ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1192
Em 12 de junho de 2024, às 18h10,
reuniram-se os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA
SILVA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante
do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE,
e o Presidente em exercício, Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, que,
verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1192, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausentes, compensando dias trabalhados
no recesso regimental, o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA, e, por motivo justificado, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE
.
DESPACHO
SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s)
nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº
126/2002-TCDF.
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Solicitações Diversas: PROCESSO Nº 00600-00005518/2021-02-e
- Despacho Singular Nº 295/2024.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 4392/2012-e
- Revisão e atualização da Resolução nº
300/2016, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação no âmbito
deste Tribunal, visando adequar o texto normativo aos novos contextos de
qualificação, bem como às novas estratégias, metodologias e práticas,
impulsionadas pelo uso das tecnologias da informação e da comunicação. DECISÃO
Nº 56/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – com esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de resolução
consubstanciada na Peça nº 84 (e-DOC 4BA12B4E-e), com vistas a revisar e atualizar
a Resolução – TCDF nº 300/2016; II – autorizar a remessa do feito à Presidência
desta Corte para a expedição do ato correspondente, a teor do art. 16, inciso
L, do RI/TCDF.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO
RENATO ALVES RAINHA
PROCESSO Nº 5427/1995-e
- Requerimento formulado pelo Conselheiro
Inácio Magalhães Filho, postulando a revisão da contagem do seu tempo de
serviço para fins de licença-prêmio, considerando todos os períodos de serviço
público já averbados, conforme entendimento consolidado por este Tribunal de
Contas. DECISÃO Nº 57/2024 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
do Relator, decidiu: I – ter por suspenso o vínculo com a Administração Pública
no período de 28.04.1990 e 16.05.1990, à vista do decidido nos Processos nºs
4143/1992-e, 389/1997-e e 5256/2006-e, 00600-00001891/2023-48-e,
00600-00010656/2023-67-e e 4974/1992, com o consequente cômputo do tempo de
serviço prestado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e à Fundação de
Tecnologia Industrial; II – autorizar: a) a fixação das novas datas de
completação e a concessão de mais dois períodos de licença-prêmio por tempo de
serviço, nos moldes propostos no item 6 da Informação nº 443/2024- SEGEP; b) a
averbação de 250 (duzentos e cinquenta) dias de serviço prestados ao Banco de
Brasília S.A., no período de 28.01.1985 a 04.10.1985, e de 138 (cento e trinta
e oito) dias prestados à Radiobrás S.A., no período de 16.05.1990 a 30.09.1990,
para fins de licença-prêmio; c) a devolução dos autos à Secretaria-Geral de
Administração-SEGEDAM, para implementação dos efeitos financeiros desta
decisão.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta
sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 17/2024,
publicado no DODF de 10.06.2024, página 28, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 18h15, o
Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA
PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2 processos,
que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros,
Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1193
Em 26 de junho de 2024, às 17h32, reuniram-se os
Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO
MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o
Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério
Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em substituição MARCOS FELIPE
PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA,
que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a
Sessão Administrativa nº 1193, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, em fruição de férias, o Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO.
EXPEDIENTE
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em
cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Averbação de Tempo de Serviço: PROCESSO Nº
00600-00003699/2023-96-e – Despacho Singular Nº 164/2024.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00005611/2022-90-e - Recurso
formulado pelo ex-servidor Frederico Rosário Fusco Pessoa de Oliveira contra o
Despacho n.º 1036/2023 – Presidência, que negou o reconhecimento da prescrição
quinquenal de débitos, a título de reembolso parcial do plano de saúde de ex-cônjuge,
referente ao período de 01.05.17 a 30.06.19. DECISÃO Nº 58/2024 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, que aderiu ao voto do
Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I – conhecer do recurso
de peça n.º 68, interposto em face do Despacho nº 1036/2023 – Presidência (peça
n.º 61), como Recurso ao Plenário, com base no art. 16, § 4º do Regimento
Interno do TCDF, e em atenção aos princípios da ampla defesa, da fungibilidade
recursal, da instrumentalidade das formas e do formalismo moderado; II – no mérito,
indeferir o pleito relativo à ocorrência de prescrição no período de maio de
2017 a junho de 2019; III – comunicar ao recorrente, por meio de seu
representante legal, do teor desta decisão; IV – autorizar a remessa dos autos
à Secretaria-Geral de Administração, para as providências pertinentes e
posterior arquivamento.
PROCESSO Nº 00600-00015410/2023-81-e - Relatório de
Desempenho do Tribunal de Contas, relativo ao 1º trimestre de 2024, elaborado
pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa - DIPLAN. DECISÃO Nº
59/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora,
decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório de Desempenho do TCDF pertinente
ao 1º Trimestre de 2024 (Peça nº 11); II – autorizar o retorno dos autos à
Diplan, para dar continuidade aos trabalhos de
monitoramento das atividades deste Tribunal.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 00600-00015383/2023-47-e - Proposta
apresentada pelo Conselheiro Renato Rainha, com fulcro no art. 72 do RI/TCDF,
visando alterar a Resolução TCDF nº 296/2016, que dispõe sobre o Regimento
Interno desta Corte, da Resolução TCDF nº 273/2014, que trata do Regulamento
dos Serviços Auxiliares do TCDF, e da Resolução TCDF nº 312/2018, que
estabelece procedimentos de inclusão, de revisão, de restabelecimento ou de
cancelamento de Súmula da Jurisprudência do Tribunal. DECISÃO Nº 64/2024 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar
conhecimento: a) da proposta de edição de normativos apresentada pelo
Conselheiro Renato Rainha (e-DOC 29306F4B-e) e do seu respectivo adendo (e-DOC
D72EDCC3-e); b) da Informação nº 1.745/2023-SELEG (e-DOC B668226F-e); c) do
Informação nº 435/2023-SEGEDAM (e-DOC E0ABA7ECe); d) do Parecer nº 190/2023-CJ
(e-DOC 0490AC84-e); e) do Parecer nº 100/2024-CJ (e-DOC CD625FE5-e); f) da
Informação nº 34/2024-DIPLAN (e-DOC 90E4A65A-e); g) da minuta de emenda
regimental constante de peça 17; h) das minutas de resolução constantes das
peças 18/19; II. com espeque no art. 72, § 1º, do RI/TCDF, admitir a preliminar
de conveniência e oportunidade: a) da proposta a que alude o item I.a retro no tocante às alteração da Resolução TCDF nº
273/2014, que trata do Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, e da
Resolução TCDF nº 312/2018, que estabelece procedimentos de inclusão, de
revisão, de restabelecimento ou de cancelamento de Súmula da Jurisprudência do
Tribunal; b) da proposta contida no voto condutor desta decisão para modificação
da Resolução TCDF n.º 296/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno desta
Corte, especificamente no tocante ao art. 197, § 1º, do RI/TCDF; III. conceder
prazo de 10 (dez) dias para que os Conselheiros, o Conselheiro-Substituto e os
Procuradores do MPjTCDF possam apresentar sugestões para o aprimoramento das
normas a serem editadas, considerando o disposto no item II retro, nos termos
do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV. autorizar: a) a constituição de autos
apartados para tratar das alterações propostas pelo i. Conselheiro Renato
Rainha, que dizem respeito ao Regimento Interno da Corte, de modo que a questão
seja apreciada, inicialmente, no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) instituído
pela Portaria TCDF n.º 15/2024, sob a relatoria da e. Conselheira Anilcéia
Machado, Coordenadora do mencionado GT; b) o retorno dos autos ao Gabinete do
Relator.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00002334/2024-25-e - Proposta de
resolução elaborada pelo Núcleo de Informações Estratégicas – NIE, dispondo
sobre a normatização dos arts. 34 e 89 da Resolução TCDF nº 273/2014. DECISÃO
Nº 60/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – tomar conhecimento da minuta de Resolução encartada à Peça nº 4,
que dispõe sobre as atividades do Núcleo de Informações Estratégicas – NIE; da
Informação nº 5/2024 – NIE (Peça nº 5), do Parecer nº 115/2024- CJP (Peça nº
7), da Informação nº 44/24 – Diplan (Peça nº 10), bem como dos demais
documentos carreados aos autos; II – aprovar a preliminar de conveniência e oportunidade
da proposta de Resolução em voga (Peça nº 4); III – autorizar a disponibilização
de cópia da referida minuta aos Gabinetes dos Conselheiros, do Auditor e dos
membros do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF para conhecimento e oferecimento
das sugestões que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE
OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00005957/2024-50-e - Proposta de
Acordo de Cooperação Técnica (ACT), apresentada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que tem como participantes o Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT), o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Procuradoria-Geral do Distrito
Federal (PGDF), com vistas à racionalização do contencioso tributário
distrital. DECISÃO Nº 61/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o
voto do Relator, decidiu: I – aprovar, com base no art. 294, § 1º, do RI/TCDF,
o Acordo de Cooperação Técnica proposto pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
juntado à Peça 13, a envolver o CNJ, este Tribunal de Contas do Distrito
Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Governo
do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para as
finalidades que especifica, autorizando sua assinatura pela Presidência; II –
devolver os autos à Segedam, para a adoção das providências de praxe.
