TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLIV – BRASÍLIA (DF), DE 31 OUTUBRO DE 2024

Nº 20/202024

B

O

L

E

T

I

M

 

I

N

T

E

R

N

O

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 711

RESOLUÇÕES. 711

PORTARIAS. 711

DESPACHOS. 720

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 720

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 722

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 722

PORTARIAS. 722

DESPACHOS. 723

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão e Revisão. 723

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização, expedição de ofício sobrestamento. 724

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 725

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização, indeferimento e sobrestamento. 729

DIÁRIAS – Concessão. 729

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 731

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento. 731

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício. 731

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 733

DESPACHOS. 733

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 733

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 733

DESPACHOS. 733

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 733

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão. 734

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 734

DESPACHOS. 734

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Autorização. 734

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 393, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 29.10.24)

 

Altera a Resolução nº 358, de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e III do art. 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, de acordo com o decidido na Sessão Administrativa nº 84/2024, realizada em 23 de outubro de 2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 37/88, resolve:

                        Art. 1º Incluir o Parágrafo Único, no art. 5º da Resolução nº 358, de 03 de agosto de 2022:                    “Parágrafo único. Os valores constantes dos Anexos I, II e III, poderão ser atualizados mediante Portaria da Presidência, observando os critérios e prazos estabelecidos nesta Resolução.”

                        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

                        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 397, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 16.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ELAINE CRISTINA DA CRUZ, matrícula nº 8164, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 16 a 18 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 138/2021.

 

 

PORTARIA Nº 398, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 22.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOAO PAULO ALVES DA CUNHA, matrícula nº 1941, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 22/10/2024 a 31/10/2024, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC CCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 297/2024.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 399, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 22.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 10.322/2024-e, resolve:

                         NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SERGIO TADEU NEIVA CARVALHO, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCG-2, do Gabinete da Segunda Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 400, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 22.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão mencionado no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 400, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1474

EDUARDO ABRAO HELOU

TC-CCA-3

ASSESSOR

GABINETE DA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

PORTARIA Nº 400, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1474

EDUARDO ABRAO HELOU

TC-CCA-6

ASSESSOR

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

-

UELISON ALVES DE OLIVEIRA

TC-CCA-6

ASSESSOR

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

8250

GABRIELLA ALVES DA CUNHA ROCHA

FC-03

ASSISTENTE- TÉCNICO

SUPERVISÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

PORTARIA Nº 401, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 23.10.24)

Altera a Portaria nº 251, de 4 de julho de 2023, que dispõe sobre os valores de referência a serem utilizados para autuação e análise de edital de licitação, conforme previsto no art. 9º, III, da Resolução nº 369, de 14 de junho de 2023, e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007986/2024-56-e, resolve:

                        Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria nº 251, de 4 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...):

 

