ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1220
Em 26
de março de 2025, às 18h46, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO
RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO
TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE
OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO
FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de
Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum,
nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1220, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
JULGAMENTO
RELATADO(S)
PELO Desembargador de Contas Manoel Paulo De Andrade Neto
PROCESSO
Nº 00600-00012856/2022-73-e - Proposta de resolução que visa aprovar o Plano
Diretor de Logística Sustentável (PLS), deste Tribunal, para o período de
2025-2026. DECISÃO Nº 28/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) da Informação nº 92/2025 - Segedam (Peça nº 53); b) do Parecer
nº 31/2025 - CJP (Peça nº 54); c) da minuta de resolução (Peça nº 56); d) da
Informação nº 20/2025 - Diplan (Peça nº 57); II – com espeque no art. 72, § 1º,
do RI/TCDF, admitir a preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de
minuta de resolução (Peça nº 56), à exceção do disposto em seu quarto parágrafo
(“Considerando o Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS 2025-2026”), que
visa aprovar o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) 2025-2026 no âmbito
deste Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF); III – conceder o prazo de
10 (dez) dias para que os ilustres Desembargadores de Contas, Auditor
(Desembargador de Contas Substituto) e Procuradores do Ministério Público junto
à Corte possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma a ser
editada, nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos
autos à Presidência, para os devidos fins.
PROCESSO
Nº 00600-00013704/2024-50-e - Proposta de instituição do Programa de Educação
para a Aposentadoria e Longevidade – Programa Bem Viver, elaborada em
substituição aos Programas de Preparação para a Aposentadoria e de Apoio ao
Aposentado, propondo revogar a Resolução nº 232/2012, alterar a Resolução nº
225/2011 e editar portaria sobre o novo programa. DECISÃO Nº 29/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –
aprovar, com esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, a minuta de resolução (Peça
nº 12), que revoga a Resolução nº 232/2012 e altera a Resolução nº 225/2011,
que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Pessoas do TCDF; II – autorizar a
posterior remessa do feito à Presidência desta Corte, para a expedição do ato
correspondente à referida minuta, a teor do art. 16, inc. L, do RI/TCDF, bem
como da portaria que dispõe sobre o novo Programa de Educação para a
Aposentadoria e Longevidade – Programa Bem Viver, conforme minuta à Peça nº 13.
RELATADO(S)
PELO Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho
PROCESSO
Nº 4990/2009-e - Recurso hierárquico interposto por servidora Neiva Maria Gomes
Sasaki, contra o Despacho n.º 2115/2023 – Presidência, que indeferiu o pedido
para anular a Portaria n.º 184, de 29 de junho de 2020, que tornou sem efeito
sua aposentadoria. DECISÃO Nº 30/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo
com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer: a) da Informação n.º 1819/2023 –
Seleg, Peça n.º 127; b) da Informação n.º 51/2024 – Segep, Peça n.º 128; c) da
Informação n.º 121/2024 – Segedam, Peça n.º 129; d) do Parecer n.º 87/2024 –
CJP, Peça n.º 130; e) do Parecer n.º 0838/2024 – G1P/DA, Peça n.º 135; II – no
mérito: a) considerar subsistentes as razões de defesa apresentadas no recurso
hierárquico ao Plenário, Peça n.º 121, interposto pela servidora Neiva Maria
Gomes Sasaki, tornando sem efeito a Portaria TCDF n.º 184, de 29 de junho de
2020, mantendo-se incólume a primeira aposentadoria da servidora (voluntária,
com proventos integrais e paridade), publicada no DODF de 04.02.2014 (Portaria
n.º 23/2014); b) indeferir o pedido para averbação do tempo do Regime Geral de
Previdência Social – RGPS para fins de Adicional por Tempo de Serviço – ATS,
por falta de amparo legal; III – autorizar: a) a ciência à recorrente desta
decisão, na pessoa de seu representante legal; b) o retorno dos autos à
Segedam/TCDF, para a adoção das providências de sua alçada. A Desembargadora de
Contas ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, em conformidade com o art.
153, § 1º, do RI/TCDF.
RELATADO(S)
PELO Desembargador de Contas Márcio Michel Alves De Oliveira
PROCESSO
Nº 37/1988-e - Proposta visando atualizar a Resolução nº 358/2022, que dispõe
sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no
âmbito deste Tribunal e dá outras providências. DECISÃO Nº 31/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: da minuta encartada à Peça nº 197, revisada pela Diplan, que
dispõe sobre alteração da Resolução nº 358/2022; da Informação 0043/2025 –
Segedam (Peça nº 193), do Parecer nº 007/2025- CJP (Peça nº 173), da Informação
5/25 - Diplan (Peças nºs 197/198), bem como dos demais documentos carreados aos
autos; II – aprovar a preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de
alteração da Resolução nº 358/2022; III – autorizar a disponibilização de cópia
da referida minuta aos gabinetes dos Desembargadores de Contas, do
Desembargador de Contas Substituto e dos membros do Ministério Público junto ao
Tribunal para conhecimento e oferecimento das sugestões que entenderem
pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Os
processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato
de Pauta nº 10/2025, publicado no DODF de 24.03.2025, páginas 28/29, conforme
previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na
pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.
Nada
mais havendo a tratar, às 18h54, a Presidência declarou encerrada a sessão. E,
para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei
a presente ata, contendo 4 processos, que lida e achada conforme, vai assinada
pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Desembargador de Contas Substituto
e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1221
Em 2 de abril de 2025, às 17h24, reuniram-se os
Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE
PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de
Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos
termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1221, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, compensando dia trabalhado durante o
recesso regimental, a Desembargadora de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS INÁCIO
MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 00600-00001253/2025-99-e - Tomada de
contas anual – TCA dos administradores e demais responsáveis do Tribunal de
Contas do Distrito Federal – TCDF, relativa ao exercício de 2024. DECISÃO Nº
32/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – tomar conhecimento: a) da tomada de contas anual dos
administradores e demais responsáveis por bens e valores do Tribunal de Contas
do Distrito Federal – TCDF, relativa ao exercício financeiro de 2024; b) do
Relatório n.º 1/2025 – DCI (e-DOC 6A6B26C6-e); c) do Certificado n.º 1/2025 –
DCI (e-DOC 0450A4CF-e); d) do Parecer n.º 222/2025 – G4P/ML (e-DOC 3D5CFB9D-e);
e) das demais informações carreadas aos autos; II – autorizar: a) com fulcro no
art. 60, inciso XXIX, c/c o art. 81, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a
remessa dos autos em exame à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF,
para o exercício de sua competência; b) o retorno dos autos ao Gabinete da
Presidência deste Tribunal, para adoção das providências pertinentes.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 11/2025, publicado no DODF
de 31.03.2025, página 19, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h28, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 1 processo, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Desembargador de Contas Substituto e representante do Ministério
Público junto ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 405, DE
26 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 01.04.25)
Revoga a Resolução nº 232/12, que dispõe sobre o Programa de Preparação
para a Aposentadoria e sobre o Programa de Apoio ao Aposentado, e altera a
Resolução nº 225/11, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Pessoas do TCDF.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe
conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art.
