TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLV – BRASÍLIA (DF), 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 06/2025

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 164

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 165

RESOLUÇÕES. 165

PORTARIAS. 172

DESPACHOS. 187

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício. 187

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 188

DISPENSA DE PONTO - Autorização. 188

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - Autorização. 188

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 189

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 189

DESPACHOS. 189

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão e revisão. 189

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização, expedição de ofício e sobrestamento. 189

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão, indeferimento e manutenção. 191

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Deferimento e sobrestamento. 192

DIÁRIAS - Concessão. 193

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento e Indeferimento. 193

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão e revisão. 194

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização. 194

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício. 194

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 196

DESPACHOS. 196

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão. 196

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 196

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO – Indeferimento e deferimento. 196

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 197

DESPACHOS. 197

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 197

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão. 197

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação. 198

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 198

DESPACHOS. 198

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação. 198

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1219

 

Em 19 de março de 2025, às 17h23, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1219, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, compensando dia trabalhado durante o recesso regimental, o Desembargador de Contas MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA.

 

DESPACHO SINGULAR

 

Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.

 

DESEMBARGADOR DE CONTAS INÁCIO MAGALHÃES FILHO

 

Tomada de Contas Anual: PROCESSO Nº 00600-00001253/2025-99-e - Despacho Singular Nº 137/2025.

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELA DESEMBARGADORA DE CONTAS ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

PROCESSO Nº 00600-00015410/2023-81-e - Relatório de Desempenho deste Tribunal, referente ao exercício de 2024 e ao 4º trimestre de 2024, elaborado em conformidade com a Resolução nº 273/14. DECISÃO Nº 25/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório de Desempenho do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF pertinente ao exercício de 2024 e ao 4º Trimestre de 2024 (Peça nº 23) e da Informação nº 17/25 – Diplan (Peça nº 24); II – autorizar o retorno dos autos à Diplan, para fins de arquivamento. 

 

PROCESSO Nº 00600-00001486/2025-91-e - Solicitação formulada pela Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional, no âmbito da Escola de Contas Públicas deste Tribunal, para que seja autorizada a publicação e distribuição de boletins de jurisprudência elaborados pela Supervisão de Legislação e Jurisprudência, em sintonia com o art. 7º da Resolução nº 341, de 25 de novembro de 2020. DECISÃO Nº 26/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento dos boletins de jurisprudência constantes de Peças nºs 1 a 6 dos autos; II – autorizar: a) a publicação e distribuição dos boletins a que se refere o item anterior; b) o retorno dos autos à Escon, para as providências cabíveis.

 

RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

 

PROCESSO Nº 00600-00010159/2023-69-e - Estudos especiais autorizados pelo Despacho nº 1.008/23-Segedam, exarado no Processo n.º 00600-00007530/23-13-e, objetivando analisar os efeitos dos arts. 3º, § 2º, e 10 do Decreto n.º 39.009/18, e dos arts. 152, § 3º, 154 e 157, VIII e § 3º, da Lei Complementar n.º 840/11, relativamente à requisição de servidores para ficarem à disposição deste Tribunal. DECISÃO Nº 23/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar, com esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, a minuta de resolução anexa ao voto do relator; II – determinar a remessa dos autos à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan para homogeneização e padronização textual da minuta de resolução anexa ao voto do relator, nos termos do art. 26, inciso VII, da Resolução TCDF nº 273/2014; III – autorizar a posterior remessa do feito à Presidência desta Corte, para a expedição do ato correspondente, a teor do art. 16, inciso L, do RI/TCDF.

 

PROCESSO Nº 00600-00011235/2024-34-e - Proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, com vistas à utilização e adaptação do sistema informatizado "ConsigTJDFT" do TJDFT, com a disponibilização do código fonte para a gestão de consignações facultativas em folha de pagamento no âmbito do TCDF, conforme solicitado no Ofício nº 61/2024 – Segedam. DECISÃO Nº 24/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento das instruções e documentos constantes dos autos; II – aprovar, com fulcro no art. 294, caput, do RI/TCDF, o Acordo de Cooperação Técnica, na forma da minuta constante à Peça nº 16; III – autorizar o retorno dos autos à Presidência deste Tribunal, para adoção das medidas necessárias.

 

PROCESSO Nº 00600-00014582/2024-19-e - Proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, com a finalidade de viabilizar a integração dos sistemas informatizados do Tribunal ao banco de dados da OAB, via "webservice", e desenvolver ferramenta voltada à comunicação efetiva entre partes processuais e à citação de advogados nos autos eletrônicos desta Corte. DECISÃO Nº 27/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar, com base no art. 294, § 1º, do RI/TCDF, a minuta do acordo de cooperação técnica (Peça nº 9) a ser firmado entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB; II – autorizar a remessa dos autos à Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência, para os fins previstos no art. 294, § 1º, do RI/TCDF.

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 9/2025, publicado no DODF de 17.03.2025, página 42, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h31, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 5 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Desembargador de Contas Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 402, DE 12 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25 – EDIÇÃO EXTRA).

Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário no Processo nº 00600-00000577/2025-18-e, resolve:

                        Art. 1º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Resolução.

                        Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo II desta Resolução.

                        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)

 

(...)

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

1. Secretaria-Geral de Controle Externo

(...)

1.4 Secretaria de Auditoria

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2. 1.4.1 Coordenadoria de Análise de Dados (1) Gerente, símbolo FC-3.

1.4.2 Primeira Divisão de Auditoria

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.4.3 Segunda Divisão de Auditoria

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.4.4 Terceira Divisão de Auditoria

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.4.5 Quarta Divisão de Auditoria

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.5 Secretaria de Acompanhamento

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.5.1 Primeira Divisão de Acompanhamento

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3. 1.5.2 Segunda Divisão de Acompanhamento (1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.3 Terceira Divisão de Acompanhamento

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.5.4 Quarta Divisão de Acompanhamento

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.6 Secretaria de Contas

(...)

1.7 Secretaria de Fiscalização Especializada

(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.

1.7.1 Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.7.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.7.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3.

1.7.4 Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

1.8 Secretaria de Fiscalização de Pessoal

(...)

1.9 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública

(...)

1.9.2 Divisão de Auditoria Financeira

(...)

1.9.4 Divisão de Avaliação de Políticas Públicas

(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.

 

ANEXO II

(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)

------------------------------------------------------------------------

 

ANEXO ÚNICO

 

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF

(...)

 

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES

(...)

 

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS

(...)

 

Subseção I

Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo

 

Art. 41. (...):

I – (...):

a) (...);

b) (...);

c) (...);

d) Suprimido

II – Secretaria de Auditoria

a) Coordenadoria de Análise de Dados Sociais – Cads;

b) Primeira Divisão de Auditoria – Diaud1;

c) Segunda Divisão de Auditoria – Diaud2;

d) Terceira Divisão de Auditoria – Diaud3;

e) Quarta Divisão de Auditoria – Diaud4;

III – Secretaria de Acompanhamento:

a) Primeira Divisão de Acompanhamento – Diacomp1;

b) Segunda Divisão de Acompanhamento – Diacomp2;

c) Terceira Divisão de Acompanhamento – Diacomp3;

d) Quarta Divisão de Acompanhamento – Diacomp4.

(...)

VI – (...):

(...)

b) Divisão de Auditoria Financeira – Diafi;

(...)

d) Divisão de Avaliação de Políticas Públicas – Diapp.

