ATA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1186
Aos 17 de abril de 2024, às 17h32,
reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de
27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA
SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA e o representante do Ministério Público
junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o
Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a
existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1186, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, em
fruição de férias, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 1478/2020-e
- Requerimento da Associação dos
Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal - Assecon, pugnando pela
revisão da base de cálculo dos acertos financeiros, autorizados pela Decisão
n.º 88/2023-AD, provenientes dos períodos de abono de ponto não usufruídos
pelos servidores antes do exercício de 2024. DECISÃO Nº 33/2024 - Após a
apresentação dos votos do Relator, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, e do Revisor,
Conselheiro RENATO RAINHA, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do
processo, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele contida.
RELATADO(S)
PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00000607/2024-05-e
- Proposta de Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica, celebrado entre o Tribunal de Contas da União – TCU e a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas – Atricon, que viabiliza a
participação de servidor deste Tribunal na equipe de auditoria daquele Tribunal
de Contas, formada para exercer atividades no Conselho de Auditores da
Organização das Nações Unidas. DECISÃO Nº 34/2024 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento:
a) do Ofício Conjunto nº 001/2024 – Atricon (Peça nº 01); b) do Ofício Conjunto
nº 002/2024-Atricon (Peça nº 05); c) da Informação nº 01/2024-Segecex (Peça nº
19); d) do Despacho nº 06/2024-Segecex (Peça nº 22); e) do Despacho nº 0292/2024-Presidência
(Peça nº 23); f) do Ofício Conjunto Atricon-CNPTC nº 003/2024 (Peça nº 31); g)
do Parecer nº 59/2024-CJP (35); h) do Despacho nº 677/24-Presidência; i) do
Despacho Singular nº 78/2024-GCAM (Peça nº 38); j) da Informação nº 19/2024 – Diplan
(Peça nº 40); k) da minuta ajustada consignada à Peça nº 39; II – aprovar,
conforme disposto no art. 294, § 1º, do RI/TCDF, a minuta do Termo de Adesão ao
Projeto “Conselho de Auditores da ONU”, estabelecido pelo Tribunal de Contas da
União – TCU e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil,
conforme versão apresentada à Peça nº 39; III – autorizar o encaminhamento dos
autos ao Gabinete da Presidência desta Corte de Contas, para a adoção das
medidas pertinentes.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO
MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00003618/2024-39-e
- Proposta de alteração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei nº 7.313/2023),
notadamente do seu Anexo IV - despesas de pessoal autorizadas a sofrerem
acréscimos no exercício de 2024, consoante disposto no art. 169, § 1º, inciso
II, da Constituição Federal. DECISÃO Nº 35/2024 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das
Informações nºs 148/2024 – Segedam (Peça nº 9), 327/2024 – SEGEP (Peça nº 8) e
290/2024 – SEPAG (Peça nº 7); b) do Parecer nº 83/2024-CJ (Peça nº 11); II –
aprovar a proposta de alteração do Anexo IV (Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem
acréscimo) da Lei DF nº 7.313/23, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o ano de 2024, nos termos constantes do § 4º da Informação nº. 148/2024 –
Segedam (Peça nº 9); III – autorizar o retorno dos autos à Segedam, para as
providências cabíveis.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta
sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 11/2024,
publicado no DODF de 15.04.2024, página 44, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 17h36, o
Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA
PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 3
processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1187
Aos 24 dias de abril de 2024, às 17h19,
reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de
27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor
VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto
ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente,
Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de
quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1187,
do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausentes a Conselheira ANILCÉIA LUZIA
MACHADO e o Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 4392/2012-e
- Revisão e atualização da Resolução nº
300/2016, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação no âmbito
deste Tribunal de Contas do Distrito Federal, visando adequar o texto normativo
aos novos contextos de qualificação, bem como às novas estratégias,
metodologias e práticas, impulsionadas pelo uso das tecnologias da informação e
da comunicação. DECISÃO Nº 36/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com
o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº
142/2023 – SEGED (peça nº 73); b) da Informação nº 1871/2023 – Seleg (peça nº
75); c) do Despacho Segep (peça nº 77); d) do Parecer nº 76/2024-CJP (peça nº 82);
e) da minuta de resolução (peça nº 84); f) da Informação nº 21/24 – Diplan
(peça nº 85); II – admitir a preliminar de conveniência e oportunidade da
proposta de revisão e atualização da Resolução nº 300/2016, que regulamenta a
concessão do Adicional de Qualificação no âmbito do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, em conformidade com o art. 72, § 1º, do RI/TCDF; III –
conceder prazo de 10 (dez) dias para que os Conselheiros, o
Conselheiro-Substituto e os Procuradores do Ministério Público junto à Corte -
MPjTCDF possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma a ser editada,
considerando a minuta a que alude o item I.e retro,
nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos ao
Gabinete do Relator.
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
PROCESSO Nº 00600-00001309/2024-24-e
- Plano de Capacitação com vista a sistematizar
e formalizar o planejamento das ações de educação corporativa do TCDF relativo
ao biênio 2024/2025, conforme a Resolução nº 323/2019. DECISÃO Nº 37/2024 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento:
a) da Informação nº 4/2024 – CEDUC (Peça nº 2); b) da Informação nº 16/2024 –
DIPLAN (Peça nº 10); c) da minuta do Plano de Capacitação 2024-2025 (Peça nº
9); II – com fulcro no art. 7º, § 3º, da Resolução nº 323/2019, aprovar o Plano
de Capacitação para o biênio 2024-2025, conforme minuta de Peça nº 9; III –
autorizar a restituição dos autos à Escola de Contas Públicas - ESCON, para
adoção das providências pertinentes.
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 00600-00013157/2023-21-e
- Proposta de resolução objetivando a sistemática
de quantificação de benefícios, composta pela identificação, mensuração, registro
e divulgação dos ganhos decorrentes das ações de controle externo e do volume
de recursos fiscalizados no âmbito deste Tribunal, em consonância com a
metodologia desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil – Atricon.
DECISÃO Nº 38/2024 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento:
a) da Informação n.º 1/2023-Segecex/Diplan (e-DOC 3FD2C6BE-e); b) da Informação
n.º 2/2024-Segecex (e-DOC 3BD60700-e); c) do Parecer n.º 036/2024-CJ (e-DOC
CA8B6214-e); d) da Informação n.º 23/2024-Diplan (e-DOC 71873A39-e); e) da
Minuta de Resolução de e-DOC 5C84C118-e; II – admitir a preliminar de conveniência
e oportunidade da proposta de resolução que visa regulamentar a sistemática de
quantificação de benefícios, composta pela identificação, quantificação, registro
e divulgação dos benefícios das ações de controle externo e do volume de recursos
fiscalizados no âmbito deste Tribunal, em consonância com a metodologia
desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil –
Atricon, em conformidade com o art. 72, § 1º, do RI/TCDF; III – conceder prazo
de 10 (dez) dias para que os Conselheiros, o Conselheiro-Substituto e os
Procuradores do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF possam apresentar
sugestões para o aprimoramento da norma a ser editada, considerando a minuta a
que alude o item I.e retro, nos termos do art. 72, §
2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos ao Gabinete do Relator.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta
sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 12/2024,
publicado no DODF de 22.04.2024, páginas 17/18, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 17h22, o
Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA
PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 3
processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1188
Aos 8 dias de maio de 2024, às 18h07,
reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de
27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA
SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO,
o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES
TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA,
que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a
Sessão Administrativa nº 1188, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 1478/2020-e
- Requerimento da Associação dos
Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal - Assecon, pugnando pela
revisão da base de cálculo dos acertos financeiros, autorizados pela Decisão
n.º 88/2023-AD, provenientes dos períodos de abono de ponto não usufruídos
pelos servidores antes do exercício de 2024. DECISÃO Nº 43/2024 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar
conhecimento: a) do requerimento de peça 153, subscrito pela ASSECON, negando-lhe
provimento; b) do requerimento de peça 176, de interesse do servidor PÉRICLES JOSÉ
PÓVOA JÚNIOR, bem como da Informação n.º 545/2024 - SELEG; II – dar provimento
ao pleito constante do requerimento de peça 176, na forma indicada no § 19 da Informação
n.º 545/2024 – SELEG, estendendo esses mesmos direitos, exigências e parâmetros
para os demais servidores que fizerem jus ao acerto de contas de que trata a Decisão
n.º 88/2023; III - encaminhar o feito para a Secretaria Geral de Administração
– SEGEDAM, para a adoção das providências pertinentes. O 1º Revisor,
Conselheiro RENATO RAINHA, aderiu, nesta assentada, ao voto do Relator. O 2º
Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, seguiu o posicionamento do
Relator, apresentando declaração de voto, em conformidade com o art. 111 do RI/TCDF.
