ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1200
Em 28 de agosto de 2024, às 17h02,
reuniram-se os Conselheiros MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAULO TADEU VALE DA
SILVA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do
Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES
ALBUQUERQUE, e o Presidente em exercício, Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA,
que, verificada a existência de quórum (art. 87 do RI/TCDF), declarou aberta a
Sessão Administrativa nº 1200, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, em virtude de licença para
tratamento da própria saúde, o Presidente, Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA
LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00015410/2023-81-e
- Relatório de Desempenho deste
Tribunal de Contas, relativo ao 2º trimestre de 2024, conforme estabelece a
Resolução nº 273/14. DECISÃO Nº 72/2024 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório de
Desempenho do TCDF pertinente ao 2º Trimestre de 2024 (Peça nº 15); II –
autorizar o retorno dos autos à Diplan, para dar continuidade aos trabalhos de
monitoramento das atividades deste Tribunal.
O(s) processo(s) apreciado(s) nesta
sessão que, porventura, não figurou(aram) no Extrato de Pauta nº 28/2024,
publicado no DODF de 26.08.2024, páginas 32/33, previsto no art. 116, § 3º, do
RI/TCDF, teve/tiveram sua inclusão procedida na pauta com fundamento no § 5º da
mesma norma.
Nada mais havendo a tratar, às 17h05, o
Presidente declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA
PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 1
processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente,
Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
PORTARIA Nº 308, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 03.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:
DISPENSAR GILENO MOYSES SANTOS JUNIOR, matrícula nº 8212, servidor requisitado, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios.
PORTARIA Nº 309, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 03.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VINICIUS PIANTE SALLES SILVA, matrícula nº 1947, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 310, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 04.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA, matrícula nº 669, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, Símbolo TC-CCG-4, do Núcleo de Recursos, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 311, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 04.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DISPENSAR VERA LUCIA DE MORAES, matrícula nº 1596, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, Símbolo FC-03, da 3ª Divisão de Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA Nº 312, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 04.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR EDIVAL RODRIGUES DA MATTA JUNIOR, matrícula nº 466, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, Símbolo FC-03, da 3ª Divisão de Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA Nº 313, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 04.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DISPENSAR CARLOS TOBIAS DA SILVA, matrícula nº 432, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, Símbolo TC CCG-4, do Núcleo de Recursos.
PORTARIA Nº 314, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no
inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no
art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º e 6º da Resolução
285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1636/2024-86-e, resolve:
Art.
1º Conceder progressão funcional, em função da aquisição da estabilidade, a
partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo I desta
Portaria, nos termos do § 1º do art. 3º da Resolução n° 285/15-TCDF.
Art.
2º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva
data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares relacionados no Anexo II desta Portaria, tendo em vista o
atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO I À PORTARIA
Nº 314, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1784 |
ISABELA VITTI VIEIRA BORGES |
ACE |
A-I |
A-IV |
27/08/24 |
1785 |
TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ |
ACE |
A-I |
A-IV |
27/08/24 |
1788 |
IVAN LOPES DA ROCHA |
ACE |
A-I |
A-IV |
28/08/24 |
1789 |
GUSTAVO HENRIQUE T. DE AQUINO CARVALHO |
ACE |
A-I |
A-IV |
27/08/24 |
1791 |
DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO |
ACE |
A-I |
A-IV |
27/08/24 |
1792 |
GESNNER ARAÚJO DAMASCENA |
ACE |
A-I |
A-IV |
27/08/24 |
1793 |
HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO |
ACE |
A-I |
A-IV |
27/08/24 |
1795 |
RENAN DIAS DA SILVA |
ACE |
A-I |
A-IV |
27/08/24 |
ANEXO II À
PORTARIA Nº 314, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1411 |
DANIEL CAYRES |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1412 |
ROGÉRIO RIBEIRO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1414 |
ELWYS PRESLEY DOS REIS |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1415 |
TÚLLIO HERBETH TEIXEIRA MORAES |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1416 |
MARCELO BÁLBIO MORAES |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
16/08/24 |
1417 |
HUGO MESQUITA PÓVOA |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1418 |
ALEXANDRE LEMOS BISSACOT |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1419 |
DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
13/08/24 |
1420 |
MARCELO MAGALHAES S. DE SOUSA |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
13/08/24 |
1421 |
CINTHIA THAIS DE C. LUZ THOMAZI |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
23/08/24 |
1422 |
ADOLFO SILVA REGO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
11/08/24 |
1423 |
ÉRIK ORLANDO G. DE ALMEIDA |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1424 |
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1425 |
RENATA BARNABE S. CACERES |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
11/08/24 |
1426 |
VILCEMAR FERNANDES MAIA FILHO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
11/08/24 |
1427 |
JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1429 |
ANNA BARROSO SANTOS |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1431 |
HUGO TOMAZ NETO MORAES |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1432 |
MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1433 |
MARCELO SILVEIRA KESSLER |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1434 |
LUIZA BARCELLOS CECCON |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
30/08/24 |
1435 |
ANTÔNIO ALEXANDRE DO N. FILHO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1436 |
HARLEI SANDRO DE MAGALHAES |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1437 |
CARLOS ALBERTO CASCAO JUNIOR |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
15/08/24 |
1438 |
FABIANO PIANETTI CORDEIRO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1439 |
GIOVANNI MOTA BARROSO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
20/08/24 |
1441 |
GISELE LUZINEIDE CARARO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1442 |
JOAQUIM RORIZ DA SILVA |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
11/08/24 |
1443 |
BARRY JONATHAN G. XAVIER |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
12/08/24 |
1444 |
FÁBIO JERÔNIMO TRINDADE |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1449 |
RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1450 |
RENATO FABBRINI MARSIGLIO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
14/08/24 |
1451 |
YASMIN CARLA M. SILVÉRIO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
22/08/24 |
1452 |
PAULO CÉSAR SOUSA SANTOS |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
11/08/24 |
1453 |
DANIELE MILAGRES BATISTA |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1454 |
EMERSON RAFAEL S. DA SILVA |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
10/08/24 |
1455 |
JOÃO PAULO RABELO OLIVEIRA |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
29/08/24 |
1456 |
THIAGO VALENTE DE O. FIGUEIREDO |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-V |
14/08/24 |
1675 |
RAÍSSA RODRIGUES FREIRE |
ACE |
C-IV |
C-V |
09/08/24 |
PORTARIA Nº 315, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 04.09.24)
Delega competência no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo § 2º do art. 67, combinado com o Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, com o § 1º do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e com o art. 126 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Nas substituições pelo Vice-Presidente, no exercício das atribuições da Presidência, ficam delegadas as competências aos titulares especificados, conforme a seguir:
I - ao Secretário-Geral de Administração para praticar os atos de administração financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas, expedir ordens de pagamento e assinar contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos similares, observadas as normas pertinentes à matéria;
II - ao Chefe de Gabinete da Presidência para praticar os atos necessários ao andamento das rotinas do Gabinete da Presidência, incluindo assinar despachos de encaminhamento em processos, ofícios e expedientes administrativos, sem cunho decisório, que tramitem pelo Gabinete da Presidência;
III - ao Chefe de Gabinete da Presidência em conjunto com o Consultor Jurídico, para assinarem documentos jurídicos em tramitação nesta Corte, que se fizerem necessários. Parágrafo único. O Secretário de Contabilidade, Orçamento e Finanças assinará, em conjunto com o Secretário-Geral de Administração, as ordens bancárias de qualquer valor.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nesta data na forma desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 316, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 09.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00009939/2024-47 e, resolve:
CONCEDER pensão civil vitalícia a GIZÊLDA GALVÃO NAHÁS SILVA, viúva de GERDE NAHÁS SILVA, aposentado no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula 75, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, a contar de 15.08.2024, data do óbito, com fulcro no artigo 40, §§7º, inciso I, e 8º da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, combinados com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea “a”, 30-B, e 51, da Lei Complementar nº 769/08.
