TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLIV – BRASÍLIA (DF), 29 DE MAIO DE 2024

Nº 10/2024

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 349

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 355

RESOLUÇÕES. 355

PORTARIAS. 356

DESPACHOS. 366

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 366

LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão e conversão em pecúnia. 367

REEMBOLSO DO PRÓ-SAÚDE – Deferimento. 368

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 368

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 368

PORTARIAS. 368

DESPACHOS. 370

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão. 370

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 371

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 372

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização e indeferimento. 373

DIÁRIAS – Concessão. 374

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 375

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento. 375

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Fixação de novas datas. 375

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício. 376

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 376

DESPACHOS. 376

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 376

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 377

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 379

DESPACHOS. 379

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão. 379

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 379

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão. 380

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 380

DESPACHOS. 380

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento. 380

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1186

 

Aos 17 de abril de 2024, às 17h32, reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA e o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1186, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, em fruição de férias, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO.

 

EXPEDIENTE

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PROCESSO Nº 1478/2020-e - Requerimento da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal - Assecon, pugnando pela revisão da base de cálculo dos acertos financeiros, autorizados pela Decisão n.º 88/2023-AD, provenientes dos períodos de abono de ponto não usufruídos pelos servidores antes do exercício de 2024. DECISÃO Nº 33/2024 - Após a apresentação dos votos do Relator, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, e do Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele contida.

 

RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

PROCESSO Nº 00600-00000607/2024-05-e - Proposta de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Tribunal de Contas da União – TCU e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas – Atricon, que viabiliza a participação de servidor deste Tribunal na equipe de auditoria daquele Tribunal de Contas, formada para exercer atividades no Conselho de Auditores da Organização das Nações Unidas. DECISÃO Nº 34/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício Conjunto nº 001/2024 – Atricon (Peça nº 01); b) do Ofício Conjunto nº 002/2024-Atricon (Peça nº 05); c) da Informação nº 01/2024-Segecex (Peça nº 19); d) do Despacho nº 06/2024-Segecex (Peça nº 22); e) do Despacho nº 0292/2024-Presidência (Peça nº 23); f) do Ofício Conjunto Atricon-CNPTC nº 003/2024 (Peça nº 31); g) do Parecer nº 59/2024-CJP (35); h) do Despacho nº 677/24-Presidência; i) do Despacho Singular nº 78/2024-GCAM (Peça nº 38); j) da Informação nº 19/2024 – Diplan (Peça nº 40); k) da minuta ajustada consignada à Peça nº 39; II – aprovar, conforme disposto no art. 294, § 1º, do RI/TCDF, a minuta do Termo de Adesão ao Projeto “Conselho de Auditores da ONU”, estabelecido pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, conforme versão apresentada à Peça nº 39; III – autorizar o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Presidência desta Corte de Contas, para a adoção das medidas pertinentes.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

 

PROCESSO Nº 00600-00003618/2024-39-e - Proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei nº 7.313/2023), notadamente do seu Anexo IV - despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos no exercício de 2024, consoante disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. DECISÃO Nº 35/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das Informações nºs 148/2024 – Segedam (Peça nº 9), 327/2024 – SEGEP (Peça nº 8) e 290/2024 – SEPAG (Peça nº 7); b) do Parecer nº 83/2024-CJ (Peça nº 11); II – aprovar a proposta de alteração do Anexo IV (Despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo) da Lei DF nº 7.313/23, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024, nos termos constantes do § 4º da Informação nº. 148/2024 – Segedam (Peça nº 9); III – autorizar o retorno dos autos à Segedam, para as providências cabíveis.

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 11/2024, publicado no DODF de 15.04.2024, página 44, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h36, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1187

 

Aos 24 dias de abril de 2024, às 17h19, reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1187, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausentes a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO e o Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA.

 

EXPEDIENTE

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PROCESSO Nº 4392/2012-e - Revisão e atualização da Resolução nº 300/2016, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação no âmbito deste Tribunal de Contas do Distrito Federal, visando adequar o texto normativo aos novos contextos de qualificação, bem como às novas estratégias, metodologias e práticas, impulsionadas pelo uso das tecnologias da informação e da comunicação. DECISÃO Nº 36/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 142/2023 – SEGED (peça nº 73); b) da Informação nº 1871/2023 – Seleg (peça nº 75); c) do Despacho Segep (peça nº 77); d) do Parecer nº 76/2024-CJP (peça nº 82); e) da minuta de resolução (peça nº 84); f) da Informação nº 21/24 – Diplan (peça nº 85); II – admitir a preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de revisão e atualização da Resolução nº 300/2016, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em conformidade com o art. 72, § 1º, do RI/TCDF; III – conceder prazo de 10 (dez) dias para que os Conselheiros, o Conselheiro-Substituto e os Procuradores do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma a ser editada, considerando a minuta a que alude o item I.e retro, nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos ao Gabinete do Relator.

 

 

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA

 

PROCESSO Nº 00600-00001309/2024-24-e - Plano de Capacitação com vista a sistematizar e formalizar o planejamento das ações de educação corporativa do TCDF relativo ao biênio 2024/2025, conforme a Resolução nº 323/2019. DECISÃO Nº 37/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 4/2024 – CEDUC (Peça nº 2); b) da Informação nº 16/2024 – DIPLAN (Peça nº 10); c) da minuta do Plano de Capacitação 2024-2025 (Peça nº 9); II – com fulcro no art. 7º, § 3º, da Resolução nº 323/2019, aprovar o Plano de Capacitação para o biênio 2024-2025, conforme minuta de Peça nº 9; III – autorizar a restituição dos autos à Escola de Contas Públicas - ESCON, para adoção das providências pertinentes.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO

 

PROCESSO Nº 00600-00013157/2023-21-e - Proposta de resolução objetivando a sistemática de quantificação de benefícios, composta pela identificação, mensuração, registro e divulgação dos ganhos decorrentes das ações de controle externo e do volume de recursos fiscalizados no âmbito deste Tribunal, em consonância com a metodologia desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon.

 

DECISÃO Nº 38/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º 1/2023-Segecex/Diplan (e-DOC 3FD2C6BE-e); b) da Informação n.º 2/2024-Segecex (e-DOC 3BD60700-e); c) do Parecer n.º 036/2024-CJ (e-DOC CA8B6214-e); d) da Informação n.º 23/2024-Diplan (e-DOC 71873A39-e); e) da Minuta de Resolução de e-DOC 5C84C118-e; II – admitir a preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de resolução que visa regulamentar a sistemática de quantificação de benefícios, composta pela identificação, quantificação, registro e divulgação dos benefícios das ações de controle externo e do volume de recursos fiscalizados no âmbito deste Tribunal, em consonância com a metodologia desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, em conformidade com o art. 72, § 1º, do RI/TCDF; III – conceder prazo de 10 (dez) dias para que os Conselheiros, o Conselheiro-Substituto e os Procuradores do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma a ser editada, considerando a minuta a que alude o item I.e retro, nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos ao Gabinete do Relator.

