TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLV – BRASÍLIA (DF), 30 DE ABRIL DE 2025

Nº 08/2025

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PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 234

PORTARIAS. 234

DESPACHOS. 241

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício. 241

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 241

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão. 242

DISPENSA DE PONTO - Autorização. 242

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 243

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 243

DESPACHOS. 243

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 243

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão. 243

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Deferimento. 244

DIÁRIAS - Concessão. 245

HORÁRIO ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO - Autorização. 246

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE TCDF- Autorização. 246

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento. 247

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 247

DESPACHOS. 247

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Prorrogação e concessão. 247

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 247

DESPACHOS. 248

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 248

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 248

DESPACHOS. 248

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento. 248

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 179, DE 14 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 16.04.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JULLYANA ALVES BORGES, matrícula nº 8245, servidora requisitada, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC_CCG-1, do Sistema de Gestão de Documentos, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 180, DE 15 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 22.04.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SIDNEI DA SILVA LOPES JUNIOR, matrícula nº 2016, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 22 a 28 de abril do corrente ano, o cargo de Chefe de Serviço, símbolo TC CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 138/2021.

 

PORTARIA Nº 181, DE 15 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 22.04.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DIOGO MIRANDA GALVÃO, matrícula nº 2011, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 29 a 30 de abril do corrente ano, o cargo de Chefe de Serviço, símbolo TC CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 138/2021.

 

PORTARIA Nº 182, DE 16 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 16.04.25 – Edição Extra)

Declara luto oficial em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor MAURÍLIO SILVA, Conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 68, I, da Lei Complementar do DF nº 01/1994, e o disposto no art. 16, incisos I e IV, do Regimento Interno, resolve:

                        Art. 1° Declarar luto oficial de três dias, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor MAURÍLIO SILVA, Conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        Art. 2º A Bandeira Nacional, a Bandeira do Distrito Federal e a Bandeira do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficarão a meio-mastro, devendo, no hasteamento ou arriamento, serem levadas inicialmente até o tope.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

 

PORTARIA Nº 183, DE 16 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 23.04.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão mencionado no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 183, DE 16 DE ABRIL DE 2025

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1027

WILLIAM VITORIANO

TC-CCG-3

CHEFE

SERVIÇO DE SEGURANÇA E SUPORTE OPERACIONAL

 

PORTARIA Nº 183, DE 16 DE ABRIL DE 2025

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

-

CAUBI PEREIRA ALVES

TC-CCG-3

CHEFE

SERVIÇO DE SEGURANÇA E SUPORTE OPERACIONA

1027

WILLIAM VITORIANO

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

-

JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR

TC-CCA-3

ASSESSOR

SECRETARIA DAS SESSÕES

-

JALES CLAUDIO DOS SANTOS

TC-CCA-2

ASSESSOR

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 184, DE 22 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 23.04.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARAES, matrícula nº 1828, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 23 a 24 de abril do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 1ª Divisão de Auditoria, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.

 

 

 

PORTARIA Nº 185, DE 22 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 24.04.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:

                        Art. 1º Dispensar a servidora mencionada no Anexo I desta Portaria da condição de substituta eventual do cargo em comissão ali indicado.

                        Art. 2º Designar as servidoras mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 185, DE 22 DE ABRIL DE 2025

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1634

TAISSA CAMELO VILAS BOAS

TC-CCG-1

SUPERVISOR

SUPERVISÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS

 

PORTARIA Nº 185, DE 22 DE ABRIL DE 2025

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1571

DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN

TC-CCG-2

CHEFE

NÚCLEO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO

2017

STÉPHANIE FRAGA DISKIN

TC-CCG-1

SUPERVISOR

SUPERVISÃO DE AÇÕES EDUCACIONAIS

 

PORTARIA Nº 186, DE 22 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 24.04.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Desembargador Manoel Paulo de Andrade Neto.

 

PORTARIA Nº 187, DE 22 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 24.04.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIANA MADUREIRA TAVARES GONZAGA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador Manoel Paulo de Andrade Neto.

