TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLIV – BRASÍLIA (DF), 15 DE JULHO DE 2024

Nº 13/2024

B

O

L

E

T

I

M

 

I

N

T

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R

N

O

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 467

RESOLUÇÕES. 467

PORTARIAS. 467

DESPACHOS. 475

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 475

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 476

FORNECIMENTO DE CÓPIAS – Autorização. 477

RECURSO HIERÁRQUICO – Não conhecimento, Indeferimento. 478

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 478

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO.. 478

ORDEM DE SERVIÇO-SEGECEX Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 11.07.24) 478

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 479

PORTARIAS. 479

DESPACHOS. 480

ABONO DE PERMANÊNCIA – Sobrestamento e Concessão. 480

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização, expedição de ofício e indeferimento. 481

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 484

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização e Sobrestamento. 487

DIÁRIAS – Concessão. 488

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Reconhecimento. 490

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - Renúncia. 490

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Autorização e indeferimento. 490

REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO – Autorização. 491

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício. 491

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 491

DESPACHOS. 491

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 491

FORNECIMENTO DE CÓPIAS - Autorização. 492

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 492

DESPACHOS. 492

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão. 492

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 493

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 494

DESPACHOS. 494

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento. 494

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 385, DE 03 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 08.07.24)

Altera a Resolução nº 358, de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e IlI do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e de acordo com o decidido na Sessão Administrativa nº 1194, realizada em 03 de julho de 2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 37/88, resolve:

                        Art. 1º Incluir o § 5º no art. 10 da Resolução nº 358, de 03 de agosto de 2022:

“§ 5º Não se aplica o desconto previsto no § 3º deste artigo no caso de declaração expressa do beneficiário de que não utilizará veículo oficial no seu deslocamento até o local de embarque, bem como do local de desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.”

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 206, DE 27 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 01.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002396/2024-37-e, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ADRIANA AVELINO SANTIAGO DE MOURA, Analista Administrativo de Controle Externo – Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1089, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 207, DE 27 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 01.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes dos cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 207, DE 27 DE JUNHO DE 2024

ANEXO I

MAT.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

670

RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO

TC-CCG-4

DIRETOR

2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1605

JEOVA GUILHERME SILVA GUEDES

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

NÚCLEO DE RECURSOS

1566

ANDREA COTTA CIONI

TC-CCA-1

ASSESSOR-TÉCNICO

GABINETE DA SECRETARIA DE CONTAS

 

PORTARIA Nº 207, DE 27 DE JUNHO DE 2024

ANEXO II

MAT.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1443

BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER

TC-CCG-4

DIRETOR

2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1621

TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

NÚCLEO DE RECURSOS

1605

JEOVA GUILHERME SILVA GUEDES

TC-CCA-1

ASSESSOR-TÉCNICO

GABINETE DA SECRETARIA DE CONTAS

1088

FRANCISCO CESAR DE SOUSA

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

ASSESSORIA TÉCNICA DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 208, DE 27 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 01.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR CARLOS ALBERTO LEITE COUTINHO FILHO, matrícula nº 624, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 2ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública.

 

PORTARIA Nº 209, DE 27 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 01.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO, matrícula nº 670, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC_CCG-4, da 2ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 210, DE 28 DE JUNHO DE 2024

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00005032/2023-28-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAÚJO, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1129, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 212, DE 02 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 03.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR, a partir de 01/07/2024, ADRIANA AVELINO SANTIAGO DE MOURA, matrícula nº 1089, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

PORTARIA Nº 213, DE 02 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 03.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve: DISPENSAR, a partir de 01/07/2024, VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAUJO, matrícula nº 1129, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública.

 

PORTARIA Nº 214, DE 02 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 03.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CLAUDIA MENEZES DE ANDRADE, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 215, DE 02 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 03.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOELMA DA SILVA TRINDADE, matrícula nº 1854, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 03 a 05 de julho do corrente exercício, o cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Contas do Distrito Federal, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 165/2023.

 

 

PORTARIA Nº 216, DE 02 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 03.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve: DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MARCELLE COELHO BARBOSA, matrícula nº 8240, servidora cedida, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 217, DE 02 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 03.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RENATO COELHO MARTINS SALGADO, matrícula nº 1522, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 08 a 25 de julho do ano de 2024, o cargo de natureza especial de Diretor, símbolo CNE-1, da Escola de Contas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 497/2019.

 

PORTARIA Nº 218, DE 04 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 05.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024- e, resolve:

                        DISPENSAR, a pedido, DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, matrícula nº 1571, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da Assessoria Administrativa da Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 219, DE 04 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 05.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve: DESIGNAR

                        SIMONE PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1626, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe C, Padrão 37, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da Assessoria Administrativa da Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 220, DE 05 JULHO DE 2024.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 7272/2024, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional por tempo de serviço, à servidora ADRIANA DONIAK, matrícula 450, ocupante do cargo de Auditora de Controle Externo, da classe Especial II a classe Especial III, durante o período compreendido entre 09.03.2022 a 08.03.2023, conforme relacionado no Anexo Único desta Portaria.

                        Art. 2º Cumulativamente, conceder progressão funcional por mérito à servidora ADRIANA DONIAK, matrícula 450, ocupante do cargo de Auditora de Controle Externo, da classe Especial III para a classe Especial IV, consoante disposto no Anexo Único desta Portaria, por ter cumprido os requisitos dispostos no art. 4º, IV e no art. 6º, II, da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 220, DE 05 JULHO DE 2024.

 

Servidora

Matrícula

Vigência

Modalidade Progressão

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Adriana Doniak

450

08/03/2023

TEMPO

ESPECIAL II

ESPECIAL III

08/03/2024

MÉRITO

ESPECIAL III

ESPECIAL IV

 

PORTARIA Nº 221, DE 08 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 10.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão mencionados no Anexo I desta Portaria.                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 221, DE 08 DE JULHO DE 2024

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1234

HAMILTON DE SOUZA GOMES

TC-CCG-3

CHEFE DE SERVIÇO

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

1536

SIZENANDO PINTO COELHO

TC-CCG-3

CHEFE DE SERVIÇO

SERVIÇO DE TRANSPORTES

 

PORTARIA Nº 207, DE 27 DE JUNHO DE 2024

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1234

HAMILTON DE SOUZA GOMES

TC-CCG-3

CHEFE DE SERVIÇO

SERVIÇO DE TRANSPORTES

1536

SIZENANDO PINTO COELHO

TC-CCG-3

CHEFE DE SERVIÇO

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

 

PORTARIA Nº 222, DE 08 DE JULHO DE 2024

Constitui o Comitê Responsável pelo Projeto Inteligência Artificial no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso das competências que lhe conferem os incisos XXXVIII e LI do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00006846-2024-61 -e, e

                        Considerando o Plano Estratégico do TCDF para o período de 2024 a 2027 – Planest que orienta usar inteligência artificial para otimizar os processos de trabalho;

                        Considerando que a inteligência artificial pode contribuir com a agilidade processual a partir de uso ético e responsável;

                        Considerando a necessidade de identificar e propor soluções de inteligência artificial para serem implantadas no TCDF, resolve:

                        Art. 1º Constituir o Comitê Responsável pelo Projeto Inteligência Artificial – CPIA no Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrada pelos seguintes servidores:

                        I – Luiz Genédio Mendes Jorge – Presidência/Diplan (Coordenador);

                        II – Sandro Cunha Coelho – Presidência/SS;

                        III – Arthur Nogueira Wu – Segecex/Agem;

                        IV – Fabrício Ribeiro Brigagão – Segecex/AAP;

                        V – Gustavo Henrique Takahashi de Aquino Carvalho – Segecex/Sefipe;

                        VI – Josdeyvi Magalhães Russi – Segecex/AAP;

                        VII – Marcelo Magalhães Silva de Sousa – Segecex/Semag;

                        VIII – Marcelo Oliveira Vasconcelos – Segecex/Difti;

                        IX – Alessandro Salomão Gonçalves – STI/Coginf;

                        X – Danilo Henrique Fonseca Menezes – STI/Gesico;

                        XI – Rodrigo Régis Palmeira – STI/Cosip;

                        XII – Carime Pinto Esquerdo – Segedam/Secon;

                        XIII – Aurisan Souza de Santana – MPjTCDF.