16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o constante no Processo nº
00600-00013704/2024-50-e, e Considerando a necessidade de
reformular o Programa de Preparação para a Aposentadoria e o Programa de Apoio
ao Aposentado de modo a abranger novas abordagens e flexibilizar o normativo
que os regulamente por meio de Portaria, resolve: 16, I e L, do Regimento
Interno, tendo em vista o constante no Processo nº 00600-00013704/2024-50-e, e
Considerando
a necessidade de reformular o Programa de Preparação para a Aposentadoria e o
Programa de Apoio ao Aposentado de modo a abranger novas abordagens e
flexibilizar o normativo que os regulamente por meio de Portaria, resolve:
Art. 1º Fica
revogada a Resolução nº 232, de 20 de março de 2012.
Art. 2º
Ficam alterados os incisos I e IV do § 1º do art. 9º da Resolução nº 225, de 6
de setembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...).
§ 1º (...):
I – Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE
TCDF, com a finalidade de assegurar a prestação de assistência à saúde,
proporcionando os meios indispensáveis à sua manutenção e à prevenção de
doenças de seus beneficiários;
(...)
IV – Programa de Educação para Aposentadoria
e Longevidade – Programa Bem Viver, com a finalidade de oferecer ações voltadas
à construção de projetos de vida conscientes e saudáveis, contemplando variados
aspectos relacionados à aposentadoria e à longevidade, tais como saúde física e
psicológica, planejamento financeiro, relações familiares e sociais, entre
outros.
(...)”
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 155, DE 27 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 01.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, WALERIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 8080, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 01 a 19 de abril do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 156, DE 28 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 01.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00009687/2022-94-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANDREA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1136, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 157, DE 28 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 01.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JULIO CESAR MENEGOTTO, matrícula nº 8171, servidor cedido, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG_1, da Supervisão de Gestão Contratual, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 158, DE 28 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 01.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR MARCIA ARIELLY DE ALMEIDA GONCALVES, matrícula nº 8203, servidora cedida, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão Contratual.
PORTARIA Nº 159, DE 28 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 01.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002630/2023-45-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LAUDIENE ANDRADE DRISTIG, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1163, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 160, DE 28 DE MARÇO DE 2025 (DODF DE 01.04.25)
Dispõe sobre o Programa de Educação para
Aposentadoria e Longevidade do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
Programa Bem Viver.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o
art. 16, I, XXII e L, do Regimento Interno, tendo em vista o constante no
Processo nº 00600-00013704/2024-50-e, resolve: Art.
1º Fica instituído o Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade do
Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, denominado Programa Bem Viver,
como medida de promoção da qualidade de vida de seu corpo funcional.
Parágrafo
único. Esse Programa visa oferecer ações voltadas à construção de projetos de
vida conscientes e saudáveis, contemplando variados aspectos relacionados à
aposentadoria e à longevidade, tais como saúde física e psicológica,
planejamento financeiro, relações familiares e sociais, entre outros.
Art. 2º
Para os fins desta Portaria, entende-se:
I – colaboradora e colaborador: o corpo profissional do Tribunal
de Contas, incluindo membro(a) e servidor(a) ativo(a) e inativo(a),
terceirizado(a) e estagiário(a);
II – educação para aposentadoria e longevidade: processo
continuado que visa à discussão, à reflexão e à adoção de atitudes e
comportamentos promotores de uma transição suave e positiva à aposentadoria, do
envelhecimento ativo e da longevidade;
III –
envelhecimento ativo: processo de otimização das oportunidades de saúde,
participação e segurança das pessoas com o objetivo de melhorar a sua qualidade
de vida à medida que envelhecem;
IV – etarismo: processo de estereotipação sistemática e de
discriminação em função da idade, sobretudo contra pessoas idosas;
V – fatores de risco associados à adaptação à aposentadoria:
condições pessoais, psicossociais, organizacionais e ambientais que prejudicam
a qualidade de vida e o bem estar após a aposentadoria
e dificultam a adaptação a essa fase da vida;
VI – fatores de proteção associados à adaptação à aposentadoria:
condições pessoais, psicossociais, organizacionais e ambientais que facilitam a
qualidade de vida e bem-estar após a aposentadoria e promovem a adaptação a
essa fase da vida.
Art. 3º
Poderão participar do Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade as
colaboradoras e os colaboradores.
§ 1º A
participação no Programa é facultativa.
§ 2º Para
fins de gestão, poderá haver a segmentação em grupos específicos.
Art. 4º O
Programa tem como objetivo geral promover a educação para aposentadoria e
longevidade das colaboradoras e dos colaboradores do TCDF desde o ingresso na
Instituição, ao longo do exercício das atividades profissionais, durante a
transição para a aposentadoria e após esta.
Art. 5º
Constituem princípios do Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade
do TCDF:
I – adoção de perspectiva preventiva na promoção de uma
longevidade ativa e de uma aposentadoria saudável;
II –
valorização e reconhecimento do corpo funcional;
III –
estímulo à diversidade geracional;
IV – preservação da memória institucional;
V – humanização das relações interpessoais no trabalho.
Art. 6º
Constituem diretrizes do Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade
do TCDF:
I – oferecer conhecimentos e vivências que possibilitem às
colaboradoras e aos colaboradores a manutenção e/ou desenvolvimento de
competências no campo da promoção da qualidade de vida e do bem-estar, com
ênfase na saúde física, na estimulação dos processos cognitivos, no
fortalecimento e/ou ampliação de vínculos socioafetivos, no planejamento
financeiro, no lazer, na ocupação, dentre outros temas identificados como
relevantes;
II – promover discussões sobre o sentido, o significado e a
centralidade do trabalho na identidade dos indivíduos;
III –
possibilitar aos indivíduos de todas as idades e em todas as etapas de carreira
a reflexão sobre a importância e o impacto de suas escolhas pessoais e
profissionais ao longo de suas trajetórias de vida;
IV – promover discussões e orientações com vistas à adoção de
boas práticas de gestão do tempo e de melhoria das relações interpessoais no
trabalho e nos contextos familiar e social;
V – desenvolver programas, projetos e ações intergeracionais com
vistas ao combate ao etarismo e ao fortalecimento de atitudes positivas dos
indivíduos sobre o processo de envelhecimento;
VI – estimular a participação social, cultural, desportiva e de
lazer;
VII –
apoiar colaboradoras e colaboradores na tomada de decisão quanto à
aposentadoria, oportunizando orientações, informações e reflexões acerca de
aspectos jurídicos, financeiros, biopsicossociais, entre outros;
VIII –
fortalecer os fatores de proteção pessoais, psicossociais e organizacionais
associados à promoção do envelhecimento ativo, ao bem-estar e à qualidade de
vida antes e após a aposentadoria;
IX – promover o autoconhecimento dos indivíduos, estimulando
comportamentos propulsores da longevidade e auxiliando na conscientização
acerca daqueles que podem ser modificados em prol de um envelhecimento ativo e
de uma transição saudável à aposentadoria;
X – promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional,
prevenindo fatores de ansiedade e estresse;
XI –
reconhecer as pessoas mais experientes e/ou em vias de aposentadoria e/ou
aposentadas, por meio de ações que valorizem o conhecimento adquirido pelo
tempo de dedicação e as contribuições a serem deixadas por elas na Instituição;
XII –
fomentar programas, projetos e ações que visem à preservação da memória
institucional, possibilitando o compartilhamento intergeracional de ideias,
experiências e conhecimentos.