VII – (...):

(...)

d) Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Difid;

(...)

Art. 42-C. Suprimido

(...)

 

Subseção II

Das Secretarias de Controle Externo

 

Art. 43. Compete às Secretarias de Controle Externo realizar, na área de suas atribuições, as atividades necessárias à consecução dos Planos Estratégico e Geral de Ação, bem como aquelas descritas nesta Resolução e nos demais normativos do Tribunal, contemplando:

                        (...)

Subseção III

Da Secretaria de Auditoria

 

Art. 44. Compete à Secretaria de Auditoria:

                        I – realizar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão de dinheiros, bens e valores;

                        II – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

 

Subseção IV

Da Secretaria de Acompanhamento

 

Art. 44-A. Compete à Secretaria de Acompanhamento:

                        I – analisar e instruir processos relativos a licitações e contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos;

                        II – elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometidos.

                        (...)

Art. 44-B. Suprimido

 

Subseção V

Da Secretaria de Fiscalização Especializada

 

                        Art. 44-C. (...):

                        (...);

                        II – analisar e instruir processos relativos a licitações, contratos, convênios, consultas, denúncias, recursos, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados com sua área de atuação, bem como processos de parcerias público-privadas – PPPs, privatizações, concessões comuns e demais regimes de natureza similar, quando for o caso;

                        (...).

 

Subseção VI

Da Secretaria de Contas

 

                        Art. 44-D. (...):

                        (...)

 

Subseção VII

Da Secretaria de Fiscalização de Pessoal

 

                        Art. 45. (...):

                        (...)

 

Subseção VIII

Da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública

 

                        Art. 46. (...):

                        (...)

 

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO

 

(...)

 

CAPÍTULO III

DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES

 

(...)

 

Seção III

Dos Diretores das Divisões e do Núcleo de Recursos

 

(...)

 

                        Art. 101-A. Cabe ao Diretor do Núcleo de Recursos da Secretaria-Geral de Controle Externo:                (...)

 

 

RESOLUÇÃO Nº 403, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 (DODF DE 21.03.25)

Dispõe sobre a fiscalização remota de despesas de pessoal e a implantação do Módulo Indícios do Sistema de Registro de Atos de Admissões e Concessões – Sirac.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00009428/2020-00-e e, especialmente, da Decisão nº 5.074/2020, e

                        Considerando que o Tribunal deve pautar sua ação fiscalizatória nos princípios da racionalidade e da simplificação de procedimentos;

                        Considerando a necessidade de adaptação das normas de controle externo de competência do Tribunal às novas sistemáticas de transmissão de dados e informações para possibilitar a utilização de modernos recursos tecnológicos, com vistas a aumentar a eficiência, a economicidade e a tempestividade das fiscalizações;

                        Considerando os benefícios decorrentes do envio informatizado de dados cadastrais e financeiros, bem como do gerenciamento e da tramitação dos indícios de irregularidades por meio de sistema informatizado próprio;

                        Considerando o poder regulamentar atribuído à Corte pelo art. 3º da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal LOTCDF), para expedir atos e instruções sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;

                        Considerando, ainda, o disposto no art. 63, II, do Regimento Interno desta Corte, resolve:

                        Art. 1º Fica instituído o Módulo Indícios do Sistema de Registro de Atos de Admissões e Concessões – Sirac com a finalidade de fiscalizar remotamente as despesas com pessoal, identificando e processando indícios de ilegalidades ou irregularidades que impliquem riscos à gestão ou apresentem desconformidades com preceitos legais, regulamentares ou jurisprudenciais.

                        § 1º Os indícios identificados não constituem comprovação de ilegalidade ou irregularidade, não sendo compulsória a adoção de providências.

                        § 2º É obrigatória a prestação de esclarecimentos, por parte do jurisdicionado, acerca dos indícios apresentados.

                        § 3º Em caso de divergência de entendimento com a unidade técnica, o jurisdicionado deverá apresentar seu posicionamento de forma devidamente fundamentada, com a juntada de documentação comprobatória, quando necessária.

                        § 4º Caso, no curso da apuração, o jurisdicionado verifique que os indícios configuram ilegalidade ou irregularidade, poderá, a seu critério, adotar as providências cabíveis para a solução da questão, inclusive quanto ao ressarcimento ao erário, sempre observando o contraditório e a ampla defesa em relação aos possíveis afetados pelas medidas.

                        § 5º O disposto no caput não obsta a possibilidade de realização de auditorias e de inspeções in loco, nem o uso de outros mecanismos de fiscalização previstos na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nos demais atos normativos deste Tribunal de Contas.

                        § 6º A comunicação por meio do Módulo Indícios ocorre exclusivamente entre o Tribunal e seus jurisdicionados.

                        § 7º Aquele que tiver seu nome vinculado a indícios detectados pelo Sistema deverá apresentar seus esclarecimentos ao respectivo jurisdicionado, pois somente este está autorizado a se comunicar diretamente com o Tribunal por meio da plataforma.

                        Art. 2º O Módulo Indícios se destina a agrupar indícios de irregularidades obtidos por cruzamento de bases de dados, evidências colhidas em fiscalizações e, subsidiariamente, itens de denúncias ou representações que se referem a situações pontuais ou individualizadas, quando, por autorização do Tribunal, for mais tempestiva e eficiente a utilização do sistema para sua apuração.

                        § 1º Os indícios serão inseridos pela unidade técnica no Módulo Indícios, manualmente ou de forma automatizada.

                        § 2º A inserção manual será realizada como resultado de fiscalizações ou do processamento de itens de denúncias ou representações mediante prévia autorização plenária.

                        § 3º A inserção de forma automatizada se dará pelo processamento das trilhas de auditoria, que são rotinas eletrônicas de fiscalização previamente aprovadas pelo Tribunal.

                        § 4º As trilhas de auditoria serão levadas ao conhecimento do Tribunal para fins de homologação, cabendo à unidade técnica avaliar o melhor cenário para a respectiva aplicação, considerando a respectiva complexidade e eventual alcance.

                        Art. 3º Uma vez inseridos no Módulo, os indícios serão encaminhados para os respectivos jurisdicionados, que resolverão de pronto as eventuais ilegalidades ou irregularidades ou prestarão os devidos esclarecimentos sobre as ocorrências identificadas.

                        Art. 4º A unidade técnica, tendo em conta as providências adotadas pelo jurisdicionado, poderá dar aos indícios os seguintes encaminhamentos:

                        I – diligência: solicitará aos jurisdicionados a correção de alguma informação registrada nos respectivos sistemas de pessoal, caso identifique inconsistência cadastral ou financeira ensejadora dos indícios apurados;

                        II – monitoramento: manterá os indícios pendentes do implemento de alguma condição para análise futura, hipótese em que será dado novo encaminhamento;

                        III – tratamento em processo: autuará um novo processo para dar conhecimento da ocorrência ao Tribunal, quando não for possível esclarecer os indícios, por inércia do jurisdicionado, ou houver divergência de interpretação quanto à sua regularidade;

                        IV – arquivamento: encerrará a análise, quando não houver mais ações a serem tomadas e os indícios forem considerados regulares ou regularizados, sem prejuízo do eventual desarquivamento, caso necessário.

