PORTARIA Nº 428, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 19.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANIEL SOARES REBELO, matrícula nº 1995, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe, Símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Material, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 429, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 19.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LEANDRO SILVA BORGES, matrícula nº 1579, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, Símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 430, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 19.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024- e, resolve:
DISPENSAR CAROLINA SANTOS CARUSO, matrícula nº 1489, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, Símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento.
PORTARIA Nº 431, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 19.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO, matrícula nº 8107, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 21 a 30 de novembro do corrente exercício, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 432, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 19.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 21 a 30 de novembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Conselheiro Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 433, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 22.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DISPENSAR RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN, matrícula nº 1587, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Assistência Direta à Saúde.
PORTARIA Nº 434, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 22.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAUJO, matrícula nº 1501, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Assistência Direta à Saúde, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 435, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 25.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CYNTHIA ALENCAR, matrícula nº 1749, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, nos períodos de 16 a 25 de janeiro de 2025 e 01 de julho a 10 de julho de 2025, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.
PORTARIA Nº 436, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 25.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PAULA BATISTA DE ARAUJO, matrícula nº 1459, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, nos períodos de 16 a 25 de janeiro de 2025 e 01 de julho a 10 de julho de 2025, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.
PORTARIA Nº 437, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 26.11.24)
Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Vida Ativa no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013123/2024-18-e, e
Considerando a importância de promover a saúde, o bem-estar, a responsabilidade social e a sustentabilidade entre os servidores no Tribunal;
Considerando a necessidade de incentivar práticas saudáveis, objetivando a saúde integral dos servidores, a participação em ações sociais e culturais e o engajamento em iniciativas de sustentabilidade no ambiente de trabalho;
Considerando o impacto positivo que ações de qualidade de vida, sociais e de sustentabilidade têm na produtividade e na satisfação dos servidores;
Considerando que a promoção da saúde física e emocional ao longo da carreira tem impacto significativo para a qualidade de vida na aposentadoria;
Considerando o disposto no art. 7º da Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos e as garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, denominado Vida Ativa, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR – VIDA ATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, denominado Vida Ativa, tem como finalidade promover ações relacionadas à saúde integral, ações sociais, culturais e de sustentabilidade.
Art. 2º O Programa abrangerá os membros ativos e inativos, os servidores ativos e inativos, os terceirizados e os estagiários do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, denominados colaboradores, e a participação nele será facultativa.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e BemEstar – Sesbe.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa Vida Ativa:
I – promover a conscientização sobre a importância de hábitos saudáveis e cuidados com a saúde;
II – incentivar a prática regular de atividades físicas e cuidados preventivos;
III – fomentar campanhas de prevenção de doenças e de promoção da saúde;
IV – priorizar ações que propiciem o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da Corte de Contas;
V – oferecer palestras e workshops sobre temas relacionados a saúde, bem-estar, responsabilidade social e sustentabilidade;
VI – estimular a participação em programas de saúde mental e emocional;
VII – incentivar a participação em ações sociais e comunitárias;
VIII – promover e incentivar ações de sustentabilidade e preservação ambiental.
CAPÍTULO III
DOS PILARES DO PROGRAMA
Art. 5º O Programa Vida Ativa abrangerá, ao menos, os pilares de: Ações de Cuidado com a Saúde, Prática de Atividades Físicas, Realização de Exames, Ações de Saúde Mental, Ações de Saúde Bucal, Nutrição, Ações Sociais e de Sustentabilidade, Atividades Culturais e Ações de Disseminação de Conhecimento e de Integração.
Art. 6º O Programa Vida Ativa adotará metodologia de avaliação e controle do cumprimento de ações, por ciclo semestral, vinculadas aos pilares, por meio de pontuação estabelecida por procedimentos, critérios e atividades a serem definidos em Ordem de Serviço pela Secretaria-Geral de Administração – Segedam, mediante proposta da Sesbe.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
Art. 7º A inscrição dos participantes no Programa Vida Ativa será realizada para cada semestre, mediante o preenchimento de formulário próprio, contendo os critérios e as atividades a serem cumpridas conforme estabelecido em Ordem de Serviço.
Art. 8º Os colaboradores do Tribunal que participarem das ações promovidas pelo Programa Vida Ativa, ou de outras ações externas que atendam aos objetivos do Programa, serão elegíveis para receber prêmios.
Art. 9º A cada ciclo semestral, os interessados em participar do Programa deverão enviar eletronicamente à Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Dibem documentação que comprove a realização das atividades contempladas no Programa.