Art. 7º A
metodologia do Programa consistirá no emprego de ferramentas de transmissão e
compartilhamento de conteúdo diversas, tais como reuniões, seminários, eventos
de capacitação, vivências, dinâmicas de grupo, palestras, sessões de
atendimento individualizadas ou em grupo, entre outras que melhor atendam às
suas finalidades.
Parágrafo
único. O Programa adotará iniciativas que contemplem colaboradoras e
colaboradores em regime de teletrabalho.
Art. 8º O
Programa de Educação para Aposentadoria e Longevidade será organizado e
coordenado pela Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar Dibem,
subordinada à Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe, e sua implantação será feita com a participação de
equipe multidisciplinar, com apoio das seguintes áreas:
I –
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom;
II –
Escola de Contas Públicas – Escon;
III –
Secretaria de Gestão de Pessoas – Segep.
Art. 9º Na
implantação do Programa compete à Dibem:
I – coordenar e executar as ações do Programa;
II – formular e propor orientações, portarias e outros atos
normativos complementares a esta Portaria;
III –
desenvolver e apoiar estudos e pesquisas pertinentes à temática, contribuindo
para a oferta de programas, projetos e ações de promoção da educação para
aposentadoria e longevidade;
IV – difundir informações que contribuam para ações de promoção
da educação para aposentadoria e longevidade;
V – monitorar e avaliar os resultados alcançados, com o objetivo
de implementar as melhorias necessárias.
Art. 10.
Os procedimentos necessários para a participação, as datas e os horários dos
eventos referentes ao Programa serão divulgados nos canais de informação e
comunicação do Tribunal.
Art. 11.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 161, DE 1º DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 02.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VIVIANE MOREIRA DIAS LAZARY, matrícula nº 8112, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 07 a 16 de abril do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 162, DE 1º DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 03.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 31/03/2025, ÉZIO CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 1111, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-2, da Assessoria Técnica da Presidência deste Tribunal, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 163, DE 1º DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 03.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 01/04/2025, LAUDIENE ANDRADE DRISTIG, matrícula nº 1163, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 164, DE 1º DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 03.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR, a contar de 01/04/2025, ANDREA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA, matrícula nº 1136, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 165, DE 1º DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 03.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR LEONARDO DE MELO BRITO JUNIOR, matrícula nº 1972, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da Terceira Divisão de Auditoria.
PORTARIA Nº 166, DE 1º DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 03.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR JEFFERSON MARCELO CANTEIRO, matrícula nº 1969, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da Quarta Divisão de Auditoria.
PORTARIA Nº 167, DE
02 DE ABRIL DE 2025.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o
disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º
da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1914/2025,
resolve:
Art. 1º
Conceder progressão funcional por tempo de serviço, a partir da respectiva data
de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares relacionados no Anexo I desta Portaria, tendo em vista o atendimento
ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.
Art.
2º Conceder progressão funcional, por mérito e, cumulativamente, conceder promoção funcional aos servidores
constantes do Anexo II, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e
no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO I À PORTARIA
Nº 167, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
450 |
ADRIANA
DONIAK |
ACE |
ESPECIAL-IV |
ESPECIAL-V |
08/03/2025 |
1539 |
MIGUEL
KOJIIO NOBRE |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
10/03/2025 |
1543 |
ALEXANDRE
ALMEIDA SANTANA ROCHA |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
11/03/2025 |
1544 |
ANDRE
MAGALHAES PEREIRA |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
14/03/2025 |
1545 |
ANDREIA ELIZABETH
SILVA BARROS |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
12/03/2025 |
1546 |
CARIME PINTO
ESQUERDO |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
28/03/2025 |
1547 |
CARLOS
GUSTAVO DE MELO CAVALCANTE |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
18/03/2025 |
1548 |
CARLOS TADEU
MOREIRA SALDANHA |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
12/03/2025 |
1549 |
CASSIO
MURILO ALVES COSTA FILHO |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
11/03/2025 |
1551 |
GUSTAVO
HENRIQUE DIAS DE LIMA |
ANACE |
ESPECIAL-40 |
ESPECIAL-41 |
13/03/2025 |
1555 |
LUCIANA
ROCHA DE MELO ALVIM |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
11/03/2025 |
1556 |
LUCIANO
PORTILHO TRONCOSO |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
11/03/2025 |
1558 |
MATHEUS
KOZIEL SANTOS |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
11/03/2025 |
1561 |
RODRIGO
NOLETO PAZ |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
13/03/2025 |
1562 |
THIAGO ALVES RIBEIRO |
ANACE |
ESPECIAL-40 |
ESPECIAL-41 |
11/03/2025 |
1735 |
LUIZ FELIPE TENORIO DE LIMA GONDIM |
ANACE |
C - 33 |
C - 34 |
07/03/2025 |
ANEXO II À
PORTARIA Nº 167, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1651 |
FELIPE FRANCISCO SILVA |
ACE |
C - V |
ESPECIAL-II |
07/03/2025 |
1652 |
MURILO RAFAEL BARROS LIMA |
ACE |
C - V |
ESPECIAL-II |
07/03/2025 |
1653 |
ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA |
ACE |
C - V |
ESPECIAL-II |
07/03/2025 |
1654 |
GABRIELA DE OLIVEIRA COSTA |
ACE |
C - V |
ESPECIAL-II |
07/03/2025 |
1655 |
DARLAN LIMA CARNEIRO |
ACE |
C - V |
ESPECIAL-II |
07/03/2025 |
1656 |
SERGIO RAMALHO DANTAS VARELLA |
ACE |
C - V |
ESPECIAL-II |
10/03/2025 |
1657 |
YURI NOVAIS PIMENTA NUNES |
ACE |
C - V |
ESPECIAL-II |
07/03/2025 |
1658 |
FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO |
ACE |
C - V |
ESPECIAL-II |
26/03/2025 |
1659 |
TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM |
ACE |
C - V |
ESPECIAL-II |
16/03/2025 |
1660 |
ANDREIA MORAIS DE DEUS |
ACE |
C - V |
ESPECIAL-II |
16/03/2025 |
PORTARIA Nº 168, DE 01 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 07.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Designar
KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA, matrícula nº 1993, Analista Administrativo de
Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do
Núcleo de Recursos.
