RESOLUÇÃO Nº 393, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 29.10.24)
Altera a Resolução nº 358, de 03 de agosto de
2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional
de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe conferem os incisos I e III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de
maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 do Anexo Único da Resolução
nº 296, de 15 de setembro de 2016, de acordo com o decidido na Sessão
Administrativa nº 84/2024, realizada em 23 de outubro de 2024, tendo em vista o
que consta do Processo nº 37/88, resolve:
Art. 1º
Incluir o Parágrafo Único, no art. 5º da Resolução nº 358, de 03 de agosto de
2022: “Parágrafo único. Os valores constantes dos Anexos I, II
e III, poderão ser atualizados mediante Portaria da Presidência, observando os
critérios e prazos estabelecidos nesta Resolução.”
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 397, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 16.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ELAINE CRISTINA DA CRUZ, matrícula nº 8164, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 16 a 18 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 138/2021.
PORTARIA Nº 398, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 22.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOAO PAULO ALVES DA CUNHA, matrícula nº 1941, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 22/10/2024 a 31/10/2024, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC CCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 297/2024.
PORTARIA Nº 399, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 22.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 10.322/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SERGIO TADEU NEIVA CARVALHO, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCG-2, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 400, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 22.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão mencionado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 400, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1474 |
EDUARDO ABRAO
HELOU |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO |
PORTARIA Nº 400, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1474 |
EDUARDO ABRAO
HELOU |
TC-CCA-6 |
ASSESSOR |
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA |
- |
UELISON ALVES DE
OLIVEIRA |
TC-CCA-6 |
ASSESSOR |
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA |
8250 |
GABRIELLA ALVES
DA CUNHA ROCHA |
FC-03 |
ASSISTENTE-
TÉCNICO |
SUPERVISÃO DE
PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
PORTARIA Nº 401, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 23.10.24)
Altera a Portaria nº 251, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre os valores de referência a serem utilizados para autuação e análise de edital de licitação, conforme previsto no art. 9º, III, da Resolução nº 369, de 14 de junho de 2023, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007986/2024-56-e, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 251, de 4 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...):
Jurisdicionada |
||
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 402, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a
participação de membros e servidores em ações de educação corporativa externas.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se
apresenta no Processo nº 224652/19-e, e
Considerando
a necessidade de regulamentar o disposto nos arts. 10 e 11 da Resolução nº 323,
de 12 de dezembro de 2019;
Considerando,
ainda, a necessidade de fomentar e viabilizar o desenvolvimento de competências
de membros e servidores, resolve:
Art.
1º Esta Portaria institui regras e procedimentos para a participação de membros
e servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF em ações de
educação corporativa totalmente promovidas e organizadas por instituições
outras que não o TCDF.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art.
2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I
– ação de educação corporativa externa: evento de capacitação ou de atualização
profissional, como curso de curta duração, congresso e seminário, promovido por
entidades outras que não o TCDF, realizados fora das dependências do Tribunal,
cuja participação de membro ou servidor contribui para o alcance dos objetivos
institucionais;
II
– avaliação de impacto: processo que visa avaliar o efeito das ações
educacionais realizadas, no médio ou longo prazo, sobre os participantes e/ou
sobre a instituição;
III
– avaliação de reação: processo que objetiva avaliar o grau de satisfação dos
participantes quanto ao conteúdo desenvolvido, métodos e técnicas utilizadas, à
atuação do instrutor, entre outros, em determinada ação de educação.
Parágrafo único. Não se enquadram
no conceito de ação de educação corporativa externa, portanto não se sujeitam
ao disposto nesta Portaria:
a)
afastamentos fora do contexto educacional, como reuniões, visitas técnicas,
feiras, exposições, eventos de divulgação de produtos e serviços e outros
eventos correlatos;
b)
realização de matérias regulares de cursos de educação continuada;
c)
afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, objeto do art. 161 da Lei Complementar do DF nº 840,
de 23 de dezembro de 2011;
d)
afastamento para participar de curso de formação previsto como etapa de
concurso público, objeto do art. 162 da Lei Complementar do DF nº 840/11.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO
Art.
3º Podem requerer a participação em ações de educação corporativa externa os
Conselheiros, Auditores, Procuradores do Ministério Público junto ao TCDF,
todos em atividade, os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo, os cedidos
ao TCDF e os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a
Administração Pública.
§
1º Cabe à Presidência do Tribunal a autorização para a participação em ação de
educação corporativa externa, mediante juízo de oportunidade e conveniência da
Administração.
