ATA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1179
Aos 7 dias de fevereiro de 2024, às
18h20, reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331,
de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO
ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE
DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA e o representante do Ministério
Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em substituição MARCOS FELIPE
PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA,
que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a
Sessão Administrativa nº 1179, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, em virtude de licença para
tratamento da própria saúde, o Auditor (Conselheiro-Substituto) VINÍCIUS
CARDOSO DE PINHO FRAGOSO.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00014784/2023-80-e
- Requerimento formulado pelo
Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva, solicitando a averbação do tempo de
serviço prestado à Encol Engenharia e Comércio Industrial, à Companhia
Energética de Brasília – Ceb, à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF,
à Casa Civil do Distrito Federal e à Câmara dos Deputados. DECISÃO Nº 7/2024 -
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –
tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 35 e 43/2023 – GPT (Peça nºs 2 e 11),
referentes à averbação de tempo de serviço e contribuição do eminente Conselheiro
Paulo Tadeu Vale da Silva, bem como da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC
de Peça nº 1 e demais documentos juntados nas Peça nºs 7 a 10 e 12; b) da Informação
nº 1.783/2023-Seleg (Peça nº 06), da Informação nº 1.022/2023 – Segep (Peça nº
14), do Parecer nº 05/2024-CJP (Peça nº 16), que trouxeram ao caso em exame o balizado
regramento da Resolução CNJ nº 528/2023, decorrente da matéria tratada no Processo
CNJ nº 0006697-61.2023.2.00.0000, recém-publicada no Informativo de Jurisprudência
nº 17, de 23 de outubro de 2023, do órgão, que garante a equiparação constitucional
entre direitos e deveres da magistratura e do Ministério Público, outrora reconhecida
e materializada pela Resolução CNJ nº 133/2011; II – deferir o pedido em apreço,
no sentido de autorizar a averbação do tempo de contribuição da seguinte forma:
a) os períodos indicados na tabela constante no § 29 da Informação nº
1.022/2023 – Segep, art. 350 da LODF, art. 4º da EC 20/1998, nas disposições da
LC nº 769/2008, da Portaria MTP nº 1.467/2022, da Decisão Normativa TCDF nº
01/2010, da Resolução-CJF nº 141/2011, bem como observando-se o entendimento
fixado pelo STF na ADI 3.417-DF; b) para fins de licença-prêmio por tempo de
serviço, em virtude da simetria entre as carreiras de Conselheiro do TCDF e
Desembargador do TJDFT, e da equiparação entre direitos e deveres da
Magistratura e do Ministério Público, dispositivos constitucionais autoaplicáveis,
entendimento esse que foi sedimentado administrativamente pelo Conselho Nacional
de Justiça, órgão de gestão do Poder Judiciário, a cujos regramentos ficam sujeitos
os membros desta Corte, com fulcro nos arts. 75 e 129, § 4º, da CRFB, 82, § 4º,
da LODF, c/c as Resoluções CNJ nº 133/2011 e nº 258/2023, com o art. 222, III,
e § 3º, da LC nº 75/1993 e com o art. 1º, § 2º, da Portaria PGR/MPU nº
705/2012, bem como considerando os entendimentos consagrados pelo STF na
Representação nº 1490-8/DF, na ADI-MC nº 1400-5/SP e no RE nº 195.761-1/SP e
pelo TCU, na Súmula nº 141 e no entendimento do Acórdão nº 1.871/2003, restrito
especificamente àquilo que se aplica aos membros da Magistratura e do
Ministério Público, relativamente aos seguintes períodos: i) de 06/07/1989 a
31/12/1998 (3.466 dias), como empregado público da Companhia Energética de
Brasília – Ceb; ii) de 01/01/1999 a 31/12/2010 (4.383 dias), como Deputado Distrital
da Câmara Legislativa do Distrito Federal; iii) de 01/01/2011 a 31/01/2011 (31 dias),
como Secretário de Estado do GDF; iv) de 01/02/2011 a 03/02/2011 (3 dias), como
Deputado Federal da Câmara dos Deputados; v) de 04/02/2011 a 04/06/2012 (487
dias), como Secretário de Estado do GDF; vi) de 05/06/2012 a 07/10/2012 (125
dias), como Deputado Federal da Câmara dos Deputados; III – autorizar o retorno
dos autos à Secretaria-Geral de Administração – Segedam, para os devidos fins.
O Conselheiro PAULO TADEU deixou de atuar nos autos, com fundamento no art.
152, IV, do RI/TCDF.
RELATADO(S)
PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00003946/2023-54-e
- Estudos especiais instituídos para
tratar dos desdobramentos do Acórdão nº 0406293 – CJF sobre os membros deste
Tribunal de Contas, no que tange à percepção do Adicional por Tempo de Serviço
- ATS aos magistrados que já percebiam a vantagem ao tempo da instituição da
parcela de subsídio e a possibilidade de sua extensão aos membros desta Corte.
DECISÃO Nº 8/2024 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da
Relatora, decidiu: I – estender aos Membros deste Tribunal o mesmo tratamento
conferido aos magistrados que tiveram o seu ATS suprimido em maio/2006, em
homenagem ao princípio constitucional da simetria entre os membros do Poder
Judiciário e os membros dos Tribunais de Contas, com fundamento no art. 73,
§3°, da CRFB; nos arts. 82, §4°, e 84, V, da LODF; nos arts. 4º, III, 70, §4º,
e 71, caput, da LOTCDF; e nos arts. 2º, III, 24, §3º, e 26, caput,
do RITCDF, alcançando, a priori, os beneficiários que faziam jus ao ATS por
força do art. 65, VIII, da Loman até a absorção dessa parcela pelo regime
remuneratório por subsídio, determinada pelo art. 4º, III, “a”, da Resolução nº
13/06 – CNJ; II – restabelecer o pagamento do ATS aos membros do Tribunal que
observem as condições estabelecidas no item anterior; III – autorizar o retorno
dos autos à SEGEDAM, para que sejam adotadas as providências necessárias à
implementação desta decisão.
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 00600-00009189/2023-22-e
- Proposta para a celebração de Acordo
de Cooperação Técnica – ACT entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal -
TCDF e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, objetivando
o intercâmbio de dados, informações e métodos de trabalho entre os acordantes.
DECISÃO Nº 11/2024 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º 005/2023 –
NIE/TCDF (e-DOC 6D955031-e); b) da Informação n.º 01/2023 – APE/SEGECEX (e-DOC
21918FBB-e); c) da Informação nº 01/2023 – SS.GAB (e-DOC FC232159-e); d) do
Parecer n.º 164/2023-CJP (e-DOC
45DE8069-e);
e) da Informação nº 44/23 – Diplan (e-DOC 00C60CBD-e); f) da minuta de Acordo
de Cooperação Técnica, a ser firmado entre o Departamento de Trânsito do Distrito
Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, constante de peça
eletrônica 16 (e-DOC 00C60CBD-e); II - aprovar, com fulcro no art. 294, caput,
do RI/TCDF, o Acordo de Cooperação Técnica a que alude o item I.f retro;
III - determinar que, no âmbito deste Tribunal, sejam adotadas medidas com
vistas à implementação de uma política de governança para gerenciamento dos
dados sensíveis provenientes do referido ACT; IV - autorizar o retorno dos
autos à Presidência deste Tribunal, para adoção das demais medidas necessárias.
