TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLIII – BRASÍLIA (DF), 15 DE MARÇO DE 2023

Nº 05/2023

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 110

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1148. 110

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1149. 111

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 112

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 14.03.23) 112

RESOLUÇÕES. 113

PORTARIAS. 116

DESPACHOS. 123

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR EM EVENTO - Autorização. 123

AUXÍLIO NATALIDADE – Concessão. 125

INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA – Deferimento. 125

LICENÇA PATERNIDADE - Prorrogação. 126

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 126

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 126

DESPACHOS. 126

ABONO DE PERMANÊNCIA – Retificação. 126

ACERTOS FINANCEIROS – Expedição de ofício. 126

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 127

DIÁRIAS – Concessão. 130

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 133

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Autorização. 134

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 134

DESPACHOS. 134

AUXÍLIO FUNERAL - Concessão. 134

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 135

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTES – Autorização. 135

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 136

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Deferimento. 137

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização. 138

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 139

DESPACHOS. 139

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão. 139

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 140

AUXÍLIO-NATALIDADE - Autorização. 140

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE - Autorização. 141

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl/ejs


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1148

 

 

Ao 1º dia de março de 2023, às 17h14, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO,  ANTONIO RENATO ALVESRAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULOTADEU VALE DA  SILVA e ANDRÉ  CLEMENTE LARA DE  OLIVEIRA, o representante do  Ministério Público junto  ao  Tribunal, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DEOLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1148, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, e virtude de licença paternidade, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUSCARDOSO DE PINHO FRAGOSO.

 

EXPEDIENTE.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PROCESSO Nº 00600-00004873/2022-37-e - Relatório de atividades desta Corte de Contas, referente ao 4º trimestre de 2022, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – DIPLAN, a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal/CLDF em atenção ao art. 78, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94. DECISÃO Nº 7/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório de Atividades deste Tribunal referente ao 4º trimestre de 2022 (Peça nº 22), bem como do Relatório de Atividades deste Tribunal referente ao exercício de 2022 (Peça nº23); II – aprovar e autorizar a remessa desses Relatórios à Câmara Legislativa do Distrito Federal/CLDF, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

 

RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

PROCESSO Nº 00600-00009791/2022-89-e - Revisão de normas deste Tribunal relacionadas a licitações e contratos administrativos, em razão da edição da Lei nº14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC). DECISÃO Nº8/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I -aprovar, com fundamento no art. 72, § 3º, do RITCDF, a minuta de Instrução Normativa que constitui a Peça nº 10, versando sobre alteração na Instrução Normativa nº 1, de 18.02.20, que estabelece normas para a substituição de retenção cautelar de pagamentos por garantia; II - autorizar a remessa do feito à Presidência deste TCDF para expedição do ato correspondente, nos termos do art. 16, inciso L, do RITCDF e o posterior arquivamento dos autos.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA

 

PROCESSO Nº 00600-00006605/2022-50-e - Proposta de resolução dispondo sobre as competências e os procedimentos para comunicação de audiência, citação, cientificação e notificação no âmbito deste Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF. DECISÃO Nº9/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I -aprovar a minuta de resolução contida na Peça nº 19, que regulamenta a comunicação de audiência, a citação, a cientificação e a notificação, bem como outras comunicações no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal; II - autorizar o retorno dos autos à Segecex, para a adoção das providências de praxe, e posterior arquivamento dos autos. O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 06/2023, publicado no DODF - Edição Extra de 27.02.2023, páginas 1/2, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h16, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO, Secretário das Sessões Substituto, lavrei apresente ata, contendo 3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1149

 

 

Aos 8 dias de março de 2023, às 18h40, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE  ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVESRAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULOTADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do  Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral MARCOSFELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DEOLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1149, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, em virtude de licença paternidade, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO.

 

EXPEDIENTE.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PROCESSO Nº 24664/2016-e - Proposta de resolução visando estabelecer procedimentos para tramitação de processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 10/2023 - Após a apresentação do voto do Relator, a Conselheira ANILCÉIA MACHADO pediu vista do processo, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele contida.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DEOLIVEIRA

 

PROCESSO Nº 00600-00009529/2022-34-e - Proposta apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo - Segecex, tendo por objeto a revisão e a revogação de súmulas do TCDF relacionadas à temática de licitações e contratos administrativos, à vista da Lei nº14.133/21 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC. DECISÃO Nº11/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –tomar conhecimento: a) da Informação n.º 33/2022, da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais da Secretaria-Geral de Controle Externo - ATE/SEGECEX e da Divisão de Fiscalização de Licitações da Secretaria de Fiscalização Especializada – Difli/Sespe (e-doc85187AE5-e); b) do Parecer n.º 148/2022-CJ, da Consultoria Jurídica da Presidência (e-doc. 0201AA15-e); c) do Parecer n.º 1093/2022-G3P, do Ministério Público junto à Corte de Contas do Distrito Federal - MPjTCDF (e-doc. 06B6803D-e); II – acolher a preliminar da conveniência e oportunidade, nos termos do art. 72, § 1º, do RI/TCDF; III – autorizar o envio de cópia da Informação nº 33/2022-ATE (e-doc. 85187AE5-e), que  sintetiza a proposta de modificação de súmulas do TCDF relacionadas à temática de licitações e contratos administrativos frente à Lei nº 14.133/21 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC, do Parecer n.º 148/2022-CJ (e-doc. 0201AA15-e) e do Parecer n.º1093/2022-G3P (e-doc. 06B6803D-e) aos Gabinetes dos Conselheiros, do Auditor e dos Procuradores do MPC/DF, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofertem as sugestões que entenderem pertinentes, consoante o previsto no art. 72, § 2º, do RI/TCDF.

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 07/2023, publicado no DODF de 06.03.2023, páginas 11/12, previsto no art.116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no §5º da mesma norma.

 

O Processo nº 00600-00014672/2022-48, de relato da Conselheira ANILCÉIAMACHADO, foi retirado da pauta da sessão.

 

Nada mais havendo a tratar, às 18h46, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 14.03.23)

 

Altera a Instrução Normativa nº 01, de 18 de fevereiro de 2020, que estabelece normas para a substituição de retenção cautelar de pagamentos por garantia.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00009791/2022-89-e, na Sessão Administrativa nº 1148, realizada em 1º de março de 2023, e

                        Considerando o poder regulamentar atribuído à Corte pelo art. 3º da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, para expedir atos e instruções sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;

                        Considerando a edição da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que revogará integralmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em 1º de abril de 2023;

                        Considerando a necessidade de atualização da Instrução Normativa nº 1, de 18 de fevereiro de 2020, frente à Lei nº 14.133/21, que regulamenta as garantias nas contratações de obras, serviços e fornecimentos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, constituindo parâmetro para a normatização da substituição da retenção cautelar de pagamentos por garantia no âmbito da Corte; Resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

                        Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 10 da Instrução Normativa nº 1, de 18.02.20, que passam a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 2º As formas de garantia passíveis de substituição à retenção cautelar de pagamentos são aquelas previstas nos incisos do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos incisos do § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

                        “Art. 10. A apólice do seguro garantia deve conter expressa renúncia aos termos do art. 763 do Código Civil e do art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, aplicando-se o disposto no art. 16, § 1º, da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022, da Superintendência de Seguros Privados – Susep e no art. 97, II, da Lei nº 14.133/21.”