                        Parágrafo único. O Comitê será coordenado pelo primeiro integrante acima.

                        Art. 2º Compete ao CPIA:

                        I – atuar na prospecção, no fomento, na avaliação e na definição de ferramentas e soluções de inteligência artificial passíveis de utilização pelo Tribunal;

                        II – promover e apoiar iniciativas de comunicação e disseminação de boas práticas e lições aprendidas no uso de soluções de inteligência artificial;

                        III – auxiliar na orientação aos usuários do Tribunal sobre o uso de serviços e ferramentas de inteligência artificial;

                        IV – propor diretrizes e padrões de uso de serviços de inteligência artificial no âmbito do Tribunal;

                        V – promover a integração com potenciais parceiros e, por meio de um ou mais de seus membros, a participação nas ações realizadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e pelo Instituto Rui Barbosa – IRB relacionadas à inteligência artificial.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 223, DE 08 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 10.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 03 de julho de 2014, JUCILENE RIBEIRO DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 8179, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 17 a 26 de julho do corrente exercício, o Cargo em Comissão de Assessor-Chefe, Símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Segunda Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 224, DE 08 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 10.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2024-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLONIO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, Símbolo TC_CCA-2, do Gabinete da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar.

 

PORTARIA Nº 225, DE 09 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 10.07.24)

Fixa o valor mensal da indenização de transporte no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, na forma da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00001878/2024-70-e, resolve:

                        Art. 1º Fixar o valor mensal da indenização de transporte devida aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo em atividade e aos ocupantes de Cargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2 de que trata a Lei nº 4.356, de 03 de julho de 2009, em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).                     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da vigência da Lei nº 7.514, de 27 de junho de 2024.

 

PORTARIA Nº 226, DE 09 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 11.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024- e, resolve:

                        DISPENSAR MARIO LUCIO RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 420, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Contas.

 

PORTARIA Nº 227, DE 09 DE JULHO DE 2024

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, matrícula nº 1630, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Contas, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 228, DE 10 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 11.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 23 de julho a 1 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 229, DE 11 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 12.07.24).

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da sua competência e com base no artigo 28, inciso II, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 372/2023, considerando o percentual previsto na Lei Orçamentária Anual de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 7788/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Os valores de referência para o reembolso por faixa etária, bem como os valores máximos de reembolso parcial de até 95% do plano de saúde contratado, referente ao Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF do Tribunal de Contas do Distrito Federal, devem observar a tabela abaixo, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2024:

 

 

Faixa Etária

Valor de Referência para o Reembolso Parcial

Valor Máximo de Reembolso Parcial (até 95% do plano de Saúde contratado)

0 a 18 anos

R$ 604,01

R$ 573,81

19 a 23 anos

R$ 664,36

R$ 631,14

24 a 28 anos

R$ 730,81

R$ 694,27

29 a 33 anos

R$ 840,39

R$ 798,37

34 a 38 anos

R$ 966,43

R$ 918,11

39 a 43 anos

R$ 1.159,75

R$ 1.101,76

44 a 48 anos

R$ 1.484,48

R$ 1.410,26

49 a 53 anos

R$ 1.929,81

R$ 1.833,32

54 a 58 anos

R$ 2.585,99

R$ 2.456,69

59 anos ou mais

R$ 3.620,35

R$ 3.439,33

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 369, de 07 de novembro 2023.

 

PORTARIA Nº 230, DE 11 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 12.07.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da sua competência e com base no artigo 28, inciso I, alínea "a" e § 3º da Resolução nº 372/2023, considerando o percentual previsto na Lei Orçamentária Anual de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 7788/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Os valores de referência para o reembolso por faixa etária, referente ao Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF do Tribunal de Contas do Distrito Federal, devem observar a tabela abaixo, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2024:

 

Faixa Etária

Valor de Referência do Reembolso

0 a 18 anos

R$ 847,69

19 a 23 anos

R$ 932,41

24 a 28 anos

R$ 1.025,67

29 a 33 anos

R$ 1.179,48

34 a 38 anos

R$ 1.356,41

39 a 43 anos

R$ 1.627,68

44 a 48 anos

R$ 2.083,44

49 a 53 anos

R$ 2.708,52

54 a 58 anos

R$ 3.629,39

59 anos ou mais

R$ 5.081,11

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 370, de 07 de novembro 2023.

 

PORTARIA Nº 231, DE 11 DE JULHO DE 2024

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XXXVIII, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 8122/2024-51, resolve:

                        Art. 1º Designar INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, Auditor de Controle Externo, Área Auditoria, Classe Especial, Padrão V, matrícula nº 1424-0, ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO, Auditor de Controle Externo, Área Auditoria, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 1316 – 0 e ELWYS PRESLEY DOS REIS, Auditor de Controle Externo, Área Auditoria, Classe Especial, Padrão V, matrícula nº 1414 - 0, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação de Desempenho, incumbida da avaliação especial a ser realizada antes do término do estágio probatório, referente aos servidores que ingressaram neste Tribunal por meio de concurso público para o cargo de Auditor de Controle Externo, Área Auditoria, nomeados na Portaria nº 193, de 17 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 156, de 18 de agosto de 2021.

                        Art. 2º Incumbir ao titular da Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios – SUSEL a responsabilidade pelos procedimentos administrativos e pela tramitação dos atos e expedientes entre a Comissão Especial e a Presidência deste Tribunal de Contas.

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 09.07.24

01.       ADRIANA AVELINO SANTIAGO DE MOURA

     Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 1089

            Processo nº 00600-00007638/2024-89

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à servidora aposentada ADRIANA AVELINO SANTIAGO DE MOURA, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/2019 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

02.       VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAÚJO

     Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 1129

            Processo nº 00600-00007639/2024-23

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à servidora aposentada VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAÚJO, nos termos dos arts. 70, caput e § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e o art. 4º da Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

EM 10.07.24

01.       CAUBI PEREIRA ALVES

     Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1090

            Processo nº 00600-00007273/2024-92

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado CAUBI PEREIRA ALVES, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/2019 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

EM 11.07.24

01.       RENATO ALVES DA CRUZ

     Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 318

            Processo nº 00600-00006861/2024-17

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado RENATO ALVES DA CRUZ, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/2019 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 10.06.24

01.       ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

            Conselheiro - Mat. 594;

            LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE

            Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 375

            Processo nº 00600-00006679/24-58

                        AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas, com vistas à participação do Conselheiro ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, nas visitas técnicas da Subcomissão de Garantia da Qualidade do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC, de 2024, nos dias 12 e 13.08.2024, no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas/TCE-AL; 19 e 20.08.2024, no Tribunal de Contas do Município de São Paulo/TCM-SP; 21 e 22.08.2024, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE-SP.

                        O servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, irá acompanhar o referido Conselheiro nas visitas em referência, destacando que a emissão de passagens e concessão de diárias, para participar das referidas visitas, já foram autorizadas ao servidor em tela, por meio do Despacho nº 1571/2024 – PRESIDÊNCIA (e-DOC 9D5E85B4).

 

EM 18.06.24

01.       ALEXANDRE LINS DUTRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1859;

            ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1435;

            ELIANE LEITE DE SOUSA RODRIGUES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 553;

            HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1834; e

            KÁTIA ITSUKO ARAUJO YAMAGUCHI

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1507;

            Processo nº 00600-00006947/2024-31

                        AUTORIZADA a participação dos servidores ALEXANDRE LINS DUTRA, ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, ELIANE LEITE DE SOUSA RODRIGUES, HAMILTON DE JESUS LOPES NETO e KÁTIA ITSUKO ARAUJO YAMAGUCHI, no Congresso “Desafios do Equilíbrio Financeiro e Atuarial nos RPPSs”, a realizar-se no dia 18 de julho de 2024, em São Paulo/SP, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 24.06.24

01.       CLAUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

            Procuradora do MPC - Mat. 259

            Processo nº 00600-00007598/24-75

                        AUTORIZADA a inscrição, concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas à Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA para participar do XII Fórum Nacional do Ministério Público de Contas, a realizar-se no período de 14 a 16.08.2024, em Aracajú/SE.

