TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

ANO XLIII – BRASÍLIA (DF), 15 DE JUNHO DE 2023

Nº 11/2023

 

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 289

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1158. 289

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 291

RESOLUÇÕES. 291

PORTARIAS. 294

DESPACHOS. 300

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 300

DISPENSA DE PONTO - Autorização. 301

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 301

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 301

PORTARIAS. 301

DESPACHOS. 303

ABONO DE PERMANÊNCIA – Revisão. 303

ACERTOS FINANCEIROS - Sobrestamento. 303

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão, indeferimento e retificação. 304

ATIVIDADE DE INSTRUTORIA INTERNA – Pagamento. 305

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Deferimento. 305

DIÁRIAS – Concessão. 306

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 306

FÉRIAS – Conversão em pecúnia. 307

HORÁRIO ESPECIAL - Autorização. 307

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Arquivamento. 307

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 307

DESPACHOS. 308

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão e Prorrogação. 308

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização. 308

INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE – Autorização. 308

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 310

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização. 310

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 313

DESPACHOS. 313

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão. 313

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 315

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão. 315

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE - Autorização. 316

 

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1158

 

 

Aos 24 dias de maio de 2023, às 18h05, reuniram-se por videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE  ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEUVALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DA SILVA, o Auditor VINÍCIUSCARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do  Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DANILO MORAIS DOS SANTOS,  e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1158, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

EXPEDIENTE.

 

DESPACHO SINGULAR

 

Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art.3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PROCESSO Nº 24664/2016-e - Proposta de resolução visando estabelecer procedimentos para tramitação de processos administrativos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF. DECISÃO Nº 31/2023 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro RENATO RAINHA pediu vista do processo, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante.

 

PROCESSO Nº 36360/2016-e - Estudos especiais autuados em atendimento à Decisão nº39/2016, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa nº 900, de 18.08.2016, com objetivo de adequar a Resolução TCDF nº 181/07 às mudanças organizacionais introduzidas na estrutura de controle externo deste Tribunal, após o advento da Resolução nº 228/11, bem como, ainda, quanto à necessidade de criação do sistema informatizado a que alude o § 1º do art. 2º da primeira mencionada resolução e, ainda, da aderência da metodologia de cálculo de custo médio dos processos de tomada de contas especial – TCE.DECISÃO Nº 33/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Informação nº 8/2023 (Peça nº 8); II – considerar, diante das medidas adotadas por este Tribunal, desde a prolação da Decisão nº 39/2016(Peça nº 1 do feito sub examine – ref. Processo nº 3210/2015), notadamente a edição de inúmeras instruções normativas, sobretudo, a Instrução Normativa nº 3/2021, que fixou “normas de instauração, instrução, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Distrito Federal”, e definiu, em seu art. 24, os ritos do processo de tomada de contas especial, entre outros pontos, indexando o montante de apuração ao valor previsto no  art. 1º da Lei Complementar distrital nº 904/15 (alterada pela Lei Complementar distrital nº 1.010/22), que tratou da “racionalização no ajuizamento de execuções fiscais”, regulando a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, que os estudos especiais objeto do item III do decisum retro, restaram prejudicados; III –dar ciência desta decisão aos titulares da Diplan/TCDF, da DTI/TCDF e da Secont/TCDF, bem como da própria Segecex; IV – autorizar o arquivamento dos autos.

 

 

 

 

RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

PROCESSO Nº 00600-00012717/2021-69-e - Proposta de  resolução apresentada pela Coordenadoria de  Biblioteca, Gestão da  Informação e  do  Conhecimento – COBGI, dispondo sobre  a  criação do  Repositório de Conhecimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, que consiste em ferramenta de gestão do  conhecimento em ambiente digital, para captação, armazenamento, preservação, gerenciamento e disseminação de publicações bibliográficas institucionais, objetos educacionais e produções intelectuais de membros e servidores desta Corte, bem como de materiais das atividades de capacitação da Escola de Contas Públicas do TCDF – Escon. DECISÃO Nº34/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I –com fulcro no art. 72, § 3º, do RITCDF, aprovar a minuta de resolução correspondente à peça 20, que dispõe sobre a criação do Repositório de Conhecimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências; II – autorizar a remessa do feito à Presidência desta Corte, para expedição do ato correspondente, nos termos do art. 16, inciso L, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00010971/2022-11-e - Minuta de resolução que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais deste Tribunal, apresentada por seu Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD, cujo objetivo é estabelecer parâmetros gerais para a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito desta Corte. DECISÃO Nº 32/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, admitiu a conveniência e oportunidade da proposta de resolução em exame, disponibilizando a minuta do normativo (Peça nº 16), aos membros do Plenário para conhecimento e oferecimento de sugestões que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

 

PROCESSO Nº 28568/2015-e - Minuta de resolução voltada à atualizar a norma que versa sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito deste Tribunal. DECISÃO Nº 35/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do  Relator, decidiu: I  – tomar conhecimento: a) da Informação nº 64/2023-SEGEDAM (e-DOC 50E0D23B-e); b) do Parecer n.º 29/2023-CJ (e-DOC 8BBCCAE3-e); c) da Informação nº 16/2023-DIPLAN (e-DOC 2126AD6B-e); d) da minuta de resolução de e-DOC 68677C3C-e; II – com fulcro no art. 72 do RI/TCDF: a) acolher a preliminar de conveniência e oportunidade da  proposta de edição de normativo que trata de ajustes pontuais na Resolução TCDF n.º 309/2017; b) aprovar a minuta de resolução de e-DOC68677C3C-e; III – autorizar: a) a remessa do feito à Presidência desta Corte para a expedição do ato correspondente, nos termos do art. 16, inciso L, do RI/TCDF; b) o posterior envio dos autos à Segedam/TCDF, para fins de arquivamento.

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 17/2023, publicado no DODF de 22.05.2023, página 21, previsto no art. 116, §3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 18h10, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 5 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 367, DE 24 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 05.06.23)

 

Altera a Resolução nº 309/17, que regula a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 28568/2015-e, resolve:

                        Art. 1º O inciso II do art. 4º da Resolução nº 309, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...):

(...);

II - de pequeno vulto, assim entendidas aquelas despesas cuja soma seja igual ou inferior ao limite estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;

(...);”

                        Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 309/17 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor constante do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21 como limite máximo para cada despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços.

