ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1212
Em 15 de janeiro de 2025, às 15h51, reuniram-se a Desembargadora de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO, os Desembargadores de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em exercício MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1212, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausentes, em razão de férias, os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA.
JULGAMENTO
PROCESSOS SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO PELO PRESIDENTE DESEMBARGADOR DE CONTAS MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00005518/2021-02-e - Edição de resoluções que dispõem sobre a viabilidade de implantação da Carteira de Identidade Funcional dos Desembargadores, Auditores, Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos Membros do Ministério Público junto ao Tribunal, bem como da Carteira de Identidade Funcional e da Carteira de Identidade Funcional de Controle Externo, no formato digital, dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Presidente, Desembargador de Contas MANOEL DE ANDRADE, com fundamento no art. 17 do RI/TCDF, submeteu à apreciação do Plenário a Decisão Liminar nº 28/2024 - GP/AT, proferida pela Presidência desta Corte no dia 18.12.24. DECISÃO Nº 1/2025 - O Tribunal, por unanimidade, referendou a mencionada decisão liminar, proferida nos seguintes termos: "I – tomar conhecimento das minutas de Resolução encartadas às peças nºs 66 e 67, da Informação nº 467/2024 – Segedam (peça 57), do Parecer nº 247/2024-CJP (peça 58) e da Informação nº 86/24 – Diplan (peça 68); II – aprovar, com fulcro no art. 72, do RI/TCDF, as minutas de Resolução constantes das peças nºs 66 e 67, bem como o modelo de identificação juntado em anexo; III – autorizar o retorno dos autos à Segedam para as providências subsequentes."
PROCESSO Nº 00600-00015589/2024-58-e - Análise da minuta de resolução que visa a alterar as Resoluções nº 272/14 e nº 273/14, as quais tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Presidente, Desembargador de Contas MANOEL DE ANDRADE, com fundamento no art. 17 do RI/TCDF, submeteu à apreciação do Plenário a Decisão Liminar nº 29/2024 - GP/AT, proferida pela Presidência desta Corte no dia 19.12.24. DECISÃO Nº 2/2025 - O Tribunal, por unanimidade, referendou a mencionada decisão liminar, proferida nos seguintes termos: "I – tomar conhecimento da minuta de Resolução encartada à peça nº 23, da Informação nº 515/2024 – Segedam (peça 19), do Parecer nº 278/2024CJP (peça 21) e da Informação nº 88/24 – Diplan (peça 24), da Minuta-SEGEP (peça 25); II – aprovar, com fulcro no art. 72, do RI/TCDF, a minuta de Resolução constante da peça nº 23; III – autorizar o envio dos autos à Segedam para as providências subsequentes, e, após, o retorno do feito à Presidência desta Corte para fins de ratificação desta decisão liminar pelo e. Plenário."
Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 1/2025, publicado no DODF de 13/01/2025, página 36, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 15h56, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Desembargador de Contas Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1213
Em 22
de janeiro de 2025, às 16h38, reuniram-se os Desembargadores de Contas INÁCIO
MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS
CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao
Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente,
Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a
existência de quórum, nos termos do art. 81 do Regimento Interno do TCDF,
declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1213 do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Ausentes,
em fruição de férias, o Desembargador de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA e,
em compensação por dias trabalhados durante o recesso regimental, a
Desembargadora de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
EXPEDIENTE
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s)
Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art.
3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
DESEMBARGADOR
DE CONTAS INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Fiscalização
de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00009428/2020-00-e - Despacho Singular Nº
39/2025.
JULGAMENTO
RELATADO(S)
PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO
Nº 00600-00010159/2023-69-e - Estudos especiais autorizados pelo Despacho nº 1.008/23-Segedam,
exarado no Processo n.º 00600-00007530/23-13-e, objetivando analisar os efeitos
dos arts. 3º, § 2º, e 10 do Decreto n.º 39.009/18, e dos arts. 152, § 3º, 154 e
157, VIII e § 3º, da Lei Complementar n.º 840/11, relativamente à requisição de
servidores para ficarem à disposição deste Tribunal. DECISÃO Nº 3/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) do Ofício n.º 762/2024-MPC/PG (Peça nº 38), o qual encaminha o
Memorando n.º 7/2024-MPC/Corregedoria (Peça nº 37), versando sobre pedido de
alteração do limite estabelecido na Resolução n.º 381/2024, de modo a adicionar
mais duas vagas de requisição destinadas a dar suporte às funções
institucionais de Corregedoria e de Ouvidoria do Ministério Público junto à
Corte; b) das informações dos órgãos instrutivos juntadas aos autos (Peças nºs
42, 49/52, 56/57 e 59/63); c) do Parecer n.º 237/2024-CJP (Peça nº 54); d) da
minuta de resolução de Peça nº 56, destinada a atualizar a Resolução n.º 381/2024;
II – com espeque no art. 72, § 1º, do RI/TCDF, admitir a preliminar de
conveniência e oportunidade do projeto de minuta de resolução de Peça nº 56,
destinada a atualizar a Resolução n.º 381/2024, de modo a adicionar mais duas
vagas de requisição destinadas a dar suporte às funções institucionais de
Corregedoria e de Ouvidoria do Ministério Público junto à Corte; III – conceder
o prazo de 10 (dez) dias para que os ilustres Desembargadores de Contas,
Auditor (Desembargador de Contas Substituto) e Procuradores do Ministério
Público junto à Corte possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma
a ser editada, nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o
retorno dos autos à Presidência.
Os
processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato
de Pauta nº 2/2025, publicado no DODF de 20/01/2025, páginas 26/27, conforme
previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na
pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.
Nada
mais havendo a tratar, às 16h43, a Presidência declarou encerrada a sessão. E,
para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei
a presente ata, contendo 1 processo, que lida e achada conforme, vai assinada
pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Desembargador de Contas Substituto
e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
PORTARIA Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 (DODF de 17.01.25)
Delega competências no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que
lhe confere o Parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio
de 1994, combinada com o § 1° do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e com o art. 126 do Regulamento
dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução n° 273, de 3 de julho de 2014,
e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.434/1988, resolve:
Art. 1º
Delegar competência ao Secretário-Geral de Administração para:
I -
movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos
de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao
funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir
ordens de pagamento, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo;
II -
conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços
Auxiliares, observadas a legislação que disciplina a matéria:
a)
adicional de qualificação;
b)
adicional noturno, de periculosidade, de insalubridade e de raio X;
c)
averbação, para os devidos fins, de tempo de serviço público prestado ao
Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como de tempo de
serviço prestado à iniciativa privada, vinculado à Previdência Social;
d) isenção
do desconto do imposto de renda na fonte e redução da base de cálculo da
contribuição previdenciária;
e) licença
por acidente em serviço;
f)
licença-prêmio por assiduidade quando o tempo de serviço não se referir a tempo
exclusivamente prestado ao Tribunal;
g) gozo de
licença-prêmio por assiduidade;
h) horário
especial nas situações previstas no art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, e na Resolução nº 306, de 9 de março de 2017;
i) abono
de permanência;
j)
alteração de períodos de férias, na forma do disposto no art. 5° da Resolução
n° 246, de 11 de dezembro de 2012;
k) o
parcelamento de reposições e indenizações ao erário na forma do art. 119 da Lei
Complementar nº 840/2011.
III -
autorizar ajustes financeiros de servidores ativos, inativos e pensionistas;
IV -
autorizar o pagamento de indenização de férias e de acertos financeiros
decorrentes de exonerações e de aposentadorias;
V -
autorizar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso em
relação a eventos previamente autorizados pelo Presidente;
VI -
autorizar o reembolso de despesas com assistência indireta a saúde realizadas
por Membros do Tribunal, para fins do disposto no art. 68, inciso V, da Lei
Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e em conformidade com o estabelecido
no art. 28, inciso I, alíneas b, c e d, do Programa de Assistência à Saúde -
SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução nº 372, de 25 de outubro 2023;
VII -
autorizar o sobrestamento de processos da área de gestão de pessoas e de
recursos humanos, que tratem de matérias de sua competência delegada, ou por
solicitação expressa do interessado; VIII
- reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos
reconhecidos;
IX -
autorizar contratações diretas por inexigibilidade ou dispensa de licitação
para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
X -
designar comissão, pregoeiro ou agente de contratação responsável por conduzir
licitação e respectiva equipe de apoio;
XI -
decidir sobre impugnações à editais de licitações; XII - homologar cotações
eletrônicas e licitações em todas as modalidades;
XIII -
revogar ou anular procedimentos licitatórios;
XIV -
apreciar recursos interpostos em procedimentos licitatórios;
XV -
celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e
fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou
inexigibilidade, bem assim convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres, na forma da lei;
XVI -
celebrar termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados no
inciso anterior;
XVII -
designar fiscais e gestores de contratos, bem como executores de convênios,
acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;
XVIII -
designar comissão de recebimento de materiais, obras, serviços ou locações;
XIX -
autorizar prorrogação de prazos contratuais;
XX -
aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes;
XXI -
conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
XXII -
autorizar a publicação da matéria veiculada no Boletim Interno do Tribunal de
Contas do Distrito Federal;
XXIII -
autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando
dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de
competência da Secretaria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias
das peças devolvidas;
XXIV -
autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na
área jurisdicionada à Secretaria-Geral de Administração, requeridas pela parte
interessada, ressalvado o disposto no art. 2°, inciso IV, desta portaria;
XXV -
instituir e designar servidores para compor as comissões inventariantes de que
trata a Portaria n° 221, de 5 de novembro de 2007;
XXVI -
solicitar diretamente à Consultoria Jurídica da Presidência manifestação nos
casos de: a) procedimento licitatório de qualquer modalidade de
licitação;
b)
dispensa de licitação para prestação de serviços, execução de obras e
fornecimento de materiais, bem assim nas situações de inexigibilidade;
c)
celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços, execução de obras
e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou
inexigibilidade, bem assim convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
congêneres;
d)
celebração de termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados
no inciso anterior;
e)
assuntos da área de gestão de pessoas e recursos humanos, que tratem de
matérias de sua competência delegada.
