Ao 1º dia de março de 2023,
às 17h14, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o art. 1º, §
2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE
NETO, ANTONIO RENATO ALVESRAINHA,
ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULOTADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante
do Ministério Público junto ao
Tribunal, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente,
Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DEOLIVEIRA, que, verificada a existência de
quórum (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1148,
do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, e virtude de
licença paternidade, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUSCARDOSO DE PINHO FRAGOSO.
EXPEDIENTE.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº
00600-00004873/2022-37-e - Relatório de atividades desta Corte de Contas,
referente ao 4º trimestre de 2022, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização
Administrativa – DIPLAN, a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito
Federal/CLDF em atenção ao art. 78, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
c/c o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94. DECISÃO Nº 7/2023 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório
de Atividades deste Tribunal referente ao 4º trimestre de 2022 (Peça nº 22),
bem como do Relatório de Atividades deste Tribunal referente ao exercício de
2022 (Peça nº23); II – aprovar e autorizar a remessa desses Relatórios à Câmara
Legislativa do Distrito Federal/CLDF, em cumprimento ao disposto no § 3º do
art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
RELATADO(S) PELA
CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº
00600-00009791/2022-89-e - Revisão de normas deste Tribunal relacionadas a
licitações e contratos administrativos, em razão da edição da Lei nº14.133/21 –
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC). DECISÃO Nº8/2023 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I
-aprovar, com fundamento no art. 72, § 3º, do RITCDF, a minuta de Instrução
Normativa que constitui a Peça nº 10, versando sobre alteração na Instrução
Normativa nº 1, de 18.02.20, que estabelece normas para a substituição de
retenção cautelar de pagamentos por garantia; II - autorizar a remessa do feito
à Presidência deste TCDF para expedição do ato correspondente, nos termos do
art. 16, inciso L, do RITCDF e o posterior arquivamento dos autos.
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº
00600-00006605/2022-50-e - Proposta de resolução dispondo sobre as competências
e os procedimentos para comunicação de audiência, citação, cientificação e notificação
no âmbito deste Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF. DECISÃO Nº9/2023
- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I
-aprovar a minuta de resolução contida na Peça nº 19, que regulamenta a
comunicação de audiência, a citação, a cientificação e a notificação, bem como
outras comunicações no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal; II -
autorizar o retorno dos autos à Segecex, para a
adoção das providências de praxe, e posterior arquivamento dos autos. O(s)
processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no
Extrato de Pauta nº 06/2023, publicado no DODF - Edição Extra de 27.02.2023,
páginas 1/2, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão
procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.
Nada mais havendo a
tratar, às 17h16, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar,
eu, SANDRO CUNHA COELHO, Secretário das Sessões Substituto, lavrei apresente
ata, contendo 3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
Aos 8 dias de março de
2023, às 18h40, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o art.
1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO
DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO
ALVESRAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULOTADEU VALE DA
SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral MARCOSFELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO
MICHEL ALVES DEOLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF),
declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1149, do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Ausente, em virtude de
licença paternidade, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO.
EXPEDIENTE.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº
24664/2016-e - Proposta de resolução visando estabelecer procedimentos para
tramitação de processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do
Distrito Federal. DECISÃO Nº 10/2023 - Após a apresentação do voto do Relator,
a Conselheira ANILCÉIA MACHADO pediu vista do processo, ficando adiada a
continuidade do julgamento da matéria nele contida.
RELATADO(S) PELO
CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DEOLIVEIRA
PROCESSO Nº
00600-00009529/2022-34-e - Proposta apresentada pela Secretaria-Geral de
Controle Externo - Segecex, tendo por objeto a
revisão e a revogação de súmulas do TCDF relacionadas à temática de licitações
e contratos administrativos, à vista da Lei nº14.133/21 — Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos - NLLC. DECISÃO Nº11/2023 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –tomar
conhecimento: a) da Informação n.º 33/2022, da Assessoria Técnica e de Estudos Especiais
da Secretaria-Geral de Controle Externo - ATE/SEGECEX e da Divisão de Fiscalização
de Licitações da Secretaria de Fiscalização Especializada – Difli/Sespe (e-doc85187AE5-e); b) do Parecer n.º 148/2022-CJ, da
Consultoria Jurídica da Presidência (e-doc. 0201AA15-e); c) do Parecer n.º
1093/2022-G3P, do Ministério Público junto à Corte de Contas do Distrito
Federal - MPjTCDF (e-doc. 06B6803D-e); II – acolher a
preliminar da conveniência e oportunidade, nos termos do art. 72, § 1º, do
RI/TCDF; III – autorizar o envio de cópia da Informação nº 33/2022-ATE (e-doc.
85187AE5-e), que sintetiza a proposta de
modificação de súmulas do TCDF relacionadas à temática de licitações e contratos
administrativos frente à Lei nº 14.133/21 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- NLLC, do Parecer n.º 148/2022-CJ (e-doc. 0201AA15-e) e do Parecer
n.º1093/2022-G3P (e-doc. 06B6803D-e) aos Gabinetes dos Conselheiros, do Auditor
e dos Procuradores do MPC/DF, para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofertem as
sugestões que entenderem pertinentes, consoante o previsto no art. 72, § 2º, do
RI/TCDF.
O(s) processo(s)
apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de
Pauta nº 07/2023, publicado no DODF de 06.03.2023, páginas 11/12, previsto no
art.116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com
fundamento no §5º da mesma norma.
O Processo nº
00600-00014672/2022-48, de relato da Conselheira ANILCÉIAMACHADO, foi retirado
da pauta da sessão.
Nada mais havendo a
tratar, às 18h46, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar,
eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei apresente
ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
Altera a Instrução Normativa nº 01, de 18 de fevereiro de 2020, que estabelece normas para a substituição de retenção cautelar de pagamentos por garantia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00009791/2022-89-e, na Sessão Administrativa nº 1148, realizada em 1º de março de 2023, e
Considerando o poder regulamentar atribuído à Corte pelo art. 3º da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, para expedir atos e instruções sobre matérias de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
Considerando a edição da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que revogará integralmente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em 1º de abril de 2023;
Considerando a necessidade de atualização da Instrução Normativa nº 1, de 18 de fevereiro de 2020, frente à Lei nº 14.133/21, que regulamenta as garantias nas contratações de obras, serviços e fornecimentos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, constituindo parâmetro para a normatização da substituição da retenção cautelar de pagamentos por garantia no âmbito da Corte; Resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 10 da Instrução Normativa nº 1, de 18.02.20, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As formas de garantia passíveis de substituição à retenção cautelar de pagamentos são aquelas previstas nos incisos do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos incisos do § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”
“Art. 10. A apólice do seguro garantia deve conter expressa renúncia aos termos do art. 763 do Código Civil e do art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, aplicando-se o disposto no art. 16, § 1º, da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022, da Superintendência de Seguros Privados – Susep e no art. 97, II, da Lei nº 14.133/21.”
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
RESOLUÇÃO Nº 366, DE
1º DE MARÇO DE 2023 (DODF DE3 14.03.23)
Regulamenta a comunicação de audiência, a citação, a cientificação e a notificação, bem como outras comunicações no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo
egrégio Plenário no Processo nº 00600-00006605/2022-50-e;
Considerando
os princípios da economia e da celeridade processuais;
Considerando
o disposto no § 6º do art. 165 do Regimento Interno;
Considerando
o avanço de tecnologias em meios de comunicação eletrônica, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A
citação, a comunicação de audiência, a cientificação e a notificação, bem como
a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, serão
realizadas:
I.
mediante ciência da parte, preferencialmente por meio eletrônico, tais como
aplicativos de mensagens instantâneas, correspondência eletrônica (e-mail) ou
plataforma de comunicação eletrônica, desde que fique confirmado o recebimento
inequívoco da comunicação pelo destinatário;
II.
mediante carta registrada, com aviso de recebimento;
III. por
servidor designado;
IV. por
edital publicado nos órgãos oficiais, quando o destinatário não for localizado.
