ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1219
Em 19 de março de 2025, às 17h23, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1219, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, compensando dia trabalhado durante o recesso regimental, o Desembargador de Contas MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA.
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
DESEMBARGADOR DE CONTAS INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Tomada de Contas Anual: PROCESSO Nº 00600-00001253/2025-99-e - Despacho Singular Nº 137/2025.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELA DESEMBARGADORA DE CONTAS ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00015410/2023-81-e - Relatório de Desempenho deste Tribunal, referente ao exercício de 2024 e ao 4º trimestre de 2024, elaborado em conformidade com a Resolução nº 273/14. DECISÃO Nº 25/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório de Desempenho do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF pertinente ao exercício de 2024 e ao 4º Trimestre de 2024 (Peça nº 23) e da Informação nº 17/25 – Diplan (Peça nº 24); II – autorizar o retorno dos autos à Diplan, para fins de arquivamento.
PROCESSO Nº 00600-00001486/2025-91-e - Solicitação formulada pela Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, no âmbito da Escola de Contas Públicas deste Tribunal, para que seja autorizada a publicação e distribuição de boletins de jurisprudência elaborados pela Supervisão de Legislação e Jurisprudência, em sintonia com o art. 7º da Resolução nº 341, de 25 de novembro de 2020. DECISÃO Nº 26/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento dos boletins de jurisprudência constantes de Peças nºs 1 a 6 dos autos; II – autorizar: a) a publicação e distribuição dos boletins a que se refere o item anterior; b) o retorno dos autos à Escon, para as providências cabíveis.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00010159/2023-69-e - Estudos especiais autorizados pelo Despacho nº 1.008/23-Segedam, exarado no Processo n.º 00600-00007530/23-13-e, objetivando analisar os efeitos dos arts. 3º, § 2º, e 10 do Decreto n.º 39.009/18, e dos arts. 152, § 3º, 154 e 157, VIII e § 3º, da Lei Complementar n.º 840/11, relativamente à requisição de servidores para ficarem à disposição deste Tribunal. DECISÃO Nº 23/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar, com esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, a minuta de resolução anexa ao voto do relator; II – determinar a remessa dos autos à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan para homogeneização e padronização textual da minuta de resolução anexa ao voto do relator, nos termos do art. 26, inciso VII, da Resolução TCDF nº 273/2014; III – autorizar a posterior remessa do feito à Presidência desta Corte, para a expedição do ato correspondente, a teor do art. 16, inciso L, do RI/TCDF.
PROCESSO Nº 00600-00011235/2024-34-e - Proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, com vistas à utilização e adaptação do sistema informatizado "ConsigTJDFT" do TJDFT, com a disponibilização do código fonte para a gestão de consignações facultativas em folha de pagamento no âmbito do TCDF, conforme solicitado no Ofício nº 61/2024 – Segedam. DECISÃO Nº 24/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento das instruções e documentos constantes dos autos; II – aprovar, com fulcro no art. 294, caput, do RI/TCDF, o Acordo de Cooperação Técnica, na forma da minuta constante à Peça nº 16; III – autorizar o retorno dos autos à Presidência deste Tribunal, para adoção das medidas necessárias.
PROCESSO Nº 00600-00014582/2024-19-e - Proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, com a finalidade de viabilizar a integração dos sistemas informatizados do Tribunal ao banco de dados da OAB, via "webservice", e desenvolver ferramenta voltada à comunicação efetiva entre partes processuais e à citação de advogados nos autos eletrônicos desta Corte. DECISÃO Nº 27/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar, com base no art. 294, § 1º, do RI/TCDF, a minuta do acordo de cooperação técnica (Peça nº 9) a ser firmado entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB; II – autorizar a remessa dos autos à Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência, para os fins previstos no art. 294, § 1º, do RI/TCDF.
Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 9/2025, publicado no DODF de 17.03.2025, página 42, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h31, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 5 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Desembargador de Contas Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 402, DE 12 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25 – EDIÇÃO EXTRA).
Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00000577/2025-18-e, resolve:
Art. 1º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)
(...)
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
1. Secretaria-Geral de Controle Externo
(...)
1.4 Secretaria de Auditoria
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2. 1.4.1 Coordenadoria de Análise de Dados (1) Gerente, símbolo FC-3.
1.4.2 Primeira Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.4.3 Segunda Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.4.4 Terceira Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.4.5 Quarta Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.5 Secretaria de Acompanhamento
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.5.1 Primeira Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3. 1.5.2 Segunda Divisão de Acompanhamento (1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.3 Terceira Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.4 Quarta Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.6 Secretaria de Contas
(...)
1.7 Secretaria de Fiscalização Especializada
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.7.1 Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.7.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.7.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.
1.7.4 Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8 Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(...)
1.9 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
(...)
1.9.2 Divisão de Auditoria Financeira
(...)
1.9.4 Divisão de Avaliação de Políticas Públicas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
ANEXO II
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)
------------------------------------------------------------------------
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
(...)
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
(...)
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
(...)
Subseção I
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo
Art. 41. (...):
I – (...):
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) Suprimido
II – Secretaria de Auditoria
a) Coordenadoria de Análise de Dados Sociais – Cads;
b) Primeira Divisão de Auditoria – Diaud1;
c) Segunda Divisão de Auditoria – Diaud2;
d) Terceira Divisão de Auditoria – Diaud3;
e) Quarta Divisão de Auditoria – Diaud4;
III – Secretaria de Acompanhamento:
a) Primeira Divisão de Acompanhamento – Diacomp1;
b) Segunda Divisão de Acompanhamento – Diacomp2;
c) Terceira Divisão de Acompanhamento – Diacomp3;
d) Quarta Divisão de Acompanhamento – Diacomp4.
(...)
VI – (...):
(...)
b) Divisão de Auditoria Financeira – Diafi;
(...)
d) Divisão de Avaliação de Políticas Públicas – Diapp.
VII – (...):
(...)
d) Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Difid;
(...)
Art. 42-C. Suprimido
(...)
Subseção II
Das Secretarias de Controle Externo
Art. 43. Compete às Secretarias de Controle Externo realizar, na área de suas atribuições, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação, bem como aquelas descritas nesta Resolução e nos demais normativos do Tribunal, contemplando:
(...)
Subseção III
Da Secretaria de Auditoria
Art. 44. Compete à Secretaria de Auditoria:
I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;
II – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.
Subseção IV
Da Secretaria de Acompanhamento
Art. 44-A. Compete à Secretaria de Acompanhamento:
I – analisar e instruir processos relativos a licitações e contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos;
II – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.
(...)
Art. 44-B. Suprimido
Subseção V
Da Secretaria de Fiscalização Especializada
Art. 44-C. (...):
(...);
II – analisar e instruir processos relativos a licitações, contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação, bem como processos de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações, concessões comuns e demais regimes de natureza similar, quando for o caso;
(...).
Subseção VI
Da Secretaria de Contas
Art. 44-D. (...):
(...)
Subseção VII
Da Secretaria de Fiscalização de Pessoal
Art. 45. (...):
(...)
Subseção VIII
Da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
Art. 46. (...):
(...)
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO
(...)
CAPÍTULO III
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES
(...)
