ROQUE
Viúva de ex - servidor
Processo n°
00600-00000867/2023-91
CONCEDIDO auxílio-funeral à Senhora MARIA DE FÁTIMA DAMÁSIO ROQUE, cônjuge do ex-servidor OSÉAS GADELHA ROQUE, aposentado desde 18.06.2014, falecido no dia 31.01.23, conforme certidão de óbito acostada aos autos, nos termos do disposto no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, e AUTORIZADO o pagamento do respectivo valor devendo o processo ser encaminhado ao IPREV-DF, a quem compete o pagamento de benefício desta natureza.
EM
01.02.23
01. BRUNO PINHEIRO MARQUES
Analista de Administração Pública – Mat. 1528
Processo nº 00600-00000773/2023-12-e
CONCEDIDO
Auxílio Pré-Escolar ao servidor BRUNO PINHEIRO MARQUES, em favor de seu filho
LEONARDO VÍTOR CALDEIRA MARQUES, nascido no dia 24.01.2023, com efeitos financeiros
a contar do dia 28.01.23, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº
277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.
EM
02.02.23
01. NEILSON
MOURA DA SILVA
Auxiliar de Gabinete – Mat. 8205
Processo
nº 00600-00000749/2023-83-e
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor cedido NEILSON MOURA DA SILVA, em favor de seu filho MIGUEL BOLZAN PIRES DA SILVA, nascido no dia 18.05.2017, com efeitos financeiros a contar do dia 24.01.2023, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM
08.02.23
01. CAMILA PRINCHAK COIMBRA
Técnica
de Administração Pública – Mat. 1664
Processo
nº 00600-00001107/2023-e
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar à servidora CAMILA PRINCHAK
COIMBRA, em favor de seu filho ARTHUR PRINCHAK COIMBRA, nascido no dia 11.01.2023,
com efeitos financeiros a contar do dia 01.02.2023, nos termos dos arts. 1º e
3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.
EM
13.02.23
01. CAROLINA DUTRA DE
SOUSA MATIAS
Secretário-Executivo – Mat. 8206
Processo nº 00600-00001400/2023
CONCEDIDO
Auxílio Pré-Escolar à servidora CAROLINA DUTRA
DE SOUSA MATIAS, em favor de seu
filho Eduardo Dutra Matias,
nascido no dia 07.07.2017, com efeitos financeiros a contar do dia 09.02.2023,
nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela
Resolução nº 359/22.
EM 02.02.23
01. BRUNO KAIPPER CERATTI
Servidor cedido –
Mat. 8110
Processo n° 30010/14
AUTORIZADA a inclusão do nome de ALICE BARTOLY
CERATTI (filha), no rol de
dependentes do servidor BRUNO KAIPPER CERATTI, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia
26.01.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “c” e art. 4°, inciso III,
do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução-TCDF nº
357/22.
02. CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 488
Processo n° 2617/97
AUTORIZADA a reinclusão do nome de CAROLINA
DA SILVA BARBOSA (filha), no rol de dependentes do servidor CARLOS HENRIQUE
VIEIRA BARBOSA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 25 de janeiro de 2023,
com amparo nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “d”, e art. 4°, inciso V,
do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
AUTORIZADO também, o reembolso parcial das
mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde
“Assefaz-Rubi”, em favor de sua
dependente CAROLINA DA SILVA BARBOSA (filha), a contar do dia 25 de janeiro de 2023, nos termos dos arts. 17 e 19 do
Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13,
cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
03. ANADETE
GONÇALVES REIS
Servidora cedida – Mat. 8207
Processo
n° 00600-00000191/2023-36
AUTORIZADA
a inclusão do nome de NATÁLIA GONÇALVES DOMINGOS (filha), no rol de dependentes
da servidora ANADETE GONÇALVES REIS, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do
dia 23.01.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “c” e art. 4°, inciso
III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da
Resolução-TCDF nº 357/22.
EM
08.02.23
01. CAMILA PRINCHAK COIMBRA
Técnica
de Administração Pública – Mat.