§ 1° O
Secretário de Contabilidade, Orçamento e Finanças assinará, em conjunto com o
Secretário-Geral de Administração, as ordens bancárias de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), bem como as relacionadas com prestação de serviços
telefônicos, internet, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de
esgoto, correio, auxílio-funeral e ressarcimento de despesa com servidor cedido
ao Tribunal, de qualquer valor.
§ 2° As
demais ordens bancárias, não compreendidas no parágrafo anterior, serão
assinadas pelo Secretário-Geral de Administração em conjunto o Presidente do
Tribunal.
§ 3° As
ordens bancárias serão assinadas eletronicamente, por intermédio do Sistema de
Protocolo e Acompanhamento Processual Eletrônico do Tribunal, e serão
encaminhadas ao Banco de Brasília pelo Chefe do Serviço de Execução Financeira,
em vias impressas, devidamente rubricadas por este.
Art. 2°
Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas, da Secretaria-Geral de
Administração, para:
I -
conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços
Auxiliares, na forma da legislação vigente:
a)
licença-prêmio por assiduidade, quando o tempo de serviço se referir a tempo
exclusivamente prestado ao Tribunal;
b) auxílio
pré-escolar;
c) auxílio
funeral.
II -
expedir título de Pensão e de Abono Provisório;
III -
autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões
funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
IV -
autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos que
tratam de assunto referente à área de recursos humanos, requeridas pela parte
interessada, observada a legislação pertinente;
V -
Autorizar o arquivamento de processos relativos a assuntos da área de gestão de
pessoas e de recursos humanos, de forma motivada, nas situações em que for
atingido o objetivo para o qual foi autuado, por perda de objeto, desistência
do interessado mediante expressa manifestação, ou quando ocorrer o esgotamento
natural do objeto por não haver mais pendências ou desdobramentos a serem
processados. Art. 3°
Delegar competência ao Chefe do Serviço de Cadastro Funcional, da Secretaria de
Gestão de Pessoas, da Secretaria-Geral de Administração, para:
I -
conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços
Auxiliares, na forma da legislação vigente:
a)
salário-família;
b)
auxílio-natalidade;
c)
auxílio-alimentação;
d)
adicional por tempo de serviço;
e)
conversão de um terço das férias em abono pecuniário;
f)
prorrogação de licença-paternidade, na forma prevista no art. 9-A da Resolução
nº 258, de 30 de abril de 2018;
g) o
pagamento do adiantamento de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos relativos
ao mês das férias dos servidores dos serviços auxiliares, previsto no art. 126,
inciso III, da Lei Complementar nº 840/2011;
h) segunda
via da Carteira de Identificação Funcional de servidor, na forma prevista no
art. 7º da Resolução nº 262, de 23 de abril de 2013.
Art. 4º
Delegar competência ao Secretário de Licitação, Material e Patrimônio, da
Secretaria-Geral de Administração, para:
I -
praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio, nos limites
estabelecidos no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, e Decreto nº
21.909, de 16 de janeiro de 2001;
II -
autorizar a liberação de valores bloqueados em conta-vinculada, de que trata a
Lei Distrital nº 4.636, de 25 de agosto de 2011;
III -
apostilar reajustes e repactuações de contratos de serviços de natureza
continuada.
Art. 5º
Delegar competência ao Secretário de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, da
Secretaria-Geral de Administração, para:
I -
conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços
Auxiliares, na forma da legislação vigente:
a)
inscrição de dependentes no SAÚDE TCDF;
b)
reembolso parcial de mensalidades de Plano de Saúde ou Seguro Saúde;
Art. 6º
Delegar competência ao Diretor da Divisão de Assistência Direta à Saúde, da
Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, da Secretaria-Geral de
Administração, para:
I –
conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços
Auxiliares, na forma da legislação vigente:
a) licença
médica ou odontológica;
b) licença
para tratamento de saúde de pessoa da família;
c)
licença-maternidade.
Art. 7º
Delegar competência ao Diretor da Escola de Contas Públicas, para autorizar a
renovação de bolsa parcial de estudo para curso de idioma estrangeiro.
Art. 8º
Delegar competência aos Secretários de Controle Externo, da Secretaria-Geral de
Controle Externo, para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticarem os
seguintes atos:
I -
autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando
dispensáveis à apreciação de processos, mantendo-se nos autos cópias das peças
devolvidas, e;
II -
autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos
requeridas pela parte interessada.
Art. 9º
Delegar ao Secretário das Sessões competência para encaminhar as decisões
lavradas nos termos do § 1º do art. 115 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, aos administradores e dirigentes
dos órgãos e entidades jurisdicionados, à exceção das dirigidas ao Governador,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Secretários de Estado
do Governo do Distrito Federal e às autoridades equivalentes designadas por
lei.
Art. 10.
Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência para realizar o
controle de frequência, o controle de marcação, alteração e suspensão de
períodos de gozo de férias, bem como a formalização dos procedimentos
referentes ao ciclo anual de gestão do desempenho dos ocupantes dos seguintes
cargos: Consultor Jurídico da Presidência, Secretário das Sessões, Diretor da
Escola de Contas, Secretário de Tecnologia da Informação, Secretário-Geral de
Controle Externo e Secretário-Geral de Administração.
Art. 11. É
vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta
Portaria.
Art. 12
Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Portaria,
com fundamento na delegação estabelecida pela Portaria nº 15, de 6 de janeiro
de 2023.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 15, de 6 de
janeiro de 2023.
Art. 14.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de
dezembro de 2026.
PORTARIA Nº 15, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 16.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2025-75, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM n.º 01, de 02 de janeiro de 2025, de acordo com a Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 15, DE 15 DE
JANEIRO DE 2025
ANEXO I
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018369 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.96 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
200.000 |
|
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018162 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.37 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
200.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
400.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA Nº 15, DE 10 DE
JANEIRO DE 2025
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA ACRÉSCIMO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018369 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.92 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
200.000 |
|
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
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|
|
REF.:
018162 |
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
99 |
33.90.92 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
||
|
|
|
|
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|
|
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
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|
TOTAL |
400.000 |
|
|
|
|
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PORTARIA Nº 16, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 (DODF de 17.01.25) (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão mencionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o servidor mencionado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
__________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 11, de 16 de
janeiro de 2025, página 31.
PORTARIA Nº 16, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8214 |
ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR |
CNE-2 |
CONSULTOR JURÍDICO |
CONSULTORIA
JURÍDICA - PRES |
15 |
ANDRÉ CARLOS DA SILVA |
CNE-1 |
SUBCHEFE DE GABINETE |
GABINETE
DO DESEMBARGADOR DE CONTAS MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO |
PORTARIA Nº 16, DE 15 JANEIRO DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
15 |
ANDRÉ CARLOS DA SILVA |
CNE-2 |
CONSULTOR JURÍDICO |
CONSULTORIA JURÍDICA - PRES |
8214 |
ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DO DESEMBARGADOR DE CONTAS MARCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA |
PORTARIA Nº 17, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 (DODF de 17.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DENILSON ALVES DE MENESES, matrícula nº 1952, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais.
PORTARIA Nº 18, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 23.01.24)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3252/1997, resolve:
REVER o ato de aposentadoria de ADALBERTO BATISTA DOS SANTOS, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 42, matrícula nº 1025 do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria nº 360, de 29 de outubro de 1997, publicada no DODF de 30 de outubro de 1997, para integralizar os proventos com fulcro no artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840/11, a contar de e 12 de abril de 2022.
PORTARIA Nº 19, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 21.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DISPENSAR RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA, matrícula nº 1087, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais.
PORTARIA Nº 20, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 21.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DISPENSAR DENILSON ALVES DE MENESES, matrícula nº 1952, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões.
PORTARIA Nº 21, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 21.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS EDUARDO LOBATO, matrícula nº 8255, servidor cedido, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 022, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
Designar,
nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS EDUARDO
LOBATO, matrícula nº 8255, servidor cedido, para exercer, em substituição, o
cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios,
Consignações e Obrigações Patronais, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 23, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 24.01.25) (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DISNEY JOHNSON DA SILVA SALES, matrícula nº 2015, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais, nas faltas e impedimentos do titular.