PORTARIA Nº 317, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 09.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DISPENSAR JOSUE GOUVEA DE OLIVEIRA, matrícula 1236, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio.
PORTARIA Nº 318, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso IV, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 03 de julho de 2014, BRUNO RODRIGUES DUARTE, matrícula 8226, servidor cedido, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 319, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 09.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2024-e, resolve:
Designar VERA LUCIA DE MORAES, matrícula 1596, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Divisão de Controle Interno.
PORTARIA Nº 320, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 09.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2024-e, resolve:
Exonerar, a contar de 02/09/2024, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCELO LUIZ GARCIA SALLES, matrícula 1162, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Aposentadorias, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 321, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 09.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 03 de julho de 2014, ANDRE LUIS DIAS DA SILVA, matrícula 1078, Técnico Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 25, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 10 a 13 de setembro e de 16 a 25 de setembro do ano de 2024, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 138/2021.
PORTARIA Nº 322, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 09.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 03 de julho de 2014, MATHEUS GUIMARAES DE SOUSA COELHO, matrícula 8216, servidor cedido, para exercer, em substituição, no período de 9 de setembro a 20 de setembro do ano de 2024, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TCCCG-3, do Serviço de Apoio Técnico e Operacional, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 354/2022.
PORTARIA Nº 323, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 10.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00009765/2024-12-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, matrícula 1838, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 12/08/2024, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.
PORTARIA Nº 324, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 11.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DISPENSAR KATIA ITSUKO ARAUJO YAMAGUCHI, matrícula nº 1507, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, Símbolo FC-03, da 1ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública.
PORTARIA Nº 325, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 11.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA, matrícula nº 1449, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, Símbolo FC 03, da 1ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública.
PORTARIA Nº 326, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 11.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
Dispensar KATIA ITSUKO ARAUJO YAMAGUCHI, matrícula nº 1507, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, Símbolo TC-CCG-4, da 1ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública.
PORTARIA Nº 327, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 11.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve: DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ALINE SANTOS BARIZON, matrícula nº 1827, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, Símbolo TC-CCG-4, da 1ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 328, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 11.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:
DISPENSAR ADINOR BEDRITICHUK JUNIOR, matrícula nº 548, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, Símbolo TC CCG-4, da Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação.
PORTARIA Nº 329, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 11.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, matrícula nº 1830, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, Símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 330, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2024
Constitui grupo de trabalho com a incumbência de elaborar a Política de
combate ao assédio moral e sexual no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, XXX, do Regimento Interno, resolve:
Art.
1º Constituir grupo de trabalho, vinculado ao Gabinete da Presidência, com a
incumbência de elaborar a Política de combate ao assédio moral e sexual no
âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, visando, dentre outras
medidas, estabelecer critérios e procedimentos para o recebimento, a análise, o
enquadramento e o tratamento de denúncias de assédio moral e sexual por esta
Corte.
Art.
2º O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores:
I
- Paola Karina de Barrón Sales, matrícula nº 1519,
Secretária de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, representante da
Secretaria-Geral de Administração;
II
- Joabe de Andrade Dutra, matrícula nº 1577, Assessor, representante da
Corregedoria;
III
- Juliane Azevedo Reis, matrícula nº 1796, Ouvidora, representante da
Ouvidoria;
IV–
Ana Paula Costa Resende da Silva, matrícula 1329, Assessora, representante da
Consultoria Jurídica;
V
- Valéria Cristina da Trindade Feitosa, matrícula nº 1662, Analista
Administrativo de Controle Externo, representante da Escola de Contas Públicas;
V
- João Bosco de Oliveira Santos, matrícula nº 1752, Diretor da Divisão de
Qualidade de Vida e Bem-Estar;
VI
- Elaine Marins de Araújo, matrícula nº 1220, Diretora da Divisão de
Assistência Direta à Saúde;
VII
- Isac Mendes Caixeta de Pamplona Araújo, matrícula 1501, Auditor de Controle
Externo – Área Especializada (Psicologia);
VIII
- Bruno Kaipper Ceratti,
matrícula nº 8110, Assistente Administrativo; e
IX
- Isabel Cristina Ribeiro, matrícula nº 8248, servidora requisitada.
Parágrafo único. A
coordenação dos trabalhos caberá à Secretária de Saúde, Qualidade de Vida e
Bem-Estar.
Art. 3º. Fica estipulado o prazo de 60
(sessenta) dias para conclusão do trabalho, o qual poderá ser prorrogado por
igual prazo, justificadamente.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar
apoio de outras unidades do TCDF.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PORTARIA Nº 331, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 12.09.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68
da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do
art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores
ocupantes de cargos em comissão mencionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Nomear, nos
termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de
confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PORTARIA Nº 331, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I
MAT. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1066 |
COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE
NETO |
8218 |
MARIA CLARA CUNHA FARIAS |
TC-CCG-6 |
ASSESSOR-CHEFE |
CORREGEDORIA - TCDF |
PORTARIA Nº 331, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO II
MAT. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1066 |
COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DO
CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO |
8218 |
MARIA CLARA CUNHA FARIAS |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO CONSELEHIRO
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO |
- |
DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO |
TC-CCG-6 |
ASSESSOR-CHEFE |
CORREGEDORIA -
TCDF |
PORTARIA Nº 332, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
(DODF DE 13.09.24)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, GABRIELA WANDA DA SILVA PASSATUTO, sem vínculo efetivo, para
exercer o cargo em comissão de Assessor, Símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da
Presidência.
PORTARIA Nº 338, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 9.887/2024-e, resolve:
Autorizar, por
necessidade de serviço, a acumulação das férias, relativas ao exercício de
2024, dos servidores relacionados no anexo desta Portaria, nos termos § 4º do
art. 125 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, combinado com o
disposto no artigo 2º da Resolução-TCDF nº 246/2012.
