ATA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1190
Aos 22 dias de maio de 2024, às
17h48, reuniram-se, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Resolução nº 331,
de 27.03.2020, os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO
ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o
representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral
DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou
aberta a Sessão Administrativa nº 1190, do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
Ausente, por motivo justificado,
a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE
.
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s) Singular(es)
incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria
nº 126/2002-TCDF.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº
00600-00010159/2023-69-e - Estudos especiais autorizados pelo Despacho n.º
1.008/23-Segedam, exarado no Processo n.º 00600-00007530/23-13-e, objetivando
analisar os efeitos dos arts. 3º, § 2º, e 10 do Decreto n.º 39.009/18, bem como
dos arts. 152, § 3º, 154 e 157, VIII e § 3º, da Lei Complementar n.º 840/11,
relativamente à requisição de servidores para ficarem à disposição desta Corte
de Contas. DECISÃO Nº 49/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o
voto do Relator, que aderiu ao ajuste apresentado pelo Revisor, Conselheiro
PAULO TADEU, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º
1.466/23-Seleg (peça 7); b) da Informação n.º 862/23-Segep (peça 9); c) da
Informação n.º 372/23-Segedam (peça 11); d) do Parecer n.º 171/23-CJP (peça
12); e) do Ofício n.º 40/23-GCPT (peça 21); II – aprovar a minuta de resolução constante
do relatório/voto do Relator; III – autorizar: a) o envio dos autos à Divisão
de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan, para homogeneização do
texto da minuta a que alude o item II retro, consoante disposto no art. 26,
inciso VII, da Resolução TCDF n.º 273/14; b) após adotada a medida indicada na
alínea anterior, a remessa do feito à Assessoria Administrativa da Presidência
– GPAA, para a adoção das providências de praxe.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO
PAULO TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº
00600-00012870/2023-58-e - Pedido para realização de estudos especiais, formulado
pela Assessoria Técnica e de Estudos Especiais – ATE/SEGECEX, com o objetivo de
estabelecer parâmetros mais objetivos para a dosimetria das multas aplicadas por
este Tribunal com fulcro no arts. 56 e 57, ambos da Lei Complementar Distrital
nº 1/94 – LO/TCDF, e no art. 272 do RI/TCDF. DECISÃO Nº 48/2024 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento da Informação nº 46/2023 (Peça nº 02), negando a autorização nela
solicitada; II – autorizar a devolução do processo em apreço à Assessoria
Técnica e de Estudos Especiais – ATE/Segecex, para a adoção das providências de
praxe.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº
00600-00016409/2023-74-e - Proposta de atualização da Resolução nº 282, de 08
de outubro de 2015, e das Portarias nºs 27/2017 e 412/2019, que regulamentam o
estágio de estudantes no âmbito deste Tribunal. DECISÃO Nº 47/2024 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento das minutas encartadas às Peças nº 21 a 23, que dispõem sobre o
estágio de estudantes no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
TCDF; da Informação nº 141/2024 – Segedam (Peça nº 24), do Parecer nº
089/2024-CJP (Peça nº 25), bem como dos demais documentos carreados aos autos;
II – aprovar a preliminar de conveniência e oportunidade das propostas de
revisão da Resolução nº 282/15 e das Portarias nºs 27/2017 e 412/2019; III –
autorizar a disponibilização de acesso das referidas minutas aos Gabinetes dos Conselheiros,
do Auditor e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para conhecimento
e apresentação das sugestões que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez)
dias.
O(s) processo(s) apreciado(s)
nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 15/2024,
publicado no DODF de 20.05.2024, páginas 72/73, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às
17h57, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO
BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata,
contendo 3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº
1191
Em 5 de junho de 2024, às 18h31,
reuniram-se os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA
SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO
FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art.
87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1191, do Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
EXPEDIENTE
.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
PROCESSO Nº
00600-00003906/2024-93-e - Acordo de cooperação técnica a ser celebrado entre o
Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e o Banco Central do Brasil - BCB
para fins de utilização do mecanismo de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional (CCS). DECISÃO Nº 51/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar a celebração de acordo de
cooperação técnica junto ao Banco Central do Brasil - BCB, para fins de
utilização do mecanismo de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional (CCS), bem como a adesão ao respectivo regulamento; II –
autorizar o retorno dos autos à Presidência do TCDF, para as providências
pertinentes, conforme descrito na Informação nº 6/2024 – NIE.
RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 936/2012-e -
Proposta elaborada pela Secretaria-Geral de Administração - SEGEDAM visando
atualizar a Resolução nº 265/2013, que dispõe sobre a organização, especialidade
e descrição de requisitos e atribuições dos cargos de provimento efetivo da Carreira
de Controle Externo deste Tribunal. DECISÃO Nº 50/2024 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das Informações
nºs 907/2023 – Secaf (peça 157), 1171/2023 – Seleg (peça 158), 276/2023 – Segedam
(peça 160), 1347/2023 – Secaf (peça 173), 1856/2023 – Seleg (peça 176), 1069/2023
– Segep (peça 177) e 002/2024 – Segedam (peça 178); b) do Parecer nº 121/2023 –
CJP (peça 161); c) dos Memorandos nºs 12/2023 – STI (peça 152), 63/2023 – Segep
(peça 163), 50/2023 – DSAUD/SASUP (peça 165), 65/2023 – Cogedoc (peça 167), 151/2023
– Segedam (peça 168) e 046/2023 – STI (peça 174); d) das minutas de resolução correspondentes
às peças 159 e 172; II - aprovar a minuta de resolução vista à peça 172, que
dispõe sobre a organização e a descrição de requisitos e atribuições dos cargos
de provimento efetivo da Carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras providências; III - determinar que a minuta em
questão (peça 172) seja encaminhada à Divisão de Planejamento e Modernização
Administrativa – Diplan para que promova a correspondente revisão redacional;
IV - autorizar o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Presidência para a
adoção das medidas pertinentes.
PROCESSO Nº
00600-00015410/2023-81-e - Revisão e a atualização do Plano Geral de Ação – PGA
para o exercício de 2024. DECISÃO Nº 52/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – aprovar a revisão e a atualização
do Plano Geral de Ação – PGA, para o exercício de 2024; II – autorizar a atualização
do Plano Geral de Fiscalização para o exercício de 2024, em conformidade com o
rol de fiscalizações e seus detalhamentos apresentados no PGA em apreço; III – autorizar
o retorno dos autos à Diplan, para o monitoramento de sua execução e elaboração
dos relatórios pertinentes.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 10625/2017-e -
Proposta de acordo de cooperação técnica a ser celebrado entre o Tribunal de
Contas do Distrito Federal – TCDF e a então Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração - Seplad/DF (atual Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal – SEEC/DF), tendo por objetivo a realização de eventos em parceria
voltados à capacitação de servidores e à divulgação e incentivo à implementação
de boas práticas na Administração Pública do Distrito Federal. DECISÃO Nº
53/2024 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação n.º 8/2024-NIE (e-DOC
4AD23586-e); b) do Parecer nº 80/2024-CJ (e-DOC E3E436D7-e); II – aprovar a
minuta de Acordo de Cooperação Técnica (e-DOC 82E17CAB-e) a ser firmado entre
este Tribunal e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal –
SEEC/DF; III – autorizar: a) o envio dos autos à Diplan/TCDF para
homogeneização do texto da minuta a que alude o item II retro, consoante
disposto na Portaria n.º 95/1998-TCDF e no art. 26, inciso VII, da Resolução n.
273/2014-TCDF; b) a remessa dos autos à Assessoria Administrativa do Gabinete
da Presidência, para os fins escoimados no art. 294, § 1º, do RI/TCDF.
PROCESSO Nº
00600-00013157/2023-21-e - Proposta de resolução objetivando a sistemática de
quantificação de benefícios, composta pela identificação, mensuração, registro
e divulgação dos ganhos decorrentes das ações de controle externo e do volume
de recursos fiscalizados no âmbito deste Tribunal, em consonância com a
metodologia desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil – Atricon. DECISÃO Nº 54/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo
com o voto do Relator, decidiu: I – com esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF,
aprovar a minuta de resolução e-DOC 5C84C118-e, com vistas a regulamentar a
identificação, a avaliação, o registro e a divulgação dos benefícios das ações
de controle externo e do volume de recursos fiscalizados no âmbito do Tribunal
de Contas do Distrito Federal; II – autorizar: a) a remessa do feito à
Presidência desta Corte para a expedição do ato correspondente, a teor do art.
16, inciso L, do RI/TCDF; b) o arquivamento dos autos após o cumprimento da alínea
anterior.
PROCESSO Nº
00600-00003235/2024-61-e - Termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
MDS/ATRICON n.º 1/2024, celebrado pela União, por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, e a Associação
dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, com o objetivo de “promover
intercâmbio de dados, de informações e de conhecimentos relacionados ao Cadastro
Único para Programas Socias do Governo Federal (CadÚnico), no âmbito dos Tribunais
de Contas brasileiros, com vistas à colaboração mútua em iniciativas de prevenção
e de combate à fraude em programas sociais”. DECISÃO Nº 55/2024 – O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento:
a) da Informação n.º 4/2024-NIE (e-DOC 6057E6A9-e); b) da Informação nº
1/2024-AGEM (e-DOC 30151739-e); c) do Parecer nº 108/2024-CJ (e-DOC 881121BD-e);
d) da Informação nº 30/2024-DIPLAN (e-DOC 26B8331F-e); II – aprovar a minuta de
Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica MDS.A.TRICON nº 1/2024 (e-DOC
31AA5F07-e); III – autorizar a remessa dos autos à Assessoria Administrativa do
Gabinete da Presidência, para os fins escoimados no art. 294, § 1º, do RI/TCDF.
O(s) processo(s) apreciado(s)
nesta sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 16/2024,
publicado no DODF de 03.06.2024, páginas 38/39, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às
18h40, o Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO
BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata,
contendo 6 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 381, DE 22 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 05.06.24)
Dispõe sobre a requisição de servidor de que trata a Lei Complementar nº 840/11 em seu art. 157, I e VIII, para ser colocado à disposição do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00010159/2023-69-e, e Considerando o disposto no art. 157, I e VIII, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.018, de 21 de dezembro de 2022;
Considerando a necessidade de regulamentação interna para implementação do instituto da requisição de servidor no âmbito do TCDF, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução se aplica às requisições de servidor em que figure o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF como parte requisitante ou requisitada.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução:
I – aplica-se aos servidores públicos efetivos estáveis;
II – não implica afastamento de regras especiais constantes de lei, decreto ou outro ato regulamentar nos pontos em que forem incompatíveis.
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, considera-se requisição o ato que implica a transferência de servidor estável para ser colocado à disposição do TCDF para o exercício de atribuições específicas, sem prejuízo da remuneração ou subsídio e dos demais direitos relativos ao cargo de origem.
CAPÍTULO II
DA REQUISIÇÃO
Art. 3º Fundamentada no interesse do serviço, a requisição de servidor de outros órgãos ou entidades do complexo administrativo do Distrito Federal ou de outros entes da federação tem caráter transitório e distingue-se pela especialização das atividades realizadas.
§ 1º O interesse do serviço caracteriza-se exclusivamente para viabilizar a execução de projetos, ações e atividades com escopo determinado e resultados mensuráveis.
§ 2º A requisição poderá ser nominal desde que a qualificação, a especialização e a experiência do servidor a ser requisitado demonstrem que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do projeto, da ação ou da atividade.
§ 3º Para fins do disposto nesta Resolução, os órgãos e as unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do TCDF poderão requisitar, em conjunto, até 15 (quinze) servidores, os Gabinetes de Conselheiro e do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, até 2 (dois) servidores, e os Gabinetes de Auditor (Conselheiro-Substituto) e de Procurador, 1 (um) servidor, por gabinete.
Art. 4º Para que a requisição de que trata esta Resolução gere seus efeitos não há necessidade de concordância do órgão ou da entidade de origem.
Art. 5º A requisição não poderá ser encerrada por ato unilateral do órgão ou entidade de origem.
Art. 6º As requisições de servidores envolvendo o TCDF e os órgãos, as autarquias e as fundações públicas não exigem reembolso ou ressarcimento nem das verbas remuneratórias dos servidores nem dos respectivos encargos sociais.
Art. 7º No caso de requisição de servidor de outro ente federativo, o reembolso seguirá as regras do órgão ou da entidade cedente, respeitadas as limitações do Decreto distrital nº 39.009, de 26 de abril de 2018, e de outras normas vigentes no Distrito Federal e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 8º O servidor requisitado na forma desta Resolução não poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança, ressalvada a hipótese de substituição prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 840/11.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Exceto se houver norma em contrário, aplica-se esta Resolução para os casos de requisição de servidores.