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 12/2024, publicado no DODF de 22.04.2024, páginas 17/18, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h22, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1188

 

Aos 8 dias de maio de 2024, às 18h07, reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1188, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

EXPEDIENTE

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PROCESSO Nº 1478/2020-e - Requerimento da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal - Assecon, pugnando pela revisão da base de cálculo dos acertos financeiros, autorizados pela Decisão n.º 88/2023-AD, provenientes dos períodos de abono de ponto não usufruídos pelos servidores antes do exercício de 2024. DECISÃO Nº 43/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do requerimento de peça 153, subscrito pela ASSECON, negando-lhe provimento; b) do requerimento de peça 176, de interesse do servidor PÉRICLES JOSÉ PÓVOA JÚNIOR, bem como da Informação n.º 545/2024 - SELEG; II – dar provimento ao pleito constante do requerimento de peça 176, na forma indicada no § 19 da Informação n.º 545/2024 – SELEG, estendendo esses mesmos direitos, exigências e parâmetros para os demais servidores que fizerem jus ao acerto de contas de que trata a Decisão n.º 88/2023; III - encaminhar o feito para a Secretaria Geral de Administração – SEGEDAM, para a adoção das providências pertinentes. O 1º Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, aderiu, nesta assentada, ao voto do Relator. O 2º Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, seguiu o posicionamento do Relator, apresentando declaração de voto, em conformidade com o art. 111 do RI/TCDF.

 

RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

PROCESSO Nº 00600-00002633/2024-60-e - Acordo de Cooperação Técnica – ACT a ser celebrado entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF, visando promover a colaboração e o intercâmbio em diversas áreas relacionadas à tecnologia da informação e comunicação – TIC. DECISÃO Nº 39/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 13/2024 – Diplan (Peça nº 3); b) do Parecer nº 67/2027 – CJ (Peça nº 5); c) da minuta de Acordo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF e o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF (Peça nº 2); II – aprovar, com fundamento no art. 294, caput, do RI/TCDF, a minuta do Acordo de Cooperação Técnica referenciado no item I.c anterior; III – autorizar o encaminhamento dos autos à Presidência desta Corte para a adoção das providências pertinentes.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

 

PROCESSO Nº 2648/2004-e - Representação nº 03/2004-PM, apresentada pelo então Conselheiro Paiva Martins, em que solicita medidas para o aprimoramento da execução das decisões do Tribunal no tocante a aplicações de multas. DECISÃO Nº 40/2024 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Informação nº 06/2024 – Segecex (Peça nº 8); II – autorizar: a) o arquivamento dos autos; b) o retorno dos autos à Segecex, para as providências cabíveis.

 

PROCESSO Nº 00600-00001878/2024-70-e - Requerimentos apresentados pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Assecon TCDF, postulando a correção de impropriedades e distorções que entende existir nas tabelas remuneratórias dos cargos da Carreira de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, no critério de progressão dos servidores em estágio probatório, bem como sobre a concessão da indenização de transporte prevista no art. 106 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. DECISÃO Nº 44/2024 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. conhecer da documentação coligida aos autos, mormente da minuta de Projeto de Lei acostada à peça nº 33; II. com fundamento no art. 84, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 2º, incisos IV, V, do Regimento Interno do Tribunal, deferir os pleitos em exame, nos moldes apresentados pelas unidades administrativas, com acréscimo no sentido de estender também o direito à indenização de transporte aos servidores ocupantes de Cargo de Natureza Especial de símbolo CNE-1; III. autorizar: a) a alteração do § 2º, do art. 3º, da minuta de Projeto de Lei acostada à peça 33, consoante a seguir: “§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes de Cargos de Natureza Especial de símbolos CNE-2 e CNE-1”; b) o conhecimento do teor desta decisão às associações representantes dos servidores desta Corte; c) a remessa dos autos à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan/TCDF, para revisão e padronização da minuta de Projeto de Lei (peça 33); d) a Secretaria-Geral de Administração a adotar as medidas administrativas necessárias ao remanejamento de créditos orçamentários para custear as despesas decorrentes da implementação das medidas constantes desta decisão; e) o retorno dos autos à Presidência para encaminhamento do projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

PROCESSO Nº 00600-00003561/2024-78-e - Proposta de alteração da estrutura de cargos em comissão e funções de confiança, de que trata o anexo II da Resolução nº 272/2014, que dispõe sobre a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 41/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das Informações nºs 150/2024 – Segedam (Peça nº 7) e 498/2024 – SELEG (Peça nº 5) e da minuta de resolução (Peça nº 6); b) do Parecer nº 88/2024-CJ (Peça nº 9); II – aprovar a minuta de resolução acostada à Peça nº 6, alterando a Resolução nº 272/2014, que dispõe sobre a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; III – autorizar o envio dos autos à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa - Diplan, para as providências subsequentes.

 

PROCESSO Nº 00600-00003989/2024-11-e - Proposta apresentada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal deste Tribunal, para que sejam implementadas melhorias no aplicativo "Calculadora de Aposentadoria", disponibilizado, por acesso livre, no sítio do TCDF em dezembro de 2023. DECISÃO Nº 42/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Informação nº 26/2023 – GAB/SEFIPE (Peça nº 4); II – aprovar a implementação das melhorias no aplicativo Calculadora de Aposentadoria, consignadas na Informação nº 26/2023 – GAB/SEFIPE, permitindo que a SEFIPE realize uma demonstração prática das novas funcionalidades aos eventuais interessados; III – recomendar aos órgãos jurisdicionados e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) que passem a utilizar o referido aplicativo para formalização dos atos de aposentadoria, de forma a assegurar maior agilidade e confiabilidade na apuração dos requisitos para concessão; IV – permitir que sejam realizadas no módulo de Concessões do SIRAC as alterações necessárias à automatização no recebimento de dados oriundos da publicação dos atos de aposentadoria no DODF; V – autorizar o retorno do feito em exame à SEFIPE, para as providência cabíveis.

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 13/2024, publicado no DODF de 06.05.2024, página 9, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 18h21, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 6 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1189

 

Aos 15 dias de maio de 2024, às 16h27, reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331, de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1189, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, em razão de viagem de caráter oficial, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.

 

EXPEDIENTE

 

DESPACHO SINGULAR

 

Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.

 

CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

 

Estudos Especiais: PROCESSO Nº 00600-00003128/2023-51-e - Despacho Singular Nº 111/2024.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

PROCESSO Nº 00600-00004804/2024-95-e - Relatório de Atividades deste Tribunal referente ao 1º trimestre de 2024, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa, a ser remetido à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em cumprimento ao § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94. DECISÃO Nº 46/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do conteúdo do Relatório de Atividades deste Tribunal referente ao 1º trimestre de 2024 (Peça nº 1); II – aprovar e autorizar a remessa do citado relatório à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94; III – restituir os autos à Diplan, para dar continuidade aos trabalhos de monitoramento das atividades deste Tribunal.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

 

PROCESSO Nº 00600-00001466/2023-59-e - Proposta de Plano Estratégico do Tribunal – Planest para o período de 2024 a 2027, apresentada pela Comissão Incumbida de Elaborar Proposta de Planest - CEPP, desiguinada pela Portaria nº 81/23, com o apoio da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan, em atenção ao inciso VI do art. 26 da Resolução nº 273/14. DECISÃO Nº 45/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer da proposta de Plano Estratégico do TCDF para o período de 2024 a 2027, constante do e-Doc n° C37872D2-e, Peça nº 10; II – aprovar a proposta de Plano Estratégico do TCDF para o período de 2024 a 2027, constante do e-Doc n° C37872D2-e, Peça nº 10; III – aprovar os indicadores constantes do Anexo 1 da Informação nº 1/24 – CEPP, no qual constam as unidades responsáveis por sua execução; IV – autorizar estudo para identificação de alternativas adicionais de recursos para dar suporte às inovações do TCDF nos próximos anos; V – devolver os autos à Diplan, para monitorar a execução do Planest, bem como dar continuidade ao desenvolvimento de painéis gerenciais para subsidiar a tomada de decisões.