PORTARIA Nº 338, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I
|
Matrícula |
Servidor |
Saldo |
||
1 |
1 |
Adalton Cardoso Flores |
30 |
||
2 |
8209 |
Adelita Jeane Rabelo
Correa |
15 |
||
3 |
450 |
Adriana Doniak |
10 |
||
4 |
1464 |
Adriana Mallab Moreira
Lopes |
10 |
||
5 |
1831 |
Afonso Rodrigues Cassou
da Rocha |
30 |
||
6 |
329 |
Agnaldo Moreira Marques |
30 |
||
7 |
1859 |
Alexandre
Lins Dutra |
10 |
||
8 |
1316 |
Alexandre
Pedrosa Pinheiro |
30 |
||
9 |
8166 |
Ana Carla Carvalho Montenegro Barros |
30 |
||
10 |
1912 |
Ana Carolina Tingo
De Lima |
10 |
||
11 |
1097 |
Ana Paula Azevedo
Santana |
10 |
||
12 |
8187 |
Analice Marques Da Silva |
20 |
||
13 |
15 |
André Carlos Da Silva |
30 |
||
14 |
1861 |
Anna Karolina Rocha
Bezerra |
30 |
||
15 |
1889 |
Anne Liege Silva
Dos Santos |
10 |
||
16 |
297 |
Antônio Nunes Ramalho Filho |
30 |
||
17 |
1595 |
Antônio Pereira Lima |
10 |
||
18 |
8219 |
Atanásio Darcy Lucero
Júnior |
30 |
||
19 |
1317 |
Auro Shiguenari Yoshida |
10 |
||
20 |
1826 |
Brenner Vilela Borges |
10 |
||
21 |
8226 |
Bruno Rodrigues Duarte |
30 |
||
22 |
1568 |
Camila Aguiar do Monte de Magalhães |
10 |
||
23 |
8234 |
Camila Gomes De Sousa Carvalho |
10 |
||
24 |
1303 |
Carlos Augusto Lopes
Siqueira |
10 |
||
25 |
1837 |
Carlos Eduardo Costa
Lopes |
10 |
||
26 |
432 |
Carlos Tobias da
Silva |
30 |
||
27 |
1892 |
Carolina
Pereira de Oliveira |
30 |
||
28 |
8132 |
Charles Ramon Vieira |
10 |
||
29 |
1606 |
Claudio Zumpichiatte Miranda |
30 |
||
30 |
1813 |
Danielle Carvalho da Silva
Guilhermino |
10 |
||
31 |
1622 |
Danilo Eiji Fernandes Shimabuko |
10 |
||
32 |
1571 |
Denise Duarte Guirra
Kuhlmann |
10 |
||
33 |
8145 |
Derio Barbosa Lamounier |
10 |
||
34 |
1803 |
Edileide Oliveira Santos |
30 |
||
35 |
1880 |
Eduardo da Silva
Ricardo |
10 |
||
36 |
1727 |
Eduardo Felipe Daher |
10 |
||
37 |
1496 |
Elionar Araujo Gonçalves |
10 |
||
38 |
8124 |
Emili Banno |
30 |
||
39 |
1423 |
Erik Orlando Gonçalves de Almeida |
10 |
||
40 |
8225 |
Érika Dias |
30 |
||
41 |
1573 |
Felipe Ramos Barbosa |
10 |
||
42 |
1499 |
Fernanda
Viana de Souza |
10 |
||
43 |
669 |
Francisco
Antônio Alves de Sousa |
30 |
||
44 |
8212 |
Gileno Moysés Santos
Júnior |
20 |
||
45 |
1707 |
Graziella
Dutra Custódio |
30 |
||
46 |
1551 |
Gustavo Henrique Dias
de Lima |
30 |
||
47 |
1834 |
Hamilton
de Jesus Lopes
Neto |
10 |
||
48 |
1436 |
Harlei Sandro de Magalhães |
10 |
||
49 |
1410 |
Helder Silvério Borba |
20 |
||
50 |
1793 |
Hirlene Bezerra Assuncao |
30 |
||
51 |
506 |
Humberto
de Souza Ferro
Júnior |
10 |
||
52 |
1784 |
Isabela Vitti Vieira
Borges |
20 |
||
53 |
1502 |
Janaina Teixeira Camapum
de Carvalho |
30 |
||
54 |
1503 |
Jéssyca Rodrigues Peres |
10 |
||
55 |
1504 |
João Guilherme Lima Candido |
19 |
||
56 |
8220 |
José Humberto Valentino Vieira |
30 |
||
57 |
8186 |
Jozélia Praca de Medeiros |
30 |
||
58 |
1505 |
Juliana dos Santos
Guedes |
10 |
||
59 |
1862 |
Juliana Queiroz Aragão
Serra |
30 |
||
60 |
1507 |
Kátia Itsuko Araájo
Yamaguchi |
10 |
||
61 |
1321 |
Leonardo
José Alves Leal Neri |
10 |
||
62 |
564 |
Lúcia Taeko Watanabe |
10 |
||
63 |
375 |
Luiz Genédio Mendes
Jorge |
15 |
||
64 |
8240 |
Marcelle Coelho Barbosa |
15 |
||
65 |
544 |
Marcelo Aida |
10 |
||
66 |
1607 |
Marcelo Rebelo Athayde |
10 |
||
67 |
8203 |
Márcia Arielly de Almeida
Gonçalves |
30 |
||
68 |
540 |
Márcia Berredo de Toledo Lobato |
30 |
||
69 |
1285 |
Maria Beatriz Melillo Lopes Silva |
10 |
||
70 |
1585 |
Maria Thereza Drumond Moreira |
30 |
||
71 |
1135 |
Martha de Melo
Pereira Alves |
30 |
||
72 |
1829 |
Mateus Durco Farage
de Carvalho |
10 |
||
73 |
1765 |
Mauro Sérgio dos
Santos da Silva |
30 |
||
74 |
461 |
Michel Martins de Morais |
10 |
||
75 |
1652 |
Murilo Rafael Barros
Lima |
30 |
||
76 |
569 |
Patricia Rebello Massa
Moura |
10 |
||
77 |
1728 |
Paulo Cézar Carneiro |
10 |
||
78 |
1963 |
Pedro Henrique Teodoro Pereira |
30 |
||
79 |
8168 |
Renata Baeta Domingues Milagres |
15 |
||
80 |
1522 |
Renato Coelho Martins
Salgado |
30 |
||
81 |
8191 |
Robson Lima Cavalcante |
30 |
||
82 |
1412 |
Rogério Ribeiro |
30 |
||
83 |
462 |
Rogério Ribeiro Araruna |
30 |
||
84 |
387 |
Rosimary
Martins Medeiros |
10 |
||
85 |
1126 |
Sandro Cunha Coelho |
10 |
||
86 |
1656 |
Sérgio Ramalho Dantas
Varella |
10 |
||
87 |
8188 |
Sérgio Ricardo Carvalho Portela |
30 |
||
88 |
416 |
Sidney Aurelio Kendji
Arae |
30 |
||
89 |
1523 |
Silvia Lima Damasceno |
30 |
||
90 |
1589 |
Silvio Nascimento de Abreu Bueno |
10 |
||
91 |
1659 |
Tatianne Cristine Oliveira Hatem |
20 |
||
92 |
1415 |
Túllio Herbeth Teixeira Moraes |
10 |
||
93 |
668 |
Valdeir Borges Godinho |
30 |
||
94 |
1591 |
Valéria Cristina Soares
Sampaio |
10 |
||
95 |
1750 |
Vanessa Moreira Meireles |
10 |
||
96 |
8217 |
Veridiana Barboza Ribas |
30 |
||
97 |
8112 |
Viviane Moreira Dias Lazary |
20 |
||
98 |
8080 |
Waléria Azevedo da Silva Rodrigues |
10 |
||
99 |
499 |
Walter Azevedo da Silva |
10 |
||
100 |
1525 |
Wibys Pereira Santos
de Oliveira |
30 |
||
101 |
1470 |
Yuri Givago de Almeida Queiroga |
10 |
||
102 |
1657 |
Yuri Novais Pimenta
Nunes |
10 |
||
103 |
8235 |
José Ailton Faleiro |
30 |
||
104 |
8237 |
Patrícia Ferreira Motta
Café |
30 |
||
105 |
8238 |
Rafael Araújo de Araújo |
30 |
||
106 |
8243 |
Evelyne Nunes Dos Santos Mariani |
30 |
||
107 |
8246 |
Josemary Peixoto Dantas |
30 |
||
108 |
1576 |
Ivana Campos Dessen |
30 |
||
PORTARIA Nº 339, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
(DODF DE 13.09.24)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 8600/2024-e, resolve:
DESIGNAR
MARIA MONICA COSTA SOUTO, servidora cedida, para exercer a função de confiança
de Especialista em Ações da Saúde, Símbolo FC-3, da Divisão de Assistência à
Saúde.