PROCESSO Nº 00600-00014504/2023-33-e
- Minuta de Acordo de Cooperação
Técnica a ser celebrado entre este Tribunal e o Instituto Rui Barbosa - IRB,
que objetiva a cessão dos dados contidos no Tesauro de Jurisprudência do TCDF
ao Instituto Rui Barbosa – IRB, com o intuito de aprimorar o Tesauro de Contas
Nacional – TCN. DECISÃO Nº 12/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com
o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º
25/2023 – COBGI (e-DOC 9AA96F5C-e); b) do Parecer n.º 179/2023-CJP (e-DOC
29D12DCD-e); c) da Informação n.º 52/23 – Diplan (e-DOC 64979D4B-e); d) da
minuta de Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre o Instituto Rui Barbosa
e o Tribunal de Contas do Distrito Federal constante de peça eletrônica 08
(e-DOC 7F950496-e); II – aprovar, com fulcro no art. 294, caput do RI/TCDF,
o Acordo de Cooperação Técnica a que alude o item I.f retro; III – autorizar o retorno
dos autos à Presidência deste Tribunal, para adoção das demais medidas necessárias.
PROCESSO Nº 00600-00000447/2024-96-e -
Requerimento formulado pelo Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal,
Marcos Felipe Pinheiro Lima, solicitando que os efeitos da acumulação de acervo
processual, procedimental ou administrativo, assunto disciplinado pela
Resolução n.º 375/2023 e pela Portaria nº 2/2024 retroajam a 1°.01.2023, bem
como que, em decorrência dessa retroatividade, possa fazer jus à conversão em
pecúnia da licença-compensatória não usufruída em 2023, decorrente da referida
acumulação, quando exerceu as funções de Procurador-Geral e Procurador-Ouvidor
do Ministério Público junto à Corte, ou, alternativamente, que possa fazer jus
à conversão em pecúnia da licença-compensatória não usufruída decorrente da
função de Procurador na REDE OUVIR – DF, consoante Termo de Cooperação nº
12/2023, firmado em maio/2023. DECISÃO Nº 9/2024 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer da documentação carreada
ao feito; II – acolher o pedido do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima para
que a produção dos efeitos da acumulação de acervo seja a partir de 1°.01.2023,
com fundamento no art. 130 da CF/1988, no princípio da simetria (a exemplo da Decisão
nº 20/2022-AD), no princípio constitucional da isonomia (ou do tratamento
isonômico), insculpido no art. 5º, caput, da Constituição Federal, no
artigo 52 do Regimento Interno do TCDF (Resolução TCDF nº 296/2016), no art. 8º
da Resolução nº 312/2023 – MPDFT, no art. 16, parágrafo único, do Ato Conjunto
PGR/CASMPU n.º 1/2023, no art. 15, parágrafo único, da Resolução nº 256/2023 –
CNMP, no artigo 1º da Resolução TCDF nº 375/2023 e no parágrafo único do artigo
2º da Portaria n.º 02/2024; III – reconhecer o exercício das atividades de
Presidente, Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor, Regente da Escola de Contas
Públicas do Tribunal, Procurador-Geral, Procurador-Corregedor,
Procurador-Ouvidor e todas aquelas atividades consubstanciadas na representação
desta Corte de Contas perante as instituições explicitadas na Resolução TCDF
n.º 375/2023, como acúmulo de acervo processual, procedimental ou
administrativo durante o exercício de 2023, e autorizar a conversão em pecúnia,
em favor do requerente, da licença compensatória não usufruída em 2023 decorrente
do exercício cumulativo das funções de Procurador-Ouvidor e Procurador-Geral,
com os ajustes financeiros que se fizerem necessários, considerando os esclarecimentos
do Secaf/TCDF (peça 7) sobre o pagamento de gratificação ao interessado à
época, considerando os períodos informados também pelo Secaf/TCDF e
considerando, ainda, a revogação da gratificação prevista no art. 2º da Lei n.º
7.093/2022 pela Lei nº 7.379/2024, observada a disponibilidade financeira e
orçamentária; IV – observado o item II, reconhecer a atuação do requerente como
Procurador-Ouvidor e como Procurador na Rede de Controle da Gestão Pública do
Distrito Federal e na REDE OUVIR – DF como acúmulo de acervo processual,
procedimental ou administrativo, conforme o documento de peça 1 (TERMO DE
COOPERAÇÃO n.º 012/2023), mediante a discriminação dos dias efetivos de
acumulação e a subsequente conversão em pecúnia da licença compensatória adquirida
e não usufruída no exercício de 2023 advinda dessas atividades, com os ajustes financeiros
que se fizerem necessários, com fundamento no art. 2º da Resolução TCDF nº 375/2023,
c/c os arts. 2º, incisos I e II, 3º, inciso II, 4º, 5º e 6º da Portaria n.º
2/2024, limitando-se a concessão a 10 (dez) dias por mês, observada a
disponibilidade financeira e orçamentária; V – autorizar o retorno dos autos à
Presidência deste Tribunal, para adoção das demais medidas necessárias.
PROCESSO Nº 00600-00000463/2024-89-e
- Requerimento formulado pelo Procurador-Geral
do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF, Demóstenes Tres Albuquerque,
visando a aplicação retroativa, a partir de 1º de janeiro de 2023, dos efeitos decorrentes
do acúmulo de processos, procedimentos ou documentos administrativos, conforme
a Resolução TCDF nº 375/2023 e Portaria n.º 02/2024, com fundamento na simetria
constitucional com os integrantes do Ministério Público tradicional. DECISÃO Nº
10/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – conhecer da documentação carreada ao feito; II – acolher o pedido
do Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque para que a produção dos efeitos
da acumulação de acervo seja a partir de 01.01.2023, com fundamento no art. 130
da CF/1988, no princípio da simetria (a exemplo da Decisão nº 20/2022-AD), no
princípio constitucional da isonomia (ou do tratamento isonômico), insculpido
no art. 5º, caput, da Constituição Federal, no artigo 52 do Regimento
Interno do TCDF (Resolução TCDF nº 296/2016), no art. 8º da Resolução n.º
312/2023 – MPDFT, no art. 16, parágrafo único, do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº
1/2023, no art. 15, parágrafo único, da Resolução nº 256/2023 – CNMP, no artigo
1º da Resolução TCDF nº 375/2023 e no parágrafo único do artigo 2º da Portaria
nº 02/2024; III – reconhecer o exercício das atividades de Presidente,
Vice-Presidente, Corregedor, Ouvidor, Regente da Escola de Contas Públicas do
Tribunal, Procurador-Geral, Procurador-Corregedor, Procurador-Ouvidor e todas
aquelas atividades consubstanciadas na representação desta Corte de Contas
perante as instituições explicitadas na Resolução TCDF n.º 375/2023, como
acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo durante o
exercício de 2023 e autorizar a conversão em pecúnia, em favor do requerente,
da licença compensatória não usufruída em 2023 decorrente do exercício
cumulativo das funções de Procurador-Ouvidor e Procurador-Geral, com os ajustes
financeiros que se fizerem necessários, considerando os esclarecimentos do
Secaf/TCDF (peça 7) sobre o pagamento de gratificação ao interessado à época,
considerando os períodos informados também pelo Secaf/TCDF e considerando, ainda,
a revogação da gratificação prevista no art. 2º da Lei nº 7.093/2022 pela Lei
nº 7.379/2024, observada a disponibilidade financeira e orçamentária; IV –
observado o item II, reconhecer da atuação do requerente como Procurador-Geral
e como Procurador na Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal e
na REDE OUVIR – DF como acúmulo de acervo processual, procedimental ou
administrativo, conforme o documento de peça 1 e no e-DOC 41B6D2C6-e (TERMO DE
COOPERAÇÃO n.º 012/2023), mediante a discriminação dos dias efetivos de
acumulação e a subsequente conversão em pecúnia da licença compensatória
adquirida e não usufruída no exercício de 2023 advinda dessas atividades, com
os ajustes financeiros que se fizerem necessários, com fundamento no art. 2º da
Resolução TCDF nº 375/2023, c/c os arts. 2º, incisos I e II, 3º, inciso II, 4º,
5º e 6º da Portaria n.º 2/24, limitando-se a concessão a 10 (dez) dias por mês,
observada a disponibilidade financeira e orçamentária; V – autorizar o retorno
dos autos à Presidência deste Tribunal, para adoção das demais medidas
necessárias.