Nada mais havendo a tratar, às 17h46, o Presidente
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 5 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros,
Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1194
Em 3 de julho de 2024, às 17 horas, reuniram-se os
Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO
MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o
Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério
Público junto ao Tribunal, Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, e
o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a
existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1194, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ausente, em viagem
de caráter oficial, o Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO.
Em razão do afastamento comunicado pelo
Ofício-Circular nº 66/2024-P/AA, no período de 03 a 05.07.2024, o
Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em
substituição ao Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, nos termos do art. 44, c/c o
art. 45, inciso I, alíneas “b” e “c”, do RI/TCDF.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 3305/1995-e - Requerimento formulada
por servidora, solicitando a averbação, para fins de licença-prêmio por
assiduidade, dos tempos de contribuição prestados ao Departamento de Trânsito
do DF - Detran/DF, à Justiça Federal e ao Banco do Brasil. DECISÃO Nº 62/2024 -
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – conhecer
do recurso de Peça nº 29, interposto em face do Despacho nº 1273/2023 –
PRESIDÊNCIA (Peça nº 22); II – negar provimento ao recurso, uma vez que a
averbação de tempo de serviço prestado à administração indireta independente federal,
para fins de licença-prêmio, não encontra amparo na legislação que trata da matéria
neste Tribunal de Contas, em especial, nas Decisões nºs 56/05-AD, 43/12-AD, 02/24-AD
e 07/24-AD, estas duas últimas aplicáveis apenas aos membros da Corte; bem como
tendo em vista que a situação em exame se difere dos Processos nºs 389/97 e 5.256/06,
pois há um intervalo de tempo significativo (604 dias) entre a saída da
servidora da administração direta federal e o ingresso neste Tribunal de
Contas, intervalo em que prestou serviço não computável para fins de
licença-prêmio; III – comunicar à recorrente o teor desta decisão; IV –
autorizar a remessa dos autos à Secretaria-Geral de Administração, para as
providências pertinentes e posterior arquivamento. O Conselheiro PAULO TADEU deixou
de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA
PROCESSO Nº 37/1988-e - Minuta de atualização da
Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de
diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras providências. DECISÃO Nº 63/2024 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento da minuta de resolução encartada à Peça nº 163, que versa sobre alteração
da Resolução nº 358/2022, da Informação nº 206/2024 – Segedam (Peça nº 160), do
Parecer nº 123/2024-CJP (Peça nº 161), da Informação nº 41/24 – Diplan (Peça nº
164), bem como dos demais documentos carreados aos autos; II – com fulcro no
art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de resolução constante da Peça nº
163; III – autorizar: a) a remessa do feito à presidência desta Corte, para
expedição do ato correspondente, nos termos do art. 16, L, do RI/TCDF; b) o
retorno dos autos à Segedam, para as providências subsequentes.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que,
porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 20/2024, publicado no DODF
de 01.07.2024, páginas 18/19, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF,
teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma
norma.
O Processo nº 00600-00016409/2023-74, de relato do
Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL, foi retirado de pauta da sessão.
Nada mais havendo a tratar, às 17h04, o Presidente
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros,
Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1195
Em 10 de julho de 2024, às 17h39, reuniram-se os
Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,
ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o
representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em
substituição MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO
MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do
RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1195, do Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00012893/2023-62-e - Proposta de
alterações normativas para ajustar as regras de atualização de débitos e multas
imputados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e revisão dos
cálculos dos encargos moratórios incidentes sobre créditos vencidos. DECISÃO Nº
65/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – tomar conhecimento das minutas encartadas às Peças nºs 21 e 22, da
Informação nº 3/2024 (peça 16), do Despacho nº 196/2024 – Segecex (peça 17), do
Parecer nº 114/2024-CJP (peça 19), da Informação nº 39/24 – Diplan (peça 23),
bem como dos demais documentos carreados aos autos; II – aprovar a preliminar
de conveniência e oportunidade das propostas de Emenda Regimental e de
Resolução mencionadas (Peças nºs 21 e 22); III – autorizar a disponibilização
de cópia das referidas minutas aos Gabinetes dos Conselheiros, do Auditor e dos
membros do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF para conhecimento e
oferecimento das sugestões que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez)
dias.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE
OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00003128/2023-51-e - Requerimento
formulado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito
Federal – Assecon e pela Associação dos Auditores de Controle Externo do
Tribunal de Contas do Distrito Federal – Afinco, por meio do qual requerem a
aplicação do limite remuneratório dos Conselheiros aos servidores do Tribunal.
DECISÃO Nº 66/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – declarar a discussão do pleito como prejudicada, uma vez
que não se configura o momento apropriado para debater a solicitação; II –
encaminhar o feito à Presidência deste Tribunal, a fim de que, sob a
perspectiva de conveniência e oportunidade, seja retomada a análise da matéria
em momento adequado; III – autorizar a disponibilização de cópia do
relatório/voto do Relator e desta decisão aos requerentes.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que,
porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 21/2024, publicado no DODF
de 08.07.2024, páginas 19/20, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF,
teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma
norma.
O Processo nº 00600-00016409/2023-74, de relato do
Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL, foi retirado de pauta da sessão.