Jurisdicionada

Bens e serviços

Obras e Serviços de Engenharia

Adasa

4.321.632,80

8.643.265,60

BRB

18.068.775,21

12.142.397,94

BRB Cartão

4.321.632,80

8.643.265,60

BRB Seguros

4.321.632,80

8.643.265,60

BRB Serviços

4.321.632,80

8.643.265,60

BRC

21.608.164,00

8.643.265,60

Caesb

12.880.097,22

29.923.013,97

CBMDF

7.918.925,19

8.643.265,60

Ceasa

4.321.632,80

8.643.265,60

CEB

12.848.273,00

8.643.265,60

CEB Holding

4.321.632,80

8.643.265,60

CLDF

4.884.266,05

8.643.265,60

CLDF/PG

21.608.164,00

8.643.265,60

Codeplan

6.852.076,43

8.643.265,60

Codhab-DF

21.608.164,00

8.643.265,60

DER-DF

9.661.227,64

22.442.848,72

Detran

7.980.681,01

13.492.664,90

DF-Previcom

4.321.632,80

8.643.265,60

DPDF

8.190.382,35

8.643.265,60

Emater-DF

4.321.632,80

8.643.265,60

FAPDF

4.321.632,80

8.643.265,60

Fepecs

4.321.632,80

8.643.265,60

FHB

4.321.632,80

8.643.265,60

Funap

4.321.632,80

8.643.265,60

JBB

4.321.632,80

8.643.265,60

Metro

21.608.164,00

36.530.234,95

Novacap

19.586.987,73

24.511.006,05

PCDF

8.872.316,16

8.643.265,60

PGDF

7.525.587,67

8.643.265,60

PMDF

8.067.850,69

8.643.265,60

Pró-Gestão

4.321.632,80

8.643.265,60

Proflora

4.321.632,80

8.643.265,60

SDE

4.321.632,80

8.643.265,60

Seagri

8.741.498,92

8.643.265,60

SEAP

4.321.632,80

8.643.265,60

Seape

13.387.570,67

8.643.265,60

Secec-DF

4.321.632,80

8.643.265,60

SECOM

21.608.164,00

8.643.265,60

Sedes

9.702.082,79

18.882.874,80

Seduh

4.321.632,80

8.643.265,60

SEE

21.608.164,00

8.643.265,60

SEEC

21.608.164,00

8.643.265,60

SEEL

4.321.632,80

8.643.265,60

Segov

4.321.632,80

8.643.265,60

Sejus

10.337.934,43

8.643.265,60

SEL

6.002.565,86

9.443.045,89

Semarh

4.321.632,80

8.643.265,60

Semob

4.321.632,80

8.643.265,60

Sepe

4.321.632,80

8.643.265,60

SES/ IGESDF

21.608.164,00

43.216.328,00

SESP

4.321.632,80

8.643.265,60

Setrab

13.939.704,48

8.643.265,60

Setur

4.779.590,82

8.643.265,60

SLU

10.837.865,39

43.216.328,00

SODF/ GAB

8.383.364,37

15.388.391,97

SSP

11.644.396,14

8.643.265,60

TCB

16.438.381,44

8.643.265,60

TCDF

6.273.601,12

8.643.265,60

Terracap

16.626.460,36

15.146.839,59

                        Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 402, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a participação de membros e servidores em ações de educação corporativa externas.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 224652/19-e, e

                        Considerando a necessidade de regulamentar o disposto nos arts. 10 e 11 da Resolução nº 323, de 12 de dezembro de 2019;

                        Considerando, ainda, a necessidade de fomentar e viabilizar o desenvolvimento de competências de membros e servidores, resolve:

                        Art. 1º Esta Portaria institui regras e procedimentos para a participação de membros e servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF em ações de educação corporativa totalmente promovidas e organizadas por instituições outras que não o TCDF.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

                        Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições:

                        I – ação de educação corporativa externa: evento de capacitação ou de atualização profissional, como curso de curta duração, congresso e seminário, promovido por entidades outras que não o TCDF, realizados fora das dependências do Tribunal, cuja participação de membro ou servidor contribui para o alcance dos objetivos institucionais;

                        II – avaliação de impacto: processo que visa avaliar o efeito das ações educacionais realizadas, no médio ou longo prazo, sobre os participantes e/ou sobre a instituição;

                        III – avaliação de reação: processo que objetiva avaliar o grau de satisfação dos participantes quanto ao conteúdo desenvolvido, métodos e técnicas utilizadas, à atuação do instrutor, entre outros, em determinada ação de educação.

                        Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de ação de educação corporativa externa, portanto não se sujeitam ao disposto nesta Portaria:

                        a) afastamentos fora do contexto educacional, como reuniões, visitas técnicas, feiras, exposições, eventos de divulgação de produtos e serviços e outros eventos correlatos;

                        b) realização de matérias regulares de cursos de educação continuada;

                        c) afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, objeto do art. 161 da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

                        d) afastamento para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso público, objeto do art. 162 da Lei Complementar do DF nº 840/11.

 

 

CAPÍTULO II

DO PÚBLICO-ALVO

                        Art. 3º Podem requerer a participação em ações de educação corporativa externa os Conselheiros, Auditores, Procuradores do Ministério Público junto ao TCDF, todos em atividade, os servidores ativos ocupantes de cargo efetivo, os cedidos ao TCDF e os ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

                        § 1º Cabe à Presidência do Tribunal a autorização para a participação em ação de educação corporativa externa, mediante juízo de oportunidade e conveniência da Administração.

                        § 2º A autorização das solicitações referidas no § 1º deste artigo será precedida de parecer opinativo da Coordenadoria de Educação Corporativa – Ceduc.

CAPÍTULO III

DA SOLICITAÇÃO

                        Art. 4º O afastamento para participação em ações de educação corporativa externas, sem prejuízo da remuneração do participante no período do evento, poderá ocorrer:

                        I – com ônus integral, quando o custeio abranger a inscrição do evento, a concessão de passagens e diárias;

                        II – com ônus parcial de inscrição, quando abranger apenas os custos com a inscrição do evento;

                        III – com ônus parcial de deslocamento, quando abranger apenas os custos com a concessão de diárias e/ou passagens;

                        IV – sem ônus.

                        § 1º A solicitação de participação em ações de educação corporativa externas com ônus integral, nos termos do inciso I, ou parcial, nos termos dos incisos II e III, deste artigo, deverá respeitar a antecedência de 30 (trinta) dias, contados do pedido inicial do interessado à data de início do evento.

                        § 2º A solicitação de participação em ações de educação corporativa externas sem ônus deverá respeitar a antecedência de 7 (sete) dias, contados do pedido inicial do interessado à data de início do evento.

                        § 3º As solicitações de participação realizadas fora dos prazos estabelecidos serão consideradas inexequíveis, salvo em casos urgentes e inadiáveis, em que deverão ser acompanhadas de justificativa, incluindo elementos comprobatórios do motivo da demora, sendo essas solicitações submetidas à apreciação da Presidência do Tribunal, que decidirá sobre a autorização para a participação fora do prazo previsto.