§ 1º Para o ciclo do primeiro semestre do ano, o envio dos comprovantes da realização das atividades deverá ocorrer entre 10 de janeiro e 10 de junho.
§ 2º Para o ciclo do segundo semestre do ano, o envio dos comprovantes da realização das atividades deverá ocorrer entre 10 de julho e 10 de dezembro.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 10. Serão consideradas as atividades de saúde integral, sociais, culturais e sustentáveis listadas a seguir:
I – atividade física: participação em atividades físicas como caminhadas, corridas, academias, esportes coletivos etc.;
II – medidas corporais: avaliações periódicas de medidas corporais (IMC, percentual de gordura etc.);
III – exames médicos específicos: realização de exames médicos preventivos e check-ups regulares;
IV – cuidados com a saúde bucal: consultas regulares ao dentista;
V – acompanhamento psicológico: realização de sessões de psicoterapia;
VI – acompanhamento psiquiátrico: consultas com médico psiquiatra;
VII – avaliação nutricional: consultas com nutricionistas e seguimento de planos alimentares; VIII – avaliação oftalmológica: consultas regulares ao oftalmologista;
IX – vacinas: manutenção da carteira de vacinação em dia;
X – eventos culturais e de lazer: participação em eventos sociais, culturais e de lazer promovidos pela Instituição ou externos;
XI – doação para instituições filantrópicas reconhecidas;
XII – trabalhos voluntários: prestação de serviços não remunerados de cunho social, filosófico ou espiritual;
XIII – participação em eventos promovidos pela Sesbe;
XIV – práticas sustentáveis: adoção de atitudes e comportamentos que demonstrem consciência ecológica, tais como participação em eventos sobre sustentabilidade promovidos pelo TCDF; adoção, para ida e/ou volta do trabalho, de bicicleta, transporte coletivo ou por aplicativo, caronas ou outro meio alternativo que não seja a utilização de um veículo para apenas um indivíduo.
Art. 11. As atividades poderão ser reavaliadas a cada semestre pela Sesbe, mediante proposta da Dibem.
Art. 12. As totalizações das pontuações serão realizadas semestralmente pela Dibem.
Art. 13. A cada semestre, os pontos acumulados serão zerados, iniciando-se um novo ciclo de pontuação.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 14. Ao completar a pontuação estabelecida, o colaborador terá direito, dentre outros benefícios e prêmios, a 1 (uma) folga de trabalho, limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.
§ 1º As folgas obtidas pela premiação do Programa Vida Ativa deverão ser gozadas impreterivelmente no semestre subsequente ao da participação, não podendo ser acumuladas.
§ 2º As folgas decorrentes de premiação do primeiro ciclo semestral poderão ser gozadas entre agosto e dezembro.
§ 3º As folgas obtidas no segundo ciclo semestral poderão ser gozadas entre fevereiro e junho.
§ 4º Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a conversão em pecúnia das folgas obtidas pela premiação do Programa que não forem usufruídas.
Art. 15. Outras modalidades de premiação poderão ser ofertadas e levarão em conta a pontuação total, bem como a classificação geral dos participantes.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO
Art. 16. A Dibem e a Divisão de Assistência Direta à Saúde – Dsaud realizarão a conferência da documentação enviada, bem como a atribuição de pontos e, caso o somatório final enseje a premiação com folgas, procederão à formalização para a concessão do benefício. Parágrafo único. A Sesbe submeterá o resultado à Segedam para a devida homologação.
Art. 17. Na hipótese de constatação de inveracidade das informações apresentadas na documentação enviada, a Sesbe poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II – quando da reincidência, suspensão de participação no ciclo subsecutivo.
Art. 18. A Dibem e a Dsaud promoverão estudos e pesquisas a fim de avaliar os resultados do Programa no tocante aos seus objetivos constantes do art. 4º.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Incumbe à Sesbe zelar pela implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Segedam, mediante proposta da Sesbe.
Art. 21. O primeiro ciclo semestral do Programa Vida Ativa abrangerá somente os membros e servidores ativos, devendo ser ampliado para o restante dos colaboradores previstos no art. 2º nos próximos ciclos, conforme previsto em portaria específica.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 438, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 26.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DISPENSAR FABRICIO RIBEIRO BRIGAGAO, matrícula nº 1497, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados.
PORTARIA Nº 439, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 26.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR IVAN LOPES DA ROCHA, matrícula nº 1788, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC_03, da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados.
PORTARIA Nº 440, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 26.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RENATO COELHO MARTINS SALGADO, matrícula nº 1522, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 41, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 26 a 29 de novembro do ano de 2024, o cargo em comissão de Diretor, símbolo CNE-1, da Escola de Contas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 497/2019.
