TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLIII – BRASÍLIA (DF), 31 DE MARÇO DE 2023

Nº 06/2023

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M

 

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N

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PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 144

RESOLUÇÕES. 144

PORTARIAS. 147

ANEXO II 147

DESPACHOS. 152

ACERTOS FINANCEIROS - Autorização. 152

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 153

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR- Ratificação. 154

DISPENSA DE PONTO - Autorização. 154

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 154

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 154

PORTARIAS. 154

DESPACHOS. 156

ABONO DE PERMANÊNCIA – Revisão. 156

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício. 157

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão, indeferimento e retificação. 157

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Indeferimento e deferimento. 158

DIÁRIAS – Concessão. 159

HORÁRIO ESPECIAL - Autorização. 159

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Autorização. 160

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Gozo e concessão. 160

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento e sobrestamento. 160

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento. 161

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 161

DESPACHOS. 161

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão. 161

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão e prorrogação. 162

INCLUSÃO, EXCLUSÃO, REINCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE – Autorização e indeferimento. 162

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 165

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização e indeferimento. 166

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 168

DESPACHOS. 168

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - Concessão. 168

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE - Autorização. 170

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl/ejs


PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÕES

 

RESOLUÇÃO Nº 366, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 20.03.23 (*)

Regulamenta a comunicação de audiência, a citação, a cientificação e a notificação, bem como outras comunicações no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00006605/2022-50-e;

                        Considerando os princípios da economia e da celeridade processuais;

                        Considerando o disposto no § 6º do art. 165 do Regimento Interno;

                        Considerando o avanço de tecnologias em meios de comunicação eletrônica, resolve:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                        Art. 1º A citação, a comunicação de audiência, a cientificação e a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa, serão realizadas:

                        I - mediante ciência da parte, preferencialmente por meio eletrônico, tais como aplicativos de mensagens instantâneas, correspondência eletrônica (e-mail) ou plataforma de comunicação eletrônica, desde que fique confirmado o recebimento inequívoco da comunicação pelo destinatário;

                        II - mediante carta registrada, com aviso de recebimento;

                        III - por servidor designado;

                        IV - por edital publicado nos órgãos oficiais, quando o destinatário não for localizado.

                        § 1º No caso de adoção de medida cautelar pelo Tribunal, pelo Presidente ou pelos relatores, as comunicações poderão ser efetivadas pelo meio mais célere possível.

                        § 2º Supre a falta da citação ou da comunicação de audiência o comparecimento espontâneo do responsável aos autos, observados os incisos II e III do art. 198 do Regimento Interno.

                        § 3º Em caso de recebimento por terceiros, considera-se válida a comunicação quando realizada no endereço do destinatário, ressalvados os casos de impedimentos legais ou falecimento.

                        § 4º Quando a parte for representada por advogado:

                        I - a comunicação deve ser dirigida ao representante legalmente constituído nos autos;

                        II - o instrumento de mandato deve ser apresentado em cada processo em que haja representação;

                        III - as comunicações poderão ser dirigidas a qualquer advogado da procuração ou substabelecimento em vigor, salvo indicação de advogado preferencial.

                        § 5º As comunicações sobre audiência e citação deverão conter o alerta quanto à necessidade de acompanhamento do processo, inclusive mediante cadastramento no sistema Push e manutenção do endereço atualizado perante o Tribunal.

                        § 6º A entrega de comunicação no ambiente de trabalho do destinatário somente pode ser efetivada por mão própria, exceção feita ao ambiente dos órgãos e entidades públicas e ao escritório profissional do representante legal do responsável ou do interessado, ou quando se tratar de representante legal de pessoa jurídica.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

                        Art. 2º Cabe às Secretarias de Controle Externo:

                        I - informar à Secretaria das Sessões ou ao Serviço de Expedição de Mandados, conforme o caso, sobre qualquer peça juntada ao processo que interfira diretamente em comunicações processuais pendentes de recebimento;

                        II - solicitar ao setor responsável a publicação da comunicação por edital, quando o destinatário não for localizado, nos termos do art. 13;

                        III - instruir o processo, quando ocorrer alguma das situações previstas no parágrafo único do art. 15.

                        Art. 3º Cabe à Secretaria das Sessões:

                        I - confeccionar os expedientes relativos às comunicações processuais;

                        II - expedir comunicações com vistas ao conhecimento de decisões plenárias ou monocráticas urgentes ou sigilosas no âmbito do Distrito Federal, cadastrando, em sistema do Tribunal, seus resultados, com o registro, em campo próprio, da data de recebimento, quando for o caso;

                        III - encaminhar os expedientes relativos às comunicações processuais não contemplados no inciso anterior aos setores competentes para expedição.

                        Art. 4º Cabe ao Serviço de Expedição de Mandados:

                        I - identificar endereço, telefone e demais dados para comunicação, mediante consulta aos sistemas disponíveis ao Tribunal ou a outros meios de informação;

                        II - registrar as informações obtidas em decorrência do inciso anterior em sistema do Tribunal;

                        III - providenciar a entrega das citações, comunicações de audiência, cientificações, notificações e demais comunicações processuais que lhe forem demandadas;

                        IV - registrar, em sistema do Tribunal, as ocorrências e diligências inerentes à entrega das comunicações indicadas no inciso anterior;

                        V - manter o controle das entregas das comunicações a cargo da unidade;

                        VI - comunicar à Secretaria de Controle Externo competente os procedimentos adotados para comunicação processual e os respectivos resultados.

                        Art. 5º Cabe à Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo:

                        I - providenciar a expedição das comunicações processuais interinstitucionais, das comunicações com vistas ao conhecimento de decisões plenárias ou monocráticas em geral e dos demais expedientes de natureza administrativa;

                        II – cadastrar, em sistema do Tribunal, os resultados das comunicações processuais expedidas, com exceção das referenciadas no art. 3º, II, registrando, em campo próprio, a data de recebimento, quando for o caso.

                        Art. 6º Cabe à Supervisão de Atendimento ao Público registrar, em termo próprio a ser juntado aos autos, a concessão de cópias ou vista do processo.

 

CAPÍTULO III

DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS

 

                        Art. 7º As comunicações realizadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, correspondência eletrônica (e-mail) ou plataforma de comunicação eletrônica serão consideradas válidas a partir da confirmação do recebimento da comunicação pelo destinatário.

                        § 1º Para fins das comunicações previstas no caput:

                        I - serão encaminhadas entre as 08 (oito) horas e as 20 (vinte) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ressalvadas as comunicações de medidas urgentes;

                        II - serão certificadas por servidor, mediante termo assinado, do qual devem constar o dia, o horário e o número de telefone para o qual se enviou a comunicação, bem como o dia e o horário em que ocorreu a comprovação de sua ciência inequívoca.

