TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLIV – BRASÍLIA (DF), 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 19/2024

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PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 671

RESOLUÇÕES. 671

PORTARIAS. 678

DESPACHOS. 685

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 685

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 686

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - Autorização. 688

LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão e conversão em pecúnia. 689

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 689

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 689

PORTARIAS. 689

DESPACHOS. 692

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão e Revisão. 692

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 693

ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA - Arquivamento. 695

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Concessão. 695

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 695

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização, indeferimento e sobrestamento. 698

DIÁRIAS – Concessão e cancelamento. 699

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 701

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento e Indeferimento. 701

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização e convalidação. 702

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício. 702

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 704

DESPACHOS. 704

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 704

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 705

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 706

DESPACHOS. 706

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão. 706

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 707

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão. 708

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação. 708

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 709

DESPACHOS. 709

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento. 709

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)

 

Altera a Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00015383/2023-47-e, resolve:

                        Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 8º (...):

                        (...)

                        II – classificar as decisões proferidas pelo Tribunal;

                        (...)

                        XV – (...);

                        XVI – indicar à Escola de Contas Públicas, com vistas à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, decisões com potencial relevância para compor base de jurisprudência selecionada do Tribunal; XVII – encaminhar a súmula e suas alterações para assinatura do Presidente do Tribunal.”

                        “Art. 10. Ao Serviço de Apoio Técnico e Operacional compete:

                        (...)

                        II – supervisionar a redação e a classificação das decisões proferidas pelo Tribunal;

                        (...)

                        XII – (...);

                        XIII – indicar decisões com potencial relevância para compor base de jurisprudência selecionada do Tribunal, com vista a subsidiar o exercício da competência prevista no inciso XVI do art. 8º desta Resolução.”

                        Art. 11. Ao Serviço de Expedição e Plenário compete:

                        (...)

                        V – providenciar a publicação de atas, acórdãos, emendas regimentais, súmulas, resoluções, portarias e outros documentos decorrentes de decisões do Tribunal;

                        (...)”

                        “Art. 59. Suprimido”

                        “Art. 123. (...):

                        (...)

                        VII – o Boletim Interno será disponibilizado em versão eletrônica, cabendo à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional distribuir a versão impressa às unidades administrativas do Tribunal, mediante formal solicitação dos setores interessados;

                        VIII – a Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional manterá coleção atualizada de todos os números publicados;

                        (...)”

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 389, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)

 

Altera a Resolução nº 312, de 1º de fevereiro de 2018, que estabelece procedimentos de inclusão, de revisão, de restabelecimento ou de cancelamento de Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00015383/2023-47-e, resolve:

                        Art. 1º Os arts. 4º, 9º, 11, 17, caput, e 18 da Resolução nº 312, de 1º de fevereiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A Secretaria-Geral de Controle Externo – Segecex e a Supervisão de Legislação e Jurisprudência da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional realizarão levantamento das decisões passíveis de serem sumuladas, enviando-o à Presidência.”

“Art. 9º (...).

(...)

§ 3º Os Conselheiros, Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal poderão solicitar à Escola de Contas Públicas, por meio da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, pesquisa nas bases de jurisprudência do Tribunal com vista a subsidiar suas manifestações a respeito do projeto de súmula proposto.”

“Art. 11. (...).

Parágrafo único. A aprovação do projeto será comunicada à Escola de Contas Públicas, com vistas à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional e à Supervisão de Legislação e Jurisprudência, para os fins previstos nos arts. 17 e 18 desta Resolução.”

“Art. 17. A organização gradativa da Súmula de Jurisprudência do Tribunal, a cargo da Escola de Contas Públicas, adotará numeração sequencial crescente.

(...)”

“Art. 18. A súmula e suas alterações serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e disponibilizadas no sítio oficial do Tribunal ou em outro meio que vier a ser adotado para esta finalidade.

Parágrafo único. A súmula e suas alterações serão publicadas em ato específico assinado pelo presidente do Tribunal.”

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)

 

Altera as Resoluções nº 272/14 e nº 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00009502/2024-11-e, resolve:

                        Art. 1º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Resolução. Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO I

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

                        A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:

(...)

ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA 3.

Secretaria das Sessões

(...)

3.3 Serviço de Expedição de Mandados

(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3.

 

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

(...)

1. Secretaria-Geral de Controle Externo

(...)

1.3 Núcleo de Recursos

(1) Diretor de Núcleo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

(...)

2. Secretaria-Geral de Administração

(...)

2.2 Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio

(...)

2.2.5 Supervisão de Planejamento da Contratação (1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

(...)

2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio

(...)

2.4.6 Suprimido

 

RESOLUÇÃO Nº 390, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

 

ANEXO II

 

(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)

 

ANEXO ÚNICO

 

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF

 

TÍTULO I

 

(...)

Art. 4º (...):

(...)

II – (...):

(...)

c) (...):

(...)

3. Serviço de Expedição de Mandados;

(...)

 

CAPÍTULO I

 

(...)

Seção III

Da Secretaria das Sessões

(...)

Subseção III

Do Serviço de Expedição de Mandados

 

                        Art. 12. Compete ao Serviço de Expedição de Mandados:

                        I – dirigir, executar e controlar as atividades relativas ao recebimento, cadastramento e controle das comunicações de audiência, citação, cientificação e notificação que lhe forem encaminhadas pelas Secretarias de Controle Externo;

                        II – supervisionar a identificação de endereço do destinatário das comunicações sob competência da unidade;

                        III – orientar e supervisionar a manutenção da atualização do endereço completo dos interessados e responsáveis, ou de seus representantes legais, no sistema de processo eletrônico do TCDF (e-TCDF);

                        IV – coordenar o planejamento da efetivação das remessas de comunicações aos respectivos destinatários por meio dos mensageiros da unidade;

                        V – registrar e encaminhar ao setor competente as ocorrências de dificuldades e os impedimentos de entrega das comunicações;

                        VI – coordenar o controle das entregas das comunicações;

                        VII – fornecer mensalmente informações às Secretarias de Controle Externo sobre os ofícios pendentes de entrega por mais de trinta dias;

                        VIII – fornecer informações às Secretarias de Controle Externo sobre os procedimentos adotados e os respectivos resultados, quando verificada a necessidade de citação por edital;

                        IX – submeter ao superior imediato, os assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade;

                        X – exercer outras atribuições inerentes às atividades da unidade ou que lhe sejam determinadas por superior hierárquico.

 

(...)

 

TÍTULO II

 

(...)

 

CAPÍTULO V

 

(...)

 

Seção II

 

Da Secretaria-Geral de Administração

 

(...)

Art. 48.

 

(...):

(...)

IV – (...):

 

f) Suprimido

 

Art. 75. Suprimido

 

Subseção I

 

Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração

 

Subseção XXXI

 

Do Serviço de Expedição de Mandados – Suprimido

 

                        Art. 75. Suprimido

 

 

RESOLUÇÃO Nº 391, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 10.10.24)

 

Altera a Resolução nº 337, de 29 de julho de 2020

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Complementar nº 1/94 e o art. 16, incisos I e L, do Regimento Interno, bem como tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 37912/2010-e, resolve:

                        Art. 1° O art. 1º-A da Resolução nº 337, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 1º-A. [...]

                        § 7º As férias somente poderão ser acumuladas por absoluta necessidade de serviço e por até, no máximo, 2 (dois) períodos de 30 (trinta) dias, iniciando-se a fruição ou a indenização pelo período mais antigo.

                        [...]

                        § 10. O Conselheiro que possuir férias acumuladas por absoluta necessidade de serviço, na forma do § 7º, poderá solicitar a conversão do benefício em pecúnia, devendo remanescer saldo de ao menos 30 (trinta) dias de férias.

                        [...]

                        § 12. Caso não seja indicado período para fruição das férias acumuladas, nas épocas próprias, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, por necessidade do serviço, fica autorizado o Presidente do Tribunal a indenizar as férias, independentemente de requerimento.”

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 392, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10 – REPUBLICADA EM 15.10.24) (*)

 

Altera a Resolução nº 282, de 8 outubro de 2015, que regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno do TCDF, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00008499/2024-19-e; e

                        Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

                        Considerando a necessidade de aperfeiçoar as normas referentes ao estágio de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino público e particular, aliada à necessidade de ajustes no formato da concessão de estágio a estudantes, resolve:

                        Art. 1º Os arts. 2º, 4º, 5º, 10, 12, 13, 14, 17, 21, 22, 23 e 25 da Resolução nº 282, de 8 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 2º (...).