 

O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 14/2024, publicado no DODF de 15.05.2024, páginas 19/20, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.

 

Nada mais havendo a tratar, às 16h31, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 380, DE 08 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 16.05.24)

 

Altera a Resolução nº 272/14, que dispõe sobre a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00003561/2024-78-e, resolve:

                        Art. 1º Ficam transformados, sem criação de qualquer despesa nova, os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Resolução.

                        Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Resolução.                        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO Nº 380, DE 08 DE MAIO DE 2024

ANEXO I

Situação anterior

Situação nova

(1) Assessor, símbolo TC-CCA-3, R$ 10.892,46;

(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2, R$ 8.822,91.

(1) Assessor, símbolo TC-CCA-2, R$ 8.822,91.

(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, R$ 10.892,46.

Total: R$ 19.715,37

Total: R$ 19.715,37

 

ANEXO II

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

                        A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:

(...)

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA

(...)

4. Secretaria de Tecnologia da Informação

(...)

4.1. Assessoria Especial em Assuntos Tecnológicos

(2) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2.

(...)

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

(...)

2. Secretaria-Geral de Administração

(...)

2.5 Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar

(...)

2.5.1 Divisão de Assistência Direta à Saúde

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (7) Especialista em Ações da Saúde, símbolo FC-3.

(...)

2.5.2.2 Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 152, DE 15 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 16.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        EXONERAR, a contar de 15/05/2024, MARIA CLARA CUNHA FARIAS, matrícula 8218, servidora cedida, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, da Corregedoria deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 153, DE 17 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 20.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 4.687/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, KATIA ANDREA LOBO LEITE, servidora cedida, para exercer a função de confiança Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 154, DE 17 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 16.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOAO MIRANDA FILHO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência.

 

PORTARIA Nº 155, DE 22 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 24.05.24)

Dispõe sobre as competências e áreas de atuação das Divisões das Secretarias de Controle Externo e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno e considerando o disposto no processo nº 00600-00003236/2024-13-e, resolve;

                        Art. 1º As competências das Divisões das Secretarias de Controle Externo constam desta Portaria.

                        Art. 2º São competências das Divisões da Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública – Seasp e das Divisões da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública – Segem:

                        I – realizar fiscalizações decorrentes de sua área de atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

                        II – realizar avaliação de políticas públicas relacionadas à sua área de atuação;

                        III – analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos à sua área de atuação;                 IV – analisar e instruir processos relativos a projetos de desestatização relativos à sua área de atuação, observadas as competências do Núcleo de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Nufid, previstas no art. 42-C da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014;

                        V – analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

                        VI – analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

                        VII – analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal – RITCDF.

                        § 1º Inserem-se, dentre os processos previstos no inciso III deste artigo, aqueles também relacionados a editais de licitação, a dispensas e inexigibilidades e a contratos, convênios e demais ajustes, observadas as competências previstas na alínea b do inciso I do art. 3º desta Portaria.

                        § 2º Ao menos uma Divisão das Secretarias previstas no caput terá dedicação exclusiva para as competências indicadas nos incisos I e II deste artigo.

                        § 3º As Divisões das Secretarias previstas no caput atuarão conforme as funções de governo e unidades jurisdicionadas estabelecidas nos Anexos I e II desta Portaria, observando-se que:

                        I – havendo a criação de novas unidades jurisdicionadas, essas serão distribuídas pelo Secretário-Geral de Controle Externo de acordo com as funções de governo indicadas nos Anexos I e II;

                        II – no caso da extinção de unidade jurisdicionada, os processos referentes à pasta extinta serão mantidos na unidade técnica de origem.

                        Art. 3º São competências das Divisões da Secretaria de Fiscalização Especializada – Sespe:

                        I – Divisão de Fiscalização de Licitações – Difli:

                        a) planejar, coordenar e controlar as fiscalizações relativas à sua área de atuação;

                        b) autuar, analisar e instruir processos relativos a editais de licitações, selecionados a partir de critérios de risco, relevância e materialidade;

                        c) analisar e instruir processos relativos a denúncias e representações objeto de editais de licitação relacionados na alínea b deste inciso, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos à sua área de atuação;

                        d) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas; e) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

                        II – Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Difti e Divisões de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo1 e Difo2:

                        a) realizar fiscalizações decorrentes de sua área de atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

                        b) realizar avaliação de políticas públicas relacionadas à sua área de atuação;

                        c) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos à sua área de atuação;                 d) analisar e instruir processos relativos a editais de licitações relacionados à sua área de atuação;

                        e) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

                        f) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

                        g) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF.

                        Parágrafo único. A análise de processos decorrentes da competência prevista na alínea d do inciso II deste artigo será definida pelo Secretário de Controle Externo em função da conveniência do serviço.                Art. 4º São competências das Divisões da Secretaria de Contas – Secont:

                        I – analisar e instruir processos de tomada e prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e demais responsáveis por bens e valores públicos;

                        II – analisar e instruir processos relativos a tomadas de contas especiais e extraordinárias;

                        III – realizar inspeções atinentes às suas atividades;

                        IV – analisar e instruir as defesas e as razões de justificativa apresentadas;

                        V – controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal.

                        Art. 5º São competências das Divisões da Secretaria de Fiscalização de Pessoal – Sefipe:

                        I – Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe1:

                        a) realizar fiscalizações programadas para verificação da regularidade dos registros cadastrais e financeiros de servidores ativos e inativos e pensionistas;

                        b) realizar fiscalizações para o monitoramento do cumprimento de decisões plenárias e averiguação dos procedimentos adotados pelo controle interno e unidades jurisdicionadas em atendimento a deliberações proferidas em processos de representações e denúncias;

                        c) realizar fiscalizações remotas em registros cadastrais e financeiros de servidores e empregados públicos por meio do cruzamento de dados e informações;

                        d) manter e atualizar as bases de dados utilizadas para processamento da análise automatizada e das fiscalizações eletrônicas;

                        e) desenvolver e manter aplicações para uso interno e externo;

                        f) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF;

                        II – Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe2:

                        a) analisar e instruir, por meio do Módulo Concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac, a legalidade dos atos de concessão encaminhados ao Tribunal para fins de registro;                      b) controlar a publicação dos atos de concessão de forma a evitar o encaminhamento intempestivo ao Tribunal;

                        c) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;

                        d) realizar, quando necessário, inspeção nos jurisdicionados;

                        e) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

                        f) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

                        g) acompanhar as alterações na legislação de pessoal, providenciando, quando necessária, a atualização tempestiva do Módulo Concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac;

                        III – Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe3:

                        a) analisar e instruir, por meio do Módulo Admissões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac, a legalidade dos atos de admissão encaminhados ao Tribunal para fins de registro;

                        b) examinar a legalidade e a regularidade dos editais de concursos públicos em todas as suas fases;

                        c) realizar fiscalizações programadas para verificação da regularidade dos registros admissionais de servidores e empregados públicos, bem como sua tempestiva inclusão no Módulo Admissões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – Sirac;

                        d) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;

                        e) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

                        f) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal;

                        g) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF.

                        Parágrafo único. Cabem à Coordenadoria de Fiscalização Remota as competências previstas nas alíneas c e d do inciso I deste artigo.

