TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLIV – BRASÍLIA (DF), 15 DE MARÇO DE 2024

Nº 05/2024

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 177

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1180. 177

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 179

RESOLUÇÕES. 179

PORTARIAS. 186

DESPACHOS. 193

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 193

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 194

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Reconhecimento de contagem ponderada. 196

DISPENSA DE PONTO – Revogação. 196

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento. 196

LICENÇA COMPENSATÓRIA – Concessão e conversão em pecúnia. 196

LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão e conversão em pecúnia. 197

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 198

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 198

PORTARIAS. 198

DESPACHOS. 199

ABONO DE PERMANÊNCIA – Expedição de ofício. 199

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício. 200

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Cancelamento. 201

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão. 201

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – Sobrestamento. 202

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Indeferimento. 202

DIÁRIAS – Concessão. 202

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 204

LICENÇA COMPENSATÓRIA – Conversão em pecúnia. 204

ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2024. 205

PEDIDO DE SUBESTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES – Indeferimento. 218

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício. 219

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 220

DESPACHOS. 220

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 220

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização. 220

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 220

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 221

DESPACHOS. 221

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão. 221

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - Concessão. 222

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 222

DESPACHOS. 222

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação e autorização. 222

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1180

 

 

Aos 28 dias de fevereiro de 2024, às 17h29, reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1180, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, em razão de licença médica, a Conselheira ANILCÉIA MACHADO.

 

EXPEDIENTE

 

DESPACHO SINGULAR

 

Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.

 

CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

Convênio: PROCESSO Nº 00600-00000402/2024-11-e - Despacho Singular Nº 48/2024.

 

CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

 

Estudos Especiais: PROCESSO Nº 00600-00010496/2023-56-e - Despacho Singular Nº 109/2024.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PROCESSO Nº 00600-00000180/2021-94-e - Requerimento formulado pelo Conselheiro aposentado deste Tribunal, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, postulando o pagamento do abono de permanência. DECISÃO Nº 14/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: 1) tomar conhecimento do requerimento de Peça nº 31, para, no mérito, indeferi-lo, na medida em que a inativação do ilustre Conselheiro aposentado José Roberto de Paiva Martins ocorreu com proventos proporcionais, não havendo, nessa hipótese, substrato legal para o acolhimento do pedido; 2) autorizar o retorno dos autos à SEGEDAM, para os devidos fins.

 

O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, IV, § 1º, do RI/TCDF.

 

PROCESSO Nº 00600-00006252/2022-98-e - Elaboração de Projeto Básico visando à contratação direta do Banco de Brasília S.A. - BRB, para prestação de serviços de estruturação, operação, suporte à gestão, assessoria e auditoria do Plano Saúde dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, denominado TCDF-Saúde. DECISÃO Nº 17/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, no que foi acompanhado, nesta assentada, pelo Revisor, Conselheiro PAULO TADEU, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Projeto Básico nº 13/2022 (Peça nº 5), da Informação nº 5/2022 – SASUP (Peça nº 17), da Informação nº 5/2022 – SELIC (Peça nº 22), da Informação nº 235/2022 – SEGEDAM (Peça nº 25); b) do Parecer nº 128/2022 – CJ e dos demais documentos do processo; II – retornar os autos à Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar, para que aprofunde os estudos sobre a forma de transição para o regime de autogestão do Plano de Assistência à Saúde dos servidores da Casa, bem como acerca do funcionamento definitivo do modelo.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA

 

PROCESSO Nº 19555/2009-e - Consulta formulada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, da Secretaria-Geral de Administração desta Corte, acerca dos critérios para aplicação de atualização monetária e juros de mora sobre parcelas reconhecidas administrativamente, motivada pelo que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 870.947 e da ADI nº 5348/DF, e o Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs 1.492.221, 1.495.144 e 1.495.146, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos DECISÃO Nº 15/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento das sugestões apresentadas pelo SELEG e decidir pela aplicação do novo índice de correção (IPCA-E), a partir de 30.06.2009, para todas as atualizações monetárias calculadas pela regra que vigorava antes da edição da Portaria nº 341/2023; II – que o prazo prescricional será observado caso a caso, ressalvados aqueles pendentes de solução e que aguardavam a conclusão dos estudos em apreço, hipótese em que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional será a data desta sessão administrativa; III – determinar a devolução do feito à Secretaria-Geral de Administração SEGEDAM, autorizando a implementação dos efeitos decorrentes desta decisão.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

 

PROCESSO Nº 00600-00005183/2023-86-e - Relatório de atividade do 3º trimestre e relatório anual deste Tribunal, relativos ao exercício de 2023, a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF em atenção ao art. 78, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 82 da Lei Complementar nº 01/94. DECISÃO Nº 16/2024 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Relatório de Atividades do TCDF referente ao 4º trimestre de 2023 (Peça nº 21); b) do Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Exercício de 2023 (Peça nº 22); c) da Informação nº 5/2024 – DIPLAN (Peça nº 23); II – aprovar e autorizar a remessa dos Relatórios à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94; III – restituir os autos à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan, para dar continuidade aos trabalhos de monitoramento das atividades deste Tribunal.

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 5/2024, publicado no DODF de 26.02.2024, páginas 14/15, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

O Processo nº 00600-00014672/2022-48-e de relato da Conselheira ANILCÉIA MACHADO foi retirado da pauta da sessão, em virtude da impossibilidade de sua participação na sessão, em razão de licença médica.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h50, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 4 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 378, DE 06 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 11.03.24)

 

Institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Cyro dos Anjos.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno do TCDF, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00010496/2023-56-e, e

                        Considerando a necessidade de alcançar o ensejo institucional de obter informações confiáveis e atualizadas com a imposição do princípio da eficiência em racionalizar os gastos públicos com aquisição de material bibliográfico e manutenção do acervo por meio de critérios claros e objetivos de seleção, de aquisição e de descarte de materiais bibliográficos;

                        Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a composição do acervo bibliográfico da Biblioteca Cyro dos Anjos em conformidade com os interesses de seus usuários e com a missão e os objetivos desta Corte e, assim, garantir adequada segurança no processo de tomada de decisões dos gestores do acervo bibliográfico;

                        Considerando que a Biblioteca Cyro dos Anjos mantém em seu acervo grande quantidade de bens públicos permanentes, e a necessidade de, nos processos de alienação desses bens ou movimentação para outras unidades do Governo do Distrito Federal, serem estabelecidos critérios claros e objetivos de avaliação, conforme Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, recepcionado por esta Corte pela Resolução nº 243, de 16 de outubro de 2012;

                        Considerando o que prevê o inciso II do art. 39-J da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, resolve:

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Da Política de Desenvolvimento de Coleções

 

                        Art. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Cyro dos Anjos.

                        Art. 2º A Política de Desenvolvimento de Coleções é o instrumento para a formação e manutenção do acervo da Biblioteca Cyro dos Anjos, constituído por um conjunto de princípios, diretrizes, objetivos, ações, atividades, critérios e metodologias, descritos nesta Resolução e em documentos complementares.

                        Parágrafo único. A Política será gerenciada pela Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional – CGCI, em conformidade com os interesses de seus usuários e com a missão e os objetivos estratégicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. Seção II Das Definições Art. 3º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

                        I – obra: material bibliográfico publicado física ou digitalmente;

                        II – título: nome de obra publicada física ou digitalmente;

                        III – exemplar: unidade de uma obra;

                        IV – coleções: materiais agrupados por possuírem características em comum segundo critérios previamente determinados;

                        V – acervo: conjunto de obras registradas em qualquer tipo de suporte;

                        VI – seleção: processo de avaliação e de escolha de materiais para serem incorporados ao acervo;

                        VII – aquisição: incorporação de materiais ao acervo, por meio de compra, doação ou permuta;

                        VIII – desbastamento: processo de retirada de materiais do acervo, para fins de remanejamento ou descarte;

                        IX – remanejamento: subprocesso do desbastamento que consiste no deslocamento de exemplares para local não circulante;

                        X – descarte: subprocesso do desbastamento que consiste na retirada definitiva de materiais do acervo;

                        XI – avaliação das coleções: processo com o propósito de analisar se os objetivos estabelecidos na Política de Desenvolvimento de Coleções foram alcançados;

                        XII – empréstimo: cessão temporária de materiais bibliográficos da CGCI para usuários cadastrados;

                        XIII – empréstimo permanente: cessão de materiais para as unidades administrativas e técnicas da Instituição por tempo indeterminado e para atender demanda funcional específica;

                        XIV – lista de duplicatas: relação de materiais duplicados no acervo.

 

Seção III Dos Objetivos

 

Art. 4º São objetivos da Política de Desenvolvimento de Coleções:

                        I – promover o desenvolvimento do acervo em consonância com a missão e os objetivos estratégicos do TCDF;

                        II – propiciar o crescimento racional e equilibrado do acervo;

                        III – estabelecer critérios para a seleção, a aquisição, o desbastamento e a avaliação das coleções;

                        IV – garantir o uso responsável e racional dos recursos financeiros destinados à aquisição de materiais bibliográficos;

                        V – orientar e respaldar o processo de descarte de materiais bibliográficos.

 

Seção IV

Do Público-Alvo

 

                        Art. 5º Considera-se público-alvo para efeito desta Resolução:

                        I – membros e servidores ativos do TCDF;

                        II – membros do Ministério Público junto ao TCDF – MPjTCDF;

                        III – unidades administrativas e técnicas do TCDF.

 

CAPÍTULO II

DO ACERVO

Seção I

Das Coleções

 

                        Art. 6º O acervo físico da Biblioteca Cyro do Anjos é direcionado às atividades administrativas, pedagógicas e de controle externo desempenhadas pelo TCDF. Parágrafo único. Compõem o acervo da Biblioteca Cyro dos Anjos as seguintes coleções:

                        I – Coleção Geral;

                        II – Coleção de Periódicos Físicos;

                        III – Coleção Digital;

                        IV – Coleção de Reserva Técnica;

                        V – Coleção de Literatura;

                        VI – Coleção do Diário Oficial do Distrito Federal;

                        VII – Coleção sobre a História de Brasília e do Distrito Federal;

                        VIII – Coleção de Monografias;

                        IX – Coleção de Acervo Intermediário.

                        Art. 7º As coleções devem contemplar, predominantemente, obras de:

                        I – direito constitucional;

                        II – direito civil;

                        III – direito processual civil;

                        IV – direito administrativo;

                        V – direito previdenciário;

                        VI – direito tributário;

                        VII – direito ambiental;

                        VIII – contabilidade pública;

                        IX – finanças públicas;

                        X – controle externo;

                        XI – auditoria;

                        XII – administração pública;

                        XIII – gestão administrativa.

                        Art. 8º A Coleção Geral é composta por livros e folhetos que não pertencem a outra coleção específica.

                        Art. 9º A Coleção de Periódicos Físicos da Biblioteca Cyro dos Anjos é composta por publicações seriadas periódicas de cunho técnico-científico.

                        Art. 10. A Coleção Digital da Biblioteca Cyro dos Anjos é composta por obras bibliográficas disponíveis em meio eletrônico.