                        § 1º Como forma de atender aos princípios da economia processual, celeridade e eficiência na atuação do Controle Externo, os pedidos de esclarecimentos iniciais e as diligências, bem como as respectivas respostas, serão realizados por comunicação direta ao jurisdicionado a que se referirem, dentro do próprio Módulo Indícios, momento em que a unidade técnica poderá, dentre outras possibilidades:

                        I – solicitar informações, adoção de providências administrativas ou apresentação de justificativas acerca das informações, das inconsistências e dos indícios de irregularidades levantados;

                        II – sugerir correções em atos e em procedimentos considerados desconformes com as normas, os regulamentos e as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

                        III – propor adoção de outras ações de controle e de fiscalização;

                        IV – acolher justificativas e proceder ao arquivamento da comunicação;

                        V – proceder ao acompanhamento da comunicação; VI – fixar e prorrogar prazos para atendimento, no âmbito de fiscalizações remotas.

                        § 2º Os jurisdicionados deverão adotar as providências solicitadas ou esclarecer as situações apontadas, devendo encaminhar a resposta, bem como a documentação comprobatória correspondente, se for necessária, no prazo fixado no próprio encaminhamento, com prioridade para aquelas mais próximas do vencimento.

                        § 3º No caso do encaminhamento previsto no inciso III do caput, o processo será remetido ao Plenário, seguindo o trâmite regulamentar já previsto nas demais normas processuais deste Tribunal, que, quando cabível, poderá aplicar aos agentes responsáveis as sanções previstas no Capítulo V do Título II da Lei Complementar nº 1/94, sem prejuízo de outras penalidades que se revelarem pertinentes.

                        Art. 5º Após encaminhadas as respostas ou os esclarecimentos dos jurisdicionados à unidade técnica, esta analisará a situação e poderá dar novos encaminhamentos, nas hipóteses previstas no caput do art. 3º, até a definitiva regularização da ocorrência.

                        Art. 6º O tratamento dos indícios na forma estabelecida por esta Resolução não impede nova análise dos mesmos assuntos em eventual fiscalização posterior realizada por este Tribunal.

                        Art. 7º O Tribunal de Contas do Distrito Federal, para atualização permanente do Módulo Indícios, poderá requisitar o envio de arquivos contendo dados cadastrais e financeiros dos sistemas de pessoal dos jurisdicionados, conforme leiautes preestabelecidos.

                        § 1º Após ser realizada a requisição, os jurisdicionados deverão passar a encaminhar, mensalmente, os arquivos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência da folha de pagamento.                 § 2º A simples remessa de arquivos não caracterizará a anuência do Tribunal sobre a regularidade das despesas informadas.

                        Art. 8º Os jurisdicionados deverão indicar e manter, permanentemente, um ou mais Gestores de Indícios, preferencialmente vinculados à área de gestão de pessoas, que serão responsáveis pelo acompanhamento e tratamento dos indícios, na forma estabelecida no art. 3º, realizando o devido cadastramento no Tribunal para acesso ao Módulo Indícios do Sirac.

                        § 1º A qualquer momento poderão ser designados ou dispensados Gestores de Indícios, sendo obrigatória a existência de, no mínimo, um indicado em cada jurisdicionado.

                        § 2º Os Gestores de Indícios já designados poderão autorizar a inclusão de novos gestores no próprio jurisdicionado.

                        § 3º Os jurisdicionados deverão designar inicialmente os Gestores de Indícios no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução.

                        Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 404, DE 19 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)

Altera a Resolução nº 381, de 22 de maio de 2024, que dispõe sobre a requisição de servidor de que trata a Lei Complementar nº 840/11 em seu art. 157, I e VIII, para ser colocado à disposição do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00010159/2023-69-e, resolve:

                        Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 381, de 22 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...).

                        (...)

                        § 3º Para fins do disposto nesta Resolução, os órgãos e as unidades integrantes dos Serviços Auxiliares do TCDF poderão requisitar, em conjunto, até 15 (quinze) servidores, os Gabinetes de Desembargador de Contas e do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, até 4 (quatro) servidores, o Gabinete de Auditor (Desembargador de Contas-Substituto), até 2 (dois) servidores, o Gabinete de Procurador, 1 (um) servidor, e o Procurador-Corregedor e o Procurador-Ouvidor, 1 (um) servidor cada.

                        § 4º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a requisição de servidores em número superior ao previsto no parágrafo anterior, a critério do Presidente do Tribunal, mediante justificativa da unidade interessada.”

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

 

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 132, DE 13 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 17.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RODRIGO SIMOES FREJAT, matrícula nº 1221, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 17 a 21 de março do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.

 

PORTARIA Nº 133, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O (DODF DE 17.03.25)

                        PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR, a contar de 10/03/2025, DAVID PEREIRA PIRES FILHO, matrícula nº 1165, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.

 

PORTARIA Nº 134, DE 13 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 17.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR LAUDIENE ANDRADE DRISTIG, matrícula nº 1163, Analista Administrativa de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC 03, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 135, DE 14 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS, matrícula nº 1842, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC_01, do Gabinete da Segunda Procuradoria deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 136, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR RAPHAEL FELIPE DE SOUSA, matrícula nº 1939, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação.

 

PORTARIA Nº 137, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO, matrícula nº 1635, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC_CCG-1, da Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 138, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargos em comissão, e dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 138, DE 17 DE MARÇO DE 2025

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1421

CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI

TC-CCG-4

DIRETOR

NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO

1451

YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO

1879

RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO

1621

TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

NÚCLEO DE RECURSOS

1881

FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA

1941

JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA

1961

DANILO SILVA BEZERRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

1895

ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA

1431

HUGO TOMAZ NETO MORAES

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES

1844

LUIZ OTAVIO STEFANELLI POTSCH

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES

1821

FILIPE CALDAS LUNA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES

1609

HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA

TC-CCG-6

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1836

ERICK GOB DE SOUSA

TC-CCA-1

ASSESSOR-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1882

ANDRESSA MESSIAS DA SILVA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1045

FERNANDO FERNANDES RODRIGUES

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1889

ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1578

JUAREZ FÉLIX MEDEIROS

TC-CCG-4

DIRETOR

PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1831

AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1841

DIOGO MARIO ALVES FERNANDES

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1419

DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO

TC-CCG-4

DIRETOR

SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1850

WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1582

MÁRCIA HELENA DA SILVA

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1784

ISABELA VITTI VIEIRA BORGES

TC-CCG-4

DIRETOR

TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1820

LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1878

CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEIREDO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1486

ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES

TC-CCG-4

DIRETOR

QUARTA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1828

LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

QUARTA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1822

IGOR AMARAL QUEIROZ

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

QUARTA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1424

ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO

TC-CCG-6

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

459

SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA NETO

TC-CCA-1

ASSESSOR-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

522

MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1423

ERIK ORLANDO GONÇALVES DE ALMEIDA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1624

JORGE CARVALHO DA SILVA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1584

MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE

TC-CCG-4

DIRETOR

PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1449

RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1827

ALINE SANTOS BARIZON

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1443

BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER

TC-CCG-4

DIRETOR

SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

670

RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

476

PAULO SÉRGIO CARLOS DE BRITO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1570

DAVID DA SILVA DE ARAÚJO

TC-CCG-4

DIRETOR

TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1859

ALEXANDRE LINS DUTRA

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1880

EDUARDO DA SILVA RICARDO

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1834

HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

TC-CCG-4

DIRETOR

QUARTA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1833

BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

QUARTA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1894

REINALDO ALENCAR DOMINGUES

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

QUARTA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

 