___________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 14, de 21 de
janeiro de 2025, página 39
PORTARIA Nº 024, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
Designar, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DISNEY JOHNSON DA SILVA SALES, matrícula nº 2015, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Remunerações, Proventos e Pensões, nas faltas e impedimentos do titular e de seu substituto eventual.
PORTARIA Nº 25, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 21.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR JULIO MAURICIO PINHO RIBEIRO JUNIOR, matrícula nº 1506, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-02, do Serviço de Manutenção.
PORTARIA Nº 26, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 21.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR ARTHUR SCHOUERI COLACO, matrícula 1984, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-02, do Serviço de Manutenção.
PORTARIA Nº 27, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 21.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DISPENSAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JULIO MAURICIO PINHO RIBEIRO JUNIOR, matrícula nº 1506, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Manutenção.
PORTARIA Nº 28, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 21.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ARTHUR SCHOUERI COLACO, matrícula nº 1984, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC CCG-3, do Serviço de Manutenção, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 21.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
8154 |
LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA |
FC-2 |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA |
1604 |
LAÍS GABRIELE BARROS CARVALHO |
FC-3 |
ASSISTENTE
TÉCNICO |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA |
8214 |
ALCIDINO VIEIRA JUNIOR |
FC-3 |
ASSISTENTE
TÉCNICO |
GABINETE DO DESEMBARGADOR MARCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA. |
1743 |
GILBERTO JOSE DE LIMA SILVA |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DA SECRETARIA DAS SESSÕES |
1401 |
SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR MANOEL PAULO DE ANDRADE
NETO |
PORTARIA Nº 29, DE 20 JANEIRO DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1985 |
THAIS MOURA FERNANDES |
FC-2 |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA |
8154 |
LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DA PRESIDÊNCIA |
8214 |
ALCIDINO VIEIRA JUNIOR |
TC-CCG-6 |
ASSESSOR-CHEFE |
CORREGEDORIA - TCDF |
1743 |
GILBERTO JOSE DE LIMA SILVA |
TC-CCA-6 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR MANOEL PAULO DE ANDRADE
NETO |
1401 |
SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR MANOEL PAULO DE ANDRADE
NETO |
- |
RAFAEL LONDE DA SILVA |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DA SECRETARIA DAS SESSÕES |
PORTARIA Nº 30, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 21.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DISPENSAR LAÍS GABRIELE BARROS CARVALHO, matrícula nº 1604, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Administrativa, símbolo TC_CCG-6, da Assessoria Administrativa da Presidência.
PORTARIA Nº 31, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 21.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LUCIANA NUNES DE OLIVEIRA MOREIRA, matrícula nº 8154, servidora cedida, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe da Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-6, da Assessoria Administrativa da Presidência, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 32, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 22.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 15.070/2024-70-e, resolve:
DESIGNAR GREICE PEIXOTO ALVES, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC- 03, do Gabinete do Desembargador Antônio Renato Alves Rainha.
PORTARIA Nº 33, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 24.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 27 de janeiro a 05 de fevereiro do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 34, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 24.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve: Designar, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO PAZ, matrícula nº 8107, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 27 de janeiro a 05 de fevereiro do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 24.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DISPENSAR ANDRÉ MAGALHÃES PEREIRA, matrícula nº 1544, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG 4, da Divisão de Controle Interno.
PORTARIA Nº 36, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 24.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MARCOS MAGALHAES AVELAR BORBOREMA, matrícula nº 633, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Controle Interno, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 37, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 27.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR JOSE BARBOSA DOS REIS, matrícula nº 304, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria-Geral de Controle Externo.
PORTARIA Nº 38, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 27.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR ANA CRISTINA BORGES CARVALHO, matrícula nº 1602, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe C, Padrão 36, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria-Geral de Controle Externo.
PORTARIA Nº 39, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Portaria nº 330/2024, que constitui o Grupo de Trabalho com a incumbência de elaborar a Política de combate ao assédio moral e sexual no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 16, XXX, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013732/2024-77-e, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 330, de 11 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O grupo de trabalho será integrado
pelos seguintes servidores:
I
- Paola Karina de Barrón Sales, matrícula nº 1519,
Secretária de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, representante da
Secretaria-Geral de Administração;
II
- Joabe de Andrade Dutra, matrícula nº 1577,
Assessor, representante da Corregedoria;
III
- Juliane Azevedo Reis, matrícula nº 1796,
Ouvidora, representante da Ouvidoria;
IV
– Ana Paula Costa Resende da Silva, matrícula 1329,
Assessora, representante da Consultoria Jurídica;
V
– Raphael Felipe de Sousa, matrícula nº 1939,
Analista Administrativo de Controle Externo, representante da Escola de Contas
Públicas;
V - João Bosco de Oliveira Santos, matrícula nº 1752, Diretor da Divisão
de Qualidade de Vida e Bem-Estar;
VI - Elaine Marins de Araújo, matrícula nº 1220, Diretora da Divisão de
Assistência Direta à Saúde;
VII - Isac Mendes Caixeta de Pamplona Araújo, matrícula 1501, Auditor de
Controle Externo – Área Especializada (Psicologia);
VIII - Bruno Kaipper Ceratti, matrícula nº 8110, Assistente
Administrativo; e
IX - Isabel Cristina Ribeiro, matrícula nº 8248, servidora requisitada.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 40, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 27.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00014990/2024-71-e, resolve:
CONCEDER pensão civil vitalícia a MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DE AMORIM, viúva de JOÃO AMORIM DE PAULA, aposentado no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 92, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, a contar de 05.12.2024, data do óbito, com fulcro no artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, combinados com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea “a”, 30-B, e 51, da Lei Complementar nº 769/08.
PORTARIA Nº 41, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 27.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RENATO COELHO MARTINS SALGADO, matrícula nº 1522, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 41, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 27 a 31 de janeiro do corrente ano, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC_CCG-3, da Coordenadoria de Educação Corporativa, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 137/2024.
PORTARIA Nº 42, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 12 da Resolução–TCDF nº 246, de 11 de dezembro de 2012, e
tendo em vista o que se apresenta no Processo-TCDF nº 14.342/2024-e, resolve:
Ratificar
a convocação para trabalhar durante o recesso regimental de 2024/2025 dos
servidores relacionados no Anexo desta Portaria.
ANEXO DA PORTARIA
Nº 42, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Mat. |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
PERÍODO |
552 |
EDUARDO CORREA
BARBOSA |
03/01/2025 a 14/01/2025 |
1454 |
EMERSON RAFAEL
SANTOS DA SILVA |
03/01/2025 a 14/01/2025 |
8208 |
LUANA RORIZ
MEIRELES |
03/01/2025 a 14/01/2025 |
8218 |
MARIA CLARA
CUNHA FARIAS |
03/01/2025 a 14/01/2025 |
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
|
1797 |
KELLY CRISTINA
DOMINGOS |
06/01/2025 a 14/01/2025 |
1753 |
GUILHERME
HENRIQUE BRAZ SANTOS |
09/01/2025 a 14/01/2025 |
|
SERVIÇO DE CONTRATOS |
|
1586 |
PEDRO IVO DE
SOUZA E SILVA SOBRINHO |
02/01/2025 a 14/01/2025 |
PORTARIA N° 43, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 30.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XL do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, à vista do disposto no art. 54, combinado com o art. 55, § 2º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o contido no processo n.º 00600-00005886/2024-95, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2024, na forma dos anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
_________________
Obs.: Os anexos desta Portaria
poderão ser consultados do DODF do dia 30.01.25 – págs. 80/81.
PORTARIA Nº 44, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 30.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025 e, resolve:
Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOSE VITOR AKEGAWA PIERRE, matrícula nº 530, Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC CCG-4, do Núcleo de Recursos.
PORTARIA Nº 45, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 30.01.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCELO SILVEIRA KESSLER, matrícula 1433, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC_CCG-4, do Núcleo de Recursos.
EM
20.01.25
01. LUCIANO WAGNER FIRME
Servidor cedido – Mat. 8127
Processo nº 4836/2015
CONHECIDO do requerimento apresentado pelo servidor Luciano Wagner Firme, uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, indeferido o pedido de dispensa de ressarcimento, com amparo no art. 120, caput, da LC nº 840/11 e nas Decisões nº 4418/2022 e nº 1790/2024. Quanto aos pedidos subsidiários, autorizado o ressarcimento parcelado, nos termos do art. 119, § 1º, II, da LC nº 840/11.
EM
21.01.25
01. RAFAEL AUGUSTO PIMENTA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1948;
Processo nº 00600-00000074/2025-34-e
AUTORIZADO afastamento para participação em curso de formação do Programa de Capacitação ao cargo de Analista do Banco Central do Brasil, no período de 27.01.25 a 21.02.25, na forma proposta.
EM
01.10.24
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Conselheiro – Mat. 1801;
Processo nº 00600--00014344/24-11
AUTORIZADO o pagamento da inscrição, a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas ao Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA para participar do 20º Encontro Internacional de Juristas, a realizar-se nos dias 26 a 29 de janeiro de 2025, na cidade do Panamá - PAN.