PORTARIA Nº 169, DE 04 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 08.04.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 2096/2025-e, resolve:
Designar
LEÍSE DE SOUZA BARROSO REIS, servidora cedida, para exercer a função de
confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-01, do Gabinete da Terceira
Procuradoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC).
PORTARIA Nº 170, DE 07 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 09.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PAULO SERGIO CARLOS DE BRITO, matrícula nº 476, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 11 a 16 de abril do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, do Núcleo de Recursos, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 310/2024.
PORTARIA Nº 171, DE 07 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 09.04.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002534/2025-69- e, resolve:
EXONERAR, a pedido, PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 2022, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 12.03.2025, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.
PORTARIA Nº 172, DE 08 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 10.04.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, a partir de 04/04/2025, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SELENE PERES PERES NUNES, matrícula nº 2003, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCA-6, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 173, DE 08 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 10.04.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Art. 1º Dispensar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Designar, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 173, DE 08 DE ABRIL DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1885 |
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA
CRUZ |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL |
1823 |
LARISSA VIEIRA NETO |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA |
PORTARIA Nº 173, DE 08 DE ABRIL DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1885 |
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA
CRUZ |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA |
1823 |
LARISSA VIEIRA NETO |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL |
PORTARIA Nº 174, DE 08 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 10.04.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria da condição de substituto eventual dos cargos em comissão ali indicados.
Art. 2º Designar os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 174, DE 08 DE ABRIL DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1594 |
GABRIEL DE OLIVEIRA REGES |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA |
1885 |
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA
CRUZ |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL |
PORTARIA Nº 174, DE 08 DE ABRIL DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1885 |
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA
CRUZ |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE AUDITORIA FINANCEIRA |
1573 |
FELIPE RAMOS BARBOSA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL |
PORTARIA Nº 175, DE 10 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 14.04.25)
Altera a Portaria nº 52/25, que constitui o Comitê Responsável pelo Projeto Inteligência Artificial no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos XXXVIII e LI do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00006846- 2024-61-e, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso XX ao art. 1º da Portaria nº 52, de 3 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...):
(...);
XX – Antônio Alexandre do Nascimento Filho – Segecex.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 176, DE 10 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 14.04.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00003014/2025-73-e, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL vitalícia a DULCE MARIA DUTKIEVICZ PEREIRA, viúva de RAIMUNDO GOMES PEREIRA, aposentado no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 200, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, a contar de 19.03.2025, data do óbito, com fulcro no artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, combinados com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea “a”, 30-B, e 51, da Lei Complementar nº 769/08.
PORTARIA Nº 177, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 14.04.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GUILHERME HENRIQUE BRAZ SANTOS, matrícula nº 1753, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Assessoria de Comunicação Institucional.
PORTARIA Nº 178, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 14.04.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SANDRO ALEX RODRIGUES DIAS, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Assessoria de Comunicação Institucional.
EM 08.04.25
01. DIOGO DOS SANTOS COELHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1495 e
CELMA RIBEIRO DE SOUZA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1891
E-DOC. 8FEEDAC2
AUTORIZADO o afastamento dos servidores DIOGO DOS SANTOS COELHO e CELMA RIBEIRO DE SOUZA, para participarem do Painel ClimaBrasil – treinamento presencial, de 19 a 23 de maio de 2025, em Brasília, no Instituto Serzedello Corrêa, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.
EM
07.04.25
01. ALLINE GUIMARÃES MARQUES
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1864
E-DOC. D5C3F46A
AUTORIZADA a dispensa de ponto da servidora ALLINE GUIMARÃES MARQUES, para participar do CONGRESSO INTERNACIONAL DIREITO TRIBUTÁRIO – IAT/2025, no período de 7 a 9 de abril de 2025, em Trancoso/BA.
EM
04.04.25
01. PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 2022
Processo nº 0012-00002334/2025-69
Em consonância com o Parecer nº 066/2025-CJP, AUTORIZADO:
I - a exoneração do servidor PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS, do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 12.03.2025, tendo em vista a posse em cargo inacumulável nesta Corte, com fundamento na primeira parte do caput do art. 51 da Lei Complementar nº 840/2011, cabendo a posterior apuração dos acertos financeiros da exoneração, nos termos do art. 121 da LC nº 840/11 e da Resolução nº 336/20;
II - a contagem dos dias contabilizados nesta Corte para todos os efeitos legais, incluindo as férias;
III - a manutenção do auxílio-alimentação e dos benefícios relacionados à assistência direta e indireta do Programa Saúde TCDF, nos termos das Resoluções-TCDF nºs 133/01 e 372/23, dando ciência disto à Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar (Sesbe);
IV - a manutenção dos eventuais descontos em folha; e
V - após a publicação da Portaria de exoneração no DODF, seja o processo encaminhado à Sesbe para conhecimento da manutenção do interessado no programa assistencial do Tribunal, com posterior devolução dos autos à Segep, para as demais providências.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 10 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 11.04.25)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1° da Portaria n.º 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2025-75, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria SEGEDAM n.º 01, de 02 de janeiro de 2025, de acordo com a Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE
10 DE ABRIL DE 2025
ANEXO I
R$ 1,00
|
02.000 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL |
||||||||
|
02.101 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL |
||||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
||||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
||
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A
SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
||
REF.: 018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.08 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PORTARIA-SEGEDAM Nº 07, DE 10
DE ABRIL DE 2025
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA ACRÉSCIMO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
|
|
01.122.8231.8504.0020 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
188157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.92 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EM 04.04.25
01. ANDRÉ LUÍS DIAS DA SILVA
Técnico Administrativo de Controle Externo – Mat. 1078
Processo nº 00600-00002460/2025-61
CONCEDIDO abono de permanência
ao servidor ANDRÉ LUÍS DIAS DA SILVA, a contar de 23.02.2025, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; e
20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM 07.04.25
01. MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1135
Processo nº 00600-00003624/2025-77
CONCEDIDO abono de permanência à servidora MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES, a contar de 07.12.2023, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM 10.04.25
01. VAGNER MODESTO SILVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 577
Processo nº 00600-00003718/2025-46
CONCEDIDO o abono de permanência ao servidor VAGNER MODESTO SILVEIRA, a contar de 06.04.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, §9º; 10, §7º; e 20, §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
04.04.25
01. TARSILA FIRMINO ELY
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445; e
AB-DIEL NUNES DE ANDRADE
Servidor da Secretaria de Estado de Saúde do DF
Processo nº 00600-00013934/2024-19
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora deste Tribunal TARSILA FIRMINO ELY e ao servidor efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito federal, AB-DIEL NUNES DE ANDRADE, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Terceiro Ciclo de Formação para Conselheiros de Saúde – Nível Avançado”, realizado nos dias 24, 26 e 27 de março de 2025, na Escola de Contas Públicas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. TARSILA FIRMINO ELY
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445; e
AB-DIEL NUNES DE ANDRADE
Servidor da Secretaria de Estado de Saúde do DF
Processo nº 00600-00013835/2024-37
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora deste Tribunal TARSILA FIRMINO ELY e ao servidor efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito federal, AB-DIEL NUNES DE ANDRADE, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Terceiro Ciclo de Formação para Conselheiros de Saúde – Iniciante”, realizado nos dias 17, 19 e 21 de março de 2025, na Escola de Contas Públicas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
14.04.25
01. SANDRA BRUNA DE FREITAS RODRIGUES DIAS
Ex-servidora – Mat. 8223
Processo nº 00600-00002533/2025-14
TORNADO SEM EFEITO o Despacho nº 430/2025 – Segedam e AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora SANDRA BRUNA DE FREITAS RODRIGUES DIAS, do valor referente ao acerto financeiro decorrente da dispensa da Função de Confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo TC-FC-01, efetivada por intermédio da Portaria-TCDF nº 127/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 49, de 13 de março de 2025.