                        Art. 6º São competências das Divisões da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública – Semag:

                        I – Divisão de Contas do Governo – Dicog:

                        a) executar as atividades de planejamento, levantamento e organização de informações e de demais elementos necessários à elaboração do Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;

                        b) proceder à análise técnica das Contas do Governo do Distrito Federal com vista ao assessoramento ao Relator na elaboração do Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio;

                        c) analisar os instrumentos de planejamento e orçamentação: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

                        d) avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;

                        e) acompanhar a execução orçamentária e financeira do Complexo Administrativo do Distrito Federal para fins de elaboração do Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;

                        f) verificar o cumprimento da atribuição de dotação mínima e da adequação dos repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF, ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal – FAC-DF e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA-DF;

                        g) acompanhar, no âmbito do Poder Legislativo, o julgamento das Contas do Governo do Distrito Federal;

                        h) divulgar, inclusive em meio eletrônico, o Relatório Analítico e o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual do Distrito Federal;

                        i) realizar fiscalizações decorrentes de sua área de atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

                        j) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relativos a matérias de sua competência;

                        l) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

                        m) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

                        II – Divisão de Auditoria Financeira e de Programas – Diafi:

                        a) realizar fiscalizações para subsidiar a análise das Contas do Governo, em especial no tocante ao exame de demonstrações contábeis e à avaliação de programas de governo, por meio de acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

                        b) realizar avaliação de políticas públicas relacionadas às matérias de sua competência;

                        c) realizar auditorias em programas e projetos financiados por organismos multilaterais e bilaterais de crédito;

                        d) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;

                        e) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

                        f) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

                        g) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF;

                        III – Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal – Diagf:

                        a) manter acompanhamento das transferências de recursos da União para o Distrito Federal, inclusive daquelas decorrentes de emendas individuais de parlamentares ao orçamento federal;

                        b) analisar o relatório resumido de execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

                        c) verificar o atendimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas a: limites de gastos com pessoal, dívida pública e operações de crédito; cumprimento de metas fiscais; regras referentes a último ano de mandato; instrumentos de transparência da gestão fiscal;

                        d) verificar o cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde;

                        e) elaborar certidões de regularidade fiscal, incluindo as exigidas por demais órgãos para contratação de operações de crédito e concessão de garantias;

                        f) acompanhar os repasses de recursos destinados ao pagamento de precatórios;

                        g) verificar se as leis que resultem na criação ou no aumento de despesas de pessoal atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;

                        h) realizar a macroavaliação de benefícios fiscais e financeiros concedidos mediante renúncias, anistias, remissões, subsídios, isenções e outros instrumentos de qualquer natureza;

                        i) realizar fiscalizações decorrentes de sua área atuação, por meio de levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;

                        j) analisar e instruir processos de acompanhamento, incluindo os decorrentes de denúncias e representações, bem como processos de consultas e de estudos especiais, relacionados às matérias de sua competência;

                        l) analisar e instruir as razões de justificativa apresentadas;

                        m) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal;

                        n) analisar e instruir processos decorrentes de relatórios encaminhados pelo órgão de Controle Interno por força do parágrafo único do art. 257 do RITCDF.

                        Art. 7º Os Secretários de Controle Externo, em função de demandas urgentes ou assimétricas entre as Divisões, poderão redistribuir processos entre as unidades, ainda que fora das competências previstas nesta Portaria, visando a eficiência e efetividade da atuação das Secretarias.

                        Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 9º Revogam-se a Portaria nº 394, de 10 de dezembro de 2018, Portaria nº 151, de 4 de abril de 2019, a Portaria nº 470, de 13 de dezembro de 2019, Portaria nº 91, de 12 de março de 2020, e a Portaria nº 122, de 30 de abril de 2020.

 

ANEXO I

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA – Seasp

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

UNIDADES JURISDICIONADAS

SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES-DF

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – FEPECS

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA – FHB

FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF

EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEE-DF

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DO DISTRITO FEDERAL – FUNAB

FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFs. DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – FUNDEB-DF

FUNDO DE APOIO AO PROGRAMA PERMANENTE DE ALFAB. E EDUCAÇÃO BÁSICA PARA JOVENS E ADULTOS

– FUNALFA

PESQUISA

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SECTI-DF

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAP-DF

DESENVOLVIMENTO

SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – SEDES-DF

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – FAS-DF

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL – SECEC-DF

FUNDO DE APOIO À CULTURA – FAC

ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL – ArPDF

ESPORTE E LAZER

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL – SEL-DF

FUNDO DE APOIO AO ESPORTE – FAE

 

ANEXO II

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA – Segem

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

UNIDADES JURISDICIONADAS

PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO, FINANÇAS E

PREVIDÊNCIA

BANCO DE BRASÍLIA S.A. – BRB

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – CODEPLAN

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – SEEC-DF

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPAR. DA ADM. FAZENDÁRIA – FUNDAF

FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL – FGP-DF

FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA – PRÓ-GESTÃO

DF GESTÃO DE ATIVOS S.A.

JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL – JUCIS-DF

SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL – SEPE-DF

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV-DF

GESTÃO,

CONTROLE E

ADVOCACIA PÚBLICA

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – CACI-DF

VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SECOM-DF

SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – SERINS-DF

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO DISTRITO FEDERAL – SRI-DF

CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – CGDF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – DPDF

FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – PRODEF

PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – PGDF

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SEAC-DF

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E TURISMO

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL – FUNDEFE

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – SETUR-DF

FUNDO DE FOMENTO À INDÚSTRIA DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL – FITUR-DF

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL – SDE-DF

SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – SSP-DF

CASA MILITAR

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – CBMDF

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – FUNCBM

FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – FSPMDF

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN-DF

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL – FUNAP-DF

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – PCDF

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL –

FUNPCDF

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

– FUNPM

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

UNIDADES JURISDICIONADAS

 

FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – FSCBMDF

FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL – FUNPDF

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAPE-DF

CIDADANIA

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – SETRAB-DF

FUNDO PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL – FUNGER-DF

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – SEJUS-DF

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – FDCA-DF

FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL – FUNPAD

FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – FDDC

FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – FDI-DF

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL – PROCON-DF

SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL – SEFJ-DF

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL – SEM-DF

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL – SEPD-DF

CIDADES

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SEGOV-DF

ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

GESTÃO DO TERRITÓRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP

INFRAESTRUTURA

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB

COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER-DF – OBRAS

COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL – SO-DF

MEIO AMBIENTE

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA-DF

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL

– IBRAM

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – SEMA-DF

JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA – JBB

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL – FUNAM

SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – SLU-DF

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA – FJZB

DESENVOLVIMENTO RURAL

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A. – CEASA-DF

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER-DF

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – SEAGRI-DF

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – FDR

FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL – FDS

FUNDO DE AVAL DO DISTRITO FEDERAL – FADF

MOBILIDADE URBANA

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ-DF

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SEMOB-DF

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA – TCB

HABITAÇÃO

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB-DF

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL – FUNDURB

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FUNDHIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEDUH-

DF

 

PORTARIA Nº 156, DE 22 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 27.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        EXONERAR, a contar de 27/05/2024, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOSE MARCELO CASTRO DE CARVALHO, matrícula nº 8228, servidor cedido, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete da Segunda Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 157, DE 22 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 27.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR, a contar de 27/05/2024, MATEUS DURCO FARAGE DE CARVALHO, matrícula nº 1829, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC 3, da 2ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública.