(...);”

                        Art. 3º O inciso VII do art. 17º da Resolução nº 309/17 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 (...):

(...);

VII - relação especificada das despesas miúdas, assim conceituadas as de valor inferior a 1% (um por cento) do valor da dispensa de licitação, estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21, de cuja realização não se exija a emissão de documento fiscal, dada a natureza de cada uma, bem como as circunstâncias em que tenha ocorrido, caso em que deverá ser colhido recibo do credor.

(...).”

                        Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 24 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 05.06.23)

 

Dispõe sobre a criação do Repositório de Conhecimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno do TCDF, tendo em vista o que consta do processo nº 00600–00012717/2021-69-e, e

                        Considerando a necessidade de aprimorar a captação e a estruturação do conhecimento gerado no âmbito do Tribunal;

                        Considerando a necessidade de promover o acesso à informação e incentivar o seu uso e a sua geração no âmbito do Tribunal;

                        Considerando a necessidade de reunir, organizar e preservar publicações bibliográficas institucionais, objetos educacionais, produções intelectuais de membros e servidores do TCDF e materiais das atividades de capacitação, bem como democratizar o acesso a eles, resolve:

                        Art. 1º Criar o Repositório de Conhecimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, ferramenta de gestão do conhecimento em ambiente digital, para captação, armazenamento, preservação, gerenciamento e disseminação de publicações bibliográficas institucionais, objetos educacionais e produções intelectuais de membros e servidores do TCDF, bem como de materiais das atividades de capacitação da Escola de Contas Públicas – Escon.

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

                        Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

                        I – repositório: base de dados digital para captação, armazenagem, preservação, gerenciamento e disseminação de publicações bibliográficas institucionais, objetos educacionais e produções intelectuais de membros e servidores do TCDF;

                        II – publicações bibliográficas: materiais produzidos no âmbito da Instituição que não se enquadrem como documentos arquivísticos;

                        III – objetos educacionais: qualquer recurso em formato digital tais como textos, animações, vídeos, imagens que se destinem a apoiar o aluno no processo de aprendizagem nos cursos oferecidos pela Instituição;

                        IV – produções intelectuais: materiais de conteúdo científico, técnico ou administrativo produzidos por membros e servidores do TCDF;

                        V – memória institucional: conjunto de atributos, histórias, momentos e documentos que narram a trajetória da Instituição;

                        VI – Política do Repositório de Conhecimento do TCDF: conjunto de diretrizes para nortear o funcionamento, a captação de materiais e a manutenção do Repositório, bem como o cadastro de novos materiais.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

                        Art. 3º O Repositório de Conhecimento do TCDF tem como objetivos permanentes:

                        I – aperfeiçoar a gestão e a preservação do conhecimento no TCDF;

                        II – contribuir para a preservação da memória institucional do TCDF;

                        III – ampliar a visibilidade das práticas e atividades desenvolvidas no TCDF;

                        IV – reunir, armazenar, organizar e preservar, em formato digital, os materiais captados, com vistas ao intercâmbio de informações e à interoperabilidade de sistemas;

                        V – fomentar a educação continuada.

                        Parágrafo único. O acesso aos materiais disponibilizados deverá seguir as regras estabelecidas na Política do Repositório e respeitar, no que couber, a Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.160, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

CAPÍTULO III

DO PÚBLICO-ALVO

 

                        Art. 4º O Repositório de Conhecimento do TCDF destina-se aos membros e servidores da Instituição, aos órgãos jurisdicionados e à sociedade em geral.

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

 

                        Art. 5º Cabe à Escon, por meio da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento – Cobgi:

                        I – definir a estrutura do Repositório de Conhecimento do TCDF;

                        II – desenvolver e manter o Repositório;

                        III – cadastrar e catalogar itens no Repositório;

                        IV – definir diretrizes para captação e disponibilização de materiais no Repositório;

                        V – acompanhar o crescimento vegetativo do Repositório e requerer estudo da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI sobre a necessidade de ampliação da capacidade de armazenamento das bases de dados;

                        VI – criar e atualizar os normativos de gestão e uso do Repositório;

                        VII – estabelecer a Política do Repositório;

                        VIII – estabelecer relações de trabalho com as demais unidades do Tribunal, visando o desenvolvimento do Repositório.

                        Art. 6º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação:

                        I – implantar, manter e atualizar a infraestrutura computacional e a segurança digital necessárias ao funcionamento e ao crescimento do Repositório;

                        II – manter endereços (URL) persistentes e garantir o armazenamento permanente dos materiais depositados no Repositório;

                        III – demais atividades de suporte técnico necessárias ao funcionamento da solução.

                        Art. 7º Cabe às unidades do Tribunal o encaminhamento à Cobgi dos arquivos digitais das publicações bibliográficas institucionais produzidas em suas áreas.

                        § 1º A Cobgi é a responsável pela guarda de coleção depositária das publicações bibliográficas editadas, reeditadas, reimpressas ou coeditadas pelo TCDF, em qualquer formato, sejam elas impressas ou digitais.

                        § 2º Produções intelectuais de membros e servidores e objetos educacionais comporão o Repositório apenas após a assinatura, pelos titulares de seus direitos, de Termo de Autorização.

                        § 3º O Termo de Autorização a que se refere o § 2º deste artigo será parte integrante da Política do Repositório.

 

CAPÍTULO V

DA POLÍTICA DO REPOSITÓRIO DE CONHECIMENTO DO TCDF

 

                        Art. 8º A Política do Repositório de Conhecimento do TCDF será instituída mediante ato normativo próprio.

                        Parágrafo único. A Política deverá contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

                        I – os tipos de materiais e formatos de arquivos que serão aceitos e armazenados no Repositório;

                        II – a forma de envio dos materiais à Cobgi, para sua inclusão no Repositório;

                        III – os tipos de acesso ao conteúdo do Repositório;

                        IV – os parâmetros para descrição e recuperação dos materiais constantes do Repositório;

                        V – as estratégias adotadas para assegurar a preservação e a integridade dos materiais e do Repositório, o intercâmbio de informações e a interoperabilidade entre sistemas.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Art. 9º A inclusão de materiais no Repositório de Conhecimento do TCDF deverá obedecer à legislação vigente sobre direitos autorais, Lei nº 9.160/98, e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/18.

                        Art. 10. Os materiais a que se refere o art. 1º da Portaria nº 195, de 15 de abril de 1997, quando couber, poderão ser incluídos no Repositório de Conhecimento do TCDF.

                        Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 195, de 15 de abril de 1997.