RELATADO(S)
PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00002633/2024-60-e
- Acordo de Cooperação Técnica – ACT a
ser celebrado entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e a
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF, visando
promover a colaboração e o intercâmbio em diversas áreas relacionadas à
tecnologia da informação e comunicação – TIC. DECISÃO Nº 39/2024 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) da Informação nº 13/2024 – Diplan (Peça nº 3); b) do Parecer
nº 67/2027 – CJ (Peça nº 5); c) da minuta de Acordo de Cooperação Técnica, a
ser firmado entre a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF
e o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF (Peça nº 2); II – aprovar,
com fundamento no art. 294, caput, do RI/TCDF, a minuta do Acordo de Cooperação
Técnica referenciado no item I.c anterior; III –
autorizar o encaminhamento dos autos à Presidência desta Corte para a adoção
das providências pertinentes.
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 2648/2004-e
- Representação nº 03/2004-PM,
apresentada pelo então Conselheiro Paiva Martins, em que solicita medidas para
o aprimoramento da execução das decisões do Tribunal no tocante a aplicações de
multas. DECISÃO Nº 40/2024 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Informação nº 06/2024 – Segecex
(Peça nº 8); II – autorizar: a) o arquivamento dos autos; b) o retorno dos
autos à Segecex, para as providências cabíveis.
PROCESSO Nº 00600-00001878/2024-70-e
- Requerimentos apresentados pela Associação
dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Assecon TCDF, postulando
a correção de impropriedades e distorções que entende existir nas tabelas remuneratórias
dos cargos da Carreira de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares deste Tribunal, no critério de progressão dos servidores em estágio probatório,
bem como sobre a concessão da indenização de transporte prevista no art. 106 da
Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. DECISÃO Nº 44/2024 – O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. conhecer da documentação
coligida aos autos, mormente da minuta de Projeto de Lei acostada à peça nº 33;
II. com fundamento no art. 84, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e art. 2º, incisos IV, V, do Regimento Interno do Tribunal, deferir os
pleitos em exame, nos moldes apresentados pelas unidades administrativas, com
acréscimo no sentido de estender também o direito à indenização de transporte
aos servidores ocupantes de Cargo de Natureza Especial de símbolo CNE-1; III.
autorizar: a) a alteração do § 2º, do art. 3º, da minuta de Projeto de Lei
acostada à peça 33, consoante a seguir: “§ 2º O disposto no caput se
estende também aos servidores ocupantes de Cargos de Natureza Especial de
símbolos CNE-2 e CNE-1”; b) o conhecimento do teor desta decisão às associações
representantes dos servidores desta Corte; c) a remessa dos autos à Divisão de
Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan/TCDF, para revisão e
padronização da minuta de Projeto de Lei (peça 33); d) a Secretaria-Geral de
Administração a adotar as medidas administrativas necessárias ao remanejamento
de créditos orçamentários para custear as despesas decorrentes da implementação
das medidas constantes desta decisão; e) o retorno dos autos à Presidência para
encaminhamento do projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
PROCESSO Nº 00600-00003561/2024-78-e
- Proposta de alteração da estrutura de
cargos em comissão e funções de confiança, de que trata o anexo II da Resolução
nº 272/2014, que dispõe sobre a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal
de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 41/2024 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento:
a) das Informações nºs 150/2024 – Segedam (Peça nº 7) e 498/2024 – SELEG (Peça
nº 5) e da minuta de resolução (Peça nº 6); b) do Parecer nº 88/2024-CJ (Peça
nº 9); II – aprovar a minuta de resolução acostada à Peça nº 6, alterando a
Resolução nº 272/2014, que dispõe sobre a estrutura dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal; III – autorizar o envio dos autos à
Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa - Diplan, para as
providências subsequentes.
PROCESSO Nº 00600-00003989/2024-11-e
- Proposta apresentada pela Secretaria
de Fiscalização de Pessoal deste Tribunal, para que sejam implementadas
melhorias no aplicativo "Calculadora de Aposentadoria",
disponibilizado, por acesso livre, no sítio do TCDF em dezembro de 2023.
DECISÃO Nº 42/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Informação nº 26/2023 – GAB/SEFIPE
(Peça nº 4); II – aprovar a implementação das melhorias no aplicativo Calculadora
de Aposentadoria, consignadas na Informação nº 26/2023 – GAB/SEFIPE, permitindo
que a SEFIPE realize uma demonstração prática das novas funcionalidades aos eventuais
interessados; III – recomendar aos órgãos jurisdicionados e ao Instituto de Previdência
dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) que passem a utilizar o referido aplicativo
para formalização dos atos de aposentadoria, de forma a assegurar maior agilidade
e confiabilidade na apuração dos requisitos para concessão; IV – permitir que sejam
realizadas no módulo de Concessões do SIRAC as alterações necessárias à automatização
no recebimento de dados oriundos da publicação dos atos de aposentadoria no
DODF; V – autorizar o retorno do feito em exame à SEFIPE, para as providência cabíveis.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta
sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 13/2024,
publicado no DODF de 06.05.2024, página 9, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 18h21, o
Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA
PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 6
processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1189
Aos 15 dias de maio de 2024, às 16h27,
reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de
27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANILCÉIA LUZIA
MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o
representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral
DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou
aberta a Sessão Administrativa nº 1189, do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
Ausente, em razão de viagem de caráter
oficial, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.
EXPEDIENTE
DESPACHO
SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s)
nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº
126/2002-TCDF.
CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Estudos Especiais: PROCESSO Nº
00600-00003128/2023-51-e - Despacho Singular Nº 111/2024.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA
LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00004804/2024-95-e
- Relatório de Atividades deste
Tribunal referente ao 1º trimestre de 2024, elaborado pela Divisão de
Planejamento e Modernização Administrativa, a ser remetido à Câmara Legislativa
do Distrito Federal - CLDF, em cumprimento ao § 3º do art. 78 da Lei Orgânica
do Distrito Federal, c/c o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94. DECISÃO Nº
46/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora,
decidiu: I – tomar conhecimento do conteúdo do Relatório de Atividades deste
Tribunal referente ao 1º trimestre de 2024 (Peça nº 1); II – aprovar e autorizar
a remessa do citado relatório à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em
cumprimento ao disposto no § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94; III – restituir os autos à
Diplan, para dar continuidade aos trabalhos de monitoramento das atividades
deste Tribunal.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO
MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00001466/2023-59-e
- Proposta de Plano Estratégico do
Tribunal – Planest para o período de 2024 a 2027,
apresentada pela Comissão Incumbida de Elaborar Proposta de Planest
- CEPP, desiguinada pela Portaria nº 81/23, com o
apoio da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan, em
atenção ao inciso VI do art. 26 da Resolução nº 273/14. DECISÃO Nº 45/2024 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –
conhecer da proposta de Plano Estratégico do TCDF para o período de 2024 a
2027, constante do e-Doc n° C37872D2-e, Peça nº 10; II – aprovar a proposta de
Plano Estratégico do TCDF para o período de 2024 a 2027, constante do e-Doc n°
C37872D2-e, Peça nº 10; III – aprovar os indicadores constantes do Anexo 1 da
Informação nº 1/24 – CEPP, no qual constam as unidades responsáveis por sua execução;
IV – autorizar estudo para identificação de alternativas adicionais de recursos
para dar suporte às inovações do TCDF nos próximos anos; V – devolver os autos
à Diplan, para monitorar a execução do Planest, bem
como dar continuidade ao desenvolvimento de painéis gerenciais para subsidiar a
tomada de decisões.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta
sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 14/2024,
publicado no DODF de 15.05.2024, páginas 19/20, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 16h31, o
Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA
PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2
processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto
ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 380, DE 08 DE MAIO DE 2024 (DODF DE
16.05.24)
Altera a Resolução nº 272/14, que dispõe sobre a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00003561/2024-78-e, resolve:
Art. 1º Ficam transformados, sem criação de qualquer despesa nova, os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 380, DE 08 DE MAIO DE 2024
ANEXO I
Situação anterior |
Situação nova |
(1) Assessor, símbolo TC-CCA-3, R$
10.892,46; (1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2, R$
8.822,91. |
(1) Assessor, símbolo TC-CCA-2, R$ 8.822,91. (1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, R$
10.892,46. |
Total: R$ 19.715,37 |
Total: R$ 19.715,37 |
ANEXO II
TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura
administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia e assessoramento, tem a
seguinte composição:
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
(...)
4. Secretaria de Tecnologia da Informação
(...)
4.1. Assessoria Especial em Assuntos
Tecnológicos
(2) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor,
símbolo TC-CCA-2.
(...)
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
(...)
2. Secretaria-Geral de Administração
(...)
2.5 Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e
Bem-Estar
(...)
2.5.1 Divisão de Assistência Direta à Saúde
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assessor,
símbolo TC-CCA-2; (7) Especialista em Ações da Saúde, símbolo FC-3.
(...)
2.5.2.2 Serviço de Saúde e Segurança
Ocupacional e de Qualidade de Vida
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.
PORTARIA Nº 152, DE 15 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 16.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
EXONERAR, a contar de 15/05/2024, MARIA CLARA CUNHA FARIAS, matrícula 8218, servidora cedida, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, da Corregedoria deste Tribunal.
PORTARIA Nº 153, DE 17 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 20.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 4.687/2024-e, resolve:
DESIGNAR, KATIA ANDREA LOBO LEITE, servidora cedida, para exercer a função de confiança Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 154, DE 17 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 16.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOAO MIRANDA FILHO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência.
PORTARIA Nº 155, DE 22 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 24.05.24)
Dispõe sobre as competências e áreas de atuação das Divisões das Secretarias de Controle Externo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno e considerando o disposto no processo nº 00600-00003236/2024-13-e, resolve;
Art. 1º As competências das Divisões das Secretarias de Controle Externo constam desta Portaria.
Art. 2º São competências das Divisões da Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Seasp e das Divisões da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Segem:
I – realizar fiscalizações decorrentes de sua área de atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;
II – realizar avaliação de políticas públicas relacionadas à sua área de atuação;
III – analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos à sua área de atuação; IV – analisar e instruir processos relativos a projetos de desestatização relativos à sua área de atuação, observadas as competências do Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Nufid, previstas no art. 42-C da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014;
V – analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;
VI – analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;
VII – analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal – RITCDF.
§ 1º Inserem-se, dentre os processos previstos no inciso III deste artigo, aqueles também relacionados a editais de licitação, a dispensas e inexigibilidades e a contratos, convênios e demais ajustes, observadas as competências previstas na alínea b do inciso I do art. 3º desta Portaria.
§ 2º Ao menos uma Divisão das Secretarias previstas no caput terá dedicação exclusiva para as competências indicadas nos incisos I e II deste artigo.
§ 3º As Divisões das Secretarias previstas no caput atuarão conforme as funções de governo e unidades jurisdicionadas estabelecidas nos Anexos I e II desta Portaria, observando-se que:
I – havendo a criação de novas unidades jurisdicionadas, essas serão distribuídas pelo Secretário-Geral de Controle Externo de acordo com as funções de governo indicadas nos Anexos I e II;
II – no caso da extinção de unidade jurisdicionada, os processos referentes à pasta extinta serão mantidos na unidade técnica de origem.
Art. 3º São competências das Divisões da Secretaria de Fiscalização Especializada – Sespe:
I – Divisão de Fiscalização de Licitações – Difli:
a) planejar, coordenar e controlar as fiscalizações relativas à sua área de atuação;
b) autuar, analisar e instruir processos relativos a editais de licitações, selecionados a partir de critérios de risco, relevância e materialidade;
c) analisar e instruir processos relativos a denúncias e representações objeto de editais de licitação relacionados na alínea b deste inciso, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos à sua área de atuação;
d) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas; e) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;
II – Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Difti e Divisões de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo1 e Difo2:
a) realizar fiscalizações decorrentes de sua área de atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;
b) realizar avaliação de políticas públicas relacionadas à sua área de atuação;
c) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos à sua área de atuação; d) analisar e instruir processos relativos a editais de licitações relacionados à sua área de atuação;
e) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;
f) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;
g) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF.
Parágrafo único. A análise de processos decorrentes da competência prevista na alínea d do inciso II deste artigo será definida pelo Secretário de Controle Externo em função da conveniência do serviço. Art. 4º São competências das Divisões da Secretaria de Contas – Secont:
I – analisar e instruir processos de tomada e prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e demais responsáveis por bens e valores públicos;
II – analisar e instruir processos relativos a tomadas de contas especiais e extraordinárias;
III – realizar inspeções atinentes às suas atividades;
IV – analisar e instruir as defesas e as razões de justificativa apresentadas;
V – controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal.
Art. 5º São competências das Divisões da Secretaria de Fiscalização de Pessoal – Sefipe:
I – Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe1:
a) realizar fiscalizações programadas para verificação da regularidade dos registros cadastrais e financeiros de servidores ativos e inativos e pensionistas;
b) realizar fiscalizações para o monitoramento do cumprimento de decisões plenárias e averiguação dos procedimentos adotados pelo controle interno e unidades jurisdicionadas em atendimento a deliberações proferidas em processos de representações e denúncias;
c) realizar fiscalizações remotas em registros cadastrais e financeiros de servidores e empregados públicos por meio do cruzamento de dados e informações;
d) manter e atualizar as bases de dados utilizadas para processamento da análise automatizada e das fiscalizações eletrônicas;
e) desenvolver e manter aplicações para uso interno e externo;
f) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF;
II – Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe2:
a) analisar e instruir, por meio do Módulo Concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac, a legalidade dos atos de concessão encaminhados ao Tribunal para fins de registro; b) controlar a publicação dos atos de concessão de forma a evitar o encaminhamento intempestivo ao Tribunal;
c) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;
d) realizar, quando necessário, inspeção nos jurisdicionados;
e) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;
f) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;
g) acompanhar as alterações na legislação de pessoal, providenciando, quando necessária, a atualização tempestiva do Módulo Concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac;
III – Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe3:
a) analisar e instruir, por meio do Módulo Admissões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac, a legalidade dos atos de admissão encaminhados ao Tribunal para fins de registro;
b) examinar a legalidade e a regularidade dos editais de concursos públicos em todas as suas fases;
c) realizar fiscalizações programadas para verificação da regularidade dos registros admissionais de servidores e empregados públicos, bem como sua tempestiva inclusão no Módulo Admissões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac;
d) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;
e) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;
f) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal;
g) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF.