 

                        Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 366, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (DODF DE3 14.03.23)

 

Regulamenta a comunicação de audiência, a citação, a cientificação e a notificação, bem como outras comunicações no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00006605/2022-50-e;

                        Considerando os princípios da economia e da celeridade processuais;

                        Considerando o disposto no § 6º do art. 165 do Regimento Interno;

                        Considerando o avanço de tecnologias em meios de comunicação eletrônica, resolve:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                        Art. 1º A citação, a comunicação de audiência, a cientificação e a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, serão realizadas:

                        I. mediante ciência da parte, preferencialmente por meio eletrônico, tais como aplicativos de mensagens instantâneas, correspondência eletrônica (e-mail) ou plataforma de comunicação eletrônica, desde que fique confirmado o recebimento inequívoco da comunicação pelo destinatário;

                        II. mediante carta registrada, com aviso de recebimento;

                        III. por servidor designado;

                        IV. por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o destinatário não for localizado.

                        § 1º No caso de adoção de medida cautelar pelo Tribunal, pelo Presidente ou pelos relatores, as comunicações poderão ser efetivadas pelo meio mais célere possível.

                        § 2º Supre a falta da citação ou da comunicação de audiência o comparecimento espontâneo do responsável aos autos, observados os incisos II e III do art. 198 do Regimento Interno.

                        § 3º Em caso de recebimento por terceiros, considera-se válida a comunicação quando realizada no endereço do destinatário, ressalvados os casos de impedimentos legais ou falecimento.

                        § 4º Quando a parte for representada por advogado:

                        I. a comunicação deve ser dirigida ao representante legalmente constituído nos autos;

                        II. o instrumento de mandato deve ser apresentado em cada processo em que haja representação;

                        III. as comunicações poderão ser dirigidas a qualquer advogado da procuração ou substabelecimento em vigor, salvo indicação de advogado preferencial.

                        § 5º As comunicações sobre audiência e citação deverão conter o alerta quanto à necessidade de acompanhamento do processo, inclusive mediante cadastramento no sistema Push e manutenção do endereço atualizado perante o Tribunal.

                        § 6º A entrega de comunicação no ambiente de trabalho do destinatário somente pode ser efetivada por mão própria, exceção feita ao ambiente dos órgãos e entidades públicas e ao escritório profissional do representante legal do responsável ou do interessado, ou quando se tratar de representante legal de pessoa jurídica.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

                        Art. 2º Cabe às Secretarias de Controle Externo:

                        I. informar à Secretaria das Sessões ou ao Serviço de Expedição de Mandados, conforme o caso, sobre qualquer peça juntada ao processo que interfira diretamente em comunicações processuais pendentes de recebimento;

                        II. solicitar ao setor responsável a publicação da comunicação por edital, quando o destinatário não for localizado, nos termos do art. 13;

                        III. instruir o processo, quando ocorrer alguma das situações previstas no parágrafo único do art. 15.

                        Art. 3º Cabe à Secretaria das Sessões:

                        IV. confeccionar os expedientes relativos às comunicações processuais;

                        V. expedir comunicações com vistas ao conhecimento de decisões plenárias ou monocráticas urgentes ou sigilosas no âmbito do Distrito Federal, cadastrando, em sistema do Tribunal, seus resultados, com o registro, em campo próprio, da data de recebimento, quando for o caso;

                        VI. encaminhar os expedientes relativos às comunicações processuais não contemplados no inciso anterior aos setores competentes para expedição.

                        Art. 4º Cabe ao Serviço de Expedição de Mandados:

                        I. identificar endereço, telefone e demais dados para comunicação, mediante consulta aos sistemas disponíveis ao Tribunal ou a outros meios de informação;

                        II. registrar as informações obtidas em decorrência do inciso anterior em sistema do Tribunal;

                        III. providenciar a entrega das citações, comunicações de audiência, cientificações, notificações e demais comunicações processuais que lhe forem demandadas;

                        IV. registrar, em sistema do Tribunal, as ocorrências e diligências inerentes à entrega das comunicações indicadas no inciso anterior;

                        V. manter o controle das entregas das comunicações a cargo da unidade;

                        VI. comunicar à Secretaria de Controle Externo competente os procedimentos adotados para comunicação processual e os respectivos resultados.

                        Art. 5º Cabe à Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo:

                        I. providenciar a expedição das comunicações processuais interinstitucionais, das comunicações com vistas ao conhecimento de decisões plenárias ou monocráticas em geral e dos demais expedientes de natureza administrativa;

                        II. cadastrar, em sistema do Tribunal, os resultados das comunicações processuais expedidas, com exceção das referenciadas no art. 3º, II, registrando, em campo próprio, a data de recebimento, quando for o caso.

                        Art. 6º Cabe à Supervisão de Atendimento ao Público registrar, em termo próprio a ser juntado aos autos, a concessão de cópias ou vista do processo.

 

CAPÍTULO III

DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS

 

                        Art. 7º As comunicações realizadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, correspondência eletrônica (e-mail) ou plataforma de comunicação eletrônica serão consideradas válidas a partir da confirmação do recebimento da comunicação pelo destinatário.

                        § 1º Para fins das comunicações previstas no caput:

                        I. serão encaminhadas entre as 08 (oito) horas e as 20 (vinte) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ressalvadas as comunicações de medidas urgentes;

                        II. serão certificadas por servidor, mediante termo assinado, do qual devem constar o dia, o horário e o número de telefone para o qual se enviou a comunicação, bem como o dia e o horário em que ocorreu a comprovação de sua ciência inequívoca.

                        § 2º Fica vedada, nas comunicações previstas no caput, a prestação de informações pelo Tribunal sobre o andamento e/ou conteúdo do processo, bem como o envio de quaisquer manifestações, petições, imagens ou documentos pelo responsável.

                        Art. 8º As comunicações processuais realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir de linha telefônica e/ou aparelho institucional disponibilizado exclusivamente para essa finalidade e contarão com a marca do Tribunal na foto do perfil e o nome da unidade administrativa.

                        Art. 9º As comunicações processuais realizadas por intermédio de correio eletrônico serão encaminhadas por e-mail institucional.

 

 

 

CAPÍTULO IV

DAS COMUNICAÇÕES POR CORREIOS OU POR SERVIDOR DESIGNADO

 

                        Art. 10. Para as comunicações mediante carta registrada, com aviso de recebimento, serão considerados os endereços constantes dos sistemas oficiais conveniados ou outros comprovadamente vinculados ao destinatário.

                        Parágrafo único. O Serviço de Expedição de Mandados poderá descartar endereço constante dos sistemas conveniados oficiais quando já verificado como incorreto ou desatualizado pela unidade.