PORTARIA Nº 138, DE 17 DE MARÇO DE 2025

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1421

CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO

1822

IGOR AMARAL QUEIROZ

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO

1879

RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO

1045

FERNANDO FERNANDES RODRIGUES

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA

568

ORIVAM IBIAPINA DA SILVA

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA

1961

DANILO SILVA BEZERRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA

1894

REINALDO ALENCAR DOMINGUES

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1957

TARCISIO DOS ANJOS NEVES

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1895

ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1424

ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO

TC-CCG-6

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE AUDITORIA

522

MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS

TC-CCA-1

ASSESSOR-TÉCNICO

SECRETARIA DE AUDITORIA

1624

JORGE CARVALHO DA SILVA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE AUDITORIA

1882

ANDRESSA MESSIAS DA SILVA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE AUDITORIA

1609

HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA

FC-03

GERENTE

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE DADOS

1889

ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DE AUDITORIA

1486

ADRIANA MAGALHAES RIBEIRO SALLES

TC-CCG-4

DIRETOR

PRIMEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA

1836

ERICK GOB DE SOUSA

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

PRIMEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA

1828

LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

PRIMEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA

1419

DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO

TC-CCG-4

DIRETOR

SEGUNDA DIVISÃO DE AUDITORIA

1582

MÁRCIA HELENA DA SILVA

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

SEGUNDA DIVISÃO DE AUDITORIA

1850

WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

SEGUNDA DIVISÃO DE AUDITORIA

1570

DAVID DA SILVA DE ARAUJO

TC-CCG-4

DIRETOR

TERCEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA

1880

EDUARDO DA SILVA RICARDO

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

TERCEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA

1834

HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

TC-CCG-4

DIRETOR

QUARTA DIVISÃO DE AUDITORIA

1833

BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO

FC-03

COORDENADOR DE AUDITORIA

QUARTA DIVISÃO DE AUDITORIA

1431

HUGO TOMAZ NETO MORAES

TC-CCG-6

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO

418

JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO

TC-CCA-1

ASSESSOR-TÉCNICO

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO

459

SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA NETO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO

472

CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEIREDO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO

1621

TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO

1941

JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO

1584

MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE

TC-CCG-4

DIRETOR

PRIMEIRA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1827

ALINE SANTOS BARIZON

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

PRIMEIRA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1893

JACSON CARLOS DA SILVEIRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

PRIMEIRA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1443

BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER

TC-CCG-4

DIRETOR

SEGUNDA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1859

ALEXANDRE LINS DUTRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SEGUNDA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1820

LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SEGUNDA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1784

ISABELA VITTI VIEIRA BORGES

TC-CCG-4

DIRETOR

TERCEIRA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1831

AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

TERCEIRA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1976

ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

TERCEIRA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1821

FILIPE CALDAS LUNA

TC-CCG-4

DIRETOR

QUARTA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1844

LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

QUARTA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1881

FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

QUARTA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

 

PORTARIA Nº 139, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        Art. 1º Dispensar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria da condição de substituto eventual dos cargos em comissão ali indicados.

                        Art. 2º Designar os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 139, DE 17 DE MARÇO DE 2025

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO SUBSTITUÍDO

LOTAÇÃO DO CARGO

1451

YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO

TC-CCG-4

DIRETOR

NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO

418

JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO

TC-CCG-6

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA

1821

FILIPE CALDAS LUNA

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO FISCALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES

1419

DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO

TC-CCG-6

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1831

AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA

TC-CCG-4

DIRETOR

PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1850

WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI

TC-CCG-4

DIRETOR

SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1609

HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA

TC-CCG-4

DIRETOR

TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1836

ERICK GOB DE SOUSA

TC-CCG-4

DIRETOR

QUARTA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ÁREAS SOCIAIS E SAÚDE PÚBLICA

1435

ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

TC-CCG-6

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1827

ALINE SANTOS BARIZON

TC-CCG-4

DIRETOR

PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

670

RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO

TC-CCG-4

DIRETOR

SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1859

ALEXANDRE LINS DUTRA

TC-CCG-4

DIRETOR

TERCEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

1833

BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO

TC-CCG-4

DIRETOR

QUARTA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE GESTÃO PÚBLICA, INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E SEGURANÇA PÚBLICA

 

ORTARIA Nº 139, DE 17 DE MARÇO DE 2025

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO SUBSTITUÍDO

LOTAÇÃO DO CARGO

1523

SILVIA LIMA DAMASCENO

TC-CCG-6

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA

1584

MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE

TC-CCG-6

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO

1419

DAVI ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO

TC-CCG-6

SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE AUDITORIA

1836

ERICK GOB DE SOUSA

TC-CCG-4

DIRETOR

PRIMEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA

1582

MÁRCIA HELENA DA SILVA

TC-CCG-4

DIRETOR

SEGUNDA DIVISÃO DE AUDITORIA

1880

EDUARDO DA SILVA RICARDO

TC-CCG-4

DIRETOR

TERCEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA

1833

BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO

TC-CCG-4

DIRETOR

QUARTA DIVISÃO DE AUDITORIA

1827

ALINE SANTOS BARIZON

TC-CCG-4

DIRETOR

PRIMEIRA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1859

ALEXANDRE LINS DUTRA

TC-CCG-4

DIRETOR

SEGUNDA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1831

AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA

TC-CCG-4

DIRETOR

TERCEIRA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1844

LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH

TC-CCG-4

DIRETOR

QUARTA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1957

TARCISIO DOS ANJOS NEVES

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1451

YASMIN CARLA MARCHIORO SILVÉRIO

TC-CCG-4

DIRETOR

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÃO

 

PORTARIA Nº 140, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR, AGNALDO MOREIRA MARQUES, matrícula nº 329, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso.

 

PORTARIA Nº 141, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, AGNALDO MOREIRA MARQUES, matrícula nº 329, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo de Assessor, símbolo TC_CCG-5, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso.

 

PORTARIA Nº 142, DE 17 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 18.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, KAIO HENRIQUE ARAUJO CARPANEDA, matrícula nº 1993, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Legislação de Pessoal, durante os afastamentos do substituto eventual designado pela Portaria-TCDF nº 267/2019.

 

PORTARIA Nº 143, DE 19 DE MARÇO DE 2025(DODF DE 21.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007787/2021-03-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ROBERT SOUZA PRAZERES, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1239, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 144, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR GABRIELA BARBOSA DE FARIA, matrícula nº 1247, servidora comissionada sem vínculo, da condição de substituta eventual do titular do cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 145, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 146, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR MARCELLE COELHO BARBOSA, matrícula nº 8240, servidora cedida, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 147, DE 21 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ÁLEC AGCA FERNANDES QUEIROZ, matrícula nº 1929, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 148, DE 24 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELHO, matrícula nº 300, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Auditor Vinícius Cardoso de Pinho Frago.

 

PORTARIA Nº 149, DE 24 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 25.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR, a contar de 21/03/2025, ROBERT SOUZA PRAZERES, matrícula nº 1239, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Desembargador Antônio Renato Alves Rainha, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.

 

PORTARIA Nº 150, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 27.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GABRIELA BARBOSA DE FARIA, matrícula nº 1247, Servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 151, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 27.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, Servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA 6, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 152, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 27.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GABRIELA BARBOSA DE FARIA, matrícula nº 1247, Servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-6, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 27.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, Servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.