Parágrafo único. Cabem à Coordenadoria de Fiscalização Remota as competências previstas nas alíneas c e d do inciso I deste artigo.
Art. 6º São competências das Divisões da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública – Semag:
I – Divisão de Contas do Governo – Dicog:
a) executar as atividades de planejamento, levantamento e organização de informações e de demais elementos necessários à elaboração do Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;
b) proceder à análise técnica das Contas do Governo do Distrito Federal com vista ao assessoramento ao Relator na elaboração do Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio;
c) analisar os instrumentos de planejamento e orçamentação: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
d) avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;
e) acompanhar a execução orçamentária e financeira do Complexo Administrativo do Distrito Federal para fins de elaboração do Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;
f) verificar o cumprimento da atribuição de dotação mínima e da adequação dos repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF, ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal – FAC-DF e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF;
g) acompanhar, no âmbito do Poder Legislativo, o julgamento das Contas do Governo do Distrito Federal;
h) divulgar, inclusive em meio eletrônico, o Relatório Analítico e o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual do Distrito Federal;
i) realizar fiscalizações decorrentes de sua área de atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;
j) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos a matérias de sua competência;
l) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;
m) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;
II – Divisão de Auditoria Financeira e de Programas – Diafi:
a) realizar fiscalizações para subsidiar a análise das Contas do Governo, em especial no tocante ao exame de demonstrações contábeis e à avaliação de programas de governo, por meio de acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;
b) realizar avaliação de políticas públicas relacionadas às matérias de sua competência;
c) realizar auditorias em programas e projetos financiados por organismos multilaterais e bilaterais de crédito;
d) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;
e) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;
f) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;
g) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF;
III – Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal – Diagf:
a) manter acompanhamento das transferências de recursos da União para o Distrito Federal, inclusive daquelas decorrentes de emendas individuais de parlamentares ao orçamento federal;
b) analisar o relatório resumido de execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) verificar o atendimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas a: limites de gastos com pessoal, dívida pública e operações de crédito; cumprimento de metas fiscais; regras referentes a último ano de mandato; instrumentos de transparência da gestão fiscal;
d) verificar o cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde;
e) elaborar certidões de regularidade fiscal, incluindo as exigidas por demais órgãos para contratação de operações de crédito e concessão de garantias;
f) acompanhar os repasses de recursos destinados ao pagamento de precatórios;
g) verificar se as leis que resultem na criação ou no aumento de despesas de pessoal atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
h) realizar a macroavaliação de benefícios fiscais e financeiros concedidos mediante renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e outros instrumentos de qualquer natureza;
i) realizar fiscalizações decorrentes de sua área atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;
j) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;
l) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;
m) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;
n) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF.
Art. 7º Os Secretários de Controle Externo, em função de demandas urgentes ou assimétricas entre as Divisões, poderão redistribuir processos entre as unidades, ainda que fora das competências previstas nesta Portaria, visando a eficiência e efetividade da atuação das Secretarias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se a Portaria nº 394, de 10 de dezembro de 2018, Portaria nº 151, de 4 de abril de 2019, a Portaria nº 470, de 13 de dezembro de 2019, Portaria nº 91, de 12 de março de 2020, e a Portaria nº 122, de 30 de abril de 2020.
ANEXO I
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E
SAÚDE PÚBLICA – Seasp
FUNÇÃO DE GOVERNO |
UNIDADES JURISDICIONADAS |
SAÚDE |
SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES-DF |
FUNDAÇÃO
DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – FEPECS |
|
FUNDAÇÃO
HEMOCENTRO DE BRASÍLIA – FHB |
|
FUNDO
DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL |
|
INSTITUTO
DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF |
|
EDUCAÇÃO |
SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE-DF |
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL – FUNAB |
|
FUNDO
DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFs. DA EDUCAÇÃO DO
DISTRITO FEDERAL – FUNDEB-DF |
|
FUNDO
DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFAB. E EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E
ADULTOS –
FUNALFA |
|
PESQUISA |
SECRETARIA
DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SECTI-DF |
FUNDAÇÃO
DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAP-DF |
|
DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
SECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – SEDES-DF |
FUNDO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – FAS-DF |
|
FUNDO
DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA |
|
CULTURA |
SECRETARIA
DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL – SECEC-DF |
FUNDO
DE APOIO À CULTURA – FAC |
|
ARQUIVO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL – ArPDF |
|
ESPORTE E LAZER |
SECRETARIA
DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL – SEL-DF |
FUNDO
DE APOIO AO ESPORTE – FAE |
ANEXO II
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA,
INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA – Segem
FUNÇÕES DE GOVERNO |
UNIDADES JURISDICIONADAS |
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E PREVIDÊNCIA |
BANCO
DE BRASÍLIA S.A. – BRB |
COMPANHIA
DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SEEC-DF |
|
INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS |
|
FUNDO
DE MODERNIZAÇÃO E REAPAR. DA ADM. FAZENDÁRIA – FUNDAF |
|
FUNDO
GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL – FGP-DF |
|
FUNDO
DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA – PRÓ-GESTÃO |
|
DF
GESTÃO DE ATIVOS S.A. |
|
JUNTA
COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL – SEPE-DF |
|
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV-DF |
|
GESTÃO, CONTROLE E ADVOCACIA PÚBLICA |
CASA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – CACI-DF |
VICE-GOVERNADORIA
DO DISTRITO FEDERAL |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SECOM-DF |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – SERINS-DF |
|
SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – SRI-DF |
|
CONTROLADORIA-GERAL
DO DISTRITO FEDERAL – CGDF |
|
CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF |
|
FUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL |
|
DEFENSORIA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – DPDF |
|
FUNDO
DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – PRODEF |
|
PROCURADORIA-GERAL
DO DISTRITO FEDERAL – PGDF |
|
TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SEAC-DF |
|
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL – FUNDEFE |
SECRETARIA
DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – SETUR-DF |
|
FUNDO
DE FOMENTO À INDÚSTRIA DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – FITUR-DF |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL – SDE-DF |
|
SEGURANÇA PÚBLICA |
SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – SSP-DF |
CASA
MILITAR |
|
CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – CBMDF |
|
FUNDO
DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL – FUNCBM |
|
FUNDO
DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – FSPMDF |
|
DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN-DF |
|
FUNDAÇÃO
DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL – FUNAP-DF |
|
POLÍCIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – PCDF |
|
FUNDO
DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL – FUNPCDF |
|
POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF |
|
FUNDO
DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL –
FUNPM |
FUNÇÕES DE GOVERNO |
UNIDADES JURISDICIONADAS |
|
FUNDO
DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – FSCBMDF |
FUNDO
PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – FUNPDF |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAPE-DF |
|
CIDADANIA |
SECRETARIA
DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – SETRAB-DF |
FUNDO
PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL – FUNGER-DF |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – SEJUS-DF |
|
FUNDO
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – FDCA-DF |
|
FUNDO
ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL – FUNPAD |
|
FUNDO
DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – FDDC |
|
FUNDO
DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – FDI-DF |
|
INSTITUTO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL – PROCON-DF |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – SEFJ-DF |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL – SEM-DF |
|
SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL – SEPD-DF |
|
CIDADES |
SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SEGOV-DF |
ADMINISTRAÇÕES
REGIONAIS |
|
GESTÃO DO TERRITÓRIO |
SECRETARIA
DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL |
COMPANHIA
IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP |
|
INFRAESTRUTURA |
COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB |
COMPANHIA
ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB |
|
DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER-DF – OBRAS |
|
COMPANHIA
URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL – SO-DF |
|
MEIO AMBIENTE |
AGÊNCIA
REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA-DF |
INSTITUTO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA
AMBIENTAL –
IBRAM |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – SEMA-DF |
|
JARDIM
BOTÂNICO DE BRASÍLIA – JBB |
|
FUNDO
ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – FUNAM |
|
SERVIÇO
DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU-DF |
|
FUNDAÇÃO
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA – FJZB |
|
DESENVOLVIMENTO RURAL |
CENTRAIS
DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A. – CEASA-DF |
EMPRESA
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO
FEDERAL – SEAGRI-DF |
|
FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – FDR |
|
FUNDO
DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL – FDS |
|
FUNDO
DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL – FADF |
|
MOBILIDADE URBANA |
COMPANHIA
DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ-DF |
SECRETARIA
DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SEMOB-DF |
|
SOCIEDADE
DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA – TCB |
|
HABITAÇÃO |
COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB-DF |
FUNDO
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL – FUNDURB |
|
FUNDO
DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FUNDHIS |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEDUH- DF |
PORTARIA Nº 156, DE 22 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 27.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
EXONERAR, a contar de 27/05/2024, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO, matrícula nº 8228, servidor cedido, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 157, DE 22 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 27.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 27/05/2024, MATEUS DURCO FARAGE DE CARVALHO, matrícula nº 1829, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC 3, da 2ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública.