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00013344/2023-13-e
- Minuta de resolução apresentada pela Secretaria
de Controle Externo – SEGECEX, em atenção à Decisão n.º 3956/2022, com o objetivo
de disciplinar o controle e a fiscalização da etapa de planejamento dos
projetos de Concessões Comuns, das Parcerias Público-Privadas - PPPs e das
Privatizações, a serem exercidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal -
TCDF, em substituição à Resolução nº 290/2016. DECISÃO Nº 13/2024 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento da minuta de resolução encartada à peça 3, bem como dos demais
documentos carreados aos autos; II – autorizar a disponibilização de cópia da
referida minuta aos Gabinetes dos Conselheiros, do Auditor e dos membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, para conhecimento e oferecimento das
sugestões que entenderem necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta
sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 3/2024,
publicado no DODF de 05.02.2024, página 16, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 18h25, o
Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA
PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 7
processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 377, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 (DODF DE 26.02.24)
Dispõe sobre a utilização e a indenização de despesas relacionadas aos serviços e aos dispositivos de telecomunicação de representação pública e de caráter institucional no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo 00600-00000087/2020-07-e, e
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito do TCDF, as normas atinentes aos serviços e aos dispositivos de telecomunicação de representação pública e de caráter institucional; Considerando a adoção de meio eletrônico para tramitação de processos nas atividades do TCDF;
Considerando o incremento das atividades laborais realizadas de forma remota e a consequente necessidade de aperfeiçoamento das normas atinentes ao uso e à indenização de despesas relacionadas aos serviços e aos dispositivos de telecomunicação de representação pública e de caráter institucional;
Considerando a evolução das tecnologias de telecomunicação utilizadas pelos servidores e pelas autoridades do TCDF para realizarem suas atividades;
Considerando a crescente necessidade de uso de tecnologia e de informações para o bom desempenho das competências institucionais a cargo dos servidores e das autoridades, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A utilização e a indenização de despesas relacionadas aos serviços e aos dispositivos de telecomunicação de representação pública e de caráter institucional pelas autoridades e pelos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) obedecem ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, entende-se por:
I – dispositivo de telecomunicação: tablet, modem, roteador, notebook ou aparelho de telefonia celular, utilizado por servidor ou autoridade, no exercício de suas atribuições, para acesso à internet fixa ou à rede de telefonia celular para fins de comunicação, de realização de ações em sistemas do TCDF, de organização pessoal e de acesso a dados e informações necessários ao desempenho das respectivas atividades;
II – serviço de telecomunicação: serviço de telefonia celular, de internet móvel e de internet fixa – o qual contempla o acesso à internet banda larga e a realização de ligações locais, regionais e internacionais, incluindo as despesas de roaming, mensagens e serviços de dados;
III – usuário de telecomunicação: autoridade ou servidor autorizado a contratar serviços de telecomunicação e a adquirir dispositivos de telecomunicação para uso de representação pública e de caráter institucional, nos termos desta Resolução;
IV – cota mensal: valor de indenização mensal de despesas com telecomunicação fixado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Para os fins deste Normativo, todos os usuários descritos no art. 4º desta Resolução fazem jus a:
I – contratação de linha de telefone celular institucional e de internet móvel;
II – serviço de internet fixa residencial;
III – aquisição de dispositivos de telecomunicação, conforme definido no inciso I do art. 2º desta Resolução.
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS DE TELECOMUNICAÇÃO
Seção I
Dos Usuários Autorizados
Art. 4º Podem ser usuários de telecomunicação:
I – autoridade no efetivo exercício dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Conselheiro;
d) Auditor (Conselheiro-Substituto);
e) Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF;
f) Procurador do Ministério Público junto ao TCDF;
II – servidor ocupante dos seguintes cargos ou funções de confiança:
a) Cargo de Natureza Especial – 2;
b) Cargo de Natureza Especial – 1;
c) Secretários da Presidência, da Secretaria-Geral de Controle Externo e da Secretaria-Geral de Administração; Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional; Ouvidor; e Assessores-Chefes;
III – servidor designado pelo Presidente do Tribunal em razão de necessidades específicas do trabalho, permanentes ou temporárias.
Parágrafo único. A condição de usuário é adquirida ou extinta, conforme o caso, na data de início do efetivo exercício ou de vacância no cargo público, na data de designação ou de dispensa em função de confiança, ou na data de concessão ou de desligamento da designação de que trata o inciso III.
Seção II
Do Cadastro de Usuários
Art. 5º Quando do início do efetivo exercício de nova autoridade, a Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio – Sesap deve:
I – providenciar, de ofício, o cadastramento da autoridade usuária de telecomunicação;
II – cientificar o Serviço de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas – Sepag/Segep para fins de inclusão no cadastro de pagamento das cotas mensais;
III – solicitar ao gabinete da respectiva autoridade o número do telefone celular institucional. Art. 6º A Sesap deve providenciar no Sepag/Segep, a cada mudança de gestão, a realocação das cotas mensais relativas aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF, bem como a devida ciência dos interessados.
Art. 7º A designação e o desligamento dos servidores a que se refere o inciso III do art. 4º desta Resolução devem ser formalmente encaminhados ao Sepag/Segep para atualização do cadastro de pagamento das cotas mensais.
Art. 8º Quando da designação ou da dispensa de servidor em cargo ou função de confiança que faça jus ao uso institucional de telefonia celular e internet móvel, a Sesap deverá informar imediatamente o fato ao Sepag/Segep para atualização do cadastro de pagamento das cotas mensais.
§ 1º Ao informar ao Sepag/Segep para os fins de que trata o caput, a Sesap deverá dar ciência ao servidor.
§ 2º O servidor que não desejar ser usuário de telecomunicação institucional deve encaminhar o pleito ao Secretário-Geral de Administração ou à Presidência do Tribunal.
Art. 9º Na hipótese de vacância do cargo de autoridade ou de servidor usuário de telecomunicação, a Sesap deve informar o Sepag/Segep para que providencie a exclusão do usuário do cadastro de pagamento das cotas mensais.
Seção III
Das Responsabilidades dos Usuários
Art. 10. É responsabilidade do usuário de telecomunicação contratar, em seu nome, os serviços de telefonia, de conexão à internet, bem como adquirir os respectivos dispositivos de telecomunicação, com livre escolha entre as operadoras e os equipamentos existentes no mercado.
Art. 11. Incumbe ao servidor usuário de telecomunicação, ao se tornar usuário, informar à Sesap um número de telefone celular para fins de utilização institucional, bem como manter atualizado o cadastro.
Art. 12. As autoridades, na condição de usuários de telecomunicação, devem comunicar à Secretaria-Geral de Administração – Segedam eventual mudança do número de telefone de utilização institucional.
CAPÍTULO III
DA INDENIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS DISPOSITIVOS DE TELECOMUNICAÇÃO
Art. 13. As despesas realizadas pelos usuários com a contratação de serviços e com a aquisição de dispositivos de telecomunicação devem ser indenizadas pelo TCDF de acordo com os valores das cotas mensais fixadas no Anexo Único desta Resolução.
§ 1º O valor da cota mensal deve ser lançado antecipadamente no contracheque do usuário. § 2º Quando o usuário fizer jus à indenização por período inferior a um mês, o montante devido será calculado de forma proporcional ao número de dias de uso institucional do serviço de telecomunicação.
§ 3º Será suspensa a concessão da indenização de que trata o caput deste artigo no caso de afastamento do servidor por período maior do que 90 (noventa) dias.
