RESOLUÇÃO Nº 388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)
Altera a Resolução nº 273, de 3 de julho de
2014, que dispõe sobre o Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que
consta do Processo nº 00600-00015383/2023-47-e, resolve:
Art. 1º O
Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º
(...):
(...)
II –
classificar as decisões proferidas pelo Tribunal;
(...)
XV –
(...);
XVI –
indicar à Escola de Contas Públicas, com vistas à Coordenadoria de Gestão do
Conhecimento Institucional, decisões com potencial relevância para compor base
de jurisprudência selecionada do Tribunal; XVII – encaminhar a súmula e suas
alterações para assinatura do Presidente do Tribunal.”
“Art. 10.
Ao Serviço de Apoio Técnico e Operacional compete:
(...)
II –
supervisionar a redação e a classificação das decisões proferidas pelo
Tribunal;
(...)
XII –
(...);
XIII –
indicar decisões com potencial relevância para compor base de jurisprudência
selecionada do Tribunal, com vista a subsidiar o exercício da competência
prevista no inciso XVI do art. 8º desta Resolução.”
Art. 11.
Ao Serviço de Expedição e Plenário compete:
(...)
V – providenciar
a publicação de atas, acórdãos, emendas regimentais, súmulas, resoluções,
portarias e outros documentos decorrentes de decisões do Tribunal;
(...)”
“Art. 59.
Suprimido”
“Art. 123.
(...):
(...)
VII – o
Boletim Interno será disponibilizado em versão eletrônica, cabendo à
Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional distribuir a versão
impressa às unidades administrativas do Tribunal, mediante formal solicitação
dos setores interessados;
VIII – a
Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional manterá coleção
atualizada de todos os números publicados;
(...)”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 389, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE
01.10.24)
Altera a Resolução nº 312, de 1º de fevereiro de 2018, que estabelece procedimentos de inclusão, de revisão, de restabelecimento ou de cancelamento de Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00015383/2023-47-e, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º, 9º, 11, 17, caput, e 18 da Resolução nº 312, de 1º de fevereiro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Secretaria-Geral de Controle Externo – Segecex e a Supervisão de Legislação e Jurisprudência da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional realizarão levantamento das decisões passíveis de serem sumuladas, enviando-o à Presidência.”
“Art. 9º (...).
(...)
§ 3º Os Conselheiros, Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal poderão solicitar à Escola de Contas Públicas, por meio da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, pesquisa nas bases de jurisprudência do Tribunal com vista a subsidiar suas manifestações a respeito do projeto de súmula proposto.”
“Art. 11. (...).
Parágrafo único. A aprovação do projeto será comunicada à Escola de Contas Públicas, com vistas à Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional e à Supervisão de Legislação e Jurisprudência, para os fins previstos nos arts. 17 e 18 desta Resolução.”
“Art. 17. A organização gradativa da Súmula de Jurisprudência do Tribunal, a cargo da Escola de Contas Públicas, adotará numeração sequencial crescente.
(...)”
“Art. 18. A súmula e suas alterações serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e disponibilizadas no sítio oficial do Tribunal ou em outro meio que vier a ser adotado para esta finalidade.
Parágrafo único. A súmula e suas alterações serão publicadas em ato específico assinado pelo presidente do Tribunal.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 390,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)
Altera as
Resoluções nº 272/14 e nº 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e
do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L
do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº
00600-00009502/2024-11-e, resolve:
Art. 1º A estrutura
administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº
272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no
Anexo I desta Resolução. Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de
julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo II desta
Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 390, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A estrutura
administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia e assessoramento, tem a
seguinte composição:
(...)
ÓRGÃOS DA
PRESIDÊNCIA 3.
Secretaria das
Sessões
(...)
3.3 Serviço de
Expedição de Mandados
(1) Chefe, símbolo
TC-CCG-3.
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
(...)
1.
Secretaria-Geral de Controle Externo
(...)
1.3 Núcleo de
Recursos
(1) Diretor de
Núcleo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
2.
Secretaria-Geral de Administração
(...)
2.2 Secretaria de
Licitação, Material e Patrimônio
(...)
2.2.5 Supervisão
de Planejamento da Contratação (1) Supervisor, símbolo TC-CCG-1; (1) Assistente
Técnico, símbolo FC-3.
(...)
2.4 Secretaria de
Engenharia e Serviços de Apoio
(...)
2.4.6 Suprimido
RESOLUÇÃO Nº 390, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
TÍTULO I
(...)
Art. 4º (...):
(...)
II – (...):
(...)
c) (...):
(...)
3. Serviço de
Expedição de Mandados;
(...)
CAPÍTULO I
(...)
Seção III
Da Secretaria das Sessões
(...)
Subseção III
Do Serviço de Expedição de Mandados
Art. 12. Compete ao
Serviço de Expedição de Mandados:
I – dirigir, executar e
controlar as atividades relativas ao recebimento, cadastramento e controle das
comunicações de audiência, citação, cientificação e notificação que lhe forem
encaminhadas pelas Secretarias de Controle Externo;
II – supervisionar a
identificação de endereço do destinatário das comunicações sob competência da
unidade;
III – orientar e
supervisionar a manutenção da atualização do endereço completo dos interessados
e responsáveis, ou de seus representantes legais, no sistema de processo
eletrônico do TCDF (e-TCDF);
IV – coordenar o
planejamento da efetivação das remessas de comunicações aos respectivos
destinatários por meio dos mensageiros da unidade;
V – registrar e encaminhar
ao setor competente as ocorrências de dificuldades e os impedimentos de entrega
das comunicações;
VI – coordenar o
controle das entregas das comunicações;
VII – fornecer
mensalmente informações às Secretarias de Controle Externo sobre os ofícios
pendentes de entrega por mais de trinta dias;
VIII – fornecer
informações às Secretarias de Controle Externo sobre os procedimentos adotados
e os respectivos resultados, quando verificada a necessidade de citação por
edital;
IX – submeter ao superior
imediato, os assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade;
X – exercer outras
atribuições inerentes às atividades da unidade ou que lhe sejam determinadas
por superior hierárquico.
(...)
TÍTULO II
(...)
CAPÍTULO V
(...)
Seção II
Da Secretaria-Geral de Administração
(...)
Art. 48.
(...):
(...)
IV – (...):
f) Suprimido
Art. 75. Suprimido
Subseção I
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração
Subseção XXXI
Do Serviço de Expedição de Mandados – Suprimido
Art. 75. Suprimido
RESOLUÇÃO Nº 391,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 10.10.24)
Altera a Resolução
nº 337, de 29 de julho de 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 68,
inciso I, da Lei Complementar nº 1/94 e o art. 16, incisos I e L, do Regimento
Interno, bem como tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
37912/2010-e, resolve:
Art. 1° O art. 1º-A da
Resolução nº 337, de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º-A. [...]
§ 7º As férias somente
poderão ser acumuladas por absoluta necessidade de serviço e por até, no
máximo, 2 (dois) períodos de 30 (trinta) dias, iniciando-se a fruição ou a
indenização pelo período mais antigo.
[...]
§ 10. O Conselheiro que
possuir férias acumuladas por absoluta necessidade de serviço, na forma do §
7º, poderá solicitar a conversão do benefício em pecúnia, devendo remanescer
saldo de ao menos 30 (trinta) dias de férias.
[...]
§ 12. Caso não seja indicado
período para fruição das férias acumuladas, nas épocas próprias, havendo
disponibilidade orçamentária e financeira, por necessidade do serviço, fica
autorizado o Presidente do Tribunal a indenizar as férias, independentemente de
requerimento.”
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO
Nº 392, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10 – REPUBLICADA EM 15.10.24)
(*)
Altera a Resolução nº 282, de 8 outubro de 2015, que regulamenta o
estágio de estudantes no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso da competência que lhe confere o
art. 16, L, do Regimento Interno do TCDF, tendo em vista o que se apresenta no
Processo nº 00600-00008499/2024-19-e; e
Considerando o disposto
na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Considerando a
necessidade de aperfeiçoar as normas referentes ao estágio de estudantes
regularmente matriculados em instituições de ensino público e particular,
aliada à necessidade de ajustes no formato da concessão de estágio a
estudantes, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º,
5º, 10, 12, 13, 14, 17, 21, 22, 23 e 25 da Resolução nº 282, de 8 de outubro de
2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...).
Parágrafo único. A
educação superior abrangerá os cursos e programas de graduação e de
pós-graduação.”
“Art. 4º A Supervisão de
Seleção e Gestão de Estágios – Susel promoverá, com
apoio de agente de integração, a operacionalização das atividades de seleção,
acompanhamento e avaliação do estágio, cabendo-lhe:
(...)”
“Art. 5º As seleções de
estudantes para preenchimento das vagas de estágio serão conduzidas pela Susel, com a participação da unidade requerente.
