ATA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1214
Em 29 de janeiro de 2025,
às 16h57, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,
ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS
CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao
Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente,
Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a
existência de quórum, nos termos do art. 81 do Regimento Interno do TCDF,
declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1214 do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Ausente, em viagem de
caráter oficial, o Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA.
EXPEDIENTE.
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s) Singular(es)
incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria
nº 126/2002-TCDF.
DESEMBARGADOR DE CONTAS
PAULO TADEU VALE DA SILVA
Edição de Normativo:
PROCESSO Nº 00600-00006489/2022-79-e - Despacho Singular Nº 14/2025.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO
DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
PROCESSO Nº
00600-00014343/2024-69-e - Proposta para que seja celebrado termo de cooperação
entre este Tribunal de Contas e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal – SEE/DF, com vista à execução do “Projeto TCendo o Futuro”, com o
objetivo de aproximar esta Casa da sociedade, "particularmente da comunidade
estudantil", difundindo-se, a partir de visitas guiadas de estudantes da
rede pública, o conhecimento acerca da missão e do funcionamento deste
Tribunal. DECISÃO Nº 4/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
do Relator, decidiu: I – aprovar a celebração de termo de cooperação com a
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, com vista à
execução do “Projeto TCendo o Futuro”; II – encaminhar à Secretaria de Estado
de Educação do Distrito Federal - SEE/DF cópia do Parecer nº 2/2025 – CJP (Peça
nº 12), do relatório/voto do Relator e desta decisão, para que proceda aos
ajustes de forma propostos pela Consultoria Jurídica do Tribunal, visando à
assinatura do termo de cooperação; III – autorizar o retorno dos autos à
Presidência do TCDF, para as providências pertinentes.
Os processos apreciados
nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 3/2025,
publicado no DODF de 27/01/2025, páginas 84/85, conforme previsto no art. 116,
§ 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º
do mesmo dispositivo.
Nada mais havendo a
tratar, às 16h59, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar,
eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente
ata, contendo 1 processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo
Presidente, Desembargadores de Contas, Desembargador de Contas Substituto e
representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1215
Em 5 de fevereiro de 2025, às 17h58, reuniram-se os
Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE
PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral em exercício MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente,
Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a
existência de quórum, nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF,
declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1215 do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Ausente, em compensação de dia trabalhado durante o
recesso regimental, a Desembargadora de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em
cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
DESEMBARGADOR DE CONTAS ANDRÉ CLEMENTE LARA DE
OLIVEIRA
Edição de Normativo: PROCESSO Nº
00600-00014582/2024-19-e - Despacho Singular Nº 46/2025.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00000577/2025-18-e - Proposta de
resolução para dispor sobre alterações na estrutura da Secretaria-Geral de
Controle Externo/TCDF – Segecex. DECISÃO Nº 5/2025 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento:
a) da Informação nº 3/2025 – Segecex (peça nº 2); b) das Informações nºs
119/2025 – Seleg e 87/2025 – Segedam (peças nºs 6 e 7); c) do Parecer nº
27/2025-CJP (peça nº 8); d) da Informação nº 10/2025 – Diplan (peça nº 11) e da
minuta de resolução (peça nº 10); II – com espeque no art. 72, § 1º, do
RI/TCDF, admitir a preliminar de conveniência e oportunidade do projeto de
minuta de resolução de peça nº 10, destinada a atualizar as Resoluções nºs
272/2014 e 273/2014, que dispõem sobre a estrutura e o regulamento dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; III – conceder o prazo de
10 (dez) dias para que os Desembargadores de Contas, o Auditor (Desembargador
de Contas Substituto) e os Procuradores do Ministério Público junto à Corte
possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma a ser editada, nos
termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos à
Presidência.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS INÁCIO
MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 00600-00009428/2020-00-e - Proposta de
resolução que dispõe sobre a fiscalização remota de despesas de pessoal e a implantação
do módulo "Indícios" do Sistema de Registro de Atos de Admissões e
Concessões – SIRAC. DECISÃO Nº 6/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo
com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer: a) da Informação Sefipe/TCDF e de
seu anexo (e-DOC CED31282-e, Peça nº 27); b) da minuta de resolução de e-DOC
9F1E5D6D-e (Peça nº 26) que dispõe sobre a fiscalização remota de despesas de
pessoal e a implantação do módulo "Indícios" do Sistema de Registro
de Atos de Admissões e Concessões – SIRAC; c) do Parecer nº 0025/2025 – G3P/DA
(e-DOC AF554BFA-e, Peça nº 31); II – com fulcro no § 1º do art. 72 do RI/TCDF,
admitir a conveniência e oportunidade da minuta de resolução de e-DOC
9F1E5D6D-e; III – determinar a distribuição de cópia da Informação Sefipe/TCDF
e de seu anexo (e-DOC CED31282-e, Peça nº 27), da referida minuta de resolução
(e-DOC 9F1E5D6D-e, Peça nº 26) e desta decisão aos gabinetes dos
Desembargadores de Contas e integrantes do Ministério Público junto à Corte,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento, ofereçam as
sugestões que julgarem oportunas para o aprimoramento da norma, consoante art.
72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos ao gabinete do
Relator.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS PAULO
TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº 00600-00015565/2024-07-e - Proposta de
resolução que regulamenta as atividades, as atribuições, a organização, os
procedimentos e o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Distrito
Federal. DECISÃO Nº 7/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento de tudo que dos autos consta; II –
preliminarmente, deliberar pela conveniência e oportunidade da proposta de
alteração das normas sobre as atribuições da Ouvidoria deste Tribunal; III –
superada a preliminar, manter a minuta de resolução em mesa (Peça n° 6, e-DOC
B1D21492) pelo prazo de 10 (dez) dias, para eventual apresentação de sugestões
pelos Desembargadores de Contas e pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto
à Corte; IV – autorizar a restituição dos autos ao GPAA, para a adoção das
providências de praxe.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 32352/2015-e - Proposta para celebrar
Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal –
TCDF e a Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, com o objetivo de
promover o acesso e o intercâmbio de dados, informações e soluções de
tecnologia de informação e comunicação, bem como articulação de apoio a ações
de fiscalização. DECISÃO Nº 8/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com
o voto do Relator, decidiu: I – aprovar, com base no art. 294, § 1º, do
RI/TCDF, a minuta do Acordo de Cooperação Técnica (Peça nº 35) a ser firmado entre
o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e Controladoria-Geral do
Distrito Federal – CGDF; II – autorizar a remessa dos autos à Assessoria
Administrativa do Gabinete da Presidência, para os fins previstos no art. 294,
§ 1º, do RI/TCDF.