PORTARIA Nº 441, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 27.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JULIANA QUEIROZ ARAGAO SERRA, matrícula nº 1862, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete do Auditor Vinicius Fragoso de Pinho Fragoso.
PORTARIA Nº 442, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 29.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DENILSON ALVES DE MENESES, matrícula nº 1952, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões.
PORTARIA Nº 443, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 29.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GIVANILDO BARBOSA LEAL, matrícula nº 1949, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões.
PORTARIA Nº 444, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 29.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2024-e, resolve:
DESIGNAR MARCIA HELENA DA SILVA, matrícula nº 1582, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-03, da 2ª Divisão de Fiscalização de Educação, Áreas Sociais e Saúde Pública.
PORTARIA Nº 445, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 29.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2024-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DENILSON ALVES DE MENESES, matrícula nº 1952, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 446, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 29.11.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2024-e, resolve:
DISPENSAR GIVANILDO BARBOSA LEAL, matrícula nº 1949, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TCCCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões.
01. CARIME PINTO ESQUERDO
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1546
Processo nº 00600-00014328/24-11
AUTORIZADA a participação da servidora CARIME PINTO ESQUERDO, no curso “Imersão Exclusiva em Inteligência Artificial (I.A)”, a ser realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2024, na cidade de Goiânia/GO, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
08.11.24
01. MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1516;
Processo nº 00600-00013913/24-01
AUTORIZADA a participação da servidora MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS, no “I Seminário Regional de Comunicação Pública e Cidadania na Alepe”, que ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, em Recife/PE, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
14.11.24
01. TAYNA PAIVA DE AQUINO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1953;
Processo nº 00600-00014328/24-11
AUTORIZADA a participação da servidora TAYNÁ PAIVA DE AQUINO, no curso “Imersão Exclusiva em Inteligência Artificial (I.A.)”, a ser realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2024, das 09h às 17h, em Goiânia/GO, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
26.11.24
01. THAÍS MOURA FERNANDES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1985
Processo nº 00600-00014519/2024-82
AUTORIZADA a participação da servidora THAÍS MOURA FERNANDES, no evento “América Aberta”, que ocorrerá no período de 03 a 06 de dezembro de 2024, das 9h às 18h, no Instituto Serzedello Corrêa - ISC, em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento.
EM
28.11.24
01. ALLINE GUIMARÃES MARQUES
Servidor comissionado
sem vínculo – Mat. 1864
Processo nº 00600-00014350/2024-61
AUTORIZADA a dispensa de ponto da servidora ALLINE GUIMARÃES MARQUES, para participar dos congressos em Brasília/DF, denominados “Reforma Tributária e Jurisdição Constitucional” e “XXXI Congresso Nacional do CONPEDI Brasília - DF”, nesta Capital.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 22, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 (DODF DE 26.11.24 (*)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF n.º 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2024-94, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 03 de janeiro de 2024, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
_____________________
(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado
no DODF nº 224, de 25 de novembro de 2024, página 70.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 22, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I
R$1,00
|
02.000 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
|||||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||||
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|||
REF.:
018161 |
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
99 |
31.90.92 |
0 |
1501.1001 |
30.000 |
30.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
30.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
||||
PORTARIA-SEGEDAM Nº 22, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 018369 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.92 |
0 |
1501.1001 |
30.000 |
30.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
30.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
||
EM 25.11.24
01. AUGUSTO
JOSÉ DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 550
Processo nº 00600-00013992/2024-42
CONCEDIDO abono de permanência ao servidor AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS, a contar de 04.02.2024, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c arts. 4º, §9º; 10, §7º; e 20, §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
02. EDNEUZA
JESUS DE SOUZA FROTA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 995
Processo nº 14700/18
Tendo em conta o Despacho nº 1.494/2024 – Segedam, DEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pela servidora aposentada, EDNEUZA JESUS DE SOUZA FROTA e RETIFICADO o Despacho nº 195/2020 – Segedam, de forma que a data de vigência do abono de permanência que lhe foi concedido passe a ser contado a partir de 15.01.2019.
AUTORIZADO o pagamento do montante devido à interessada, a ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2024-40, condicionado o pagamento à disponibilidade de recursos na dotação orçamentária correspondente.
