Aos 24 dias de maio de 2023, às 18h05, reuniram-se por
videoconferência, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de
27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE
ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO,
INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEUVALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DA
SILVA, o Auditor VINÍCIUSCARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral DANILO MORAIS DOS SANTOS,
e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que,
verificada a existência de quórum (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a
Sessão Administrativa nº 1158, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
EXPEDIENTE.
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em
cumprimento ao disposto no § 2º do art.3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 24664/2016-e - Proposta de resolução visando
estabelecer procedimentos para tramitação de processos administrativos no
âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF. DECISÃO Nº 31/2023 -
Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro RENATO RAINHA pediu vista
do processo, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele
constante.
PROCESSO Nº 36360/2016-e - Estudos especiais autuados em
atendimento à Decisão nº39/2016, proferida na Sessão Extraordinária
Administrativa nº 900, de 18.08.2016, com objetivo de adequar a Resolução TCDF
nº 181/07 às mudanças organizacionais introduzidas na estrutura de controle
externo deste Tribunal, após o advento da Resolução nº 228/11, bem como, ainda,
quanto à necessidade de criação do sistema informatizado a que alude o § 1º do
art. 2º da primeira mencionada resolução e, ainda, da aderência da metodologia
de cálculo de custo médio dos processos de tomada de contas especial –
TCE.DECISÃO Nº 33/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Informação nº 8/2023 (Peça nº 8);
II – considerar, diante das medidas adotadas por este Tribunal, desde a
prolação da Decisão nº 39/2016(Peça nº 1 do feito sub examine – ref. Processo nº 3210/2015), notadamente a edição de inúmeras
instruções normativas, sobretudo, a Instrução Normativa nº 3/2021, que fixou “normas
de instauração, instrução, organização e processamento de tomadas de contas especiais
no âmbito do Distrito Federal”, e definiu, em seu art. 24, os ritos do processo
de tomada de contas especial, entre outros pontos, indexando o montante de
apuração ao valor previsto no art. 1º da
Lei Complementar distrital nº 904/15 (alterada pela Lei Complementar distrital
nº 1.010/22), que tratou da “racionalização no ajuizamento de execuções
fiscais”, regulando a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito
Federal, que os estudos especiais objeto do item III do decisum retro, restaram prejudicados; III –dar ciência desta
decisão aos titulares da Diplan/TCDF, da DTI/TCDF e da Secont/TCDF,
bem como da própria Segecex; IV – autorizar o
arquivamento dos autos.
RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00012717/2021-69-e - Proposta de resolução apresentada pela Coordenadoria
de Biblioteca, Gestão da Informação e
do Conhecimento – COBGI, dispondo
sobre a
criação do Repositório de
Conhecimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, que consiste em
ferramenta de gestão do conhecimento em ambiente
digital, para captação, armazenamento, preservação, gerenciamento e disseminação
de publicações bibliográficas institucionais, objetos educacionais e produções
intelectuais de membros e servidores desta Corte, bem como de materiais das atividades
de capacitação da Escola de Contas Públicas do TCDF – Escon.
DECISÃO Nº34/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da
Relatora, decidiu: I –com fulcro no art. 72, § 3º, do RITCDF, aprovar a minuta
de resolução correspondente à peça 20, que dispõe sobre a criação do
Repositório de Conhecimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá
outras providências; II – autorizar a remessa do feito à Presidência desta
Corte, para expedição do ato correspondente, nos termos do art. 16, inciso L,
do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00010971/2022-11-e - Minuta de resolução que
institui a Política de Proteção de Dados Pessoais deste Tribunal, apresentada
por seu Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD, cujo objetivo é estabelecer
parâmetros gerais para a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
no âmbito desta Corte. DECISÃO Nº 32/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto da Relatora, admitiu a conveniência e oportunidade da
proposta de resolução em exame, disponibilizando a minuta do normativo (Peça nº
16), aos membros do Plenário para conhecimento e oferecimento de sugestões que
entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 28568/2015-e - Minuta de resolução voltada à atualizar a norma que versa sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito deste Tribunal. DECISÃO
Nº 35/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 64/2023-SEGEDAM
(e-DOC 50E0D23B-e); b) do Parecer n.º 29/2023-CJ (e-DOC 8BBCCAE3-e); c) da
Informação nº 16/2023-DIPLAN (e-DOC 2126AD6B-e); d) da minuta de resolução de
e-DOC 68677C3C-e; II – com fulcro no art. 72 do RI/TCDF: a) acolher a
preliminar de conveniência e oportunidade da
proposta de edição de normativo que trata de ajustes pontuais na
Resolução TCDF n.º 309/2017; b) aprovar a minuta de resolução de
e-DOC68677C3C-e; III – autorizar: a) a remessa do feito à Presidência desta
Corte para a expedição do ato correspondente, nos termos do art. 16, inciso L,
do RI/TCDF; b) o posterior envio dos autos à Segedam/TCDF, para fins de
arquivamento.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura,
não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 17/2023, publicado no DODF de
22.05.2023, página 21, previsto no art. 116, §3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua
inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 18h10, o Presidente declarou
encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA,
Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 5 processos, que lida e
achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e
representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 367, DE 24 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 05.06.23)
Altera a Resolução nº 309/17, que regula a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 28568/2015-e, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Resolução nº 309, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...):
(...);
II - de pequeno vulto, assim entendidas aquelas despesas cuja soma seja igual ou inferior ao limite estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;
(...);”
Art. 2º O art. 5º da Resolução nº 309/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor constante do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21 como limite máximo para cada despesa de pequeno vulto, no caso de compras e outros serviços.
(...);”
Art. 3º O inciso VII do art. 17º da Resolução nº 309/17 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (...):
(...);
VII - relação especificada das despesas miúdas, assim conceituadas as de valor inferior a 1% (um por cento) do valor da dispensa de licitação, estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21, de cuja realização não se exija a emissão de documento fiscal, dada a natureza de cada uma, bem como as circunstâncias em que tenha ocorrido, caso em que deverá ser colhido recibo do credor.