EM 02.04.25
01. GUILHERME AGUIRRA FIORESE
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1060
Processo nº 21940/09
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor GUILHERME AGUIRRA FIORESE e CONCEDIDO mais 2% (dois por
cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de
25.03.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada
“Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Pública e Finanças”, passando
o servidor a fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ, conforme
demonstrativo visto na peça nº 29.
EM 07.04.25
01. VITOR
EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 2026
Processo nº 00600-00003566/2025-81
DEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE e AUTORIZO
a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar
de 25.03.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato
Sensu em Gestão Pública”, passando o interessado a fazer jus ao percentual
de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior,
conforme demonstrativo visto na peça nº 05.
EM 08.04.25
01. STÉPHANIE
FRAGA DISKIN
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 2017
Processo nº 00600-00000422/2025-73
DEFERIDO o
requerimento formulado pela servidora STÉPHANIE FRAGA DISKIN e CONCEDIDO mais
5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar
de 02.04.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada
“Pós-Graduação em Direito Público”, passando a servidora a fazer jus a 12%
(doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
02. RAIANE
ROCHA FIALHO
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria – Mat. 1958
Processo nº 00600-00010072/2024-72
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora RAIANE ROCHA FIALHO e CONCEDO mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 01.04.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando a servidora a fazer jus a 13% (treze por cento) de AQ, permanecendo com saldo de 12 (doze) horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 20.
03. JOÃO
PAULO ALVES DA CUNHA
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1941
Processo nº 00600-00010412/2024-65
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor JOÃO PAULO ALVES DA CUNHA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 27.03.2025, em razão dos cursos de capacitação “Introdução ao Orçamento Público”, “Processo Legislativo Regimental” e “Como Implementar a LGPD: Bases, Mecanismos e Processos”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ
INDEFERIDO o pedido em relação ao curso de capacitação “Previdência Complementar para Servidores Públicos”, por ter sido realizado em período concomitante com o curso “Processo Legislativo Regimental”, por força do art. 8° da Resolução-TCDF nº 300/16.
04. MYSAEL
LIMA DOS SANTOS SOUSA
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1946
Processo nº 00600-00012530/2024-16
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 01.04.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 8% (oito por cento) de AQ, com saldo de 13 (treze) horas para aproveitamento posterior.
05. DANIEL
SOARES REBELO
Analista Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1995
Processo nº 00600-00012512/2024-26
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DANIEL SOARES REBELO e CONCEDIDO mais 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 31.03.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo e Licitações”, passando o servidor a fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.
EM 09.04.25
01. CARLOS
ALEXANDRE ALVES DA CUNHA
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 2032
Processo nº 00600-00003555/2025-00
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 24.03.2025, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-graduação em Ciências de Dados e Big Data” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
INDEERIDO
o acolhimento do pedido em relação ao curso de educação continuada “Graduação
em Direito”, por estar em desacordo com o preceituado no art. 13° da
Resolução-TCDF nº 300/16.
02. ALINNE
PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria – Mat. 2031
Processo nº 00600-00003545/2025-66
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA e CONCEDIDO 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 25.03.2025, em razão da conclusão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde”, “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo” e "Pós-Graduação Lato Sensu em Higiene e Segurança no Trabalho", passando a servidora a fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.
EM 10.04.25
01. NATÁLIA
PRADO GOMES
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria– Mat. 2035
Processo nº 00600-00003514/2025-13
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora NATÁLIA PRADO GOMES e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 24.03.2025, em razão dos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Advocacia Geral” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior
INDEFERIDO o pedido em relação ao curso de capacitação “Capacitação básica para os Auditores de Controle Interno”, por estar em desacordo com o preceituado no art. 05°, § 2º da Resolução-TCDF nº 300/16.
EM 11.04.25
01. PEDRO
HENRIQUE BITTENCOURT LEITE
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 2027
Processo nº 00600-00003645/2025-92
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE CONCEDIDO 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 31.03.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Pública e Gestão Estratégica”, passando o servidor a fazer jus a 07% (sete por cento) de AQ, permanecendo sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
EM 115.04.25
01. LARISSA
VIEIRA NETO
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria – Mat. 1823
Processo nº 00600-00008920/2022-11
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora LARISSA VIEIRA NETO e AUTORIZADO o cômputo de 50 (cinquenta) horas para fins de Adicional de Qualificação – AQ, em razão dos cursos de capacitação “Power BI Básico” e “Controles na Administração Pública”, permanecendo a interessado com o percentual de 8% (oito por cento) de AQ, ficando, porém, com o saldo de 70 (setenta) horas para aproveitamento posterior
INDEFERIDO o pedido em relação ao curso de capacitação “Evidências para decisões em Políticas Públicas”, tendo em vista a concomitância com o curso “Controles na Administração Pública”, nos termos do art. 8° da Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 04.04.25
01. CLEYTON WANDERLEY BATISTA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2014
Processo nº 00600-00003625/2025-11
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor CLEYTON WANDERLEY BATISTA e AUTORIZADA a averbação de 3.325 (três mil, trezentos e vinte e cinco) dias de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados ao Ministério Público Federal, no período de 10.12.2015 a 15.01.2025, conforme certidão acostada aos autos, com fundamento nos arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, § 9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e com os arts. 41, § 3º, 44, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.
EM
07.04.25 (DODF DE 09.04.25)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2025-21
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 6.645,82 (seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) em favor de servidor ativo deste órgão, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria do Tribunal, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
RECONHECIDA, também, a dívida de exercícios anteriores no montante de R$ 119.740,75 (cento e dezenove mil, setecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), em favor de pensionista, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF.