 

PORTARIA Nº 188, DE 28 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 30.04.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 16, inciso I, e em face do disposto no artigo 297, inciso I, ambos do Regimento Interno, assim como considerando o Decreto (GDF) nº 47.149/2025, resolve:

                        Art. 1º Será facultativo o expediente no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e vencerem no dia a que se refere este artigo.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 190, DE 28 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 30.04.25)

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas e certificados digitais no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e altera a Portaria nº 222/20.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00009021/2024-06-e, e

                        Considerando as regras relativas ao uso de meio eletrônico para tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em consonância com a Resolução nº 234, de 24 de abril de 2012;

                        Considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos eletrônicos;

                        Considerando o disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que regula o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos;

                        Considerando que o certificado digital equivale a documento formal de identidade no meio eletrônico e pode ser utilizado para realizar diversas operações em ambiente computacional;

                        Considerando a equivalência entre os requisitos de segurança exigidos para emissão de certificado digital ICP-Brasil e de certificado digital Plataforma Gov.br para contas nível Prata ou Ouro;

                        Considerando a evolução e a digitalização dos serviços públicos nas três esferas de governo, bem como a adoção progressiva da Plataforma Gov.br como meio de acesso digital para os cidadãos;                   Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes ao uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do TCDF, resolve:

                        Art. 1º O uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do TCDF obedece ao disposto nesta Portaria, observada a legislação vigente.

                        Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

                        I – autenticidade: credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção;

                        II – documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;

                        III – integridade: informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino;

                        IV – usuário colaborador: prestador de serviço terceirizado, estagiário ou qualquer outro colaborador que tenha acesso, de forma autorizada, a informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal;                  V – usuário externo: qualquer pessoa física, não caracterizada como usuário interno ou colaborador, que tenha acesso a informações produzidas ou custodiadas pelo TCDF de forma autorizada;

                        VI – usuário interno: conselheiro, auditor, procurador ou servidor ativo que tenha acesso, de forma autorizada, a informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal;

                        VII – assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura;

                        VIII – autoridade certificadora: entidade autorizada a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais, bem como a emitir listas de certificados revogados e manter registros de suas operações;                     IX – certificado digital: arquivo eletrônico que contém dados de uma pessoa ou instituição e um par de chaves criptográficas utilizados para comprovar identidade em ambiente computacional;

                        X – certificado digital do tipo A1: certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos no próprio computador do usuário, protegidas por senha, com validade de até um ano, aprovado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira– ICP-Brasil;

                        XI – certificado digital do tipo A3: certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em mídias do tipo cartão inteligente ou token, observando-se que as mídias devem ter capacidade de geração de chaves e ser protegidas por senha ou hardware criptográfico aprovado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;

                        XII – certificado digital do tipo Gov.br: certificado emitido e gerenciado pela Plataforma Gov.br, instituída pelo Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, para as contas dessa Plataforma classificadas como de nível Prata ou de nível Ouro;

                        XIII – assinatura eletrônica simples: aquela efetuada mediante uso de login e senha fornecidos pela solução de gerenciamento de usuários adotada no Tribunal;

                        XIV – assinatura eletrônica avançada: aquela efetuada mediante uso de certificado digital do tipo Gov.br;

                        XV – assinatura eletrônica qualificada: aquela efetuada mediante uso de certificado digital do tipo A1 ou A3 emitido por autoridade certificadora da ICPBrasil.

                        Art. 3º Os documentos digitais produzidos no TCDF terão garantia de autoria, autenticidade e integridade assegurada nos termos da lei, mediante utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada.

                        § 1º A assinatura eletrônica avançada e a qualificada são consideradas equivalentes em termos de requisitos de segurança.

                        § 2º O uso de assinatura eletrônica é obrigatório para assinatura de deliberações do TCDF e de comunicações no âmbito de processos eletrônicos, para autenticação de documento digitalizado e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria e integridade em ambiente externo ao Tribunal.

                        § 3º Para utilizar a assinatura eletrônica avançada, o usuário deve adquirir um certificado digital do tipo Gov.br e possuir uma conta de nível Prata ou Ouro, conforme as orientações da Plataforma Gov.br, garantindo a conformidade com os requisitos de segurança necessários.

                        Art. 4º O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, guarda e conservação, bem como pelo seu cancelamento em caso de perda ou extravio.

                        § 1º O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos em que for utilizado, dentro ou fora do TCDF.

                        § 2º A utilização do certificado digital para qualquer operação implica não repúdio, isto é, o detentor não pode negar a autoria da operação nem alegar que tenha sido praticada por terceiro, assegurados, em todos os casos, a ampla defesa e o contraditório.