Seção III
Dos Diretores das Divisões e do Núcleo de Recursos
(...)
Art. 101-A. Cabe ao Diretor do Núcleo de Recursos da Secretaria-Geral de Controle Externo: (...)
RESOLUÇÃO Nº 403, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 21.03.25)
Dispõe sobre a fiscalização remota de
despesas de pessoal e a implantação do Módulo Indícios do Sistema de Registro
de Atos de Admissões e Concessões – Sirac.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o que
consta do Processo nº 00600-00009428/2020-00-e e, especialmente, da Decisão nº
5.074/2020, e
Considerando
que o Tribunal deve pautar sua ação fiscalizatória nos princípios da
racionalidade e da simplificação de procedimentos;
Considerando
a necessidade de adaptação das normas de controle externo de competência do
Tribunal às novas sistemáticas de transmissão de dados e informações para
possibilitar a utilização de modernos recursos tecnológicos, com vistas a
aumentar a eficiência, a economicidade e a tempestividade das fiscalizações;
Considerando
os benefícios decorrentes do envio informatizado de dados cadastrais e
financeiros, bem como do gerenciamento e da tramitação dos indícios de
irregularidades por meio de sistema informatizado próprio;
Considerando
o poder regulamentar atribuído à Corte pelo art. 3º da Lei Complementar nº 1,
de 9 de maio de 1994 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal
LOTCDF), para expedir atos e instruções sobre matéria de suas atribuições e
sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
Considerando,
ainda, o disposto no art. 63, II, do Regimento Interno desta Corte, resolve:
Art.
1º Fica instituído o Módulo Indícios do Sistema de Registro de Atos de
Admissões e Concessões – Sirac com a finalidade de fiscalizar remotamente as
despesas com pessoal, identificando e processando indícios de ilegalidades ou
irregularidades que impliquem riscos à gestão ou apresentem desconformidades
com preceitos legais, regulamentares ou jurisprudenciais.
§
1º Os indícios identificados não constituem comprovação de ilegalidade ou
irregularidade, não sendo compulsória a adoção de providências.
§
2º É obrigatória a prestação de esclarecimentos, por parte do jurisdicionado,
acerca dos indícios apresentados.
§
3º Em caso de divergência de entendimento com a unidade técnica, o
jurisdicionado deverá apresentar seu posicionamento de forma devidamente
fundamentada, com a juntada de documentação comprobatória, quando necessária.
§
4º Caso, no curso da apuração, o jurisdicionado verifique que os indícios
configuram ilegalidade ou irregularidade, poderá, a seu critério, adotar as
providências cabíveis para a solução da questão, inclusive quanto ao
ressarcimento ao erário, sempre observando o contraditório e a ampla defesa em
relação aos possíveis afetados pelas medidas.
§
5º O disposto no caput não obsta a possibilidade de realização de auditorias e
de inspeções in loco, nem o uso de outros mecanismos de fiscalização previstos
na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nos demais atos normativos deste
Tribunal de Contas.
§
6º A comunicação por meio do Módulo Indícios ocorre exclusivamente entre o
Tribunal e seus jurisdicionados.
§
7º Aquele que tiver seu nome vinculado a indícios detectados pelo Sistema
deverá apresentar seus esclarecimentos ao respectivo jurisdicionado, pois
somente este está autorizado a se comunicar diretamente com o Tribunal por meio
da plataforma.
Art.
2º O Módulo Indícios se destina a agrupar indícios de irregularidades obtidos
por cruzamento de bases de dados, evidências colhidas em fiscalizações e,
subsidiariamente, itens de denúncias ou representações que se referem a
situações pontuais ou individualizadas, quando, por autorização do Tribunal,
for mais tempestiva e eficiente a utilização do sistema para sua apuração.
§
1º Os indícios serão inseridos pela unidade técnica no Módulo Indícios,
manualmente ou de forma automatizada.
§
2º A inserção manual será realizada como resultado de fiscalizações ou do
processamento de itens de denúncias ou representações mediante prévia
autorização plenária.
§
3º A inserção de forma automatizada se dará pelo processamento das trilhas de
auditoria, que são rotinas eletrônicas de fiscalização previamente aprovadas
pelo Tribunal.
§
4º As trilhas de auditoria serão levadas ao conhecimento do Tribunal para fins
de homologação, cabendo à unidade técnica avaliar o melhor cenário para a
respectiva aplicação, considerando a respectiva complexidade e eventual
alcance.
Art.
3º Uma vez inseridos no Módulo, os indícios serão encaminhados para os
respectivos jurisdicionados, que resolverão de pronto as eventuais ilegalidades
ou irregularidades ou prestarão os devidos esclarecimentos sobre as ocorrências
identificadas.
Art.
4º A unidade técnica, tendo em conta as providências adotadas pelo
jurisdicionado, poderá dar aos indícios os seguintes encaminhamentos:
I
– diligência: solicitará aos jurisdicionados a
correção de alguma informação registrada nos respectivos sistemas de pessoal,
caso identifique inconsistência cadastral ou financeira ensejadora dos indícios
apurados;
II
– monitoramento: manterá os indícios pendentes do
implemento de alguma condição para análise futura, hipótese em que será dado
novo encaminhamento;
III
– tratamento em processo: autuará um novo processo para dar conhecimento da
ocorrência ao Tribunal, quando não for possível esclarecer os indícios, por
inércia do jurisdicionado, ou houver divergência de interpretação quanto à sua
regularidade;
IV
– arquivamento: encerrará a análise, quando não houver
mais ações a serem tomadas e os indícios forem considerados regulares ou
regularizados, sem prejuízo do eventual desarquivamento, caso necessário.
§
1º Como forma de atender aos princípios da economia processual, celeridade e
eficiência na atuação do Controle Externo, os pedidos de esclarecimentos
iniciais e as diligências, bem como as respectivas respostas, serão realizados
por comunicação direta ao jurisdicionado a que se referirem, dentro do próprio
Módulo Indícios, momento em que a unidade técnica poderá, dentre outras
possibilidades:
I
– solicitar informações, adoção de providências
administrativas ou apresentação de justificativas acerca das informações, das
inconsistências e dos indícios de irregularidades levantados;
II
– sugerir correções em atos e em procedimentos
considerados desconformes com as normas, os regulamentos e as decisões do
Tribunal de Contas do Distrito Federal;
III
– propor adoção de outras ações de controle e de fiscalização;
IV
– acolher justificativas e proceder ao arquivamento da
comunicação;
V
– proceder ao acompanhamento da comunicação; VI –
fixar e prorrogar prazos para atendimento, no âmbito de fiscalizações remotas.
§
2º Os jurisdicionados deverão adotar as providências solicitadas ou esclarecer
as situações apontadas, devendo encaminhar a resposta, bem como a documentação
comprobatória correspondente, se for necessária, no prazo fixado no próprio
encaminhamento, com prioridade para aquelas mais próximas do vencimento.
§
3º No caso do encaminhamento previsto no inciso III do caput, o processo será
remetido ao Plenário, seguindo o trâmite regulamentar já previsto nas demais
normas processuais deste Tribunal, que, quando cabível, poderá aplicar aos
agentes responsáveis as sanções previstas no Capítulo V do Título II da Lei
Complementar nº 1/94, sem prejuízo de outras penalidades que se revelarem
pertinentes.
