TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLIV – BRASÍLIA (DF), 31 DE JANEIRO DE 2024

Nº 02/2024

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 69

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 73

RESOLUÇÕES. 73

PORTARIAS. 99

DESPACHOS. 106

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício. 106

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 106

AJUDA DE CUSTO – Indeferimento. 106

SALÁRIO MATERNIDADE – Concessão. 107

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 107

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 107

PORTARIAS. 107

DESPACHOS. 108

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão. 108

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício. 109

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão. 110

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 111

HORÁRIO ESPECIAL - Cancelamento. 111

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 111

DESPACHOS. 111

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 111

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização. 112

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 112

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 114

DESPACHOS. 114

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - Concessão. 114

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 114

DESPACHOS. 114

INCLUSÃO DE DEPENDENTE E REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE – Homologação. 114

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1176

 

Aos 13 dias de dezembro de 2023, às 12h25, reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1176, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, em fruição de férias, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.

 

EXPEDIENTE

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PROCESSO Nº 1478/2020-e - Requerimento formulado pelo servidor deste Tribunal, Francisco Alves de Faria, aposentado no cargo de Auditor de Controle Externo, postulando a revisão dos cálculos do ajuste financeiro realizado por ocasião de sua inativação, ocorrida em 20.01.2020, para fins de neles incluir a indenização correspondente aos dias de abono de ponto não usufruídos no período de 2012 até o exercício em que se deu a aposentadoria, acrescidos de correção monetária. DECISÃO Nº 88/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, que aderiu ao voto da Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, decidiu: I – tomar conhecimento do requerimento de peça 94, dando-lhe provimento, na forma indicada nas letras A, B, C e D do § 26 da Informação nº 995/2023 – SELEG (peça 102), desde que observadas as exigências do art. 151 da Lei Complementar nº 840/11, devendo também serem observados os parâmetros estabelecidos nas Decisões nºs 48/21-AD, 17/22-AD, 56/22-AD e 2.625/21, estendendo esses mesmos direitos, exigências e parâmetros para os demais servidores que fizerem jus ao acerto de contas, observada a Decisão nº 78/23-DA e a revisão dos cálculos do ajuste financeiro realizado por ocasião da aposentadoria ou da exoneração; II – devolver o feito para a Secretaria-Geral de Administração – SEGEDAM, para a adoção das providências pertinentes.

 

PROCESSO Nº 00600-00015414/2023-60-e - Plano anual de correição do Tribunal de Contas do Distrito Federal, referente ao exercício de 2024, elaborado pelo Corregedoria do TCDF - COGER/TCDF. DECISÃO Nº 85/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer o Plano Anual de Correição do TCDF, para o exercício de 2024, e aprová-lo (e-DOC 8E1EA54A-e, Peça nº 2); II – autorizar o retorno dos autos à COGER/TCDF, para adoção das providências de praxe.

 

RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

PROCESSO Nº 00600-00013162/2023-34-e - Estudo preliminar acerca da viabilidade da realização de concurso público visando ao preenchimento do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF e de cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, de Auditor de Controle Externo – Área Especializada, na especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Microinformática e Infraestrutura de TI, e nas especialidades Psicologia e Arquivologia. DECISÃO Nº 84/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das solicitações apresentadas nos expedientes vistos às peças 1, 5, 9 e 12, com vistas à realização de concurso público para provimento de cargo de Procurador do Ministério Público junto à Corte e de cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, quais sejam, de Auditor de Controle Externo – Área Especializada, na especialidade Tecnologia da Informação - Orientação Microinformática e Infraestrutura de TI, e nas especialidades Psicologia e Arquivologia; b) do estudo preliminar nº 1/2023 (peça 22), realizado pela Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios - SUSEL; II – autorizar: a) o início dos procedimentos jurídico-constitucionais preparatórios e obrigatórios destinados ao provimento dos cargos mencionados no item I, “a”, acima, mediante contratação de instituição especializada na realização de concursos públicos, na forma detalhada no item 5 do estudo mencionado no item I, “b”, deste decisum; b) o retorno dos autos à Supervisão de Seleção e Estágios - SUSEL, para adoção dos procedimentos preparatórios a que alude a Decisão nº 4.310/19, com vistas à contratação referenciada.

 

PROCESSO Nº 00600-00013521/2023-53-e - Plano Geral de Fiscalização para o exercício de 2024, elaborado em observância do inciso VII do art. 17 e do art. 237, do Regimento Interno do TCDF. DECISÃO Nº 86/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Papel de Trabalho de peça 1, no qual são detalhadas as fiscalizações previstas para o exercício de 2024; II – aprovar a nova metodologia adotada para o planejamento das fiscalizações do Tribunal, com base em critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade; III – aprovar o Plano Geral de Fiscalização para o exercício de 2024; IV – encaminhar cópia desta decisão, da Informação nº 4/23 e da peça 1, à Controladoria-Geral do Distrito Federal, para conhecimento; V – autorizar a apensação dos autos em exame ao processo que trata da definição do Plano Geral de Ação – PGA/2024.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

 

PROCESSO Nº 00600-00005886/2023-12-e - Plano de Gestão para o biênio 2023 e do monitoramento do Plano Geral de Ação – PGA deste Tribunal relativo ao exercício de 2023. DECISÃO Nº 87/2023 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório de Desempenho do TCDF alusivo ao 3º Trimestre de 2023 (Peça nº 10); II – autorizar o retorno dos autos à Diplan, para adoção dos procedimentos subsequentes.

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 41/2023, publicado no DODF de 11.12.2023, páginas 14/15, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 12h33, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 5 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1177

 

Aos 17 dias de janeiro de 2024, às 16h18, reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1177, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, em fruição de férias, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.

 

EXPEDIENTE

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

 

PROCESSO Nº 00600-00010496/2023-56-e - Proposta de resolução que institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Cyro dos Anjos, deste Tribunal, vinculada à Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento – COBGI/TCDF. DECISÃO Nº 1/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º 20/2023-COBGI (e-DOC 9B26D123-e); b) da Informação n.º 65/2023-Escon (e-DOC FFA16F74-e); c) do Despacho – GCRR (e-DOC 73E7544F-e); d) do Parecer n.º 124/2023-CJ (e-DOC 30E2336A-e); e) da Informação n.º 43/2023-DIPLAN (e-DOC 2BACAA26-e); f) da minuta de resolução de e-DOC FD141B8B-e; II – admitir a preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de resolução para instituir a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Cyro dos Anjos, do TCDF, em conformidade com o art. 72, § 1º, do RI/TCDF; III – conceder prazo de 10 (dez) dias para que os Conselheiros, o Conselheiro-Substituto e os Procuradores do Ministério Público junto à Corte possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma a ser editada, considerando a minuta a que alude o item I.f retro, nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos ao Gabinete do Relator.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA

 

PROCESSO Nº 25950/2015-e - Acordo de Cooperação Técnica - ACT, a ser celebrado entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF, para o intercâmbio de informações e de conhecimentos, objetivando o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das competências dos respectivos órgãos. DECISÃO Nº 3/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das peças juntadas aos autos; b) da minuta de Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Fazendo do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal (peça 31); II - aprovar a minuta do Acordo de Cooperação Técnica mencionada no item anterior, III - determinar que, no âmbito deste Tribunal, sejam adotadas medidas com vistas à implementação de uma política de governança para gerenciamento dos dados sensíveis provenientes do referido Acordo; IV- autorizar o retorno dos autos à Presidência para adoção das demais medidas necessárias.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

 

PROCESSO Nº 00600-00014761/2023-75-e - Requerimento formulado pelo Conselheiro-Substituto Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso, postulando a averbação de tempo de serviço/contribuição prestado à Administração Pública. DECISÃO Nº 2/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do(a): a) requerimento (Peça nº 1) formulado pelo Conselheiro-Substituto Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso solicitando averbação de tempo de serviço/contribuição prestado à Administração Pública, bem como dos anexos juntados (Peças nºs 2 a 8 e 13); b) Informação nº. 442/2023 – Segedam (Peça nº 16), Informação n°. 981/2023 – SEGEP (Peça nº 15) e Informação n°. 1656/2023 – SELEG (Peça nº 14); c) Parecer nº 197/2023-CJ (Peça nº 17); II – autorizar a averbação de 6.338 (seis mil, trezentos e trinta e oito) dias de contribuição prestados à União: a) para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 40, § 9º, da CRFB, art. 350 da LODF, art. 4º da EC 20/98, nas disposições da LC nº 769/08, da Portaria MTP nº 1.467/22, da Decisão Normativa TCDF nº 01/2010 e da Resolução-CJF nº 141/2011; b) para fins de licença-prêmio por tempo de serviço, em virtude da simetria entre as carreiras de Auditor do TCDF e Juiz de Direito da Justiça do Distrito Federal e Territórios, e da equiparação entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público, dispositivos constitucionais autoaplicáveis, entendimento este que foi sedimentado administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça, órgão de gestão do Poder Judiciário, o qual ficam sujeitos aos regramentos os ilustres membros desta Corte, com fulcro nos arts. 75 e 129, § 4º, da CRFB, 82, § 6º, da LODF, c/c as Resoluções CNJ nº 133/2011 e nº 258/2023, com o art. 222, III e § 3º, da LC nº 75/93, com o art. 1º, § 2º, da Portaria PGR/MPU nº 705/2012 e com o item II.b da Decisão nº 76/2023-AD; III – autorizar o retorno dos autos à SEGEDAM, para as providências cabíveis. O Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO deixou de atuar nos autos, com fundamento no art. 152, IV, do RI/TCDF.

 

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 1/2024, publicado no DODF de 15.01.2024, página 25, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

O Presidente submeteu à consideração do Plenário, para os efeitos do §1º do art. 277 do RI/TCDF, a decisão desta Presidência, proferida no Processo nº 0600-00007857/2023-87-e, consubstanciada na Resolução nº 376, de 11/01/2024, alterando as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal. - O Tribunal, por unanimidade, referendou a mencionada resolução.

 

Nada mais havendo a tratar, às 16h24, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1178

 

Aos 31 dias de janeiro de 2024, às 17h10, reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1178, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, em fruição de férias, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.

 

EXPEDIENTE

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DESPACHO SINGULAR

 

Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.

 

CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

Pensão Civil: PROCESSO Nº 00600-00007905/2022-56-e - Despacho Singular Nº 17/2024.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PROCESSO Nº 00600-00014044/2023-43-e - Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e o Tribunal de Contas da União – TCU, com a finalidade de definir diretrizes para a atuação dos Tribunais de Contas nos casos de competência concorrente na fiscalização dos recursos públicos, de modo a fortalecer a segurança jurídica e evitar o retrabalho, o desperdício de recursos públicos, a ineficiência e a ineficácia da alocação dos limitados meios fiscalizatórios do controle externo. DECISÃO Nº 4/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 04/23-APE/Segecex (peça 6), bem como do seu respectivo anexo (peça 5); b) do Parecer n.º 180/23-CJP (peça 9); II – aprovar a minuta do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica constante da peça 10; III – autorizar a remessa dos autos à Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência desta Corte, para a adoção das providências pertinentes.

