RESOLUÇÃO Nº 379, DE 20 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 25.03.24)
Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00007857/2023-87-e, resolve:
Art. 1º Ficam transformados, sem criação de qualquer despesa nova, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 03 de julho de 2014, passa a vigorar com alterações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 03 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 379,
DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Situação
anterior |
Situação nova |
(1) Assessor, TC-CCA-2; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2;
(8) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3. |
(1) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Gerente de Projeto – LGPD, símbolo FC-2; (1) Auxiliar
Administrativo, símbolo FC-1; (1) Coordenador de Fiscalização Remota, símbolo
FC-3; (7) Assistente Técnico, símbolo FC-3. |
Total: R$
56.298,91* (*incluídos R$
1.215,05, remanescentes da Resolução nº 376/24) |
Total: 56.187,20 |
ANEXO II
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura
administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia e assessoramento, tem a
seguinte composição:
ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL
(...)
6. Ouvidoria
(1) Ouvidor, símbolo TC-CCG-6; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1)
Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
7. Vice-Presidência
(1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2.
(...)
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
1. Gabinete da Presidência
1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo
CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (2)
Assessor, símbolo TC-CCA-3; (7) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1)
Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3;
(2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
(...)
3. Secretaria das Sessões
(1) Secretário, símbolo CNE-1; (1) Subsecretário das Sessões, símbolo
TC-CCG-4; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3)
Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
4. Secretaria de Tecnologia da Informação
(1) Secretário, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1)
Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
4.1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos
(3) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2.
(...)
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
1. Secretaria-Geral de Controle Externo
(...)
1.8.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8.1.1 Coordenadoria de Fiscalização Remota
(1) Gerente, símbolo FC-3.
1.8.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
1.10.4 Divisão de Fiscalização de Licitações
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
2. Secretaria-Geral de Administração
(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de
Secretaria, símbolo TC-CCG-4; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (4) Assessor,
símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente
Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Gerente
de Projeto, símbolo FC-2; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
(...)
2.5 Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1)
Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
2.6 Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional
(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-3; (1) Gerente de Projeto – LGPD,
símbolo FC-2.
RESOLUÇÃO Nº 379, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
ANEXO III
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)
---------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
(...)
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
(...)
Subseção I
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo
Art. 41. (...):
(...)
V – (...):
a) (...);
1. Coordenadoria de Fiscalização Remota;
(...)
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO
(...)
CAPÍTULO III
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES
Seção I
Do Secretário-Geral de Controle Externo
Art. 99. (...):
(...)
IV – representar à Presidência do Tribunal
sobre matéria de serviço e encaminhar as representações que acolher;
(...)
XVI – (...);
XVII – planejar, organizar, dirigir,
coordenar, controlar e supervisionar as atividades e os projetos a cargo das Secretarias
de Controle Externo e avaliar seus resultados;
XVIII – editar atos regulamentares sobre as
atividades relacionadas ao controle externo.
(...)
Seção VII
Do Gerente da Coordenadoria de Fiscalização Remota
Art. 103-B. Cabe ao Gerente da Coordenadoria
de Fiscalização Remota:
I – gerenciar as atividades da
Coordenadoria, com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;
II – atender demandas do Diretor referentes
às competências da Coordenadoria;
III – opinar conclusivamente nos processos
instruídos na unidade.
PORTARIA Nº 81, DE 15 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 18.03.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
EXONERAR nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, LETICIA SALES PUPIO REIS, matrícula nº 1909, servidora comissionada, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar.
PORTARIA Nº 82, DE 15 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 18.03.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FERNANDA OLIVEIRA PUPIO, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Secretaria de Assistência à Saúde Suplementar.
PORTARIA Nº 83, DE 15 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 18.03.24)
Dispõe sobre a atualização dos valores do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, na forma da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00000226/2023-37-e, resolve:
Art. 1° Os valores per capita mensais de referência do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar a serem pagos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal passam a ser, respectivamente, de 1.777,42 (mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) e R$ 1.084,00 (mil e oitenta e quatro reais) a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. MÁRCIO MICHEL
PORTARIA Nº 84, DE 15 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 18.03.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula nº 8154, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Assessoria Administrativa da Presidência.
PORTARIA Nº 81, DE 15 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 19.03.24) (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
EXONERAR nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, LETICIA SALES PUPIO REIS, matrícula nº 1909, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar.
_______________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 53, de 18 de
março de 2024, página 67.
PORTARIA Nº 82, DE 15 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 19.03.24) (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FERNANDA OLIVEIRA PUPIO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar.
_______________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 53, de 18 de
março de 2024, página 67.
