TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLIV – BRASÍLIA (DF), 28 DE JUNHO DE 2024

                    12/2024

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PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 441

RESOLUÇÕES. 441

PORTARIAS. 442

DESPACHOS. 447

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 447

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 448

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO.. 448

ORDEM DE SERVIÇO-SEGECEX Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2024. 448

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 453

DESPACHOS. 453

ABONO DE PERMANÊNCIA – Sobrestamento. 453

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 453

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização e Sobrestamento. 454

DIÁRIAS – Concessão. 454

HORÁRIO ESPECIAL - Deferimento. 455

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício. 455

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 456

DESPACHOS. 456

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 456

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 457

DESPACHOS. 457

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 457

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão. 459

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação. 459

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 460

DESPACHOS. 460

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento. 460

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

 

Gjl


PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 384, DE 12 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE ‘7.-06.24)

 

Altera a Resolução nº 300/16, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação de que trata o art. 89 da Lei Complementar do DF nº 840/11 e o art. 34 da Lei Distrital nº 4.356/09.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 4392/2012-e, resolve:

                        Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 12, 14 e 18 da Resolução nº 300, de 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 5º (...).

                        § 1º Os cursos de capacitação de iniciativa do Tribunal não terão, como exigência de AQ, carga horária mínima, uma vez que a extensão da ação considera as especificidades educacionais inerentes ao contexto organizacional do Tribunal.

                        § 2º Só poderão ser aproveitados para fins de AQ os cursos de capacitação realizados pelo servidor após seu ingresso no Tribunal.

                        Art. 6º (...):

                        (...)

                        II – curso que constituir requisito para ingresso em cargo de provimento efetivo, para habilitação profissional em entidade de classe ou, ainda, curso de formação e aperfeiçoamento para evolução na carreira;

                        (...)

                        Art. 7º (...).

                        § 1º A limitação especificada no caput quanto ao número de horas-aula diárias, bem como quanto aos cursos de capacitação realizados a distância, restringe-se tão somente aos cursos não promovidos pelo Tribunal.

                        § 2º Nos casos de cursos a distância, cujo período de realização seja iniciado em um determinado exercício e concluído no ano subsequente, a carga horária deverá ser computada proporcionalmente a cada ano civil.

                        Art. 8º

                        (...).

                        § 1º Cursos de capacitação de iniciativa do Tribunal que sejam concomitantes, mas realizados em dias alternados, poderão ser computados para fins de AQ, desde que realizados de forma presencial ou a distância e de forma síncrona.

                        § 2º A diretriz estabelecida no parágrafo anterior abrange apenas os cursos promovidos pelo Tribunal, não sendo possível admitir, para fins de adicional de qualificação, concomitâncias entre cursos in-company e cursos externos.

                        (...)

                        Art. 12. (...).

                        (...)

                        § 6º Para fins de atendimento do parágrafo anterior, só será admitido diploma ou certificado de curso de graduação ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu emitido por instituição de ensino que, além de preencher os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, seja diretamente responsável pelo projeto pedagógico, pelo corpo docente e pela metodologia do curso.

                        § 7º No caso de cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu, os certificados digitais só serão aceitos caso apresentem link, código de validação ou QR Code que permita confirmar a veracidade do documento.

                        (...)

                        Art. 14. (...).

                        Parágrafo único. Quando não for possível o estabelecimento da correlação das disciplinas, a concessão do adicional para os cursos de educação continuada poderá observar a formação profissional e sua integração com a competência do Tribunal de Contas.

                        (...)

                        Art. 18. (...).

                        § 1º A instrução relativa ao AQ descrita no caput restringe-se tão somente aos cursos que não sejam de iniciativa do Tribunal.

                        § 2º Situações em que critérios excepcionais de pertinência sejam propostos e justificados por setor do Tribunal poderão ser avaliadas pela Presidência.”

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se o inciso III do § 2º do art. 12, o art. 16 e o art. 24 da Resolução nº 300/16 e as demais disposições em contrário.

 

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 185, DE 14 DE JUNHO DE 2024

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024- e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso IV, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MARCOS RODRIGUES SILVA, matrícula nº 8116, servidor cedido, para exercer, em substituição, no período de 17 a 21 de junho do corrente exercício, o cargo de natureza especial de Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2, da Secretaria-Geral de Administração, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 09/2024.