 

 

 

 

RETIFICAÇÃO (DODF DE 28.03.25)

 

Na Portaria n° 148, de 24 de março de 2025, publicada no DODF edição n° 57, de 25 de março de 2025, página 49, ONDE SE LÊ: “...Gabinete do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGO…”; LEIA-SE: “...Gabinete do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO…”.

 

PORTARIA Nº 154, DE 27 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 31.03.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 23831/2019-e, resolve:

                        Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ÉZIO CORDEIRO DA SILVA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1111, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 160, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre o Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Programa Bem Viver.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I, XXII e L, do Regimento Interno, tendo em vista o constante no Processo nº 00600-00013704/2024-50-e, resolve:

                        Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, denominado Programa Bem Viver, como medida de promoção da qualidade de vida de seu corpo funcional.

                        Parágrafo único. Esse Programa visa oferecer ações voltadas à construção de projetos de vida conscientes e saudáveis, contemplando variados aspectos relacionados à aposentadoria e à longevidade, tais como saúde física e psicológica, planejamento financeiro, relações familiares e sociais, entre outros.

                        Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se:

                        I – colaboradora e colaborador: o corpo profissional do Tribunal de Contas, incluindo membro(a) e servidor(a) ativo(a) e inativo(a), terceirizado(a) e estagiário(a);

                        II – educação para aposentadoria e longevidade: processo continuado que visa à discussão, à reflexão e à adoção de atitudes e comportamentos promotores de uma transição suave e positiva à aposentadoria, do envelhecimento ativo e da longevidade;

                        III – envelhecimento ativo: processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança das pessoas com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida à medida que envelhecem;

                        IV – etarismo: processo de estereotipação sistemática e de discriminação em função da idade, sobretudo contra pessoas idosas;

                        V – fatores de risco associados à adaptação à aposentadoria: condições pessoais, psicossociais, organizacionais e ambientais que prejudicam a qualidade de vida e o bem-estar após a aposentadoria e dificultam a adaptação a essa fase da vida;

                        VI – fatores de proteção associados à adaptação à aposentadoria: condições pessoais, psicossociais, organizacionais e ambientais que facilitam a qualidade de vida e bem-estar após a aposentadoria e promovem a adaptação a essa fase da vida.

                        Art. 3º Poderão participar do Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade as colaboradoras e os colaboradores.

                        § 1º A participação no Programa é facultativa.

                        § 2º Para fins de gestão, poderá haver a segmentação em grupos específicos.

                        Art. 4º O Programa tem como objetivo geral promover a educação para aposentadoria e longevidade das colaboradoras e dos colaboradores do TCDF desde o ingresso na Instituição, ao longo do exercício das atividades profissionais, durante a transição para a aposentadoria e após esta.

                        Art. 5º Constituem princípios do Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade do TCDF:

                        I – adoção de perspectiva preventiva na promoção de uma longevidade ativa e de uma aposentadoria saudável;

                        II – valorização e reconhecimento do corpo funcional;

                        III – estímulo à diversidade geracional;

                        IV – preservação da memória institucional;

                        V – humanização das relações interpessoais no trabalho.

                        Art. 6º Constituem diretrizes do Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade do TCDF:

                        I – oferecer conhecimentos e vivências que possibilitem às colaboradoras e aos colaboradores a manutenção e/ou desenvolvimento de competências no campo da promoção da qualidade de vida e do bem-estar, com ênfase na saúde física, na estimulação dos processos cognitivos, no fortalecimento e/ou ampliação de vínculos socioafetivos, no planejamento financeiro, no lazer, na ocupação, dentre outros temas identificados como relevantes;

                        II – promover discussões sobre o sentido, o significado e a centralidade do trabalho na identidade dos indivíduos;

                        III – possibilitar aos indivíduos de todas as idades e em todas as etapas de carreira a reflexão sobre a importância e o impacto de suas escolhas pessoais e profissionais ao longo de suas trajetórias de vida;

                        IV – promover discussões e orientações com vistas à adoção de boas práticas de gestão do tempo e de melhoria das relações interpessoais no trabalho e nos contextos familiar e social;

                        V – desenvolver programas, projetos e ações intergeracionais com vistas ao combate ao etarismo e ao fortalecimento de atitudes positivas dos indivíduos sobre o processo de envelhecimento;

                        VI – estimular a participação social, cultural, desportiva e de lazer;

                        VII – apoiar colaboradoras e colaboradores na tomada de decisão quanto à aposentadoria, oportunizando orientações, informações e reflexões acerca de aspectos jurídicos, financeiros, biopsicossociais, entre outros;

                        VIII – fortalecer os fatores de proteção pessoais, psicossociais e organizacionais associados à promoção do envelhecimento ativo, ao bem-estar e à qualidade de vida antes e após a aposentadoria;

                        IX – promover o autoconhecimento dos indivíduos, estimulando comportamentos propulsores da longevidade e auxiliando na conscientização acerca daqueles que podem ser modificados em prol de um envelhecimento ativo e de uma transição saudável à aposentadoria;

                        X – promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, prevenindo fatores de ansiedade e estresse;

                        XI – reconhecer as pessoas mais experientes e/ou em vias de aposentadoria e/ou aposentadas, por meio de ações que valorizem o conhecimento adquirido pelo tempo de dedicação e as contribuições a serem deixadas por elas na Instituição;

                        XII – fomentar programas, projetos e ações que visem à preservação da memória institucional, possibilitando o compartilhamento intergeracional de ideias, experiências e conhecimentos.

                        Art. 7º A metodologia do Programa consistirá no emprego de ferramentas de transmissão e compartilhamento de conteúdo diversas, tais como reuniões, seminários, eventos de capacitação, vivências, dinâmicas de grupo, palestras, sessões de atendimento individualizadas ou em grupo, entre outras que melhor atendam às suas finalidades.

                        Parágrafo único. O Programa adotará iniciativas que contemplem colaboradoras e colaboradores em regime de teletrabalho.

                        Art. 8º O Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade será organizado e coordenado pela Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Dibem, subordinada à Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe, e sua implantação será feita com a participação de equipe multidisciplinar, com apoio das seguintes áreas:

                        I – Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom;

                        II – Escola de Contas Públicas – Escon;

                        III – Secretaria de Gestão de Pessoas – Segep.

                        Art. 9º Na implantação do Programa compete à Dibem:

                        I – coordenar e executar as ações do Programa;

                        II – formular e propor orientações, portarias e outros atos normativos complementares a esta Portaria;

                        III – desenvolver e apoiar estudos e pesquisas pertinentes à temática, contribuindo para a oferta de programas, projetos e ações de promoção da educação para aposentadoria e longevidade;

                        IV – difundir informações que contribuam para ações de promoção da educação para aposentadoria e longevidade;

                        V – monitorar e avaliar os resultados alcançados, com o objetivo de implementar as melhorias necessárias.

                        Art. 10. Os procedimentos necessários para a participação, as datas e os horários dos eventos referentes ao Programa serão divulgados nos canais de informação e comunicação do Tribunal.