PORTARIA Nº 86, DE 18 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 19.03.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00015244/2022-32-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora JOANA D´ARC LAZARO, Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 379, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 87, DE 18 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 19.03.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00014897/2023-85-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CEZAR VILLARINHO, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 475, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 88, DE 19 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 20.03.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 778/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RAFAEL ARAUJO DE ARAUJO, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragos.
PORTARIA Nº 89, DE 21 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 22.04.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANIELLY DOS SANTOS BORBA DA COSTA, matrícula nº 1541, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 10 a 19 de abril do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 90, DE 22 DE MARÇO DE 2024 DODF DE 25.03.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GILMAR PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1575, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 25 de março a 10 de abril do corrente ano, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento.
PORTARIA Nº 91, DE 25 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE
01.04.24)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
Art. 1º
Dispensar os servidores ocupantes de funções de confianças mencionados no Anexo
I desta Portaria.
Art. 2º
Designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores
mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 91, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8199 |
ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA |
TC-FC-01 |
AUXILIAR DE
GABINETE |
GABINETE DA
TERCEIRA PROCURADORIA |
8170 |
JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES |
TC-FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA TERCEIRA
PROCURADORIA |
PORTARIA Nº 91, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8199 |
ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA |
TC-FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA
TERCEIRA PROCURADORIA |
8170 |
JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES |
TC-FC-01 |
AUXILIAR DE
GABINETE |
GABINETE DA
TERCEIRA PROCURADORIA |
PORTARIA Nº 92, DE 25 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 26.03.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão mencionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 92, DE
25 DE MARÇO DE 2024
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1382 |
CARLOS MAGNO DOS SANTOS |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DA SECRETARIA
DAS SESSÕES |
8175 |
WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA |
TC-CCG-4 |
COORDENADOR |
COORDENAÇÃO DE
INOVAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS |
1907 |
CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DA
OUVIDORIA |
1916 |
MICHELLE BAROUKI |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DA
SECRETARIA DE SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR |
PORTARIA Nº 92, DE 25 DE MARÇO DE 2024
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1382 |
CARLOS MAGNO DOS SANTOS |
TC-CCG-4 |
COORDENADOR |
COORDENAÇÃO DE
INOVAÇÃO E PROJETOS ESPECIAIS |
8175 |
WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DA
SECRETARIA DAS SESSÕES |
1907 |
CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA |
1916 |
MICHELLE BAROUKI |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA |
PORTARIA Nº 93, DE 25 DE MARÇO DE 2024 (DODF DE 26.03.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso I do artigo 68 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994 c/c o art. 16, I, do Regimento Interno resolve:
Art. 1º Suspender o expediente no dia 27 de março de 2024, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e vencerem no dia a que se refere este artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EM
22.03.24
01. PAULO EDUARDO VIEIRA
Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 419
Processo nº 00600-00002436/2024-41
AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado PAULO EDUARDO VIEIRA, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original, c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/2019 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.
EM 07.03.24
01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 568
Processo nº 00600-00002391/24-12
AUTORIZADA a participação do servidor ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, na 1ª Reunião Presencial do Comitê Técnico de Concessões, Parcerias Público-Privadas e Privatizações dos Tribunais de Contas, do Instituto Rui Barbosa, a se realizar no dia 1º de abril de 2024, das 14h30 às 17h30, no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em Recife/PE, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
19.03.24
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo nº 00600-00002973/2024-91
AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, no Grupo de Trabalho de Revisão do Estatuto, Regimento Interno e do Código de Ética do Instituto Brasileiro de Auditoria em Obras Públicas - IBRAOP, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de abril de 2024, em Campo Grande/MS, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa do ponto da referida servidora durante o período de participação no evento.
02. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor CEDIDO – Mat. 8147;
FELIPE FRANCISCO SILVA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1651;
MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA
Servidor cedido – Mat. 8210;
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1323; e
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-000002908/2024-65
AUTORIZADA a participação dos servidores ANDRÉ FAGUNDES MENDES, MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA, FELIPE FRANCISCO SILVA, MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO e PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, na visita institucional à Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência – SURICATO do Tribunal de Contas de Minas Gerais – TCE-MG) nos dias 25 e 26 de março de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação na visita e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
26.03.24
01. CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Procuradora –
Mat. 259
Processo n° 0600-00002201/2024-59
AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos à Excelentíssima Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, a título de conversão em pecúnia de períodos de licença compensatória não usufruída, remanescentes do exercício de 2023, decorrentes do acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo atinente à função de Procurador-Corregedor do Ministério Público junto ao TCDF, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento de tais valores como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40.