PORTARIA Nº 158, DE 22 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 27.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MATEUS DURCO FARAGE DE CARVALHO, matrícula nº 1829, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 159, DE 24 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 27.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DISPENSAR VIVIANE MOREIRA DIAS LAZARY, matrícula nº 8112, servidora cedida, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Conselheira Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 160, DE 24 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 27.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, VIVIANE MOREIRA DIAS LAZARY, matrícula nº 8112, servidora cedida, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Técnico, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Secretaria-Geral de Administração.
PORTARIA Nº 161, DE 28 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 29.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XL do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, à vista do disposto no art. 54, combinado com o art. 55, § 2º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o contido no processo n.º 00600- 00005886/2024-95, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2024, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ps:
O anexo desta Portaria poderá ser consultado no DODF do dia 29.05.24 – Pág. 67.
PORTARIA Nº 162, DE 28 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 29.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002681/2022-96-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PAULO ROBERTO BATISTA FERREIRA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 929, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 163, DE 28 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão mencionado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 163, DE 28 DE MAIO DE 2024
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1857 |
THIAGO AUGUSTO BARBOSA SOUZA |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELHEIRO MARCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA |
PORTARIA Nº 163, DE 28 DE MAIO DE 2024
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1857 |
THIAGO AUGUSTO BARBOSA SOUZA |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE |
1880 |
EDUARDO DA SILVA RICARDO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
2ª DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA. |
PORTARIA Nº 164, DE 28 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 29.05.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso I do artigo 68 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994 c/c o art. 16, I, do Regimento Interno resolve:
Art. 1º Suspender o expediente no dia 31 de maio de 2024, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e vencerem no dia a que se refere este artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 168, DE 29 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1636/2024, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional por mérito e, cumulativamente, conceder promoção funcional aos servidores constantes do Anexo Único, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº
168, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1470 |
YURI GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA |
ACE |
ESPECIAL - III |
ESPECIAL - V |
05/05/2024 |
1572 |
ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER |
ANACE |
C - 37 |
ESPECIAL - 40 |
16/05/2024 |
1579 |
LEANDRO SILVA BORGES |
ACE |
C - V |
ESPECIAL - II |
26/05/2024 |
1585 |
MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA |
ACE |
C - V |
ESPECIAL - II |
20/05/2024 |
1593 |
SILVIA REGINA BATISTA MENDONCA |
ACE |
C - V |
ESPECIAL - II |
10/05/2024 |
1594 |
GABRIEL DE OLIVEIRA REGES |
ACE |
C - V |
ESPECIAL - II |
08/05/2024 |
1596 |
VERA LUCIA DE MORAES |
ACE |
C - V |
ESPECIAL - II |
25/05/2024 |
EM 29.04.24 (DODF DE 22.05.24)
01. ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424;
MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416; e
RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA – Mat. 1879
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00003673/2024-29
AUTORIZADA a participação dos servidores MARCELO BÁLBIO MORAES, ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL e RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, no Módulo Internacional do MBA - Parcerias Público-Privadas - PPP e Concessões, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de junho de 2024, na cidade de Londres, Reino Unido, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio da inscrição, concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
26.04.24
01. FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1807
Processo nº 00600-00004629/2024-36
AUTORIZADA a participação do servidor FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA, no evento CIO Brasil GOV 2024, que acontecerá em Florianópolis/SC do dia 22 a 26 de maio de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e ressarcimento de despesa com transporte e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 30.04.24
01. YASMIN CARLA MARCHIORIO SILVEIRO – Mat. 1451;
DANIEL SOARES GODOI GOMES E OLIVEIRA – Mat. 1491;
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424;
MARCELO BALBIO MORAES – Mat. 1416;
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA – Mat. 568; e
RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA – Mat. 1879
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00004839/24-24
AUTORIZADA a participação dos servidores MARCELO BÁLBIO MORAIS, ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL, RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, YASMIM CARLA MARCHIORO SILVÉRIO, e DANIEL SOARES GODÓI GOMES DE OLIVEIRA, no seminário aberto “Impacto Social em Infraestrutura Sustentável”, que ocorrerá no dia 10.05.2024, na cidade de São Paulo/SP, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 13.05.24
01. JULIANE AZEVEDO REIS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1796
Processo nº 00600-00005412/2024-43
AUTORIZADA a participação da servidora JULIANE AZEVEDO REIS, no 1º Seminário Nacional de Ouvidorias, a realizar-se no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em João Pessoa, nos dias 04 e 05 de junho de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 14.05.24
01. ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES – Mat. 1486 e
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA – Mat. 1491
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00005679/2024-31
AUTORIZADA a participação dos servidores DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA e ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, no Seminário de “Oportunidades e Riscos do Modelo de Organizações Sociais de Saúde”, a ser realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2024, no Tribunal de Contas da União, em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizo a dispensa do ponto dos referidos servidores no evento.
EM 22.05.24
01. DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1571
Processo nº 00600-00006104/2024-35
AUTORIZADA a participação da servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, na 2ª Semana da Inovação da EGOV, a ser realizada de 04 a 06 de junho de 2024, na Escola de Governo do Distrito Federal, em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a dispensa do ponto da referida servidora durante o período do evento.