                        Art. 5º O solicitante deverá demonstrar por meio de formulário disponibilizado pela Ceduc, cumulativamente:

                        I – quanto ao conteúdo programático:

                        a) a necessidade de capacitação em face de interesses e/ou atribuições específicas do serviço;

                        b) a correlação do evento com as atribuições do cargo que o servidor ocupa;

                        c) a correlação do evento com as atribuições da unidade de lotação do servidor;

                        d) a relevância das inovações conceituais, metodológicas ou tecnológicas relacionadas às competências do TCDF, e que serão objeto de aprofundamento, de complementação ou de atualização;

                        II – quanto ao evento e à instituição promotora, caso tenha custo de inscrição:

                        a) a singularidade do evento e a notoriedade ou especialização de seus ministrantes;

                        b) para eventos realizados fora do Distrito Federal, que a entidade promotora ou seus ministrantes não irão oferecer o evento nessa localidade;

                        c) inexistência de evento similar a ser realizado no Distrito Federal.

                        Parágrafo único. É responsabilidade da chefia imediata atestar o atendimento aos requisitos dos incisos I e II deste artigo, apresentados pelo servidor em sua solicitação.

                        Art. 6º Incumbe às chefias imediatas e mediatas, com orientação da Ceduc, indicar a participação dos servidores em ações de educação corporativa externas, fornecendo a devida motivação.

                        Parágrafo único. Na instrução processual, a Ceduc realizará ampla pesquisa de mercado com o objetivo de sugerir ao interessado a participação em evento similar ou alternativo, caso o evento inicialmente pretendido pelo servidor ocorra em localidade diferente do Distrito Federal.

                        Art. 7º Alterações de demandas solicitadas pelo participante ou chefia imediata, sem a devida motivação e justificação formal, podem acarretar o ressarcimento por eventuais prejuízos causados ao Tribunal, consoante o disposto nos arts. 119 e 121 da Lei Complementar do DF nº 840/11.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO

                        Art. 8º As ações de educação corporativa externa serão realizadas em tempo integral ou parcial, de acordo com a programação específica, sendo assegurada ao participante a remuneração integral e os demais direitos, sem prejuízo do cômputo do tempo de serviço ou contribuição correspondente.

                        Art. 9º As chefias imediatas e mediatas, em conjunto com o servidor, devem compatibilizar o horário de trabalho do servidor com o horário do evento a ser por ele frequentado, de forma a não prejudicar as atividades do setor.

                        Art. 10. O participante de uma ação de educação corporativa externa deve submeter-se aos critérios de frequência e avaliação previstos na programação do evento de que participa.

                        Art. 11. Nas hipóteses de desistência após a aprovação pela Presidência do Tribunal, de exclusão do participante após o início da ação de educação corporativa externa ou de reprovação por falta ou insuficiência de desempenho, sem motivo justificado, o servidor ficará impossibilitado de participar em outras ações de educação corporativa externas pelo período de 12 (doze) meses.

                        Parágrafo único. Salvo nos casos de afastamentos e licenças previstos em lei, ou de impossibilidade decorrente das atribuições do cargo, os casos de desistência após aprovação pela Presidência do Tribunal, de exclusão do participante após o início da ação de educação corporativa externa ou de reprovação por falta ou insuficiência de desempenho, implicarão, ainda, o ressarcimento do total das despesas havidas, de acordo com o disposto nos arts. 119 e 121 da Lei Complementar do DF nº 840/11, incluindo-se, no cálculo das despesas, os valores de passagens e diárias, quando concedidas.

CAPÍTULO V

DO ENCERRAMENTO

                        Art. 12. Em até 30 (trinta) dias após o término da ação, o servidor deve apresentar à Ceduc cópia do certificado de conclusão ou comprovante de participação, conforme cada caso.

                        § 1º Não será permitida a participação em outra ação de educação corporativa externa até o atendimento dos compromissos previstos no caput.

                        § 2º A Escola de Contas Públicas – Escon poderá solicitar ao participante do evento, a qualquer tempo, que compartilhe os conhecimentos adquiridos na ação educacional da qual participou, por meio de palestras internas, relatórios, publicações na intranet, bem como por outros meios de compartilhamento a serem definidos pela Escon.

                        Art. 13. Servidores e chefias imediatas devem realizar a avaliação da ação de educação, tal como avaliação de reação e impacto, quando solicitado pela Ceduc.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                        Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

                        Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 16. Revoga-se a Portaria nº 165, de 19 de maio de 2020.

 

PORTARIA Nº 403, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 25.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        EXONERAR, a contar de 28/10/2024, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CARINA LINS GAYOSO BEZE, matrícula nº 8125, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.

 

PORTARIA Nº 404, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 25.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, BELTIDES JOSÉ DA ROCHA, servidor sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.

 

PORTARIA Nº 405, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 29.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CLAUDIA DA SILVA NEVES, matrícula nº 8129, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 05 a 08 de novembro do ano de 2024, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Quarta Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 31.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I e II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1412

ROGERIO RIBEIRO*

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO

1558

MATHEUS KOZIEL SANTOS

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO

1792

GESNNER ARAUJO DAMASCENA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA

8186

JOZELIA PRACA DE MEDEIROS

TC-CCG-4

SECRETÁRIO-EXECUTIVO

GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

8235

JOSE AILTON FALEIRO*

CNE-2

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

* Exoneração a pedido nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840/2011.