 

PROCESSO Nº 00600-00000317/2024-53-e - Plano Anual de Atividades e do Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2024, no qual são definidos os trabalhos prioritários a serem realizados pela Divisão de Controle Interno – DCI. DECISÃO Nº 5/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar o Plano Anual de Atividades e de Auditoria Interna – PAAI/2024 as ser desenvolvido pela Divisão de Controle Interno deste Tribunal; II – autorizar o retorno dos autos à Divisão de Controle Interno – DCI, para subsidiar o gerenciamento das atividades previstas.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

 

PROCESSO Nº 00600-00000087/2020-07-e - Proposta de minuta de resolução apresentada pela Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio – Sesap/TCDF, visando a alteração da Resolução n.º 239/2012-TCDF, que versa sobre a utilização dos serviços de telecomunicações e de acesso à rede de dados por autoridades do Tribunal. DECISÃO Nº 6/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Despacho n.º 329/2023 - SESAP (e-DOC 545ECD42-e); b) do Despacho n.º 1399/2023 - Segedam (e-DOC D4D2C964-e); c) do Parecer n.º 192/2023-CJP (e-DOC 69EF5F42-e); d) da minuta de resolução de e-DOC 35958669-e; II – com fulcro no art. 72 do RI/TCDF: a) acolher a preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de edição de normativo que que versa sobre a utilização dos serviços de telecomunicação de representação pública e de caráter institucional no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, bem como a prestação de contas anual dos respectivos gastos, pelos beneficiários; b) aprovar a minuta de resolução de e-DOC 35958669-e; III – autorizar: a) o envio dos autos à Diplan/TCDF para homogeneização do texto da minuta a que alude o item I.d, consoante disposto no art. 26, inciso VII, da Resolução TCDF n.º 273/2014; b) após adotada a medida indicada na alínea anterior, a remessa do feito à Presidência desta Corte para expedição dos atos correspondentes, nos termos do art. 16, inciso L, do RI/TCDF e posterior arquivamento dos autos.

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 2/2024, publicado no DODF de 29.01.2024, página 17, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h12, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 17.01.24) (*)

Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 17 do Regimento Interno, tendo em vista o constante na Lei nº 7.361, de 22 de dezembro de 2023, e o que consta do Processo nº 00600- 00007857/2023-87-e, ad referendum do plenário, resolve:

                        Art. 1º Ficam alterados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento e transformação, as funções de confiança, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Resolução.

                        Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com alterações constantes no Anexo II desta Resolução.

                        Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.

                        Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2024.

_______________________

(*) Republicação da Resolução nº 376/2024, por ter saído com incorreções no original constante no DODF nº 9, edição de 12 de janeiro de 2024, página 13.

 

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

ANEXO I

 

Situação Atual

Situação Nova

Cargo ou Função

Valor

Cargo ou Função

Valor

(1) Supervisão de Gestão de Desempenho, TC-CCG-1;

(2) Assessor, TC-CCA-2;

(18) Assessor-Técnico, TC-CCA-1.

 

R$ 6.807,82

 

R$ 17.645,82

R$ 122.540,75

 

(12) Assistente Técnico, FC-03;

(5) Assistente Administrativo, FC-02;

(2) Auxiliar Administrativo, FC-01;

(2) Especialista, FC-03;

(1) Gerente de Projeto, FC-02

(4) Assessor, TC-CCA-2;

(1) Assessor Técnico, TC-CCA-1;

(1) Chefe de Núcleo, TC-CCG-2.

R$ 58.694,65

R$ 21.393,56

R$ 5.198.77

R$ 9.782,44

R$ 3.565,59

R$ 35.291,64

R$ 6.807,82

R$ 8.822,91

Total: R$ 146.994,38

Total: R$ 144.358,61

 

 

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

ANEXO II

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos e às funções de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:

 

ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL

 

1. Gabinetes dos Conselheiros Em número de sete, contando cada Gabinete com (1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Secretário-Executivo, símbolo TCCCG-4; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

 

2. Gabinete de Auditor

Um gabinete, contando com (1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-02.

 

3. Gabinete do Procurador-Geral

(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

4. Gabinetes dos Procuradores

Em número de três, contando cada Gabinete com (1) Assessor-Chefe, símbolo TCCCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-5; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

 

5. Corregedoria

(1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2.

 

6. Ouvidoria

(1) Ouvidor, símbolo TC-CCG-6; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

7. Vice-Presidência

(1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2.

 

8. Escola de Contas Públicas

(1) Diretor, símbolo CNE-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Auxiliar Administrativo, símbolo FC-01.

 

8.1 – Núcleo de Excelência em Gestão

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2.

 

8.2 – Coordenadoria de Educação

Corporativa (1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

8.2.1 Supervisão de Ações Educacionais

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

8.2.2 - Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

8.3 – Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

8.3.1 Supervisão de Legislação e Jurisprudência

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

8.3.2 Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

1. Gabinete da Presidência

(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

 

1.1 Assessoria Administrativa da Presidência

(1) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-03; (4) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

1.2 Assessoria Técnica da Presidência

(1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-03; (4) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

1.3 Assessoria de Comunicação Institucional

(1) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-6; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

1.4 Supervisão de Atendimento ao Público

(1) Supervisor de Atendimento ao Público, símbolo TC-CCG-1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

1.5 Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2.

 

1.5.1 Núcleo de Gestão de Projetos

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2. 1.6. Divisão de Controle Interno (1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3. 1.7 Núcleo de Informações Estratégicas (1) Diretor, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

2. Consultoria Jurídica

(1) Consultor Jurídico, símbolo CNE-2; (3) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-5; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

3. Secretaria das Sessões

(1) Secretário, símbolo CNE-1; (1) Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-4; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

3.1. Serviço de Apoio Técnico e Operacional

(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

3.2. Serviço de Expedição e Plenário

(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

4. Secretaria de Tecnologia da Informação

(1) Secretário, símbolo CNE-1; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

4.1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos

(4) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2. 4.2. Coordenadoria de Sistemas e Processos (1) Coordenador, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

4.2.1. Gerência de Sistemas Corporativos

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1. 4.2.2. Gerência de Processos de Negócio (1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

 

4.3. Coordenadoria de Governança e Infraestrutura

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2. 4.3.1. Gerência de Arquitetura de Software (1) Gerente, símbolo TC-CCG-1. 4.3.2. Gerência de Infraestrutura Tecnológica (1) Gerente, símbolo TC-CCG-1. 4.3.3. Gerência de Suporte e Monitoramento (1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

 

4.4. Coordenadoria de Inovação e Projetos Especiais

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

4.4.1. Gerência de Segurança Cibernética

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

 

4.4.2. Gerência de Inteligência Competitiva

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

4.4.3. Gerência de Recursos de Terceiros

(1) Gerente, símbolo TC-CCG-1.

 

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

 

1. Secretaria-Geral de Controle Externo

(1) Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2; (2) Assessor, símbolo TC-CCA3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.1 Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados

(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.2 Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo

(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.3 Núcleo de Recursos

(1) Diretor de Núcleo, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.4 Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização

(1) Diretor de Núcleo, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.5 Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

1.5.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.5.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC--CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

 

1.5.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.5.4 Quarta Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

 

1.6 Secretaria de Contas

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

1.6.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas

(1) Gerente, símbolo FC-3.

 

1.6.2 Primeira Divisão de Contas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.6.3 Segunda Divisão de Contas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.6.4 Terceira Divisão de Contas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.7 Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

1.7.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.7.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.7.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

 

1.7.4 Quarta Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

 

1.8 Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

1.8.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3. PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 12, QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2024 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

 

1.8.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

 

1.8.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

 

1.9 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

1.9.1 Divisão de Contas do Governo

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.9.2 Divisão de Auditoria Financeira e de Programas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.9.3 Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

1.10 Secretaria de Fiscalização Especializada

 (1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

1.10.1 Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.10.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

 

1.10.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

 

1.10.4 Divisão de Fiscalização de Licitações (1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

 

2. Secretaria-Geral de Administração

(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TC-CCG-4; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (4) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Gerente de Projeto, símbolo FC-2; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.

 

2.1 Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

2.1.1 Serviço de Execução Orçamentária

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

2.1.2 Serviço de Execução Financeira

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

2.1.3 Serviço de Contabilidade

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

2.2 Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Gerente de Projeto, símbolo FC-2.

 

2.2.1 Serviço de Licitação

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (2) Pregoeiro, símbolo TC-CCA-1.

 

2.2.2 Serviço de Contratos

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

 

2.2.3 Serviço de Material

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

 

2.2.4 Serviço de Patrimônio

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

 

2.2.5 Supervisão de Planejamento da Contratação

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.2.6 Supervisão de Gestão de Contas Vinculadas, Atas de Registro de Preços e de Garantias

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.3 Secretaria de Gestão de Pessoas

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

2.3.1 Serviço de Legislação de Pessoal

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1.

 

2.3.2 Serviço de Cadastro Funcional

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

 

2.3.2.1 Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.3.2.2 Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.3.3 Serviço de Pagamento de Pessoal

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

 

2.3.3.1 Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.3.3.2 Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.3.4 Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

2.3.5 – Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

2.4.1 Serviço de Manutenção

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

2.4.2 Serviço de Obras e Projetos

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

 

2.4.3 Serviço de Segurança e Suporte Operacional

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

 

2.4.4 Serviço de Transportes

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

 

2.4.5 Supervisão de Gestão Contratual

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.4.6 Serviço de Expedição de Mandados

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

 

2.5 Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar

(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

2.5.1 Divisão de Assistência Direta à Saúde

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (7) Especialista em Ações da Saúde, símbolo FC-3.

 

2.5.2 Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4.

 

2.5.2.1 Supervisão do Programa SAÚDE TCDF

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.5.2.2 Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2.

 

2.5.2.2.1 Supervisão de Qualidade de Vida

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.6 Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional

(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, FC-02.

 

2.6.1 Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.6.2 Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

2.6.3 Supervisão de Protocolo e Gestão de Acervo

(1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1.

 

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

 

ANEXO III

 

(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)

---------------------------------------------------------------------------------------

 

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES

(...)

Art. 4º (...):

I – Órgãos Vinculados ao Tribunal:

a) Gabinete dos Conselheiros;

b) Gabinete de Auditor;

c) Gabinete do Procurador-Geral;

d) Gabinetes dos Procuradores:

e) Corregedoria do Tribunal;

f) Ouvidoria do Tribunal;

g) Vice-Presidência;

h) Escola de Contas Públicas:

 

1. Núcleo de Excelência em Gestão;

2. Coordenadoria de Educação Corporativa:

2.1 Supervisão de Ações Educacionais;

2.2 Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação;

3. Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional:

3.1 Supervisão de Legislação e Jurisprudência;

3.2 Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento;

 

II – Órgãos da Presidência:

a) Gabinete da Presidência:

1. Assessoria Administrativa;

2. Assessoria Técnica;

3. Assessoria de Comunicação Institucional;

4. Supervisão de Atendimento ao Público;

5. Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa:

5.1 Núcleo de Gestão de Projetos;

6. Divisão de Controle Interno;

7. Núcleo de Informações Estratégicas;

 

b) Consultoria Jurídica;

 

c) Secretaria das Sessões:

1. Serviço de apoio Técnico e Operacional;

2. Serviço de Expedição e Plenário;

 

d) Secretaria de Tecnologia da Informação:

1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos;

2. Coordenadoria de Sistemas e Processos, com as subunidades: Gerência de Sistemas Corporativos e Gerência de Processos de Negócio;

3. Coordenadoria de Governança e Infraestrutura, com as subunidades: Gerência de Arquitetura de Software; Gerência de Suporte Tecnológico; e Gerência de Suporte e Monitoramento;

4. Coordenadoria de Inovação e Projetos Especiais, com as subunidades: Gerência de Segurança Cibernética; Gerência de Inteligência Competitiva; e Gerência de Recursos de Terceiros;

 

III – Órgãos Executivos:

a) Secretaria-Geral de Controle Externo e Secretarias de Controle Externo, com suas subunidades;

b) Secretaria-Geral de Administração e suas unidades e subunidades.