Nada mais havendo a tratar, às 17h42, o Presidente
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e
representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1196
Em 17 de julho de 2024, às 17h19, reuniram-se os
Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,
ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao
Tribunal, Procurador-Geral em substituição MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente,
Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, que, verificada a existência de
quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1196,
do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, em fruição de férias, o Auditor VINÍCIUS
CARDOSO DE PINHO FRAGOSO.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00003699/2023-96-e - Análise da
possibilidade da recontagem do tempo de serviço averbado nesta Corte, de
interesse do Excelentíssimo Conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, em
razão da nova Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição apresentada. DECISÃO
Nº 67/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora,
decidiu: I - autorizar o sobrestamento do feito em exame, no que concerne à matéria
versada nesta fase, até o desfecho da Ação Civil Pública Ação Civil Pública que
tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal
(0709084-21.2024.8.07.0018); II - autorizar o retorno dos autos à SEGEDAM, para
os devidos fins. O Senhor Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL, por força do
art. 150 do RI/TCDF, deixou de presidir a sessão durante o julgamento deste
processo.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que,
porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 22/2024, publicado no DODF
de 15.07.2024, páginas 32/33, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, teve/tiveram
sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 17h22, o Presidente
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 1 processo, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros e
representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1197
Em 31 de julho de 2024, às 17h58, reuniram-se os
Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU
VALE DA SILVA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o
representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral
DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou
aberta a Sessão Administrativa nº 1197, do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
Ausentes, por motivo justificado, a Conselheira
ANILCÉIA LUZIA MACHADO, e, em fruição de férias, o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 00600-00002979/2024-68-e - Proposta
orçamentária desta Corte de Contas, para o exercício financeiro de 2025,
elaborada pelas unidades técnicas da Secretaria-Geral de Administração. DECISÃO
Nº 68/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – tomar conhecimento e aprovar a Proposta Orçamentária deste
Tribunal para o exercício financeiro de 2025, consolidada no quadro constante
de e-DOC 0A3F34E1-e (peça 111); II – autorizar: a) o encaminhamento da Proposta
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 deste Tribunal à Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF; b) o retorno dos autos à
Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças – SECOF/TCDF, para as demais
providências.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00000087/2020-07-e - Minuta de
resolução que dispõe sobre a utilização e a indenização de despesas
relacionadas aos serviços e aos dispositivos de telecomunicação de
representação pública e de caráter institucional no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal – TCDF. DECISÃO Nº 69/2024 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da minuta de
resolução encartada à Peça nº 62, que versa sobre alteração da Resolução nº
377/2024, da Informação nº 296/2024 – Segedam (Peça nº 71), do Parecer nº
151/2024-CJP (Peça nº 72), bem como dos demais documentos carreados aos autos;
II – com fulcro no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de resolução
constante da Peça nº 62; III – autorizar: a) o envio dos autos à Diplan para
fins de formatação e padronização da minuta de resolução em voga; b) o retorno
do feito à Presidência desta Corte para expedição do ato correspondente, nos
termos do art. 16, L, do RI/TCDF; c) a remessa dos autos à Segedam, para as
providências subsequentes.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta sessão que,
porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 24/2024, publicado no DODF
de 29.07.2024, páginas 13/14, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF,
teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da mesma
norma.
Nada mais havendo a tratar, às 18 horas, o
Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, Wallacy Lima Coutinho, Secretário das Sessões Substituto,
lavrei a presente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai
assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante
do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1198
Em 7 de agosto de 2024, às 17h46,
reuniram-se os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU VALE DA
SILVA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do
Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES
ALBUQUERQUE, e o Presidente em exercício, Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE
OLIVEIRA, que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou
aberta a Sessão Administrativa nº 1198, do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
Ausente, compensando dias trabalhados
durante o recesso regimental, o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA.
EXPEDIENTE
DESPACHO
SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s)
nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art.
3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Edição de Normativo: PROCESSO Nº
00600-00015383/2023-47-e - Despacho Singular Nº 411/2024.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA
LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00004804/2024-95-e
- Relatório de Atividades deste
Tribunal referente ao 2º trimestre de 2024, elaborado pela Divisão de
Planejamento e Modernização Administrativa, a ser remetido à Câmara Legislativa
do Distrito Federal - CLDF, em cumprimento ao § 3º do art. 78 da Lei Orgânica
do Distrito Federal, c/c o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94. DECISÃO Nº
70/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora,
decidiu: I – tomar conhecimento do conteúdo do Relatório de Atividades deste Tribunal
referente ao 2º trimestre de 2024 (peça nº 8); II – aprovar e autorizar a
remessa do referido relatório à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em
cumprimento ao disposto no § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94; III – restituir os autos à
Diplan, para dar continuidade aos trabalhos de monitoramento das atividades
deste Tribunal.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta
sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 25/2024,
publicado no DODF de 05.08.2024, páginas 45/46, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 17h48, o
Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA
PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 1
processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1199
Em 14 de agosto de 2024, às 16h30,
reuniram-se os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANILCÉIA LUZIA
MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU VALE DA SILVA, o Conselheiro-Substituto
VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto
ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente em
exercício, Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, que, verificada a
existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1199, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausentes, compensando dias trabalhados
durante o recesso regimental, o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA, e, em viagem de caráter oficial, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00015015/2023-07-e
- Relatório Final do Comitê de Controle
de Qualidade das Auditorias do TCDF (CCQA), correspondente a 15ª avaliação
neste Tribunal, no período entre janeiro e dezembro de 2022, em cumprimento à
Resolução nº 348/2021. DECISÃO Nº 71/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório
Final do Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias do TCDF, cujo objeto é
a avaliação dos procedimentos das auditorias, dos monitoramentos e das
inspeções, concluídos no período de janeiro a dezembro de 2022; II – determinar
aos titulares das Divisões e Secretarias de Controle Externo que realizam
auditoria, monitoramento e inspeção que: a) adotem medidas pertinentes, a
exemplo da utilização de “checklist qualidade” e das funcionalidades do SisAudit no âmbito das próprias unidades, com vistas a
elevar o cumprimento das normas vigentes, em especial no que diz respeito aos
seguintes aspectos: 1) elaboração de cronogramas factíveis e gerenciamento dos
trabalhos com vistas ao efetivo cumprimento dos cronogramas propostos (seção
4.6 do Título II e seção 1.10 do Título III do Manual de Auditoria e demais
fiscalizações); 2) zelo pela elaboração e guarda da documentação das auditorias,
monitoramentos e, principalmente, das inspeções, conforme os parâmetros técnicos
dispostos no Manual de Auditoria e demais fiscalizações (Capítulo VI do Título
II do Manual de Auditoria e demais fiscalizações); 3) apresentação integral dos
elementos estruturais obrigatórios que devem compor o Relatório Final de
Inspeção (Capítulo I do Título V e Apêndice XXVI do Manual de Auditoria e
demais fiscalizações); b) promovam a utilização integral do Sistema de
Auditoria em suas unidades, visando à padronização de procedimentos das
fiscalizações, uma vez que o SisAudit dispõe de
funcionalidades e controles automatizados capazes de contribuir para elevar a
aderência dos trabalhos às normas e manuais de auditoria adotados por esta
Corte; III – orientar os titulares das Divisões e Secretarias de Controle
Externo que realizam fiscalizações que: a) ao realizar o controle concomitante
de qualidade das auditorias e monitoramentos, não deixem de analisar
qualitativamente os registros constantes das matrizes, em especial das matrizes
de achados, proporcionando melhoria na qualidade dos registros; b) o Manual de
Auditoria e demais fiscalizações, aprovado pela Resolução nº 340, de
07.10.2020, deve ser plenamente observado em todos os tipos de fiscalização; c)
para conclusão das etapas das auditorias, monitoramentos e inspeções no SisAudit é obrigatório que o Supervisor inclua documento demonstrativo
dos prazos fixados para cada etapa, das eventuais suspensões e dos prazos efetivamente
executados, tendo em vista o disposto na seção 4.9.1 do Título II do Manual de
Auditoria e demais fiscalizações, bem como a necessidade de o CCQA avaliar o cumprimento
dos cronogramas; IV – recomendar aos titulares das unidades técnicas que realizam
auditoria, monitoramento e inspeção que, em conjunto com a Escola de Contas Públicas
desta Corte, adotem providências no sentido de reduzir as lacunas de competências
inerentes ao exercício da atividade de fiscalização; V – autorizar o CCQA a
remeter cópia eletrônica do seu Relatório Final (e-Doc 7E82CC1D), dos
documentos que o subsidiam, bem como desta decisão, à SEGECEX, à SEASP, à
SEGEM, à SEFIPE, à SEMAG e à SESPE, para conhecimento e adoção das providências
cabíveis para correção das impropriedades detectadas.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta
sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 26/2024,
publicado no DODF de 12.08.2024, páginas 9/10, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 16h32, o
Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA
PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 1
processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto
ao Tribunal.
PORTARIA Nº 303, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 23.08.24)
Delega competência no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo § 2º do art. 67, combinado com o Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, com o § 1º do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e com o art. 126 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 29 de agosto de 2024 o prazo de vigência da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, que delega competência ao Secretário-Geral de Administração para praticar os atos de administração financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas, expedir ordens de pagamento e assinar contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos similares, observadas as normas pertinentes à matéria.