§ 1º Poderão concorrer
às vagas de estágio os estudantes:
I – que completaram 16
anos e estejam devidamente matriculados no ensino médio regular ou técnico;
II – que concluíram o
primeiro semestre de curso superior, para estudantes matriculados na graduação;
III – que estiverem
devidamente matriculados em curso de mestrado ou doutorado para estudantes da
pós-graduação.
§ 2º Os estudantes com
deficiência selecionados serão encaminhados à Divisão de Assistência Direta à
Saúde para realização de perícia médica visando o atestado de sua deficiência
declarada, conforme previsto na legislação.
§ 3º O estágio na pós-graduação
compreenderá os alunos de mestrado e doutorado e irá configurar o programa de
Residência do TCDF, conforme oferta de vagas para realização de atividades
visando o desenvolvimento de estudos e pesquisas que resultem em sugestões e
respostas às ações relacionadas ao campo de atuação das unidades do Tribunal.
§ 4º A Escola de Contas
Públicas fornecerá as diretrizes pedagógicas do programa de Residência do TCDF,
o qual deverá conter as linhas de pesquisa prioritárias e será regulamentado em
ato próprio.”
“Art. 10. Fica fixado o
quantitativo de 178 (cento e setenta e oito) estagiários no âmbito do TCDF,
observados os limites previstos.
(...)
§ 4º O número de
estagiários de nível médio é limitado a 20% (vinte por cento) do quantitativo
dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF.”
“Art.12. A aceitação de
estagiário será feita por meio da assinatura de termo de compromisso, com
validade de 1 (um) ano, prorrogável no limite do art. 13, a ser celebrado entre
o estudante e o TCDF, por meio da Susel para a
contração de estudantes estagiários, com interveniência obrigatória da
instituição de ensino.
(...)”
“Art. 13. O estágio não
poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com
deficiência ou hipossuficiente, que poderá prosseguir no estágio até o término
do curso na instituição de ensino a que pertença, observado o interesse das
partes.”
“Art.14. (...).
(...)
§ 3º É assegurado ao
estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano,
período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante o período de recesso regimental deste Tribunal, sendo
que:
I – no caso do estágio
com duração inferior a um ano, poderá ser antecipado o recesso remunerado
mediante solicitação do supervisor para que ocorra durante o período de recesso
regimental;
II – no caso de rescisão
do estágio antes de 1 (um) ano, os dias de recesso gozados nos termos do
parágrafo anterior serão descontados proporcionalmente à quantidade de meses
não estagiados, no limite dos valores devidos ao estagiário no momento do
desligamento.”
“Art. 17. O estagiário
não terá direito à concessão de auxílio-alimentação ou benefício de assistência
indireta à saúde, observado o disposto no § 3º do art. 3º do Regulamento do
Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF.”
“Art. 21. Ficam
reservadas a estudantes com deficiência 10% (dez por cento) das vagas
oferecidas para estágio, observada a compatibilidade entre as atividades a
serem desenvolvidas e a deficiência do estudante.
(...)
§ 3º Na hipótese de não
preenchimento das vagas destinadas a pessoas com deficiência, essas serão
preenchidas pelos demais candidatos, devendo ser acrescentado, em convocação
posterior, o correspondente percentual para aproveitamento prioritário das
citadas pessoas com deficiência, observado o percentual fixado no caput deste
artigo.”
“Art. 22. Compete ao
serviço médico do TCDF avaliar a aptidão para o estágio dos estudantes com
deficiência, facultando-lhes a apresentação de recurso.”
“Art. 23. Compete à
unidade que receber a pessoa com deficiência para estágio estudantil avaliar
sua capacidade de desempenhar as atividades que lhe forem atribuídas e
comunicar os resultados à unidade referida no caput do art. 4º.”
“Art. 25. Situações não
contempladas no texto desta Resolução serão objeto de regulamentação por meio
de Portarias ou Ordem de Serviço.”
Art. 2º Acrescenta-se o
art. 14-A à Resolução nº 282, de 8 de outubro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 14-A. Poderá o estagiário ausentar-se, sem prejuízo da bolsa estágio:
I – até 5 (cinco) dias
por semestre, vedada a compensação de horários, para cumprimento de atividades
escolares, tais como: cursos; seminários, palestras, jogos escolares,
audiências e demais atividades correlatas, mediante autorização do supervisor
do estágio e comprovação expedida pela instituição de ensino, quando tais
atividades ocorrerem no mesmo horário do estágio;
II – nos dias de
apresentação ao serviço militar obrigatório, mediante comprovação e prévia
comunicação ao supervisor do estágio;
III – por 3 (três) dias,
em razão de falecimento de pais, madrasta ou padrasto, cônjuge, companheiro,
filho, menor sob guarda e irmão, a partir da data do óbito;
IV – até 10 (dez) dias
no ano para tratamento da própria saúde, mediante apresentação de atestado
médico que deverá ser homologado no serviço médico.
§ 1º Os afastamentos previstos
nos incisos I e II deverão ser informados à Susel com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 2º Nos dias de
afastamento previstos neste artigo, não será pago o auxílio transporte.”
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados
a Resolução nº 233, de 22 de março de 2012, e os arts. 19 e 22 da Resolução
282, de 8 de outubro de 2015.
___________
(*) Resolução nº
392, de 9 de outubro de 2024 republicada por ter sido encaminhada com incorreção
no original, DODF nº 197 de 14 de outubro de 2024, página 37.
PORTARIA N° 364, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00015744/2023-55-e, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RUY PAULO DALOSTO, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 573, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA N° 365, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 08 a 17 de outubro de 2024, o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA N° 366, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO, matrícula nº 1419, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 01 a 03 de outubro do corrente ano, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 230/2023.
PORTARIA N° 367, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
Dispensar THIAGO DOS SANTOS MIRANDA, matrícula nº 1524, Auditor de Controle Externo – Área Especializada, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões.
PORTARIA N° 368, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 04/2024-e, resolve:
Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DENILSON ALVES DE MENESES, matrícula nº 1952, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões.
PORTARIA N° 369, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GIVANILDO BARBOSA LEAL, matrícula nº 1949, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 370, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o
disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º
da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n°
1457/2022-87-e, resolve:
Art.
1º Conceder progressão funcional por tempo de serviço, a partir da respectiva
data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista
o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO À PORTARIA
Nº 370, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1486 |
ADRIANA
MAGALHAES RIBEIRO SALLES |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1487 |
ARTHUR
SANTOS VENTURA |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1490 |
CLEUSA
MARTINS PITANGA |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1492 |
DANILO
HENRIQUE FONSECA MENEZES |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1494 |
DIEGO
DOS REIS MARQUES |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1495 |
DIOGO
DOS SANTOS COELHO |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1496 |
ELIONAR
ARAUJO GONÇALVES |
ANACE |
ESPECIAL-40 |
ESPECIAL-41 |
22/09/24 |
1497 |
FABRICIO
RIBEIRO BRIGAGAO |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1500 |
IDALECIO
JOSE DE AQUINO |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
27/09/24 |
1502 |
JANAINA
TEIXEIRA C. DE CARVALHO |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1503 |
JESSYCA
RODRIGUES PERES |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
28/09/24 |
1504 |
JOAO
GUILHERME LIMA CANDIDO |
ANACE |
ESPECIAL-40 |
ESPECIAL-41 |
22/09/24 |
1506 |
JULIO
MAURICIO PINHO RIBEIRO JUNIOR |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1507 |
KATIA
ITSUKO ARAUJO YAMAGUCHI |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1508 |
LEONARDO
MURGA DA SILVA |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1510 |
LEONARDO
RAMOS PAZ |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1511 |
LUIS
FELIPE COELHO MEDINA |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1512 |
LUIZ
ANTONIO MOREIRA S. RIBEIRO |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1514 |
MARCIO
AURELIO TEIXEIRA SOARES |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1515 |
MARCOS
FRANCISCO R. FERREIRA |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1519 |
PAOLA
KARINA DE BARRON SALES |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1520 |
PAULO
HENRIQUE ADORNI FRANCA |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1521 |
RAFAEL
COUTO CABRAL |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
26/09/24 |
1522 |
RENATO
COELHO MARTINS SALGADO |
ANACE |
ESPECIAL- 40 |
ESPECIAL-41 |
25/09/24 |
1523 |
SILVIA
LIMA DAMASCENO |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1524 |
THIAGO
DOS SANTOS MIRANDA |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1524 |
WIBYS
PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
22/09/24 |
1526 |
LUCAS
ALVES GUERRA FRANCA |
ACE |
ESPECIAL- II |
ESPECIAL-III |
30/09/24 |
PORTARIA N° 371, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 03.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 9517/2024-e, resolve:
DESIGNAR PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 372, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 03.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DISPENSAR, a partir de 23/09/2024, EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA, matrícula nº 1954, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Material, em razão de posse em cargo inacumulável.