1664
Processo
n° 12534/16
AUTORIZADA a inclusão do nome de ARTHUR PRINCHAK COIMBRA
(filho), no rol de dependentes da servidora CAMILA PRINCHAK COIMBRA, para fins
do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 01.02.2023, nos termos do art. 3º, inciso II,
alínea “c”, e art. 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde -
PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM
10.02.23
01. MÁRCIO AURÉLIO
TEIXEIRA SOARES
Auditor de Controle Externo – Mat. 1514
Processo
n° 27982/14
AUTORIZADA a exclusão do
nome de VALDIVINO DE SOUZA SOARES (pai), do rol de dependentes do servidor
MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES, a contar do dia 02.02.2023, nos termos do art.
9º, inciso II, alínea “d”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo
art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. MARCELO BORBA NÓBREGA DE
VASCONCELLOS
Auditor de Controle Externo – Mat. 310
Processo
n° 00600-00001329/2023-14
AUTORIZADA a inclusão
dos nomes de TOBIAS MONTEIRO DE VASCONCELLOS (cônjuge) e OTÁVIO SOUSA DE
VASCONCELLOS (enteado), no rol de dependentes do servidor MARCELO BORBA NÓBREGA
DE VASCONCELLOS, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 08.02.23, nos termos
do art. 3º, inciso II, alíneas “a” e “c” e art. 4°, incisos I e IV, do Programa
de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13,
cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução-TCDF nº 357/22.
EM 07.02.23
01. FRANCISCO
PEDRO DO NASCIMENTO
Técnico de
Administração Pública – Mat. 979
Processo n°
5662/92
CONCEDIDO
licença-prêmio por assiduidade ao servidor FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO, referente
ao 7° (sétimo) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 03.12.17 a 01.12.22, com fundamento no art. 139
da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
EM 08.02.23
01. ADALTON CARDOSO FLORES
Auditor
de Controle Externo – Mat. 01
Processo
n° 5127/1992
CONCEDIDO licença-prêmio por assiduidade ao servidor
ADALTON CARDOSO FLORES, referente ao 7° (sétimo) quinquênio ininterrupto de
efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de
20.01.2017 a 18.01.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº
840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
EM 15.02.23
01. ANTÔNIO NUNES RAMALHO FILHO
Auditor
de Controle Externo – Mat. 297
Processo
n° 2222/00
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor ANTÔNIO NUNES
RAMALHO FILHO, referente ao 6°
(sexto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 10.09.2017 a 08.09.2022, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19.
02. JOSÉ BARBOSA DOS REIS
Auditor
de Controle Externo – Mat. 304
Processo
n° 1222/03
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor JOSÉ BARBOSA DOS REIS, referente ao
6° (sexto) quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 10.09.2017 a 08.09.2022, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19.
EM 01.02.23
01. DANIEL AGOSTINHO SOARES
Servidor comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1863
Processo n° 00600-00015298/2022-06
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor DANIEL AGOSTINHO
SOARES, ao Plano de Saúde “Unimed”, em seu próprio favor e do plano de saúde
“Amil” em favor de seus dependentes SANDRA FREITAS DE ARAÚJO SOARES
(companheira) e LUCAS FREITAS DE ARAÚJO SOARES (filho), a contar do dia
19/01/2023, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde
(Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 03.02.23
01. LUIZ PAULO SIMÕES FERREIRA BARBOSA
Auditor de Controle Externo – Mat. 1845
Processo n° 00600-00006111/2022-75
Tendo
em vista que o servidor LUIZ PAULO SIMÕES FERREIRA BARBOSA mudou de plano de
saúde, passando do “Unimed Goiânia” para o ASSEFAZ RUBI, AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu próprio
benefício, a partir do mês de competência subsequente ao do
último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, nos termos dos arts. 17
e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da
Resolução nº 357/22.