                        Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício

 

 

EM 17.03.25

01.       CÁSSIA CORREIA PESSOA ARAGÃO

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 1100

            Processo nº 00600-00001613/2025-52

                        Em consonância com o Parecer nº 051/2025-CJP, AUTORIZADO o pagamento da quantia apurada pelo Sepag, à servidora aposentada CÁSSIA CORREIA PESSOA ARAGÃO, resultante da conversão em pecúnia de 07 (sete) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídos em atividade nem utilizados para qualquer finalidade pela referida servidora, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, desde que existam recursos suficientes nas dotações próprias para esse fim, e considerando a compensação dos débitos com os créditos decorrentes de sua inativação.

 

02.       JULIANA BIANCO ABREU

            Auditora de Controle Externo - aposentada – Mat. 456

            Processo nº 00600-00001898/2025-21

                        Em consonância com o Parecer nº 053/2025-CJP, AUTORIZADO o pagamento da quantia apurada pelo Sepag, à servidora aposentada JULIANA BIANCO ABREU, resultante da conversão em pecúnia de 5 (cinco) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pela interessada, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

03.       EMÍLIO VINHADELLI PAPADÓPOLIS

            Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat. 409

            Processo nº 00600-00002168/2025-48

                        Em consonância com o Parecer nº 52/2025-CJ, AUTORIZADO o pagamento da quantia apurada pelo Sepag, ao servidor aposentado EMÍLIO VINHADELLI PAPADÓPOLIS, resultante da conversão em pecúnia de 11 (onze) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídos em atividade nem utilizados para qualquer finalidade pelo referido servidor, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e com a Resolução nº 366/20, desde que existam recursos suficientes nas dotações próprias para esse fim.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 13.03.25

01.       FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO

            Servidora comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1922; e

            JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS

            Servidora cedida – Mat. 8186

            Processo: 00600-00001762/25-11

                        AUTORIZADA a participação das servidoras JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS e FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO, no “VI Congresso Internacional de Controle Público e Luta contra a Corrupção”, que será realizado na Universidade de Salamanca, em Salamanca/Espanha, no período de 24 a 28.03.2025, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

DISPENSA DE PONTO - Autorização

 

 

EM 28.03.25

01.       GILMAR PEREIRA DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 1575

            Processo nº 00600-00003348/2023-85

                        AUTORIZADA a dispensa de ponto do servidor GILMAR PEREIRA DA SILVA, exclusivamente no dia 25.04.2025 (sexta-feira), para traslado, visando sua participação na competição IV Troféu Nordeste de Atletismo Master, a ser realizada em Natal/RN, entre os dias 26 e 27.04.2025, com fundamento no art. 8º do Decreto Distrital nº 23.122/2002, no art. 160 da Lei Complementar nº 840/2011 e na Portaria-TCDF nº 481/2015.

 

 

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - Autorização

 

 

EM 17.03.25

01.       CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

            Procuradora do MPCDF - Mat. 259

            Processo nº 34771/06

                        AUTORIZADO o pagamento dos valores demonstrados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, à Excelentíssima Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, referente à conversão em pecúnia do saldo de férias acumulado do exercício de 2023, 2º período.

 

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão e revisão

 

 

EM 26.03.25

01.       WILLIAM NEVES DE SALES

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 1067

            Processo nº 00600-00003173/2025-78

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor WILLIAM NEVES DE SALES e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 17.03.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

EM 27.03.25

01.       ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 1181

            Processo nº 00600-00003180/2025-70

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 21.03.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização, expedição de ofício e sobrestamento

 

 

EM 18.03.25

01.       LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1321

            Processo nº 00600-00014337/2024-10

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, por ter realizado atividade de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação à atividade “Elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência”, realizado nos dias 24 a 28 de fevereiro de 2025, na Escola de Contas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 19.03.25

01.       RÚBIA NEVES HACK

            Servidora cedida – Mat. 1865

            Processo nº 00600-00002506/2025-41

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora RÚBIA NEVES HACK, a fim de cientificá-la do débito referente ao recebimento indevido do auxílio pré-escolar no período de 1º.01.2025 a 11.03.2025, visto que a interessada só requereu a concessão deste benefício, em 12.03.2025, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 30 (trinta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.

 

 

EM 25.03.25

01.       THAÍS DOS SANTOS BRITO

            Ex-servidora – Mat. 2010

            Processo nº 00600-0002108/2025-25

                        AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora THAÍZ DOS SANTOS BRITO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, referente ao acerto financeiro decorrente de sua exoneração, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-02, efetivada por intermédio da Portaria-TCDF nº 103/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 41, de 27 de fevereiro de 2025.

 

EM 27.03.25

01.       SANDRA BRUNA DE FREITAS RODRIGUES DIAS

            Ex-servidora – Mat. 8223

            Processo nº 00600-00002533/2025-14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à ex-servidora SANDRA BRUNA DE FREITAS RODRIGUES DIAS, a fim de cientificá-la do débito referente aos acertos financeiros decorrentes de sua dispensa da Função de Confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo TC-FC-01, conforme Portaria-TCDF nº 127/2025, publicada no DODF nº 49, de 13.03.2025, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 60 (sessenta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.

 

02.       EMILI BANNO

            Servidora cedida – Mat. 8124

            Processo nº 4917/15

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora cedida EMILI BANNO, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de agosto/2024 a março/2025, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

EM 28.03.25

01.       MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1432

            Processo nº 00600-00013779/2024-31

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividade de instrutoria interna e elaboração de material didático em relação ao evento “O instituto da prescrição no âmbito do TCDF”, Turma 2, realizado nos dias 13 e 14 de março de 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

02. JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI

Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat.1427

Processo nº 00600-00013637/2024-73

AUTORIZO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Curso básico de Power BI", realizado no período de 17 a 21.03.2025, na Escola de Contas do TCDF, no valor de R$ 12.813,06 (doze mil, oitocentos e treze reais e seis centavos), considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão, indeferimento e manutenção

 

 

EM 19.03.25

01.       TAYNÁ PAIVA DE AQUINO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1953

            Processo nº 00600-00007586/2024-41

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora TAYNÁ PAIVA DE AQUINO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 10.03.2025, em razão dos cursos de capacitação “Curso Prático de SIGGO para Auditoria”, “Gestão Fiscal Municipal”, “Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Novo regime Fiscal (NRF)” e “Curso Básico em Orçamento Público”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.

 

EM 20.03.25

01.       MARCOS JOSÉ ZUFELATO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1663

            Processo nº 9400/16

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MARCOS JOSÉ ZUFELATO e AUTORIZADO o cômputo de 20 (vinte) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão do curso de capacitação “Avaliação e depreciação patrimonial na Administração Pública”, permanecendo com o percentual de 10% (dez por cento) de AQ, ficando com o saldo de 45 (quarenta e cinco) horas para aproveitamento posterior.

                        INDEFERIDO o pedido em relação aos cursos “V Congresso Brasileiro de Gestão Tributária na Administração Pública” “Retenções e EFD REINF”, “Entendendo a Contabilidade Aplicada ao Setor Pública com enfoque no PCASP e nas demonstrações contábeis”, “Gestão, fiscalização e execução de Contratos segundo a nova INº 05/17”, por contrariar os arts. 5°e 6º, inciso I, da Resolução TCDF nº 300/16.

 

EM 21.03.25

01.       DENILSON ALVES DE MENESES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1953

            Processo nº 00600-00007379/2024-96

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DENILSON ALVES DE MENESES e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 17.03.2025, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.