§ 4º Durante a suspensão objeto do § 3º deste artigo, terá direito à referida indenização o substituto do servidor no cargo ou função de confiança.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Fica a Segedam autorizada a expedir os atos necessários à implementação desta Resolução e a atualizar o respectivo Anexo.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Segedam com base em estudo realizado pela Sesap.
Art. 16. Esta Resolução tem vigência a partir da data de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogadas a Resolução nº 239, de 2 de agosto de 2012; a Resolução 255, de 12 de março de 2013; a Resolução 270, de 13 de maio de 2014; a Resolução 349, de 25 de agosto de 2021; a Portaria nº 221, de 5 de julho de 2013; a Portaria nº 133, de 13 de maio de 2014; a Portaria nº 100, de 5 de fevereiro de 2015; e a Portaria nº 46, de 11 de fevereiro de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 377, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO ÚNICO
VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM
TELECOMUNICAÇÃO
VALOR DA COTA BÁSICA |
100 |
1.388,58 |
Usuário |
Cota Mensal – (%) Percentual da Cota Básica |
|
Presidente |
120 |
|
Vice-Presidente |
120 |
|
Conselheiro |
100 |
|
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF |
||
Auditor (Conselheiro-Substituto) |
80 |
|
Procurador do Ministério Público junto ao TCDF |
80 |
|
Servidor ocupante do Cargo de Natureza Especial – 2 |
50 |
|
Servidor ocupante do Cargo de Natureza Especial – 1 |
45 |
|
Secretários da Presidência, da Secretaria-Geral de Controle Externo e
da Secretaria-Geral de Administração; Chefe da Assessoria de Comunicação
Institucional; Ouvidor; e Assessores-Chefes |
40 |
|
Servidor designado pelo Presidente do Tribunal |
30 |
PORTARIA Nº 43, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 21.02.24)
Atualiza o valor máximo da multa a ser aplicada aos responsáveis por contas irregulares sem débito ou pela prática dos atos relacionados no art. 272 do Regimento Interno.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o § 1º do art. 272 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no processo 00600-00000349/2024-59-e, resolve:
Art. 1º Atualizar para R$ 52.363,49 (cinquenta e dois mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) o valor máximo da multa a ser aplicada com fundamento no art. 272 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 399, de 5 de dezembro de 2016.
PORTARIA Nº 44, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 19.02.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR CAMILA GOMES DE SOUSA CARVALHO, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete da Terceira Procuradoria.
PORTARIA Nº 45, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 19.02.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, VALFRIDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1649, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Gerente, símbolo TC-CCG-1, da Gerência de Suporte e Monitoramento.
PORTARIA Nº 46, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 20.02.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão mencionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 46, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8219 |
ATANASIO DARCY LUCERO JUNIOR |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
OUVIDORIA |
1907 |
CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
8186 |
JOZELIA PRACA DE MEDEIROS |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
8202 |
SILVIO GARCIA MARTINS FILHO |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
PORTARIA Nº 46, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1907 |
CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
OUVIDORIA |
8219 |
ATANASIO DARCY LUCERO JUNIOR |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
8186 |
JOZELIA PRACA DE MEDEIROS |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
- |
JÉSSICA LEITE DE SANTANA |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
- |
FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA |
PORTARIA Nº 47, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 22.02.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR JACSON CARLOS DA SILVEIRA, matrícula 1893, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 48, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 27.02.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ODETINO PEREIRA DIAS, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Ouvidoria da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 49, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 27.02.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, PEDRO HENRIQUE DE SOUSA RABELO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 50, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 29.02.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ELAINE CRISTINA DA CRUZ, matrícula nº 8164, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 04 a 12 de março do ano de 2024, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 138/2021.
PORTARIA Nº 51, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 29.02.24)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DISPENSAR GIOVANNI MOTA BARROSO, matrícula nº 1439, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da 1ª Divisão de Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 29.02.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES, matrícula nº 1838, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da 1ª Divisão de Fiscalização de Pessoal.
EM
23.02.24
01. TARCÍSIO BERQUÓ CORRÊA CÔRTES
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1131
Processo nº 00600-00006232/2023-06
Em consonância com o Parecer nº 35/2024 – CJP, e levando em consideração as informações prestadas pela DSAUD, INDEFERIDO o pedido de abono de faltas apresentado pelo servidor TARCÍSIO BERQUÓ CORRÊA CÔRTES.
EM 15.01.24
01. HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRON
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1184; e
LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1321
Processo nº 00600-00001529/2024-58
AUTORIZADA a participação dos servidores HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN e LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, no “Masterclass de Planilha de Custos e Formação de Preços de Bens e Serviços”, a ser realizado no período de 25 a 27 de março de 2024, promovido pelo Instituto Negócios Públicos, na cidade de Curitiba/PR, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio com a inscrição, passagens aéreas e diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 01.02.24
01. CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1907; e
JOZELIA PRAÇA DE MEDEIROS
Servidora cedida – Mat. 8186
Processo nº 00600-00000802/24-27
AUTORIZADA a participação das servidoras JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS, e CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO, no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas – ENASTIC/2024, que ocorrerá no período de 19 a 21.03.2024, em Palmas/TO, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento das inscrições, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
02. MARCELO BÁLBIO MORAES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1416
Processo nº 00600-00001153/24-81
AUTORIZADA a participação do servidor MARCELO BÁLBIO MORAES, no evento P3C – PPPS e Concessões – Investimentos em Infraestrutura no Brasil, que acontecerá nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2024, no Centro de Convenções Frei Caneca, São Paulo- SP, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
06.02.24
01. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro – Mat. 582; e
PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1682
Processo nº 00600-00001124/24-10
AUTORIZADA a participação do servidor PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO, na Missão Eleitoral durante as eleições Primárias Presidenciais dos Estados Unidos em 2024, a se realizar nos dia 4 e 5 de março, na cidade de Los Angeles - EUA, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento.
AUTORIZADA, ainda, a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas ao Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO para participar da referida missão.
EM
16.02.24
01. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor cedido – Mat. 8147;
FELIPE FRANCISCO SILVA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1651;
LUIS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 527;
MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA
Servidor cedido – Mat. 8210; e
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1323
Processo nº 00600-00001437/24-78
AUTORIZADA a participação dos servidores ANDRÉ FAGUNDES MENDES, MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA, FELIPE FRANCISCO SILVA, LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO e MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, para participarem da visita técnica ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, no período de 26 e 27 de fevereiro de 2024, na cidade de Goiânia/GO, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio das diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
02. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Conselheiro – Mat. 1801; e
ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1861
Processo nº 00600-00001454/24-13
AUTORIZADA a participação da servidora ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, na 1ª Reunião da Diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, a ser realizada no dia 11 de março de 2024, das 9h às 17h, no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento. AUTORIZADA, ainda, a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas ao Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA para participar da referida reunião.
EM
19.02.24
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
E-DOC. C4EE2E8F
AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, no Workshop WWF – Brasil e da reunião da Diretoria Executiva do Instituto Brasileiro de Auditoria em Obras Públicas - IBRAOP, em Brasília-DF, nos dias 18 e 19 de março, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem autorizada a dispensa do ponto da referida servidora durante o período de participação no evento.
02. REINALDO ALENCAR DOMINGUES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1894
Processo nº 00600-00001460/24-62
AUTORIZADA a participação do servidor REINALDO ALENCAR DOMINGUES, no Treinamento do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), que acontecerá no período de 12 a 14 de março de 2024, em Florianópolis-SC, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
20.02.24
01. FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1807;
RODRIGO RÉGIS PALMEIRA
Servidor cedido – Mat. 8153
Processo nº 00600-00001437/24-78
AUTORIZADA a participação dos servidores FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA e RODRIGO RÉGIS PALMEIRA, na visita institucional ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), na cidade de Goiânia, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020, bem como autorizado o custeio das diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.
02. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-00001437/24-78
AUTORIZADA a participação do servidor PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, na visita institucional ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), na cidade de Goiânia, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2024, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no art. 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020, na forma proposta, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento.
03. DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1791; e
MARCELO SILVA SANTANA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1819
Processo nº 00600-00001548/2024-84
AUTORIZADA a participação dos servidores DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO e MARCELO SILVA SANTANA, no Seminário “Desmitificando o SINAPI, uma ferramenta completa”, que será realizado no dia 21 de fevereiro de 2024, às 14h, no Auditório do Sinduscon-DF, em Brasília-DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem autorizada a dispensa do ponto dos referidos servidores no evento.
03. IGOR AMARAL QUEIROZ
Auditor de Controle Externo - Auditoria – Mat. 1822; e
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARAES
Auditora de Controle Externo - Auditoria – Mat. 1828
Processo nº 00600-00001515/24-34
AUTORIZADA a participação dos servidores LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES e IGOR AMARAL QUEIROZ, no 1º Encontro de Saúde e Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no período de 04 a 05 de março de 2024, na cidade de Cuiabá-MT, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
21.02.24
01. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105;
JARDEL JOSÉ LOPES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1616;
MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 1514; e
SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1617;
Processo nº 00600-00001542/24-15
AUTORIZADO, nos termos do art. 10 da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento dos servidores JARDEL JOSÉ LOPES, MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES, SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS e PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, para participarem do “19º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação”, a ser realizado no período de 18 a 21 de março de 2024, em Foz do Iguaçu/PR; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e de passagens aéreas aos referidos servidores com fundamento nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 165/2020 c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022; e, assim como, para atender o custo com as referidas inscrições, AUTORIZADA a realização da despesa por meio de Inexigibilidade de licitação, com base na alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, e a consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em favor do Instituto Negócios Públicos do Brasil, CNPJ nº 10.498.974/0002-81, após verificação da validade de toda a regularidade fiscal.
EM
28.02.24
01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro – Mat. 594
Processo nº 00600-00000795/2024-63
AUTORIZADA: i. a conversão em pecúnia da licença compensatória não usufruída pelo requerente, a partir de janeiro/2023, decorrente da acumulação de acervo em razão da atuação da referida autoridade como Conselheiro-Regente da Escola Pública de Contas, condicionada a conversão à existência de disponibilidade financeira e orçamentária; ii. a inclusão em folha de pagamento; iii. o encaminhamento dos autos ao gabinete de origem do pedido, após a respectiva implantação em folha de pagamento, para fins de ciência quanto ao desfecho dado ao pedido em apreço e da necessidade de comunicar à Secretaria-Geral de Administração, sempre que se fizer necessário, a respeito de eventuais ocorrências que ensejem a suspensão, cessação ou alteração do pagamento da indenização da licença compensatória.
EM
29.02.24
01. VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Conselheiro – Mat. 1852
Processo nº 00600-00000781/2024-40
AUTORIZADA: i. a conversão em pecúnia da licença compensatória não usufruída pelo requerente, a partir de janeiro/2024, decorrente da acumulação de acervo em razão da designação do nobre requerente como subcoordenador do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 15/24, condicionada a conversão à existência de disponibilidade financeira e orçamentária; ii. a inclusão em folha de pagamento; iii. o encaminhamento dos autos ao gabinete de origem do pedido, após a respectiva implantação em folha de pagamento, para fins de ciência quanto ao desfecho dado ao pedido em apreço e da necessidade de comunicar à Secretaria-Geral de Administração, sempre que se fizer necessário, a respeito de eventuais ocorrências que ensejem a suspensão, cessação ou alteração do pagamento da indenização da licença compensatória.
EM
23.02.24
01. PÂMMERA SARAIVA BARRETO DE OLIVEIRA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1518
Processo nº 00600-00011997/2021-98
AUTORIZADA a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares concedida à servidora PAMMERA SARAIVA BARRETO DE OLIVEIRA, sem remuneração, a contar de 17/01/2025, por mais 36 (trinta e seis) meses, com fundamento no art. 144, § 3º, da Lei Complementar nº 840/11.
EM
16.02.24
01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro – Mat. 594
Processo nº 00600-00000305/2024-29
CONHECIDO do requerimento apresentado pelo Conselheiro ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA e, no mérito, com fundamento no art. 73, § 3°, da CRFB, nos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, no art. 71, caput, da LOTCDF, no art. 26, caput, do RITCDF e no art. 1° da Resolução n° 528/23 – CNJ, concedidas as licenças-prêmio por tempo de serviço referentes aos quinquênios completados em 04.06.2002, 03.06.2007, 1º.06.2012, 31.05.2017 e 04.06.2022, autorizada, em decorrência, a respectiva conversão em pecúnia e o pagamento do valor total demonstrado na Informação nº 62/2024 – SRPP/SEPAG, observada as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
29.02.24
01. VINICIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Conselheiro – Mat. 1852
Processo nº 00600-00001281/2024-25
CONHECIDO do requerimento apresentado pelo Auditor (Conselheiro-Substituto) VINICIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e, no mérito, com fundamento no art. 73, § 3°, da CRFB, nos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, nos arts. 63, §3º, 71, caput, e 74, §1º, da LOTCDF, nos arts. 26, caput, e 43 do RITCDF, no art. 1° da Resolução n° 528/23 – CNJ e no item II.b da Decisão TCDF n° 2/2024, concedas as licenças-prêmio por tempo de serviço, conforme demonstrado pelo Secaf, bem como, autorizada, em decorrência, a respectiva conversão em pecúnia, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM 19.02.24
01. ADINOR
BEDRITICHUK JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 548
Processo nº 00600-00015873/2023-43
Tendo
em vista a possibilidade de efeitos ex tunc, decorrentes de eventual
anulação do Despacho nº 1.503/2023 – Segedam, AUTORIZADA a expedição de ofício
ao servidor ADINOR BEDRITICHUK JÚNIOR, para que, caso queira, se manifeste nos
autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em homenagem aos princípios da ampla
defesa e contraditório, nos termos do art. 178 da Lei Complementar nº 840/2011
EM
22.02.24
01 MARIA DE LOURDES DE SOUZA E SILVA
Pensionista – Mat. 1762
Processo nº 00600-00000685/2024-00
AUTORIZADA a expedição de ofício aos herdeiros da ex-pensionista MARIA DE LOURDES DE SOUZA E SILVA, para cientificá-los do crédito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoa, a fim de que providenciem o alvará judicial ou termo de inventário de partilha de bens.
02. HIUANY STEPHANY PEREIRA MOTA e outros
Ex-servidores
Processo nº 00600-00000007/2024-39
AUTORIZADO o pagamento aos interessados relacionados nos parágrafos 1º dos Despachos nº 37 e 58/2024 – Segep, bem como ao servidor GILENO MOYSES SANTOS JÚNIOR – Mat. 8212, conforme consta do parágrafo 4º da Informação nº 129/2024 – Sepag, e, conforme valores apurados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, com fulcro no art. 151 da Lei Complementar nº 840/2011, na Resolução TCDF nº 374/2023 e na Decisão Administrativa TCDF nº 88/2023; sendo que o montante de R$ 116.643,82 (cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos) deverá ser reconhecido como despesa de exercício anterior no Processo nº 00600-00000005/2024-4.
EM
28.02.24
01 ANA CRISTINA BORGES CARVALHO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1602
Processo nº 00600-00009245/2022-48
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ANA CRISTINA BORGES CARVALHO e AUTORIZADO o levantamento dos valores a ela devidos a título de abono de ponto indenizado, nos termos da Decisão nº 88/2023-AD, devendo o montante apurado ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores, no âmbito do processo nº 00600-00000005/2024-40.