(...).”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 368, DE 24 DE MAIO DE 2023 (DODF DE
05.06.23)
Dispõe sobre a criação do Repositório de Conhecimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno do TCDF, tendo em vista o que consta do processo nº 00600–00012717/2021-69-e, e
Considerando a necessidade de aprimorar a captação e a estruturação do conhecimento gerado no âmbito do Tribunal;
Considerando a necessidade de promover o acesso à informação e incentivar o seu uso e a sua geração no âmbito do Tribunal;
Considerando a necessidade de reunir, organizar e preservar publicações bibliográficas institucionais, objetos educacionais, produções intelectuais de membros e servidores do TCDF e materiais das atividades de capacitação, bem como democratizar o acesso a eles, resolve:
Art. 1º Criar o Repositório de Conhecimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, ferramenta de gestão do conhecimento em ambiente digital, para captação, armazenamento, preservação, gerenciamento e disseminação de publicações bibliográficas institucionais, objetos educacionais e produções intelectuais de membros e servidores do TCDF, bem como de materiais das atividades de capacitação da Escola de Contas Públicas – Escon.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I – repositório: base de dados digital para captação, armazenagem, preservação, gerenciamento e disseminação de publicações bibliográficas institucionais, objetos educacionais e produções intelectuais de membros e servidores do TCDF;
II – publicações bibliográficas: materiais produzidos no âmbito da Instituição que não se enquadrem como documentos arquivísticos;
III – objetos educacionais: qualquer recurso em formato digital tais como textos, animações, vídeos, imagens que se destinem a apoiar o aluno no processo de aprendizagem nos cursos oferecidos pela Instituição;
IV – produções intelectuais: materiais de conteúdo científico, técnico ou administrativo produzidos por membros e servidores do TCDF;
V – memória institucional: conjunto de atributos, histórias, momentos e documentos que narram a trajetória da Instituição;
VI – Política do Repositório de Conhecimento do TCDF: conjunto de diretrizes para nortear o funcionamento, a captação de materiais e a manutenção do Repositório, bem como o cadastro de novos materiais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Repositório de Conhecimento do TCDF tem como objetivos permanentes:
I – aperfeiçoar a gestão e a preservação do conhecimento no TCDF;
II – contribuir para a preservação da memória institucional do TCDF;
III – ampliar a visibilidade das práticas e atividades desenvolvidas no TCDF;
IV – reunir, armazenar, organizar e preservar, em formato digital, os materiais captados, com vistas ao intercâmbio de informações e à interoperabilidade de sistemas;
V – fomentar a educação continuada.
Parágrafo único. O acesso aos materiais disponibilizados deverá seguir as regras estabelecidas na Política do Repositório e respeitar, no que couber, a Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.160, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 4º O Repositório de Conhecimento do TCDF destina-se aos membros e servidores da Instituição, aos órgãos jurisdicionados e à sociedade em geral.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º Cabe à Escon, por meio da Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento – Cobgi:
I – definir a estrutura do Repositório de Conhecimento do TCDF;
II – desenvolver e manter o Repositório;
III – cadastrar e catalogar itens no Repositório;
IV – definir diretrizes para captação e disponibilização de materiais no Repositório;
V – acompanhar o crescimento vegetativo do Repositório e requerer estudo da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI sobre a necessidade de ampliação da capacidade de armazenamento das bases de dados;
VI – criar e atualizar os normativos de gestão e uso do Repositório;
VII – estabelecer a Política do Repositório;
VIII – estabelecer relações de trabalho com as demais unidades do Tribunal, visando o desenvolvimento do Repositório.
Art. 6º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I – implantar, manter e atualizar a infraestrutura computacional e a segurança digital necessárias ao funcionamento e ao crescimento do Repositório;
II – manter endereços (URL) persistentes e garantir o armazenamento permanente dos materiais depositados no Repositório;
III – demais atividades de suporte técnico necessárias ao funcionamento da solução.
Art. 7º Cabe às unidades do Tribunal o encaminhamento à Cobgi dos arquivos digitais das publicações bibliográficas institucionais produzidas em suas áreas.
§ 1º A Cobgi é a responsável pela guarda de coleção depositária das publicações bibliográficas editadas, reeditadas, reimpressas ou coeditadas pelo TCDF, em qualquer formato, sejam elas impressas ou digitais.
§ 2º Produções intelectuais de membros e servidores e objetos educacionais comporão o Repositório apenas após a assinatura, pelos titulares de seus direitos, de Termo de Autorização.
§ 3º O Termo de Autorização a que se refere o § 2º deste artigo será parte integrante da Política do Repositório.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DO REPOSITÓRIO DE CONHECIMENTO DO TCDF
Art. 8º A Política do Repositório de Conhecimento do TCDF será instituída mediante ato normativo próprio.
Parágrafo único. A Política deverá contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:
I – os tipos de materiais e formatos de arquivos que serão aceitos e armazenados no Repositório;
II – a forma de envio dos materiais à Cobgi, para sua inclusão no Repositório;
III – os tipos de acesso ao conteúdo do Repositório;
IV – os parâmetros para descrição e recuperação dos materiais constantes do Repositório;
V – as estratégias adotadas para assegurar a preservação e a integridade dos materiais e do Repositório, o intercâmbio de informações e a interoperabilidade entre sistemas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A inclusão de materiais no Repositório de Conhecimento do TCDF deverá obedecer à legislação vigente sobre direitos autorais, Lei nº 9.160/98, e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/18.
Art. 10. Os materiais a que se refere o art. 1º da Portaria nº 195, de 15 de abril de 1997, quando couber, poderão ser incluídos no Repositório de Conhecimento do TCDF.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revoga-se a Portaria nº 195, de 15 de abril de 1997.
PORTARIA Nº 203, DE 30 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00006938/2023-60-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, LARISSA NUNES MOTA, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1818, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 24.05.2023, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011.
PORTARIA Nº 204, DE 31 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013771/2022-11-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SIMONE FERREIRA FRAZÃO RODRIGUES DA CUNHA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1127, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 205, DE 31 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 14.700/2019-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDNEUZA JESUS DE SOUZA FROTA, Analista Administrativa de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 995, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 206, DE 31 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I e II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 206, DE 31 DE MAIO DE 2023
ANEXO I
MAT. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1652 |
MURILO RAFAEL BARROS LIMA |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS |
995 |
EDNEUZA JESUS DE SOUZA FROTA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS |
727 |
ARIEL DIAS LIMA |
TC-CCG-5 |
SECRETÁRIO |
SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS |
1771 |
LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA* |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
CONSULTORIA
JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA |
*Exoneração a pedido, fundamentada no art. 52, inciso II, da Lei Complementar nº 840/11
PORTARIA Nº 206, DE 31 DE MAIO DE 2023
ANEXO II
MAT. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1652 |
MURILO RAFAEL BARROS LIMA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS |
- |
ARIEL DIAS LIMA |
TC-CCG-5 |
SECRETÁRIO |
SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS |
- |
JOÃO VICTOR BESSA DUARTE |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
CONSULTORIA
JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA |
PORTARIA Nº 207, DE 31 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2023-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VERIDIANA BARBOZA RIBAS, matrícula 8217, servidora cedida, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2, do Serviço de Patrimônio, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 208, DE 31 DE MAIO DE 2023 (DODF DE 01.06.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00003278/2020-12-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ARIEL DIAS LIMA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 727, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 209, DE 05 DE JUNHO DE 2023 (DODF DE 06.06.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 24/05/2023, LARISSA NUNES MOTA, matrícula nº 1818, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da 1ª Divisão de Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA Nº
210, DE 12 DE JUNHO DE 2023 (DODF DE 13.06.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2023-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos
termos dos incisos I e II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os
servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta
Portaria.