Art.
5º Após encaminhadas as respostas ou os esclarecimentos dos jurisdicionados à
unidade técnica, esta analisará a situação e poderá dar novos encaminhamentos,
nas hipóteses previstas no caput do art. 3º, até a definitiva regularização da
ocorrência.
Art.
6º O tratamento dos indícios na forma estabelecida por esta Resolução não
impede nova análise dos mesmos assuntos em eventual fiscalização posterior
realizada por este Tribunal.
Art.
7º O Tribunal de Contas do Distrito Federal, para atualização permanente do
Módulo Indícios, poderá requisitar o envio de arquivos contendo dados
cadastrais e financeiros dos sistemas de pessoal dos jurisdicionados, conforme
leiautes preestabelecidos.
§
1º Após ser realizada a requisição, os jurisdicionados deverão passar a
encaminhar, mensalmente, os arquivos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
ao de referência da folha de pagamento. §
2º A simples remessa de arquivos não caracterizará a anuência do Tribunal sobre
a regularidade das despesas informadas.
Art.
8º Os jurisdicionados deverão indicar e manter, permanentemente, um ou mais
Gestores de Indícios, preferencialmente vinculados à área de gestão de pessoas,
que serão responsáveis pelo acompanhamento e tratamento dos indícios, na forma
estabelecida no art. 3º, realizando o devido cadastramento no Tribunal para
acesso ao Módulo Indícios do Sirac.
§
1º A qualquer momento poderão ser designados ou dispensados Gestores de
Indícios, sendo obrigatória a existência de, no mínimo, um indicado em cada
jurisdicionado.
§
2º Os Gestores de Indícios já designados poderão autorizar a inclusão de novos
gestores no próprio jurisdicionado.
§
3º Os jurisdicionados deverão designar inicialmente os Gestores de Indícios no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art.
9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 404, DE 19 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)
Altera a Resolução nº 381, de 22 de maio de 2024, que dispõe sobre a requisição de servidor de que trata a Lei Complementar nº 840/11 em seu art. 157, I e VIII, para ser colocado à disposição do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00010159/2023-69-e, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 381, de 22 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...).
(...)
§ 3º Para fins do disposto nesta Resolução, os órgãos e as unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do TCDF poderão requisitar, em conjunto, até 15 (quinze) servidores, os Gabinetes de Desembargador de Contas e do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, até 4 (quatro) servidores, o Gabinete de Auditor (Desembargador de Contas-Substituto), até 2 (dois) servidores, o Gabinete de Procurador, 1 (um) servidor, e o Procurador-Corregedor e o Procurador-Ouvidor, 1 (um) servidor cada.
§ 4º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a requisição de servidores em número superior ao previsto no parágrafo anterior, a critério do Presidente do Tribunal, mediante justificativa da unidade interessada.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
PORTARIA Nº 132, DE 13 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 17.03.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RODRIGO SIMOES
FREJAT, matrícula nº 1221, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para
exercer, em substituição, no período de 17 a 21 de março do corrente ano, o
cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do
Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 133, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O (DODF DE 17.03.25)
PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo
em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR,
a contar de 10/03/2025, DAVID PEREIRA PIRES FILHO, matrícula nº 1165, Analista
Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Técnico,
símbolo FC-03, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, em razão de sua
aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 134, DE 13 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 17.03.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR
LAUDIENE ANDRADE DRISTIG, matrícula nº 1163, Analista Administrativa de
Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo
FC 03, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 135, DE 14 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS, matrícula nº 1842, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC_01, do Gabinete da Segunda Procuradoria deste Tribunal.
PORTARIA Nº 136, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR RAPHAEL FELIPE DE SOUSA, matrícula nº 1939, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação.
PORTARIA Nº 137, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO, matrícula nº 1635, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC_CCG-1, da Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 138, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 138, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1421 |
CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
NÚCLEO DE
FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO |
1451 |
YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
NÚCLEO DE
FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO |
1879 |
RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
NÚCLEO DE
FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO |
1621 |
TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
NÚCLEO DE
RECURSOS |
1881 |
FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA |
1941 |
JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA |
1961 |
DANILO SILVA BEZERRA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO
DA GESTÃO PÚBLICA |
1895 |
ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE
AUDITORIA FINANCEIRA |
1431 |
HUGO TOMAZ NETO MORAES |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
1844 |
LUIZ OTAVIO STEFANELLI POTSCH |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
1821 |
FILIPE CALDAS LUNA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
1609 |
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE
CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1836 |
ERICK GOB DE SOUSA |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1882 |
ANDRESSA MESSIAS DA SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1045 |
FERNANDO FERNANDES RODRIGUES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1889 |
ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1578 |
JUAREZ FÉLIX MEDEIROS |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1831 |
AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1841 |
DIOGO MARIO ALVES FERNANDES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1419 |
DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1850 |
WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
SEGUNDA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1582 |
MÁRCIA HELENA DA SILVA |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
SEGUNDA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1784 |
ISABELA VITTI VIEIRA BORGES |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
TERCEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1820 |
LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
TERCEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1878 |
CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEIREDO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
TERCEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1486 |
ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
QUARTA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1828 |
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
QUARTA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1822 |
IGOR AMARAL QUEIROZ |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
QUARTA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1424 |
ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE
CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
459 |
SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA NETO |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
522 |
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1423 |
ERIK ORLANDO GONÇALVES DE ALMEIDA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1624 |
JORGE CARVALHO DA SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1584 |
MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1449 |
RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1827 |
ALINE SANTOS BARIZON |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1443 |
BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
670 |
RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SEGUNDA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
476 |
PAULO SÉRGIO CARLOS DE BRITO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SEGUNDA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1570 |
DAVID DA SILVA DE ARAÚJO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
TERCEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1859 |
ALEXANDRE LINS DUTRA |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
TERCEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1880 |
EDUARDO DA SILVA RICARDO |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
TERCEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1834 |
HAMILTON DE JESUS LOPES NETO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
QUARTA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1833 |
BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
QUARTA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1894 |
REINALDO ALENCAR DOMINGUES |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
QUARTA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
PORTARIA Nº 138, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1421 |
CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO |
1822 |
IGOR AMARAL QUEIROZ |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO |
1879 |
RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO |
1045 |
FERNANDO FERNANDES RODRIGUES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA |
568 |
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA |
1961 |
DANILO SILVA BEZERRA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE
AUDITORIA FINANCEIRA |
1894 |
REINALDO ALENCAR DOMINGUES |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
1957 |
TARCISIO DOS ANJOS NEVES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
1895 |
ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
1424 |
ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE
CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE
AUDITORIA |
522 |
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
AUDITORIA |
1624 |
JORGE CARVALHO DA SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
AUDITORIA |
1882 |
ANDRESSA MESSIAS DA SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
AUDITORIA |
1609 |
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA |
FC-03 |
GERENTE |
COORDENADORIA DE
ANÁLISE DE DADOS |
1889 |
ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE
AUDITORIA |
1486 |
ADRIANA MAGALHAES RIBEIRO SALLES |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE AUDITORIA |
1836 |
ERICK GOB DE SOUSA |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE AUDITORIA |
1828 |
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE AUDITORIA |
1419 |
DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO
DE AUDITORIA |
1582 |
MÁRCIA HELENA DA SILVA |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
SEGUNDA DIVISÃO
DE AUDITORIA |
1850 |
WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
SEGUNDA DIVISÃO
DE AUDITORIA |
1570 |
DAVID DA SILVA DE ARAUJO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
TERCEIRA DIVISÃO
DE AUDITORIA |
1880 |
EDUARDO DA SILVA RICARDO |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
TERCEIRA DIVISÃO
DE AUDITORIA |
1834 |
HAMILTON DE JESUS LOPES NETO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
QUARTA DIVISÃO
DE AUDITORIA |
1833 |
BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO |
FC-03 |
COORDENADOR DE
AUDITORIA |
QUARTA DIVISÃO
DE AUDITORIA |
1431 |
HUGO TOMAZ NETO MORAES |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE
CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE
ACOMPANHAMENTO |
418 |
JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO |
459 |
SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA NETO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
ACOMPANHAMENTO |
472 |
CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEIREDO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
ACOMPANHAMENTO |
1621 |
TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE
ACOMPANHAMENTO |
1941 |
JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE
ACOMPANHAMENTO |
1584 |
MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1827 |
ALINE SANTOS BARIZON |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1893 |
JACSON CARLOS DA SILVEIRA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1443 |
BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1859 |
ALEXANDRE LINS DUTRA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SEGUNDA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1820 |
LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SEGUNDA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1784 |
ISABELA VITTI VIEIRA BORGES |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
TERCEIRA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1831 |
AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
TERCEIRA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1976 |
ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
TERCEIRA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1821 |
FILIPE CALDAS LUNA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
QUARTA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1844 |
LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
QUARTA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
1881 |
FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
QUARTA DIVISÃO
DE ACOMPANHAMENTO |
PORTARIA Nº 139, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria da condição de substituto eventual dos cargos em comissão ali indicados.