§
2º A autorização das solicitações referidas no § 1º deste artigo será precedida
de parecer opinativo da Coordenadoria de Educação Corporativa – Ceduc.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO
Art.
4º O afastamento para participação em ações de educação corporativa externas,
sem prejuízo da remuneração do participante no período do evento, poderá
ocorrer:
I
– com ônus integral, quando o custeio abranger a inscrição do evento, a
concessão de passagens e diárias;
II
– com ônus parcial de inscrição, quando abranger apenas os custos com a
inscrição do evento;
III
– com ônus parcial de deslocamento, quando abranger apenas os custos com a
concessão de diárias e/ou passagens;
IV
– sem ônus.
§
1º A solicitação de participação em ações de educação corporativa externas com
ônus integral, nos termos do inciso I, ou parcial, nos termos dos incisos II e
III, deste artigo, deverá respeitar a antecedência de 30 (trinta) dias,
contados do pedido inicial do interessado à data de início do evento.
§
2º A solicitação de participação em ações de educação corporativa externas sem
ônus deverá respeitar a antecedência de 7 (sete) dias, contados do pedido
inicial do interessado à data de início do evento.
§
3º As solicitações de participação realizadas fora dos prazos estabelecidos
serão consideradas inexequíveis, salvo em casos urgentes e inadiáveis, em que
deverão ser acompanhadas de justificativa, incluindo elementos comprobatórios
do motivo da demora, sendo essas solicitações submetidas à apreciação da
Presidência do Tribunal, que decidirá sobre a autorização para a participação
fora do prazo previsto.
Art.
5º O solicitante deverá demonstrar por meio de formulário disponibilizado pela Ceduc, cumulativamente:
I
– quanto ao conteúdo programático:
a)
a necessidade de capacitação em face de interesses e/ou atribuições específicas
do serviço;
b)
a correlação do evento com as atribuições do cargo que o servidor ocupa;
c)
a correlação do evento com as atribuições da unidade de lotação do servidor;
d)
a relevância das inovações conceituais, metodológicas ou tecnológicas
relacionadas às competências do TCDF, e que serão objeto de aprofundamento, de
complementação ou de atualização;
II
– quanto ao evento e à instituição promotora, caso tenha custo de inscrição:
a)
a singularidade do evento e a notoriedade ou especialização de seus
ministrantes;
b)
para eventos realizados fora do Distrito Federal, que a entidade promotora ou
seus ministrantes não irão oferecer o evento nessa localidade;
c)
inexistência de evento similar a ser realizado no Distrito Federal.
Parágrafo único. É
responsabilidade da chefia imediata atestar o atendimento aos requisitos dos
incisos I e II deste artigo, apresentados pelo servidor em sua solicitação.
Art.
6º Incumbe às chefias imediatas e mediatas, com orientação da Ceduc, indicar a participação dos servidores em ações de
educação corporativa externas, fornecendo a devida motivação.
Parágrafo
único. Na instrução processual, a Ceduc realizará
ampla pesquisa de mercado com o objetivo de sugerir ao interessado a
participação em evento similar ou alternativo, caso o evento inicialmente
pretendido pelo servidor ocorra em localidade diferente do Distrito Federal.
Art.
7º Alterações de demandas solicitadas pelo participante ou chefia imediata, sem
a devida motivação e justificação formal, podem acarretar o ressarcimento por
eventuais prejuízos causados ao Tribunal, consoante o disposto nos arts. 119 e
121 da Lei Complementar do DF nº 840/11.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO
Art.
8º As ações de educação corporativa externa serão realizadas em tempo integral
ou parcial, de acordo com a programação específica, sendo assegurada ao
participante a remuneração integral e os demais direitos, sem prejuízo do
cômputo do tempo de serviço ou contribuição correspondente.
Art.
9º As chefias imediatas e mediatas, em conjunto com o servidor, devem
compatibilizar o horário de trabalho do servidor com o horário do evento a ser
por ele frequentado, de forma a não prejudicar as atividades do setor.
Art.
10. O participante de uma ação de educação corporativa externa deve submeter-se
aos critérios de frequência e avaliação previstos na programação do evento de
que participa.
Art.