                        Parágrafo único. A educação superior abrangerá os cursos e programas de graduação e de pós-graduação.”

                        “Art. 4º A Supervisão de Seleção e Gestão de Estágios – Susel promoverá, com apoio de agente de integração, a operacionalização das atividades de seleção, acompanhamento e avaliação do estágio, cabendo-lhe:

                        (...)”

                        “Art. 5º As seleções de estudantes para preenchimento das vagas de estágio serão conduzidas pela Susel, com a participação da unidade requerente.

                        § 1º Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes:

                        I – que completaram 16 anos e estejam devidamente matriculados no ensino médio regular ou técnico;

                        II – que concluíram o primeiro semestre de curso superior, para estudantes matriculados na graduação;

                        III – que estiverem devidamente matriculados em curso de mestrado ou doutorado para estudantes da pós-graduação.

                        § 2º Os estudantes com deficiência selecionados serão encaminhados à Divisão de Assistência Direta à Saúde para realização de perícia médica visando o atestado de sua deficiência declarada, conforme previsto na legislação.

                        § 3º O estágio na pós-graduação compreenderá os alunos de mestrado e doutorado e irá configurar o programa de Residência do TCDF, conforme oferta de vagas para realização de atividades visando o desenvolvimento de estudos e pesquisas que resultem em sugestões e respostas às ações relacionadas ao campo de atuação das unidades do Tribunal.

                        § 4º A Escola de Contas Públicas fornecerá as diretrizes pedagógicas do programa de Residência do TCDF, o qual deverá conter as linhas de pesquisa prioritárias e será regulamentado em ato próprio.”

                        “Art. 10. Fica fixado o quantitativo de 178 (cento e setenta e oito) estagiários no âmbito do TCDF, observados os limites previstos.

                        (...)

                        § 4º O número de estagiários de nível médio é limitado a 20% (vinte por cento) do quantitativo dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF.”

                        “Art.12. A aceitação de estagiário será feita por meio da assinatura de termo de compromisso, com validade de 1 (um) ano, prorrogável no limite do art. 13, a ser celebrado entre o estudante e o TCDF, por meio da Susel para a contração de estudantes estagiários, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.

                        (...)”

                        “Art. 13. O estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência ou hipossuficiente, que poderá prosseguir no estágio até o término do curso na instituição de ensino a que pertença, observado o interesse das partes.”

                        “Art.14. (...).

                        (...)

                        § 3º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante o período de recesso regimental deste Tribunal, sendo que:

                        I – no caso do estágio com duração inferior a um ano, poderá ser antecipado o recesso remunerado mediante solicitação do supervisor para que ocorra durante o período de recesso regimental;

                        II – no caso de rescisão do estágio antes de 1 (um) ano, os dias de recesso gozados nos termos do parágrafo anterior serão descontados proporcionalmente à quantidade de meses não estagiados, no limite dos valores devidos ao estagiário no momento do desligamento.”

                        “Art. 17. O estagiário não terá direito à concessão de auxílio-alimentação ou benefício de assistência indireta à saúde, observado o disposto no § 3º do art. 3º do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF.”

                        “Art. 21. Ficam reservadas a estudantes com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estágio, observada a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas e a deficiência do estudante.

                        (...)

                        § 3º Na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, devendo ser acrescentado, em convocação posterior, o correspondente percentual para aproveitamento prioritário das citadas pessoas com deficiência, observado o percentual fixado no caput deste artigo.”

                        “Art. 22. Compete ao serviço médico do TCDF avaliar a aptidão para o estágio dos estudantes com deficiência, facultando-lhes a apresentação de recurso.”

                        “Art. 23. Compete à unidade que receber a pessoa com deficiência para estágio estudantil avaliar sua capacidade de desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas e comunicar os resultados à unidade referida no caput do art. 4º.”

                        “Art. 25. Situações não contempladas no texto desta Resolução serão objeto de regulamentação por meio de Portarias ou Ordem de Serviço.”

                        Art. 2º Acrescenta-se o art. 14-A à Resolução nº 282, de 8 de outubro de 2015, com a seguinte redação: “Art. 14-A. Poderá o estagiário ausentar-se, sem prejuízo da bolsa estágio:

                        I – até 5 (cinco) dias por semestre, vedada a compensação de horários, para cumprimento de atividades escolares, tais como: cursos; seminários, palestras, jogos escolares, audiências e demais atividades correlatas, mediante autorização do supervisor do estágio e comprovação expedida pela instituição de ensino, quando tais atividades ocorrerem no mesmo horário do estágio;

                        II – nos dias de apresentação ao serviço militar obrigatório, mediante comprovação e prévia comunicação ao supervisor do estágio;

                        III – por 3 (três) dias, em razão de falecimento de pais, madrasta ou padrasto, cônjuge, companheiro, filho, menor sob guarda e irmão, a partir da data do óbito;

                        IV – até 10 (dez) dias no ano para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado médico que deverá ser homologado no serviço médico.

                        § 1º Os afastamentos previstos nos incisos I e II deverão ser informados à Susel com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

                        § 2º Nos dias de afastamento previstos neste artigo, não será pago o auxílio transporte.”

                        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º Ficam revogados a Resolução nº 233, de 22 de março de 2012, e os arts. 19 e 22 da Resolução 282, de 8 de outubro de 2015.

___________

(*) Resolução nº 392, de 9 de outubro de 2024 republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, DODF nº 197 de 14 de outubro de 2024, página 37.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA N° 364, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00015744/2023-55-e, resolve:

                        Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RUY PAULO DALOSTO, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 573, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA N° 365, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        Designar, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 08 a 17 de outubro de 2024, o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA N° 366, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        Designar, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, matrícula nº 1419, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 01 a 03 de outubro do corrente ano, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 230/2023.

 

PORTARIA N° 367, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        Dispensar THIAGO DOS SANTOS MIRANDA, matrícula nº 1524, Auditor de Controle Externo – Área Especializada, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões.

 

PORTARIA N° 368, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2024-e, resolve:

                        Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DENILSON ALVES DE MENESES, matrícula nº 1952, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões.

 

 

 

PORTARIA N° 369, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        Designar, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GIVANILDO BARBOSA LEAL, matrícula nº 1949, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 370, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1457/2022-87-e, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.

ANEXO À PORTARIA Nº 370, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1486

ADRIANA MAGALHAES RIBEIRO SALLES

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

22/09/24

1487

ARTHUR SANTOS VENTURA

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

22/09/24

1490

CLEUSA MARTINS PITANGA

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

22/09/24

1492

DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

22/09/24

1494

DIEGO DOS REIS MARQUES

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

22/09/24

1495

DIOGO DOS SANTOS COELHO

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

22/09/24

1496

ELIONAR ARAUJO GONÇALVES

ANACE

ESPECIAL-40

ESPECIAL-41

22/09/24

1497

FABRICIO RIBEIRO BRIGAGAO

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

22/09/24

1500

IDALECIO JOSE DE AQUINO

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

27/09/24

1502

JANAINA TEIXEIRA C. DE CARVALHO

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

22/09/24

1503

JESSYCA RODRIGUES PERES

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

28/09/24

1504

JOAO GUILHERME LIMA CANDIDO

ANACE

ESPECIAL-40

ESPECIAL-41

22/09/24

1506

JULIO MAURICIO PINHO RIBEIRO JUNIOR

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

22/09/24

1507

KATIA ITSUKO ARAUJO YAMAGUCHI

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

22/09/24

1508

LEONARDO MURGA DA SILVA

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1510

LEONARDO RAMOS PAZ

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1511

LUIS FELIPE COELHO MEDINA

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1512

LUIZ ANTONIO MOREIRA S. RIBEIRO

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1514

MARCIO AURELIO TEIXEIRA SOARES

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1515

MARCOS FRANCISCO R. FERREIRA

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1519

PAOLA KARINA DE BARRON SALES

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1520

PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1521

RAFAEL COUTO CABRAL

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

26/09/24

1522

RENATO COELHO MARTINS SALGADO

ANACE

ESPECIAL- 40

ESPECIAL-41

25/09/24

1523

SILVIA LIMA DAMASCENO

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1524

THIAGO DOS SANTOS MIRANDA

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1524

WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

22/09/24

1526

LUCAS ALVES GUERRA FRANCA

ACE

ESPECIAL- II

ESPECIAL-III

30/09/24

 

PORTARIA N° 371, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 03.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 9517/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 372, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 03.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR, a partir de 23/09/2024, EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA, matrícula nº 1954, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Material, em razão de posse em cargo inacumulável.