                        Art. 5º Os Órgãos da Presidência e os Órgãos Executivos são subordinados ao Presidente; a Corregedoria do Tribunal, ao Conselheiro-Corregedor; a Ouvidoria do Tribunal, ao Conselheiro-Ouvidor; e aos Conselheiros e Auditores subordinam-se os respectivos Gabinetes.

 

                        Parágrafo único. Subordinam-se, de igual forma, ao Procurador-Geral e aos Procuradores os respectivos Gabinetes, assim como ao Procurador-Ouvidor a Ouvidoria do MPjTCDF, e ao Procurador-Corregedor a Corregedoria do MPjTCDF.

 

(...)

 

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS

DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

 

(...)

Art. 13. Suprimido

Art. 14. Suprimido

Art. 15. Suprimido

(...)

Art. 17. Suprimido

Art. 18. Suprimido

Art. 19. Suprimido

Art. 20. Suprimido

(...)

Art. 33. Suprimido

(...)

Art. 35. Suprimido

(...)

 

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

(...)

Seção V Do Núcleo de Gestão de Projetos

 

Art. 26-A. Compete ao Núcleo de Gestão de Projetos:

I – desenvolver metodologia de gestão de projetos estratégicos, bem como acompanhar a implementação dos projetos;

II – propor e implementar instrumentos e mecanismos de inovação;

III – adotar, em conjunto com as demais áreas, os procedimentos necessários para a identificação, a avaliação e o registro dos benefícios da atuação do Tribunal;

IV – propor alterações na estrutura e nas práticas do Tribunal que fomentem a modernização administrativa e a melhoria contínua da governança corporativa, da gestão e do desempenho institucional;

V – acompanhar e impulsionar o andamento dos projetos estratégicos, provendo informações estruturadas, atualizadas e consolidadas, a fim de subsidiar a Alta Administração na tomada de decisões;

VI – disseminar e dar suporte à aplicação de metodologia de gestão de projetos;

VII – prestar apoio e assessoramento técnico e metodológico aos gestores, aos gerentes e às equipes de projetos em todas as fases do projeto;

VIII – promover a utilização de ferramentas corporativas de gestão de projetos, contribuindo para a sua divulgação e a capacitação de usuários;

IX – dar suporte à Escola de Contas Públicas do Tribunal no desenvolvimento dos gestores e gerentes de projetos nas melhores práticas de gestão de projetos.

(...)

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL

(...)

Seção V

Da Corregedoria

 

Art. 39-A. Para o exercício de sua função institucional de Corregedor, o Conselheiro eleito para o cargo contará com Gabinete e assessoramento técnico, incumbido de apoiá-lo no desempenho das seguintes competências:

I – realizar correições e inspeções, elaborar relatório dos trabalhos realizados e encaminhá-los ao Presidente do Tribunal;

II – proceder às correições gerais ordinárias, anualmente, sem prejuízo das correições e inspeções extraordinárias que entender necessárias ou que forem determinadas pelo Plenário;

III – solicitar a designação de servidores do Tribunal de Contas para auxiliar nas correições e inspeções ordinárias, ou para realizá-las em caráter extraordinário;

IV – instaurar, de ofício ou por provocação, sindicância ou processo administrativo disciplinar, sugerindo ao Presidente do Tribunal, após a instrução e o pronunciamento da comissão processante, a aplicação das sanções administrativas cabíveis;

V – auxiliar o Presidente do Tribunal nas funções de fiscalização e supervisão das atividades a cargo das secretarias do Tribunal de Contas, inclusive instaurar, em matéria de sua atribuição, sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Seção VI

Da Ouvidoria

 

Art. 39-B. À Ouvidoria compete:

I – receber, e reduzir a termo quando necessário, reclamações, críticas, denúncias, reivindicações, sugestões, recomendações, agradecimentos, elogios e demais manifestações públicas afetas aos serviços e às competências institucionais do Tribunal;

II – classificar e catalogar as manifestações recebidas, bem como avaliar sua procedência e, se for o caso, encaminhá-las à unidade competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias;

III – manter registro atualizado sobre o encaminhamento das manifestações recebidas e as providências pertinentes adotadas pelo Tribunal;

IV – elaborar relatório trimestral com informações sobre as manifestações recebidas e as respectivas providências adotadas;

VI – realizar outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal, relacionadas com a sua área de atuação.

Seção VII

Da Escola de Contas Públicas

 

Art. 39-C. À Escola de Contas Públicas compete:

I – propor, implementar e acompanhar políticas e diretrizes de educação corporativa e desenvolvimento estratégico de pessoas, de gestão do conhecimento organizacional, jurisprudencial e de incentivo à cultura, inovação e pesquisa;

II – oferecer ações educacionais voltadas para a formação, o desenvolvimento e o aprimoramento dos membros e servidores do Tribunal;

III – oferecer ações educacionais visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de gestores e servidores públicos, ao desenvolvimento de cultura orientada ao fortalecimento da gestão e da governança pública, ao contínuo fomento da qualidade e da eficiência dos serviços públicos e ao aumento da efetividade da atuação institucional;

IV – oferecer ações educacionais e informativas que cooperem para disseminar na sociedade a noção de controle social como instrumento de cidadania e que contribuam para despertar no cidadão a consciência para a responsabilidade no acompanhamento da aplicação e fiscalização dos recursos públicos;

V – promover a pesquisa, a reflexão teórica, a produção e a sistematização de conhecimentos e atividades de extensão em temas relacionados ao controle da administração pública e à missão institucional do Tribunal;

VI – promover cursos de especialização em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, diretamente ou mediante convênio celebrado com instituições de ensino superior, em temas relacionados à missão do Tribunal;

VII – fomentar o compartilhamento de conhecimentos, visando ao aperfeiçoamento dos servidores e da instituição;

VIII – propor a celebração de convênios, acordos de natureza cooperacional e assemelhados, visando o intercâmbio de informação, experiências e conhecimentos, com outras escolas de contas, instituições universitárias, centros de pesquisas de administração pública e outras instituições congêneres do país e do exterior;

IX – organizar, apoiar e coordenar projetos de estudo, pesquisa e extensão que objetivem a produção e a sistematização de conhecimentos relevantes para o aprimoramento das ações de controle da gestão dos recursos públicos e a melhoria da qualidade e produtividade dos serviços das unidades do Tribunal;

X – fomentar e disseminar produções técnicas e científicas que corroborem para o aprimoramento da Administração Pública e para o fortalecimento do controle;

XI – promover e estimular o reconhecimento dos servidores do TCDF;

XII – gerir a biblioteca Cyro dos Anjos;

XIII – administrar as áreas de gestão da informação, do conhecimento e da jurisprudência do Tribunal;

XIV – planejar e promover ações voltadas para o cultivo, o estímulo a prática e a valorização das manifestações culturais dos servidores;

XV – estabelecer o respectivo Projeto Político-Pedagógico e propor as normas de gestão dos seus processos administrativos internos;

XVI – coordenar o levantamento e a análise de dados de pessoal que propiciem o desenvolvimento estratégico de pessoas e a tomada de decisões baseada em evidências;

XVII – promover ações que contribuam para o desenvolvimento de pessoas, o suporte organizacional para o desempenho profissional e o vínculo dos colaboradores com o trabalho e a instituição;

XVIII – expedir atos e orientações necessários à operacionalização das disposições acerca da instrutoria interna em ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal.

Parágrafo único. Para cumprimento das suas competências, a Escola de Contas Públicas contará com assistência técnica apropriada, incumbida de colaborar com o seu titular em todas as suas atividades, em especial, no acompanhamento de projetos educacionais, de gestão da informação, da jurisprudência e do conhecimento e no controle da qualidade dos serviços prestados pela unidade, contando com a seguinte estrutura administrativa:

I – Núcleo de Excelência em Gestão;

II – Coordenadoria de Educação Corporativa, com as subunidades:

a) Supervisão de Ações Educacionais;

b) Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação;

III – Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, com as subunidades:

a) Supervisão de Legislação e Jurisprudência;

b) Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento.

 

Subseção I

Do Núcleo de Excelência em Gestão

 

Art. 39-D. Ao Núcleo de Excelência em Gestão compete:

I – promover a cultura de excelência em gestão na Escola de Contas, reconhecendo a interdependência das atividades realizadas pelas coordenadorias e estimulando o pensamento sistêmico entre os servidores;

II – acompanhar a execução do projeto político pedagógico da Escola de Contas e o cumprimento dos objetivos setoriais;

III – propor a criação e o acompanhamento da cadeia de valor, assim como o mapeamento e a melhoria contínua dos processos internos da Escola de Contas;

IV – identificar oportunidades de crescimento associadas ao desenvolvimento de projetos estratégicos da Escola de Contas;

V – realizar estudos especiais sobre temáticas relacionadas às atividades da Escola de Contas;

VI – propor ações de integração e de qualificação do corpo técnico da Escola de Contas;

VII – promover políticas de acompanhamento, valorização e reconhecimento dos instrutores da Escola de Contas;

VIII – fomentar o desenvolvimento de boas práticas de comunicação interna na Escola de Contas;

IX – apoiar a elaboração de projetos de melhoria na infraestrutura e sistemas internos da Escola de Contas;

X – assessorar a escolha de alternativas associadas à gestão de riscos, que podem impactar no alcance de resultados e no cumprimento da missão da Escola de Contas;

XI – assessorar a Diretoria da Escola de Contas em temáticas afins e desempenhar outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

Subseção II

Da Coordenadoria de Educação Corporativa

 

Art. 39-E. À Coordenadoria de Educação Corporativa compete:

I – propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos de educação corporativa alinhadas às estratégias institucionais;

II – realizar diagnósticos de necessidades de aprendizagem para subsidiar as ações de treinamento, desenvolvimento e educação promovidas pela Coordenadoria, para os públicos interno e externo;

III – estabelecer a estrutura e organização dos programas educacionais;

IV – elaborar planejamento bianual de educação corporativa, submetê-lo à aprovação pelo Plenário e avaliar os resultados de sua execução;

V – promover o desenvolvimento de competências profissionais, individuais e organizacionais, por meio de ações incompany ou externas;

VI – fomentar a educação continuada de servidores e o desenvolvimento de cultura aprendizagem contínua;

VII – incentivar a atualização profissional dos servidores do TCDF e o intercâmbio de conhecimentos com outras instituições;

VIII – incentivar a arte e a cultura, como meios de promover a criatividade, a humanização e a inovação, além de fomentar o desenvolvimento individual e profissional dos membros e servidores do Tribunal;

IX – fornecer suporte metodológico e logístico para a disseminação de conhecimentos e a realização de pesquisas científicas;

X – apoiar as ações de integração institucional;

XI – promover a extensão, abrindo o diálogo do Tribunal com a sociedade, com organismos de cooperação, com a academia e outras instituições.;

XII – coordenar a seleção de instrutores, a elaboração de projetos pedagógicos e a atuação do seu corpo docente, por meio de suas supervisões;

XIII – promover o desenvolvimento pedagógico do seu corpo de instrutores internos, visando o aprimoramento contínuo da qualidade instrucional;

XIV – auxiliar na identificação das necessidades de aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia da informação aplicados nas ações da Coordenadoria.