 

EM 25.03.25

01.       GIVANILDO BARBOSA LEAL

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1949

            Processo nº 00600-00007362/2024-39

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GIVANILDO BARBOSA LEAL e AUTORIZADA a concessão de mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 19.03.2025, em razão do curso “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.

 

02.       ANA CRISTINA BORGES CARVALHO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1602

            Processo nº 32590/15

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ANA CRISTINA BORGES CARVALHO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 17.03.2025, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao Orçamento Público” e “Novo Regime Fiscal e o Teto de Gastos”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.

 

EM 28.03.25

01.       PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2022

            Processo nº 00600-00000341/2025-73

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS e AUTORIZADA a manutenção de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, concedido pelo Despacho nº 137/2025-Segedam (peça nº 7), em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Deferimento e sobrestamento

 

 

EM 17.03.25

01.       BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 1970

            Processo nº 00600-00002503/2025-16

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA e AUTORIZADA a averbação de 913 (novecentos e treze) dias de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no período de 17.12.2021 a 16.06.2024, conforme certidão acostada aos autos, com fundamento nos arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, § 9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e com os arts. 41, § 3º, 44, III, e 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.

 

EM 19.03.25

01.       ALEXANDRE LINS DUTRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 1859

            Processo nº 00600-00002765/2025-72

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ALEXANDRE LINS DUTRA e AUTORIZADA a averbação de 4.492 (quatro mil, quatrocentos e noventa e dois) dias de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no período de 24.06.2010 a 05.11.2012 e ao Ministério Público Federal, no período de 06.11.2012 a 10/10/2022, conforme certidão acostada aos autos, com fundamento nos arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, § 9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e com os arts. 41, § 3º, 44, III, e 350 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.

 

EM 21.03.25

01.       DANIELE MILAGRES BATISTA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 1453

            Processo nº 14.096/13

                        AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho da referida ACP, na linha do que foi decidido nos Processos nº 00600-00002791/2024-10, nº 324/1997 e nº 00600-00003699/2023-96.

 

 

 

EM 26.03.25

01.       LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 2019

            Processo nº 00600-00000658/2025-18

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR e AUTORIZADA a averbação de 1.662 (um mil, seiscentos e sessenta e dois) dias de serviço/contribuição, para todos os efeitos legais, ou seja, aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-servidor, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, art. 4º da EC nº 20/98, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.

 

 

DIÁRIAS - Concessão

 

 

EM 13.03.25 (DODF DE 17.03.25)

01.       FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO

            Servidora comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1922; e

            JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS

            Servidora cedida – Mat. 8186

            Processo: 00600-00001762/25-11

                        AUTORIZADA a concessão 8,0 (oito diárias) em favor das servidoras FERANDA DE ALMEIDA TOLETO e JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS, para participarem do evento: VI Congresso Internacional de Controle Público e Luta contra a Corrupção; Entidade Promotora: GOES – Gestión y Organización de Estancias en Salamanca, S.L, a ser realizado na cidade de Salamanca – (ESP), no Período de 24 a 28/03/25.

 

EM 26.03.25 (DODF DE 27.03.25)

01.       PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO

            Servidor comissionado sem vínculo efetivo – Mat. 1682

            Processo: 00600-00002330/25-28

                        AUTORIZADA a concessão 5,0 (cinco diárias) em favor do servidor PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO, para participar do evento: Reunião Anual de Secretariado Permanente de Tribunais de Contas, Órgãos e Organismos Públicos de Controle Externo da República da Argentina e da ASUR; Entidade Promotora: Associação das Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul, a ser realizado na cidade de San Carlos de Bariloche (ARG), no Período de 09 a 11/04/25.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento e Indeferimento

 

 

EM 27.03.24

01.       REGINA MARIA DE ALMEIDA MOULIN

            Pensionista – Mat. 1694

            Processo nº 00600-00010375/2021-42

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pela pensionista REGINA MARIA DE ALMEIDA MOULIN, visto que o Laudo Médico nº 09/2025 - DSAUD/SASUP, concluiu que a requerente “não era portadora de Doença Especificada em Lei”, em data anterior àquela atestada no Laudo Médico nº 22/21- DISAUDE/SEGEDAM, peça nº 06, na forma prevista na legislação.

 

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão e revisão

 

 

EM 18.03.25

01.       MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO

Auditor de Controle Externo – Mat. 1323

            Processo n° 10054/10

                        AUTORIZADA a revisão das datas de completação dos quinquênios de licença-prêmio por assiduidade anteriormente concedidos ao servidor, por meio dos Despachos nº 300/2013 e nº 403/2013-Segep, nos termos do demonstrativo visto no parágrafo onze da Informação nº 931/2025-Secaf.

 

02.       EVANDRO DE SOUZA GADELHA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 675

            Processo n° 28988/09

                        CONCEDIDA ao servidor EVANDRO DE SOUZA GADELHA, a licença-servidor relativa ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício, relativa ao período aquisitivo de 04.08.2019 a 01.08.2024, em conformidade com o demonstrativo do Secaf; bem como DEFERIDO o requerimento formulado pelo referido servidor e AUTORIZADO o gozo de 01 (um) mês de licença-servidor, a partir de 19.03.2025, com fundamento no 139 da Lei Complementar nº 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952/2019.

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE – Autorização

 

 

EM 24.03.25

01.       JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

            Desembargador de Contas – aposentado – Mat. 291

            Processo nº 17960/14

                        AUTORIZADO o reembolso das mensalidades do plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” e “ASSEFAZ RUBI” pagas pelo exmo. Sr. Conselheiro aposentado JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, em seu favor e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS (cônjuge), no tocante ao mês de março de 2025, nos termos dos arts. 28, 29 e 30 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/2023 e Portarias nºs 229 e 230/2024.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício

 

 

EM 20.03.25

01.       TERESA DA CONCEIÇÃO PIERRI BOUCHARDET

            Pensionista – Mat. 688

            Processo nº 34318/14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista TERESA DA CONCEIÇÃO PIERRI BOUCHARDET, a fim de cientificá-la do débito referentes ao abate teto, do período de março/2024 a março/2025, tendo em vista a majoração da remuneração percebida do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

 

 

 

EM 21.03.25

01.       LUZIA PANIAGO DE MIRANDA

            Pensionista – Mat. 130

            Processo nº 33745/14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista LUZIA PANIAGO DE MIRANDA, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de julho de 2024 a março de 2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

EM 24.03.25

01.       RUBENITA SERAINE CUSTÓDIO FALCÃO

            Pensionista – Mat. 1482

            Processo nº 4637/16

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista RUBENITA SERAINE CUSTÓDIO FALCÃO, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de agosto de 2021 a março de 2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

EM 26.03.25

01.       RAFAEL ARAÚJO DE ARAÚJO

            Servidor cedido – Mat. 8238

            Processo nº 00600-00003629/2024-19

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor RAFAEL ARAÚJO DE ARAÚJO, a fim de cientificá-lo da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de abril de 2024 a março de 2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento do interessado, nos termos do art. 119, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão

 

 

EM 26.03.25

01.       DULCE MARIA DUTKIEVICZ PEREIRA

            Viúva do ex-servidor – RAIMUNDO GOMES PEREIRA

            Auditor de Controle Externo – Área Auditoria - aposentado – Mat. 200

            Processo nº 00600-00003001/2025-02

                        CONCEDIDO Auxílio-Funeral à Sra. DULCE MARIA DUTKIEVICZ PEREIRA, viúva do ex-servidor RAIMUNDO GOMES PEREIRA, falecido em 19.03.2025, com fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente aos proventos de aposentadoria do de cujus, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo a remessa de cópia destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento de benefício desta natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU distrital.