EM
29.02.24
01 FÁBIO SCHEIDT PAULINO
Ex Servidor – Mat. 1808
Processo nº 00600-00000811/2024-18
AUTORIZO o pagamento da quantia de R$ 12.537,07 (doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e sete centavos) ao ex-servidor FÁBIO SCHEIDT PAULINO, matrícula nº 1808, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal à peça nº 11, referente aos acertos financeiros decorrentes de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-03, do Gabinete da Secretaria das Sessões, mediante Portaria-TCDF nº 21/2024, publicada no DODF nº 23, de 01/02/2024.
EM 19.02.24
01. HYAGO ABDIAS LIMEIRA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1877
Processo nº 00600-00009231/2023-13
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor HYAGO ABDIAS LIMEIRA DA SILVA e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 11.12.2023, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 22.02.24
01. ERICK
GOB DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1836
Processo nº 00600-00011847/2022-65
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ERICK GOB DE SOUZA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 15.02.2024, em razão do curso de capacitação “Políticas Públicas de Saúde”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
02. PEDRO
HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1885
Processo nº 00600-00008833/2023-45
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 15.02.2024, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
03. FILIPE
CALDAS LUNA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1821
Processo nº 00600-00007338/2022-38
DEFIRO o requerimento formulado pelo servidor FILIPE CALDAS LUNA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 15.02.2024, em razão dos cursos de capacitação “Nova Lei de Licitações: Gestão Contratual”, “Prevenção e Detecção de Cartéis em Licitações” e “Elaboração de Editais para Aquisições no Setor Público””, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
EM 28.02.24
01. JACSON
CARLOS DA SILVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1893
Processo nº 00600-00003226/2023-99
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JACSON CARLOS DA SILVEIRA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 19.02.2024, em razão dos cursos de capacitação “Contratações Diretas na Nova Lei de Licitações”, “Novo Regime Fiscal e o Teto dos Gastos” e “Procedimentos Auxiliares na Nova Lei de Licitações”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
02. MICAEL
FERREIRA FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1840
Processo nº 00600-00006063/2022-15
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MICAEL FERREIRA FERNANDES e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 09.02.2024, em razão dos cursos de capacitação “Avaliação Estratégica de Governo” e “Previdência Regime Geral”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
EM 21.02.24
01. CAMILA GOMES CARVALHO TEIXEIRA
Servidora cedida – Mat. 8234
Processo nº 00600-00001470/2024-06
AUTORIZADA a concessão do Auxílio Pré-Escolar à servidora
CAMILA GOMES CARVALHO TEIXEIRA, em favor de SOFIA CARVALHO TEIXEIRA (filha),
nascida em 03.01.2019, a contar do dia
19.02.2024, nos termos dos
arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela de nº 359/22.
EM 19.02.24
01. MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1061
Processo nº 00600-00001136/2024-44
DEFERIDO
o requerimento formulado pela servidora MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO e AUTORIZADA
a averbação de 299 (duzentos e noventa e nove) dias de tempo de
serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados à
ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL GENTE INOCENTE LTDA, no período de 01.03.1990 a
24.12.1990, com fundamento nos arts. 166, I e II, e 167 da Lei Complementar nº
840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº
20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 23.02.24
01. APARECIDO SILVA BRAGA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516
Processo nº 49/03
INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor APARECIDO DA SILVA BRAGA, diante da falta de novos elementos que mudem a decisão sobre a averbação do tempo de serviço/contribuição. Além disso, a questão já tem regulamentação normativa em decisões desta Corte, aplicadas anteriormente ao requerente, e o tempo reivindicado difere do caso no Processo nº 389/1997.
EM 28.02.24
01. JOABE DE ANDRADE DUTRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1517
Processo nº 00600-00001530/2024-82
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOABE DE ANDRADE DUTRA e AUTORIZDA a averbação de 2.188 (dois mil, cento e oitenta e oito) dias de tempo de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Supremo Tribunal Federal, no período de 16.04.2009 a 12.04.2015, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/10.
02. ANDRESSA MESSIAS DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1882
Processo nº 00600-00001593/2024-39
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ANDRESSA MESSIAS DA SILVA e AUTORIZADA a averbação de 440 (quatrocentos e quarenta) dias de tempo de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados à Polícia Federal, no período de 29.12.2021 a 13.03.2023, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 29.02.24
01. LUÍS FELIPE COELHO MEDINA
Auditor de Controle Externo – Área de Especializada – Mat. 1511
Processo nº 29187/14
DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor LUIS FELIPE COELHO MEDINA e AUTORIZADO o levantamento dos valores a ele devidos, referentes ao resíduo do abono de ponto do exercício de 2014 (período aquisitivo), nos termos da Decisão nº 88/2023-AD, devendo o montante apurado ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores, no âmbito do processo nº 00600- 00000005/2024-40.
02. ROSIMARY MARTINS MEDEIROS
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 387
Processo nº 3305/95
INDEFERIDO
o requerimento formulado pela servidora ROSIMARY MARTINS MEDEIROS, diante da
impossibilidade de extensão da averbação dos períodos prestados ao Detran/DF, à
Justiça Federal e ao Banco do Brasil, para fins de licença-prêmio por
assiduidade, não se aplicando à hipótese destes autos os efeitos da Decisão nº
07/2024-AD, restrita apenas aos membros da Corte, regidos por legislação
diversa, o que mantém interrupto o período advindo do Detran/DF,
obstaculizando, por conseguinte, o seu aproveitamento para o fim pretendido.
EM 06.02.24 (DODF DE 21.02.24)
01. CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1907; e
JOZELIA PRAÇA DE MEDEIROS
Servidora cedida – Mat. 8186
Processo nº 00600-00000802/24-27
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia), em favor das servidoras CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO e JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS, para participarem do evento: Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas - ENASTIC, a ser realizado na cidade de Palmas - TO, no período de 19 a 21 de março de 2024.
EM 16.02.24 (DODF DE 21.02.24
01. MARCELO BÁLBIO MORAES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1416
Processo nº 00600-00001153/24-81
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor do servidor MARCELO BÁLBIO MORAES, para participar do evento: P3C – PPPS e Concessões – Investimentos em Infraestrutura no Brasil, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 26 a 27 de fevereiro de 2024.
EM 19.02.24 (DODF DE 21.02.24)
02. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor cedido – Mat. 8147; e
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro – Mat. 1615
Processo nº 00600-00001123/24-75
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diária e meia), em favor do servidor ANDRÉ FAGUNDES MENDES e do Excelentíssimo Conselheiro Presidente MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, para participarem do evento: Visita Técnica ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no período de 29.02 a 01.03. 24.
02. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor cedido – Mat. 8147;
FELIPE FRANCISCO SILVA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1651;
LUIS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 527;
MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA
Servidor cedido – Mat. 8210; e
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1323
Processo nº 00600-00001437/24-78
AUTORIZADA a concessão de 1,5 (uma diária e meia), em favor dos servidores ANDRÉ FAGUNDES MENDES, FELIPE FRANCISCO SILVA, LUIS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO, MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA e MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, para participarem do evento: Visita Técnica ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a ser realizado na cidade de Goiânia - GO, no período de 26 a 27.02. 24.
EM 21.02.24 (DODF DE 22.02.24)
01. FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1807;
RODRIGO RÉGIS PALMEIRA
Servidor cedido – Mat. 8153; e
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-00001437/24-78
AUTORIZADA a concessão de 1,5 (uma diária e meia), em favor dos servidores FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA, RODRIGO RÉGIS PALMEIRA e APULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, para participarem do evento: Visita Técnica ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a ser realizado na cidade de Goiânia - GO, no período de 26 a 27.02.24.