11. Nas hipóteses de desistência após a aprovação pela Presidência do Tribunal,
de exclusão do participante após o início da ação de educação corporativa
externa ou de reprovação por falta ou insuficiência de desempenho, sem motivo
justificado, o servidor ficará impossibilitado de participar em outras ações de
educação corporativa externas pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. Salvo nos casos
de afastamentos e licenças previstos em lei, ou de impossibilidade decorrente
das atribuições do cargo, os casos de desistência após aprovação pela
Presidência do Tribunal, de exclusão do participante após o início da ação de
educação corporativa externa ou de reprovação por falta ou insuficiência de
desempenho, implicarão, ainda, o ressarcimento do total das despesas havidas,
de acordo com o disposto nos arts. 119 e 121 da Lei Complementar do DF nº
840/11, incluindo-se, no cálculo das despesas, os valores de passagens e
diárias, quando concedidas.
CAPÍTULO V
DO ENCERRAMENTO
Art.
12. Em até 30 (trinta) dias após o término da ação, o servidor deve apresentar
à Ceduc cópia do certificado de conclusão ou
comprovante de participação, conforme cada caso.
§
1º Não será permitida a participação em outra ação de educação corporativa
externa até o atendimento dos compromissos previstos no caput.
§
2º A Escola de Contas Públicas – Escon poderá
solicitar ao participante do evento, a qualquer tempo, que compartilhe os
conhecimentos adquiridos na ação educacional da qual participou, por meio de
palestras internas, relatórios, publicações na intranet, bem como por outros
meios de compartilhamento a serem definidos pela Escon.
Art.
13. Servidores e chefias imediatas devem realizar a avaliação da ação de
educação, tal como avaliação de reação e impacto, quando solicitado pela Ceduc.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art.
15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
16. Revoga-se a Portaria nº 165, de 19 de maio de 2020.
PORTARIA Nº 403, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 25.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
EXONERAR, a contar de 28/10/2024, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CARINA LINS GAYOSO BEZE, matrícula nº 8125, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.
PORTARIA Nº 404, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 25.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, BELTIDES JOSÉ DA ROCHA, servidor sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.
PORTARIA Nº 405, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 29.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CLAUDIA DA SILVA NEVES, matrícula nº 8129, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 05 a 08 de novembro do ano de 2024, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Quarta Procuradoria.
PORTARIA Nº 406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 31.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I e II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1412 |
ROGERIO RIBEIRO* |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO
DE CONTAS DO GOVERNO |
1558 |
MATHEUS KOZIEL SANTOS |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO
DE CONTAS DO GOVERNO |
1792 |
GESNNER ARAUJO DAMASCENA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DA SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA |
8186 |
JOZELIA PRACA DE MEDEIROS |
TC-CCG-4 |
SECRETÁRIO-EXECUTIVO |
GABINETE
DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
8235 |
JOSE AILTON FALEIRO* |
CNE-2 |
CHEFE
DE GABINETE |
GABINETE
DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
* Exoneração a pedido nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840/2011.
PORTARIA Nº 406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1558 |
MATHEUS KOZIEL SANTOS |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO |
1792 |
GESNNER ARAUJO DAMASCENA |
FC-03 |
ASSISTENTE- TÉCNICO |
DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO |
1842 |
CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS |
FC-03 |
ASSISTENTE- TÉCNICO |
GABINETE DA SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO
DE GESTÃO PÚBLICA |
8186 |
JOZELIA PRACA DE MEDEIROS |
CNE-2 |
CHEFE DE GABINETE |
GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA |
PORTARIA Nº 407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 31.10.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria da condição de substituto eventual dos cargos em comissão ali indicados.
Art. 2º Designar os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1558 |
MATHEUS KOZIEL SANTOS |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO |
573 |
RUY PAULO DALOSTO* |
TC-CCG-4 |
SECRTÁRIO DE CONTROLE EXTERNO |
GABINETE DA SECRETARIA DE
MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA |
*Em decorrência
de sua aposentadoria no cargo efetivo (Portaria-TCDF nº 364/24, publicada no
DODF nº 188 de 01/10/2024).