 

Subseção III

Da Supervisão de Ações Educacionais

 

Art. 39-F. À Supervisão de Ações Educacionais compete:

I – propor e operacionalizar soluções de aprendizagem e desenvolvimento profissional dos servidores nas competências técnicas, pessoais, de gestão e de liderança;

II – planejar, desenvolver, implementar e avaliar programas e ações educacionais direcionadas a órgãos jurisdicionados;

III – planejar e executar ações pedagógicas direcionadas à sociedade, nas modalidades presenciais e à distância, com o objetivo de fortalecer os instrumentos de participação dos cidadãos na gestão pública, fomentar o exercício do controle social e divulgar a forma de atuação do Tribunal na fiscalização dos recursos públicos em benefício da sociedade;

IV – realizar diagnóstico de necessidades de treinamento e desenvolvimento junto aos setores do Tribunal;

V – definir o desenho instrucional mais adequado ao atendimento da demanda educacional e o orientar o instrutor ou facilitador da aprendizagem no planejamento da solução de aprendizagem;

VI – supervisionar e apoiar as atividades de autodesenvolvimento que objetivem o aprimoramento profissional dos servidores no trabalho;

VII – desenvolver e implementar ações de formação, ambientação e integração para novos servidores, bem como treinamentos voltados à promoção funcional dos servidores na carreira;

VIII – orientar a elaboração de planos instrucionais, materiais didáticos e demais recursos pedagógicos e de apoio necessários à execução das ações educacionais;

IX – promover registros das ações educacionais e suas ocorrências, como inscrições, frequências, notas, certificados e encerramentos;

X – assegurar o pleno funcionamento dos ambientes educacionais, físicos ou virtuais, bem como prover os recursos necessários à correta execução das ações de treinamento e desenvolvimento;

XI – avaliar e propor melhorias nas ações educacionais implementadas no âmbito de sua competência.

 

Subseção IV

Da Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação

 

Art. 39-G. À Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação:

I – propor políticas, normas e ações de incentivo à educação continuada, ao desenvolvimento e reconhecimento profissional, no âmbito da atuação da Supervisão;

II – gerenciar o processo de incentivo educacional para a realização de cursos de idiomas;

III – ofertar cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, aos servidores do TCDF, aos jurisdicionados e à sociedade em geral, por meio de credenciamento ou contratação externa;

IV – planejar, executar e desenvolver processos seletivos para concessão de bolsas de estudos e demais incentivos educacionais, profissionais e culturais oferecidos pela Escola de Contas;

V – gerenciar, acompanhar e avaliar as bolsas de estudos concedidas pelo Tribunal como incentivo educacional;

VI – fomentar a pesquisa aplicada e produções técnico-científicas nas áreas de controle e gestão pública, por meio de iniciativas, parcerias e intercâmbio de conhecimentos nessas áreas;

VII – propor a celebração e promover a implementação de convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, para os quais seja atribuída à Escola de Contas a função de unidade executora;

VIII – gerir solicitações de participação de servidor em evento externo e solicitar ao setor competente as providências necessárias ao deslocamento e à concessão de diárias, no caso de eventos fora do Distrito Federal;

IX – acompanhar as informações sobre realização de cursos programados por outras instituições, assim como de conferências, palestras e ciclos de estudos, propondo, quando for o caso, a inscrição de servidores do Tribunal;

X – promover ações que contribuam para a disseminação de cultura, bem como para o bem-estar físico e mental do servidor;

XI – promover ações culturais que contribuam para a efetividade do controle externo, o aprimoramento da administração pública, a promoção da cidadania e o fomento ao controle social;

XII – promover o diálogo intra e interinstitucional, buscando promover a adoção de melhores práticas e incentivar a inovação no setor público, alinhadas às diretrizes estratégicas do Tribunal.

 

Subseção V

Da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional

 

Art. 39-H. À Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional compete:

I – propor a implantação de iniciativas, bem como coordená-las e avaliá-las, que visem a criação, a captura, a organização, o armazenamento, a disseminação, o compartilhamento e a aplicação de conhecimentos relevantes no contexto de atuação do Tribunal;

II – coordenar e avaliar as ações de gestão da informação legislativa, jurisprudencial, bibliográfica e congêneres;

III – coordenar a implementação e avaliar os resultados de produtos e serviços de informação com vistas a garantir o uso efetivo da informação para a tomada de decisão;

IV – realizar estudos periódicos a fim de identificar as necessidades dos servidores e das unidades técnico-administrativas;

V – avaliar tecnicamente a qualidade das fontes de informação utilizadas no contexto de atuação do Tribunal para promover a acurácia e a atualidade das informações a serem disseminadas;

VI – fomentar a disseminação de informações e o compartilhamento de conhecimentos, tanto no contexto interno quanto em colaboração com entidades externas ao Tribunal;

VII – disponibilizar informações pertinentes para respaldar iniciativas promovidas pelos demais setores da Escola de Contas Públicas;

VIII – estimular a adoção de novas tecnologias que contribuam para aprimorar a gestão da informação e do conhecimento;

IX – apoiar o processo editorial de publicações do TCDF;

X – propor a criação de comissões especiais para atender questões técnico administrativas do Tribunal que requeiram conhecimentos especializados concernentes à gestão da informação e do conhecimento;

XI – propor, planejar e executar soluções que permitam a acessibilidade e fidedignidade dos atos normativos do Tribunal e do Distrito Federal;

XII – propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos de gestão da informação, do conhecimento e jurisprudencial alinhadas às estratégias institucionais.

 

Subseção VI

Da Supervisão de Legislação e Jurisprudência

 

Art. 39-I. À Supervisão de Legislação e Jurisprudência compete:

I – gerenciar, organizar, sistematizar e manter atualizada base de informações dos atos normativos do Tribunal, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação legislativa;

II – manter organizada, completa, atualizada e acessível a coleção digitalizada do Diário Oficial do Distrito Federal em sistema de informação adequado para esse fim;

III – promover a cooperação entre órgãos do Distrito Federal para coletar, organizar, armazenar e disseminar os atos normativos distritais com vistas a evitar a duplicação de esforços e promover o uso consciente dos recursos públicos destinados a essa finalidade;

IV – gerenciar, organizar, sistematizar e manter atualizada base de informações da jurisprudência e das deliberações do Tribunal, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação jurisprudencial;

V – realizar levantamento de deliberações do Tribunal com vistas à proposição de enunciados de súmulas pela autoridade competente;

VI – elaborar periodicamente Boletins de Jurisprudência do Tribunal;

VII – realizar levantamentos temáticos de jurisprudência e de legislação conforme demanda de servidores do Tribunal ou de pessoas externas;

VIII – implementar e manter atualizados vocabulários controlados especializados em controle externo com a finalidade de organizar informações e conhecimentos no âmbito do Tribunal;

IX – promover a disseminação dos atos normativos e da jurisprudência do Tribunal utilizando meios que garantam a efetiva comunicação aos usuários;

X – garantir o pleno funcionamento dos sistemas de informação empregados nas atividades da unidade;

XI – sugerir a cooperação e o intercâmbio de informações e de ferramentas com outros órgãos públicos ou instituições congêneres nos assuntos de sua competência;

XII – auxiliar na identificação das necessidades de aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia da informação aplicados nas ações da Coordenadoria, de forma a contribuir para a melhoria e a ampliação dos serviços de gestão da informação, do conhecimento e da jurisprudência.

 

Subseção VII

Da Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento

 

Art. 39-J. À Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento compete:

I – selecionar e propor a aquisição de fontes de informações físicas e digitais relevantes para o alcance da missão institucional do Tribunal, para a promoção da inovação e da excelência operacional e de gestão;

II – realizar periodicamente a revisão da política de desenvolvimento de coleções de acordo com dados de uso do acervo bibliográfico e com demais levantamentos de necessidades estratégicas do Tribunal;

III – gerenciar, organizar, sistematizar, bem como manter organizado e atualizado o acervo bibliográfico sob responsabilidade da Biblioteca Cyro dos Anjos, com vistas a permitir a recuperação ágil e eficaz da informação bibliográfica e a segurança dos itens;

IV – orientar servidores e pessoas externas, quando couber, na utilização dos produtos e serviços oferecidos pela Biblioteca Cyro dos Anjos, bem como supervisionar as áreas de uso comum com vistas a manter a organização e a segurança dos bens públicos, o asseamento do espaço e a acomodação dos visitantes;

V – supervisionar as operações de empréstimos, devoluções, renovações e reservas dos itens pertencentes ao acervo bibliográfico da Biblioteca Cyro dos Anjos e de materiais provenientes de instituições conveniadas;

VI – realizar levantamentos abrangentes ou específicos de informação bibliográfica e congêneres quando identificada necessidade ou sob demanda dos servidores do Tribunal;

VII – realizar ações que promovam a disseminação de cultura e que contribuam para o bem-estar físico e mental dos servidores do Tribunal;

VIII – estimular o desenvolvimento de cultura institucional de tomada de decisões baseada em evidências, promovendo ações que visem a disseminação e o uso efetivo das informações selecionadas e adquiridas;

IX – promover a cooperação entre órgãos públicos para selecionar, organizar, armazenar e disseminar informações bibliográficas e congêneres com vistas a evitar a duplicação de esforços e a promover o uso consciente dos recursos públicos destinados a essa finalidade;

X – conduzir processos editoriais de publicações do TCDF;

XI – apoiar a elaboração do inventário patrimonial periódico do acervo;

XII – realizar ações de implementação e de disseminação de práticas de gestão do conhecimento;

XIII – coordenar a implementação de ações e de ferramentas que promovam o compartilhamento do conhecimento institucional.

(...)

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

Seção I

Da Secretaria-Geral de Controle Externo

 

Art. 40. (...):

(...)

X – consolidar os Planos Setoriais de Ação – PSA das Secretarias de Controle Externo e elaborar, anualmente, o Plano Geral de Fiscalização – PGF do Tribunal;

XI – propor ao Plenário ajustes no PSA e no PGF que se fizerem necessários em face de demandas urgentes e prioritárias;

XII – coordenar a análise e a realização de estudos especiais;

XIII – analisar os pedidos de emissão de certidões a cargo da Secretaria-Geral de Controle Externo;

XIV – organizar a remessa, à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, da relação dos responsáveis por contas que tenham sido julgadas irregulares;

XV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

Subseção I

Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo

 

Art. 41. (...):

I – (...):

a) Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados – AAP;

b) Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo – Agem;

c) Núcleo de Recursos – Nurec;

d) Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Nufid;

II – Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Seasp:

a) Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp1;

b) Segunda Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp2;

c) Terceira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp3;

d) Quarta Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Diasp4;

III – Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Segem:

a) Primeira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem1;

b) Segunda Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem2;

c) Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem3;

d) Quarta Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Digem4;

IV – (...):

a) Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas;

b) Primeira Divisão de Contas – Dicont1;

c) Segunda Divisão de Contas – Dicont2;

d) Terceira Divisão de Contas – Dicont3; (...)