EM
19.03.24
01. MAURÍLIO SILVA
Conselheiro - aposentado – Mat. 393
Processo nº 6223/18
AUTORIZADA a conversão em pecúnia do 2º quinquênio de efetivo exercício, completado em 29.12.2000, de licenças-prêmio por assiduidade não usufruídas nem utilizadas para qualquer finalidade, ao Conselheiro aposentado MAURÍLIO SILVA, nos termos do art. 73, § 3°, da CRFB, dos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, do art. 71, caput, da LOTCDF, do art. 26, caput, do RITCDF e do art. 1° da Resolução n° 528/23 – CNJ, bem como o pagamento da quantia apurada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM 19.03.24
01. ADRIANA
AVELINO SANTIAGO DE MOURA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1089
Processo nº 00600-00002396/2024-37
DEFIRO
o requerimento formulado pela servidora ADRIANA AVELINO SANTIAGO DE MOURA,
Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44,
matrícula nº 1089, peça nº 01, e CONCEDO o abono de permanência, a partir de
09.03.2024, com fundamento no art. 3º da EC 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10,
§ 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019
EM
20.03.24
01 KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1786
Processo nº 00600-00008062/2021-24
No uso da competência expressa no art. 22 da Resolução nº 266/2013, c/c o art. 154 da Resolução nº 357/2022,
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora KÁTIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA, a fim de cientificá-la do débito decorrente da migração de plano de saúde, passando do plano Bradesco Saúde para o Medsênior, referente ao período de 10 de janeiro a fevereiro/2024, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1, de 26 de março de 2014.
EM 20.03.24
01. FERNANDO FERNANDES RODRIGUES
Técnico Administrativo de Controle Externo – Mat. 1045
Processo nº 00600-00012323/2023-72
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor FERNANDO FERNANDES RODRIGUES e AUTORIZADA a averbação de 759 (setecentos e noventa e quatro) dias de tempo de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, sendo 35 dias prestados à Engenharia Segurança Eletrônica LTDA, no período de 26.04.1988 a 30.05.1988 e 759 dias à MF Comércio de Filtros e Utilidades para o Lar LTDA, no período de 02.08.1988 a 30.08.1990, com fundamento nos arts. 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 21.03.24
01. DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1841
Processo nº 00600-00001859/2023-62
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES e AUTORIZADA a averbação de 295 (duzentos e noventa e cinco) dias de tempo de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Ministério Público Federal, no período de 12.08.2013 a 02.06.2014, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 20.03.24 (DODF DE 22.03.24)
01. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor CEDIDO – Mat. 8147;
FELIPE FRANCISCO SILVA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1651;
MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA
Servidor cedido – Mat. 8210;
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1323; e
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-000002908/2024-65
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor dos servidores ANDRÉ FAGUNDES MENDES, FELIPE FRANCISCO SILVA, MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA, MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO e PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, para participarem do evento: Visita institucional à Diretoria do Fiscalização Integrada e Inteligência – SURICATO do Tribunal de Contas de Minas Gerais, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no período de 25 e 26 de março de 2024.
EM 15.03.24 (DODF DE 26.03.24)
01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 568
Processo nº 00600-00002391/24-12
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor do servidor ORIVAM IBIAÍNA DA SILVA, para participar do evento: 1ª Reunião Presencial do Comitê Técnico de Concessões, Parcerias Público-Privadas e Privatizações dos Tribunais de Contas, a ser realizada na cidade de Recife - PE, no dia 1º de abril de 2024.
EM
18.03.24
01. ANTÔNIO MARTINS DE AQUINO
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1688
Processo n° 8646/17
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor, ANTÔNIO MARTINS DE AQUINO, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
EM
19.03.24
01. CELSO PEREIRA DA SILVA
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1740
Processo n° 4658/15
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor, CELSO PEREIRA DA SILVA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
EM
21.03.24
01. ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA
Servidor cedido
– Mat. 8139
Processo n° 22106/16
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor ARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
02. PAULO DE TARSO CARVALHO DINIZ
Servidor
cedido – Mat. 8120
Processo n° 45426/15
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor PAULO DE TARSO CARVALHO DINIZ, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
EM
22.03.24
01. DÉRIO BARBOSA LAMOUNIER
Servidor
cedido – Mat. 8145
Processo n° 4631/2015-e
AUTORIZADO
o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da
situação do servidor, DÉRIO BARBOSA LAMOUNIER, matrícula nº 8145, tanto em
relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo
público com atividades comerciais.