PORTARIA Nº 407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1317 |
AURO SHIGUENARI YOSHIDA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE
CONTAS DO GOVERNO |
1495 |
DIOGO DOS SANTOS COELHO |
TC-CCG-4 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE
EXTERNO |
GABINETE DA
SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA |
EM
03.06.24
01. FÁBIO PINA MARUQES DE SOUSA
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1807
Processo nº 00600-00006601/2024-33
AUTORIZADA a participação do servidor FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA, no evento IT Symposium/Xpo, que acontecerá em Orlando (Flórida/EUA), no período de 21 a 24 de outubro de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a emissão de passagem, concessão de diárias e ressarcimento de despesa com transporte e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
09.09.24
01. HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO – Mat. 1793;
LARISSA VIEIRA NETO – Mat. 1823; e
PEDRO HENRIQUE
RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885
Auditores de Controle
Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00012745/24-29
AUTORIZADA a participação dos servidores HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO, LARISSA VIEIRA NETO e PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ, no XIV Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Maceió/AL, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
26.09.24
01. CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS – Mat. 1842;
DANILO SILVA BEZERRA – Mat. 1961;
ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE – Mat. 1895; e
MÁRCIA HELENA DA
SILVA – Mat. 1582
Auditores de Controle
Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00011884/2024-35
AUTORIZADA a participação dos servidores MÁRCIA HELENA DA SILVA, CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS, DANILO SILVA BEZERRA e ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE, no I Encontro Nacional da 1ª Infância – I ENAPI, a realizar-se no período de 22 a 24.10.2024, na cidade de Manaus/AM, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
02.10.24
01. MARCOS ROBERTO VOLPI
Servidor cedido – Mat. 8162
Processo nº 00600-00013364/24-67
AUTORIZADA a participação do servidor MARCOS ROBERTO VOLPI, no Congresso SOBRAC 2024, a ser realizado nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2024, na cidade de Curitiba/PR, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
07.10.24
01. ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR
Servidor cedido – Mat. 8214; e
MICHEL MARTINS DE MORAIS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 461
Processo nº 00600-00012247/2024-86
AUTORIZADA a participação dos servidores ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR, e MICHEL MARTINS DE MORAIS, acompanhando o Consultor Jurídico da Presidência, no XVII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, que será realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, em Salvador/BA, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020, bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e tempo necessário para deslocamento.
EM
08.10.24
01. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-00012696/24-24
AUTORIZADA a participação do servidor PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, na Missão de Observação Eleitoral Internacional, durante as Eleições Gerais dos Estados Unidos, que ocorrerá no período de 4 a 5 de novembro de 2024, no Condado de Los Angeles – EUA, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/20202, bem como autorizado o custeio da concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, o pagamento de taxa institucional e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento.
EM
16.10.24
01. CAETANO COBUCCI NETO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1610; e
MARCOS RODRIGUES SILVA
Servidor cedido Mat. 8116
Processo nº 00600-00013387/24-71
AUTORIZADA a participação dos servidores CAETANO COBUCCI NETO e MARCOS RODRIGUES SILVA, no 5º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços, a ser realizado no período de 04 a 07 de novembro de 2024, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 24.10.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024- 94, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 20, DE 23
DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I
R$1,00
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02.000 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
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|
ORÇAMENTO FISCAL |
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ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
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01.032.8231.3903.9702 |
REFORMA
DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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|||||||
REF.: 018158 |
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|||||||
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01 |
44.90.51 |
0 |
1501.1001 |
335.000 |
335.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
335.000 |
|||
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|||
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|
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||||
PORTARIA-SEGEDAM Nº 20, DE 23
DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|||||
REF.: 018162 |
|
99 |
44.90.52 |
0 |
1501.1001 |
335.000 |
335.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
335.000 |
|
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EM 23.10.24
01. AILTON
NUNES DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1244
Processo nº 00600-00010180/2024-45
DEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pelo servidor AILTON NUNES DA SILVA, em razão do acréscimo de 550 (quinhentos e cinquenta) dias no tempo de contribuição, decorrente da averbação do período prestado como aluno-aprendiz, conforme Despacho nº 1.404/2024 – Segedam, fixando o novo marco inicial do abono de permanência, anteriormente concedido, a partir de 01.02.2024.
02. NILSON
DE SOUZA GOMES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 912
Processo nº 21242/19
DEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pelo servidor NILSON DE SOUZA GOMES, em razão do acréscimo de 550 (quinhentos e cinquenta) dias no tempo de contribuição, decorrente da averbação do período prestado como aluno-aprendiz, conforme Despacho nº 1.324/2024 – Segedam, fixando o novo marco inicial do abono de permanência, anteriormente concedido, a partir de 14.04.2019.
EM
23.10.24
01. IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1500; e
MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL
Servidor cedido – Mat. 8242
Processo nº 00600- 00006295/2024-35
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO e MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Pesquisa em Jurisprudência do TCDF e Legislação do Distrito Federal”, realizado nos dias 8 e 10 de outubro de 2024, na Plataforma Teams, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. GABRIEL HELLER – Mat. 1574; e
LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM – Mat. 1555
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00010410/2024-76
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores GABRIEL HELLER e LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Contraditório e Defesa no Processo de Controle Externo”, realizado nos dias 01, 02, 03, 08 e 10 de outubro de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.
03. CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1549
Processo nº 00600-00000613/2024-54
AUTORIZADO
o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao
servidor CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, pela realização de atividade de instrutoria
e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Curso básico de
e-TCDF – Turma 4”, realizado nos dias 8 a 11 de outubro de 2024, na Escola de
Contas Públicas desta Corte, considerando a documentação acostada aos autos,
nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº
361/2022.
EM
25.10.24
01. NEILSON MOURA DA SILVA
Ex-Servidor – Mat. 8205
Processo nº 00600-00012520/2024-72
AUTORIZADO o pagamento da quantia devida ao ex-servidor NEILSON MOURA DA SILVA, em decorrência da sua dispensa da Função de Confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo TC-FC-1, nos termos Portaria-TCDF nº 380/2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 194, de 09.10.2024, com efeitos a contar de 03.10.2024.
EM
29.10.24
01. ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1501
Processo nº 00600-00011840/2024-13
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Atendimento humanizado ao público no TCDF: Inteligência emocional e comunicação assertiva”, realizado nos dias 14, 15, 16 e 18 de outubro de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
30.10.24
02. EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA
Ex-Servidor – Mat. 1954
Processo nº 00600-00012622/2024-98
AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA, da quantia referente aos acertos financeiros, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em decorrência da sua exoneração do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, nos termos Portaria-TCDF nº 388/2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 197, de 14.10.2024.
EM 16.10.24
01. MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1946
Processo nº 00600-00012530/2024-16
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA e AUTORIZADO o cômputo de 56 (cinquenta e seis horas) para aproveitamento posterior, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação “Curso Básico em e-TCDF para Novos Servidores”, “Curso Básico de Power BI – Turma 1” e “Introdução ao Processo de Controle Externo”.
INDEFERIDO o cômputo de horas referente ao curso de capacitação “Orçamento Público”, por contrariar o caput do art. 7º da Resolução TCDF nº 300/16.
02. RAFAEL AUGUSTO PIMENTA
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1948
Processo nº 00600-00007813/2024-38
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAFAEL AUGUSTO PIMENTA e AUTORIZADA a concessão máxima de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 09.10.2024, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo.
03. DANILO SILVA BEZERRA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1961
Processo nº 00600-00007656/2024-16
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor DANILO SILVA BEZERRA e AUTORIZADO o cômputo de 20 (vinte) horas/aula para aproveitamento posterior, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação “Curso Básico de Power BI – Turma 1”, permanecendo com o percentual de 13% (treze por cento).
INDEFERIDO o cômputo de horas referente ao curso de capacitação “Auditoria nas Contas Anuais – Financeira Integrada com Conformidade”, por contrariar o caput dos arts. 5°, § 2º e 8° da Resolução TCDF nº 300/16.
04. KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1993
Processo nº 00600-00012655/2024-38
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA e AUTORIZADA a concessão
de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar
de 09.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato
Sensu em Direito Público”, sem saldo de horas para aproveitamento
posterior.
EM 18.10.24
01. FELIPE
NAZARETH FERREIRA
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1994
Processo nº 00600-00012656/2024-82
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor FELIPE NAZARETH FERREIRA e AUTORIZADA a concessão máxima de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 07.10.2024, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e Governança Pública”, “Bacharel em Direito” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Empresarial e Gestão Tributária”.
INDEFERIDO o cômputo de horas referente ao curso de capacitação “Pós-Graduação Lato Sensu em Compliance” e da ação de capacitação “Gestão de Políticas Públicas”, por esbarrarem nas regras da Resolução-TCDF nº 300/16, artigos 5°, § 2º, e 13.
02. KELLY
MARTINS SILVEIRA FERNANDES
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1999
Processo nº 00600-00012499/2024-13
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à servidora, a contar de 07.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Público”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
03. LARISSA
VIEIRA NETO
Auditora de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1823
Processo nº 00600-00008920/2022-11
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora LARISSA VIEIRA NETO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 09.05.2024, em razão do curso de capacitação “International Public Sector Accounting Standards – IPSAS”, a qual passa a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 20 (vinte) horas para aproveitamento posterior.
04. RAYANE
MARTINS FERNANDES
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1942
Processo nº 00600-00010280/2024-71
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora RAYANE MARTINS FERNANDES e AUTORIZADA a concessão de mais 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 14.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Pública e Gestão de Pessoas”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 11 (onze) horas para aproveitamento posterior.