                        Art. 11. A Coleção de Reserva Técnica é composta por obras editadas pelo TCDF e tem como finalidade promover a guarda e a preservação das publicações editadas pelo Tribunal.

                        § 1º Serão mantidos dois exemplares de cada publicação editada pelo TCDF no acervo, um na Coleção Geral e um na Coleção de Reserva Técnica.

                        § 2º Os exemplares da Coleção de Reserva Técnica não serão objeto de empréstimo ou consulta.

                        § 3º Os exemplares da Coleção Geral ficarão disponíveis para empréstimo aos usuários elegíveis para esse serviço.

                        § 4º As unidades devem encaminhar para a Biblioteca as publicações editadas, em número mínimo de dois exemplares, para guarda e preservação.

                        Art. 12. A Coleção de Literatura é formada por obras literárias clássicas e modernas.

                        Art. 13. A Coleção de Diários Oficiais do Distrito Federal é composta pelos Diários Oficiais do Distrito Federal publicados fisicamente.

                        Parágrafo único. A Biblioteca manterá em seu acervo toda a coleção de Diários Oficiais do Distrito Federal.

                        Art. 14. A Coleção sobre a História de Brasília e do Distrito Federal contempla obras que abordam essa temática.

                        Art. 15. A Coleção de Monografias é composta pelos trabalhos de conclusão de curso dos membros e servidores do TCDF.

                        § 1º Os servidores que realizarem cursos de graduação ou pós-graduação latu sensu ou stricto sensu custeados pelo TCDF devem, obrigatoriamente, entregar para a Escola de Contas Públicas do TCDF cópia do trabalho final em meio eletrônico para fins de depósito na Biblioteca Cyro dos Anjos.

                        § 2º Os servidores que realizarem cursos de graduação e/ou pós-graduação sem o custeio do TCDF e queriam depositar o trabalho de conclusão de curso na Biblioteca, podem encaminhar à CGCI para análise de pertinência para o acervo.

                        Art. 16. A Coleção de Acervo Intermediário é composta por obras candidatas à descarte, que são deslocadas para local não circulante, durante o processo de remanejamento, para fins de avaliação.

 

 

 

 

Seção II

Da Seleção

Subseção I

Do Processo de Seleção

 

                        Art. 17. O processo de seleção consiste na escolha dos materiais que irão compor o acervo, segundo critérios previamente estabelecidos, podendo utilizar-se de métodos qualitativos e quantitativos.

                        Art. 18. São utilizados critérios intrínsecos, relacionados às próprias obras, e extrínsecos, relacionados ao acervo da Biblioteca.

                        § 1º São critérios intrínsecos de seleção:

                        I – abrangência: alcance ou extensão de uma informação;

                        II – atualidade: deve refletir o estado atual do conhecimento sobre o assunto;

                        III – autoridade: conhecimento, qualificação ou experiência dos autores, colaboradores ou editora;

                        IV – precisão: exatidão da informação contida na obra;

                        V – suporte: material ou dispositivo onde está registrada a informação;

                        VI – normalização: obras que se submetam às normas de publicação, apresentação e referência;

                        VII – regularidade da publicação: pontualidade com a periodicidade estabelecida;

                        VIII – custo: comparação com preços de obras similares.

                        § 2º São critérios extrínsecos de seleção:

                        I – data da última edição adquirida;

                        II – diferenças e atualizações da edição anterior;

                        III – estatísticas de uso;

                        IV – cobertura: priorizar novas abordagens sobre um assunto presente no acervo;

                        V – existência de título idêntico em redes de bibliotecas das quais a Biblioteca Cyro dos Anjos seja integrante.

                        § 3º Critérios de seleção específicos serão definidos para cada coleção em Seção própria desta Resolução.

                        Art. 19. São utilizadas, preferencialmente, as seguintes fontes de seleção:

                        I – bibliografias gerais e especializadas;

                        II – catálogos, listas e propagandas de editores e livreiros;

                        III – sites de editoras;

                        IV – catálogos de outras bibliotecas;

                        V – bases de dados pertinentes;

                        VI – sugestões de usuários;

                        VII – listas de novas aquisições e boletins bibliográficos.

 

Subseção II

Da Seleção Qualitativa

 

                        Art. 20. Na seleção qualitativa, são avaliados aspectos em relação ao conteúdo das obras, levando em consideração os critérios de seleção elencados no art. 18 desta Resolução.

                        § 1º Poderá ser solicitada a colaboração de especialistas no âmbito do TCDF para a seleção de assuntos específicos.

                        § 2º Na seleção qualitativa, além das fontes de seleção elencadas no art. 19, deve-se utilizar dos instrumentos de planejamento editados pelo TCDF, dos boletins e sistemas jurisprudenciais de tribunais de contas e das inovações legislativas distritais e federais para subsidiar a escolha de assuntos e conteúdo de obras a serem adquiridas.

                        Art. 21. Deve-se priorizar a seleção de títulos nas áreas de ênfase do acervo elencadas no art. 7º desta Resolução.

 

Subseção III

Da Seleção Quantitativa

 

                        Art. 22. A seleção de materiais também respeitará, sempre que possível, critérios quantitativos para o crescimento das diferentes coleções.

                        Art. 23. Será adquirido apenas um exemplar de cada título selecionado, salvo em situações que justifiquem a aquisição de outros exemplares, tais como:

                        I – número expressivo de empréstimos de um item em comparação ao fluxo geral de circulação;

                        II – títulos relacionados a assuntos de bibliografias temáticas do TCDF;

                        III – grupos e/ou comunidades de prática no TCDF com assuntos específicos;

                        IV – cursos de capacitação promovidos pela Escola de Contas Públicas;

                        V – atualização de legislação de interesse do TCDF; VI – temática das auditorias programadas; VII – solicitações de gabinetes ou unidades administrativas e técnicas do TCDF.

                        § 1º As solicitações previstas no art. 23, VII, devem ser formalizadas e assinadas pelos titulares das respectivas unidades.

                        § 2º Caso seja necessária a aquisição de mais de um exemplar em situação diversa das elencadas no art. 23, essa deve ser fundamentada e justificada como necessidade especial.

                        Art. 24. Ao determinar a quantidade de exemplares a ser adquirida, deve-se, necessariamente, realizar avaliação prévia de uso dos exemplares das edições anteriores existentes no acervo.

                        Art. 25. Não deverão ser adquiridos mais que dois exemplares de títulos de livros de áreas do conhecimento que sofrem atualizações constantes.

                        Art. 26. A existência do título de livro em redes de bibliotecas das quais a Biblioteca Cyro dos Anjos seja integrante e a quantidade de exemplares disponíveis devem ser levadas em consideração para decidir o número de exemplares a ser adquirido.

 

Subseção IV

Dos Critérios Específicos de Seleção

 

                        Art. 27. É vedada a inclusão de obras de conteúdo preparatório para concursos públicos no acervo da Biblioteca.

                        Art. 28. Livros em idioma estrangeiro serão adquiridos quando não houver adequada tradução em português.

                        Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, será adquirido, preferencialmente, somente um exemplar de cada título.

                        Art. 29. A seleção de títulos de periódicos buscará atender as demandas informacionais específicas e técnicas da Instituição, conforme os critérios elencados no art. 18, a importância do periódico no assunto tratado e, quando for o caso, a classificação no sistema de avaliação de periódicos – Qualis, mantido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Ministério da Educação.

                        Parágrafo único. Deve-se considerar o número de títulos de periódicos da mesma área já disponíveis na coleção da Biblioteca e dar preferência, sempre que possível, à versão digital.

                        Art. 30. Ao decidir sobre a renovação de um título de periódico, deve-se empreender nova análise considerando os mesmos critérios de seleção utilizados para a primeira assinatura, bem como o uso efetivo do periódico no último período de contratação.

                        Parágrafo único. O título de periódico que estiver listado como responsabilidade da Biblioteca Cyro dos Anjos para indexação em rede de cooperação da qual seja integrante deverá ser obrigatoriamente renovado.

                        Art. 31. Ao assinar ou renovar bases de dados, deve-se observar, além dos critérios previstos no art. 18, os seguintes:

                        I – facilidade de acesso simultâneo;

                        II – cobertura temática da assinatura;

                        III – tipo de licença;

                        IV – custos de manutenção do documento na coleção;

                        V – confiabilidade;

                        VI – frequência de atualizações;

                        VII – viabilidade técnica;

                        VIII – usabilidade;

                        IX – suporte oferecido pelo fornecedor;

                        X – possibilidade de se extraírem relatórios de estatísticas de uso.

                        Art. 32. As obras recebidas por doação passarão por critérios de seleção para serem incorporadas ao acervo, conforme art. 18, podendo ser negadas e/ou descartadas quando não seguirem os critérios mínimos de adequabilidade.

 

Seção III

Das Modalidades de Aquisição

 

                        Art. 33. As obras para compor o acervo bibliográfico poderão ser adquiridas por meio de compra, doação, permuta ou captura de conteúdos digitais.

                        Art. 34. A aquisição por meio de compra respeitará a legislação vigente de compras públicas.                Parágrafo único. A aquisição por meio de compra é de responsabilidade da CGCI.

                        Art. 35. As unidades do Tribunal poderão solicitar a aquisição de títulos de livros e de periódicos para fins de empréstimo permanente, desde que relacionados com o desempenho de suas atividades funcionais.

                        § 1º A carga patrimonial das obras ficará sob a responsabilidade da unidade solicitante enquanto perdurar o empréstimo.

                        § 2º Quando da devolução dos títulos em empréstimo permanente, as obras terão a carga patrimonial transferida para a CGCI e passarão pelos critérios apresentados nesta Política para a decisão pela reincorporação do material ao acervo ou por seu descarte.

                        Art. 36. Cada unidade poderá solicitar até três exemplares de um mesmo título, na modalidade empréstimo permanente.

                        § 1º Exemplares únicos de obras previamente existentes no acervo da Biblioteca não serão objeto de empréstimo permanente, devendo as unidades solicitarem a aquisição de mais exemplares.

                        § 2º Caso exista edição mais recente no acervo, exemplar único de edições mais antigas poderá ser emprestado a título de empréstimo permanente.

                        § 3º Ao analisar solicitações de obras para empréstimo permanente, a CGCI poderá adicionar um ou mais exemplares ao pedido de aquisição para compor o acervo da Biblioteca caso seja identificado que o tema é de relevância para outras unidades do Tribunal.

                        Art. 37. As obras bibliográficas recebidas por doação submetem-se também à Política de Desenvolvimento de Coleções.

                        Art. 38. As obras recebidas por meio de doação que não forem incorporadas ao acervo serão oferecidas para outras bibliotecas ou encaminhadas para reciclagem.

                        Parágrafo único. Os doadores deverão ser comunicados da existência desta Política e das possíveis destinações das obras.

                        Art. 39. Não é permitida a aquisição por compra de obras literárias, portanto a Coleção de Literatura será desenvolvida por meio de doações.

                        Parágrafo único. Será permitida a aquisição de obras literárias por meio de compra quando houver solicitação formal de unidade do Tribunal para auxiliar as atividades funcionais do setor.

                        Art. 40. A permuta de exemplares com outras bibliotecas ou unidades de informação será feita por meio de listas de duplicatas de livros e periódicos.