PROCESSO Nº 00600-00014333/2024-23-e - Proposta de
Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Tribunal de Contas do
Distrito Federal – TCDF e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal – SEEC/DF, com o objetivo de viabilizar a integração via webservice do
Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal - SEI-GDF ao
Sistema de Editais - Siseditais desta Corte de Contas. DECISÃO Nº 9/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –
aprovar, com base no art. 294, § 1º, do RI/TCDF, a minuta do Acordo de
Cooperação Técnica (Peça nº 15) a ser firmado entre o Tribunal de Contas do
Distrito Federal - TCDF e a Secretaria de Estado de Economia de Distrito
Federal – SEEC/DF; II – autorizar a remessa dos autos à Assessoria
Administrativa do Gabinete da Presidência, para os fins previstos no art. 294,
§ 1º, do RI/TCDF.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS SUBSTITUTO
VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
PROCESSO Nº 00600-00014892/2022-71-e - Termo de
adesão do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF ao Primeiro Termo
Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, celebrado originariamente
entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e o
Banco do Brasil S.A, em 24 de novembro de 2022, com vigência de 24 meses.
DECISÃO Nº 10/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício nº 608/2024 –
Pres-ATRICON (Peça 32, e-DOC FD612247); b) da Minuta do Termo Aditivo nº 1/2024
(Peça 35, e-DOC 240FC439); c) da Minuta do Termo de Adesão ao Primeiro Termo
Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 001/2022 (Peça 36, e-DOC 4F64012E); d) da
Informação nº 12/2024 – NIE (Peça 33, e-DOC 7A4D61C9); e) do Parecer nº
264/2024-CJ (Peça 38, e-DOC 8F198AB2); f) dos demais documentos acostados aos
autos; II – aprovar, com espeque no art. 294, § 1º, do RI/TCDF, a minuta a que
alude o item I.c, autorizando a subscrição do Primeiro Termo Aditivo ao Termo
de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022, firmado entre a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e o Banco do
Brasil S.A.; III – autorizar a remessa dos autos à Presidência desta Corte,
para a adoção das providências pertinentes e posterior arquivamento.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 4/2025, publicado no DODF
de 03.02.2025, página 12, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 18h05, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 6 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Desembargador de Contas Substituto e representante do Ministério
Público junto ao Tribunal.
PORTARIA Nº 46, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 03.02.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00010180/2024-45-e,
resolve:
CONCEDER
aposentadoria voluntária ao servidor AILTON NUNES DA SILVA, Analista
Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº
1244, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no
artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº
47/05.
PORTARIA Nº 47, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 03.02.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR,
a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, HARLEI SANDRO DE MAGALHAES, matrícula nº 1436, Auditor de
Controle Externo – Área de Auditoria, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Diretor, símbolo
TC-CCG-4, da 3ª Divisão de Contas.
PORTARIA Nº 48, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 03.02.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR
LUIZ PAULO SIMOES FERREIRA BARBOSA, matrícula nº 1845, Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03,
da 3ª Divisão de Contas.
PORTARIA Nº 49, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, HARLEI SANDRO DE MAGALHAES, matrícula nº 1436, Auditor de
Controle Externo – Área de Auditoria, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de
Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da 3ª Divisão de Contas.
PORTARIA Nº 50, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, LUIZ PAULO SIMOES FERREIRA BARBOSA, matrícula nº 1845,
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria, Classe A, Padrão I, do Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de
Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 3ª Divisão de Contas.
PORTARIA Nº 51, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 (DODF DE 03.02.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, AMANDA HENRIQUE DOS
SANTOS, matrícula nº 1913, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para
exercer, em substituição, no período de 03 a 05 de fevereiro do corrente ano, o
cargo em comissão de Ouvidor, símbolo TC-CCG-6, da Ouvidoria deste Tribunal,
com prejuízo da Portaria-TCDF nº 35/2024.
PORTARIA Nº 52, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Constitui
o Comitê Responsável pelo Projeto Inteligência Artificial no Tribunal de Contas
do Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso das competências
que lhe conferem os incisos XXXVIII e LI do art. 16 do Regimento Interno, tendo
em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00006846-2024-61-e, e
Considerando o Plano Estratégico do
TCDF para o período de 2024 a 2027 – Planest que orienta usar inteligência
artificial para otimizar os processos de trabalho;
Considerando
que a inteligência artificial pode contribuir com a agilidade processual a
partir de uso ético e responsável;
Considerando
a necessidade de identificar e propor soluções de inteligência artificial para
serem implantadas no TCDF, resolve:
Art. 1º
Constituir o Comitê Responsável pelo Projeto Inteligência Artificial – CPIA no
Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrada pelos seguintes servidores:
I – Luiz
Genédio Mendes Jorge – Presidência/Diplan (Coordenador);
II –
Sandro Cunha Coelho – Presidência/SS;
III –
Arthur Nogueira Wu – Segecex/Agem;
IV –
Fabrício Ribeiro Brigagão – Segecex/AAP;
V –
Gustavo Henrique Takahashi de Aquino Carvalho – Segecex/Sefipe;
VI –
Josdeyvi Magalhães Russi – Segecex/AAP;
VII –
Marcelo Magalhães Silva de Sousa – Segecex/Semag;
VIII –
Marcelo Oliveira Vasconcelos – Segecex/Difti;
IX –
Ednaldo Ramos de Souza – STI;
X –
Alessandro Salomão Gonçalves – STI/Coginf;
XI – Danilo
Henrique Fonseca Menezes – STI/Gesico;
XII –
Rodrigo Régis Palmeira – STI/Cosip;
XIII –
Carime Pinto Esquerdo – Segedam/Secon;
XIV – Inês
Paiva Silva – Segedam/Cogedoc;
XV –
Aurisan Souza de Santana – MPjTCDF;
XVI –
Polyana Mota Resende Brant – Ascom;
XVII –
Maria do Carmo Lima de Vasconcelos – Ascom;
XVIII –
Aparecido Silva Braga – DCI;
XIX –
Marcos Magalhães Avelar Borborema – DCI.
Parágrafo
único. O Comitê será coordenado pelo primeiro integrante acima.