EM
23.05.24
01. JOSÉ MILTON FERREIRA
Conselheiro - aposentado – Mat. 338
Processo nº 2089/98
DEFERIDO o requerimento apresentado pelo Conselheiro aposentado JOSÉ MILTON FERREIRA, reconhecendo-se em seu favor, os períodos de licença-prêmio por tempo de serviço, com fundamento no art. 73, § 3°, da CRFB, nos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, no art. 71, caput, da LOTCDF, no art. 26, caput, do RITCDF, no art. 1° da Resolução n° 528/23-CNJ, bem como no item II.a da Decisão TCDF n° 20/2022-AD e Decisão nº 7/2024-AD, e AUTORIZADA, em decorrência, a conversão em pecúnia de seis meses, sendo cinco meses relativos à devolução por meio de depósito judicial e um mês de saldo remanescente, no valor total demonstrado pelo SEPAG, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
16.05.24
01. ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO
Pensionista – Mat. 1911
Processo nº 00600-00004070/2024-44
DEFERIDO o reembolso parcial a ser concedido apenas ao Senhor ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO, em caráter excepcional, a contar de 12.12.2023, data do recebimento do requerimento pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com fundamento nos artigos 8º, § 1º, e 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, regulamentado pela Resolução-TCDF nº 266/13, que estavam em vigor quando o pedido foi feito, antes de serem revogados pela Resolução nº 372/2023.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2024 DODF DE 23.05.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024-94, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2023, de acordo com a Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 12, DE 21
DE MAIO DE 2024
ANEXO I
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
||||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
||||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|||
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
REF.:
018369 |
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
99 |
31.90.94 |
0 |
1500.1000 |
180.000 |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
180.000 |
||
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
180.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM Nº 12, DE
21 DE MAIO DE 2024
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA ACRÉSCIMO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018369 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.91.96 |
0 |
1500.1000 |
180.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
180.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
180.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 23 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 24.05.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 15, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024- 94, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 23
DE MAIO DE 2024
ANEXO I
R$1,00
|
02.000 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
REF.: 018161 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.11 |
0 |
1501.1001 |
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 23
DE MAIO DE 2024
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018369 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.92 |
0 |
1501.1001 |
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EM 20.05.24
01. RENATO
ALVES DA CRUZ
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 318
Processo nº 00600-00005554/2024-19
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RENATO ALVES DA CRUZ e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 20.05.2024, com fundamento no art. 3º da EC 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD.
02. HENRIQUE
DE FREITAS SOARES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentado – Mat. 301
Processo nº 00600-00001250/2024-74
CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor HENRIQUE DE FREITAS SOARES, aposentado desde 13.05.2024, referente ao período de 08 a 12.05.2024, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, §9º; 10, §7º; e 20, §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando para esta finalidade e da aposentadoria objeto da Portaria-TCDF nº 145 de 09 de maio de 2024, publicada no DODF nº 90, de 13.05.2024, a utilização do cômputo em dobro de apenas um mês de licença-prêmio por assiduidade.
EM 23.05.24
01. ROSANA
RESENDE BRANDÃO
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 484
Processo nº 00600-00004310/2024-19
CONCEDIDO
o abono de permanência à servidora ROSANA RESENDE BRANDÃO, aposentada desde
15.05.2024, referente ao período de 22.04.2024 a 14.05.2024, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; e 20,
§ 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
20.05.24
01 CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1549
Processo nº 00600-00000613/2024-54
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Básico em e-TCDF", realizado nos dias 06, 07, 08 e 09 de maio de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
21.05.24
01 RODRIGO SIMÕES FREJAT
Ex-servidor – Mat. 1221
Processo nº 00600-00004507/2024-40
AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor RODRIGO SIMÕES FREJAT, da quantia referente aos acertos financeiros decorrentes de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TCC-CA-06, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira, conforme Portaria-TCDF nº 126/2024, publicada no DODF nº 80, de 26/04/2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, com fundamento no art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 2º da Resolução-TCDF nº 336/2020.
EM
22.05.24
01 RENATA GROBA BANDEIRA
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1587
Processo nº 11070/15
CONHECIDO do crédito apurado e AUTORIZADO o respectivo pagamento em favor da servidora RENATA GROBA BANDEIRA, do valor devido à interessada, conforme as orientações constantes do Parecer nº 96/2024-CJ, em cumprimento ao Despacho nº 1323/2024 - Presidência, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento da quantia como dívida de exercícios anteriores, no âmbito do Processo nº 00600- 00000005/2024-40.
EM
23.05.24
01 TARSILA FIRMINO ELY
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445
Processo nº 00600-00001125/2024-64
AUTORIZAD o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, à servidora TARSILA FIRMINO ELY, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Capacitação para Conselheiros de Saúde", Turma 2, realizado no período de 13 a 15.05.2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
24.05.24
01. ROBERTA VIVIANE MAGALHÃES BARROS
Ex-servidora – Mat. 1312
Processo nº 00600-00002986/2024-60
AUTORIZADO o pagamento da quantia devida à ex-servidora ROBERTA VIVIANE MAGALHÃES BARROS, referente aos acertos financeiros decorrentes de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-06, do Gabinete da Vice-Presidência, a contar de 23.04.24, conforme Portaria-TCDF nº 125/24, publicada no DODF nº 80, de 26.04.2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, com fundamento no art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 2º da Resolução-TCDF nº 336/2020.
02. MARIA CLARA CUNHA FARIAS
Ex-servidora – Mat. 8118
Processo nº 00600-00005521/2024-61
AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora MARIA CLARA CUNHA FARIAS, do valor referente aos acertos financeiros decorrentes de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-06, da Corregedoria deste Tribunal, conforme Portaria-TCDF nº 152/24, publicada no DODF nº 93, de 16.05.2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, com fundamento no art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 2º da Resolução-TCDF nº 336/2020.
EM
28.05.24
01. JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1427
Processo nº 00600-00010814/2023-89
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso o “Mentoria em Análise de Dados com o uso de Power Apps e Power BI”, realizada nos dias 27, 28, 29 de setembro de 2023; 11, 24 e 31 de outubro de 2023; 07 e 17 de novembro de 2023; 06, 08 e 12 de dezembro de 2023, na Escola de Contas Públicas desta Corte, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22, sendo que referido valor deverá ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2024- 40.
EM 22.05.24
01. ISABELA
VITTI VIEIRA BORGES
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1784
Processo nº 00600-00008972/2021-15
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora ISABELA VITTI VIEIRA BORGES e AUTORIZADO o cômputo de 36 (trinta e seis) horas para fins de Adicional de Qualificação – AQ, relativas aos cursos de capacitação: “Nova Lei de Licitações e Contratos – Teoria e Aplicações” e “Aperfeiçoamento em Avaliação e Controle de Políticas”, passando a interessada a ter o saldo de 50 (cinquenta) horas para aproveitamento posterior, pois não atinge a quantidade suficiente de horas para a concessão de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016,.
INDEFERIDO o cômputo das horas dos eventos: “28º Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo – 28º SEMAT”; “Seminário Inteligência Artificial e ChatGPT no TCDF”; “Encontro Maratona Temática: Primeira Infância”; “Encontro Maratona Temática: Auditoria em Saúde”; e “Curso: Nivelamento em Avaliação e Controle de Políticas”, por contrariarem os arts. 5º e 6°, inciso I, da Resolução TCDF nº 300/16.
EM 24.05.24
01. VALÉRIA
CRISTINA SOARES SAMPAIO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1591
Processo nº 10090/15
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 20.05.2024, em razão dos cursos de capacitação “Cultura Organizacional Ágil Aplicada ao Contexto Público” e “Controle em 5 Dimensões”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 28.05.24
01. LUDMYLA
MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1828
Processo nº 00600-00006131/2022-46
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 24.05.2024, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Contabilidade Pública e Auditoria”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 17.05.24
01. CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 417
Processo nº 343/96
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO e AUTORIZADA a averbação do período de 01.02.1982 a 18.01.1985, prestado pelo interessado ao Ministério do Exército, para fins de licença-prêmio por assiduidade, nos termos da Decisão nº 66/2003, da Decisão nº 56/2005- AD e da Decisão nº 43/2012-AD, considerando suspenso, em consequência, o intervalo de 19.01.1985 a 03.02.1985, para recontagem do quinquênio da licença-prêmio, considerados os precedentes tratados nos Processos nº 4143/1992-e, nº 389/1997-e e nº 5256/2006-e.
02. AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 550
Processo nº 3169/99
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS e AUTORIZADA a averbação do período de 16.07.1987 a 08.03.1999, prestado ao Ministério da Agricultura, para fins de licença-prêmio por assiduidade, conforme as Decisões nº 66/2003, nº 56/2005-AD e nº 43/2012-AD, com suspensão do intervalo de 09.03.1989 a 15.03.1989, para recontagem do quinquênio da licença-prêmio, conforme os Processos nº 4.143/1992-e, nº 389/1997-e e nº 5.256/2006-e.