VI – (...):

(...)

b) Divisão de Auditoria Financeira e de Programas – Diafi; (...)

VII – (...):

(...)

b) Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo1;

c) Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo2;

(...)

Art. 42. Suprimido

Art. 42-A. Compete à Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados:

I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no aprimoramento dos processos e das ações do controle externo;

II – atuar na pesquisa, no planejamento, na concepção, no desenvolvimento, no acompanhamento da implantação, no aprimoramento e no gerenciamento de soluções tecnológicas de inteligência artificial em apoio às atividades do controle externo;

III – atuar na pesquisa, no planejamento, na concepção e no desenvolvimento de solução para a quantificação e medição de resultados e benefícios associados à atuação do controle externo;

IV – fomentar a disseminação e a utilização de soluções tecnológicas de inteligência artificial pelas unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo;

V – promover e apoiar iniciativas de comunicação, disseminação, adoção de boas práticas e lições aprendidas das soluções tecnológicas existentes no âmbito do tribunal, em apoio às atividades do controle externo;

VI – manter atualizado o banco de dados sobre a execução orçamentária do Governo do Distrito Federal e o Sistema de Controle Externo – Siscoex.

Art. 42-B. Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo:

I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no planejamento, na no acompanhamento e na modernização das ações do controle externo;

II – planejar, coordenar e acompanhar a implantação e a disseminação do uso de técnicas e ferramentas tecnológicas com vistas à contínua melhoria das atividades do controle externo;

III – atuar no planejamento, concepção, desenvolvimento, aprimoramento e gerenciamento de soluções tecnológicas de apoio às atividades do controle externo;

IV – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo, bem as unidades ela subordinadas, quanto ao emprego de métodos e técnicas e ao uso de soluções de tecnologia da informação para o controle externo;

V – realizar intercâmbio com instituições e especialistas a fim de manter métodos e técnicas de fiscalização alinhados com as normas de referência e as melhores práticas existentes;

VI – promover a articulação interinstitucional com vistas ao compartilhamento de dados e soluções tecnológicas de interesse comum;

VII – identificar, obter, tratar, analisar, sistematizar e disponibilizar dados, informações e conhecimentos para subsidiar as ações de controle externo;

VIII – coordenar e apoiar a concepção, prospecção e prototipação de soluções tecnológicas voltadas à análise de dados que dão suporte às ações de controle externo;

IX – fomentar a utilização de soluções tecnológicas voltadas à análise de dados pelas unidades da Secretaria-Geral de Controle Externo;

X – identificar oportunidades de aprimoramento do uso de análise de dados como ferramenta de melhoria das atividades de controle externo.

Art. 42-C. Compete ao Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Nufid:

I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no planejamento, na coordenação e no acompanhamento das ações relacionadas aos regimes de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações e concessões comuns;

II – analisar e instruir processos de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações, concessões comuns e demais regimes de natureza similar, quando for o caso;

III – prestar apoio técnico e manifestar-se quanto à sua área especializada de atuação, em face de solicitação de demais unidades técnicas do Tribunal;

IV – propor normativos relativos à análise de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações e concessões comuns.

Art. 42-D. Compete ao Núcleo de Recursos:

I – examinar a admissibilidade e o mérito dos recursos de reconsideração, de pedidos de reexame, de revisão e de inominados interpostos contra deliberação proferida pelo Tribunal;

II – levantar, de forma analítica, falhas processuais e oportunidades de melhoria correlatas, comunicando à Segecex para as providências cabíveis.

(...)

Subseção III

Das Secretarias de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública; de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública; de Contas; de Fiscalização Especializada; de Fiscalização de Pessoal; e de Macroavaliação da Gestão Pública

 

Art. 44. Compete às Secretarias de Controle Externo, como unidades de direção e execução das atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração do Distrito Federal, realizar, na área de sua competência, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação e aquelas descritas nesta Resolução e nos demais normativos do Tribunal.

 

Subseção III–A

Da Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública

 

Art. 44-A. Compete à Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública:

I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;

II – analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação;

III – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

 

Subseção III–B

Da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública

 

Art. 44-B. Compete à Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública:

I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;

II – analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação;

III – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

 

Subseção III–C

Da Secretaria de Fiscalização Especializada

 

Art. 44-C. Compete à Secretaria de Fiscalização Especializada:

I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;

II – analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação;

III – prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria compreendida na sua área de especialização, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal;

IV – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

 

Subseção III–D

Da Secretaria de Contas

 

Art. 44-D. Compete à Secretaria de Contas:

I – analisar e instruir os processos de tomada e prestação de contas anuais e extraordinárias dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e dos demais responsáveis por bens e valores públicos, incluídas as prestações de contas dos consórcios públicos e dos contratos de gestão dos quais o Governo do Distrito Federal participe;

II – analisar e instruir processos relativos a tomada de contas especiais;

III – orientar os responsáveis e interessados acerca dos procedimentos operacionais para a utilização do sistema e-Contas, especialmente quanto ao registro e controle das tomadas de contas especiais com valores abaixo da alçada;

IV – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas realizar as atividades e os controles inerentes aos pagamentos decorrentes de débitos e multas imputados pelo Tribunal, bem como à cobrança administrativa, quando for o caso.

(...)

Art. 46. (...)

(...)

XII – acompanhar a execução do orçamento anual, quanto aos diversos aspectos da receita e da despesa;

XIII – exercer a macroavaliação de benefícios fiscais e financeiros mediante renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza.

(...)

Seção II

Da Secretaria-Geral de Administração

 

Art. 48. (...):

(...)

III – (...):

(...)

g) Suprimido

h) Suprimido

i) Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios;

(...)

V – Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar:

a) Divisão de Assistência Direta à Saúde;

b) Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar;

1. Supervisão do Programa SAÚDE TCDF;

2. Serviço de Saúde, Segurança Ocupacional e Qualidade de Vida;

2.1 Supervisão de Qualidade de Vida;

(...)

Subseção XIII

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

Art. 60. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:

(...)

II – planejar, organizar, dirigir, executar e avaliar as atividades inerentes à gestão de pessoas, observando as políticas, diretrizes e normas fixadas pelo Tribunal, compreendendo a gestão do desempenho; processos de movimentação, promoção e progressão; desenvolvimento de competências e gestão de cargos e carreiras;

(...)

 

Subseção XIII-A

Da Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios

 

Art. 60-A. À Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas, compete:

I – acompanhar, controlar e manter registro do histórico de provimento, vacâncias e exonerações de cargos efetivos;

II – efetuar levantamento periódico, em articulação com o Serviço de Cadastro Funcional, e manter informações atualizadas quanto ao dimensionamento da força de trabalho e da estrutura de cargos efetivos necessárias ao funcionamento das unidades dos Serviços Auxiliares;

III – estruturar e manter atualizado banco de dados e informações referentes aos requisitos dos cargos efetivos, de perfis ocupacionais, conhecimentos, qualificações, experiências, habilidades e aptidões necessárias à realização de concursos públicos para provimento de cargos, em articulação com os setores incumbidos da gestão de competências e dos perfis ocupacionais;

IV – planejar, propor e coordenar a realização de concursos públicos, com vistas a admissões sistemáticas e coordenadas de servidores com perfis que atendam aos requisitos dos cargos, aos espaços ocupacionais e às necessidades das áreas meio e fim do Tribunal;

V – executar os serviços de apoio administrativo relativos aos concursos públicos promovidos pelo Tribunal;

VI – propor ações referentes ao programa de alocação e integração de novos servidores, em articulação com a Escola de Contas;

VII – enviar ao Serviço de Cadastro Funcional, após a posse no cargo, os documentos exigidos de candidatos aprovados em concurso público e submeter os atos de nomeação ao controle interno;

VIII – organizar pastas com documentos, provas e rotina de concursos realizados, mantendo-as em arquivo durante o prazo de sua validade;

IX – acompanhar, controlar e executar atividades relacionadas com a avaliação de servidor em estágio probatório;

X – realizar o controle de vagas, o recrutamento, a seleção, a contratação, o acompanhamento e a avaliação de estudantes estagiários;

XI – promover, com apoio de agente de integração, a operacionalização das atividades de contratação, renovação, pagamento e desligamento de estagiários;

XII – propor atividades de ambientação para o estudante estagiário e iniciativas relacionadas à sensibilização e conscientização dos estagiários, em articulação com a Escola de Contas;

XIII – gerenciar a avaliação de desempenho dos estagiários, fornecendo dados às instituições de ensino ou ao agente integrador contratado;

XIV – exercer a fiscalização do contrato do agente integrador, registrando todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.

(...)

Art. 67. Suprimido

Art. 68. Suprimido

(...)

 

Subseção XXXII

Da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar

 

Art. 76. À Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à assistência médica, odontológica, psicológica e demais benefícios sociais, visando desenvolver ações que atuem na promoção da saúde e na prevenção de doenças de membros e servidores do Tribunal, e seus respectivos dependentes;

II – planejar, coordenar, organizar, orientar e acompanhar os serviços de atendimento médico, odontológico, psicológico e de enfermagem realizados pelo serviço médico do Tribunal;

III – coordenar a emissão e a homologação de laudos e atestados médicos, por motivo de doença ou tratamento de saúde, bem como o respectivo registro no sistema eletrônico;

IV – coordenar o planejamento das compras de medicamento, insumo e equipamento médico-hospitalar e odontológico para atender as necessidades do serviço médico do Tribunal.

V – coordenar, supervisionar e orientar as atividades relativas ao controle de estoque de medicamentos e insumo médico-hospitalares;

VI – planejar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de ações preventivas e atividades destinadas à orientação e à educação em saúde;

VII – coordenar o planejamento, a organização e a execução dos serviços de assistência à saúde, de qualidade de vida e de bem-estar biopsicossocial;

VIII – coordenar o planejamento, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao Programa SAÚDE TCDF;

IX – realizar estudos e propor ações, planos e programas nas áreas médica, odontológica e psicológica, de caráter curativo, voltados à promoção e à manutenção da saúde e do bem-estar social dos titulares e dependentes do Programa SAÚDE TCDF;

X – planejar, coordenar, dirigir, executar e avaliar as atividades inerentes a programas e ações de qualidade de vida e de saúde e segurança ocupacional no Tribunal;

XI – articular e monitorar, na secretaria, as ações de implementação e desenvolvimento dos programas para preservação da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar realizados nas unidades, assegurando a compatibilidade e o sincronismo;

XII – organizar o funcionamento e as atividades relativas às áreas que integram a Secretaria;

XIII – estabelecer mecanismos de controle de qualidade dos serviços prestados pela Secretaria e suas unidades;

XIV – promover a divulgação das atividades implementadas pela Secretaria;

XV – estabelecer rotinas e procedimentos e propor normas, manuais e orientações referentes à área de atuação e que visem ao aperfeiçoamento de atividades da unidade;

XVI – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

 

Subseção XXXIII

Da Divisão de Assistência Direta à Saúde

 

Art. 76-A. À Divisão de Assistência Direta à Saúde compete:

I – coordenar a prestação de atendimento médico, odontológico, psicológico e de enfermagem internos;

II – colaborar no planejamento e execução das campanhas preventivas e das atividades destinadas à orientação e à educação em saúde;

III – apoiar o desenvolvimento de programas e ações de promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida, saúde e segurança do ambiente laboral;

IV – organizar prontuários de saúde dos membros e dos servidores, ativos e inativos e dependentes, zelando por sua conservação e sigilo das informações existentes;

V – manter cadastro atualizado dos membros, dos servidores e dos respectivos dependentes, para fins de atendimento médico, odontológico e psicológico;

VI – providenciar o atendimento aos pedidos de visita médica domiciliar dos Conselheiros, Auditores, Procurador-Geral e Procuradores, bem como dos servidores do Tribunal, estes quando estiverem impossibilitados de comparecer ao serviço;

VII – realizar exames clínicos pré-admissionais de sanidade física e mental;

VIII – planejar, coordenar, supervisionar e incentivar a realização dos exames periódicos de saúde nos membros e servidores ativos do Tribunal.