Art. 2º Nomear, nos
termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de
confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8144 |
ISABEL
TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA |
CNE 2 |
CHEFE DE GABINETE |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8121 |
MARKOS
FLÁVIO SALES DUARTE |
CNE 1 |
SUBCHEFE DE GABINETE |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8120 |
PAULO DE
TARSO CARVALHO DINIZ |
TC-CCA-5 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8160 |
GERSON
BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO |
TC-CCA-5 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
1746 |
CHRISTIANO
PEREIRA CARLOS |
TC-CCG-4 |
CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
1485 |
CLAUDIA
DUARTE BOGEA CARVALHO |
TC-CCG-3 |
SECRETÁRIO-EXECUTIVO |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
1738 |
MILEYDE
SALETE DE ARAUJO |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8123 |
MARIA
ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8158 |
SARA MARIA
DA SILVA |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8129 |
CLÁUDIA DA
SILVA NEVES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8195 |
MÔNICA
DÓREA ANDRADE DE ALENCAR |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
1840 |
MICAEL
FERREIRA FERNANDES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
912 |
NILSON DE
SOUZA GOMES |
FC-1 |
AUXILIAR DE GABINETE |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
1455 |
JOÃO PAULO
RABELO OLIVEIRA |
FC-1 |
AUXILIAR DE GABINETE |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8132 |
CHARLES
RAMON VIEIRA |
TC-CCG-5 |
ASSESSOR-CHEFE |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
8109 |
BRUNO
PERES DE PAULA PESSOA FILHO |
TC-CCA-4 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
1303 |
CARLOS AUGUSTO
LOPES SIQUEIRA |
TC-CCA-4 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
100230 |
GUSTAVO
NUNES PAIVA |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
8168 |
RENATA
BAETA DOMINGUES MILAGRES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
8127 |
LUCIANO
WAGNER FIRME |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
378 |
JOÃO
ALBERTO BATISTA RODRIGUES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
8183 |
GUILHERME
FERNANDES SANTOS DA SILVA |
FC-1 |
AUXILIAR DE GABINETE |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
8192 |
LAYSE
MEIRA DA SILVA |
FC-1 |
AUXILIAR DE GABINETE |
GABINETE DA PRIMEIRA PROCURADORIA |
1849 |
WARLEY
ESTEVES DE MATOS SILVA |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA |
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8132 |
CHARLES
RAMON VIEIRA |
CNE 2 |
CHEFE DE GABINETE |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
1746 |
CHRISTIANO
PEREIRA CARLOS |
CNE 1 |
SUBCHEFE DE GABINETE |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
1303 |
CARLOS
AUGUSTO LOPES SIQUEIRA |
TC-CCA-5 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
100230 |
GUSTAVO
NUNES PAIVA |
TC-CCG-4 |
CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
1738 |
MILEYDE
SALETE DE ARAUJO |
TC-CCG-3 |
SECRETÁRIO-EXECUTIVO |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
1849 |
WARLEY
ESTEVES DE MATOS SILVA |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
1485 |
CLAUDIA
DUARTE BOGEA CARVALHO |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
912 |
NILSON DE
SOUZA GOMES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8127 |
LUCIANO
WAGNER FIRME |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8168 |
RENATA
BAETA DOMINGUES MILAGRES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8183 |
GUILHERME
FERNANDES SANTOS DA SILVA |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
378 |
JOÃO
ALBERTO BATISTA RODRIGUES |
FC-1 |
AUXILIAR DE GABINETE |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8192 |
LAYSE
MEIRA DA SILVA |
FC-1 |
AUXILIAR DE GABINETE |
GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL |
8158 |
SARA MARIA
DA SILVA |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA |
8160 |
GERSON
BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO |
TC-CCG-5 |
ASSESSOR-CHEFE |
GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA |
8121 |
MARKOS
FLÁVIO SALES DUARTE |
TC-CCG-5 |
ASSESSOR-CHEFE |
GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA |
8120 |
PAULO DE
TARSO CARVALHO DINIZ |
TC-CCA-4 |
ASSESSOR |
GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA |
8144 |
ISABEL
TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA |
TC-CCA-4 |
ASSESSOR |
GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA |
8195 |
MÔNICA
DÓREA ANDRADE DE ALENCAR |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA |
1840 |
MICAEL
FERREIRA FERNANDES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA |
8123 |
MARIA
ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA |
1455 |
JOÃO PAULO
RABELO OLIVEIRA |
FC-1 |
AUXILIAR DE GABINETE |
GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA |
8129 |
CLÁUDIA DA
SILVA NEVES |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR |
GABINETE DA QUARTA PROCURADORIA |
PORTARIA Nº
212, DE 12 DE JUNHO DE 2023 (DODF DE 13.06.23)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76-B
da Lei Complementar nº 1/94, e tendo em vista o contido no Processo nº
00600-00005127/2022-61-e, e, considerando os nomes eleitos pelo Colégio de
Procuradores para o biênio 2023- 2025, comunicado ao Tribunal mediante o Ofício
nº 424/2023-MPC/PG; e considerando o disposto no item II da Decisão nº 36/2022,
proferida na Sessão Administrativa nº 1.127, de 08.06.22, resolve:
Art. 1º Designar o
Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA e a Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE
OLIVEIRA PEREIRA, para o exercício do mandato de Procurador-Ouvidor e de
Procurador-Corregedor, respectivamente, do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 213, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Altera a Portaria nº 388/18, que dispõe sobre a instituição de Comissão Permanente incumbida de implantar e compor o Laboratório de Inovação no TCDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os
incisos I, XXX e XXXVIII do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que
se apresenta no Processo nº 35436/18-e, resolve:
Art. 1º O art. 1º da
Portaria nº 388, de 4 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente incumbida de implantar e
compor, no âmbito do Tribunal, o Laboratório de Inovação, tendo por propósito a
busca de melhorias que possam contribuir para o incremento da eficiência,
eficácia e efetividade das ações de controle externo deste Tribunal, sendo
composta pelos seguintes membros:
Rômulo
Miranda Alvim (APE) - Coordenador;
Adinor Bedritichuk Junior (Difti);
Alexandre
Pedrosa Pinheiro (Sespe);
Alexandre Pochyly da Costa (Dicont2);
Andrea
Cotta Cioni (Secont);
Ângelo Shimabuko (Difti);
Arthur
Gabriel de Jesus Menezes (Difipe1);
Arthur
Nogueira Wu (APE);
Cássio
Murilo Alves Costa Filho (Cogedoc);
Cláudio
Márcio de Souza Oliveira (Cogedoc);
Claudio Zumpichiatte (Sespe);
Danilo
Henrique Fonseca Menezes (STI);
Davi
Assunção Salvador Nery de Castro (Diasp2);
David da
Silva de Araújo (Digem3);
Everton
Peixoto Correia de Assumpção (Difti);
Felipe da
Costa Malaquias (Difti);
Felipe
Francisco Silva (SGC);
Fernanda
Viana de Souza (Secon);
Flávio
Figueiredo Cardoso (APE);
Flávio José
Fonseca de Souza (Difti);
Frederico
Figueira Nardotto (Gescib);
Gesnner
Araújo Damascena (Dicog);
Gustavo
Henrique Takahashi de Aquino Carvalho (Difipe1);
Hanná Gabriela Lucena de Barrón (Segedam);
Ivana
Campos Dessen (Escon);
Jacson
Carlos da Silveira (Difli);
João
Guilherme Lima Cândido (Secaf);
Josdeyvi Magalhães Russi (Segecex);
José
Roberto Alcuri Júnior (Sefipe);
Leonardo
José Alves Leal Neri (Selip);
Luís
Gustavo de Aquino Carvalho (NIE);
Luiz Genédio Mendes Jorge (Diplan);
Marcelo
Magalhães Silva de Sousa (Diaprex);
Marcelo
Oliveira Vasconcelos (Difti);
Marcos
Rodrigues Silva (Segedam);
Raphael
Luiz Maia de Lima (ATE);
Reinaldo
Alencar Domingues (Digem3);
Rodrigo
Regis Palmeiras (STI);
Sérgio
Ramalho Dantas Varella (Diplan);
Tatianne Cristine Oliveira Hatem
(Escon);
Thâmara Dayane Cardoso Santos (Seged);
Vilcemar Fernandes Maia Filho (Difipe1).”