EM
08.04.25 (DODF DE 10.04.25)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2025-21
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 269.124,60 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos), em favor de servidores ativos, inativos e pensionistas deste órgão, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria do Tribunal, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 02.04.25
01. MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH
Auditor
de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1633
Processo n° 00600-00000634/2025-51
Considerando as providências adotadas para atendimento à demanda apresentada pela servidora MARIA PAULA MONTENEGRO DE AZEVEDO VON KOSTRISCH, AUTORIZADO que seja dada ciência à interessada acerca do resultado do Laudo Médico nº 11/25-DSAUD/Sesbe, o qual reconheceu sua deficiência em grau moderado desde 27 de maio de 2014, com posterior arquivamento dos autos.
EM
02.04.25
01. DAISY VIEGAS ALENCAR
Analista Administrativo de Controle Externo aposentada – Mat. 1132
Processo nº 7124/93
CONHECIDO o Pedido de Reconsideração apresentado pela servidora DAISY VIEGAS ALENCAR, ainda que intempestivo, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da CRFB), no direito de petição previsto no artigo 168 da LC nº 840/2011 e no princípio do formalismo moderado que rege os processos administrativos.
Quanto ao mérito, AUTORIZADO o sobrestamento da análise até a conclusão dos estudos em curso no Processo nº 17.944/2014.
EM
07.04.25
01. SEPAG/SBCOP
Processo nº 00600-00000478/2022-85
AUTORIZADA a inclusão do valor de R$ 269.124,60 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos) no processo nº 00600- 00000005/2025-21, para fins de reconhecimento como dívida de exercícios anteriores, e o consequente pagamento aos beneficiários indicados pelo SEPAG, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria deste Tribunal.
AUTORIZADA ainda a expedição de ofícios aos interessados listados nos relatórios apresentados pelo SEPAG, com imediata ciência aos servidores ativos, inativos e pensionistas acerca dos valores a serem restituídos, destacando-se que os descontos deverão ser iniciados a partir da folha de pagamento do mês subsequente ao da notificação, conforme previsto nos arts. 10, § 1º, e 17, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 266/2013 c/c o art. 119, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
01.04.25
01. CÍCERA
BARBOSA SOUZA
Pensionista
– Mat. 1407
Processo nº 33966/14
AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista CÍCERA BARBOSA SOUZA, a fim de cientificá-la do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de outubro de 2023 a março de 2025, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
02.04.25
01. RAFAEL
ARAÚJO DE ARAÚJO
Servidor
cedido – Mat.
8238
Processo nº 00600-00003629/2024-19
TENDO por regular a situação funcional do servidor RAFAEL ARAÚJO DE ARAÚJO, quanto à acumulação de remunerações pelo exercício simultâneo de cargo em comissão nesta Corte e cargo efetivo na Caixa Econômica Federal. O teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente a cada fonte pagadora, sem observância dos tetos federal ou distrital, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada sobre o tema, conforme demonstrado pelo Serviço de Legislação de Pessoal – Seleg.
Em consequência, tornado sem efeito o Despacho nº 424/2025 – Segedam.
02. LUCIANO WAGNER FIRME
Servidor
cedido – Mat.
8127
Processo nº 4836/15
AUTORIZADA a expedição
de ofício ao servidor LUCIANO WAGNER FIRME, a fim de cientificá-lo da
existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório
constitucional no período de setembro de 2024 a março de 2025, conforme
demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, bem como para
informar sobre a Decisão Plenária nº 854/2025, item IV, exarada na Sessão
Ordinária nº 5415, de 19.03.2025 (Processo nº 00600- 00000533/2024-07-e), a fim
de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao
erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº
840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1, de 26 de março
de 2014.
EM
04.04.25
01. MARIA
ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE O. MORAES
Servidora
cedida – Mat.
8123
Processo
nº 4674/15
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora MARIA ESTER LESSA BRANDÃO NOGUEIRA DE O. MORAES, a fim de cientificá-la do débito, referente ao abate teto apurado no período de janeiro de 2019 a março de 2025, bem como para informá-la sobre a Decisão nº 854/2025, item IV, exarada no Processo nº 00600-00000533/2024-07-e, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1, de 26 de março de 2014. Ademais, AUTORIZADA a expedição de ofício à Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – DIFIPE1, informando os dados constantes da Informação nº 269/2025 – Sepag, peça nº 161, em atenção ao item IV da Decisão nº 854/2025, proferida no Processo nº 00600-00000533/2024-07, e ao órgão de origem da interessada, na forma proposta no item IV da Informação nº 360/2025 – Segep.
EM
08.04.25
01. ANTÔNIA
SCANDIUCI FIGUEIREDO
pensionista
– Mat. 578
Processo
nº 33834/2014-e
AUTORIZADA a expedição de ofício à senhora ANTÔNIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro de 2024 a março de 2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, na forma prevista no art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM 01.04.25
01. JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES
Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 1605
Processo nº 00600-00002530/2021-57-e
CONCEDIDO Auxílio
Pré-Escolar em favor do servidor JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES, com efeitos financeiros
a contar do dia 31.03.2025, em virtude do nascimento de GAEL GUEDES OLIVEIRA
(filho), ocorrido em 28.03.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF
nº 277/14.
EM 03.04.25
01. PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 2034
Processo nº 00600-00003507/2025-11-e
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ, com efeitos financeiros a contar do dia 26.03.2025, em virtude do nascimento de BENÍCIO ARAGÃO DA CRUZ (filho), ocorrido em 17.11.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 10.04.25
01. RAFAEL BATISTA PEREIRA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1592
Processo nº 00600-00003812/2023-33
CONCEDIDO Auxílio
Pré-Escolar em favor do servidor RAFAEL BATISTA PEREIRA, com efeitos
financeiros a contar do dia 02.04.2025, em virtude do nascimento de MARIANA
FERREIRA BATISTA PEREIRA (filha), ocorrido em 29.03.2025, nos termos dos arts.
1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 14.04.25
01. CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1592
Processo
nº 00600-00003620/2023-33
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA, matrícula nº 2032, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal com efeitos financeiros a contar do dia 02.04.2025 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf), em virtude do nascimento de e MARINA DE OLIVEIRA CUNHA (filha), ocorrido em 12.11.2019, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 14.04.25
01. EDUARDO CORREA BARBOSA
Auditor de Controle Externo – Mat. 552
Processo n° 1398/2004-e
CONCEDIDO licença-prêmio por
assiduidade ao servidor EDUARDO CORREA BARBOSA, referente ao 5º quinquênio de
efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de
17.04.2019 a 14.04.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº
840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, em conformidade com o
demonstrativo do Secaf de peça 26.