EM
10.10.24
01. ÊNIO MACIEL TORRES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1685; e
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Conselheiro – Mat. 650;
Processo nº 00600--00014344/24-11
AUTORIZADA a participação do servidor ÊNIO MACIEL TORRES, no Encontro Internacional de Juristas, que será realizado no período de 26 a 29 de janeiro de 2025, na cidade do Panamá PAN, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020, acompanhando o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO no evento; bem como autorizado o custeio com inscrição, diárias, e passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
AUTORIZADA, ainda, a inscrição, a concessão de diárias, e a aquisição de passagens aéreas ao Conselheiro Inácio Magalhães Filho para participar do referido evento.
EM
13.10.24
01. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105
Processo nº 00600--00014344/24-11
AUTORIZADA a participação do Secretário-Geral de Administração, PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, no “21º Encontro Internacional de Juristas”, no período de 26 a 29 de janeiro de 2025, na cidade do Panamá/Panamá, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
19.12.24
01. ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR
Servidor cedido – Mat. 8214;
MICHEL MARTINS DE MORAIS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 461
Processo nº 00600--00014344/24-11
AUTOROZADA a participação dos servidores ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR e MICHEL MARTINS DE MORAIS, no “21º Encontro Internacional de Juristas”, no período de 26 a 29 de janeiro de 2025, na cidade do Panamá/Panamá, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento das inscrições, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
23.12.24
01. WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8151;
Processo nº 00600--00014344/24-11
AUTORIZADA a participação do servidor WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR, no “21º Encontro Internacional de Juristas”, no período de 26 a 29 de janeiro de 2025, na cidade do Panamá/Panamá, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
27.12.24
01. EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1803; e
ÉRIKA DIAS
Servidora cedida – Mat. 8225;
Processo nº 00600--00014344/24-11
AUTORIZADA a participação das servidoras EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS e ÉRIKA DIAS, no “21º Encontro Internacional de Juristas”, no período de 26 a 29 de janeiro de 2025, na cidade do Panamá/Panamá, acompanhando o Desembargador André Clemente, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
27.12.24
01 ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1861
Processo nº 00600--00014344/24-11
AUTORIZADA a participação da servidora ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, no XXI Encontro Internacional de Juristas, a realizar-se no período de 26 a 29 de janeiro de 2025, na cidade do Panamá/Panamá, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020, acompanhando o Desembargador André Clemente; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
16.01.25
01 ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo nº 00600-00000446/2025-22
AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, em reuniões e eventos organizados pelo Instituto Brasileiro de Obras Públicas-IBRAOP, a serem realizadas, no período de 09 a 14 de fevereiro de 2025, em João Pessoa/PB, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação nos eventos e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 15.01.25
01. ADALBERTO BATISTA DOS SANTOS
Analista
Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1025
Processo nº 325297
De acordo com o Parecer nº 003/2025 – CJP, autorizada:
I. a isenção do imposto de renda sobre os proventos do servidor aposentado ADALBERTO BATISTA DOS SANTOS, a contar de 12.04.2022, nos termos no art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713, de 22.12.88, e alterações posteriores;
II. a revisão dos proventos de aposentadoria, a fim de integralizá-los, a contar de 12.04.2022, com esteio no artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840/11;
III. a devolução do valor a título de seguridade social, com fundamento no art. 40, § 21, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 47/05, aqui considerados os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º e 23, § 8º, da EC nº 103/19, bem como com fundamento no art. 61, §1º, da LC nº 769/08;
IV. o pagamento do quantum apurado pelo Sepag, a título de imposto de renda do corrente exercício e de seguridade social e diferença de proventos, observadas as disponibilidades financeira e orçamentária.
EM 21.01.25
01. APARECIDO SILVA BRAGA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516
Processo nº 1189/03
Em consonância com o Parecer nº 16/2025-CJP, CONHECIDAS as novas datas de concessão da licença-prêmio do servidor APARECIDO SILVA BRAGA e CONCEDIDA ex officio a licença-prêmio por assiduidade, referente ao 6º quinquênio, no período de 15.04.2018 a 21.04.2023, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
Dispõe sobre o formulário de inscrição e as regras de participação e os critérios de pontuação do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Vida Ativa no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 437 de 22 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 20 e conforme disposto no art. 6º do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar, aprovado pela Portaria-TCDF nº 437, de 22 de novembro de 2024, e o contido no Processo nº 00600-000013123/2024-18-e, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as regras de participação bem como os critérios de pontuação do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Vida Ativa, e o Formulário de Inscrição conforme Anexos I e II desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE
2025
ANEXO I
REGRAS DE
PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROGRAMA
DE QUALIDADE DE
VIDA E BEM-ESTAR – VIDA ATIVA
Art. 1º As inscrições no
Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito
Federal – Vida Ativa, instituído pela Portaria-TCDF nº 437, de 22 de novembro
de 2024, serão realizadas junto à Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar –
Dibem, por meio de formulário específico, que será disponibilizado
semestralmente.
Art. 2º O Programa será
realizado por ciclos semestrais, sendo o primeiro compreendido entre 10 de
janeiro a 10 de junho, e o segundo, de 10 de julho a 10 de dezembro de cada
ano.
Parágrafo único. O 1º ciclo,
excepcionalmente ocorrerá de 01 de fevereiro a 01 de julho.
Art. 3º Os inscritos
deverão enviar à Dibem, via processo no e-TCDF, dentro do período de vigência
de cada ciclo semestral, comprovantes da realização das atividades físicas,
ações sociais, culturais e de sustentabilidade dispostas no artigo 10 da Portaria
nº 437, de 22 de novembro de 2024.
Parágrafo único. Os
comprovantes referentes a exames, avaliações ou procedimentos de saúde
realizados externamente deverão ser enviados à Divisão de Assistência Direta à
Saúde – Dsaud.
Art. 4º A Dibem fará a
totalização das pontuações, que serão zeradas a cada ciclo.
Art. 5º Os documentos
anexados fora do período de vigência de cada ciclo não serão considerados na
totalização.
Art. 6º A cada 1.000
(mil) pontos, o participante será premiado com 1 (uma) folga de trabalho,
limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.
Art. 7º Outras
modalidades de premiação poderão ser ofertadas e levarão em conta a pontuação
total, bem como a classificação geral dos participantes.
Art. 8º Em caso de
discordância da pontuação atribuída, o participante deverá encaminhar recurso à
Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe no prazo de 5 dias
úteis.
§ 1º O recurso deverá
indicar o(s) quesito(s) objeto(s) de reconsideração de forma fundamentada.
§ 2º Recursos genéricos,
com pedido de recálculo de toda a pontuação, não serão considerados.
Art.
9º Os critérios de pontuação obedecerão ao quadro a seguir:
ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 1, DE 16 DE JANEIRO
DE 2025
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROGRAMA VIDA ATIVA TCDF
Etapa XX – XX
Semestre
1 - Informações
Pessoais: |
Nome Completo: |
Matrícula: Idade: |
Cargo/função: |
Telefone
de Contato – Celular: |
Ramal TCDF: |
Email: |
Setor de Lotação: |
2 - Termos de
Participação |
Eu,
_________________________________________________________, declaro que as
informações fornecidas acima são verdadeiras e que me comprometo a seguir as
orientações e regulamentos do Programa Vida Ativa do TCDF conforme estabelecido
pela Portaria nº 437 de 22 de novembro de 2024. Estou ciente de que devo
comunicar qualquer alteração à coordenação do programa.
Assinatura:______________________________________________
Data:
__________________________________________________
Prezado servidor, após o preenchimento deste
formulário, solicitamos que proceda com a abertura de um processo no e-TCDF,
incluir o “Assunto: Programa Vida Ativa”. Anexe o formulário preenchido e
encaminhe-o para a DIBEM para as devidas providencias.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 03, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 24.01.25)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1° da Portaria n.º 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 00600-00000006/2025-75, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM n.º 01, de 02 de janeiro de 2025, de acordo com a Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA-SEGEDAM N.º 03, DE 23
DE JANEIRO DE 2025
ANEXO I
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.131.6231.8505.0026 |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA - INSTITUCIONAL –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
024760 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.39 |
0 |
1501.1001 |
600 |
||
|
|
|
|
|
|
|
600 |
|
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018162 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.37 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
200.600 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM N.º 03, DE 23
DE JANEIRO DE 2025
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA ACRÉSCIMO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.131.6231.8505.0026 |
PUBLICIDADE E PROPAGANDA - INSTITUCIONAL –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
024760 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.92 |
0 |
1501.1001 |
600 |
||
|
|
|
|
|
|
|
600 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018162 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.92 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
200.600 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PORTARIA Nº 04, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 29.01.25)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1° da Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2025-75, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM n.º 01, de 02 de janeiro de 2025, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 27
DE JANEIRO DE 2025
ANEXO I
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.126.8231.2557.2568 |
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 018164 |
|
99 |
33.90.40 |
0 |
1501.1001 |
400.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
400.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
400.000 |
|
PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 27
DE JANEIRO DE 2025
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|||||||||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|||||||||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL |
|
|||||||||||||
|
|
||||||||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
||||||||
01.126.8231.1471.0005 |
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
REF.: 018163 |
|
99 |
33.90.35 |
0 |
1501.1001 |
400.000 |
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
400.000 |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
400.000 |
||||||||
EM 20.01.25
01. WILLIAM DA COSTA
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 975
Processo nº 23292/18
Considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD, INDEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pelo servidor WILLIAM DA COSTA, uma vez que o acréscimo de 327 dias, prestados na condição de aluno-aprendiz, não chegou a alterar a data inicial fixada em 28.07.2018; e RETIFICADO o Despacho nº 269/2018 – Segedam, para excluir o “§ 19 do art. 40 da CRFB/88, incluído pela Emenda Constitucional nº 41/03”, e incluir o “art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c as Decisões nºs 54/2004- AD e 20/2012-AD”, ficando inalterados os demais dados desse.