PORTARIA Nº 373, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 03.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO, matrícula nº 8107, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 03 a 11 de outubro do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 374, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 03.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANTONIO DE SENA SAMPAIO, matrícula nº 1164, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 03 a 11 de outubro do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 375, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 04.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MARIA BEATRIZ MELILLO LOPES SILVA, matrícula nº 1285, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 07 a 16 de outubro do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Conselheira Anilceia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 376, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 04.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, WALTER AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 499, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 07 a 16 de outubro do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete da Conselheira Anilceia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 377, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 07.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no 38517/2016-e, resolve:
REVER a Portaria-TCDF nº 11, de 10 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 8 de 11.01.2017, que concedeu pensão civil temporária à Senhora JANAINA LÚCIA MIRANDA DA SILVA e ao Senhor PEDRO HENRIQUE SOUSA SILVA, a fim de incluir, a contar de 11/03/2024, por motivo de habilitação tardia, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA 38aposentado voluntariamente no então cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, matrícula nº 774-9, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, considerando o artigo 40, § 7º, inciso I, da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com os artigos 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, 29, inciso I e §6º, 30-A, inciso II, alínea "a", 30- B e 32 da Lei Complementar nº 769/08.
PORTARIA Nº 378, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 07.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, BRUNO KAIPPER CERATTI, matrícula nº 8110, servidor cedido, para exercer, em substituição, no período de 7 a 9 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC CCG-6, da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, com prejuízo da Portaria TCDF nº 301/2022.
PORTARIA Nº 379, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 9.887/2024-e, resolve:
Autorizar, por necessidade de serviço, a acumulação das férias, relativas ao exercício de 2024, dos servidores relacionados no anexo desta Portaria, nos termos § 4º do art. 125 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, combinado com o disposto no artigo 2º da Resolução-TCDF nº 246/2012.
ANEXO
PORTARIA Nº 379, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024
|
Matrícula |
Nome |
Saldo |
1 |
1631 |
INES PAIVA
SILVA |
10 |
2 |
562 |
JOSÉ ROBERTO
ALCURI JÚNIOR |
10 |
3 |
1435 |
ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO |
10 |
4 |
1443 |
BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER |
10 |
5 |
1570 |
DAVID DA SILVA DE
ARAÚJO |
10 |
6 |
459 |
SEBASTIAO JOSE DA SILVA NETO |
10 |
7 |
1424 |
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO |
20 |
8 |
8116 |
MARCOS RODRIGUES SILVA |
15 |
9 |
1421 |
CINTHIA THAIS
DE CARVALHO LUZ THOMAZI |
10 |
10 |
1416 |
MARCELO BÁLBIO
MORAES |
10 |
11 |
1675 |
RAÍSSA RODRIGUES FREIRE |
13 |
12 |
1844 |
LUIZ OTÁVIO
STEFANELLI POTSCH |
10 |
13 |
8214 |
ALCIDINO VIEIRA
JÚNIOR |
19 |
PORTARIA Nº 377, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24) (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no 38517/2016-e, resolve:
Rever a Portaria-TCDF nº 11, de 10 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 8 de 11.01.2017, que concedeu pensão civil temporária à Senhora JANAINA LÚCIA MIRANDA DA SILVA e ao Senhor PEDRO HENRIQUE SOUSA SILVA, a fim de incluir, a contar de 11.03.2024, por motivo de habilitação tardia, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, filha inválida do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA, aposentado voluntariamente no então cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Especial, Padrão 25, matrícula nº 774-9, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, considerando o artigo 40, § 7º, inciso I, da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com os artigos 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, 29, inciso I e §6º, 30-A, inciso II, alínea "a", 30- B e 32 da Lei Complementar nº 769/08.
____________________________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF no dia 07 de
outubro, nº 192, de 07 de outubro de 2024 e republicado no dia 08 de outubro,
n° 193, página 46.
PORTARIA Nº 380, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 11252/2022-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 03/10/2024, NEILSON MOURA DA SILVA, matrícula 8205, servidor cedido da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da função de Auxiliar de Gabinete, símbolo TC-FC-01, da Secretaria de Gestão de Pessoas, em razão de sua nomeação para exercer o cargo de natureza especial, símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Sistemas Fazendários em seu órgão de origem, publicada no DODF nº 189, de 02/10/2024.
PORTARIA Nº 381, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 6554/2021-e, resolve:
DESIGNAR, a contar de 10/10/2024, MAURI SIQUEIRA MONTESSI, matrícula nº 1636, Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC 02, da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.
PORTARIA Nº 382, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DISPENSAR CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS, matrícula nº 1842, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Divisão de Auditoria Financeira e de Programas.
PORTARIA Nº 383, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE, matrícula nº 1895, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Divisão de Auditoria Financeira e de Programas.
PORTARIA Nº 384, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
EXONERAR VALTER SOARES LEITE, matrícula 1758, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete da Secretaria-Geral de Administração.
PORTARIA Nº 385, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 09.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, PATRÍCIA VANESSA LIMA DA SILVA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete da Secretaria Geral de Administração. MÁRCIO MICHEL
PORTARIA Nº 380, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 10.10.24) (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 11252/2022-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 03/10/2024, NEILSON MOURA DA SILVA, matrícula 8205, servidor cedido da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da função de Auxiliar de Gabinete, símbolo TC-FC-01, da Secretaria-Geral de Administração, em razão de sua nomeação para exercer o cargo de natureza especial, símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Sistemas Fazendários em seu órgão de origem, publicada no DODF nº 189, de 02/10/2024.
____________________________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 194, de 09 de
outubro de 2024.
PORTARIA Nº 386, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)
Fixa o valor da bolsa de estágio e do auxílio-transporte concedidos a estudantes no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no art. 14, caput, da Resolução nº 282, de 8 de outubro de 2015, e no Processo nº 00600-00008499/2024-19-e, resolve:
Art. 1º A título de bolsa de estágio, serão pagos os valores individuais mensais de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), R$ 1.400,00 (mil, quatrocentos reais) e de R$ 700,00 (setecentos reais), respectivamente aos estudantes de nível superior na pós-graduação, de nível superior na graduação e de nível médio que estiverem realizando estágio no Tribunal de Contas do Distrito Federal, observada a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de estágio.
Parágrafo único. A título de auxílio-transporte, o estudante fará jus, por dia de atividade, ao valor de R$ 13,00 (treze reais), a ser pago no mês imediatamente subsequente ao de sua realização, não sendo devido no período de recesso do estudante, bem como nos dias relativos a licenças médicas, faltas e outros afastamentos, ainda que justificados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 412, de 23 de outubro de 2019, e as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 387, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ERIK ORLANDO GONCALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 1423, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 16 a 18 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG 4, da 1ª Divisão de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura, Mobilidade e Segurança Pública, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 327/2024.
PORTARIA Nº 388, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00011875/2024-44-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 1954, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 23.09.2024, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.
PORTARIA Nº 389, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00011877/2024-33-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, VICTOR LOPES DOS SANTOS do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 1932, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 23.09.2024, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.
PORTARIA Nº 390, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, matrícula nº 1571, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 15 a 17 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-2, do Núcleo de Excelência em Gestão.
PORTARIA Nº 392, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JULLYANA ALVES BORGES, matrícula nº 8245, servidora cedida, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-3, da Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 393, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula nº 8068, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 14 a 23 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete da Conselheira Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 394, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ANTONIO NUNES RAMALHO FILHO, matrícula nº 297, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TCCCG-6, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 395, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR ANTONIO NUNES RAMALHO FILHO, matrícula nº 297, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-01, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 396, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 14.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SELENE PERES NUNES, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
EM
08.10.24
01. SUERDA GEORGIA DE ANDRADE OLEGÁRIO e
JOÃO DE ANDRADE PEREIRA
Herdeiros de GENIVAL PEREIRA DE
OLIVEIRA – ex-pensionista
Instituidora da pensão: SEVERIANA MENDES DA SILVA – Mat. 955
Processo nº 00600-00000210/2024-13
Em consonância com o Parecer nº 206/2024-CJP, INDEFERIDO o destaque dos honorários contratuais, com o repasse, a ser feito pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF, dos valores aos beneficiários expressamente listados no Alvará de autorização nº 85/2024, expedido nos autos do Processo nº 0803548- 47.2024.8.15.0751, devendo o repasse da quantia apurada nos autos aos beneficiários listados expressamente no Alvará Judicial.
EM
14.10.24
01. RUY PAULO DALOSTO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 573
Processo nº 00600-00012007/2024-81
Em consonância com o Parecer nº 216/2024-CJP, autorizado o pagamento do valor devido ao servidor aposentado RUY PAULO DALOSTO, decorrentes dos acertos financeiros de sua aposentadoria, nos termos dos 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.