PORTARIA Nº 340, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Portaria nº 287, de 2 de agosto de
2024, que aprova o Manual e os Fluxos para quantificação de benefícios do TCDF
e constitui Grupo de Trabalho permanente para aprimoramento da metodologia para
quantificação de benefícios.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 00600-00008914/2024-26-e, resolve:
Art.
1º Alterar a redação do art. 4º da Portaria nº 287, de 2 de agosto de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
I – Anna Barroso
Santos, matrícula nº 1429, da Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas
Sociais e Saúde Pública;
II – Bruna Bianca
Machado Araújo, matrícula nº 1833, da Secretaria de Fiscalização de Gestão
Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública;
III – Hugo Tomaz
Neto Moraes, matrícula nº 1431, da Divisão de Fiscalização de Licitações;
IV – Janaína
Teixeira Camapum de Carvalho, matrícula nº 1502 da
Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública;
V – Josdeyvi Magalhãs Russi, matrícula nº 1427, da Assessoria de Aprimoramento de
Processos e Resultados;
VI – Laís Braga
Cordeiro Aquino, matrícula nº 1529, da Secretaria-Geral de Controle Externo;
VII – Mayara
Almeida Marinho Lima, matrícula nº 1876, da Secretaria de Fiscalização de
Pessoal;
VIII – Marcelo
Silveira Kessler, matrícula nº 1433, da Secretaria de Fiscalização
Especializada;
IX – Márcia
Berredo De Toledo Lobato, matrícula nº 540, da Secretaria de Contas;
X – Sérgio Ramalho
Dantas Varella, matrícula nº 1656, da Divisão de Planejamento e Modernização
Administrativa.”
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
EM
02.09.24
01. HUGO MESQUITA PÓVOA
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 1417
Processo nº 00600-00008164/2024-92
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor HUGO MESQUITA PÓVOA, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Oficina temática – Concessões e Fiscalização de Pessoal”, realizado no dia 21 de agosto de 2024, no Auditório deste Tribunal, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
01. LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 1630
Processo nº 00600-00007463/2024-18
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Oficina do e-CONTAS”, realizado no dia 22 de agosto de 2024, na Escola de Contas deste Tribunal, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
05.09.24
01. HERNANE HUMBERTO BORGES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1175
Processo nº 00600-00009707/2024-99
AUTORIZADO o pagamento da quantia apurada pelo Sepag, ao servidor aposentado HERNANE HUMBERTO BORGES, resultante da conversão de 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade em pecúnia, com a devida compensação dos débitos com os créditos decorrentes de sua inativação, nos termos dos arts. 70, caput e § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 952/19 e a Resolução nº 336/2020, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
12.09.24
01. MARCELO LUIZ GARCIA SALLES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1162
Processo nº 00600-00010483/2024-68
AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao servidor aposentado MARCELO LUIZ GARCIA SALLES, nos termos dos arts. 70, caput e § 2º, 101, inciso VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e o art. 4º da Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.
EM
28.05.24
01. FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA – Mat. 451; e
FELIPE DA COSTA
MALAQUIAS – Mat. 1830
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00006196/2024-53
AUTORIZADA a participação dos servidores FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA e FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, no evento "Conferência Gartner CIO & IT Executive 2024", que ocorrerá na cidade de São Paulo, nos dias 23 a 25 de setembro de 2024, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a inscrição no evento, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
11.07.24
01. FELIPE DA COSTA MALAQUIAS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1830; e
FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 451;
Processo nº 00600-00008418/24-72
AUTORIZADO, nos termos do art. 10 da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento dos servidores FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA e FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, para participarem da Conferência Gartner CIO & IT Executive 2024, que ocorrerá no período de 23 a 25 de setembro de 2024, na cidade de São Paulo – SP; bem como AUTORIZADA a concessão de diárias e de passagens aéreas aos referidos servidores com fundamento nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 165/2020 c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022; e, assim como, para atender o custo com as referidas inscrições, AUTORIZADA a realização da despesa por meio de Inexigibilidade de licitação, com base no caput do art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e, a sua consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil, trezentos e cinquenta reais), em favor da GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA, após verificação da validade de toda a regularidade fiscal.
EM
25.07.24
01. THIAGO ALVES RIBEIRO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1562
Processo nº 00600-00009012/24-15
AUTORIZADO, nos termos do art. 10 da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento do servidor THIAGO ALVES RIBEIRO, para participar do Simpósio: Boas Práticas na Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021, que ocorrerá entre os dias 24 a 27 de setembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro - RJ; e, assim como, para atender o custo com a referida inscrição, AUTORIZADA a realização da despesa por meio de Inexigibilidade de licitação, com base no caput do art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e, a sua consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), em favor da Empresa o IOC CAPACITAÇÃO - LTDA, após verificação da validade de toda a regularidade fiscal.