 

PORTARIA Nº 186, DE 17 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 18.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 8175, servidor cedido, para exercer, em substituição, nos períodos de 18 a 21 de junho do corrente ano, o cargo em comissão de Ouvidor, símbolo TC-CCG-6, da Ouvidoria deste Tribunal, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 35/2024.

 

PORTARIA Nº 187, DE 17 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 18.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve: EXONERAR, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JACSON CARLOS DA SILVEIRA, matrícula nº 1893, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

 

PORTARIA Nº 188, DE 17 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 18.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00005554/2024-19-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor RENATO ALVES DA CRUZ, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 318, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 189, DE 18 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 19.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR, a pedido, a partir de 13/06/2024, GUILHERME FERNANDES SANTOS DA SILVA, matrícula nº 8183, servidor cedido, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.

 

PORTARIA Nº 190, DE 18 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 19.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve: DISPENSAR

ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 8199, servidora cedida, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Terceira Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 191, DE 18 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 19.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA, servidora cedida, para exercer a função de confiança Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.

 

PORTARIA Nº 192, DE 19 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 20.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora mencionada no Anexo I desta Portaria da condição de substituta eventual do cargo em comissão ali indicado.

                        Art. 2º Designar os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 192, DE 19 DE JUNHO DE 2024

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

8196

VERONICA DE FREITAS COSTA DA MATA

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR

 

 

PORTARIA Nº 192, DE 19 DE JUNHO DE 2024

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

8239

MARINEUSA APARECIDA BUENO

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR

8196

VERONICA DE FREITAS COSTA DA MATA

TC-CCG-3

CHEFE

SERVIÇO DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL E DE QUALIDADE DE VIDA.

 

PORTARIA Nº 193, DE 19 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 24.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00010722/2023-07-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CAUBI PEREIRA ALVES, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1090, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 194, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 24.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES, matrícula nº 8170, servidora cedida, da função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete da Terceira Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 195, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 24.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES, matrícula nº 8170, servidora cedida, para exercer a função de confiança Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Terceira Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 196, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 24.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO, matrícula nº 8107, servidora cedida, para exercer, em substituição, nos períodos de 11 a 19 e de 22 a 27 de julho do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 197, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 24.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANTONIO DE SENA SAMPAIO, matrícula nº 1164, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 11 a 19 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

 PORTARIA Nº 198, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 24.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MARIA INES DE SOUZA LEAO SEIXAS, matrícula nº 1145, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 22 a 27 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG 5, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 199, DE 21 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 24.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOÃO VICTOR BESSA DUARTE, matrícula nº 1903, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 24 a 28 de junho do corrente exercício, o cargo de natureza especial de Consultor Jurídico, símbolo CNE-2, da Consultoria Jurídica da Presidência, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 250/2017.

 

PORTARIA Nº 200, DE 21 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 24.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 8199, servidora cedida, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Terceira Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 201, DE 21 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 24.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES, matrícula nº 8170, servidora cedida, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC CCG-6, do Gabinete da Terceira Procuradoria, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 202, DE 24 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 25.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024- e, resolve:

                        DISPENSAR, a contar de 24/06/2024, CAUBI PEREIRA ALVES, matrícula nº 1090, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da Assessoria Técnica da Presidência deste Tribunal, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.

 

PORTARIA Nº 204, DE 26 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 28.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR HELCIO CAMPOS PEREIRA JUNIOR, matrícula nº 1201, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional.

 

PORTARIA Nº 205, DE 26 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 28.06.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR GILMAR PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1575, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional.

 

PORTARIA Nº 211, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1636/2024, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional, por mérito, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução n° 285/15-TCDF.

                        Art. 2º Cumulativamente, conceder promoção funcional da classe C para ESPECIAL aos servidores do Anexo Único, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 211, DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1604

LAIS GABRIELE BARROS CARVALHO

ANACE

C-37

ESPECIAL-40

29/06/2024

1606

CLAUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA

ACE

C-V

ESPECIAL-II

29/06/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 13.06.24

01.       MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

            Conselheiro - Mat. 582; e

            SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO

            Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1401

            Processo nº 00600-00006738/24-98

                        AUTORIZDA a participação do servidor SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO, na Segunda Reunión Anual del Secretariado Permanente de Tribunales de Cuentas, Órganos Y Organismos Públicos de Control Externo de la República Argentina e Reunião da ASUR, que ocorrerá nos dias 3, 4 e 5 de julho próximo, na cidade de Buenos Aires – Argentina, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

                        AUTORIZDA, ainda, a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas ao Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participar da referida reunião.