§ 1º No
caso de adoção de medida cautelar pelo Tribunal, pelo Presidente ou pelos
relatores, as comunicações poderão ser efetivadas pelo meio mais célere
possível.
§ 2º Supre
a falta da citação ou da comunicação de audiência o comparecimento espontâneo
do responsável aos autos, observados os incisos II e III do art. 198 do
Regimento Interno.
§ 3º Em
caso de recebimento por terceiros, considera-se válida a comunicação quando
realizada no endereço do destinatário, ressalvados os casos de impedimentos
legais ou falecimento.
§ 4º
Quando a parte for representada por advogado:
I. a
comunicação deve ser dirigida ao representante legalmente constituído nos
autos;
II. o
instrumento de mandato deve ser apresentado em cada processo em que haja
representação;
III. as
comunicações poderão ser dirigidas a qualquer advogado da procuração ou
substabelecimento em vigor, salvo indicação de advogado preferencial.
§ 5º As
comunicações sobre audiência e citação deverão conter o alerta quanto à
necessidade de acompanhamento do processo, inclusive mediante cadastramento no
sistema Push e manutenção do endereço atualizado
perante o Tribunal.
§ 6º A
entrega de comunicação no ambiente de trabalho do destinatário somente pode ser
efetivada por mão própria, exceção feita ao ambiente dos órgãos e entidades
públicas e ao escritório profissional do representante legal do responsável ou
do interessado, ou quando se tratar de representante legal de pessoa jurídica.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º
Cabe às Secretarias de Controle Externo:
I.
informar à Secretaria das Sessões ou ao Serviço de Expedição de Mandados,
conforme o caso, sobre qualquer peça juntada ao processo que interfira
diretamente em comunicações processuais pendentes de recebimento;
II.
solicitar ao setor responsável a publicação da comunicação por edital, quando o
destinatário não for localizado, nos termos do art. 13;
III.
instruir o processo, quando ocorrer alguma das situações previstas no parágrafo
único do art. 15.
Art. 3º Cabe à Secretaria das Sessões:
IV.
confeccionar os expedientes relativos às comunicações processuais;
V. expedir
comunicações com vistas ao conhecimento de decisões plenárias ou monocráticas
urgentes ou sigilosas no âmbito do Distrito Federal, cadastrando, em sistema do
Tribunal, seus resultados, com o registro, em campo próprio, da data de
recebimento, quando for o caso;
VI.
encaminhar os expedientes relativos às comunicações processuais não
contemplados no inciso anterior aos setores competentes para expedição.
Art. 4º
Cabe ao Serviço de Expedição de Mandados:
I.
identificar endereço, telefone e demais dados para comunicação, mediante
consulta aos sistemas disponíveis ao Tribunal ou a outros meios de informação;
II.
registrar as informações obtidas em decorrência do inciso anterior em sistema
do Tribunal;
III.
providenciar a entrega das citações, comunicações de audiência, cientificações,
notificações e demais comunicações processuais que lhe forem demandadas;
IV.
registrar, em sistema do Tribunal, as ocorrências e diligências inerentes à
entrega das comunicações indicadas no inciso anterior;
V. manter
o controle das entregas das comunicações a cargo da unidade;
VI.
comunicar à Secretaria de Controle Externo competente os procedimentos adotados
para comunicação processual e os respectivos resultados.
Art. 5º
Cabe à Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo:
I.
providenciar a expedição das comunicações processuais interinstitucionais, das
comunicações com vistas ao conhecimento de decisões plenárias ou monocráticas
em geral e dos demais expedientes de natureza administrativa;
II.
cadastrar, em sistema do Tribunal, os resultados das comunicações processuais
expedidas, com exceção das referenciadas no art. 3º, II, registrando, em campo
próprio, a data de recebimento, quando for o caso.
Art. 6º
Cabe à Supervisão de Atendimento ao Público registrar, em termo próprio a ser
juntado aos autos, a concessão de cópias ou vista do processo.
CAPÍTULO III
DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
Art. 7º As
comunicações realizadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas,
correspondência eletrônica (e-mail) ou plataforma de comunicação eletrônica
serão consideradas válidas a partir da confirmação do recebimento da
comunicação pelo destinatário.
§ 1º Para
fins das comunicações previstas no caput:
I. serão
encaminhadas entre as 08 (oito) horas e as 20 (vinte) horas, de segunda a
sexta-feira, em dias úteis, ressalvadas as comunicações de medidas urgentes;
II. serão
certificadas por servidor, mediante termo assinado, do qual devem constar o
dia, o horário e o número de telefone para o qual se enviou a comunicação, bem
como o dia e o horário em que ocorreu a comprovação de sua ciência inequívoca.
§ 2º Fica
vedada, nas comunicações previstas no caput, a prestação de informações pelo
Tribunal sobre o andamento e/ou conteúdo do processo, bem como o envio de
quaisquer manifestações, petições, imagens ou documentos pelo responsável.
Art. 8º As comunicações processuais
realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens serão encaminhadas a
partir de linha telefônica e/ou aparelho institucional disponibilizado
exclusivamente para essa finalidade e contarão com a marca do Tribunal na foto
do perfil e o nome da unidade administrativa.
Art. 9º As
comunicações processuais realizadas por intermédio de correio eletrônico serão
encaminhadas por e-mail institucional.
CAPÍTULO IV
DAS COMUNICAÇÕES POR CORREIOS OU POR SERVIDOR
DESIGNADO
Art. 10.
Para as comunicações mediante carta registrada, com aviso de recebimento, serão
considerados os endereços constantes dos sistemas oficiais conveniados ou
outros comprovadamente vinculados ao destinatário.
Parágrafo
único. O Serviço de Expedição de Mandados poderá descartar endereço constante
dos sistemas conveniados oficiais quando já verificado como incorreto ou
desatualizado pela unidade.
Art. 11.
Serão realizadas tentativas de entrega de comunicações por servidor designado
sempre que for identificada essa conveniência ou quando restarem infrutíferas
as comunicações encaminhadas mediante Correios.
§ 1º
Ficará a cargo da unidade competente a eleição do(s) endereço(s) para
realização das tentativas de entrega de comunicação por servidor designado,
adotando-se, preferencialmente, a alternância de horários quando realizada mais
de uma tentativa no mesmo endereço.
§ 2º A
entrega de comunicação por servidor designado ficará restrita a endereços
situados no Distrito Federal e seu entorno.
Art. 12. Havendo a entrega da comunicação no
endereço do destinatário sem a obtenção de sua assinatura, por qualquer motivo,
o servidor designado fará constar tal fato em certidão.
CAPÍTULO V
DAS COMUNICAÇÕES POR EDITAL E DA PUBLICAÇÃO
EM DIÁRIO OFICIAL
Art. 13.
Para fins de comunicações por edital, considerar-se-á que o destinatário não
foi localizado quando não houver êxito na comunicação por:
I. meios
eletrônicos, quando disponíveis, nos termos do art. 7º, caso não haja
confirmação de seu recebimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
II.
Correios, nos termos do art. 10;
III.
servidor designado, nos termos do art. 11.
Parágrafo
único. No caso do inciso III, serão realizadas pelo menos 3 (três) tentativas
de entrega na hipótese de ausência do destinatário.