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 27.03.25

01.       GABRIEL DE OLIVEIRA REGES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1594

            Processo nº 2997/2020

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, com efeitos financeiros a contar do dia 24.03.2025, em virtude do nascimento de MIGUEL VETTORATO REGES (filho), ocorrido em 22.03.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO – Indeferimento e deferimento

 

 

EM 21.03.25

01.       CLÁUDIO RIYUDI TANNO

            Ex-servidor – Mat. 429

            Processo n° 00600-00004048/2023-13

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor CLÁUDIO RIYUDI TANNO, para emissão de nova Certidão de Tempo de Contribuição com registro de que as contribuições foram realizadas na condição de deficiência leve, por ausência de fundamento legal.

 

EM 24.03.25

01.       HORÁCIO JOAQUIM GOMES ROLO

            Servidor Comissionado – Mat. 1288

            Processo n° 00600-00002905/2025-11

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor HORÁCIO JOAQUIM GOMES ROLO e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, conforme solicitado, com efeitos meramente declaratórios, para fins de requerimento de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 27.03.25

01.       PAULA ANDREA OSÓRIO CARMONA e outros

            Analistas Administrativos de Controle Externo

            Processo n° 00600-00003349/2025-91

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos cujos nomes constam da tabela abaixo, a contar do dia 24.03.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

MAT.

SERVIDORES

2025

PAULA ANDREA OSÓRIO CARMONA

2026

VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE

2027

PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE

2030

FABRÍCIO RESENDE NAVES

2031

ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA

2032

CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA

2034

PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ

2035

NATÁLIA PRADO GOMES

 

 

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão

 

 

EM 25.03.25

01.       GABRIEL DE OLIVEIRA REGES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1594

            Processo n°00600-000002970/2020

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, em decorrência do nascimento de MIGUEL VETTORATO REGES (filho), ocorrido em 22.03.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.                    

 

EM 31.03.25

01.       JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1605

            Processo n° 00600-000002529/2021-22-e

                        CONCEDO Auxílio-Natalidade a(o) servidor(a) efetivo(a) JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES, matrícula 1605, em decorrência do nascimento de GAEL GUEDES OLIVEIRA (filho), ocorrido em 28.03.25, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

 

 

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação

 

 

EM 25.03.24

01.       GABRIEL DE OLIVEIRA REGES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1594

            Processo n° 00600-00003195/2025-38

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de seu filho MIGUEL VETTORATO REGES, ocorrido em 22.03.2025, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.      

 

EM 31.03.24

01.       JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1605

            Processo n° 00600-00002531/2021-00-e

                        AUTORIZO a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor efetivo JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES, matrícula 1605, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de seu filho GAEL GUEDES OLIVEIRA, ocorrido em 28.03.2025, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.          .

 

02.       RAFAEL BATISTA PEREIRA

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1592

            Processo n° 00600-00003100/2023-14-e

                        AUTORIZO a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor efetivo RAFAEL BATISTA PEREIRA, matrícula 1592, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de sua filha MARIANA FERREIRA BATISTA PEREIRA, ocorrido em 29.03.2025, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação

 

 

EM 20.03.25

01.       DÉCIO DE OLIVEIRA

            Técnico Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 751

            Processo nº 24570/15

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de DENISE COELHO DA ROCHA (cônjuge), como dependente beneficiária de DÉCIO DE OLIVEIRA, a contar de 27/02/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 28/01/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       JULIANE AZEVEDO REIS

            Servidora comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 1796

            Processo nº 0600-00009992/2021-03

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CARLOS EDUARDO REIS SILVA (filho), como dependente beneficiário de JULIANE AZEVEDO REIS, a contar de 26/02/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 27/08/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n°372/23 c/c o art. 4° § 3° da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA A habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução-TCDF nº 372/23, de CARLOS EDUARDO REIS SILVA (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 26/02/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 27/01/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       DISNEY JOHNSON DA SILVA SALES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2015

            Processo nº 00600- 00000081/2025-36

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MAISA CORREIA NUNES (companheira), MARIA CLARA NUNES SALES, MATEUS JOHNSON NUNES SALES (filhos) e VANEIDE MARIA DA SILVA (mãe), como dependentes beneficiários de DISNEY JOHNSON DA SILVA SALES, a contar de 09/01/2025, nos termos do art. 11, incisos II, III, VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de DISNEY JOHNSON DA SILVA SALES e de seus beneficiários dependentes MAISA CORREIA NUNES (companheira), MARIA CLARA NUNES SALES, MATEUS JOHNSON NUNES SALES (filhos) e VANEIDE MARIA DA SILVA (mãe), a contar de 09/01/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 20/01/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 21.03.25

01.       ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1623

            Processo nº 32107/15

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de JORGE AUGUSTO FERNANDES BALBINOT (cônjuge) e THEODORO ELIAS BALBINOT (filho), como dependentes beneficiários de ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT, a contar de 07/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 12/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

 

 

 

EM 24.03.25

01.       ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA CRUZ

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 719

            Processo nº 00600-00000426/2025-51

                        AUTORIZADA nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata da beneficiária MARIA EUNICE ALVES DA CRUZ (ex-cônjuge), do rol de dependentes do servidor ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data do falecimento que se deu no dia 24/12/2024, conforme certidão de óbito anexo aos autos.

 

EM 25.03.25

01.       DANIEL CAYRES

            Auditor de Controle Externo Área de Auditoria – Mat. 1411

            Processo nº 1110/15

                        AUTORIZADA nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº372/23, a exclusão imediata da beneficiária dependente DAFFYNNE KELLY DERLEI GONÇALVES (ex-cônjuge), do servidor DANIEL CAYRES, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar de 07/01/2025.

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de BÁRBARA DE SOUZA CAYRES (companheira), como dependente beneficiária de DANIEL CAYRES, a contar de 26/02/2025.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de BÁRBARA DE SOUZA CAYRES (companheira), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 26/02/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 03/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 26.03.25

01.       FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1922

            Processo nº 0600-00004778/2024-03

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO, a contar de 11/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” “ASSEFAZ DIAMANTE” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 13/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa de SAÚDE-TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 27.03.25

01.       CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1568

            Processo nº 9846/15

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GUSTAVO BARROSO COUTINHO (cônjuge), como dependente beneficiário de CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES, a contar de 20/02/2025, nos termos do art. 11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de GUSTAVO BARROSO COUTINHO (cônjuge), dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 20/02/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 15/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

02.       LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 2036

            Processo nº 00600-00002498/2025-33

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GILSON LEAL ELMOKDISI MENEZES (cônjuge), como dependente beneficiário de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA, a contar de 11/03/2025, nos termos do art. 11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA, servidora em apreço e de seu dependente beneficiário GILSON LEAL ELMOKDISI MENEZES (cônjuge), a contar de 11/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 15/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 31.03.25

01.       MAURÍCIO ALVES DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 178

            Processo nº 8025/2015-e

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIZETE DAMAS DA SILVA (companheira), como dependente beneficiária de MAURÍCIO ALVES DA SILVA, a contar de 13/03/2025, nos termos do art. 11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIZETE DAMAS DA SILVA (companheira), dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 13/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 18/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

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