02. HADIJALINE ALVES ITAPÁ
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1134
Processo nº 00600-000006721/2025-32
Considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD, DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora HADIJALINE ALVES ITAPÁ e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 07.01.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM 22.01.25
01. JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 561
Processo nº 00600-00002791/2024-10
AUTORIZADA a revisão do abono de permanência do servidor JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, tendo em vista o acréscimo de 60 dias no seu tempo de contribuição advindos da averbação de curso de formação da Escola de Administração Fazendária junto ao Ministério da Fazenda; e RETIFICO o Despacho nº 0593/2024 – Segedam, de forma que a data de vigência do abono de permanência em favor do servidor passe a ser a contar de 02.02.2024.
AUTORIZADO o
pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de
acerto financeiro do período de 02.02.2024 a 03.04.2024, o qual deverá ser reconhecido
como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
EM 24.01.25
01. RITA DE CÁSSIA BOMFIM DA SILVA DOS SANTOS
Analista Administrativo de Controle Externo – Aposentada – Mat. 1040
Processo nº 15995/2019
Considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD, DEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pela servidora aposentada RITA DE CÁSSIA BOMFIM DA SILVA DOS SANTOS, tendo em vista o acréscimo de 930 dias no seu tempo de contribuição advindos da averbação do tempo prestado como aluno-aprendiz do curso Técnico em Serviços Bancários no Centro de Ensino Médio 03 de Ceilândia; e RETIFICADO o Despacho nº 568/2016 – Segedam, de forma que a data de vigência do abono de permanência em favor da servidora passe a ser a contar de 11.07.2017.
AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de acerto financeiro do período de 11.07.2017 a 19.11.2019, ressaltando ser necessário, preliminarmente, o reconhecimento do montante como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
EM 31.01.25
01. JOSÉ NUNES DIENER
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1242
Processo nº 00600-00000400/2023-41
Considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD, AUTORIZADA a revisão do abono de permanência do servidor JOSÉ NUNES DIENER, tendo em vista o acréscimo de 299 dias no seu tempo de contribuição advindos da averbação na condição de aluno-aprendiz do curso Habilitação Básica em Administração no Centro Educacional 04 do Guará e RETIFICADO o Despacho nº 0273/2023 – Segedam, de forma que a data de vigência do abono de permanência em favor do servidor passe a ser a contar de 03.04.2022.
AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de acerto financeiro do período de 03.04.2022 a 12.01.2023, ressaltando ser necessário, preliminarmente, o reconhecimento do montante como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
EM
20.01.25
01. ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS
Ex-servidora – Mat. 1889
Processo nº 00600-00000200/2025-51
AUTORIZADA a expedição de ofício à ex-servidora ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS, a fim de cientificá-la do débito referente ao acerto financeiro decorrente de sua dispensa da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo TC-FC-03, a contar do dia 16.12.2024, posterior ao fechamento da folha de pagamento daquele mês, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 30 (trinta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.
02. ROSALITA NUNES DE ALMEIDA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria -aposentada – Mat. 948
Processo nº 14928/16
Considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD, DEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pela servidora aposentada ROSALITA NUNES DE ALMEIDA, tendo em vista o acréscimo de 655 dias no seu tempo de contribuição advindos da averbação do tempo prestado como aluno-aprendiz do curso Técnico em Secretariado no Centro de Ensino Médio 02 do Gama, nos períodos de 16.02.1981 a 19.12.1981; 15.03.1982 a 17.12.1982; 21.02.1983 a 01.05.1983, nos termos do Despacho nº 1662/2024 – Segedam, proferido no Processo 00600-00015659/2024-78 e RETIFICADO o Despacho nº 270/2016 – Segedam, de forma que a data de vigência do abono de permanência em favor da servidora passe a ser a contar de 08.07.2015.
AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de acerto financeiro do período de 08.07.2015 a 05.03.2016, ressaltando ser necessário, preliminarmente, o reconhecimento do montante como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
EM
22.01.25
01. JOSÉ VALFRIDO DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 834
Processo nº 00600-00008626/2022-18
Considerando o entendimento firmado na Decisão TCDF nº 20/12-AD, DEFERIDO o requerimento de revisão do abono de permanência formulado pelo servidor aposentado JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, tendo em vista o acréscimo de 904 dias no seu tempo de contribuição advindos da averbação do tempo prestado como aluno-aprendiz do curso Técnico em Secretariado no Centro de Ensino Médio 06 de Ceilândia, nos períodos de 16.02.1981 a 11.12.1981, 15.02.1982 a 17.12.1982 e 21.02.1983 a 16.12.1983, nos termos do Despacho nº 1656/2024 – Segedam, proferido no Processo 897/1990 e RETIFICADO o Despacho nº 846/2022 – Segedam, de forma que a data de vigência do abono de permanência em favor do servidor passe a ser a contar de 19.03.2021.
AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de acerto financeiro do período de 19.03.2021 a 26.07.2022, ressaltando ser necessário, preliminarmente, o reconhecimento do montante como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
EM
23.01.25
01. DÉBORA DELPAÇO
Técnica Administrativa de Controle Externo – Mat. 1052
Processo nº 00600-00012616/2022-79
AUTORIZADO o pagamento à servidora DÉBORA DELPAÇO, do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, tendo em vista o que consta do Despacho nº 073/2025- PRESIDÊNCIA, ressaltando ser necessário, preliminarmente, o reconhecimento do valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
EM
27.01.25
01. RÚBIA NEVES HACK
Ex-servidora – Mat. 1865
Processo nº 00600-00015951/2024-91
AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora RUBIA NEVES HACK, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a sua exoneração do cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, a contar de 26.12.2024, consoante Portaria-TCDF nº 499/24, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 248, de 30 de dezembro de 2024.
EM 17.01.25
01. LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1951
Processo nº 00600-00008965/2024-58
Com fundamento no art.
89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016, DEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO e CONCEDIDO
mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a
contar de 07.01.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada
“Pós-Graduação Lato Sensu em Contabilidade Pública e Auditoria’’,
totalizando, agora, 13% de AQ; bem como AUTORIZADO o cômputo das horas dos
cursos de capacitação “Gestão Estratégica de Pessoas no Setor Público e o
Sistema de Carreiras’’ e “Curso Básico em Power BI”, restando um saldo de 66
horas para aproveitamento posterior.
02. DENIS MARCOS SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1974
Processo nº 00600-00009395/2024-13-e
Com fundamento no art.
89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016, DEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor DENIS MARCOS SILVA e CONCEDIDO mais 5%
(cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de
26.12.2024, em razão da conclusão do curso de educação continuada
“Pós-Graduação lato sensu em Direito Constitucional”, totalizando agora 14% de
AQ, restando um saldo de 20 horas para aproveitamento posterior.
EM 20.01.25
01. DÉBORAH
ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1934
Processo
nº 00600-00007655/2024-16
Com
fundamento no art. 89 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 300/2016,
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora DÉBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO
CARDOSO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de
Qualificação – AQ, a contar de 13.01.2025, em razão do curso de capacitação
“Gestão Orçamentária e Financeira”, totalizando agora 14% (quatorze por cento)
de AQ, restando um saldo de 5 (cinco) horas para aproveitamento posterior.
02. SIMONE TARDIN FAGUNDES
Auditora de Controle Externo – Área Especializada
– Mat. 1980
Processo
nº 00600-00007572/2024-27
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora SIMONE TARDIN FAGUNDES e AUTORIZADO o cômputo de 72 (setenta e duas) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação “Mapeamento de Processos”, “Introdução ao processo de controle externo”, “Doctrine: Migrations, relatórios e performance”, “JavaScript: consumindo e tratando dados de uma API”, “JavaScript: explorando a manipulação de elementos e da localStorage”, “JavaScript: métodos de array”, “JavaScript: validações e reconhecimento de voz” e “PHP: criando sua aplicação”, permanecendo com o percentual de 12% (doze por cento) de AQ.
INDEFERIDO o pedido em relação aos cursos “JavaScript: manipulando elementos no DOM” e “PHP na Web: lidando com segurança e API”, considerando a concomitância de data entre os cursos, por força do art. 8° da Resolução-TCDF n° 300/16.
03. ADRIANO LUCAS MACHADO CORREA SCHULZ E SILVA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1956
Processo
nº 00600-00008944/2024-32
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ADRIANO LUCAS MACHADO CORREA SCHULZ E SILVA e AUTORIZADA a concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 15.01.2025, em razão do curso de capacitação “Instrumentos de Planejamento: PPA, LDO e LOA”, totalizando agora o percentual de 10% (dez por cento) de AQ.
04. LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 2019
Processo
nº 00600-00000193/2025-97
INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR, referente ao curso de educação continuada “MBA em Gestão Pública”, por contrariar o disposto no artigo 12, § 4º, da Resolução TCDF nº 300/16.
EM 21.01.25
01. MARCO AURÉLIO DE AGUIAR SANTOS
Auditor de Controle Externo – Mat. 1979
Processo
nº 00600-00007731/2024-93
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MARCO AURÉLIO DE AGUIAR SANTOS e AUTORIZADA a concessão de 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 13.12.2024, em razão dos cursos de capacitação “Kubernetes: Deployments, Volumes e Escalabilidade”, “Kubernetes: Pods, Services e ConfigMaps”, “Vue3: explorando o framework”, “Spring Boot 3: aplique boas práticas e proteja uma API Rest”, “Vue 3: entendendo componentes, diretivas e reatividade no framework”, “Spring Boot 3: desenvolva uma API Rest em Java”, “Gitlab CI e Docker: Pipeline de entrega contínua”, “Docker: Criando containers sem dor de cabeça” e “PHP e Clean Architecture: descomplicando arquitetura de software”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com 2 horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o pedido em
relação aos cursos “PHP Refatoração: boas práticas no seu código” e “Symfony
Parte 1: criação de uma API Restful”, considerando a concomitância de datas
entre cursos, por força do artigo 8° da Resolução nº TCDF n°300/16.
EM 24.01.25
01. NÚBIA GOMES BARBOSA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 2018
Processo
nº 00600-00000352/2025-53
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora NÚBIA GOMES BARBOSA e CONCEDIDO 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 17.01.2025, em razão da conclusão razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação lato sensu em Administração do Setor Público”, “Pós-graduação lato sensu em Direito Administrativo”, “Pós-Graduação lato sensu em Direito Constitucional” e “Pós-Graduação lato sensu em Gestão Pública”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de AQ.
02. DISNEY
JOHNSON DA SILVA SALES
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 2015
Processo
nº 00600-00015514/2024-77
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DISNEY JOHNSON DA SILVA SALES e CONCEDIDO 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 10.12.2024, em razão da conclusão razão dos cursos de educação continuada "Pós-Graduação Lato Sensu – MBA em Planejamento Tributário" e "Pós-Graduação Lato Sensu em “Administração Pública e Finanças", bem como da graduação em "Ciências Contábeis", passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de AQ.
03. JOÃO
PAULO ALVES DA CUNHA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1941
Processo
nº 00600-00010412/2024-65
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA, e CONCEDIDO 7% (sete por cento) de AQ, a contar de 21.10.2024, em razão ao curso de educação continuada de “Pós-Graduação lato sensu em Direto Administrativo e Gestão Pública”, e concedo 1% (um por cento) de AQ, a contar de 22.11.2024, em razão dos cursos de capacitação “Nova Lei de Licitações: planejamento e governança”, “Nova lei de licitações: Visão Geral” e “Treinamento do Sistema SRH.
Ato contínuo, SOLICITADA a
elaboração de cálculos, a fim de que o servidor devolva o valor correspondente
a 1% de AQ até a data de 14.10.2024, uma vez que, a partir de 15.10.2024,
começou a fazer jus novamente a 1% de AQ, e AUTORIZADA a exclusão no computo de
AQ do curso “Introdução ao Orçamento Público”.
04. CLEYTON
WANDERLEY BATISTA
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 2014
Processo
nº 00600-00000416/2025-16
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor CLEYTON WANDERLEY BATISTA, e CONCEDIDO 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 16.01.2025, em razão da conclusão dos cursos de educação continuada “MBA em Gestão da Tecnologia da Informação”, “Pós-Graduação em Administração Pública e Gestão Estratégica” e “Pós-Graduação em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de AQ.
05. CARLINDA
CLEMENTINO DOS SANTOS
Analista Administrativo de Controle
Externo – aposentada – Mat. 996
Processo
nº 28651/2009
INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora CARLINDA CLEMENTINO DOS SANTOS, referente aos cursos de idiomas “Chinês”, “Alemão” e “Francês”, por se tratar de um adicional exclusivo de servidores em atividade, sem amparo, portanto, no art. 89 da Lei Complementar 840/11 nem na Resolução TCDF nº 300/16.
EM 27.01.25
01. LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1951
Processo nº 00600-00008965/2024-58
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO e CONCEDIDO mais 1% (um
por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de
17.01.2025, em razão da conclusão do curso de capacitação “Estruturas de Gestão
Pública”, totalizando, agora, 14% de AQ, restando um saldo de 16 horas para
aproveitamento posterior.
02. STEPHANIE FRAGA DISKIN
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 2017
Processo nº 00600-00000422/2025-73
DEFERIDO PARCIALMENTE o
requerimento formulado pela servidora STEPHANIE FRAGA DISKIN, e CONCEDIDO 7%
(sete por cento) de AQ, a contar de 17.01.2025, em razão ao curso de educação
continuada de “Pós-Graduação em Gestão Pública”, e dando ciência à servidora
acerca da necessidade de apresentar maiores esclarecimentos acerca do curso de
"Pós-Graduação em Finanças, Investimento e Banking", no que tange à
sua pertinência com as atribuições do cargo ou do setor de lotação, em
conformidade com a Resolução-TCDF nº 300/16.
03. RAYANE
MARTINS FERNANDES
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1942
Processo
nº 00600-00010280/2024-71
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora RAYANE MARTINS FERNANDES e CONCEDDIO mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 21.01.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-graduação em Direito Administrativo”, totalizando, agora, 13% de AQ, restando um saldo de 62 horas para aproveitamento posterior.
EM 28.01.25
01. VINÍCIUS MARTINS DA ROCHA
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 2013
Processo nº 00600-00000414/2025-27-e
DEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor VINÍCIUS MARTINS DA ROCHA, e CONCEDIDO 12%
(doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de
17.01.2025, em razão da conclusão dos cursos de educação continuada
“Pós-graduação em Direito Administrativo” e “Pós-graduação em Contabilidade
Pública e Auditoria”, totalizando 12% de AQ, sem saldo de horas para
aproveitamento posterior.
EM 29.01.25
01. RAPHAEL FELIPE DE SOUSA
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1939
Processo nº 00600-00007578/2024-02
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RAPHAEL FELIPE DE SOUSA e CONCEDIDO 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 20.01.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada: “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de AQ.
02. ARTHUR DE BRITO LEANO
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1998
Processo nº 00600-00012511/2024-81
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ARTHUR DE BRITO LEANO e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 23.01.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, permanecendo sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
EM 30.01.25
01. PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 2022
Processo nº 00600-00000341/2025-73
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 17.01.2025, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública” e “Pós-Graduação lato sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 05.
02. LUCAS MENDONÇA BRITO DA SILVA
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1936
Processo nº 00600-00007587/2024-95
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUCAS MENDONÇA BRITO DA SILVA e CONCEDIDO 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 27.01.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada: “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de AQ.
EM 13.01.25
01. RAFAEL MARTINS ROCHA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1943
Processo nº 00600-00008693/2024-96
AUTORIZADA a notificação do servidor RAFAEL MARTINS ROCHA, para apresentação das declarações emitidas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF e pelo Serviço de Limpeza Urbana - SLU, conforme Ofício nº 216/2024-Segep, atestando a inexistência de acertos financeiros de férias na desvinculação, conforme o Processo nº 00600- 00008954/2024-78, para prosseguimento da análise do pleito.
EM 20.01.25
01. DAISY VIEGAS ALENCAR
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 1132
Processo nº 7124/93
INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada DAISY VIEGAS ALENCAR, tendo em vista não haver comprovação de retribuição pecuniária custeada pelo orçamento público, conforme exigido pela Decisão nº 2125/2019.
EM
22.01.25
01. JOSEFA DA SILVA RIBEIRO DE ÁVILA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 1021
Processo nº 29786/13
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada JOSEFA DA SILVA RIBEIRO DE ÁVILA, e AUTORIZADA a averbação de 908 (novecentos e oito) dias de contribuição em que foi aluna-aprendiz do curso de Habilitação Básica em Crédito e Finanças, no Centro de Ensino Médio 03 do Gama da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos períodos de 19.02.1982 a 17.12.1982; 21.02.1983 a 17.12.1983; e 20.02.1984 a 21.12.1984, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, § 9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição Federal de 1988 e com os arts. 41, § 3º, e 44, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010, especialmente na Decisão nº 2125/2019.
EM 23.01.25
01. DEBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1934
Processo nº 00600-00000244/2025-81
DEFERIDO
o requerimento formulado pela servidora DÉBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO, e
AUTORIZADA a averbação de 1.623 (um mil, seiscentos e vinte e três) dias de
tempo de contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, sendo 709
dias prestados à Justiça Federal da Paraíba, no período de 07/01/2020 a
15/12/2021; e 914 dias prestados ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, no período de 16/12/2021 a 16/06/2024, com fundamento nos arts. 166, I,
e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº
769/2008, com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, §9º e
201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa-TCDF nº 01/2010.