Art. 2º Fica delegada a competência aos titulares especificados, no período compreendido entre 22 a 29 de agosto de 2024, na forma a seguir:
I – ao Chefe de Gabinete da Presidência, praticar os atos necessários ao andamento das rotinas do Gabinete da Presidência, incluindo assinar despachos de encaminhamento em processos, ofícios e expedientes administrativos, sem cunho decisório, que tramitem pelo Gabinete da Presidência;
II – ao Chefe de Gabinete da Presidência em conjunto com o Consultor Jurídico, assinarem documentos jurídicos em tramitação nesta Corte, que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 29 de agosto de 2024.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
EM
04.07.24
01. HELDER MACEDO PAVANELLI
– Mat. 1702 e
PALOMA EIRÓ DE OLIVEIRA – Mat. 1356
Servidores comissionados sem vínculo
Processo nº 00600-00009802/2024-92
AUTORIZADA a participação dos servidores HELDER MACEDO PAVANELLI e PALOMA EIRÓ DE OLIVEIRA, no “Congresso Specialities 2024 Dental Press”, no período de 22 a 23 de agosto de 2024, na cidade de Maringá/PR, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 18.07.24
01. ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO – Mat. 1435;
DANIEL
SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA – Mat.
1491;
ERIK ORLANDO GONÇALVES DE ALMEIDA – Mat. 1423;
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424;
JOABE DE ANDRADE DUTRA – Mat. 1577;
LUIZ PAULO SIMOES FERREIRA BARBOSA – Mat. 1845;
MARCELO SILVEIRA KESSLER – Mat. 1433; e
RODRIGO DE PINA ALVARES – Mat. 627
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00009845/24-78
AUTORIZADA a participação dos servidores ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA, INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, MARCELO SILVEIRA KESSLER, LUIZ PAULO SIMÕES FERREIRA BARBOSA, ERIK ORLANDO GONÇALVES DE ALMEIDA e RODRIGO DE PINA ALVARES, no “7º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos TCEs do Brasil-CONACON”, a ser realizado no período de 27 a 30.08.2024, em Goiânia/GO, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191 , e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/20202; bem como autorizo o pagamento de inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 31.07.24
01. MARCELO BÁLBIO MORAES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1416
Processo nº 00600-00009845/24-78
AUTORIZADA a participação do servidor MARCELO BÁLBIO MORAES, no “7º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos TCEs do Brasil-CONACON”, a ser realizado no período de 27 a 30.08.2024, em Goiânia/GO, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento de inscrição, o ressarcimento de despesa com transporte, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 02.08.24
01. DAVID DA SILVA DE ARAÚJO – Mat. 1570 e
MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00010015/24-93
AUTORIZADA a participação dos servidores DAVID DA SILVA DE ARAÚJO e MARCELO BÁLBIO MORAES, no “Programa Internacional de Líderes da Infraestrutura – INFRALEADERS”, a ser realizado no período de 09 a 13.09.2024, em Washington, D.C, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento de inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 08.08.24
01. GABRIELA BARBOSA DE FARIA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1247
Processo nº 00600-00009526/24-62
AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de passagens à servidora GABRIELA BARBOSA DE FARIA, bem como a dispensa de ponto durante o período necessário à participação no evento e ao deslocamento, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020.
EM
21.08.24
01. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor cedido – Mat. 8147;
MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA
Servidor cedido – Mat. 8210;
e
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1323
Processo nº 00600-00008924/2024-61
AUTORIZADA a participação dos servidores ANDRÉ FAGUNDES MENDES, MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA e MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, na 2ª edição do curso “Doutrina de Inteligência Aplicada ao Controle Externo”, no período de 16 a 20 de setembro de 2024, das 9h às 17h, na sede do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a dispensa do ponto dos referidos servidores durante o período de participação no evento.
PORTARIA Nº 294, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 19.08.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024- e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 09/09/2024, MAURI SIQUEIRA MONTESSI, matrícula nº 1636, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-02, da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.
PORTARIA Nº 295, DE
19 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a composição da Portaria nº 273, de 31 de julho de 2024, que instituiu a Comissão para apuração dos fatos em virtude da inexecução total do ajuste pela empresa Eduardo Gobi Júnior.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00006914/2023-19-e, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Portaria nº 273, de 32 de julho de 2024, que instituiu a Comissão para apuração dos fatos em virtude da inexecução total do ajuste pela empresa Eduardo Gobi Júnior, e passa a ter a seguinte composição:
SERVIDOR
|
MAT. |
UNIDADE
|
CLEUSA MARTINS PITANGA |
1490 |
SECON |
BRUNO KAIPPER CERATTI |
8110 |
SESBE |
PAOLA KARINA DE BARRÓN SALES |
1519 |
SESBE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 296, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 21.08.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024, resolve:
DISPENSAR, a contar de 1º de julho de 2024, TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI, matrícula nº 1621, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe C, Padrão 37, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência, bem como da condição de substituta do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais.
PORTARIA Nº 297, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 21.08.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO, matrícula nº 1951, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 298, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 21.08.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024- e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANILO BORGES DA SILVA, matrícula nº 1945, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão de Direitos Funcionais e de Previdência, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 299, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 21.08.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024- e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOAO PAULO ALVES DA CUNHA, matrícula nº 1941, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 16/09/2024 a 02/10/2024, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TCCCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais, com prejuízo da Portaria que vier a designar substituto eventual.
PORTARIA Nº 300, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 22.08.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024- e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 12/08/2024, ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES, matrícula nº 1838, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da 1ª Divisão de Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA Nº 301, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 22.08.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024- e, resolve:
DESIGNAR OTASSIO KAZUO YOKOYAMA, matrícula nº 491, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da 1ª Divisão de Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA Nº 302, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 22.08.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2024- e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EDMAR FIRMINO LIMA, matrícula nº 8194, servidor cedido, para exercer, em substituição, no período de 22 a 26 de agosto do ano de 2024, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 192/2024.
PORTARIA Nº 304, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 23.08.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2024- e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 03 de julho de 2014, RENATO COELHO MARTINS SALGADO, matrícula nº 1522, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 23 de agosto a 04 de setembro do ano de 2024, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-3, da Coordenadoria de Educação Corporativa, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 137/2024.
PORTARIA Nº 305, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 (DODF DE 27.08.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 291, de 12 de agosto de 2024, prorrogada pela Portaria nº 303, de 22 de agosto de 2024, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 03 de julho de 2014, RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO, matrícula nº 670, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 27 a 30 de agosto do ano de 2024, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 76/2023.
EM 15.08.24
01. JULIANA
BIANCO ABREU
Auditora de Controle Externo – Mat. 456
Processo nº 00600-00009736/2024-51
CONCEDIDO abono de permanência à servidora JULIANA BIANCO ABREU, a partir de 13.08.2024, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM 19.08.24
01. EVANDRO
SOARES DE OLIVEIRA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1028
Processo nº 00600-00009758/2024-11
CONCEDIDO abono de permanência ao servidor EVANDRO SOARES DE OLIVEIRA, a partir de 08.08.2024, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM 28.08.24
01. ADINOR
BEDRITICHUK JÚNIOR
Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 548
Processo nº 00600-000015873/2023-43
Tendo em conta o Despacho nº 1.883/2024 – Presidência, exarado no Processo nº 820/2002, CONCEDIDO o Abono de permanência, ao servidor ADINOR BEDRITICHUK JÚNIOR, a contar de 30.11.2023, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, §9º; 10, §7º; e 20, §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, devendo-se proceder os eventuais ajustes financeiros em decorrência do abono anteriormente deferido.
Em razão disto, DECLARADA a perda de objeto do Pedido de Reconsideração apresentado pelo interessado.