Art. 14. O
Serviço de Expedição de Mandados informará à Secretaria de Controle Externo
competente, em até 90 (noventa) dias do recebimento da demanda, os
procedimentos adotados e os respectivos resultados, indicando, mediante
formulário padrão, o cumprimento dos requisitos do art. 13 quando o
destinatário não for localizado.
Art. 15.
Fica previamente autorizada a publicação da comunicação por edital quando
exauridos os meios disponíveis para entrega da comunicação, nos termos do art.
13.
Parágrafo
único. O disposto no caput não se aplica aos casos de impedimento legais, de
falecimento do destinatário ou de outras situações específicas indicadas no
formulário mencionado no artigo anterior, cabendo à Secretaria de Controle
Externo competente a instrução do processo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16.
Plataforma de comunicação digital própria do Tribunal, a ser desenvolvida e
regulamentada em norma específica, constituirá meio prioritário de comunicação
institucional.
Art. 17.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18.
Revogam-se o art. 12 da Resolução nº 118, de 2 de maio de 2000, e a Portaria
317, de 11 de dezembro de 2012.
PORTARIA Nº 97, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 01.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
DISPENSAR, a pedido, a partir de 01/03/2023, FELIPE RAMOS BARBOSA, matrícula nº 1573, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
PORTARIA Nº 98, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 01.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
DESIGNAR FELIPE RAMOS BARBOSA, matrícula nº 1573, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer função de confiança de Assessor-Técnico, símbolo FC-4, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 99, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 (DODF DE 01.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar, a contar de 27/02/2023, os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 99, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
979 |
FRANCISCO PEDRO
DO NASCIMENTO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
Secretaria de
Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade |
PORTARIA Nº 99, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1624 |
JORGE CARVALHO
DA SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
Secretaria de
Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade |
1602 |
ANA CRISTINA
BORGES CARVALHO |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
Secretaria de
Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade |
PORTARIA Nº 100, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 02.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 01/03/2023, MONICA MARIA TEIXEIRA PINTO DA COSTA LIMA, matrícula nº 8095, servidora cedida, da função de confiança de Especialista, símbolo FC-3, da Divisão de Assistência Direta à Saúde, em razão de sua aposentadoria no órgão de origem.
PORTARIA Nº 101, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (DODF E 06.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI, matrícula nº 1621, Técnica de Administração Pública, Classe C, Padrão 36, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, a função de confiança de Supervisor, símbolo FC-4, da Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 102, DE 03 DE MARÇO DE 2023 (DODF E 06.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023- e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS MAGNO DOS SANTOS, matrícula nº 1382, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 06 a 31 de março do corrente ano, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-3, da Coordenação de Sistemas e Processos, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 176/2022.
PORTARIA Nº 103, DE 03 DE MARÇO DE 2023 (DODF E 06.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023- e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES, matrícula nº 1492, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 06 a 31 de março do corrente ano, a função de confiança de Gerente, símbolo FC-4, da Gerência de Sistemas Corporativos, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 176/2022.
PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MARÇO DE 2023 (DODF E 06.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1675 |
RAISSA RODRIGUES
FREIRE |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
1802 |
HIUANY
STEPHANY PEREIRA MOTA* |
TC-CCA-5 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1221 |
RODRIGO
SIMOES FREJAT |
TC-CCG-4 |
CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1861 |
ANNA
KAROLINA ROCHA BEZERRA |
TC-CCG-3 |
SECRETÁRIOEXECUTIVO |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
*Trata-se de exoneração a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
PORTARIA Nº 104, DE 03 DE MARÇO DE 2023
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1675 |
RAISSA RODRIGUES
FREIRE |
FC-04 |
GERENTE |
GERÊNCIA DE SUPORTE E MONITORAMENTO |
1221 |
RODRIGO SIMOES
FREJAT |
TC-CCA-5 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1861 |
ANNA
KAROLINA ROCHA BEZERRA |
TC-CCG-4 |
CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
- |
RODRIGO LARA
AGUIAR |
TC-CCG-3 |
SECRETÁRIO-EXECUTIVO |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
PORTARIA Nº 105, DE 06 DE MARÇO DE 2023 (DODF 07.03.23)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o artigo 68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de
1994, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos -
CEBRASPE, da Universidade de Brasília, de acordo com o Edital nº 1 – TCDF/ACE,
de 13 de fevereiro de 2020, conforme consta dos Processos nº 23.837/2018 e nº
4248/2020, resolve:
Nomear,
em caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar
nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº
4.356, de 03 de julho de 2009, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei
(DF) nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e na forma do art. 1º da Lei Distrital
nº 6.321, de 10 de julho de 2019, para exercerem o cargo de Auditor de Controle
Externo, Classe A, Padrão I, da Carreira de Controle Externo, Área de Finanças
e Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, os seguintes
habilitados no referido concurso:
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
ARTHUR
NOGUEIRA WU* |
12º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Antônio Torres de Almeida |
|
GABRIEL
SENA GALVÃO |
37º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Osvaldo Cipriano da Silva Filho |
|
RAPHAEL
BORGES PIRES |
38º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Olavo Feliciano Medina |
|
DANIEL
RAMOS PINHEIRO DE MORAIS |
39º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de João Martins de Souza Neto |
|
MAYARA
ALMEIDA MARINHO LIMA |
40º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de José Higino de Souza |
|
HYAGO
ABDIAS LIMEIRA DA SILVA* |
13º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Marcio de Almeida Saraiva |
|
CARLOS
HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO |
41º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Márcia de Fátima Bastos Brandão Costa |
|
RAPHAEL
LUIZ MAIA DE LIMA |
42º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Valter Oliveira Reis |
|
EDUARDO DA
SILVA RICARDO |
43º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Gustavo Adolfo Moreira Marques |
|
FLAVIA
TOSTES MESSIAS PEREIRA |
44º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Maria Angélica Gonçalves Reis |
|
ANDRESSA
MESSIAS DA SILVA* |
14º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Carlos Eduardo Benício Araújo |
|
GUTEMBERG
MORAIS SERRANO |
46º |
Em vaga
decorrente da exoneração Renata Yuco Kanemoto |
|
RICHARD
HAINZ |
47º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de José Valter Teles da Silva |
|
PEDRO
HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ |
48º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Admilde Lopes Macedo |
|
RAFAEL
ASSIS DOS SANTOS* |
15º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Marta Cristina Magalhães |
|
FABIO
BARBOSA SANTOS |
49º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Carlos Augusto Pereira da Silva |
|
JAQUELINE
MAYARA BARBOSA CAIXETA |
50º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Paulo Cezar Carneiro |
|
ANNE LIEGE
SILVA DOS SANTOS |
51º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Francisco Joscely
Teixeira de Albuquerque |
|
TIAGO DE
MARCO E SOUZA |
52º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Eduardo Maria de Macedo França |
|
ARTHUR
GABRIEL DE JESUS MENEZES* |
8º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de João Adriano de Carvalho |
|
CELMA
RIBEIRO DE SOUZA |
53º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Clério Borba Brasil |
|
CAROLINA
PEREIRA DE OLIVEIRA |
54º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Luciana de Albuquerque Mello Seixas |
|
JACSON
CARLOS DA SILVEIRA |
55º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Henrique Mattei |
|
REINALDO
ALENCAR DOMINGUES |
56º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Ozanam Torres do Vale |
|
GLEDSON
ARTHUR DO NASCIMENTO* |
4º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Júlio César Freitas de Sousa |
|
ELIVELTON
ELIEL DA SILVA CAVALCANTE |
57º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Francisco Alves de Faria |
|
ANTONIO
VICTOR SCHRAMM FONSECA |
58º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Maurício Nunes Moreira |
|
ERICK
VANDEMEULEBROUCKE CRITSINELIS |
24º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Márcia de Melo Pereira Tiscoski |
|
LUCAS
MONTEIRO CAJADO |
7º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Neiva Maria Gomes Sasaki |
|
*
Os candidatos foram classificados no resultado final
dos candidatos qualificados no procedimento de heteroidentificação
como negros. |
PORTARIA Nº 106, DE 06 DE MARÇO DE 2023 (DODF 07.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68
da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
Art. 1º
Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar
os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta
Portaria.