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA Nº 203, DE 30 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00006938/2023-60-e, resolve:

                        EXONERAR, a pedido, LARISSA NUNES MOTA, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1818, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 24.05.2023, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

PORTARIA Nº 204, DE 31 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013771/2022-11-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SIMONE FERREIRA FRAZÃO RODRIGUES DA CUNHA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1127, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 205, DE 31 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 14.700/2019-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDNEUZA JESUS DE SOUZA FROTA, Analista Administrativa de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 995, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 206, DE 31 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I e II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 206, DE 31 DE MAIO DE 2023

ANEXO I

MAT.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1652

MURILO RAFAEL BARROS LIMA

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

995

EDNEUZA JESUS DE SOUZA FROTA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

727

ARIEL DIAS LIMA

TC-CCG-5

SECRETÁRIO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

1771

LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA*

TC-CCA-1

ASSESSOR

CONSULTORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

*Exoneração a pedido, fundamentada no art. 52, inciso II, da Lei Complementar nº 840/11

 

PORTARIA Nº 206, DE 31 DE MAIO DE 2023

ANEXO II

MAT.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1652

MURILO RAFAEL BARROS LIMA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

-

ARIEL DIAS LIMA

TC-CCG-5

SECRETÁRIO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

-

JOÃO VICTOR BESSA DUARTE

TC-CCA-1

ASSESSOR

CONSULTORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 207, DE 31 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VERIDIANA BARBOZA RIBAS, matrícula 8217, servidora cedida, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Patrimônio, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 208, DE 31 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00003278/2020-12-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ARIEL DIAS LIMA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 727, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 209, DE 05 DE JUNHO DE 2023 (DODF DE 06.06.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        DISPENSAR, a contar de 24/05/2023, LARISSA NUNES MOTA, matrícula nº 1818, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da 1ª Divisão de Fiscalização de Pessoal.

 

PORTARIA Nº 210, DE 12 DE JUNHO DE 2023 (DODF DE 13.06.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I e II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

8144

ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA

CNE 2

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8121

MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE

CNE 1

SUBCHEFE DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8120

PAULO DE TARSO CARVALHO DINIZ

TC-CCA-5

ASSESSOR

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8160

GERSON BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO

TC-CCA-5

ASSESSOR

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

1746

CHRISTIANO PEREIRA CARLOS

TC-CCG-4

CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

1485

CLAUDIA DUARTE BOGEA CARVALHO

TC-CCG-3

SECRETÁRIO-EXECUTIVO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

1738

MILEYDE SALETE DE ARAUJO

TC-CCA-1

ASSESSOR

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8123

MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES

TC-CCA-1

ASSESSOR

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8158

SARA MARIA DA SILVA

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8129

CLÁUDIA DA SILVA NEVES

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8195

MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

1840

MICAEL FERREIRA FERNANDES

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

912

NILSON DE SOUZA GOMES

FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

1455

JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA

FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8132

CHARLES RAMON VIEIRA

TC-CCG-5

ASSESSOR-CHEFE

GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA

8109

BRUNO PERES DE PAULA PESSOA FILHO

TC-CCA-4

ASSESSOR

GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA

1303

CARLOS AUGUSTO LOPES SIQUEIRA

TC-CCA-4

ASSESSOR

GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA

100230

GUSTAVO NUNES PAIVA

TC-CCA-1

ASSESSOR

GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA

8168

RENATA BAETA DOMINGUES MILAGRES

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA

8127

LUCIANO WAGNER FIRME

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA

378

JOÃO ALBERTO BATISTA RODRIGUES

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA

8183

GUILHERME FERNANDES SANTOS DA SILVA

FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA

8192

LAYSE MEIRA DA SILVA

FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA

1849

WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA

TC-CCA-1

ASSESSOR

GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

8132

CHARLES RAMON VIEIRA

CNE 2

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

1746

CHRISTIANO PEREIRA CARLOS

CNE 1

SUBCHEFE DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

1303

CARLOS AUGUSTO LOPES SIQUEIRA

TC-CCA-5

ASSESSOR

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

100230

GUSTAVO NUNES PAIVA

TC-CCG-4

CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

1738

MILEYDE SALETE DE ARAUJO

TC-CCG-3

SECRETÁRIO-EXECUTIVO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

1849

WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA

TC-CCA-1

ASSESSOR

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

1485

CLAUDIA DUARTE BOGEA CARVALHO

TC-CCA-1

ASSESSOR

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

912

NILSON DE SOUZA GOMES

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8127

LUCIANO WAGNER FIRME

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8168

RENATA BAETA DOMINGUES MILAGRES

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8183

GUILHERME FERNANDES SANTOS DA SILVA

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

378

JOÃO ALBERTO BATISTA RODRIGUES

FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8192

LAYSE MEIRA DA SILVA

FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL

8158

SARA MARIA DA SILVA

TC-CCA-1

ASSESSOR

GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA

8160

GERSON BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO

TC-CCG-5

ASSESSOR-CHEFE

GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA

8121

MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE

TC-CCG-5

ASSESSOR-CHEFE

GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA

8120

PAULO DE TARSO CARVALHO DINIZ

TC-CCA-4

ASSESSOR

GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA

8144

ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA

TC-CCA-4

ASSESSOR

GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA

8195

MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA

1840

MICAEL FERREIRA FERNANDES

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA

8123

MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA

1455

JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA

FC-1

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA

8129

CLÁUDIA DA SILVA NEVES

TC-CCA-1

ASSESSOR

GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA

 

PORTARIA Nº 212, DE 12 DE JUNHO DE 2023 (DODF DE 13.06.23)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76-B da Lei Complementar nº 1/94, e tendo em vista o contido no Processo nº 00600-00005127/2022-61-e, e, considerando os nomes eleitos pelo Colégio de Procuradores para o biênio 2023- 2025, comunicado ao Tribunal mediante o Ofício nº 424/2023-MPC/PG; e considerando o disposto no item II da Decisão nº 36/2022, proferida na Sessão Administrativa nº 1.127, de 08.06.22, resolve:

                        Art. 1º Designar o Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA e a Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, para o exercício do mandato de Procurador-Ouvidor e de Procurador-Corregedor, respectivamente, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA N° 213, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria nº 388/18, que dispõe sobre a instituição de Comissão Permanente incumbida de implantar e compor o Laboratório de Inovação no TCDF.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I, XXX e XXXVIII do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 35436/18-e, resolve:

                        Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 388, de 4 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente incumbida de implantar e compor, no âmbito do Tribunal, o Laboratório de Inovação, tendo por propósito a busca de melhorias que possam contribuir para o incremento da eficiência, eficácia e efetividade das ações de controle externo deste Tribunal, sendo composta pelos seguintes membros:

                        Rômulo Miranda Alvim (APE) - Coordenador;

                        Adinor Bedritichuk Junior (Difti);

                        Alexandre Pedrosa Pinheiro (Sespe);

                        Alexandre Pochyly da Costa (Dicont2);

                        Andrea Cotta Cioni (Secont);

                        Ângelo Shimabuko (Difti);

                        Arthur Gabriel de Jesus Menezes (Difipe1);

                        Arthur Nogueira Wu (APE);

                        Cássio Murilo Alves Costa Filho (Cogedoc);

                        Cláudio Márcio de Souza Oliveira (Cogedoc);

                        Claudio Zumpichiatte (Sespe);

                        Danilo Henrique Fonseca Menezes (STI);

                        Davi Assunção Salvador Nery de Castro (Diasp2);

                        David da Silva de Araújo (Digem3);

                        Everton Peixoto Correia de Assumpção (Difti);

                        Felipe da Costa Malaquias (Difti);

                        Felipe Francisco Silva (SGC);

                        Fernanda Viana de Souza (Secon);

                        Flávio Figueiredo Cardoso (APE);

                        Flávio José Fonseca de Souza (Difti);

                        Frederico Figueira Nardotto (Gescib);

                        Gesnner Araújo Damascena (Dicog);

                        Gustavo Henrique Takahashi de Aquino Carvalho (Difipe1);

                        Hanná Gabriela Lucena de Barrón (Segedam);

                        Ivana Campos Dessen (Escon);

                        Jacson Carlos da Silveira (Difli);

                        João Guilherme Lima Cândido (Secaf);

                        Josdeyvi Magalhães Russi (Segecex);

                        José Roberto Alcuri Júnior (Sefipe);

                        Leonardo José Alves Leal Neri (Selip);

                        Luís Gustavo de Aquino Carvalho (NIE);

                        Luiz Genédio Mendes Jorge (Diplan);

                        Marcelo Magalhães Silva de Sousa (Diaprex);

                        Marcelo Oliveira Vasconcelos (Difti);

                        Marcos Rodrigues Silva (Segedam);

                        Raphael Luiz Maia de Lima (ATE);

                        Reinaldo Alencar Domingues (Digem3);

                        Rodrigo Regis Palmeiras (STI);

                        Sérgio Ramalho Dantas Varella (Diplan);

                        Tatianne Cristine Oliveira Hatem (Escon);

                        Thâmara Dayane Cardoso Santos (Seged);

                        Vilcemar Fernandes Maia Filho (Difipe1).”

 

 

 

DESPACHOS

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

EM 18.05.23

01.       MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO – Auditor de Controle Externo - Mat. 1323

            EDUARDO MADUREIRA DE SOUZA – Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 467

            LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO – Servidor Comissionado sem vínculo efetivo- Mat. 527

            MARCELO BARROS DE OLIVEIRA – Servidor Cedido – Mat. 8210

            ANDRÉ FAGUNDES MENDES – Servidor Cedido - 8174

            Processo n° 00600-00006535/2023-11

                        AUTORIZADA a participação dos servidores MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, EDUARDO MADUREIRA DE SOUZA, LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO, MARCELO BARROS DE OLIVEIRA E ANDRÉ FAGUNDES MENDES no curso Doutrina de Inteligência aplicada ao Controle Externo, no período de 19 a 23 de junho de 2023, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191 , e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/20202 ; bem como autorizo a dispensa do ponto dos servidores supracitados durante a participação no curso.

 

EM 02.06.23

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL – Auditora de Controle Externo – Mat. 411 e

            SILVIA LIMA DAMASCENO - Auditora de Controle Externo – Mat. 1523

            E-Doc.: C922E489

                        AUTORIZADA a participação das servidoras ADRIANA CUOCO PORTUGAL e SILVIA LIMA DAMASCENO, na reunião do Grupo Técnico 2, que está elaborando Orientação Técnica do Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos administrativos, que será realizada nos dias 26 e 27 de junho de 2023, das 9h às 18h, no TCDF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191 , e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/20202 ; bem como autorizo a dispensa do ponto das referidas servidoras durante a participação no evento.

 

 

DISPENSA DE PONTO - Autorização

 

 

EM 03.05.23

01.       PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA – Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 8105

            CAIO FILIPE COSTA BARROS – Auditor de Controle Externo - Mat. 1567

            AMAURI ALVES NERY – Auditor de Controle Externo - Mat. 415

            LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI – Auditor de Controle Externo - Mat. 1321

            CAETANO COBUCCI NETO – Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1610

            Processo n° 00600-00004431/2023-71

                        AUTORIZADA, nos termos do art. 10 da Resolução-TCDF nº 323/2019, a dispensa de pondo dos servidores PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, CAIO FILIPE COSTA BARROS, AMAURI ALVES NERY, LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI e CAETANO COBUCCI NETO, para participarem do Seminário Nacional “Desafios Práticos para a Aplicação da Lei nº 14.133/2021”, na modalidade presencial, a se realizar entre os dias 16 a 18 de maio de 2023, na cidade de Recife/PE; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e de passagens aéreas, com fundamento nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 165/2020, c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022; e, da mesma forma, para atender a despesa com as referidas inscrições, AUTORIZADA a realização da despesa por meio de inexigibilidade de licitação, com base no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e, a sua consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais), em favor da ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, após verificação da validade de toda a regularidade fiscal.

 

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 13 DE JUNHO DE 2023 (DODF DE 14.06.23

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 15, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2023-11, resolve:

                        Art. 1º Abrir, nos termos do art. 7° da Lei-DF nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2023, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 13 DE JUNHO DE 2023

ANEXO I

02.       TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

2.101        TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9093.0054

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - TCDF SAÚDE – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 023307

 

 

 

 

 

 

 

 

33.90.93

0

100

2.000.000

 

 

 

 

 

 

 

2.000.000

01.032.8231.3903.9702

REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO

 

 

 

 

 

REF.: 018158

 

 

 

 

 

 

 

 

33.90.39

0

100

550.000

 

 

 

44.90.52

0

100

850.000

 

 

 

 

 

 

 

1.400.000

01.126.8231.1471.0005

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 018163

 

 

 

 

 

 

 

 

44.90.40

0

100

1.500.000

 

 

 

 

 

 

 

1.500.000

01.126.8231.2557.2568

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 018164

 

 

 

 

 

 

 

 