 

PORTARIA Nº 158, DE 22 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 27.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MATEUS DURCO FARAGE DE CARVALHO, matrícula nº 1829, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete da Segunda Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 159, DE 24 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 27.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR VIVIANE MOREIRA DIAS LAZARY, matrícula nº 8112, servidora cedida, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Conselheira Anilcéia Luzia Machado.

 

PORTARIA Nº 160, DE 24 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 27.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, VIVIANE MOREIRA DIAS LAZARY, matrícula nº 8112, servidora cedida, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Técnico, símbolo TC-CCA-1, do Gabinete da Secretaria-Geral de Administração.

 

PORTARIA Nº 161, DE 28 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 29.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XL do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, à vista do disposto no art. 54, combinado com o art. 55, § 2º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o contido no processo n.º 00600- 00005886/2024-95, resolve:                     Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2024, na forma do anexo desta Portaria.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ps: O anexo desta Portaria poderá ser consultado no DODF do dia 29.05.24 – Pág. 67.

 

PORTARIA Nº 162, DE 28 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 29.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002681/2022-96-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor PAULO ROBERTO BATISTA FERREIRA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 929, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 163, DE 28 DE MAIO DE 2024

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão mencionado no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA Nº 163, DE 28 DE MAIO DE 2024

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1857

THIAGO AUGUSTO BARBOSA SOUZA

TC-CCA-2

ASSESSOR

GABINETE DO CONSELHEIRO MARCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

 

PORTARIA Nº 163, DE 28 DE MAIO DE 2024

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1857

THIAGO AUGUSTO BARBOSA SOUZA

TC-CCA-2

ASSESSOR

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE

1880

EDUARDO DA SILVA RICARDO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA.

 

PORTARIA Nº 164, DE 28 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 29.05.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso I do artigo 68 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994 c/c o art. 16, I, do Regimento Interno resolve:

                        Art. 1º Suspender o expediente no dia 31 de maio de 2024, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e vencerem no dia a que se refere este artigo.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 168, DE 29 DE MAIO DE 2024.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1636/2024, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional por mérito e, cumulativamente, conceder promoção funcional aos servidores constantes do Anexo Único, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 168, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1470

YURI GIVAGO DE ALMEIDA QUEIROGA

ACE

ESPECIAL - III

ESPECIAL - V

05/05/2024

1572

ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER

ANACE

C - 37

ESPECIAL - 40

16/05/2024

1579

LEANDRO SILVA BORGES

ACE

C - V

ESPECIAL - II

26/05/2024

1585

MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA

ACE

C - V

ESPECIAL - II

20/05/2024

1593

SILVIA REGINA BATISTA MENDONCA

ACE

C - V

ESPECIAL - II

10/05/2024

1594

GABRIEL DE OLIVEIRA REGES

ACE

C - V

ESPECIAL - II

08/05/2024

1596

VERA LUCIA DE MORAES

ACE

C - V

ESPECIAL - II

25/05/2024

 

 

 

DESPACHOS

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 29.04.24 (DODF DE 22.05.24)

01.       ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424;

            MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416; e

            RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA – Mat. 1879

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00003673/2024-29

                        AUTORIZADA a participação dos servidores MARCELO BÁLBIO MORAES, ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL e RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, no Módulo Internacional do MBA - Parcerias Público-Privadas - PPP e Concessões, que ocorrerá nos dias 24 a 28 de junho de 2024, na cidade de Londres, Reino Unido, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio da inscrição, concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 26.04.24

01.       FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA

     Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1807

            Processo nº 00600-00004629/2024-36

                        AUTORIZADA a participação do servidor FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA, no evento CIO Brasil GOV 2024, que acontecerá em Florianópolis/SC do dia 22 a 26 de maio de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e ressarcimento de despesa com transporte e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 30.04.24

01.       YASMIN CARLA MARCHIORIO SILVEIRO – Mat. 1451;

            DANIEL SOARES GODOI GOMES E OLIVEIRA – Mat. 1491;

            INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424;

            MARCELO BALBIO MORAES – Mat. 1416;

            ORIVAM IBIAPINA DA SILVA – Mat. 568; e

            RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA – Mat. 1879

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00004839/24-24

                        AUTORIZADA a participação dos servidores MARCELO BÁLBIO MORAIS, ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL, RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, YASMIM CARLA MARCHIORO SILVÉRIO, e DANIEL SOARES GODÓI GOMES DE OLIVEIRA, no seminário aberto “Impacto Social em Infraestrutura Sustentável”, que ocorrerá no dia 10.05.2024, na cidade de São Paulo/SP, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 13.05.24

01.       JULIANE AZEVEDO REIS

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1796

            Processo nº 00600-00005412/2024-43

                        AUTORIZADA a participação da servidora JULIANE AZEVEDO REIS, no 1º Seminário Nacional de Ouvidorias, a realizar-se no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em João Pessoa, nos dias 04 e 05 de junho de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 14.05.24

01.       ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES – Mat. 1486 e

            DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA – Mat. 1491

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00005679/2024-31

                        AUTORIZADA a participação dos servidores DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA e ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, no Seminário de “Oportunidades e Riscos do Modelo de Organizações Sociais de Saúde”, a ser realizado nos dias 27 e 28 de maio de 2024, no Tribunal de Contas da União, em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizo a dispensa do ponto dos referidos servidores no evento.

 

EM 22.05.24

01.       DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1571

            Processo nº 00600-00006104/2024-35

                        AUTORIZADA a participação da servidora DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, na 2ª Semana da Inovação da EGOV, a ser realizada de 04 a 06 de junho de 2024, na Escola de Governo do Distrito Federal, em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a dispensa do ponto da referida servidora durante o período do evento.

 

 

LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão e conversão em pecúnia

 

 

EM 23.05.24

01.       JOSÉ MILTON FERREIRA

            Conselheiro - aposentado – Mat. 338

            Processo nº 2089/98

                        DEFERIDO o requerimento apresentado pelo Conselheiro aposentado JOSÉ MILTON FERREIRA, reconhecendo-se em seu favor, os períodos de licença-prêmio por tempo de serviço, com fundamento no art. 73, § 3°, da CRFB, nos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, no art. 71, caput, da LOTCDF, no art. 26, caput, do RITCDF, no art. 1° da Resolução n° 528/23-CNJ, bem como no item II.a da Decisão TCDF n° 20/2022-AD e Decisão nº 7/2024-AD, e AUTORIZADA, em decorrência, a conversão em pecúnia de seis meses, sendo cinco meses relativos à devolução por meio de depósito judicial e um mês de saldo remanescente, no valor total demonstrado pelo SEPAG, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

 

REEMBOLSO DO PRÓ-SAÚDE – Deferimento

 

 

EM 16.05.24

01.       ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO

            Pensionista – Mat. 1911

            Processo nº 00600-00004070/2024-44

                        DEFERIDO o reembolso parcial a ser concedido apenas ao Senhor ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO, em caráter excepcional, a contar de 12.12.2023, data do recebimento do requerimento pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com fundamento nos artigos 8º, § 1º, e 10, § 2º, I, “a”, do Programa de Assistência à Saúde - PRÓ-SAÚDE, regulamentado pela Resolução-TCDF nº 266/13, que estavam em vigor quando o pedido foi feito, antes de serem revogados pela Resolução nº 372/2023.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2024 DODF DE 23.05.24)

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024-94, resolve:

                        Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2023, de acordo com a Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2024