                        § 2º Fica vedada, nas comunicações previstas no caput, a prestação de informações pelo Tribunal sobre o andamento e/ou conteúdo do processo, bem como o envio de quaisquer manifestações, petições, imagens ou documentos pelo responsável.

                        Art. 8º As comunicações processuais realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir de linha telefônica e/ou aparelho institucional disponibilizado exclusivamente para essa finalidade e contarão com a marca do Tribunal na foto do perfil e o nome da unidade administrativa.

                        Art. 9º As comunicações processuais realizadas por intermédio de correio eletrônico serão encaminhadas por e-mail institucional.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMUNICAÇÕES POR CORREIOS OU POR SERVIDOR DESIGNADO

 

                        Art. 10. Para as comunicações mediante carta registrada, com aviso de recebimento, serão considerados os endereços constantes dos sistemas oficiais conveniados ou outros comprovadamente vinculados ao destinatário.

                        Parágrafo único. O Serviço de Expedição de Mandados poderá descartar endereço constante dos sistemas conveniados oficiais quando já verificado como incorreto ou desatualizado pela unidade.

                        Art. 11. Serão realizadas tentativas de entrega de comunicações por servidor designado sempre que for identificada essa conveniência ou quando restarem infrutíferas as comunicações encaminhadas mediante Correios.

                        § 1º Ficará a cargo da unidade competente a eleição do(s) endereço(s) para realização das tentativas de entrega de comunicação por servidor designado, adotando-se, preferencialmente, a alternância de horários quando realizada mais de uma tentativa no mesmo endereço.

                        § 2º A entrega de comunicação por servidor designado ficará restrita a endereços situados no Distrito Federal e seu entorno.

                        Art. 12. Havendo a entrega da comunicação no endereço do destinatário sem a obtenção de sua assinatura, por qualquer motivo, o servidor designado fará constar tal fato em certidão.

 

CAPÍTULO V

DAS COMUNICAÇÕES POR EDITAL E DA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL

 

                        Art. 13. Para fins de comunicações por edital, considerar-se-á que o destinatário não foi localizado quando não houver êxito na comunicação por:

                        I - meios eletrônicos, quando disponíveis, nos termos do art. 7º, caso não haja confirmação de seu recebimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

                        II - Correios, nos termos do art. 10;

            III - servidor designado, nos termos do art. 11.

                        Parágrafo único. No caso do inciso III, serão realizadas pelo menos 3 (três) tentativas de entrega na hipótese de ausência do destinatário.

                        Art. 14. O Serviço de Expedição de Mandados informará à Secretaria de Controle Externo competente, em até 90 (noventa) dias do recebimento da demanda, os procedimentos adotados e os respectivos resultados, indicando, mediante formulário padrão, o cumprimento dos requisitos do art. 13 quando o destinatário não for localizado.

                        Art. 15. Fica previamente autorizada a publicação da comunicação por edital quando exauridos os meios disponíveis para entrega da comunicação, nos termos do art. 13.

                        Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de impedimento legais, de falecimento do destinatário ou de outras situações específicas indicadas no formulário mencionado no artigo anterior, cabendo à Secretaria de Controle Externo competente a instrução do processo.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Art. 16. Plataforma de comunicação digital própria do Tribunal, a ser desenvolvida e regulamentada em norma específica, constituirá meio prioritário de comunicação institucional.

                        Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 18. Revogam-se o art. 12 da Resolução nº 118, de 02 de maio de 2000, e a Portaria nº 317, de 11 de dezembro de 2012.

___________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 50, de 14 de março de 2023, páginas 47 e 48.

 

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA Nº 114, DE 15 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 16.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              DESIGNAR CLAUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Especialista, símbolo FC-3, da Divisão de Assistência Direta à Saúde.

 

PORTARIA Nº 115, DE 17 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 20.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

              Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

 

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1045

FERNANDO FERNANDES RODRIGUES

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

1129

VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAUJO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

1841

DIOGO MARIO ALVES FERNANDES

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

ANEXO II

 

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1129

VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAUJO

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

1045

FERNANDO FERNANDES RODRIGUES

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA

1833

BRUNA BIANCA MACHADO ARAUJO

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

 

 

 

PORTARIA Nº 116, DE 20 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 21.03.2023

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

              Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

 

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

573

RUY PAULO DALOSTO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

1437

CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE AUDITORIA DE PROGRAMAS E DE RECURSOS EXTERNOS

1420

MARCELO MAGALHÃES SILVA DE SOUSA

FC-04

ASSESSOR-TÉCNICO

SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

1594

GABRIEL DE OLIVEIRA REGES

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE AUDITORIA DE PROGRAMAS E DE RECURSOS EXTERNOS

 

 

 

ANEXO II

 

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1840

MICAEL FERREIRA FERNANDES

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

PROCURADORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

1792

GESNNER ARAÚJO DAMASCENA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

1594

GABRIEL DE OLIVEIRA REGES

FC-04

ASSESSOR-TÉCNICO

SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

1842

CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE AUDITORIA DE PROGRAMAS E DE RECURSOS EXTERNOS

1823

LARISSA VIEIRA NETO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE AUDITORIA DE PROGRAMAS E DE RECURSOS EXTERNOS

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 117, DE 22 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 23.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              EXONERAR, a contar de 17/03/2023, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, TAIS CRISTINA LIMA BUENO ALBINO, matrícula nº 1805, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-4, do Gabinete da Terceira Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 118, DE 22 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 23.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, VITOR GUIMARAES TANGARI, comissionado sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-4, do Gabinete da Terceira Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 119, DE 24 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 27.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2023-e, resolve:

              DISPENSAR PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA SOBRINHO, matrícula nº 1586, Técnico de Administração Pública, Classe C, Padrão 36, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular da função de confiança de Supervisor, símbolo FC-4, da Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias.

 

PORTARIA Nº 120, DE 24 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 27.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2023-e, resolve:

              DISPENSAR CLEUSA MARTINS PITANGA, matrícula nº 1490, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Contratos.

 

PORTARIA Nº 121, DE 24 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 27.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2023-e, resolve:

              DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANDREIA MORAIS DE DEUS, matrícula nº 1660, Analista de Administração Pública, Classe C, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, a função de confiança de Supervisor, símbolo FC-4, da Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 122, DE 24 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 27.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2023-e, resolve:

              DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA SOBRINHO, matrícula nº 1586, Técnico de Administração Pública, Classe C, Padrão 36, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Contratos, nas faltas e impedimentos do titular.