EM
18.05.23
01. MÁRIO
AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO – Auditor de Controle Externo - Mat. 1323
EDUARDO
MADUREIRA DE SOUZA – Servidor Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 467
LUÍS
GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO – Servidor Comissionado sem vínculo efetivo- Mat.
527
MARCELO
BARROS DE OLIVEIRA – Servidor Cedido – Mat. 8210
ANDRÉ
FAGUNDES MENDES – Servidor Cedido - 8174
Processo n° 00600-00006535/2023-11
AUTORIZADA a participação dos servidores MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, EDUARDO MADUREIRA DE SOUZA, LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO, MARCELO BARROS DE OLIVEIRA E ANDRÉ FAGUNDES MENDES no curso Doutrina de Inteligência aplicada ao Controle Externo, no período de 19 a 23 de junho de 2023, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191 , e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/20202 ; bem como autorizo a dispensa do ponto dos servidores supracitados durante a participação no curso.
EM 02.06.23
01. ADRIANA CUOCO
PORTUGAL – Auditora de Controle Externo – Mat. 411 e
SILVIA LIMA DAMASCENO - Auditora de Controle Externo – Mat. 1523
E-Doc.: C922E489
AUTORIZADA
a participação das servidoras ADRIANA CUOCO PORTUGAL e SILVIA LIMA DAMASCENO,
na reunião do Grupo Técnico 2, que está elaborando Orientação Técnica do
Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos administrativos, que será
realizada nos dias 26 e 27 de junho de 2023, das 9h às 18h, no TCDF, com
fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191 , e no artigo
4º, inciso III, da Portaria nº 165/20202 ; bem como autorizo a dispensa do
ponto das referidas servidoras durante a participação no evento.
EM
03.05.23
01. PAULO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA – Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 8105
CAIO FILIPE COSTA
BARROS – Auditor de Controle Externo - Mat. 1567
AMAURI ALVES NERY –
Auditor de Controle Externo - Mat. 415
LEONARDO JOSÉ ALVES
LEAL NERI – Auditor de Controle Externo - Mat. 1321
CAETANO COBUCCI NETO – Servidor
comissionado sem vínculo - Mat. 1610
Processo n°
00600-00004431/2023-71
AUTORIZADA, nos
termos do art. 10 da Resolução-TCDF nº 323/2019, a dispensa de pondo dos
servidores PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, CAIO FILIPE COSTA BARROS, AMAURI ALVES
NERY, LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI e CAETANO COBUCCI NETO, para participarem
do Seminário Nacional “Desafios Práticos para a Aplicação da Lei nº
14.133/2021”, na modalidade presencial, a se realizar entre os dias 16 a 18 de
maio de 2023, na cidade de Recife/PE; bem como AUTORIZADA a concessão de
diárias e de passagens aéreas, com fundamento nos arts. 3º, parágrafo único, e
4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 165/2020, c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº
358/2022; e, da mesma forma, para atender a despesa com as referidas
inscrições, AUTORIZADA a realização da despesa por meio de inexigibilidade de
licitação, com base no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e, a sua
consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 21.800,00 (vinte e
um mil e oitocentos reais), em favor da ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A,
após verificação da validade de toda a regularidade fiscal.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 13 DE JUNHO DE
2023 (DODF DE 14.06.23
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 15, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2023-11, resolve:
Art. 1º Abrir, nos
termos do art. 7° da Lei-DF nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, crédito
suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de
janeiro de 2023, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações
orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 13
DE JUNHO DE 2023
ANEXO I
02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
||||||
2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
||||||
ORÇAMENTO FISCAL |
||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
OUTROS RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - TCDF SAÚDE – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL – DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
REF.: 023307 |
|
|
|
|
|
|
|
|
33.90.93 |
0 |
100 |
2.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
2.000.000 |
01.032.8231.3903.9702 |
REFORMA DE PRÉDIOS E
PRÓPRIOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – PLANO PILOTO |
|
|
|
|
|
REF.: 018158 |
|
|
|
|
|
|
|
|
33.90.39 |
0 |
100 |
550.000 |
|
|
|
44.90.52 |
0 |
100 |
850.000 |
|
|
|
|
|
|
|
1.400.000 |
01.126.8231.1471.0005 |
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE
INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
REF.: 018163 |
|
|
|
|
|
|
|
|
44.90.40 |
0 |
100 |
1.500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
1.500.000 |
01.126.8231.2557.2568 |
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS
SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
– DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
REF.: 018164 |
|
|
|
|
|
|
|
|
33.90.40 |
0 |
100 |
1.500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
1.500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
6.400.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 13
DE JUNHO DE 2023
ANEXO II
02. – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
||||||
2.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
||||||
ORÇAMENTO FISCAL |
||||||
AÇÃO |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A
SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
REF.: 018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
33.90.08 |
0 |
100 |
500.000 |
|
|
|
33.90.92 |
0 |
100 |
5.900.000 |
|
|
|
|
|
|
|
6.400.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
6.400.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EM 12.06.23
01. GISELA MENDONÇA DA
SILVA
Auditora de Controle Externo – Mat. 465
Processo n° 00600-00006998/2023-82
CONCEDIDO o abono de permanência à servidora GISELA MENDONÇA DA SILVA, a contar de 28.05.2023, tendo em conta o preenchimento dos requisitos conjugados para a aposentadoria, nos termos do art. 3º da EC 47/05 c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
02.06.23
01. WANESSA GOMES CAIRES
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada - Mat. 1093
Processo nº 00600-00009241/2022-60
AUTORIZADO o
sobrestamento destes autos, até o desfecho do Processo nº 3.027/2012, que trata
de matéria análoga ao requerimento formulado pela servidora aposentada.
02. JOSÉ VALFRIDO DA SILVA
Analista Administrativo
de Controle Externo - aposentado - Mat. 834
Processo n°
00600-00005229/2023-67
AUTORIZADO o
sobrestamento destes autos, até o desfecho dos Processos nº 3.027/2012, nº
00600-00012796/2022-99 e nº 00600-00001620/2023-92 (00600-00002490/2021- 43),
que tratam de matéria análoga aos requerimentos formulados pelo servidor
aposentado.