 

PORTARIA Nº 406, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1558

MATHEUS KOZIEL SANTOS

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO

1792

GESNNER ARAUJO DAMASCENA

FC-03

ASSISTENTE- TÉCNICO

DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO

1842

CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS

FC-03

ASSISTENTE- TÉCNICO

GABINETE DA SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA

8186

JOZELIA PRACA DE MEDEIROS

CNE-2

CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

 

PORTARIA Nº 407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 31.10.24)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Dispensar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria da condição de substituto eventual dos cargos em comissão ali indicados.

                        Art. 2º Designar os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1558

MATHEUS KOZIEL SANTOS

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO

573

RUY PAULO DALOSTO*

TC-CCG-4

SECRTÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

GABINETE DA SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

*Em decorrência de sua aposentadoria no cargo efetivo (Portaria-TCDF nº 364/24, publicada no DODF nº 188 de 01/10/2024).

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 407, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1317

AURO SHIGUENARI YOSHIDA

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO

1495

DIOGO DOS SANTOS COELHO

TC-CCG-4

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

GABINETE DA SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 03.06.24

01.       FÁBIO PINA MARUQES DE SOUSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1807

            Processo nº 00600-00006601/2024-33

                        AUTORIZADA a participação do servidor FÁBIO PINA MARQUES DE SOUSA, no evento IT Symposium/Xpo, que acontecerá em Orlando (Flórida/EUA), no período de 21 a 24 de outubro de 2024, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a emissão de passagem, concessão de diárias e ressarcimento de despesa com transporte e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 09.09.24

01.       HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO – Mat. 1793;

            LARISSA VIEIRA NETO – Mat. 1823; e

            PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00012745/24-29

                        AUTORIZADA a participação dos servidores HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO, LARISSA VIEIRA NETO e PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ, no XIV Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Maceió/AL, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

 

 

 

 

 

EM 26.09.24

01.       CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS – Mat. 1842;

            DANILO SILVA BEZERRA – Mat. 1961;

            ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE – Mat. 1895; e

            MÁRCIA HELENA DA SILVA – Mat. 1582

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00011884/2024-35

                        AUTORIZADA a participação dos servidores MÁRCIA HELENA DA SILVA, CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS, DANILO SILVA BEZERRA e ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE, no I Encontro Nacional da 1ª Infância – I ENAPI, a realizar-se no período de 22 a 24.10.2024, na cidade de Manaus/AM, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 02.10.24

01.       MARCOS ROBERTO VOLPI

            Servidor cedido – Mat. 8162

            Processo nº 00600-00013364/24-67

                        AUTORIZADA a participação do servidor MARCOS ROBERTO VOLPI, no Congresso SOBRAC 2024, a ser realizado nos dias 31 de outubro a 02 de novembro de 2024, na cidade de Curitiba/PR, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 07.10.24

01.       ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR

            Servidor cedido – Mat. 8214; e

            MICHEL MARTINS DE MORAIS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 461

            Processo nº 00600-00012247/2024-86

                        AUTORIZADA a participação dos servidores ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR, e MICHEL MARTINS DE MORAIS, acompanhando o Consultor Jurídico da Presidência, no XVII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, que será realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2024, em Salvador/BA, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020, bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e tempo necessário para deslocamento.

 

EM 08.10.24

01.       PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105

            Processo nº 00600-00012696/24-24

                        AUTORIZADA a participação do servidor PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, na Missão de Observação Eleitoral Internacional, durante as Eleições Gerais dos Estados Unidos, que ocorrerá no período de 4 a 5 de novembro de 2024, no Condado de Los Angeles – EUA, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/20202, bem como autorizado o custeio da concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, o pagamento de taxa institucional e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento.

 

 

EM 16.10.24

01.       CAETANO COBUCCI NETO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1610; e

            MARCOS RODRIGUES SILVA

            Servidor cedido Mat. 8116

            Processo nº 00600-00013387/24-71

                        AUTORIZADA a participação dos servidores CAETANO COBUCCI NETO e MARCOS RODRIGUES SILVA, no 5º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços, a ser realizado no período de 04 a 07 de novembro de 2024, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 (DODF DE 24.10.24)

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024- 94, resolve:

                        Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

                        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

 

                                                                                  ANEXO I                                                                         R$1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

CANCELAMENTO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.032.8231.3903.9702

REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

REF.: 018158

 

 

 

 

 

01

44.90.51

0

1501.1001

335.000

335.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

335.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 20, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

 

                                                                                   ANEXO II                                                                       R$ 1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.122.8231.8517.0019

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

REF.: 018162

 

99

44.90.52

0

1501.1001

335.000

335.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

335.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão e Revisão

 

 

EM 23.10.24

01.       AILTON NUNES DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1244

            Processo nº 00600-00010180/2024-45

                        DEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pelo servidor AILTON NUNES DA SILVA, em razão do acréscimo de 550 (quinhentos e cinquenta) dias no tempo de contribuição, decorrente da averbação do período prestado como aluno-aprendiz, conforme Despacho nº 1.404/2024 – Segedam, fixando o novo marco inicial do abono de permanência, anteriormente concedido, a partir de 01.02.2024.