                        § 3º O não repúdio mencionado no § 2º deste artigo também se aplica às operações realizadas durante o período entre a solicitação da revogação ou suspensão do certificado e a respectiva inclusão na lista de certificados revogados publicada pela autoridade certificadora.

                        Art. 5º Caso o certificado digital perca a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assinados.

                        Art. 6º Os documentos que possuam múltiplas assinaturas no âmbito do TCDF deverão ser firmados exclusivamente com assinaturas eletrônicas do tipo avançada ou qualificada, conforme previsto no art. 3º, desta Portaria.

                        Parágrafo único. A medida presente no caput deste artigo visa garantir a integridade e a validade jurídica dos documentos, uma vez que o uso de assinaturas eletrônicas simples pode comprometer a validade das demais assinaturas presentes no documento.

                        Art. 7º Compete à Coordenadoria de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional – Cogedoc e à Secretaria de Tecnologia da Informação – STI:

                        I – adequar e evoluir a infraestrutura e as soluções de tecnologia da informação – TI para uso dos certificados digitais do tipo Gov.br por usuários internos e externos;

                        II – elaborar e publicar procedimentos para emissão, renovação, revogação e reemissão de certificados digitais;

                        III – elaborar e publicar padrões de compatibilidade de certificados digitais e das respectivas mídias de armazenamento utilizados no TCDF;

                        IV – desenvolver, no âmbito de sua área de atuação, outras atividades relativas ao uso dos certificados digitais;

                        V – prover solução de TI para permitir a utilização de assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas de documentos, nos sistemas informatizados que façam uso de assinaturas eletrônicas, adequando-os para observar o disposto no art. 6º desta Portaria.

                        Art. 8º Compete ao usuário interno detentor de certificado digital:

                        I – apresentar tempestivamente à autoridade certificadora a documentação necessária à emissão do certificado digital;

                        II – manter o certificado digital ativo para o desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso deste;

                        III – solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutilização;

                        IV – alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro;

                        V – observar as diretrizes definidas para criação e utilização de senhas de acesso ao certificado;

                        VI – verificar periodicamente a data de validade do certificado e solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado, conforme orientações publicadas para esse fim. Parágrafo único. A prática de atos assinados eletronicamente implica a aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e a responsabilidade pela utilização indevida da assinatura eletrônica.

                        Art. 9º O uso indevido do certificado digital está sujeito à responsabilização penal, civil e administrativa, conforme a legislação vigente.

                        Art. 10. Esta Portaria se aplica aos certificados digitais distribuídos pelo TCDF antes da vigência desta norma, recaindo exclusivamente sobre as operações realizadas a partir da data de sua publicação.

                        Art. 11. A Cogedoc e a STI estão autorizadas, dentro de suas competências, a editar os atos necessários para aplicar esta Portaria. Parágrafo único. Os atos a que se refere o caput deste artigo devem ser submetidos previamente ao exame do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI.

                        Art. 12. Os casos omissos serão analisados pelo CGTI.

                        Art. 13. Fica incluído o inciso III ao art. 6º da Portaria nº 222, de 14 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

                        Art. 6º (...):

                        (...);

                        III – conter assinatura eletrônica gerada a partir de uma conta de nível Prata ou Ouro, conforme as orientações da Plataforma Gov.br.

                        Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA Nº 191, DE 29 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 30.04.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR FRANCISCO ANTONIO ALVES DE SOUSA, matrícula nº 669, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, do Núcleo de Recurso.

 

 

 

PORTARIA Nº 192, DE 29 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 30.04.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PAULO SERGIO CARLOS DE BRITO, matrícula nº 476, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, do Núcleo de Recursos, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 193, DE 29 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 30.04.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 1495, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC_CCG-4, da Divisão de Auditoria Financeira.

 

PORTARIA Nº 194, DE 29 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 30.04.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, matrícula 1594, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC CCG-4, da Divisão de Auditoria Financeira.

 

PORTARIA Nº 195, DE 29 DE ABRIL DE 2025 (DODF DE 30.04.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 1495, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA Nº 196, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

                        Altera a Portaria nº 52/25, que constitui o Comitê Responsável pelo Projeto Inteligência Artificial no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos XXXVIII e LI do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00006846-2024-61-e, resolve:

                        Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 1º da Portaria nº 52, de 3 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                    “Art. 1º (...):

                                    (...);

                                    VII – Rogério Ribeiro Araruna – Segecex/Diagf.”