EM 30.08.24
01. AILTON NUNES DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1244
Processo
nº 00600-00010180/2024-45
DEFERIDO o requerimento formulado
pelo servidor AILTON NUNES DA SILVA e CONCEDIDO o abono de permanência, a
partir de 23.08.2024, com fundamento no art. 3º da EC 47/2005, c/c os arts. 4º,
§ 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
22.08.24
01. IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1500
RODRIGO VILAS BOAS LICURSI
Servidor cedido – Mat. 8106
Processo nº 00600-00006295/2024-35
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO e RODRIGO VILAS BOAS LICURSI, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Pesquisa em Jurisprudência do TCDF e Legislação do Distrito Federal”, realizado no período de 06.08.2024 a 08.08.2024, na Escola de Contas, conforme demonstrativos de valores individualizados elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
28.08.24
01. LUÍS FABIANO CUNHA NEVES
Servidor cedido - Mat. 1900
Processo nº 00600-00009310/2024-05
AUTORIZADO o pagamento da quantia demonstrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal ao ex-servidor LUÍS FABIANO CUNHA NEVES, em decorrência da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CC-2, do Gabinete do Conselheiro André Clemente, conforme Portaria-TCDF nº 276/24, publicada no DODF nº 148, de 05.08.2024.
02. MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ
Servidora cedida - Mat. 8232
Processo nº 00600-00006564/2024-63
AUTORIZADO o pagamento da quantia demonstrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal à ex-servidora MARIANA PEREIRA DE QUEIROZ, em decorrência da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-02, do Gabinete da Vice-Presidência, conforme Portaria-TCDF nº 275/24, publicada no DODF nº 148, de 05.08.2024.
03. SILVIA LIMA DAMASCENO - Mat. 1523) e
MARCELO REBELO ATHAYDE - Mat. 1607)
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00009316/2024-74
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores SILVIA LIMA DAMASCENO e MARCELO REBELO ATHAYDE, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Oficina temática – SEMAT: Falhas recorrentes em contratações de Obras - Legislação e aspectos práticos”, realizado nos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2024, na Escola de Contas deste Tribunal, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022
EM
29.08.24
01. MARCELO LUIZ GARCIA SALLES
Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 1162
Processo nº 00600-00009914/2024-43
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor MARCELO LUIZ GARCIA SALLES, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Treinamento do sistema SRH”, realizado nos dias 20 e 21 de agosto de 2024, na Plataforma Teams, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
14.08.24
01. MARCOS
ANTÔNIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLÔNIO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1988
Processo nº 00600-00009348/2024-70
AUTORIZADO o envio de ofício ao servidor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLÒNIO, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para apresentar documentação complementar ou esclarecer a natureza do estabelecimento e das atividades desempenhadas na função de Diretor da Comunidade Evangélica Entre as Nações.
EM 15.08.24
01. DÉNIS MARCOS SILVA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1974
Processo nº 00600-00009395/2024-13
DEFERIDO parcialmente o
requerimento formulado pelo servidor DÉNIS MARCOS SILVA e AUTORIZADA a
concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de
07.08.2024, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato
Sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao
percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento
posterior.
INDEFERIDA a concessão de AQ ao interessado em relação aos cursos “Especialização na área de concentração em Controladoria e Finanças” e “Especialização na área de concentração em Gestão de Segurança Pública”, por não atender ao disposto nos artigos 8° e 12 da Resolução-TCDF n° 300/2016.
EM 19.08.24
01. RAFAEL NÓBREGA CAMPOS
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria
– Mat. 1960
Processo nº 00600-00009751/2024-07
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAFAEL NÓBREGA CAMPOS e AUTORIZADA a concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 14.08.2024, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao Processo de Controle Externo” e “Formação para novos auditores”, com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior.
EM 21.08.24
01. DENILSON ALVES DE
MENESES
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1952
Processo nº 00600-00007379/2024-96
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor DENILSON ALVES DE MENESES e AUTORIZADO o cômputo de 51 (cinquenta e uma) horas para aproveitamento posterior, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao Processo de Controle Externo”, “Curso Básico em e-TCDF para Novos Servidores”, e “SIGPC: Módulo de Acesso Público e Acompanhamento das Prestações de Contas”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ.
INDEFERIDO
o cômputo de horas referente ao curso de capacitação “Gestão e Implementação de
Políticas Públicas e de Organismos de Políticas para Mulheres”, por não atender
ao que preceitua a os artigos 3° e 4° da Resolução-TCDF nº 300/2016.
02. ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE
LIMA
Auditor de Controle Externo -
Área de Auditoria – Mat. 1976
Processo nº 00600-00007949/2024-48
DEFERIDO
os requerimentos formulados pelo servidor ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA
e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de
Qualificação – AQ, a contar de 29.07.2024, em razão do curso de educação
continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, e a
concessão de mais 1% (um por cento), a contar de 06.08.2024, referente aos
cursos de capacitação “Introdução ao processo de controle externo” e “Curso de
formação para novos auditores”, passando o interessado a fazer jus ao
percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 12 (doze) horas para
aproveitamento posterior
03. CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1878
Processo nº 00600-00013080/2023-90
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO e
AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação –
AQ ao interessado, a contar de 13.08.2024, em razão dos cursos de capacitação
“Curso Básico em e-TCDF”, “Introdução ao processo de controle externo”,
“Regulação, Concessões e Parcerias Público-Privadas”, “Aperfeiçoamento em
Avaliação e Controle de Políticas Públicas”, “Nivelamento em Avaliação e
Controle de Políticas Públicas” e “Curso Prático de SIGGO para Auditoria”, o
qual passa a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, sem saldo
de horas para aproveitamento posterior.
04. EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA
Analista Administrativo de Auditor
de Controle Externo – Mat. 1954
Processo nº 00600-00007649/2024-69
INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA, em observância ao § 2º do artigo 34 da Lei nº 4.356/2009, porquanto o interessado já perfaz 15% da referida vantagem, cuja concessão se deu nos termos do Despacho nº 1027/2024- Segedam.
05. CAIQUE DUTRA BRITO
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1967
Processo nº 00600-00007491/2024-27
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor CAIQUE DUTRA BRITO e AUTORIZADA a
concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao
interessado, a contar de 14.08.2024, em razão dos cursos de capacitação
“Introdução ao Processo de Controle Externo” e “Curso de formação para novos
auditores”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de
AQ, com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior.
06. JASIEL NERI DA MATA
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria– Mat. 1968
Processo nº 00600-00007450/2024-31
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor JASIEL NERI DA MATA e AUTORIZADA a
concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao
interessado, a contar de 01.08.2024, em razão dos cursos de capacitação
“Introdução ao Processo de Controle Externo” e “Curso de formação para novos
auditores”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de
AQ, com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior.
07. DEBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO
CARDOSO
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1934
Processo nº 00600-00007655/2024-16
DEFERIDO o
requerimento formulado pela servidora DEBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO e
AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação –
AQ a interessada, a contar de 08.08.2024, em razão do curso de capacitação
“Contabilidade com Foco na Gestão do Orçamento Público”, a qual passa a fazer
jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 12 (doze) horas
para aproveitamento posterior.
08. JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria– Mat. 1959
Processo nº 00600-00007453/2024-74
DEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO e AUTORIZADA
a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado,
a contar de 14.08.2024, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao
Processo de Controle Externo” e “Curso de formação para novos auditores”, o
qual passa a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de
12 (doze) horas para aproveitamento posterior.
EM 26.08.24
01. RAPHAEL FELIPE DE SOUSA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1939
Processo nº 00600-00007578/2024-02
INDEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor, em relação ao curso de capacitação
“Auditoria Baseada em Risco – Etapa I”, por contrariar os arts. 7º e 9º da
Resolução nº 300/16.