PORTARIA Nº 123, DE 27 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 29.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2023-e, resolve:

              DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 03 de julho de 2014, DANIELLY DOS SANTOS BORBA DA COSTA, matrícula nº 1541, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 10 a 19 de abril do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 124, DE 28 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 29.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CELE VALQUIRIA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 1730, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA2, do Gabinete do Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 125, DE 28 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 29.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              DISPENSAR CARLOS TOBIAS DA SILVA, matrícula nº 432, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Núcleo de Recursos.

 

PORTARIA Nº 126, DE 28 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 29.03.23

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CELE VALQUIRIA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 1730, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 127, DE 28 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 29.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR, comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 29.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              DESIGNAR ANDRE MAGALHAES PEREIRA, matrícula 1544, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Núcleo de Recursos.

 

PORTARIA Nº 129, DE 29 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 31.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR, matrícula nº 8151, servidor cedido, do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-5, do Núcleo de Informações Estratégicas.

 

PORTARIA Nº 130, DE 29 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 31.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              DISPENSAR ANDRE FAGUNDES MENDES, matrícula nº 8147, servidor cedido, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 131, DE 29 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 31.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

              NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ANDRE FAGUNDES MENDES, matrícula nº 8147, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-5, do Núcleo de Informações Estratégicas.

 

PORTARIA Nº 132, DE 29 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 31.03.23)

              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:

              DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOABE DE ANDRADE DUTRA, matrícula nº 1577, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 10 a 19 de abril do corrente ano, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-5, da Corregedoria deste Tribunal, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 175/2021.

 

PORTARIA Nº 136, DE 31 de MARÇO DE 2023 (DODF 01.04.23)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1784/2023-10-e, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo I desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.                Art. 2º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo II desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, II da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

ANEXO I

 

Matr.

Nome

Cargo Efetivo

Classe/Padrão Atual

Classe/Padrão Novo

Vigência

1539

MIGUEL KOJIIO NOBRE

ANAP

C-IV

C-V

10/03/2023

1543

ALEXANDRE ALMEIDA SANTANA ROCHA

ANAP

C-IV

C-V

11/03/2023

1544

ANDRE MAGALHAES PEREIRA

ACE

C-IV

C-V

14/03/2023

1545

ANDREIA ELIZABETH SILVA BARROS

ANAP

C-IV

C-V

12/03/2023

1546

CARIME PINTO ESQUERDO

ANAP

C-IV

C-V

28/03/2023

1547

CARLOS GUSTAVO DE MELO CAVALCANTE

ACE

C-IV

C-V

18/03/2023

1548

CARLOS TADEU MOREIRA SALDANHA

ACE

C-IV

C-V

12/03/2023

1549

CASSIO MURILO ALVES COSTA FILHO

ANAP

C-IV

C-V

11/03/2023

1551

GUSTAVO HENRIQUE DIAS DE LIMA

TAP

C-36

C-37

11/03/2023

1555

LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM

ACE

C-IV

C-V

11/03/2023

1556

LUCIANO PORTILHO TRONCOSO

ACE

C-IV

C-V

11/03/2023

1558

MATHEUS KOZIEL SANTOS

ACE

C-IV

C-V

11/03/2023

1561

RODRIGO NOLETO PAZ

ACE

C-IV

C-V

11/03/2023

1562

THIAGO ALVES RIBEIRO

TAP

C-36

C-37

11/03/2023

1735

LUIZ FELIPE TENORIO DE LIMA GONDIM

TAP

B-30

B-31

04/03/2023

 

ANEXO II

 

Matr.

Nome

Cargo Efetivo

Classe/Padrão Atual

Classe/Padrão Novo

Vigência

1651

FELIPE FRANCISCO SILVA

ANAP

C-II

C-IV

07/03/2023

1652

MURILO RAFAEL BARROS LIMA

ANAP

C-II

C-IV

07/03/2023

1653

ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA

ANAP

C-II

C-IV

07/03/2023

1654

GABRIELA DE OLIVEIRA COSTA

ANAP

C-II

C-IV

07/03/2023

1655

DARLAN LIMA CARNEIRO

ANAP

C-II

C-IV

07/03/2023

1656

SERGIO RAMALHO DANTAS VARELLA

ANAP

C-II

C-IV

10/03/2023

1657

YURI NOVAIS PIMENTA NUNES

ANAP

C-II

C-IV

07/03/2023

1658

FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO

ANAP

C-II

C-IV

26/03/2023

1659

TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM

ANAP

C-II

C-IV

16/03/2023

1660

ANDREIA MORAIS DE DEUS

ANAP

C-II

C-IV

16/03/2023

1662

VALERIA CRISTINA DA TRINDADE FEITOZA

TAP

C-34

C-36

21/03/2023

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS - Autorização

 

EM 23.03.23

01.       FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO

            Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 979

            Processo nº 00600-00002122/2023-67

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado FRANCISCO PEDRO DO NASCIMENTO, nos termos dos arts. 70, caput e § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19, o art. 4º da Resolução nº 336/20, as Decisões nº 48/2021-AD e nº 17/2022-AD, ambas exaradas no Processo nº 00600-00002490/2021-43, e a Decisão TCDF nº 30/2022-AD, proferida nos autos do Processo nº 00600-00013753/2021-40, na forma proposta, observada as disponibilidades financeira e orçamentária.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 16.03.23

01.     ADRIANA CUOCO PORTUGAL

          Auditora de Controle Externo – Mat.411

          E-Doc. E58094D4

              AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, na visita institucional ao Presidente do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, no dia 22.03.2023, no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro/RJ, e na Reunião da Comissão Organizadora do XX Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas – Sinaop, nos dias 23 e 24.03.2023, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/RS, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191 , e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/20202 ; bem como autorizo a dispensa do ponto da referida servidora durante a participação no evento.

 

EM 28.03.23

01.     LARISSA NUNES MOTA

          Auditora de Controle Externo – Mat. 1818

          Processo nº 00600-00002286/2023-94

              AUTORIZADO o afastamento sem remuneração da servidora LARISSA NUNES MOTA, para participar do Programa de Formação referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, a partir da data de início do curso, ex vi do art. 162, § 1º, II, da LC nº 840/11, ressaltando que durante o interregno do evento haverá a suspensão dos benefícios concedidos e da contagem do tempo de estágio probatório, nos termos do art. 27, I, e 162, § 1º, inciso II, da LC nº 840/2011.