 

 

 

 

EM 24.06.24

01.       AGNALDO MOREIRA MARQUES – Mat. 329;

            CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS – Mat. 1842;

            DIOGO DOS SANTOS COELHO – Mat. 1495;

            FABRÍCIO BIANCO ABREU – Mat. 449;

            FELIPE RAMOS BARBOSA – Mat. 1573;

            GABRIEL DE OLIVEIRA REGES – Mat. 1594; e

            MARCELO MAGALHÃES SILVA DE SOUSA – Mat. 1420

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00007677/2024-86

                        AUTORIZADA a participação dos servidores AGNALDO MOREIRA MARQUES, FELIPE RAMOS BARBOSA, DIOGO DOS SANTOS COELHO, GABRIEL DE OLIVEIRA REGIS, MARCELO MAGALHÃES SILVA DE SOUSA, FABRÍCIO BIANCO ABREU E CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS, no “2º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos TCEs do Brasil-2º ENAF-TC”, a ser realizado no período de 07 a 09.08.2024, em Porto Velho/RO, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento de inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 01.07.24

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411

            Processo nº 00600-00007799/2024-72

                        AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, na visita institucional ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, dias 16 e 17 de julho de 2024, e no Seminário Políticas Públicas em Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, em Manaus/AM, nos dias 18 e 19 de julho de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a dispensa de ponto da referida servidora durante o período de 15 a 20 de julho de 2024 para participar dos eventos supramencionados.

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS – Autorização

 

 

EM 12.07.24

01.       CLÁUDIO LOPES COLARES

            Ex-servidor – Mat. 673

            Processo nº 00600-00007695/2024-68

                        AUTORIZADO o fornecimento de cópia ao ex-servidor CLÁUDIO LOPES COLARES, do inteiro teor dos Processos-TCDF nºs 00600-00000322/2024-66, 00600-00007685/2022-61, 00600-00004219/2024-95, 00600- 00001989/2024-86, 00600-00009498/2023-01, além do e-DOC 00EEEB1B, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do artigo 23 da LODF e com o parágrafo único e caput do art. 6º da Resolução nº 78/1995 - TCDF.

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSO HIERÁRQUICO – Não conhecimento, Indeferimento

 

 

EM 28.06.24

01.       ELISA MARIA MACHADO LAFETÁ

            Ex-Pensionista Civil – Mat. 363

            Processo nº 2878/89

                        NÃO CONHECIDO o recurso manejado pela interessada, tendo em vista o esgotamento das instâncias administrativas, com fundamento no princípio da segurança jurídica, na necessidade de previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas e na garantia de eficiência da administração pública.

                        Em relação ao ressarcimento ao erário, AGUARDAR-SE-Á notícia referente ao trânsito em julgado da Ação Judicial nº 0709539-88.2021.8.07.0018, em cumprimento ao item III.b da Decisão nº 47/2022-AD.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

 

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

 

 

ORDEM DE SERVIÇO-SEGECEX Nº 01, DE 20 DE JUNHO DE 2024 (DODF DE 11.07.24)

Disciplina o registro, acompanhamento e controle do recolhimento de débitos e multas imputados pelo Tribunal.

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 99, XVIII, da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00006048/2024-39 -e, resolve:

                        Art. 1º O acompanhamento e o controle do recolhimento de valores fixados pelo Tribunal em decorrência da atuação do controle externo serão regulamentados por esta Ordem de Serviço.

                        Art. 2º Se o responsável apresentar comprovante de pagamento ou pedido de parcelamento, nas fases de citação, cientificação ou notificação, os respectivos documentos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas – Cadem para acompanhamento e controle do recolhimento.

                        Parágrafo único. Expirado o prazo fixado em notificação, sem manifestação do responsável, apresentação de recurso ou solicitação de parcelamento, a Secretaria de Controle Externo competente enviará à Cadem, por meio de memorando à Secretaria de Contas – Secont, cópia:

                        I – da Decisão que imputou o débito e/ou multa;

                        II – do Acórdão;

                        III – da Decisão que negar provimento a recurso ou embargos, se for o caso;

                        IV – do recibo da última notificação do responsável ou cópia das publicações de edital.

                        Art. 3º Compete à Cadem:

                        I – autuar o Processo de Acompanhamento de Débitos e Multas, registrando a correlação com o processo originário no Sistema Informatizado de Gestão de Documentos e Processos – e-TCDF;

                        II – adotar providências relativas à cobrança administrativa, à cobrança executiva e à expedição de quitação nos autos a que se refere o inciso I deste artigo, quando for o caso;

                        III – informar à Secretaria de Controle Externo competente a autuação de Processo de Acompanhamento de Débitos e Multas, bem como o deslinde do recolhimento para registro no processo originário, se este ainda estiver em trâmite;

                        IV – juntar as peças relativas à autuação de Processo de Acompanhamento de Débitos e Multas, bem como o deslinde do recolhimento para registro no processo originário, se este já estiver arquivado.

                        Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO

Fluxo de Atividades no Âmbito das Secretarias de Controle Externo Publicado no Boletim Interno nº 12, de 28 de junho de 2024, disponível na intranet do TCDF

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 15, DE 03 DE JULHO DE 2024 (DODF DE 04.07.24)

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600-00000006/2024-94, resolve:

                        Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 15, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

                                                                                  ANEXO I                                                                         R$1,00

 

02.000        TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101        TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.126.8231.2557.2568

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018164

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

99

33.90.37

33.90.40

0

0

1500.1000

1501.1001

1.000.000

2.754.000

 

 

 

 

 

 

 

 

3.754.000

01.126.8231.1471.0005

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018163

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

99

44.90.40

44.90.52

0

0

1501.1001

1501.1001

3.000.000

2.700.000

 

 

 

 

 

 

 

 

5.700.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

9.454.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 15, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

                                                                                   ANEXO II                                                                       R$ 1,00

 

02.000        TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101        TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9093.0016

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018373

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

33.90.93

0

1501.1001

5.700.000

 

 

 

 

 

 

 

 

5.700.000

01.122.8231.8504.0020

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018157

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

33.90.08

0

1500.1000

1.000.000

 

 

 

99

33.90.08

0

1501.1001

2.754.000

 

 

 

 

 

 

 

 

3.754.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

9.454.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Sobrestamento e Concessão

 

 

EM 01.07.24

01.       JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 561

            Processo nº 00600-00008103/2024-25

                        Considerando que o entendimento firmado pela Decisão nº 3.784/2023 foi objeto da Ação Civil Pública (ACP) nº 0709084- 21.2024.8.07.0018, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT, inclusive com suspensão liminar dos seus efeitos, AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho da referida ACP, dado os seus possíveis impactos no Processo nº 1.344/2001 que, em tese, estaria dando fundamento para a revisão do abono de permanência concedido ao servidor JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, nos termos do Despacho nº 0593/2024.