Art. 10. Não dispondo a lei em contrário, aplicam-se ao servidor requisitado as normas internas do TCDF aplicáveis ao servidor cedido, inclusive quanto aos direitos e benefícios ofertados pelo Tribunal.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 382, DE 05 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE
07.06.24)
Dispõe sobre a identificação, a avaliação, o registro e a divulgação dos benefícios das ações de controle externo e do volume de recursos fiscalizados no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00013157/2023-21-e;
Considerando a importância estratégica de avaliar e divulgar os resultados das ações de controle externo;
Considerando a necessidade de dar transparência e visibilidade à atuação do Tribunal à sociedade;
Considerando a necessidade de sistematizar e de padronizar as ações necessárias à identificação, à avaliação, ao registro e à divulgação das informações relacionadas aos benefícios da autuação do Tribunal;
Considerando o Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela Atuação dos Tribunais de Contas da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, que define metodologia destinada à quantificação dos benefícios advindos da atuação dos Tribunais de Contas no exercício de suas atribuições, e a pertinência da adoção da metodologia proposta no sentido do fortalecimento do Sistema de Tribunais de Contas do Brasil, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sistemática de quantificação de benefícios, composta pela identificação, quantificação, registro e divulgação dos benefícios das ações de controle externo e do volume de recursos fiscalizados, nos termos desta resolução.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta resolução, considera-se:
I – ação de controle externo: aquela compreendida para consecução das competências institucionais do Tribunal no âmbito de suas funções finalísticas;
II – benefício da ação de controle externo: resultado decorrente da ação de controle externo, expresso em termos quantitativos financeiros, quantitativos não financeiros ou qualitativos;
III – proposta de benefício: aquela correspondente a benefício identificado e sugerido pelas unidades técnicas, ainda pendente de apreciação pelo Tribunal;
IV – benefício potencial: aquele decorrente de deliberação do Tribunal, cujo cumprimento ainda não foi verificado;
V – benefício efetivo: aquele decorrente do cumprimento de deliberação do Tribunal, de orientação da equipe técnica, de realização de ato administrativo no curso de processo em andamento ou de outra ação de controle externo da qual resultem ganhos;
VI – benefício quantitativo financeiro: aquele que pode ser quantificado e expresso em unidades monetárias;
VII – benefício quantitativo não financeiro: aquele cuja quantificação seja possível apenas em outras unidades de medida diferentes de unidades monetárias;
VIII – benefício qualitativo: aquele cuja quantificação seja inviável;
IX – avaliação do benefício: caracterização do benefício qualitativo ou quantitativo, financeiro ou não financeiro, e a sua valoração;
X – volume de recursos fiscalizados: total dos valores nominais examinados pela ação de controle externo.
Art. 3º A avaliação dos benefícios observará as orientações e metodologias constantes do Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela Atuação dos Tribunais de Contas da Atricon, naquilo que não for contrário ao disciplinado nesta resolução e nas demais orientações da Secretaria-Geral de Controle Externo sobre a matéria.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à unidade técnica responsável pela ação de controle externo:
I – identificar, avaliar e registrar as propostas de benefícios, os benefícios potenciais e/ou os benefícios efetivos decorrentes das ações de controle externo;
II – ratificar os benefícios lançados como proposta da unidade ou retificar seu registro nos casos de acréscimos, supressões ou modificações, após apreciação de mérito pelo Tribunal, inclusive nas hipóteses de monitoramento de deliberações ou provimento de recurso;
III – identificar, avaliar e registrar o volume de recursos fiscalizados nas ações de controle externo.
Art. 5º Compete à Secretaria-Geral de Controle Externo:
I – acompanhar a execução do disposto nesta resolução no âmbito de suas unidades técnicas;
II – expedir as orientações complementares que se façam necessárias à identificação, à avaliação e ao registro do volume de recursos fiscalizados dos benefícios das ações de controle externo;
III – identificar e disseminar as boas práticas de quantificação do volume de recursos fiscalizados e dos benefícios das ações de controle externo;
IV – desenvolver e manter sistema próprio de informações para quantificação de benefícios das ações de controle externo.
Art. 6º Compete à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa:
I – acompanhar o volume de recursos fiscalizados e os benefícios gerados pelas ações de controle externo, por meio do desenvolvimento e manutenção de painéis próprios;
II – consolidar o volume de recursos fiscalizados e os benefícios gerados pelas ações de controle externo em relatórios.
Art. 7º Compete à Assessoria de Comunicação Institucional:
I – definir a estratégia de comunicação interna e externa do volume de recursos fiscalizados e dos benefícios gerados pelas ações de controle externo;
II – divulgar o volume de recursos fiscalizados e os benefícios gerados pelas ações de controle externo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Serão obrigatoriamente mensurados e registrados, a partir de julho de 2024, os benefícios propostos e/ou auferidos nas instruções das ações de controle externo, conforme parâmetros definidos no Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela Atuação dos Tribunais de Contas da Atricon e em orientações complementares da Secretaria-Geral de Controle Externo.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se a Portaria 451, de 26 de novembro de 2019.
RESOLUÇÃO Nº 383, DE 05 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE
07.06.24)
Dispõe sobre a organização e a descrição de requisitos e atribuições dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 936/2012-e, e
Considerando o preceituado no art. 84, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4º, IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Lei Complementar nº 1/94;
Considerando a conveniência e oportunidade de promover ajuste no quadro de distribuição de cargos e especialidades, para melhor atender aos interesses e às necessidades do serviço;
Considerando a necessidade de conferir máxima efetividade ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos;
Considerando a recente publicação da Lei distrital nº 7.257, de 3 de maio de 2023, e a necessidade de sua regulamentação interna nesta Corte de Contas, consoante o art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Os cargos da Carreira de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos previstos em Lei, são os constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Os cargos efetivos da Carreira de Controle Externo ficam distribuídos por especialidades na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º As especialidades do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo – Área Especializada ficam distribuídas por orientações, na forma do Anexo III.
§ 1º Para fins do disposto no caput, ficam extintas as especialidades de Medicina e de Odontologia do cargo de Auditor de Controle Externo – Área Especializada, passando as respectivas vagas para as especialidades de Arquivologia, de Psicologia e de Tecnologia da Informação – TI, todas do mesmo cargo, bem como ficam reorganizadas, na especialidade de Tecnologia da Informação – TI, as orientações de Sistemas de TI e de Microinformática e Infraestrutura de TI, na forma do Anexo IV.
§ 2º A distribuição de vagas por orientações poderá ser redefinida a partir do dimensionamento da força de trabalho, de acordo com a necessidade do serviço.
§ 3º Em caso de vacância, o cargo vago permanece vinculado à respectiva especialidade, não havendo vinculação à orientação ou ênfase de conhecimento adotada no concurso público referente ao provimento anterior.
Art. 4º Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos V a XVI desta Resolução, as descrições de requisitos e atribuições dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme as respectivas especialidades e áreas de atuação, mantidas as anteriores em relação aos cargos em extinção ainda ocupados.
Parágrafo único. São atribuições inerentes a todos os cargos efetivos do Tribunal de Contas do Distrito Federal, respeitado o requisito de escolaridade exigido para o ingresso em cada cargo:
I – efetuar e atualizar registros em sistemas manuais ou informatizados do Tribunal;
II – consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações de bases informatizadas; III – utilizar os aplicativos necessários ao desempenho das atividades técnicas e administrativas a cargo do Tribunal;
IV – elaborar e revisar textos inerentes a sua área de atuação;
V – propor e elaborar estudos e instrumentos que visem ao aperfeiçoamento das atividades técnicas e administrativas no âmbito do Tribunal;
VI – acompanhar e manter organizada e atualizada a legislação, a doutrina e a jurisprudência relativas a sua área de atuação;
VII – participar de atividades de aperfeiçoamento, atualização e pesquisa, acompanhando matérias e realizando estudos técnicos e científicos inerentes a sua área de atuação, com vistas ao seu aprimoramento profissional;
VIII – disseminar conhecimentos adquiridos em decorrência de participação em eventos de interesse do Tribunal;
IX – responsabilizar-se por informações, documentos e processos, sigilosos ou não, por materiais, máquinas, instalações e equipamentos, atendimentos, bem como pela qualidade dos serviços executados, representando ao superior hierárquico qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenham conhecimento.
Art. 5º As atribuições dos cargos efetivos são detalhadas no âmbito de cada setor de lotação mediante os instrumentos que descrevem o Perfil Ocupacional associado ao cargo, à lotação e às responsabilidades atribuídas ao servidor.
Art. 6º No termo de posse constará referência aos dispositivos legais que estatuem as atribuições gerais, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas a Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013; a Resolução nº 281, de 24 de setembro de 2015, e demais disposições em contrário, ressalvadas as normas que dispõem sobre atribuições relativas a especialidades em extinção.
ANEXO I
(Art. 1º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
ESTRUTURA DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES |
|||||
CARREIRA |
REQUISITO DE ESCOLARIDADE |
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO |
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
ORIGEM DOS CARGOS |
Controle Externo |
Nível Superior |
Auditoria |
Auditor de Controle Externo |
300 |
Leis distritais nºs 2/88, 88/89, 794/94, art. 6º, § 3º, da
Lei distrital nº 4.356/09 e Lei distrital nº 7.257/23. |
Especializada |
Auditor de Controle Externo |
76 |
|||
Gestão |
Analista Administrativo de Controle Externo |
224 |
|||
Nível Médio |
Suporte Administrativo |
Técnico Administrativo de Controle Externo |
33 |
||
(1) No total de 76 (setenta e seis), estão
consideradas as vagas de todas as especialidades do cargo efetivo de Auditor
de Controle Externo – Área Especializada. (2) Do total de 224 (duzentos e vinte e
quatro), 34 (trinta e quatro) vagas relativas à especialidade de Controle
Externo são passíveis de reversão ou transformação, consoante art. 6º, § 3º,
da Lei distrital nº 4.356/09, e 70 (setenta) vagas estão em processo de
extinção, consoante Anexo II. (3) No total de 33 (trinta e três), estão
consideradas as vagas de todas as especialidades do cargo efetivo de Técnico
Administrativo de Controle Externo – Área de Suporte Administrativo, em
processo de extinção, consoante Anexo II. |
ANEXO II
(Art. 2º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR
ESPECIALIDADES |
|
|||
CARREIRA DE CONTROLE
EXTERNO |
|
|||
CARGO EFETIVO |
ESPECIALIDADE |
TOTAL DE CARGOS PREVISTOS |
|
|
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria |
Controle Externo |
300 |
|
|
Auditor de Controle Externo – Área Especializada |
Biblioteconomia |
7 |
|
|
Arquivologia |
5 |
|
||
Psicologia |
4 |
|
||
Serviços Técnicos e Administrativos |
43 |
|
||
Tecnologia da Informação – TI |
17 |
|
||
Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão |
Serviços Técnicos e Administrativos |
120 |
|
|
Controle Externo |
34** |
|
||
|
|
|
||
ESPECIALIDADES E/OU VAGAS
EM EXTINÇÃO |
|
|||
CARGO EFETIVO |
ESPECIALIDADES |
TOTAL DE CARGOS PREVISTOS |
|
|
Analista Administrativo de Controle Externo – Área de Gestão |
Serviços Técnicos e Administrativos |
28** |
|
|
Condução de Veículos – Representação de Gabinetes* |
4** |
|
||
Serviços Administrativos* |
38** |
|
||
Técnico Administrativo de Controle Externo – Área de Suporte
Administrativo |
Telefonista* |
1** |
|
|
Serviços Administrativos* |
32** |
|
||
* Especialidades
em extinção. ** Vagas
passíveis de reversão ou transformação, consoante art. 6º, § 3º, da Lei
distrital nº 4.356/09. |
|
|||
ANEXO III
(Art. 3º, caput, da Resolução
nº 383, de 05 de junho de 2024)
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR
ORIENTAÇÕES |
|
|||
CARGO EFETIVO |
ESPECIALIDADE |
ORIENTAÇÃO |
TOTAL DE CARGOS PREVISTOS |
|
Auditor de Controle Externo – Área Especializada |
Biblioteconomia |
– |
7 |
|
Arquivologia |
– |
5 |
|
|
Psicologia |
– |
4 |
|
|
Serviços Técnicos e Administrativos* |
Serviços Técnicos e Administrativos |
19 |
|
|
Organizações |
8 |
|
||
Orçamento, Gestão Financeira e Controle |
8 |
|
||
Tecnologia da Informação – TI |
Sistemas de TI |
10 |
|
|
Microinformática e Infraestrutura de TI |
7 |
|
||
* Do total de 43 (quarenta e três) cargos
previstos para a especialidade de Serviços Técnicos e Administrativos do
cargo efetivo de Auditor de Controle Externo – Área Especializada, 35 (trinta
e cinco) cargos estão distribuídos em orientações. |
ANEXO IV
(Art. 3º, § 1º, da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
ESPECIALIZADA CARGO: AUDITOR DE
CONTROLE EXTERNO (NÍVEL SUPERIOR) |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR (Res. nº 265/13) |
SITUAÇÃO NOVA |
||
ESPECIALIDADE |
TOTAL DE CARGOS |
ESPECIALIDADE |
TOTAL DE CARGOS |
Medicina |
07 |
– |
– |
Odontologia |
03 |
– |
– |
Biblioteconomia |
07 |
Biblioteconomia |
07 |
Arquivologia |
03 |
Arquivologia |
05 |
Psicologia |
02 |
Psicologia |
04 |
Serviços Técnicos de Administrativos |
54 |
Serviços Técnicos e Administrativos |
43 |
– |
– |
Tecnologia da Informação – TI |
17 |
Total: 76 |
|
Total: 76 |
ANEXO V
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: AUDITOR
DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: AUDITORIA |
Especialidade:
Controle Externo |
Orientação:
– |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior |
Requisito
de qualificação profissional: – |
EMENTA |
|
Executar atividades relacionadas com a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública
do Distrito Federal, bem como examinar a legalidade dos atos de admissão, de
aposentadoria, de reforma e de pensão. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, em