Art.
2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de
23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para
exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados
no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM
COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU
DA FUNÇÃO |
619 |
JOAO PAULO BORGES
DO LAGO |
FC-04 |
ASSESSOR - TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
564 |
LUCIA TAEKO
WATANABE |
FC-04 |
ASSESSOR - TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM
COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1850 |
WAGNER
ALVES DA SILVA MARCARINI |
FC-04 |
ASSESSOR - TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS
SOCIAIS E SEGURANÇA |
1836 |
ERICK GOB
DE SOUSA |
FC-04 |
ASSESSOR - TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS
SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA |
- |
FLAVIA
MARIA GONZAGA |
FC-04 |
ASSESSOR - TÉCNICO |
SERVIÇO DE LICITAÇÃO |
PORTARIA Nº 107, DE 06 DE MARÇO DE 2023 (DODF 07.03.23)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo
nº 4/2023-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do
art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA AMERICA
MENEZES BONFIM HAMU, matrícula nº 8176, servidora cedida, do cargo em comissão
de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Escola de Contas.
PORTARIA Nº 108, DE 06 DE MARÇO DE 2023 (DODF 07.03.23)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
DESIGNAR
MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA, servidor cedido, para exercer a função de
confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Presidência deste
Tribunal.
PORTARIA Nº 109, DE 07 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1784/2023-10-e, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo I desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.
Art. 2º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo II desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, II da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO I
Matr. |
Nome |
Cargo Efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1540 |
MÁRCIO JUNIO RIBEIRO FERREIRA |
ANAP |
C-IV |
C-V |
27/02/2023 |
1731 |
YURI CABRAL TAVARES |
TAP |
B-30 |
B-31 |
11/02/2023 |
ANEXO II
Mart. |
Nome |
Cargo Efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1648 |
KLINGER HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA |
TAP |
C-34 |
C-36 |
15/02/2023 |
1649 |
VALFRIDO FERREIRA DA SILVA |
ANAP |
C-II |
C-IV |
16/02/2023 |
PORTARIA Nº 110, DE 08 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 09.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DELMA TEIXEIRA GOUVEA DE FREITAS, matrícula nº 1484, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 09 a 25 de março do corrente ano, o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-3, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.
PORTARIA Nº 111, DE 08 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 09.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GILBERTO JOSE DE LIMA SILVA, matrícula nº 1743, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 10 a 19 de abril do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.
PORTARIA Nº 112, DE 14 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 15.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
EXONERAR CARLOS AUGUSTO LEONCIO LOPES, matrícula nº 8133, servidor cedido, do cargo de natureza especial de Consultor Jurídico, símbolo CNE-2, da Consultoria Jurídica da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 113, DE 14 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 15.03.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CARLOS AUGUSTO LEONCIO LOPES, matrícula nº 8133, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.
EM
30.01.23
01. MARCELO BÁLBIO MORAES –
Auditor de Controle Externo – Mat. 1416
GABRIEL DE OLIVEIRA REGES – Auditor de
Controle Externo – Mat. 1594
AGNALDO MOREIRA MARQUES – Auditor de Controle Externo
– Mat. 329
JUAREZ FÉLIX MEDEIROS – Auditor de Controle Externo – Mat.
1578
DAVI ASSUNÇÃO NERY DE CASTRO – Auditor de Controle Externo –
Mat. 1419
JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA – Servidor cedido - Mat. 8111
GILDO VIANNA DOS SANTOS – Servidor comissionado
sem vínculo - Mat. 1530
SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO - Servidor comissionado sem
vínculo - Mat. 1401
PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO – Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1682
GILBERTO JOSÉ DE LIMA SILVA – Servidor comissionado sem
vínculo - Mat. 1743
CINTHIA THAIS DE CARVALHO L. THOMAZI – Auditora de Controle Externo – Mat. 1421
ANDRÉ
FAGUNDES MENDES – Servidor cedido - Mat. 8147
SILVIA REGINA BATISTA MENDONÇA – Analista de Administração Pública
- Mat.
TATIANNE
CRISTINE ALMEIDA DE OLIVEIRA – Analista de
Administração Pública - Mat. 1659
IVANA CAMPOS DESSEN – Analista de Administração Pública -
Mat. 1576
Processo n° 00600-00000824/2023-14
AUTORIZADO o afastamento
dos servidores em apreço para participarem do VIII Congresso Internacional de
Controle e Políticas Públicas, nos dias 01, 02 e 03 de março de 2023, na cidade
de Salvador/BA., com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº
323/20191, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/20202; bem como
autorizo o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e
ainda, a dispensa do ponto dos referidos servidores durante a participação no
evento.
EM
03.03.23
01. FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA
Servidor
Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1807
Processo
n° 00600-00002460/23-07
AUTORIZADA a participação do servidor FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA, na 7ª Edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas (ENASTIC), no período de 07 a 09/03/2023, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20192 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/20203; bem como autorizo a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento.
EM
06.03.23 (DODF DE 07.03.23)
01. DÉBORA DELPACO - Auxiliar de Administração Pública – Mat. 1052
ÉLIDA NOGUEIRA MOTA - Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1472
FELIPE FRANCISCO SILVA - Analista de Administração Pública – Mat. 1651
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA - Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-00002746/2023-84
AUTORIZADO, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento dos servidores DÉBORA DELPAÇO, ÉLIDA NOGUEIRA MOTA, FELIPE FRANCISCO SILVA e PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, para participarem do “18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros”, a ser realizado no período de 28 a 31 de maço de 2023, na cidade de Foz do Iguaçu-PR; e, RATIFICADA, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação, com amparo no caput do art. 25 da Lei n° 8.666/1993, no valor total de R$ 19.652,00 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e dois reais), em favor do Instituto Negócios Públicos do Brasil – Estudos e Pesquisas na Administração Pública – INP – LTDA., CNPJ nº 10.498.974/0002-81, para atender a despesa com as inscrições dos servidores; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e de passagens aéreas, com fundamento nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 165/2020, c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022.
02. CLARISSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1460
BRUNA MACIEL DE CARVALHO - Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1737
HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN - Auditora de Controle Externo – Mat. 1184
Processo nº 00600-00002233/2023-73
AUTORIZADA a participação das servidoras CLARISSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, BRUNA MACIEL DE CARVALHO e HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN, no evento Expo Revestir 2023, a ser realizado em São Paulo/SP, no período de 14 a 17 de março de 2023; bem como AUTORIZADA a aquisição de passagens para as servidoras Clarissa Silva Rodrigues de Oliveira e Bruna Maciel de Carvalho; e a concessão de diárias para todas as servidoras.
EM 09.03.23
01. PAULO JOSÉ GOES DALTRO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1851
Processo nº 00600-00002713/23-34
AUTORIZADA a participação do servidor PAULO JOSÉ GOES DALTRO, no II Encontro de Formadores – FOFO – Nível 1, em Cuiabá/MT, no dia 17.03.2023, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento.