 

02.     JOÃO VICTOR DOS ANJOS MENEZES

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1858

          Processo nº 00600-00002562/2023-14

              AUTORIZADO o afastamento sem remuneração do servidor JOÃO VICTOR DOS ANJOS MENEZES, para participar do Programa de Formação referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, a partir da data de início do curso, ex vi do art. 162, § 1º, II, da LC nº 840/11, ressaltando que durante o interregno do evento haverá a suspensão dos benefícios concedidos e da contagem do tempo de estágio probatório, nos termos do art. 27, I, e 162, § 1º, inciso II, da LC nº 840/2011.

 

EM 31.03.23

01.     RICHARD HAINZ

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1884

          Processo nº 00600-00003153/2023-35

              AUTORIZADO o afastamento sem remuneração do servidor RICHARD HAINZ, para participar do Programa de Formação referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, a partir da data de início do curso, ex vi do art. 162, § 1º, II, da LC nº 840/11, ressaltando que durante o interregno do evento haverá a suspensão dos benefícios concedidos e da contagem do tempo de estágio probatório, nos termos do art. 27, I, e 162, § 1º, inciso II, da LC nº 840/2011.

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR- Ratificação

 

EM 22.03.23

01.     VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

          Auditor (Conselheiro-Substituto) – Mat. 1852

          Processo nº 00600-00001851/2023-04

            RATIFICADO o Despacho nº 77/2023 – Segep, quanto a concessão do auxílio pré-escolar ao Conselheiro Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, em favor de seu filho Daniel Marinho Fragoso, nascido no dia 17.02.2023, com efeitos financeiros a contar do dia 23.02.2023, com amparo nos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22. Em 22.03.2023.

 

 

DISPENSA DE PONTO - Autorização

 

EM 17.03.23

01.     LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO

          Auditor de Controle Externo – Mat. 527

          MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1323

              AUTORIZADA a dispensa de ponto dos servidores LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO e MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, para participarem do Encontro Técnico presencial da Rede InfoContas, conforme convite formulado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, nos dias 22 e 23.03.2023, nesta capital.

 

EM 30.03.23

01.     GILMAR PEREIRA DA SILVA

          Analista de Administração Pública – Mat. 1575

          Processo nº: 00600-00003348/2023-85

               AUTORIZADA a dispensa de ponto do servidor GILMAR PEREIRA DA SILVA, para participar da V Copa Brasil de Atletismo Master 2023, a ser realizado na cidade de João Pessoa/PB, no período de 19 a 21.05.23, incluindo o dia 18.05.23 para o traslado.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 29 DE MARÇO DE 2023 (DODF DE 30.03.23)

              O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 15, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600- 00000006/2023-11, resolve:

              Art. 1º Abrir, nos termos do art. 7° da Lei-DF nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2023, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 29 DE MARÇO DE 2023

 

ANEXO I

02.       TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

2.101        TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.126.8231.2557.2568

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 018164

 

 

 

 

 

 

 

 

33.90.40

0

100

500.000

 

 

 

 

 

 

 

500.000

 

 

 

 

 

 

 

28.846.0001.9041.0045

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 018367

 

 

 

 

 

 

 

 

31.90.94

0

100

3.900.000

 

 

 

 

 

 

 

3.900.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

4.400.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 29 DE MARÇO DE 2023

 

ANEXO II

 

02.       TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

2.101        TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.122.8231.8504.0020

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 018157

 

 

 

 

 

 

 

 

33.90.46

0

100

500.000

 

 

 

 

 

 

 

500.000

28.846.0001.9041.0127

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 020703

 

 

 

 

 

 

 

 

31.90.11

0

100

3.900.000

 

 

 

 

 

 

 

3.900.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

4.400.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Revisão

 

 

EM 20.03.23

01.     ADEMAR PEREIRA DA SILVA

          Técnico de Administração Pública - Aposentado – Mat. 701

          Processo n° 20824/19

              DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado ADEMAR PEREIRA DA SILVA, tendo em vista a conversão em tempo de serviço/contribuição comum, do período de 09.10.2006 a 12.11.2019, conforme Despacho nº 1.412/2022 – Segedam, constante do Processo nº 35.895/2016-e.

              RETIFICADO o Despacho nº 345/2019 – Segedam (AP), passando a data de vigência do abono de permanência em favor do interessado de 31.08.2019 para 1º.10.2016, devendo-se observar os efeitos prescricionais, a contar de 04.01.2023, data do requerimento.

 

EM 22.03.23

01.     ANTÔNIO DA SILVA SANTOS

          Auxiliar de Administração Pública – Mat. 1079

          Processo n° 00600-00000299/2022-48

              AUTORIZADO o pagamento ao servidor ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, do valor apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de abono de permanência relativo ao período de 22.09.19 a 03.12.21, condicionando o pagamento à existência de recursos nas dotações próprias, cujo valor deverá ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2023-69 e posteriormente incluído em folha de pagamento.

 

EM 29.03.23

01.     MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS

          Auditor de Controle Externo – Mat. 522

          Processo n° 00600-00002564/2023-11

CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS, a contar de 07.03.2023, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, nos termos do art. 2º, § 5º, da EC 41/03, e no art. 45 da LC nº 769/08, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

EM 30.03.23

01.     ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO

          Técnico de Administração Pública - Mat. 1173

          Processo n° 00600-00003106/2023-91

CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO, a contar de 06.06.2021, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

02.     CLAUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS

          Servidora Cedida – Mat. 8211

          Processo n° 00600-00003681/2023-94

CONCEDIDO o Adicional de Insalubridade à servidora CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS, matrícula 8211, em grau médio, equivalente a 10% (dez por cento), a contar de 16.03.2023, data de início das atividades no local de insalubridade), nos termos dos arts. 79 a 83 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Resolução - TCDF nº 286/2015.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício

 

 

EM 06.03.23

01.     ADRIANA CORDEIRO DA ROCHA ABRÃO

          Ex-servidora – Mat. 1751

          Processo n° 00600-00000933/2023-23

              AUTORIZADO o pagamento, à ex-servidora ADRIANA CORDEIRO DA ROCHA ABRAO, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em decorrência da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, Símbolo TC-CCA-5, conforme Portaria nº 56/2023, publicada no DODF nº 25, de 03.02.2023.