                        Art. 11. Serão realizadas tentativas de entrega de comunicações por servidor designado sempre que for identificada essa conveniência ou quando restarem infrutíferas as comunicações encaminhadas mediante Correios.

                        § 1º Ficará a cargo da unidade competente a eleição do(s) endereço(s) para realização das tentativas de entrega de comunicação por servidor designado, adotando-se, preferencialmente, a alternância de horários quando realizada mais de uma tentativa no mesmo endereço.

                        § 2º A entrega de comunicação por servidor designado ficará restrita a endereços situados no Distrito Federal e seu entorno.

                        Art. 12. Havendo a entrega da comunicação no endereço do destinatário sem a obtenção de sua assinatura, por qualquer motivo, o servidor designado fará constar tal fato em certidão.

 

CAPÍTULO V

DAS COMUNICAÇÕES POR EDITAL E DA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL

 

                        Art. 13. Para fins de comunicações por edital, considerar-se-á que o destinatário não foi localizado quando não houver êxito na comunicação por:

                        I. meios eletrônicos, quando disponíveis, nos termos do art. 7º, caso não haja confirmação de seu recebimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

                        II. Correios, nos termos do art. 10;

                        III. servidor designado, nos termos do art. 11.

                        Parágrafo único. No caso do inciso III, serão realizadas pelo menos 3 (três) tentativas de entrega na hipótese de ausência do destinatário.

                        Art. 14. O Serviço de Expedição de Mandados informará à Secretaria de Controle Externo competente, em até 90 (noventa) dias do recebimento da demanda, os procedimentos adotados e os respectivos resultados, indicando, mediante formulário padrão, o cumprimento dos requisitos do art. 13 quando o destinatário não for localizado.

                        Art. 15. Fica previamente autorizada a publicação da comunicação por edital quando exauridos os meios disponíveis para entrega da comunicação, nos termos do art. 13.

                        Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de impedimento legais, de falecimento do destinatário ou de outras situações específicas indicadas no formulário mencionado no artigo anterior, cabendo à Secretaria de Controle Externo competente a instrução do processo.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Art. 16. Plataforma de comunicação digital própria do Tribunal, a ser desenvolvida e regulamentada em norma específica, constituirá meio prioritário de comunicação institucional.

                        Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 18. Revogam-se o art. 12 da Resolução nº 118, de 2 de maio de 2000, e a Portaria 317, de 11 de dezembro de 2012.

 

 

 

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA Nº 97, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 01.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        DISPENSAR, a pedido, a partir de 01/03/2023, FELIPE RAMOS BARBOSA, matrícula nº 1573, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.

 

PORTARIA Nº 98, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 01.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        DESIGNAR FELIPE RAMOS BARBOSA, matrícula nº 1573, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer função de confiança de Assessor-Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA Nº 99, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 01.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar, a contar de 27/02/2023, os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 99, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

979

FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

 

PORTARIA Nº 99, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1624

JORGE CARVALHO DA SILVA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

1602

ANA CRISTINA BORGES CARVALHO

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

 

PORTARIA Nº 100, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 02.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        DISPENSAR, a contar de 01/03/2023, MONICA MARIA TEIXEIRA PINTO DA COSTA LIMA, matrícula nº 8095, servidora cedida, da função de confiança de Especialista, símbolo FC-3, da Divisão de Assistência Direta à Saúde, em razão de sua aposentadoria no órgão de origem.

 

PORTARIA Nº 101, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (DODF E 06.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:

                        Designar, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI, matrícula nº 1621, Técnica de Administração Pública, Classe C, Padrão 36, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, a função de confiança de Supervisor, símbolo FC-4, da Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 102, DE 03 DE MARÇO DE 2023 (DODF E 06.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023- e, resolve:

                        Designar, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS MAGNO DOS SANTOS, matrícula nº 1382, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 06 a 31 de março do corrente ano, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-3, da Coordenação de Sistemas e Processos, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 176/2022.

 

PORTARIA Nº 103, DE 03 DE MARÇO DE 2023 (DODF E 06.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023- e, resolve:

                        Designar, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES, matrícula nº 1492, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 06 a 31 de março do corrente ano, a função de confiança de Gerente, símbolo FC-4, da Gerência de Sistemas Corporativos, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 176/2022.

 

PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MARÇO DE 2023 (DODF E 06.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MARÇO DE 2023

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1675

RAISSA RODRIGUES FREIRE

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

1802

HIUANY STEPHANY PEREIRA MOTA*

TC-CCA-5

ASSESSOR

GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

1221

RODRIGO SIMOES FREJAT

TC-CCG-4

CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA

GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

1861

ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA

TC-CCG-3

SECRETÁRIOEXECUTIVO

GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

*Trata-se de exoneração a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

 

PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MARÇO DE 2023

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1675

RAISSA RODRIGUES FREIRE

FC-04

GERENTE

GERÊNCIA DE SUPORTE E MONITORAMENTO

1221

RODRIGO SIMOES FREJAT

TC-CCA-5

ASSESSOR

GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

1861

ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA

TC-CCG-4

CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA

GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

-

RODRIGO LARA AGUIAR

TC-CCG-3

SECRETÁRIO-EXECUTIVO

GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

 

PORTARIA Nº 105, DE 06 DE MARÇO DE 2023 (DODF 07.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, da Universidade de Brasília, de acordo com o Edital nº 1 – TCDF/ACE, de 13 de fevereiro de 2020, conforme consta dos Processos nº 23.837/2018 e nº 4248/2020, resolve:

                        Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº 4.356, de 03 de julho de 2009, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei (DF) nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, para exercerem o cargo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, da Carreira de Controle Externo, Área de Finanças e Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, os seguintes habilitados no referido concurso:

 

NOME

CLASSIFICAÇÃO

ARTHUR NOGUEIRA WU*

12º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Antônio Torres de Almeida

GABRIEL SENA GALVÃO

37º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Osvaldo Cipriano da Silva Filho

RAPHAEL BORGES PIRES

38º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Olavo Feliciano Medina

DANIEL RAMOS PINHEIRO DE MORAIS

39º

Em vaga decorrente da aposentadoria de João Martins de Souza Neto

MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA

40º

Em vaga decorrente da aposentadoria de José Higino de Souza

HYAGO ABDIAS LIMEIRA DA SILVA*

13º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Marcio de Almeida Saraiva

CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO

41º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Márcia de Fátima Bastos Brandão Costa

RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA

42º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Valter Oliveira Reis

EDUARDO DA SILVA RICARDO

43º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Gustavo Adolfo Moreira Marques

FLAVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA

44º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Angélica Gonçalves Reis

ANDRESSA MESSIAS DA SILVA*

14º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Eduardo Benício Araújo

GUTEMBERG MORAIS SERRANO

46º

Em vaga decorrente da exoneração Renata Yuco Kanemoto

RICHARD HAINZ

47º

Em vaga decorrente da aposentadoria de José Valter Teles da Silva

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ

48º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Admilde Lopes Macedo

RAFAEL ASSIS DOS SANTOS*

15º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Marta Cristina Magalhães

FABIO BARBOSA SANTOS

49º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Carlos Augusto Pereira da Silva

JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA

50º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Cezar Carneiro

ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS

51º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Joscely Teixeira de Albuquerque

TIAGO DE MARCO E SOUZA

52º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Eduardo Maria de Macedo França

ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES*

Em vaga decorrente da aposentadoria de João Adriano de Carvalho

CELMA RIBEIRO DE SOUZA

53º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Clério Borba Brasil

CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA

54º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Luciana de Albuquerque Mello Seixas

JACSON CARLOS DA SILVEIRA

55º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Henrique Mattei

REINALDO ALENCAR DOMINGUES

56º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Ozanam Torres do Vale

GLEDSON ARTHUR DO NASCIMENTO*

Em vaga decorrente da aposentadoria de Júlio César Freitas de Sousa

ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE

57º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Alves de Faria

ANTONIO VICTOR SCHRAMM FONSECA

58º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Maurício Nunes Moreira

ERICK VANDEMEULEBROUCKE CRITSINELIS

24º

Em vaga decorrente da aposentadoria de Márcia de Melo Pereira Tiscoski

LUCAS MONTEIRO CAJADO

Em vaga decorrente da aposentadoria de Neiva Maria Gomes Sasaki

 

*    Os candidatos foram classificados no resultado final dos candidatos qualificados no procedimento de heteroidentificação como negros.

 

 

PORTARIA Nº 106, DE 06 DE MARÇO DE 2023 (DODF 07.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

MATR.

 

NOME

 

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA

FUNÇÃO

 

619

JOAO PAULO BORGES DO LAGO

 

FC-04

 

ASSESSOR - TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

 

564

LUCIA TAEKO WATANABE

 

FC-04

 

ASSESSOR - TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

 

ANEXO II

 

MATR.

 

NOME

 

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU

DA FUNÇÃO

 

1850

WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI

FC-04

ASSESSOR - TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA

 

1836

 

ERICK GOB DE SOUSA

 

FC-04

 

ASSESSOR - TÉCNICO

 

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

-

FLAVIA MARIA GONZAGA

FC-04

ASSESSOR - TÉCNICO

 

SERVIÇO DE LICITAÇÃO

PORTARIA Nº 107, DE 06 DE MARÇO DE 2023 (DODF 07.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA AMERICA MENEZES BONFIM HAMU, matrícula nº 8176, servidora cedida, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Escola de Contas.

 

PORTARIA Nº 108, DE 06 DE MARÇO DE 2023 (DODF 07.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        DESIGNAR MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA, servidor cedido, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 109, DE 07 DE MARÇO DE 2023

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1784/2023-10-e, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo I desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.

                        Art. 2º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo II desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, II da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

ANEXO I

 

Matr.

 

Nome

Cargo

 

Efetivo

Classe/ Padrão

 

Atual

Classe/ Padrão

 

novo

 

Vigência

1540

MÁRCIO JUNIO RIBEIRO FERREIRA

 

ANAP

 

C-IV

C-V

27/02/2023

1731

YURI CABRAL TAVARES

 

TAP

 

B-30

 

B-31

11/02/2023

 

ANEXO II

 

Mart.

 

Nome

Cargo

 

Efetivo

Classe/ Padrão

 

Atual

Classe/

Padrão

novo

 

Vigência

1648

KLINGER HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA

 

TAP

C-34

C-36

15/02/2023

1649

VALFRIDO FERREIRA DA SILVA

 

ANAP

C-II

C-IV

16/02/2023

 

PORTARIA Nº 110, DE 08 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 09.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DELMA TEIXEIRA GOUVEA DE FREITAS, matrícula nº 1484, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 09 a 25 de março do corrente ano, o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-3, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.

 

PORTARIA Nº 111, DE 08 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 09.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GILBERTO JOSE DE LIMA SILVA, matrícula nº 1743, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 10 a 19 de abril do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.

 

PORTARIA Nº 112, DE 14 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 15.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        EXONERAR CARLOS AUGUSTO LEONCIO LOPES, matrícula nº 8133, servidor cedido, do cargo de natureza especial de Consultor Jurídico, símbolo CNE-2, da Consultoria Jurídica da Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 113, DE 14 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 15.03.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CARLOS AUGUSTO LEONCIO LOPES, matrícula nº 8133, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.

 

 

 

DESPACHOS

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 30.01.23

01.       MARCELO BÁLBIO MORAES                           – Auditor de Controle Externo – Mat. 1416

            GABRIEL DE OLIVEIRA REGES                      – Auditor de Controle Externo – Mat. 1594

            AGNALDO MOREIRA MARQUES                     – Auditor de Controle Externo – Mat. 329

            JUAREZ FÉLIX MEDEIROS                              – Auditor de Controle Externo – Mat. 1578

            DAVI ASSUNÇÃO NERY DE CASTRO              – Auditor de Controle Externo – Mat. 1419

            JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA                 – Servidor cedido - Mat. 8111

            GILDO VIANNA DOS SANTOS                         – Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1530

            SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO                   - Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1401

            PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO      – Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1682

            GILBERTO JOSÉ DE LIMA SILVA                    – Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1743

            CINTHIA THAIS DE CARVALHO L. THOMAZI   – Auditora de Controle Externo – Mat. 1421

            ANDRÉ FAGUNDES MENDES                         – Servidor cedido - Mat. 8147

            SILVIA REGINA BATISTA MENDONÇA            – Analista de Administração Pública - Mat.

            TATIANNE CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA – Analista de Administração Pública - Mat. 1659

            IVANA CAMPOS DESSEN                               – Analista de Administração Pública - Mat. 1576

            Processo n° 00600-00000824/2023-14

                        AUTORIZADO o afastamento dos servidores em apreço para participarem do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, nos dias 01, 02 e 03 de março de 2023, na cidade de Salvador/BA., com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/20202; bem como autorizo o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa do ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.

 

EM 03.03.23

01.       FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA

            Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1807

            Processo n° 00600-00002460/23-07

                        AUTORIZADA a participação do servidor FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA, na 7ª Edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas (ENASTIC), no período de 07 a 09/03/2023, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20192 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/20203; bem como autorizo a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento.

 

EM 06.03.23 (DODF DE 07.03.23)

01.       DÉBORA DELPACO                                         - Auxiliar de Administração Pública – Mat. 1052

            ÉLIDA NOGUEIRA MOTA                                - Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1472

            FELIPE FRANCISCO SILVA                             - Analista de Administração Pública – Mat. 1651

            PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA                - Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105

            Processo nº 00600-00002746/2023-84

                        AUTORIZADO, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento dos servidores DÉBORA DELPAÇO, ÉLIDA NOGUEIRA MOTA, FELIPE FRANCISCO SILVA e PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, para participarem do “18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros”, a ser realizado no período de 28 a 31 de maço de 2023, na cidade de Foz do Iguaçu-PR; e, RATIFICADA, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com amparo no caput do art. 25 da Lei n° 8.666/1993, no valor total de R$ 19.652,00 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e dois reais), em favor do Instituto Negócios Públicos do Brasil – Estudos e Pesquisas na Administração Pública – INP – LTDA., CNPJ nº 10.498.974/0002-81, para atender a despesa com as inscrições dos servidores; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e de passagens aéreas, com fundamento nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 165/2020, c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022.