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício

 

 

EM 25.04.25

01.       ANDREA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 1136

            Processo nº 00600-00003646/2025-37

                        AUTORIZADA a conversão de 10 (dez) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pela servidora ANDREA FORTALEZA BRANDES DE SOUZA, com o consequente pagamento do montante apresentado pelo Sepag, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da LC nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira

 

EM 28.04.25

01.       ROBERT SOUZA PRAZERES

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1239

            Processo nº 00600-00002941/2025-76.

                        AUTORIZADA a conversão de 09 (nove) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pelo servidor ROBERT SOUZA PRAZERES, com o consequente pagamento do montante apresentado pelo Sepag, nos termos dos arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 952 c/c os arts. 70, § 2º, 101, da Lei Complementar nº 840/2011, o art. 4º da Resolução nº 366/20, ainda c/c as Decisões -TCDF nº 48/2021; nº 17/2022, nº 30/2022 e nº 55/2023, desde que existam recursos suficientes nas dotações próprias para esse fim.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 29.01.25

01.       MARCELO SILVA SANTANA – Mat. 1819 e

            RENAN DIAS DA SILVA – Mat. 1895

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo: 00600- 00001256/25-22

                        AUTORIZADA a participação dos servidores RENAN DIAS DA SILVA e MARCELO SILVA SANTANA, nas reuniões do Grupo Temático de Obras Rodoviárias, nos períodos: 19 a 21 de março de 2025 - em Brasília-DF, 24 a 26 de setembro de 2025 - em São Paulo-SP e 12 a 14 de novembro de 2025 - em Brasília-DF e, apenas o servidor MARCELO SILVA SANTANA, no período de 21 a 23 de maio de 2025 em São Paulo-SP, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação nos eventos.

 

EM 10.04.25

01.       RÔMULO MIRANDA ALVIM

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 635

            Processo: 00600-00004108/25-60

                        Retificado o Despacho nº 1022-PRESIDÊNCIA (e-DOC B388F582), autorizada a participação do servidor RÔMULO MIRANDA ALVIM, na Conferência Gartner Data & Analytics, a ser realizada no período de 28 a 29 de abril de 2025, em São Paulo/SP, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição no evento, concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento.

 

EM 11.04.25

01.       ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1486

            Processo: 00600-00004239/25-47

                        AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, nas visitas técnicas a unidades de saúde em Uberlândia/MG, no período de 22 a 24 de abril 2025, referente ao convite da Unidade de Auditoria Especializada em Saúde do Tribunal de Contas da União (AudSaúde/TCU), com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 15.04.25

01.       RODRIGO RÉGIS PALMEIRA

            Servidor cedido – Mat. 8153

            Processo: 00600-00004108/25-60

                        AUTORIZADA a participação do servidor RODRIGO RÉGIS PALMEIRA, no evento Data & Analytics Summit Brazil, a ser realizado nos dias 28 e 29 de abril de 2025, na cidade de São Paulo/SP, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o custeio com inscrição, concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão

 

 

EM 23.04.25

01.       LÁZARA DE MELO SILVA

            Viúva do ex-Desembargador de Contas – MAURÍLIO SILVA – Mat. 393

            Processo nº 00600-00004387/2025-61

                        CONCEDIDO auxílio-funeral a Senhora LÁZARA DE MELO SILVA, viúva do ex-Desembargador de Contas aposentado MAURÍLIO SILVA, falecido em 14.04.2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos, nos termos do disposto no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, e AUTORIZADO o pagamento à interessada conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

 

 

DISPENSA DE PONTO - Autorização

 

 

EM 24.04.25

01.       MÁRCIA HELENA DA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1582

            Processo nº 00600-00004466/2025-72

            AUTORIZADA a participação da servidora MÁRCIA HELENENA DA SILVA, no I Encontro Nacional dos Gaepes, a ser realizado no dia 24 de abril de 2025, no Instituto Serzedelo Corrêa, do Tribunal de Contas da União – ISC/TCU, em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no art. 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/20242, bem como autorizo a dispensa de ponto da referida servidora durante a realização do aludido evento

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 29.04.25

01.       ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1501

            Processo nº 00600-00000876/2025-44

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria interna e elaboração de material didático, referente a atividade “Atendimento humanizado ao público da área da Saúde: Inteligência emocional e comunicação assertiva – Turma 2’’, realizado entre os dias 7 a 10 de abril de 2025, na Escola de Contas, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 28.04.25