IX – realizar juntas médicas para exame de servidores do Tribunal, para subsidiar a decisão da Administração;

X – supervisionar a emissão e a homologação de laudos e atestados médicos, para efeito de concessão de licença aos servidores por motivo de doença ou tratamento de saúde;

XI – manter registro e controle dos atendimentos realizados pela Divisão, dos laudos e atestados médicos dos membros e dos servidores do Tribunal;

XII – adotar as providências necessárias à realização de perícias médicas, em âmbito externo, por perito singular ou junta médica oficial;

XIII – planejar, realizar o levantamento de necessidade e propor compra de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, para atender as demandas do serviço médico do Tribunal;

XIV – proceder ao recebimento e à guarda dos medicamentos e materiais médico hospitalares;

XV – proceder ao controle de estoque, prazo de validade e distribuição de medicamentos e materiais médico-hospitalares e odontológicos, bem como prever e solicitar compra, com vistas a manter estoque mínimo;

XVI – controlar o fornecimento de medicamento e material médico-hospitalar e odontológico;

XVII – promover a conservação dos medicamentos, do instrumental e dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos sob sua guarda.

XVIII – auxiliar na divulgação das atividades implementadas pela Secretaria;

XIX – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

 

Subseção XXXIV

Da Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar

 

Art. 76-B. À Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar compete:

I – praticar atos de gestão necessários à execução do Programa SAÚDE TCDF, com estrita observância das normas;

II – elaborar propostas de normas e procedimentos para o ajustamento operacional do Programa SAÚDE TCDF;

III – garantir e zelar pela observância das disposições legais, do Regulamento Geral do SAÚDE TCDF;

IV – coordenar, supervisionar e controlar as inscrições/exclusões de beneficiários no Programa SAÚDE TCDF;

V – coordenar, supervisionar e controlar os reembolsos de plano de saúde e demais benefícios do Programa SAÚDE TCDF;

VI – zelar pela eficiência e eficácia da gestão dos recursos do SAÚDE TCDF;

VII – elaborar Plano de Trabalho Anual visando a subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do SAÚDE TCDF;

VIII – coordenar o convênio de patrocínio celebrado entre a Assefaz e TCDF, referente a possiblidade de ingresso nos planos de saúde da Assefaz;

IX – fomentar o relacionamento de patrocínio com a Assefaz, com vistas a trazer melhorias de atendimento aos membros e servidores do Tribunal que possuem plano de saúde da Assefaz;

X – coordenar a elaboração periódica de laudo técnico das condições ambientais de trabalho no Tribunal, para fins de concessão de adicionais ocupacionais;

XI – planejar e desenvolver ações para a promoção do bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos membros, servidores e força de trabalho auxiliar, estimulando a adoção de hábitos de vida saudáveis e sustentáveis no ambiente laboral;

XII – propor, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de ações e programas que propiciem a saúde, a segurança ocupacional e a qualidade de vida no trabalho dos membros e servidores do Tribunal;

XIII – coordenar e supervisionar as atividades relativas à saúde ocupacional, segurança do trabalho, qualidade de vida e bem-estar;

XIV – fomentar estudos, analisar proposições e apresentar propostas de campanhas preventivas e de atividades destinadas à orientação e educação de saúde;

XV – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas;

XVI – auxiliar na divulgação das atividades implementadas pela Secretaria;

XVII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

 

Subseção XXXV

Da Supervisão do Programa SAÚDE TCDF

 

Art. 76-C. À Supervisão do Programa SAÚDE TCDF compete:

I – informar e orientar membros e servidores, ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas quanto ao funcionamento e utilização do Programa SAÚDE TCDF;

II – administrar e executar atividades de inscrição/exclusão de membros e servidores, ativos e inativos, bem como de dependentes do Programa SAÚDE TCDF, mediante o recebimento, conferência e protocolo da documentação necessária;

III – solicitar a regularização de documentos apresentados para requerimento de benefícios;

IV – controlar o cadastro de beneficiários, verificando se preenchem as condições de permanência no Programa SAÚDE TCDF;

V – instruir processos de inscrição/exclusão de beneficiário no Programa SAÚDE TCDF;

VI – instruir processos e requerimentos relacionados ao Programa SAÚDE TCDF;

VII – desempenhar atividades relacionadas à análise, conferência e ajustes de benefícios assegurados pelo Programa SAÚDE TCDF;

VIII – realizar controle dos reembolsos de plano de saúde de acordo com as normas do SAÚDE TCDF;

IX – manter atualizada a base de dados cadastrais e financeiros referentes aos benefícios do Programa SAÚDE TCDF;

X – promover, de acordo com a legislação em vigor, a comprovação de dependência econômica de beneficiários inscritos no Programa SAÚDE TCDF;

XI – adotar as providências para a suspensão e o desligamento de beneficiário do SAÚDE TCDF, conforme Regulamento do Programa;

XII – realizar estudos de impacto orçamentário e financeiro em relação aos valores dos benefícios do SAÚDE TCDF;

XIII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

Art. 79-D. Suprimido

Art. 79-E. Suprimido

 

Subseção XXXVI

Do Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida

 

Art. 76-F. Ao Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida compete:

I – promover a realização e renovação periódica de Laudos de Avaliação Ambiental para fins de adicionais ocupacionais e atendimento das exigências do e-Social;

II – analisar e manifestar-se em processos que tratem de solicitações de adicionais ocupacionais;

III – realizar estudo e propor a adequação do ambiente de trabalho para o recebimento de novos servidores portadores de deficiência;

IV – promover a análise de casos de inaptidão ou aptidão com restrição de servidores em decorrência dos fatores de saúde e segurança ocupacional;

V – planejar, propor e realizar ações relacionadas às políticas de atenção à saúde ocupacional, prevenção ao uso de drogas, higiene e segurança do trabalho, e a questões ergonômicas visando qualidade de vida no trabalho;

VI – propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde ocupacional e segurança do trabalho no âmbito do Tribunal;

VII – promover a aplicação da legislação referente à perícia oficial em saúde ocupacional, segurança do trabalho e concessões de adicionais ocupacionais;

VIII – coordenar e executar a realização de programa de preparação para a aposentadoria;

IX – participar da realização de estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, ao absenteísmo e à integração psicossocial dos servidores;

X – propor, implantar e gerenciar ações preventivas que possibilitem a melhoria nas condições de trabalho dos servidores;

XI – promover a atenção integral ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho;

XII – elaborar pareceres por meio de equipe multidisciplinar, em sua área de competência, para subsidiar análise de processos por outros setores;

XIII – promover a divulgação e incentivar a observância de normas relativas às questões de higiene e prevenção de acidentes no trabalho;

XIV – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

 

Subseção XXXVII

Da Supervisão de Qualidade de Vida

 

Art. 76-G. À Supervisão de Qualidade de Vida compete:

I – realizar periodicamente a renovação de Laudos de Avaliação Ambiental para fins de adicionais ocupacionais e atendimento das exigências do e-Social;

II – avaliar postos de trabalho com a finalidade de promover adequações para o recebimento de novos servidores portadores de deficiência;

III – acompanhar os casos de inaptidão ou aptos com restrição, a partir da realização dos exames médicos periódicos, rastreando possíveis fatores que possam comprometer a saúde e segurança dos servidores em decorrência do trabalho;

IV – apoiar o planejamento de ações relacionadas às políticas de atenção à saúde ocupacional;

V – realizar estudos e propor as concessões de adicionais ocupacionais; VI – realizar programa de preparação para a aposentadoria;

VII – dar suporte à realização de estudos, programas e projetos relativos às condições de trabalho, à rotatividade, ao absenteísmo e à integração psicossocial dos servidores;

VIII – realizar estudos para possibilitar a melhoria nas condições de trabalho dos servidores;

IX – executar ações de atenção integral ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores em seu ambiente de trabalho;

X – propor e realizar atividades que facilitem a integração ou reintegração do servidor às suas atividades e ao ambiente de trabalho;

XI – promover e organizar atividades que visem à qualidade de vida e ao bem estar do corpo funcional do TCDF;

XII – desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO

CAPÍTULO I

DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA PRESIDÊNCIA

(...)

Seção XV

Do Coordenador de Educação Corporativa

Art. 91. Ao Coordenador de Educação Corporativa incumbe:

(...)

Seção XVI

Do Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional

Art. 92. Ao Coordenador de Gestão do Conhecimento Institucional incumbe:

(...)

CAPÍTULO III

DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES

 

Seção I

Do Secretário-Geral de Controle Externo

 

Art. 99. (...):

I – Suprimido

(...)

 III – Suprimido

IV – manifestar-se conclusivamente nos processos instruídos por suas assessorias e pelo Núcleo de Recursos, na fase de mérito, requerendo manifestação adicional de Secretaria de Controle Externo, quando for o caso;

(...)

VII – Suprimido

VIII – Suprimido

IX – Suprimido

X – Suprimido

(...)

Seção III

Dos Diretores das Divisões e dos Núcleos

(...)

Art. 101-A. Cabe aos Diretores dos Núcleos da Secretaria-Geral de Controle Externo:

(...)

 

Seção IV

Do Chefe da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados

 

Art. 102.Cabe ao Chefe da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados:

I – gerenciar as atividades da Assessoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;

II – atender demandas do Secretário-Geral de Controle Externo referentes às competências da Assessoria;

III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade;

(...)

 

Seção V

Do Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo

 

Art. 103. Cabe ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Controle Externo:

I – gerenciar as atividades da Assessoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;

II – atender demandas do Secretário-Geral de Controle Externo referentes às competências da Assessoria;

III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade;

IV – representar o Secretário-Geral de Controle Externo em comunicações e eventos interinstitucionais ligados às competências da Assessoria;

(...)

 

Seção VI

Do Gerente da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas

 

Art. 103-A. Cabe ao Gerente da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas:

I – gerenciar as atividades da Coordenadoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;

II – atender demandas do Secretário de Controle Externo referentes às competências da Coordenadoria;

III – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade.

(...).