EM 21.02.24 (DODF DE 22.02.24)
01. HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRON
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1184; e
LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1321
Processo nº 00600-00001529/2024-58
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia), em favor dos servidores HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN e LEONARDO JOSÉ ALVES ELAL NERI, para participarem do evento: Masterclass de Planilha de Custos e Formação de Preços de Bens e Serviços - Instituto Negócios Públicos, a ser realizado na cidade de Curitiba - PA, no período de 24 a 28.03.24.
EM 22.02.24 (DODF DE 26.02.24)
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Conselheiro – Mat. 1801; e
ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1861
Processo nº 00600-00001454/24-13
AUTORIZADA a concessão de 1,5 (uma diária e meia), em favor do Ilustre Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA e da servidora ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, para participarem do evento: 1ª Reunião da Diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil; Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, a ser realizada na cidade de Florianópolis - SC, no dia 11.03.24.
EM 23.02.24 (DODF DE 26.02.24)
01. REINALDO ALENCAR DOMINGUES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1894
Processo nº 00600-00001460/24-62
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia), em favor do servidor REINALDO ALENCAR DOMINGUES, para participar do evento: Treinamento do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), a ser realizado na cidade de Florianópolis - SC, no período de 12 a 14.03.24.
02. IGOR AMARAL QUEIROZ
Auditor de Controle Externo - Auditoria – Mat. 1822; e
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARAES
Auditora de Controle Externo - Auditoria – Mat. 1828
Processo nº 00600-00001515/24-34
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor dos servidores IGOR AMARAL QUEIROZ e LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARAES, para participarem do evento: 1º Encontro de Saúde e Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a ser realizado na cidade de Cuiabá - MT, no período de 04 a 05.03.24.
EM 27.02.24 (DODF DE 28.02.24)
01. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro – Mat. 582; e
PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1682
Processo nº 00600-00001124/24-10
AUTORIZADA a concessão de 5,0 (cinco diária), em favor do Ilustre Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO e do servidor PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO, para participarem do evento: Missão Eleitoral nas eleições Primárias Presidenciais dos Estados Unidos, a ser realizada na cidade de Los Angeles CA (USA), no período de 04 a 05.03.24.
EM 27.02.24 (DODF DE 29.02.24)
01. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105;
JARDEL JOSÉ LOPES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1616;
MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 1514; e
SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1617;
Processo nº 00600-00001542/24-15
AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diária e meia), em favor dos servidores PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, JARDEL JOSÉ LOPES, MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES e SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS, para participarem do evento: 19º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, a ser realizada na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 18 a 21.03.24.
EM
09.02.24 (DODF DE 19.02.24)
PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 351.818,19 (trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dezoito reais e dezenove centavos), em favor dos interessados, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
26.02.24 (DODF DE 28.02.24)
PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 111.528,25 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), em favor dos interessados, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 22.02.22
01. MARTA
MOURA DE ANDRADE
Analista Administrativo de Controle
Externo – aposentada – Mat. 1200
Processo n° 00600-00015055/2023-41
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada MARTA MOURA DE ANDRADE e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 12.12.2023, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/1988, e 61, § 1º, da LC-DF 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 01/2024-DSAUD/SASUP.
AUTORIZADO o pagamento do montante referentes ao imposto de renda retido na fonte e a diferença a título do ajuste na alíquota de contribuição previdenciária, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM 29.02.22
01. FRANCISOC
GALDINO DA SILVA
Técnico Administrativo de Controle
Externo – aposentado – Mat. 66
Processo n° 00600-00015743/2023-19
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado FRANCISCO GALDINO DA SILVA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 17.05.2018, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/08 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/19, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 02/24-DSAUD/SASUP,
AUTORIZADO o pagamento do montante referentes ao imposto de renda retido na fonte e a diferença a título do ajuste na alíquota de contribuição previdenciária, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM
28.02.24
01. DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE
Procurador –
Mat. 649
Processo n° 0600-00000463/2024-89
AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos ao Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, a título de conversão em pecúnia de períodos de licença compensatória não usufruída, remanescentes do exercício de 2023, originárias do exercício cumulativo das funções de Procurador-Ouvidor e Procurador-Geral, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal à peça nº 24, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento de tais valores como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40.
02. MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA
Procurador –
Mat. 1476
Processo n° 0600-0000447/2024-96
AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos ao Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, a título de conversão em pecúnia de períodos de licença compensatória não usufruída, remanescentes do exercício de 2023, originárias do exercício cumulativo das funções de Procurador-Ouvidor e Procurador-Geral, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal à peça nº 22, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento de tais valores como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40.
EM
29.02.24
01. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro –
Mat. 582
Processo n° 0600-00000782/2024-94
AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos ao Excelentíssimo Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, a título de conversão em pecúnia de períodos de licença compensatória não usufruída, remanescentes do exercício de 2023, decorrentes do acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo relativo à função de Conselheiro-Corregedor, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento de tais valores como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40.
EM
23.03.2024
01. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Conselheiro - aposentado – Mat. 291
Processo nº 17960/14
AUTORIZADO o pagamento, em favor do Conselheiro aposentado, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, referente ao reembolso parcial das mensalidades do Plano de Saúde “Assefaz Rubi”, do período de outubro/23 a janeiro/24, sendo que, o valor correspondente ao período de outubro a dezembro/23, deverá ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores, no âmbito do processo nº 00600-00000005/2024-40.
EM
19.02.24
01. MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA
Pensionista –
Mat. 1612
Processo n° 4610/16
AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista vitalícia MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de abril/23 a janeiro/24, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
02. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor cedido
– Mat. 8147
Processo n° 36948/16
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor ANDRÉ FAGUNDES MENDES, a fim de cientificá-lo da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de outubro/23 a janeiro/24 e ainda o saldo a devolver decorrente do Despacho nº 1311/2023 – Segedam (peça nº 38), para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
03. MARIA ESTER LESSA B. N. DE OLIVEIRA
MORAES
Servidora
cedida – Mat. 8123
Processo n° 4674/15
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora MARIA ESTER LESSA B. N. DE OLIVEIRA MORAES, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional nos meses de dezembro/2023 a janeiro/2024, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
04. LUCIANO WAGNER FIRM
Servidor cedido
– Mat. 8127
Processo n° 4836/15
AUTORIZDA a expedição de ofício ao servidor LUCIANO WAGNER FIRME, a fim de cientificá-lo do débito referentes aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional, no período de janeiro/2022 a janeiro/2024, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
22.02.24
01. GILSON DOMINGOS DE PAIVA
Servidor
Cedido – Mat. 8229
Processo n° 00600-00015731/2023-86
AUTORIZO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor cedido, GILSON DOMINGOS DE PAIVA, matrícula nº 8229, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
EM 16.02.24
01. RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONÇALVES
filha da ex-servidora – MARIA DE LOURDES DE MACEDO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 155
Processo nº 00600-00001351/2024-45
CONCEDIDO
Auxílio-Funeral à Sra. RAQUEL CRISTINE DE MACEDO GONÇALVES, filha da
servidora aposentada MARIA DE LOURDES DE MACEDO, falecida no
dia 09.02.2024, com fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº
840/2011, e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente a
um mês de proventos de aposentadoria da servidora, conforme demonstrado pelo
Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo a remessa destes autos ao Iprev/DF, a
quem compete o pagamento de benefício desta natureza, nos termos do § 3º do
mesmo artigo 97 do RJU distrital.
EM 29.02.24
01. JUAN MAURÍCIO DEL CARPIO PEREDO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1918
Processo
nº: 00600-00001820/2024-26
AUTORIZADA a concessão do Auxílio Pré-Escolar ao senhor JUAN MAURÍCIO DEL CARPIO PEREDO, em favor de MARIA EDUARDA RODRIGUES DEL CARPIO (filha), nascida em 15.05.2021, a contar do dia 23.02.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela de nº 359/22.