 

EM 16.03.22

01.     ROGÉRIO FABIANO DE LIMA

          Ex-servidor - Mat. 1787

          Processo n° 00600-00000738/2023-01

              RECONHECIDO o débito apurado em desfavor do ex-servidor ROGÉRIO FABIANO DE LIMA, no montante referente aos acertos financeiros decorrentes de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-02, do Gabinete da Presidência, consoante Portaria-TCDF nº 47/2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 20, de 27/01/2023, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

 

EM 20.03.22

01.     LUIZ CARLOS RODRIGUES

          Técnico de Administração Pública - Mat. 1166

          Processo n° 1817/02

              AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor LUIS CARLOS RODRIGUES, a fim de notificá-lo do débito apurado referente à não comprovação da escolaridade de Larissa Mara Rodrigues, beneficiária dependente do Pró-Saúde, relativo ao segundo semestre do exercício de 2021, para que promova o ressarcimento ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista os termos do art. 119, § 1º, II, da LC 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço-DGA nº 01/2014.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão, indeferimento e retificação

 

 

EM 17.03.23

01.     ALEXANDRE LINS DUTRA

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1859

          Processo n° 00600-00012700/2022-92

              DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor ALEXANDRE LINS DUTRA, e concedido mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 24.02.2023, em razão da realização dos cursos de capacitação: “Controles Institucional e Social dos Gastos Públicos” e “Noções Introdutórias de Licitações e Contratos Administrativos”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ.

 

EM 22.03.23

01.     MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1829

          Processo n° 00600-00006199/2022-25

              RETIFICADO o percentual concedido no Despacho nº 489/2023 – Segedam, o qual constou que o servidor MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO, passou a “fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de Adicional de Qualificação - AQ, ao invés de 14% (quatorze por cento), a contar de 13.02.2023, em razão da realização do curso de capacitação “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo Regime Fiscal (NRF)”, ficando um saldo de 8 (oito) horas para aproveitamento posterior.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Indeferimento e deferimento

 

 

EM 27.03.23

01.     DIOGO ALVES FERNANDES

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1841

          Processo n° 00600-00001859/2023-62

              INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DIOGO ALVES FERNANDES, da averbação de 295 (duzentos e noventa e cinco) dias de serviço/contribuição prestados ao Ministério Público Federal - MPF, no período de 12/08/2013 a 02/06/2014, visto que a Certidão apresentada foi emitida em agosto/2019 e indica destinação específica ao Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco – TCE/PE.

 

02.     MARCELO SILVA SANTANA

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1819

          Processo n° 00600-00013649/2022-36

              AUTORIZADA a averbação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de 178 (cento e setenta e oito) dias de serviço/contribuição prestados pelo servidor MARCELO SILVA SANTANA, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, no período de 24.09.2021 a 20.03.2022, nos termos dos arts. 166, inciso I, e 167 da LC 840/2011 c/c o art. 101, Parágrafo único, da LC 769/2008, com o art. 4º da EC nº 20/1998, e conforme a Decisão Normativa nº 01/2010.

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EM 30.03.23

01.     LARISSA NUNES MOTA

          Auditora de Controle Externo – Mat. 1818

          Processo n°00600-00003087/2023-01

               AUTORIZADA a averbação de apenas 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias de serviço/contribuição prestados pela servidora LARISSA NUNES MOTA ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no período de 24.09.2021 a 25.05.2022, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010, visto que as certidões dos tempos de serviço/contribuição prestados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e à Universidade Federal de Goiás não se destinam a esta Corte de Contas.

 

02.     RUI CANDIDO ALVES

          Técnico de Administração Pública - Mat. 950

          Processo n° 00600-00006703/2022-97-e

Tomo conhecimento da correção dos marcos temporais de implementação dos requisitos para aposentadoria do servidor RUI CANDIDO ALVES, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, devendo-se cientificar o interessado de que a presente revisão não tem qualquer reflexo no termo inicial da concessão do abono de permanência, fixado no Despacho nº 1.424/22 – Segedam.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 23.03.23 (DODF DE 23.03.23)

01.     JARDEL JOSÉ LOPES

          Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1616

          Processo nº 00600-00002746/23-84

               AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diárias e meia), em favor do servidor JARDEL JOSÉ LOPES, para participar do evento: 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu, no período de 28 a 31/03/2023.

 

02.     SALOMAO GOMES DE VASCONCELOS

          Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1617

          Processo nº 00600-00002746/23-84

              AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diárias e meia), em favor do servidor SALOMAO GOMES DE VASCONCELOS, para participar do evento: 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu, no período de 28 a 31/03/2023.

 

EM 22.03.23 (DODF DE 24.03.23)

01.     ADRIANA CUOCO PORTUGAL

          Auditora de Controle Externo – Mat. 411

          Processo nº 00600-00003301/2023-11

              AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia), em favor da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, para participar do evento: IV Fórum Novo Saneamento e Visita Institucional do IBRAOP aos TCE-SP e TCM-SP, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 25 a 27/03/2023.

 

EM 21.03.23 (DODF DE 29.03.23)

01.     HELOISA DA SILVA ALMEIDA RODRIGUES

          Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1804

          Processo nº 00600-00002638/2023-10

              AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor da servidora HELOISA DA SILVA ALMEIDA RODRIGUES, para participar do evento: II Seminário MP de Contas e Sociedade: Federalismo e Renúncia Fiscal, a ser realizado na cidade de Belém - PA, no período de 13 a 14/03/2023.

 

02.     DANILO MORAIS DOS SANTOS

          Procurador do MPC – Mat. 1800

          Processo nº 00600-00002638/2023-10

              AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor do Ilustre Procurador DANILO MORAIS DOS SANTOS, para participar do evento: II Seminário MP de Contas e Sociedade: Federalismo e Renúncia Fiscal, a ser realizado na cidade de Belém - PA, no período de 13 a 14/03/2023.

 

HORÁRIO ESPECIAL - Autorização

 

 

EM 27.03.23

 

01.     CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS

          Servidora cedida – Mat. 8211

          Processo n° 00600-00003291/2023-14

               AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de seu filho, PEDRO QUEIROZ SAFE DE MATOS, nascido em 03.03.2022, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Autorização

 

 

EM 22.03.23

 

01.     WANDA SANTOS PEREIRA

          Pensionista – Mat. 1467

          Processo n° 00600-00013240/2022-10

              AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos da pensionista WANDA SANTOS PEREIRA, a contar do dia 27.02.2023, com fundamento no art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, apenas sobre as parcelas dos proventos que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/1988, e 61, § 1º, da LCDF 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 3/23 - DSAUD/SASUP, peça nº 13.

              AUTORIZADO o pagamento dos valores relativos ao corrente exercício, decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da redução da contribuição previdenciária, na forma demostrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Gozo e concessão

 

 

EM 21.03.2023

 

01.     LIANA RESENDE BRANDÃO

          Auditora de Controle Externo – Mat. 410

          Processo nº 2458/00

              AUTORIZADO o gozo de 04 (quatro) meses de licença-prêmio por assiduidade, pela servidora LIANA RESENDE BRANDÃO, referentes ao 3º e 4º quinquênio de efetivo exercício no serviço público, a serem usufruídos no período de 10.04 a 10.08.2023, com fundamento nos arts. 130, inciso V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, e na Portaria-TCDF nº 258/2018.