suas diversas modalidades, em unidades, áreas, programas, projetos, ou
atividades vinculadas às competências do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, com a elaboração dos respectivos relatórios e o exame de recursos. Quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com a Câmara
Legislativa do Distrito Federal ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e
outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal. Compor e, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização
e grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em
decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo Tribunal de
Contas do Distrito Federal. Elaborar relatórios e papéis de trabalho de acordo com o padrão
definido pelo Tribunal. Coletar e analisar dados e informações. Observar os métodos, as técnicas e os procedimentos de fiscalização
definidos pelo Tribunal. Examinar e instruir processos relativos a matérias de competência do
Tribunal. Desenvolver trabalhos voltados para o planejamento e a modernização das
atividades do Tribunal. Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à área de
atuação, quando solicitado. Efetuar registros e zelar pela consistência das informações registradas
em sistemas informatizados. Acompanhar as decisões do Tribunal referentes à sua área de atuação. Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua
área de atuação. |
ANEXO VI
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: AUDITOR
DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: ESPECIALIZADA |
Especialidade:
Biblioteconomia |
Orientação:
– |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior em Biblioteconomia |
Requisito
de qualificação profissional: Registro
profissional no respectivo Conselho |
EMENTA |
|
Executar atividades relacionadas com manutenção, conservação,
divulgação e recuperação de acervos bibliográficos e de multimeios, bem como
com implantação e desenvolvimento de bibliotecas. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Examinar,
instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações
relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam
distribuídos. Planejar,
coordenar e implantar a Política de Desenvolvimento e Avaliação de Acervos,
bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de acordo
com a demanda de usuários institucionais. Apoiar a unidade
responsável pela documentação na organização e composição das publicações
editadas pelo Tribunal. Analisar,
coordenar e aplicar melhores práticas na criação, no armazenamento e no compartilhamento
da informação e do conhecimento no Tribunal. Elaborar
pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de
biblioteconomia. Elaborar e
divulgar a lista das publicações adquiridas. Supervisionar a
elaboração de índices, resumos, sinopses, vocabulários e glossários. Elaborar normas
e manuais de serviço referentes à sua especialidade. Planejar,
desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura,
disseminando os serviços e produtos bibliotecários. Executar
serviços de indexação bibliográfica e legislativa. Levantar e
elaborar dados estatísticos e proceder à sua interpretação e apresentação. Manter
correspondência e intercâmbio com órgãos públicos ou privados, nacionais ou
estrangeiros, sobre matérias de seu peculiar interesse. Organizar e
manter o serviço de referência, consulta e empréstimo. Planejar e
executar a aplicação de métodos convencionais e não convencionais para a
armazenagem e recuperação de informações documentais. Planejar e
executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos,
publicações, documentos gráficos, reprográficos e audiovisuais, nacionais e
estrangeiros. Planejar e
orientar a automação das atividades do setor. Planejar e
sugerir novos serviços, técnicas e instalações para a Biblioteca. Planejar,
organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na Biblioteca,
visando à sua revisão e atualização. Promover o
estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental. Promover o
intercâmbio de publicações de livros e periódicos. Promover o
estabelecimento do sistema de controle do acervo da Biblioteca através do
registro, classificação, catalogação e indexação. Selecionar e
propor o arquivamento da documentação de valor histórico para o Tribunal. Orientar
estagiários em Biblioteconomia. Supervisionar
serviços de conservação, restauração e encadernação de documentos. Atuar em
comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado. Executar outros
trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação. |
ANEXO VII
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: AUDITOR
DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: ESPECIALIZADA |
Especialidade:
Arquivologia |
Orientação:
– |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior em Arquivologia |
Requisito
de qualificação profissional: – |
EMENTA |
|
Executar atividades relacionadas com a manutenção, conservação,
divulgação e recuperação de documentos, bem como com a implantação e manutenção
de arquivos. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos,
estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou
administrativa que lhe sejam distribuídos. Planejar, organizar e dirigir serviços de arquivo. Analisar, coordenar e aplicar melhores práticas na criação, no
armazenamento e no compartilhamento da informação e do conhecimento do
Tribunal. Planejar, organizar e dirigir serviços ou centros de informação
constituídos de acervos arquivísticos. Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo. Avaliar e selecionar documentos, para fins de preservação. Promover medidas necessárias à conservação de documentos. Planejar, orientar e executar as atividades de identificação das
espécies documentais. Selecionar a documentação de valor histórico para o Tribunal e propor
seu arquivamento. Orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos. Orientar o planejamento e o gerenciamento eletrônico de documentos. Planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de microfilmagem,
digitalização e certificação de documentos aplicada aos arquivos. Promover medidas necessárias à preservação digital. Orientar, classificar, arranjar, descrever e executar demais tarefas
necessárias à guarda e conservação de documentos, assim como prestação de
informações a eles relativas. Receber, registrar e distribuir os documentos, bem como controlar sua
movimentação. |
ANEXO VIII
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: AUDITOR
DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: ESPECIALIZADA |
Especialidade:
Psicologia |
Orientação:
– |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior em Psicologia |
Requisito
de qualificação profissional: Registro
profissional no respectivo Conselho |
EMENTA |
|
Executar atividades relacionadas com a prestação de assistência,
acompanhamento e orientação psicológica, com vistas a promover e preservar a
saúde psíquica individual e coletiva de membros e servidores, ativos e
inativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivos dependentes. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos,
estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou
administrativa que lhe sejam distribuídos. Planejar e realizar atendimento psicoterápico no âmbito do Tribunal. Realizar avaliações psicológicas e perícias em sua área de atuação,
inclusive na participação de discussão de casos clínicos junto a equipes
profissionais de saúde. Acompanhar a evolução de tratamentos psicológicos realizados por
profissionais habilitados. Selecionar, aplicar e corrigir testes psicológicos, objetivos e
projetivos. Solicitar ao profissional competente a concessão de licença médica a
servidores. Desenvolver atividades de aconselhamento e de orientação psicológicos. Organizar grupos de prevenção de doenças ou agravamento de fatores
emocionais que comprometem o bem-estar psicológico. Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando
designado. Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua
área de atuação. |
ANEXO IX
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: AUDITOR
DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: ESPECIALIZADA |
Especialidade:
Serviços Técnicos e Administrativos |
Orientação:
Serviços Técnicos e Administrativos |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior |
Requisito
de qualificação profissional: – |
EMENTA |
|
Executar atividades relacionadas com planejamento, organização,
supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e
administrativo na área de gestão de pessoas, de materiais e de patrimônio, de
licitações e contratos, de orçamento e finanças, de suporte estratégico, de
desenvolvimento e planejamento organizacional, de secretariado das sessões,
de taquigrafia, de comunicação social, de assessoramento jurídico, de
educação corporativa, de relacionamento institucional, de cerimonial e em
outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Tribunal
de Contas do Distrito Federal. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Propor, planejar, executar e coordenar trabalhos nas diversas áreas
afetas ao suporte técnico e administrativo do Tribunal, aplicando
instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação
referentes a planos, programas, projetos e atividades desenvolvidos. Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos,
estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou
administrativa que lhe sejam distribuídos. Interpretar e redigir textos técnicos relacionados à sua área de
atuação com rapidez, eficiência e correção. Analisar rotinas, procedimentos, métodos e processos de trabalho
referentes à sua área de atuação, propondo melhorias para eles. Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras
de serviços na sua área de atuação. Opinar sobre questões pertinentes à aplicação de legislação afeta à sua
área de atuação no âmbito do Tribunal. Quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com a Câmara
Legislativa do Distrito Federal ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e
outros órgãos da Administração local, em matéria afeta ao Tribunal. Participar de trabalhos na área de Controle Externo e elaborar
pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de
formação do servidor. Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando
designado. Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua
área de atuação. |
ANEXO X
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: AUDITOR
DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: ESPECIALIZADA |
Especialidade:
Serviços Técnicos e Administrativos |
Orientação:
Organizações |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior |
Requisito
de qualificação profissional: – |
EMENTA |
|
Executar atividades relacionadas com o desenvolvimento e a implantação
de políticas de gestão de pessoas, bem como a realização de estudos e
pesquisas em comportamento organizacional, análise de cargos e análise
organizacional. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos,
estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou
administrativa que lhe sejam distribuídos. Participar da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas
de Gestão de Pessoas. Desempenhar atividades relacionadas a recrutamento, seleção,
treinamento, análise de ocupações, acompanhamento de avaliação de desempenho
de pessoal e desenvolvimento de equipes. Utilizar métodos e técnicas da psicologia aplicada às organizações para
subsidiar as decisões relativas a promoção, movimentação de pessoal,
incentivo, remuneração de carreira, capacitação e integração funcional. Atuar como consultor interno, participando do desenvolvimento
estratégico da organização, para facilitar processos de grupo e de
intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos da organização. Realizar pesquisas e ações relacionadas às condições psicossociais de
trabalho. Participar do processo de desligamento de servidores, em programas de
preparação para a aposentadoria, a fim de colaborar com os indivíduos na
elaboração de novos projetos de vida. Elaborar, executar e avaliar programas de desenvolvimento de pessoas e
melhoria do desempenho. Participar dos serviços técnicos da organização, colaborando em
projetos de construção e adaptação de instrumentos e equipamentos de trabalho
ao homem, bem como de outras iniciativas relacionadas à ergonomia. Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando
designado. |
ANEXO XI
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: AUDITOR
DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: ESPECIALIZADA |
Especialidade:
Serviços Técnicos e Administrativos |
Orientação:
Orçamento, Gestão Financeira e Controle |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior |
Requisito
de qualificação profissional: – |
EMENTA |
|
Executar atividades relacionadas à administração patrimonial,
econômica, financeira e ao controle e à fiscalização interna da administração
do Tribunal de Contas do Distrito Federal. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos,
estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou
administrativa que lhe sejam distribuídos. Propor, planejar, executar, auxiliar e coordenar trabalhos de
fiscalização, em suas diversas modalidades, em unidades, áreas, programas,
projetos, ou atividades nas diversas áreas afetas ao suporte técnico e
administrativo do Tribunal, com a elaboração dos respectivos relatórios e o
exame de justificativas. Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira da organização, apresentando dados estatísticos e pareceres
técnicos. Proceder à classificação de avaliação de despesas, conferindo a
natureza e os cálculos de faturas apresentadas, para apropriar custos de bens
e serviços. Controlar o recolhimento de taxas devidas ao Tesouro. Analisar e conciliar contas, conferindo os saldos apresentados, com a
finalidade de localizar e corrigir possíveis erros nas operações contábeis,
e, eventualmente, organizar processos de prestação de contas. Registrar atos e fatos contábeis. Elaborar as estimativas de impacto financeiro-orçamentário em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Promover a gestão fiscal, tendo como referência a legislação
pertinente. Elaborar relatórios de acompanhamento da gestão fiscal. Receber e analisar a documentação de prestação de contas dos
ordenadores. Participar de trabalhos na área de Controle Interno e elaborar
pareceres técnicos. Desenvolver trabalhos voltados para o planejamento e a modernização das
atividades administrativas do Tribunal. Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à sua área de
atuação. Manter-se atualizado acerca da legislação e das decisões do Tribunal
referentes à sua área de atuação. Efetuar registros em sistemas informatizados e zelar pela consistência
das informações registradas. Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando
designado. Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua
área de atuação. |
ANEXO XII
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO
DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: AUDITOR
DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: ESPECIALIZADA |
Especialidade:
Tecnologia da Informação – TI |
Orientação:
Microinformática e Infraestrutura de TI |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior |
Requisito
de qualificação profissional: – |
EMENTA |
|
Executar atividades relacionadas com a implementação de soluções de Tecnologia
da Informação, bem como o provimento e a manutenção do funcionamento dessa
estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e
programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos,
estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou
administrativa que lhe sejam distribuídos. Planejar e analisar ações, processos, rotinas e métodos de trabalho do
Tribunal sujeitos à aplicação de soluções de Tecnologia da Informação e
determinar alternativas de racionalização com vistas à implementação de
soluções. Participar da elaboração de propostas orçamentárias para contratação de
bens e serviços de Tecnologia da Informação. Participar do processo de contratação de bens e serviços de Tecnologia
da Informação, mediante a execução de atividades tais como levantamentos de
mercado, elaboração de especificações e pontuações técnicas, bem como
análises de propostas técnicas e de preço. Definir métodos, normas e padrões para aquisição, desenvolvimento,
manutenção, segurança física e lógica, integridade dos dados, desempenho e
gestão de bens e serviços de Tecnologia da Informação, bem como zelar pelo
seu cumprimento. Auxiliar no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos,
programas, aplicativos, sistemas e serviços de Tecnologia da Informação,
propondo as medidas necessárias para a solução. Planejar, organizar, orientar, controlar e executar atividades de
implementação, de acesso e de suporte técnico aos usuários internos e
externos de Tecnologia da Informação. Gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas
provedoras de soluções de Tecnologia da Informação. Zelar pelo sigilo e pela segurança lógica das informações mantidas nos
servidores corporativos. Estudar e propor soluções de TI para atendimento ao usuário final. Gerir e fiscalizar a execução de contratos de suporte e atendimento ao
usuário final, nas ferramentas de TI e no uso de sistemas corporativos. Prestar auxílio ao usuário final na utilização de ferramentas de
escritório e sistemas de uso corporativo. Acompanhar a aplicação de correções de sistemas de terceiros pelos
fornecedores contratados. Atuar em comissões e grupos de estudos ou de trabalhos, quando
designado. Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua
área de atuação. |
ANEXO XIII
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: AUDITOR
DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: ESPECIALIZADA |
Especialidade:
Tecnologia da Informação – TI |
Orientação:
Sistemas de TI |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior |
Requisito
de qualificação profissional: – |
EMENTA |
|
Executar atividades relacionadas com a implementação de soluções de
Tecnologia da Informação, bem como o provimento e a manutenção do
funcionamento dessa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços,
equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do
Tribunal. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Examinar,
instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e
informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que
lhe sejam distribuídos. Planejar e
analisar ações, processos, rotinas e métodos de trabalho do Tribunal sujeitos
à aplicação de soluções de Tecnologia da Informação e determinar alternativas
de racionalização com vistas à implementação de soluções. Participar da
elaboração de propostas orçamentárias para contratação de bens e serviços de
Tecnologia da Informação. Participar do
processo de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação,
mediante a execução de atividades tais como levantamentos de mercado,
elaboração de especificações e pontuações técnicas, análises de propostas
técnicas e de preço. Definir métodos,
normas e padrões para aquisição, desenvolvimento, manutenção, segurança
física e lógica, integridade dos dados, desempenho e gestão de bens e
serviços de Tecnologia da Informação, bem como zelar pelo seu cumprimento. Auxiliar no
diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos, programas,
aplicativos, sistemas e serviços de Tecnologia da Informação, propondo as
medidas necessárias para a solução. Planejar,
organizar, orientar, controlar e executar atividades de implementação, de
acesso e de suporte técnico aos usuários internos e externos de Tecnologia da
Informação. Gerenciar e
fiscalizar contratos de projetos de desenvolvimento, manutenção e sustentação
de sistemas de informação do Tribunal, incluindo atividades de documentação e
treinamento de usuários finais. Avaliar
especificações, códigos e documentos relacionados aos projetos de
desenvolvimento, manutenção ou sustentação de sistemas do Tribunal, entregues
pelos fornecedores contratados, aferindo a qualidade e conformidade exigida. Gerenciar e
fiscalizar contratos que versam sobre o atendimento aos usuários quanto à
utilização dos sistemas desenvolvidos e entregues pelos fornecedores
contratados. Zelar pelo
sigilo e pela segurança lógica dos sistemas desenvolvidos. Identificar,
estruturar, implementar e manter as bases de informações e dados a serem
utilizadas pelos sistemas de informação. Zelar pelo
contínuo aperfeiçoamento dos sistemas corporativos. Estabelecer
processo definido e padronizado de desenvolvimento de sistemas. Identificar
necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal. Realizar o exame
de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação
de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas. Avaliar a
viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos
sistemas de informação e alterações dos existentes. Zelar pelo
sigilo e pela segurança lógica das informações mantidas nos servidores
corporativos. Atuar em
comissões e grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado. Executar outros
trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação. |
ANEXO XIV
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: ANALISTA
ADMINISTRATIVO DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: GESTÃO |
Especialidade:
Serviços Técnicos e Administrativos |
Orientação:
– |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior |
Requisito
de qualificação profissional: – |
EMENTA |
|
Desempenhar atividades técnico-administrativas de nível superior
voltadas à gestão administrativa e ao funcionamento dos serviços auxiliares
do Tribunal. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Examinar e instruir, sob supervisão, processos de natureza técnica ou
administrativa, documentos e expedientes que lhe sejam distribuídos. Realizar pesquisas para subsidiar os trabalhos da unidade de lotação. Realizar tarefas que objetivem facilitar a análise de matérias afetas
aos serviços administrativos do Tribunal. Efetuar registros e zelar pela consistência das informações registradas
em sistemas informatizados. Efetuar exames, conciliações, cálculos e demonstrativos das atividades
desenvolvidas pela área de atuação. Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando
designado. Acompanhar e controlar a tramitação de expedientes, de processos e da
legislação específica do setor. Prestar informações sobre tramitação de processos e outras questões
relacionadas à unidade de trabalho. Executar serviços de digitação e revisão de textos. Executar serviços de digitalização de documentos. Executar, sob supervisão e orientação direta, atividades de natureza
administrativa em geral. Operar microcomputadores e alimentar sistemas com dados atualizados. Efetuar cálculos e coletar e manter dados estatísticos e informações em
assuntos afetos ao setor de lotação. Elaborar minutas de normativos e textos de natureza
técnico-administrativa em geral. Preencher formulários, boletins, mapas, tabelas e outros documentos
físicos ou eletrônicos. Organizar e controlar arquivos, processos, documentos e bens materiais
e patrimoniais. Requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e
distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao
funcionamento da unidade de lotação. Promover o controle e a tramitação de documentos, expedientes e
processos, em meio físico e eletrônico. Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua
área de atuação e tarefas correlatas em nível de escolaridade correspondente
ao cargo ocupado. |
ANEXO XV
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho
de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: ANALISTA
ADMINISTRATIVO DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: GESTÃO |
Especialidade:
Controle Externo |
Orientação:
– |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
superior |
Requisito
de qualificação profissional: – |
EMENTA |
|
Executar atividades relacionadas com o suporte aos procedimentos de fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da
Administração Pública do Distrito Federal. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Auxiliar na execução de trabalhos de fiscalização em suas diversas
modalidades, nas unidades e áreas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas
do Distrito Federal, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de
recursos. Instruir e examinar, sob supervisão, documentos, informações e
processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos. Redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos
e comunicações processuais. Realizar pesquisas para subsidiar os trabalhos da unidade. Realizar tarefas que objetivem facilitar a análise de matérias afetas
ao Tribunal. Efetuar registros e zelar pela consistência das informações registradas
em sistemas informatizados. Efetuar exames, conciliações, cálculos e demonstrativos das atividades
desenvolvidas pela área de atuação. Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando
designado. Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua
área de atuação. |
ANEXO XVI
(Art. 4º da Resolução nº 383, de 05 de junho de 2024)
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
|
IDENTIFICAÇÃO |
|
Cargo: TÉCNICO
ADMINISTRATIVO DE CONTROLE EXTERNO |
|
Área de
concentração: SUPORTE
ADMINISTRATIVO |
Especialidade:
Serviços Administrativos |
Orientação:
– |
|
Requisito
de escolaridade: Nível
médio |
Requisito
de qualificação profissional: – |
EMENTA |
|
Executar atividades de apoio administrativo. |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Efetuar e atender ligações telefônicas, prestando informações e
transmitindo recados afetos às atividades do setor. Requisitar veículos para transporte de material ou pessoas. Requisitar e controlar a entrada e saída de material de expediente do
setor. Cumprir a execução de tarefas interna e externamente. Encaminhar visitantes ao local de destino, prestando-lhes informações. Prestar informações ao público sobre a localização de pessoas ou
dependências do Tribunal. Providenciar ou efetuar a expedição ou entrega de correspondência
interna e externa. Arquivar documentos, correspondências, processos e expedientes
diversos, sob orientação. Operar microcomputadores e alimentar sistemas com dados atualizados. Receber, encaminhar e associar documentos e processos em sistema
informatizado. Executar trabalhos de atendimento a pessoas em recepções oficiais, de
acordo com orientação superior. Atender ao público externo e interno. Executar serviços de digitação e revisão de textos. Executar serviços de digitalização de documentos. Executar, sob supervisão e orientação direta, atividades de natureza
administrativa em geral, diversificadas e de relativa complexidade, em nível
de apoio. Executar tarefas administrativas correlatas em nível de escolaridade ao
cargo ocupado. |
PORTARIA N° 165, DE 28 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão mencionado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 165, DE 28 DE MAIO DE 2024
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8199 |
ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA |
TC-CCA-5 |
ASSESSOR |
GABINETE DA TERCEIRA
PROCURADORIA |
8170 |
JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA TERCEIRA
PROCURADORIA |
PORTARIA Nº 165, DE 28 DE MAIO DE 2024
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8199 |
ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA |
- |
MARIANA OZAKI MARRA DA COSTA |
TC-CCA-5 |
ASSESSOR |
GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA. |
8170 |
JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES |
FC-01 |
AUXILIAR DE GABINETE |
GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA |
PORTARIA Nº 166, DE 29 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 04.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000424/2024-81-e, resolve:
REVER o ato de aposentadoria de ELZA SOARES RIBEIRO HELOU, Auditora de Controle Externo, Classe C, Padrão II, matrícula nº 385 do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria-TCDF nº 283, de 13 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 217, de 16 de novembro de 1998, para integralizar os proventos com fulcro no artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840/11, a contar de e 26 de março de 2024.
PORTARIA Nº 167, DE 29 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 04.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00005656/2023-45-e, resolve:
REVER o ato de aposentadoria de OCTACÍLIO LUIZ DA SILVA, Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 916 do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria-TCDF nº 14, de 8 de janeiro de 1997, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 6, de 9 de janeiro de 1997, para integralizar os proventos com fulcro no artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840/11, a contar de e 24 de novembro de 2022.
PORTARIA Nº 169, DE 03 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 04.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, TEMISTOCLES DA SILVA ARAUJO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira.
PORTARIA Nº 170, DE 05 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 07.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00006308/2024- 76-e, resolve:
EXONERAR o servidor DIONATA LUIS HOLDEFER, a pedido, do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, matrícula nº 1428, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 31.05.2024, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011.
PORTARIA Nº 171, DE 06 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 07.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E O PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, em vista do disposto no art. 130 da Constituição Federal e no art. 189 da Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o constante dos autos do Processo nº 00600- 00013162/2023-34-e, resolvem:
Art. 1º A Comissão de Concurso para provimento de cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal terá a seguinte composição:
I - Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE – Presidente;
II - Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA – Membro do MPC/DF;
III - Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA – Membro do MPC/DF;
IV - Dr. FERNANDO GAIÃO TORREÃO DE CARVALHO (OAB/DF nº 20.800) – Representante da OAB/DF;
V - Ministro BENJAMIN ZYMLER - do Tribunal de Contas da União – TCU.