01.       LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1321

            Processo nº 00600-00014335/2024-12

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Planilhas de Terceirização de Mão de Obra, de acordo com a Lei nº 14.133/2021”, realizado no período de 31.03 a 04.04.2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão

 

 

EM 29.04.25

01.       ÍTALO DIEGO BORGES DE RESENDE

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2024

            Processo nº 00600-00004470/2025-31

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ÍTALO DIEGO BORGES DE RESENDE e CONCEDIDO 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 01.04.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o servidor a fazer jus a 07% (sete por cento) de AQ, permanecendo sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

02.       THAÍS SANTANA MEIRELES ROCCO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1971

            Processo nº 00600-00008960/2024-25

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora THAÍS SANTANA MEIRELES ROCCO e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 16.04.2025, em razão dos cursos de capacitação “Controles na Administração Pública”, “Controle em 5 Dimensões’’ e “Contraditório e Defesa no Processo de Controle Externo”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.

 

EM 30.04.25

01.       LARISSA VIEIRA NETO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1823

            Processo nº 00600-00008920/2022-11

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora LARISSA VIEIRA NETO e CONCEDIDO 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 28.04.2025, em razão da conclusão do curso de capacitação “Conceitos Básicos de Finanças e Contabilidade para Empresas Estatais”, passando a servidora a fazer jus a 9% (nove por cento) de AQ, permanecendo com saldo de 10 (dez) horas para aproveitamento posterior.

 

02.       VINÍCIUS MARTINS DA ROCHA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2013

            Processo nº 00600-00000414/2025-27

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor VINICIUS MARTINS DA ROCHA e CONCEDIDO mais 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 23.04.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Administração Pública”, passando o servidor a fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.

 

03.       DÉBORAH ARAUJO DO NASCIMENTO CARDOSO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1934

            Processo nº 00600-00007655/2024-16

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora DÉBORAH ARAUJO DO NASCIMENTO CARDOSO e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 22.04.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando a servidora a fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Deferimento

 

 

EM 26.04.25

01.       ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 1937

            Processo nº 00600-00003977/2025-77

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA e AUTORIZADA a averbação de 3.561 (três mil, quinhentos e sessenta e um) dias de serviço/contribuição, para fins de aposentadoria e disponibilidade, sendo 1.881 dias prestados ao Ministério do Trabalho e Emprego, no período de 17.09.2014 a 10.11.2019; 1.380 dias prestados à Advocacia-Geral da União, no período de 11.11.2019 a 21.08.2023; e 300 dias prestados ao Ministério Público do Trabalho, no período 22.08.2023 a 16.06.2024, conforme certidão acostada aos autos, com fundamento nos arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, § 9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e com os arts. 41, § 3º, 44, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.

 

EM 29.04.25

01.       VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 2026

            Processo nº 00600-00004230/2025-36

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE e AUTORIZADA a averbação de 311 (trezentos e onze) dias de serviço/contribuição prestados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 17.05.2024 a 23.03.2025, conforme certidão acostada aos autos, para todos os efeitos legais (aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por tempo de serviço), com fundamento nos arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, os arts. 40, § 9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e com os arts. 41, § 3º, 44, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.

 

 

DIÁRIAS - Concessão

 

 

EM 14.04.25 (DODF DE 15.04.25)

01.       RÔMULO MIRANDA ALVIM

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 635

            Processo: 00600-00004108/25-60

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia) em favor do servidor RÔMULO MIRANDA ALVIM, para participar do evento: Conferência Gartner Data & Analytics; Entidade Promotora: Gartner, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no Período de 28 a 29/04/25.

 

EM 14.04.25 (DODF DE 16.04.25)

01.       MARCELO SILVA SANTANA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1819

            Processo: 00600- 00001256/25-22

                        AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia) em favor do servidor MARCELO SILVA SANTANA, para participar do evento: Reuniões do Grupo Temático de Obras Rodoviárias; Entidade Promotora: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no Período de 21 a 23/05/25.

 

EM 14.04.25 (DODF DE 16.04.25)

01.       ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1486

            Processo: 00600-00004239/25-47

                        AUTORIZADA a concessão de 2,5 (duas diárias e meia) em favor da servidora ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, para participar do evento: Visitas Técnicas a unidades de saúde em Uberlândia; Entidade Promotora: Unidade de Auditoria Especializada em Saúde do Tribunal de Contas da União (AudSaúde/TCU), a ser realizado na cidade de Uberlândia - MG, no Período de 22 a 24/04/25.