 

EM 14.06.24

01.       ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

            Conselheiro - Mat. 1801; e

            ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA

            Servidora comissionada sem vínculo - Mat. 1861

            Processo nº 00600-00006570/24-11

                        AUTORIZADA a participação da servidora ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, na 2ª Reunião da Diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, biênio 2024- 2025, presencialmente, no dia 18 de junho, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, em Aracaju/SE, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento. 

                        AUTORIZADA a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas em favor do Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, para participar do referido evento.

 

02.       EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS

            Servidora comissionada sem vínculo - Mat. 1803; e

            Processo nº 00600-00002671/24-12

                        AUTORIZADA a participação da servidora EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, no XII Fórum Jurídico de Lisboa, a realizar-se no auditório da Faculdade de Direito – Universidade de Lisboa – FDUL, Lisboa – Portugal, entre os dias 26 e 28 de junho, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

 

 

 

EM 18.06.24

01.       MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ

            Servidora cedida - Mat. 8232

            Processo nº 00600-00002671/24-12

                        AUTORIZADA a participação da servidora MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ, no XII Fórum Jurídico de Lisboa, a realizar-se nos dias 26 e 28 de junho de 2024, no auditório da Faculdade de Direito – Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

 

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

 

 

ORDEM DE SERVIÇO-SEGECEX Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Disciplina o registro, acompanhamento e controle do recolhimento de débitos e multas imputados pelo Tribunal.

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 99, XVIII, da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00006048/2024-39-e, resolve:

                        Art. 1º O acompanhamento e o controle do recolhimento de valores fixados pelo Tribunal em decorrência da atuação do controle externo serão regulamentados por esta Ordem de Serviço.

                        Art. 2º Se o responsável apresentar comprovante de pagamento ou pedido de parcelamento, nas fases de citação, cientificação ou notificação, os respectivos documentos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas – Cadem para acompanhamento e controle do recolhimento.

                        Parágrafo único. Expirado o prazo fixado em notificação, sem manifestação do responsável, apresentação de recurso ou solicitação de parcelamento, a Secretaria de Controle Externo competente enviará à Cadem, por meio de memorando à Secretaria de Contas – Secont, cópia:

                        I – da Decisão que imputou o débito e/ou multa;

                        II – do Acórdão;

                        III – da Decisão que negar provimento a recurso ou embargos, se for o caso;

                        IV – do recibo da última notificação do responsável ou cópia das publicações de edital.

                        Art. 3º Compete à Cadem:

                        I – autuar o Processo de Acompanhamento de Débitos e Multas, registrando a correlação com o processo originário no Sistema Informatizado de Gestão de Documentos e Processos – e-TCDF;

                        II – adotar providências relativas à cobrança administrativa, à cobrança executiva e à expedição de quitação nos autos a que se refere o inciso I deste artigo, quando for o caso;

                        III – informar à Secretaria de Controle Externo competente a autuação de Processo de Acompanhamento de Débitos e Multas, bem como o deslinde do recolhimento para registro no processo originário, se este ainda estiver em trâmite;

                        IV – juntar as peças relativas à autuação de Processo de Acompanhamento de Débitos e Multas, bem como o deslinde do recolhimento para registro no processo originário, se este já estiver arquivado.

                        Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO

Fluxo de Atividades no Âmbito das Secretarias de Controle Externo

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Sobrestamento

 

 

EM 25.06.24

01.       ADINOR BEDRITICHUK JUNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 548

            Processo nº 00600-00015873/2023-43

                        Considerando que a matéria objeto do Processo nº 820/2002 poderá impactar a análise de mérito do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor ADINOR BEDRITICHUK JUNIOR, AUTORIZADO o sobrestamento destes autos até o desfecho daquele feito.

 

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

EM 24.06.24

01        THAÍS DE SOUSA MOURA TOLEDO

Filha de servidor falecido

            Processo nº 00600-00016528/2023-27

                        DEFERIDO o requerimento formulado por THAÍS DE SOUSA MOURA TOLEDO, filha do ex-servidor ANTÔNIO MOURA DE SOUZA FILHO, falecido em dezembro/2016, e autorizado o pagamento em favor dos seus sucessores habilitados, a título de indenização de abono de ponto, conforme indicado nos itens 5 e 6 da Escritura, com fundamento no disposto no art. 122, inciso I, da LC nº 840/2011, juntamente com os arts. 2.015 e 2.022 do Código Civil e o art. 610, §1º, do Código de Processo Civil.