 

02.       NILSON DE SOUZA GOMES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 912

            Processo nº 21242/19

                        DEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pelo servidor NILSON DE SOUZA GOMES, em razão do acréscimo de 550 (quinhentos e cinquenta) dias no tempo de contribuição, decorrente da averbação do período prestado como aluno-aprendiz, conforme Despacho nº 1.324/2024 – Segedam, fixando o novo marco inicial do abono de permanência, anteriormente concedido, a partir de 14.04.2019.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização, expedição de ofício sobrestamento

 

 

EM 23.10.24

01.          IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1500; e

            MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL

            Servidor cedido – Mat. 8242

            Processo nº 00600- 00006295/2024-35

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO e MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Pesquisa em Jurisprudência do TCDF e Legislação do Distrito Federal”, realizado nos dias 8 e 10 de outubro de 2024, na Plataforma Teams, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

02.          GABRIEL HELLER – Mat. 1574; e

            LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM – Mat. 1555

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00010410/2024-76

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores GABRIEL HELLER e LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Contraditório e Defesa no Processo de Controle Externo”, realizado nos dias 01, 02, 03, 08 e 10 de outubro de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

03.          CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1549

            Processo nº 00600-00000613/2024-54

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, pela realização de atividade de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Curso básico de e-TCDF – Turma 4”, realizado nos dias 8 a 11 de outubro de 2024, na Escola de Contas Públicas desta Corte, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 25.10.24

01.          NEILSON MOURA DA SILVA

            Ex-Servidor – Mat. 8205

            Processo nº 00600-00012520/2024-72

                        AUTORIZADO o pagamento da quantia devida ao ex-servidor NEILSON MOURA DA SILVA, em decorrência da sua dispensa da Função de Confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo TC-FC-1, nos termos Portaria-TCDF nº 380/2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 194, de 09.10.2024, com efeitos a contar de 03.10.2024.

 

EM 29.10.24

01.          ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1501

            Processo nº 00600-00011840/2024-13

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Atendimento humanizado ao público no TCDF: Inteligência emocional e comunicação assertiva”, realizado nos dias 14, 15, 16 e 18 de outubro de 2024, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 30.10.24

02.          EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA

            Ex-Servidor – Mat. 1954

            Processo nº 00600-00012622/2024-98

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA, da quantia referente aos acertos financeiros, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em decorrência da sua exoneração do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, nos termos Portaria-TCDF nº 388/2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 197, de 14.10.2024.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 16.10.24

01.       MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1946

            Processo nº 00600-00012530/2024-16

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA e AUTORIZADO o cômputo de 56 (cinquenta e seis horas) para aproveitamento posterior, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação “Curso Básico em e-TCDF para Novos Servidores”, “Curso Básico de Power BI – Turma 1” e “Introdução ao Processo de Controle Externo”.

                        INDEFERIDO o cômputo de horas referente ao curso de capacitação “Orçamento Público”, por contrariar o caput do art. 7º da Resolução TCDF nº 300/16.

 

02.       RAFAEL AUGUSTO PIMENTA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1948

            Processo nº 00600-00007813/2024-38

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAFAEL AUGUSTO PIMENTA e AUTORIZADA a concessão máxima de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 09.10.2024, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo.

 

03.       DANILO SILVA BEZERRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1961

            Processo nº 00600-00007656/2024-16

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor DANILO SILVA BEZERRA e AUTORIZADO o cômputo de 20 (vinte) horas/aula para aproveitamento posterior, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação “Curso Básico de Power BI – Turma 1”, permanecendo com o percentual de 13% (treze por cento).

                        INDEFERIDO o cômputo de horas referente ao curso de capacitação “Auditoria nas Contas Anuais – Financeira Integrada com Conformidade”, por contrariar o caput dos arts. 5°, § 2º e 8° da Resolução TCDF nº 300/16.

 

 

 

 

04.       KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1993

            Processo nº 00600-00012655/2024-38

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar de 09.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Público”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

EM 18.10.24

01.       FELIPE NAZARETH FERREIRA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1994

            Processo nº 00600-00012656/2024-82

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor FELIPE NAZARETH FERREIRA e AUTORIZADA a concessão máxima de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 07.10.2024, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e Governança Pública”, “Bacharel em Direito” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Empresarial e Gestão Tributária”.

                        INDEFERIDO o cômputo de horas referente ao curso de capacitação “Pós-Graduação Lato Sensu em Compliance” e da ação de capacitação “Gestão de Políticas Públicas”, por esbarrarem nas regras da Resolução-TCDF nº 300/16, artigos 5°, § 2º, e 13.