EM
18.11.24
01. LUCIENE MALTA TELES e outros
Pensionista – Mat. 1716
Processo nº 00600-00000007/2024-39
AUTORIZADO o pagamento em favor dos beneficiários de pensão civil LUCIENE MALTA TELES e NATANAEL MALTA TELES (instituidor – GUIMARÃES TELES DA SILVA); MARIA DUCILA MOURÃO M. SILVESTRE e ARTUR MOURÃO SILVESTRE (instituidor – RONALDO SILVESTRE ROSA), referente à indenização de dias de abono de ponto não usufruídos, com fundamento na Decisão nº 88/2023-AD c/c a Decisão 43/2024 e a DECISÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 07/2024 – P/AT, devendo o valor apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40, na forma demonstrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM
21.11.24
01. GILVANDO JOSÉ LOURENÇO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 789
Processo nº 14735/19
Tendo em conta o Despacho nº 3.424/2024 – Presidência, AUTORIZADO o pagamento, em favor do servidor GILVANDO JOSÉ LOURENÇO, a título de acerto financeiro do período de 29.04.2018 a 10.09.2019, decorrente da alteração no marco temporal de concessão do abono de permanência, devendo o valor ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores no âmbito do Processo nº 00600-00000005/2024-40, na forma demonstrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
02. SÍLVIA REGINA BATISTA MENDONÇA
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1593; e
LEANDRO SILVA BORGES
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1579
Processo nº 00600-00006321/2024-25
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores SÍLVIA REGINA BATISTA MENDONÇA e LEANDRO SILVA BORGES, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Oficina de Acesso a Conteúdos Digitais do TCDF”, realizado nos dias 29 e 31 de outubro de 2024, por meio da Plataforma Teams, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
22.11.24
01. JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI
Auditor de Controle Externo – Mat. 1427
Processo nº 00600-00006654/2024-54
AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Curso básico de Power BI", realizado no período de 04 a 08.11.2024, na Escola de Contas do TCDF, no valor de R$ 12.813,06 (doze mil, oitocentos e treze reais e seis centavos), considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
26.11.24
01. SOAD SAADE POERTOLAN
Auditora de Controle Externo -Área de Auditoria - aposentada – Mat. 1331
Processo nº 28915/17
Em atenção ao Despacho nº 3.357/2024 – Presidência, AUTORIZADO o pagamento à servidora aposentada SOAD SAADE PORTOLAN, do valor referente à devolução dos valores glosados dos seus rendimentos/proventos, entre abril/2015 e maio/2017, a ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2024-40, condicionado à disponibilidade de recursos na dotação orçamentária correspondente.
EM 18.11.24
01. ANTÔNIO
PEDRO DE ARAÚJO CHAVES
Auditor de Controle Externo – Mat. 1962
Processo nº 00600-00007494/2024-61
DEFERIDO parcialmente os requerimentos formulados pelo servidor ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES e AUTORIZADA a concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao Processo de Controle Externo”, “Mapeamento de Processos” e “Curso de Formação para Novos Auditores”, a contar de 06.08.2024, e a concessão de mais 7% (sete por cento) de AQ, em relação ao curso de educação continuada Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo, a contar de 03.10.2024; e o cômputo de 10 (dez horas), em relação ao curso “Nova Lei de Licitações: Visão Geral”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento), totalizando 34 horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDA a concessão de AQ ao interessado em relação aos eventos “Encontro Nacional de Controle Externo em Mobilidade Urbana – Exclusivo para TCs e CGs”, “Orçamento de Obras” e “Construindo a Planilha de Custos”, por contrariarem os arts. 5º, 6° e 7º da Resolução TCDF nº 300/16.
02. JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1959
Processo nº 00600-0007453/2024-74
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao servidor, a contar de 30.10.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, permanecendo com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior.
03. THAÍS SANTANA MEIRELES ROCCO
Auditora de Controle Externo – Mat. 1971
Processo nº 00600-00008960/2024-25
DEFERIDOS os requerimentos formulados pela servidora THAÍS SANTANA MEIRELES ROCCO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 05.11.2024, em razão dos cursos de capacitação “Curso básico de Power BI – Turma 1”, “Curso Consulta a bases de dados do TCDF usando a ferramenta SAS Enterprise Guide”, “Curso básico em e-TCDF – Turma 3” e “Curso Segurança jurídica e desafios na tomada de decisão no setor público”; e a concessão de mais 7% (sete por cento) de AQ, a contar de 07.11.2024, em razão do curso de educação continuada e especialização “Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Pública”, a qual passa a fazer jus ao percentual de 9% (nove por cento) de AQ, com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior.
EM 19.11.24
01. JEFFERSON
MARCELO CANTEIRO
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1969
Processo nº 00600-00007810/2024-02
DEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor JEFFERSON MARCELO CANTEIRO e AUTORIZADA a
concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a
contar de 14.11.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato
Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao
percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 12 (doze) horas para
aproveitamento posterior.
02. KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA
Analista Administrativo de Controle
Externo, Classe A – Mat. 1955
Processo nº 00600-00007590/2024-17
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 08.11.2024, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
EM 22.11.24
01. PEDRO
HENRIQUE TEODORO PEREIRA
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1963
Processo nº 00600-00007725/2024-36
DEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor PEDRO HENRIQUE TEODORO PEREIRA e AUTORIZADA
a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a
contar de 11.11.2024, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em
Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal”, passando o interessado
a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
02. ANDERSON
SIQUEIRA DA SILVA
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1937
Processo nº 00600-00007489/2024-58
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA e AUTORIZADA a concessão de mais 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 11.11.2024, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
03. ADRIANO
LUCAS MACHADO CORRÊA SCHULZ E SILVA
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1956
Processo nº 00600-00008944/2024-32
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ADRIANO LUCAS MACHADO CORRÊA SCHULZ E SILVA e AUTORIZADA a concessão de mais 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 13.11.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público Constitucional, Administrativo e Tributário”, e o cômputo de 24 (vinte e quatro) horas, em razão do curso “Consulta a Base de Dados do TCDF Usando a Ferramenta SAS Enterprise Guide”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 9% (nove por cento) de AQ, com saldo de 26 (vinte e seis) horas para aproveitamento posterior.
04. DÉBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO
Analista Administrativo de Controle
Externo, Classe A – Mat. 1934
Processo nº 00600-00007655/2024-16
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora DÉBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO e AUTORIZADO o cômputo de 61 (sessenta e uma) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação “Curso Prático de SIGGO para Auditoria”, “Básico de Power BI”, “Nova Lei de Licitações: Planejamento e Governança” e “Oficina Pesquisa em Jurisprudência do TCDF e Legislação do Distrito Federal”, permanecendo com o percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 65 (sessenta e cinco) horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o pedido em relação ao evento “Seminário XXIX SEMAT – Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo”, por contrariar o art. 6°, incisos I e IV, da Resolução TCDF nº 300/16.
05. FÁBIO RIBEIRO QUEIROZ
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1973
Processo nº 00600-00007653/2024-27
DEFERIDOS os requerimentos formulados pelo servidor FÁBIO RIBEIRO QUEIROZ e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 11.11.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e Processo Constitucional”, e o cômputo de 20 (vinte) horas, em razão do curso “Básico de Power BI – Turma 2”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 32 (trinta e duas) horas para aproveitamento posterior.
06. GIVANILDO BARBOSA LEAL
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1949
Processo nº 00600-00007362/2024-39
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GIVANILDO BARBOSA LEAL e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 08.11.2024, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 21 (vinte e uma) horas para aproveitamento posterior.
EM 25.11.24
01. KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1999
Processo nº 00600-00012499/2024-13
INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES referente ao curso de “Pós-graduação em Direito Administrativo”, por contrariar o art. 12, § 1°, da Resolução TCDF n° 300/16.
EM 26.11.24
01. ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1976
Processo nº 00600-00007949/2024-48
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 14.11.2024, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
EM 21.11.24
01. JOABE DE ANDRADE DUTRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1577
Processo nº 00600-00001530/2024-82
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOABE DE ANDRADE DUTRA e AUTORIZADA parcialmente a averbação de 4.146 (quatro mil, cento e quarenta e seis) dias para fins de aposentadoria e disponibilidade, sendo 454 dias prestados à Universidade Estadual do Rio de Janeiro, período de 09.12.1997 a 07.03.1999 e 3.692 dias prestados ao Ministério da Defesa, período de 08.03.1999 a 15.04.2009, com fundamento nos arts. 163, § 1º, 167, da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08 e o art. 4º da EC nº 20/98, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.
EM 22.11.24
01. RAPHAEL FELIPE DE SOUSA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1939
Processo nº 00600-00011055/2024-52
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAPHAEL FELIPE DE SOUSA e AUTORIZADA a alteração da sua vinculação previdenciária para o Fundo Financeiro de Previdência Social do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com efeitos retroativos à data de seu ingresso neste Tribunal, conforme entendimento do STF na ADI 5801/DF, em razão da sua admissão no serviço público distrital em 2010, antes da criação do regime de previdência complementar (RPC – DF-Previcom), com fundamento nos arts. 1º, §2º, e 73, §1º, da LC nº 769/08, e nos arts. 8º, §1º, III, IV e V, e 31, §1º, I, II e IV, do Decreto nº 39.610/19, o qual confirma a Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF como parte da administração direta do Distrito Federal.