05. GABRIEL
DE OLIVEIRA REGES
Auditor de Controle de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1594
Processo nº 22861/15
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GABRIEL DE OLIVEIRA REGES e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 10.10.2024, em razão dos cursos de capacitação “Aperfeiçoamento em Avaliação e Controle de Políticas Públicas”, “Nivelamento em Avaliação e Controle de Políticas Públicas”, “Liderando e Desenvolvendo Equipes”, “Mais Tempo, Mais Produtividade” e “Oratória e Técnicas de Apresentação em Público”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, com saldo de 3 (três) horas para aproveitamento posterior.
06. JURAREZ
CAVALCANTE DA COSTA
Auditor de Controle de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1320
Processo nº 25865/09
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor JUAREZ CAVALCANTE DA COSTA e AUTORIZDO o cômputo de 24 (vinte e quatro) para aproveitamento posterior, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão do curso de capacitação “Compras e Serviços: Gestão da Fase Interna ao Recebimento Definitivo – Com Ênfase na Elaboração do Termo de Referência”, permanecendo com o percentual de 13% (treze por cento), com saldo de 42 (quarenta e duas) horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o cômputo de horas referente aos cursos de capacitação “Como Elaborar a Planilha de Formação de Preços da IN n° 02/08 e como Julgar a Licitação para a Contratação dos Serviços Contínuos”, “Elaboração de Relatórios e Pareceres”, “Entendendo a Planilha de Custos e Formação de Preços da IN 05/2017”, “As Novas Regras Quanto ao Planejamento, a Gestão e a Fiscalização Administrativa dos Contratos de Prestação de Serviços Estabelecidas pela IN 05/2017”, “Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentorial”, “Contabilidade Pública Aplicada as Ações de Controle”, “Módulo de Planejamento e a Elaboração do Termo de Referência”, “Curso de Software Volare – módulos: Base de Dados e Orçamento, “I Seminário Nacional de Sustentabilidade do Legislativo”, “1° SEBROP – Seminário Brasileiro de Obras Públicas – Soluções Simples em Tempos Difíceis”, “Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas, 18 horas” e “Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas, 2 horas”, por contrariar os arts. 5°, § 2º, 6°, incisos I e VI e art. 20, da Resolução TCDF nº 300/16.
EM 22.10.24
01. BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1970
Processo nº 00600-00007492/2024-71
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 16.10.2024, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus a 15% (quinze por cento) de AQ, percentual máximo.
EM 23.10.24
01. RAPHAEL FELIPE DE SOUSA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1939
Processo nº 00600-00007578/2024-02
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAPHAEL FELIPE DE SOUSA e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 17.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus a de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 1 (uma) hora para aproveitamento posterior.
EM 25.10.24
01. LÚCIO BRAGANÇA ZAGO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1935
Processo nº 00600-00007811/2024-49
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LÚCIO BRAGANÇA ZAGO e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 21.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
EM 29.10.24
01. LUCAS MENDONÇA BRITO DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1936
Processo nº 00600-00007587/2024-95
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor LUCAS MENDONÇA BRITO DA SILVA e AUTORIZADA
a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a
contar de 22.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato
Sensu em Administração Pública e Finanças”, passando o interessado a fazer
jus a 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento
posterior.
02. ABÍLIO JOSÉ GONÇALVES SOARES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1984
Processo nº 00600-00012411/2024-55
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor ABÍLIO JOSÉ GONÇALVES SOARES e AUTORIZADA
a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar
de 04.10.2024, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato
Sensu em Gestão Pública” e “Pós-graduação Lato Sensu em Controladoria e
Finanças Públicas”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
03. ARTHUR SCHOUERI COLAÇO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1992
Processo
nº 00600-00007490/2024-82
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor ARTHUR SCHOUERI COLAÇO e AUTORIZADA a
concessão de mais 6% (seis por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a
contar de 22.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato
Sensu em Direito Administrativo” e do curso de capacitação “Compras
sustentáveis e a nova lei de licitações”, passando o interessado a fazer jus a
14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 6 (seis) horas para aproveitamento
posterior.
EM 30.10.24
01. KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1993
Processo nº 00600-00012655/2024-38
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 23.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Digital”, passando o interessado a fazer jus a 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
EM 17.10.24
01. THAÍS SANTANA MEIRELES ROCCO
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1971
Processo nº 00600-00012157/2024-95
DEFERIDO o requerimento
formulado pela servidora THAÍS SANTANA MEIRELES ROCCO, e AUTORIZADA a averbação
de 5.698 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito) dias de contribuição
prestados à Controladoria-Geral da União, no período de 10.11.2008 a
16.06.2024, em favor da interessada, para fins de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 166, inciso I, e art. 167 da Lei
Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art.