Art. 2º Designar os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 139, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO SUBSTITUÍDO |
LOTAÇÃO
DO CARGO |
1451 |
YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
NÚCLEO DE
FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO |
418 |
JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE
CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA |
1821 |
FILIPE CALDAS LUNA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO
FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES |
1419 |
DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE
CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1831 |
AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1850 |
WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1609 |
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
TERCEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1836 |
ERICK GOB DE SOUSA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
QUARTA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA |
1435 |
ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE
CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1827 |
ALINE SANTOS BARIZON |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
PRIMEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
670 |
RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1859 |
ALEXANDRE LINS DUTRA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
TERCEIRA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
1833 |
BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
QUARTA DIVISÃO
DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA
PÚBLICA |
ORTARIA Nº 139, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO SUBSTITUÍDO |
LOTAÇÃO
DO CARGO |
1523 |
SILVIA LIMA DAMASCENO |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE
CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE
FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA |
1584 |
MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE
CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE
ACOMPANHAMENTO |
1419 |
DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO DE
CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE
AUDITORIA |
1836 |
ERICK GOB DE SOUSA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
PRIMEIRA
DIVISÃO DE AUDITORIA |
1582 |
MÁRCIA HELENA DA SILVA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
SEGUNDA
DIVISÃO DE AUDITORIA |
1880 |
EDUARDO DA SILVA RICARDO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
TERCEIRA
DIVISÃO DE AUDITORIA |
1833 |
BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
QUARTA
DIVISÃO DE AUDITORIA |
1827 |
ALINE SANTOS BARIZON |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
PRIMEIRA
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO |
1859 |
ALEXANDRE LINS DUTRA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
SEGUNDA
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO |
1831 |
AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
TERCEIRA
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO |
1844 |
LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
QUARTA
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO |
1957 |
TARCISIO DOS ANJOS NEVES |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE
AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS |
1451 |
YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO |
PORTARIA Nº 140, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR, AGNALDO MOREIRA MARQUES, matrícula nº 329, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso.
PORTARIA Nº 141, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, AGNALDO MOREIRA MARQUES, matrícula nº 329, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo de Assessor, símbolo TC_CCG-5, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso.
PORTARIA Nº 142, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, KAIO HENRIQUE ARAUJO CARPANEDA, matrícula nº 1993, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Legislação de Pessoal, durante os afastamentos do substituto eventual designado pela Portaria-TCDF nº 267/2019.
PORTARIA Nº 143, DE 19 DE MARÇO DE 2025(DODF DE 21.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007787/2021-03-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ROBERT SOUZA PRAZERES, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1239, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 144, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR GABRIELA BARBOSA DE FARIA, matrícula nº 1247, servidora comissionada sem vínculo, da condição de substituta eventual do titular do cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 145, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 146, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR MARCELLE COELHO BARBOSA, matrícula nº 8240, servidora cedida, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 147, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ÁLEC AGCA FERNANDES QUEIROZ, matrícula nº 1929, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 148, DE 24 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELHO, matrícula nº 300, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Frago.
PORTARIA Nº 149, DE 24 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 21/03/2025, ROBERT SOUZA PRAZERES, matrícula nº 1239, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Desembargador Antônio Renato Alves Rainha, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 150, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 27.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GABRIELA BARBOSA DE FARIA, matrícula nº 1247, Servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 151, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 27.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, Servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA 6, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 152, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 27.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GABRIELA BARBOSA DE FARIA, matrícula nº 1247, Servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-6, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 27.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, Servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.
RETIFICAÇÃO
(DODF DE 28.03.25)
Na Portaria n° 148, de 24 de março de 2025, publicada no DODF edição n° 57, de 25 de março de 2025, página 49, ONDE SE LÊ: “...Gabinete do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGO…”; LEIA-SE: “...Gabinete do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO…”.
PORTARIA Nº 154, DE 27 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 31.03.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 23831/2019-e, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ÉZIO CORDEIRO DA SILVA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1111, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 160, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade do
Tribunal de Contas do Distrito Federal – Programa Bem Viver.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o
art. 16, I, XXII e L, do Regimento Interno, tendo em vista o constante no
Processo nº 00600-00013704/2024-50-e, resolve:
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade do
Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, denominado Programa Bem Viver,
como medida de promoção da qualidade de vida de seu corpo funcional.
Parágrafo
único. Esse Programa visa
oferecer ações voltadas à construção de projetos de vida conscientes e
saudáveis, contemplando variados aspectos relacionados à aposentadoria e à
longevidade, tais como saúde física e psicológica, planejamento financeiro,
relações familiares e sociais, entre outros.