02. RAIANE ROCHA FIALHO
Auditora de Controle Externo –
Área de Auditoria – matrícula
1958
Processo nº 00600-00010072/2024-72
DEFERIDO o requerimento
formulado pela servidora RAIANE ROCHA FIALHO e AUTORIZADA a concessão de 8%
(oito por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de
21.08.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato
Sensu em Contabilidade Pública e Auditoria” e dos cursos de capacitação
“Introdução ao processo de controle externo” e “Curso de formação para novos
auditores”, a qual passa a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de
AQ, com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior.
EM 23.08.24
01. FÁBIO
RIBEIRO QUEIROZ
Auditor
de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1973
Processo nº 00600-00007653/2024-27
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor FÁBIO RIBEIRO QUEIROZ e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 14.08.2024, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao Processo de Controle Externo” e “Curso de formação para novos auditores”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior.
EM 28.08.24
01. DÉNIS MARCOS SILVA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1974
Processo nº 00600-00009395/2024-13
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor DÉNIS MARCOS SILVA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 21.08.2024, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao Processo de Controle Externo” e “Curso de Formação para Novos Auditores”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDA a concessão de AQ ao interessado em relação ao “XXIX SEMAT – Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo”, por não atender ao disposto no artigo 6° da Resolução-TCDF n° 300/2016.
02. MARCO AURÉLIO DE AGUIAR SANTOS
Auditor de Controle Externo –
Especialidade TI – Mat. 1979
Processo nº 00600-00007449/2024-14
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MARCO AURÉLIO DE AGUIAR SANTOS e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 23.08.2024, em razão do curso de educação continuada “MBA”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 20.
M 30.08.24
01. RAYANE MARTINS FERNANDES
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1942
Processo
nº 00600-00010280/2024-71
DEFERIDO
o requerimento formulado pela servidora RAYANE MARTINS FERNANDES e AUTORIZADA a
concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada,
a contar de 27.08.2024, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao
Processo de Controle Externo”, “Básico em e-TCDF para novos servidores”,
“Controles na Administração Pública” e “Elaboração de Indicadores de Desempenho
Institucional”, a qual passa a fazer jus ao percentual de 1% (um por cento) de
AQ, com saldo de 11 (onze) horas para aproveitamento posterior.
EM 15.08.24
01. MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1946
Processo nº 00600-00009531/2024-75
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA e AUTORIZADA a averbação de 2.358 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito) dias de tempo de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no período de 02.01.2018 a 06.06.2024, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
RETIFICADO o Despacho nº 1.122/2024 – Segedam, para correção da data final de averbação (passando de 06/06/2024 para 16/06/2024) e da referência da certidão que consta na peça 1, e não 14.
EM 16.08.24
01. LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria– Mat. 1965
Processo nº 00600-00009553/2024-35
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES e AUTORIZADA a averbação de 2.803 (dois mil, oitocentos e três) dias de tempo de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Ministério Público Federal, no período de 14.10.2016 a 16.06.2024, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa nº 01/2010.
02. JEFFERSON MARCELO CANTEIRO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria– Mat. 1969
Processo nº 00600-00009749/2024-20
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JEFFERSON MARCELO CANTEIRO e AUTORIZADA a averbação de 4.510 (quatro mil, quinhentos e dez) dias de tempo de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, no período de 25.06.2010 a 26.10.2023, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 22.08.24
01. JASIEL NERI DA MATA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria– Mat. 1968
Processo nº 00600-00008712/2024-84
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JASIEL NERI DA MATA e AUTORIZADA a averbação de 491 (quatrocentos e noventa e um) dias de tempo de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por tempo de serviço, prestados à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 14.06.2018 a 17.10.2019, com fundamento nos arts. 163, § 1º e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
RETIFICADO o Despacho nº 1.013/2024 – Segedam, fazendo incluir a observação na autorização de averbação de 1.704 (um mil, setecentos e quatro) dias de contribuição, ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, no período de 18.10.2019 a 16.06.2024, em favor do interessado, de que o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 não deve ser computado para fins de adicional por tempo de serviço, por força da restrição prevista no art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/20.
EM 23.08.24
01. RAFAEL MARTINS ROCHA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1943
Processo nº 00600-00008693/2024-96
RETIFICADO o Despacho nº 1.011/2024 – Segedam, da averbação do período de 02.05.2024 a 16.06.2024, incluindo a licença-servidor e adicional por tempo de serviço e AUTORIZADA a averbação de 146 (cento e quarenta e seis) dias prestados à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no período de 08.12.2023 a 01.05.2024, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por tempo serviço, conforme demonstrado pelo Serviço de Cadastro Funcional, com fundamento nos arts. 163, 166, I, e 167 da LC nº 840/11 c/c o art. 101 da LC nº 769/08, o 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9ºA, da CRFB e com os arts. 41, §3º, e 44, III, da LODF, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 28.08.24
01. VICTOR LOPES DOS SANTOS
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1932
Processo nº 00600-00009735/2024-14
AUTORIZADA a averbação de 1.267 (um mil, duzentos e sessenta e sete) dias prestados pelo servidor VICTOR LOPES DOS SANTOS à Polícia Militar do Distrito Federal, com fundamento nos arts. 163, § 1º e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010, para os seguintes efeitos: o período de 28.12.2020 a 16.06.2024, para aposentadoria, disponibilidade e licença-servidor; e o período de 1º.01.2022 a 16.06.2024, para ATS, tendo em vista a limitação imposta no art. 8º, IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
02. APARECIDO SILVA BRAGA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516
Processo nº 49/03
Considerando que a Declaração apresentada pelo servidor APARECIDO DA SILVA BRAGA, não atende à condição estabelecida no Despacho nº 1.543/2024 – Presidência, conforme conclusão do Serviço de Legislação de Pessoal, ficando indeferida a averbação do tempo de serviço/contribuição prestado ao Hospital Sarah Kubitschek, enquanto Fundação das Pioneiras Sociais ligada ao Ministério da Saúde, no período de 21.12.1989 a 28.01.1992, e ao Banco do Brasil S.A., no período de 22.03.1993 a 31.01.1998, para fins de licença-prêmio, facultando-se ao interessado nova oportunidade para o cumprimento da referida condição.
EM 15.08.24 (DODF DE 19.08.24)
01. HELDER MACEDO
PAVANELLI – Mat. 1702 e
PALOMA EIRÓ DE OLIVEIRA – Mat. 1356
Servidores comissionados sem vínculo
Processo nº 00600-00009802/24-92
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diária e meia), em favor dos interessados, para participarem do evento: Congresso Specialities 2024 Dental Press – Dental Press, a ser realizado na cidade de Maringá - PR, no período de 22 a 23 de agosto de 2024.
EM 20.08.24 (DODF DE 21.08.24)
01. ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO – Mat. 1435;
DANIEL
SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA – Mat. 1491;
ERIK ORLANDO GONÇALVES DE ALMEIDA – Mat. 1423;
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424;
JOABE DE ANDRADE DUTRA – Mat. 1577;
LUIZ PAULO SIMÕES FERREIRA BARBOSA – Mat. 1845;
MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416;
MARCELO SILVEIRA KESSLER – Mat. 1433; e
RODRIGO DE PINA ALVARES – Mat. 627
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00009845/24-78
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diária e meia), em favor dos interessados, para participarem do evento: 7º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (CONACON) - IBRAOP, a ser realizado na cidade de Goiânia - GO, no período de 27 a 30 de agosto de 2024.
EM 20.08.24 (DODF DE 22.08.24)
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Conselheiro – Mat. 1801
e
GABRIELA BARBOSA DE FARIA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1247
Processo nº 00600-00009526/24-62
AUTORIZADA a concessão de 7,0 (sete diária), em favor dos interessados, para participarem do evento: VIII Seminário Ibero-Americano de Direito e Controlo – Instituto Rui Barbosa, a ser realizado na cidade de Lisboa - PRT, no período de 09 a 13 de setembro de 2024.