EM
09.09.24
01. ARTHUR NOGUEIRA WÚ – Mat. 1872; e
FABRICIO RIBEIRO
BRIGAGÃO – Mat. 1497
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00006196/2024-53
AUTORIZADA a participação dos servidores ARTHUR NOGUEIRA WÚ e FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO, no evento "Conferência Gartner CIO & IT Executive 2024", que ocorrerá na cidade de São Paulo, nos dias 23 a 25 de setembro de 2024, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a inscrição no evento, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias e, ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
02. ARTHUR NOGUEIRA WÚ
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1872; e
FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1497;
Processo nº 00600-00008418/24-72
AUTORIZADA a participação dos servidores ARTHUR NOGUEIRA WÚ e FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO, no evento "Conferência Gartner CIO & IT Executive 2024", que ocorrerá na cidade de São Paulo, nos dias 23 a 25 de setembro de 2024, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a inscrição no evento, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias e, ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
12.09.24
01. CAMILA DE LIMA ALVES
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1964
Processo nº 00600-00008954/2024-78
DEFERIDO o requerimento da servidora CAMILA DE LIMA ALVES e autorizado que os 31 (trinta e um) dias de contribuição prestados pela servidora à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, no período de 17.05.2024 a 16.06.2024, já averbados neste Tribunal, sejam reconhecidos e computados para integralização do primeiro período aquisitivo de férias da interessada nesta Corte, em observância ao § 1º do art. 125 da LC nº 840/11, que exige, para o primeiro período aquisitivo de férias, doze meses de efetivo exercício.
ACOLHIDO o entendimento das unidades instrutivas da Secretaria-Geral de Administração no sentido de que nas hipóteses de servidor empossado em cargo efetivo deste Tribunal, tendo sido exonerado do cargo anteriormente ocupado, em virtude da não estabilidade, estão incluídas na vacância (lato sensu), previstas no art. 2º, §§ 6º e 7º, da Resolução nº 246/12, em decorrência do art. 50, I, da LC nº 840/11, e em simetria ao tratamento dispensado pelo GDF na Instrução Normativa nº 03/2022-SEEC/DF.
EM
30.08.24
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo nº 00600-00010685/2024-18
AUTORIZADA a dispensa de ponto da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, lotada no Gabinete do Conselheiro Renato Rainha, atuando como Presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP, para participar do “Congresso de Saneamento dos Tribunais de Contas: Saneamento básico na perspectiva da Gestão Hídrica”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TCE/ES, a ser realizado no período de 25 a 27 de setembro de 2024, em Vitória/ES, bem como AUTORIZADA a aquisição de passagens aéreas.
EM
09.09.24
01. LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE e outros
E-DOC. 125107EA
AUTORIZADA a dispensa de ponto dos servidores LUIZ JORGE, CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, PAOLA KARINA DE BARRON SALLES, BRUNO COELHO, JESSYCA RODRIGUES PERES, JOSDEYVI MAGALHES RUSSI, RODRIGO BOAS, TULLIO HERBERTH TEIXEIRA MORAES, ORIVAM SILVA, ADRIANA MAGALHAES RIBEIRO SALLES, IDALECIO JOSE DE AQUINO, MARCELO VASCONCELOS, TARSILA FIRMINO ELY, EVERTON ASSUMPÇÃO, ADINOR JUNIOR, GABRIEL HELLER, TAISSA CAMELO VILAS BOAS, ELWYS REIS, MAURO SERGIO DOS SANTOS DA SILVA, ANALICE MARQUES DA SILVA, ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, YASMIN CARLA MARCHIORO SILVRIO, LUÍS CARVALHO, KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA e RAFAEL AUGUSTO PIMENTA, para participarem do Curso Ferramentas Tecnológicas para o Processo de Ensino e Aprendizagem, que ocorrerá no período de 10 a 12 de setembro de 2024, na Escola de Contas do TCDF, nesta Capital.
02. THAÍS APARECIDA DOS REIS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1920
E-DOC. F9AEEDE4
AUTORIZADA a dispensa de ponto da servidora THAÍS APARECIDA DOS REIS, para participar das atividades de caráter acadêmico e profissional, da Universidade Federal de Goiás – UFG, que ocorrerá no período de 02 a 11 de novembro de 2024, na Bélgica (Europa).
EM
11.09.24
01. MAURI SIQUEIRA MONTESSI
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1636
Processo
nº 6554/21
CONHECIDO do pedido apresentado pelo servidor MAURI SIQUEIRA MONTESSI, e no mérito, DEFERIDO, parcialmente, o quanto requerido pelo interessado, de modo a: a) INDEFERIR o pedido de manutenção da retribuição pecuniária da função de confiança ocupada pelo interessado durante o gozo da licença-prêmio por assiduidade prevista para o período de 09.09.2024 a 09.10.2024, tendo em vista o princípio da legalidade estrita aplicável à redação original do caput do art. 139 da LC nº 840/11, que não comporta interpretação extensiva; b) DEFERIDO o pedido alternativo, no sentido de mantê-lo designado, durante a fruição da licença-prêmio, na função de confiança atualmente exercida, com suspensão do pagamento da respectiva retribuição pecuniária ordinariamente paga ao servidor, afastando-se, destarte, em caráter excepcional, a regra prevista no art. 3º, parágrafo único, da Portaria TCDF nº 258/2018, pelo pioneirismo do pedido, e aplicando-se, em substituição, o entendimento do Parecer nº 346/2019- PGDF/PGCONS/CHEFIA, para o qual foi outorgado efeito normativo pelo Governador do DF, tendo em vista ser posterior ao advento da LCDF nº 952/2019, norma esta que institui a licença-servidor.
Determinada adoção de providências decorrentes e para promover, em autos apartados, a atualização da Portaria nº 258/2018, inclusive com vistas a regulamentar a licença-servidor, prevista no caput do art. 139, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
05.09.24
01. AGUINALDO GRACIANO DE SOUSA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 389
Processo nº 14901/16
CONHECIDO do Pedido de Reconsideração com Recurso Hierárquico formulado pelo servidor aposentado AGUINALDO GRACIANO DE SOUSA, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, o INDEFERIDO, visto que o recorrente não trouxe argumentos novos capazes de alterar os fundamentos do despacho objeto do seu inconformismo.
PORTARIA Nº 17, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 10.09.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 15, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024-94, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 17, DE
09 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I
R$1,00
|
02.000 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||||
|
02.101 – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
|||||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||||
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||||
REF.: 018164 |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
99 |
33.90.40 |
0 |
1500.1000 |
700.000 |
700.000 |
|||
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|||||||
REF.: 018161 |
|
|
|
|||||||
|
|
99 |
31.90.11 |
0 |
1500.1000 |
500.000 |
500.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
1.200.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
||||
PORTARIA-SEGEDAM Nº 17, DE
09 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018162 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.39 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
200.000 |
|
28.846.0001.9093.0016 |
OUTROS
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL |
|
|
|||||
REF.:
018373 |
|
99 |
33.90.93 |
0 |
1500.1000 |
500.000 |
500.000 |
|
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|||||
REF.: 018369 |
|
99 |
31.90.94 |
0 |
1500.1000 |
500.000 |
500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
1.200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
EM
03.09.24
01. GILMAR PEREIRA DE ARRUDA
Ex-servidor - Mat. 8021
Processo nº 00600-00000007/2024-39
AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos ao ex-servidor GILMAR PEREIRA DE ARRUDA, a título de indenização dos períodos de abono de ponto não gozados em atividade, relativo ao período aquisitivo/concessivo de 2012/2013 a 2016/2016, com fundamento nas Decisões TCDF nº 88/2023-AD e 43/2024-AD, condicionado à disponibilidade de recursos nas dotações próprias, os quais deverão ser reconhecidos como despesa de exercícios anteriores no Processo nº 00600-00000005/2024-40.