                        § 1º As listas de duplicatas recebidas de outras bibliotecas deverão ser analisadas para a verificação de pertinência dos títulos para o acervo da Biblioteca, de acordo com os critérios listados nesta Resolução.

                        § 2º Serão elaboradas listas de duplicatas de livros e periódicos do acervo para serem enviadas às outras bibliotecas.

                        Art. 41. A captura de materiais digitais deverá respeitar as leis vigentes sobre direitos autorais.

 

Seção IV

Da Avaliação das Coleções

 

                        Art. 42. A avaliação das coleções deve acontecer de forma periódica, não superior a dois anos, para garantir que o crescimento do acervo aconteça de forma planejada e estruturada, priorizando a qualidade e a probabilidade de uso das obras.

                        Art. 43. Caberá à Comissão Permanente de Avaliação do Acervo realizar a avaliação das coleções, considerando os seguintes indicadores:

                        I – estatísticas de composição temática do acervo que contenham o número de obras existentes em cada área do conhecimento;

                        II – estatísticas de uso do acervo que contenham o número de empréstimos e consultas locais de obras e a separação por área do conhecimento ou, quando necessário, assuntos mais específicos.

 

Seção V

Do Desbastamento

Subseção I

Do Processo de Desbastamento

 

                        Art. 44. O processo de desbastamento engloba as ações de remanejamento e de descarte de obras. Parágrafo único. A Comissão Permanente de Avaliação do Acervo é a responsável pelo processo de desbastamento, e a sua composição será estabelecida em ato normativo próprio.

 

Subseção II

Do Remanejamento

 

                        Art. 45. O remanejamento é a transferência de obras passíveis de serem descartadas a fim de se certificar de que não é necessário mantê-las no acervo.

                        Parágrafo único. As obras remanejadas serão transferidas para a Coleção Acervo Intermediário enquanto perdurar o remanejamento.

                        Art. 46. As obras selecionadas para remanejamento devem ficar em local separado, de acesso restrito, pelo período de dois anos.

                        § 1º As obras devem retornar de imediato ao acervo caso surjam demandas durante esse período.

                        § 2º Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, a Comissão Permanente de Avaliação do Acervo decidirá sobre o descarte das obras remanejadas que permanecerem ociosas.

 

Subseção III

Do Descarte

 

                        Art. 47. O descarte é a retirada definitiva de obras do acervo.

                        Parágrafo único. O descarte seguirá os procedimentos legais requeridos conforme a classificação contábil dos materiais.

                        Art. 48. Após seguir os procedimentos legais requeridos, as obras descartadas poderão ser doadas, permutadas, encaminhadas para reciclagem ou recolhidas para alienação.

                        Parágrafo único. Será providenciada a baixa no sistema de gerenciamento da biblioteca e, quando cabível, no sistema de controle patrimonial adotado pelo Tribunal.

                        Art. 49. O processo de descarte deve considerar os seguintes critérios ao selecionar as obras a serem retiradas do acervo:

                        I – conteúdos desatualizados ou obsoletos;

                        II – obras com excesso de duplicatas;

                        III – obras com danos irrecuperáveis;

                        IV – inadequação do conteúdo ao escopo do acervo;

                        V – estatística de uso, considerando:

                        a) quantidade de empréstimos;

                        b) data do último empréstimo;

                        c) consulta local.

                        Art. 50. Além dos critérios mencionados no art. 49, é permitido o descarte de periódicos físicos também nos seguintes casos:

                        I – quando a Biblioteca tiver acesso permanente às versões digitais;

                        II – quando a Biblioteca possuir mais de um exemplar do mesmo fascículo;

                        III – quando se tratar de periódicos não indexados pela Biblioteca em redes de cooperação das quais faça parte.

                        Art. 51. Não estão sujeitos ao descarte:

                        I – as publicações editadas pelo TCDF;

                        II – os trabalhos finais de cursos custeados pelo TCDF;

                        III – as obras de autoria de Conselheiro ou ex-Conselheiro do TCDF;

                        IV – os Diários Oficiais do Distrito Federal.

                        Parágrafo único. As obras previstas no art. 51, II, serão mantidas, preferencialmente, em meio digital.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Art. 52. A Política de Desenvolvimento de Coleções será avaliada e revisada periodicamente.

                        Art. 53. Os casos não contemplados nesta Política serão submetidos à deliberação da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional.

                        Art. 54. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 53, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 01.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DELMA TEIXEIRA GOUVEA DE FREITAS, matrícula nº 1484, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 08 a 17 de abril do corrente ano, o Cargo em Comissão de Secretário-Executivo, Símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.

 

PORTARIA Nº 54, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 01.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SEBASTIAO RIBEIRO DA PAIXAO, matrícula nº 1401, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 11 a 30 de março do corrente ano, o Cargo de Natureza Especial de Chefe de Gabinete, Símbolo CNE-2, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto, com prejuízo da Resolução TCDF nº 273/2014.

 

PORTARIA Nº 55, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 01.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 55, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM

COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1585

MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉNICO

DIVISÃO DE

ACOMPANHAMENTO

DA GESTÃO FISCAL

8228

JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO

TC-CCA-2

ASSESSOR

GABINETE DA

SEGUNDA

PROCURADORIA

8198

DENISE CRISTINA PEREIRA

FC-01

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA

SEGUNDA

PROCURADORIA

 

PORTARIA Nº 55, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM

COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1892

CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉNICO

DIVISÃO DE

ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL

8228

JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO

TC-CCA-5

ASSESSOR

GABINETE DA

SEGUNDA

PROCURADORIA

8198

DENISE CRISTINA PEREIRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉNICO

GABINETE DA

SEGUNDA

PROCURADORIA

 

PORTARIA Nº 56, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 04.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00008480/2023-83-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor VALDICK GONÇALVES RIBEIRO BOMFIM, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 380, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 57, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DODF DE 01.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOSÉ AILTON FALEIRO, servidor cedido, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe, Símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Vice-Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 58, DE 1° DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 04.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00001570/2023-43-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PAULO EDUARDO VIEIRA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 419, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 59, DE 1° DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 04.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00008427/2020-30-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ANGELO SHIMABUKO, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1208, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 60, DE 04 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 05.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR, matrícula nº 1899, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 18 a 27 de março do corrente exercício, o cargo de natureza especial de Consultor Jurídico, símbolo CNE-2, da Consultoria Jurídica da Presidência, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 250/2017.

 

PORTARIA Nº 61, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1636/2024, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo I desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15.

                        Art. 2º Conceder progressão funcional por mérito e, cumulativamente, conceder promoção funcional aos servidores constantes do Anexo II, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15.

ANEXO I À PORTARIA Nº 61, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1648

KLINGER HENRIQUE Q. DE SOUZA 

ANACE

C-36

C-37

15/02/2024

1649

VALFRIDO FERREIRA DA SILVA

ACE

C-IV

C-V

16/02/2024

 

ANEXO II À PORTARIA Nº 61, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1540

MÁRCIO JÚNIO RIBEIRO FERREIRA

ACE

C - V

ESPECIAL - II

27/02/2024

1731

YURI CABRAL TAVARES

ANACE

B - 31

C - 33

11/02/2024

 

PORTARIA Nº 62, DE 04 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 05.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, THAMARA DAYANE CARDOSO SANTOS, matrícula nº 1637, Auditora de Controle Externo, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências.

 

PORTARIA Nº 63, DE 04 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 05.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, THAMARA DAYANE CARDOSO SANTOS, matrícula nº 1637, Auditora de Controle Externo, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Escola de Contas.

 

PORTARIA Nº 64, DE 04 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 05.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00006455/2021-01-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora RITA DE CÁSSIA BOMFIM DA SILVA DOS SANTOS, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1040, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 65, DE 05 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 06.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        Dispensar TULLIO HERBETH TEIXEIRA MORAES, matrícula nº 1415, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal.

 

PORTARIA Nº 66, DE 05 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 06.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        Designar, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ, matrícula nº 1885, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 67, DE 05 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 06.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 484/2024-e, resolve:

                        Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GUSTAVO NEVES ROCHA ALVES, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso.

 

PORTARIA Nº 68, DE 05 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 07.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR, a contar de 05/03/2024, RITA DE CASSIA BOMFIM DA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 1040, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Assessoria Administrativa da Presidência deste Tribunal, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.

 

PORTARIA Nº 69, DE 06 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 07.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 69, DE 06 DE MARÇO DE 2024

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1487

ARTHUR SANTOS VENTURA

TC-CCG-4

DIRETOR

1ª DIVISÃO DE CONTAS

1422

ADOLFO SILVA REGO

FC-03

GERENTE

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE DÉBITO E MULTAS

1630

LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA

TC-CCG-5

CHEFE DE SECRETARIA ADMINISTRATIVA

GABINETE DO CONSELHEIRO

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PORTARIA Nº 69, DE 06 DE MARÇO DE 2024

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1630

LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA

TC-CCG-4

DIRETOR

1ª DIVISÃO DE CONTAS

1487

ARTHUS SANTOS VENTURA

FC-03

GERENTE

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE DÉBITO E MULTAS

 

PORTARIA Nº 70, DE 06 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 08.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER, matrícula nº 1443, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública.

 

PORTARIA Nº 71, DE 06 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 08.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, HAMILTON DE JESUS LOPES NETO, matrícula nº 1834, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Terceira Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 72, DE 08 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 11.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR CARLOS EDUARDO COSTA LOPES, matrícula nº 1837, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública.

 

PORTARIA Nº 73, DE 08 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 11.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR DIOGO MARIO ALVES FERNANDES, matrícula nº 1841, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Primeira Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública.

 

PORTARIA Nº 74, DE 08 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 11.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR CAROLINA SANTOS CARUSO, matrícula nº 1489, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional.

 

PORTARIA Nº 75, DE 08 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 11.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR CARLOS EDUARDO COSTA LOPES, matrícula nº 1837, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso.

 

PORTARIA Nº 76, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 12.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR THALISSON DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 8230, servidor cedido, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

PORTARIA Nº 77, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 12.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR THALISSON DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 8230, servidor cedido, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Coordenação de Sistemas e Processos.

 

PORTARIA Nº 78, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 13.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.976/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR PATRICIA FERREIRA MOTTA CAFE, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

PORTARIA Nº 79, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 13.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR IDALECIO JOSE DE AQUINO, matrícula nº 1500, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional.

 

PORTARIA Nº 80, DE 11 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 13.03.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CAROLINA SANTOS CARUSO, matrícula nº 1489, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional, nas faltas e impedimentos do titular

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 11.0324

01.       RITA DE CÁSSIA BOMFIM DA SILVA DOS SANTOS

     Técnica Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 979

            Processo nº 00600-00002126/2024-26

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à servidora aposentada RITA DE CÁSSIA BOMFIM DA SILVA DOS SANTOS, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/2019 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.

 

02.       ÂNGELO SHIMABUKO

     Técnico Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1208

            Processo nº 00600-00001996/2024-88

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado ÂNGELO SHIMABUKO, nos termos nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.