Art. 2º
Compete ao CPIA:
I – atuar
na prospecção, no fomento, na avaliação e na definição de ferramentas e
soluções de inteligência artificial passíveis de utilização pelo Tribunal;
II –
promover e apoiar iniciativas de comunicação e disseminação de boas práticas e
lições aprendidas no uso de soluções de inteligência artificial;
III –
auxiliar na orientação aos usuários do Tribunal sobre o uso de serviços e
ferramentas de inteligência artificial;
IV –
propor diretrizes e padrões de uso de serviços de inteligência artificial no
âmbito do Tribunal;
V –
promover a integração com potenciais parceiros e, por meio de um ou mais de
seus membros, a participação nas ações realizadas pela Associação dos Membros
dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e pelo Instituto Rui Barbosa – IRB
relacionadas à inteligência artificial.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se a Portaria nº 222, de 8 de julho de 2024, e a Portaria nº 425, de 12
de novembro de 2024.
PORTARIA Nº 53, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DISPENSAR AURO SHIGUENARI YOSHIDA, matrícula nº 1317, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC CCG-4, da Divisão de Contas do Governo.
PORTARIA Nº 54, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CELMA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 1891, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Contas do Governo, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 56, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00001463/2021-53-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MARCELO NUNES DE SOUZA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 311, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 57, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00015526/2024-00-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 561, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 58, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 04/2025-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão, e dispensar a servidora ocupante de função de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Designar, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a servidora mencionada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL DE ANDRADE
PORTARIA Nº 058, DE 04 DE FEVEREIRO DE
2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1491 |
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA – SEASP |
1793 |
HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO |
FC-03 |
ASSISTENTE -TÉCNICO |
DIVISÃO
DE CONTAS DO GOVERNO |
PORTARIA Nº 058, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1891 |
CELMA RIBEIRO DE SOUZA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE CONTAS DO GOVERNO |
PORTARIA Nº 59, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 10 a 19 de março do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 60, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCELO NUNES DE SOUZA, matrícula nº 311, Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Presidência.
PORTARIA Nº 61, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, matrícula nº 561, Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete da Presidência.
PORTARIA Nº 62, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCELO NUNES DE SOUZA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Presidência.
PORTARIA Nº 63, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOSE AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete da Presidência.
PORTARIA Nº 64, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR JOSÉ VITOR AKEGAWA PIERRE, matrícula nº 530, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 65, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 05.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1491, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete do Desembargador Márcio Michel Alves de Oliveira.
PORTARIA Nº 66, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 06.02.25)
Prorroga os prazos estabelecidos nos incisos I e II do art. 16 da Instrução Normativa nº 02, de 04 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, o da competência que lhe confere o art. 16, inciso L, do Regimento Interno, combinado com o art. 19 da Instrução Normativa nº 02, de 04 de dezembro de 2024, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00009061/2020- 16-e, resolve:
Art. 1º Os prazos estabelecidos nos incisos I e II do art. 16 da Instrução Normativa nº 02, de 04 de dezembro de 2024, ficam prorrogados para 14 de fevereiro de 2025 e 14 de março de 2025, respectivamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 67, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 11.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR DANILO EIJI FERNANDES SHIMABUKO, matrícula nº 1622, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-02, da Secretaria de Fiscalização Especializada.
PORTARIA Nº 68, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 11.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DANILO EIJI FERNANDES SHIMABUKO, matrícula nº 1622, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Técnico, símbolo TC-CCA-1, da Secretaria de Fiscalização Especializada.
PORTARIA Nº 69, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 11.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR CASSIA CORREIA PESSOA ARAGAO, matrícula nº 1100, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio.
PORTARIA Nº 70, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 11.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO, matrícula nº 1591, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 71, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 11.02.25
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO, matrícula nº 1591, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC 3, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio.
PORTARIA Nº 72, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 11.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 17/02/2025, WILDSON PRADO OLIVEIRA, matrícula nº 1257, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio.
PORTARIA Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 11.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO, matrícula nº 1591, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 74, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 11.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, a contar de 03/02/2025, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, AILTON NUNES DA SILVA, matrícula nº 1244, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor-Técnico, símbolo TC-CCA-1, da Secretaria de Fiscalização Especializada, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 75, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 12.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 069, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, que dispensou a servidora CÁSSIA CORREIA PESSOA ARAGÃO, matrícula nº 1100, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio.
PORTARIA Nº 76, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 12.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 070, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, que dispensou a servidora VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO, matrícula nº 1591, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 77, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 12.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 071, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, que designou a servidora VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO, matrícula nº 1591, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio.
PORTARIA Nº 78, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 12.02.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 073, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, que designou a servidora VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO, matrícula nº 1591, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 40, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Licitação, Material e Patrimônio, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 84, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 14.02.25)
Dispõe sobre a atualização dos valores do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, na forma da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no item III da Decisão nº 2625/2021 e no art. 53, parágrafo único, da Lei DF nº 7.549/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, e diante do que mais consta do Processo nº 00600-00000226/2023-37-e, resolve:
Art. 1° Os valores per capita mensais de referência do Auxílio-Alimentação e do Auxílio Pré-Escolar a serem pagos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam atualizados em 4,706650% (quatro inteiros, setecentos e seis mil e seiscentos e cinquenta centésimos de milésimo por cento), correspondente à variação percentual acumulada do índice IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial), a contar de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EM
07.02.25
01. CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 448
Processo nº 5378/98
Em consonância com o Parecer nº 017/2025-CJP, conhecido do pedido de averbação de tempo de serviço, apresentado pelo servidor CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA, referente a estágios realizados por ele na Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), entre abril de 1988 e abril de 1989, e, no mérito, INDEFERIDO, tendo em vista a ausência de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS.
Dispõe sobre o formulário de inscrição e as regras de participação e os critérios de pontuação do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Vida Ativa no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 437 de 22 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 20 e conforme disposto no art. 6º do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar, aprovado pela Portaria-TCDF nº 437, de 22 de novembro de 2024, e o contido no Processo nº 00600-000013123/2024-18-e, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as regras de participação bem como os critérios de pontuação do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Vida Ativa, e o Formulário de Inscrição conforme Anexos I e II desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
*Matéria
republicada, em virtude da ausência da tabela de “CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O
PROGRAMA VIDA ATIVA” na publicação ocorrida no Boletim Interno nº 2.
ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE
2025
ANEXO I
REGRAS DE
PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROGRAMA
DE QUALIDADE DE
VIDA E BEM-ESTAR – VIDA ATIVA
Art. 1º As inscrições no
Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito
Federal – Vida Ativa, instituído pela Portaria-TCDF nº 437, de 22 de novembro
de 2024, serão realizadas junto à Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar –
Dibem, por meio de formulário específico, que será disponibilizado semestralmente.
Art. 2º O Programa será
realizado por ciclos semestrais, sendo o primeiro compreendido entre 10 de
janeiro a 10 de junho, e o segundo, de 10 de julho a 10 de dezembro de cada
ano.