 

02.       CLARISSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA  - Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1460

            BRUNA MACIEL DE CARVALHO                     - Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1737

            HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN       - Auditora de Controle Externo – Mat. 1184

            Processo nº 00600-00002233/2023-73

                        AUTORIZADA a participação das servidoras CLARISSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, BRUNA MACIEL DE CARVALHO e HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN, no evento Expo Revestir 2023, a ser realizado em São Paulo/SP, no período de 14 a 17 de março de 2023; bem como AUTORIZADA a aquisição de passagens para as servidoras Clarissa Silva Rodrigues de Oliveira e Bruna Maciel de Carvalho; e a concessão de diárias para todas as servidoras.

 

EM 09.03.23

01.       PAULO JOSÉ GOES DALTRO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1851

            Processo nº 00600-00002713/23-34

                        AUTORIZADA a participação do servidor PAULO JOSÉ GOES DALTRO, no II Encontro de Formadores – FOFO – Nível 1, em Cuiabá/MT, no dia 17.03.2023, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento.

 

 

02.       IVANA CAMPOS DESSEN

            Analista de Administração Pública - Mat. 8177

            Edoc 376C9070

                        AUTORIZADA a participação das servidoras IVANA CAMPOS DESSEN, como representante-titular e ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA, como representante-suplente, em substituição aos servidores Eduardo Felipe Daher, matrícula nº 1727 e Elwys Presley dos Reis, matríclula nº 1414 para participar da 12º Reunião Ordinária do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF, no dia 14.03.2023, em Brasília-DF.

 

 

AUXÍLIO NATALIDADE – Concessão

 

 

EM 08.03.22

01.       VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

            Auditor – Conselheiro-Substituto - Mat. 1852

            Processo nº 00600-00001853/2023-91

                        CONCEDIDO o auxílio natalidade ao Excelentíssimo Auditor – Conselheiro-Substituto, VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, em razão do nascimento de seu filho, DANIEL MARINHO FRAGOSO, ocorrido em 17.02.2023, com fundamento no inciso II do art. 14 da Lei nº 8.742/19932.

 

 

INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA – Deferimento

 

 

EM 03.03.23

01.       CAMILA PRINCHAK COIMBRA

            Técnica de Administração Pública - Mat. 1664

            Processo n° 00600-00001162/2023-91

                        DEFERIDO o pedido de indenização formulado pela servidora CAMILA PRINCHAK COIMBRA, com fulcro nos artigos 3º, caput, e 7º da Portaria TCDF nº 357/18, e autorizado o pagamento do montante correspondente ao período em que a servidora ficou sem receber o valor equivalente ao cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Primeira Procuradoria do Ministério Público junto ao TCDF, até 05 (cinco) meses após o parto, observando-se que, caso a servidora venha a ser nomeada para outro cargo em comissão, nesse período, deverão ser realizados os respectivos acertos financeiros.

 

02.       DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN

            Técnica de Administração Pública - Mat. 1571

            Processo n° 00600-00012891/2022-92

                        DEFERIDO o pedido de indenização formulado pela servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, com fulcro nos artigos 3º, caput, e 7º da Portaria TCDF nº 357/18, e autorizado o pagamento do montante correspondente ao período em que a servidora ficou sem receber o valor equivalente a função de confiança de Supervisor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Primeira Procuradoria do Ministério Público junto ao TCDF, até 05 (cinco) meses após o parto, observando-se que, caso a servidora venha a ser nomeada para outro cargo em comissão, nesse período, deverão ser realizados os respectivos acertos financeiros.

 

 

 

 

 

 

 

 

LICENÇA PATERNIDADE - Prorrogação

 

 

EM 08.03.23

01.       VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

            Auditor Substituto – Mat. 1852

            Processo n° 00600-00001839/2023-91

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença Paternidade em favor do Auditor (Conselheiro-Substituto) VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, tendo em vista o nascimento de seu filho DANIEL MARINHO FRAGOSO, ocorrido em 17.02.2023, de 5 (cinco) dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 15 (quinze) dias, “à luz do art. 82, §6º, da LODF, do art. 63, §3º, da LOTCDF, do art. 43 do RITCDF, do desfecho da ADI 3417/DF, do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/20 e dos arts. 2º e 3º da Portaria Conjunta TJDFT nº 67/22.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Retificação

 

 

EM 01.03.23

01.       ANTÔNIO DA SILVA SANTOS

            Auxiliar de Administração Pública - Mat. 1079

            Processo n° 00600-00000299/2022-48

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, a fim de retificar os Despachos nºs 151 e 375/2022 – Segedam, quanto à data de vigência do abono de permanência concedido ao interessado, que deverá ser considerada a partir de 22.09.2019, devendo-se observar os efeitos financeiros, para fins prescricionais, a contar de 24.01.2023, data do pedido.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Expedição de ofício

 

 

EM 13.03.23

 

01.       FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA

            Ex-servidor - Mat. 8070

            Processo n° 00600-00000427/2023-34

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao ex-servidor FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, a fim de notificá-lo do débito apurado, decorrentes da dispensa da função de confiança ocupada neste Tribunal, para que promova o ressarcimento ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.

 

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 02.03.23

01.       CARLOS EDUARDO COSTA LOPES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1837

            Processo n° 00600-00008480/2022-01

                        DEFERIDO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo servidor CARLOS EDUARDO COSTA LOPES, CONCEDIDO a ele mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 08.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Matriz de Responsabilização”, “Auditoria em Saúde”, “Mineração e Análise de Dados (Power BI)”, “Visão Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria”, “Sisaudit-Módulo de Monitoramento” e “Parcerias Público-Privadas e Concessões”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 9% (nove por cento) de AQ e saldo de 30 (trinta) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.

                        INDEFERIDO o cômputo das horas relativas ao curso “Direitos Humanos como Ferramenta de Combate à Corrupção”, por contrariar o art. 18º da Resolução TCDF nº 300/2016.

 

02.       ERICK GOB DE SOUSA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1836

            Processo n° 00600-00011847/2022-65

                        DEFERIDO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo servidor ERICK GOB DE SOUSA CONCEDIDO a ele mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 01.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Matriz de Responsabilização”, “Controles Institucional e Social dos Gastos Públicos” e “Introdução ao Federalismo Fiscal no Brasil”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 9% (nove por cento) de AQ e saldo de 2 (duas) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.

                        INDEFERIDO o cômputo das horas relativas aos cursos “Visão Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria” e “Sisaudit – Módulo de Monitoramento”, realizados em concomitância com outros cursos, contrariando, assim, o disposto no art. 8º da Resolução TCDF nº 300/2016.