 

EM 25.06.24

01.       GABRIEL HELLER

Auditor de Controle Externo – área de Auditoria - Mat. 1574

            TARSILA FIRMINO ELY

Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1445

            Processo nº 00600-00004078/2024-19

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores GABRIEL HELLER e TARSILA FIRMINO ELY, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Contraditório e Defesa no Processo de Controle Externo”, realizado nos dias 3, 5, 7, 11 e 13 de junho de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

02        WILLIAM VITORIANO

            Técnico Administrativo de Controle Externo – Mat. 1027; e

            FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1272

            Processo nº 00600-00002524/2024-42

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores WILLIAM VITORIANO e FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO, por terem realizado atividade de instrutoria interna – Palestra sobre “Segurança Orgânica no TCDF”, realizada nos dias 14, 16 e 17 de maio de 2023, no Auditório do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

EM 28.06.24

01.       RÔMULO MIRANDA ALVIM

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 635

            Processo nº 00600-00000512/2024-83

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor RÔMULO MIRANDA ALVIM, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação à ação educacional no TCDF o “Mentoria em Análise de Dados - SAS", realizada nos dias 08 e 20 de fevereiro de 2024, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização e Sobrestamento

 

 

EM 18.06.24

01.       MÁRCIO DE ALMEIDA SARAIVA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado Mat. 312

            Processo nº 4143/92

                        AUTORIZADO o sobrestamento da análise de mérito destes autos até a conclusão do Processo nº 324/1997, em virtude da similaridade dos assuntos tratados.

 

EM 19.06.24

01.       MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 1876

            Processo nº 00600-00014501/2023-08

                        AUTORIZADA a averbação, em favor da servidora MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA, de 1.323 (um mil, trezentos e vinte e três) dias de serviços/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON, no período de 25.05.2018 a 06.01.2022, com fundamento nos arts. 166, I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 14.06.24 (DODF DE 19.06.24)

01.       ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

            Conselheiro - Mat. 1801; e

            ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA

            Servidora comissionada sem vínculo - Mat. 1861

            Processo nº 00600-00006570/24-11

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor do Ilustre Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA e da servidora ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, para participarem do evento: 2ª Reunião da Diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, a ser realizado na cidade de Aracaju - SE, no dia 18 de junho de 2024.

 

EM 18.06.24 (DODF DE 20.06.24)

01.       MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

            Conselheiro - Mat. 582; e

            SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO

            Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1401

            Processo nº 00600-00006738/24-98

                        AUTORIZADA a concessão de 4,0 (quatro diária), em favor do Ilustre Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO e do servidor SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO, para participarem do evento: Segunda Reunión Anual del Secretariado Permanente de Tribunales de Cuentas, Órganos Y Organismos Públicos de Control Externo de la República Argentina e Reunião da ASUR - ASUR, a ser realizado na cidade de Buenos Aires (ARG), no período de 03 a 05 de julho de 2024.

 

EM 21.06.24 (DODF DE 24.06.24)

01.       EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS

            Servidora comissionada sem vínculo - Mat. 1803; e

            MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ

            Servidora cedida - Mat. 8232

            Processo nº 00600-00002671/24-12

                        AUTORIZADA a concessão de 6,0 (seis diária), em favor das servidoras EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS e MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ, para participarem do evento: 12ª Edição do Fórum de Lisboa - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, a ser realizado na cidade de Lisboa (PRT), no período de 26 a 28 de junho de 2024.

 

 

HORÁRIO ESPECIAL - Deferimento

 

EM 21.06.24

01.       ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1889

            Processo n° 00600-00006875/2024-22

                        AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de sua filha, OLÍVIA MACEDO DE GOES SILVA, nascida em 12.01.2024, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício

 

 

EM 18.06.24

01.       MARILU ARRUDA RIBEIRO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 171

            Processo n° 4.025/16

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora aposentada MARILU ARRUDA RIBEIRO, a fim de cientificá-la do débito referente ao abate teto apurado no período de agosto/2023 a maio/2024, decorrente da majoração de ambos os proventos acumulados pela interessada, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 19.06.24