 

EM 12.07.24

01.       ROSIMARY MARTINS MEDEIROS

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 387

            Processo nº 00600-00002791/2024-10

                        CONCEDO o abono de permanência à servidora ROSIMARY MARTINS MEDEIROS, Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 387, a partir de 09.07.2024, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c arts. 4º, §9º; 10, §7º; e 20, §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização, expedição de ofício e indeferimento

 

EM 01.07.24

01.       FERNANDA VIANA DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo - Área Especializada – Mat. 1499

            Processo nº 00600-00003829/2024-71

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, à servidora FERNANDA VIANA DE SOUZA, por ter realizado atividade de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “TCDF e a Atuação Administrativa no Setor Público”, nos dias 8, 9 e 10 de maio de 2024, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

02.       RÔMULO MIRANDA ALVIM – Mat. 635; e

            LUÍS GUSTAVO DE A. CARVALHO – Mat. 527

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00005386/2024-53

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores RÔMULO MIRANDA ALVIM e LUÍS GUSTAVO DE A. CARVALHO, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Consulta a bases de dados do TCDF usando o SAS”, realizada nos dias 28.05, 04, 06, 11 e 13.06 de 2024, na Escola de Contas, com base nos parâmetros do art. 4º da Resolução-TCDF nº 361/22, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

03.       ISSAO IWASAKI

            Auditor de Controle Externo, Área de Auditoria – Mat. 676

            Processo nº 8.972/17

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ISSAO IWASAKI, para inclusão dos juros de mora no cálculo apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, uma vez que, conforme a redação do art. 8º, caput e §1º, do extinto Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde do TCDF – Pró-Saúde (Resolução nº 266/13), cabia ao beneficiário titular requerer, em formulário específico, a manutenção da condição de beneficiária da sua dependente LARISSA BARBIERI MAIA à época da exclusão, ocorrida em janeiro/2022, inexistindo qualquer fato ou omissão imputável à Administração neste caso, o que descaracteriza o inadimplemento ou o ato ilícito administrativo, exigíveis para qualificar a mora.

 

04.       FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1807

            Processo nº 00600-00000676/2024-19

                        AUTORIZADO o reembolso ao servidor FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA, da despesa por ele realizada com seguro internacional de saúde, para a participação no Segurança Cibernética - RSA Conference e EBC - Executive Briefing Center, realizado no período de 06 a 10 de maio de 2024, em San Francisco e Vale do Silício (EUA), conforme valores indicados no respectivo processo, com fundamento nos arts. 1º e 26 a 27 da Resolução nº 358/2022, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

05.       LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1555

            Processo nº 7088/15

                        DEFERIDO o pedido formulado pela servidora LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM e AUTORIZADA a indenização do abono de ponto integral no ano de 2015, com base nas Decisões nº 88/2023-AD e nº 43/2024-AD, proferidas no Processo nº 1.478/2020-e c/c o Despacho nº 124/2015 – Segedam (AP), que averbou o tempo de serviço prestado à Polícia Militar d Distrito Federal - PMDF pela interessada, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade, de acordo com os arts. 163, §1º, e 167, I e II, da LC nº 840/11 c/c o art. 101 da LC nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa TCDF nº 01/2010.

 

EM 02.07.24

01.       CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1549

            Processo nº 00600-00000613/2024-54

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, por ter desenvolvido atividade de instrutoria e elaboração de material didático em relação ao evento “Curso básico em e-TCDF – T2”, realizado nos dias 17,18, 19 e 20 de junho de 2024, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 03.07.24

01.       RENATA BARNABÉ SANTIAGO CÁCERES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1425

            Processo nº 00600-00007266/2024-91

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora RENATA BARNABÉ SANTIAGO CÁCERES, a fim de cientificá-la do débito do valor decorrente da alteração das férias do exercício de 2023, tendo em conta os termos do art. 8º, §2º, da Resolução nº 246/12, a fim de que o montante seja devolvido na conta corrente deste Tribunal – Banco BRB (070), Agência 211, Conta 800094-9, ou descontado, de forma integral, na folha de pagamento normal do mês de julho/2024, conforme demonstrado pelo Sepag.

 

EM 05.07.24

01.       GABRIEL HELLER

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1574

            Processo nº 00600-00005757/2024-05

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor GABRIEL HELLER, em virtude do desempenho de atividade de instrutoria e elaboração de materiais didáticos referentes ao curso “Introdução ao processo de controle externo”, realizado nos dias 24, 25, 27 e 28 de junho de 2024, no Auditório do TCDF, com base nos parâmetros do art. 4º da Resolução-TCDF nº 361/2022, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 08.07.24

01.       JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1427

            Processo nº 00600-00001461/2024-15

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI, em virtude do desempenho de atividade de instrutoria e elaboração de materiais didáticos referentes a ação educacional “Apresentação do SQB – Sistema de Quantificação de Benefícios”, realizada no dia 27 de junho de 2024, por intermédio da Plataforma Teams, com base nos parâmetros do art. 4º da Resolução-TCDF nº 361/22, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

EM 09.07.24

01.       AGNALDO GRACIANO DE SOUSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 389

            Processo nº 14901/16

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado AGNALDO GRACIANO DE SOUSA, visto que os assuntos levantados pelo servidor foram devidamente analisados em processos próprios e as Decisões nº 41/2022-AD e nº 43/2024-AD representam manifestações colegiadas desta Corte, encerrando administrativamente a discussão sobre os respectivos objetos, dispondo de força impositiva para orientar os demais processos internos sobre o mesmo assunto.

 

02.       MIRIAM PEREIRA CONDE

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 315

            Processo nº 12488/16

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada MIRIAM PEREIRA CONDE, visto que os assuntos levantados pela servidora foram devidamente analisados em processos próprios e as Decisões nº 41/2022-AD e nº 43/2024-AD representam manifestações colegiadas desta Corte, encerrando administrativamente a discussão sobre os respectivos objetos, dispondo de força impositiva para orientar os demais processos internos sobre o mesmo assunto.

 

EM 10.07.24

01.       MARIA CLARA CUNHA FARIAS

            Servidora cedida – Mat. 8218

            Processo nº 00600-00005521/2024-61

                        TOMADO CIÊNCIA das férias da servidora MARIA CLARA CUNHA FARIAS, marcadas pelo seu órgão de origem, conforme Ofício nº 431/2024- SEEC/SUAG/COGEP/DIGEP/GECAD e AUTORIZADA a expedição de Ofício à interessada, a fim de que promova a restituição do montante recebido a título de acertos financeiros de férias, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

 

02.       SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA

            Servidor cedido – Mat. 8188

            Processo nº 00600-00003742/2022-32

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA, para informá-lo do débito decorrente da percepção de rendimentos acima do teto remuneratório de abril/2022 a junho/2024, bem como que, a partir de julho, seus rendimentos nesta Corte serão limitados ao auxílio alimentação e ao reembolso parcial do plano de saúde - Saúde TCDF, conforme a Lei nº 7.514/24.

                        Devido à impossibilidade de desconto em folha de pagamento, que o interessado se manifeste nos autos sobre a forma de devolução da quantia apurada: depósito em conta bancária do Tribunal ou desconto direto no contracheque pela Secretaria de Estado de Economia do DF, conforme o art. 119 da Lei Complementar nº 840/11.

 

EM 12.07.24

01.       ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1501

            Processo nº 00600-00001995/2020-18

                        AUTORIZADO o ressarcimento na folha de pagamento do corrente mês, do servidor ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO, do valor referente ao abate-teto não observado no mês de dezembro/2023, cujo pagamento do adicional de insalubridade ocorreu no mês de fevereiro/2024.

 

EM 15.07.24

01.       ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES – Mat. 1486;

            LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM – Mat. 1555; e

            TARSILA FIRMINO ELY – Mat. 1445

            Auditoras de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00002598/2024-89

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, às servidoras ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM e TARSILA FIRMINO ELY, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Ciclo de Capacitação para gestores de Contrato SES/IGESDF”, realizado nos dias 2, 3 e 4 de julho de 2024, na Escola de Contas, no valor total de R$ 9.416,28 (nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

02.       GUILHERME FERNANDES SANTOS DA SILVA

            Ex-servidor – Mat. 8183

            Processo nº 00600-00006931/2024-29

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor GUILHERME FERNANDES SANTOS DA SILVA, do valor referente aos acertos financeiros decorrentes de sua dispensa da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo TC-FC-03, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, conforme Portaria-TCDF nº 189/2024, publicada no DODF nº 115, de 19.06.2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 01.07.24

01.       ALINE SANTOS BARIZON

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1827

            Processo nº 00600-00006473/2022-66

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ALINE SANTOS BARIZON e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 14.06.2024, em razão dos cursos de capacitação: “Auditoria Baseada em Risco - Etapa I”, “Planilhas de Terceirização de Mão de Obra”, “Trilha de Aprendizagem em Compras Públicas - Pesquisa de Preço” e “Oratória e Técnicas de Apresentação para o Controle Externo”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.