Art. 2º
Para os fins desta Portaria, entende-se:
I
– colaboradora e colaborador: o corpo profissional do Tribunal de Contas,
incluindo membro(a) e servidor(a) ativo(a) e inativo(a), terceirizado(a) e
estagiário(a);
II – educação para aposentadoria e longevidade: processo
continuado que visa à discussão, à reflexão e à adoção de atitudes e
comportamentos promotores de uma transição suave e positiva à aposentadoria, do
envelhecimento ativo e da longevidade;
III –
envelhecimento ativo: processo de otimização das oportunidades de saúde,
participação e segurança das pessoas com o objetivo de melhorar a sua qualidade
de vida à medida que envelhecem;
IV – etarismo: processo de estereotipação
sistemática e de discriminação em função da idade, sobretudo contra pessoas
idosas;
V – fatores de risco associados à adaptação à aposentadoria:
condições pessoais, psicossociais, organizacionais e ambientais que prejudicam
a qualidade de vida e o bem-estar após a aposentadoria e dificultam a adaptação
a essa fase da vida;
VI – fatores de proteção associados à adaptação à aposentadoria:
condições pessoais, psicossociais, organizacionais e ambientais que facilitam a
qualidade de vida e bem-estar após a aposentadoria e promovem a adaptação a
essa fase da vida.
Art. 3º
Poderão participar do Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade as
colaboradoras e os colaboradores.
§ 1º A
participação no Programa é facultativa.
§ 2º Para
fins de gestão, poderá haver a segmentação em grupos específicos.
Art. 4º O
Programa tem como objetivo geral promover a educação para aposentadoria e
longevidade das colaboradoras e dos colaboradores do TCDF desde o ingresso na
Instituição, ao longo do exercício das atividades profissionais, durante a transição
para a aposentadoria e após esta.
Art. 5º
Constituem princípios do Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade
do TCDF:
I – adoção de perspectiva preventiva na promoção de uma
longevidade ativa e de uma aposentadoria saudável;
II –
valorização e reconhecimento do corpo funcional;
III –
estímulo à diversidade geracional;
IV – preservação da memória institucional;
V – humanização das relações interpessoais no trabalho.
Art. 6º
Constituem diretrizes do Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade
do TCDF:
I – oferecer conhecimentos e vivências que possibilitem às
colaboradoras e aos colaboradores a manutenção e/ou desenvolvimento de
competências no campo da promoção da qualidade de vida e do bem-estar, com
ênfase na saúde física, na estimulação dos processos cognitivos, no
fortalecimento e/ou ampliação de vínculos socioafetivos, no planejamento
financeiro, no lazer, na ocupação, dentre outros temas identificados como
relevantes;
II – promover discussões sobre o sentido, o significado e a
centralidade do trabalho na identidade dos indivíduos;
III –
possibilitar aos indivíduos de todas as idades e em todas as etapas de carreira
a reflexão sobre a importância e o impacto de suas escolhas pessoais e
profissionais ao longo de suas trajetórias de vida;
IV – promover discussões e orientações com vistas à adoção de
boas práticas de gestão do tempo e de melhoria das relações interpessoais no
trabalho e nos contextos familiar e social;
V – desenvolver programas, projetos e ações intergeracionais com
vistas ao combate ao etarismo e ao fortalecimento de atitudes positivas dos
indivíduos sobre o processo de envelhecimento;
VI – estimular a participação social, cultural, desportiva e de
lazer;
VII –
apoiar colaboradoras e colaboradores na tomada de decisão quanto à
aposentadoria, oportunizando orientações, informações e reflexões acerca de
aspectos jurídicos, financeiros, biopsicossociais, entre outros;
VIII –
fortalecer os fatores de proteção pessoais, psicossociais e organizacionais
associados à promoção do envelhecimento ativo, ao bem-estar e à qualidade de
vida antes e após a aposentadoria;
IX – promover o autoconhecimento dos indivíduos, estimulando
comportamentos propulsores da longevidade e auxiliando na conscientização
acerca daqueles que podem ser modificados em prol de um envelhecimento ativo e
de uma transição saudável à aposentadoria;
X – promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional,
prevenindo fatores de ansiedade e estresse;
XI –
reconhecer as pessoas mais experientes e/ou em vias de aposentadoria e/ou
aposentadas, por meio de ações que valorizem o conhecimento adquirido pelo
tempo de dedicação e as contribuições a serem deixadas por elas na Instituição;
XII –
fomentar programas, projetos e ações que visem à preservação da memória
institucional, possibilitando o compartilhamento intergeracional de ideias,
experiências e conhecimentos.
Art. 7º A
metodologia do Programa consistirá no emprego de ferramentas de transmissão e
compartilhamento de conteúdo diversas, tais como reuniões, seminários, eventos
de capacitação, vivências, dinâmicas de grupo, palestras, sessões de
atendimento individualizadas ou em grupo, entre outras que melhor atendam às
suas finalidades.
Parágrafo
único. O Programa adotará
iniciativas que contemplem colaboradoras e colaboradores em regime de
teletrabalho.
Art. 8º O
Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade será organizado e
coordenado pela Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Dibem,
subordinada à Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe, e sua implantação será feita com a participação de
equipe multidisciplinar, com apoio das seguintes áreas:
I –
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom;
II – Escola
de Contas Públicas – Escon;
III –
Secretaria de Gestão de Pessoas – Segep.
Art. 9º Na
implantação do Programa compete à Dibem:
I – coordenar e executar as ações do Programa;
II – formular e propor orientações, portarias e outros atos
normativos complementares a esta Portaria;
III –
desenvolver e apoiar estudos e pesquisas pertinentes à temática, contribuindo
para a oferta de programas, projetos e ações de promoção da educação para
aposentadoria e longevidade;
IV – difundir informações que contribuam para ações de promoção
da educação para aposentadoria e longevidade;
V – monitorar e avaliar os resultados alcançados, com o objetivo
de implementar as melhorias necessárias.
Art. 10. Os
procedimentos necessários para a participação, as datas e os horários dos
eventos referentes ao Programa serão divulgados nos canais de informação e
comunicação do Tribunal.
Art. 11.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EM
17.03.25
01. CÁSSIA CORREIA PESSOA ARAGÃO
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 1100
Processo nº 00600-00001613/2025-52
Em consonância com o Parecer nº 051/2025-CJP, AUTORIZADO o pagamento da quantia apurada pelo Sepag, à servidora aposentada CÁSSIA CORREIA PESSOA ARAGÃO, resultante da conversão em pecúnia de 07 (sete) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídos em atividade nem utilizados para qualquer finalidade pela referida servidora, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, desde que existam recursos suficientes nas dotações próprias para esse fim, e considerando a compensação dos débitos com os créditos decorrentes de sua inativação.
02. JULIANA BIANCO ABREU
Auditora de Controle Externo - aposentada – Mat. 456
Processo nº 00600-00001898/2025-21
Em consonância com o Parecer nº 053/2025-CJP, AUTORIZADO o pagamento da quantia apurada pelo Sepag, à servidora aposentada JULIANA BIANCO ABREU, resultante da conversão em pecúnia de 5 (cinco) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pela interessada, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
03. EMÍLIO VINHADELLI PAPADÓPOLIS
Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 409
Processo nº 00600-00002168/2025-48
Em consonância com o Parecer nº 52/2025-CJ, AUTORIZADO o pagamento da quantia apurada pelo Sepag, ao servidor aposentado EMÍLIO VINHADELLI PAPADÓPOLIS, resultante da conversão em pecúnia de 11 (onze) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídos em atividade nem utilizados para qualquer finalidade pelo referido servidor, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, desde que existam recursos suficientes nas dotações próprias para esse fim.