EM 28.01.25
01. JAZON ANTUNES BATISTA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1094
Processo nº 2.024/1992
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JAZON ANTUNES BATISTA e AUTORIZADA a averbação de 911 (novecentos e onze) dias de contribuição em que foi aluno-aprendiz do Centro de Ensino Médio 01 do Guará da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal no curso de Habilitação Básica em Construção Civil nos períodos de 16.02.1981 a 18.12.1981; 15.02.1982 a 17.12.1982; 21.02.1983 a 16.12.1983, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, I e 167 da LC nº 840/11 c/c o art. 101 da LC nº 769/08, o 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9ºA, da CRFB e com os arts. 41, §3º, e 44, III, da LODF, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010, especialmente na Decisão nº 2125/2019.
02. CLÁUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1606
Processo nº 7660/2016
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor CLÁUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA e AUTORIZADA a averbação de 842 (oitocentos e quarenta e dois) dias de contribuição em que foi aluno-aprendiz do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, nos períodos de 02.02.1979 a 28.12.1979; 01.03.1980 a 28.12.1980; 03.03.1981 a 28.12.1981, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, § 9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição Federal de 1988 e com os arts. 41, § 3º, e 44, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010, especialmente na Decisão nº 2125/2019.
03. DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1841
Processo nº 00600-00001859/2023-62
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES e AUTORIZADA a averbação de 374 (trezentos e setenta e quatro) dias de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados à Universidade Federal de Pernambuco, no período de 03/08/2012 a 11/08/2013, conforme certidão acostada à peça nº 35, com fundamento nos arts. 166, I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, §9º e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa-TCDF nº 01/2010.
EM 29.01.25
01. ABILIO JOSÉ GONÇALVES SOARES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1992
Processo nº 00600-00000556/2025-94
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ABILIO JOSÉ GONÇALVES SOARES e AUTORIZADA a averbação de 4.014 (quatro mil e catorze) dias de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, no período de 07.10.2013 a 02.10.2024, com fundamento nos arts. 166, I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, com o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, §9º e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa-TCDF nº 01/2010.
EM 31.01.25
01. MAURALICE MARQUES BARBOSA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 997
Processo nº 7458/1991
INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada MAURALICE MARQUES BARBOSA, tendo em vista não haver comprovação de retribuição pecuniária custeada pelo orçamento público, conforme exigido pela Decisão nº 2125/2019.
EM 22.01.25
01. ANDREIA ELIZABETH SILVA BARROS
Auditora
de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1545
Processo nº 00600-00011165/2024-14
CONHECIDO das medidas adotadas, quanto à manifestação da junta médica desta Corte em relação ao reconhecimento da deficiência de grau grave da servidora ANDREIA ELIZABETH SILVA BARROS, desde o nascimento, que se deu através do Laudo Médico nº 01/25-DSAUD/Sesbe, para que seja formalizada a ciência da interessada, com posterior arquivamento destes autos.
EM 08.01.25
(DODF DE 20.01.25)
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1801;
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Desembargador de Contas – Mat. 650;
EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1803;
ÊNIO MACIEL TORRES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1685;
ÉRIKA DIAS
Servidora cedida – Mat. 8225;
WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8151;
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105;
ALCIDINO VIEIRA JÚNIOR
Servidor cedido – Mat. 8214;
MICHEL MARTINS DE MORAIS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 461; e
ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1861
Processo nº 00600--00014344/24-11
AUTORIZADA a concessão de 7,0 (sete diária), em favor das autoridades e dos servidores acima relacionados, para participarem do evento: 21º Encontro Internacional de Juristas; Entidade Promotora: DA SILVA E ALVES CONSULTORIA, a ser realizado na cidade de Panamá - PAN, no período de 26 a 29 de janeiro de 2025.
EM 28.01.25
(DODF DE 30.01.25)
01. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Desembargador de Contas – Mat. 582
Processo: 00600-00000615/25-24
AUTORIZADA a concessão de 1,5 (uma diária e meia), em favor do Excelentíssimo Senhor Desembargador de Contas Presidente MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participar do evento: Sessão Solene de Posse do Novo Corpo Dirigente para o Biênio 2025-2027; Entidade Promotora: Tribunal de Contas do Estado do Pará, a ser realizada na cidade de Belém - PA, no dia 31 de janeiro de 2025.
EM
27.01.25 (DODF DE 29.01.25)
01. ADALBERTO BATISTA DOS SANTOS
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1025
PROCESSO Nº 5292/97
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor do servidor aposentado ADALBERTO BATISTA DOS SANTOS, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cujo pagamento ficará condicionado às regras e disponibilidade de recursos nas dotações do Iprev/DF; e AUTORIZADA a inclusão do valor referente à integralização dos proventos do mês de janeiro/25, na folha de pagamento do interessado.
EM
20.01.25
01. CLEUSA
MARTINS PITANGA
Auditora de
Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1490
Processo n° 22282/19
CONCEDIDA à servidora CLEUSA MARTINS
PITANGA, licença-servidor relativa ao 2º (segundo) quinquênio de efetivo
exercício, relativa ao período aquisitivo de 21.09.2019 a 19.09.2024; bem como
DEFERIDO o requerimento formulado pela referida servidora e AUTORIZADO o gozo
de 03 (três) meses de licença-servidor, a partir de 01.02.2025, com fundamento
no 139 da Lei Complementar nº 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar
nº 952/2019.
EM
21.01.25
01. RENATA
BARNABÉ SANTIAGO CÁCERES
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1425
Processo n° 31249/17
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora RENATA BARNABÉ SANTIAGO CÁCERES e AUTORIZADO o gozo de 03 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, no período de 27.03.2025 a 27.06.2025, referente ao 1º e 2º quinquênios de efetivo exercício, com fundamento nos arts. 130, inciso V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/19, e com a Portaria TCDF nº 258/18.
EM
22.01.25
01. ROSIMARY
MARTINS MEDEIROS
Auditora de
Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 387
Processo n° 3640/99
CONCEDIDA à servidora ROSIMARY MARTINS MEDEIROS a licença-servidor relativa ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício, relativa ao período aquisitivo de 07.12.2019 a 18.12.2024, com fundamento nos arts. 130, V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/19, observado o parágrafo único do art. 3º da Portaria TCDF nº 258/18; bem como DEFERIDO o requerimento formulado pela referida servidora e AUTORIZADO o gozo de 03 (três) meses de licença servidor, sendo o primeiro mês a partir de 10.03.2025; o segundo mês a partir de 05.05.2025; e o terceiro mês a partir de 23.06.2025, com fundamento nos arts. 130, V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/19, observado o parágrafo único do art. 3º da Portaria TCDF nº 258/18.
EM
27.01.25
01. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Conselheiro – aposentado – Mat. 291
Processo nº 17960/2014
AUTORIZADO o reembolso das mensalidades do plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” e “ASSEFAZ RUBI” pagas pelo exmo. Sr. Conselheiro aposentado JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, em seu favor e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS (cônjuge), no tocante ao mês de janeiro de 2025, nos termos dos arts. 28, 29 e 30 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/2023 e Portarias nºs 229 e 230/2024.
EM 22.01.25
01. ANA
CRISTINA BORGES CARVALHO
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1602
Processo n° 00600-00009245/2022-48
AUTORIZADO
que sejam mantidos, para a servidora ANA CRISTINA BORGES CARVALHO, os
benefícios adquiridos antes do período da licença para tratar de interesses
particulares, e que seja excluído o nome de SÁVIO CASTRO BARBOSA do seu rol de
dependentes no cadastro funcional.
EM
22.01.25
01. OSCAR
HENRIQUE CARVALHO DE VELLOSO VIANNA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 446
Processo nº 34369/14
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor aposentado OSCAR HENRIQUE CARVALHO DE VELLOSO VIANNA, a fim de cientificá-lo da existência de débito do montante referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de junho/2023 a dezembro/2024, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
27.01.25
01. FRANCISCO
SIMÃO DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 780
Processo nº 33575/14
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor aposentado FRANCISCO SIMÃO DA SILVA, a fim de cientificá-lo da existência de débito, referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro/2022 a janeiro/2025, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
30.01.25
01. GREICE
PEIXOTO ALVES
Servidora cedida – Mat. 8256
Processo nº 00600-00000576/2025-65
AUTORIZADO o
arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da
situação da servidora GREICE PEIXOTO ALVES, tanto em relação ao teto de
remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades
comerciais.
EM 17.01.25
01. LUZIA BARBOSA DO NASCIMENTO
Servidora Comissionada – Mat. 1722
Processo
n° 00600-00000340/2024-48
DEFERIDO o requerimento
formulado pela servidora LUZIA BARBOSA DO NASCIMENTO e AUTORIZADA a emissão de
Certidão de Tempo de Contribuição, conforme solicitado, com efeitos meramente
declaratórios, para fins de requerimento de benefício junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
EM 24.01.25
01. TARCÍSIO
BERQUÓ CORRÊA CÔRTES
Analista Administrativo de Controle
Externo - aposentado – Mat. 1131
Processo
n° 00600-00007515/2023-67
AUTORIZADO
o fornecimento de cópia de
inteiro teor do Processo nº 00600-00007515/2023-67 ao servidor aposentado TARCÍSIO
BERQUÓ CORRÊA CÔRTES, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da
CRFB, c/c o inciso II do artigo 23 da LODF, com o parágrafo único e caput do
art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95, e com o inciso II do art. 3º e o
art. 46 da Lei federal nº 9.784/99, bem como da Resolução TCDF nº 400/24, a ser
disponibilizada no e-mail: tbc_cortes@hotmail.com.