 

02.       KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1999

            Processo nº 00600-00012499/2024-13

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à servidora, a contar de 07.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Público”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

03.       LARISSA VIEIRA NETO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1823

            Processo nº 00600-00008920/2022-11

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora LARISSA VIEIRA NETO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 09.05.2024, em razão do curso de capacitação “International Public Sector Accounting Standards – IPSAS”, a qual passa a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 20 (vinte) horas para aproveitamento posterior.

 

04.       RAYANE MARTINS FERNANDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1942

            Processo nº 00600-00010280/2024-71

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora RAYANE MARTINS FERNANDES e AUTORIZADA a concessão de mais 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 14.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Pública e Gestão de Pessoas”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 11 (onze) horas para aproveitamento posterior.

 

05.       GABRIEL DE OLIVEIRA REGES

            Auditor de Controle de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1594

            Processo nº 22861/15

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GABRIEL DE OLIVEIRA REGES e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 10.10.2024, em razão dos cursos de capacitação “Aperfeiçoamento em Avaliação e Controle de Políticas Públicas”, “Nivelamento em Avaliação e Controle de Políticas Públicas”, “Liderando e Desenvolvendo Equipes”, “Mais Tempo, Mais Produtividade” e “Oratória e Técnicas de Apresentação em Público”, o qual passa a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, com saldo de 3 (três) horas para aproveitamento posterior.

 

06.       JURAREZ CAVALCANTE DA COSTA

            Auditor de Controle de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1320

            Processo nº 25865/09

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor JUAREZ CAVALCANTE DA COSTA e AUTORIZDO o cômputo de 24 (vinte e quatro) para aproveitamento posterior, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão do curso de capacitação “Compras e Serviços: Gestão da Fase Interna ao Recebimento Definitivo – Com Ênfase na Elaboração do Termo de Referência”, permanecendo com o percentual de 13% (treze por cento), com saldo de 42 (quarenta e duas) horas para aproveitamento posterior.

                        INDEFERIDO o cômputo de horas referente aos cursos de capacitação “Como Elaborar a Planilha de Formação de Preços da IN n° 02/08 e como Julgar a Licitação para a Contratação dos Serviços Contínuos”, “Elaboração de Relatórios e Pareceres”, “Entendendo a Planilha de Custos e Formação de Preços da IN 05/2017”, “As Novas Regras Quanto ao Planejamento, a Gestão e a Fiscalização Administrativa dos Contratos de Prestação de Serviços Estabelecidas pela IN 05/2017”, “Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentorial”, “Contabilidade Pública Aplicada as Ações de Controle”, “Módulo de Planejamento e a Elaboração do Termo de Referência”, “Curso de Software Volare – módulos: Base de Dados e Orçamento, “I Seminário Nacional de Sustentabilidade do Legislativo”, “1° SEBROP – Seminário Brasileiro de Obras Públicas – Soluções Simples em Tempos Difíceis”, “Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas, 18 horas” e “Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas, 2 horas”, por contrariar os arts. 5°, § 2º, 6°, incisos I e VI e art. 20, da Resolução TCDF nº 300/16.

 

EM 22.10.24

01.       BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA

            Auditora de Controle Externo – Área de AuditoriaMat. 1970

            Processo nº 00600-00007492/2024-71

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 16.10.2024, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus a 15% (quinze por cento) de AQ, percentual máximo.

 

EM 23.10.24

01.       RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

            Analista Administrativo de Controle ExternoMat. 1939

            Processo nº 00600-00007578/2024-02

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAPHAEL FELIPE DE SOUSA e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 17.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus a de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 1 (uma) hora para aproveitamento posterior.

 

 

 

 

 

 

EM 25.10.24

01.       LÚCIO BRAGANÇA ZAGO

            Analista Administrativo de Controle ExternoMat. 1935

            Processo nº 00600-00007811/2024-49

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LÚCIO BRAGANÇA ZAGO e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 21.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

EM 29.10.24

01.       LUCAS MENDONÇA BRITO DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle ExternoMat. 1936

            Processo nº 00600-00007587/2024-95

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUCAS MENDONÇA BRITO DA SILVA e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 22.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Pública e Finanças”, passando o interessado a fazer jus a 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

02.       ABÍLIO JOSÉ GONÇALVES SOARES

            Analista Administrativo de Controle ExternoMat. 1984

            Processo nº 00600-00012411/2024-55

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ABÍLIO JOSÉ GONÇALVES SOARES e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 04.10.2024, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública” e “Pós-graduação Lato Sensu em Controladoria e Finanças Públicas”, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

03.       ARTHUR SCHOUERI COLAÇO

            Analista Administrativo de Controle ExternoMat. 1992

            Processo nº 00600-00007490/2024-82

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ARTHUR SCHOUERI COLAÇO e AUTORIZADA a concessão de mais 6% (seis por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 22.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo” e do curso de capacitação “Compras sustentáveis e a nova lei de licitações”, passando o interessado a fazer jus a 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 6 (seis) horas para aproveitamento posterior.