 

EM 03.07.24

01.       GIVANILDO BARBOSA LEAL

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1949

Processo nº 00600-00007362/2024-39

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GIVANILDO BARBOSA LEAL e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 20.06.2024, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica nas Organizações Públicas”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

 

 

 

 

02.       FERNANDA PSCHEIDT

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1933

            Processo nº 00600-00007448/2024-61

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora FERNANDA PSCHEIDT e AUTORIZADA a concessão de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 20.06.2024, em razão dos cursos de educação continuada “MBA em Administração Pública”, “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional Aplicado” e “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Público”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de AQ.

 

03.       HEDGLEINE CLÉIA VIEIRA DOS SANTOS

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1977

            Processo nº 00600-00007359/2024-15

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora HEDGLEINE CLÉIA VIEIRA DOS SANTOS e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 21.06.2024, em razão dos cursos de educação continuada “MBA em Planejamento Tributário” e “MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

EM 04.07.24

01.       BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1970

            Processo nº 00600-00007492/2024-71

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 20.06.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Contabilidade Pública e Auditoria”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

EM 08.07.24

01.       LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1972

            Processo nº 00600-00007574/2024-16

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 19.06.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu: Especialização em Administração Pública”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

02.       ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1937

            Processo nº 00600-00007489/2024-58

                        DEFIRO o requerimento formulado pelo servidor ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA (peça nº 1), matrícula 1937, e AUTORIZO a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 21.06.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Financeira e Orçamentária em Organizações Públicas”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

 

 

 

 

03.       GABRIEL DE LEMOS SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1981

            Processo nº 00600-00007449/2024-14

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GABRIEL DE LEMOS SILVA e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 24.06.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Tecnologia da Informação na Administração Pública”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

EM 10.07.24

01.       DENILSON ALVES DE MENESES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1952

            Processo nº 00600-00007379/2024-96

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DENILSON ALVES DE MENESES e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 24.06.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Auditoria Fiscal”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

EM 12.07.24

01.       DEBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1934

            Processo nº 00600-00007655/2024-16

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora DEBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 19.06.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Orçamento Público”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

02.       JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1959

            Processo nº 00600-00007453/2024-74

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 21.06.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Finanças Públicas”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

EM 15.07.24

01.       KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1955

            Processo nº 00600-00007590/2024-17

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA e AUTORIZADA a concessão de 13% (treze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 24.06.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística Aplicada”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

 

 

 

 

02.       LÚCIO BRAGANÇA ZAGO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1935

            Processo nº 00600-00007811/2024-49

                 DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor LÚCIO BRAGANÇA ZAGO  e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 20.06.2024, em razão do curso de educação continuada de Especialização em “Gestão Públicas”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior e, o não acolhimento do curso de ingresso no cargo efetivo de Graduação em “Nutrição”, por contrariar o Código H, Anexo Único, da Resolução TCDF nº 300/16, bem como o inciso II do art. 6º da Resolução nº 300/16, que pode ser extensível ao caso.

 

03.       LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1944

            Processo nº 00600-00007728/2024-70

                 DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 19.06.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Contabilidade e Auditoria Governamental”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior e, o não acolhimento do curso de Especialização em “Controladoria e Finanças Públicas”, por contrariar o art. 8º da Resolução TCDF nº 300/16.

 

04.       VICTOR LOPES DOS SANTOS

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1932

            Processo nº 00600-00007591/2024-53

                 DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor VICTOR LOPES DOS SANTOS e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 20.06.2024, em razão do curso de educação continuada “MBA em Auditoria Contábil”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior e, o não acolhimento do curso “MBA em Controladoria e Finanças”, por contrariar o art. 13º da Resolução TCDF nº 300/16.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização e Sobrestamento

 

 

EM 01.07.24

01.       HUMBERTO DE SOUZA FERRO JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 506

            Processo nº 324/97

                        AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho da referida ACP, dado os seus possíveis impactos na pretensão formulada pelo servidor HUMBERTO DE SOUZA FERRO JÚNIOR.

 

EM 08.07.24

01.       ANDRESSA MESSIAS DA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 1882

            Processo nº 00600-00001593/2024-39

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ANDRESSA MESSIAS DA SILVA e AUTORIZADA a averbação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de 1.110 (um mil, cento e dez) dias de contribuição, sendo: 190 dias prestados à Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina, no período de 10.03.2014 a 15.09.2014; 139 dias prestados à Ampla Engenharia Assessoria Meio Ambiente e Planejamento Ltda, no período de 13.10.2014 a 28.02.2015; 544 dias prestados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no período de 04.01.2016 a 30.06.2017; 147 dias prestados à Telecomunicações Brasileiras s/a – TELEBRAS, no período de 01.07.2017 a 24.11.2017; e 90 dias prestados à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco, no período de 01.09.2021 a 29.11.2021, com fundamento nos arts. 166, inciso II, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

EM 11.07.24

01.       PEDRO HENRIQUE TEODORO PEREIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 1963

            Processo nº 00600-00007710/2024-78

                        AUTORIZADA a averbação de 784 (setecentos e oitenta e quatro) dias, prestados pelo servidor PEDRO HENRIQUE TEODORO PEREIRA, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, no período de 25.04.2022 a 16.06.2024, para todos os efeitos legais (aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por tempo de serviço), com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008 e o art. 4º da EC nº 20/1998, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.

                        DEFERIDO, também, o requerimento para fins de fruição neste Tribunal, das férias adquiridas pelo interessado durante o período aquisitivo de 25.04.2022 a 16.06.2024, enquanto ainda era servidor efetivo da PGDF, regido pela LC nº 840/2011, ficando o mesmo dispensado do cumprimento da regra do § 1º do art. 125, deste diploma legal, que exige doze meses de efetivo exercício, considerando que não se trata de férias vencidas, não houve acerto financeiro em decorrência da exoneração daquele órgão em relação a essa parcela, na linha dos precedentes já analisados por esta Corte, conforme os arts. 2º, § 6º, da Resolução nº 246/2012, e 3º e 5º da Instrução Normativa nº 03/2022- SSEC/DF.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 28.06.24 (DODF DE 02.07.24)

01.       ALEXANDRE LINS DUTRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1859;

            ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1435;

            ELIANE LEITE DE SOUSA RODRIGUES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 553;

            HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1834; e

            KÁTIA ITSUKO ARAUJO YAMAGUCHI

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1507;

            Processo nº 00600-00006947/2024-31

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia), em favor dos servidores ALEXANDRE LINS DUTRA, ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, ELIANE LEITE DE SOUSA RODRIGUES, HAMILTON DE JESUS LOPES NETO e KÁTIA ITSUKO ARAUJO YAMAGUCHI, para participarem do evento: Congresso “Desafios do Equilíbrio Financeiro e Atuarial nos RPPSs - Escola Paulista de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no dia 18 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

EM 10.07.24 (DODF DE 15.07.24)

01.       ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

            Conselheiro - Mat. 594;

            LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE

            Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 375;

            Processo nº 00600-00006679/24-58

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diária e meia), em favor do Excelentíssimo Conselheiro ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA e do servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, para participarem do evento: Projetos e atividades da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, a ser realizado na cidade de Maceió - AL, no período de 12 a 13 de agosto de 2024.

 

02.       ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

            Conselheiro - Mat. 594;

            LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE

            Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 375;

            Processo nº 00600-00006679/24-58

                        AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diária e meia), em favor do Excelentíssimo Conselheiro ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA e do servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, para participarem do evento: Projetos e atividades da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, a ser realizado na cidade de São Paulo - AP, no período de 19 a 22 de agosto de 2024.

 

EM 11.07.24 (DODF DE 15.07.24)

01.       CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

            Procuradora do MPC - Mat. 259

            Processo nº 00600-00007598/24-75

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia), em favor da Excelentíssima Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, para participar do evento: XII Fórum Nacional do Ministério Público de Contas – Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON, a ser realizado na cidade de Aracaju - SE, no período de 14 a 16 de agosto de 2024.