33.90.40

0

100

1.500.000

 

 

 

 

 

 

 

1.500.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

6.400.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 13 DE JUNHO DE 2023

ANEXO II

02.       TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

2.101        TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL

AÇÃO

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.122.8231.8504.0020

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

REF.: 018157

 

 

 

 

 

 

 

 

33.90.08

0

100

500.000

 

 

 

33.90.92

0

100

5.900.000

 

 

 

 

 

 

 

6.400.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

6.400.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Revisão

 

 

EM 12.06.23

01.       GISELA MENDONÇA DA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Mat. 465

            Processo n° 00600-00006998/2023-82

                        CONCEDIDO o abono de permanência à servidora GISELA MENDONÇA DA SILVA, a contar de 28.05.2023, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, nos termos do art. 3º da EC 47/05 c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

 

 

 

 

ACERTOS FINANCEIROS - Sobrestamento

 

 

EM 02.06.23

01.       WANESSA GOMES CAIRES

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada - Mat. 1093

            Processo nº 00600-00009241/2022-60

                        AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho do Processo nº 3.027/2012, que trata de matéria análoga ao requerimento formulado pela servidora aposentada.

 

02.       JOSÉ VALFRIDO DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado - Mat. 834

            Processo n° 00600-00005229/2023-67

                        AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho dos Processos nº 3.027/2012, nº 00600-00012796/2022-99 e nº 00600-00001620/2023-92 (00600-00002490/2021- 43), que tratam de matéria análoga aos requerimentos formulados pelo servidor aposentado.

 

EM 14.06.23

01.       ISABELLA REIS GOMES

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 1105

            Processo nº 00600-00005231/2023-36

                        AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho do Processo nº 3.027/2012, que trata de matéria análoga ao requerimento formulado pela servidora aposentada, ISABELLA REIS GOMES.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão, indeferimento e retificação

 

 

EM 05.06.23

01.       ALEXANDRE LINS DUTRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1859

            Processo n° 00600-00012700/2022-92

                        DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor ALEXANDRE LINS DUTRA e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 31.05.2023, em razão da realização do curso de capacitação “Excel (Básico, Intermediário e Avançado), Dashboard e Power BI”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ

 

02.       ALINE SANTOS BARIZON

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1827

            Processo n° 00600-00006473/2022-66

                        DEFERIDO o pedido formulado pela servidora ALINE SANTOS BARIZON e AUTORIZADO o cômputo, para fins de Adicional de Qualificação – AQ, de 80 (oitenta) horas relativas aos cursos de capacitação: 1) “Celebração de Parcerias no Setor Público”; 2) “Nova Lei de Licitações: Planejamento e Governança”; 3) “Gestão, Regulação e Controle Externo de Gastos em Sistemas de Transporte Coletivo por Ônibus”; e 4) “Uso de Dados para a Gestão do Transporte Público”, fazendo jus a mais 1% (um por cento), totalizando o percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, a partir de 17.05.2023, ficando um saldo de 8 (oito) horas para aproveitamento posterior.

 

 

 

 

 

EM 07.06.23

01.       RAFAEL ASSIS DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1886

            Processo n° 00600-00003286/2023-10

DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAFAEL ASSIS DOS SANTOS (peça nº 16), matrícula 1886, e AUTORIZADO a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em “Direito Administrativo”, a contar de 24.05.2023, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 24.

 

02.       FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1881

            Processo n° 00600-00004839/2023-43

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em “Especialização em Controladoria, Auditoria e Perícia Contábil”, a contar de 29.05.2023, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

 

ATIVIDADE DE INSTRUTORIA INTERNA – Pagamento

 

 

EM 05.06.23

01.       JOSDEYVI MAGALHES RUSSI, DAVID DA SILVA DE ARAÚJO - Mat. 1427

            ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO – Mat. 1435

            HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA – Mat. 1609

            MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS – Mat. 522

            VILCEMAR FERNANDES MAIA FILHO – Mat. 1426

            SILVIA LIMA DAMASCENO – Mat. 1523

            ORIVAM IBIAPINA DA SILVA – Mat. 568

            ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424

            CINTHIA THOMAZI – Mat. 1421

            LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO – Mat. 1529

            Auditores de Controle Externo

            Processo n° 00600-00003213/2023-10

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores JOSDEYVI MAGALHES RUSSI, DAVID DA SILVA DE ARAÚJO, HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS, VILCEMAR FERNANDES MAIA FILHO, SILVIA LIMA DAMASCENO, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, CINTHIA THOMAZI e LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO, no valor total de R$ 21.637,93 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), na forma demonstrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, peça nº 61, pela atuação como instrutores e na elaboração de materiais didáticos para o curso “Áreas Temáticas do Controle Externo”, realizado no período de 24.03.2023 a 05.04.2023, na Escola de Contas do TCDF, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

 

 

 

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Deferimento

 

 

EM 02.06.23

01.       PAULO JACINTO DE ARAÚJO

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1079

            Processo n° 26610/19

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado, PAULO JACINTO DE ARAÚJO e RETIFICADA a data do marco de concessão do abono de permanência deferido por meio do Despacho nº 616/2019 – Segedam, passando-a de 12.11.2019 para 21.07.2019, devendo-se observar eventuais efeitos financeiros a contar de 03.05.2023, data do pedido.

 

EM 12.06.23

01.       JOSUÉ GOUVEA DE OLIVEIRA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1236

            Processo n° 5320/10

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOSUÉ GOUVEA DE OLIVEIRA e AUTORIZADO o cômputo de mais 434 (quatrocentos e trinta e quatro) dias de serviço em favor do interessado, decorrentes da conversão em tempo comum do período de 27.08.2003 a 17.10.2006, trabalhados sob condições especiais, mediante aplicação do fator de ponderação de 1,4 (homem), após a dedução dos períodos de afastamento por gozo de licença-prêmio (63 dias), totalizando, assim, 1.582 (mil, quinhentos e oitenta e dois) dias de contribuição.

 

EM 14.06.23

01.       JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1169

            Processo n° 40858/05

                        RETIFICADO o Despacho nº 810/2023 – Segedam, para alterar a data de início do período de conversão de tempo especial em tempo comum, para 01.02.2005 a 31.01.2009, sem, contudo, alterar o tempo especial apurado, que permanece em 584 dias de serviço.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 29.05.23 (DODF 01.06.23)

01.       CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI – Mat. 1421

            SILVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO – Mat. 1523

            YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO – Mat. 1451

            DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA – Mat. 1491

            Auditores de Controle Externo

            Processo nº 00600-00006418/23-57

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diárias e meia), em favor dos servidores CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, SILVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO, YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO e DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA, para participarem dos eventos: Seminário Aberto: Retomada dos investimentos em infraestrutura por meio de PPPs e Concessões; e I Simpósio Interdisciplinar de PPPs e Concessões, a serem realizados em São Paulo - SP, no período de 02 a 03/06/23.