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento e sobrestamento

 

 

EM 13.03.2023

01.     FREDERICO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA

          Ex-servidor

          Processo nº 00600-00005611/2022-90

              INDEFERIDO a pretensão nele formulada, no que diz respeito à forma de aplicação da prescrição quinquenal do débito levantado no período de 01.05.2017 a 31.01.2018, uma vez que a pretensão de ressarcimento ao erário teve início com a efetiva exclusão da beneficiária dependente, o que ocorreu nos termos Despacho nº 281/2022 – Segep.

 

EM 14.03.2023

01.     PAULO EDUARDO VIEIRA

          Auditor de Controle Externo – Mat. 419

          Processo nº 2995/97

              CONHECIDO o Pedido de Reconsideração formulado pelo servidor PAULO EDUARDO VIEIRA, em face do Despacho nº 0001/2023 – Segedam, relevando, em caráter excepcional, a sua intempestividade, e, no mérito, AUTORIZADO o sobrestamento deste Processo, até o desfecho do RE 1.368.225/RS, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, dada a conexão da matéria sub judice com o objeto destes autos, na linha do Despacho nº 0443/2023 – Segedam, exarado no Processo nº 1.344/2001.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento

 

 

EM 14.03.23

01.     CAROLINA DUTRA DE SOUSA MATIAS

          Servidora cedida – Mat. 8206

          Processo nº 00600-00001499/2023-07

              AUTORIZADO o arquivamento dos autos, visto que comprovada a regularidade da acumulação da remuneração do cargo em comissão de Secretário-Executivo, percebida nesta Corte pela servidora cedida da Polícia Civil do Distrito Federal, CAROLINA DUTRA DE SOUSA MATIAS, juntamente com a remuneração do cargo de Agente de Polícia, tanto em relação ao teto constitucional quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão

 

EM 22.03.23

01.     ANA LÚCIA SILVA DE FARIAS

          Companheira do Servidor Aposentado - Mat. 709

          Processo nº 00600-00003158/2023-68

              CONCEDIDO Auxílio-Funeral à Sra. ANA LÚCIA SILVA DE FARIAS, companheira do ex-servidor aposentado ALMIR LAUREANO GUIMARÃES, falecido no dia 12.03.2023, conforme certidão de óbito juntada aos autos, com fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011 e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente a um mês de provento de aposentadoria do servidor, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo a remessa destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento de benefício desta natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU distrital.

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão e prorrogação

 

 

EM 16.03.23

01.     ADAUTO ANTÔNIO IRINEU NETO

          Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1618

          Processo nº 1435/20

              CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor ADAUTO ANTÔNIO IRINEU NETO, em favor de YASMIN SILVÉRIO IRINEU (filha), a contar do dia 23.02.2023, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, observando, posteriormente, os ajustes financeiros decorrentes do cancelamento.

 

EM 21.03.23

01.     RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1879

          Processo n° 00600-00003111/2023-02

              CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, em favor de seu filho VICENTE SOARES MAIA, nascido no dia 23.09.2022, com efeitos financeiros a contar do dia 15.03.2023, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.

 

02.     ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1889

          Processo n° 00600-00003126/2023-62

              CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar à servidora ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS, em favor de seu filho DANIEL MACEDO DE GOES SILVA, nascido no dia 12.06.2021, com efeitos financeiros a contar do dia 15.03.2023, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.

 

03.     RAFAEL ASSIS DOS SANTOS

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1886

          Processo n° 00600-00003118/2023-16

              CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor RAFAEL ASSIS DOS SANTOS, em favor de suas filhas JADE ASSIS HUDSON MORAES DOS SANTOS e PIETRA ASSIS HUDSON MORAES DOS SANTOS, nascidas respectivamente em 13.08.2019 e 09.09.2022, com efeitos financeiros a contar do dia 15.03.2023, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.

 

EM 28.03.23

01.     LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM

          Técnico de Administração Pública - Mat. 1735

          Processo n° 5486/19

              AUTORIZADA a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar concedido ao servidor LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM, em favor de seu filho LUIZ MIGUEL DA SLVA TENÓRIO GONDIM, a contar do dia 12.09.2023 até o mês de dezembro de 2023, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Resolução TCDF nº 359, de 27 de julho de 2022.

 

 

INCLUSÃO, EXCLUSÃO, REINCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE – Autorização e indeferimento

 

 

EM 17.03.23

01.     BRUNO PINHEIRO MARQUES

          Analista de Administração Pública - Mat. 1528

          Processo n° 30665/14

              AUTORIZADA a inclusão do nome de LEONARDO VÍTOR CALDEIRA MARQUES (filho), no rol de dependentes do servidor BRUNO PINHEIRO MARQUES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 09.03.23, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “c”, e 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

              AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “Bradesco Saúde”, em favor de seu dependente LEONARDO VÍTOR CALDEIRA MARQUES (filho), a contar de 09.03.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE.

 

02.     AILTON NUNES DA SILVA

          Técnico de Administração Pública – Mat. 1244

          Processo n° 32092/17

              AUTORIZADA a exclusão do nome de GABRIEL COSTA DE MENEZES (menor tutelado), do rol de dependentes do servidor AILTON NUNES DA SILVA, a contar do dia 11.03.2023, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

03.     RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA

          Técnico de Administração Pública - Mat. 1087

          Processo n° 4346/95

              AUTORIZADA a exclusão do nome de ISADORA ARAÚJO PIERRI DE ALMEIDA (filha), do rol de dependentes do servidor RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA, a contar de 13.02.2023, em decorrência da conclusão do curso de Graduação em Ciências Biológicas, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “b”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 21.03.23

01.     JÉSSICA DA SILVA BRITO

          Servidora comissionada sem vínculo - Mat. 1843

          Processo n° 00600-00007251/2022-61

              INDEFERIDO o pedido de inclusão do nome de Maria Marisa da Silva Brito (mãe curatelada), no rol de dependentes da servidora JÉSSICA DA SILVA BRITO, por não satisfazer plenamente a exigência prevista no art. 3º, inciso II, alínea “h”, e art. 4°, inciso IX, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.     REINALDO ALENCAR DOMINGUES

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1894

          Processo n° 00600-00003108/2023-81

              AUTORIZADA a inclusão do nome de NATHALIA NOBREGA DE OLIVEIRA BRAGA (cônjuge), no rol de dependentes do servidor REINALDO ALENCAR DOMINGUES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 17.03.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alíneas “a” e art. 4°, inciso I, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução-TCDF nº 357/22.