 

EM 09.03.23

01.       MARCELO SILVA SANTANA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1819

            Processo n° 00600-00010483/2022-04

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MARCELO SILVA SANTANA  e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em “Direito Constitucional”, e o cômputo de 16 (dezesseis) horas, relativas ao curso de capacitação: “Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar à Luz da Nova Lei de Licitações, a contar de 23.01.2023, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% de AQ, com saldo de 30 (trinta) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.

 

02.       MATHEUS KOZIEL SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1558-9

            Processo n° 17981/15

                        DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor MATHEUS KOZIEL SANTOS e CONCEDIDO a ele mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 15.02.2023, em razão da realização do curso Pós-graduação Lato Senso em “Auditoria no Setor Público”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF300/2016.

 

 

03.       HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1834

            Processo n° 00600-00008068/2022-82-e

                        DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor HAMILTON DE JESUS LOPES NETO e CONCEDIDO a ele mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 15.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Noções Introdutórias de Licitação e Contratos Administrativos”, “Contratações de Encomendas Tecnológicas” e “Prevenção e Detecção de Cartéis em Licitações”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.

 

04.       RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN

            Analista de Administração Pública - Mat. 1587

            Processo n° 11070/15

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN, tendo em vista que o curso de Pós-graduação Lato Sensu em Terapia do Esquema foi ministrado por instituição que não detém autorização específica do MEC para oferecer cursos de pós-graduação, com fundamento no §4º do art. 12 da Resolução nº 300/16.

 

EM 10.03.23

01.       MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1829

            Processo n° 00600-00006199/2022-25-e

                        DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO, e CONCEDIDO a ele mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 13.02.2023, em razão da realização do curso de capacitação “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.

 

EM 14.03.23

01.       AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1830

            Processo n° 00600-00012693/2022-29

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em “Administração Pública”, a contar de 15.02.2023, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% de AQ, com saldo de 18 (dezoito) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.

 

02.       FELIPE DA COSTA MALAQUIAS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1831

            Processo n° 00600-00008569/2022-69

                        DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS e CONCEDIDO a ele mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 09.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar à Luz da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)”, “Como implementar a LGPD: bases, mecanismos e processos”, “Gerenciamento de serviços de TIC focado na Administração Pública” e “Visualização de Dados Aplicada à Transformação Digital”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF300/2016.

 

03.       ALINE SANTOS BARIZON

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1827

            Processo n° 00600-00006473/2022-66

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ALINE SANTOS BARIZON e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em “Direito Administrativo”, a contar de 23.02.2023, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 13% de AQ, com saldo de 8 (oito) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF300/2016.

 

04.       DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1791

            Processo n° 00600-00012803/2021-71

                        DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO e CONCEDIDO a ele mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 13.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Visão Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria”, “Cobrança pela Prestação do Serviço Público de Manejo de RSU”, “Compras Sustentáveis e a Nova Lei de Licitações” e “Nova Lei de Licitações: Visão Geral”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.

 

06.       FILIPE CALDAS LUNA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1821

            Processo n° 00600-00007338/2022-38

                        DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor FILIPE CALDAS LUNA e CONCEDIDO a ele mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 15.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)”, “Nova Lei de Licitações: planejamento e governança”, e “Nova Lei de Licitações: sanções ao fornecedor”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 10 (dez) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.

 

07.       DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1841

            Processo n° 00600-00006054/2022-24

                        DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES e CONCEDIDO a ele mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 13.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Introdução à Administração” e “Papéis de Trabalho em Auditoria Interna Governamental”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 14 (quatorze) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.

 

EM 15.03.23

01.       GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1789

            Processo n° 00600-00012235/2021-17

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em “Auditoria em Organizações do Setor Público”, a contar de 02.03.2023, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 14% de AQ, com saldo de 5 (cinco) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF300/2016.

 

 

 

 

 

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 28.02.23 (DODF DE 01.03.23)

01.       CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1421

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor da servidora CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

02.       IVANA CAMPOS DESSEN

            Analista de Administração Pública – Mat. 1576

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor da servidora IVANA CAMPOS DESSEN, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

03.       SILVIA REGINA BATISTA MENDONÇA

            Analista de Administração Pública – Mat. 1593

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor da servidora SILVIA REGINA BATISTA MENDONÇA, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

04.       TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM

            Analista de Administração Pública – Mat. 1659

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor da servidora TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

05.       AGNALDO MOREIRA MARQUES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 329

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor AGNALDO MOREIRA MARQUES, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

06.       ANDRÉ FAGUNDES MENDES

            Servidor cedido – Mat. 8147

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do servidor ANDRÉ FAGUNDES MENDES, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

07.       DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1419

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

 

08.       GABRIEL DE OLIVEIRA REGES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1594

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

09.       GILBERTO JOSÉ DE LIMA SILVA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1743

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor GILBERTO JOSÉ DE LIMA SILVA, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

10.       GILDO VIANNA DOS SANTOS

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1530

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do servidor GILDO VIANNA DOS SANTOS, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

11.       JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA

            Servidor cedido – Mat. 8111

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do servidor JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

12.       JUAREZ FÉLIX MEDEIROS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1578

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor JUAREZ FÉLIX MEDEIROS, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

13.       MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

            Conselheiro – Mat. 582

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do Ilustre Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

14.       PAULO TADEU VALE DA SILVA

            Conselheiro – Mat. 1458

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do Ilustre Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

 

 

 

 

 

15.       MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

            Conselheiro – Mat. 1615

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do Ilustre Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

16.       MARCELO BÁLBIO MORAES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1416

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor MARCELO BÁLBIO MORAES, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

17.       PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1682

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do servidor PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

18.       SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXAO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1401

            Processo nº 00600-00000824/23-14

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do servidor SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXAO, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.

 

EM 07.03.23 (DODF DE 08.03.23)

01.       FABIO PINA MARQUES DE SOUSA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1807

            Processo nº 00600-00002460/2023-07

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor FABIO PINA MARQUES DE SOUSA, para participar da 7ª Edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, a ser realizada na cidade de Salvador - BA, no período de 07 a 09/03/2023.

 

EM 08.03.23 (DODF DE 13.03.23)

01.       BRUNA MACIEL DE CARVALHO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1737

            Processo nº 00600-00002233/23-73

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor da servidora BRUNA MACIEL DE CARVALHO, para participar da Expo Revestir 2023: trilhando novos caminhos, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no período de 14 a 17/03/2023.

 

02.       CLARISSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1460

            Processo nº 00600-00002233/23-73

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor da servidora CLARISSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, para participar da Expo Revestir 2023: trilhando novos caminhos, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no período de 14 a 17/03/2023.

 

 

 

03.       HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1184

            Processo nº 00600-00002233/23-73

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor da servidora HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN, para participar da Expo Revestir 2023: trilhando novos caminhos, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no período de 14 a 17/03/2023.

 

EM 13.03.23 (DODF DE 14.03.23)

01.       DÉBORA DELPAÇO

            Auxiliar de Administração Pública – Mat. 1052

            Processo nº 00600-000002746/23-84

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro e meia), em favor da servidora DÉBORA DELPAÇO, para participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 28 a 31/03/2023.