EM 22.05.24
01. JOAQUIM RORIZ DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1442
Processo nº 22110/13
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOAQUIM RORIZ DA SILVA e AUTORIZADA a averbação de 2.196 (dois mil, cento e noventa e seis) dias de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, sendo: sendo 494 dias prestados ao Instituto de Música do Distrito Federal, no período de 01.04.2000 a 07.08.2001; 696 dias prestados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos períodos de 28.09.2001 a 28.12.2001, 01.03.2002 a 24.12.2002, 13.03.2003 a 13.03.2003 e 20.02.2006 a 20.12.2006; 945 dias prestados à “PER. CONTR. CNIS 5”, no período de 01.06.2003 a 31.12.2005; e 61 dias prestados à “PER. CONTR. CNIS 7”, nos períodos de 01.01.2006 a 19.02.2006 e 21.12.2006 a 31.12.2006, com fundamento nos arts. 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 29.04.24 (DODF DE 22.05.24)
01. INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424;
MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416; e
RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA – Mat. 1879
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00003673/2024-29
AUTORIZADA a concessão de 8,0 (oito diárias), em favor dos servidores INDIO ARTIAGA DO BRASIL, MARCELO BÁLBIO MORAES e RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, para participarem do evento: Módulo Internacional do MBA - Parcerias Público-Privadas - PPP e Concessões - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e outros, a serem realizados na cidade de Londres - GBR, no período de 24 a 28 de junho de 2024.
EM 03.05.24 (DODF DE 21.05.24)
01. YASMIN CARLA MARCHIORIO SILVEIRO – Mat. 1451;
DANIEL SOARES GODOI GOMES E OLIVEIRA – Mat. 1491;
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424;
MARCELO BALBIO MORAES – Mat. 1416;
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA – Mat. 568; e
RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA – Mat. 1879
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00004839/2024-24
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor dos servidores YASMIN CARLA MARCHIORIO SILVEIRO e DANIEL SOARES GODOI GOMES E OLIVEIRA e 1,0 (uma diária) em favor dos servidores INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, MARCELO BALBIO MORAES, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA e RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, para participarem do evento: Seminário aberto “Impacto Social em Infraestrutura Sustentável – MBA PPP e Concessões, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no dia 10 de maio de 2024.
EM 20.05.24 (DODF DE 22.05.24)
01. JULIANE AZEVEDO REIS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1796
Processo nº 00600-00005412/2024-43
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diária e meia), em favor da servidora JULIANE AZEVEDO REIS, para participar do evento: 1º Seminário Nacional de Ouvidoria - Rede Nacional de Ouvidorias, Ouvidora-geral da União (RENOUV), a ser realizado na cidade de João Pessoa - PB, no período de 04 a 05 de junho de 2024.
EM
27.05.24 (DODF DE 28.05.24)
PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 18.452.650,38 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento aos interessados à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
09.05.24
01. ELZA SOARES RIBEIRO HELOU
Auditora de
Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 385
Processo n° 00600-00000424/2024-81
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada ELZA SOARES RIBEIRO HELOU e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 26.03.2024, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/08 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/19, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 06/24-DSAUD/SASUP.
Em
consequência, AUTORIZADO o pagamento à interessada, do montante apurado pelo
Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM
28.05.24
01. CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO
Auditor de
Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 417
Processo n° 2478/00
FIXADAS
as novas datas de completação dos 07 (sete) quinquênios já concedidos ao
servidor CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO, bem como concedido mais 01 (um)
quinquênio de licença-prêmio por assiduidade (8º QQ), conforme demonstrativo
elaborado pelo Serviço de Cadastro Funcional.
EM
17.05.24
01. EMILI BANNO
Servidora
cedida – Mat. 8124
Processo n° 4917/15
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora EMILI BANNO, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional nos meses de agosto/2021 a abril/2024, para que efetue o ressarcimento ao erário, ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.
EM
24.05.24
01. ANALICE MARQUES DA SILVA
Servidora
cedida – Mat. 8187
Processo n° 00600-00001845/2022-68
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora cedida ANALICE MARQUES DA SILVA, a fim de cientificá-la da existência de débito do montante referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de setembro/2023 a maio/2024, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
02. SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA
Servidor cedido
– Mat. 8188
Processo n° 00600-00003742/2022-32
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor cedido SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA, a fim de cientificá-lo do débito referentes aos valores que excederam ao teto remuneratório constitucional, no período de abril/2022 a maio/2024, para que efetue o ressarcimento ao erário, ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM 24.05.24
01. MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1635
Processo nº 16903/18
AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor
do servidor MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO, em favor de seu dependente OTTO
ARAÚJO GUY EIRADO (filho), a contar do dia 23.05.2024 até dezembro de 2024, em
conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução
TCDF nº 359/22.
EM 29.05.24
01. LUCAS ALVES GUERRA FRANÇA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1526
Processo nº 00600-00001884/2020-01-e
CONCEDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor LUCAS ALVES GUERRA FRANÇA, Auditor de Controle Externo - Área Especializada, Classe Especial, Padrão I, matrícula nº 1526, lotado na Gerência de Sistemas Corporativos, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, em favor de sua filha KAYA ALVES ROSCHEL, nascida no dia 10.05.2024, com efeitos financeiros a contar do dia 28.05.2024 (data do requerimento recebido no Secaf), nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 16.05.24
01. VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 617
Processo
n° 8787/08
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 10.02.2018 a 23.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
02. RODRIGO DE PINA ALVARES
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 627
Processo
n° 9236/08
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor RODRIGO DE PINA ALVARES, referente
ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de e 07.02.2018 a 05.02.2023, com
fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei
Complementar nº 952/19.
03. LUÍS
GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 527
Processo n° 1227/03
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO, referente ao 5º (quinto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 05.02.2018 a 03.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 27.
04. GEORGE
MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditora – Mat. 621
Processo n° 8701/08
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor GEORGE MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA,
referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 13.02.2018 a 21.02.2023, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 25.
EM 17.05.24
01. APARECIDO SILVA BRAGA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516
Processo
n° 1189/03
CONCEDICA licença-prêmio por assiduidade ao servidor APARECIDO SILVA BRAGA, referente ao 5º (quinto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 26.02.2018 a 04.03.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
02. JONAS MARTINS BORGES JUNIOR
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 622
Processo
n° 8779/08
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor JONAS MARTINS BORGES JÚNIOR, Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 622, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de e 02.03.2018 a 28.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 24.
03. ANDREA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1136
Processo
n° 906/98
CONCEIDA licença-prêmio
por assiduidade à servidora ANDREA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA, referente ao 6º
(sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao
período aquisitivo de e 16.04.2018 a 14.04.2023, com fundamento no art. 139 da
Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
04. RAIMUNDO
JOSÉ VENTURA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 570
Processo
n° 1553/04
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor RAIMUNDO JOSÉ VENTURA, referente
ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 10.05.2018 a 08.05.2023, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19.
05. SÉRGIO ARAÚJO DE AMORIM LOPES
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 445
Processo
n° 907/01
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade à servidora SÉRGIO ARAÚJO DE AMORIM LOPES,
referente ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de e 13.04.2018 a 11.04.2023, com
fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei
Complementar nº 952/19.