 

02.       AGNALDO MOREIRA MARQUES – Mat. 329;

            CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS – Mat. 1842;

            DIOGO DOS SANTOS COELHO – Mat. 1495;

            FABRÍCIO BIANCO ABREU – Mat. 449;

            FELIPE RAMOS BARBOSA – Mat. 1573;

            GABRIEL DE OLIVEIRA REGES – Mat. 1594; e

            MARCELO MAGALHÃES SILVA DE SOUSA – Mat. 1420

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00007677/2024-86

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diária e meia), em favor dos servidores AGNALDO MOREIRA MARQUES;      CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS; DIOGO DOS SANTOS COELHO; FABRÍCIO BIANCO ABREU; FELIPE RAMOS BARBOSA;      GABRIEL DE OLIVEIRA REGES e MARCELO MAGALHÃES SILVA DE SOUSA, para participarem do evento: Congresso “2º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos TCEs do Brasil – Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, a ser realizado na cidade de Porto Velho - RO, no período de 07 a 09 de agosto de 2024.

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Reconhecimento

 

EM 08.07.24

01.       PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 1.555,40 (um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE - Renúncia

 

EM 11.07.24

01.       MARCUS VINÍCIUS NEMÉSIO DE ALBUQUERQUE

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 408

            Processo n° 00600-00007934/2024-80

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MARCUS VINICIUS NEMÉSIO DE ALBUQUERQUE, quanto à renúncia ao recebimento da indenização de transporte de prevista no art. 11-A da Lei nº 4.356/2009, recém-incluído pela da Lei-DF nº 7.514/2024, considerando que se trata de verba indenizatória que compõe o patrimônio disponível do interessado, sem se incorporar à sua remuneração ou ser considerada para o cálculo de outras vantagens pecuniárias, com fundamento no art. 39, §9º, da CRFB, c/c art. 103, I e III, e 106 da LC nº 840/2011 e no art. 11 da Lei nº 4.356/2009, bem como nas orientações análogas do Acórdão 5974/2018 – TCU e do Tema 1021/STF.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Autorização e indeferimento

 

 

EM 25.06.24

01.       LEONIRA ALVES DE ARAÚJO MIRANDA

            Pensionista civil vitalícia – Mat. 348

            Processo nº 00600-00003243/2024-15

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela pensionista LEONIRA ALVES DE ARAÚJO MIRANDA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 20.03.2019, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/08 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/19, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 09/24- -DSAUD/SESBE.

 

02.       MARTHA BRANT HERINGER

            Pensionista civil vitalícia – Mat. 1672

            Processo nº 00600-00010259/2023-95

                        CONHECIDO do Pedido de Reconsideração formulado pela pensionista MARTHA BRANT HERINGER, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, indeferido o pedido de revisão do Despacho nº 552/2024 – Segedam, devido à ausência de novos fatos que alterem seus fundamentos, sem prejuízo de manifestação da Divisão de Assistência Direta à Saúde – DSAUD sobre a possibilidade de uma nova perícia para a recorrente, considerando o caráter evolutivo da doença, conforme o Laudo Médico nº 05/24 – DSAUD/SESBE e a documentação recentemente anexada aos autos.

 

 

REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO – Autorização

 

 

EM 12.07.24

01.       GESNNER ARAÚJO DAMASCENA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1792

            Processo nº 00600-00002711/2024-26

                        AUTORIZADA a redução da jornada diária de trabalho do servidor GESNNER ARAÚJO DAMASCENA, em 50% (cinquenta por cento), em regime presencial, tendo como parâmetro a jornada diária de 8 (oito) horas, em conformidade com o Laudo Médico 11/24 – DSAUD/SESBE.

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício

 

 

EM 03.07.24

01.       MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL

            Servidor cedido – Mat. 8240

            Processo n° 00600-00007445/2024-28

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

EM 05.07.24

01.       WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8151

            Processo n° 00600-00006868/2024-21

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividade empresarial.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 01.07.24

01.       THAIS SANTANA MEIRELES ROCCO

            Auditora de Controle Externo – Mat. 1971

            Processo nº 00600-00007585/2024-04-e

                        CONCEDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora THAIS SANTANA MEIRELES ROCCO, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula nº 1971, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, com efeitos financeiros a contar do dia 21.06.2024 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf), em virtude do nascimento de LETÍCIA MEIRELES ROCCO (filha), ocorrido em 06.12.2020, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

 

EM 03.07.24

01.       JEFFERSON MARCELO CANTEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1969

            Processo nº 00600-00007592/2024-06

                        DEFERIDO parcialmente o Requerimento do servidor JEFFERSON MARCELO CANTEIRO e CONCEDIDO, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução nº 277/14, Auxílio Pré-Escolar ao interessado, em relação à filha ALANA SCHWEIGERT POOZ CANTEIRO, nascida em 17.04.2020, com efeitos financeiros a contar do dia 20.06.2024.

 

EM 09.07.24

01.       JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1941

            Processo nº 00600-00008001/2024-18

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA, com efeitos financeiros a contar do dia 04.07.2024, em virtude do nascimento de HELOISA PINHEIRO DA CUNHA (filha), ocorrido em 26.11.2018, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS - Autorização

 

 

EM 12.07.24

01.       LEONIRA ALVES DE ARAÚJO MIRANDA

            Pensionista civil vitalícia – Mat. 348

            Processo n° 00600-00003243/2024-15

                        AUTORIZADO o fornecimento de cópia do processo nº 00600-00003243/2024-15 à senhora LEONIRA ALVES DE ARAÚJO MIRANDA, pensionista civil vitalícia, desde 26.09.1993, matrícula 348, instituída pelo ex-servidor HUMBERTO PACHECO MIRANDA, do então cargo de Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão I, falecido em 26.09.1993, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do artigo 23 da LODF e com o parágrafo único e “caput” do art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95, cuja disponibilização pode ser feita no e-mail leoniraalvesdearaujomiranda@gmail.com.        

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão

 

 

EM 05.07.24

E-DOC.: D768EDE9

TCDF

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.:

jun/2024

Número:

8/2024

Folha:

 

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA

1653

04/06/24

01/06/24

13

14

CARLOS AUGUSTO LOPES BARBOSA

472

08/06/24

01/06/24

26

27

CAROLINA SANTOS CARUSO

1489

08/06/24

01/06/24

7

8

CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS

1842

01/06/24

01/06/24

1

2

EDUARDO MADUREIRA DE SOUZA

467

04/06/24

01/06/24

26

27

FERNANDO FERNANDES RODRIGUES

1045

05/06/24

01/06/24

31

32

GILMAR PEREIRA DA SILVA

1575

09/06/24

01/06/24

11

12

INES PAIVA SILVA

1631

21/06/24

01/06/24

6

7

JOSÉ BARBOSA DOS REIS

304

09/06/24

01/06/24

38

39

JOSÉ EDUARDO MARTINS RODRIGUES

1319

26/06/24

01/06/24

15

16

JOSÉ NILTON CORTE AMORIM

1043

18/06/24

01/06/24

31

32

JUAREZ CAVALCANTE DA COSTA

1320

28/06/24

01/06/24

15

16

KARLA ARAÚJO COSER

563

19/06/24

01/06/24

29

30

LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA

1630

15/06/24

01/06/24

6

7

LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI

1321

23/06/24

01/06/24

15

16

LEONARDO PIRES DA COSTA

1509

05/06/24

01/06/24

7

8

LUIZ NARUTO TUDI

463

03/06/24

01/06/24

26

27

MARCELO BORBA NÓBREGA DE VASCONCELLOS

310

24/06/24

01/06/24

37

38

MARIANA CLÁUDIA AUN DE AZEVEDO COSTA

1642

17/06/24

01/06/24

6

7

MARIA PAULA MONTENEGRO DE A. VON KOST

1633

15/06/24

01/06/24

6

7

MAURI SIQUEIRA MONTESSI

1636

11/06/24

01/06/24

6

7

MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO

1635

12/06/24

01/06/24

6

7

MOACIR JOSÉ DA FONSECA

906

04/06/24

01/06/24

37

38

SANDRO CUNHA COELHO

1126

29/06/24

01/06/24

29

30

SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA NETO

459

21/06/24

01/06/24

26

27

SIMONE PEREIRA DOS SANTOS

1626

07/06/24

01/06/24

11

12

THIAGO LUIZ AFFONSO NAZARETH

1632

11/06/24

01/06/24

6

7

VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE

617

17/06/24

01/06/24

23

24

VANDA LÚCIA RODRIGUES RIOS

1013

24/06/24

01/06/24

32

33

WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI

1850

22/06/24

01/06/24

1

2

FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I, da LODF e Art. 88 da Lei Complementar 840/2011.