EM 25.11.24
01. ANDRÉ RAFAEL AKEGAWA PIERRE
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 474
Processo nº 3194/99
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor ANDRÉ RAFAEL AKEGAWA PIERRE, solicitando informações complementares que esclareçam os dias letivos efetivamente cursados, conforme exigido pela Decisão nº 2.125/2019, item II.b.2.3, para viabilizar o prosseguimento do exame do pedido de averbação do tempo de aluno-aprendiz.
EM
19.11.24 (DODF DE 22.11.24)
01. MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1516;
Processo nº 00600-00013913/24-01
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diárias e meia) à servidora acima nominada, para participar do I Seminário Regional de Comunicação Pública e Cidadania na Alepe; Entidade Promotora: Associação Brasileira de Comunicação Pública, a ser realizado no dia 29 de novembro de 2024, na cidade de Recife – PE.
EM
22.11.24 (DODF DE 26.11.24)
01. CARIME PINTO ESQUERDO
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1546; e
TAYNÁ PAIVA DE AQUINO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1953;
Processo nº 00600-00014328/24-11
AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diárias e meia) às servidoras acima nominadas, para participarem do curso “Imersão Exclusiva em Inteligência Artificial (I.A); Entidade Promotora: StartSe A/Lab”, a ser realizada no período de 25 a 26 de novembro de 2024, na cidade de Goiânia – GO.
EM
14.11.24 (DODF DE 18.11.24)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2024-40
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 20.551.682,05 (vinte milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 18.11.24
01. ALEXANDRE ALMEIDA SANTANA ROCHA
Auditor
de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1543
Processo n° 00600-00007650/2024-93
CONHECIDO das medidas adotadas, quanto à manifestação da junta médica desta Corte em relação ao reconhecimento da deficiência de grau leve do servidor ALEXANDRE ALMEIDA SANTANA ROCHA, desde abril de 2024, que se deu através do Laudo Médico nº 20/24-DSAUD/Sesbe, para que seja formalizada a ciência do interessado, com posterior arquivamento destes autos.
EM 25.11.24
01. TARSILA FIRMINO ELY
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445
Processo n° 00600-00004294/2024-56
AUTORIZADO o arquivamento dos autos, após formalização da ciência pela servidora TARSILA FIRMINO ELY, sobre o reconhecimento de sua deficiência de grau moderado, atestado pelo Laudo Médico nº 21/24- DSAUD/SESBE.
EM 28.11.24
01. CEZÁRIO JOSÉ DE SOUZA
Técnico
Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 744
Processo n° 00600-00011250/2024-82
INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado CEZÁRIO JOSÉ DE SOUZA, visto que o Laudo Médico nº 24/2024 - DSAUD/SASUP, concluiu que o requerente “não é portador de Doença Especificada em Lei”, na forma prevista na legislação.
01. JAMES QUINTÃO DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 452
Processo nº 00600-00009851/2024-25
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor aposentado JAMES QUINTÃO DE OLIVEIRA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 12.01.2024, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/08 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/19, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 19/24 - DSAUD/SESBE.
AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante referente ao imposto de renda do corrente exercício e contribuição previdenciária, conforme disponibilidade financeira e orçamentária.
EM
22.11.24
01. APARECIDO SILVA BRAGA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516
Processo nº 49/03
CONHECIDO do Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor APARECIDO SILVA BRAGA, relevando excepcionalmente sua intempestividade, com base nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB), no direito de petição (art. 168 da LC nº 840/11) e no princípio do formalismo moderado aplicado aos processos administrativos, e, no mérito, considerado suficiente a documentação apresentada pelo interessado, com vistas ao atendimento da condição estabelecida no Despacho nº 1.543/2024 – Presidência.
AUTORIZADA a averbação do tempo prestado ao Hospital Sarah Kubitschek, enquanto Fundação das Pioneiras Sociais ligada ao Ministério da Saúde, no período de 21.12.1989 a 28.01.1992, e ao Banco do Brasil S.A., no período de 22.03.1993 a 31.01.1998, para fins de licença-prêmio, considerando que o servidor integrou o polo ativo do Mandado de Segurança nº 2003.00.2.00.3813-1.