ANEXO I

R$ 1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

REDUÇÃO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9050.0013

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018369

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

31.90.94

0

1500.1000

180.000

 

 

 

 

 

 

 

 

180.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

180.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2024

ANEXO II

R$ 1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

ACRÉSCIMO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9050.0013

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018369

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

31.91.96

0

1500.1000

180.000

 

 

 

 

 

 

 

 

180.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

180.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 23 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 24.05.24)

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 15, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024- 94, resolve:

                        Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 23 DE MAIO DE 2024

                                                                                  ANEXO I                                                                         R$1,00

 

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.122.8231.8502.0021

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018161

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

31.90.11

0

1501.1001

18.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

18.000.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

18.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 23 DE MAIO DE 2024

                                                                                   ANEXO II                                                                       R$ 1,00

 

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9050.0013

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018369

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

31.90.92

0

1501.1001

18.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

18.000.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

18.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão

 

 

EM 20.05.24

01.       RENATO ALVES DA CRUZ

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 318

            Processo nº 00600-00005554/2024-19

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RENATO ALVES DA CRUZ e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 20.05.2024, com fundamento no art. 3º da EC 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD.

 

02.       HENRIQUE DE FREITAS SOARES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentado – Mat. 301

            Processo nº 00600-00001250/2024-74

                        CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor HENRIQUE DE FREITAS SOARES, aposentado desde 13.05.2024, referente ao período de 08 a 12.05.2024, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, §9º; 10, §7º; e 20, §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando para esta finalidade e da aposentadoria objeto da Portaria-TCDF nº 145 de 09 de maio de 2024, publicada no DODF nº 90, de 13.05.2024, a utilização do cômputo em dobro de apenas um mês de licença-prêmio por assiduidade.

 

EM 23.05.24

01.       ROSANA RESENDE BRANDÃO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 484

            Processo nº 00600-00004310/2024-19

                        CONCEDIDO o abono de permanência à servidora ROSANA RESENDE BRANDÃO, aposentada desde 15.05.2024, referente ao período de 22.04.2024 a 14.05.2024, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 20.05.24

01        CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1549

            Processo nº 00600-00000613/2024-54

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Básico em e-TCDF", realizado nos dias 06, 07, 08 e 09 de maio de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 21.05.24

01        RODRIGO SIMÕES FREJAT

            Ex-servidor – Mat. 1221

            Processo nº 00600-00004507/2024-40

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor RODRIGO SIMÕES FREJAT, da quantia referente aos acertos financeiros decorrentes de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TCC-CA-06, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira, conforme Portaria-TCDF nº 126/2024, publicada no DODF nº 80, de 26/04/2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, com fundamento no art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 2º da Resolução-TCDF nº 336/2020.

 

EM 22.05.24

01        RENATA GROBA BANDEIRA

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1587

            Processo nº 11070/15

                        CONHECIDO do crédito apurado e AUTORIZADO o respectivo pagamento em favor da servidora RENATA GROBA BANDEIRA, do valor devido à interessada, conforme as orientações constantes do Parecer nº 96/2024-CJ, em cumprimento ao Despacho nº 1323/2024 - Presidência, cabendo, preliminarmente, o reconhecimento da quantia como dívida de exercícios anteriores, no âmbito do Processo nº 00600- 00000005/2024-40.

 

EM 23.05.24

01        TARSILA FIRMINO ELY

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445

            Processo nº 00600-00001125/2024-64

                        AUTORIZAD o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, à servidora TARSILA FIRMINO ELY, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Capacitação para Conselheiros de Saúde", Turma 2, realizado no período de 13 a 15.05.2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 24.05.24

01.       ROBERTA VIVIANE MAGALHÃES BARROS

            Ex-servidora – Mat. 1312

            Processo nº 00600-00002986/2024-60

                        AUTORIZADO o pagamento da quantia devida à ex-servidora ROBERTA VIVIANE MAGALHÃES BARROS, referente aos acertos financeiros decorrentes de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-06, do Gabinete da Vice-Presidência, a contar de 23.04.24, conforme Portaria-TCDF nº 125/24, publicada no DODF nº 80, de 26.04.2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, com fundamento no art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 2º da Resolução-TCDF nº 336/2020.

 

02.       MARIA CLARA CUNHA FARIAS

            Ex-servidora – Mat. 8118

            Processo nº 00600-00005521/2024-61

                        AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora MARIA CLARA CUNHA FARIAS, do valor referente aos acertos financeiros decorrentes de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-06, da Corregedoria deste Tribunal, conforme Portaria-TCDF nº 152/24, publicada no DODF nº 93, de 16.05.2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, com fundamento no art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 2º da Resolução-TCDF nº 336/2020.

 

EM 28.05.24

01.       JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1427

            Processo nº 00600-00010814/2023-89

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso o “Mentoria em Análise de Dados com o uso de Power Apps e Power BI”, realizada nos dias 27, 28, 29 de setembro de 2023; 11, 24 e 31 de outubro de 2023; 07 e 17 de novembro de 2023; 06, 08 e 12 de dezembro de 2023, na Escola de Contas Públicas desta Corte, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22, sendo que referido valor deverá ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2024- 40.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 22.05.24

01.       ISABELA VITTI VIEIRA BORGES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1784

            Processo nº 00600-00008972/2021-15

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora ISABELA VITTI VIEIRA BORGES e AUTORIZADO o cômputo de 36 (trinta e seis) horas para fins de Adicional de Qualificação – AQ, relativas aos cursos de capacitação: “Nova Lei de Licitações e Contratos – Teoria e Aplicações” e “Aperfeiçoamento em Avaliação e Controle de Políticas”, passando a interessada a ter o saldo de 50 (cinquenta) horas para aproveitamento posterior, pois não atinge a quantidade suficiente de horas para a concessão de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016,.

                        INDEFERIDO o cômputo das horas dos eventos: “28º Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo – 28º SEMAT”; “Seminário Inteligência Artificial e ChatGPT no TCDF”; “Encontro Maratona Temática: Primeira Infância”; “Encontro Maratona Temática: Auditoria em Saúde”; e “Curso: Nivelamento em Avaliação e Controle de Políticas”, por contrariarem os arts. 5º e 6°, inciso I, da Resolução TCDF nº 300/16.

 

EM 24.05.24

01.       VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1591

            Processo nº 10090/15

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 20.05.2024, em razão dos cursos de capacitação “Cultura Organizacional Ágil Aplicada ao Contexto Público” e “Controle em 5 Dimensões”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

EM 28.05.24

01.       LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1828

            Processo nº 00600-00006131/2022-46

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 24.05.2024, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Contabilidade Pública e Auditoria”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização e indeferimento

 

 

EM 17.05.24

01.       CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 417

            Processo nº 343/96

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO e AUTORIZADA a averbação do período de 01.02.1982 a 18.01.1985, prestado pelo interessado ao Ministério do Exército, para fins de licença-prêmio por assiduidade, nos termos da Decisão nº 66/2003, da Decisão nº 56/2005- AD e da Decisão nº 43/2012-AD, considerando suspenso, em consequência, o intervalo de 19.01.1985 a 03.02.1985, para recontagem do quinquênio da licença-prêmio, considerados os precedentes tratados nos Processos nº 4143/1992-e, nº 389/1997-e e nº 5256/2006-e.