 

 

 

 

 

 

EM 24.04.25 (DODF DE 25.04.25)

01.       RODRIGO RÉGIS PALMEIRA

            Servidor cedido – Mat. 8153

            Processo: 00600-00004108/25-60

                        AUTORIZADA a concessão de 3,5 (três diárias e meia) em favor do servidor RODRIGO RÉGIS PALMEIRA, para participar do evento: Conferência Gartner Data & Analytics; Entidade Promotora: Gartner, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no Período de 28 a 29/04/25.

 

 

HORÁRIO ESPECIAL PARA AMAMENTAÇÃO - Autorização

 

EM 26.04.25

01.       PAULA ANDREA OSÓRIO CARMONA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2025

            Processo n° 00600-00003923/2025-10

                        AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora PAULA ANDREA OSORIO CARMONA, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de seu filho, JOEL OSÓRIO VASCONCELOS, nascido em 15.10.2024, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada, com fundamento no art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 306/2017.

 

EM 29.04.25

01.       TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1659

            Processo n° 00600-00004500/2025-17

                        AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de seu filho, PEDRO OLIVEIRA HATEM, nascido em 22.06.2024, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada, com fundamento no art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 306/2017.

 

02.       PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2034

            Processo n° 00600-00004563/2025-65

                        AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de seu filho, BENÍCIO ARAGÃO DA CRUZ, nascido em 17.11.2024, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada.

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO PRÓ-SAÚDE TCDF- Autorização

 

 

EM 29.04.25

01.       JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

            Desembargador de Contas - aposentado – Mat. 291

            Processo n° 17.960/14

                        AUTORIZADO o reembolso parcial das mensalidades pagas ao Plano de Saúde “ASSEFAZ”, pelo Excelentíssimo Desembargador de Contas, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS, e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS, referente ao mês de abril/2025, conforme comprovantes juntados aos autos.

 

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento

 

 

EM 29.04.25

01.       LUCIANA DAS GRAÇAS ANTUNES ARRUDA

            Servidora cedida – Mat. 8258

            Processo nº 00600-00002896/2025-50

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora LUCIANA DAS GRAÇAS ANTUNES ARRUDA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Prorrogação e concessão

 

 

EM 24.04.25

01.       MARCIA ARIELLY DE ALMEIDA GONCALVES

            Servidora cedida - Mat. 8203

            Processo nº 00600-00012686/2022-27

                        AUTORIZADA a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar pago em favor da servidora MÁRCIA ARIELLY DE ALMEIDA GONCALVES, em relação ao seu dependente PEDRO LUCAS DE ALMEIDA DAMACENA (filho), a com efeito a contar do dia 22.04.2025, até dezembro de 2025, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14.

 

02.       PAULA ANDREA OSÓRIO CARMONA

            Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 2025

            Processo nº 00600-00004178/2025-18-e

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora PAULA ANDREA OSÓRIO CARMONA, com efeitos financeiros a contar do dia 09.04.2025, em virtude do nascimento de JOEL OSÓRIO VASCONCELOS (filho), ocorrido em 15.10.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

03.       YURI NOVAIS PIMENTA NUNES

            Auditor de Controle Externo, Área Especializada – Mat. 1657

            Processo nº 9082/19

                        AUTORIZADA a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar pago em favor do servidor YURI NOVAIS PIMENTA NUNES, em relação ao seu dependente EDUARDO HERRERO PIMENTA (filho), com efeito a contar do dia 13.04.2025, até dezembro de 2025, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14.