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 09, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 18.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso IV, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ARIEL DIAS LIMA, matrícula nº 727, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, o cargo de natureza especial de Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2, da Secretaria-Geral de Administração, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 10, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 288, de 04 de maio de 2017, que disciplina a distribuição e utilização das vagas privativas situadas nos estacionamentos de veículos dos Edifícios Sede e Anexo do Tribunal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e LI, do Regimento Interno, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3791/1990-e, resolve:

                        Art. 1º Alterar os Anexos I, II e IV da Portaria nº 288, de 04 de maio de 2017, que passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I, II e III desta Portaria.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – Portaria nº 10, de 22 de janeiro de 2024

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NO EDIFÍCIO SEDE

 

VAGA Nº

DESTINATÁRIO

SIGLA

1

Pessoa com Deficiência

PcD

2

Pessoa com Deficiência

PcD

3

Gestante

Gestante

4

Idoso

Idoso

5

Idoso

Idoso

6

Gabinete do CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA

GCPT

7

Gabinete do CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA

GCPT

8

Gabinete do CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA

GCPT

9

Gabinete do CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

GCMA

10

Gabinete do CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

GCMA

11

Gabinete do CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

GCMA

12

Gabinete do CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

GCIM

13

Gabinete do CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

GCIM

14

Gabinete do CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

GCIM

15

Serviço de Expedição de Mandados

SEMAND

16

Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa

DIPLAN

17

Gabinete do CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE

GCAC

18

Gabinete do CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE

GCAC

19

Gabinete do CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE

GCAC

20

Gabinete do CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

GCMM

21

Gabinete do CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

GCMM

22

Gabinete do CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

GCMM

23

Gabinete do CONSELHEIRO ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

GCRR

24

Gabinete do CONSELHEIRO ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

GCRR

25

Gabinete do CONSELHEIRO ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

GCRR

26

Gabinete da CONSELHEIRA ANILCÉIA LUIZA MACHADO

GCAM

27

Gabinete da CONSELHEIRA ANILCÉIA LUIZA MACHADO

GCAM

28

Gabinete da CONSELHEIRA ANILCÉIA LUIZA MACHADO

GCAM

29

Gabinete da PROCURADORIA-GERAL

GPG

30

Gabinete da PROCURADORIA-GERAL

GPG

31

Gabinete da 1ª PROCURADORIA

G1P

32

Gabinete da 2ª PROCURADORIA

G2P

33

Gabinete da 3ª PROCURADORIA

G3P

34

Gabinete da 4ª PROCURADORIA

G4P

35

Núcleo de Informações Estratégicas

NIE

36

Corregedoria

COGER

37

Consultoria Jurídica

CJ

38

Presidência – Assessoria Técnica

PRES-AT

39

Presidência

PRES

40

Presidência

PRES

41

Presidência

PRES

42

Presidência

PRES

43

Presidência – Assessoria Administrativa

PRES-AA

44

Divisão de Controle Interno

DCI

45

Presidência – Assessoria de Comunicação Institucional

ASCOM

46

Visitante

Visitante

47

Visitante

Visitante

48

Visitante

Visitante

49

Rotativa – Carro Elétrico

Rotativa

ANEXO II – Portaria nº 10, de 22 de janeiro de 2024

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS NO EDIFÍCIO ANEXO

 

VAGA Nº

DESTINATÁRIO

SIGLA

1

Secretaria-Geral de Administração – Secretário-Geral

SEGEDAM

2

Secretaria-Geral de Administração – Secretaria

SEGEDAM

3

Secretaria das Sessões – Secretário

SS

4

Secretaria das Sessões – Serviço de Expedição e Plenário

SS

5

Secretaria das Sessões – Serviço de Apoio Técnico e Operacional

SS

6

Secretaria-Geral de Controle Externo – Secretário-Geral

SEGECEX

7

Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização

APE

8

Assessoria Técnica e de Estudos Especiais

ATE

9

Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação

DIFITI

10

Primeira Divisão de Fiscalização de Obras

DIFO 1

11

Segunda Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

DIGEM 2

12

Primeira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública

DIASP 1

13

Segunda Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública

DIASP 2

14

Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública

SEASP

15

Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

SEGEM

16

Primeira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

DIGEM 1

17

Terceira Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública

DIASP 3

18

Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade

DIGEM 3

19

Divisão de Fiscalização de Licitações

DIFLI

20

Secretaria de Contas

SECONT

21

Primeira Divisão de Contas

DICONT 1

22

Segunda Divisão De Contas

DICONT 2

23

Terceira Divisão de Contas

DICONT 3

24

Núcleo de Recursos

NUREC

25

Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal

DIFIPE 3

26

Secretaria de Fiscalização de Pessoal

SEFIPE

27

Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal

DIFIPE 2

28

Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal

DIFIPE 1

29

Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública

SEMAG

30

Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos

DIAPCEX

31

Divisão de Contas do Governo

DICOG

32

Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal

DIAGF

33

Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional

COGEDOC

34

Presidência – Ouvidoria

Ouvidoria

35

Gabinete de AUDITOR

GA1

36

Gabinete de AUDITOR

GA2

37

Gabinete de AUDITOR

GA3

38

Serviço de Obras e Projetos

SEPROJ

39

Secretaria de Licitação Material e Patrimonial

SELIP

40

Serviço de Licitação

SELIC

41

Serviço de Patrimônio

SEPAT

42

Serviço de Material

SEMAT

43

Secretaria de Contabilidade Orçamento e Finanças

SECOF

44

Serviço de Execução Financeira

SEFIN

45

Serviço de Execução Orçamentária

SEORC

46

Serviço de Contabilidade

SECON

47

Coordenação de Sistemas e Processos

COSIP

48

Coordenação de Inovação e Projetos Especiais

COIPE

49

Coordenação de Governança e Infraestrutura

COGINF

50

Secretaria de Tecnologia da Informação – Secretário

STI

51

Pessoa com Deficiência

PcD

52

Pessoa com Deficiência

PcD

53

Pessoa com Deficiência

PcD

54

Pessoa com Deficiência

PcD

55

Pessoa com Deficiência

PcD

56

Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar

SASUP

57

Secretaria de Gestão de Pessoas

SEGEP

58

Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências

SEGED

59

Divisão de Assistência Direta à Saúde

DSAUD

60

Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio

SESAP

61

Coordenadoria de Biblioteca, Gestão da Informação e do Conhecimento

COBGI

62

Serviço de Manutenção

SEMAN

63

Serviço de Segurança e Suporte Operacional

SESOP

64

Serviço de Legislação de Pessoal

SELEG

65

Idoso

Idoso

66

Idoso

Idoso

67

Idoso

Idoso

68

Idoso

Idoso

69

Gestante

Gestante

70

Secretaria de Fiscalização Especializada

SESPE

71

Divisão do Programa de Autogestão em Saúde

DPAGS

72

Serviço de Cadastro Funcional

SECAF

73

Segunda Divisão de Fiscalização de Obras

DIFO 2

74

Serviço de Contratos

SERCO

75

Serviço de Pagamento de Pessoal

SEPAG

76

Rotativa – Carro Elétrico

Rotativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – Portaria nº 10, de 22 de janeiro de 2024

LOCALIZAÇÃO DAS VAGAS

 

 

 

PORTARIA Nº 11, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 24.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR ERIKA DIAS, matrícula nº 8225, servidora cedida, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Consultoria Jurídica da Presidência.

 

PORTARIA Nº 12, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 24.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR ERIKA DIAS, matrícula nº 8225, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 25.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve: DISPENSAR, a pedido, ANNA BARROSO SANTOS, matrícula nº 1429, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 14, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 25.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR, a pedido, JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, matrícula nº 1502, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC3, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 15, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 26.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em vista do disposto no art. 16, inciso XXX, do Regimento Interno, resolve:

                        Art. 1º Fica reconhecido o Grupo de Trabalho, Coordenado pela Excelentíssima Senhora Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, constituído em 20/01/2023 no âmbito de seu Gabinete, incumbido de realizar estudos e elaborar projeto de lei complementar, com vistas a rever e atualizar a Lei Orgânica deste Tribunal de Contas (Lei Complementar nº 1/1994), bem como propor a subsequente adequação do Regimento Interno desta Corte e tendo como Subcoordenador o Conselheiro-substituto VINICIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO.

                        Art. 2º Fica extinto o Grupo de Trabalho reconhecido pelo artigo antecedente e transformado em novo Grupo de Trabalho, com a mesma incumbência, coordenado pela Excelentíssima Senhora Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, composto por:

                        I - VINICIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, Conselheiro-Substituto, como Subcoordenador;

                        II - MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO, Analista Administrativo de Controle Externo, com Secretária;

                        III - TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ, Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria, como membro.

                        Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído poderá solicitar o suporte técnico de áreas dos Serviços Auxiliares conforme a necessidade dos estudos bem como a disponibilização de servidores para apoio em questões específicas, assim como levantar sugestões junto aos gabinetes dos Conselheiros, do Procurador-Geral do Ministério Público e órgãos do Tribunal.

                        Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 402, de 07 de dezembro de 2023.

                        Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 16, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 (DODF E 29.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00006292/2022-30-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NUÉRPIA ÉVENE SANTOS CESAR LEAL, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1133, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 (DODF E 29.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso IV, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, HANNA GABRIELA LUCENA DE BARRON, matrícula nº 1184, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, de 29 de janeiro do corrente exercício até o término do afastamento do titular ou do substituto eventual, o cargo de natureza especial de Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2, da Secretaria-Geral de Administração, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 09/2024.

 

PORTARIA Nº 18, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 30.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XL do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, à vista do disposto no art. 54, combinado com o art. 55, § 2º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o contido no processo Nº 00600- 00006458/2023-07, resolve:                     Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2023, na forma dos anexos desta Portaria.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Os anexos desta Portaria poderão ser consultados no DODF do dia 30.01.24 – pág. 62.

 

PORTARIA Nº 19, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 31.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR YURI CABRAL TAVARES, matrícula nº 1731, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe B, Padrão 31, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Auxiliar Administrativo, símbolo FC-1, da Divisão do Programa de Autogestão em Saúde.

 

PORTARIA Nº 20, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 31.01.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR, a partir de 29/01/2024, NUERPIA EVENE SANTOS CESAR LEAL, matrícula nº 1133, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Ouvidoria deste Tribunal.

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício

 

 

EM 25.01.24

01.       TARCÍSIO BERQUÓ CORRÊA CÔRTES

     Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1131

            Processo nº 00600-00006232/2023-06

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado TARCÍSIO BERQUÓ CORRÊA CÔRTES, nos termos nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

EM 26.01.24

01.       VERA LÚCIA DE SOUSA ALENCAR

     Técnica Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 987

            Processo nº 00600-00000271/2024-72

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à servidora aposentada VERA LÚCIA DE SOUSA ALENCAR, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e a Resolução nº 366/2020, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 18.10.23

01.       DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1491;

            ORIVAM IBIAPINA DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 568; e

            YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1451;

     Processo nº 00600-00013997/23

                        AUTORIZADA a participação dos servidores DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA e YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO, no curso e exame para “Certificação Internacional-Infrastructure Business Case - Nível Practitioner”, a serem realizados entre os dias 23 e 29 de novembro de 2023, de forma online, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a inscrição e a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.

 

 

AJUDA DE CUSTO – Indeferimento

 

 

EM 31.01.24

01.       MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ

     Servidora cedida – Mat. 8232

            Processo nº 00600-00016511/2023-70

                        INDEFERIDA a concessão de ajuda de custo à servidora MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ, com fundamento no art. 7º, caput, do Decreto distrital nº 39.009/18 e no art. 8º, caput, do Decreto federal nº 10.835/21, o que descaracteriza a mudança de domicílio da interessada em caráter permanente, assim como diante da vedação prevista nos arts. 9º, in fine, e 14, VII, do Decreto-DF nº 39.009/18.