Art. 2º Incumbir ao titular da Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios – SUSEL a responsabilidade pelos procedimentos administrativos e pela tramitação dos atos e expedientes entre a instituição contratada, a comissão de concurso e a Presidência deste Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 172, DE 06 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 07.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XXXVIII, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e no art. 15 da Lei distrital nº 4.356/09, resolve:
Art. 1º Designar CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, Auditor de Controle Externo, área especializada – Arquivologia, matrícula nº 1549, INÊS PAIVA SILVA, Auditor de Controle Externo, área especializada – Arquivologia, matrícula nº 1631, LEONARDO RAMOS PAZ, Auditor de Controle Externo, área especializada – Tecnologia da Informação, matrícula nº 1510, THIAGO LUIZ AFFONSO NAZARETH, Auditor de Controle Externo, área especializada – Tecnologia da Informação, matrícula nº 1632, RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN, Auditor de Controle Externo, área especializada – Psicologia, matrícula nº 1587, VERA LÚCIA DE MORAES, Auditor de Controle Externo, área Auditoria, matrícula nº 1596, e NORTON FERRAZ SANCHES, servidor cedido, matrícula nº 8204, titular da Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios – SUSEL, para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão incumbida de coordenar e fiscalizar todas as fases do concurso público para provimento de cargos de Auditor de Controle Externo – Area especializada, nas especialidades Arquivologia, Psicologia e Tecnologia da Informação – orientação Microinformática e Infraestrutura, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal de Contas. Art. 2º Incumbir ao titular da Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios – SUSEL, a responsabilidade pelos procedimentos administrativos e pela tramitação dos atos e expedientes entre a instituição contratada, a comissão de concurso e a Presidência deste Tribunal de Contas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 07.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DISPENSAR MOACIR JOSE DA FONSECA, matrícula nº 906, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Coordenação de Inovação e Projetos Especiais.
PORTARIA Nº 174, DE 06 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 07.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR THIAGO ALVES RIBEIRO, matrícula nº 1562, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Coordenação de Inovação e Projetos Especiais.
PORTARIA Nº 175, DE 07 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 10.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, em parte, a Portaria-TCDF nº 135, de 02 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 35-A, de 06 de maio de 2024, especificamente no que se refere à nomeação de JOÃO BENICIO VALE DE AGUIAR, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TCCCG-6, do Gabinete da Vice-Presidência.
PORTARIA Nº 176, DE 07 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 10.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOÃO BENICIO VALE DE AGUIAR, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Vice-Presidência.
PORTARIA Nº 177, DE 07 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 10.06.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes dos cargos em comissão mencionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 177, DE 07 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1579 |
LEANDRO SILVA BORGES |
TC-CCG-1 |
SUPERVISOR |
SUPERVISÃO DE BIBLIOTECA E DE DISSEMINAÇÃO DO
CONHECIMENTO |
8106 |
RODRIGO VILAS BOAS LICURSI |
TC-CCG-1 |
SUPERVISOR |
SUPERVISÃO DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA |
PORTARIA Nº 177, DE 07 DE JUNHO DE 2024
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1579 |
LEANDRO SILVA BORGES |
FC-01 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
GABINETE DA
ESCOLA DE CONTAS |
8106 |
RODRIGO VILAS BOAS LICURSI |
TC-CCG-1 |
SUPERVISOR |
SUPERVISÃO DE
BIBLIOTECA E DE DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO |
- |
MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL |
TC-CCG-1 |
SUPERVISOR |
SUPERVISÃO DE
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA |
PORTARIA Nº 178, DE 10 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 12.06.24)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso III, da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 194, e tendo em vista o que se apresenta no processo nº 4248/2020-e, resolve:
RETIFICAR a Portaria nº 332, de 23 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 26 de setembro de 2022, na parte em que se refere à vaga ocupada por servidores nomeados para o cargo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, da Carreira de Controle Externo, área de Finanças e Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, passando a vigorar da seguinte forma:
Nome |
Classificação |
JOÃO VICTOR DOS ANJOS MENEZES em vaga decorrente da
aposentadoria de Osvaldo Cipriano da Silva Filho |
35° |
PORTARIA Nº 179, DE 10 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 12.06.24)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, da Universidade de Brasília, de acordo com o Edital nº 1 – TCDF/ACE, de 01 de agosto de 2024, conforme consta dos Processos nº 12.773/2022 e nº 16.556/2023-44, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº 4.356, de 03 de julho de 2009, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei (DF) nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, juntamente com o art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, e na forma do art. 1º da Lei 6.741, de 04 de dezembro de 2020, para exercerem o cargo de Auditor de Controle Externo, Área de concentração – Especializada, Especialidade Tecnologia da Informação – TI, Orientação Sistemas de TI, Classe A, Padrão I, da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, os seguintes habilitados no referido concurso:
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
MARCO AURELIO DE
AGUIAR SANTOS |
1º |
Em vaga
decorrente da Resolução 383, de 05 de junho de 2024 |
|
SIMONE TARDIN
FAGUNDES |
2º |
Em vaga
decorrente da Resolução 383, de 05 de junho de 2024 |
|
GABRIEL DE LEMOS
SILVA* |
1º |
Em vaga
decorrente da Resolução 383, de 05 de junho de 2024 |
|
* O candidato foi classificado no resultado final,
qualificado no procedimento de heteroidentificação como negro. |
PORTARIA Nº 179, DE 10 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 14.06.24) (*)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, da Universidade de Brasília, de acordo com o Edital nº 1 – TCDF/ACE, de 01 de agosto de 2023, conforme consta dos Processos nº 12.773/2022 e nº 16.556/2023-44, resolve:
Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº 4.356, de 03 de julho de 2009, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei (DF) nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, juntamente com o art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, e na forma do art. 1º da Lei 6.741, de 04 de dezembro de 2020, para exercerem o cargo de Auditor de Controle Externo, Área de concentração – Especializada, Especialidade Tecnologia da Informação – TI, Orientação Sistemas de TI, Classe A, Padrão I, da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, os seguintes habilitados no referido concurso:
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
MARCO AURELIO DE AGUIAR SANTOS |
1º |
Em vaga decorrente da Resolução 383, de 05 de junho de 2024 |
|
SIMONE TARDIN FAGUNDES |
2º |
Em vaga decorrente da Resolução 383, de 05 de junho de 2024 |
|
GABRIEL DE LEMOS SILVA* |
1º |
Em vaga decorrente da Resolução 383, de 05 de junho de 2024 |
|
* O candidato foi classificado no resultado
final, qualificado no procedimento de heteroidentificação como negro. |
_____________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 110, de 12 de
junho de 2024, página 44.
PORTARIA Nº 180, DE 10 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 12.06.24)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, da Universidade de Brasília, de acordo com o Edital nº 1 – TCDF/ACE, de 01 de agosto de 2024, conforme consta dos Processos nº 12.773/2022 e nº 16.555/2023-08, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº 4.356, de 03 de julho de 2009, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei (DF) nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, juntamente com o art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, e na forma do art. 1º da Lei 6.741, de 04 de dezembro de 2020, para exercerem o cargo de Auditor de Controle Externo – área de concentração – Auditoria, Classe A, Padrão I, da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, os seguintes habilitados no referido concurso:
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
ADRIANO LUCAS
MACHADO CORREA SCHULZ E SILVA |
1º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Olavo Feliciano Medina |
|
TARCISIO DOS
ANJOS NEVES |
2º |
Em vaga
decorrente da exoneração de Renata Yuco Kanemoto |
|
LEONARDO DE MELO
BRITO JUNIOR* |
1º |
Em vaga
decorrente do falecimento de Guimarães Teles da Silva |
|
RAIANE ROCHA
FIALHO |
3º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Carlos Augusto Pereira da Silva |
|
JASIEL NERI DA
MATA** |
1º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Eduardo Maria de Macedo França |
|
JOELSON FERNANDES
CARLOS FILHO |
4º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Júlio César Freitas de Sousa |
|
RAFAEL NOBREGA
CAMPOS |
5º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Maurício Nunes Moreira |
|
FABIO RIBEIRO
QUEIROZ* |
2º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Márcia de Melo Pereira Tiscoski |
|
JEFFERSON MARCELO CANTEIRO** |
2º |
Em vaga decorrente
da aposentadoria de Neiva Maria Gomes Sasaki |
|
HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS*** |
1º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Terezinha de Jorge Luiz Pessoa Faria |
|
DANILO SILVA BEZERRA |
6º |
Em vaga
decorrente da exoneração de Lucas Matias de Souza Barcellos |
|
ANTONIO PEDRO DE ARAUJO CHAVES |
7º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria Luis de Sousa Moura Filho |
|
DENIS MARCOS SILVA* |
3º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Antônio Marcos de Paulo |
|
PEDRO HENRIQUE TEODORO PEREIRA |
8º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Márcio Nunes Moreira |
|
BRUNO DE SOUZA
OLIVEIRA** |
3º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Sérgio Roberto Damasceno Paula |
|
CAMILA DE LIMA ALVES |
9º |
Em vaga decorrente
da exoneração de Nazli Setton Filippini |
|
LILIANE MENDONCA SARKIS GUIMARAES |
10º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Roberto Dias Santiago |
|
MATHEUS CARVALHO ANDRADE* |
4º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Luciene de Fátima Carvalho Teodoro |
|
THAIS SANTANA MEIRELES ROCCO** |
4º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Jairo Luís Cruz Ramos |
|
LUIS FERNANDO
RONDON*** |
2º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de André Luiz Goes de Oliveira |
|
JESSICA SOARES DA ROCHA |
11º |
Em vaga decorrente
da aposentadoria de Sebastião Cal Miranda |
|
CAIQUE DUTRA BRITO |
12º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Walter Azevedo da Silva |
|
ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA* |
5º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Luiz Alexandre Neves Lopes |
|
*
Os candidatos foram classificados no resultado final, qualificados no
procedimento de heteroidentificação como negros. **
Os candidatos foram classificados no resultado final, qualificados na
avaliação biopsicossocial como pessoa com deficiência. ***
Os candidatos foram classificados no resultado final, qualificados
como hipossuficientes. |
PORTARIA Nº 181, DE 10 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 12.06.24)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, da Universidade de Brasília, de acordo com o Edital nº 1 – TCDF/ACE, de 01 de agosto de 2024, conforme consta dos Processos nº 12.773/2022 e nº 10106/2023, resolve:
NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº 4.356, de 03 de julho de 2009, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei (DF) nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, juntamente com o art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019 e na forma do art. 1º da Lei 6.741, de 04 de dezembro de 2020, para exercerem o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão I, da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, os seguintes habilitados no referido concurso:
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
RODRIGO COSTA
LOVISI BRASIL |
1º |
Em vaga
decorrente da exoneração de Raissa Rodrigues Freire |
|
VICTOR LOPES DOS SANTOS |
3º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Maria Helena Magalhães Porto |
|
RAFAEL AUGUSTO
PIMENTA* |
2º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Iêda Maria Silva de Lima |
|
FERNANDA PSCHEIDT |
4º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Marta Aparecida de Morais Carvalho |
|
RAFAEL MARTINS
ROCHA** |
1º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Mauralice Marques Barbosa |
|
DEBORAH ARAUJO DO
NASCIMENTO |
5º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Maria Cristina Bressan dos Santos |
|
LUCIO BRAGANCA
ZAGO |
6º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Elvira Cavalcante Medina |
|
GIVANILDO BARBOSA
LEAL* |
3º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Remy Soares de Carvalho |
|
LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS** |
2º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Bartholomeu Sanches de Oliveira |
|
TAYNA PAIVA DE AQUINO*** |
1º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Terezinha de Jesus Mendes Oliveira |
|
LUCAS MENDONCA BRITO DA SILVA |
7º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Maria José da Cruz Fernandes de Oliveira |
|
ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA |
8º |
Em vaga
decorrente da exoneração Antonio Luis Gonzaga Martins |
|
GLAUCO COSTA DE OLIVEIRA* |
4º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Jeanice Durão de Lima |
|
MARCEL RAMALHO VIEIRA DE LUCENA |
9º |
Em vaga decorrente
da aposentadoria de William da Costa |
|
DANILO BORGES DA
SILVA** |
3º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Mário Nunes Ataídes |
|
ANDRE LUIS DE ALCANTARA RAMOS |
10º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Geusa Santana da Silva |
|
DANIEL NOWICKI GONCALVES DA SILVA |
12º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Girlene Moreira da Silva |
|
LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO* |
5º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Leila Magda de Melo |
|
MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA** |
4º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Nina Maria da Silva Neves Gadelha |
|
EUSTAQUIO RABELO
DE SOUZA*** |
2º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Josefa da Silva Ribeiro de Ávila |
|
JOAO PAULO ALVES DA CUNHA |
13º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Sandra de Andrade Pacheco |
|
RAYANE MARTINS FERNANDES |
15º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Ednaldo Nogueira Amaral |
|
DENILSON ALVES DE MENESES* |
6º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Itamar Lino de Oliveira |
|
VINICIUS PIANTE SALLES SILVA** |
5º |
Em vaga decorrente
da aposentadoria de Givaldo Antônio Batista da Cunha |
|
JOAO VICTOR DE
OLIVEIRA ROCHA*** |
3º |
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Rosilainy da Fonseca Siqueira |
|
*
Os candidatos foram classificados no resultado final, qualificados no procedimento
de heteroidentificação como negros. **
Os candidatos foram classificados no resultado final, qualificados na
avaliação biopsicossocial como pessoa com deficiência. ***
Os candidatos foram classificados no resultado final, qualificados
como hipossuficientes. |
PORTARIA Nº 182, DE 10 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 12.06.24)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 5.492/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA CLARA CUNHA FARIAS, servidora cedida, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, da Corregedoria deste Tribunal.