02. IVANA CAMPOS
DESSEN
Analista
de Administração Pública - Mat. 8177
Edoc 376C9070
AUTORIZADA
a participação das servidoras IVANA CAMPOS DESSEN, como representante-titular e
ARIADNE DE ALMEIDA BRANCO OLIVEIRA, como representante-suplente, em
substituição aos servidores Eduardo Felipe Daher, matrícula nº 1727 e Elwys Presley dos Reis, matríclula
nº 1414 para participar da 12º Reunião Ordinária do Conselho de Defesa do
Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF, no dia 14.03.2023, em
Brasília-DF.
EM 08.03.22
01. VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Auditor – Conselheiro-Substituto - Mat. 1852
Processo nº 00600-00001853/2023-91
CONCEDIDO
o auxílio natalidade ao Excelentíssimo Auditor – Conselheiro-Substituto,
VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, em razão do nascimento de seu filho, DANIEL
MARINHO FRAGOSO, ocorrido em 17.02.2023, com fundamento no inciso II do art. 14
da Lei nº 8.742/19932.
EM 03.03.23
01. CAMILA
PRINCHAK COIMBRA
Técnica
de Administração Pública - Mat. 1664
Processo
n° 00600-00001162/2023-91
DEFERIDO o pedido de
indenização formulado pela servidora CAMILA PRINCHAK COIMBRA, com fulcro nos
artigos 3º, caput, e 7º da Portaria TCDF nº 357/18, e autorizado o pagamento do
montante correspondente ao período em que a servidora ficou sem receber o valor
equivalente ao cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da
Primeira Procuradoria do Ministério Público junto ao TCDF, até 05 (cinco) meses
após o parto, observando-se que, caso a servidora venha a ser nomeada para
outro cargo em comissão, nesse período, deverão ser realizados os respectivos
acertos financeiros.
02. DENISE
DUARTE GUIRRA KUHLMANN
Técnica
de Administração Pública - Mat. 1571
Processo
n° 00600-00012891/2022-92
DEFERIDO o pedido de
indenização formulado pela servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, com fulcro
nos artigos 3º, caput, e 7º da Portaria TCDF nº 357/18, e autorizado o
pagamento do montante correspondente ao período em que a servidora ficou sem
receber o valor equivalente a função de confiança de Supervisor, símbolo
TC-CCA-1, do Gabinete da Primeira Procuradoria do Ministério Público junto ao
TCDF, até 05 (cinco) meses após o parto, observando-se que, caso a servidora
venha a ser nomeada para outro cargo em comissão, nesse período, deverão ser
realizados os respectivos acertos financeiros.
EM
08.03.23
01. VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Auditor Substituto – Mat. 1852
Processo n° 00600-00001839/2023-91
AUTORIZADA
a prorrogação da Licença Paternidade em favor do Auditor (Conselheiro-Substituto)
VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, tendo em vista o nascimento de seu filho
DANIEL MARINHO FRAGOSO, ocorrido em 17.02.2023, de 5 (cinco) dias, com a
possibilidade de prorrogação por mais 15 (quinze) dias, “à luz do art. 82, §6º,
da LODF, do art. 63, §3º, da LOTCDF, do art. 43 do RITCDF, do desfecho da ADI
3417/DF, do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/20 e dos arts. 2º e 3º da Portaria
Conjunta TJDFT nº 67/22.
EM 01.03.23
01. ANTÔNIO DA SILVA SANTOS
Auxiliar de
Administração Pública - Mat. 1079
Processo n°
00600-00000299/2022-48
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, a fim de retificar os Despachos nºs 151 e 375/2022 – Segedam, quanto à data de vigência do abono de permanência concedido ao interessado, que deverá ser considerada a partir de 22.09.2019, devendo-se observar os efeitos financeiros, para fins prescricionais, a contar de 24.01.2023, data do pedido.
EM 13.03.23
01. FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE
OLIVEIRA
Ex-servidor - Mat. 8070
Processo n° 00600-00000427/2023-34
AUTORIZADA
a expedição de ofício ao ex-servidor FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE
OLIVEIRA, a fim de notificá-lo do débito apurado, decorrentes da dispensa da
função de confiança ocupada neste Tribunal, para que promova o ressarcimento ao
erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias,
nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da
Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.
EM 02.03.23
01. CARLOS EDUARDO COSTA LOPES
Auditor de Controle Externo – Mat.
1837
Processo n° 00600-00008480/2022-01
DEFERIDO PARCIALMENTE o
pedido formulado pelo servidor CARLOS EDUARDO COSTA LOPES, CONCEDIDO a ele mais
1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 08.02.2023, em
razão da realização dos cursos de capacitação “Matriz de Responsabilização”,
“Auditoria em Saúde”, “Mineração e Análise de Dados (Power BI)”, “Visão
Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em
Documentação de Auditoria”, “Sisaudit-Módulo de
Monitoramento” e “Parcerias Público-Privadas e Concessões”, o qual passa a
fazer jus ao percentual de 9% (nove por cento) de AQ e saldo de 30 (trinta)
horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei
Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
INDEFERIDO o cômputo das horas relativas ao curso “Direitos Humanos como Ferramenta de Combate à Corrupção”, por contrariar o art. 18º da Resolução TCDF nº 300/2016.
02. ERICK GOB DE SOUSA
Auditor de Controle Externo – Mat.
1836
Processo n° 00600-00011847/2022-65
DEFERIDO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo servidor ERICK GOB DE SOUSA CONCEDIDO a ele mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 01.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Matriz de Responsabilização”, “Controles Institucional e Social dos Gastos Públicos” e “Introdução ao Federalismo Fiscal no Brasil”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 9% (nove por cento) de AQ e saldo de 2 (duas) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
INDEFERIDO o cômputo das horas relativas aos cursos “Visão Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria” e “Sisaudit – Módulo de Monitoramento”, realizados em concomitância com outros cursos, contrariando, assim, o disposto no art. 8º da Resolução TCDF nº 300/2016.
EM 09.03.23
01. MARCELO SILVA SANTANA
Auditor de Controle Externo – Mat.
1819
Processo n° 00600-00010483/2022-04
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor MARCELO SILVA SANTANA
e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de
Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em “Direito
Constitucional”, e o cômputo de 16 (dezesseis) horas, relativas ao curso de
capacitação: “Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar à Luz da Nova Lei
de Licitações, a contar de 23.01.2023, passando o interessado a fazer jus ao
percentual de 13% de AQ, com saldo de 30 (trinta) horas para aproveitamento
posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c
a Resolução TCDF nº 300/2016.
02. MATHEUS KOZIEL SANTOS
Auditor de Controle Externo – Mat.
1558-9
Processo n° 17981/15
DEFERIDO o pedido
formulado pelo servidor MATHEUS KOZIEL SANTOS e CONCEDIDO a ele mais 5% (cinco
por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 15.02.2023, em razão
da realização do curso Pós-graduação Lato Senso em “Auditoria no Setor
Público”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por
cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011,
c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
03. HAMILTON DE JESUS LOPES NETO
Auditor de Controle Externo – Mat.
1834
Processo n° 00600-00008068/2022-82-e
DEFERIDO o pedido
formulado pelo servidor HAMILTON DE JESUS LOPES NETO e CONCEDIDO a ele mais 2%
(dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 15.02.2023, em
razão da realização dos cursos de capacitação “Noções Introdutórias de
Licitação e Contratos Administrativos”, “Contratações de Encomendas
Tecnológicas” e “Prevenção e Detecção de Cartéis em Licitações”, o qual passa a
fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com
fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº
300/2016.
04. RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN
Analista de Administração Pública -
Mat. 1587
Processo n° 11070/15
INDEFERIDO o
requerimento formulado pela servidora RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN, tendo em
vista que o curso de Pós-graduação Lato Sensu em Terapia do Esquema
foi ministrado por instituição que não detém
autorização específica do MEC para oferecer cursos de pós-graduação, com
fundamento no §4º do art. 12 da Resolução nº 300/16.