EM 07.04.25
E-DOC.: CC11606A
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: mar/2025 |
Número: 4/2025 |
Folha: |
||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
LUIS CLAUDIO
FIGUEIRA MENDES JUNIOR |
2019 |
31/12/22 |
02/01/25 |
0 |
1 |
|
LUIS CLAUDIO
FIGUEIRA MENDES JUNIOR |
2019 |
31/12/23 |
02/01/25 |
1 |
2 |
|
LUIS CLAUDIO
FIGUEIRA MENDES JUNIOR |
2019 |
30/12/24 |
02/01/25 |
2 |
3 |
|
NUBIA GOMES
BARBOSA |
2018 |
24/04/23 |
16/01/25 |
0 |
1 |
|
NUBIA GOMES
BARBOSA |
2018 |
19/05/24 |
16/01/25 |
1 |
2 |
|
ADOLFO SILVA
REGO |
1422 |
13/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
ADRIANA DONIAK |
450 |
02/03/25 |
01/03/25 |
15 |
16 |
|
ALEXANDRE LEMOS
BISSACOT |
1418 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
ANDREA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA |
1136 |
14/03/25 |
01/03/25 |
30 |
31 |
|
ANDRE RAFAEL
AKEGAWA PIERRE |
474 |
14/03/25 |
01/03/25 |
27 |
28 |
|
ANDRESSA MESSIAS
DA SILVA |
1882 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
ANNA BARROSO SANTOS |
1429 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
ANNE LIEGE
SILVA DOS SANTOS |
1889 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
ANTONIO PEREIRA LIMA |
1595 |
14/03/25 |
01/03/25 |
16 |
17 |
|
ARTHUR NOGUEIRA WU |
1872 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER |
1443 |
14/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO |
1878 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
CAROLINA PEREIRA
DE OLIVEIRA |
1892 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
CELMA RIBEIRO DE SOUZA |
1891 |
28/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
CINTHIA THAIS
DE CARVALHO LUZ THOMAZI |
1421 |
25/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO |
1066 |
31/03/25 |
01/03/25 |
33 |
34 |
|
DANIEL CAYRES |
1411 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
DANIELE MILAGRES BATISTA |
1453 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
DAVI ASSUNCAO SALVADOR NERY DE CASTRO |
1419 |
15/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
EDIVAL RODRIGUES DA MATTA JUNIOR |
466 |
19/03/25 |
01/03/25 |
29 |
30 |
|
EDUARDO DA SILVA RICARDO |
1880 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
ELIVELTON ELIEL
DA SILVA CAVALCANTE |
1895 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
ELWYS PRESLEY DOS REIS |
1414 |
01/03/25 |
01/03/25 |
12 |
13 |
|
ERIK ORLANDO GONCALVES DE ALMEIDA |
1423 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
EVANDRO DE SOUZA GADELHA |
675 |
07/03/25 |
01/03/25 |
18 |
19 |
|
EVANDRO SOARES
DE OLIVEIRA |
1028 |
13/03/25 |
01/03/25 |
36 |
37 |
|
FABIANO PIANETTI CORDEIRO |
1438 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
FABIO JERONIMO TRINDADE |
1444 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
FLAVIA TOSTES
MESSIAS PEREIRA |
1881 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
FREDERICO FIGUEIRA NARDOTTO |
1272 |
25/03/25 |
01/03/25 |
24 |
25 |
|
GIOVANNI MOTA
BARROSO |
1439 |
22/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
GISELE LUZINEIDE CARARO |
1441 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
HUGO ALEXANDRE GALINDO |
471 |
12/03/25 |
01/03/25 |
29 |
30 |
|
HUGO MESQUITA POVOA |
1417 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
HUGO TOMAZ
NETO MORAES |
1431 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
HYAGO ABDIAS
LIMEIRA DA SILVA |
1877 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
INDIO ARTIAGA
DO BRASIL RABELO |
1424 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
ISSAO IWASAKI |
676 |
06/03/25 |
01/03/25 |
18 |
19 |
|
JACSON CARLOS
DA SILVEIRA |
1893 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
JAQUELINE MAYARA
BARBOSA CAIXETA |
1888 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
JOAO PAULO
RABELO OLIVEIRA |
1455 |
31/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
JOAQUIM RORIZ
DA SILVA |
1442 |
18/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
JONAS MARTINS BORGES JUNIOR |
622 |
31/03/25 |
01/03/25 |
30 |
31 |
|
JOSDEYVI MAGALHAES RUSSI |
1427 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
JOSE OSCAR
CAGLIARI HERNANDES |
531 |
04/03/25 |
01/03/25 |
34 |
35 |
|
MARCELO BALBIO
MORAES |
1416 |
18/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
MARCELO MAGALHAES SILVA DE SOUSA |
1420 |
15/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
MARCELO SILVA
SANTANA |
1819 |
19/03/25 |
01/03/25 |
2 |
3 |
|
MARCELO SILVEIRA KESSLER |
1433 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
MARCOS GARCIA
DA SILVA PINTO |
1432 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
MARIA THEREZA
DRUMOND MOREIRA |
1585 |
15/03/25 |
01/03/25 |
9 |
10 |
|
MAYARA ALMEIDA
MARINHO LIMA |
1876 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
PATRICIA REBELLO MASSA MOURA |
569 |
17/03/25 |
01/03/25 |
26 |
27 |
|
PAULO ALVES
HONORATO |
664 |
18/03/25 |
01/03/25 |
18 |
19 |
|
RAFAEL ASSIS
DOS SANTOS |
1886 |
12/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
RAFAEL DE FREITAS TEIXEIRA |
1449 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
RAPHAEL LUIZ
MAIA DE LIMA |
1879 |
22/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
REINALDO ALENCAR DOMINGUES |
1894 |
24/03/25 |
01/03/25 |
1 |
2 |
|
RENATA BARNABE
SANTIAGO CACERES |
1425 |
13/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
RENATO FABBRINI MARSIGLIO |
1450 |
16/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
RUI CANDIDO ALVES |
950 |
05/03/25 |
01/03/25 |
37 |
38 |
|
SILVIA REGINA
BATISTA MENDONCA |
1593 |
06/03/25 |
01/03/25 |
9 |
10 |
|
THIAGO VALENTE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO |
1456 |
17/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
TULLIO HERBETH
TEIXEIRA MORAES |
1415 |
12/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
YASMIN CARLA
MARCHIORO SILVERIO |
1451 |
24/03/25 |
01/03/25 |
10 |
11 |
|
|
||||||
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art.
44, Inciso I, da LODF
e Art. 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
||||||
AUTORIZADA a concessão do benefício aos
respectivos servidores, de acordo com a lista indicada acima. |
||||||
EM
08.04.25
01. ITALO DIEGO BORGES DE RESENDE
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 2024
Processo n° 00600-00003857/2025-70
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação ao servidor efetivo ITALO DIEGO BORGES DE RESENDE, a contar
do dia 01.04.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. LEISE DE SOUZA BARROSO REIS
Servidora
cedida – Mat. 8260
Processo n° 00600-00003895/2025-22
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação à servidora LEISE DE SOUZA BARROSO REIS, a contar do dia
08.04.2025 (data em que a servidora cedida entrou em exercício neste Tribunal),
nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
09.04.25
01. ANDRÉ LUIZ SALES DA SILVA
Servidor Cedido – Mat. 8259
Processo n° 00600-00003926/2025-45
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor cedido ANDRÉ LUIZ SALES DA SILVA, a contar do mês de maio/2025 1 (mês a partir do qual deixou de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01
EM 01.04.25
01. JEFFERSON MARCELO CANTEIRO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1969
Processo nº 00600-00007954/2024-51
AUTORIZADA nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata da beneficiária dependente DILCE MARIZETE CANTEIRO (mãe), do rol de dependentes do servidor JEFFERSON MARCELO CANTEIRO, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data do pedido, que se deu no dia 13/03/2025, conforme documento anexo aos autos.