 

03.       VALDICK GONÇALVES RIBEIRO BOMFIM

     Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 380

            Processo nº 00600-00001992/2024-08

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido servidor aposentado VALDICK GONÇALVES RIBEIRO BOMFIM, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original, c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/2019 e com a Resolução nº 366/2200, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 05.02.24

01.       ATANÁSIO DARCY LUCERO JÚNIOR

            Servidor cedido – Mat. 8219

     Processo nº 00600-00001129/2024-42

                        AUTORIZADA a participação do servidor ATANASIO DARCY LUCERO JÚNIOR, no V Congresso Internacional de Controle Público e Luta Contra a Corrupção, que ocorrerá no período de 17 a 21 de março de 2024, em Salamanca/Espanha, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio com a inscrição, passagens aéreas e diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 21.02.24

01.       ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1674

     Processo nº 00600-00001543/2024-51

                        AUTORIZADA a participação do servidor ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES, no evento no evento ElasticON Tour, a realizar-se em São Paulo/SP, no dia 21 de março de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizo a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 23.02.24

01.       FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA

            Servidor comissionada sem vínculo – Mat. 1807; e

            THALISSON DE OLIVEIRA LOPES

            Servidor cedido – Mat. 8230

     Processo nº 00600-00000802/24-27

                        AUTORIZADA a participação dos servidores FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA e THALISSON DE OLIVEIRA LOPES, no evento Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas – ENASTIC/2024, que será realizado no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins -TCE/TO, no período de 19 a 21 de março de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

02.       ALEXANDRE LINS DUTRA

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1859; e

            HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1834

     Processo nº 00600-00001753/24-40

                        AUTORIZADO, nos termos do art. 10 da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento dos servidores ALEXANDRE LINS DUTRA e HAMILTON DE JESUS LOPES NETO, para participarem do “6º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS” a se realizar entre os dias 06 a 08 de março de 2024, em Florianópolis/SC; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e de passagens aéreas aos referidos servidores com fundamento nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 165/2020, c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022; e, assim como, para atender o custo com as referidas inscrições, AUTORIZADA a realização da despesa por meio de Inexigibilidade de licitação, com base na alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, e a consequente emissão de nota de empenho, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, CNPJ nº 29.184.280/0001-17.

 

EM 27.02.24

01.       ARTHUR NOGUEIRA WÚ

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1872

     Processo nº 00600-00000802/24-27

                        AUTORIZADA a participação do servidor ARTHUR NOGUEIRA WÚ, no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas – ENASTIC, promovido em parceria com o Ministério Público do Estado do Tocantins, no período de 19 a 21 de março de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio com a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 04.03.24

01.       FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1497

     Processo nº 00600-00002350/2024-18

                        AUTORIZADA a participação do servidor FABRICIO RIBEIRO BRIGAGÃO, em visita técnica à Transamerica Expo Center, em São Paulo, no dia 21 de março de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio com a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação na visita e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 06.03.24

01.       BRUNA MACIEL DE CARVALHO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1737

     Processo nº 00600-00002388/2024-91

                        AUTORIZADA a participação da servidora BRUNA MACIEL DE CARVALHO, no EXPO REVESTIR 2024 e no Fórum Internacional de Arquitetura e Construção, a ser realizado no período de 19 a 22 de março de 2024, na cidade de São Paulo/SP, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento.

 

EM 11.03.24

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411; e

            SILVIA LIMA DAMASCENO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1523

     E-DOC. 8F7532E9

                        AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL e SILVIA LIMA DAMASCENO, nas reuniões do Grupo de Trabalho que está elaborando a Orientação Técnica do Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos administrativos, que ocorrerão, presencialmente, nos dias 1º e 2/04, em Brasília-DF; e, nos dias 26/02, 04/03, 11/03, 18/03, 25/03 e 03/06, de forma remota, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a dispensa do ponto das referidas servidoras nos dias de reuniões presenciais.

 

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Reconhecimento de contagem ponderada

 

 

EM 11.03.24

01.       JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 561

            Processo nº 1344/01

                        CONHECIDO do Recurso Hierárquico apresentado pelo servidor JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, dando-se provimento para que seja reconhecida a contagem ponderada do tempo de serviço militar prestado pelo interessado às Forças Armadas, sob condições especiais, com base na categoria profissional exercida à época, com a aplicação do índice de ponderação 1,4 (um virgula quatro).

 

 

DISPENSA DE PONTO – Revogação

 

 

EM 11.03.24

01.       DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1791

            E-DOC. 27D33A57

                        REVOGADA a dispensa de ponto lançada na folha do servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO, que iria participar do Seminário “Desmitificando o SINAPI, uma ferramenta completa”, realizado no dia 21 de fevereiro de 2024, no Auditório da Sinduscon-DF, nesta Capital.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento

 

 

EM 06.03.24

01.       FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO

            Técnico Administrativo de Controle Externo – Mat. 782

            Processo nº 00600-00005609/2023-00

                        DEFERIDA a isenção de imposto de renda e redução da base de cálculo da contribuição previdenciária nos proventos de aposentadoria auferida pelo servidor FRNACISOC TROQUATO ALVES FILHO, a contar 27.10.2020, ressaltando que os valores retidos no período de 27.10.2020 (marco estabelecido na decisão) até a véspera das alterações mencionadas deverão ser apurados em sede de liquidação, ex vi do art. 509, § 2º, do CPC, como consta da r. sentença.

 

 

LICENÇA COMPENSATÓRIA – Concessão e conversão em pecúnia

 

 

EM 05.03.24

01.       ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

            Conselheiro – Mat. 1801

            Processo nº 0600-00000568/2024-38

                        I - CONHECIDO do pedido do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira e, no mérito, ACOLHIDA a conversão em pecúnia da licença compensatória não gozada pelo interessado, relativamente ao período de janeiro a dezembro de 2023, quando passou a exercer o cargo de Vice-Presidente do TCDF, atividade que caracteriza o acúmulo de acervo processual, procedimental e administrativo, com fundamento no art. 2º da Resolução nº 375/23 e nos arts. 2º, I, 4º, 5º, 6º e 11 da Portaria nº 2/24 e nos termos do item III das Decisões nºs 9/2024-AD e 10/2024- AD, proferidas, respectivamente, nos Processos nºs 00600-00000447/2024-96 e 00600-00000463/2024-89, condicionada a conversão à existência de disponibilidade financeira e orçamentária;

                        II – AUTORIZADO o encaminhamento dos autos ao gabinete de origem do pedido, após a respectiva implantação em folha de pagamento, para fins de ciência quanto ao desfecho dado ao pedido em apreço e da necessidade de comunicar à Secretaria-Geral de Administração, sempre que se fizer necessário, a respeito de eventuais ocorrências que ensejem a suspensão, cessação ou alteração do pagamento da indenização da licença compensatória.

 

EM 11.03.24

01.       PAULO TADEU VALE DA SILVA

            Conselheiro – Mat. 1458

            Processo nº 0600-00000783/2024-39

                        AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos ao Excelentíssimo Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA, a título de conversão em pecúnia de períodos de licença compensatória não usufruída, remanescentes do exercício de 2023, decorrentes do acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo atinente à função de Conselheiro-Ouvidor, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento de tais valores como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40.

 

EM 14.03.24

01.       CLÁUDIA FERANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

            Procuradora – Mat. 259

            Processo nº 00600-00002201/2024-59

                        AUTORIZADA: i. a conversão em pecúnia da licença compensatória não usufruída pela Requerente, a partir de janeiro/2023, decorrente da acumulação de acervo com a função de Procurador-Corregedor do Ministério Público junto ao TCDF, condicionada a conversão à existência de disponibilidade financeira e orçamentária e observada a revogação da gratificação prevista no art. 2º da Lei nº 7.093/22 pela Lei nº 7.379/24; ii. o pagamento da indenização na conta indicada no Ofício nº 061/2024 – G2P; iii. o encaminhamento dos autos ao gabinete de origem do pedido, após a respectiva implantação em folha de pagamento, para fins de ciência quanto ao desfecho dado ao pedido em apreço e da necessidade de comunicar à Secretaria-Geral de Administração, sempre que se fizer necessário, a respeito de eventuais ocorrências que ensejem a suspensão, cessação ou alteração do pagamento da indenização da licença compensatória.

 

 

LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão e conversão em pecúnia

 

 

EM 08.03.24

01.       MARLI VINHADELI

            Conselheira - aposentada – Mat. 177

            Processo nº 541/96

                        AUTORIZADA a conversão em pecúnia dos 3º e 4º quinquênios de efetivo exercício, completados, respectivamente, em 12.08.2004 e 11.08.2009, de licenças-prêmio por assiduidade não usufruídas nem utilizadas para qualquer finalidade, à Conselheira aposentada MARLI VINHADELI, nos termos do art. 73, § 3°, da CRFB, dos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, do art. 71, caput, da LOTCDF, do art. 26, caput, do RITCDF e do art. 1° da Resolução n° 528/23 – CNJ, bem como o pagamento da quantia apurada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

 

 

 

EM 14.03.24

01.       CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

            Procuradora – Mat. 259

            Processo nº 2429/00

                        AUTORIZADA à Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, a conversão em pecúnia de 06 meses de licença-prêmio por assiduidade, isentos de imposto de renda, nos termos da Decisão nº 20/2022-AD, bem como AUTORIZADO o pagamento do quantum constante no demonstrativo confeccionado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

EM 15.03.24

01.       RONALDO COSTA COUTO

            Conselheiro - aposentado – Mat. 269

            Processo nº 23970/12

                        AUTORIZADA a conversão em pecúnia do 9º quinquênio de efetivo exercício (03 meses), completado em 15.05.2008, de licenças-prêmio por assiduidade não usufruídas nem utilizadas para qualquer finalidade, ao Conselheiro aposentado RONALDO COSTA COUTO, nos termos do art. 73, § 3°, da CRFB, dos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, do art. 71, caput, da LOTCDF, do art. 26, caput, do RITCDF e do art. 1° da Resolução n° 528/23 – CNJ, bem como o pagamento da quantia apurada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 13 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 15.03.24)

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024-94, resolve:

                        Art. 1ºAbrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

                                                                                  ANEXO I                                                                         R$1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.122.8231.8502.0021

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018161

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

31.90.11

0

1501.1001

2.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

2.000.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

2.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

                                                                                   ANEXO II                                                                       R$ 1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9050.0013

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018369

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

31.90.92

0

1501.1001

2.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

2.000.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

2.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Expedição de ofício

 

 

EM 11.03.24

01.       MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1061

            Processo nº 00600-00002106/2024-55

                        DEFIRO o requerimento formulado pela servidora MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1061, peça nº 01, e CONCEDO o abono de permanência, a partir de 04.03.2024, com fundamento no art. 3º da EC 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício

 

 

EM 04.03.24

01        PAMMERA SARAIVA BARRETO DE OLIVEIRA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1518

            Processo nº 00600-00011997/2021-98

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora PAMMERA SARAIVA BARRETO DE OLIVEIRA e AUTORIZADO o levantamento dos valores a ela devidos a título de abono de ponto indenizado, nos termos da Decisão nº 88/2023-AD, devendo o montante apurado ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores, no âmbito do processo nº 00600-00000005/2024-40.