4º da EC nº 20/1998, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão
Normativa nº 01/2010.
02. AILTON NUNES DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1244
Processo
nº 2060/97
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor AILTON NUNES DA SILVA, e AUTORIZADA a averbação do tempo de serviço por ele prestado no período compreendido entre 01.01.1982 a 31.12.1984, correspondente a 550 (quinhentos e cinquenta) dias de tempo líquido, em que foi aluno-aprendiz do curso de Técnico em Secretariado no Centro de Ensino Médio – EIT, para fins previdenciários, com fundamento na Decisão nº 2.125/2019, exarada no Processo nº 37.579/2018, e no precedente do Processo nº 630/2004.
EM
25.09.24 (DODF DE 27.09.24)
01. FÁBIO PINA MARUQES DE SOUSA
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1807
Processo nº 00600-00006601/2024-33
AUTORIZADA a concessão de 7 (sete diária) em favor do servidor FÁBIO PINA MARQUES DE SOUZA, para participar do evento IT Symposium/Xpo – GARTNER IT, a ser realizado no período de 21 a 24 de outubro de 2024, na cidade de Orlando - EUA.
EM
14.10.24 (DODF DE 20.10.24)
01. CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS – Mat. 1842;
DANILO SILVA BEZERRA – Mat. 1961;
ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE – Mat. 1895; e
MÁRCIA HELENA DA
SILVA – Mat. 1582
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00011884/2024-35
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia) aos servidores CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS e ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE; 3,5 (três diárias e meia) ao servidor DANILO SILVA BEZERRA e 2,5 (duas diárias e meia) à servidora MÁRCIA HELENA DA SILVA, para participarem do I Encontro Nacional da 1ª Infância – I ENAPI - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a ser realizado no período de 22 a 24 de outubro de 2024, em Manaus/AM.
EM
16.10.24 (DODF DE 20.10.24)
01. HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO – Mat. 1793;
LARISSA VIEIRA NETO – Mat. 1823; e
PEDRO HENRIQUE
RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885
Auditores de Controle
Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00012745/2024-29
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia) aos servidores HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO, LARISSA VIEIRA NETO e PEDRO HENRIQUE RODIRGUES DE CARVALHO DA CRUZ, para participarem do XIV Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público - Instituto Rui Barbosa - IRB e outros, a ser realizado no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Maceió/AL.
EM
18.10.24 (DODF DE 20.10.24)
01. ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR
Servidor cedido – Mat. 8214; e
MICHEL MARTINS DE MORAIS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 461
Processo nº 00600-00012247/2024-86
AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia) ao servidor ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR e 2,5 (duas diárias e meia) ao servidor MICHEL MARTINS DE MORAIS, para participarem do XVII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a ser realizado no período de 24 a 25 de outubro de 2024, em Salvador/BA.
EM
29.10.24 (DODF DE 30.10.24)
01. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600-00012696/24-24
AUTORIZADA a concessão de 5 (cinco diárias) ao servidor PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, para participar de Missão de Observação Eleitoral Internacional - Transparencia Electoral, Conferência Americana de Organismos Electorales Subnacionales por la Transparencia Electoral e o Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral, a ser realizado no período de 44 a 05 de novembro de 2024, em Los Angeles - EUA.
02. MARCOS ROBERTO VOLPI
Servidor cedido – Mat. 8162
Processo nº 00600-00013364/24-67
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia) ao servidor MARCOS ROBERTO VOLPI, para participar do Congresso SOBRAC; Entidade Promotora: Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas - SOBRAC, a ser realizado no período de 31 outubro a 02 de novembro de 2024, na cidade de Curitiba - PA.
03. CAETANO COBUCCI NETO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1610; e
MARCOS RODRIGUES SILVA
Servidor cedido Mat. 8116
Processo nº 00600-00013387/24-71
AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diárias e meia) em favor dos servidores CAETANO COBUCCI NETO e MARCOS RODRIGUES SILVA, para participarem do 5º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços; Entidade Promotora: Negócios Públicos, a ser realizado no período de 04 a 07 de novembro de 2024, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.
EM
15.10.24 (DODF DE 16.10.24)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 66.629,06 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e seis centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
17.10.24 (DODF DE 18.10.24)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 22.650.438,97 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme demonstrativos constantes nos autos, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
29.10.24
01. ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1962
Processo nº 00600-00007494/2024-61
Com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016, TOMOU-SE CONHECIMENTO do Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES, e, quanto ao mérito, INDEFIRIDO, tendo em vista as manifestações da Secretaria-Geral de Controle Externo e do Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências, quanto à ausência de correlação das disciplinas do curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Análise Instrumental Avançada” com as atribuições do cargo efetivo ou da unidade de lotação e exercício do interessado.