 

PORTARIA Nº 373, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 03.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO, matrícula nº 8107, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 03 a 11 de outubro do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 374, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 03.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANTONIO DE SENA SAMPAIO, matrícula nº 1164, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 03 a 11 de outubro do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 375, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 04.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MARIA BEATRIZ MELILLO LOPES SILVA, matrícula nº 1285, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 07 a 16 de outubro do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Conselheira Anilceia Luzia Machado.

 

PORTARIA Nº 376, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 04.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, WALTER AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 499, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 07 a 16 de outubro do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete da Conselheira Anilceia Luzia Machado.

PORTARIA Nº 377, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 07.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no 38517/2016-e, resolve:

                        REVER a Portaria-TCDF nº 11, de 10 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 8 de 11.01.2017, que concedeu pensão civil temporária à Senhora JANAINA LÚCIA MIRANDA DA SILVA e ao Senhor PEDRO HENRIQUE SOUSA SILVA, a fim de incluir, a contar de 11/03/2024, por motivo de habilitação tardia, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA 38aposentado voluntariamente no então cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, matrícula nº 774-9, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, considerando o artigo 40, § 7º, inciso I, da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com os artigos 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, 29, inciso I e §6º, 30-A, inciso II, alínea "a", 30- B e 32 da Lei Complementar nº 769/08.

 

PORTARIA Nº 378, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 07.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, BRUNO KAIPPER CERATTI, matrícula nº 8110, servidor cedido, para exercer, em substituição, no período de 7 a 9 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC CCG-6, da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, com prejuízo da Portaria TCDF nº 301/2022.

 

PORTARIA Nº 379, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 9.887/2024-e, resolve:

                        Autorizar, por necessidade de serviço, a acumulação das férias, relativas ao exercício de 2024, dos servidores relacionados no anexo desta Portaria, nos termos § 4º do art. 125 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, combinado com o disposto no artigo 2º da Resolução-TCDF nº 246/2012.

 

ANEXO

PORTARIA Nº 379, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

 

Matrícula

Nome

Saldo

1

1631

INES PAIVA SILVA

10

2

562

JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR

10

3

1435

ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

10

4

1443

BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER

10

5

1570

DAVID DA SILVA DE ARAÚJO

10

6

459

SEBASTIAO JOSE DA SILVA NETO

10

7

1424

INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO

20

8

8116

MARCOS RODRIGUES SILVA

15

9

1421

CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI

10

10

1416

MARCELO BÁLBIO MORAES

10

11

1675

RAÍSSA RODRIGUES FREIRE

13

12

1844

LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH

10

13

8214

ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR

19

 

 

PORTARIA Nº 377, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24) (*)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no 38517/2016-e, resolve:

                        Rever a Portaria-TCDF nº 11, de 10 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 8 de 11.01.2017, que concedeu pensão civil temporária à Senhora JANAINA LÚCIA MIRANDA DA SILVA e ao Senhor PEDRO HENRIQUE SOUSA SILVA, a fim de incluir, a contar de 11.03.2024, por motivo de habilitação tardia, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, filha inválida do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA, aposentado voluntariamente no então cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, matrícula nº 774-9, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, considerando o artigo 40, § 7º, inciso I, da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com os artigos 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, 29, inciso I e §6º, 30-A, inciso II, alínea "a", 30- B e 32 da Lei Complementar nº 769/08.

____________________________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF no dia 07 de outubro, nº 192, de 07 de outubro de 2024 e republicado no dia 08 de outubro, n° 193, página 46.

 

PORTARIA Nº 380, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 11252/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR, a contar de 03/10/2024, NEILSON MOURA DA SILVA, matrícula 8205, servidor cedido da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da função de Auxiliar de Gabinete, símbolo TC-FC-01, da Secretaria de Gestão de Pessoas, em razão de sua nomeação para exercer o cargo de natureza especial, símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Sistemas Fazendários em seu órgão de origem, publicada no DODF nº 189, de 02/10/2024.

 

PORTARIA Nº 381, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 6554/2021-e, resolve:

                        DESIGNAR, a contar de 10/10/2024, MAURI SIQUEIRA MONTESSI, matrícula nº 1636, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC 02, da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.

 

PORTARIA Nº 382, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DISPENSAR CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS, matrícula nº 1842, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Divisão de Auditoria Financeira e de Programas.

 

PORTARIA Nº 383, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE, matrícula nº 1895, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Divisão de Auditoria Financeira e de Programas.

 

PORTARIA Nº 384, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        EXONERAR VALTER SOARES LEITE, matrícula 1758, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete da Secretaria-Geral de Administração.

 

PORTARIA Nº 385, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, PATRÍCIA VANESSA LIMA DA SILVA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete da Secretaria Geral de Administração. MÁRCIO MICHEL

 

PORTARIA Nº 380, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 10.10.24) (*)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 11252/2022-e, resolve:

                        DISPENSAR, a contar de 03/10/2024, NEILSON MOURA DA SILVA, matrícula 8205, servidor cedido da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da função de Auxiliar de Gabinete, símbolo TC-FC-01, da Secretaria-Geral de Administração, em razão de sua nomeação para exercer o cargo de natureza especial, símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Sistemas Fazendários em seu órgão de origem, publicada no DODF nº 189, de 02/10/2024.

____________________________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 194, de 09 de outubro de 2024.

 

PORTARIA Nº 386, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)

Fixa o valor da bolsa de estágio e do auxílio-transporte concedidos a estudantes no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no art. 14, caput, da Resolução nº 282, de 8 de outubro de 2015, e no Processo nº 00600-00008499/2024-19-e, resolve:

                        Art. 1º A título de bolsa de estágio, serão pagos os valores individuais mensais de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), R$ 1.400,00 (mil, quatrocentos reais) e de R$ 700,00 (setecentos reais), respectivamente aos estudantes de nível superior na pós-graduação, de nível superior na graduação e de nível médio que estiverem realizando estágio no Tribunal de Contas do Distrito Federal, observada a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de estágio.

                        Parágrafo único. A título de auxílio-transporte, o estudante fará jus, por dia de atividade, ao valor de R$ 13,00 (treze reais), a ser pago no mês imediatamente subsequente ao de sua realização, não sendo devido no período de recesso do estudante, bem como nos dias relativos a licenças médicas, faltas e outros afastamentos, ainda que justificados.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2024.

                        Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 412, de 23 de outubro de 2019, e as disposições em contrário.

 

 

PORTARIA Nº 387, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ERIK ORLANDO GONCALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 1423, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 16 a 18 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG 4, da 1ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 327/2024.

 

PORTARIA Nº 388, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00011875/2024-44-e, resolve:

                        EXONERAR, a pedido, EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 1954, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 23.09.2024, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.

 

PORTARIA Nº 389, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00011877/2024-33-e, resolve:

                        EXONERAR, a pedido, VICTOR LOPES DOS SANTOS do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 1932, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 23.09.2024, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.

 

PORTARIA Nº 390, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, matrícula nº 1571, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 15 a 17 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-2, do Núcleo de Excelência em Gestão.

 

PORTARIA Nº 392, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JULLYANA ALVES BORGES, matrícula nº 8245, servidora cedida, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-3, da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional, nas faltas e impedimentos do titular.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 393, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula nº 8068, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 14 a 23 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete da Conselheira Anilcéia Luzia Machado.

 

PORTARIA Nº 394, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ANTONIO NUNES RAMALHO FILHO, matrícula nº 297, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TCCCG-6, do Gabinete da Segunda Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR ANTONIO NUNES RAMALHO FILHO, matrícula nº 297, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-01, do Gabinete da Segunda Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 396, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SELENE PERES NUNES, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Segunda Procuradoria.