EM
14.06.23
01. ISABELLA REIS GOMES
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 1105
Processo nº 00600-00005231/2023-36
AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho do Processo nº 3.027/2012, que trata de matéria análoga ao requerimento formulado pela servidora aposentada, ISABELLA REIS GOMES.
EM 05.06.23
01. ALEXANDRE LINS DUTRA
Auditor de Controle Externo – Mat.
1859
Processo n° 00600-00012700/2022-92
DEFERIDO o pedido
formulado pelo servidor ALEXANDRE LINS DUTRA e CONCEDIDO mais 1% (um por cento)
de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 31.05.2023, em razão da
realização do curso de capacitação “Excel (Básico, Intermediário e Avançado),
Dashboard e Power BI”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15%
(quinze por cento) de AQ
02. ALINE SANTOS BARIZON
Auditora
de Controle Externo – Mat. 1827
Processo n° 00600-00006473/2022-66
DEFERIDO o pedido formulado pela servidora ALINE SANTOS BARIZON e AUTORIZADO o cômputo, para fins de Adicional de Qualificação – AQ, de 80 (oitenta) horas relativas aos cursos de capacitação: 1) “Celebração de Parcerias no Setor Público”; 2) “Nova Lei de Licitações: Planejamento e Governança”; 3) “Gestão, Regulação e Controle Externo de Gastos em Sistemas de Transporte Coletivo por Ônibus”; e 4) “Uso de Dados para a Gestão do Transporte Público”, fazendo jus a mais 1% (um por cento), totalizando o percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, a partir de 17.05.2023, ficando um saldo de 8 (oito) horas para aproveitamento posterior.
EM 07.06.23
01. RAFAEL ASSIS
DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo – Mat. 1886
Processo n° 00600-00003286/2023-10
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAFAEL ASSIS DOS SANTOS
(peça nº 16), matrícula 1886, e AUTORIZADO a concessão de mais 5% (cinco por
cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso “Pós-graduação Lato
Sensu em “Direito Administrativo”, a contar de 24.05.2023, passando o
interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo
de horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº
24.
02. FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA
Auditora de Controle Externo – Mat.
1881
Processo n° 00600-00004839/2023-43
DEFERIDO o requerimento
formulado pela servidora FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA e AUTORIZADA a concessão
de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão do curso
“Pós-graduação Lato Sensu em “Especialização em Controladoria, Auditoria e
Perícia Contábil”, a contar de 29.05.2023, passando a interessada a fazer jus
ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para
aproveitamento posterior.
EM 05.06.23
01. JOSDEYVI MAGALHES RUSSI, DAVID DA SILVA
DE ARAÚJO - Mat. 1427
ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO
FILHO – Mat. 1435
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA – Mat.
1609
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS – Mat. 522
VILCEMAR FERNANDES MAIA FILHO – Mat.
1426
SILVIA LIMA DAMASCENO – Mat. 1523
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA – Mat. 568
ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO –
Mat. 1424
CINTHIA THOMAZI – Mat. 1421
LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO – Mat.
1529
Auditores de Controle Externo
Processo n° 00600-00003213/2023-10
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores JOSDEYVI MAGALHES RUSSI, DAVID DA SILVA DE ARAÚJO, HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS, VILCEMAR FERNANDES MAIA FILHO, SILVIA LIMA DAMASCENO, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, CINTHIA THOMAZI e LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO, no valor total de R$ 21.637,93 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos), na forma demonstrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, peça nº 61, pela atuação como instrutores e na elaboração de materiais didáticos para o curso “Áreas Temáticas do Controle Externo”, realizado no período de 24.03.2023 a 05.04.2023, na Escola de Contas do TCDF, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM 02.06.23
01. PAULO JACINTO DE ARAÚJO
Analista Administrativo de Controle
Externo – aposentado – Mat. 1079
Processo n° 26610/19
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado, PAULO JACINTO DE ARAÚJO e RETIFICADA a data do marco de concessão do abono de permanência deferido por meio do Despacho nº 616/2019 – Segedam, passando-a de 12.11.2019 para 21.07.2019, devendo-se observar eventuais efeitos financeiros a contar de 03.05.2023, data do pedido.
EM 12.06.23
01. JOSUÉ GOUVEA DE OLIVEIRA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1236
Processo
n° 5320/10
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOSUÉ GOUVEA DE OLIVEIRA e AUTORIZADO o cômputo de mais 434 (quatrocentos e trinta e quatro) dias de serviço em favor do interessado, decorrentes da conversão em tempo comum do período de 27.08.2003 a 17.10.2006, trabalhados sob condições especiais, mediante aplicação do fator de ponderação de 1,4 (homem), após a dedução dos períodos de afastamento por gozo de licença-prêmio (63 dias), totalizando, assim, 1.582 (mil, quinhentos e oitenta e dois) dias de contribuição.
EM 14.06.23
01. JOSÉ
ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1169
Processo
n° 40858/05
RETIFICADO o Despacho nº 810/2023 – Segedam, para alterar a data de início do período de conversão de tempo especial em tempo comum, para 01.02.2005 a 31.01.2009, sem, contudo, alterar o tempo especial apurado, que permanece em 584 dias de serviço.
EM
29.05.23 (DODF 01.06.23)
01. CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI – Mat. 1421
SILVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO – Mat. 1523
YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO – Mat. 1451
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA – Mat. 1491
Auditores de Controle Externo
Processo nº 00600-00006418/23-57
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diárias e meia), em favor dos servidores CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, SILVIA LIMA DAMASCENO CARVALHO, YASMIN CARLA MARCHIORO SILVERIO e DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA, para participarem dos eventos: Seminário Aberto: Retomada dos investimentos em infraestrutura por meio de PPPs e Concessões; e I Simpósio Interdisciplinar de PPPs e Concessões, a serem realizados em São Paulo - SP, no período de 02 a 03/06/23.
EM
13.06.23 (DODF DE 14.06.23)
PROCESSO Nº 9583/2018
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 5.898.496,95 (cinco
milhões oitocentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e
noventa e cinco centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de
Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na
dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
05.06.23
01. CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Mat.
1437
Processo n° 00600-00006935/2023-26
DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR, e AUTORIZA a conversão do terceiro período de férias do interessado, cujo gozo está previsto para o período de 16 a 25.10.23, em abono pecuniário, com pagamento até dois dias antes do período marcado para início das férias, nos termos dos arts. 102, 113 e 126, II, da LC nº 840/11 c/c o art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 246/12, considerando a data de envio do mencionado expediente e a manifestação convergente do Setor de lotação do servidor, em razão da necessidade de serviço.
EM 12.06.23
01. ALLINE GUIMARÃES MARQUES
Servidora
comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1864
Processo
n° 00600-00004069/2023-39
DEFERIDO o pedido formulado pela servidora ALLINE GUIMARÃES MARQUES, e CONCEDIDO novo horário especial para estudante, relativo aos dias 02, 16, 30/06 e 14/07/2023, com posterior ajuste na compensação de horário, nos termos do arts. 5º, § 5º, e 8º da Resolução-TCDF nº 325/19 em razão da sua atual condição de estudante de mestrado, nos termos dos arts. 5º e 8º da Resolução-TCDF nº 325/2019, e cientificando-a para que apresente, juntamente com a sua chefia imediata, o devido quadro de compensação de horário anterior, em conformidade com o art. 4º da Resolução nº 325/19 c/c o art. 58 da Lei Complementar nº 840/11, na forma já determinada pelo Despacho nº 654/2023 – Segedam.