 

 

02.       ÉLIDA NOGUEIRA MOTA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1472

            Processo nº 00600-000002746/23-84

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro e meia), em favor da servidora ÉLIDA NOGUEIRA MOTA, para participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 28 a 31/03/2023.

 

03.       FELIPE FRANCISCO SILVA

            Analista de Administração Pública – Mat. 1651

            Processo nº 00600-000002746/23-84

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro e meia), em favor do servidor FELIPE FRANCISCO SILVA, para participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 28 a 31/03/2023.

 

04.       PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105

            Processo nº 00600-000002746/23-84

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro e meia), em favor do servidor PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, para participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 28 a 31/03/2023.

 

EM 10.03.23 (DODF DE 15.03.23)

01.       PAULO JOSÉ GOES DALTRO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1851

            Processo nº 00600-00002713/23-34

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor PAULO JOSÉ GOES DALTRO, para participar do II Encontro de Formadores – FOFO – Nível 1, a ser realizado na cidade de Cuiabá - MT, no dia 17/03/2023.

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 13.03.23 (DODF DE 14.03.23)

PROCESSO Nº 00600-00000005/2023-69

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 39.093,47 (trinta e nove mil, noventa e três reais e quarenta e sete centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Autorização

 

 

EM 13.03.23 (DODF DE 15.03.23)

01.       JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA

            Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 1197

            Processo nº 00600-00012947/2022-17

                        AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos do servidor JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA, a contar do dia 07.12.2022, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, apenas sobre as parcelas dos proventos que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/1988, e 61, § 1º, da LCDF 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 1/23 - DSAUD/SASUP.

                        AUTORIZADO o pagamento dos valores relativos ao corrente exercício, decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da redução da contribuição previdenciária, na forma demostrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag.

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor do interessado, a título de seguridade social do período de 07.12.2022 a 31.12.2022, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.

 

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO FUNERAL - Concessão

 

 

EM 08.02.23

01.       GILVÂNIA SILVA BARBOSA

            Viúva de ex - servidor

            Processo n°00600-00002474/2023-12

                        CONCEDIDO Auxílio-Funeral à Sra. GILVÂNIA SILVA BARBOSA, cônjuge do ex-servidor JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA, mat. 1026, falecido no dia 28.02.2023, conforme certidão de óbito, com fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente a um mês da remuneração do servidor, no total demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

 

 

 

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 02.03.23

01.       VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

            Auditor – Conselheiro-Substituto

            Processo n° 00600-00001851/2023-04

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao Ilustre Auditor – Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, em favor de seu filho DANIEL MARINHO FRAGOSO, nascido no dia 17.02.2023, com efeitos financeiros a contar do dia 23.02.2023, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.

 

EM 08.03.23

01.     BRUNO KAIPPER CERATTI

          Servidor cedido – Mat. 8110

          Processo n° 17867/17

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor BRUNO KAIPPER CERATTI, em favor de sua filha ALICE BARTOLY CERATTI, nascida no dia 25.01.2023, com efeitos financeiros a contar do dia 02.03.2023, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.

 

EM 13.03.23

01.       RENATO COELHO MARTINS SALGADO

            Técnico de Administração Pública - Mat. 1522

            Processo n° 00600-00002738/2023-38

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor RENATO COELHO MARTINS SALGADO, em favor de seu filho ARTHUR TEIXEIRA SALGADO, nascido no dia 07.03.2023, com efeitos financeiros a contar do dia 08.03.2023, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTES – Autorização

 

 

EM 02.03.23

01.       JUCELITO RODRIGUES ELIAS

            Técnico de Administração Pública - aposentado - Mat. 838

            Processo n° 32106/17

                        AUTORIZADA a exclusão do nome de ALBURINA RODRIGUES ELIAS (mãe), do rol de dependentes do servidor aposentado JUCELITO RODRIGUES ELIAS, a contar do dia 18.02.23, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 06.03.23

01.       MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO

            Técnica de Controle Externo – aposentada – Mat. 160

            Processo n° 00600-00002119/2023-43

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de PAULO CÉSAR ORNELAS PINTO (companheiro), no rol de dependentes da servidora aposentada MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 27.02.2023, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “b”, e §11, e art. 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

 

02.       WESLEY CAMELO BARBOSA

            Técnico de Administração Pública – Mat. 1237

            Processo n° 32102/14

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de DAIANE DA SILVA LEMOS (cônjuge), no rol de dependente do servidor WESLEY CAMELO BARBOSA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 28.02.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “a” e art. 4°, incisos I do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução-TCDF nº 357/22.

 

EM 13.03.23

01.       RENATO COELHO MARTINS SALGADO

            Técnica de Administração Pública – Mat. 1522

            Processo n° 27826/14

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de ARTHUR TEIXEIRA SALGADO (filho), no rol de dependente do servidor RENATO COELHO MARTINS SALGADO, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 08.03.2023, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “c”, e art. 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 14.03.23

01.       GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1871

            Processo n° 00600-00002756/2023-10

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de VALÉRIA RAMOS BRANDÃO (cônjuge) e MAITÊ BRANDÃO DA SILVA (filha), no rol de dependentes do servidor, GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 23.02.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alíneas “a” e “c” e art. 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução-TCDF nº 357/22.

                        INDEFIRIDA a inclusão do nome de ISABEL BRANDÃO DA SILVA (filha) no Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, em razão da limitação etária prevista no art. 3°, inciso II, alínea “d” da Resolução nº 266/13, ou seja, por ser maior de 24 anos.

 

02.       LUCIENE RAYE VALLIM

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1057

            Processo n° 22409/14

                        AUTORIZADA a exclusão do nome de ANDRÉ MONTEIRO FORTES (ex-companheiro), do rol de dependentes da servidora LUCIENE RAYE VALLIM, a contar de janeiro/2018, em decorrência do fim da união estável, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “b”, § 2º, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 03.03.23

01.       ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 539

            Processo n° 769/03

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA, referente ao 5° (quinto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 28.01.2018 a 26.01.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

 

EM 08.03.23

01.       MARCELO BORBA NÓBREGA DE VASCONCELOS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 310

            Processo n° 4025/97

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor MARCELO BORBA NÓBREGA DE VASCONCELOS, referente ao 7° (sétimo) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 29.09.2017 a 30.09.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

EM 14.03.23

01.       WESLEY CAMELO BARBOSA

            Técnico de Administração Pública - Mat. 1237

            Processo n° 1279/02

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor WESLEY CAMELO BARBOSA, referente ao 5° (quinto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 29.03.2017 a 31.03.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

02.       FÁBIO JERÔNIMO TRINDADE

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1444

            Processo n° 34079/17

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor FÁBIO JERÔNIMO TRINDADE, referente ao 2° (segundo) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 09.08.2017 a 07.08.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