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 08.10.24

01.       SUERDA GEORGIA DE ANDRADE OLEGÁRIO e

            JOÃO DE ANDRADE PEREIRA

            Herdeiros de GENIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA – ex-pensionista

            Instituidora da pensão: SEVERIANA MENDES DA SILVA – Mat. 955

            Processo nº 00600-00000210/2024-13

                        Em consonância com o Parecer nº 206/2024-CJP, INDEFERIDO o destaque dos honorários contratuais, com o repasse, a ser feito pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF, dos valores aos beneficiários expressamente listados no Alvará de autorização nº 85/2024, expedido nos autos do Processo nº 0803548- 47.2024.8.15.0751, devendo o repasse da quantia apurada nos autos aos beneficiários listados expressamente no Alvará Judicial.

 

EM 14.10.24

01.       RUY PAULO DALOSTO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 573

            Processo nº 00600-00012007/2024-81

                        Em consonância com o Parecer nº 216/2024-CJP, autorizado o pagamento do valor devido ao servidor aposentado RUY PAULO DALOSTO, decorrentes dos acertos financeiros de sua aposentadoria, nos termos dos 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.

 

02.       MARISTELA ROCHA GIADA E SILVA

            Analista Administrativo de Auditor de Controle Externo – aposentada – Mat. 1084

            Processo nº 00600-00011961/2024--57

                        Em consonância com o Parecer nº 217/2024-CJP, autorizado o pagamento do valor devido à servidora aposentada MARISTELA ROCHA GIADA E SILVA, decorrentes dos acertos financeiros de sua aposentadoria, nos termos dos 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 16, 18, 26.09 E 01.10.24

01.       DIOGO DOS SANTOS COELHO – Mat. 1495;

            FELIPE RAMOS BARBOSA – Mat. 1573;

            GABRIEL DE OLIVEIRA REGES – Mat. 1594;

            HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS – Mat. 1977;

            JASIEL NERI DA MATA – Mat. 1968;

            JEFFERSON MARCELO CANTEIRO – Mat. 1969;

            MATHEUS KOZIEL SANTOS – Mat. 1558;

            PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885;

            TARCISIO DOS ANJOS NEVES – Mat. 1957;

            Auditores de Controle Externo – Área: Auditoria; e

            PATRÍCIA FERREIRA MOTTA CAFÉ

            Servidora cedida – Mat. 8237

            Processo nº 00600-00011428/24-95

                        AUTORIZADA a participação dos servidores FELIPE RAMOS BARBOSA, MATHEUS KOZIEL SANTOS, HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS, DIOGO DOS SANTOS COELHO, GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ, JASIEL NERI DA MATA, JEFFERSON MARCELO CANTEIRO, TARCISIO DOS ANJOS NEVES e PATRÍCIA FERREIRA MOTTA CAFÉ, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

 

 

EM 18.09.24

01.       JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS – Mat. 1752

            Servidor comissionado sem vínculo;

            PAOLA KARINA DE BARRÓN SALES – Mat. 1519

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada; e

            VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA – Mat. 8196

            Servidora cedida

            Processo nº 00600-00012158/24-30

                        AUTORIZADA a participação dos servidores PAOLA KARINA DE BARRÓN SALES, JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS, e VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA, no 22º Congresso Brasileiro de Qualidade de Vida, a ser realizado nos dias 08 e 09 de outubro de 2024, na cidade de São Paulo/SP, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

02.       CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO – Mat. 1549

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada;

            CLAUDIO MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA – Mat. 1256

            Analista Administrativo de Controle Externo; e

            PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA – Mat. 1520

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada

            Processo nº 00600-00012237/24-41

                        AUTORIZADA a participação dos servidores CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA OLIVEIRA e PAULO HENRIQUE ADORNI FRANÇA, no X Congresso Nacional de Arquivologia, a ser realizado no período de 14 a 18.10.2024, na cidade de Salvador/BA, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 20.09.24

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411

            Processo nº 00600-00011839/2024-81

                        AUTORIZADA a participação da servidora em aula sobre fiscalização de obras e serviços de engenharia pelo Controle Externo, como palestrante no curso “Tópicos Atuais de Controle Externo: desafios dos Tribunais de Contas”, a ser realizado no dia 30 de outubro de 2024, na Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio, no Rio de Janeiro/RJ; bem como em workshop sobre os desafios impostos pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), a ser realizado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2024, na cidade de Vitória/ES, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; AUTORIZADA, também, a aquisição de passagem aérea (trecho Vitória-Brasília), e, ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 24 E 27.09.24

02.       LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES – Mat. 1965;

            LUÍS FERNANDO RONDON – Mat. 1978;

            MÁRCIA HELENA DA SILVA – Mat. 1582;

            WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI – Mat. 1850;

            Auditores de Controle Externo – Área: Auditoria

            Processo nº 00600-00011886/24-24

                        AUTORIZADA a participação dos servidores MÁRCIA HELENA DA SILVA, LUÍS FERNANDO RONDON, WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI e LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES, no Encontro Técnico de Auditorias em Assistência Social e Programas de Transferência de Renda da Rede Integrar, a ser realizado no dia 18 de outubro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 24 E 27.09.24

02.       CARLOS HENRIQUE BARBOSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 488;

            INÁCIO MAGALHÃES FILHO

            Conselheiro – Mat. 650; e

            ÊNIO MACIEL TORRES

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1685

            Processo nº 00600-00012247/24-86

                        AUTORIZADA a retificação do período de participação do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, bem como dos servidores CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA e ÊNIO MACIEL TORRES, no XVII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, que será realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, em Salvador/BA, conforme Despacho nº 2867/2024-PRESIDÊNCIA (e-DOC F6CEAAC3), passando para 23 a 26.10.2024, para o Conselheiro Inácio Magalhães Filho e o servidor Ênio Maciel Torres e 23 a 25.10.2024, para o servidor Carlos Henrique Vieira Barbosa, esclarecendo que os servidores acima mencionados acompanharão o Conselheiro Inácio Magalhães Filho para fins de aquisição de passagens aéreas, concessão de diárias, e ainda, dispensa de ponto dos referidos servidores.

 

EM 01.10.24

01.       ARTHUR NOGUEIRA WÚ – Mat. 1872

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00012125/24-90

                        AUTORIZADA a participação do servidor ARTHUR NOGUEIRA WÚ, no Curso de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) - Avançado, que acontecerá no período de 15 a 17 de outubro de 2024, em Cuiabá/MT, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - Autorização

 

 

EM 14.10.24

01.       ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

            Conselheiro - Mat. 1801;

            ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

            Conselheiro – Mat. 594;

            INÁCIO MAGALHÃES FILHO

            Conselheiro – Mat. 650;

            MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

            Conselheiro – Mat. 1615;

            MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

            Conselheiro – Mat. 582;

            ANILCÉIA LUZIA MACHADO

            Conselheira – Mat. 689; e

            PAULO TADEU VALE DA SILVA

            Conselheiro – Mat. 1458;

            Processo nº 34771/06

                        AUTORIZADO os procedimentos para pagamento da conversão em pecúnia das férias vencidas e não usufruídas, relativas aos exercícios de 2023 e primeiro período de 2024, aos ilustres Conselheiros ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANILCÉIA LUZIA MACHADO e PAULO TADEU VALE DA SILVA, nos termos do §12 do art. 1º-A da Resolução nº 391, de 02 de outubro de 2024.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão e conversão em pecúnia

 

 

EM 07.10.24

01.       DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE

            Procurador do MPC – Mat. 649

            Processo nº 1949/03

                        Em consonância com o Parecer nº 209/2024-CJP, autorizada a retificação das datas de completação dos quinquênios de licença-prêmio por tempo de serviço do Ilustre Procurador DEMÓSTENES TRÊS ALBUQUERQUE, da seguinte forma: (1º) 14.04.1998; (2º) 13.04.2003; (3º) 11.04.2008; (4º) 10.04.2013; (5º) 09.04.2018; conforme demonstrativo elaborado pelo Secaf; bem como concedida licença-prêmio por tempo de serviço, referente ao 6º quinquênio, relativo ao período aquisitivo de 10.04.2018 a 08.04.2023, com fundamento nos arts. 24, inciso IV, e 222, inciso III e § 3º, da Lei Complementar nº 75/1993, c/c o art. 52 do RITCDF.