Parágrafo único. O 1º ciclo,
excepcionalmente ocorrerá de 01 de fevereiro a 01 de julho.
Art. 3º Os inscritos
deverão enviar à Dibem, via processo no e-TCDF, dentro do período de vigência
de cada ciclo semestral, comprovantes da realização das atividades físicas,
ações sociais, culturais e de sustentabilidade dispostas no artigo 10 da
Portaria nº 437, de 22 de novembro de 2024.
Parágrafo único. Os
comprovantes referentes a exames, avaliações ou procedimentos de saúde
realizados externamente deverão ser enviados à Divisão de Assistência Direta à
Saúde – Dsaud.
Art. 4º A Dibem fará a
totalização das pontuações, que serão zeradas a cada ciclo.
Art. 5º Os documentos
anexados fora do período de vigência de cada ciclo não serão considerados na
totalização.
Art. 6º A cada 1.000
(mil) pontos, o participante será premiado com 1 (uma) folga de trabalho,
limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.
Art. 7º Outras
modalidades de premiação poderão ser ofertadas e levarão em conta a pontuação
total, bem como a classificação geral dos participantes.
Art. 8º Em caso de
discordância da pontuação atribuída, o participante deverá encaminhar recurso à
Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe no prazo de 5 dias
úteis.
§ 1º O recurso deverá
indicar o(s) quesito(s) objeto(s) de reconsideração de forma fundamentada.
§ 2º Recursos genéricos,
com pedido de recálculo de toda a pontuação, não serão considerados.
Art.
9º Os critérios de pontuação obedecerão ao quadro a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROGRAMA VIDA ATIVA |
|||
ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL DO CICLO
SEMESTRAL |
ATIVIDADE FISICA |
Envio, à Dibem, de comprovante mensal que ateste a prática de atividade física semanal,
podendo ser relatório de aplicativo ou relatório emitido por profissional registrado ou profissional vinculado a instituição de promoção de saúde
física (academia, centro
de treinamento etc.) |
Menos de três
vezes por semana: 120 por mês Pelo menos
três vezes por semana: 140 por mês |
140 x 5 = 700 |
MEDIDAS CORPORAIS |
Envio, à Dsaud, de comprovante
de pelo menos duas medições no semestre emitido por profissional da saúde ou medições feitas
na Dsaud (as medições devem
seguir uma mesma metodologia, dobras ou bioimpedância) |
Manutenção do
percentual de gordura* na média ou abaixo
da média: 30. Redução de 10% do percentual de gordura
(ex. de 30% para 27%): 40 para cada redução..
Aumento de 5% do percentual de
massa magra (Ex. de 40% para
42%): 40 para
cada aumento |
40 + 30 + 40 = 110 |
EXAMES
MÉDICOS ESPECÍFICOS
PERIÓDICOS |
Envio, à Dsaud, de documento que comprove a realização dos exames |
Um ao ano: 300 |
300 |
CUIDADOS COM A SAÚDE
BUCAL |
Envio,
à Dsaud, de comprovante (atestado/declaração) ou tratamento
realizado na Dsaud |
Um a cada semestre: 70 |
70 |
ACOMPANHAMENTO
PSICOLÓGICO |
Envio, à Dsaud, de documento comprobatório emitido por psicólogo ou atendimento na Dsaud |
Terapia
contínua: 50
por mês |
50X5=250 |
ACOMPANHAMENTO PSIǪUIÁTRICO |
Envio, à Dsaud, de documento
comprobatório emitido por psiquiatra |
Um por semestre: 70 |
70 |
AVALIAÇÃO
NUTRICIONAL |
Envio, à Dsaud, de documento comprobatório emitido por nutricionista ou avaliação feita na
Dsaud |
Uma
a cada
semestre: 70 |
70 |
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA |
Envio,
à Dsaud, de documento comprobatório (relatório/laudo emitido por
oftalmologista) |
Uma ao ano: 70 |
70 |
VACINAS |
Envio, à Dsaud,
de documento comprobatório |
Uma
ao ano: 70 |
70 |
EVENTOS E LAZER |
Envio, à Dibem,
de comprovante (certificado, bilhete de inscrição) |
Máx. de cinco
por semestre: 20 cada |
20X5=100 |
DOAÇÃO PARA INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS RECONHECIDAS |
Envio, à Dibem, de documento comprobatório (declaração da instituição) |
Uma
a cada
semestre: 70 |
70 |
TRABALHOS VOLUNTÁRIOS |
Envio, à Dibem,
de declaração da instituição na qual prestou
o trabalho |
Um a cada semestre: 70 |
70 |
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE - MEDITAÇÃO |
Entrega,
na DIBEM,
de medalha
“Mérito Ativo”,
recebida ao final da meditação |
Máx. de 150 |
150 |
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE – PROGRAMA BEM VIVER |
Controle de frequência |
Máx. de 150 |
150 |
PARTICIPAÇÃO
EM OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE EM PARCERIA COM A ESCON |
Controle de frequência |
Máx. de 180 |
180 |
PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS |
Envio,
à DIBEM, de comprovantes |
Início a partir do segundo ciclo |
- |
COMPUTO DE TODAS AS
ATIVIDADES |
Realização de todas as atividades contempladas no Programa |
5 meses no semestre (1º ciclo: 01 de fevereiro a 01 de julho ou 2º ciclo:
10 de julho a 10 de
dezembro) |
Pelo menos 2.430 (esse número poderá ser maior uma vez que o quesito “medidas corporais”
pode ensejar pontuações sucessivas) |
ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 1, DE 16 DE
JANEIRO DE 2025
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PROGRAMA VIDA ATIVA TCDF
Etapa XX – XX
Semestre
1 - Informações
Pessoais: |
Nome Completo: |
Matrícula:
Idade: |
Cargo/função: |
Telefone
de Contato – Celular: |
Ramal TCDF: |
Email: |
Setor de Lotação: |
2 - Termos de
Participação |
Eu,
_________________________________________________________, declaro que as
informações fornecidas acima são verdadeiras e que me comprometo a seguir as
orientações e regulamentos do Programa Vida Ativa do TCDF conforme estabelecido
pela Portaria nº 437 de 22 de novembro de 2024. Estou ciente de que devo
comunicar qualquer alteração à coordenação do programa.
Assinatura:______________________________________________
Data:
__________________________________________________
Prezado servidor, após o preenchimento deste
formulário, solicitamos que proceda com a abertura de um processo no e-TCDF,
incluir o “Assunto: Programa Vida Ativa”. Anexe o formulário preenchido e
encaminhe-o para a DIBEM para as devidas providencias.