EM 10.03.23
01. MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Mat.
1829
Processo n° 00600-00006199/2022-25-e
DEFERIDO o pedido
formulado pelo servidor MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO, e CONCEDIDO a ele mais
1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 13.02.2023, em
razão da realização do curso de capacitação “Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)”, o qual passa a fazer jus ao percentual de
13% (treze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei
Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
EM 14.03.23
01. AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1830
Processo
n° 00600-00012693/2022-29
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em “Administração Pública”, a contar de 15.02.2023, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% de AQ, com saldo de 18 (dezoito) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
02. FELIPE
DA COSTA MALAQUIAS
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1831
Processo
n° 00600-00008569/2022-69
DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS e CONCEDIDO a ele mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 09.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar à Luz da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)”, “Como implementar a LGPD: bases, mecanismos e processos”, “Gerenciamento de serviços de TIC focado na Administração Pública” e “Visualização de Dados Aplicada à Transformação Digital”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
03. ALINE SANTOS BARIZON
Auditora
de Controle Externo – Mat. 1827
Processo
n° 00600-00006473/2022-66
DEFERIDO
o requerimento formulado pela servidora ALINE SANTOS BARIZON e AUTORIZADA a
concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em
razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em “Direito Administrativo”, a contar
de 23.02.2023, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 13% de AQ,
com saldo de 8 (oito) horas para aproveitamento posterior, com
fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
04. DOUGLAS
VIEIRA SILVA FILHO
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1791
Processo
n° 00600-00012803/2021-71
DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO e CONCEDIDO a ele mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 13.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Visão Sistêmica dos Instrumentos de Fiscalização do TCDF e Boas Práticas em Documentação de Auditoria”, “Cobrança pela Prestação do Serviço Público de Manejo de RSU”, “Compras Sustentáveis e a Nova Lei de Licitações” e “Nova Lei de Licitações: Visão Geral”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
06. FILIPE CALDAS LUNA
Auditor de Controle Externo – Mat.
1821
Processo
n° 00600-00007338/2022-38
DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor FILIPE CALDAS LUNA e CONCEDIDO a ele mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 15.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)”, “Nova Lei de Licitações: planejamento e governança”, e “Nova Lei de Licitações: sanções ao fornecedor”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 10 (dez) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
07. DIOGO
MÁRIO ALVES FERNANDES
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1841
Processo
n° 00600-00006054/2022-24
DEFERIDO o pedido formulado
pelo servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES e CONCEDIDO a ele mais 1% (um por
cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 13.02.2023, em razão da
realização dos cursos de capacitação “Introdução à Administração” e “Papéis de
Trabalho em Auditoria Interna Governamental”, o qual passa a fazer jus ao
percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 14 (quatorze) horas
para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei
Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
EM 15.03.23
01. GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Mat.
1789
Processo n° 00600-00012235/2021-17
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em “Auditoria em Organizações do Setor Público”, a contar de 02.03.2023, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 14% de AQ, com saldo de 5 (cinco) horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.
EM 28.02.23 (DODF
DE 01.03.23)
01. CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI
Auditora de Controle Externo – Mat. 1421
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor da servidora CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
02. IVANA CAMPOS DESSEN
Analista de Administração Pública – Mat. 1576
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor da servidora IVANA CAMPOS DESSEN, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
03. SILVIA REGINA BATISTA MENDONÇA
Analista de Administração Pública – Mat. 1593
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor da servidora SILVIA REGINA BATISTA MENDONÇA, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
04. TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM
Analista de Administração Pública – Mat. 1659
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor da servidora TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
05. AGNALDO MOREIRA MARQUES
Auditor de Controle Externo – Mat. 329
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor AGNALDO MOREIRA MARQUES, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
06. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor cedido – Mat. 8147
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do servidor ANDRÉ FAGUNDES MENDES, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
07. DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1419
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
08. GABRIEL DE OLIVEIRA REGES
Auditor de Controle Externo – Mat. 1594
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
09. GILBERTO JOSÉ DE LIMA SILVA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1743
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor GILBERTO JOSÉ DE LIMA SILVA, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
10. GILDO VIANNA DOS SANTOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1530
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do servidor GILDO VIANNA DOS SANTOS, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
11. JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA
Servidor cedido – Mat. 8111
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do servidor JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
12. JUAREZ FÉLIX MEDEIROS
Auditor de Controle Externo – Mat. 1578
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor JUAREZ FÉLIX MEDEIROS, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
13. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro – Mat. 582
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do Ilustre Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
14. PAULO TADEU VALE DA SILVA
Conselheiro – Mat. 1458
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do Ilustre Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
15. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro – Mat. 1615
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do Ilustre Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
16. MARCELO BÁLBIO MORAES
Auditor de Controle Externo – Mat. 1416
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor MARCELO BÁLBIO MORAES, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
17. PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1682
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do servidor PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
18. SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXAO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1401
Processo nº 00600-00000824/23-14
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três e meia), em favor do servidor SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXAO, para participar do VIII Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 01 a 03/03/2023.
EM
07.03.23 (DODF DE 08.03.23)
01. FABIO PINA MARQUES DE SOUSA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1807
Processo nº 00600-00002460/2023-07
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor FABIO PINA MARQUES DE SOUSA, para participar da 7ª Edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, a ser realizada na cidade de Salvador - BA, no período de 07 a 09/03/2023.
EM
08.03.23 (DODF DE 13.03.23)
01. BRUNA MACIEL DE CARVALHO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1737
Processo nº 00600-00002233/23-73
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor da servidora BRUNA MACIEL DE CARVALHO, para participar da Expo Revestir 2023: trilhando novos caminhos, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no período de 14 a 17/03/2023.
02. CLARISSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1460
Processo nº 00600-00002233/23-73
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor da servidora CLARISSA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA, para participar da Expo Revestir 2023: trilhando novos caminhos, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no período de 14 a 17/03/2023.
03. HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN
Auditora de Controle Externo – Mat. 1184
Processo nº 00600-00002233/23-73
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor da servidora HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN, para participar da Expo Revestir 2023: trilhando novos caminhos, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no período de 14 a 17/03/2023.
EM 13.03.23 (DODF DE 14.03.23)
01. DÉBORA DELPAÇO
Auxiliar de Administração Pública – Mat. 1052
Processo nº 00600-000002746/23-84
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro e meia), em favor da servidora DÉBORA DELPAÇO, para participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 28 a 31/03/2023.
02. ÉLIDA NOGUEIRA MOTA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1472
Processo nº 00600-000002746/23-84
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro e meia), em favor da servidora ÉLIDA NOGUEIRA MOTA, para participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 28 a 31/03/2023.
03. FELIPE FRANCISCO SILVA
Analista de Administração Pública – Mat. 1651
Processo nº 00600-000002746/23-84
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro e meia), em favor do servidor FELIPE FRANCISCO SILVA, para participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 28 a 31/03/2023.
04. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-000002746/23-84
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro e meia), em favor do servidor PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, para participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 28 a 31/03/2023.
EM 10.03.23 (DODF DE 15.03.23)
01. PAULO JOSÉ GOES DALTRO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1851
Processo nº 00600-00002713/23-34
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas e meia), em favor do servidor PAULO JOSÉ GOES DALTRO, para participar do II Encontro de Formadores – FOFO – Nível 1, a ser realizado na cidade de Cuiabá - MT, no dia 17/03/2023.