EM 13.03.25
01. FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO
Servidora comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1922; e
JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS
Servidora cedida – Mat. 8186
Processo: 00600-00001762/25-11
AUTORIZADA a participação das servidoras JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS e FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO, no “VI Congresso Internacional de Controle Público e Luta contra a Corrupção”, que será realizado na Universidade de Salamanca, em Salamanca/Espanha, no período de 24 a 28.03.2025, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
28.03.25
01. GILMAR PEREIRA DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 1575
Processo nº 00600-00003348/2023-85
AUTORIZADA a dispensa de ponto do servidor GILMAR PEREIRA DA SILVA, exclusivamente no dia 25.04.2025 (sexta-feira), para traslado, visando sua participação na competição IV Troféu Nordeste de Atletismo Master, a ser realizada em Natal/RN, entre os dias 26 e 27.04.2025, com fundamento no art. 8º do Decreto Distrital nº 23.122/2002, no art. 160 da Lei Complementar nº 840/2011 e na Portaria-TCDF nº 481/2015.
EM
17.03.25
01. CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Procuradora do MPCDF - Mat. 259
Processo nº 34771/06
AUTORIZADO o pagamento dos valores demonstrados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, à Excelentíssima Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, referente à conversão em pecúnia do saldo de férias acumulado do exercício de 2023, 2º período.
EM 26.03.25
01. WILLIAM NEVES DE SALES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1067
Processo nº 00600-00003173/2025-78
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor WILLIAM NEVES DE SALES e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 17.03.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM 27.03.25
01. ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1181
Processo nº 00600-00003180/2025-70
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 21.03.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
18.03.25
01. LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI
Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1321
Processo nº 00600-00014337/2024-10
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, por ter realizado atividade de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação à atividade “Elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência”, realizado nos dias 24 a 28 de fevereiro de 2025, na Escola de Contas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
19.03.25
01. RÚBIA NEVES HACK
Servidora cedida – Mat. 1865
Processo nº 00600-00002506/2025-41
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora RÚBIA NEVES HACK, a fim de cientificá-la do débito referente ao recebimento indevido do auxílio pré-escolar no período de 1º.01.2025 a 11.03.2025, visto que a interessada só requereu a concessão deste benefício, em 12.03.2025, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 30 (trinta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.
EM
25.03.25
01. THAÍS DOS SANTOS BRITO
Ex-servidora – Mat. 2010
Processo nº 00600-0002108/2025-25
AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora THAÍZ DOS SANTOS BRITO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, referente ao acerto financeiro decorrente de sua exoneração, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-02, efetivada por intermédio da Portaria-TCDF nº 103/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 41, de 27 de fevereiro de 2025.
EM
27.03.25
01. SANDRA BRUNA DE FREITAS RODRIGUES DIAS
Ex-servidora – Mat. 8223
Processo nº 00600-00002533/2025-14
AUTORIZADA a expedição de ofício à ex-servidora SANDRA BRUNA DE FREITAS RODRIGUES DIAS, a fim de cientificá-la do débito referente aos acertos financeiros decorrentes de sua dispensa da Função de Confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo TC-FC-01, conforme Portaria-TCDF nº 127/2025, publicada no DODF nº 49, de 13.03.2025, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 60 (sessenta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.
02. EMILI BANNO
Servidora cedida – Mat. 8124
Processo nº 4917/15
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora cedida EMILI BANNO, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de agosto/2024 a março/2025, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
28.03.25
01. MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1432
Processo nº 00600-00013779/2024-31
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividade de instrutoria interna e elaboração de material didático em relação ao evento “O instituto da prescrição no âmbito do TCDF”, Turma 2, realizado nos dias 13 e 14 de março de 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat.1427
Processo nº 00600-00013637/2024-73
AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Curso básico de Power BI", realizado no período de 17 a 21.03.2025, na Escola de Contas do TCDF, no valor de R$ 12.813,06 (doze mil, oitocentos e treze reais e seis centavos), considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM 19.03.25
01. TAYNÁ PAIVA DE AQUINO
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1953
Processo nº 00600-00007586/2024-41
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora TAYNÁ PAIVA DE AQUINO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 10.03.2025, em razão dos cursos de capacitação “Curso Prático de SIGGO para Auditoria”, “Gestão Fiscal Municipal”, “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo regime Fiscal (NRF)” e “Curso Básico em Orçamento Público”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
EM 20.03.25
01. MARCOS
JOSÉ ZUFELATO
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1663
Processo nº 9400/16
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MARCOS JOSÉ ZUFELATO e AUTORIZADO o cômputo de 20 (vinte) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão do curso de capacitação “Avaliação e depreciação patrimonial na Administração Pública”, permanecendo com o percentual de 10% (dez por cento) de AQ, ficando com o saldo de 45 (quarenta e cinco) horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o pedido em relação aos cursos “V Congresso Brasileiro de Gestão Tributária na Administração Pública” “Retenções e EFD REINF”, “Entendendo a Contabilidade Aplicada ao Setor Pública com enfoque no PCASP e nas demonstrações contábeis”, “Gestão, fiscalização e execução de Contratos segundo a nova INº 05/17”, por contrariar os arts. 5°e 6º, inciso I, da Resolução TCDF nº 300/16.
EM 21.03.25
01. DENILSON ALVES DE MENESES
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1953
Processo nº 00600-00007379/2024-96
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor DENILSON ALVES DE MENESES e AUTORIZADA a
concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a
contar de 17.03.2025, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em
Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao percentual
máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
EM 25.03.25
01. GIVANILDO BARBOSA LEAL
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1949
Processo nº 00600-00007362/2024-39
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GIVANILDO BARBOSA LEAL e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 19.03.2025, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
02. ANA CRISTINA BORGES CARVALHO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1602
Processo nº 32590/15
DEFERIDO o
requerimento formulado pela servidora ANA CRISTINA BORGES CARVALHO e AUTORIZADA
a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a
contar de 17.03.2025, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao
Orçamento Público” e “Novo Regime Fiscal e o Teto de Gastos”, passando a
interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
EM 28.03.25
01. PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2022
Processo nº 00600-00000341/2025-73
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS e AUTORIZADA a manutenção de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, concedido pelo Despacho nº 137/2025-Segedam (peça nº 7), em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”.
EM 17.03.25
01. BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1970
Processo nº 00600-00002503/2025-16
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA e AUTORIZADA a averbação de 913 (novecentos e treze) dias de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no período de 17.12.2021 a 16.06.2024, conforme certidão acostada aos autos, com fundamento nos arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, § 9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e com os arts. 41, § 3º, 44, III, e 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 19.03.25
01. ALEXANDRE LINS DUTRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1859
Processo nº 00600-00002765/2025-72
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ALEXANDRE LINS DUTRA e AUTORIZADA a averbação de 4.492 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois) dias de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no período de 24.06.2010 a 05.11.2012 e ao Ministério Público Federal, no período de 06.11.2012 a 10/10/2022, conforme certidão acostada aos autos, com fundamento nos arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, § 9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e com os arts. 41, § 3º, 44, III, e 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 21.03.25
01. DANIELE MILAGRES BATISTA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1453
Processo nº 14.096/13
AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho da referida ACP, na linha do que foi decidido nos Processos nº 00600-00002791/2024-10, nº 324/1997 e nº 00600-00003699/2023-96.