PORTARIA Nº 05, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 14.02.25)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2025-75, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 02 de janeiro de 2025, de acordo com a Lei-DF nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA-SEGEDAM N.º 05, DE 13
DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO I
R$ 1,00
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02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
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ORÇAMENTO FISCAL |
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ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
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01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
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REF.:
018161 |
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99 |
31.90.11 |
0 |
1501.1001 |
700.000 |
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|
700.000 |
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TOTAL |
700.000 |
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PORTARIA-SEGEDAM N.º 05, DE 13
DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO II
R$ 1,00
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02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
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02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA ACRÉSCIMO |
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ORÇAMENTO FISCAL |
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ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
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REF.:
018161 |
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99 |
31.90.92 |
0 |
1501.1001 |
700.000 |
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700.000 |
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TOTAL |
700.000 |
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EM 05.02.25
01. ANDREIA ELIZABETH SILVA BARROS
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1545
Processo nº 00600-00000744/2025-12
CONCEDIDO abono de permanência à servidora ANDREIA ELIZABETH SILVA BARROS, a partir de 05.06.2022, em razão da deficiência de grau grave atestada pelo Laudo Médico nº 01/2025-DSAUD/SASUP e do cumprimento dos requisitos para aposentadoria especial conforme o art. 3º, inciso I, da LC nº 142/2013 c/c o art. 70-E do Decreto nº 3.048/99, e as Decisões TCDF nºs 4.287/2013, 4/2016-AD e 4.405/2017.
EM 10.02.25
01. JAZON ANTUNES BATISTA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1094
Processo nº 00600-00006587/2022-14
RETIFICADO o Despacho nº 726/2022 – Segedam, para fixar o dia 11.12.2020 como data inicial da vigência do abono de permanência concedido ao servidor JAZON ANTUNES BATISTA, tendo em vista o acréscimo de 911 (novecentos e onze) dias ao seu tempo de contribuição, decorrente da averbação do período em que foi aluno-aprendiz no curso “Habilitação Básica em Construção Civil” no Centro de Ensino Médio 01 do Guará, nos intervalos de 16.02.1981 a 18.12.1981, 15.02.1982 a 17.12.1982 e 21.02.1983 a 16.12.1983, consoante Despacho nº 127/2025 – Segedam (processo nº 2024/1992-e).
AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de acerto financeiro do abono de permanência referente ao período de 11.12.2020 a 09.06.2022, ressaltando que, previamente, faz-se necessário o reconhecimento do montante como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
02. CLÁUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1606
Processo nº 00600-00011514/2021-55
RETIFICADO o Despacho nº 929/2021 – Segedam para fixar o dia 26.06.2020 como data inicial da vigência do abono de permanência concedido ao servidor CLÁUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA, tendo em vista o acréscimo de 842 (oitocentos e quarenta e dois) dias ao seu tempo de contribuição, decorrente da averbação do período em que foi aluno-aprendiz no curso “Técnico em Mecânica” no Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, nos intervalos de 02.02.1979 a 28.12.1979, 01.03.1980 a 28.12.1980 e 03.03.1981 a 28.12.1981, consoante Despacho nº 125/2025 – Segedam (processo nº 7660/2016-e).
AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de acerto financeiro do abono de permanência referente ao período de 26.06.2020 a 06.12.2021, ressaltando que, previamente, faz-se necessário o reconhecimento do montante como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
03. JOSEFA DA SILVA RIBEIRO DE ÁVILA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1021
Processo nº 906/19
RETIFICADO o Despacho nº 932/2021 – Segedam para fixar o dia 17.11.2017 como data inicial da vigência do abono de permanência concedido à servidora JOSEFA DA SILVA RIBEIRO DE ÁVILA, tendo em vista o acréscimo de 908 (novecentos e oito) dias ao seu tempo de contribuição, decorrente da averbação do período em que foi aluna-aprendiz no curso “Habilitação Básica em Créditos e Finanças” no Centro de Ensino Médio 03 do Gama, nos intervalos de 19.02.1982 a 17.12.1982, 21.02.1983 a 17.12.1983 e 20.02.1984 a 21.12.1984, consoante Despacho nº 90/2025 – Segedam (processo nº 29786/2013-e).
AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de acerto financeiro do abono de permanência referente ao período de 17.11.2017 a 30.01.2019, ressaltando que, previamente, faz-se necessário o reconhecimento do montante como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
EM
31.01.25
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo nº 00600-00015651/2024-10
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, por ter ministrado a Palestra “TCDF e a Fiscalização de Obras” , realizada no dia 21.06.2024 na Obra Drenar-DF e no dia 20.01.2025 na Universidade de Brasília, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.
EM
05.02.25
01. LÚCIO BRAGANÇA ZAGO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1935
Processo nº 00600-00000238/2025-23
AUTORIZADO o pagamento da quantia devida ao ex-servidor LÚCIO BRAGANÇA ZAGO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, referente ao acerto financeiro decorrente de sua exoneração do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, efetivada por intermédio da Portaria-TCDF nº 014/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 10, de 15 de janeiro de 2025.
EM
10.02.25
01. PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT’ANA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1944
Processo nº 00600-00000233/2025-09
AUTORIZADO o pagamento da quantia devida à ex-servidora PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT’ANA, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, referente ao acerto financeiro decorrente de sua exoneração do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, efetivada por intermédio da Portaria-TCDF nº 13/25, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 10, de 15 de janeiro de 2025.
EM
05.02.25
01. LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1944
Processo nº 00600-00000234/2025-45
AUTORIZADO o pagamento da quantia devida ao ex-servidor LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, referente ao acerto financeiro decorrente de sua exoneração do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, efetivada por intermédio da Portaria-TCDF nº 007/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 7, de 10 de janeiro de 2025.
EM
12.02.25
01. TÚLLIO HERBETH TEIXEIRA MORAES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1415 e
FERNANDA VIANA DE SOUZA
Auditora de Controle Externo – Área de Especializada – Mat. 1499
Processo nº 00600-00013778/2024-96
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores TÚLLIO HERBETH TEIXEIRA MORAES e FERNANDA VIANA DE SOUZA, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao “Curso prático de SIGGO para Auditoria”, realizado nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro de 2025, na Escola de Contas, considerando a documentação acostada aos autos, e com fundamento no art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.
02. LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1321
Processo nº 00600-00014335/2024-12
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos, em relação ao curso “Planilhas de Terceirização de Mão de Obra, de acordo com a Lei nº 14.133/2021”, realizado no período de 27 a 31 de janeiro de 2025, na Escola de Contas Públicas desta Corte, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.
EM 31.01.25
01. MICAEL
LUCAS MONTEIRO PEDROSA
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 2020
Processo nº 00600-00000617/2025-13
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MICAEL LUCAS MONTEIRO PEDROSA e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 27.01.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu MBA em contabilidade pública e do terceiro setor”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior
INDEFERIDO
o pedido em relação ao curso “Pós-Graduação Lato Sensu em MBA em
Administração Contabilidade e Economia”, por contrariar o art. 13º da Resolução
TCDF nº 300/16.
EM 05.02.25
01. SIMONE TARDIN FAGUNDES
Auditora de Controle Externo – Mat. 1980
Processo nº 00600-00007572/2024-27
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora SIMONE TARDIN FAGUNDES e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 31.01.2025, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao processo de controle externo’’; “PHP: criando sua aplicação’’; “Mapeamento de Processos’’; “Doctrine: Migrations, relatórios e performance’’; “JavaScript: explorando a manipulação de elementos e da localStorage’’; “JavaScript: validações e reconhecimento de voz’’; “JavaScript: consumindo e tratando dados de uma API’’; “JavaScript: métodos de array’’ e “JavaScript: criando requisições”, totalizando agora 13% (treze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
EM 06.02.25
01. VINÍCIUS
PIANTE SALLES SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1947
Processo nº 00600-00008791/2024-23
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor VINÍCIUS PIANTE SALLES SILVA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 31.01.2025, em razão do curso de capacitação “O conceito contemporâneo da deficiência e o modelo biopsicossocial”, totalizando agora 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 24 (vinte e quatro) horas para aproveitamento posterior.
02. JOÃO
PAULO ALVES DA CUNHA
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1941
Processo nº 00600-00010412/2024-65
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA e CONCEDIDO 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 27.01.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, totalizando 14% de AQ, com saldo de 2 (duas) horas para aproveitamento posterior.
EM 07.02.25
01. THAIS
MOURA FERNANDES
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1985
Processo nº 00600-00007582/2024-62
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora THAIS MOURA FERNANDES e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 01.02.2025, em razão dos cursos de capacitação “Curso Básico Power BI”, “Criação de Indicadores de Desempenho para a Transformação Digital”, “Lógica de Programação: Mergulhe em Programação com Javascript” e “Estratégias de produtividade: clareza, propósito e priorização de tarefas”, totalizando agora 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 1 (uma) hora para aproveitamento posterior.
EM 12.02.25
01. STÉPHANIE
FRAGA DISKIN
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 2017
Processo nº 00600-00000422/2025-73-e
INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora STÉPHANIE FRAGA DISKIN, em relação à “Pós-Graduação Lato Sensu em Finanças, Investimento e Banking”, uma vez que apenas 5 dentre as 24 disciplinas (21%) têm ementas que se correlacionam com as atividades de interesse deste Tribunal, o que não atende ao disposto no art. 14 da Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 14.02.25
01. ANTÔNIO
PEDRO DE ARAÚJO CHAVES
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1962
Processo nº 00600-00007494/2024-61
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES e CONCEDIDO mais 6% (seis por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 15.01.2025, sendo: 1% (um por cento) em razão da conclusão dos cursos de capacitação “Nova Lei de Licitações: Visão Geral”, “Consulta a bases de dados do TCDF usando a ferramenta SAS Enterprise Guide’’, “Auditoria e Orçamentação de Obras Públicas com o uso do Sinapi” e “Gestão e Fiscalização de Contratos, sob o enfoque da Lei nº 14.133/21’’; e 5% (cinco por cento) em função da conclusão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional’’, passando o servidor a fazer jus a 14% de AQ, com saldo de 28 (vinte e oito) horas para aproveitamento posterior
INDEFERIDO
o pedido em relação ao curso “Avaliação de Impacto”, por contrariar o art. 9°
da Resolução TCDF nº 300/2016.
02. GABRIEL
DE LEMOS SILVA
Auditor de Controle Externo –
Área Especializada – Mat. 1981
Processo nº 00600-00007449/2024-14
DEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor GABRIEL DE LEMOS SILVA e CONCEDIDO mais 5%
(cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de
04.02.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada
“Pós-Graduação Lato Sensu em Desenvolvimento de Sistemas com JAVA e
PHP”, passando o servidor a fazer jus a 13% de AQ, com saldo de 6 (seis) horas
para aproveitamento posterior.
EM 23.01.25
01. RAPHAEL FELIPE DE SOUSA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1939
Processo nº 00600-00011055/2024-52
RETIFICADO o Despacho nº 1263 /2024 – Segedam, a fim de que o período de 30.08.2010 a 16.07.2019 seja considerado para fins de concessão de licença-prêmio por assiduidade, dada a vigência da Lei Complementar nº 952/19, e que o período subsequente, de 17.07.2019 a 16.06.2024, continue sendo utilizado para concessão de licença-servidor, devendo a concessão de ambas as licenças serem analisadas em autos apartados, cabendo ainda observar neste futuro processo a existência de 161 dias de licença, concedida sem remuneração, para acompanhamento de cônjuge, conforme artigo 140 da Lei Complementar nº 840/2011, assim como o art. 133 da Lei 8.112/1990
EM 31.01.25
01. ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1164
Processo nº 3.449/95
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor aposentado ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO e AUTORIZADA a conversão de 94 (noventa e quatro) dias, trabalhados sob condições especiais, no período de 16.12.1997 a 19.03.1998, resultando no acréscimo de 37 (trinta e sete) dias, com percepção do adicional de periculosidade, após aplicação do fator de correção de 1,4, posto que os demais períodos não são acolhidos pelas Decisões nºs 426/2022 e 55/2022-AD.
EM 10.02.25
01. JOSÉ VITOR AKEGAWA PIERRE
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 530
Processo nº 2.659/98
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOSÉ VITOR AKEGAWA PIERRE e AUTORIZADA a averbação de 311 (trezentos e onze) dias de contribuição em que foi aluno-aprendiz do curso de “Habilitação Básica em Administração”, no Centro de Ensino Médio Setor Leste – Brasília/DF, no período de 11.02.1981 a 18.12.1981, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, § 9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e com os arts. 41, § 3º, e 44, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa-TCDF nº 01/2010, e, especialmente, na Decisão-TCDF nº 2125/2019.