 

 

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 13.06.23 (DODF DE 14.06.23)

PROCESSO Nº 9583/2018

RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 5.898.496,95 (cinco milhões oitocentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

FÉRIAS – Conversão em pecúnia

 

 

EM 05.06.23

01.       CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1437

            Processo n° 00600-00006935/2023-26

                        DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR, e AUTORIZA a conversão do terceiro período de férias do interessado, cujo gozo está previsto para o período de 16 a 25.10.23, em abono pecuniário, com pagamento até dois dias antes do período marcado para início das férias, nos termos dos arts. 102, 113 e 126, II, da LC nº 840/11 c/c o art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 246/12, considerando a data de envio do mencionado expediente e a manifestação convergente do Setor de lotação do servidor, em razão da necessidade de serviço.

 

 

HORÁRIO ESPECIAL - Autorização

 

 

EM 12.06.23

01.       ALLINE GUIMARÃES MARQUES

            Servidora comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1864

            Processo n° 00600-00004069/2023-39

                        DEFERIDO o pedido formulado pela servidora ALLINE GUIMARÃES MARQUES, e CONCEDIDO novo horário especial para estudante, relativo aos dias 02, 16, 30/06 e 14/07/2023, com posterior ajuste na compensação de horário, nos termos do arts. 5º, § 5º, e 8º da Resolução-TCDF nº 325/19 em razão da sua atual condição de estudante de mestrado, nos termos dos arts. 5º e 8º da Resolução-TCDF nº 325/2019, e cientificando-a para que apresente, juntamente com a sua chefia imediata, o devido quadro de compensação de horário anterior, em conformidade com o art. 4º da Resolução nº 325/19 c/c o art. 58 da Lei Complementar nº 840/11, na forma já determinada pelo Despacho nº 654/2023 – Segedam.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Arquivamento

 

 

EM 14.06.23

01.       MARCELO SEBASTIÃO MACHADO LAFETÁ

            Pensionista – Mat. 1364

            Processo n° 00600-00000417/2023-07

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, haja vista, o interessado não ter conseguido, até a presente data, providenciar a documentação médica necessária para a isenção de imposto de renda.

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão e Prorrogação

 

 

EM 06.06.23

01.       DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO

            Auditor de Controle Externo – Mat.1791

            Processo nº 00600-00008829/2021-15

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO, em favor de sua filha CLARA ALMEIDA VIEIRA, nascida no dia 02.06.2023, com efeitos financeiros a contar do dia 02.06.23, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela Resolução nº 359/22.

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização

 

 

EM 06.06.23

01.       LARISSA NUNES MOTA

            Ex – servidora – Mat. 1818

            Processo n° 00600-00007211/2023-08

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela ex-servidora LARISSA NUNES MOTA, e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, referente ao período trabalhado neste Tribunal de Contas: 26.05.2022 a 23.05.2023, para fins de apresentação junto ao Tribunal de Contas da União - TCU.

 

EM 15.06.23

01.       DANIEL RAMOS DE MORAIS

            Ex–servidor – Mat. 1875

            Processo n° 00600-00007501/2023-43

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor DANIEL RAMOS DE MORAIS e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição referente ao tempo de serviço prestado a este Tribunal – 14.03.2023 a 23.05.2023, para aproveitamento junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

 

 

INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE – Autorização

 

EM 01.06.23

01.       ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1173

            Processo n° 00600-00007027/2023-50

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de ISADORA HOTT CARVALHO (filha), no rol de dependentes do servidor ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 11.11.2022 (data em que completou 21 anos), nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, para fins de assistência médica e reembolso parcial da mensalidade do PRÓ-SAÚDE c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

 

02.       NORTON FERRAZ SANCHES

            Servidor Cedido – Mat. 8204

            Processo n° 00600-00007026/2023-13

                        AUTORIZADA a inclusão dos nomes de IASSANAN ANDREIA DOS REIS SANCHES (cônjuge) e LANA FERRAZ DOS REIS SANCHES (filha), no rol de dependentes do servidor NORTON FERRAZ SANCHES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 31.05.23, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alíneas “a” e “c” e 4°, incisos I e III do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde Plano “Assefaz Rubi”, em seu próprio favor e de suas dependentes IASSANAN ANDREIA DOS REIS SANCHES (cônjuge) e LANA FERRAZ DOS REIS SANCHES (filha), a contar de 31.05.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE.

 

03.       JÉSSICA DA SILVA BRITO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1843

            Processo n° 00600-00007251/2022-61

                        AUTORIZADA a inclusão do nome de MARIA MARISA DA SILVA BRITO (mãe), no rol de dependentes da servidora JÉSSICA DA SILVA BRITO, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia 23.05.23, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “g”, e 4°, inciso VIII, do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “Assefaz Cristal Empresarial”, em favor de sua dependente, a contar de 23.05.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE.

 

EM 13.06.23

01.       MARCELO NUNES DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 311

            Processo n° 00600-00004554/2020-60

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de MARCELA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA (filha), no rol de dependentes do servidor MARCELO NUNES DE SOUZA, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 25.06.2022 (data em que completou 21 anos), com amparo no art. 10, § 2º, I, “a”, do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução n° 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde, em favor de sua dependente MARCELA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA (filha), a contar do dia 25.06.2022 (data em que completará 21 anos).

 

02.       KARLA ARAÚJO COSER

            Auditora de Controle Externo – Mat. 563

            Processo n° 24737/16

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de DANIEL COSER GONÇALVES DE ARAÚJO (filho), no rol de dependentes da servidora KARLA ARAUJO COSER, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 24.04.2023 (data em que completou 21 anos), nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, para fins de assistência médica da mensalidade do PRÓ-SAÚDE c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “Assefaz Rubi”, em favor de seus dependentes ALEXANDRE GONÇALVES DE ARAÚJO (cônjuge), DANIEL COSER GONÇALVES DE ARAÚJO (filho) e LUÍSA COSER GONÇALVES DE ARAÚJO (filha), a contar de 02.06.2023, data de recebimento do requerimento no Secaf, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE.