02. MARISTELA ROCHA GIADA E SILVA
Analista Administrativo de Auditor de Controle Externo – aposentada – Mat. 1084
Processo nº 00600-00011961/2024--57
Em consonância com o Parecer nº 217/2024-CJP, autorizado o pagamento do valor devido à servidora aposentada MARISTELA ROCHA GIADA E SILVA, decorrentes dos acertos financeiros de sua aposentadoria, nos termos dos 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.
EM
16, 18, 26.09 E 01.10.24
01. DIOGO DOS SANTOS COELHO – Mat. 1495;
FELIPE RAMOS BARBOSA – Mat. 1573;
GABRIEL DE OLIVEIRA REGES – Mat. 1594;
HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS – Mat. 1977;
JASIEL NERI DA MATA – Mat. 1968;
JEFFERSON MARCELO CANTEIRO – Mat. 1969;
MATHEUS KOZIEL SANTOS – Mat. 1558;
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885;
TARCISIO DOS ANJOS NEVES – Mat. 1957;
Auditores de Controle
Externo – Área: Auditoria; e
PATRÍCIA FERREIRA MOTTA
CAFÉ
Servidora cedida – Mat.
8237
Processo nº 00600-00011428/24-95
AUTORIZADA a participação dos servidores FELIPE RAMOS BARBOSA, MATHEUS KOZIEL SANTOS, HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS, DIOGO DOS SANTOS COELHO, GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ, JASIEL NERI DA MATA, JEFFERSON MARCELO CANTEIRO, TARCISIO DOS ANJOS NEVES e PATRÍCIA FERREIRA MOTTA CAFÉ, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 18.09.24
01. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS – Mat. 1752
Servidor comissionado sem vínculo;
PAOLA KARINA DE BARRÓN SALES – Mat. 1519
Auditora de Controle
Externo – Área Especializada; e
VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA – Mat. 8196
Servidora
cedida
Processo nº 00600-00012158/24-30
AUTORIZADA a participação dos servidores PAOLA KARINA DE BARRÓN SALES, JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS, e VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA, no 22º Congresso Brasileiro de Qualidade de Vida, a ser realizado nos dias 08 e 09 de outubro de 2024, na cidade de São Paulo/SP, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
02. CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO – Mat. 1549
Auditor de Controle Externo – Área Especializada;
CLAUDIO MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA – Mat. 1256
Analista Administrativo
de Controle Externo; e
PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA – Mat. 1520
Auditor de Controle Externo – Área Especializada
Processo nº 00600-00012237/24-41
AUTORIZADA a participação dos servidores CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA OLIVEIRA e PAULO HENRIQUE ADORNI FRANÇA, no X Congresso Nacional de Arquivologia, a ser realizado no período de 14 a 18.10.2024, na cidade de Salvador/BA, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 20.09.24
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo nº 00600-00011839/2024-81
AUTORIZADA a participação da servidora em aula sobre fiscalização de obras e serviços de engenharia pelo Controle Externo, como palestrante no curso “Tópicos Atuais de Controle Externo: desafios dos Tribunais de Contas”, a ser realizado no dia 30 de outubro de 2024, na Fundação Getúlio Vargas – FGV Direito Rio, no Rio de Janeiro/RJ; bem como em workshop sobre os desafios impostos pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), a ser realizado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2024, na cidade de Vitória/ES, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; AUTORIZADA, também, a aquisição de passagem aérea (trecho Vitória-Brasília), e, ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
24 E 27.09.24
02. LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES – Mat. 1965;
LUÍS FERNANDO RONDON – Mat. 1978;
MÁRCIA HELENA DA SILVA – Mat. 1582;
WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI – Mat. 1850;
Auditores de Controle
Externo – Área: Auditoria
Processo nº 00600-00011886/24-24
AUTORIZADA a participação dos servidores MÁRCIA HELENA DA SILVA, LUÍS FERNANDO RONDON, WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI e LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES, no Encontro Técnico de Auditorias em Assistência Social e Programas de Transferência de Renda da Rede Integrar, a ser realizado no dia 18 de outubro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
24 E 27.09.24
02. CARLOS HENRIQUE BARBOSA
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 488;
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Conselheiro – Mat. 650;
e
ÊNIO MACIEL TORRES
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1685
Processo nº 00600-00012247/24-86
AUTORIZADA a retificação do período de participação do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, bem como dos servidores CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA e ÊNIO MACIEL TORRES, no XVII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, que será realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, em Salvador/BA, conforme Despacho nº 2867/2024-PRESIDÊNCIA (e-DOC F6CEAAC3), passando para 23 a 26.10.2024, para o Conselheiro Inácio Magalhães Filho e o servidor Ênio Maciel Torres e 23 a 25.10.2024, para o servidor Carlos Henrique Vieira Barbosa, esclarecendo que os servidores acima mencionados acompanharão o Conselheiro Inácio Magalhães Filho para fins de aquisição de passagens aéreas, concessão de diárias, e ainda, dispensa de ponto dos referidos servidores.
EM
01.10.24
01. ARTHUR NOGUEIRA WÚ – Mat. 1872
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00012125/24-90
AUTORIZADA a participação do servidor ARTHUR NOGUEIRA WÚ, no Curso de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) - Avançado, que acontecerá no período de 15 a 17 de outubro de 2024, em Cuiabá/MT, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
14.10.24
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Conselheiro - Mat. 1801;
ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro – Mat. 594;
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Conselheiro – Mat. 650;
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Conselheiro – Mat. 1615;
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro – Mat. 582;
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Conselheira – Mat. 689; e
PAULO TADEU VALE DA SILVA
Conselheiro – Mat. 1458;
Processo nº 34771/06
AUTORIZADO os procedimentos para pagamento da conversão em pecúnia das férias vencidas e não usufruídas, relativas aos exercícios de 2023 e primeiro período de 2024, aos ilustres Conselheiros ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, ANILCÉIA LUZIA MACHADO e PAULO TADEU VALE DA SILVA, nos termos do §12 do art. 1º-A da Resolução nº 391, de 02 de outubro de 2024.
EM
07.10.24
01. DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE
Procurador do MPC – Mat. 649
Processo nº 1949/03
Em consonância com o Parecer nº 209/2024-CJP, autorizada a retificação das datas de completação dos quinquênios de licença-prêmio por tempo de serviço do Ilustre Procurador DEMÓSTENES TRÊS ALBUQUERQUE, da seguinte forma: (1º) 14.04.1998; (2º) 13.04.2003; (3º) 11.04.2008; (4º) 10.04.2013; (5º) 09.04.2018; conforme demonstrativo elaborado pelo Secaf; bem como concedida licença-prêmio por tempo de serviço, referente ao 6º quinquênio, relativo ao período aquisitivo de 10.04.2018 a 08.04.2023, com fundamento nos arts. 24, inciso IV, e 222, inciso III e § 3º, da Lei Complementar nº 75/1993, c/c o art. 52 do RITCDF.
EM
14.10.24
01. DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE
Procurador do MPC – Mat. 649
Processo nº 00600-00012502/2021-48
Em consonância com o Parecer nº 215/2023-CJP e, em atenção ao pedido do ilustre Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, autorizada a conversão em pecúnia de 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, isentos de imposto de renda, nos termos do item II.a da Decisão nº 20/2022-AD; bem como o pagamento da quantia apurada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
PORTARIA Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 (DODF DE 01.10.24)]
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024-94, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 18, DE 30
DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO I
R$1,00
|
02.000 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
|||||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||||
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS
SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||||
REF.: 018164 |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
99 |
33.90.40 |
0 |
1501.1001 |
3.000.000 |
3.000.000 |
|||
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|||||||
REF.: 018161 |
|
|
|
|||||||
|
|
99 99 |
31.90.11 31.91.13 |
0 0 |
1500.1000 1500.1000 |
6.300.000 3.700.000 |
6.300.000 3.700.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
13.000.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
||||
PORTARIA-SEGEDAM Nº 18, DE 30
DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.122.8231.8504.0020 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.08 |
0 |
1501.1001 |
3.000.000 |
3.000.000 |
|
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|||||
REF.: 018369 |
|
99 |
31.90.92 |
0 |
1500.1000 |
10.000.000 |
10.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
13.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM N° 19, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 08.10.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00000006/2024-94-e, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8º da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 19, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I R$1,00
02.000 – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
CRÉDITO
SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ORÇAMENTO FISCAL
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
01.122.8231.8502.0021 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.: 018161 |
99 |
31.90.11 |
0 |
1500.1000 |
13.000.000 |
|
TOTAL |
13.000.000 |
PORTARIA-SEGEDAM Nº 19, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II R$ 1,00
02.000 – TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL
CRÉDITO
SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
28.846.0001.9050.0013 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
– TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL REF.: 018369 |
99 |
31.90.92 |
0 |
1500.1000 |
13.000.000 |
13.000.000 |
TOTAL |
13.000.000 |
EM 08.10.24
01. VANDERLEIA
FRANCISCA DE ARAÚJO
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 1129
Processo nº 00600-00005032/2023-28
Considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD, DEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pela servidora aposentada VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAÚJO, em razão do acréscimo de 538 (quinhentos e trinta e oito) dias no tempo de contribuição, decorrente da averbação do período prestado como aluno-aprendiz, conforme Despacho nº 1.270/2024 – Segedam, fixando o novo marco inicial do abono de permanência a partir de 23.04.2022.