01.       FABIANO PIANETTI CORDEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1438

            Processo nº 00600-00006872/2024-99

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor FABIANO PIANETTI CORDEIRO, com efeitos financeiros a contar do dia 17.06.2024, em virtude do nascimento de PIETRA LOPES IAQUINANTI PIANETTI CORDEIRO (filha), ocorrido em 14.06.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

EM 26.06.24

01.       DÉBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1934

            Processo nº 00600-00007388/2024-87

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora DÉBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO, com efeitos financeiros a contar do dia 20.06.2024, em virtude do nascimento de HEITOR CARDOSO NASCIMENTO (filho), ocorrido em 27.05.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

EM 27.06.24

01.       ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1976

            Processo nº 00600-00007421/2024-79

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA, em favor de seu filho CALEBE SANTOS DE LIMA, nascido no dia 03.02.2022, com efeitos financeiros a contar do dia 19.06.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

02.       JASIEL NERI DA MATA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1968

            Processo nº 00600-00007427/2024-46

                        CONCEDO Auxílio Pré-Escolar ao servidor JASIEL NERI DA MATA, matrícula 1968, em favor de seu filho MIGUEL HENRIQUES DA MATA, nascido no dia 31.05.2022, com efeitos financeiros a contar do dia 21.06.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

 

 

 

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 18.06.24

01.       JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1982

            Processo n°00600-000006.864/2024-42

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR, a contar do dia 11.06.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

02.       TEMÍSTOCLES DA SILVA ARAÚJO

Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1986

Processo nº 00600-000006874/2024-88

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor TEMÍSTOCLES DA SILVA ARAÚJO, a contar do dia 07.06.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

03.       MARILUCE CAVALCANTE GOMES

            Servidora requisitada– Mat. 8233

            Processo n°00600-00001885/2024-71

                        AUTORIZADO o levantamento do sobrestamento dos autos, tendo em vista o desfecho do Processo nº 00600-00010159/2023-69 e DEFERIDA a concessão do auxílio-alimentação à interessada a contar de 09/02/82024, quando passou a estar à disposição deste Tribunal, tendo em vista a instrução levada a efeito no Processo nº 00600- 00010159/2023-69 acerca do assunto e, sobretudo, o disposto no art. 10 da recente Resolução nº 381/24, dispositivo que, expressamente, permite a aplicação ao servidor requisitado das normas internas do TCDF aplicáveis ao servidor cedido, inclusive quanto aos direitos e benefícios ofertados pelo Tribunal.

 

EM 19.06.24

01.       MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL

            Servidor cedido– Mat. 8242

            Processo n° 00600-000006952/2024-44

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL a contar de 12.06.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 21.06.24

01.       Processo nº 00600-00007261/2024-68

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos indicados na tabela abaixo, a contar do dia 17.06.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

MATR.