EM
11.09.24
01. GABRIEL HELLER
Auditor de Controle Externo – Mat. 1574
Processo nº 00600-00006546/2024-81
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor GABRIEL HELLER, em virtude do desempenho de atividade de instrutoria e elaboração de materiais didáticos referentes ao curso “Segurança jurídica e desafios na tomada de decisão no setor público”, realizado nos dias 20, 22, 26, 28 e 30 de agosto de 2024, na Escola de Contas do TCDF, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, com base nos parâmetros do art. 4º da Resolução-TCDF nº 361/2022, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. TÚLLIO HERBETH TEIXEIRA MORAES
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria - Mat. 1415
FERNANDA VIANA DE SOUZA
Auditora de Controle Externo – Área Especializada
– Mat. 1499
Processo nº 00600-00009305/2024-94
AUTORIZADO o pagamento
da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores TÚLLIO
HERBETH TEIXEIRA MORAES e FERNANDA VIANA DE SOUZA, conforme demonstrativo
elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem realizado atividades
de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao “Curso prático
de SIGGO para Auditoria”, realizado nos dias 26, 28 e 29 de agosto de 2024, na
Escola de Contas, considerando a documentação acostada aos autos, e com
fundamento no art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº
361/22.
EM
12.09.24
01. CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 672
Processo nº 00600-00008142/2024-22
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Oficina temática – Concursos públicos e registro de admissões”, realizado no dia 20 de agosto de 2024, na Escola de Contas Públicas, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
13.09.24
01. LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 1630
Processo nº 00600-00007444/2024-83
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Instrução de Tomada de Contas Especial”, realizado nos dias 2, 3, e 4 de setembro de 2024, na Escola de Contas Públicas, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM 09.09.24
01. GIVANILDO
BARBOSA LEAL
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1949
Processo nº 00600-00007362/2024-39
INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GIVANILDO BARBOSA LEAL, em relação ao curso de capacitação “Ética e Administração Pública”, por contrariar os arts. 7° e 8º da Resolução TCDF nº 300/16.
02. ADRIANO
LUCAS MACHADO CORREA SCHULZ E SILVA
Auditor de Controle Externo –
Área de auditoria – Mat. 1956
Processo nº 00600-00008944/2024-32
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ADRIANO LUCAS MACHADO CORREA SCHULZ E SILVA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 27.08.2024, em razão dos cursos de capacitação “Gestão Orçamentária e Financeira”, “Estruturas de Gestão Pública” e “Contabilidade com Foco na Gestão do Orçamento Público”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 2% (dois por cento) de AQ, com saldo de 2 (duas) horas para aproveitamento posterior.
03. JOÃO
PAULO ALVES DA CUNHA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1941
Processo nº 00600-00010412/2024-65
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA e AUTORIZADA a
concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao
interessado, a contar de 29.08.2024, em razão dos cursos de capacitação
“Introdução ao Processo de Controle Externo”, “Introdução ao Orçamento
Público”, “Curso Básico em e-TCDF para Novos Servidores” e “Introdução ao
Direito Constitucional”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 1% (um por
cento) de AQ, com saldo de 36 (trinta e seis) horas para aproveitamento
posterior.
04. DANIEL
NOWICKI GONÇALVES DA SILVA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1940
Processo nº 00600-00007735/2024-71
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor DANIEL NOWICKI GONÇALVES DA SILVA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 03.09.2024, em razão dos cursos de capacitação “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos”, “Curso Básico em e-TCDF para Novos Servidores”, “Introdução ao processo de controle externo” e “Segurança Jurídica e Desafios na Tomada de Decisão no Setor Público”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 11% (onze por cento) de AQ, com saldo de 6 (seis) horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDA a concessão de AQ ao
interessado em relação ao “XXIX SEMAT – Seminário de Atualização de Normas e
Procedimentos de Controle Externo”, por não atender ao disposto no artigo 6° da
Resolução-TCDF n° 300/2016.
05. RAPHAEL
FELIPE DE SOUSA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1939
Processo nº 00600-00007578/2024-02
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAPHAEL FELIPE DE SOUSA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 04.09.2024, em razão do curso de capacitação “Nova Lei de Licitações: Planejamento e Governança”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 1 (uma) horas para aproveitamento posterior.
06. JASIEL
NERI DA MATA
Auditor de Controle Externo – Mat. 1968
Processo nº 00600-00007450/2024-31-e
DEFERIDO o requerimento formulado
pelo servidor JASIEL NERI DA MATA e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco
por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de
03.09.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu
em Auditoria e Controladoria”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 13%
(treze por cento) de AQ, com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento
posterior.
EM 29.08.24
01. JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 562
Processo nº 1.212/03
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR e AUTORIZDA a averbação do período de 25.11.1998 a 08.04.1999, referente ao tempo dedicado ao programa de formação do concurso público, normatizado pelo Edital nº 1-TCDF de 13 de novembro de 1998, durante o qual foi pago 50% da bolsa com recursos públicos deste Tribunal, e, em consequência, a desaverbação do mesmo período, anteriormente averbado na Caixa Econômica Federal, para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
EM 30.08.24
01. AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 550
Processo nº 3.169/99
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS e AUTORIZADA a averbação do período de 25.11.1998 a 08.04.1999, referente ao tempo dedicado ao programa de formação do concurso público, normatizado pelo Edital nº 1-TCDF de 13 de novembro de 1998, durante o qual foi pago 50% da bolsa com recursos públicos deste Tribunal, e, em consequência, a desaverbação do mesmo período, anteriormente prestado na Caixa Econômica Federal, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade.
02. CLÁUDIO MÁRCIO LINO PEQUENO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1569
Processo nº 6430/17
Considerando que o entendimento firmado pela Decisão nº 3.784/2023 foi objeto da Ação Civil Pública (ACP) nº 0709084- 21.2024.8.07.0018, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT, inclusive com suspensão liminar dos seus efeitos, AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho da referida ACP, dado os seus possíveis impactos na pretensão formulada pelo servidor CLÁUDIO MÁRCIO LINO PEQUENO, peça nº 31.
EM 04.09.24
01. COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1066
Processo nº 537/92
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO e AUTORIZADA a
averbação do tempo de serviço prestado, no período compreendido entre
01.01.1985 e 18.12.1987, totalizando 933 (novecentos e trinta e três) dias, em
que foi aluno-aprendiz do curso de Técnico em Contabilidade no Centro de Ensino
Médio 01 do Gama, como tempo de serviço para fins previdenciários, com amparo
na Decisão nº 2.125/2019, exarada no Processo nº 37.579/2018, e no precedente
do Processo nº 630/2004.