 

 

SALÁRIO MATERNIDADE – Concessão

 

 

EM 24.01.24

01.       VANESSA MOREIRA MEIRELES

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1750

            Processo nº 00600-00015400/2023-46

                        CONCEDIDO o salário maternidade à servidora VANESSA MOREIRA MEIRELES, a contar de 26.09.2023, dia do parto, com esteio no art. 95 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, c/c o art. 149- A, § 4º, da Lei Complementar nº 840/11 e o art. 10, § 3º, da Resolução nº 258/13.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 31.01.24)

                        A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00000006/2024-94, resolve:

                        Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2023, de acordo com a Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

ANEXO I

R$ 1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

REDUÇÃO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.126.8231.2557.2568

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018164

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

33.90.37

0

1500.1000

100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

100.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

ANEXO II

R$ 1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

ACRÉSCIMO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.126.8231.2557.2568

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TRBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018164

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

33.90.92

0

1500.1000

100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

100.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão

 

 

EM 31.01.24

01.       HUMBERTO DE SOUZA FERRO JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 506

            Processo nº 00600-00016195/2023-36

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD, DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor HUMBERTO DE SOUZA FERRO JÚNIOR e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 28.01.2024, com fundamento no art. 3º da EC 47/2005 c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

 

 

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício

 

 

EM 17.01.24

01        ALINE SANTOS BARIZON

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1827

            Processo nº 00600-00000253/2024-91

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora ALINE SANTOS BARIZON, a fim de cientificá-la do débito referente ao acerto financeiro decorrente de sua dispensa da função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo TC-FC-03, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 30 (trinta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço nº 1/2014- DGA.

 

EM 19.01.24

01        TATIANA WHITTICK

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 435

            Processo nº 2486/00

                        AUTORIZDO o pagamento à servidora aposentada TATIANA WHITTICK, do montante concernente a revisão dos valores pagos à interessada à título de indenização de períodos de licença-prêmio por assiduidade não usufruídos e convertidos em pecúnia, em razão das Decisões TCDF nºs 48/2021, 30/2022, 17/2022 e 55/2023, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal devendo tal valor ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40.

 

EM 23.01.24

01        MARCELO SILVEIRA KESSLER

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1433

            Processo nº 00600-00014668/2023-61

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor MARCELO SILVEIRA KESSLER, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, referente ao evento “Mentoria em Redação de Ementas Jurisprudenciais”, realizado nos dias 17 e 24 de novembro de 2023 e nos dias 8 e 15 de dezembro de 2023, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022, sendo necessário, preliminarmente, o reconhecimento do valor como dívida de exercícios anteriores no âmbito do processo nº 00600-00000005/2024-40.

 

EM 29.01.24

01.       GERSON BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO

            Ex-servidor – Mat. 8160

            Processo nº 00600-00015113/2023-36

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor GERSON BEVENUTO BEZERRA DO NASCIMENTO, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em decorrência da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-04, do Gabinete da Terceira Procuradoria do Ministério Público de Contas, conforme Portaria-TCDF nº 380/23, publicada no DODF nº 214, de 16.11.2023.

 

02.       RHEA SYLVIA BASTOS VALENTE

            Ex-pensionista – Mat. 287

            Processo nº 00600-00000229/2024-51

                        CONHECIDO do crédito apurado em decorrência do falecimento da ex-pensionista RHEA SYLVIA BASTOS VALENTE, a ser pago pelo IPREV/DF, e AUTORIZADA a expedição de ofício aos interessados, para que tenham ciência do crédito apurado em favor da ex-pensionista, a fim de que providenciem o alvará judicial ou termo de inventário de partilha de bens, para o levantamento da quantia apurada.

 

03.       OLGA LEITE DA SILVA

            Ex-servidora – Mat. 1725

            Processo nº 00600-00015105/2023-90

                        AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora OLGA LEITE DA SILVA, da quantia referente ao acerto financeiro decorrente de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-01, do Gabinete do Conselheiro Renato Rainha, conforme Portaria-TCDF nº 381/2023, publicada no DODF nº 214, de 16.11.2023.

 

04.       ADAUTO ANTÔNIO IRINEU NETO

            Ex-servidor – Mat. 1618

            Processo nº 00600-00013256/2023-11

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor ADAUTO ANTÔNIO IRINEU NETO, visto que, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, não houve qualquer falha “nos cálculos e direitos referentes” ao 13º Salário, como alegado.

                        AUTORIZADO o pagamento da quantia referente ao acerto financeiro decorrente de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-01, da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar, conforme Portaria-TCDF nº 328/2023, publicada no DODF nº 185, de 02.10.2023.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão

 

 

EM 19.01.24

01.       EDUARDO DA SILVA RICARDO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1880

            Processo nº 00600-00007819/2023-24

                        DEFERIDO o pedido formulado pelo servidor EDUARDO DA SILVA RICARDO e concedido a ele mais 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a partir de 17.01.2024, em razão da realização do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Ambiental”, o qual passa a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução TCDF nº 300/2016.

 

EM 29.01.24

01.       MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1822

            Processo nº 00600-00003223/2023-55

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 15.01.2024, em razão dos cursos de capacitação “A LINDB nas esferas administrativas e controladora”, “Comunicação: princípios e práticas para se relacionar com empatia e assertividade” e “Aposentadoria e Pensão de servidores: Atualizações conforme Emenda 103/2019”, passando à interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ,

 

02.       IGOR AMARAL QUEIROZ

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1876

            Processo nº º 00600-00006243/2022-05

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor IGOR AMARAL QUEIROZ e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 24.01.2024, em razão do curso de capacitação “Políticas Públicas de Saúde”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 12.01.24 (DODF DE 16.01.24)

PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 3.246.290,57 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

EM 22.01.24 (DODF DE 24.01.24)

PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 445.729,64 (quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

HORÁRIO ESPECIAL - Cancelamento

 

 

EM 29.01.24

01.       JULIANA DOS SANTOS GUEDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1505

            Processo n° 00600-00015818/2023-53

                        TORNADO SEM EFEITO o Despacho nº 1489/2023 – Segedam, de 12 de dezembro de 2023, por meio do qual foi autorizada a redução do horário de trabalho da servidora JULIANA DOS SANTOS GUEDES, para fins de amamentação de sua filha, MARIA LUÍSA SANTOS VIANA, nascida em 30.03.2023, até que complete 24 meses de idade.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 16.01.24

01.       ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1889

Processo nº: 00600-00003126/2023-62-e

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar à servidora ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS, em favor de sua filha OLÍVIA MACÊDO DE GÓES SILVA, nascida em 12.01.2024, com efeitos financeiros a contar do dia 15.01.2024 (data do requerimento recebido no Secaf), nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

 

 

EM 19.01.24

01.       DÉBORA HANNA DE ARRUDA DOS SANTOS

            Servidora Comissionada Sem Vínculo Efetivo – Mat. 1914

            Processo n° 00600-00000386/2024-67

                        AUTORIZADA a concessão do Auxílio Pré-Escolar à servidora DÉBORA HANNA DE ARRUDA DOS SANTOS, em favor de LUI LESSA DE ARRUDA DOMINATO (filho), nascido no dia 15.05.2020, a contar do dia 15.01.2024, data do recebimento do requerimento pelo Secaf, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização

 

 

EM 19.01.24

01.       TATIANA WHITTICK

            Servidora Aposentada – Mat. 435

            Processo n° 00600-00000310/2024-31

                        AUTORIZADO o fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 2486/2000, à servidora aposentada TATIANA WHITTICK, sem ônus para a interessada, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do artigo 23 da LODF e com o parágrafo único e “caput” do art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95, cuja disponibilização pode ser feita no e-mail informado.

 

02.       LUZIA BARBOSA DO NASCIMENTO

     servidora comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1722

            Processo n° 00600-00000340/2024-48-e

                        DEFERIDO o pedido formulado pela servidora LUZIA BARBOSA DO NASCIMENTO e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, referente ao período trabalhado neste Tribunal de Contas contando a partir de: 04/01/2021, para fins de apresentação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, observada a necessidade de constar informação sobre o valor remuneratório e atual cargo equivalente.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 16.01.24

01.       FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 520

            Processo n° 1192/03

                        CONCEDIDA a licença-prêmio por assiduidade ao servidor FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO, referente ao 5º (quinto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 29.01.2018 a 29.01.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

02.       JOSÉ OSCAR CAGLIARI HERNANDES

Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 531

Processo n° 1224/03

                        CONCEDIDA a licença-prêmio por assiduidade ao servidor JOSÉ OSCAR CAGLIARI HERNANDES, referente ao 5º (quinto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 28.01.2018 a 26.01.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

 

03.       JOSÉ BERNARDINO NUNES DA SILVA

Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 517

Processo n° 1223/03

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor JOSÉ BERNARDINO NUNES DA SILVA, referente ao 5º (quinto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 28.01.2018 a 26.01.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

EM 19.01.24

01.       FLÁVIO MACEDO BORGES DE FREITAS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 623

            Processo n° 8680/08

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor FLÁVIO MACEDO BORGES DE FREITAS, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 03.02.2018 a 01.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

02.       JOSÉ ARCANJO ALVES JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 628

            Processo n° 8655/08

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor JOSÉ ARCANJO ALVES JUNIOR, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 03.02.2018 a 01.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

EM 25.01.24

01.       CARLOS ANTONIO VIANA DE ANDRADE

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 637

            Processo n° 8647/08

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor CARLOS ANTÔNIO VIANA DE ANDRADE, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 04.02.2018 a 02.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

02.       RÔMULO MIRANDA ALVIM

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 635

            Processo n° 8744/08

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor RÔMULO MIRANDA ALVIM, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 03.02.2018 a 01.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

03.       JOÃO PAULO BORGES DO LAGO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 619

            Processo n° 8752/08

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor JOÃO PAULO BORGES DO LAGO, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 04.02.2018 a 26.03.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

EM 29.01.24

01.       JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 561

            Processo n° 2004/04

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, referente ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 10.06.2018 a 08.06.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 18.01.24

01.       DEBORA HANNA DE ARRUDA DOS SANTOS

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1914

            Processo n° 00600-00000.383/2024-23

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora DEBORA HANNA DE ARRUDA DOS SANTOS, a contar do dia 15.01.2024 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO DE DEPENDENTE E REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE – Homologação

 

 

EM 19.01.24

01.       MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES

            Servidora cedida – Mat. 8231

            Processo nº 00600-00000252/2024-46

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ARTHUR VINÍCIUS RODRIGUES MONTANDON (filho), como dependente da servidora MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES, a contar de 11/01/2024, nos termos do art. 10, inciso IV c/c art. 15, § 1, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/2023.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/2023, da servidora MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONÇALVES e de seu dependente ARTHUR VINÍCIUS RODRIGUES MONTANDON (filho), a contar de 11.01.2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “BRADESCO SAÚDE TOP NACIONAL Q CE A” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01.01.2024, que poderão retroagir até 30 (trinta) dias corridos antecedentes à data de habilitação, nos termos dos arts. 29 e 30 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 24.01.24

01.       JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

            Conselheiro - aposentado – Mat. 291

            Processo nº 17960/14

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades do plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” pagas pelo Ilustre Conselheiro aposentado JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, em seu favor e de sua dependente LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS (cônjuge) no tocante ao período de outubro/23 a janeiro/24, nos termos dos arts. 28 e 30 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

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