 

03.     KLINGER HENRIQUE QUEIROZ DE SOUSA

          Técnico de Administração Pública - Mat. 1648-9

          Processo n° 34732/16

              AUTORIZADA a inclusão do nome de LAURA ANDRADE DE ARAÚJO (companheira), no rol de dependentes do servidor KLINGER HENRIQUE QUEIROZ DE SOUSA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 20.03.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alíneas “b” e art. 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução-TCDF nº 357/22.

 

EM 22.03.23

01.     RAFAEL BATISTA PEREIRA

          Analista de Administração Pública - Mat. 1592

          Processo n° 10103/15

              AUTORIZADA a inclusão do nome de MIGUEL FERREIRA BATISTA PEREIRA (filho), no rol de dependentes do servidor RAFAEL BATISTA PEREIRA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 17.03.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “c”, e art. 4°, inciso III, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 23.03.23

01.     ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS

          Auditora de Controle Externo – Mat. 1889

          Processo n° 00600-00003116/2023-27

              AUTORIZADA a inclusão dos nomes de LAURENI OLEGÁRIO SILVA DOS SANTOS (mãe), MATHEUS MACÊDO DE GÓES SILVA (cônjuge) e DANIEL MACÊDO DE GÓES SILVA (filho), no rol de dependentes da servidora ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 16.03.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alíneas “a”, “c” e “g” e art. 4°, inciso I, III e VIII do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução-TCDF nº 357/22.

 

02.     MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA

          Servidor Cedido – Mat. 8210

          Processo n° 00600-00003233/2023-91

              AUTORIZADA a inclusão do nome de TAIANE SILVA PASSOS (companheira), no rol de dependentes do servidor MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 20.03.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “b”, e art. 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

03.     RAFAEL ASSIS DOS SANTOS

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1886

          Processo n° 00600-00003238/2023-13

              AUTORIZADA a inclusão dos nomes de RAÍSSA HUDSON RAMIREZ DE MORAES (cônjuge), JADE ASSIS HUDSON MORAES DOS SANTOS e PIETRA ASSIS HUDSON MORAES DOS SANTOS (filhas), no rol de dependentes do servidor RAFAEL ASSIS DOS SANTOS, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 16.03.23, nos termos do art. 3º, inciso II, alíneas “a” e “c” e art. 4°, inciso I e III do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução-TCDF nº 357/22.

 

EM 24.03.23

01.     JACSON CARLOS DA SILVEIRA

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1893

          Processo n° 00600-00003239/2023-68

              AUTORIZADA a inclusão dos nomes de FRANCISCA ELISÂNGELA MELO DA SILVEIRA (cônjuge) e JÚLIA MELO DA SILVEIRA (filha), no rol de dependentes do servidor JACSON CARLOS DA SILVEIRA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 16.03.23, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alíneas “a” e “c”, e 4°, incisos I e III, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

              AUTORIZADO, também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado, ao plano de saúde “Assefaz Safira”, em seu favor e de suas dependentes FRANCISCA ELISÂNGELA MELO DA SILVEIRA (cônjuge) e JÚLIA MELO DA SILVEIRA (filha), a contar do dia 16.03.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE.

 

EM 28.03.23

01.     LUCIANA MOREIRA MOURA

          Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1678

          Processo n° 458/2017

              AUTORIZADA a inclusão do nome de TEREZINHA DE JESUS MOREIRA MOURA (mãe), no rol de dependentes da servidora LUCIANA MOREIRA MOURA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 23.03.2023 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “g” e art. 4°, inciso VIII do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução-TCDF nº 357/22.

 

EM 29.03.23

01.     LUIS FRANKLIN DE MOURA

          Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1779

          Processo n° 00600-00006269/2021-64-e

              AUTORIZADA a inclusão do nome de VIVIANE DA SILVA FERREIRA (companheira), no rol de dependentes do servidor comissionado sem vínculo efetivo LUIS FRANKLIN DE MOURA, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 22.03.2023, nos termos do art. 3º, inciso II, alínea “b”, e art. 4°, inciso II, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.     HELENICE ROCHA DE OLIVEIRA

          Auditora de Controle Externo - aposentada – Mat. 8024

          Processo n°30410/14

              AUTORIZADA a exclusão do nome de ZILDA DE OLIVEIRA ROCHA (mãe), do rol de dependentes da servidora aposentada HELENICE ROCHA DE OLIVEIRA, a contar do dia 24.03.23, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “d”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 30.03.2023

01.     RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA

          Técnico de Administração Pública – Mat. 1087

          Processo n°4346/1995

              AUTORIZADA, excepcionalmente, a manutenção do nome de ISADORA ARAÚJO PIERRI DE ALMEIDA (filha), no rol de dependentes do servidor RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 13.02.2023, com amparo no art. 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, alterada pela Resolução nº 321/19, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

              AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde, em favor de sua dependente ISADORA ARAÚJO PIERRI DE ALMEIDA (filha), a contar de 13.02.2023 nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 17.03.2023

01.     ROMILDO ARAÚJO DA SILVA

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1326

          Processo n° 12292/07

              CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor ROMILDO ARAÚJO DA SILVA, referente ao 5° (quinto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 05.05.17 a 19.06.22, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

EM 22.03.23

01.     ALEXANDRE POCHYLY DA COSTA

          Auditor de Controle Externo – Mat. 367

          Processo n° 3684/99-e

              CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor ALEXANDRE POCHYLY DA COSTA, referente ao 6° (sexto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 28.08.2017 a 26.08.2022 com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

EM 24.03.23

01.     KARLA ARAÚJO COSER

          Auditora de Controle Externo – Mat. 563

          Processo n° 1546/04

              CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade à servidora KARLA ARAÚJO COSER, referente ao 6° (sexto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 29.12.2017 a 05.01.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

02.     HADIJALINE ALVES ITAPÁ

          Auditora de Controle Externo – Mat. 1134

          Processo n° 5335/97

              CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor HADIJALINE ALVES ITAPÁ, referente ao 6° (sexto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 26.12.2017 a 25.12.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

EM 29.03.23

01.     MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES

          Técnica de Administração Pública - Mat. 1135

          Processo n° 976/98

              CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade à servidora MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES, referente ao 6° (sexto) quinquênio interrupto de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 19.12.2017 a 25.12.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

EM 30.03.2023

01.     RAIMUNDO JOSÉ VENTURA,

          Auditor de Controle Externo – Mat. 570

          Processo nº 1.553/04

              CONCEDIDO ao servidor RAIMUNDO JOSÉ VENTURA dois quinquênios de licença-prêmio por assiduidade, na forma demonstrada pelo Serviço de Cadastro Funcional, considerando-se as averbações já autorizadas no Processo nº 40.513/2005, ressaltando, para fins de registro, que o interessado já usufruiu um quinquênio na área federal, nos períodos de 01.08.1998 a 30.08.1998, de 25.11.1998 a 24.12.1998 e de 29.01.1999 a 27.02.1999, conforme se extrai da Certidão de Tempo de Contribuição que consta do processo de averbação de tempo de serviço do servidor.