03.       INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO

            Auditor de Controle Externo - Mat. 1424

            Processo n° 34133/17

                        CONCEDIDA a licença-prêmio por assiduidade ao servidor INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, referente ao 2° (segundo) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 09.08.2017 a 07.08.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

04.       FÁBIO BORGES DE MOURA

            Técnico de Administração Pública - Mat. 1214

            Processo n° 945/98

                        CONCEDIDA a licença-prêmio por assiduidade ao servidor FÁBIO BORGES DE MOURA, referente ao 6° (sexto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 30.12.2017 a 29.12.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Deferimento

 

 

EM 06.03.23

01.       JULIANA QUEIROZ ARAGAO SERRA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1862

            Processo n° 00600-00014874/2022-90

                        CONHECIDO do Pedido de Reconsideração apresentado pela servidora JULIANA QUEIROZ ARAGAO SERRA, e, em reconsideração ao item II do Despacho nº 684/2022-Segep, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi”, em seu próprio benefício e dos beneficiários dependentes GUILHERME MOREIRA SERRA (cônjuge), MIGUEL ARAGÃO SERRA e MARIA HELENA ARAGÃO SERRA (filhos), a contar do dia 12.12.2022, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização

 

 

EM 06.03.23

01.       MICHEL MARTINS DE MORAIS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 461

            Processo n° 11657/15

                        Tendo em vista que o servidor MICHEL MARTINS DE MORAIS, mudou de plano de saúde, passando do plano “Bradesco Saúde” para o “Cassi Família”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em favor de sua dependente CAROLLINA ROCHA ARANALDE (companheira), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13 c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.       RÚBIA NEVES HACK

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1865

            Processo n° 00600-00002115/2023-65

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora RÚBIA NEVES HACK, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu próprio benefício, a contar do dia 27/02/2023, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

03.       JÉSSYCA RODRIGUES PÉRES

            Analista de Administração Pública - Mat. 1503

            Processo n° 28008/14

                        Tendo em vista que a servidora JÉSSYCA RODRIGUES PÉRES, mudou de plano de saúde, passando do plano “Amil 700” para o “Amil S 750”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao novo Plano, em seu favor e de seus dependentes DANIEL PEREIRA PÉRES (cônjuge) e VIRGÍNIA RODRIGUES PÉRES (filha), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 08.03.23

01.       MARCELO BÁLBIO MORAES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1416

            Processo n° 16263/2014

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor MARCELO BÁLBIO MORAES, em favor da beneficiária dependente DÉBORA GISLAYNNE LOPES DE LUCENA (cônjuge), a contar de 1º de fevereiro de 2023, data a partir da qual restou comprovada o não recebimento de benefício semelhante pela beneficiária dependente junto ao INSS, nos termos dos arts. 17 e 19 do Regulamento-Geral do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13.

 

 

 

 

 

 

 

EM 13.03.23

01.       LARISSA NUNES MOTA

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1818

            Processo n° 00600-00006007/2022-81

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora LARISSA NUNES MOTA, ao Plano de Saúde “Amil”, em seu favor, a contar de 02 de março de 2023, nos termos dos arts. 17 e 19 do Regulamento-Geral do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13.

 

EM 14.03.23

01.       ALLINE GUIMARÃES MARQUES

            Servidora Comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1864

            Processo n° 00600-00002758/2023-17

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora ALLINE GUIMARÃES MARQUES, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu favor, a contar do dia 08.03.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

(Portaria-TCDF nº 15/2023)

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão

 

 

EM 08.03.23

E-DOC. 6A18D258

 

TCDF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO

Mês de Ref.:

Número:

Folha:

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Fev./2023

04/2023

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior 

Atual 

ANA CRISTINA BORGES CARVALHO

1602

24/02/23

01/02/23

5

6

AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS

550

16/02/23

01/02/23

33

34

AURO SHIGUENARI YOSHIDA

1317

02/02/23

01/02/23

14

15

CARLOS ANTÔNIO VIANA DE ANDRADE

637

07/02/23

01/02/23

26

27

GEOVANY PEREIRA ALVES

998

12/02/23

01/02/23

33

34

HERNANE HUMBERTO BORGES

1175

12/02/23

01/02/23

32

33

JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES

1605

03/02/23

01/02/23

5

6

JOSÉ TADEU RODRIGUES PEREIRA

308

11/02/23

01/02/23

35

36

LUIZ ALMIR PIRES DA SILVA

1322

17/02/23

01/02/23

22

23

MÁRCIA BERREDO DE TOLEDO LOBATO

540

18/02/23

01/02/23

25

26

MARCOS MAGALHÃES AVELAR BORBOREMA

633

02/02/23

01/02/23

26

27

PAULO DE SOUZA MANGUEIRA JÚNIOR

630

12/02/23

01/02/23

27

28

POLIANA ESPÍNDULA BATISTA DE OLIVEIRA

1608

04/02/23

01/02/23

5

6

ROGÉRIO RIBEIRO ARARUNA

462

11/02/23

01/02/23

32

33

SÉRGIO RICARDO BRAZÃO

1603

28/02/23

01/02/23

5

6

SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO

1074

11/02/23

01/02/23

29

30

VALDEIR BORGES GODINHO

668

25/02/23

01/02/23

22

23

VALDICK GONÇALVES RIBEIRO BOMFIM

380

06/02/23

01/02/23

35

36

WAGNER DE OLIVEIRA RABELO

376

25/02/23

01/02/23

29

30

WILIAN MAIA DE ARAÚJO

1082

08/02/23

01/02/23

30

31

FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I, da LODF e Artigo 88 da Lei Complementar nº 840/2011.

 

AUTORIZADA a concessão do benefício aos respetivos servidores, de acordo com a lista indicada acima.

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 07.03.23

01.       GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA

            Servidor Comissionado sem vínculo – Mat. 1871

            Processo n° 00600-00002511/2023-92

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA, a contar do dia 24.02.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

02.       GUSTAVO NUNES PAIVA

            Servidor Comissionado sem vínculo – Mat. 100230

            Processo n° 0600-00002507/2023-24

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor GUSTAVO NUNES PAIVA, a contar do dia 10.02.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 14.03.23

01.       MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA

            Servidor cedido – Mat. 8210

            Processo n° 00600-00002905/2023-41

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA, a contar do dia 07.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE - Autorização

 

EM 10.03.23

01.       RENATO COELHO MARTINS SALGADO

            Técnico de Administração Pública - Mat. 1522

       Processo n° 00600-00002739/2023-82

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade em favor do servidor RENATO COELHO MARTINS SALGADO, tendo em vista o nascimento de seu filho ARTHUR TEIXEIRA SALGADO, ocorrido em 07.03.2023, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

 

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE - Autorização

 

 

EM 10.03.2023

01.       RENATO COELHO MARTINS SALGADO

            Técnico de Administração Pública - Mat. 1522

            Processo n° 00600-00002736/2023-49

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor RENATO COELHO MARTINS SALGADO, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de seu filho ARTHUR TEIXEIRA SALGADO, ocorrido em 07.03.2023, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

 

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