EM 14.06.23
01. MARCELO SEBASTIÃO MACHADO LAFETÁ
Pensionista – Mat. 1364
Processo
n° 00600-00000417/2023-07
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, haja vista, o interessado não ter conseguido, até a presente data, providenciar a documentação médica necessária para a isenção de imposto de renda.
EM
06.06.23
01. DOUGLAS VIEIRA
SILVA FILHO
Auditor de Controle Externo – Mat.1791
Processo
nº 00600-00008829/2021-15
CONCEDIDO Auxílio
Pré-Escolar ao servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO, em favor de sua filha CLARA
ALMEIDA VIEIRA, nascida no dia 02.06.2023, com efeitos financeiros a contar do
dia 02.06.23, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14,
alterada pela Resolução nº 359/22.
EM 06.06.23
01. LARISSA
NUNES MOTA
Ex – servidora – Mat. 1818
Processo n° 00600-00007211/2023-08
DEFERIDO o requerimento
formulado pela ex-servidora LARISSA NUNES MOTA, e AUTORIZADA a emissão de
Certidão de Tempo de Contribuição, referente ao período trabalhado neste
Tribunal de Contas: 26.05.2022 a 23.05.2023, para fins de apresentação junto ao
Tribunal de Contas da União - TCU.
EM 15.06.23
01.
DANIEL
RAMOS DE MORAIS
Ex–servidor
– Mat. 1875
Processo
n° 00600-00007501/2023-43
DEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor DANIEL RAMOS DE MORAIS e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição referente ao tempo de serviço prestado a este Tribunal – 14.03.2023 a 23.05.2023, para aproveitamento junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
EM
01.06.23
01. ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1173
Processo
n° 00600-00007027/2023-50
AUTORIZADA a manutenção do nome de ISADORA HOTT CARVALHO (filha), no rol de dependentes do servidor ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 11.11.2022 (data em que completou 21 anos), nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, para fins de assistência médica e reembolso parcial da mensalidade do PRÓ-SAÚDE c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. NORTON FERRAZ SANCHES
Servidor Cedido – Mat.
8204
Processo n°
00600-00007026/2023-13
AUTORIZADA a inclusão dos nomes de IASSANAN ANDREIA DOS REIS SANCHES (cônjuge) e LANA FERRAZ DOS REIS SANCHES (filha), no rol de dependentes do servidor NORTON FERRAZ SANCHES, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar de 31.05.23, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alíneas “a” e “c” e 4°, incisos I e III do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
AUTORIZADO
também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de
saúde Plano “Assefaz Rubi”, em seu próprio favor e de suas dependentes IASSANAN
ANDREIA DOS REIS SANCHES (cônjuge) e LANA FERRAZ DOS REIS SANCHES (filha), a
contar de 31.05.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à
Saúde PRÓSAÚDE.
03. JÉSSICA DA SILVA BRITO
Servidora comissionada sem vínculo –
Mat. 1843
Processo n° 00600-00007251/2022-61
AUTORIZADA
a inclusão do nome de MARIA MARISA DA SILVA BRITO (mãe), no rol de dependentes
da servidora JÉSSICA DA SILVA BRITO, para fins do PRÓ-SAÚDE, a contar do dia
23.05.23, nos termos dos arts. 3º, inciso II, alínea “g”, e 4°, inciso VIII, do
Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE c/c o art. 154 da Resolução nº
357/22.
AUTORIZADO também,
o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “Assefaz Cristal Empresarial”, em favor de
sua dependente, a contar de 23.05.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa
de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE.
EM
13.06.23
01. MARCELO NUNES DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Mat. 311
Processo
n° 00600-00004554/2020-60
AUTORIZADA a manutenção do
nome de MARCELA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA (filha), no rol de dependentes do
servidor MARCELO NUNES DE SOUZA, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia
25.06.2022 (data em que completou 21 anos), com amparo no art. 10, § 2º, I,
“a”, do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução
n° 266/13, cujos critérios foram acolhidos pelo art. 154 da Resolução nº
357/22.
AUTORIZADA,
também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo
interessado ao plano de saúde, em favor de sua dependente MARCELA FORTALEZA
BRANDES DE SOUZA (filha), a contar do dia 25.06.2022 (data em que completará 21
anos).
02. KARLA ARAÚJO COSER
Auditora de Controle Externo – Mat. 563
Processo
n° 24737/16
AUTORIZADA a manutenção do nome de DANIEL COSER GONÇALVES DE ARAÚJO (filho), no rol de dependentes da servidora KARLA ARAUJO COSER, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 24.04.2023 (data em que completou 21 anos), nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, para fins de assistência médica da mensalidade do PRÓ-SAÚDE c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
AUTORIZADO também, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “Assefaz Rubi”, em favor de seus dependentes ALEXANDRE GONÇALVES DE ARAÚJO (cônjuge), DANIEL COSER GONÇALVES DE ARAÚJO (filho) e LUÍSA COSER GONÇALVES DE ARAÚJO (filha), a contar de 02.06.2023, data de recebimento do requerimento no Secaf, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓSAÚDE.
EM 15.06.23
01. MARCO AURÉLIO FERREIRA PERES
Servidor Cedido – Mat. 8138
Processo n° 29556/15
AUTORIZADA a manutenção do nome de MARCO DA SILVA PERES (filho), no rol de dependentes do servidor MARCO AURELIO FERREIRA PERES, para fins do Pró-Saúde, a contar do dia 24.10.2021 (data em que completou 21 anos), nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, para fins de assistência médica da mensalidade do PRÓ-SAÚDE c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
02 ANDRÉ RAFAEL AKEGAWA PIERRE
Auditor de Controle Externo – Mat. 474
Processo n° 00600-00007668/2023-12
AUTORIZADA a manutenção do nome de DAVI GONÇALVES AKEGAWA PIERRE
(filho), no rol de dependentes do servidor ANDRE RAFAEL AKEGAWA PIERRE, para
fins do Pró-Saúde, a contar do dia 05.09.2022 (data em que completou 21 anos),
nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela
Resolução-TCDF nº 266/13, para fins de assistência médica da mensalidade do
PRÓ-SAÚDE, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
AUTORIZADA, também, a manutenção do reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “Assefaz”, em favor de seu dependente DAVI GONÇALVES AKEGAWA PIERRE (filho), a contar do dia 05.09.2022, (data em que completou 21 anos), nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE.