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização e indeferimento

 

 

EM 17.03.23

01.     GIANLUCCA PEREIRA DE BORBA ROCHA

          Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 100321

          Processo n° 00600-00002853/2023-11

              AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor comissionado sem vínculo efetivo GIANLUCCA PEREIRA DE BORBA ROCHA, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu favor, a contar do dia 09.03.2023, data do recebimento do requerimento pelo Secaf, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.     JOZIAS GUILHERME MORAES MELO

          Analista de Administração Pública aposentado - Mat. 837

          Processo n° 00600-00002835/2023-21

              INDEFERIDO o pedido de reembolso parcial do PRÓ-SAÚDE formulado pelo servidor aposentado JOZIAS GULHERME MORAES MELO, uma vez que se trata de plano de saúde custeado em parte por contribuições patronais, oriundas das respectivas instituições mantenedoras, consoante art. 14 do Estatuto da Cassi, hipótese vedada pelo art. 4º, §1º c/c o art. 16, §§ 1º e 4º, inciso I, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 22.03.23

01.     PASEM ASAD NIMER

          Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1869

          Processo n° 00600-00001750/2023-25

              AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor PASEM ASAD NIMER, ao Plano de Saúde “Bradesco Saúde” em seu favor e de sua dependente, ADRIANA MARIA CABRAL (companheira), a contar do dia 08.03.23, nos termos dos arts. 17, §8º do Programa de Assistência à Saúde (Pró-Saúde), aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 23.03.23

01.     HYAGO ABDIAS LIMEIRA DA SILVA

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1877

          Processo n°00600-00003289/2023-45

              AUTORIZADA o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor HYAGO ABDIAS LIMEIRA DA SILVA, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em seu favor, a contar do dia 17.03.2023, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.     WESLEY CAMELO BARBOSA

          Técnico de Administração Pública – Mat. 1237

          Processo n° 32102/14

              AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor WESLEY CAMELO BARBOSA, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi” em benefício de sua dependente DAIANE DA SILVA LEMOS (cônjuge), a contar do dia 22.03.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 27.03.23

01.     MARLENE NASCIMENTO THIELMANN

          Pensionista – Mat. 1237

          Processo n° 40478/2017

              AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas por MARLENE NASCIMENTO THIELMANN, ao Seguro Saúde “Bradesco Seguros”, em seu favor, durante o exercício de 2022 (janeiro a dezembro), nos termos dos arts. 17 e 19 do Regulamento-Geral do Programa de Assistência à Saúde, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 28.03.23

01.     TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1785

          Processo n° 00600-00010002/2021-71

              AUTORIZADA a inclusão do nome de LUANA RODRIGUES SEVERO PITREZ (cônjuge), no rol de dependentes do servidor TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 23.03.23, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “a”, e 4°, inciso I, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, cujos critérios foram temporariamente acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

              AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “Bradesco Saúde”, em seu favor e de sua dependente LUANA RODRIGUES SEVERO PITREZ (cônjuge), a contar de 23.03.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE.

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 16.03.23

01.       ANDRESSA MESSIAS DA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1882

            Processo n° 00600-00003038/2023-61

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora ANDRESSA MESSIAS DA SILVA, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

02.       ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1889

            Processo n° 00600-00003039/2023-13

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

03.       CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1878

            Processo n° 00600-00003041/2023-84

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

04.       CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1892

            Processo n° 00600-00003042/2023-29

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

05.       DANIEL RAMOS DE MORAIS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1875

            Processo n° 00600-00003043/2023-73

              CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor DANIEL RAMOS DE MORAIS, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

06.       EDUARDO DA SILVA RICARDO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1880

            Processo n° 00600-00003044/2023-18

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor EDUARDO DA SILVA RICARDO, a contar do dia 14.03.2023 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

07.       ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1895

            Processo n° 00600-00003045/2023-62

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

08.       FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1881

            Processo n° 00600-00003046/2023-15

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora FLAVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

09.       HYAGO ABDIAS LIMEIRA DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1877

            Processo n° 00600-00003048/2023-04

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor HYAGO ABDIAS LIMEIRA DA SILVA, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

10.       JACSON CARLOS DA SILVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1893

            Processo n° 00600-00003050/2023-75

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor JACSON CARLOS DA SILVEIRA, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

11.       JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1888

            Processo n° 00600-00003051/2023-10

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

12.       MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1876

            Processo n° 00600-00003054/2023-53

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

13.       RICHARD HAINZ

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1884

            Processo n° 00600-00003053/2023-17

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor RICHARD HAINZ, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

14.       RAFAEL ASSIS DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1886

            Processo n° 00600-00003055/2023-06

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor RAFAEL ASSIS DOS SANTOS, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

15.       REINALDO ALENCAR DOMINGUES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1894

            Processo n° 00600-00003056/2023-42

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor REINALDO ALENCAR DOMINGUES, a contar do dia 14.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

16.       RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1879

            Processo n°00600-00003057/2023-97

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor efetivo RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, a contar do dia 14.03.2023 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 24.03.23

 

01.       RODRIGO LARA AGUIAR

            Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1898

            Processo n° 00600-00003457/2023-01-e

CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor comissionado sem vínculo efetivo RODRIGO LARA AGUIAR, a contar do dia 21.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 24.03.23

 

01.       VITOR GUIMARAES TANGARI

            Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 100226

            Processo n° 00600-00003470/2023-51-e

CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor comissionado sem vínculo efetivo VITOR GUIMARAES TANGARI, a contar do dia 23.03.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 30.03.23

 

01.     ARTHUR NOGUEIRA WU

          Auditor de Controle Externo – Mat. 1872

          Processo n° 00600-00003040/2023-30

              CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor ARTHUR NOGUEIRA WU, a contar do dia 14.03.2023 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE - Autorização

 

 

EM 17.03.23

 

 

01.       RAFAEL BATISTA PEREIRA

            Analista de Administração Pública– Mat. 1592

            Processo n° 00600-00003100/2023-14-e

                        AUTORIZADA a prorrogação da licença-paternidade em favor do servidor efetivo RAFAEL BATISTA PEREIRA, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de seu filho MIGUEL FERREIRA BATISTA PEREIRA, ocorrido em 16.03.2023, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

 

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