EM 30.01.25
01. MARTA MOURA DE ANDRADE
RODRIGUES
Analista Administrativo de Controle
Externo - aposentada – Mat. 1200
Processo
n° 00600-00015055/2023-41
AUTORIZADO o fornecimento de cópia
de inteiro teor do Processo nº 00600-00015055/2023-41 à servidora aposentada
MARTA MOURA DE ANDRADE RODRIGUES, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do
art. 5º da CRFB, c/c o inciso II do artigo 23 da LODF, com o parágrafo único e
caput do art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95, e com o inciso II do art. 3º e o
art. 46 da Lei federal nº 9.784/99, bem como da Resolução TCDF nº 400/24, a ser
disponibilizada no e-mail: mourandrade@gmail.com.
EM 31.01.25
01. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo –
Mat. 8083
Processo n° 00600-00000707/2025-12
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor JOSÉ AUGUSSTO DE OLIVEIRA, AUTORIZADA a emissão de
Certidão de Tempo de Contribuição, conforme
solicitado, com efeitos meramente declaratórios, para fins de requerimento de
benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
EM 16.01.25
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO
DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: dez/2024 |
Número: 1/2025 |
Folha: |
||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base
de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
RAFAEL MARTINS
ROCHA |
1943 |
06/12/24 |
01/12/24 |
0 |
1 |
|
ADRIANA MAGALHAES RIBEIRO SALLES |
1486 |
19/12/24 |
01/12/24 |
12 |
13 |
|
BRUNA BIANCA
MACHADO ARAUJO |
1833 |
30/12/24 |
01/12/24 |
2 |
3 |
|
CLAUDIO MARCIO
DE SOUZA OLIVEIRA |
1256 |
01/12/24 |
01/12/24 |
36 |
37 |
|
DENIS MARCOS
SILVA |
1974 |
20/12/24 |
01/12/24 |
8 |
9 |
|
DOUGLAS VIEIRA
SILVA FILHO |
1791 |
30/12/24 |
01/12/24 |
2 |
3 |
|
ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER |
1572 |
16/12/24 |
01/12/24 |
7 |
8 |
|
FRANCISCO MOURA
DE CARVALHO |
1243 |
31/12/24 |
01/12/24 |
28 |
29 |
|
FRANCISCO SOLANO
ULHOA BOTELHO |
300 |
28/12/24 |
01/12/24 |
30 |
31 |
|
GABRIEL DE OLIVEIRA REGES |
1594 |
08/12/24 |
01/12/24 |
7 |
8 |
|
GENILSON DOS ANJOS SOUZA |
1233 |
14/12/24 |
01/12/24 |
30 |
31 |
|
GESNNER ARAÚJO
DAMASCENA |
1792 |
30/12/24 |
01/12/24 |
2 |
3 |
|
GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO
CARVAL |
1789 |
30/12/24 |
01/12/24 |
2 |
3 |
|
HIRLENE BEZERRA
ASSUNCAO |
1793 |
30/12/24 |
01/12/24 |
2 |
3 |
|
ISABELA VITTI
VIEIRA BORGES |
1784 |
30/12/24 |
01/12/24 |
2 |
3 |
|
IVAN LOPES
DA ROCHA |
1788 |
31/12/24 |
01/12/24 |
2 |
3 |
|
JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA |
812 |
28/12/24 |
01/12/24 |
36 |
37 |
|
JOÃO EDUARDO DA HORA ROCHA |
1174 |
09/12/24 |
01/12/24 |
27 |
28 |
|
JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON |
1177 |
29/12/24 |
01/12/24 |
27 |
28 |
|
JOSÉ CANTIERI MARQUES VIEIRA |
381 |
06/12/24 |
01/12/24 |
31 |
32 |
|
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO |
1323 |
28/12/24 |
01/12/24 |
25 |
26 |
|
RAFAEL MARTINS
ROCHA |
1943 |
06/12/24 |
01/12/24 |
0 |
1 |
|
RAIMUNDO JOSE
VENTURA |
570 |
11/12/24 |
01/12/24 |
34 |
35 |
|
RENAN DIAS
DA SILVA |
1795 |
30/12/24 |
01/12/24 |
2 |
3 |
|
RIVELINO MENDES
DE LACERDA |
1167 |
09/12/24 |
01/12/24 |
27 |
28 |
|
ROSIMARY MARTINS MEDEIROS |
387 |
16/12/24 |
01/12/24 |
30 |
31 |
|
TIBOR THIESEN
DUMONT PITREZ |
1785 |
30/12/24 |
01/12/24 |
2 |
3 |
|
VALÉRIA CRISTINA DA TRINDADE FEITOZA |
1662 |
26/12/24 |
01/12/24 |
6 |
7 |
|
VERA LÚCIA
DE MORAES |
1596 |
30/12/24 |
01/12/24 |
7 |
8 |
|
VICTOR LOPES
DOS SANTOS |
1932 |
30/12/24 |
01/12/24 |
2 |
3 |
|
YURI GIVAGO
DE ALMEIDA QUEIROGA |
1470 |
05/12/24 |
01/12/24 |
9 |
10 |
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Artigo
44, Inciso I, da LODF
e Artigo 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
||||||
SERVIÇO DE CADASTRO
FUNCIONAL AUTORIZADA
a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista
indicada acima. |
||||||
EM
20.01.25
01. RUBIA NEVES HACK
Servidora
cedida - Mat. 1865
Processo n° 00600-00000212/2025-85-e
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora cedida RUBIA NEVES HACK a contar do dia 09.01.2025 (data em que a servidora cedida entrou em exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
21.01.25
01. VINÍCIUS MARTINS DA ROCHA
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria - Mat. 2013
CLEYTON WANDERLEY BATISTA
Auditor de
Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 2014
STÉPHANIE FRAGA DISKIN
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 2017
NÚBIA GOMES BARBOSA
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 2018
PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 2022
Processo n° 00600-00000344/2025-15
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos acima elencados, a contar do dia
16.01.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
24.01.25
01. MICAEL LUCAS MONTEIRO PEDROSA
Analista
Administrativo de Controle Externo - Mat. 2020
Processo n° 00600-00000510/2025-75
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação ao servidor efetivo MICAEL LUCAS MONTEIRO PEDROSA,
matrícula 2020, a contar do dia 22.01.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da
Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 24.01.25
01. ANA
CRISTINA BORGES CARVALHO
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1602
Processo nº 32999/15
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ANA CRISTINA BORGES CARVALHO, a contar de 30/12/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 06/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 27.01.25
01. GESNNER ARAÚJO DAMASCENA
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1792
Processo nº 00600-00009398/2021-12
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de JOÃO BATISTA FERREIRA DAMASCENA (pai), como dependente
beneficiário do servidor GESNNER ARAÚJO DAMASCENA, a contar de 15/01/2025, nos
termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela
Resolução TCDF nº 372/23 c/c o art. 15 da Portaria nº 113/24.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de JOÃO BATISTA FERREIRA DAMASCENA (pai), como dependente beneficiário do
servidor em apreço a contar de 15/01/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ
RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data 17/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do
Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. ADRIANA MALLAB MOREIRA LOPES
Servidora comissionada sem
vínculo –
Mat. 1464
Processo nº 00600-00013357/2023-84
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº
372/23, de ADRIANA MALLAB MOREIRA LOPES e de seu dependente beneficiário ISNARD
DE SOUSA COSTA JUNIOR (cônjuge), a contar de 20/01/2025 e, consequentemente, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde
“ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para
efeitos financeiros a data 22/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. IAGO BRASILEIRO CUNHA
Servidor comissionado sem
vínculo –
Mat. 100055
Processo nº 00600-00000073/2025-90
AUTORIZADA a
habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23, de IAGO BRASILEIRO CUNHA, a contar de 09/01/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado
ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para
efeitos financeiros a data 14/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 29.01.25
01. LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2019
Processo nº 00600-00000040/2025-40
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ALINE ALMEIDA DA COSTA (cônjuge), dependente beneficiária de LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR, a contar de 07/01/2025, nos termos do art. 11, inciso I e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA A habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR e ALINE ALMEIDA DA COSTA (cônjuge), como sua dependente beneficiária, a contar de 07/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 23/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. VINÍCIUS CAMPOS DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2021
Processo
nº 00600-00000354/2025-42
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA (cônjuge), dependente beneficiária de VINÍCIUS CAMPOS DE OLIVEIRA, a contar de 20/01/2025, nos termos do art. 11, inciso I e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de VINÍCIUS CAMPOS DE OLIVEIRA e ANA BEATRIZ MORAES DA SILVA (cônjuge), como sua dependente beneficiária, a contar de 20/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 23/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.