EM
27.11.24
01. BELTIDES JOSÉ DA ROCHA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2005
Processo nº 00600-00014260/2024-70
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor BELTIDES JOSÉ DA ROCHA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
EM 29.11.24
01. JULIANA ROCHA DE OLIVEIRA VARANAUSKAS MARTIN
Filha da ex-servidora – HELENICE ROCHA DE OLIVEIRA
Servidora aposentada – Mat. 8024
Processo nº 00600-00014369/2024-15
CONCEDIDO Auxílio-Funeral à Sra. JULIANA ROCHA DE OLIVEIRA VARANAUSKAS MARTIN, filha da servidora aposentada HELENICE ROCHA DE OLIVEIRA, falecida no dia 13.11.2024, com fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011 e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente ao provento de aposentadoria da de cujus, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo a remessa de cópia destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento de benefício desta natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU distrital.
EM 21.11.24
01. PAULA ZANI DE LEMOS CORDEIRO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 2009
Processo
nº 00600-00014235/2024-96
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora PAULA ZANI DE LEMOS CORDEIRO, com
efeitos financeiros a contar do dia 13.11.2024, em virtude do nascimento de MAITÊ DE LEMOS CORDEIRO E ROCHA DOMINGUES (filha), ocorrido em 08.10.2021, nos termos dos arts. 1º e 3º
da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 27.11.24
01. IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1500
Processo
nº 35592/18
AUTORIZADA a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO, em favor de sua dependente SOPHIA MARIA SOUZA DE AQUINO (filha), a contar do dia 19.11.2024 até dezembro de 2024, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.
EM 27.11.24
01. GILMAR PEREIRA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1575
Processo
nº 25325/18
AUTORIZADA a
prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor GILMAR PEREIRA DA
SILVA, em favor de seu dependente MIGUEL NOGUEIRA DA SILVA (filho), a contar do
dia 13.08.2024 até dezembro de 2024, em conformidade com a Resolução TCDF nº
277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.
EM 19.11.24
01. NEILA OLIVEIRA
COSTA
Auditora de Controle Externo – Área
de Auditoria – aposentada – Mat. 645
Processo
n° 00600-00007020/2024-19
AUTORIZADO o fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 00600-00007020/2024-19 à servidora
aposentada NEILA OLIVEIRA COSTA, nos termos da alínea “b” do
inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do artigo 23 da LODF e com o
parágrafo único e “caput” do art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95, cuja
disponibilização pode ser no próprio e-mail matheus@jffadvogados.com.
EM 24.11.24
01. LAWANY DE ALBURQUERQUE MELO DA SILVA
Pensionista – Mat. 2002
Processo n° 00600-00014326/2024-21
AUTORIZADO o
fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 38517/2016 à senhora LAWANY DE ALBURQUERQUE MELO DA SILVA, beneficiária de pensão
civil temporária desde 11/03/2024, conforme Portaria-TCDF nº 377/2024,
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 194, de 09/10/2024,
instituída pelo ex-servidor Francisco de Assis Gomes da Silva, falecido em
08/12/2016, matrícula 645, nos termos da
alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do artigo 23 da
LODF e com o parágrafo único e “caput” do art. 6º da Resolução - TCDF nº
78/95, cuja disponibilização pode ser no e-mail da advogada mr.advogada@gmail.com.
EM 26.11.24
01. ARTHUR GABRIEL DE
JESUS MENEZES
Ex-servidor – Mat. 1838
Processo
n° 00600-00014309/2024-94
AUTORIZADO
o fornecimento de cópia de inteiro teor
dos Processos nºs 00600-00009765/2024-12 e 00600-00010930/2024-89, de interesse
do ex-servidor ARTHUR GABRIEL DE JESUS MENEZES, exonerado do cargo efetivo de
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria, Classe A, Padrão I, matrícula
nº 1838, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB, c/c o
inciso II do artigo 23 da LODF, o parágrafo único e caput do art. 6º da
Resolução - TCDF nº 78/95 e com o inciso II do art. 3º e o art. 46 da Lei
federal nº 9.784/99, recepcionada no DF pela Lei distrital nº 2.834/01, cuja
disponibilização pode ser feita no e-mail: arthurgjmenezes@gmail.com.