AUTORIZADO
também, o reembolso parcial do plano de saúde ASSEFAZ RUBI, em favor de sua
dependente ANA CRISTINA PINHEIRO DE MIRANDA (companheira), a contar do dia
24.01.2023, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde -
PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM
06.02.23
01. ALEXANDRE ALMEIDA SANTANA ROCHA
Analista de Administração Pública -
Mat. 1543
Processo n° 24944/17
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor ALEXANDRE ALMEIDA SANTANA ROCHA, ao Plano de Saúde “Unimed”, em seu favor, a contar do dia 01.02.2023, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. FERNANDO ANTÔNIO HABIBE PEREIRA FILHO
Servidor comissionado sem vínculo
efetivo - Mat. 1698
Processo n° 00600-00000222/2020-14
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas
pelo servidor FERNANDO ANTÔNIO HABIBE PEREIRA FILHO, ao Plano de Saúde “Cassi”
em favor de sua dependente LIZ BONATES HABIBE (filha) a contar do dia
01/02/2023, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde
(Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM
08.02.23
01. ADELITA JEANE RABELO CORRÊA
Servidora Cedida - Mat. 8209
Processo n ° 00600-00001080/2023-47
INDEFERIDO o pedido de reembolso parcial do PRÓ-SAÚDE
formulado pela servidora ADELITA JEANE RABELO CORRÊA, uma vez que há
participação dos cofres públicos no custeio do programa de saúde “GDF Saúde”
(INAS), considerados os termos do art. 4º, § 1º c/c o art. 16, § 4º, inciso I,
do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos
pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 13.02.23
01. RENAN
DIAS DA SILVA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1795
Processo
n° 00600-00000534/2023-62
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor RENAN DIAS DA SILVA, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em favor de sua dependente MAHATLA KELVIA DA SILVA VITAL (cônjuge) a contar do dia 30.01.2023, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
(Portaria-TCDF nº
15/2023)
EM 09.02.23
01. E-DOC. CAEF5959
TCDF |
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO |
Mês de Ref.: |
Número: |
Folha: |
||
SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Jan/2023 |
03/2023 |
|||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
FRANCISCO MOURA DE CARVALHO |
1243 |
01/01/23 |
01/01/23 |
26 |
27 |
|
SIMONE FERREIRA FRAZAO R. DA
CUNHA |
1127 |
03/01/23 |
01/01/23 |
27 |
28 |
|
FLAVIO JOSE FONSECA DE SOUZA |
451 |
04/01/23 |
01/01/23 |
31 |
32 |
|
ISABELLA REIS GOMES |
1105 |
04/01/23 |
01/01/23 |
29 |
30 |
|
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA |
568 |
05/01/23 |
01/01/23 |
27 |
28 |
|
EDUARDO CORREA BARBOSA |
552 |
06/01/23 |
01/01/23 |
32 |
33 |
|
GISELA MENDONCA DA SILVA |
465 |
06/01/23 |
01/01/23 |
29 |
30 |
|
EDUARDO FREDERICO DE C. BORGES |
1328 |
11/01/23 |
01/01/23 |
19 |
20 |
|
HENIRDES BATISTA BORGES |
558 |
11/01/23 |
01/01/23 |
33 |
34 |
|
MARCELO DE OLIVEIRA RIBAS |
636 |
11/01/23 |
01/01/23 |
14 |
15 |
|
ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO |
1173 |
12/01/23 |
01/01/23 |
25 |
26 |
|
JAZON ANTUNES BATISTA |
1094 |
13/01/23 |
01/01/23 |
36 |
37 |
|
LAUDIENE ANDRADE DRISTIG |
1163 |
18/01/23 |
01/01/23 |
25 |
26 |
|
FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO |
1658 |
20/01/23 |
01/01/23 |
7 |
8 |
|
ANTONIO ALEXANDRE DO N. FILHO |
1435 |
22/01/23 |
01/01/23 |
18 |
19 |
|
MICHEL MARTINS DE MORAIS |
461 |
23/01/23 |
01/01/23 |
27 |
28 |
|
AGNALDO MOREIRA MARQUES |
329 |
25/01/23 |
01/01/23 |
35 |
36 |
|
OTASSIO KAZUO YOKOYAMA |
491 |
25/01/23 |
01/01/23 |
31 |
32 |
|
DAVID PEREIRA PIRES
FILHO |
1165 |
26/01/23 |
01/01/23 |
32 |
33 |
|
RENATO ALVES DA CRUZ |
318 |
28/01/23 |
01/01/23 |
33 |
34 |
|
CLAUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA |
1606 |
30/01/23 |
01/01/23 |
5 |
6 |
|
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA |
1609 |
30/01/23 |
01/01/23 |
5 |
6 |
|
LAIS GABRIELE BARROS CARVALHO |
1604 |
30/01/23 |
01/01/23 |
5 |
6 |
|
MARCELO REBELO ATHAYDE |
1607 |
30/01/23 |
01/01/23 |
5 |
6 |
|
IVAN LOPES DA ROCHA |
1788 |
01/01/23 |
01/01/23 |
0 |
1 |
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Artigo 44, Inciso I, da LODF e
Artigo 88 da Lei Complementar nº 840/2011. |
||||||
No uso da
competência delegada no art. 3º, inciso I, alínea "d", da
Portaria-TCDF nº 15, de 06 de janeiro de 2023, AUTORIZADA a concessão do
benefício aos respectivos servidores. |
||||||
EM 02.02.23
01. ADELITA JEANE RABELO
CORREA
Servidora cedida– Mat. 8209
Processo n° 00600-00000835/2023-96
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação à servidora ADELITA JEANE RABELO CORREA, a contar do dia 01.02.2023,
nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. PASEM ASAD NIMER
Servidor Comissionado sem vínculo
efetivo – Mat. 1869
Processo
n° 00600-00000879/2023-16
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor PASEM ASAD NIMER, a contar do dia 30.01.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
03. LUANA RORIZ
MEIRELES
Servidora cedida – Mat. 8208
Processo
n° 00600-00000870/2023 -13
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora LUANA RORIZ MEIRELES, a contar do dia 27.01.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 09.02.23
01. ALLINE GUIMARÃES
MARQUES
Servidora
comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1864
Processo
n° 00600-00001336/2023
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação à servidora ALLINE GUIMARAES MARQUES, a contar do dia
01.02.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. IAGO
RAVI COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo
efetivo – Mat. 1864
Processo n° 00600-00001337/2023
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação ao servidor IAGO
RAVI COUTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, a contar do dia 30.01.2023, nos
termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
03. KATHERINE
WEYNE PEDROSA
Servidora
comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1870
Processo
n° 00600-00001406/2023-36
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora KATHERINE WEYNE PEDROSA, a contar do dia 08.02.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 10.02.23
01. CAROLINA
DUTRA DE SOUSA MATIAS
Servidora
cedida – Mat. 8206
Processo n° 00600-00001414/2023-82
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora CAROLINA DUTRA DE SOUSA MATIAS, a contar do dia 01.03.2023, com pagamento na folha de fevereiro/2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. GIANLUCA
PEREIRA DE BORBA ROCHA
Servidor
comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 100321
Processo n° 00600-00001471/2023-82
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação ao servidor GIANLUCCA PEREIRA DE BORBA ROCHA, a contar do
dia 09.02.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 03.02.23
01. JOÃO GUILHERME GRANJA E REIS
Servidor Comissionado sem vínculo
efetivo – Mat. 1692
Processo
n° 00600-00000919/2023-83
INDEFERIDO
o pedido formulado pelo servidor JOÃO GUILHERME GRANJA E REIS, por falta de
amparo legal, tendo em vista não haver previsão legal, no art. 96 da Lei
Complementar nº 840/11.
EM 14.02.23
01. CAMILA PRINCHAK COIMBRA
Técnica de Administração Pública –
Mat. 1664
Processo
n° 00600-00001553/2023-14
AUTORIZADA a concessão do auxílio-natalidade em favor da servidora efetiva CAMILA PRINCHAK COIMBRA, tendo em vista o nascimento de seu filho ARTHUR PRINCHAK COIMBRA, ocorrido em 11.01.2023, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.