EM 20.05.24
01. ANTÔNIO PEREIRA LIMA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1595
Processo
n° 24627/15
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade ao servidor ANTÔNIO PEREIRA LIMA, referente ao 3º (terceiro)
quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período
aquisitivo de e 05.08.2018 a 05.08.2023, com fundamento no art. 139 da Lei
Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
02. GEOVANY
PEREIRA ALVES
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 998
Processo
n° 3357/94
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor GEOVANY PEREIRA ALVES, referente ao
7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente
ao período aquisitivo de 12.07.2018 a 31.07.2023, com fundamento no art. 139 da
Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19
03. MARCELO
AIDA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 544
Processo n° 1231/03
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor MARCELO
AIDA, referente ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço
público, correspondente ao período aquisitivo de 25.09.2018 a 14.10.2023, com
fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei
Complementar nº 952/19.
EM 22.05.24
E-DOC.: F67A8FE1
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Mês de Ref.:
mai/2024 |
Número: 6/2024 |
Folha: |
||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base
de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
HENRIQUE DE FREITAS
SOARES |
301 |
01/05/24 |
01/04/24 |
29 |
30 |
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FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art.
44, Inciso I, da LODF
e Art. 88 da Lei
Complementar nº 840/11. |
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AUTORIZADA a concessão
do benefício ao respectivo servidor, de acordo com a lista indicada acima. |
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EM
22.05.24
01. WELLERSON GONTIJO
VASCONCELOS JUNIOR
Servidor comissionado
sem vínculo – Mat. 8151
Processo n° 00600-000005.902/2024-40
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR, a contar do dia 14.05.2024 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
01. ANTÔNIO DE SENA
SAMPAIO
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1164
Processo n° 00600-000005.902/2024-39
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO, a contar do dia 13.05.2024 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
28.05.24
01. JOÃO MIRANDA FILHO
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1930
Processo n° 00600-00006131/2024-16
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor JOÃO MIRANDA FILHO, matrícula 1930, a contar do dia 23.05.2024 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 28.05.24
01. LUCAS ALVES GUERRA FRANÇA
Auditor de
Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1526
Processo n° 00600-00001882/2020-12
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor LUCAS ALVES GUERRA FRANCA, em decorrência do nascimento de KAYA ALVES ROSCHEL (filha), ocorrido em 10.05.2024, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 20.05.24
01. FERNANDA VIANA DE SOUZA
Auditora de Controle Externo
– Área Especializada – Mat. 1499
Processo nº 32544/14
AUTORIZADO, nos termos do art. 21, VII e art. 23, I da Resolução TCDF nº372/23, o cancelamento da Assistência Indireta do Programa ASÚDE-TCDF, em favor da servidora FERNANDA VIANA DE SOUZA, beneficiária titular nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, e de seus beneficiários dependentes, MARCELO BEVILÁQUA CHAVES (cônjuge), LUCAS VIANA BEVILÁQUA e LAÍS VIANA BEVILÁQUA (filhos), a contar da data 30/04/2024.
02. CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – aposentado – Mat. 477
Processo nº 00600-00005510/2024-81
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, a contar de 24/04/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “CASSI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/03/2024, nos termos do art. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. ARTHUR SANTOS VENTURA
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1487
Processo nº 29179/14
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de IARA DIAS BARRENSE (companheira) como dependente beneficiária do servidor ARTHUR SANTOS VENTURA, a contar de 10/05/2024, nos termos dos arts.10, inciso II e 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de IARA DIAS BARRENSE (companheira) como dependente beneficiária do interessado, a contar de 10/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/05/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção Ido Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução-TCDF nº 372/23.
EM 22.05.24
01. AMBRÓSIO MARQUES DE SOUZA RAMOS
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria - aposentado – Mat. 11
Processo nº 31911/16
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA SANTOS DA COSTA RAMOS (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor AMBROSIO MARQUES DE SOUZA RAMOS, a contar de 15/04/2024, nos termos dos arts.10, inciso II e 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA SANTOS DA COSTA RAMOS (cônjuge), como dependente beneficiária do referido servidor, a contar de 15/04/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 16/03/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. RÚBIA ROCHA FIGUEIREDO VIDAL
Servidora comissionada sem
vínculo – Mat. 1915
Processo nº 00600-00005827/2024-17
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de JAIR VIDAL DE MENDONÇA (cônjuge), como dependente beneficiário do servidor RUBIA ROCHA FIGUEIREDO VIDAL, a contar do dia 20/05/2024, nos termos dos arts.10, inciso III e 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 23.05.24
01. MARIA DO SOCORRO SOARES FERNANDES
Pensionista – Mat. 1810
Processo nº 00600-00005837/2024-52
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA DO SOCORRO SOARES FERNANDES, a contar de 14/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 16/05/2024, nos termos do art. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. SÔNIA FERREIRA LOPES
Servidora comissionada sem
vínculo – Mat. 1928
Processo nº 00600-00005888/2024-84
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DAVI AJÁ LOPES SILVA (filho), como dependente beneficiário da servidora SÔNIA FERREIRA LOPES, a contar de 15/05/2024, nos termos dos arts.10, inciso III e 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de SÔNIA FERREIRA LOPES e de seu dependente beneficiário DAVI AJÁ LOPES SILVA (filho), a contar de 15/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 22/05/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 24.05.24
01. CARLOS MAGNO DOS SANTOS
Servidor comissionado sem
vínculo – Mat. 1383
Processo nº 00600-00005826/2024-72
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DOUGLAS DE AQUINO DOS SANTOS (filho), como dependente beneficiário do servidor CARLOS MAGNO DOS SANTOS, a contar de 17/05/2024, nos termos do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4º, § 3º da Portaria Nº 113/24, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 04/05/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de DOUGLAS DE AQUINO DOS SANTOS (filho), como dependente beneficiário do interessado, a contar de 17/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/06/2024, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 522
Processo nº 00600-00005859/2024-12
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF DE PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (filho), como dependente beneficiário do servidor MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS, a contar de 17/05/2024, nos termos do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4º, § 3º da Portaria Nº 113/24, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 27/04/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (filho), como dependente beneficiário do interessado, a contar de 17/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/05/2024, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Conselheiro - aposentado – Mat. 291
Processo nº 14960/14
AUTORIZADO o reembolso das mensalidades do plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE e ASSEFAZ RUBI” pagas pelo Ilustre Conselheiro aposentado JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, em seu favor e de sua dependente LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS (cônjuge) no tocante ao período de maio/24, nos termos do art. 28 e 30 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 27.05.24
01. RODRIGO SIMÕES FREJAT
Servidor comissionado sem
vínculo – Mat. 1221
Processo nº 5737/19
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de RODRIGO SIMÕES FREJAT, a contar de 13/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “AMIL’’ em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 26/04/2024, nos termos do art. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
Quanto a habilitação na assistência indireta de FERNANDO PAVIE FREJAT e RAFAEL PAVIE FREJAT (filhos), como beneficiários dependentes do interessado, INDEFIERIDO O PEDIDO, nos termos dos incisos III, IV e V do artigo 11 da Resolução no 372/23, haja vista que, os mesmos se encontram em desconformidade com os critérios estabelecidos no Programa SAÚDE TCDF, que estipula o limite de idade a 24 anos para os filhos na situação de beneficiários dependentes.
02. RODRIGO LARA AGUIAR
Servidor comissionado sem
vínculo – Mat. 1898
Processo nº 00600-00005430/2023-44
INDEFERIDO o pedido requestado pelo servidor RODRIGO LARA AGUIAR, no que concerne a manutenção da inscrição, habilitação e reembolso parcial em favor de ARTHUR CHAGAS DE AGUIAR (filho), nos termos do art. 23, inciso IV do Programa SAÚDE TCDF, haja vista que, a documentação apresentada se encontra em desconformidade com os critérios estabelecidos na Resolução nº 372/23 no tocante a permanência do beneficiário dependente maior de 21 (vinte e um) anos, posto que, retrata a ausência do nome do referido dependente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do servidor, constando tão somente, que o mesmo é “Alimentando”.