EM 23.08.24 (DODF DE 26.08.24)
01. DAVID DA SILVA DE ARAÚJO – Mat. 1570 e
MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00010015/24-93
AUTORIZADA a concessão de 8,0 (oito diária), em favor dos interessados, para participarem do evento: Evento: Programa Internacional de Líderes da Infraestrutura – INFRALEADERS - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), a ser realizado na cidade de Washington (USA), no período de 09 a 13 de setembro de 2024.
EM 21.08.24
01. REJANE GALVÃO NAHAS SILVA
Filha do ex-servidor – GERDE NAHAS SILVA
Servidor aposentado – Mat. 75
Processo nº 00600-00009904/2024-16
CONCEDIDO Auxílio-Funeral à Sra. REJANE GALVÃO NAHAS SILVA,
filha do servidor aposentado GERDE NAHAS SILVA, falecido no dia 15.08.2024,
conforme certidão de óbito juntada aos autos com fundamento no art. 97, caput,
da Lei Complementar nº 840/2011 e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da
quantia equivalente ao provento de aposentadoria do de cujus, conforme
demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo a remessa de cópia
destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento de benefício desta
natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU distrital.
EM 26.08.24
01. JUAREZ FÉLIX MEDEIROS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1578
Processo nº 22202/18
AUTORIZADA a prorrogação
do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor JUAREZ FÉLIX MEDEIROS, em favor de
sua dependente JULIANE RODRIGUES FÉLIX (filha), a contar do dia 21.08.2024,
data em que a dependente completou 6 anos de idade, até dezembro de 2024, em
conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução
TCDF nº 359/22.
02. ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1962
Processo nº 00600-00010170/2024-18
CONCEDIDO
Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES, com efeitos financeiros a contar do dia 26.08.2024,
em virtude do nascimento
de BENTO JOSÉ TOLEDO DE ARAÚJO CHAVES (filho),
ocorrido em 15.08.2024, nos termos dos
arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 20.08.24
01. FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA
Ex-servidor – Mat. 8070
Processo
n° 00600-00005611/2022-90
AUTORIZADO
o fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 00600-00005611/2022-90
ao ex-servidor FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA, nos termos da alínea
“b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do artigo 23 da LODF e
com o parágrafo único e “caput” do art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95.
EM 28.08.24
01. IPREV/DF
Processo
n° 00600-00009558/2020-34
AUTORIZADO
o fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 00600-00009558/2020-34
ao IPREV/DF, o qual trata dos acertos financeiros da ex-servidora LINDAURA
NUNES BRANDÃO, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c
o inciso II do artigo 23 da LODF e com o parágrafo único e “caput” do art. 6º
da Resolução - TCDF nº 78/95.
EM 28.08.24
01. ADINOR BEDRITICHUK JÚNIOR
Auditor
de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 548
Processo n° 1377/04
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade ao servidor ADINOR BEDRITICHUK JÚNIOR, referente ao 5º (quinto)
quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de
18.05.2019 a 15.05.2024, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 49.
02. EMÍLIO VINHADELLI PAPADÓPOLIS
Auditor
de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 409
Processo n° 3628/1999
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade ao servidor EMÍLIO VINHADELLI PAPADÓPOLIS, referente ao 6º
(sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao
período aquisitivo de 01.05.2019 a 28.04.2024, com fundamento no art. 139 da
Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em
conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 25.
EM 30.08.24
01. LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1192
Processo n° 5162/1997
CONCEDIDA licença-prêmio
por assiduidade ao servidor LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO, Analista Administrativo
de Controle Externo, referente ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício no
serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 10.02.2019 a 15.02.2024,
com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar
nº 952/19, em conformidade com o demonstrativo do Secaf de peça 105.
EM 14.08.24
E-DOC.: 76F133E9
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: ago/2024 |
Número: 10/2024 |
Folha: |
||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base
de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
PEDRO HENRIQUE TEODORO PEREIRA |
1963 |
24/04/23 |
17/06/24 |
0 |
1 |
|
PEDRO HENRIQUE TEODORO PEREIRA |
1963 |
23/04/24 |
17/06/24 |
1 |
2 |
|
JASIEL NERI DA MATA |
1968 |
16/10/20 |
17/06/24 |
0 |
1 |
|
JASIEL NERI DA MATA |
1968 |
16/10/21 |
17/06/24 |
1 |
2 |
|
JASIEL NERI DA MATA |
1968 |
16/10/22 |
17/06/24 |
2 |
3 |
|
JASIEL NERI DA MATA |
1968 |
16/10/23 |
17/06/24 |
3 |
4 |
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art.
44, Inciso I, da LODF
e Art. 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
||||||
AUTORIZADA
a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista
indicada acima. |
||||||
EM 16.08.24
01. ANTÔNIO
PEDRO DE ARAÚJO CHAVES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1962
Processo n° 00600-00009907/2024-41
AUTORIZADA a prorrogação
da Licença Paternidade em favor do servidor efetivo ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO
CHAVES, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em
vista o nascimento de seu filho BENTO JOSÉ TOLEDO DE ARAÚJO CHAVES, ocorrido em
15.08.2024, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art.
9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.
EM 16.08.24
01. ADELITA JEANE RABELO CORREA
Servidora Requisitada – Mat. 8206
Processo nº 00600-00001080/2023-47
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ADELITA JEANE RABELO CORREA, a contar de 02/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 08/08/2024, nos termos do arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. MARCELO REBELO ATHAYDE
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1607
Processo nº 18570/15
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de JOÃO PEDRO VIEIRA ATHAYDE (filho), como dependente beneficiário de MARCELO REBELO ATHAYDE, a contar de 05/08/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. LAYSE MEIRA DA SILVA
Servidora cedida – Mat. 8192
Processo nº 00600-00008729/2022-70
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ANDRÉ LUIZ MOREIRA DE ARAÚJO (companheiro), como dependente beneficiário de LAYSE MEIRA DA SILVA, a contar de 01/08/2024, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ANDRÉ LUIZ MOREIRA DE ARAÚJO (companheiro), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 01/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 09/08/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 19.08.24
01. MARINEUSA APARECIDA BUENO
Servidora cedida – Mat. 8239
Processo nº 00600-00005058/2024-57
HOMOLOGADA nos termos do art. 23, II, da Resolução TCDF nº372/23, a exclusão do nome de JESUS BUENO (pai), do rol de dependente beneficiário da servidora MARINEUSA APARECIDA BUENO, a contar da data de 04/08/2024, em virtude de falecimento do referido dependente.