PORTARIA Nº 183, DE 12 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 14.06.24)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, da Universidade de Brasília, de acordo com o Edital nº 1 – TCDF/ACE, de 01 de agosto de 2023, conforme consta dos Processos nº 12.773/2022 e nº 10106/2023, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, em parte, a Portaria nº 181, de 10 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 110, de 12 de junho de 2024, devido a pedido de reposicionamento na fila classificatória, especificamente no que se refere à nomeação de:
NOME
CLASSIFICAÇÃO
RODRIGO COSTA
LOVISI BRASIL 1º
Em vaga
decorrente da exoneração de Raissa Rodrigues Freire
MARCEL RAMALHO
VIEIRA DE LUCENA
9º
Em vaga
decorrente da aposentadoria de William da Costa
ANDRE LUIS DE
ALCANTARA RAMOS 10º
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Geusa Santana da Silva
JOÃO VICTOR DE
OLIVEIRA ROCHA*** 3º
Em vaga decorrente da aposentadoria de Rosilainy
da Fonseca Siqueira
NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº 4.356, de 03 de julho de 2009, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei (DF) nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, juntamente com o art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, e na forma do art. 1º da Lei 6.741, de 04 de dezembro de 2020, para exercerem o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão I, da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, os seguintes habilitados no referido concurso:
NOME
CLASSIFICAÇÃO
RAPHAEL FELIPE DE
SOUSA
16º
Em vaga
decorrente da exoneração de Raissa Rodrigues Freire
ARTHUR SCHOUERI
COLACO
17º
Em vaga
decorrente da aposentadoria de William da Costa
THAIS MOURA
FERNANDES
18º
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Geusa Santana da Silva
KARINE CAROLINE
DE OLIVEIRA*** 4º
Em vaga
decorrente da aposentadoria de Rosilainy da Fonseca Siqueira
*** Os candidatos
foram classificados no resultado final, qualificados como
hipossuficientes.
PORTARIA Nº 184, DE 13 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 14.06.24)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024- e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JULIANA QUEIROZ ARAGÃO SERRA, matrícula nº 1862, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 17 de junho a 11 de julho do corrente exercício, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso.
EM
05.06.24
01. HENRIQUE DE FREITAS SOARES
Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria - aposentado – Mat. 301
Processo nº 00600-00005349/2024-45
AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado HENRIQUE DE FREITAS SOARES, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/2019 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
07.06.24
01. ADAUTO ANTÔNIO IRINEU NETO e Outros
Ex-servidor – Mat. 1618
Processo nº 00600-00000007/2024-39
AUTORIZADO o pagamento da quantia de R$ 207.808,18 (duzentos e sete mil, oitocentos e oito reais e dezoito centavos), em favor dos ex-servidores relacionados no demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores, no âmbito do Processo nº 00600- 00000005/2024-40.
EM
11.06.24
01. PAULO ROBERTO BATISTA FERREIRA
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 929
Processo nº 00600-00006168/2024-36
AUTORIZADO o pagamento da quantia apurada pelo Sepag, ao servidor aposentado PAULO ROBERTO BATISTA FERREIRA, resultante da conversão de 14 (quatorze) meses de licença-prêmio por assiduidade em pecúnia, com a devida compensação dos débitos com os créditos decorrentes de sua inativação, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 952/19 e a Resolução nº 336/2020, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM 18.04.24
03. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo nº 00600-00006327/24-01
AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, no Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas – ENAOP 2024, a ser realizado no período de 12 a 15.06.2024, em Luís Correia/PI, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento.
EM
19.04.24
01. CAIO FILIPE COSTA BARROS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1567
Processo nº 00600-00004135/24-51
AUTORIZADA a participação do servidor CAIO FILIPE COSTA BARROS, no Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas – ENCCO 2024, a realizar-se nos dias 18 a 20 de junho de 2024, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE, em Aracaju, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, o pagamento de inscrição, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 23.04.24
03. HAMILTON DE JESUS LOPES NETO
Auditor de controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1834;
SILVIA LIMA DAMASCENO
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1523;
IVAN LOPES DA ROCHA
Auditor de controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1788;
MARCELO SILVA SANTANA
Auditor de controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1819; e
BRENNER VILELA BORGES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1826;
Processo nº 00600-00006327/24-01
AUTORIZADA a participação dos servidores BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO, HAMILTON DE JESUS LOPES NETO, SILVIA LIMA DAMASCENO, IVAN LOPES DA ROCHA, MARCELO SILVA SANTANA e BRENNER VILELA BORGES, no Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas – ENAOP, a se realizar no período de 12 a 15 de junho de 2024, em Luís Corrêa/PI, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a inscrição no evento, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 29.04.24
01. POLYANA MOTA RESENDE BRANT
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1480;
MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1516; e
KELLY CRISTINA DOMINGOS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1707;
Processo nº 00600-00004744/24-19
AUTORIZADA
a participação das servidoras POLYANA MOTA RESENDE BRANT, MARIA DO CARMO LIMA
DE VASCONCELOS e KELLY CRISTINA DOMINGOS, no II Congresso Nacional de
Comunicação dos Tribunais de Contas (II CNCTC), que será realizado nos dias 4 e
5 de julho de 2024, em Vitória (ES), com fundamento no art. 11, parágrafo
único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº
165/2020; bem como autorizada a inscrição, aquisição de passagens aéreas,
concessão de diárias e, ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras
durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 30.04.24
01. ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR
Servidor cedido – Mat. 8214;
AMANDA PEREIRA CAETANO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1754; e
ANA PAULA COSTA RESENDE DA SILVA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1329
Processo nº 00600-00002671/24-12
AUTORIZADA a participação dos servidores ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR, AMANDA PEREIRA CAETANO e ANA PAULA COSTA R. DA SILVA, no XII Fórum Jurídico de Lisboa, que ocorrerá nos dias 26 a 28.06.2024, em Lisboa/Portugal, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
02. ÉLIDA NOGUEIRA MOTA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1472;
HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1184;
LUCIENE RAYE VALLIM
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1057;
ÁLEFE EVANGELISTA SILVA
Servidor cedido – Mat. 8213;
LEONARDO JOSE ALVES LEAL NERI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1321;
JARDEL JOSÉ LOPES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1616;
MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1514;
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105; e
SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1617
Processo nº 00600-00003672/2024-84
AUTORIZADO, nos termos do art. 10 da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento dos servidores JARDEL JOSÉ LOPES, MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES, PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN, LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, ÉLIDA NOGUEIRA MOTA E LUCIENE RAYE VALLIM, para participarem do “11º Contratos Week” a se realizar no período de 17 a 21 de junho de 2024, em Foz do Iguaçu - PR; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e de passagens aéreas aos referidos servidores com fundamento nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 165/2020 c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022; e, assim como, para atender o custo com as referidas inscrições, AUTORIZADA a realização da despesa por meio de Inexigibilidade de licitação, com base no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e, a sua consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 36.750,00 (trinta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), em favor do Instituto Negócios Públicos do Brasil Ltda.
EM 02.05.24
01. JOSE ROBERTO ALCURI JUNIOR
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 562;
Processo nº 00600-00005491/2024-92
AUTORIZADA a participação do servidor JOSE ROBERTO ALCURI JUNIOR, no 57º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, que ocorrerá na cidade de Belém/PA, nos dias 26 a 28.06.2024, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a inscrição no evento, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 06.05.24
01. CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 488;
Processo nº 00600-00005491/2024-92
AUTORIZADA a participação do servidor CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA, no “53º Congresso Nacional da Abipem”, que ocorrerá em Belém/PA, no período de 26 a 28 de junho de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a inscrição, emissão de passagem aérea, concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 06.05.24
02. HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 557
Processo nº 00600-00003672/2024-84
AUTORIZADA a participação do servidor HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO, matrícula nº 557, no Congresso "11º Contratos Week", que será realizado no período de 17 a 21.06.2024, em Foz do Iguaçu/PR, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
07.05.24
01. ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA
Servidora comissionada sem vínculo– Mat. 1861;
Processo nº 00600-00004744/24-19
CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1907;
AUTORIZADA a participação da servidora ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA e CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO, no II Congresso Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas (II CNCTC), que será realizado nos dias 4 e 5 de julho de 2024, em Vitória (ES), com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a inscrição, aquisição de passagens aéreas, concessão de diárias e, ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 08.05.24
01. JOABE DE ANDRADE DUTRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1577;
EDNALDO RAMOS DE SOUZA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1306; e
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro - Mat. 582;
AUTORIZADA a participação dos servidores JOABE DE ANDRADE DUTRA e EDNALDO RAMOS DE SOUZA, no Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá no período de 18 a 20 de junho de 2024, em Aracaju-SE, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento. Autorizada, ainda, a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas ao Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participar do referido evento.
02. GILDO VIANNA DOS SANTOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1530;
JULIANE AZEVEDO REIS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1796;
LUIS FRANKLIN DE MOURA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1779;
FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1799;
AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1913; e
PAULO TADEU VALE DA SILVA
Conselheiro – Mat. 1458; e
Processo nº 00600-00004135/24-51
AUTORIZDA a participação dos servidores GILDO VIANNA DOS SANTOS, JULIANE AZEVEDO REIS, LUÍS FRANKLIN DE MOURA, FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA e AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS, no Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá no período de 18 a 20 de junho de 2024 (aos servidores da Ouvidoria de 17 a 20 de junho de 2024), em Aracaju-SE, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento. Autorizada, ainda, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA.
EM 13.05.24
01. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
MARCOS RODRIGUES SILVA
Servidor cedido – Mat. 8116; e
Processo nº 00600-00005491/2024-92
AUTORIZADA a participação dos servidores PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA e MARCOS RODRIGUES SILVA, no 57º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, a ser realizado nos dias 26 a 28 de junho de 2024, na cidade de Belém/PA, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio com a inscrição, passagens aéreas e diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 15.05.24
01. AGNALDO MOREIRA MARQUES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 329
Processo nº 00600-00005505/24-78
AUTORIZADA a participação do servidor AGNALDO NOREIRA MARQUES, no “1º Encontro Técnico da Rede Integrar”, no âmbito do qual ocorrerá a 2ª Reunião Ordinária de 2024 do Comitê Técnico da Rede Integrar, a ser realizado, nos dias 13 e 14 de junho de 2024, na Escola Superior de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 16.05.24
01. ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA
Servidora cedida – Mat. 8144; e
SARA MARIA DA SILVA
Servidora cedida – Mat. 8158
Processo nº 00600-00004135/24-51
AUTORIZADA a participação das servidoras ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA e SARA MARIA DA SILVA, no Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil, que ocorrerá no período de 18 a 20 de junho de 2024, em Aracaju-SE, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizo a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 17.05.24
01. FELIPE FRANCISCO SILVA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1651;
ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1501;
JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1752; e
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-00005377/24-62
AUTORIZADA a participação dos servidores PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO, JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS, e FELIPE FRANCISCO SILVA, na visita técnica ao Instituto de Gestão Previdenciária e Projeto Social do Estado do Pará - IGEPPS, nos dias 10 e 11 de junho de 2024, em Belém/PA, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio com passagens aéreas e diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a realização da visita e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 03.06.24
01. CRISTINA BARROS FREYER
Servidora cedida – Mat. 8189; e
ANALICE MARQUES DA SILVA
Servidora cedida – Mat. 8187
Processo nº 00600-00006327/24-01
AUTORIZADA a participação das servidoras CRISTINA BARROS FREYER e ANALICE MARQUES DA SILVA, no Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas (ENAOP - 2024), a ser realizado de 12 a 15 de junho de 2024, nas dependências do Hotel Sesc Praia, na cidade de Luís Correia/Piauí, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a inscrição, aquisição de passagens aéreas, concessão de diárias e, ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
03.06.24
01. APARECIDO SILVA BRAGA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516
Processo nº 49/03
DEFERIDO parcialmente o pleito do servidor APARECIDO DA SILVA BRAGA, no sentido de permitir a averbação do tempo de serviço/contribuição prestado ao Hospital Sarah Kubitschek, enquanto Fundação das Pioneiras Sociais ligada ao Ministério da Saúde (de 21.12.89 a 28.01.92), e ao Banco do Brasil S.A. (de 22.03.1993 a 31.01.1998) para fins de licença-prêmio, desde que apresentada declaração sobre eventual usufruto do benefício pelo servidor na esfera federal, e INDEFERIDO o cômputo do tempo de serviço/contribuição prestado ao Hospital Sarah Kubitschek, enquanto Serviço Social Autônomo, denominado “Associação das Pioneiras Sociais” (de 30.01.92 a 15.03.93), para fins de licença-prêmio e ATS, haja vista a natureza jurídica da Entidade.