 

 

 

 

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 30.04.25

01.       LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2040

            Processo n° 00600-00004910/2025-50

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula 2040, a contar do dia 28.04.2025 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução TCDF nº 133/01.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento

 

 

EM 23.04.25

01.       GABRIEL DE OLIVEIRA REGES

            Auditor de Controle Externo – Área de auditoria – Mat. 1594

            Processo nº 18538/15

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MIGUEL VETTORATO REGES (filho), como dependente beneficiário de GABRIEL DE OLIVEIRA REGES, a contar de 07/04/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MIGUEL VETTORATO REGES (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 07/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 14/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       LUIS FRANKLIN DE MOURA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1779

            Processo nº 00600-00006269/2021-64

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de BEATRIZ DA SILVA SOUZA (enteada), como dependente beneficiária de LUIS FRANKLIN DE MOURA, a contar de 04/04/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de BEATRIZ DA SILVA SOUZA (enteada), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 04/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor da sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 09/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 24.04.25

01.       CARLOS ROBERTO ALVES MARINHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 642

            Processo nº 35416/15

                        HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CAMILA ROBERTA ALVES MARINHO (filha), como dependente beneficiária do servidor CARLOS ROBERTO ALVES MARINHO, a contar de 25/03/2025, nos termos do caput do art. 15 da Resolução TCDF n°372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 17/02/2025, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de CAMILA ROBERTA ALVES MARINHO (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 25/03/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “CASSI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/03/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       JOABE DE ANDRADE DUTRA

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1577

            Processo nº 9714/15

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ELIANE DE ANDRADE DUTRA (pessoa sob curatela), como dependente beneficiária de JOABE DE ANDRADE DUTRA, a contar de 07/04/2025, nos termos do art.11, inciso IIIV e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ELIANE DE ANDRADE DUTRA (pessoa sob curatela), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 07/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “UNIMED” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 09/03/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1621

            Processo nº 37460/15

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI e de seus dependentes beneficiários GABRIEL MACHADO LEITE (cônjuge), SAMUEL MACHADO LEITE e EDUARDO MACHADO LEITE (filhos), a contar de 03/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI e ASSEFAZ SAFIRA” em seu favor, e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 07/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa de Saúde -TCDF, aprovado pela Resolução-TCDF n° 372/23.

 

04.       CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2032

            Processo nº00600-0003660/2025-31

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de INGRID GABRIELLE ALVES DE OLIVEIRA CUNHA (cônjuge) e MARINA DE OLIVEIRA CUNHA (filha), dependentes beneficiárias de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA, a contar de 03/04/2025, nos termos do art. 11, inciso I e III e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA, INGRID GABRIELLE ALVES DE OLIVEIRA CUNHA (cônjuge) e MARINA DE OLIVEIRA CUNHA (filha), como suas dependentes beneficiárias, a contar de 03/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 10/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 25.04.25

01.       PAULA ESPINOSA BITTAR

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1734

            Processo nº 06600-00002135/2025-06

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MÁRCIA ESPINOSA BITTAR (mãe), dependente beneficiária de PAULA ESPINOSA BITTAR, a contar 03/04/2025, nos termos do art. 11, inciso VII e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MÁRCIA ESPINOSA BITTAR (mãe), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 03/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 08/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 28.04.25

01.       RAFAEL BATISTA PEREIRA

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 2031

            Processo nº 10103/15

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIANA FERREIRA BATISTA PEREIRA (filha), como dependente beneficiária de RAFAEL BATISTA PEREIRA, a contar de 15/04/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIANA FERREIRA BATISTA PEREIRA (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 15/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 23/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1605

            Processo nº 18040/15

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GAEL GUEDES OLIVEIRA (filho), como dependente beneficiário de JEOVÁ GUILHERME SILVA GUEDES, a contar de 01/04/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de GAEL GUEDES OLIVEIRA (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 01/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 02/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       FABRÍCIO RESENDE NAVES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2030

            Processo nº 00600-00003832/2025-76

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de NATHÁLIA CARNEIRO DA SILVA COSTA (companheira), como dependente beneficiária de FABRÍCIO RESENDE NAVES, a contar de 07/04/2025, nos termos do art.11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de NATHÁLIA CARNEIRO DA SILVA COSTA, (companheira), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 07/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/05/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 29.04.25

01.       ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2031

            Processo nº 00600-00003579/2025-51

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ANIELLE GOMES DE OLIVEIRA (companheira), como dependente beneficiária de ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA, a contar de 01/04/2025, nos termos do art.11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTOIRIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA e ANIELLE GOMES DE OLIVEIRA (companheira), como sua dependente beneficiária, a contar de 01/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       PAULO BENVINDO MASCARENHAS

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado– Mat. 925

            Processo nº 1438/90

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GENILDA ALVES CORREA (companheira), como dependente beneficiária de PAULO BENVINDO MASCARENHAS, a contar de 08/04/2025, nos termos do art.11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZDA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de GENILDA ALVES CORREA (companheira), como sua dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 08/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 16/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

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