02. GUSTAVO NEVES ROCHA ALVES
Servidor
cedido – Mat. 8236
Processo nº 00600-00003094/2024-86
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de GUSTAVO NEVES ROCHA ALVES, CYNTHIA TOMÉ DE OLIVEIRA ROCHA (cônjuge), ALÍCIA OLIVEIRA ROCHA e PIETRA OLIVEIRA ROCHA (filhas), como suas dependentes beneficiárias, a contar de 02/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado, ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 08/08/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 20.08.24
01. ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1623
Processo nº 32107/15
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GUSTAVO ELIAS FELIPE DE MELO (filho), como dependente beneficiário de ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT, a contar de 16/08/2024, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4, § 3º, da Portaria nº 113/24 , haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 02/06/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de GUSTAVO ELIAS FELIPE DE MELO (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 16/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 17/07/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. RAIANE ROCHA FIALHO
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria – Mat. 1958
Processo nº 00600-00008125/2024-95
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ANA MARIA DA ROCHA FIALHO (mãe), como dependente beneficiária da servidora RAIANE ROCHA FIALHO, a contar de 08/08/2024, nos termos do art. 11, inciso VII e do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c o art. 5º da Portaria 113/2024.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ANA MARIA DA ROCHA FIALHO (mãe), como dependente beneficiária da servidora em apreço a contar de 08/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 12/08/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1791
Processo nº 00600-00009496/2021-41
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DAVI TOBIAS VIEIRA (filho), como dependente beneficiário do servidor DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO, a contar de 13/08/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de DAVI TOBIAS VIEIRA (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 13/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 14/08/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. PEDRO HENRIQUE DE SOUSA RABELO
Servidor comissionado sem
vínculo
– Mat. 1924
Processo nº 00600-00004084/2024-68
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA MANOELA ALMEIDA RABELO (filha), como dependente beneficiária de PEDRO HENRIQUE DE SOUSA RABELO, a contar de 01/08/2024, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIA MANOELA ALMEIDA RABELO (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 01/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 09/08/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
05. TARCISÍO BERQUÓ CORREA CORTES
Analista Administrativo de
Controle Externo - aposentado – Mat. 1131
Processo nº 224326/19
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, o servidor aposentado TARCISÍO BERQUO CORREA CORTES, a contar de 02/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 07/08/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 21.08.24
01. MARCELLE COELHO BARBOSA
Servidora
cedida –
Mat. 8240
Processo nº 00600-00006827/2024-34
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de PEDRO HENRIQUE PINTO (cônjuge), como dependente beneficiário de MARCELLE COELHO BARBOSA, a contar de 09/08/2024, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma do art. 24, 25 e 26 da Resolução TCDF nº
372/23, de MARCELLE COELHO BARBOSA e seus dependentes beneficiários MARCO
ANTÔNIO COELHO PINTO (filho) e PEDRO HENRIQUE PINTO (cônjuge), a contar de
09/08/2024, e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela
interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus
dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de
01/09/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF,
aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 22.08.24
01. PALOMA EIRÓ DE OLIVEIRA
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1356
Processo nº 16018/14
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de
PALOMA EIRÓ DE OLIVEIRA e de sua dependente beneficiária MARCELA EIRÓ COSTA
(filha), a contar de 02/08/2024, e, consequentemente, o reembolso parcial das
mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu
favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a
data de 07/08/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE
TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. PAULO ROBERTO DA SILVA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentado – Mat. 365
Processo
nº 00600-00008434/2020-31
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de
GIZELDA SILVA ZAVAT (companheira), como dependente beneficiária do servidor
aposentado PAULO ROBERTO DA SILVA, a contar de 02/08/2024, e, consequentemente,
o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde”
ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 09/08/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento
do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. THAIS SANTANA MEIRELES ROCCO
Auditora
de Controle Externo– Mat. 1971
Processo
nº 9826/2024-41
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GUILHERME FAVERO ROCCO (cônjuge), LETÍCIA MEIRELLES ROCCO ( filha) e MARINA MEIRELES ROCCO (filha), como dependentes beneficiários de THAIS SANTANA MEIRELES ROCCO, matrícula 1971, Auditora de Controle Externo, iniciou efetivo exercício em 17/06/2024, a contar de 21/06/2024 data do recebimento do requerimento, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de THAIS RABELO MEIRELES ROCCO, servidora em apreço, de
GUILHEREME FAVERO ROCCO (cônjuge), LETÍCIA MEIRELES ROCCO e MARINA MEIRELES
ROCCO (filhas), como seus dependentes beneficiários, a contar de 21/06/2024 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a)
interessado(a) ao plano de saúde ”ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus
dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de
01/08/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF,
aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. JEANICE DURÃO DE LIMA
Analista
Administrativo de Controle Externo– Mat. 809
Processo
nº 00600-00000370/2022-92-e
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de PEDRO LUÍS DE LIMA TELESCA MOTA (filho), como dependente beneficiário de JEANICE DURÃO DE LIMA, a contar de 19/08/2024, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4, § 3º, da Portaria Nº 113/24, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 29/06/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23, de PEDRO LUÍS DE LIMA TELESCA MOTA (filho), como dependente
beneficiário da servidora em apreço, a contar de 19/08/2024 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de seu dependente, tendo como marco
inicial para efeitos financeiros a data de 20/07/2024, nos termos dos arts. 29,
30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução
TCDF nº 372/23.
EM 23.08.24
01. VINÍCIUS KILEN FONSECA SOUZA
Servidor comissionado sem vínculo –
Mat. 1777
Processo nº 00600-00001835/2021-41
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de VINÍCIUS KILEN DA FONSECA, a contar de 13/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde ASSEFAZ RUBI, em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 20/08/2024, nos termos do arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. THIAGO
DOS SANTOS MIRANDA
Auditor
de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1524
Processo nº 29063/14
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de THIAGO DOS SANTOS MIRANDA, a contar de 02/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 08/08/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 26.08.24
01. MARIA MADALENA DUARTE
Pensionista
– Mat. 354
Processo nº 00600-00010005/2024-58
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos art.10, inciso V c/c os art. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA MADALENA DUARTE, a contar de 20/08/2024, e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 23/08/2024, nos termos do arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE -TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 27.08.24
01. IVANA CAMPOS DESSEN
Auditora de Controle Externo – Área
Especializada – Mat. 1576
Processo nº 19100/15
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF n° 372/23, de SAMUEL HADDAD SIMÕES MACHADO (cônjuge), como dependente beneficiário da servidora IVANA CAMPOS DESSEN, a contar de 22/08/2024 e consequentemente o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 23/08/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa Saúde TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.
EM 28.08.24
01. FRANCISCO CÉZAR DE SOUSA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1088
Processo nº 9527/13
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUCIOLA BICALHO DOMINGOS DE SOUSA (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor FRANCISCO CÉZAR DE SOUSA, a contar de 22/08/2024, nos termos do art. 11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE - TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. THIAGO ANTÔNIO AVILA FELIX
Servidor
cedido – Mat. 8222
Processo nº 00600-00011611/2023-18
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de THIAGO ANTÔNIO ÁVILA FÉLIX e de suas dependentes beneficiarias JÚLIA AQUINO FÉLIX e AMANDA AQUINO FÉLIX (filhas), a contar de 09/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 20/08/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. EVERTON SANTOS CASTRO
Servidor
cedido – Mat. 8221
Processo nº 00600-00011298/2023-18
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24, 25 e 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de EVERTON SANTOS CASTRO e de sua dependente beneficiária TATIANE LAÍS LORENA DOS REIS CASTRO (cônjuge), a contar de 06/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/09/2024, nos termos do arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 29.08.24
01. JOSEMARY PEIXOTO DANTAS
Servidora
Requisitada – Mat. 8246
Processo nº 00600-0009145/2024-83
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de VINÍCIUS DANTAS ARRUDA (filho), como dependente beneficiário de
JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, a contar de 15/08/2024, nos termos do art. 11, inciso
III e do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução
TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de VINÍCIUS DANTAS ARRUDA (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 15/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 22/08/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS
Servidora cedida – Mat. 8211
Processo nº 00600-00003999/2023-75
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24, 25 e 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO QUEIROZ SAFE DE MATOS (filho) e MARIA ROSA RORIZ DE QUEIROZ (mãe), como dependentes beneficiários de CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS, a contar de 01/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde ”ASSEFAZ RUBI” em favor de seus dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros as seguintes datas: 09/08/2024 referente ao dependente na qualidade de filho e 01/08/2024 referente à dependente na qualidade de mãe, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 30.08.24
01. ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES
Auditor
de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 1962
Processo nº 00600-00008024/2024-14
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de BENTO JOSÉ TOLEDO DE ARAÚJO CHAVES (filho), como dependente
beneficiário de ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES, a contar de 22/08/2024, nos
termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução
TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de BENTO JOSÉ TOLEDO DE ARAÚJO CHAVES (filho), como dependente beneficiário de ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES, a contar de 22/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 26/08/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.