EM
14.11.24
01. PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS
Servidora cedida
- Mat. 8254
Processo n° 00600-00014247/2024-11
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS, a contar de 01.11.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
26.11.24
01. ANA FLÁVIA BIEHL DE LIMA
Servidora comissionada sem vínculo -
Mat. 2008
Processo n° 00600-00014485/2024-05
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora ANA FLÁVIA BIEHL DE LIMA, a contar do dia 13.11.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
29.11.24
01. THAIZ DOS SANTOS BRITO
Servidora comissionada sem vínculo -
Mat. 2010
Processo n° 00600-00014595/2024-98
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora THAIZ DOS SANTOS BRITO, a contar do dia 28.11.2024, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 18.11.24
01. MARIA MÔNICA COSTA SOUTO
Servidora cedida – Mat. 8252
Processo nº 00600-00012629/2024-18
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de JOÃO MARCOS SOUTO (cônjuge), ANA DUARTE COSTA (mãe), PEDRO MIGUEL
COSTA SOUTO, MARIA ANGÉLICA COSTA SOUTO, JOSÉ LUCAS COSTA SOUTO) e FRANCISCO
HENRIQUE COSTA SOUTO (filhos), como dependentes beneficiários de MARIA MÔNICA
COSTA SOUTO, a contar de 10/10/2024, nos termos do caput do art. 15, do
Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA MÔNICA COSTA SOUTO e de seus dependentes beneficiários JOÃO MARCOS SOUTO (cônjuge), ANA DUARTE COSTA (mãe), PEDRO MIGUEL COSTA SOUTO, MARIA ANGELICA COSTA SOUTO, JOSÉ LUCAS COSTA SOUTO e FRANCISCO HENRIQUE COSTA SOUTO (filhos), a contar de 10/10/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 16/10/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. FRANCISCO SOLANO ULHÔA BOTELHO
Auditor de Controle Externo -Área de Auditoria – Mat. 300
Processo nº 00600-00013490/2024-11
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ALESSANDRA LEPESQUEUR BROCHADO (cônjuge), como dependente beneficiária de FRANCISCO SOLANO ULHÕA BOTELHO, a contar de 29/10/2024, nos termos do caput do art. 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ALESSANDRA LEPESQUEUR BROCHADO (cônjuge), como sua dependente beneficiária, a contar de 29/10/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 18/10/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 19.11.24
01. UELISON ALVES DE OLIVEIRA
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 2006
Processo nº 00600-00013847/2024-61
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de KAIKE MAMEDE ALVES NEIVA (filho) e ZAIDA NEIVA BATISTA (mãe), como dependentes beneficiários do servidor UELISON ALVES DE OLIVEIRA, a contar de 07/11/2024, nos termos do caput do art. 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de UELISON ALVES DE OLIVEIRA e de seus dependentes beneficiários KAIKE MAMEDE ALVES NEIVA (filho) e ZAIDA NEIVA BATISTA (mãe), a contar de 07/11/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 12/11/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMAN
Auditora de Controle Externo – Área
Especializada – Mat. 1587
Processo nº 00600-00011126/2015
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de INGRID BANDEIRA HOFFMAN (filha), como dependente beneficiária da servidora RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMAN, a contar de 06/11/2024, nos termos do caput do art. 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de INGRID BANDEIRA HOFFMAN (filha), como dependente beneficiária da servidora RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMAN, a contar de 06/11/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 11/11/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. LEONARDO MURGA DA SILVA
Auditor de Controle Externo - Área
de Auditoria – Mat. 1508
Processo nº 28474/14
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de LEONARDO MURGA DA SILVA, a contar de 08/11/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 11/11/2024, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 21.11.24
01. JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 2000
Processo nº 00600-00013851/2024-20
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de ALFREDO DE SOUZA LIMA COLEHO CARRIJO (cônjuge), YASMIN MEIRELES
CARRIJO e ENZO MEIRELES CARRIJO (filhos), como dependentes beneficiários de
JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO, a contar de 08/11/2024, nos termos do caput
do art. 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº
372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO e de seus dependentes beneficiários ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO (cônjuge), YASMIN MEIRELES CARRIJO e ENZO MEIRELES CARRIJO (filho), a contar de 08/11/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 11/11/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 22.11.24
01. FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1799
Processo nº 00600- 00010950/2021-15
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DILMA FERREIRA LIMA (mãe), como dependente beneficiária do servidor FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA, a contar de 04/10/2024, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4º, inciso VIII, alínea d) e art. 5º da Portaria 113/2024.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de DILMA FERREIRA LIMA (mãe), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 04/10/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 16/10/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 25.11.24
01. BELTIDES JOSÉ DA ROCHA
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 2005
Processo nº 00600-00014004/2024-82
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de MARIA MARTA SIMÔES SÁ DA ROCHA (cônjuge), como dependente
beneficiária de BELTIDES JOSÉ DA ROCHA, a contar de 12/11/2024, nos termos do caput
do art. 15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº
372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de BELTIDES JOSÉ DA ROCHA e de sua dependente beneficiária MARIA MARTA SIMÕES SÁ DA ROCHA (cônjuge), a contar de 12/11/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 14/11/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23