 

02.       AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 550

            Processo nº 3169/99

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS e AUTORIZADA a averbação do período de 16.07.1987 a 08.03.1999, prestado ao Ministério da Agricultura, para fins de licença-prêmio por assiduidade, conforme as Decisões nº 66/2003, nº 56/2005-AD e nº 43/2012-AD, com suspensão do intervalo de 09.03.1989 a 15.03.1989, para recontagem do quinquênio da licença-prêmio, conforme os Processos nº 4.143/1992-e, nº 389/1997-e e nº 5.256/2006-e.

 

 

 

 

EM 22.05.24

01.       JOAQUIM RORIZ DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 1442

            Processo nº 22110/13

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOAQUIM RORIZ DA SILVA e AUTORIZADA a averbação de 2.196 (dois mil, cento e noventa e seis) dias de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, sendo: sendo 494 dias prestados ao Instituto de Música do Distrito Federal, no período de 01.04.2000 a 07.08.2001; 696 dias prestados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos períodos de 28.09.2001 a 28.12.2001, 01.03.2002 a 24.12.2002, 13.03.2003 a 13.03.2003 e 20.02.2006 a 20.12.2006; 945 dias prestados à “PER. CONTR. CNIS 5”, no período de 01.06.2003 a 31.12.2005; e 61 dias prestados à “PER. CONTR. CNIS 7”, nos períodos de 01.01.2006 a 19.02.2006 e 21.12.2006 a 31.12.2006, com fundamento nos arts. 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 29.04.24 (DODF DE 22.05.24)

01.       INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424;

            MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416; e

            RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA – Mat. 1879

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00003673/2024-29

                        AUTORIZADA a concessão de 8,0 (oito diárias), em favor dos servidores INDIO ARTIAGA DO BRASIL, MARCELO BÁLBIO MORAES e RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, para participarem do evento: Módulo Internacional do MBA - Parcerias Público-Privadas - PPP e Concessões - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e outros, a serem realizados na cidade de Londres - GBR, no período de 24 a 28 de junho de 2024.

 

EM 03.05.24 (DODF DE 21.05.24)

01.       YASMIN CARLA MARCHIORIO SILVEIRO – Mat. 1451;

            DANIEL SOARES GODOI GOMES E OLIVEIRA – Mat. 1491;

            INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424;

            MARCELO BALBIO MORAES – Mat. 1416;

            ORIVAM IBIAPINA DA SILVA – Mat. 568; e

            RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA – Mat. 1879

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00004839/2024-24

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor dos servidores YASMIN CARLA MARCHIORIO SILVEIRO e DANIEL SOARES GODOI GOMES E OLIVEIRA e 1,0 (uma diária) em favor dos servidores INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, MARCELO BALBIO MORAES, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA e RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, para participarem do evento: Seminário aberto “Impacto Social em Infraestrutura Sustentável – MBA PPP e Concessões, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no dia 10 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

EM 20.05.24 (DODF DE 22.05.24)

01.       JULIANE AZEVEDO REIS

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1796

            Processo nº 00600-00005412/2024-43

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diária e meia), em favor da servidora JULIANE AZEVEDO REIS, para participar do evento: 1º Seminário Nacional de Ouvidoria - Rede Nacional de Ouvidorias, Ouvidora-geral da União (RENOUV), a ser realizado na cidade de João Pessoa - PB, no período de 04 a 05 de junho de 2024.

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 27.05.24 (DODF DE 28.05.24)

PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 18.452.650,38 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento aos interessados à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento

 

 

EM 09.05.24

01.       ELZA SOARES RIBEIRO HELOU

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 385

            Processo n° 00600-00000424/2024-81

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada ELZA SOARES RIBEIRO HELOU e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 26.03.2024, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/08 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/19, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 06/24-DSAUD/SASUP.

                        Em consequência, AUTORIZADO o pagamento à interessada, do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Fixação de novas datas

 

 

EM 28.05.24

01.       CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 417

            Processo n° 2478/00

                        FIXADAS as novas datas de completação dos 07 (sete) quinquênios já concedidos ao servidor CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO, bem como concedido mais 01 (um) quinquênio de licença-prêmio por assiduidade (8º QQ), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Cadastro Funcional.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício

 

 

EM 17.05.24

01.       EMILI BANNO

            Servidora cedida – Mat. 8124

            Processo n° 4917/15

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora EMILI BANNO, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional nos meses de agosto/2021 a abril/2024, para que efetue o ressarcimento ao erário, ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.

 

EM 24.05.24

01.       ANALICE MARQUES DA SILVA

            Servidora cedida – Mat. 8187

            Processo n° 00600-00001845/2022-68

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora cedida ANALICE MARQUES DA SILVA, a fim de cientificá-la da existência de débito do montante referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de setembro/2023 a maio/2024, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

02.       SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA

            Servidor cedido – Mat. 8188

            Processo n° 00600-00003742/2022-32

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor cedido SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA, a fim de cientificá-lo do débito referentes aos valores que excederam ao teto remuneratório constitucional, no período de abril/2022 a maio/2024, para que efetue o ressarcimento ao erário, ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 24.05.24

01.       MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1635

            Processo nº 16903/18

                        AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO, em favor de seu dependente OTTO ARAÚJO GUY EIRADO (filho), a contar do dia 23.05.2024 até dezembro de 2024, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.

 

 

EM 29.05.24

01. LUCAS ALVES GUERRA FRANÇA

Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1526

Processo nº 00600-00001884/2020-01-e

CONCEDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor LUCAS ALVES GUERRA FRANÇA, Auditor de Controle Externo - Área Especializada, Classe Especial, Padrão I, matrícula nº 1526, lotado na Gerência de Sistemas Corporativos, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, em favor de sua filha KAYA ALVES ROSCHEL, nascida no dia 10.05.2024, com efeitos financeiros a contar do dia 28.05.2024 (data do requerimento recebido no Secaf), nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 16.05.24

01.       VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 617

            Processo n° 8787/08

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 10.02.2018 a 23.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

02.       RODRIGO DE PINA ALVARES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 627

            Processo n° 9236/08

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor RODRIGO DE PINA ALVARES, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de e 07.02.2018 a 05.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

03.       LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 527

            Processo n° 1227/03

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO, referente ao 5º (quinto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 05.02.2018 a 03.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 27.

 

04.       GEORGE MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditora – Mat. 621

            Processo n° 8701/08

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor GEORGE MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 13.02.2018 a 21.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 25.

 

 

 

 

 

 

EM 17.05.24

01.       APARECIDO SILVA BRAGA 

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516

            Processo n° 1189/03

                        CONCEDICA licença-prêmio por assiduidade ao servidor APARECIDO SILVA BRAGA, referente ao 5º (quinto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 26.02.2018 a 04.03.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

02.       JONAS MARTINS BORGES JUNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 622

            Processo n° 8779/08

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor JONAS MARTINS BORGES JÚNIOR, Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 622, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de e 02.03.2018 a 28.02.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 24.