SERVIDOR EFETIVO

1956

ADRIANO LUCAS MACHADO CORREA SCHULZ E SILVA

1937

ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA

1962

ANTONIO PEDRO DE ARAUJO CHAVES

1984

ARTHUR SCHOUERI COLACO

1970

BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA

1967

CAIQUE DUTRA BRITO

1964

CAMILA DE LIMA ALVES

1940

DANIEL NOWICKI GONCALVES DA SILVA

1945

DANILO BORGES DA SILVA

1961

DANILO SILVA BEZERRA

1934

DEBORAH ARAUJO DO NASCIMENTO

1952

DENILSON ALVES DE MENESES

1974

DENIS MARCOS SILVA

1976

ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA

1954

EUSTAQUIO RABELO DE SOUZA

1973

FABIO RIBEIRO QUEIROZ

1933

FERNANDA PSCHEIDT

1981

GABRIEL DE LEMOS SILVA

1949

GIVANILDO BARBOSA LEAL

1977

HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS

1968

JASIEL NERI DA MATA

1969

JEFFERSON MARCELO CANTEIRO

1966

JESSICA SOARES DA ROCHA

1941

JOAO PAULO ALVES DA CUNHA

1959

JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO

1955

KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA

1972

LEONARDO DE MELO BRITO JUNIOR

1951

LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO

1965

LILIANE MENDONCA SARKIS GUIMARAES

1944

LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS

1936

LUCAS MENDONCA BRITO DA SILVA

1935

LUCIO BRAGANCA ZAGO

1978

LUIS FERNANDO RONDON

1979

MARCO AURELIO DE AGUIAR SANTOS

1975

MATHEUS CARVALHO ANDRADE

1946

MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA

1963

PEDRO HENRIQUE TEODORO PEREIRA

1948

RAFAEL AUGUSTO PIMENTA

1943

RAFAEL MARTINS ROCHA

1960

RAFAEL NOBREGA CAMPOS

1958

RAIANE ROCHA FIALHO

1939

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1942

RAYANE MARTINS FERNANDES

1980

SIMONE TARDIN FAGUNDES

1957

TARCISIO DOS ANJOS NEVES

1953

TAYNA PAIVA DE AQUINO

1985

THAIS MOURA FERNANDES

1971

THAIS SANTANA MEIRELES ROCCO

1932

VICTOR LOPES DOS SANTOS

1947

VINICIUS PIANTE SALLES SILVA

 

EM 27.06.24

01.       MARIA CLARA CUNHA FARIAS

            Servidora efetiva – Mat. 8218

            Processo n°00600-00007581/2024-18-e

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora MARIA CLARA CUNHA FARIAS, a contar de 12.06.2024 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão

 

 

EM 18.06.24

01.       FABIANO PIANETTI CORDEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 143

            Processo nº 00600-00006.869/2024-75

            CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor FABIANO PIANETTI CORDEIRO, em decorrência do nascimento de PIETRA LOPES IAQUINANTI PIANETTI CORDEIRO (filha), ocorrido em 14.06.2024, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação

 

 

EM 18.06.24

01.       FABIANO PIANETTI CORDEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1438

            Processo n° 00600-00006867/2024-86-e-e

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor FABIANO PIANETTI CORDEIRO, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de sua filha PIETRA LOPES IAQUINANTI PIANETTI CORDEIRO, ocorrido em 14.06.2024, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

 

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento

 

 

EM 18.06.24

01.       JOÃO ARTARXERXES MATTOS

            Assistente Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 810

            Processo nº 00600-0006757/2024-14

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF do nome de MARIA MADALENA ROSA ARTARXERXES (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor JOÃO ARTARXERXES MATTOS, a contar de 04/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       MARCELLE COELHO BARBOSA

            Servidora cedida – Mat. 8240

            Processo nº 00600-00006827/2024-84

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF do nome de MARCO ANTÔNIO COELHO PINTO (filho), como dependente beneficiário da servidora MARCELLE COELHO BARBOSA, a contar de 03/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       REINALDO ALVES FERREIRA

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 941

            Processo nº 00600-00014968/2023-40

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF do nome de MARIA DAS GRAÇAS SIMÃO (cônjuge), como dependente beneficiária de REINALDO ALVES FERREIRA, a contar de 29/05/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 19.06.24

01.       VALÉRIA CRISTINA DA TRINDADE FEITOZA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1662

            Processo nº 11.945/16

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARCOS SANTOS DA SILVA (companheiro), como dependente beneficiário de VALÉRIA CRISTINA DA TRINDADE FEITOZA, a contar de 01/06/2023.

 

EM 20.06.24

01.       MARIA DO CARMO SEABRA MELO FERNANDES

            Auditora de Controle Externo – Área de auditoria - aposentada – Mat. 374

            Processo nº 36.271/09

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA DO CARMO SEABRA MELO FERNANDES e de seus dependentes beneficiários LUIZ NONATO FERNANDES (cônjuge) e LUIZ GUILHERME SEABRA MELO (filho), a contar de 18/06/2023.

 

 

 

EM 21.06.24

01.       TEMÍSTOCLES DA SILVA ARAÚJO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1986

            Processo nº 00600-00006956/2024-22

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes da Resolução TCDF nº 372/23, de TEMÍSTOCLES DA SILVA ARAÚJO, a contar de 11/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 18/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 24.06.24

01.       CEZÁRIO JOSÉ DE SOUZA

            Técnico Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 744

            Processo nº 23513/19

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de SARA LORRAYNE VASCONCELOS SOUZA (filha), como dependente beneficiária do servidor aposentado CEZÁRIO JOSÉ DE SOUZA, a contar de 19/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 20/05/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 25.06.24

01.       FELIPE DA COSTA MALAQUIAS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1662

            Processo nº 00600-00008069/2022-27

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CATHERINY SOARES ANDRADE MORAES (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, a contar de 12/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, CATHERINY SOARES ANDRADE MORAES (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 12/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 18/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       MARIANA OZAKI MARRA DA COSTA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1983