02. NÚBIA GOMES BARBOSA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2018
Processo nº 00600-00000880/2025-11
DEFERIDO o requerimento
formulado pela servidora NÚBIA GOMES BARBOSA e AUTORIZADA a averbação de 997
(novecentos e noventa e sete) dias de tempo de serviço/contribuição, prestados
à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no período de 25.04.2022 a
15.01.2025, para todos os efeitos legais (aposentadoria, disponibilidade,
licença-servidor e adicional por tempo de serviço), com fundamento nos arts.
163, § 1º, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008 e o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, bem
como a Decisão Normativa-TCDF nº 01/2010.
EM 14.02.25
01. EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 556
Processo nº 568/03
INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO, referente à averbação dos dias relativos ao curso de formação vinculado à etapa do concurso público estabelecido pelo Edital nº 1 – TCDF, publicado no DODF nº 217, de 16 de novembro de 1998, visto que, diferentemente de precedentes similares, o requerente não recebeu auxílio financeiro durante o período do curso de formação, conforme esclarecido pelo próprio servidor e pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag.
EM
12.02.25 (DODF DE 14.02.25)
01. PROCESSO
Nº 00600-00000005/2025-21
RECONHECIDA
a dívida de exercícios anteriores, no valor total de R$ 916.777,03 (novecentos
e dezesseis mil, setecentos e setenta e sete reais e três centavos), em favor
de diversos servidores ativos deste órgão, condicionando o pagamento à
existência de recursos na dotação orçamentária própria do Tribunal, bem como de
cotas e disponibilidade financeira; RECONHECIDA, também, a dívida de exercícios
anteriores no montante de R$ 51.398,68 (cinquenta e um mil, trezentos e noventa
e oito reais e sessenta e oito centavos), em favor de inativos e pensionistas,
condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária do
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF,
conforme documentos acostados aos autos.
EM
13.02.25
01. MARISTELA
ROCHA GIADA E SILVA
Analista Administrativo
de Controle Externo - aposentada – Mat. 1084
Processo n° 00600-00013221/2024-55
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora aposentada MARISTELA ROCHA GIADA E SILVA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 30.09.2024, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/08, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, da EC nº 103/19, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 05/25-DSAUDE/Sesbe.
AUTORIZADO o pagamento do montante referentes ao imposto de renda retido na fonte e a diferença a título do ajuste na alíquota de contribuição previdenciária, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM
04.02.25
01. FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1497
Processo n° 22347/19
CONCEDIDA ao servidor FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO, licença-servidor relativa ao 2º (segundo) quinquênio de efetivo exercício, relativa ao período aquisitivo de 21.09.2019 a 19.09.2024, bem como DEFERIDO o requerimento formulado pelo referido servidor e AUTORIZADO o gozo de 01 (um) mês de licença-servidor, a partir de 07.04.2025, com fundamento no artigo 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952/2019.
EM
10.02.25
01. SUELY MENDES FERREIRA
Pensionista
– Mat. 587
Processo nº 34300/14
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, tendo em vista que restou demonstrada a regularidade, neste momento, da acumulação de proventos de pensão percebidos desta Corte por SUELY MENDES FERREIRA, juntamente com proventos de aposentadoria pagos pelo Ministério da Economia (ME), uma vez que está sendo respeitado o teto remuneratório constitucional no somatório dos proventos, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
02. RÚBIA
NEVES HACK
Servidora
cedida – Mat.
1865
Processo nº 00600-00000920/2025-16
AUTORIZADO
o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da
situação da servidora cedida, RÚBIA NEVES HACK, tanto em relação ao teto de
remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades
comerciais.
EM
12.02.25
01. MARÍLIA
DE SOUZA SILVA
Pensionista
– Mat. 591
Processo
nº 4262/16
AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista vitalícia MARÍLIA DE SOUZA SILVA, a fim de cientificá-la do débito, referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de setembro de 2024 a janeiro de 2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM 05.02.25
01. CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA OLIVEIRA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1256
Processo n° 149/04
CONCEDIDA
licença-prêmio por assiduidade ao servidor CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA OLIVEIRA,
referente ao 6º quinquênio de efetivo exercício no serviço público,
correspondente ao período aquisitivo de 07.12.2018 a 05.12.2023, com fundamento
no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº
952/19.
EM 10.02.25
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO
DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: JAN/2025 |
Número: 2/2025 |
Folha: |
||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base
de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
AGNALDO MOREIRA MARQUES |
329 |
24/01/25 |
01/01/25 |
37 |
38 |
|
ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO |
1435 |
21/01/25 |
01/01/25 |
20 |
21 |
|
CLAUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA |
1606 |
29/01/25 |
01/01/25 |
7 |
8 |
|
DAVID PEREIRA PIRES FILHO |
1165 |
25/01/25 |
01/01/25 |
34 |
35 |
|
EDUARDO CORREA BARBOSA |
552 |
05/01/25 |
01/01/25 |
34 |
35 |
|
EDUARDO FREDERICO DE CASTRO BORGES |
1328 |
10/01/25 |
01/01/25 |
21 |
22 |
|
FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO |
1658 |
19/01/25 |
01/01/25 |
9 |
10 |
|
FLAVIO JOSE FONSECA DE SOUZA |
451 |
07/01/25 |
01/01/25 |
33 |
34 |
|
JASIEL NERI DA MATA |
1968 |
25/01/25 |
01/01/25 |
4 |
5 |
|
JAZON ANTUNES BATISTA |
1094 |
12/01/25 |
01/01/25 |
38 |
39 |
|
LAIS GABRIELE BARROS CARVALHO |
1604 |
29/01/25 |
01/01/25 |
7 |
8 |
|
LAUDIENE ANDRADE DRISTIG |
1163 |
20/01/25 |
01/01/25 |
27 |
28 |
|
LEANDRO SILVA BORGES |
1579 |
09/01/25 |
01/01/25 |
7 |
8 |
|
LEONARDO DE MELO BRITO JUNIOR |
1972 |
20/01/25 |
01/01/25 |
11 |
12 |
|
MARCELO DE OLIVEIRA RIBAS |
636 |
10/01/25 |
01/01/25 |
16 |
17 |
|
MARCELO REBELO ATHAYDE |
1607 |
30/01/25 |
01/01/25 |
7 |
8 |
|
MICHEL MARTINS DE MORAIS |
461 |
22/01/25 |
01/01/25 |
29 |
30 |
|
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA |
568 |
04/01/25 |
01/01/25 |
29 |
30 |
|
ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO |
1173 |
11/01/25 |
01/01/25 |
27 |
28 |
|
OTASSIO KAZUO YOKOYAMA |
491 |
24/01/25 |
01/01/25 |
33 |
34 |
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Artigo 44, Inciso
I, da LODF
e Artigo 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
||||||
AUTORIZADA a
concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista
indicada acima. |
||||||
EM
04.02.25
01. GREICE PEIXOTO ALVES
Servidora
cedida - Mat. 8256
Processo n° 00600-00000902/2025-34
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora GREICE PEIXOTO ALVES, a contar do dia 23.01.2025 (data em que a servidora deixou de perceber o benefício no órgão cedente), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 03.02.25
01. RAYANE MARTINS FERNANDES
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1892
Processo n° 00600-00000813/2025-98
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora RAYANE MARTINS FERNANDES, em decorrência do nascimento de HELOÍSA MARTINS NOGUEIRA (filha), ocorrido em 30.01.25, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 05.02.25