EM
13.03.23 (DODF DE 14.03.23)
PROCESSO Nº 00600-00000005/2023-69
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 39.093,47 (trinta e nove mil, noventa e três reais e quarenta e sete centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
13.03.23 (DODF DE 15.03.23)
01. JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA
Técnico de Administração Pública – aposentado – Mat. 1197
Processo nº 00600-00012947/2022-17
AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos do servidor JANLUIS DUARTE DE OLIVEIRA, a contar do dia 07.12.2022, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, apenas sobre as parcelas dos proventos que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/1988, e 61, § 1º, da LCDF 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 1/23 - DSAUD/SASUP.
AUTORIZADO o pagamento dos valores relativos ao corrente exercício, decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da redução da contribuição previdenciária, na forma demostrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag.
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor do interessado, a título de seguridade social do período de 07.12.2022 a 31.12.2022, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
EM 08.02.23
01. GILVÂNIA SILVA BARBOSA
Viúva de ex - servidor
Processo n°00600-00002474/2023-12
CONCEDIDO
Auxílio-Funeral à Sra. GILVÂNIA SILVA BARBOSA, cônjuge do ex-servidor JUAREZ
TEIXEIRA BARBOSA, mat. 1026, falecido no dia 28.02.2023, conforme certidão de
óbito, com fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº
840/2011, e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente a
um mês da remuneração do servidor, no total demonstrado pelo Serviço de
Pagamento de Pessoal.
EM
02.03.23
01. VINÍCIUS CARDOSO DE
PINHO FRAGOSO
Auditor – Conselheiro-Substituto
Processo n° 00600-00001851/2023-04
CONCEDIDO
Auxílio Pré-Escolar ao Ilustre Auditor – Conselheiro-Substituto VINÍCIUS
CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, em favor de seu filho DANIEL MARINHO FRAGOSO, nascido
no dia 17.02.2023, com efeitos financeiros a contar do dia 23.02.2023, nos
termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução
nº 359/22.
EM
08.03.23
01. BRUNO KAIPPER CERATTI
Servidor cedido – Mat. 8110
Processo n° 17867/17
CONCEDIDO
Auxílio Pré-Escolar ao servidor BRUNO
KAIPPER CERATTI, em favor de sua filha ALICE BARTOLY CERATTI, nascida no
dia 25.01.2023, com efeitos financeiros a contar do dia 02.03.2023, nos termos
dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº
359/22.
EM
13.03.23
01. RENATO COELHO MARTINS SALGADO
Técnico
de Administração Pública - Mat. 1522
Processo n° 00600-00002738/2023-38
CONCEDIDO Auxílio
Pré-Escolar ao servidor RENATO
COELHO MARTINS SALGADO, em favor de seu filho ARTHUR TEIXEIRA SALGADO, nascido no dia 07.03.2023,
com efeitos financeiros a contar do dia 08.03.2023, nos termos dos arts. 1º e
3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.
EM 02.03.23
01. JUCELITO RODRIGUES ELIAS
Técnico de Administração Pública - aposentado
- Mat. 838
Processo n° 32106/17
AUTORIZADA a exclusão do nome de ALBURINA RODRIGUES ELIAS (mãe), do rol de dependentes do servidor aposentado JUCELITO RODRIGUES ELIAS, a contar do dia 18.02.23, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 06.03.23
01. MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO
Técnica de Controle Externo – aposentada
– Mat. 160
Processo n° 00600-00002119/2023-43
AUTORIZADA a inclusão do nome de PAULO CÉSAR ORNELAS PINTO (companheiro), no rol de dependentes da servidora aposentada MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 27.02.2023, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “b”, e §11, e art. 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. WESLEY CAMELO BARBOSA
Técnico
de Administração Pública – Mat. 1237
Processo n° 32102/14
AUTORIZADA a inclusão do nome de DAIANE DA SILVA LEMOS
(cônjuge), no rol de dependente do servidor WESLEY CAMELO BARBOSA, para fins do
PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 28.02.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea
“a” e art. 4°, incisos I do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo
art. 154 da Resolução-TCDF nº 357/22.
EM 13.03.23
01. RENATO COELHO MARTINS SALGADO
Técnica de Administração Pública – Mat. 1522
Processo n° 27826/14
AUTORIZADA
a inclusão do nome de ARTHUR
TEIXEIRA SALGADO (filho), no rol de dependente do servidor RENATO COELHO MARTINS SALGADO,
para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 08.03.2023, nos termos do art. 3º,
inciso II, alínea “c”, e art. 4°, inciso III, do Programa de Assistência à
Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios
foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 14.03.23
01. GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1871
Processo n° 00600-00002756/2023-10
AUTORIZADA a inclusão
dos nomes de VALÉRIA RAMOS BRANDÃO (cônjuge) e MAITÊ BRANDÃO DA SILVA (filha),
no rol de dependentes do servidor, GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA, para fins do
PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 23.02.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alíneas
“a” e “c” e art. 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde -
PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução-TCDF nº 357/22.
INDEFIRIDA a inclusão do
nome de ISABEL BRANDÃO DA SILVA (filha) no Programa de Assistência à Saúde -
PRÓ-SAÚDE, em razão da limitação etária prevista no art. 3°, inciso II, alínea
“d” da Resolução nº 266/13, ou seja, por ser maior de 24 anos.
02. LUCIENE RAYE VALLIM
Servidora comissionada
sem vínculo – Mat. 1057
Processo n° 22409/14
AUTORIZADA a
exclusão do nome de ANDRÉ MONTEIRO FORTES (ex-companheiro), do rol de
dependentes da servidora LUCIENE RAYE VALLIM, a contar de janeiro/2018, em
decorrência do fim da união estável, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea
“b”, § 2º, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 03.03.23
01. ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA
Auditor de Controle
Externo – Mat. 539
Processo n° 769/03
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA, referente
ao 5° (quinto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 28.01.2018 a 26.01.2023, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19.
EM 08.03.23
01. MARCELO
BORBA NÓBREGA DE VASCONCELOS
Auditor de Controle Externo – Mat. 310
Processo n° 4025/97
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade ao servidor MARCELO BORBA NÓBREGA DE VASCONCELOS, referente ao
7° (sétimo) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 29.09.2017 a 30.09.2022, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19.
EM 14.03.23
01. WESLEY CAMELO BARBOSA
Técnico de Administração Pública -
Mat. 1237
Processo n° 1279/02
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor WESLEY CAMELO BARBOSA, referente ao 5° (quinto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 29.03.2017 a 31.03.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
02. FÁBIO JERÔNIMO TRINDADE
Auditor de Controle Externo – Mat.
1444
Processo n° 34079/17
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor FÁBIO JERÔNIMO TRINDADE, referente ao 2° (segundo) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 09.08.2017 a 07.08.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
03. INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO
Auditor de Controle Externo - Mat. 1424
Processo n° 34133/17
CONCEDIDA
a licença-prêmio por assiduidade ao servidor INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO,
referente ao 2° (segundo) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço
público, correspondente ao período aquisitivo de 09.08.2017 a 07.08.2022, com
fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei
Complementar nº 952/19.
04. FÁBIO BORGES DE MOURA
Técnico de Administração Pública -
Mat. 1214
Processo n° 945/98
CONCEDIDA
a licença-prêmio por assiduidade ao servidor FÁBIO BORGES DE MOURA, referente
ao 6° (sexto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 30.12.2017 a 29.12.2022, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19.