EM
16.10.24
01. PRISCILA
NOLASCO DE OLIVEIRA
Servidora cedida – Mat. 8253
Processo nº 00600-00012080/2024-53
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
EM
21.10.24
01. RITA
MARIA RODRIGUES
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 943
Processo nº 34164/14
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora aposentada RITA MARIA RODRIGUES, a fim de cientificá-la do débito relativo aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a outubro/2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
22.10.24
01. OZELÂNDIA
BORGES LEAL DA SILVA
Pensionista – Mat. 606
Processo nº 00600-00010086/2024-96
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da acumulação dos proventos da pensão civil vitalícia concedida nesta Corte a OZELÂNDIA BORGES LEAL DA SILVA, instituída pelo ex-servidor MÁRIO CÂNDIDO DA SILVA, juntamente com os proventos de pensão civil percebidos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no que se diz respeito a legalidade da acumulação em apreço e o respeito ao teto remuneratório constitucional aplicável ao caso, em atendimento à Decisão nº 04/2015-ADs.
EM
29.10.24
01. MARILDA
MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA
Pensionista – Mat. 1612
Processo nº 4610/16
AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista vitalícia MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de março a outubro de 2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
02. MARIA
APARECIDA ROCHA
Pensionista – Mat. 1806
Processo nº 00600-00000703/2022-83
AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista MARIA APARECIDA ROCHA, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a outubro de 2024, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
03. SÉRGIO
TADEU NEIVA CARVALHO
Servidor cedido – Mat. 2004
Processo nº 00600-00013147/2024-77
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor SÉRGIO TADEU NEIVA CARVALHO, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
EM
31.10.24
01. GABRIELLA
ALVES DA CUNHA ROCHA
Servidora cedida – Mat. 8250
Processo nº 00600-00013081/2024-15
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora GABRIELLA ALVES DA CUNHA ROCHA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
EM 29.10.24
01. RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1449
Processo
nº 32623/18
AUTORIZADA a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA, em favor de seu dependente DANIEL RIBEIRO DE FREITAS (filho), a contar do dia 14.10.2024, data em que o dependente completou 6 anos de idade, até dezembro de 2024, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.
02. PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA
Servidora cedida – Mat. 8253
Processo
nº 00600-00012992/2024-25
DEFERIDO parcialmente o Requerimento
da servidora PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA e CONCEDIDO, nos termos dos arts. 1º e
3º da Resolução nº 277/14, Auxílio Pré-Escolar a interessada, em relação à
filha JULIA NOLASCO DOS ANJOS, nascida em 17.04.2020, com efeitos financeiros a contar do dia
22.10.2024.
Em
virtude da limitação do art. 5º, III, da Resolução nº 277/14, registra-se que o
pleito em relação a filha LIVIA NOLASCO DOS ANJOS, que completou 6 anos de idade em 09.06.2024 (nascimento
em 09.06.2018), só poderá ser deferido caso se enquadre na situação do
parágrafo único do citado artigo 5º, o que demanda requerimento específico
nesse sentido.
EM
21.10.24
01. PATRICIA VANESSA LIMA
DA SILVA
Servidora Comissionada
sem vínculo - Mat. 2001
Processo n° 00600-00012910/2024-42
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora PATRICIA VANESSA LIMA DA SILVA, a contar do dia 14.10.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
22.10.24
01. SELENE PERES PERES NUNES
Servidora Comissionada sem vínculo -
Mat. 2003
Processo n° 00600-00012997/2024-58
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora SELENE PERES PERES NUNES, a contar do dia 21.10.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução TCDF nº 133/01.
EM 29.10.24
01. RENATA GROBA BANDEIRA
HOFFMANN
Servidora
Efetiva– Mat. 1587
Processo n° 00600-00000469/2022-94
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN, em decorrência do nascimento de INGRID BANDEIRA HOFFMANN (filha), ocorrido em 11.10.24, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 18.10.24
01. RODRIGO LARA AGUIAR
Servidor comissionado sem
vínculo –
Mat. 1898
Processo nº 00600-00005430/2023-44
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de RODRIGO LARA AGUIAR, a contar de 27/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/10/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 30.10.24
01. ARTHUR DE BRITO LEANO
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1998
Processo nº 00600-00012537/2024-20
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ARTHUR DE BRITO LEANO, a contar de 10/10/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 11/10/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.