EM 25.03.24
01. LAWANY DE ALBURQUERQUE MELO DA SILVA
Filha do ex-servidor FRANCISCO DE
ASSIS GOMES DA SILVA
Processo n° 38517/16
AUTORIZADO o
fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 38517/2016, à LAWANY DE ALBURQUERQUE MELO DA SILVA, por meio de sua
advogada MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DE SOUZA, nos
termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do
artigo 23 da LODF e com o parágrafo único e “caput” do art. 6º da Resolução -
TCDF nº 78/95, cuja disponibilização pode ser feita no e-mail
marta.maga@hotmail.com.
EM 21.03.24
01. YURI
CABRAL TAVARES
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1731
Processo
n° 00600-00002881/2024-19
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor
YURI CABRAL TAVARES, referente ao 1º (primeiro) quinquênio de efetivo exercício
no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 11.02.2019 a
09.02.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art.
3º da Lei Complementar nº 952/19.
02. JOSÉ NUNES DIENER
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1242
Processo
n° 2997/1997-e
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor JOSÉ NUNES DIENER, referente ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 23.09.2018 a 21.09.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 26.
EM 22.03.24
01. LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1735
Processo
n° 00600-00002884/2024-44-e
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor LUIZ FELIPE TENORIO DE LIMA GONDIM,
referente ao 1º (primeiro) quinquênio de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 26.02.2019 a 01.03.2024, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19.
02. VAGNER DA SILVA LIMA
Auditor de Controle Externo– Mat. 638
Processo
n° 22336/2007
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor VAGNER DA SILVA LIMA, referente ao
4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente
ao período aquisitivo de 05.02.2018 a 05.02.2023, com fundamento no art. 139 da
Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19
EM
26.03.24
01. PATRÍCIA FERREIRA
MOTTA CAFÉ
Servidora cedida
– Mat. 8237
Processo n° 00600-000003149/2024-58-e
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora PATRÍCIA FERREIRA MOTTA CAFÉ, a contar de 14/03/2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. PEDRO HENRIQUE DE
SOUSA RABELO
Servidor
comissionado – Mat. 1924
Processo n° 00600-00003182/2024-88-e
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor PEDRO HENRIQUE DE SOUSA RABELO, a contar do dia 08.03.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 18.03.24
01. JOSIAS ALVES DA SILVA
Técnico Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1044
Processo nº 18716/15
HOMOLOGADA a reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF do nome de AMANDA COSTA DA SILVA (filha), como dependente beneficiária do servidor JOSIAS ALVES DA SILVA, a contar de 03/01/2024, nos termos do art. 15, § 1º c/c art. 20 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 03/01/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a renovação da habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 11, § 3º, 20, 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 e documentos anexos aos autos, do nome de AMANDA COSTA DA SILVA (filha), como dependente do servidor supra qualificado e, consequentemente, o reembolso parcial da mensalidade paga pelo interessado ao Plano de Saúde Assefaz em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 03/01/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 21.03.24
01. ODETINO PEREIRA DIAS
Servidor comissionado sem
vínculo – Mat. 1923
Processo nº 00600-00002836/2024-56
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF do nome de JUSSARA OLIVEIRA SOUZA (companheira) e FERNANDA DE OLIVEIRA DIAS (filha), como dependentes beneficiárias do servidor ODETINO PEREIRA DIAS, a contar de 18/03/2024, nos termos dos arts.10, inciso III e 15, § 1º, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, do nome de ODETINO PEREIRA DIAS e de suas dependentes beneficiárias JUSSARA OLIVEIRA SOUZA (companheira) e FERNANDA DE OLIVEIRA DIAS (filha), a contar de 18/03/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 15/03/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. GISELE LUZINEIDE CARARO
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria – Mat. 1441
Processo nº 35720/18
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF do nome de ELISA CARARO DAMASCENO (filha), como dependente beneficiária da servidora GISELE LUZINEIDE CARARO, a contar de 06/03/2024, nos termos dos arts.10, inciso II e 15, § 1º, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, dos nomes de ELISA CARARO DAMASCENO (filha) e MÁRCIO TEIXEIRA DAMASCENO (cônjuge), como dependentes beneficiários da interessada, a contar de 07/03/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 06/03/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 26.03.24
01. RAFAEL COUTO CABRAL
Auditor de Controle Externo –
Área Especializada – Mat. 1521
Processo nº 30185/14
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de KIRILL LYSENKO (companheiro), como dependente beneficiário do servidor RAFAEL COUTO CABRAL, Auditor de Controle Externo, a contar de 19/03/2024, nos termos dos arts.10, inciso II e 15, § 1º, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de KIRILL LYSENKO (companheiro), como dependente beneficiário do servidor RAFAEL COUTO CABRAL, a contar de 19/03/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 22/03/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.