EM 09.10.24
01. COSME
WELLINGTON MARQUES BARRETO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1066
Processo nº 00600-00011696/2024-15
CONCEDIDO abono de permanência ao servidor COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO, a partir de 24.09.2024, com fundamento no art. 2º, § 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 45 da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
01.10.24
01. CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
Analista
Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1125
Processo nº 00600-00002083/2022-17
AUTORIZADO o pagamento ao servidor aposentado CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, do montante apurado pelo Sepag, a título de acerto financeiro decorrente da alteração no marco temporal de concessão do abono de permanência do interessado.
02. JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR
Auditor de Controle Externo -Área de Auditoria – Mat. 1445
Processo nº 00600-00006654/2024-54
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividade de instrutoria interna e elaboração de materiais didáticos, em relação ao evento “XXIX Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo – SEMAT”, realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, no Auditório do MPDFT, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
04.10.24
01. LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1125
Processo nº 00600-00000513/2024-28
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos, em relação ao curso “Planilhas de Terceirização de Mão de Obra, de acordo com a Lei nº 14.133/2021”, turma 3, realizado no período de 23 a 27 de setembro de 2024, na Escola de Contas Públicas desta Corte, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.
EM
09.10.24
01. MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1432
Processo nº 00600-00009044/2024-11
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria interna e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “O instituto da prescrição no âmbito do TCDF”, realizado nos dias 24 e 26 de setembro de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. TARSILA FIRMINO ELY
Auditora de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1445; e
AB-DIEL NUNES DE ANDRADE
Servidor
efetivo da Sec. De Est. De Saúde do DF
Processo nº 00600-00007736/2024-16
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores TARSILA FIRMINO ELY e AB-DIEL NUNES DE ANDRADE, dos valores demonstrados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Capacitação para Conselheiros de Saúde”, Turma 4, realizado no período de 23 a 27 de setembro de 2024, no Tribunal de Contas do Distrito Federal, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
11.10.24
01. ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada
– Mat. 1501
Processo nº 00600-00000710/2024-47
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria interna e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Atendimento humanizado ao público no TCDF: Inteligência emocional e comunicação assertiva”, realizado nos dias 10, 12, 17 e 19 de setembro de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
14.10.24
01. VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAÚJO
Analista Administrativo de Controle Externo
- aposentada – Mat. 1129
Processo nº 00600-00005032/2023-28
AUTORIZADO o pagamento à servidora aposentada VANDERLEIA FRANCISCA DE ARAÚJO, do montante devido a título de acerto financeiro decorrente da alteração no marco temporal de concessão do abono de permanência da interessada, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos orçamentários e financeiros e ao reconhecimento prévio do montante como despesa de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40.
02. ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES
Ex-servidor – Mat. 1838
Processo nº 00600-00010930/2024-89
AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES, da quantia demonstrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em decorrência da sua exoneração do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, conforme Portaria-TCDF nº 323/24, publicada no DODF nº 173, de 10.09.2024.
EM
01.10.24
01. MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLÔNIO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1988
Processo nº 00600-00009348/2024-70
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DE SOUZA APOLÔNIO, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividade empresarial.
EM 08.10.24
01. MARIA
MÔNICA COSTA SOUTO
Servidora cedida – Mat. 8252
Processo nº 00600-00011953/2024-19
CONCEDIDO o Adicional de Insalubridade à servidora MARIA MÔNICA COSTA SOUTO, em grau médio, equivalente a 10% (dez por cento), a contar de 13.09.2024, data de início das atividades no local de insalubridade, nos termos dos arts. 79 a 83 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 286/2015, em razão do Laudo Pericial nº 002/2017-CLDF, Processo nº 11.281/17.
EM 02.10.24
01. GIVANILDO
BARBOSA LEAL
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1949
Processo nº 00600-00007362/2024-39
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GIVANILDO BARBOSA LEAL e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 20.09.2024, em razão do curso de capacitação “Controles na Administração Pública”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 21 (vinte e uma) hora para aproveitamento posterior, com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016.
02. LEONARDO
DE MELO BRITO JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1972
Processo nº 00600-00007574/2024-16
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 19.09.2024, em razão do curso de educação continuada “MBA em Controladoria e Finanças”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 36.
EM 08.10.24
01. CAMILA
DE LIMA ALVES
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria – Mat. 1964
Processo nº 00600-00007498/2024-49
DEFIERIDO o requerimento formulado pela servidora CAMILA DE LIMA ALVES e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à servidora, a contar de 25.09.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando a interessada a fazer jus a 15% (quinze por cento) de AQ, percentual máximo.
02. MATHEUS
CARVALHO ANDRADE
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1975
Processo nº 00600-00011854/2024-29
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor MATHEUS CARVALHO ANDRADE e AUTORIZADA a
concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a
contar de 26.09.2024, em razão dos cursos de capacitação “Formação para Novos
Auditores” e “Mapeamento de Processos”, passando o interessado a fazer jus a 1%
(um por cento) de AQ, com saldo de 8 (oito) horas para aproveitamento
posterior.
03. FLÁVIA
TOSTES MESSIAS PEREIRA
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria – Mat. 1881
Processo nº 00600-00004839/2023-43
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA, e AUTORIZADA a concessão de mais 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à servidora, a contar de 23.09.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando a interessada a fazer jus a 15% (quinze por cento) de AQ, percentual máximo.
EM 09.10.24
01. VICTOR
LOPES DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1932
Processo nº 00600-00007591/2024-53
Com
fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº
300/2016, DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor VICTOR LOPES DOS
SANTOS e AUTORIZADA a manutenção de 7% (sete por cento) de Adicional de
Qualificação – AQ, concedido pelo Despacho nº 949/2024 Segedam, em razão do
curso de educação continuada “MBA em Auditoria Contábil”.
02. EUSTÁQUIO
RABELO DE SOUZA
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1954
Processo
nº 00600-00007649/2024-69
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA e AUTORIZADA a
manutenção de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ,
concedido pelo Despacho nº 1.027/2024-Segedam, em razão dos cursos de educação
continuada “Mestrado em Engenharia de Produção”, “Especialização em Auditoria e
Controladoria”, “Pós-Graduação em Estatística Aplicada” e “Graduação em
Engenharia de Produção”.
EM 10.10.24
01. CAIQUE
DUTRA BRITO
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1967
Processo nº 00600-00007491/2024-27
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor CAIQUE DUTRA BRITO e AUTORIZADA a
concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao
servidor, a contar de 01.10.2024, em razão do curso de educação continuada
“Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando a
interessada a fazer jus a 15% (quinze por cento) de AQ, percentual máximo.
02. LEONARDO
IGOR MENEZES SANTIAGO
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1951
Processo
nº 00600-00008965/2024-58
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO e AUTORIZADA
a concessão de 8% (oito por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao
servidor, a contar de 01.10.2024, em razão do curso de educação continuada
“Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, dos “Curso: Gestão
Orçamentária e Financeira”, “Curso: Contabilidade com Foco na Gestão do
Orçamento Público” e “Curso: Básico em Orçamento Público”, com saldo de 26
(vinte e seis) horas para aproveitamento posterior.
03. ARTHUR
SCHOUERI COLAÇO
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1984
Processo
nº 00600-00007490/2024-82
DEFERIDO
parcialmente o requerimento formulado pelo servidor ARTHUR SCHOUERI COLAÇO e
AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação –
AQ, a contar de 30.09.2024, em razão dos cursos de capacitação “Elaboração de
Termos de Referência para Contratação de Bens e Serviços na Nova Lei de
Licitações”, “Boas Práticas em Contratos de Serviços Terceirizados”, “Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos”, “Introdução ao Processo de Controle
Externo”, “Básico em e-TCDF para Novos Servidores”, “Básico de power BI – Turma 1” e “Planilhas de Terceirização de Mão de
Obra, de Acordo com a Lei n° 14.133/21 – Turma 3”, passando o interessado a fazer
jus a 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 66 (sessenta e seis) horas para
aproveitamento posterior.
INDEFERIDO
o cômputo das horas do curso “Nova Lei de Licitações: Sanções ao Fornecedor”,
por contrariar o caput do art. 7º da Resolução TCDF nº 300/2016.
EM 14.10.24
01. THAÍS
MOURA FERNANDES
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1985
Processo
nº 00600-00007582/2024-62
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora THAÍS MOURA FERNANDES e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 03.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 5 (cinco) horas para aproveitamento posterior.