03. ALEXANDRE POCHYLY DA
COSTA
Auditor de Controle
Externo – Mat. 367
Processo n° 9457/19
AUTORIZADA a manutenção do nome de GUSTAVO CAÇADOR POCHYLY DA COSTA (filho), no rol de dependentes do servidor ALEXANDRE POCHYLY DA COSTA, a partir de 05.05.2023, data em que completou 21 anos, nos termos do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, para fins de assistência médica e reembolso parcial da mensalidade do PRÓ-SAÚDE, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 01.06.23
01. SIMONE FERREIRA FRAZÃO RODRIGUES DA CUNHA
Analista Administrativo
de Controle Externo – Mat. 1127
Processo n° 4883/97
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade à servidora SIMONE FERREIRA FRAZÃO RODRIGUES DA
CUNHA, referente ao 6º quinquênio de efetivo exercício, relativo ao período
aquisitivo de 30.05.2018 a 28.05.2023, com fundamento no art. 139 da Lei
Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
EM 05.06.23
01. CAUBI
PEREIRA ALVES
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1090
Processo
n° 79/97
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor CAUBI PEREIRA ALVES, relativo ao período aquisitivo de 26.03.2017 a 24.03.2022, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
EM 01.06.23
01. GISELE
LUZINEIDE CARARO
Auditora de Controle Externo – Mat. 1441
Processo n° 35720/18
Tendo em vista que a
servidora GISELE LUZINEIDE CARARO, mudou de plano de saúde, passando do plano
“SulAmérica” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das
mensalidades pagas pela interessada ao novo Plano, em seu próprio benefício, a
partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em
relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de
Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, c/c o
art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. VALFRIDO FERREIRA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Mat.
1649
Processo n° 3932/2016
Tendo em vista que o servidor VALFRIDO FERREIRA DA SILVA, mudou de plano de saúde, passando do plano “Bradesco” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu favor e de sua dependente JAQUELINE SOARES LINS DA SILVA (cônjuge), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13 c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 02.06.23
01. LEONEL CARLOS DE FIGUEIREDO
Auxiliar de Administração Pública -
aposentado – Mat. 845
Processo n° 00600-00005646/2023-18
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor aposentado LEONEL CARLOS DE FIGUEIREDO, ao Plano de Saúde “Assefaz Safira”, em seu próprio benefício, a contar do dia 30.05.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 05.06.23
01. DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI
Servidora Cedida – Mat. 8174
Processo n° 00600-00009223/2020-16
Tendo em vista que a servidora DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI, mudou de plano de saúde, passando do plano “Cassi Família” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao novo Plano, em seu favor e de seus dependentes JOSÉ RIVALDO CADETE IMBELONI (cônjuge), PEDRO HENRIQUE NEVES CADETE IMBELONI e MARIA FERNANDA NEVES CADETE IMBELONI (filhos), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde - PRÓSAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13 c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM
06.06.23
01. GUSTAVO
HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Mat.
1789
Processo n° 00600-00009464/2021-46
Tendo
em vista que o servidor GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO, mudou de
plano de saúde, passando do plano “Bradesco Saúde” para “Assefaz Rubi”,
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo
Plano, em seu favor e de sua dependente TATIANE TEIXEIRA KURITA (companheira),
a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em
relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Programa de
Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13 c/c o
art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 13.06.23
01. CLÁUDIO MÁRCIO LINO PEQUENO
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1569
Processo n° 10022/15
Tendo em vista que o servidor CLÁUDIO MÁRCIO LINO PEQUENO, realizou alteração de plano de saúde, passando do “Bradesco Saúde” para o plano “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu favor e de suas dependentes ALESSANDRA LINDOLFO BRAGA PEQUENO (cônjuge) e GIULIANA BRAUNS BRAGA PEQUENO (filha), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13 c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 15.06.23
01. ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES
Servidor comissionado sem vínculo –
Mat. 1674
Processo n° 25067/16
Tendo em vista que o servidor ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES, migrou do plano de saúde “Amil” para o plano “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu favor e de sua dependente VANISE ALVES NOGUEIRA (cônjuge), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
02. ARTHUR GABRIEL DE JESUS
MENEZES
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1838
Processo
n°00600-00005151/2023-81
Tendo em vista que o
servidor ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES, migrou do plano de saúde “Assefaz
Safira” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades
pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu próprio benefício, a partir do mês
de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano
anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Regulamento do Programa de
Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução TCDF nº 266/13, c/c o art. 154 da
Resolução nº 357/22.
03. IVAN LOPES DA ROCHA
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1788
Processo n°00600-00008814/2021-57
Tendo em vista que o servidor IVAN LOPES DA ROCHA, migrou do plano de saúde “Bradesco” para “Assefaz Rubi”, AUTORIZO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao novo Plano, em seu favor, a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução-TCDF nº 266/13, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
04. ROGÉRIO RIBEIRO
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1412
Processo n° 11515/19
Tendo em vista que o
servidor ROGÉRIO RIBEIRO, migrou do plano de saúde “Bradesco” para “Assefaz
Rubi”, AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado
ao novo Plano, em seu favor e de sua dependente NATHÁLIA SANT’ANA DE ROSA
(cônjuge), a partir do mês de competência subsequente ao do último reembolso
efetuado em relação ao plano anterior, com fundamento nos arts. 17 e 19 do
Regulamento do Programa de Assistência à Saúde, aprovado pela Resolução-TCDF nº
266/13, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
05. IVANISE RIBEIRO
Analista Administrativo
de Controle Externo - aposentada – Mat. 804
Processo n° 17300/10
AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora IVANISE RIBEIRO, ao Plano de Saúde “Assefaz Rubi”, em seu próprio benefício, a contar de 12.06.23, nos termos dos arts. 17 e 19 do Programa de Assistência à Saúde PRÓ-SAÚDE, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/22.