 

 

 

EM 15.06.23

01.       MARCO AURÉLIO FERREIRA PERES

            Servidor Cedido – Mat. 8138

            Processo n° 29556/15

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de MARCO DA SILVA PERES (filho), no rol de dependentes do servidor MARCO AURELIO FERREIRA PERES, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 24.10.2021 (data em que completou 21 anos), nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, para fins de assistência médica da mensalidade do PRÓ-SAÚDE c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02        ANDRÉ RAFAEL AKEGAWA PIERRE

            Auditor de Controle Externo – Mat. 474

            Processo n° 00600-00007668/2023-12

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de DAVI GONÇALVES AKEGAWA PIERRE (filho), no rol de dependentes do servidor ANDRE RAFAEL AKEGAWA PIERRE, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 05.09.2022 (data em que completou 21 anos), nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, para fins de assistência médica da mensalidade do PRÓ-SAÚDE, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

                        AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “Assefaz”, em favor de seu dependente DAVI GONÇALVES AKEGAWA PIERRE (filho), a contar do dia 05.09.2022, (data em que completou 21 anos), nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE.

 

03.       ALEXANDRE POCHYLY DA COSTA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 367

            Processo n° 9457/19

                        AUTORIZADA a manutenção do nome de GUSTAVO CAÇADOR POCHYLY DA COSTA (filho), no rol de dependentes do servidor ALEXANDRE POCHYLY DA COSTA, a partir de 05.05.2023, data em que completou 21 anos, nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, para fins de assistência médica e reembolso parcial da mensalidade do PRÓ-SAÚDE, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 01.06.23

01.       SIMONE FERREIRA FRAZÃO RODRIGUES DA CUNHA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1127

            Processo n° 4883/97

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade à servidora SIMONE FERREIRA FRAZÃO RODRIGUES DA CUNHA, referente ao 6º quinquênio de efetivo exercício, relativo ao período aquisitivo de 30.05.2018 a 28.05.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

EM 05.06.23

01.       CAUBI PEREIRA ALVES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1090

            Processo n° 79/97

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor CAUBI PEREIRA ALVES, relativo ao período aquisitivo de 26.03.2017 a 24.03.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização

 

 

EM 01.06.23

01.       GISELE LUZINEIDE CARARO

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1441

            Processo n° 35720/18

                        Tendo em vista que a servidora GISELE LUZINEIDE CARARO, mudou de plano de saúde, passando do plano “SulAmérica” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao novo Plano, em seu próprio benefício, a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.       VALFRIDO FERREIRA DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1649

            Processo n° 3932/2016

                        Tendo em vista que o servidor VALFRIDO FERREIRA DA SILVA, mudou de plano de saúde, passando do plano “Bradesco” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu favor e de sua dependente JAQUELINE SOARES LINS DA SILVA (cônjuge), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13 c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 02.06.23

01.       LEONEL CARLOS DE FIGUEIREDO

            Auxiliar de Administração Pública - aposentado – Mat. 845

            Processo n° 00600-00005646/2023-18

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor aposentado LEONEL CARLOS DE FIGUEIREDO, ao Plano de Saúde “Assefaz Safira”, em seu próprio benefício, a contar do dia 30.05.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 05.06.23

01.       DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI

            Servidora Cedida – Mat. 8174

            Processo n° 00600-00009223/2020-16

                        Tendo em vista que a servidora DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI, mudou de plano de saúde, passando do plano “Cassi Família” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao novo Plano, em seu favor e de seus dependentes JOSÉ RIVALDO CADETE IMBELONI (cônjuge), PEDRO HENRIQUE NEVES CADETE IMBELONI e MARIA FERNANDA NEVES CADETE IMBELONI (filhos), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13 c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 06.06.23

01.       GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1789

            Processo n° 00600-00009464/2021-46

                        Tendo em vista que o servidor GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO, mudou de plano de saúde, passando do plano “Bradesco Saúde” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu favor e de sua dependente TATIANE TEIXEIRA KURITA (companheira), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13 c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 13.06.23

01.       CLÁUDIO MÁRCIO LINO PEQUENO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1569

            Processo n° 10022/15

                        Tendo em vista que o servidor CLÁUDIO MÁRCIO LINO PEQUENO, realizou alteração de plano de saúde, passando do “Bradesco Saúde” para o plano “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu favor e de suas dependentes ALESSANDRA LINDOLFO BRAGA PEQUENO (cônjuge) e GIULIANA BRAUNS BRAGA PEQUENO (filha), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13 c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

EM 15.06.23

01.       ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1674

            Processo n° 25067/16

                        Tendo em vista que o servidor ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES, migrou do plano de saúde “Amil” para o plano “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu favor e de sua dependente VANISE ALVES NOGUEIRA (cônjuge), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

02.       ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1838

            Processo n°00600-00005151/2023-81

                        Tendo em vista que o servidor ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES, migrou do plano de saúde “Assefaz Safira” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu próprio benefício, a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução TCDF nº 266/13, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

03.       IVAN LOPES DA ROCHA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1788

            Processo n°00600-00008814/2021-57

                        Tendo em vista que o servidor IVAN LOPES DA ROCHA, migrou do plano de saúde “Bradesco” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu favor, a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

04.       ROGÉRIO RIBEIRO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1412

            Processo n° 11515/19

                        Tendo em vista que o servidor ROGÉRIO RIBEIRO, migrou do plano de saúde “Bradesco” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu favor e de sua dependente NATHÁLIA SANT’ANA DE ROSA (cônjuge), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

05.       IVANISE RIBEIRO

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 804

            Processo n° 17300/10

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora IVANISE RIBEIRO, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi”, em seu próprio benefício, a contar de 12.06.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão

 

 

EM 06.06.23

FAB Nº 07/2023 - E-DOC. 7AC4FD7B

 

TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.:

mai/2023

Número:

07/2023

Folha:

 