 

EM 14.10.24

01.       DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE

            Procurador do MPC – Mat. 649

            Processo nº 00600-00012502/2021-48

                        Em consonância com o Parecer nº 215/2023-CJP e, em atenção ao pedido do ilustre Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, autorizada a conversão em pecúnia de 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, isentos de imposto de renda, nos termos do item II.a da Decisão nº 20/2022-AD; bem como o pagamento da quantia apurada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)]

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024-94, resolve:

                        Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

 

                                                                                  ANEXO I                                                                         R$1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.126.8231.2557.2568

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018164

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

33.90.40

0

1501.1001

3.000.000

3.000.000

01.122.8231.8502.0021

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

REF.: 018161

 

 

 

 

 

99

99

31.90.11

31.91.13

0

0

1500.1000

1500.1000

6.300.000

3.700.000

6.300.000

3.700.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 13.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

 

                                                                                   ANEXO II                                                                       R$ 1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.122.8231.8504.0020

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 018157

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

33.90.08

0

1501.1001

3.000.000

3.000.000

28.846.0001.9050.0013

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

REF.: 018369

 

99

31.90.92

0

1500.1000

10.000.000

10.000.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

13.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM N° 19, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 08.10.24)

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00000006/2024-94-e, resolve:

                        Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8º da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA-SEGEDAM 19, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO I                                                                                  R$1,00

02.000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

02.101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.122.8231.8502.0021 ADMINISTRAÇÃO  DE

PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

REF.: 018161

 

 

 

 

 

 

 

99

 

 

 

 

 

 

 

 

31.90.11

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

1500.1000

 

 

 

 

 

 

 

13.000.000

 

 

TOTAL

 

13.000.000

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM 19, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO II                                                                               R$ 1,00

02.000 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

02.101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9050.0013 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

REF.: 018369

 

 

 

 

 

99

 

 

 

 

 

31.90.92

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

1500.1000

 

 

 

 

 

13.000.000

 

 

 

 

 

13.000.000

TOTAL

13.000.000

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão e Revisão

 

 

EM 08.10.24

01.       VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAÚJO

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 1129

            Processo nº 00600-00005032/2023-28

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD, DEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pela servidora aposentada VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAÚJO, em razão do acréscimo de 538 (quinhentos e trinta e oito) dias no tempo de contribuição, decorrente da averbação do período prestado como aluno-aprendiz, conforme Despacho nº 1.270/2024 – Segedam, fixando o novo marco inicial do abono de permanência a partir de 23.04.2022.

 

 

 

EM 09.10.24

01.       COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1066

            Processo nº 00600-00011696/2024-15

                        CONCEDIDO abono de permanência ao servidor COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO, a partir de 24.09.2024, com fundamento no art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 45 da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 01.10.24

01.       CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1125

            Processo nº 00600-00002083/2022-17

                        AUTORIZADO o pagamento ao servidor aposentado CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, do montante apurado pelo Sepag, a título de acerto financeiro decorrente da alteração no marco temporal de concessão do abono de permanência do interessado.

 

02.       JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo -Área de Auditoria – Mat. 1445

            Processo nº 00600-00006654/2024-54

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividade de instrutoria interna e elaboração de materiais didáticos, em relação ao evento “XXIX Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo – SEMAT”, realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, no Auditório do MPDFT, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 04.10.24

01.       LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1125

            Processo nº 00600-00000513/2024-28

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos, em relação ao curso “Planilhas de Terceirização de Mão de Obra, de acordo com a Lei nº 14.133/2021”, turma 3, realizado no período de 23 a 27 de setembro de 2024, na Escola de Contas Públicas desta Corte, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

EM 09.10.24

01.       MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1432

            Processo nº 00600-00009044/2024-11

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria interna e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “O instituto da prescrição no âmbito do TCDF”, realizado nos dias 24 e 26 de setembro de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

02.       TARSILA FIRMINO ELY

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445; e

            AB-DIEL NUNES DE ANDRADE

            Servidor efetivo da Sec. De Est. De Saúde do DF

            Processo nº 00600-00007736/2024-16

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores TARSILA FIRMINO ELY e AB-DIEL NUNES DE ANDRADE, dos valores demonstrados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Capacitação para Conselheiros de Saúde”, Turma 4, realizado no período de 23 a 27 de setembro de 2024, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 11.10.24

01.       ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1501

            Processo nº 00600-00000710/2024-47

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria interna e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Atendimento humanizado ao público no TCDF: Inteligência emocional e comunicação assertiva”, realizado nos dias 10, 12, 17 e 19 de setembro de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 14.10.24

01.       VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAÚJO

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 1129

            Processo nº 00600-00005032/2023-28

                        AUTORIZADO o pagamento à servidora aposentada VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAÚJO, do montante devido a título de acerto financeiro decorrente da alteração no marco temporal de concessão do abono de permanência da interessada, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos orçamentários e financeiros e ao reconhecimento prévio do montante como despesa de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40.

 

02.       ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES

            Ex-servidor – Mat. 1838

            Processo nº 00600-00010930/2024-89

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES, da quantia demonstrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em decorrência da sua exoneração do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, conforme Portaria-TCDF nº 323/24, publicada no DODF nº 173, de 10.09.2024.

 

 

 

 

 

ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA - Arquivamento

 

 

EM 01.10.24

01.       MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLÔNIO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1988

            Processo nº 00600-00009348/2024-70

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLÔNIO, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividade empresarial.    

 

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – Concessão

 

 

EM 08.10.24

01.       MARIA MÔNICA COSTA SOUTO

            Servidora cedida – Mat. 8252

            Processo nº 00600-00011953/2024-19

                        CONCEDIDO o Adicional de Insalubridade à servidora MARIA MÔNICA COSTA SOUTO, em grau médio, equivalente a 10% (dez por cento), a contar de 13.09.2024, data de início das atividades no local de insalubridade, nos termos dos arts. 79 a 83 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 286/2015, em razão do Laudo Pericial nº 002/2017-CLDF, Processo nº 11.281/17.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 02.10.24

01.       GIVANILDO BARBOSA LEAL

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1949

            Processo nº 00600-00007362/2024-39

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GIVANILDO BARBOSA LEAL e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 20.09.2024, em razão do curso de capacitação “Controles na Administração Pública”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 21 (vinte e uma) hora para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

02.       LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1972

            Processo nº 00600-00007574/2024-16

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 19.09.2024, em razão do curso de educação continuada “MBA em Controladoria e Finanças”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 36.

 

 

 

 

EM 08.10.24

01.       CAMILA DE LIMA ALVES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1964

            Processo nº 00600-00007498/2024-49

                        DEFIERIDO o requerimento formulado pela servidora CAMILA DE LIMA ALVES e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à servidora, a contar de 25.09.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando a interessada a fazer jus a 15% (quinze por cento) de AQ, percentual máximo.

 

02.       MATHEUS CARVALHO ANDRADE

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1975

            Processo nº 00600-00011854/2024-29

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MATHEUS CARVALHO ANDRADE e AUTORIZADA a concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar de 26.09.2024, em razão dos cursos de capacitação “Formação para Novos Auditores” e “Mapeamento de Processos”, passando o interessado a fazer jus a 1% (um por cento) de AQ, com saldo de 8 (oito) horas para aproveitamento posterior.

 

03.       FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1881

            Processo nº 00600-00004839/2023-43

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA, e AUTORIZADA a concessão de mais 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à servidora, a contar de 23.09.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando a interessada a fazer jus a 15% (quinze por cento) de AQ, percentual máximo.

 

EM 09.10.24

01.       VICTOR LOPES DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1932

            Processo nº 00600-00007591/2024-53

                        Com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016, DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor VICTOR LOPES DOS SANTOS e AUTORIZADA a manutenção de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, concedido pelo Despacho nº 949/2024 Segedam, em razão do curso de educação continuada “MBA em Auditoria Contábil”.

 

02.       EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1954

            Processo nº 00600-00007649/2024-69

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA e AUTORIZADA a manutenção de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, concedido pelo Despacho nº 1.027/2024-Segedam, em razão dos cursos de educação continuada “Mestrado em Engenharia de Produção”, “Especialização em Auditoria e Controladoria”, “Pós-Graduação em Estatística Aplicada” e “Graduação em Engenharia de Produção”.

 

EM 10.10.24

01.       CAIQUE DUTRA BRITO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1967

            Processo nº 00600-00007491/2024-27

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor CAIQUE DUTRA BRITO e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar de 01.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando a interessada a fazer jus a 15% (quinze por cento) de AQ, percentual máximo.

 

02.       LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1951

            Processo nº 00600-00008965/2024-58

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO e AUTORIZADA a concessão de 8% (oito por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar de 01.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, dos “Curso: Gestão Orçamentária e Financeira”, “Curso: Contabilidade com Foco na Gestão do Orçamento Público” e “Curso: Básico em Orçamento Público”, com saldo de 26 (vinte e seis) horas para aproveitamento posterior.