01. MICAEL LUCAS MONTEIRO PEDROSA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2020
Processo nº 00600-00000600/2025-66
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MICAEL LUCAS MONTEIRO PEDROSA, a contar de 22/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/02/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. CARLOS EDUARDO LOBATO
Servidor cedido – Mat. 8255
Processo nº 00600-000000523/2025-44
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº
372/23, de CARLOS EDUARDO LOBATO, a contar de 24/01/2025 e, consequentemente, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde
“ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros
a data de 28/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa
SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. STEPHANIE
FRAGA DISKIN
Analista Administrativo de Controle Externo– Mat. 2017
Processo nº 00600- 00000517/2025-97
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de STEPHANIE FRAGA DISKIN, a contar de 23/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 27/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23
04. RÚBIA NEVES HACK
Servidora cedida – Mat. 18651
Processo nº 00600- 00002115/2023-65
HOMOLOGDA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA CLARA HACK DE OLIVEIRA (filha), como dependente beneficiária de RÚBIA NEVES HACK, a contar de 20/01/2025, nos termos do art. 11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de RÚBIA NEVES HACK e de sua dependente beneficiária MARIA CLARA HACK DE
OLIVEIRA (filha), a contar de 20/01/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ
RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 09/01/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
05. IAGO
BRASILEIRO CUNHA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 100055
Processo nº 00600- 00000073/2025-90
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CARLA LÚCIA SOUZA BRASILEIRO (mãe), como dependente beneficiária de IAGO BRASILEIRO CUNHA, a contar de 28/01/2025, nos termos do art. 11, inciso VII e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c o art. 5º da Portaria Nº 113/24.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de CARLA LÚCIA SOUZA BRASILEIRO (mãe), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 28/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 03/02/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
06. CLEYTON
WANDERLEY BATISTA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2014
Processo nº 00600- 00000321/2025-01
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de RAFAELA LEAL DA SILVA (cônjuge), JOSÉ SOARES BATISTA (pai) e ALDENISA WANDERLEY BATISTA (mãe), como dependentes beneficiários de CLEYTON WANDERLEY BATISTA, a contar de 16/01/2025, nos termos do art. 11 incisos I e VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c o art.4, VIII, alínea d) da Portaria Nº 113/24.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de CLEYTON WANDERLEY BATISTA e de seus dependentes beneficiários
RAFAELA LEAL DA SILVA (cônjuge), JOSÉ SOARES BATISTA (pai) e ALDENISA WANDERLEY
BATISTA (mãe), a contar de 16/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial
das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu
favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros
a data de 23/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa
SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
07. AMANDA PEREIRA CAETANO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1754
Processo nº 00600- 00006109/2022-04
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VILMAR PEREIRA CAETANO (mãe) e GERALDO ANTÓNIO CAETANO (pai), como dependentes beneficiários de AMANDA PEREIRA CAETANO, a contar de 24/01/2025, nos termos do art. 11, inciso VII e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4, VIII, alínea d) da Portaria 113/24.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de VILMAR PEREIRA CAETANO (mãe) e GERALDO ANTÓNIO CAETANO (pai), como
dependentes beneficiários da servidora em apreço, a contar de 24/01/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de seus dependentes, tendo como marco
inicial para efeitos financeiros a data de 27/01/2025, nos termos dos arts. 29
e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº
372/23.
EM 06.02.25
01. PAULO
THIAGO GALVÃO MASCARENHAS
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2022
Processo nº 00600-00000799/2025-22-e
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS, a contar de 27/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 23/01/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23
02. DÉBORA HANNÁ DE ARRUDA DOS SANTOS
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2020
Processo nº 00600-00003091/2024-42
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUIZ NELSON DOS SANTOS, (pai) dependente beneficiário de DÉBORA HANNÁ DE ARRUDA DOS SANTOS, a contar de 16/01/2025, nos termos do art. 11, inciso VII e do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de LUIZ NELSON DOS SANTOS (pai) dependente beneficiário e DÉBORA HANNÁ DE
ARRUDA DOS SANTOS, servidora em apreço, a contar de 16/01/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como
marco inicial para efeitos financeiros a data de 21/01/2025, nos termos dos
arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução
TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA nova habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de LUI LESSA DE ARRUDA DOMINATO (filho), beneficiário dependente da referida servidora, a contar de 16/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, nos termos do art. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. NÚBIA
GOMES BARBOSA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2018
Processo nº 00600-00000327/2025-70
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de NÚBIA GOMES BARBOSA, a contar de 24/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 22/01/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 07.02.25
01. MARIA MÔNICA COSTA SOUTO
Servidora cedida – Mat. 8252
Processo nº 00600-00012629/2024-18
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de JOSÉ LUCAS COSTA SOUTO (filho), como dependente beneficiário de MARIA MÔNICA COSTA SOUTO, a contar de 10/01/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 27/12/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de JOSÉ LUCAS COSTA SOUTO (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 10/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data e 01/01/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23
EM 11.02.25
01. MARILUCE CAVALCANTE GOMES
Servidora cedida – Mat. 8233
Processo nº 00600-00001058/2025-69
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de RICARDO SANTOS GOMES (cônjuge), dependente beneficiário de MARILUCE CAVALCANTE GOMES, a contar de 23/01/2025, nos termos do art. 11, inciso I e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORICADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARILUCE CAVALCANTE GOMES e RICARDO SANTOS GOMES (cônjuge), como seu dependente beneficiário, a contar de 23/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 24/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 12.02.25
01. MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DE AMORIM
Pensionista – Mat. 2023
Processo nº 00600-00001026/2025-63
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DE AMORIM, pensionista desde 05/12/2024, a contar de 09/12/2024 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 11/12/2024, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.