EM 26.03.25
01. LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2019
Processo nº 00600-00000658/2025-18
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR e AUTORIZADA a averbação de 1.662 (um mil, seiscentos e sessenta e dois) dias de serviço/contribuição, para todos os efeitos legais, ou seja, aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-servidor, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, art. 4º da EC nº 20/98, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.
EM 13.03.25
(DODF DE 17.03.25)
01. FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO
Servidora comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1922; e
JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS
Servidora cedida – Mat. 8186
Processo: 00600-00001762/25-11
AUTORIZADA a concessão 8,0 (oito diárias) em favor das servidoras FERANDA DE ALMEIDA TOLETO e JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS, para participarem do evento: VI Congresso Internacional de Controle Público e Luta contra a Corrupção; Entidade Promotora: GOES – Gestión y Organización de Estancias en Salamanca, S.L, a ser realizado na cidade de Salamanca – (ESP), no Período de 24 a 28/03/25.
EM 26.03.25
(DODF DE 27.03.25)
01. PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO
Servidor comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1682
Processo: 00600-00002330/25-28
AUTORIZADA a concessão 5,0 (cinco diárias) em favor do servidor PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO, para participar do evento: Reunião Anual de Secretariado Permanente de Tribunais de Contas, Órgãos e Organismos Públicos de Controle Externo da República da Argentina e da ASUR; Entidade Promotora: Associação das Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul, a ser realizado na cidade de San Carlos de Bariloche (ARG), no Período de 09 a 11/04/25.
EM 27.03.24
01. REGINA MARIA DE ALMEIDA MOULIN
Pensionista – Mat. 1694
Processo nº 00600-00010375/2021-42
INDEFERIDO o requerimento formulado pela pensionista REGINA MARIA DE ALMEIDA MOULIN, visto que o Laudo Médico nº 09/2025 - DSAUD/SASUP, concluiu que a requerente “não era portadora de Doença Especificada em Lei”, em data anterior àquela atestada no Laudo Médico nº 22/21- DISAUDE/SEGEDAM, peça nº 06, na forma prevista na legislação.
EM
18.03.25
01. MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1323
Processo n° 10054/10
AUTORIZADA
a revisão das datas de completação dos quinquênios de licença-prêmio por
assiduidade anteriormente concedidos ao servidor, por meio dos Despachos nº
300/2013 e nº 403/2013-Segep, nos termos do demonstrativo visto no parágrafo
onze da Informação nº 931/2025-Secaf.
02. EVANDRO DE SOUZA GADELHA
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat.
675
Processo n° 28988/09
CONCEDIDA ao servidor EVANDRO DE SOUZA GADELHA, a licença-servidor relativa ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício, relativa ao período aquisitivo de 04.08.2019 a 01.08.2024, em conformidade com o demonstrativo do Secaf; bem como DEFERIDO o requerimento formulado pelo referido servidor e AUTORIZADO o gozo de 01 (um) mês de licença-servidor, a partir de 19.03.2025, com fundamento no 139 da Lei Complementar nº 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952/2019.
EM
24.03.25
01. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Desembargador de Contas – aposentado – Mat. 291
Processo nº 17960/14
AUTORIZADO o reembolso das mensalidades do plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” e “ASSEFAZ RUBI” pagas pelo exmo. Sr. Conselheiro aposentado JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, em seu favor e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS (cônjuge), no tocante ao mês de março de 2025, nos termos dos arts. 28, 29 e 30 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/2023 e Portarias nºs 229 e 230/2024.
EM
20.03.25
01. TERESA
DA CONCEIÇÃO PIERRI BOUCHARDET
Pensionista
– Mat. 688
Processo nº 34318/14
AUTORIZADA
a expedição de ofício à pensionista TERESA DA CONCEIÇÃO PIERRI BOUCHARDET, a
fim de cientificá-la do débito referentes ao abate teto, do período de
março/2024 a março/2025, tendo em vista a majoração da remuneração percebida do
Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para que efetue a devolução ao erário ou,
caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de
Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
21.03.25
01. LUZIA PANIAGO DE MIRANDA
Pensionista
– Mat. 130
Processo nº 33745/14
AUTORIZADA
a expedição de ofício à pensionista LUZIA PANIAGO DE MIRANDA, a fim de
cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o
teto remuneratório constitucional no período de julho de 2024 a março de 2025,
conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de
que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário,
no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira
parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o
ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de
pagamento da interessada, nos termos do art. 119, §1º, inciso II, da Lei
Complementar nº 840/2011.
EM
24.03.25
01. RUBENITA SERAINE CUSTÓDIO FALCÃO
Pensionista
– Mat. 1482
Processo nº 4637/16
AUTORIZADA
a expedição de ofício à pensionista RUBENITA SERAINE CUSTÓDIO FALCÃO, a fim de
cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o
teto remuneratório constitucional no período de agosto de 2021 a março de 2025,
conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de
que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário,
no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput,
primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o
ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de
pagamento da interessada, nos termos do art. 119, §1º, inciso II, da Lei
Complementar nº 840/2011.
EM
26.03.25
01. RAFAEL ARAÚJO DE ARAÚJO
Servidor
cedido – Mat.
8238
Processo nº 00600-00003629/2024-19
AUTORIZADA
a expedição de ofício ao servidor RAFAEL ARAÚJO DE ARAÚJO, a fim de
cientificá-lo da existência de débito referente aos valores que excederam o
teto remuneratório constitucional no período de abril de 2024 a março de 2025,
conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de
que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário,
no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput,
primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o
ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de
pagamento do interessado, nos termos do art. 119, §1º, inciso II, da Lei
Complementar nº 840/2011.
EM 26.03.25
01. DULCE MARIA DUTKIEVICZ PEREIRA
Viúva do ex-servidor – RAIMUNDO GOMES PEREIRA
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria - aposentado – Mat. 200
Processo nº 00600-00003001/2025-02
CONCEDIDO
Auxílio-Funeral à Sra. DULCE MARIA DUTKIEVICZ PEREIRA, viúva do
ex-servidor RAIMUNDO GOMES PEREIRA, falecido em 19.03.2025, com fundamento no
art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, e AUTORIZADO, por
conseguinte, o pagamento da quantia equivalente aos proventos de aposentadoria
do de cujus, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal,
cabendo a remessa de cópia destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento
de benefício desta natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU
distrital.
EM 27.03.25
01. GABRIEL DE OLIVEIRA REGES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1594
Processo nº 2997/2020
CONCEDIDO Auxílio
Pré-Escolar em favor do servidor GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, com efeitos
financeiros a contar do dia 24.03.2025, em virtude do nascimento de MIGUEL
VETTORATO REGES (filho), ocorrido em 22.03.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º
da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 21.03.25
01. CLÁUDIO RIYUDI
TANNO
Ex-servidor – Mat. 429
Processo
n° 00600-00004048/2023-13
INDEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor CLÁUDIO RIYUDI TANNO, para emissão de nova Certidão de Tempo de Contribuição com registro de que as contribuições foram realizadas na condição de deficiência leve, por ausência de fundamento legal.