 

03.       ARTHUR SCHOUERI COLAÇO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1984

            Processo nº 00600-00007490/2024-82

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor ARTHUR SCHOUERI COLAÇO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 30.09.2024, em razão dos cursos de capacitação “Elaboração de Termos de Referência para Contratação de Bens e Serviços na Nova Lei de Licitações”, “Boas Práticas em Contratos de Serviços Terceirizados”, “Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos”, “Introdução ao Processo de Controle Externo”, “Básico em e-TCDF para Novos Servidores”, “Básico de power BI – Turma 1” e “Planilhas de Terceirização de Mão de Obra, de Acordo com a Lei n° 14.133/21 – Turma 3”, passando o interessado a fazer jus a 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 66 (sessenta e seis) horas para aproveitamento posterior.

                        INDEFERIDO o cômputo das horas do curso “Nova Lei de Licitações: Sanções ao Fornecedor”, por contrariar o caput do art. 7º da Resolução TCDF nº 300/2016.

 

EM 14.10.24

01.       THAÍS MOURA FERNANDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1985

            Processo nº 00600-00007582/2024-62

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora THAÍS MOURA FERNANDES e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 03.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 5 (cinco) horas para aproveitamento posterior.

 

02.       HENRIQUE LUCIANO DA COSTA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1997

            Processo nº 00600-00012364/2024-40

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor HENRIQUE LUCIANO DA COSTA e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar de 04.10.2024, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo” e Pós-graduação Lato Sensu em Controladoria e Finanças Públicas”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

03.       DANIEL SOARES REBELO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1995

            Processo nº 00600-00012512/2024-26

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DANIEL SOARES REBELO e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar de 07.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

04.       ARTHUR DE BRITO LEANO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1998

            Processo nº 00600-00012511/2024-81

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ARTHUR DE BRITO LEANO e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar de 07.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

05.       PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT’ANA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1996

            Processo nº 00600-00012447/2024-39

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT’ANA e AUTORIZADA a concessão máxima de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 07.10.2024, em razão dos cursos de educação continuada “Mestrado em Administração Pública” e “Especialização em Gestão Pública”.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização, indeferimento e sobrestamento

 

 

EM 02.10.24

01.       NILSON DE SOUZA GOMES

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 912

            Processo nº 2717/93

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor NILSON DE SOUZA GOMES e AUTORIZADA a averbação do tempo de serviço por ele prestado, referente ao período de 01.03.1978 a 19.12.1980 (550 dias de tempo líquido), em que foi aluno-aprendiz do curso de Habilitação Básica em Administração no Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia, para fins previdenciários, com base na Decisão nº 2.125/2019, exarada no Processo nº 37.579/2018 e no precedente do Processo nº 630/2004.

 

EM 07.10.24

01.       JOSÉ VALFRIDO DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado Mat. 834

            Processo nº 897/90

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, da averbação do tempo de serviço, nos períodos compreendidos entre 16.02.1981 a 11.12.1981 (182 dias), 15.02.1982 a 17.12.1982 (183 dias) e 21.02.1983 a 16.12.1983 (181 dias), nos quais foi aluno-aprendiz do curso de Técnico em Secretariado no Centro Educacional 06 de Ceilândia, tendo em vista o não cumprimento das exigências contidas na Decisão nº 2125/2019, exarada no Processo nº 37579/2018-e, e no precedente do Processo nº 630/2004.

 

02.       EDUARDO CORRÊA BARBOSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 552

            Processo nº 639/04

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor EDUARDO CORRÊA BARBOSA, da averbação do tempo de serviço, no período compreendido entre 21.02.1983 a 20.12.1985 (794 dias de tempo líquido), em que foi aluno-aprendiz do curso de Habilitação Básica em Química no Centro de Ensino Médio Asa Norte – CEAN, como tempo de serviço para fins previdenciários, com amparo na Decisão nº 2125/2019, exarada no Processo nº 37579/2018-e, e no precedente do Processo nº 630/2004.

 

 

 

EM 09.10.24

01.       DANILO BORGES DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 1945

            Processo nº 00600-00009463/2024-44

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DANILO BORGES DA SILVA e AUTORIZADA a averbação de 1.566 dias de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, sendo: 1.464 prestados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no período de 04.03.2020 a 06.03.2024; e 102 ao Ministério Público Federal (MPF), no período de 07.03.2024 a 16.06.2024 (102 dias), conforme certidões acostadas à peça nº 1, com fundamento nos arts. 166, I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998 e com a Decisão Normativa TCDF nº 01/2010.

 

EM 15.10.24

01.       CRISTOVAN ALVARES CABRAL

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado Mat. 1238

            Processo nº 2332/97

                        Considerando que o entendimento firmado pela Decisão nº 3.784/2023 foi objeto da Ação Civil Pública (ACP) nº 0709084- 21.2024.8.07.0018, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT, inclusive com suspensão liminar dos seus efeitos, AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho da referida ACP, dado os seus possíveis impactos na pretensão formulada pelo servidor aposentado CRISTOVAN ALVARES CABRAL.

 

02.       ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado Mat. 1164

            Processo nº 3449/95

                        Considerando que o entendimento firmado pela Decisão nº 3.784/2023 foi objeto da Ação Civil Pública (ACP) nº 0709084- 21.2024.8.07.0018, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT, inclusive com suspensão liminar dos seus efeitos, AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho da referida ACP, dado os seus possíveis impactos na pretensão formulada pelo servidor aposentado ANTONIO DE SENA SAMPAIO.

 

 

DIÁRIAS – Concessão e cancelamento

 

 

EM 04.10.24 (DODF DE 08.10.24)

01.       DIOGO DOS SANTOS COELHO – Mat. 1495;

            FELIPE RAMOS BARBOSA – Mat. 1573;

            GABRIEL DE OLIVEIRA REGES – Mat. 1594;

            HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS – Mat. 1977;

            JASIEL NERI DA MATA – Mat. 1968;

            JEFFERSON MARCELO CANTEIRO – Mat. 1969;

            MATHEUS KOZIEL SANTOS – Mat. 1558;

            PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885;

            TARCISIO DOS ANJOS NEVES – Mat. 1957;

            Auditores de Controle Externo – Área: Auditoria; e

            PATRÍCIA FERREIRA MOTTA CAFÉ

            Servidora cedida – Mat. 8237

            Processo nº 00600-00011428/24-95

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia) em favor dos servidores, para participarem do 3º Encontro Nacional de Controle Externo da Receita - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES, a ser realizado no período de 16 a 17 de outubro de 2024, em Vitória/ES.

 

02.       LILIANE MENDONCA SARKIS GUIMARÃES – Mat. 1965;

            LUIS FERNANDO RONDON – Mat. 1978;

            MARCIA HELENA DA SILVA – Mat. 1582;

            WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI – Mat. 1850;

            Auditores de Controle Externo – Área: Auditoria

            Processo nº 00600-00011886/24-24

                        AUTORIZADA a concessão de 1,5 (uma diária e meia) em favor dos servidores, para participarem do Encontro Técnico de Auditorias em Assistência Social e Programas de Transferência de Renda da Rede Integrar - Escola de Contas e Gestão (ECG) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a ser realizado no dia 18 de outubro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

 

03.       ARTHUR NOGUEIRA WÚ – Mat. 1872

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00012125/24-90

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia) em favor do servidor, para participar do Curso de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) – Avançado - Secretaria Nacional de Justiça, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, a ser realizado no período de 15 a 17 de outubro de 2024, na cidade de Cuiabá/MT.

 

04.       JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS – Mat. 1752

            Servidor comissionado sem vínculo;

            PAOLA KARINA DE BARRON SALES – Mat. 1519

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada; e

            VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA – Mat. 8196

            Servidora cedida

            Processo nº 00600-00012158/24-30

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diária e meia) em favor dos servidores, para participarem do 22º Congresso Brasileiro de Qualidade de Vida - CBQV- 2024 - Associação Brasileira de Qualidade de Vida, a ser realizado no período de 07 a 10 de outubro de 2024, na cidade de São Paulo/SP.