                               AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista indicada acima.

 

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 08.07.24

01.       EVELYNE NUNES DOS SANTOS MARIANI

            Servidora Cedida – Mat. 8243

            Processo n°00600-000007997/2024-36

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora EVELYNE NUNES DOS SANTOS MARIANI, a contar de 01.07.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

02.       CLÁUDIA MENEZES DE ANDRADE

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1987

            Processo n° 00600-00007991/2024-69

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora CLÁUDIA MENEZES DE ANDRADE, a contar do dia 03.07.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 11.07.24

01.       JULLYANA ALVES BORGES

            Servidora Cedida – Mat. 8245

            Processo n° 00600-000008183/2024-19

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora JULLYANA ALVES BORGES, a contar de 05.07.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

EM 12.07.24

01.       ALICE MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA

            Servidora Cedida – Mat. 8244

            Processo n° 00600-000008197/2024-32-e

                        CONCEDO Auxílio-Alimentação a(o) servidor(a) cedido(a) ALICE MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA matrícula 8244, a contar de 08.07.2024 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento

 

 

EM 28.06.24

01.       DÉBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO

            Analista Administrativa de Controle Externo – Mat. 1934

            Processo nº 00600-00007503/2024-13

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de DÉBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO, MARCONE ULISSES CARDOSO JÚNIOR (cônjuge) e HEITOR CARDOSO NASCIMENTO (filho), como seus dependentes beneficiários, a contar de 20/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 24/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       DANILO BORGES DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1945

            Processo nº 00600-00007568/2024-69

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de DANILO BORGES DA SILVA e de CAMILA SARAIVA DA SILVA (companheira), como sua dependente beneficiária, a contar de 24/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 24/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

03.       JASIEL NERI DA MATA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1968

            Processo nº 00600-00007580/2024-73

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de JASIEL NERI DA MATA e de MARIANA HENRIQUES DE ASSIS (cônjuge) e MIGUEL HENRIQUES DA MATA (filho), como seus dependentes beneficiários, a contar de 24/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 24/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       VICTOR LOPES DOS SANTOS

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1932

            Processo nº 00600-00007597/2024-21

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de VICTOR LOPES DOS SANTOS e de JANINE ACOMPORA AMORIM (cônjuge), como sua dependente beneficiária, a contar de 24/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 24/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 01.07.24

01.       EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA

            Analista Administrativa de Controle Externo – Mat. 1954

            Processo nº 00600-00007613/2024-85

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUCIANA GOMES DE PADUA (cônjuge) e ANIELLE GOMES RABELO (filha), como dependentes beneficiárias de EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA, a contar de 26/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA e de LUCIANA GOMES DE PADUA (cônjuge) e ANIELLE GOMES RABELO (filha), como suas dependentes beneficiárias, a contar de 26/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 26/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       DANILO SILVA BEZERRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1961

            Processo nº 00600-00007607/2024-28

                        HOMOLOGO a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de SABRINA MARTINS MAGNO SANTOS (cônjuge), como dependente beneficiária de DANILO SILVA BEZERRA, matrícula 1961, servidor efetivo do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Auditor de Controle Externo, início do exercício em 17/06/2024, a contar de 25/06/2024 data do recebimento do requerimento, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

AUTORIZO a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de DANILO SILVA BEZERRA, servidor supra qualificado e de SABRINA MARTINS MAGNO SANTOS (cônjuge), como sua dependente beneficiária, a contar de 25/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       JÉSSICA SOARES DA ROCHA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1966

            Processo nº 00600-00007601/2024-51

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DIEGO MARTINS BORGES (cônjuge), como dependente beneficiário de JÉSSICA SOARES DA ROCHA, a contar de 25/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de JÉSSICA SOARES DA ROCHA e de DIEGO MARTINS BORGES (cônjuge), como seu dependente beneficiário, a contar de 25/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       FERNANDA PSCHEIDT

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1933

            Processo nº 00600-00007599/2024-10

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de FERNANDA PSCHEIDT, a contar de 22/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 28/06/2024, nos termos do arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

05.       ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1976

            Processo nº 00600-00007696/2024-11

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA e de GISILENE TATIANNE SANTOS DE LIMA (cônjuge) e CALEBE SANTOS DE LIMA (filho), como seus dependentes beneficiário, a contar de 19/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 26/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

06.       BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1970

            Processo nº 00600-00007681/2024-44

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA e THAYNÁ VASCONCELOS DE JESUS (companheira), como sua dependente beneficiária, a contar de 25/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 26/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

07.       SIMONE TARDIN FAGUNDES

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1980

            Processo nº 00600-00007660/2024-29

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de SIMONE TARDIN FAGUNDES e de LUCAS DE JESUS PINTO (cônjuge), como seu dependente beneficiário, a contar de 25/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

08.       RAFAEL MARTINS ROCHA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1943

            Processo nº 00600-00007517/2024-37

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de RAFAEL MARTINS ROCHA, a contar de 21/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 27/06/2024, nos termos do arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

09.       CAMILA DE LIMA ALVES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1964

            Processo nº 00600-00007511/2024-60

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de CAMILA DE LIMA ALVES, a contar de 21/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 27/06/2024, nos termos do arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 02.07.24

01.       TAYNÁ PAIVA DE AQUINO

            Analista Administrativa de Controle Externo – Mat. 1953

            Processo nº 00600-00007705/2024-65

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de TAYNÁ PAIVA DE AQUINO, VILANEIDE OLIVEIRA PAIVA (mãe) e JOSÉ EDVALDO RABELO DE AQUINO (pai), como seus dependentes beneficiários, a contar de 20/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS

Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1977

Processo nº 00600-00007719/2024-89

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS e de IRANI MARIA VIEIRA (mãe), como sua dependente beneficiária, a contar de 25/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 26/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       VINÍCIUS PIANTE SALLES SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1947

            Processo nº 00600-00007703/2024-76

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de VINÍCIUS PIANTE SALLES SILVA, a contar de 21/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 24/06/2024, nos termos do arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1972

            Processo nº 00600-00007707/2024-54

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR, de JOICY GABRIELE SANTOS BRITO (cônjuge), bem como seus filhos GABRIELY SANTOS BRITO, BEATRIZ SANTOS BRITO, GUILHERME SANTOS BRITO e GABRIEL SANTOS BRITO, como seus dependentes beneficiários, a contar de 20/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 28/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

05.       ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1937

            Processo nº 00600-00007706/2024-18

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA e de LUIZA LOPES DE LIMA (cônjuge), como sua dependente beneficiária, a contar de 19/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

06.       MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1946

            Processo nº 00600-00007729/2024-14

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA, a contar de 27/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 28/06/2024, nos termos do arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 03.07.24

01.       MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA

            Procurador do Ministério Público de Contas – Mat. 1476

            Processo nº 33341/13

                        AUTORIZADA nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão da Assistência Indireta de FERNANDA CATSIAMAKIS QUEIROGA LIMA (cônjuge), do rol de dependente beneficiária de MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, nos termos do art. 10, inciso I da Resolução nº 372/23, a contar da data 09/06/2024, conforme o formulário anexo aos autos.