EM 06.03.23
01. JULIANA QUEIROZ ARAGAO SERRA
Servidora comissionada sem vínculo –
Mat. 1862
Processo n° 00600-00014874/2022-90
CONHECIDO
do Pedido de Reconsideração apresentado pela servidora JULIANA QUEIROZ ARAGAO
SERRA, e, em reconsideração ao item II do Despacho nº 684/2022-Segep, AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora, ao Plano de Saúde
“Assefaz Rubi”, em seu próprio benefício e dos beneficiários dependentes
GUILHERME MOREIRA SERRA (cônjuge), MIGUEL ARAGÃO SERRA e MARIA HELENA ARAGÃO
SERRA (filhos), a contar do dia 12.12.2022, nos termos dos arts. 17 e 19 do
Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 06.03.23
01. MICHEL MARTINS DE MORAIS
Auditor
de Controle Externo – Mat. 461
Processo n° 11657/15
Tendo em vista
que o servidor MICHEL MARTINS DE MORAIS, mudou de plano de saúde, passando do
plano “Bradesco Saúde” para o “Cassi Família”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades
pagas pelo interessado ao novo Plano, em favor de sua dependente CAROLLINA
ROCHA ARANALDE (companheira), a partir do mês de competência subsequente ao do
último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos
arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 266/13 c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. RÚBIA NEVES HACK
Servidora comissionada sem vínculo – Mat.
1865
Processo n° 00600-00002115/2023-65
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela servidora RÚBIA NEVES HACK, ao Plano de
Saúde “Assefaz Rubi” em seu próprio benefício, a contar do dia 27/02/2023, nos
termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde),
aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo
art. 154 da Resolução nº 357/22.
03. JÉSSYCA RODRIGUES PÉRES
Analista de Administração Pública -
Mat. 1503
Processo n° 28008/14
Tendo
em vista que a servidora JÉSSYCA RODRIGUES PÉRES, mudou de plano de saúde,
passando do plano “Amil 700” para o “Amil S 750”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao novo Plano, em seu favor e de seus dependentes DANIEL PEREIRA PÉRES
(cônjuge) e VIRGÍNIA RODRIGUES PÉRES (filha), a partir do mês de competência
subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com
fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 08.03.23
01. MARCELO
BÁLBIO MORAES
Auditor de Controle Externo – Mat.
1416
Processo n° 16263/2014
AUTORIZADO
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor MARCELO BÁLBIO MORAES,
em favor da beneficiária dependente DÉBORA GISLAYNNE LOPES DE LUCENA (cônjuge),
a contar de 1º de fevereiro de 2023, data a partir da qual restou comprovada o
não recebimento de benefício semelhante pela beneficiária dependente junto ao
INSS, nos termos dos arts. 17 e 19 do Regulamento-Geral do Programa de
Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução nº 266/13.
EM 13.03.23
01. LARISSA NUNES MOTA
Auditora de Controle Externo – Mat.
1818
Processo n° 00600-00006007/2022-81
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela servidora LARISSA NUNES MOTA, ao Plano de Saúde “Amil”, em seu
favor, a contar de 02 de março de 2023, nos termos dos arts. 17 e 19 do
Regulamento-Geral do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução
nº 266/13.
EM 14.03.23
01. ALLINE GUIMARÃES MARQUES
Servidora Comissionada sem vínculo
efetivo – Mat. 1864
Processo n° 00600-00002758/2023-17
AUTORIZADO o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela servidora ALLINE GUIMARÃES MARQUES, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu favor, a contar do dia
08.03.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde
(Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram
acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.
(Portaria-TCDF nº
15/2023)
EM 08.03.23
E-DOC. 6A18D258
TCDF |
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO |
Mês de Ref.: |
Número: |
Folha: |
||
SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Fev./2023 |
04/2023 |
|||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
ANA CRISTINA BORGES CARVALHO |
1602 |
24/02/23 |
01/02/23 |
5 |
6 |
|
AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS |
550 |
16/02/23 |
01/02/23 |
33 |
34 |
|
AURO SHIGUENARI YOSHIDA |
1317 |
02/02/23 |
01/02/23 |
14 |
15 |
|
CARLOS ANTÔNIO VIANA DE ANDRADE |
637 |
07/02/23 |
01/02/23 |
26 |
27 |
|
GEOVANY PEREIRA ALVES |
998 |
12/02/23 |
01/02/23 |
33 |
34 |
|
HERNANE HUMBERTO BORGES |
1175 |
12/02/23 |
01/02/23 |
32 |
33 |
|
JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES |
1605 |
03/02/23 |
01/02/23 |
5 |
6 |
|
JOSÉ TADEU RODRIGUES PEREIRA |
308 |
11/02/23 |
01/02/23 |
35 |
36 |
|
LUIZ ALMIR PIRES DA SILVA |
1322 |
17/02/23 |
01/02/23 |
22 |
23 |
|
MÁRCIA BERREDO DE TOLEDO LOBATO |
540 |
18/02/23 |
01/02/23 |
25 |
26 |
|
MARCOS MAGALHÃES AVELAR BORBOREMA |
633 |
02/02/23 |
01/02/23 |
26 |
27 |
|
PAULO DE SOUZA MANGUEIRA JÚNIOR |
630 |
12/02/23 |
01/02/23 |
27 |
28 |
|
POLIANA ESPÍNDULA BATISTA DE OLIVEIRA |
1608 |
04/02/23 |
01/02/23 |
5 |
6 |
|
ROGÉRIO RIBEIRO ARARUNA |
462 |
11/02/23 |
01/02/23 |
32 |
33 |
|
SÉRGIO RICARDO BRAZÃO |
1603 |
28/02/23 |
01/02/23 |
5 |
6 |
|
SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO |
1074 |
11/02/23 |
01/02/23 |
29 |
30 |
|
VALDEIR BORGES GODINHO |
668 |
25/02/23 |
01/02/23 |
22 |
23 |
|
VALDICK GONÇALVES RIBEIRO BOMFIM |
380 |
06/02/23 |
01/02/23 |
35 |
36 |
|
WAGNER DE OLIVEIRA RABELO |
376 |
25/02/23 |
01/02/23 |
29 |
30 |
|
WILIAN MAIA DE ARAÚJO |
1082 |
08/02/23 |
01/02/23 |
30 |
31 |
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I, da
LODF e Artigo 88 da Lei Complementar nº 840/2011. |
||||||
AUTORIZADA a concessão do benefício aos respetivos servidores, de acordo com a lista indicada acima. |
||||||
EM 07.03.23
01. GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA
Servidor Comissionado sem vínculo –
Mat. 1871
Processo n° 00600-00002511/2023-92
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA, a contar do dia 24.02.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. GUSTAVO NUNES PAIVA
Servidor Comissionado sem vínculo –
Mat. 100230
Processo n° 0600-00002507/2023-24
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor GUSTAVO NUNES PAIVA, a contar do dia 10.02.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 14.03.23
01. MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA
Servidor
cedido – Mat. 8210
Processo
n° 00600-00002905/2023-41
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA, a contar do dia 07.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 10.03.23
01. RENATO
COELHO MARTINS SALGADO
Técnico de Administração Pública -
Mat. 1522
Processo
n° 00600-00002739/2023-82
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade
em favor do servidor RENATO COELHO MARTINS SALGADO, tendo em vista o nascimento
de seu filho ARTHUR TEIXEIRA SALGADO, ocorrido em 07.03.2023, com fulcro no
art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM
10.03.2023
01. RENATO COELHO MARTINS
SALGADO
Técnico de
Administração Pública - Mat. 1522
Processo n° 00600-00002736/2023-49
AUTORIZADA a prorrogação da
Licença-Paternidade em favor do
servidor RENATO COELHO MARTINS SALGADO, por mais 23 (vinte e três) dias,
totalizando 30 (trinta) dias, tendo
em vista o nascimento de seu filho ARTHUR TEIXEIRA SALGADO, ocorrido em
07.03.2023, nos termos do art.
150 da Lei Complementar nº
840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº
298/2016.