 

EM 06.10.24 (DODF DE 08.10.24)

04.       CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO – Mat. 1549

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada;

            CLAUDIO MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA – Mat. 1256

            Analista Administrativo de Controle Externo; e

            PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA – Mat. 1520

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada

            Processo nº 00600-00012237/24-41

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia) em favor dos servidores, para participarem do X Congresso Nacional de Arquivologia - Associação dos Arquivistas da Bahia - AABA, a ser realizado no período de 14 a 18 de outubro de 2024, na cidade de Salvador/BA.

 

02.       CARLOS HENRIQUE BARBOSA – (2,5)

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 488;

            INÁCIO MAGALHÃES FILHO – (3,5)

            Conselheiro – Mat. 650; e

            ÊNIO MACIEL TORRES – (3,5)

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1685

            Processo nº 00600-00012247/24-86

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia) e 3,5 (três diárias e meia), conforme o caso, em favor dos servidores e do Ilustre Conselheiro, para participarem do XVII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2024, na cidade de Salvador/BA.

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 09.10.24 (DODF DE 11.10.24)

01.     PROICESSO Nº 00600-00000005/2024-40

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 67.259,87 (sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento e Indeferimento

 

 

EM 11.10.24

01.       NEILA OLIVEIRA COSTA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada– Mat. 645

            Processo nº º 00600-00007020/2024-19

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada NEILA OLIVEIRA COSTA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 11.04.2013 (data da aposentadoria), com fundamento no art. 6º, inciso XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º e 23, § 8º da EC nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 17/24-DSAUD/SESBE.

                        AUTORIZADO o pagamento à interessada do montante relativo à contribuição previdenciária do período de 20.06.2019 (data da prescrição quinquenal) a setembro de 2024, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, bem como do montante relativo ao Imposto de Renda retido na fonte no corrente exercício, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

                        AUTORIZADO ainda o pagamento à interessada do montante, referente ao imposto de renda do corrente exercício e contribuição previdenciária, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.

 

02.       MARCELO LUIZ GARCIA SALLES

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1162

            Processo nº º 00600-00010484/2024-11

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado MARCELO LUIZ GARCIA SALLES e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 02.09.2024 (data da aposentadoria), com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZASDA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/1988, e 61, § 1º, da LC-DF 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º e 23, § 8º da EC nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 18/24- DSAUD/SESBE.

                        AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante relativo à contribuição previdenciária do período de 02 a 30.09.2024, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, bem como do montante relativo ao Imposto de Renda retido na fonte no corrente exercício, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização e convalidação

 

 

EM 10.10.24

01.       JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

            Conselheiro - aposentado – Mat. 291

            Processo nº 17960/14

                        AUTORIZADO o reembolso das mensalidades do plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” e “ASSEFAZ RUBI” pagas pelo exmo. Sr. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, em seu favor e de sua dependente LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS (cônjuge), no tocante aos meses de agosto e setembro de 2024, nos termos dos arts. 28, 29 e 30 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/2023 e Portarias nºs 229 e 230/2024.

                        CONVALIDADO os atos praticados pela Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, objeto dos Despachos nºs 09/2024, 73/2024, 103/2024, 109/2024 e 180/2024, com vistas a sanar a incompetência legal posta frente as autorizações de reembolso constantes dos referidos expedientes.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício

 

 

EM 03.10.24

01.       PATRÍCIA FERREIRA MOTTA CAFÉ

            Servidora cedida – Mat. 8237

            Processo nº 00600-00003043/2024-54

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora PATRÍCIA FERREIRA MOTTA CAFÉ, a fim de cientificá-la do débito referente ao abate teto apurado no período de julho a setembro/2024, para que efetue o ressarcimento ao erário, ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do expediente, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

02.       ANALICE MARQUES DA SILVA

            Servidora cedida – Mat. 8187

            Processo nº 00600-00001845/2022-68

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora ANALICE MARQUES DA SILVA, a fim de cientificá-la do débito referente ao abate teto apurado no período de julho a setembro/2024, para que efetue o ressarcimento ao erário, ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do expediente, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

EM 08.10.24

01.       MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE

            Servidor cedido – Mat. 8121

            Processo nº 4844/15

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE, a fim de cientificá-lo do débito referente ao abate teto apurado no período de janeiro de 2019 a setembro de 2024, bem como para informá-lo sobre a Decisão nº 2935/2024, item IV, exarada na Sessão Ordinária nº 5390, de 07.08.2024 (Processo nº 00600-00000533/2024-07-e), a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.                     AUTORIZADA a expedição de ofício à Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – DIFIPE1, informando os dados constantes da Informação nº 785/2024 – Sepag, em atenção ao item IV da Decisão nº 2935/2024 (Processo nº 00600-00000533/2024- 07-e).

 

02.       MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE O. MORAES

            Servidora cedida – Mat. 8123

            Processo nº 4674/15

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE O. MORAES, a fim de cientificá-la do débito referente ao abate teto apurado no período de janeiro de 2019 a setembro de 2024 e de compensações decorrentes da indenização de abono de ponto (processo nº 25824/2012), bem como para informá-la sobre a Decisão nº 2935/2024, item IV, exarada na Sessão Ordinária nº 5390, de 07.08.2024 (Processo nº 00600-00000533/2024- 07-e), a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – DIFIPE1, informando os dados constantes da Informação nº 794/2024 – Sepag, peça nº 140, em atenção ao item IV da Decisão nº 2935/2024 (Processo nº 00600-00000533/2024- 07-e).

 

03.       LUCIANO WAGNER FIRME

            Servidor cedido – Mat. 8127

            Processo nº 4836/15

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor LUCIANO WAGNER FIRME, a fim de cientificá-lo do débito referente ao abate teto apurado no período de janeiro de 2019 a setembro de 2024, bem como para informá-lo sobre a Decisão nº 2935/2024, item IV, exarada na Sessão Ordinária nº 5390, de 07.08.2024 (Processo nº 00600-00000533/2024-07-e), a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – DIFIPE1, informando os dados constantes da Informação nº 777/2024 – Sepag, peça nº 64, em atenção ao item IV da Decisão nº 2935/2024 (Processo nº 00600-00000533/2024- 07-e).

 

EM 10.10.24

01.       CLEUZA DA SILVA ALVES

            Pensionista – Mat. 603

            Processo nº 33982/14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista CLEUZA DA SILVA ALVES, a fim de cientificá-la do débito referentes aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a setembro/2024, o qual será somado ao saldo que já está sendo descontado na folha de pagamento da interessada, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

02.       MARÍLIA DE SOUZA SILVA

            Pensionista – Mat. 591

            Processo nº 4262/16

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista MARÍLIA DE SOUZA SILVA, a fim de cientificá-la do débito referentes aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de julho de 2023 a setembro/2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

EM 11.10.24

01.       DAMIANA FERREIRA DA SILVA

            Técnica Administrativo de Controle externo - aposentada – Mat. 749

            Processo nº 29983/18

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora DAMIANA FERREIRA DA SILVA, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a setembro de 2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

EM 14.10.24

01.       PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS

            Servidora cedida – Mat. 8254

            Processo nº 00600-00012341/2024-35

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 08.10.24

01.       DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1990

            Processo nº 00600-00012310/2024-84

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO, em favor de seus dependentes DANILO VIEIRA PAIXÃO e VICENTE VIEIRA PAIXÃO (filhos), a contar do dia 20.09.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

02.       LAÍS BRAGA CORDEIRO AQUINO

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1529

            Processo nº 12318/17

                        AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora LAÍS BRAGA CORDEIRO AQUINO, em favor de seu dependente LUÍS FELIPE CORDEIRO AQUINO (filho), a contar do dia 20.09.2024, data em que seu dependente completou 6 anos, até dezembro de 2024, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, com a alteração dada pela Resolução TCDF nº 359/22.