EM 09.09.24
01. LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1972
Processo
nº 00600-00009377/2024-31
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR e AUTORIZADA a averbação de 4.745 (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco) dias, sendo: 4.579 dias prestados à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF no período de 21.06.2011 a 02.01.2024, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço (excluído o período de 28.05.2020 a 31.12.2021 por força do art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/20), licença-prêmio por assiduidade (1º quinquênio de licença-prêmio por assiduidade referente ao período de 21.06.2011 a 18.06.06.2016 e 2º quinquênio de licença-prêmio referente ao período de 19.06.2016 a 17.06.2021) e licença-servidor (a partir de 18.06.2021), e 166 dias prestados à Polícia Civil do Distrito Federal, no período de 03.01.2024 a 16.06.2024, para fins aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-servidor, com fundamento nos arts. 163, § 1º, 167, da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08 e o art. 4º da EC nº 20/98, bem como a Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.
Não acolhido o reconhecimento das férias dos exercícios 2023 e 2024, em face de restrições normativas; e a manutenção do Regime de Previdência Complementar, por força da Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017.
02. EDUARDO CORRÊA BARBOSA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 552
Processo nº 639/04
Tendo em conta o Despacho nº 1.883/2024 – Presidência, exarado no Processo nº 820/2002, DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor EDUARDO CORRÊA BARBOSA e AUTORIZADA a averbação do período de 25.11.1998 a 08.04.1999, referente ao tempo dedicado ao programa de formação do concurso público, normatizado pelo Edital nº 1-TCDF de 13 de novembro de 1998, durante o qual foi pago 50% da bolsa com recursos públicos deste Tribunal, e, em consequência, a desaverbação do mesmo período, anteriormente prestado na Caixa Econômica Federal, que foi inicialmente averbado para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço.
Deve-se considerar a averbação como tempo público, para fins do art. 3º da EC nº 47/2005, a ser computada para aposentadoria, disponibilidade e, excepcionalmente, para adicional por tempo de serviço – ATS, visto que a desaverbação do tempo da Caixa Econômica Federal – CEF implica a percepção do ATS, que é um direito integrante do patrimônio jurídico do servidor admitido antes de 07.06.2000, conforme a Decisão nº 43/2012-AD.
Considerar como suspensão do vínculo com a Administração, para fins do art. 3º da EC nº 47/2005, o pequeno intervalo de tempo de 09.04.1999 a 21.04.1999, que demarcou o fim da percepção da ajuda de custo de 50% do Programa de Formação e o ingresso nesta Corte, mantendo-se a averbação do tempo da CEF para aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço.
03. SÉRGIO ARAÚJO DE AMORIM LOPES
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 445
Processo nº 1752/96
CONHENHECIDO do Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor SÉRGIO ARAÚJO DE AMORIM LOPES, em face do Despacho nº 982/2024 – Segedam, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade, e, em consequência, levanto o sobrestamento determinado pelo referido despacho.
INDEFERIDO o pedido formulado pelo interessado, visto que o servidor foi contratado como engenheiro eletrônico pela empresa Novadata Sistemas e Computadores S/A, que não apresenta ambientes insalubres ou perigosos para engenheiros elétricos, nem exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou equipamentos elétricos de alta tensão para profissionais da eletrônica.
04. GILVANDO JOSÉ LOURENÇO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 789
Processo nº 00600-00010716/2024-22-e
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GILVANDO JOSÉ LOURENÇO e AUTORIZADA a averbação do tempo de serviço por ele prestado, no período compreendido entre 20.02.1979 e 19.12.1981, totalizando 937 (novecentos e trinta e sete) dias, em que foi aluno-aprendiz do curso de Técnico em Secretariado no Centro de Ensino Médio 02 do Gama, como tempo de serviço para fins previdenciários, com amparo na Decisão nº 2.125/2019, exarada no Processo nº 37.579/2018 e no precedente do Processo nº 630/2004.
05. DÉNIS MARCOS SILVA
Auditor de Controle Externo – Mat. 1974
Processo nº 00600-00010529/2024-49
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DÉNIS MARCOS SILVA e AUTORIZADA a averbação de 3.686 (três mil, seiscentos e oitenta e seis) dias de contribuição por ele prestado ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com fundamento nos arts. 163, § 1º e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010, sendo o período de 15.05.2014 a 16.06.2024, computado para fins de aposentadoria, disponibilidade e licença-servidor; e os períodos de 15.05.2014 a 27.05.2020 e 1º.01.2022 a 16.06.2024, para fins de adicional por tempo de serviço, tendo em vista a limitação imposta no art. 8º, IX, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
EM 13.09.24
01. CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Analista
Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1125
Processo nº 5.104/92
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA e AUTORIZADA a averbação do
tempo de serviço por ele prestado, no período compreendido entre 16/02/1981 e
11/12/1981 (182 dias), 15/02/1982 e 17/12/1982 (183 dias) e 21/02/1983 e
16/12/1983 (181 dias), totalizando 546 (quinhentos e quarenta e seis) dias, em
que foi aluno-aprendiz do curso de Técnico em Secretariado no Centro
Educacional 06 de Ceilândia/DF, como tempo de serviço para fins
previdenciários, com amparo na Decisão nº 2.125/2019, exarada no Processo nº
37.579/2018 e no precedente do Processo nº 630/2004.
02. ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1435
Processo nº 67/2013
Considerando que o entendimento firmado pela Decisão nº 3.784/2023 foi objeto da Ação Civil Pública (ACP) nº 0709084- 21.2024.8.07.0018, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT, inclusive com suspensão liminar dos seus efeitos, AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho da referida ACP, dado os seus possíveis impactos na pretensão formulada pelo servidor ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO.
EM 02.08.24 (DODF DE 11.09.24)
01. FELIPE DA COSTA MALAQUIAS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1830; e
FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 451;
Processo nº 00600-00008418/24-72
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia), em favor dos interessados, para participarem do evento: Conferência Gartner CIO & IT Executive 2024 – GARTINER IT, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 23 a 25 de setembro de 2024.
02. THIAGO ALVES RIBEIRO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1562
Processo nº 00600-00009012/24-15
AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diária e meia), em favor do interessado, para participar do evento: Simpósio: Boas Práticas na Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021 – IOC LTDA, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ), no período de 24 a 27/09/2024.
EM 09.09.24 (DODF DE 11.09.24)
01. ANDRESSA MESSIAS DA SILVA
Auditora de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1882;
ÂNGELA ALVES DE ARAÚJO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 8068;
CARIME PINTO ESQUERDO
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1546;
ELIZABETH NUNES REGO
Servidora Comissionada sem vínculo – Mat. 1463;
JOABE DE ANDRADE DUTRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1577;
KLINGER HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1648;
MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 160;
NILSON DE SOUZA GOMES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 912; e
PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1520
Processo nº 00600-00004961/24-09
AUTORIZADA a concessão de 7,5 (sete diária e meia), em favor dos interessados, para participarem do evento: Olimpíada dos servidores dos Tribunais de Contas - OTC/2024 - ANOSTC Associação Nacional Olímpica dos servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, a ser realizado na cidade de Palmas - TO, no período de 22 a 29 de setembro de 2024.