 

EM 06.03.24

01        MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1585

            Processo nº 1090115

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA, a fim de cientificá-la do débito decorrente da não comprovação de dependência econômica de EDUARDO GUIMARÃES DRUMOND (pai), beneficiário-dependente no Pró-Saúde, referente ao período de janeiro/22 a janeiro/24, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1, de 26 de março de 2014.

 

EM 13.03.24

01        TARSILA FIRMINO ELY e GABRIEL HELLER

            Auditores de Controle Externo– Área de Auditoria – Mat. 1445 e 1574, respectivamente.

            Processo nº 00600-00000394/2024-11

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores TARSILA FIRMINO ELY e GABRIEL HELLER, conforme valores demonstrados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos, em relação ao evento “Curso Contraditório e Defesa no Processo de Controle Externo", realizado nos dias 20, 22, 27 e 29 de fevereiro de 2024, na Escola de Contas Públicas desta Corte, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

EM 14.03.24

01.       MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES

            Servidora cedida – Mat. 8123;

            EMILLI BANO

            Servidora cedida – Mat. 8124;

            CARLOS AUGUSTO LEÔNCIO LOPES

            Servidor cedido – Mat. 8133;

            SARA MARIA DA SILVA

            Servidora cedida – Mat. 8158; e

            NEIVA MARIA GOMES SASAKI

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 567

            Processo nº 25824/12

                        AUTORIZADA a expedição de ofício aos servidores requisitados: MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE OLIVEIRA MORAES, EMILLI BANNO, CARLOS AUGUSTO LEÔNCIO LOPES, e SARA MARIA DA SILVA, e à servidora aposentada NEIVA MARIA GOMES SASAKI, a fim de que tomem ciência dos seus débitos apurados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, e efetuem a devolução ao erário ou, caso queiram, se manifestem nos autos, com fundamento no art. 119, caput e §3º, da LC nº 840/11 c/c os arts. 3º e 4º da Ordem de Serviço – Segedam nº 1/14.

                        Autorizada ainda que a matéria seja tratada, individualmente, em autos apartados.

 

EM 15.03.24

01        LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI

            Auditor de Controle Externo– Área de Auditoria – Mat. 1321.

            Processo nº 00600-00000513/2024-28

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos, em relação ao curso “Planilhas de Terceirização de Mão de Obra, de acordo com a Lei nº 14.133/2021”, realizado no período de 04.03.2024 a 08.03.2024, na Escola de Contas Públicas desta Corte, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Cancelamento

 

 

EM 11.03.24

01.       FERNANDO ANTÔNIO HABIBE PEREIRA FILHO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1698

            Processo nº 22062/17

                        AUTORIZADO o cancelamento do pagamento do adicional de insalubridade ao servidor FERNANDO ANTÔNIO HABIBE PEREIRA FILHO, a contar de 22.02.2024, em razão da alteração no setor de lotação do interessado (atualmente na Consultoria Jurídica).

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão

 

 

EM 08.03.24

01.       PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1885

            Processo nº 00600-00008833/2023-45

                        AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ, a contar de 27.02.2024, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao Federalismo Fiscal no Brasil”, “Introdução à Economia do Setor Público” e “Gestão Orçamentária e Financeira”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 64.

 

EM 11.03.24

01.       CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1842

            Processo nº 00600-00006110/2022-21

                        INDEFIRO o pedido de Adicional de Qualificação – AQ, formulado pela servidora CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS (peça nº 63), matrícula 1842, em relação aos cursos de capacitação “Elaboração e Avaliação do PPA: bases conceituais”, “Instrumentos de Planejamento: PPA, LDO e LOA” e “Orçamento Público” por já terem sido apresentados em requerimento anterior, com registro das respectivas horas para concessão de Adicional de Qualificação, conforme Despacho de peça 60; e o pedido de AQ em relação ao curso de capacitação “Orçamento Público Focado na elaboração do PPA”, por contrariar o art. 7º da Resolução TCDF nº 300/16, permanecendo a interessada com o percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – Sobrestamento

 

 

EM 13.03.24

01.       MARILUCE CAVALCANTE GOMES

            Servidora requisitada – Mat. 8233

            Processo nº 00600-00001885/2024-71

                        AUTORIZADO o sobrestamento da análise do requerimento formulado pela servidora MARILUCE CAVALCANTE GOMES, requisitada da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até a conclusão do Processo nº 00600-00010159/2023-69-e, que visa a edição de ato normativo sobre a requisição de servidores para esta Corte, notadamente, o disciplinamento sobre os eventuais benefícios a serem concedidos àqueles que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança, como é o caso destes autos.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Indeferimento

 

 

EM 12.03.24

01.       ELWYS PRESLEY DOS REIS

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria Mat. 1414

            Processo nº 3073/13

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ELWYS PRESLEY DOS REIS, visto que a questão da averbação do tempo de serviço ou de contribuição de servidores estatutários já se encontra amplamente regulada por normativos e decisões anteriores desta Corte, os quais foram consideradas na análise da averbação do requerente, aplicando-se ao presente caso a regra de decadência prevista no item III.d da Decisão nº 43/2012-AD, conforme art. 54 da Lei nº 9.784/1999, adotada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834/2001, a qual alcança os servidores do Tribunal admitidos após 07.06.2000 e que tiveram seus pedidos de averbação de tempo de serviço deferidos há mais de cinco anos.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 01.03.24 (DODF DE 04.03.24)

01.       FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA

            Servidor comissionada sem vínculo – Mat. 1807; e

            THALISSON DE OLIVEIRA LOPES

            Servidor cedido – Mat. 8230

     Processo nº 00600-00000802/2024-27

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia), em favor dos servidores FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA e THALISSON DE OLIVEIRA LOPES, para participarem do evento: Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas - ENASTIC, a ser realizado na cidade de Palmas - TO, no período de 19 a 21 de março de 2024.

 

EM 28.02.24 (DODF DE 04.03.24)

01.       ALEXANDRE LINS DUTRA

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1859; e

            HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1834

     Processo nº 00600-00001753/2024-40

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor dos servidores ALEXANDRE LINS DUTRA e HAMILTON DE JESUS LOPES NETO, para participarem do evento: Encontro 6º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, a ser realizado na cidade de Florianópolis - SC, no período de 06 a 08 de março de 2024.

 

EM 04.03.24 (DODF DE 05.03.24)

01.       ARTHUR NOGUEIRA WÚ

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1872

     Processo nº 00600-00000802/2024-27

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia), em favor do servidor ARTHUR NOGUEIRA WÚ, para participar do evento: Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas - ENASTIC, a ser realizado na cidade de Palmas - TO, no período de 19 a 21 de março de 2024.

 

02.       ATANÁSIO DARCY LUCERO JÚNIOR

            Servidor cedido – Mat. 8219

     Processo nº 00600-00001129/2024-42

                        AUTORIZADA a concessão de 7 (sete diária), em favor do servidor ATANÁSIO DARCY LUCERO JUNIOR, para participar do evento: V Congresso Internacional de Controle Público e Luta Contra a Corrupção, a ser realizado na cidade de Salamanca – Esp., no período de 17 a 21 de março de 2024.

 

EM 04.03.24 (DODF DE 06.03.24)

01.       ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1674

     Processo nº 00600-00001543/2024-51

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor do servidor ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES, para participar do evento: ElasticON Tour, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no dia 21 de março de 2024.

 

EM 11.03.24 (DODF DE 13.03.24)

01.       BRUNA MACIEL DE CARVALHO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1737

     Processo nº 00600-00002388/2024-91

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor da servidora BRUNA MACIEL DE CARVALHO, para participar do evento: EXPO REVESTIR 2024 e Fórum Internacional de Arquitetura e Construção, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 19 a 22 de março de 2024.

 

EM 12.03.24 (DODF DE 14.03.24)

01.       FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1497

     Processo nº 00600-00002350/2024-18

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor do servidor FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO, para participar do evento: Visita técnica à Transamérica Expo Center, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no dia 21 de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 12.03.24 (DODF DE 13.03.24)

PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 2.434.832,85 (dois milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

LICENÇA COMPENSATÓRIA – Conversão em pecúnia

 

 

EM 04.03.24

01.       INÁCIO MAGALHÃES FILHO

            Conselheiro – Mat. 650

            Processo n° 0600-00000551/2024-81

                        AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos ao Excelentíssimo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, a título de conversão em pecúnia de períodos de licença compensatória não usufruída, remanescentes do exercício de 2023, decorrentes do acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo relativo à sua atuação como membro representando desta Corte de Contas no rol de integrantes do Conselho Fiscal do Instituto Ruy Barbosa no biênio de 2022/2023, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento de tais valores como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600- 00000005/2024-40.

 

EM 07.03.24

01.       ANILCÉIA LUZIA MACHADO

            Conselheira – Mat. 689

            Processo nº 00600-00000798/2024-05

                        AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos à Excelentíssima Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, a título de conversão em pecúnia de períodos de licença compensatória não usufruída, remanescentes do exercício de 2023, decorrentes do acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo atinente à função de Coordenadora do Grupo de Trabalho reconhecido pela Portaria-TCDF nº 15/2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, peça nº 36, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento de tais valores como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40

 

02.       MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

            Conselheiro – Mat. 1615

            Processo nº 00600-00000785/2024-28

                        AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos ao Excelentíssimo Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, a título de conversão em pecúnia de períodos de licença compensatória não usufruída, remanescentes do exercício de 2023, decorrentes do acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo atinente à função de Conselheiro-Presidente, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, peça nº 26, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento de tais valores como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40.

 

 

 

 

 

EM 11.03.24

01.       ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

            Conselheiro – Mat. 594

            Processo n° 0600-00000795/2024-63

                        AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos ao Excelentíssimo Conselheiro ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, a título de conversão em pecúnia de períodos de licença compensatória não usufruída, remanescentes do exercício de 2023, decorrentes do acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo atinente à função de Conselheiro-Regente da Escola de Contas Públicas, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, peça nº 29, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento de tais valores como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600- 00000005/2024-40.

 

 

ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre os formulários e declaração referente ao Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF.

 

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 38 do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal, denominado SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução nº 372, de 25 de outubro de 2023, e tendo em vista o contido no Processo nº 00600-00014024/2023-72-e, resolve:

                        Art. 1º Ficam aprovados os modelos de formulários de inscrição e exclusão de dependentes no SAÚDE TCDF, habilitação e requerimento de reembolsos e declaração de dependentes, dispostos nos Anexos I a VIII desta Ordem de Serviço, os quais serão disponibilizados em meio eletrônico no Portal do Servidor e por meio físico no setor responsável.