02. HENRIQUE
LUCIANO DA COSTA
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1997
Processo nº 00600-00012364/2024-40
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor HENRIQUE LUCIANO DA COSTA e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar de 04.10.2024, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo” e Pós-graduação Lato Sensu em Controladoria e Finanças Públicas”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
03. DANIEL
SOARES REBELO
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1995
Processo nº 00600-00012512/2024-26
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DANIEL SOARES REBELO e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar de 07.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
04. ARTHUR
DE BRITO LEANO
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1998
Processo nº 00600-00012511/2024-81
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor ARTHUR DE BRITO LEANO e AUTORIZADA a
concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor,
a contar de 07.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação
Lato Sensu em Direito Administrativo”, sem saldo de horas para
aproveitamento posterior.
05. PAULA
RAMALHO NÓBREGA SANT’ANA
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1996
Processo
nº 00600-00012447/2024-39
DEFERIDO
o requerimento formulado pela servidora PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT’ANA e
AUTORIZADA a concessão máxima de 15% (quinze por cento) de Adicional de
Qualificação – AQ, a contar de 07.10.2024, em razão dos cursos de educação
continuada “Mestrado em Administração Pública” e “Especialização em Gestão
Pública”.
EM 02.10.24
01. NILSON DE SOUZA GOMES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 912
Processo nº 2717/93
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor NILSON DE SOUZA GOMES e AUTORIZADA a averbação do tempo
de serviço por ele prestado, referente ao período de 01.03.1978 a 19.12.1980
(550 dias de tempo líquido), em que foi aluno-aprendiz do curso de Habilitação
Básica em Administração no Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia, para fins
previdenciários, com base na Decisão nº 2.125/2019, exarada no Processo nº
37.579/2018 e no precedente do Processo nº 630/2004.
EM 07.10.24
01. JOSÉ VALFRIDO DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 834
Processo nº 897/90
INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, da averbação do tempo de serviço, nos períodos compreendidos entre 16.02.1981 a 11.12.1981 (182 dias), 15.02.1982 a 17.12.1982 (183 dias) e 21.02.1983 a 16.12.1983 (181 dias), nos quais foi aluno-aprendiz do curso de Técnico em Secretariado no Centro Educacional 06 de Ceilândia, tendo em vista o não cumprimento das exigências contidas na Decisão nº 2125/2019, exarada no Processo nº 37579/2018-e, e no precedente do Processo nº 630/2004.
02. EDUARDO CORRÊA BARBOSA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 552
Processo nº 639/04
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor EDUARDO CORRÊA BARBOSA, da averbação do
tempo de serviço, no período compreendido entre 21.02.1983 a
20.12.1985 (794 dias de tempo líquido), em que foi aluno-aprendiz do curso de
Habilitação Básica em Química no Centro de Ensino Médio Asa Norte – CEAN, como
tempo de serviço para fins previdenciários, com amparo na Decisão nº 2125/2019,
exarada no Processo nº 37579/2018-e, e no precedente do Processo nº 630/2004.
EM 09.10.24
01. DANILO BORGES DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1945
Processo nº 00600-00009463/2024-44
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor DANILO BORGES DA SILVA e AUTORIZADA a averbação de
1.566 dias de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e
disponibilidade, sendo: 1.464 prestados ao Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT), no período de 04.03.2020 a 06.03.2024; e 102 ao
Ministério Público Federal (MPF), no período de 07.03.2024 a 16.06.2024 (102
dias), conforme certidões acostadas à peça nº 1, com fundamento nos arts. 166,
I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº
769/2008, com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998 e com a Decisão
Normativa TCDF nº 01/2010.
EM 15.10.24
01. CRISTOVAN ALVARES CABRAL
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1238
Processo
nº 2332/97
Considerando que o entendimento firmado pela Decisão nº 3.784/2023 foi objeto da Ação Civil Pública (ACP) nº 0709084- 21.2024.8.07.0018, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT, inclusive com suspensão liminar dos seus efeitos, AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho da referida ACP, dado os seus possíveis impactos na pretensão formulada pelo servidor aposentado CRISTOVAN ALVARES CABRAL.
02. ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1164
Processo nº 3449/95
Considerando que o entendimento firmado pela Decisão nº 3.784/2023 foi objeto da Ação Civil Pública (ACP) nº 0709084- 21.2024.8.07.0018, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT, inclusive com suspensão liminar dos seus efeitos, AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho da referida ACP, dado os seus possíveis impactos na pretensão formulada pelo servidor aposentado ANTONIO DE SENA SAMPAIO.
EM
04.10.24 (DODF DE 08.10.24)
01. DIOGO DOS SANTOS COELHO – Mat. 1495;
FELIPE RAMOS BARBOSA – Mat. 1573;
GABRIEL DE OLIVEIRA REGES – Mat. 1594;
HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS – Mat. 1977;
JASIEL NERI DA MATA – Mat. 1968;
JEFFERSON MARCELO CANTEIRO – Mat. 1969;
MATHEUS KOZIEL SANTOS – Mat. 1558;
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885;
TARCISIO DOS ANJOS NEVES – Mat. 1957;
Auditores de Controle
Externo – Área: Auditoria; e
PATRÍCIA FERREIRA MOTTA
CAFÉ
Servidora cedida – Mat. 8237
Processo nº 00600-00011428/24-95
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia) em favor dos servidores, para participarem do 3º Encontro Nacional de Controle Externo da Receita - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCE/ES, a ser realizado no período de 16 a 17 de outubro de 2024, em Vitória/ES.
02. LILIANE MENDONCA SARKIS GUIMARÃES – Mat. 1965;
LUIS FERNANDO RONDON – Mat. 1978;
MARCIA HELENA DA SILVA – Mat. 1582;
WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI – Mat. 1850;
Auditores de Controle
Externo – Área: Auditoria
Processo nº 00600-00011886/24-24
AUTORIZADA a concessão de 1,5 (uma diária e meia) em favor dos servidores, para participarem do Encontro Técnico de Auditorias em Assistência Social e Programas de Transferência de Renda da Rede Integrar - Escola de Contas e Gestão (ECG) do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a ser realizado no dia 18 de outubro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
03. ARTHUR NOGUEIRA WÚ – Mat. 1872
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00012125/24-90
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia) em favor do servidor, para participar do Curso de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD) – Avançado - Secretaria Nacional de Justiça, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, a ser realizado no período de 15 a 17 de outubro de 2024, na cidade de Cuiabá/MT.
04. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS – Mat. 1752
Servidor comissionado sem vínculo;
PAOLA KARINA DE BARRON SALES – Mat. 1519
Auditora de Controle
Externo – Área Especializada; e
VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA – Mat. 8196
Servidora
cedida
Processo nº 00600-00012158/24-30
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diária e meia) em favor dos servidores, para participarem do 22º Congresso Brasileiro de Qualidade de Vida - CBQV- 2024 - Associação Brasileira de Qualidade de Vida, a ser realizado no período de 07 a 10 de outubro de 2024, na cidade de São Paulo/SP.
EM
06.10.24 (DODF DE 08.10.24)
04. CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO – Mat. 1549
Auditor de Controle Externo – Área Especializada;
CLAUDIO MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA – Mat. 1256
Analista Administrativo
de Controle Externo; e
PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA – Mat. 1520
Auditor de Controle Externo – Área Especializada
Processo nº 00600-00012237/24-41
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diária e meia) em favor dos servidores, para participarem do X Congresso Nacional de Arquivologia - Associação dos Arquivistas da Bahia - AABA, a ser realizado no período de 14 a 18 de outubro de 2024, na cidade de Salvador/BA.
02. CARLOS HENRIQUE BARBOSA – (2,5)
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 488;
INÁCIO MAGALHÃES FILHO –
(3,5)
Conselheiro – Mat. 650;
e
ÊNIO MACIEL TORRES – (3,5)
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1685
Processo nº 00600-00012247/24-86
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diária e meia) e 3,5 (três diárias e meia), conforme o caso, em favor dos servidores e do Ilustre Conselheiro, para participarem do XVII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a ser realizado no período de 23 a 26 de outubro de 2024, na cidade de Salvador/BA.
EM
09.10.24 (DODF DE 11.10.24)
01. PROICESSO Nº 00600-00000005/2024-40
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 67.259,87 (sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 11.10.24
01. NEILA OLIVEIRA COSTA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada–
Mat. 645
Processo nº º
00600-00007020/2024-19
DEFERIDO o requerimento
formulado pela servidora aposentada NEILA OLIVEIRA COSTA e AUTORIZADA a isenção
do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 11.04.2013
(data da aposentadoria), com fundamento no art. 6º, inciso XIV e XXI, da Lei nº
7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da
base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos
termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/2008 c/c os
arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º e 23, § 8º da EC nº 103/2019,
tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 17/24-DSAUD/SESBE.