EM 06.06.23
FAB Nº 07/2023 - E-DOC. 7AC4FD7B
FORMULÁRIO
DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: mai/2023 |
Número: 07/2023 |
Folha: |
|||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
ADRIANA CUOCO PORTUGAL |
411 |
21/05/23 |
01/05/23 |
25 |
26 |
|
AFONSO RODRIGUES C. DA ROCHA |
1831 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO |
1316 |
23/05/23 |
01/05/23 |
16 |
17 |
|
ALINE SANTOS BARIZON |
1827 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
ANDRÉ LUIS DIAS
DA SILVA |
1078 |
28/05/23 |
01/05/23 |
29 |
30 |
|
ANDRÉ LUIZ VIEIRA |
1300 |
12/05/23 |
01/05/23 |
26 |
27 |
|
ANDRÉ MAGALHÃES PEREIRA |
1544 |
26/05/23 |
01/05/23 |
10 |
11 |
|
ANDRÉ VITOR LOPES |
370 |
01/05/23 |
01/05/23 |
32 |
33 |
|
AUDREY FERREIRA |
430 |
14/05/23 |
01/05/23 |
25 |
26 |
|
BRENNER VILELA BORGES |
1826 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
BRUNO ALESSANDRO D. DOS ANJOS |
1488 |
06/05/23 |
01/05/23 |
6 |
7 |
|
BRUNO PINHEIRO MARQUES |
1528 |
04/05/23 |
01/05/23 |
6 |
7 |
|
CARLOS EDUARDO COSTA
LOPES |
1837 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
CAROLINA SANTOS CARUSO |
1489 |
14/05/23 |
01/05/23 |
6 |
7 |
|
CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS |
1842 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
CLÁUDIO LOPES COLARES |
673 |
30/05/23 |
01/05/23 |
20 |
21 |
|
DANIEL SOARES GODOI
GOMES DE OLIVEIRA |
1491 |
29/05/23 |
01/05/23 |
6 |
7 |
|
DANILO EIJI FERNANDES SHIMABUKO |
1622 |
10/05/23 |
01/05/23 |
5 |
6 |
|
DIOGO MÁRIO ALVES
FERNANDES |
1841 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
EDUARDO SOUSA DIAS |
440 |
14/05/23 |
01/05/23 |
25 |
26 |
|
ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT |
1623 |
09/05/23 |
01/05/23 |
5 |
6 |
|
EMÍLIO VINHADELLI PAPADOPOLIS |
409 |
11/05/23 |
01/05/23 |
31 |
32 |
|
ERICK GOB DE SOUSA |
1836 |
09/02/23 |
01/02/23 |
0 |
1 |
|
FABRÍCIO BIANCO ABREU |
449 |
05/05/23 |
01/05/23 |
26 |
27 |
|
FELIPE DA COSTA
MALAQUIAS |
1830 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
FERNANDA VIANA DE SOUZA |
1499 |
08/05/23 |
01/05/23 |
6 |
7 |
|
FILIPE CALDAS LUNA |
1821 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
FRANCISCO ANTÔNIO A. DE SOUSA |
669 |
07/05/23 |
01/05/23 |
23 |
24 |
|
HAMILTON DE JESUS
LOPES NETO |
1834 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
HENRIQUE DE FREITAS SOARES |
301 |
02/05/23 |
01/05/23 |
28 |
29 |
|
IGOR AMARAL QUEIROZ |
1822 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
ISAC MENDES CAIXETA
DE P. ARAÚJO |
1501 |
07/05/23 |
01/05/23 |
6 |
7 |
|
JORGE CARVALHO DA SILVA |
1624 |
11/05/23 |
01/05/23 |
5 |
6 |
|
JORGE ROBERTO A. DO NASCIMENTO |
418 |
24/05/23 |
01/05/23 |
25 |
26 |
|
JOSÉ ROBERTO ALCURI
JÚNIOR |
562 |
31/05/23 |
01/05/23 |
31 |
32 |
|
JOSÉ VITOR AKEGAWA PIERRE |
530 |
13/05/23 |
01/05/23 |
27 |
28 |
|
LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO |
1529 |
11/05/23 |
01/05/23 |
6 |
7 |
|
LARISSA NUNES MOTA |
1818 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
LARISSA VIEIRA NETO |
1823 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
LEONARDO GOMES DE O. DA SILVA |
1820 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
LEONARDO PIRES DA COSTA |
1509 |
27/05/23 |
01/05/23 |
6 |
7 |
|
LIANA RESENDE BRANDAO |
410 |
19/05/23 |
01/05/23 |
25 |
26 |
|
LUCIA TAEKO WATANABE |
564 |
29/05/23 |
01/05/23 |
25 |
26 |
|
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES |
1828 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
LUIZA BARCELLOS CECCON |
1434 |
18/05/23 |
01/05/23 |
10 |
11 |
|
LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH |
1844 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
LUIZ PAULO SIMÕES
F. BARBOSA |
1845 |
29/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
MARCELO AIDA |
544 |
14/05/23 |
01/05/23 |
27 |
28 |
|
MARIA DO CARMO
LIMA DE VASCONCELOS |
1516 |
21/05/23 |
01/05/23 |
6 |
7 |
|
MARTA MOURA DE ANDRADE |
1200 |
24/05/23 |
01/05/23 |
27 |
28 |
|
MATEUS DURCO F. DE CARVALHO |
1829 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
MICAEL FERREIRA FERNANDES |
1840 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
PAULO SÉRGIO CARLOS
DE BRITO |
476 |
28/05/23 |
01/05/23 |
29 |
30 |
|
TARSILA FIRMINO ELY |
1445 |
25/05/23 |
01/05/23 |
8 |
9 |
|
TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI |
1621 |
09/05/23 |
01/05/23 |
5 |
6 |
|
THAMARA DAYANE C. SANTOS |
1637 |
25/05/23 |
01/05/23 |
8 |
9 |
|
THIAGO MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
1824 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA |
1839 |
25/05/23 |
01/05/23 |
0 |
1 |
|
THIAGO OLIMPIO FERREIRA |
1627 |
11/05/23 |
01/05/23 |
5 |
6 |
|
VAGNER DA SILVA
LIMA |
638 |
04/05/23 |
01/05/23 |
32 |
33 |
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Artigo 44, Inciso I, da LODF
e Artigo 88 da Lei Complementar nº 840/2011. |
||||||
SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL No uso
da competência delegada no art. 3º, inciso I, alínea
"d", da Portaria-TCDF nº 15, de 06 de janeiro de 2023, AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores. |
||||||
EM 06.06.23
01. JOAO VICTOR BESSA DUARTE
Servidor Comissionado Sem Vínculo
Efetivo - Mat. 1903
Processo n° 00600-00007266/2023-18-e
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação ao servidor JOÃO VICTOR BESSA DUARTE, a contar do dia
01.06.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. ARIEL
DIAS LIMA
Servidor Comissionado Sem Vínculo
Efetivo - Mat. 727
Processo
n° 00600-00007284/2023-91
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor ARIEL DIAS LIMA, (funcional 2), a contar do dia 01.06.2023, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 02.06.23
01. DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO 01.
Auditor de Controle Externo – Mat. 1791-0
Processo n° 00600-000007181/2023-21
CONCEDIDO
Auxílio-Natalidade ao servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO, em decorrência do
nascimento de CLARA ALMEIDA VIEIRA (filha), ocorrido em 02.06.23, com fulcro no
art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 05.06.23
01. ALINE SANTOS BARIZON
Auditora
de Controle Externo – Mat. 1827
Processo
n° 00600-00007258/2023-63
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora ALINE SANTOS BARIZON, em decorrência do nascimento de HENRIQUE BARIZON PETERMANN (filho), ocorrido em 28.05.23, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 06.06.23
01. JONATO
DE MESQUITA SILVA
Auditor
de Controle Externo – Mat. 1318
Processo
n° 00600-00007367/2023-81
CONCEDIDO
Auxílio-Natalidade ao servidor JONATO DE MESQUITA SILVA, em decorrência do
nascimento de SAMUEL VICTOR MORAIS CASTRO DE MESQUITA SILVA (filho), ocorrido
em 23.04.23, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 06.06.23
01. DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO
Auditor de
Controle Externo – Mat. nº 1791-0
Processo n° 00600-00007267/2023-54
AUTORIZADA a prorrogação
da Licença-Paternidade em favor do servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO, por
mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o
nascimento de sua filha CLARA ALMEIDA VIEIRA, ocorrido em 02.06.2023, nos
termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução
nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.