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

ADRIANA CUOCO PORTUGAL

411

21/05/23

01/05/23

25

26

AFONSO RODRIGUES C. DA ROCHA

1831

25/05/23

01/05/23

0

1

ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO

1316

23/05/23

01/05/23

16

17

ALINE SANTOS BARIZON

1827

25/05/23

01/05/23

0

1

ANDRÉ LUIS DIAS DA SILVA

1078

28/05/23

01/05/23

29

30

ANDRÉ LUIZ VIEIRA

1300

12/05/23

01/05/23

26

27

ANDRÉ MAGALHÃES PEREIRA

1544

26/05/23

01/05/23

10

11

ANDRÉ VITOR LOPES

370

01/05/23

01/05/23

32

33

AUDREY FERREIRA

430

14/05/23

01/05/23

25

26

BRENNER VILELA BORGES

1826

25/05/23

01/05/23

0

1

BRUNO ALESSANDRO D. DOS ANJOS

1488

06/05/23

01/05/23

6

7

BRUNO PINHEIRO MARQUES

1528

04/05/23

01/05/23

6

7

CARLOS EDUARDO COSTA LOPES

1837

25/05/23

01/05/23

0

1

CAROLINA SANTOS CARUSO

1489

14/05/23

01/05/23

6

7

CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS

1842

25/05/23

01/05/23

0

1

CLÁUDIO LOPES COLARES

673

30/05/23

01/05/23

20

21

DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA

1491

29/05/23

01/05/23

6

7

DANILO EIJI FERNANDES SHIMABUKO

1622

10/05/23

01/05/23

5

6

DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES

1841

25/05/23

01/05/23

0

1

EDUARDO SOUSA DIAS

440

14/05/23

01/05/23

25

26

ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT

1623

09/05/23

01/05/23

5

6

EMÍLIO VINHADELLI PAPADOPOLIS

409

11/05/23

01/05/23

31

32

ERICK GOB DE SOUSA

1836

09/02/23

01/02/23

0

1

FABRÍCIO BIANCO ABREU

449

05/05/23

01/05/23

26

27

FELIPE DA COSTA MALAQUIAS

1830

25/05/23

01/05/23

0

1

FERNANDA VIANA DE SOUZA

1499

08/05/23

01/05/23

6

7

FILIPE CALDAS LUNA

1821

25/05/23

01/05/23

0

1

FRANCISCO ANTÔNIO A. DE SOUSA

669

07/05/23

01/05/23

23

24

HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

1834

25/05/23

01/05/23

0

1

HENRIQUE DE FREITAS SOARES

301

02/05/23

01/05/23

28

29

IGOR AMARAL QUEIROZ

1822

25/05/23

01/05/23

0

1

ISAC MENDES CAIXETA DE P. ARAÚJO

1501

07/05/23

01/05/23

6

7

JORGE CARVALHO DA SILVA

1624

11/05/23

01/05/23

5

6

JORGE ROBERTO A. DO NASCIMENTO

418

24/05/23

01/05/23

25

26

JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR

562

31/05/23

01/05/23

31

32

JOSÉ VITOR AKEGAWA PIERRE

530

13/05/23

01/05/23

27

28

LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO

1529

11/05/23

01/05/23

6

7

LARISSA NUNES MOTA

1818

25/05/23

01/05/23

0

1

LARISSA VIEIRA NETO

1823

25/05/23

01/05/23

0

1

LEONARDO GOMES DE O. DA SILVA

1820

25/05/23

01/05/23

0

1

LEONARDO PIRES DA COSTA

1509

27/05/23

01/05/23

6

7

LIANA RESENDE BRANDAO

410

19/05/23

01/05/23

25

26

LUCIA TAEKO WATANABE

564

29/05/23

01/05/23

25

26

LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES

1828

25/05/23

01/05/23

0

1

LUIZA BARCELLOS CECCON

1434

18/05/23

01/05/23

10

11

LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH

1844

25/05/23

01/05/23

0

1

LUIZ PAULO SIMÕES F. BARBOSA

1845

29/05/23

01/05/23

0

1

MARCELO AIDA

544

14/05/23

01/05/23

27

28

MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS

1516

21/05/23

01/05/23

6

7

MARTA MOURA DE ANDRADE

1200

24/05/23

01/05/23

27

28

MATEUS DURCO F. DE CARVALHO

1829

25/05/23

01/05/23

0

1

MICAEL FERREIRA FERNANDES

1840

25/05/23

01/05/23

0

1

PAULO SÉRGIO CARLOS DE BRITO

476

28/05/23

01/05/23

29

30

TARSILA FIRMINO ELY

1445

25/05/23

01/05/23

8

9

TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI

1621

09/05/23

01/05/23

5

6

THAMARA DAYANE C. SANTOS

1637

25/05/23

01/05/23

8

9

THIAGO MAGALHÃES DE OLIVEIRA

1824

25/05/23

01/05/23

0

1

THIAGO MARQUES DE ALMEIDA

1839

25/05/23

01/05/23

0

1

THIAGO OLIMPIO FERREIRA

1627

11/05/23

01/05/23

5

6

VAGNER DA SILVA LIMA

638

04/05/23

01/05/23

32

33

FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Artigo 44, Inciso I, da LODF e Artigo 88 da Lei Complementar 840/2011.

SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

                       No uso da competência delegada no art. 3º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCDF 15, de 06 de janeiro de 2023, AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores.

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 06.06.23

01.       JOAO VICTOR BESSA DUARTE

            Servidor Comissionado Sem Vínculo Efetivo - Mat. 1903

            Processo n° 00600-00007266/2023-18-e

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor JOÃO VICTOR BESSA DUARTE, a contar do dia 01.06.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

02.       ARIEL DIAS LIMA

            Servidor Comissionado Sem Vínculo Efetivo - Mat. 727

            Processo n° 00600-00007284/2023-91

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor ARIEL DIAS LIMA, (funcional 2), a contar do dia 01.06.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão

 

 

EM 02.06.23

01.       DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO 01.    

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1791-0

            Processo n° 00600-000007181/2023-21

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO, em decorrência do nascimento de CLARA ALMEIDA VIEIRA (filha), ocorrido em 02.06.23, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

EM 05.06.23

01.       ALINE SANTOS BARIZON       

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1827

            Processo n° 00600-00007258/2023-63

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora ALINE SANTOS BARIZON, em decorrência do nascimento de HENRIQUE BARIZON PETERMANN (filho), ocorrido em 28.05.23, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

EM 06.06.23

01.       JONATO DE MESQUITA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1318

            Processo n° 00600-00007367/2023-81

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor JONATO DE MESQUITA SILVA, em decorrência do nascimento de SAMUEL VICTOR MORAIS CASTRO DE MESQUITA SILVA (filho), ocorrido em 23.04.23, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-PATERNIDADE - Autorização

 

EM 06.06.23

01.       DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO

            Auditor de Controle Externo – Mat. nº 1791-0

            Processo n° 00600-00007267/2023-54

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de sua filha CLARA ALMEIDA VIEIRA, ocorrido em 02.06.2023, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

 

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