EM
13.06.24
01. INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Conselheiro – Mat. 650;
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro – Mat. 1615;
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro – Mat. 582;
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Conselheira – Mat. 689;
PAULO TADEU VALE DA SILVA
Conselheiro – Mat. 1458; e
VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Conselheiro-Substituto – Mat. 1852
Processo nº 34771/06
AUTORIZADO os procedimentos para pagamento da conversão em pecúnia das férias vencidas e não usufruídas, relativas ao exercício de 2023, aos ilustres Conselheiros INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANILCÉIA LUZIA MACHADO e PAULO TADEU VALE DA SILVA, bem como ao Auditor (Conselheiro-Substituto) VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, nos termos do art. 1º-A §§ 7º a 10, da Resolução TCDF nº 337/2020, com a redação dada pela Resolução TCDF nº 360/2022, na forma proposta.
EM
13.06.24
01. ELWYS PRESLEY DOS REIS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1414
Processo nº 3073/13
CONHECIDO do Recurso Hierárquico apresentado pelo servidor ELWYS PRESLEY DOS REIS, uma vez atendidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, o INDEFERIDO, no sentido de não acolher a averbação para todos os fins do tempo de serviço prestado pelo interessado à Controladoria-Geral da União e à Secretaria de Educação do DF, no período de 30.12.1994 a 04.03.2002, tendo em vista seu ingresso no TCDF tão somente em agosto de 2012, advindo da esfera federal, sendo que a averbação para todos os efeitos de tempo de serviço prestado à administração direta federal alcança os servidores ingressados nos quadros deste Tribunal até o marco de 07.06.2000.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 23 DE MAIO DE 2024, (DODF DE 04.06.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600- 00000006/2024-94, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 23
DE MAIO DE 2024
ANEXO I
R$1,00
|
02.000 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
REF.: 018161 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.11 |
0 |
1501.1001 |
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM Nº 13, DE 23
DE MAIO DE 2024
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018369 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.92 |
0 |
1501.1001 |
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
18.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PORTARIA-SEGEDAM Nº 14, DE 29 DE MAIO DE 2024 (DODF DE 05.06.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 15, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600-00000006/2024-94, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2023, de acordo com a Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 14, DE 29
DE MAIO DE 2024
ANEXO I
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018369 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.92 |
0 |
1501.1001 |
107.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
107.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
107.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PORTARIA-SEGEDAM Nº 14, DE 29
DE MAIO DE 2024
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA ACRÉSCIMO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018369 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.91.92 |
0 |
1501.1001 |
107.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
107.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
107.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EM 04.06.24
01. FERNANDO
FERNANDES RODRIGUES
Técnico Administrativo de Controle Externo – Mat. 1045
Processo nº 00600-00001539/2024-93
CONCEDIDO abono de permanência especial ao servidor FERNANDO FERNANDES RODRIGUES, nos termos dos arts. 10, § 7º, e 22, parágrafo único, da EC nº 103/19 c/c os arts. 7º e 9º, V, da LC nº 142/13, com o art. 70-E, § 2º, do Decreto nº 3.048/99 e com as Decisões nº 4287/2013, nº 5/2014- AD e nº 4/2016-AD, a contar de 26.12.2023, data de reconhecimento inicial da deficiência de grau leve, conforme indicado no Laudo Médico nº 08/24-DSAUD/SESBE, considerando-se, ainda, as Decisões TCDF nºs 4287/2013, 4/2016-AD e 4405/2017, assim como o entendimento firmado no precedente do Processo nº 00600-00002757/2023-64.
EM 05.06.24
01 GABRIEL HELLER
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1574
Processo nº 00600-00003810/2024-25
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor GABRIEL HELLER, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Matriz de Responsabilização", realizado nos dias 20, 22 e 24 de maio de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02 ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 568
Processo nº 00600-00011906/2022-03
AUTORIZADO o desconto na folha de pagamento do servidor ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, do valor devido em razão do não cumprimento do quantitativo mínimo de 5 (cinco) cursos propostos no Projeto Básico de acesso às licenças adquiridas na plataforma de ensino a distância Alura, conforme a Informação nº 43/2024 da Supervisão de Ações Educacionais, com fulcro no art. 12 da Portaria nº 165/2020.
EM
12.06.24
01 JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
Ex-servidor – Mat. 8228
Processo nº 00600-00006130/2024-63
AUTORIZADO o pagamento do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, ao ex-servidor JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO, em decorrência da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-05, do Gabinete da Segunda Procuradoria, conforme Portaria-TCDF nº 156/24, publicada no DODF nº 100, de 27.05.2024.
EM 14.06.24
01. THIAGO AUGUSTO BARBOSA SOUZA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1857
Processo nº 00600-00006548/2024-71
CONCEDIDO adicional de insalubridade ao servidor THIAGO AUGUSTO BARBOSA SOUZA, em grau médio, equivalente a 10% (dez por cento), a contar de 03.06.2024, data de início das atividades no local de insalubridade, nos termos dos arts. 79 a 83 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 286/2015, em razão do Laudo Pericial nº 002/2017-CLDF, Processo nº 11.281/17-e, peça nº 9, pág. 14
EM 04.06.24
01. DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1841
Processo nº 00600-00001859/2023-62
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES e AUTORIZADA a averbação de 1.427 (um mil, quatrocentos e vinte e sete) dias de tempo de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no período de 29.06.2018 a 25.05.2022, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 10.06.24
01. PAULO DE SOUZA MANGUEIRA JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 630
Processo nº 1754/03
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor PAULO DE SOUZA MANGUEIRA JUNIOR e AUTORIZADA a averbação do tempo de serviço como aluno-aprendiz dos cursos Técnico em Eletrônica no Centro Educacional 06 do Gama/DF e Técnico em Eletrônica no Centro de Ensino Médio 04 do Gama/DF, nos respectivos períodos de 10.01.1989 e 21.12.1990 (650 dias) e de 07.02.1991 e 20.12.1991 (278 dias), considerando o teor da documentação apresentada pelo servidor, o disposto na Decisão-TCDF nº 2125/2019 e, ainda, o tratamento dado ao caso analisado no Processo nº 630/2004, do qual remanescem orientações sobre o custeio de curso às custas da dotação orçamentária do respectivo ente federativo e sobre o enquadramento das entidades como Escolas Públicas Profissionais (EPP).
EM 27.05.24 (DODF DE 03.06.24)
01. FELIPE FRANCISCO SILVA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1651;
ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1501;
JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1752; e
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-00005377/24-62
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diária e meia), em favor dos servidores FELIPE FRANCISCO SILVA, ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO, JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS e PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, para participarem do evento: Visita Técnica ao Instituto de Gestão Previdenciária e Projeto Social do Estado do Pará - IGEPPS, a ser realizado na cidade de Belém - PA, no período de 10 a 11 de junho de 2024.
EM 29.05.24 (DODF DE 04.06.24)
01. ALCIDINO VIEIRA JUNIOR
Servidor cedido – Mat. 8214;
AMANDA PEREIRA CAETANO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1754; e
ANA PAULA COSTA RESENDE DA SILVA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1329
Processo nº 00600-00002671/24-12
AUTORIZADA a concessão de 6,0 (seis diária), em favor dos servidores ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR, AMANDA PEREIRA CAETANO e ANA PAULA COSTA RESENDE DA SILVA, para participarem do evento: 12ª Edição do Fórum de Lisboa - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP, a ser realizado na cidade de Lisboa - PRT, no período de 26 a 28 de junho de 2024.
02. ÉLIDA NOGUEIRA MOTA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1472;
HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1184;
LUCIENE RAYE VALLIM
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1057;
ÁLEFE EVANGELISTA SILVA
Servidor cedido – Mat. 8213;
HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 557;
JARDEL JOSÉ LOPES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1616;
MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1514;
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105; e
SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1617
Processo nº 00600-00003672/2024-84
AUTORIZADA a concessão de 6,5 (seis diária e meia), em favor dos servidores ÉLIDA NOGUEIRA MOTA; HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN; LUCIENE RAYE VALLIM; ÁLEFE EVANGELISTA SILVA; HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO; JARDEL JOSÉ LOPES; MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES; PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA e SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS, para participarem do evento: 11º Contratos Week - Instituto Negócios Públicos do Brasil, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 17 a 21 de junho de 2024.
03. AGNALDO MOREIRA MARQUES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 329
Processo nº 00600-00005505/24-78
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor do servidor AGNALDO MOREIRA MARQUES, para participar do evento: 1º Encontro Técnico da Rede Integrar - Rede Integrar e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a ser realizado na cidade de São Luís - MA, no período de 13 a 14 de junho de 2024.
EM 29.05.24 (DODF DE 06.06.24) (*)
02. LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1321
Processo nº 00600-00003672/2024-84
AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diária e meia), em favor do servidor LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, para participar do evento: 11º Contratos Week - Instituto Negócios Públicos do Brasil, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 17 a 21 de junho de 2024.
________________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 104, de 04 de junho
de 2024, página 83.
EM 07.06.24 (DODF DE 11.06.24)
01. ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA
Servidora comissionada sem vínculo– Mat. 1861;
CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1907;
KELLY CRISTINA DOMINGOS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1707;
MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1516; e
POLYANA MOTA RESENDE BRANT
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1480
Processo nº 00600-00004744/24-19
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia), em favor das servidoras ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, CAROLINE MESQUITA DA FONSECA CARDOSO, KELLY CRISTINA DOMINGOS, MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS e POLYANA MOTA RESENDE BRANT, para participarem do evento: Evento: II Congresso Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas (II CNCTC) - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a ser realizado na cidade de Vitória - ES, no período de 04 a 05 de julho de 2024.
02. CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA (3,5)
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 488;
JOSE ROBERTO ALCURI JUNIOR (3,5)
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 562;
MARCOS RODRIGUES SILVA (2,5)
Servidor cedido – Mat. 8116; e
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA (3,5)
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-00005491/2024-92
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diárias e meia) e 3,5 (três diárias e meia), conforme cada caso, em favor dos servidores acima relacionados, para participarem do evento: 57° Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, a ser realizado na cidade de Belém - PA, no período de 26 a 28 de junho de 2024.
EM 07.06.24 (DODF DE 11.06.24)
03. ANALICE MARQUES DA SILVA (4,5)
Servidora cedida – Mat. 8187;
BRENNER VILELA BORGES (4,5)
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1826;
CRISTINA BARROS FREYER (5,5)
Servidora cedida – Mat. 8189;
HAMILTON DE JESUS LOPES NETO (4,5)
Auditor de controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1834;
IVAN LOPES DA ROCHA (4,5)
Auditor de controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1788;
MARCELO SILVA SANTANA (4,5)
Auditor de controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1819; e
SILVIA LIMA DAMASCENO (4,5)
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1523;
Processo nº 00600-00006327/24-01
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia) e 5,5 (cinco diárias e meia), conforme cada caso, em favor dos servidores acima relacionados, para participarem do evento: Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas – ENAOP - Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas e Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a ser realizado na cidade de Luís Correia - PI, no período de 12 a 15 de junho de 2024.
EM 10.06.24 (DODF DE 11.06.24)
01. AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS (4,5)
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1913;
CAIO FILIPE COSTA BARROS (4,5)
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1567;
EDNALDO RAMOS DE SOUZA (3,5)
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1306;
FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA (4,5)
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1799;
GILDO VIANNA DOS SANTOS (4,5)
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1530;
ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA (4,5)
Servidora cedida – Mat. 8144;
JOABE DE ANDRADE DUTRA (4,5)
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1577;
JULIANE AZEVEDO REIS (4,5)
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1796;
LUIS FRANKLIN DE MOURA (4,5)
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1779;
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO (3,5)
Conselheiro - Mat. 582;
PAULO TADEU VALE DA SILVA (4,5)
Conselheiro – Mat. 1458; e
SARA MARIA DA SILVA (4,5)
Servidora cedida – Mat. 8158
Processo nº 00600-00004135/24-51
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia) e 3,5 (três diárias e meia), conforme cada caso, em favor das autoridades e servidores acima relacionados, para participarem do evento: Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, a ser realizado na cidade de Aracaju - SE, no período de 18 a 20 de junho de 2024.
EM
04.06.24 (DODF DE 05.06.24)
01. OCTACÍLIO LUIZ DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 916
Processo nº 00600-00005656/2023-45
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor do servidor aposentado OCTACÍLIO LUIZ DA SILVA, no valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF.
EM
13.06.24 (DODF DE 14.06.24)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 601.657,31 (seiscentos e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme demonstrativo elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, e complemento constante na Informação do Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 21.05.24
01. OCTACÍLIO LUIZ DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 916
Processo nº 00600-00005656/2023-45
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado OCTACILIO LUIZ DA SILVA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 24.11.2022, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/08 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/19, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 07/24-DSAUD/SASUP.
AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante decorrentes da isenção do Imposto de Renda do corrente exercício e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM
07.06.24
01. MARCELLE COELHO BARBOSA
Servidora
cedida – Mat. 8240
Processo n° 00600-00005520/2024-16
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora MARCELLE COELHO BARBOSA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
02. MARINEUSA APARECIDA BUENO
Servidora
cedida – Mat. 8239
Processo n° 00600-00004866/2024-05
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora MARINEUSA APARECIDA BUENO, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
03. KÁTIA ANDRÉA LOBO LEITE
Servidora
cedida – Mat. 8241
Processo n° 00600-00006287/2024-99
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora KÁTIA ANDRÉA LOBO LEITE, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
EM 12.06.24
01. JORGE ULISSES JACOBY
FERNANDES
Ex-Conselheiro – Mat. 1857
Processo n° 00600-00006548/2024-71
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo ex-Conselheiro JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de
Contribuição, com posterior encaminhamento ao IPREV/DF para homologação, observada a
necessidade de constar informação do valor remuneratório pertinente ao período
de 30.04.1990 a 14.02.2006, em que laborou nesta
Corte de Contas.
EM 13.06.24
01. EDER NOGUEIRA DA
MOTA
Ex-servidor – Mat. 396
Processo n° 00600-00006642/2024-20-e
DEFIRO o
requerimento de peça 01, formulado pelo ex-servidor EDER NOGUEIRA DA MOTA, AUTORIZO a emissão de Certidão de Tempo de
Contribuição, com posterior encaminhamento ao IPREV/DF para homologação, observada a
necessidade de constar informação do valor remuneratório pertinente ao período
de 12.12.1994 a 20.07.1995, em que laborou nesta
Corte de Contas.
EM 03.06.24
01. LUCAS
ALVES GUERRA FRANÇA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1526
Processo
n° 00600-00001883/2020-59
AUTORIZADA, em caráter
excepcional, a prorrogação da Licença Paternidade em favor do servidor LUCAS
ALVES GUERRA FRANÇA, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta)
dias, tendo em vista o nascimento de sua filha KAYA ALVES ROSCHEL, ocorrido em
10.05.24, com fundamento no art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art.
9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.
EM 03.06.24
01. ANTONIO
CARLOS DANTAS DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 549
Processo
n° 1379/2004-e
CONCEDIDO licença-prêmio por assiduidade ao servidor ANTÔNIO CARLOS DANTAS DE OLIVEIRA, referente ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 12.10.2018 a 10.10.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 26.
02. ANDRÉ
VITOR LOPES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 370
Processo
n° 298/2000
CONCEDIDO licença-prêmio por assiduidade ao servidor ANDRÉ VITOR LOPES, referente ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 27.09.2018 a 25.09.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 27.
03. JOSÉ
VITOR AKEGAWA PIERRE
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 530
Processo
n° 903/2003
CONCEDIDO licença-prêmio por assiduidade ao servidor JOSÉ VITOR AKEGAWA PIERRE, referente ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 09.10.2018 a 07.10.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 27.
04. ALESSANDRO
RODRIGUES DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1653
Processo
n° 22246/16
CONCEDIDO licença-prêmio por assiduidade ao servidor ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA, referente ao 3º (terceiro) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 01.11.2018 a 30.10.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 34.
EM 04.06.24
E-DOC.: 43B8E322
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO
DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: mai/2024 |
Número: |
Folha: |
||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
ADRIANA CUOCO PORTUGAL |
411 |
20/05/24 |
01/05/24 |
26 |
27 |
|
AFONSO RODRIGUES C. DA ROCHA |
1831 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO |
1316 |
22/05/24 |
01/05/24 |
17 |
18 |
|
ALINE SANTOS
BARIZON |
1827 |
27/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
ANDRÉ LUÍS
DIAS DA SILVA |
1078 |
27/05/24 |
01/05/24 |
30 |
31 |
|
ANDRÉ LUIZ
VIEIRA |
1300 |
11/05/24 |
01/05/24 |
27 |
28 |
|
ANDRÉ MAGALHÃES PEREIRA |
1544 |
25/05/24 |
01/05/24 |
11 |
12 |
|
AUDREY FERREIRA |
430 |
13/05/24 |
01/05/24 |
26 |
27 |
|
BRENNER VILELA
BORGES |
1826 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
BRUNO ALESSANDRO D. DOS ANJOS |
1488 |
05/05/24 |
01/05/24 |
7 |
8 |
|
BRUNO PINHEIRO MARQUES |
1528 |
07/05/24 |
01/05/24 |
7 |
8 |
|
CARLOS EDUARDO COSTA LOPES |
1837 |
25/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
DANIEL SOARES
GODOI G. DE OLIVEIRA |
1491 |
28/05/24 |
01/05/24 |
7 |
8 |
|
DANILO EIJI FERNANDES SHIMABUKO |
1622 |
09/05/24 |
01/05/24 |
6 |
7 |
|
DIOGO MÁRIO
ALVES FERNANDES |
1841 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
EDUARDO SOUSA
DIAS |
440 |
13/05/24 |
01/05/24 |
26 |
27 |
|
ELIANE ELIAS
CARNEIRO BALBINOT |
1623 |
08/05/24 |
01/05/24 |
6 |
7 |
|
EMERSON RAFAEL
SANTOS DA SILVA |
1454 |
31/05/24 |
01/05/24 |
10 |
11 |
|
EMILIO VINHADELLI PAPADÓPOLIS |
409 |
10/05/24 |
01/05/24 |
32 |
33 |
|
FABRÍCIO BIANCO
ABREU |
449 |
04/05/24 |
01/05/24 |
27 |
28 |
|
FELIPE DA COSTA MALAQUIAS |
1830 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
FERNANDA VIANA
DE SOUZA |
1499 |
07/05/24 |
01/05/24 |
7 |
8 |
|
FILIPE CALDAS
LUNA |
1821 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
FRANCISCO ANTÔNIO A. DE SOUSA |
669 |
06/05/24 |
01/05/24 |
24 |
25 |
|
HAMILTON DE JESUS LOPES
NETO |
1834 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
IGOR AMARAL
QUEIROZ |
1822 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
ISAC MENDES
CAIXETA DE P. ARAÚJO |
1501 |
08/05/24 |
01/05/24 |
7 |
8 |
|
JORGE CARVALHO DA SILVA |
1624 |
10/05/24 |
01/05/24 |
6 |
7 |
|
JORGE ROBERTO
A. DO NASCIMENTO |
418 |
23/05/24 |
01/05/24 |
26 |
27 |
|
JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR |
562 |
30/05/24 |
01/05/24 |
32 |
33 |
|
JOSE VITOR
AKEGAWA PIERRE |
530 |
12/05/24 |
01/05/24 |
28 |
29 |
|
JULIANA DOS
SANTOS GUEDES |
1505 |
27/05/24 |
01/05/24 |
7 |
8 |
|
LAIS BRAGA
CORDEIRO AQUINO |
1529 |
10/05/24 |
01/05/24 |
7 |
8 |
|
LARISSA VIEIRA
NETO |
1823 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
LEONARDO GOMES
DE O. DA SILVA |
1820 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
LUCIA TAEKO
WATANABE |
564 |
28/05/24 |
01/05/24 |
26 |
27 |
|
LUDMYLA MACHADO A. DIAS GUIMARÃES |
1828 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
LUIZA BARCELLOS CECCON |
1434 |
17/05/24 |
01/05/24 |
11 |
12 |
|
LUIZ OTÁVIO
STEFANELLI POTSCH |
1844 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
LUIZ PAULO
SIMÕES FERREIRA BARBOSA |
1845 |
28/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
MARCELO AIDA |
544 |
13/05/24 |
01/05/24 |
28 |
29 |
|
MARIA DO CARMO L. DE VASCONCELOS |
1516 |
20/05/24 |
01/05/24 |
7 |
8 |
|
MATEUS DURCO
FARAGE DE CARVALHO |
1829 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
MICAEL FERREIRA FERNANDES |
1840 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
PAULO SÉRGIO
CARLOS DE BRITO |
476 |
27/05/24 |
01/05/24 |
30 |
31 |
|
TARSILA FIRMINO
ELY |
1445 |
24/05/24 |
01/05/24 |
9 |
10 |
|
TATIANA MACHADO DE H. CAVALCANTI |
1621 |
08/05/24 |
01/05/24 |
6 |
7 |
|
THAMARA DAYANE
CARDOSO SANTOS |
1637 |
24/05/24 |
01/05/24 |
9 |
10 |
|
THIAGO MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
1824 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
THIAGO MARQUES
DE ALMEIDA |
1839 |
24/05/24 |
01/05/24 |
1 |
2 |
|
THIAGO OLIMPIO
FERREIRA |
1627 |
10/05/24 |
01/05/24 |
6 |
7 |
|
VAGNER DA SILVA LIMA |
638 |
17/05/24 |
01/05/24 |
33 |
34 |
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I, da LODF e Art. 88 da Lei Complementar nº 840/2011. |
||||||
AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a
lista indicada acima. |
||||||
EM
04.06.24
01. KÁTIA ANDREA LOBO
LEITE
Servidora cedida–
Mat. 8241
Processo n°00600-000006288/2024-33
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora KÁTIA ANDREA LOBO LEITE, a contar de 21.05.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
05.06.24
01. MARIANA OZAKI MARRA DA COSTA
Servidora comissionada
sem vínculo – Mat. 1983
Processo n° 00600-00006372/2024-57
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora
MARIANA OZAKI MARRA DA COSTA,
a contar do dia 03.06.2024,
nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 11.06.24
01. JÚLIO MAURÍCIO PINHO RIBEIRO JÚNIOR
Auditor de
Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1506
Processo n° 9600/17
AUTORIZADA
a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor efetivo JÚLIO MAURÍCIO
PINHO RIBEIRO JÚNIOR, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta)
dias, tendo em vista o nascimento de seu filho HEITOR SOARES RIBEIRO, ocorrido
em 09.06.2024, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o
art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.
EM 05.06.24
01. RAIMUNDO JOSÉ VENTURA
Auditor de Controle Externo –
Área Auditoria – Mat. 570
Processo nº 7225/2019-e
HOMOLOGADA nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata do beneficiário dependente VARONIL GOMES VENTURA (pai), do servidor RAIMUNDO JOSÉ VENTURA, beneficiário titular nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data do falecimento que se deu no dia 20/03/2024, conforme certidão de óbito anexo aos autos.
02. MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA
Servidor Cedido– Mat. 8210
Processo nº 00600-00003233/2023-91
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de KATIA BARROS DE OLIVEIRA (mãe), como dependente beneficiária do servidor MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA, a contar de 21/05/2024, nos termos dos arts.10, inciso IV e 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de KATIA BARROS DE OLIVEIRA (mãe), como dependente beneficiária do servidor MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA, a contar de 21/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “MEDSENIOR” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 21/04/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. CAROLINE MESQUITA DA FONSECA
CARDOSO
Servidora comissionada sem vínculo –
Mat. 1907
Processo nº 00600-00005890/2024-53
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de CAROLINE MESQUITA DA FONSECA, a contar de 17/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 21/05/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 06.06.24
01. JOSÉ
HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
Servidor cedido – Mat. 8220
Processo nº 7225/19
– HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ISABELLA SIQUEIRA CAVALCANTI VIEIRA (filha), como dependente beneficiária do servidor JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA, a contar de 28/05/2024 nos termos do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4º, § 3º da Portaria Nº 113/24, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 18/04/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de ISABELLA SIQUEIRA CAVALCANTI VIEIRA (filha), como dependente beneficiária do servidor JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA, a contar de 28/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “CASSI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/05/2024, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 12.06.24
01. JOSÉ
EUCLIDESANDRADE VIANA
Servidor cedido – Mat. 8111
Processo nº 00600-00010897/2023-14
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA, a contar de 01/04//2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/04/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 13.06.24
01. RUBIA
ROCHA FIGUEIREDO VIDAL
Servidora comissionada – Mat. 1915
Processo nº 00600-00005827/2024-17
AUTORIZO a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de RUBIA ROCHA FIGUEIREDO VIDAL (servidora) supra qualificada e de seus dependentes beneficiários JAIR VIDAL DE MENDONÇA (cônjuge) RAIMUNDO NONATO ARAÚJO FIGUEIREDO (pai) e MARIA DE LOURDES RAMOS DA ROCHA (mãe) , a contar de 23/05/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA APARTAMENTO EMPRESARIAL” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. JOSÉ
ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Conselheiro aposentado – Mat. 291
Processo nº 17.960/2014-e
AUTORIZO o reembolso das mensalidades do plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” pagas pelo(a) interessado(a) JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, membro desta corte, Conselheiro aposentado, matrícula nº 291, em seu favor e de sua dependente LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS (cônjuge) no tocante ao período de junho/24, nos termos do art. 28 e 30 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.