AUTORIZADO o pagamento à
interessada do montante relativo à contribuição previdenciária do período de
20.06.2019 (data da prescrição quinquenal) a setembro de 2024, observada a
disponibilidade financeira e orçamentária do Instituto de Previdência dos
Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, bem como do montante relativo ao
Imposto de Renda retido na fonte no corrente exercício, conforme demonstrado
pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
AUTORIZADO
ainda o pagamento à interessada do montante, referente ao imposto de renda do
corrente exercício e contribuição previdenciária, conforme disponibilidade
financeira e orçamentária.
02. MARCELO LUIZ GARCIA SALLES
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado –
Mat. 1162
Processo nº º 00600-00010484/2024-11
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado MARCELO LUIZ GARCIA SALLES e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 02.09.2024 (data da aposentadoria), com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZASDA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/1988, e 61, § 1º, da LC-DF 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º e 23, § 8º da EC nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 18/24- DSAUD/SESBE.
AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante relativo à contribuição previdenciária do período de 02 a 30.09.2024, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, bem como do montante relativo ao Imposto de Renda retido na fonte no corrente exercício, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM
10.10.24
01. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Conselheiro - aposentado – Mat. 291
Processo nº 17960/14
AUTORIZADO o reembolso das mensalidades do plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” e “ASSEFAZ RUBI” pagas pelo exmo. Sr. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, em seu favor e de sua dependente LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS (cônjuge), no tocante aos meses de agosto e setembro de 2024, nos termos dos arts. 28, 29 e 30 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/2023 e Portarias nºs 229 e 230/2024.
CONVALIDADO os atos praticados pela Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, objeto dos Despachos nºs 09/2024, 73/2024, 103/2024, 109/2024 e 180/2024, com vistas a sanar a incompetência legal posta frente as autorizações de reembolso constantes dos referidos expedientes.
EM
03.10.24
01. PATRÍCIA
FERREIRA MOTTA CAFÉ
Servidora cedida – Mat. 8237
Processo nº 00600-00003043/2024-54
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora PATRÍCIA FERREIRA MOTTA CAFÉ, a fim de cientificá-la do débito referente ao abate teto apurado no período de julho a setembro/2024, para que efetue o ressarcimento ao erário, ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do expediente, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
02. ANALICE
MARQUES DA SILVA
Servidora cedida – Mat. 8187
Processo nº 00600-00001845/2022-68
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora ANALICE MARQUES DA SILVA, a fim de cientificá-la do débito referente ao abate teto apurado no período de julho a setembro/2024, para que efetue o ressarcimento ao erário, ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do expediente, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
08.10.24
01. MARKOS
FLÁVIO SALES DUARTE
Servidor cedido – Mat. 8121
Processo nº 4844/15
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE, a fim de cientificá-lo do débito referente ao abate teto apurado no período de janeiro de 2019 a setembro de 2024, bem como para informá-lo sobre a Decisão nº 2935/2024, item IV, exarada na Sessão Ordinária nº 5390, de 07.08.2024 (Processo nº 00600-00000533/2024-07-e), a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014. AUTORIZADA a expedição de ofício à Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – DIFIPE1, informando os dados constantes da Informação nº 785/2024 – Sepag, em atenção ao item IV da Decisão nº 2935/2024 (Processo nº 00600-00000533/2024- 07-e).
02. MARIA
ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE O. MORAES
Servidora cedida – Mat. 8123
Processo nº 4674/15
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE O. MORAES, a fim de cientificá-la do débito referente ao abate teto apurado no período de janeiro de 2019 a setembro de 2024 e de compensações decorrentes da indenização de abono de ponto (processo nº 25824/2012), bem como para informá-la sobre a Decisão nº 2935/2024, item IV, exarada na Sessão Ordinária nº 5390, de 07.08.2024 (Processo nº 00600-00000533/2024- 07-e), a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
AUTORIZADA a expedição de ofício à Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – DIFIPE1, informando os dados constantes da Informação nº 794/2024 – Sepag, peça nº 140, em atenção ao item IV da Decisão nº 2935/2024 (Processo nº 00600-00000533/2024- 07-e).
03. LUCIANO
WAGNER FIRME
Servidor cedido – Mat. 8127
Processo nº 4836/15
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor LUCIANO WAGNER FIRME, a fim de cientificá-lo do débito referente ao abate teto apurado no período de janeiro de 2019 a setembro de 2024, bem como para informá-lo sobre a Decisão nº 2935/2024, item IV, exarada na Sessão Ordinária nº 5390, de 07.08.2024 (Processo nº 00600-00000533/2024-07-e), a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
AUTORIZADA a expedição de ofício à Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – DIFIPE1, informando os dados constantes da Informação nº 777/2024 – Sepag, peça nº 64, em atenção ao item IV da Decisão nº 2935/2024 (Processo nº 00600-00000533/2024- 07-e).
EM
10.10.24
01. CLEUZA
DA SILVA ALVES
Pensionista – Mat. 603
Processo nº 33982/14
AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista CLEUZA DA SILVA ALVES, a fim de cientificá-la do débito referentes aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a setembro/2024, o qual será somado ao saldo que já está sendo descontado na folha de pagamento da interessada, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
02. MARÍLIA
DE SOUZA SILVA
Pensionista – Mat. 591
Processo nº 4262/16
AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista MARÍLIA DE SOUZA SILVA, a fim de cientificá-la do débito referentes aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de julho de 2023 a setembro/2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
11.10.24
01. DAMIANA
FERREIRA DA SILVA
Técnica Administrativo de Controle externo - aposentada – Mat. 749
Processo nº 29983/18
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora DAMIANA FERREIRA DA SILVA, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a setembro de 2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
14.10.24
01. PRISCYLLA
DRYSS COELHO SABOYA DIAS
Servidora cedida – Mat. 8254
Processo nº 00600-00012341/2024-35
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
EM 08.10.24
01. DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1990
Processo
nº 00600-00012310/2024-84
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO, em favor de seus dependentes DANILO VIEIRA PAIXÃO e VICENTE VIEIRA PAIXÃO (filhos), a contar do dia 20.09.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
02. LAÍS BRAGA CORDEIRO AQUINO
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1529
Processo
nº 12318/17
AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora LAÍS BRAGA CORDEIRO AQUINO, em favor de seu dependente LUÍS FELIPE CORDEIRO AQUINO (filho), a contar do dia 20.09.2024, data em que seu dependente completou 6 anos, até dezembro de 2024, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, com a alteração dada pela Resolução TCDF nº 359/22.
EM 09.10.24
01. WARLEY ESTEVES DE MATOS SILVA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1849
Processo
nº 00600-00007271/2022-31
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor WARLEY
ESTEVES DE MATOS SILVA, com efeitos financeiros a contar do dia 07.10.2024, em
virtude do nascimento de MARIA CLARA MEDEIROS AGUIAR DE MATOS SILVA (filha),
ocorrido em 23.09.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº
277/14.
EM 11.10.24
01. DANIEL SOARES REBELO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1995
Processo
nº 00600-00012436/2024-59
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor DANIEL SOARES REBELO, em favor de seus dependentes PEDRO AUGUSTO BORGES REBELO, SOFIA GIUSTI BORGES REBELO e JOÃO PAULO BORGES REBELO (filhos), a contar do dia 07.10.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14
02. KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1993
Processo
nº 00600-00012360/2024-61
CONCEDIDO
Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA, em
favor de seus dependentes TOMÁS LEMOS ARAÚJO CARPANEDA e JOAQUIM LEMOS ARAÚJO
CARPANEDA (filhos), a contar do dia 07.10.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da
Resolução-TCDF nº 277/14.
03. BRUNO PINHEIRO MARQUES
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1528
Processo nº 00600-00000773/2023-12
CONCEDIDO
Auxílio Pré-Escolar em favor de BRUNO PINHEIRO MARQUES, com efeitos financeiros
a contar do dia 08.10.2024, em virtude do nascimento de CLARICE MARIA CALDEIRA
MARQUES (filha), ocorrido em 07.10.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da
Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 11.10.24
01. HELTON LINHARES
DRUMOND MACHADO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 557
Processo n° 1416/04
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO,
referente ao 5º (quinto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 23.04.2019 a 22.04.2024, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19.