 

EM 30.10.24

01.       KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA

            Analista Administrativo de Controle ExternoMat. 1993

            Processo nº 00600-00012655/2024-38

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 23.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Digital”, passando o interessado a fazer jus a 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização, indeferimento e sobrestamento

 

 

EM 17.10.24

01.       THAÍS SANTANA MEIRELES ROCCO

            Auditora de Controle Externo – Área de AuditoriaMat. 1971

            Processo nº 00600-00012157/2024-95

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora THAÍS SANTANA MEIRELES ROCCO, e AUTORIZADA a averbação de 5.698 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito) dias de contribuição prestados à Controladoria-Geral da União, no período de 10.11.2008 a 16.06.2024, em favor da interessada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 166, inciso I, e art. 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

02.       AILTON NUNES DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 1244

            Processo nº 2060/97

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor AILTON NUNES DA SILVA, e AUTORIZADA a averbação do tempo de serviço por ele prestado no período compreendido entre 01.01.1982 a 31.12.1984, correspondente a 550 (quinhentos e cinquenta) dias de tempo líquido, em que foi aluno-aprendiz do curso de Técnico em Secretariado no Centro de Ensino Médio – EIT, para fins previdenciários, com fundamento na Decisão nº 2.125/2019, exarada no Processo nº 37.579/2018, e no precedente do Processo nº 630/2004.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 25.09.24 (DODF DE 27.09.24)

01.       FÁBIO PINA MARUQES DE SOUSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1807

            Processo nº 00600-00006601/2024-33

                        AUTORIZADA a concessão de 7 (sete diária) em favor do servidor FÁBIO PINA MARQUES DE SOUZA, para participar do evento IT Symposium/Xpo – GARTNER IT, a ser realizado no período de 21 a 24 de outubro de 2024, na cidade de Orlando - EUA.

 

EM 14.10.24 (DODF DE 20.10.24)

01.       CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS – Mat. 1842;

            DANILO SILVA BEZERRA – Mat. 1961;

            ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE – Mat. 1895; e

            MÁRCIA HELENA DA SILVA – Mat. 1582

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00011884/2024-35

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia) aos servidores CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS e ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE; 3,5 (três diárias e meia) ao servidor DANILO SILVA BEZERRA e 2,5 (duas diárias e meia) à servidora MÁRCIA HELENA DA SILVA, para participarem do I Encontro Nacional da 1ª Infância – I ENAPI - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a ser realizado no período de 22 a 24 de outubro de 2024, em Manaus/AM.

 

 

 

 

EM 16.10.24 (DODF DE 20.10.24)

01.       HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO – Mat. 1793;

            LARISSA VIEIRA NETO – Mat. 1823; e

            PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00012745/2024-29

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia) aos servidores HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO, LARISSA VIEIRA NETO e PEDRO HENRIQUE RODIRGUES DE CARVALHO DA CRUZ, para participarem do XIV Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público - Instituto Rui Barbosa - IRB e outros, a ser realizado no período de 30 de outubro a 01 de novembro de 2024, em Maceió/AL.

 

EM 18.10.24 (DODF DE 20.10.24)

01.       ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR

            Servidor cedido – Mat. 8214; e

            MICHEL MARTINS DE MORAIS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 461

            Processo nº 00600-00012247/2024-86

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia) ao servidor ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR e 2,5 (duas diárias e meia) ao servidor MICHEL MARTINS DE MORAIS, para participarem do XVII Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a ser realizado no período de 24 a 25 de outubro de 2024, em Salvador/BA.

 

EM 29.10.24 (DODF DE 30.10.24)

01.       PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105

            Processo nº 00600-00012696/24-24

                        AUTORIZADA a concessão de 5 (cinco diárias) ao servidor PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, para participar de Missão de Observação Eleitoral Internacional - Transparencia Electoral, Conferência Americana de Organismos Electorales Subnacionales por la Transparencia Electoral e o Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral, a ser realizado no período de 44 a 05 de novembro de 2024, em Los Angeles - EUA.

 

02.       MARCOS ROBERTO VOLPI

            Servidor cedido – Mat. 8162

            Processo nº 00600-00013364/24-67

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia) ao servidor MARCOS ROBERTO VOLPI, para participar do Congresso SOBRAC; Entidade Promotora: Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas - SOBRAC, a ser realizado no período de 31 outubro a 02 de novembro de 2024, na cidade de Curitiba - PA.

 

03.       CAETANO COBUCCI NETO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1610; e

            MARCOS RODRIGUES SILVA

            Servidor cedido Mat. 8116

            Processo nº 00600-00013387/24-71

                        AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diárias e meia) em favor dos servidores CAETANO COBUCCI NETO e MARCOS RODRIGUES SILVA, para participarem do 5º Seminário Nacional de Terceirização de Bens e Serviços; Entidade Promotora: Negócios Públicos, a ser realizado no período de 04 a 07 de novembro de 2024, na cidade de Foz do Iguaçu - PR.