                        Art. 2º Ficam revogados os seguintes anexos da Ordem de Serviço nº 001, de 23 de dezembro de 2013:

                        I.      ANEXO I - Solicitação de inscrição, exclusão ou reinclusão de dependente – PRÓ-SAÚDE;

                      II.      ANEXO II - Solicitação de reembolso parcial de mensalidade seguro saúde/plano de saúde

                      III.      ANEXO III - Solicitação de reembolso parcial de mensalidade de serviço de remoção/ UTI móvel

                     IV.      ANEXO IV - Termo de opção e compromisso PRÓ-SAÚDE (Opção pela comprovação anual de despesas com mensalidades de plano/seguro saúde)

                      V.      ANEXO V - Termo de opção e compromisso PRÓ-SAÚDE (Opção pela comprovação anual da condição de dependente estudante sem economia própria)

                     VI.      ANEXO VI - Declaração de responsabilidade (Reembolso Parcial de mensalidade seguro saúde/plano de saúde)

                     VII.     ANEXO VII - Declaração de união estável (para fins de inscrição no PRÓ-SAÚDE)

                    VIII.    ANEXO VIII - Declaração de dissolução de união estável (para fins do PRÓ-SAÚDE)

                     IX.      ANEXO XIII, Solicitação de reembolso (apresentação mensal de comprovante de despesas com de plano/seguro saúde)

                      X.      ANEXO XIV - Solicitação de alteração do valor plano de saúde ou seguro saúde

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

ANEXO I

 

Solicitação de Inscrição de dependentes SAÚDE TCDF

Requerente:

Matrícula:

Cargo:

Unidade de Lotação:

Ramal:

Ingresso:

Dependente(s)

Cód

Documentos

 

 

( ) RG

( ) Reconhec. União Estável

( ) CPF

( ) Ficha de Depend IRPF

( ) Certidão Nascimento

(   ) _                       _        _

( ) Certidão Casamento

(   ) _                       _        _

 

 

( ) RG

( ) Reconhec. União Estável

( ) CPF

( ) Ficha de Depend IRPF

( ) Certidão Nascimento

(   ) _                       _        _

( ) Certidão Casamento

(   ) _                       _        _

 

 

( ) RG

( ) Ficha de Depend IRPF

( ) CPF

(   ) _                       _        _

( ) Certidão Nascimento

(   ) _                       _        _

( ) Certidão Casamento

(   ) _                       _        _

 

 

( ) RG

( ) Ficha de Depend IRPF

( ) CPF

(   ) _                       _        _

( ) Certidão Nascimento

(   ) _                       _        _

( ) Certidão Casamento

(   ) _                       _        _

 

 

( ) RG

( ) Ficha de Depend IRPF

( ) CPF

(   ) _                       _        _

( ) Certidão Nascimento

(   ) _                       _        _

( ) Certidão Casamento

(   ) _                       _        _

01 Cônjuge. 02 Companheiro (a). 03 Filho (a). 04 Pai. 05 Mãe. 06 Irmão/irmã. 07 Enteado (a). 08 Tutelado(a). 09 Menor sob tutela. 10 Outros.

Solicito:

(  ) a inclusão do(s) dependente(s) acima relacionado(s);

(   ) manutenção do(s) dependentes(s) acima relacionado(s);

(  ) reinclusão do(s) dependente(s) acima relacionado(s), no SAÚDE TCDF.

Declaro estar ciente das obrigações estabelecidas no artigo 13 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução nº 372/2023, e na Portaria.

Declaro, também, sob as penas da lei, que não sou beneficiário (a), nem os meus dependentes de outro programa assistencial semelhante ao SAÚDE TCDF, em outro órgão ou

entidade pública conforme disposto no art. 16º, do Regulamento.

Data:

Assinatura do Requerente:

Uso interno do SAÚDE TCDF

 

DOCUMENTAÇÕES

     De acordo com a Resolução nº 372, de 23 de outubro de 2023 e Portaria faz-se necessário a apresentação dos documentos abaixo, juntamente com o requerimento, para dar início às providências necessárias.

 

I. cônjuge:

a. documento de identificação oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b. certidão de casamento civil.

 

II. companheiro(a) que mantenha união estável com o beneficiário(a) titular:

a. documento de identificação oficial com foto e CPF;

b. sentença declaratória judicial de reconhecimento da união estável ou escritura pública firmada em cartório.

 

III. filho(a) até 21 (vinte e um) anos de idade:

a. certidão de nascimento e CPF ou documento de identificação oficial com foto e CPF;

b. no caso de adotivo, escritura pública de adoção devidamente averbada no Registro Civil ou comprovante de adoção provisória ou certidão de nascimento emitida pelo ofício extrajudicial competente em cumprimento de sentença judicial.

 

IV. enteado(a) até 21 (vinte e um) anos de idade:

a. certidão de nascimento e CPF ou documento de identificação oficial com foto e CPF;

b. certidão de casamento do titular ou comprovação de união estável com o(a) genitor(a) do dependente;

c. ficha de Dependentes que integra a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do beneficiário titular ou do respectivo cônjuge ou companheiro(a), na qual o enteado conste como dependente.

 

V. filho(a) e/ou enteado(a), maior de 21 (vinte e um) e até 24 (vinte e quatro) anos de idade:
a. documento(s) exigido(s) nos incisos III e IV deste artigo, respectivamente;

b. ficha de Dependentes que integra a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do beneficiário titular ou do respectivo cônjuge ou companheiro(a), na qual o(a) filho(a) e/ou enteado(a) conste como dependente.

VI. filho(a) e/ou enteado(a) inválido(a):

a. documentos exigidos nos incisos III e IV deste artigo, respectivamente;

b. laudo pericial emitido por junta médica oficial comprovando a invalidez.

VII. menor sob guarda, tutela ou dependente econômico:

a. certidão de nascimento e CPF;

b. termo de guarda, tutela judicial ou declaração de dependência econômica em processo judicial, atribuído ao beneficiário titular, cônjuge ou companheiro(a);

c. ficha de Dependentes que integra a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do beneficiário titular, na qual o menor conste como dependente.

 

VIII. pais, biológicos ou adotivos, padrasto ou madrasta:

a. documento de identificação oficial com foto e CPF do pai ou padrasto e/ou da mãe ou madrasta;

b. certidão de nascimento ou casamento ou documento de identificação oficial com foto do beneficiário titular;

c. para comprovação da condição de padrasto ou madrasta, deverão ser apresentados os documentos exigidos nos incisos I ou II deste artigo referentes ao padrasto e/ou à madrasta;

d. ficha de Dependentes que integra a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do beneficiário titular, na qual o pai ou padrasto e/ou mãe ou madrasta conste como dependente.

 

IX. Pessoa sob curatela:

a. certidão de nascimento e CPF ou documento de identificação oficial com foto e CPF;

b. termo de curatela atribuído ao beneficiário titular;

c. ficha de Dependentes que integra a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do beneficiário titular, na qual o curatelado conste como dependente.

 

 

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ANEXO II

 

Requerimento de Habilitação na Assistência Indireta – SAÚDE TCDF

 

 Requerente: 

 

  Matrícula: 

 Cargo: 

 Unidade de Lotação: 

 

 Telefone/ Ramal: 

 

  Ingresso: 

Solicito a Habilitação para concessão do benefício de reembolso do plano de saúde ___________________________________ conforme disposto no artigo 25 do Regulamento do Programa da de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF.

(  ) Contratação de Plano           (   ) Migração de Plano.

BENEFICIÁRIO TITULAR

Beneficiário Titular: 

Plano de Saúde

 Valor

Contrato/Termo de Adesão: 

 

 

(    ) Contratante  

 

(    ) Responsável Direto pelo custeio

BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES

Beneficiário Dependente

Plano de Saúde

Valor

Contrato/Termo de Adesão:

 

 

 

(    ) Próprio Contratante  

(    ) Beneficiário titular Responsável pelo custeio

Beneficiário Dependente:

Plano de Saúde

Valor

Contrato/Termo de Adesão:

 

 

 

(    ) Próprio Contratante  

(    ) Beneficiário titular Responsável pelo custeio

Beneficiário Dependente:

Plano de Saúde

Valor

Contrato/Termo de Adesão:

 

 

 

(    ) Próprio Contratante  

(    ) Beneficiário titular Responsável pelo custeio

Beneficiário Dependente:

Plano de Saúde

Valor

Contrato/Termo de Adesão:

 

 

 

(    ) Próprio Contratante  

(    ) Beneficiário titular Responsável pelo custeio

DECLARO, em face do quanto exigido no Regulamento do SAÚDE TCDF, que:

 I. Não percebo, bem como nenhum dos dependentes percebe, qualquer tipo de participação financeira, subsídio ou auxílio pecuniário no custeio das despesas com o plano de saúde acima mencionado;
 II. Tenho ciência das obrigações e responsabilidades estabelecidas no artigo 13 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução nº 372/2023.

DATA:

ASSINATURA DO REQUERENTE:

Uso interno do SAÚDE TCDF

 

 

 

 

 

 

 

 

Checklist DOCUMENTAÇÃO

 

1.            BENEFICIÁRIO TITULAR:

 

a.              (   ) Requerimento de Habilitação em formulário próprio;

 

b.             Documentação emitida pelo plano de saúde, na qual conste, de forma clara e inequívoca, o seguinte: 

 

(  ) a condição do beneficiário titular como contratante, ou responsável direto pelo custeio;

 

(   ) os dados dos beneficiários, titular e dependentes; 

 

(   ) os dados e informações que permitam relacionar o beneficiário ao plano de saúde a ele vinculado; 

 

(   ) a data de início do vínculo contratual do beneficiário e seus dependentes com o plano de saúde;

 

(  ) os valores discriminados das mensalidades por beneficiário, excluídas as despesas contempladas no art. 36 do Regulamento.

 

OBS:  Caso a documentação seja apresentada incompleta conforme exigências do Regulamento e da Portaria, o beneficiário titular terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para regularizar, a contar da notificação, sob pena de arquivamento do requerimento.

 

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ANEXO III

 

Requerimento de Reembolso da Assistência Indireta – SAÚDE TCDF

 

 Requerente:  

 

Matrícula:

 Cargo: 

Unidade de Lotação: 

 Telefone/ Ramal: 

 

 Ingresso: 

Solicito a concessão do benefício de reembolso do plano de saúde ___________________________________ conforme disposto no artigo 25 do Regulamento do Programa da de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF referente ao(s) mês(es) da(s) competência(s):____________________________________________________________________.

Opção de Reembolso para Plano de Operadora não conveniada: 

(     ) Solicito o benefício na modalidade de reembolso com prestação de contas mensal.

(     ) Solicito o benefício na modalidade de reembolso com adiantamento.

BENEFICIÁRIO TITULAR

Beneficiário Titular: 

Relação de Dependência

Data de Nascimento

Plano de Saúde

 Valor da mensalidade

 

 

 

 

BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES

Beneficiário Dependente

Relação de Dependência

Data de Nascimento

Plano de Saúde

Valor da mensalidade

 

 

 

 

 

 

Beneficiário Dependente:

Relação de Dependência

Data de Nascimento

Plano de Saúde

Valor da mensalidade

 

 

 

 

 

 

Beneficiário Dependente:

Relação de Dependência

Data de Nascimento

Plano de Saúde

Valor da mensalidade

 

 

 

 

 

 

Beneficiário Dependente:

Relação de Dependência

Data de Nascimento

Plano de Saúde

Valor da mensalidade

 

 

 

 

 

 

DECLARO, em face do quanto exigido no Regulamento do SAÚDE TCDF, que:

      I.     Tenho ciência das obrigações e responsabilidades estabelecidos no Regulamento do SAÚDE TCDF e que o reembolso será realizado conforme normas no artigo 28 e o prazo descrito no artigo 32.