 

EM 09.10.24

01.          WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1849

            Processo nº 00600-00007271/2022-31

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA, com efeitos financeiros a contar do dia 07.10.2024, em virtude do nascimento de MARIA CLARA MEDEIROS AGUIAR DE MATOS SILVA (filha), ocorrido em 23.09.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

EM 11.10.24

01.        DANIEL SOARES REBELO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1995

            Processo nº 00600-00012436/2024-59

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor DANIEL SOARES REBELO, em favor de seus dependentes PEDRO AUGUSTO BORGES REBELO, SOFIA GIUSTI BORGES REBELO e JOÃO PAULO BORGES REBELO (filhos), a contar do dia 07.10.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14

 

02.       KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1993

            Processo nº 00600-00012360/2024-61

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA, em favor de seus dependentes TOMÁS LEMOS ARAÚJO CARPANEDA e JOAQUIM LEMOS ARAÚJO CARPANEDA (filhos), a contar do dia 07.10.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

03.       BRUNO PINHEIRO MARQUES

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1528

            Processo nº 00600-00000773/2023-12

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor de BRUNO PINHEIRO MARQUES, com efeitos financeiros a contar do dia 08.10.2024, em virtude do nascimento de CLARICE MARIA CALDEIRA MARQUES (filha), ocorrido em 07.10.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 11.10.24

01.       HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO 

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 557

            Processo n° 1416/04

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO, referente ao 5º (quinto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 23.04.2019 a 22.04.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

 

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão

 

 

EM 09.10.24

E-DOC.: DC594020

 

TCDF

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.:

set/2024

Número:

122024

Folha:

 

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

DENIS MARCOS SILVA

1974

14/05/15

17/06/24

0

1

DENIS MARCOS SILVA

1974

13/05/16

17/06/24

1

2

DENIS MARCOS SILVA

1974

13/05/17

17/06/24

2

3

DENIS MARCOS SILVA

1974

13/05/18

17/06/24

3

4

DENIS MARCOS SILVA

1974

13/05/19

17/06/24

4

5

DENIS MARCOS SILVA

1974

17/05/20

17/06/24

5

6

DENIS MARCOS SILVA

1974

21/12/22

17/06/24

6

7

DENIS MARCOS SILVA

1974

21/12/23

17/06/24

7

8

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

29/08/11

17/06/24

0

1

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

28/08/12

17/06/24

1

2

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

28/08/13

17/06/24

2

3

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

28/08/14

17/06/24

3

4

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

28/08/15

17/06/24

4

5

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

27/08/16

17/06/24

5

6

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

27/08/17

17/06/24

6

7

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

27/08/18

17/06/24

7

8

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

27/08/19

17/06/24

8

9

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

01/04/22

17/06/24

9

10

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

09/09/23

17/06/24

10

11

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

08/09/24

17/06/24

11

12

ANA EUNICE PORTELA OLIVEIRA

1271

23/09/24

01/09/24

29

30

CÁSSIA CORREIA PESSOA ARAGÃO

1100

08/09/24

01/09/24

30

31

CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO

417

16/09/24

01/09/24

40

41

DANIEL BRASILEIRO RAMALHO

1170

21/09/24

01/09/24

28

29

DÉBORA DELPAÇO

1052

23/09/24

01/09/24

31

32

FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO

520

03/09/24

01/09/24

24

25

FLÁVIO MACEDO B. DE FREITAS

623

01/09/24

01/09/24

35

36

JOSÉ ARCANJO ALVES JÚNIOR

628

24/09/24

01/09/24

20

21

JUAREZ FELIX MEDEIROS

1578

09/09/24

01/09/24

15

16

KLINGER HENRIQUE Q. DE SOUZA

1648

17/09/24

01/09/24

6

7

LUÍS GUSTAVO DE A. CARVALHO

527

08/09/24

01/09/24

24

25

MARCELO NUNES DE SOUZA

311

07/09/24

01/09/24

37

38

MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

663

26/09/24

01/09/24

19

20

MÁRCIO JÚNIO RIBEIRO FERREIRA

1540

29/09/24

01/09/24

7

8

MÁRIO LÚCIO RODRIGUES PEREIRA

420

04/09/24

01/09/24

41

42

MARLON SOUSA DE OLIVEIRA

532

04/09/24

01/09/24

27

28

MIGUEL KOJIIO NOBRE

1539

24/09/24

01/09/24

7

8

RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

1939

08/09/24

01/09/24

11

12

ROBISON PEREIRA DA SILVA

666

21/09/24

01/09/24

28

29

RODRIGO DE PINA ALVARES

627

23/09/24

01/09/24

24

25

ROMILDO ARAÚJO DA SILVA

1326

01/09/24

01/09/24

26

27

RÔMULO MIRANDA ALVIM

635

06/09/24

01/09/24

19

20

VALFRIDO FERREIRA DA SILVA

1649

18/09/24

01/09/24

6

7

YURI CABRAL TAVARES

1731

14/09/24

01/09/24

3

4

FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I, da LODF e Art. 88 da L.C 840/2011.

                        AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista indicada acima.

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 03.10.24

01.       PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA

            Servidora Cedida - Mat. 8253

            Processo n° 00600-00012126/2024-34

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA, a contar de 23.09.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 07.10.24

01.       DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO

            Servidora comissionada sem vínculo - Mat. 1990

            Processo n° 00600-00012301/2024-93

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO, a contar do dia 20.09.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 08.10.24

01.       SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO TCDF EM 03/10/2024

            Processo n° 00600-000012.340/2024-91

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos cujos nomes constam da tabela abaixo, a contar do dia 03.10.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

·         Mat.1992 – ABILIO JOSÉ GONÇALVES SOARES

·         Mat.1998 – ARTHUR DE BRITO LEANO

·         Mat.1995 – DANIEL SOARES REBELO

·         Mat.1994 – FELIPE NAZARETH FERREIRA

·         Mat.1997 – HENRIQUE LUCIANO DA COSTA

·         Mat.1993 – KAIO HENRIQUE ARAUJO

·         Mat.1999 – KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES

·         Mat.1996 – PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT´ANA

 

EM 09.10.24

01.       JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO

            Servidora comissionada sem vínculo - Mat. 2000

            Processo n° 00600-00012513/2024-71

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO, a contar do dia 04.10.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 10.10.24

01.       MARIA MÔNICA COSTA SOUTO

            Servidora cedida - Mat. 8252

            Processo n° 00600-00012.542/2024-32

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora MARIA MÔNICA COSTA SOUTO, a contar de 13.09.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 14.10.24

01.       MARINEUSA APARECIDA BUENO

            Servidora cedida - Mat. 8239

            Processo n° 00600-00012621/2024-43

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora MARINEUSA APARECIDA BUENO, a contar de 26.04.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão

 

 

EM 10.10.24

01.       BRUNO PINHEIRO MARQUES

            Auditor de Controle Externo – Área de Especializada – Mat. 1528

            Processo n° 00600-00000900/2023-83

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor BRUNO PINHEIRO MARQUES, em decorrência do nascimento de Clarice Maria Caldeira Marques (filha), ocorrido em 07.10.24, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação

 

 

EM 09.10.24

01.       WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1849

            Processo n° 00600-000012531/2024-52

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de sua filha MARIA CLARA MEDEIROS AGUIAR DE MATOS SILVA, ocorrido em 23.09.2024, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

 

 

 

EM 10.10.24

01.       BRUNO PINHEIRO MARQUES

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1528

            Processo n° 00600-00000774/2023-67

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor BRUNO PINHEIRO MARQUES, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de sua filha CLARICE MARIA CALDEIRA MARQUES, ocorrido em 07.10.2024, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento

 

 

01.       RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA

            Servidora cedida – Mat. 8130

            Processo nº 00600-00010813/2023-34-e

                        AUTORIZO a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de ROSIVAL DE MELO MONTEIRO (pai), como dependente beneficiário de RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA, matrícula nº 8130, servidora cedida ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, inicio do exercício em 03/07/2023, a contar de 14/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde ”ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 09/08/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       PAULO ALVES HONORATO

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 664

            Processo nº 10929/2024-54

                        AUTORIZADO nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão na assistência indireta de GISELE CAVALCANTE TEIXEIRA HONORATO (cônjuge), dependente beneficiária de PAULO ALVES HONORATO, a contar da data de 24/09/2024, em razão do desligamento frente ao plano de saúde.

 

EM 15.10.24

01.       KASCIA HELOIZA SOUSA DOS SANTOS

            Pensionista – Mat. 1710

            Processo nº 00600-00012659/2024-16

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 24 da Resolução TCDF nº 372/23, de KASCIA HELOIZA SOUSA DOS SANTOS, a contar de 10/09/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFARI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 11/08/2024, nos termos dos arts. 29 ,30, 31, 32 e 33 da do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        INDEFERIDO o pedido de habilitação do dependente da beneficiária titular ANGEL GABRIEL FAUSTINO DOS SANTOS, nos termos do § 2º do art. 10 da Resolução nº 372/2023.

 

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