EM 24.03.25
01. HORÁCIO JOAQUIM GOMES
ROLO
Servidor Comissionado – Mat. 1288
Processo
n° 00600-00002905/2025-11
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor HORÁCIO JOAQUIM GOMES ROLO e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, conforme solicitado, com efeitos meramente declaratórios, para fins de requerimento de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
EM
27.03.25
01. PAULA ANDREA OSÓRIO CARMONA e outros
Analistas Administrativos
de Controle Externo
Processo n° 00600-00003349/2025-91
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos cujos nomes constam da tabela abaixo, a contar do dia 24.03.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
MAT. |
SERVIDORES |
2025 |
PAULA ANDREA OSÓRIO CARMONA |
2026 |
VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE |
2027 |
PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE |
2030 |
FABRÍCIO RESENDE NAVES |
2031 |
ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE
CARVALHO E SILVA |
2032 |
CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA |
2034 |
PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ |
2035 |
NATÁLIA PRADO GOMES |
|
|
EM 25.03.25
01. GABRIEL DE
OLIVEIRA REGES
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1594
Processo n°00600-000002970/2020
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, em decorrência do nascimento de MIGUEL VETTORATO REGES (filho), ocorrido em 22.03.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 31.03.25
01. JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1605
Processo n° 00600-000002529/2021-22-e
CONCEDO
Auxílio-Natalidade a(o) servidor(a) efetivo(a) JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES,
matrícula 1605, em decorrência do nascimento de GAEL GUEDES OLIVEIRA (filho),
ocorrido em 28.03.25, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 25.03.24
01. GABRIEL DE OLIVEIRA REGES
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1594
Processo n° 00600-00003195/2025-38
AUTORIZADA
a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do
servidor GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, por mais 23 (vinte e três) dias,
totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de seu filho MIGUEL
VETTORATO REGES, ocorrido em 22.03.2025, nos termos do art. 150 da Lei
Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada
pela de nº 298/2016.
EM 31.03.24
01. JEOVÁ
GUILHERME SILVA GUEDES
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1605
Processo n° 00600-00002531/2021-00-e
AUTORIZO
a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do
servidor efetivo JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES, matrícula 1605, por mais 23
(vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento
de seu filho GAEL GUEDES OLIVEIRA, ocorrido em 28.03.2025, nos termos do art.
150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013,
alterada pela de nº 298/2016. .
02. RAFAEL
BATISTA PEREIRA
Auditor de Controle Externo – Mat. 1592
Processo n° 00600-00003100/2023-14-e
AUTORIZO
a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do
servidor efetivo RAFAEL BATISTA PEREIRA, matrícula 1592, por mais 23 (vinte e
três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de sua
filha MARIANA FERREIRA BATISTA PEREIRA, ocorrido em 29.03.2025, nos termos do
art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº
258/2013, alterada pela de nº 298/2016.
EM 20.03.25
01. DÉCIO
DE OLIVEIRA
Técnico Administrativo de
Controle Externo – aposentado – Mat. 751
Processo nº 24570/15
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de DENISE COELHO DA ROCHA (cônjuge), como dependente beneficiária de DÉCIO DE OLIVEIRA, a contar de 27/02/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 28/01/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. JULIANE
AZEVEDO REIS
Servidora
comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1796
Processo nº 0600-00009992/2021-03
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CARLOS EDUARDO REIS SILVA (filho), como dependente beneficiário de JULIANE AZEVEDO REIS, a contar de 26/02/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 27/08/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n°372/23 c/c o art. 4° § 3° da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA A habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução-TCDF nº 372/23, de CARLOS EDUARDO REIS SILVA (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 26/02/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 27/01/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. DISNEY
JOHNSON DA SILVA SALES
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 2015
Processo nº 00600- 00000081/2025-36
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MAISA CORREIA NUNES (companheira), MARIA CLARA NUNES SALES, MATEUS JOHNSON NUNES SALES (filhos) e VANEIDE MARIA DA SILVA (mãe), como dependentes beneficiários de DISNEY JOHNSON DA SILVA SALES, a contar de 09/01/2025, nos termos do art. 11, incisos II, III, VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de DISNEY JOHNSON DA SILVA SALES e de seus beneficiários dependentes MAISA CORREIA NUNES (companheira), MARIA CLARA NUNES SALES, MATEUS JOHNSON NUNES SALES (filhos) e VANEIDE MARIA DA SILVA (mãe), a contar de 09/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 20/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 21.03.25
01. ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1623
Processo nº 32107/15
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de JORGE AUGUSTO FERNANDES BALBINOT (cônjuge) e THEODORO ELIAS BALBINOT (filho), como dependentes beneficiários de ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT, a contar de 07/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 12/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 24.03.25
01. ANTÔNIO
CARLOS RODRIGUES DA CRUZ
Analista Administrativo de
Controle Externo - aposentado – Mat. 719
Processo nº 00600-00000426/2025-51
AUTORIZADA nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata da beneficiária MARIA EUNICE ALVES DA CRUZ (ex-cônjuge), do rol de dependentes do servidor ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data do falecimento que se deu no dia 24/12/2024, conforme certidão de óbito anexo aos autos.
EM 25.03.25
01. DANIEL
CAYRES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1411
Processo nº 1110/15
AUTORIZADA nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº372/23, a exclusão imediata da beneficiária dependente DAFFYNNE KELLY DERLEI GONÇALVES (ex-cônjuge), do servidor DANIEL CAYRES, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar de 07/01/2025.
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de BÁRBARA DE SOUZA CAYRES (companheira), como dependente beneficiária de DANIEL CAYRES, a contar de 26/02/2025.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de BÁRBARA DE SOUZA CAYRES (companheira), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 26/02/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 03/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 26.03.25
01. FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1922
Processo nº 0600-00004778/2024-03
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO, a contar de 11/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” “ASSEFAZ DIAMANTE” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 13/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa de SAÚDE-TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 27.03.25
01. CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1568
Processo nº 9846/15
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GUSTAVO BARROSO COUTINHO (cônjuge), como dependente beneficiário de CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES, a contar de 20/02/2025, nos termos do art. 11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de GUSTAVO BARROSO COUTINHO (cônjuge), dependente beneficiário da servidora em
apreço, a contar de 20/02/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das
mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor
de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de
15/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF,
aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. LORENA
MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 2036
Processo nº 00600-00002498/2025-33
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GILSON LEAL ELMOKDISI MENEZES (cônjuge), como dependente beneficiário de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA, a contar de 11/03/2025, nos termos do art. 11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA, servidora em apreço e de seu dependente beneficiário GILSON LEAL ELMOKDISI MENEZES (cônjuge), a contar de 11/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 15/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 31.03.25
01. MAURÍCIO
ALVES DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 178
Processo nº 8025/2015-e
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIZETE DAMAS DA SILVA (companheira), como dependente beneficiária de MAURÍCIO ALVES DA SILVA, a contar de 13/03/2025, nos termos do art. 11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIZETE DAMAS DA SILVA (companheira), dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 13/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 18/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.