EM 09.10.24
E-DOC.: DC594020
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: set/2024 |
Número: 122024 |
Folha: |
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
|
Anterior |
Atual |
||||
DENIS MARCOS
SILVA |
1974 |
14/05/15 |
17/06/24 |
0 |
1 |
DENIS MARCOS
SILVA |
1974 |
13/05/16 |
17/06/24 |
1 |
2 |
DENIS MARCOS
SILVA |
1974 |
13/05/17 |
17/06/24 |
2 |
3 |
DENIS MARCOS
SILVA |
1974 |
13/05/18 |
17/06/24 |
3 |
4 |
DENIS MARCOS
SILVA |
1974 |
13/05/19 |
17/06/24 |
4 |
5 |
DENIS MARCOS
SILVA |
1974 |
17/05/20 |
17/06/24 |
5 |
6 |
DENIS MARCOS
SILVA |
1974 |
21/12/22 |
17/06/24 |
6 |
7 |
DENIS MARCOS
SILVA |
1974 |
21/12/23 |
17/06/24 |
7 |
8 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
29/08/11 |
17/06/24 |
0 |
1 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
28/08/12 |
17/06/24 |
1 |
2 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
28/08/13 |
17/06/24 |
2 |
3 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
28/08/14 |
17/06/24 |
3 |
4 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
28/08/15 |
17/06/24 |
4 |
5 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
27/08/16 |
17/06/24 |
5 |
6 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
27/08/17 |
17/06/24 |
6 |
7 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
27/08/18 |
17/06/24 |
7 |
8 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
27/08/19 |
17/06/24 |
8 |
9 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
01/04/22 |
17/06/24 |
9 |
10 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
09/09/23 |
17/06/24 |
10 |
11 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
08/09/24 |
17/06/24 |
11 |
12 |
ANA EUNICE
PORTELA OLIVEIRA |
1271 |
23/09/24 |
01/09/24 |
29 |
30 |
CÁSSIA CORREIA PESSOA ARAGÃO |
1100 |
08/09/24 |
01/09/24 |
30 |
31 |
CLÁUDIO ROBERTO PINTO RIBEIRO |
417 |
16/09/24 |
01/09/24 |
40 |
41 |
DANIEL BRASILEIRO RAMALHO |
1170 |
21/09/24 |
01/09/24 |
28 |
29 |
DÉBORA DELPAÇO |
1052 |
23/09/24 |
01/09/24 |
31 |
32 |
FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO |
520 |
03/09/24 |
01/09/24 |
24 |
25 |
FLÁVIO MACEDO
B. DE FREITAS |
623 |
01/09/24 |
01/09/24 |
35 |
36 |
JOSÉ ARCANJO ALVES JÚNIOR |
628 |
24/09/24 |
01/09/24 |
20 |
21 |
JUAREZ FELIX
MEDEIROS |
1578 |
09/09/24 |
01/09/24 |
15 |
16 |
KLINGER HENRIQUE Q. DE SOUZA |
1648 |
17/09/24 |
01/09/24 |
6 |
7 |
LUÍS GUSTAVO DE A. CARVALHO |
527 |
08/09/24 |
01/09/24 |
24 |
25 |
MARCELO NUNES
DE SOUZA |
311 |
07/09/24 |
01/09/24 |
37 |
38 |
MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS |
663 |
26/09/24 |
01/09/24 |
19 |
20 |
MÁRCIO JÚNIO
RIBEIRO FERREIRA |
1540 |
29/09/24 |
01/09/24 |
7 |
8 |
MÁRIO LÚCIO
RODRIGUES PEREIRA |
420 |
04/09/24 |
01/09/24 |
41 |
42 |
MARLON SOUSA
DE OLIVEIRA |
532 |
04/09/24 |
01/09/24 |
27 |
28 |
MIGUEL KOJIIO
NOBRE |
1539 |
24/09/24 |
01/09/24 |
7 |
8 |
RAPHAEL FELIPE
DE SOUSA |
1939 |
08/09/24 |
01/09/24 |
11 |
12 |
ROBISON PEREIRA DA SILVA |
666 |
21/09/24 |
01/09/24 |
28 |
29 |
RODRIGO DE PINA ALVARES |
627 |
23/09/24 |
01/09/24 |
24 |
25 |
ROMILDO ARAÚJO
DA SILVA |
1326 |
01/09/24 |
01/09/24 |
26 |
27 |
RÔMULO MIRANDA
ALVIM |
635 |
06/09/24 |
01/09/24 |
19 |
20 |
VALFRIDO FERREIRA DA SILVA |
1649 |
18/09/24 |
01/09/24 |
6 |
7 |
YURI CABRAL
TAVARES |
1731 |
14/09/24 |
01/09/24 |
3 |
4 |
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I, da LODF e Art. 88 da L.C nº 840/2011. |
|||||
AUTORIZADA a concessão
do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista indicada
acima. |
EM
03.10.24
01. PRISCILA
NOLASCO DE OLIVEIRA
Servidora Cedida
- Mat. 8253
Processo n° 00600-00012126/2024-34
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA, a contar de 23.09.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
07.10.24
01. DANIELE DE
OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO
Servidora comissionada sem vínculo -
Mat. 1990
Processo n° 00600-00012301/2024-93
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO, a contar do dia 20.09.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
08.10.24
01. SERVIDORES
EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO TCDF EM 03/10/2024
Processo n° 00600-000012.340/2024-91
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos cujos nomes constam da tabela
abaixo, a contar do dia 03.10.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF
nº 133/01.
·
Mat.1992 – ABILIO JOSÉ GONÇALVES SOARES
·
Mat.1998 – ARTHUR DE BRITO LEANO
·
Mat.1995 – DANIEL SOARES REBELO
·
Mat.1994 – FELIPE NAZARETH FERREIRA
·
Mat.1997 – HENRIQUE LUCIANO DA COSTA
·
Mat.1993 – KAIO HENRIQUE ARAUJO
·
Mat.1999 – KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES
·
Mat.1996 – PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT´ANA
EM
09.10.24
01. JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO
Servidora comissionada sem vínculo -
Mat. 2000
Processo n° 00600-00012513/2024-71
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação à servidora JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO, a contar do
dia 04.10.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
10.10.24
01. MARIA MÔNICA COSTA SOUTO
Servidora cedida - Mat. 8252
Processo n° 00600-00012.542/2024-32
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora MARIA MÔNICA COSTA SOUTO, a contar de 13.09.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
14.10.24
01. MARINEUSA APARECIDA
BUENO
Servidora cedida - Mat. 8239
Processo n° 00600-00012621/2024-43
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora MARINEUSA APARECIDA BUENO, a contar de 26.04.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 10.10.24
01. BRUNO PINHEIRO MARQUES
Auditor de
Controle Externo – Área de Especializada – Mat. 1528
Processo n° 00600-00000900/2023-83
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor BRUNO PINHEIRO MARQUES, em decorrência do nascimento de Clarice Maria Caldeira Marques (filha), ocorrido em 07.10.24, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 09.10.24
01. WARLEY
ESTEVES DE MATOS SILVA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1849
Processo n° 00600-000012531/2024-52
AUTORIZADA a prorrogação
da Licença-Paternidade em favor do servidor WARLEY
ESTEVES DE MATOS SILVA, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30
(trinta) dias, tendo em vista o nascimento de sua filha MARIA CLARA MEDEIROS
AGUIAR DE MATOS SILVA, ocorrido em 23.09.2024, nos termos do art. 150 da Lei
Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada
pela de nº 298/2016.
EM 10.10.24
01. BRUNO
PINHEIRO MARQUES
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1528
Processo
n° 00600-00000774/2023-67
AUTORIZADA a prorrogação
da Licença-Paternidade em favor do servidor BRUNO
PINHEIRO MARQUES, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta)
dias, tendo em vista o nascimento de sua filha CLARICE MARIA CALDEIRA MARQUES,
ocorrido em 07.10.2024, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011
c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.
01. RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA
Servidora cedida – Mat. 8130
Processo nº 00600-00010813/2023-34-e
AUTORIZO a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de ROSIVAL DE MELO MONTEIRO (pai), como dependente beneficiário de RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA, matrícula nº 8130, servidora cedida ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, inicio do exercício em 03/07/2023, a contar de 14/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde ”ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 09/08/2024, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. PAULO ALVES HONORATO
Auditor de Controle Externo -
Área de Auditoria – Mat. 664
Processo nº 10929/2024-54
AUTORIZADO nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão na assistência indireta de GISELE CAVALCANTE TEIXEIRA HONORATO (cônjuge), dependente beneficiária de PAULO ALVES HONORATO, a contar da data de 24/09/2024, em razão do desligamento frente ao plano de saúde.
EM
15.10.24
01. KASCIA HELOIZA SOUSA DOS SANTOS
Pensionista – Mat. 1710
Processo nº 00600-00012659/2024-16
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 24 da Resolução TCDF nº 372/23, de KASCIA HELOIZA SOUSA DOS SANTOS, a contar de 10/09/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFARI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 11/08/2024, nos termos dos arts. 29 ,30, 31, 32 e 33 da do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
INDEFERIDO o pedido de habilitação do dependente da beneficiária titular ANGEL GABRIEL FAUSTINO DOS SANTOS, nos termos do § 2º do art. 10 da Resolução nº 372/2023.