 

EM 04.07.24

01.       WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR

Servidor Comissionado – Mat. 8151

Processo nº 8506/17

                        AUTORIZADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUCA DEMARTINI GONTIJO (filho), como dependente beneficiário de WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR, a contar de 27/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art.4, inciso V, alínea b) da Portaria Nº113/24.

 

 

 

EM 05.07.24

01.       LUAN FELIPE FERNANDES DO MEDEIROS

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1944

            Processo nº 00600-00007784/2024-12

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de AMANDA DE ALMEIDA RAMOS (companheira), como dependente beneficiária do servidor LUAN FELIPE FERNANDES DO MEDEIROS, a contar de 25/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 do servidor LUAN FELIPE FERNANDES DO MEDEIROS e de AMANDA DE ALMEIDA RAMOS (companheira), como sua dependente beneficiária, a contar de 25/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado aos planos de saúde” ASSEFAZ DIAMANTE e ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       THAIS MOURA FERNANDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1985

            Processo nº 00600-00007938/2024-68

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de SILVANA HELENA RESENDE DE MOURA (mãe), como dependente beneficiária de THAIS MOURA FERNANDES, a contar de 19/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5º da Portaria Nº 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de THAIS MOURA FERNANDES e SILVANA HELENA RESENDE DE MOURA (mãe), como sua dependente beneficiária, a contar de 19/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 03/07/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       TARCISIO DOS ANJOS NEVES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1957

            Processo nº 00600-00007937/2024-13

                        HOMOLOGA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GEORGIA LYRA COURA NUNES DE FARIA (cônjuge), como dependente beneficiária de TARCISIO DOS ANJOS NEVES, a contar de 24/06/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23

AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de TARCISIO DOS ANJOS NEVES e de GEORGIA LYRA COURA NUNES DE FARIA (cônjuge), como sua dependente beneficiária, a contar de 24/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       LÚCIO BRAGANÇA ZAGO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1935

            Processo nº 00600-00007888/2024-19

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de LÚCIO BRAGANÇA ZAGO, a contar de 26/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 03/07/2024, nos termos do arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

05.       MATHEUS CARVALHO ANDRADE

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1975

            Processo nº 00600-00007886/2024-20

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MATHEUS CARVALHO ANDRADE, a contar de 02/07/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 03/07/2024, nos termos do arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

06.       RAFAEL NÓBREGA CAMPOS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1960

            Processo nº00600-00007884/2024-31

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de RAFAEL NOBREGA CAMPOS, a contar de 01/07/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 02/07/2024, nos termos do arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

07.       FÁBIO RIBEIRO QUEIROZ

            Auditor de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 1963

            Processo nº 00600-00007817/2024-16

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUARA CRISTIE LIMA QUEIROZ (cônjuge) e EDILZA ROSA RIBEIRO (mãe), como dependentes beneficiárias de FÁBIO RIBEIRO QUEIROZ, a contar de 27/06/2024, nos termos do art. 11, inciso VII e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4º, inciso VIII, alínea d) da Portaria Nº 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de FÁBIO RIBEIRO QUEIROZ, LUARA CRISTIE LIMA QUEIROZ (cônjuge) e EDILZA ROSA RIBEIRO (mãe), como suas dependentes beneficiárias, a contar de 27/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 05/07/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

08.       DANIEL NOWICKI GONÇALVES DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1940

            Processo nº 00600-00007772/2024-80

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de DANIEL NOWICKI GONÇALVES DA SILVA e IRENE MARIA NOWICKI VARELA REZENDE (mãe), como sua dependente beneficiária, a contar de 20/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 28/07/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 08.07.24

01.       MARIA CLARA CUNHA FARIAS

            Servidora cedida – Mat. 8218

            Processo nº 00600-000011970/2023-67

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de RODRIGO FARIA VEIRA DOS SANTOS (cônjuge), como dependente beneficiário de MARIA CLARA CUNHA FARIAS, a contar de 05/07/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIA CLARA CUNHA FARIAS e RODRIGO FARIA VEIRA DOS SANTOS (cônjuge), como seu dependente beneficiário, a contar de 05/07/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 12/06/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       JEFFERSON MARCELO CANTEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1969

            Processo nº 00600-00007954/2024-51

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DJULIANA SCHWEIGERT POOZ CANTEIRO (cônjuge), VICENTE SCHWEIGERT POOZ CANTEIRO, ALANA SCHWEIGERT POOZ CANTEIRO (filhos) e DILCE MARIZETE CANTEIRO (mãe), como dependentes beneficiários de JEFFERSON MARCELO CANTEIRO, a contar de 20/06/2024, nos termos do art. 11, incisos I, III e VII e do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c o art. 5º da Portaria nº 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de JEFFERSON MARCELO CANTEIRO e DJULIANA SCHWEIGERT POOZ CANTEIRO (cônjuge), VICENTE SCHWEIGERT POOZ CANTEIRO, ALANA SCHWEIGERT POOZ CANTEIRO (filhos) e DILCE MARIZETE CANTEIRO (mãe), como seus dependentes beneficiários, a contar de 20/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde ”ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 27/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1955

            Processo nº 00600-00007960/2024-16

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ELIZETE PEREIRA DE OLIVEIRA (mãe), como dependente beneficiária de KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA, a contar de 20/06/2024, nos termos do art. 11, inciso VII e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c o art. 4º, inciso VIII, alínea d, da Portaria nº 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA e ELIZETE PEREIRA DE OLIVEIRA (mãe), como sua dependente beneficiária, a contar de 20/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 27/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1965

            Processo nº 00600-00007962/2024-05

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de NILZA KATIA DE MENDONÇA SARKIS (mãe), como dependente beneficiária de LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES, a contar de 03/07/2024, nos termos do art. 11, inciso VII e do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c o art. 4º, inciso VIII, alínea d, da Portaria nº 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES e NILZA KATIA DE MENDONÇA SARKIS (mãe), como sua dependente beneficiária, a contar de 03/07/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ DIAMANTE e ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 25/06/2024, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 09.07.24

01.       KÁTIA ANDREA LOBO LEITE

            Servidora cedida – Mat. 8241

            Processo nº 00600-00007957/2024-94

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de AMANDA LÔBO DE CERQUEIRA BRANCO (filha), como dependente beneficiária de KÁTIA ANDREA LOBO LEITE, a contar de 03/06/2024, nos termos do caput do art. 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de KÁTIA ANDREA LOBO LEITE, a contar de 03/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada aos planos de saúde “MEDSENIOR e ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 21/05/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 10.07.24

01.       RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1148

            Processo nº 00600-00008072/2024-11

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de TALITHA ZUZA RORIZ DE MORAIS (cônjuge) e ANA BEATRIZ ZUZA MORAIS ARANTES (enteada), como dependentes beneficiárias de RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, a contar de 04/07/2024, nos termos do caput do art. 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, TALITHA ZUZA RORIZ DE MORAIS (cônjuge) e ANA BEATRIZ ZUZA MORAIS ARANTES (enteada), como suas dependentes beneficiárias, a contar de 04/07/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 05/07/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 11.07.24

01.       LUÍS FERNANDO RONDON

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1978

            Processo nº 00600-00008146/2024-19

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GERALDINA FERREIRA AFONSO (cônjuge), como dependente beneficiária de LUÍS FERNANDO RONDON, a contar de 02/07/2024, nos termos do caput do art. 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de LUÍS FERNANDO RONDON, a contar de 02/07/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 04/07/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 12.07.24

01.       MAURÍCIO NUNES MOREIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 179

            Processo nº 31851/17

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de IDÊ NUNES MOREIRA (mãe), como dependente beneficiária de MAURICIO NUNES MOREIRA, a contar de 26/06/2024, nos termos do caput do art. 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5º da Portaria Nº 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 do Capítulo II da Resolução TCDF nº 372/23, de IDÊ NUNES MOREIRA (mãe), como dependente beneficiária do servidor aposentado em apreço, a contar de 26/06/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 27/05/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 da Seção I do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

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