EM 20.02.24
01. RICARDO
WAGNER CAETANO SOARES
Ex-servidor – Mat. 371
Processo n° 00600-00001444/2024-70-e
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo ex-servidor RICARDO WAGNER CAETANO SOARES, AUTORIZADA a emissão
de Certidão de Tempo de Contribuição, com posterior encaminhamento ao IPREV/DF
para homologação, observada a necessidade de constar informação do valor
remuneratório pertinente ao período de 07.12.1994 a 20.07.1995, em que laborou
nesta Corte de Contas.
02. FERNANDO
ANTÔNIO HABIVE PEREIRA FILHO
Servidor comissionado sem vínculo –
Mat. 1698
Processo n° 00600-00001473/2024-31
AUTORIZADO o
fornecimento de declaração funcional em nome do servidor FERNANDO ANTÔNIO
HABIBE PEREIRA FILHO, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da
CRFB c/c os arts. 23, II, da LODF e 6º, caput
e Parágrafo único da Resolução-TCDF nº 78/95, sem ônus para a requerente.
EM 16.02.24
01. PAULO
EDUARDO VIEIRA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 419
Processo
n° 2484/00
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor PAULO EDUARDO VIEIRA, referente ao 8º (oitavo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 14.02.2019 a 12.02.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
EM 29.02.24
01. DAVID
PEREIRA PIRES FILHO
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat.1165
Processo
n° 3972/95
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor DAVID PEREIRA PIRES FILHO, referente ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 24.06.2018 a 22.06.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 24.
EM
20.02.24
01. CAMILA GOMES CARVALHO
TEIXEIRA
Servidora cedida
– Mat. 8234
Processo n° 00600-00001468/2024-29
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora CAMILA GOMES CARVALHO TEIXEIRA, a contar de 19.02.24, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. LUCIANA MOREIRA MOURA
Servidora
Comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1678
Processo n° 00600-00001466/2024-30-e
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora LUCIANA MOREIRA MOURA, a contar do dia 19.02.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
03. LORRANE ANGELICA DE
CARVALHO
Servidora
Comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 100076
Processo n° 00600-00001467/2024-84-e
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora LORRANE ANGELICA DE CARVALHO, a contar do dia 19.02.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
04. JUAN MAURÍCIO DEL
CARPIO PEREDO
Servidor
Comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1981
Processo n° 00600-00001479/2024-17
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor JUAN MAURÍCIO DEL CARPIO PEREDO, a contar do dia 08.02.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 26.02.24
01. THAÍS APARECIDA DOS
REIS
Servidora comissionada
sem vínculo – Mat. 1920
Processo n° 00600-00001620/2024-73
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora THAÍS APARECIDA DOS REIS, a contar do dia 09.02.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. EVELLIN MORAES MARINHO
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1919
Processo n° 00600-00001639/2024-10
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora EVELLIN MORAES MARINHO, a contar do dia 16.02.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 29.02.24
01. JÉSSICA LEITE DE
SANTANA
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1921
Processo n° 00600-00001913/2024-51
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora JÉSSICA LEITE DE SANTANA, a contar do dia 26.02.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. FERNANDA DE ALMEIDA
TOLEDO
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1922
Processo n° 00600-00001914/2024-03
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO, a contar do dia 23.02.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 01.03.24
01. GISELE LUZINEIDE
CARARO
Auditora de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1441
Processo n° 3230/19
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora GISELE LUZINEIDE CARARO, em decorrência do nascimento de ELISA CARARO DAMASCENO (filha), ocorrido em 25.02.2024, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 19.02.24
01. ITAMAR LINO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo de Controle
Externo - aposentado – Mat. 1101
Processo nº 18248/18
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ITAMAR LINO DE OLIVEIRA e de sua dependente MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUSA (cônjuge), a contar de 31/01/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ ESMERALDA” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros doravante a data 26/02/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. PAULO HENRIQUE ADORNI FRANÇA
Auditor de Controle Externo - Área
Especializada – Mat. 1520
Processo nº 28970/14
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA LUIZA DEMASI ADORNI (mãe), como dependente do servidor PAULO HENRIQUE ADORNI FRANÇA, a contar de 29/01/2024, nos termos do art.11, VII e § 4º c/c art. 15, § 1º, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA LUIZA DEMASI ADORNI (mãe), como dependente do servidor supra qualificado, a contar de 29/01/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros doravante a data 24/01/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 20.02.24
01. LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1630
Processo nº 36099/15
AUTORIZADA nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata do rol de beneficiário dependente o Sr. ANTÔNIO VAZ DE SOUZA (pai), do servidor LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, beneficiário titular nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar do dia 01/02/2024.
EM 21.02.24
01. MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1585
Processo nº 10901/15
AUTORIZADA nos termos do art. 23, I c/c art. 22, IX da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata do programa SAÚDE TCDF do beneficiário dependente EDUARDO GUIMARÃES DRUMOND (pai), da servidora MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA, beneficiária titular nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, haja vista que os requisitos exigidos para manter a condição de dependente deixaram de ser atendidos no dia 01/01/2022.
EM 22.02.24
01. CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 672
Processo nº 29003/16
HOMOLOGADA a reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUCAS VASCONCELOS SANTOS (filho), como dependente do servidor CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS, a contar de 15/02/2024, nos termos do art. 15, § 1º c/c art. 20 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 24/01/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a manutenção da habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 11, § 3º, 20, 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 e documento anexo aos autos, de LUCAS VASCONCELOS SANTOS (filho), como dependente do servidor supra qualificado e, consequentemente, o reembolso parcial da mensalidade paga pelo interessado ao Plano de Saúde Assefaz em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 24/01/2024, que poderão retroagir até 30 (trinta) dias corridos antecedentes ao marco inicial da habilitação nos termos dos arts. 29, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. GILSON DOMINGOS DE PAIVA
Servidor cedido – Mat. 8229
Processo nº 00600-00000255/2024-80
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LARA MOREIRA DE PAIVA (filha), como dependente do servidor GILSON DOMINGOS DE PAIVA, a contar de 07/02/2024, nos termos dos arts. 10, inciso IV, 14 e 15, § 3º, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25, § 3º da Resolução TCDF nº 372/23, do servidor GILSON DOMINGOS DE PAIVA e de LARA MOREIRA DE PAIVA (filha), como sua dependente, a contar de 07/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 08/01/2024, que poderão retroagir até 30 (trinta) dias corridos antecedentes ao marco inicial da habilitação, nos termos dos arts. 29, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 26.02.24
01. ALINE SANTOS BARIZON
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1827
Processo nº 00600-00001399/2024-53
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de NEY DA SILVA PETERMANN (cônjuge) e HENRIQUE BARIZON PETERMANN (filho), como dependentes da servidora ALINE SANTOS BARIZON, a contar de 09/02/2024, nos termos dos arts. 10, inciso II, 14 e 15, § 1º, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, da interessada e de seus dependentes NEY DA SILVA PETERMANN (cônjuge) e HENRIQUE BARIZON PETERMANN (filho), a contar de 09/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela servidora ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros doravante a data 07/02/2024, nos termos dos arts. 29, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 29.02.24
01. JOÃO VICTOR BESSA DUARTE
Servidor comissionado sem vínculo –
Mat. 1903
Processo nº 00600-00001558/2024-10
AUTORIZDA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de JOÃO VICTOR BESSA DUARTE, a contar de 07/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “Sul América Saúde” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 08/01/2024, nos termos do art. 29, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. PAULO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
Servidor comissionado sem vínculo –
Mat. 1917
Processo nº 00600-00001544/2024
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do
Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de PAULO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, a
contar de 22/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades
pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo
como marco inicial para efeitos financeiros a data 17/02/2024, nos termos do
art. 29, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado
pela Resolução TCDF nº 372/23.