DATA:

ASSINATURA DO REQUERENTE:

 

Uso interno do SAÚDE TCDF

 

 

 

 

 

Checklist DOCUMENTAÇÃO

 

1.           BENEFICÁRIO TITULAR:

 

c.                       (   ) Boleto bancário do Mês da competência;

d.                       (   ) Comprovante de pagamento;

e.                       (   ) Declaração de valores individualizados.

 

OBS:  Caso a documentação seja apresentada incompleta conforme exigências do Regulamento e da Portaria, o beneficiário titular terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para regularizar, a contar da notificação, sob pena de arquivamento do requerimento.

 

 

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ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

(para fins de inscrição no SAÚDE TCDF)

Eu, ________________________________________________________ , RG nº _______________________, órgão emissor ________, CPF nº ___________________, DECLARO, sob as penas de lei, para fins de inscrição ao Programa de Assitência à Saúde do TCDF, SAÚDE  TCDF, que o __________________________________ , RG nº _________________, órgão emissor _______, CPF nº _______________________ , está devidamente inscrito(a) na minha dependência econômica ou do meu cônjuge/companheiro(a), e comprometo à apresentação da Ficha de Dependentes que integra a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício financeiro subsequente, obedecendo os prazos previstos no art. 20 da Resolução 372/2023, de modo que em caso de não comprovação da relação de dependência econômica, estou ciente que ensejerá a exclusão do beneficiário dependente do SAÚDE TCDF, com a devida devolução de eventuais benefícios financeiros percebidos.

Por ser a expressão da verdade, FIRMO o presente instrumento para que produza os efeitos legais. 

  Brasília, DF_____de___________de 2024. 

  

_______________________________________________________ 

Assinatura do Declarante 

 

 

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ANEXO V

 

Solicitação de exclusão de dependentes SAÚDE TCDF

Requerente:

 

Matrícula:

Cargo:

 

Unidade de Lotação:

 

Ramal:

 

Ingresso:

 

Dependente(s):

 

 

 

Relação de Dependência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Solicito a exclusão do(s) dependente(s) acima relacionado(s)  no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF a partir do dia ____/_____/______  conforme disposto no artigo 23 do Regulamento, inciso I, tendo a seguinte justificativa: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data:

Assinatura do Requerente:

 

Uso interno do SAÚDE TCDF

 

 

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ANEXO VI

 

Solicitação de Reembolso de Despesas com serviços de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF

Requerente:

Matrícula:

Cargo:

Unidade de Lotação:

 

Item

Nº NF / Recibo

Data da NF / Recibo

Valor total da NF/Recibo(R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Solicito o reembolso da(s) despesa(s) com o(s) serviço(s) de assistência à saúde constante(s) na(s) nota(s) fiscal(is) e/ou recibos acima relacionado(s) conforme estabelecido no art. 28, inciso I, alínea "b" do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF.

 

 

Declaro ter entregue a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou recibos e relatórios correspondentes a esta solicitação.

 

Data:

Assinatura do Requerente:

Observações:

 

 

Uso interno do SAÚDE TCDF:

 

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

A solicitação para o reembolso previsto nos termos do art. 28, inciso I, alínea “b” do Regulamento será efetuada mediante o preenchimento de formulário próprio e a apresentação dos seguintes documentos legíveis e sem rasuras:

  a. relatório completo do médico assistente, em letra legível, com o respectivo conselho e a especialidade, declarando o diagnóstico e CID, a identificação do paciente, data do início do evento, do tratamento efetuado ou data do atendimento;

 
 b. no caso de serviços profissionais, a apresentação de Nota fiscal ou recibo de terapias, consultas, honorários médicos, de auxiliares e anestesistas, contendo a discriminação dos serviços realizados, a identificação do paciente, data do início do evento, do tratamento efetuado ou data do atendimento, bem como o número de registro no respectivo Conselho e do CPF;

 
 c. no caso de serviços hospitalares, a apresentação de Nota fiscal, acompanhada de conta detalhada, constando a identificação do paciente, data do início do evento, do tratamento efetuado ou data do atendimento, os procedimentos realizados, diárias, taxas, serviços auxiliares de diagnóstico e terapêuticos, relação de materiais e medicamentos utilizados;

 d. documento da negativa ou impossibilidade de cobertura total ou parcial pelo plano de saúde;

 

e – comprovante de pagamento.

 

Não estão contemplados os reembolsos de despesas de serviços, tais como:
  I - Procedimentos clínicos ou cirúrgicos ou odontológicos para fins estéticos, inclusive órteses e próteses para o mesmo fim;

  II - Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes.

 

Para que o reembolso seja efetivado, o beneficiário deverá caracterizar perfeitamente o evento, mediante documentação original solicitada, no prazo máximo de 1 (um) ano após a conclusão do evento.

 

A(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou recibos dos serviços deverão estar legíveis, sem rasuras e sem qualquer tipo de falha que impeça a correta e segura identificação dos respectivos dados e informações e em nome do próprio beneficiário.

 

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ANEXO VII

 

Solicitação de Reembolso de Despesas com seguro-saúde em viagem internacional – SAÚDE TCDF

1.     Identificação do Beneficiário

Requerente:

Matrícula:

Cargo:

Unidade de Lotação:

E-mail:

Telefone: (   )

2.     Dados Bancários

Banco:

Nº Agência:

DV-Agência:

Tipo da Conta:

Nº Conta:

DV-Conta:

3.     Descrição do Pedido de Reembolso

Item

Nº NF / Recibo

Data da NF / Recibo

Valor total da NF(R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.     Declaração

Solicito o reembolso da(s) despesa(s) com o seguro-saúde em viagem internacional  constante(s) na(s) nota(s) fiscal(is) ou recibo(s) acima relacionado(s) conforme estabelecido no art. 28, inciso I, alínea "c" do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF;


Declaro ter entregue a(s) nota(s) fiscal(is) e receitas correspondentes a esta solicitação.

 

Data:

Assinatura do Requerente:

 

5. Observações

 

6. Uso interno do SAÚDE TCDF

 

 

7. Orientações Gerais

A solicitação para o reembolso previsto nos termos do art. 28, inciso I, alínea “c” do Regulamento será efetuada mediante o preenchimento de formulário próprio e a apresentação dos seguintes documentos legíveis e sem rasuras:

 
 a. apólice do seguro saúde em viagem;

 b. comprovante de pagamento.


O prazo máximo para a solicitação do reembolso previsto no caput é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de retorno da viagem.

 

A(s) Nota(s) Fiscal(is) e o(s) comprovante(s) de pagamento deverão estar legíveis, sem rasuras e sem qualquer tipo de falha que impeça a correta e segura identificação dos respectivos dados e informações e em nome do próprio beneficiário.

 

 

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ANEXO VIII

 

Solicitação de Reembolso de Despesas com aquisição de medicamentos SAÚDE TCDF

1.     Identificação do Beneficiário

Requerente:

Matrícula:

Cargo:

Unidade de Lotação:

E-mail:

Telefone: (  )

2. Dados Bancários

Banco:

Nº Agência:

DV-Agência:

Tipo da Conta:

Nº Conta

DV-Conta:

3. Descrição do Pedido de Reembolso

Medicamentos

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total Pago

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Declaração

Solicito o reembolso da(s) despesa(s) com o(s) medicamento(s) constante(s) na(s) nota(s) fiscal(is) acima relacionada(s) conforme estabelecido no art. 28, inciso I, alínea "d" do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF;

 

Declaro ter entregue a(s) nota(s) fiscal(is) e receitas correspondentes a esta solicitação.

Data:

Assinatura do Requerente:

5.     Observações

 

 

 

6. Uso interno do SAÚDE TCDF

 

 

 

 

 

7. Orientações Gerais

A solicitação para o reembolso previsto nos termos do art. 28, inciso I, alínea “d” do Regulamento será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a.     receita médica;

b.     nota fiscal;

c.     comprovante de pagamento.

 

Será concedido reembolso de medicamentos para a compra efetuada até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da receita médica, exceto para as despesas com medicamentos de uso contínuo.

 

Em caso de medicamento de uso contínuo, a receita médica terá validade de até 12(doze) meses de sua expedição, devendo ser apresentado relatório médico.

 

A(s) Nota(s) Fiscal(is) e o(s) comprovante(s) de pagamento deverão estar legíveis, sem rasuras e sem qualquer tipo de falha que impeça a correta e segura identificação dos respectivos dados e informações e em nome do próprio beneficiário.

 

 

PEDIDO DE SUBESTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES – Indeferimento

 

 

EM 15.03.24

01.       BRUNO KAIPPER CERATTI

            Servidor cedido – Mat. 8110

            Processo nº 30010/14

                        INDEFERIDA a solicitação de substabelecimento apresentada, uma vez que não há procuração anterior no Processo, apta a fundamentar o substabelecimento, bem como tendo em vista que já foram exauridos os pedidos dos autos, de interesse do servidor BRUNO KAIPPER CERATTI.

 

02.       ADRIANA CARDOSO DE ASSUNÇÃO e IVANI CÂNDIDA DA FONSECA

            Pensionistas – Mat. 1904 e 1905

            Processo nº 00600-00006536/2023-65

                        CONHECIDA da solicitação de substabelecimento sem reserva de poderes apresentada e o posterior retorno do feito ao arquivo, uma vez que a questão administrativa tratada nos autos, de interesse das pensionistas ADRIANA CARDOSO DE ASSUNÇÃO e IVANI CÂNDIDA DA FONSECA, já foi decidida, conforme consta dos autos.

 

03.       DAVID PEREIRA PIRES FILHO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1165

            Processo nº 00600-00003986/2021-34

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, visto que não existe uma procuração prévia no processo que justifique o substabelecimento requerido, além do que o objeto do requerimento de interesse do servidor DAVID PEREIRA PIRES FILHO, já foi concluído.

 

04.       REMY SOARES DE CARVALHO

            Analista Administrativo de Controle Externo - Aposentado – Mat. 942

            Processo nº 00600-00001878/2020-46

                        CONHECIDA da solicitação de substabelecimento sem reserva de poderes apresentada e o posterior retorno do feito ao arquivo, uma vez que a questão administrativa tratada nos autos, de interesse do servidor aposentado REMY SOARES DE CARVALHO, já foi decidida, conforme consta dos autos.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício

 

 

EM 04.03.24

01.       MARIA ALVES SATAS

            Pensionista – Mat. 1349

            Processo n° 34091/14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista MARIA ALVES SATAS, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no mês de janeiro/2024, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

02.       RAIMUNDA CEARÁ SERRA AZUL

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 197

            Processo n° 28367/18

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora aposentada RAIMUNDA CEARÁ SERRA AZUL, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de abril/23 a fevereiro/24, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

EM 06.03.24

01.       VALQUÍRIA PEREIRA SOUZA

            Pensionista – Mat. 658

            Processo n° 34105/14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista VALQUÍRIA PEREIRA SOUZA, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro/23 a fevereiro/24, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

 

 

 

 

 

EM 15.03.24

01.       CAETANO COBUCCI NETO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1601

            Processo n° 4577/15/14

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor, CAETANO COBUCCI NETO, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 06.03.24

01.       GISELE LUZINEIDE CARARO

            Auditora de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1441

            Processo nº 3548/19

                        AUTORIZADA a concessão do Auxílio Pré-Escolar à servidora GISELE LUZINEIDE CARARO, em favor de ELISA CARARO DAMASCENO (filha), nascida em 25.02.2024, a contar do dia 04.03.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14, alterada pela de nº 359/22.