            Processo nº 00600-00006873/2024-33

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIANA OZAKI MARRA DA COSTA, a contar de 04/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “CASSI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 03/06/2024, nos termos do arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

 

 

03.       ALEC AGCA FERNANDES QUEIROZ

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1929

            Processo nº 00600-00006955/2024-88

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes da Resolução TCDF nº 372/23, de ALEC AGCA FERNANDES QUEIROZ, a contar de 07/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 11/06/2024, nos termos do arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       LUCAS ALVES GUERRA FRANÇA

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1526

            Processo nº 28920/14

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de KAYA ALVES ROSCHEL (filha), como dependente beneficiária do servidor LUCAS ALVES GUERRA FRANÇA, a contar de 06/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de KAYA ALVES ROSCHEL (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 06/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 13/06/2024, nos termos dos arts. 29,30, 31 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

05.       CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS

            Servidora cedida – Mat. 8211

            Processo nº 00600-00003999/2023-17

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA ROSA RORIZ DE QUEIROZ (mãe), como dependente beneficiária da servidora CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS, a contar de 11/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIA ROSA RORIZ DE QUEIROZ (mãe), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 11/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “UNIMED CENTRAL NACIONAL” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 12/05/2024, nos termos dos arts. 29,30,31,32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

06.       OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JÚNIOR

            Servidor Cedido– Mat. 8117

            Processo nº 00600-00002480/2021-16

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de OSWALDO JUNQUEIRA VAZ JÚNIOR e de seus dependentes beneficiários CAMILA MARIA GOMES DAMASCENTO (cônjuge) e EDUARDA JUNQUEIRA DAMASCENO (filha), a contar de 03/08/2023.

 

07.       FABIANO PIANETTI CORDEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1438

            Processo nº 16487/19

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de PIETRA LOPES IAQUINANTI PIANETTI CORDEIRO (filha), como dependente beneficiária do servidor FABIANO PIANETTI CORDEIRO, a contar de 17/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 26.06.24

01.       ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA

            Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 539

            Processo nº 00600-00006981/2024-14

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de JOÃO PEDRO MIYAMOTO DE OLIVEIRA COSTA (filho), como dependente beneficiário de ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA, a contar de 06/06/2024, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5º, da Portaria Nº 113/24, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 04/04/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de JOÃO PEDRO MIYAMOTO DE OLIVEIRA COSTA (filho), como dependente beneficiário do servidor aposentado ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA, a contar de 06/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 06/05/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       JOÃO MIRANDA FILHO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1930

            Processo nº 00600-00007499/2024-93

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e seguintes da Resolução TCDF nº 372/23, de JOÃO MIRANDA FILHO, a contar de 06/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 12/06/2024, nos termos do arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 27.06.24

01.       CAROLINA SANTOS CARUSO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1489

            Processo nº 29080/14

                        AUTORIZADA nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão do nome de CÁTIA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARUSO (mãe), do rol de dependente beneficiária da servidora CAROLINA SANTOS CARUSO, beneficiária titular, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data 01/07/2024.

 

02.       JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 418

            Processo nº 23955/19

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO SILVEIRA DO NASCIMENTO (filho), como dependente beneficiário do servidor JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO, a contar de 21/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/06/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

03.       GABRIEL DE LEMOS SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1981

            Processo nº 00600-00007473/2024-45

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de GABRIEL DE LEMOS SILVA e de VALÉRIA GUEDES REPUBLICANO SILVA (cônjuge), como sua dependente beneficiária, a contar de 20/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 24/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 28.06.24

01.       AURO SHIGUENARI YOSHIDA

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1317

            Processo nº 00600-000031835/2017

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CAIO SHIGUEMITSU RABÊLO YOSHIDA (filho), como dependente beneficiário de AURO SHIGUENARI YOSHIDA, a contar de 26/06/2024, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4, § 3º, da Portaria Nº 113/24, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 27/11/2023, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de CAIO SHIGUEMITSU RABÊLO YOSHIDA (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 26/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 26/05/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       JÉSSICA SANTANA DUFRAYER SCHUTTE

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1930

            Processo nº 00600-00003974/2024-52

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ARTUR FRIEDRICH DUFRAYER SCHUTTE (cônjuge), como beneficiário dependente de JÉSSICA SANTANA DUFRAYER SCHUTTE, a contar de 18/06/2024, nos termos dos arts. 10, inciso III e 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

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