02. LUCIANA DAS GRAÇAS ANTUNES ARRUDA
Servidora Cedida – Mat. 8258
Processo nº 00600-00002535/2025-11
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de LUCIANA DAS GRAÇAS ANTUNES ARRUDA, a contar de 12/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 18/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 02.04.25
01. RENATA BAETA DOMINGUES MILAGRES
Servidora Cedida – Mat. 8168
Processo nº 26849/19
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LEONARDO RODRIGUES BAETA (filho), como dependente beneficiário da servidora RENATA BAETA DOMINGUES MILAGRES, a contar de 14/03/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LEONARDO RODRIGUES BAETA (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 14/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 19/03/2025, nos termos dos arts. 29, e 32, do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1785
Processo nº 00600-00010002/2021-71
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ e de sua dependente beneficiária LUANA RODRIGUES SEVERO PITREZ (cônjuge), a contar de 14/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ DIAMANTE” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 19/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. THAIS BESERRA DE ANDRADE
Servidora Cedida – Mat. 8257
Processo nº 00600-00002942/2025-11
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ARILSON CAVALCANTE PEREIRA (companheiro), FELLIPE DE ANDRADE NUNES e GABRIELA DE ANDRADE CAVALCANTE (filhos), como dependentes beneficiários de THAIS BESERRA DE ANDRADE, a contar de 19/03/2025, nos termos do art. 11, inciso II e III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de THAIS BESERRA DE ANDRADE e seus dependentes beneficiários ARILSON CAVALCANTE PEREIRA (companheiro), FELLIPE DE ANDRADE NUNES e GABRIELA DE ANDRADE CAVALCANTE (filhos), a contar de 19/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 24/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. MOACIR JOSÉ DA FONSECA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat.906
Processo nº 1815/92
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CINTIA GONTIJO DE REZENDE (companheira), como dependente beneficiária de MOACIR JOSÉ DA FONSECA, a contar de 07/03/2025, nos termos do art.11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de CINTIA GONTIJO DE REZENDE (companheira), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 07/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 20/03/2025, nos termos dos arts. 29, e 32, do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
05. MARCELO NUNES DE SOUZA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 311
Processo nº 00600-00004554/2020-60
AUTORIZADA, nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº372/23, a exclusão imediata da beneficiária dependente MARCELA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA (filha), do rol de dependentes do servidor MARCELO NUNES DE SOUZA, nos termos do art. 10, inciso II, da Resolução nº 372/23, a contar de 02/02/2025.
EM 03.04.25
01. THAIS APARECIDA DOS REIS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1920
Processo nº 0600-0002482/2024-40
HOMOLOGADA a manutenção da inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de NICOLLY TAVARES DOS REIS (filha), como dependente beneficiária de THAIS APARECIDA DOS REIS, a contar de 12/03/2025, nos termos do caput do art. 15, da Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 12/03/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF n°372/23.
HOMOLOGADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº
372/23, de NICOLLY TAVARES DOS REIS (filha), como dependente beneficiária da
servidora em apreço, a contar de 12/03/2025, e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 01/04/2025, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento
do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 08.04.25
01. RODRIGO
LARA AGUIAR
Servidor comissionado – Mat. 1898
Processo nº 00600-00005430/2023-44-e
HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ARTUR CHAGAS AGUIAR (filho), como dependente beneficiário de RODRIGO LARA AGUIAR, a contar de 27/03/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 18/04/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIADA
A habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23, de ARTUR CHAGAS AGUIAR (filho), como dependente beneficiário do
servidor em apreço, a contar de 27.03.2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 28.02.2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 10.04.25
01. NATÁLIA
PRADO GOMES
Auditora de Controle Externo – Mat. 2035
Processo nº 00600-00003447/2025-29-e
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de RENAN OTÁVIO FERREIRA ROMA (companheiro), dependente beneficiário de NATÁLIA PRADO GOMES, a contar de 31/03/2025, nos termos do art. 11, inciso I e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de NATÁLIA PRADO GOMES e RENAN OTÁVIO FERREIRA ROMA (companheiro), como seu dependente beneficiário, a contar de 31/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 02/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 11.04.25
01. ALEXANDRE
LINS DUTRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1859
Processo nº 00600-00014967/2022-14
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LAIS AGUIAR GABRIEL (cônjuge), como dependente beneficiária de ALEXANDRE LINS DUTRA, a contar de 31/03/2025, nos termos do art. 11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LAIS AGUIAR GABRIEL (cônjuge), dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 31/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ DIAMANTE” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 03/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 14.04.25
01. PRISCILA
ARAGÃO DA CRUZ
Auditora de Controle Externo Área de Auditoria – Mat. 2034
Processo nº 00600-00003455/2025-75
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de SALOMÃO VINICIUS ARAGÃO DA CRUZ (cônjuge) e BENÍCIO ARAGÃO DA CRUZ (filho), dependentes beneficiários de PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ, a contar de 31/03/2025, nos termos do art. 11, inciso I e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ e SALOMÃO VINICIUS ARAGÃO DA CRUZ (cônjuge) e BENÍCIO ARAGÃO DA CRUZ (filho), como seus dependentes beneficiários, a contar de 31/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 03/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. PAULA
ANDREA OSORIO CARMONA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2025
Processo nº 00600-00003350/2025-16
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF DE, de LUCAS FERRAZ VASCONCELOS (cônjuge) e JOEL OSÓRIO VASCONCELOS (filho) como dependentes beneficiários de PAULA ANDREA OSORIO CARMONA, a contar de 27/03/2025, nos termos do art. 11, inciso I e III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de PAULA ANDREA OSORIO CARMONA e seus dependentes beneficiários LUCAS FERRAZ VASCONCELOS (cônjuge) e JOEL OSÓRIO VASCONCELOS (filho), a contar de 27/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 31/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. LUANA
MARIA RODRIGUES FIOROTE
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1759
Processo nº 00600-00007166/2020-31
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA DE LOURDES RODRIGUES (mãe), dependente beneficiária de LUANA MARIA RODRIGUES FIOROTE a contar 18/03/2025, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art.5 da Portaria n°113/24.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIA DE LOURDES RODRIGUES (mãe), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 18/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 21/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. PEDRO
HENRIQUE BITTENCOURT LEITE
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2027
Processo nº 00600-00003297/2025-53
AUTORIZADA a
habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23, de PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE, a contar de 25/03/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado
ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para
efeitos financeiros a data de 28/03/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.