EM
11.09.24 (DODF DE 13.09.24)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 19.918,94 (dezenove mil, novecentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 09.09.24
01. JÉSSICA SOARES DA ROCHA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1966
Processo nº 00600-00010463/2024-97-e
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora JÉSSICA SOARES DA ROCHA e AUTORIZADA a averbação de 130 (cento e trinta) dias prestados à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, no período de 08.02.2024 a 16.06.2024, para todos os efeitos legais, ou seja, para aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por tempo de serviço, com fundamento nos arts. 163, § 1º, 167, da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08 e o art. 4º da EC nº 20/98, bem como a Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.
EM 09.09.24
01. ANTÔNIO
MIRANDA DOS SANTOS
Pensionista
– Mat. 680
Processo
nº 00600-00006640/2024-31
DEFERIDO o
requerimento formulado pelo pensionista ANTÔNIO MIRANDA DOS SANTOS e AUTORIZADA
a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de
27.02.2024, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as
alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da
sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts.
40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/08 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, §
7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/19, tendo em conta a
conclusão do Laudo Médico nº 14/24 - DSAUD/SESBE, peça nº 09.
EM 10.09.24
01. JOÃO MIRANDA FILHO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1930
Processo
nº 00600-00010727/2024-11
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor JOÃO
MIRANDA FILHO, com efeitos financeiros a contar do dia 03.09.2024, em virtude
do nascimento de JOÃO GABRIEL MOREIRA MIRANDA (filho), ocorrido em 25.08.2024,
nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 05.09.24
01. ASSECON
Processo
n° 14898/16
AUTORIZADO o
fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 14898/2016, à ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - ASSECON, nos termos
da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB, c/c o inciso II do artigo 23
da LODF e com o parágrafo único e caput do art. 6º da Resolução - TCDF nº
78/95, cuja disponibilização pode ser feita no e-mail assecontcdf@gmail.com.
EM 04.09.24
E-DOC.: B2520D1E
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
|
Anterior |
Atual |
||||
ANA PAULA AZEVEDO SANTANA |
1097 |
19/08/24 |
01/08/24 |
30 |
31 |
BRUNO JACKSON
IACCINO COELHO |
1639 |
06/08/24 |
01/08/24 |
11 |
12 |
CARLOS ALBERTO
LEITE C. FILHO |
624 |
14/08/24 |
01/08/24 |
32 |
33 |
DELSO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR |
523 |
29/08/24 |
01/08/24 |
39 |
40 |
ELIANE LEITE
DE SOUSA RODRIGUES |
553 |
14/08/24 |
01/08/24 |
31 |
32 |
FÁBIO BORGES
DE MOURA |
1214 |
03/08/24 |
01/08/24 |
29 |
30 |
HÉLCIO CAMPOS
PEREIRA JÚNIOR |
1201 |
27/08/24 |
01/08/24 |
22 |
23 |
LUCIANA ROCHA
DE MELO ALVIM |
1555 |
29/08/24 |
01/08/24 |
29 |
30 |
MARCO ANTÔNIO
MARINHO PAZ |
529 |
31/08/24 |
01/08/24 |
24 |
25 |
MAURO CAMPOS
MUNIZ |
479 |
29/08/24 |
01/08/24 |
26 |
27 |
NILSON DE SOUZA GOMES |
912 |
18/08/24 |
01/08/24 |
39 |
40 |
RONALDO MOURÃO
PEREIRA |
667 |
18/08/24 |
01/08/24 |
21 |
22 |
WILLIAM VITORIANO |
1027 |
11/08/24 |
01/08/24 |
32 |
33 |
ZULDINEI ALVES
DA SILVA |
1047 |
05/08/24 |
01/08/24 |
31 |
32 |
VICTOR LOPES
DOS SANTOS |
1932 |
31/12/22 |
17/06/24 |
0 |
1 |
VICTOR LOPES
DOS SANTOS |
1932 |
31/12/23 |
17/06/24 |
1 |
2 |
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art.
44, Inciso I, da LODF
e Art. 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
|||||
AUTORIZADA
a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista
indicada acima. |
EM
13.09.24
01. ANNA KARINA
VIEIRA DA SILVA
Servidora
Cedida - Mat. 8251
Processo n° 00600-00011176/2024-02
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora ANNA KARINA VIEIRA DA SILVA, a contar de 09.09.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. GABRIELLA ALVES DA CUNHA ROCHA
Servidora Cedida - Mat. 8250
Processo n° 00600-00011178/2024-93
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidor GABRIELLA ALVES DA CUNHA ROCHA, a contar de 05.09.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 02.09.24
01. LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1951
Processo nº 00600-00008031/2024-16
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de HAVI BORGES DA SILVA VIEIRA SANTOS (cônjuge), como dependente beneficiário de LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO, a contar de 28/08/2024, nos termos do art. 11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE - TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 03.09.24
01. LEILA MAGDA DE MELO
Analista Administrativo de Controle
Externo – aposentada – Mat. 1103
Processo nº 32468/15
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de THIAGO VILELA DE MELO (filho), como dependente beneficiário de LEILA MAGDA DE MELO, a contar de 12/08/2024, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4, § 3º, da Portaria n° 113/24, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 15/02/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de THIAGO VILELA DE MELO (filho), como dependente beneficiário da servidora aposentada em apreço, a contar de 12/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 12/07/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 04.09.24
01. THIAGO AUGUSTO BARBOSA SOUZA
Servidor comissionado – Mat. 1857
Processo nº 00600-00000202/2024-69
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de
THIAGO AUGUSTO BARBOSA SOUZA, a contar de 22/08/2024, e, consequentemente, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde
“ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros
a data de 24/08/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa
SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 09.09.24
01. WARLEY
ESTEVES DE MATOS SILVA
Servidor comissionado – Mat. 1849
Processo nº 12713/2022-61
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24, 25 e 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO MEDEIROS AGUIAR DE MATOS SILVA (filho), como dependente beneficiário de WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA, a contar de 23/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 28/08/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa de SAÚDE-TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. HELDER
MACEDO PAVANELLI
Servidor cedido – Mat. 1702
Processo nº 21295/2017
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, do servidor HELDER MACEDO PAVANELLI e seus dependentes, HELENA NASCIMENTO PAVANELLI (cônjuge), HENRIQUE NASCIMENTO PAVANELLI, GUSTAVO NASCIMENTO PAVANELLI e GABRIELA NASCIMENTO PAVANELLI (filhos), a contar de 26/06/2024, e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ ESMERALDA” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 29/06/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 11.09.24
01. ISABEL
CRISTINA RIBEIRO
Servidora
Cedida – Mat. 8248
Processo nº 00600-00009820/2024-74
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma do art. 24 e seguintes da Resolução TCDF nº
372/23, da servidora ISABEL CRISTINA RIBEIRO, a contar de 19/08/2024, e
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde “BRADESCO SAÚDE”, no período entre 29/07/2024 a 31/07/2024 e “ASSEFAZ RUBI”, no período entre 20/08/2024 a
31/08/2024 em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a
data de 29/07/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 32 e 33 do Regulamento do
Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 13.09.24
01. LAURA
MACEDO MAXIMINO
Pensionista
– Mat. 616
Processo nº 00600-00010527/2024-50
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, da pensionista LAURA MACEDO MAXIMINO, a contar de 29/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 04/09/2024, nos termos do arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.