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 15.10.24 (DODF DE 16.10.24)

01.     PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 66.629,06 (sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e seis centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

EM 17.10.24 (DODF DE 18.10.24)

01.     PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 22.650.438,97 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme demonstrativos constantes nos autos, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento

 

 

EM 29.10.24

01.       ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1962

            Processo nº 00600-00007494/2024-61

                        Com fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016, TOMOU-SE CONHECIMENTO do Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES, e, quanto ao mérito, INDEFIRIDO, tendo em vista as manifestações da Secretaria-Geral de Controle Externo e do Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências, quanto à ausência de correlação das disciplinas do curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Análise Instrumental Avançada” com as atribuições do cargo efetivo ou da unidade de lotação e exercício do interessado.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício

 

 

EM 16.10.24

01.       PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA

            Servidora cedida – Mat. 8253

            Processo nº 00600-00012080/2024-53

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

EM 21.10.24

01.       RITA MARIA RODRIGUES

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 943

            Processo nº 34164/14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora aposentada RITA MARIA RODRIGUES, a fim de cientificá-la do débito relativo aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a outubro/2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

EM 22.10.24

01.       OZELÂNDIA BORGES LEAL DA SILVA

            Pensionista – Mat. 606

            Processo nº 00600-00010086/2024-96

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da acumulação dos proventos da pensão civil vitalícia concedida nesta Corte a OZELÂNDIA BORGES LEAL DA SILVA, instituída pelo ex-servidor MÁRIO CÂNDIDO DA SILVA, juntamente com os proventos de pensão civil percebidos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no que se diz respeito a legalidade da acumulação em apreço e o respeito ao teto remuneratório constitucional aplicável ao caso, em atendimento à Decisão nº 04/2015-ADs.

 

EM 29.10.24

01.       MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA

            Pensionista – Mat. 1612

            Processo nº 4610/16

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista vitalícia MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de março a outubro de 2024, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

02.       MARIA APARECIDA ROCHA

            Pensionista – Mat. 1806

            Processo nº 00600-00000703/2022-83

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista MARIA APARECIDA ROCHA, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a outubro de 2024, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

03.       SÉRGIO TADEU NEIVA CARVALHO

            Servidor cedido – Mat. 2004

            Processo nº 00600-00013147/2024-77

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor SÉRGIO TADEU NEIVA CARVALHO, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

EM 31.10.24

01.       GABRIELLA ALVES DA CUNHA ROCHA

            Servidora cedida – Mat. 8250

            Processo nº 00600-00013081/2024-15

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora GABRIELLA ALVES DA CUNHA ROCHA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 29.10.24

01.       RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1449

            Processo nº 32623/18

                        AUTORIZADA a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA, em favor de seu dependente DANIEL RIBEIRO DE FREITAS (filho), a contar do dia 14.10.2024, data em que o dependente completou 6 anos de idade, até dezembro de 2024, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.

 

02.       PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA

            Servidora cedida – Mat. 8253

            Processo nº 00600-00012992/2024-25

                        DEFERIDO parcialmente o Requerimento da servidora PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA e CONCEDIDO, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução nº 277/14, Auxílio Pré-Escolar a interessada, em relação à filha JULIA NOLASCO DOS ANJOS, nascida em 17.04.2020, com efeitos financeiros a contar do dia 22.10.2024.

                        Em virtude da limitação do art. 5º, III, da Resolução nº 277/14, registra-se que o pleito em relação a filha LIVIA NOLASCO DOS ANJOS, que completou 6 anos de idade em 09.06.2024 (nascimento em 09.06.2018), só poderá ser deferido caso se enquadre na situação do parágrafo único do citado artigo 5º, o que demanda requerimento específico nesse sentido.

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 21.10.24

01.       PATRICIA VANESSA LIMA DA SILVA

            Servidora Comissionada sem vínculo - Mat. 2001

            Processo n° 00600-00012910/2024-42

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora PATRICIA VANESSA LIMA DA SILVA, a contar do dia 14.10.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.           

 

EM 22.10.24

01.       SELENE PERES PERES NUNES

            Servidora Comissionada sem vínculo - Mat. 2003

            Processo n° 00600-00012997/2024-58

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora SELENE PERES PERES NUNES, a contar do dia 21.10.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão

 

 

EM 29.10.24

01.       RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN

            Servidora Efetiva– Mat. 1587

            Processo n° 00600-00000469/2022-94

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN, em decorrência do nascimento de INGRID BANDEIRA HOFFMANN (filha), ocorrido em 11.10.24, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Autorização

 

 

EM 18.10.24

01.       RODRIGO LARA AGUIAR

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1898

            Processo nº 00600-00005430/2023-44

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de RODRIGO LARA AGUIAR, a contar de 27/08/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/10/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 30.10.24

01.       ARTHUR DE BRITO LEANO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1998

            Processo nº 00600-00012537/2024-20

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ARTHUR DE BRITO LEANO, a contar de 10/10/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 11/10/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

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