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização

 

 

EM 12.03.24

01.       SIBELE GUIMARÃES SALGADO

            Pensionista – Mat. 1666

            Processo n° 6923/16

                        AUTORIZADO o fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 6923/2016, à senhora SIBELE GUIMARÃES SALGADO, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do artigo 23 da LODF e com o parágrafo único e “caput” do art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 15.03.24

01.       DANIEL BRASILEIRO RAMALHO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1170

            Processo n° 1008/2000

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor DANIEL BRASILEIRO RAMALHO, referente ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 18.02.2019 a 16.02.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão

 

 

EM 05.03.24

E-DOC.: 6C74DBA9

 

TCDF

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.:

fev/2024

Número:

3/2024

Folha:

 

Servidor

Mat.

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS

550

16/02/24

01/02/24

34

35

AURO SHIGUENARI YOSHIDA

1317

02/02/24

01/02/24

15

16

CARLOS ANTONIO V. DE ANDRADE

637

07/02/24

01/02/24

27

28

ÉRICK GOB DE SOUSA

1836

09/02/24

01/02/24

1

2

GEOVANY PEREIRA ALVES

998

12/02/24

01/02/24

34

35

HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA

1609

02/02/24

01/02/24

6

7

HERNANE HUMBERTO BORGES

1175

26/02/24

01/02/24

33

34

JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES

1605

03/02/24

01/02/24

6

7

LUIZ ALMIR PIRES DA SILVA

1322

17/02/24

01/02/24

23

24

MÁRCIA BERREDO DE T. LOBATO

540

18/02/24

01/02/24

26

27

MARCOS MAGALHÃES A. BORBOREMA

633

02/02/24

01/02/24

27

28

PAULO DE SOUZA M. JÚNIOR

630

12/02/24

01/02/24

28

29

POLIANA ESPINDULA B. DE OLIVEIRA

1608

08/02/24

01/02/24

6

7

ROGERIO RIBEIRO ARARUNA

462

11/02/24

01/02/24

33

34

SERGIO RICARDO BRAZAO

1603

28/02/24

01/02/24

6

7

SIMONE CRISTINA CURADO RIBEIRO

1074

11/02/24

01/02/24

30

31

VALDEIR BORGES GODINHO

668

25/02/24

01/02/24

23

24

VALDICK GONÇALVES R. BOMFIM

380

06/02/24

01/02/24

36

37

WAGNER DE OLIVEIRA RABELO

376

25/02/24

01/02/24

30

31

WILIAN MAIA DE ARAÚJO

1082

08/02/24

01/02/24

31

32

FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I, da LODF e Art. 88 da LC 840/2011.

 

           AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista indicada acima.

 

 

 

 

 

 

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

                                                                       EM 07.03.24

01.       JOSÉ AILTON FALEIRO

            Servidor cedido – Mat. 8235

            Processo n° 00600-00002205/2024-37

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor JOSÉ AILTON FALEIRO, a contar de 01.03.24 (data a partir da qual deixará de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

02.       ODETINO PEREIRA DIAS

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1923

            Processo n° 00600-00002262/2024-16

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor ODETINO PEREIRA DIAS, a contar do dia 01.03.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 07.03.24

01.       GUSTAVO NEVEDS ROCHA ALVES

            Servidor cedido – Mat. 8236

            Processo n° 00600-00002537/2024-11

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor GUSTAVO NEVES ROCHA ALVES, a contar de abril/20241 (competência a partir da qual deixará de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação e autorização

 

 

EM 01.03.24

01.       EVERTON SANTOS CASTRO

            Servidor cedido – Mat. 8221

            Processo nº 00600-00011298/2023-18

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de TATIANE LAIS LORENA DOS REIS CASTRO (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor EVERTON SANTOS CASTRO, a contar de 06/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “UNIMED” e “SULAMÉRICA” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 20/01/2024, nos termos dos arts. 29, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

 

 

02.       ROMILDO ARAÚJO DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1326

            Processo nº27290/14

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de RAIMUNDO INOCÊNCIO DA SILVA (pai) e de MARIA GARCIA DA SILVA (mãe), como dependentes beneficiários do servidor ROMILDO ARAÚJO DA SILVA, a contar de 06/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 03/02/2024, nos termos do art. 29, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 06.03.24

01.       KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1786

            Processo nº 00600-00008062/2021-24

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA, a contar de 09/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “MedSênior Black3” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 10/01/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       JUAN MAURÍCIO DEL CARPIO PEREDO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1918

            Processo nº 00600-00001948/2024-90

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA EDUARDA RODRIGUES DEL CARPIO (filha), como dependente beneficiária do servidor JUAN MAURÍCIO DEL CARPIO PEREDO, a contar de 19/02/2024, nos termos dos arts.10, inciso III e 15, § 1º, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de JUAN MAURÍCIO DEL CARPIO PEREDO e de sua dependente beneficiária MARIA EDUARDA RODRIGUES DEL CARPIO (filha), a contar de 19/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 22/02/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       SARA MARIA DA SILVA

            Servidora cedida – Mat. 8158

            Processo nº 38260/17

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MIGUEL ARCANJO DA SILVA (pai), como dependente beneficiário da servidora SARA MARIA DA SILVA, a contar de 26/02/2024, nos termos dos arts.10, inciso IV e 15, § 1º, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de MIGUEL ARCANJO DA SILVA (pai), como dependente beneficiário da servidora SARA MARIA DA SILVA, a contar de 26/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ CRISTAL em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/02/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 07.03.24

01.       LUCIANA MOREIRA MOURA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1678

            Processo nº 458/17

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, da servidora LUCIANA MOREIRA MOURA e de seus dependentes beneficiários GUILHERME MOURA DE CASTRO, GUSTAVO MOURA DE CASTRO (filhos) e TEREZINHA DE JESUS MOREIRA MOURA (mãe), a contar de 21/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” e “MEDSENIOR BLACK 3” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros as seguintes datas 24/02/2024 e 21/02/24, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       YURI GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA

            Auditor de Controle Esterno – Área de Auditoria – Mat. 1470

            Processo nº 00600-00008869/2022-48

                        AUTORIZADA nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão do nome de MARLENE BENIGNA DE ALMEIDA QUEIROGA (mãe), do rol de dependente beneficiária do servidor YURI GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data 01/03/2024.

 

EM 08.03.24

01.       LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1844

            Processo nº 00600-00006298/2022-15

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de PAULA SANTA CATARINA (companheira), como dependente beneficiária do servidor LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH, a contar de 23/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “CASSI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 23/02/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA

            Servidor cedido – Mat. 8139

            Processo nº 3130/17

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, do servidor ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA, a contar de 26/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 23/02/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       CLÁUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria– Mat. 1606

            Processo nº 18112/15

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, do servidor CLÁUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA e de suas dependentes beneficiárias VANESSA ZUMPICHIATTI DE CAMPANI RODRIGUES (companheira) e CECÍLIA ZUMPICHIATTI MIRANDA (filha), a contar de 23/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/03/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 11.03.24

01.       MICHELLE BAROUKI VAVAS

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1916

            Processo nº 00600-00002007/2024-73

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, da servidora MICHELLE BAROUKI VAVAS e de seus dependentes beneficiários PAULO HENRIQUE MICHARKI VAVAS (cônjuge), BENJAMIN BAROUKI VAVAS (filho) e CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA (mãe), a contar de 20/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a seguinte data 27/02/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       CAMILA GOMES DE SOUSA CARVALHO

            Servidora cedida – Mat. 8234

            Processo nº 00600-00002174/2024-14

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, da servidora CAMILA GOMES DE SOUSA CARVALHO e de sua dependente beneficiária SOPHIA CARVALHO TEIXEIRA (filha), a contar de 22/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “BRADESCO SAÚDE TOP – COLETIVO EMPRESARIAL” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/03/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       MAURÍCIO ALVES DA SILVA

            Técnico Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 178

            Processo nº 8025/15

                        HOMOLOGADA nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão do nome de IDENI CHAVES DA SILVA (cônjuge), do rol de dependente beneficiária do servidor MAURICIO ALVES DA SILVA, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data 05/02/2024.

 

04.       ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1164

            Processo nº 4968/15

                        HOMOLOGADA nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão do nome de MARIA DE SENA SAMPAIO (mãe), do rol de dependente beneficiária do servidor ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data 15/02/2024, conforme data do registro de óbito anexo aos autos.

 

EM 12.03.24

01.       LORRANE ANGÉLIA DE CARVALHO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 100076

            Processo nº 00600-00002118/2024-80

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, da servidora LORRANE ANGÉLIA DE CARVALHO e de seus dependentes beneficiários ANTÔNIO FERREIRA DE CARVALHO (pai) e SILVIA ANGÉLICA DE SANTANA MONTEIRO (mãe), a contar de 05/03/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 27/02/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       CLÁUDIA DA SILVA NEVES

            Servidora cedida – Mat. 8129

            Processo nº 21992/14

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de ARMINDA ROSA DA SILVA (mãe), como dependente beneficiária da servidora CLÁUDIA DA SILVA NEVES, a contar de 16/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 20/02/2024, nos termos do art. 29, 30, 31 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 14.03.24

01.       ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1435

            Processo nº 00600-00002497/2024-16

                        AUTORIZADA nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão somente da Assistência Indireta de DENISE HERMÍNIO GONTIJO DO NASCIMENTO (cônjuge), do rol de dependente beneficiária do servidor ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data 08/03/2024, conforme o formulário anexo aos autos solicitando a exclusão da dependente supramencionada.

 

02.       ISSAO IWASAKI

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 676

            Processo nº 8972/17

                        HOMOLOGADA a reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF do nome de LARISSA BARBIERI MAIA (enteada), como dependente do servidor ISSAO IWASAKI, a contar de 16/02/2024, nos termos dos arts.11, inciso IV c/c § 3º, §1º do 15, 20 e inciso V do 22 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 17/01/2022, com base na Resolução nº 266/2013, art. 9, inciso II, letra ‘b’, vigente à época do fato.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 11, inciso IV c/c §3º, 20, 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 e documentos anexos aos autos, de LARISSA BARBIERI MAIA (enteada), como dependente beneficiária do referido servidor e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao Plano de Saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 17/01/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       EVELLIN MORAES MARINHO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1919

            Processo nº 00600-00002381/2024-79

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF do nome de MATHEUS BATISTA DE GODOI (cônjuge), como dependente beneficiário da servidora EVELLIN MORAES MARINHO, a contar de 27/02/2024, nos termos dos arts.10, inciso III e 15, § 1º, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, da servidora EVELLIN MORAES MARINHO e de seu dependente beneficiário MATHEUS BATISTA DE GODOI (cônjuge), a contar de 27/02/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/03/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

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