 

03.       ANDREA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1136

            Processo n° 906/98

                        CONCEIDA licença-prêmio por assiduidade à servidora ANDREA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA, referente ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de e 16.04.2018 a 14.04.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

04.       RAIMUNDO JOSÉ VENTURA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 570

            Processo n° 1553/04

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor RAIMUNDO JOSÉ VENTURA, referente ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 10.05.2018 a 08.05.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

05.       SÉRGIO ARAÚJO DE AMORIM LOPES  

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 445

            Processo n° 907/01

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade à servidora SÉRGIO ARAÚJO DE AMORIM LOPES, referente ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de e 13.04.2018 a 11.04.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

EM 20.05.24

01.       ANTÔNIO PEREIRA LIMA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1595

            Processo n° 24627/15

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor ANTÔNIO PEREIRA LIMA, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de e 05.08.2018 a 05.08.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

02.       GEOVANY PEREIRA ALVES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 998

            Processo n° 3357/94

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor GEOVANY PEREIRA ALVES, referente ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 12.07.2018 a 31.07.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19

 

03.       MARCELO AIDA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 544

            Processo n° 1231/03

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor MARCELO AIDA, referente ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 25.09.2018 a 14.10.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão

 

 

EM 22.05.24

E-DOC.: F67A8FE1

 

TCDF

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.: mai/2024

Número:

6/2024

Folha:

 

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

HENRIQUE DE FREITAS SOARES

301

01/05/24

01/04/24

29

30

FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I, da LODF e Art. 88 da Lei Complementar 840/11.

            AUTORIZADA a concessão do benefício ao respectivo servidor, de acordo com a lista indicada acima.

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 22.05.24

01.       WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8151

            Processo n° 00600-000005.902/2024-40

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR, a contar do dia 14.05.2024 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

01.       ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1164

            Processo n° 00600-000005.902/2024-39

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO, a contar do dia 13.05.2024 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 28.05.24

01.       JOÃO MIRANDA FILHO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1930

            Processo n° 00600-00006131/2024-16

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor JOÃO MIRANDA FILHO, matrícula 1930, a contar do dia 23.05.2024 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão

 

 

EM 28.05.24

01.       LUCAS ALVES GUERRA FRANÇA

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1526

            Processo n° 00600-00001882/2020-12

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor LUCAS ALVES GUERRA FRANCA, em decorrência do nascimento de KAYA ALVES ROSCHEL (filha), ocorrido em 10.05.2024, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento

 

 

EM 20.05.24

01.       FERNANDA VIANA DE SOUZA

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1499

            Processo nº 32544/14

                        AUTORIZADO, nos termos do art. 21, VII e art. 23, I da Resolução TCDF nº372/23, o cancelamento da Assistência Indireta do Programa ASÚDE-TCDF, em favor da servidora FERNANDA VIANA DE SOUZA, beneficiária titular nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, e de seus beneficiários dependentes, MARCELO BEVILÁQUA CHAVES (cônjuge), LUCAS VIANA BEVILÁQUA e LAÍS VIANA BEVILÁQUA (filhos), a contar da data 30/04/2024.

 

 

 

 

 

02.       CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentado – Mat. 477

            Processo nº 00600-00005510/2024-81

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA, a contar de 24/04/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “CASSI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/03/2024, nos termos do art. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       ARTHUR SANTOS VENTURA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1487

            Processo nº 29179/14

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de IARA DIAS BARRENSE (companheira) como dependente beneficiária do servidor ARTHUR SANTOS VENTURA, a contar de 10/05/2024, nos termos dos arts.10, inciso II e 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de IARA DIAS BARRENSE (companheira) como dependente beneficiária do interessado, a contar de 10/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/05/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção Ido Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução-TCDF nº 372/23.

 

EM 22.05.24

01.       AMBRÓSIO MARQUES DE SOUZA RAMOS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 11

            Processo nº 31911/16

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA SANTOS DA COSTA RAMOS (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor AMBROSIO MARQUES DE SOUZA RAMOS, a contar de 15/04/2024, nos termos dos arts.10, inciso II e 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA SANTOS DA COSTA RAMOS (cônjuge), como dependente beneficiária do referido servidor, a contar de 15/04/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 16/03/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       RÚBIA ROCHA FIGUEIREDO VIDAL

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1915

            Processo nº 00600-00005827/2024-17

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de JAIR VIDAL DE MENDONÇA (cônjuge), como dependente beneficiário do servidor RUBIA ROCHA FIGUEIREDO VIDAL, a contar do dia 20/05/2024, nos termos dos arts.10, inciso III e 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

 

 

 

EM 23.05.24

01.       MARIA DO SOCORRO SOARES FERNANDES

            Pensionista – Mat. 1810

            Processo nº 00600-00005837/2024-52

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA DO SOCORRO SOARES FERNANDES, a contar de 14/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 16/05/2024, nos termos do art. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       SÔNIA FERREIRA LOPES

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1928

            Processo nº 00600-00005888/2024-84

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DAVI AJÁ LOPES SILVA (filho), como dependente beneficiário da servidora SÔNIA FERREIRA LOPES, a contar de 15/05/2024, nos termos dos arts.10, inciso III e 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de SÔNIA FERREIRA LOPES e de seu dependente beneficiário DAVI AJÁ LOPES SILVA (filho), a contar de 15/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 22/05/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 24.05.24

01.       CARLOS MAGNO DOS SANTOS

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1383

            Processo nº 00600-00005826/2024-72

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DOUGLAS DE AQUINO DOS SANTOS (filho), como dependente beneficiário do servidor CARLOS MAGNO DOS SANTOS, a contar de 17/05/2024, nos termos do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4º, § 3º da Portaria Nº 113/24, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 04/05/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de DOUGLAS DE AQUINO DOS SANTOS (filho), como dependente beneficiário do interessado, a contar de 17/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/06/2024, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 522

            Processo nº 00600-00005859/2024-12

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF DE PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (filho), como dependente beneficiário do servidor MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS, a contar de 17/05/2024, nos termos do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4º, § 3º da Portaria Nº 113/24, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 27/04/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS (filho), como dependente beneficiário do interessado, a contar de 17/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo servidor ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/05/2024, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

            Conselheiro - aposentado – Mat. 291

            Processo nº 14960/14

                        AUTORIZADO o reembolso das mensalidades do plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE e ASSEFAZ RUBI” pagas pelo Ilustre Conselheiro aposentado JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, em seu favor e de sua dependente LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS (cônjuge) no tocante ao período de maio/24, nos termos do art. 28 e 30 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 27.05.24

01.       RODRIGO SIMÕES FREJAT

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1221

            Processo nº 5737/19

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de RODRIGO SIMÕES FREJAT, a contar de 13/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “AMIL’’ em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 26/04/2024, nos termos do art. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        Quanto a habilitação na assistência indireta de FERNANDO PAVIE FREJAT e RAFAEL PAVIE FREJAT (filhos), como beneficiários dependentes do interessado, INDEFIERIDO O PEDIDO, nos termos dos incisos III, IV e V do artigo 11 da Resolução no 372/23, haja vista que, os mesmos se encontram em desconformidade com os critérios estabelecidos no Programa SAÚDE TCDF, que estipula o limite de idade a 24 anos para os filhos na situação de beneficiários dependentes.

 

02.       RODRIGO LARA AGUIAR

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1898

            Processo nº 00600-00005430/2023-44

                        INDEFERIDO o pedido requestado pelo servidor RODRIGO LARA AGUIAR, no que concerne a manutenção da inscrição, habilitação e reembolso parcial em favor de ARTHUR CHAGAS DE AGUIAR (filho), nos termos do art. 23, inciso IV do Programa SAÚDE TCDF, haja vista que, a documentação apresentada se encontra em desconformidade com os critérios estabelecidos na Resolução nº 372/23 no tocante a permanência do beneficiário dependente maior de 21 (vinte e um) anos, posto que, retrata a ausência do nome do referido dependente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do servidor, constando tão somente, que o mesmo é “Alimentando”.

 

 

 

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