ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1224
Em 14 de abril de 2025, às 16h30, reuniram-se a
Desembargadora de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO, os Desembargadores de Contas
INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério
Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o
Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que,
verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81 do Regimento Interno
do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1224, do Tribunal de Contas
do Distrito Federal.
Ausentes, em viagem de caráter oficial, o
Desembargador de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA e o Auditor VINÍCIUS
CARDOSO DE PINHO FRAGOSO.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00009221/2024-51-e - Requerimento
apresentado pelo servidor LUCIANO WAGNER FIRME, Matrícula nº 8127, cedido a
este Tribunal pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, postulando a
revisão dos valores recebidos a título de indenização do abono de ponto não
usufruído para incluir, na base de cálculo dos acertos financeiros, a
remuneração do cargo efetivo ocupado no Órgão de origem. DECISÃO Nº 37/2025 -
Após a apresentação do voto do Relator, o Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES
FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando
adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante.
RELATADO(S) PELA DESEMBARGADORA DE CONTAS ANILCÉIA
LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 4193/1994-e - Proposta para atualizar a
Resolução n.º 159/03, que disciplina a concessão do auxílio pré-escolar no
âmbito desta Casa, para ajustes e aprimoramentos, em decorrência da Lei
Complementar n.º 840/11 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Distritais) e
do novo Regulamento dos Serviços Auxiliares deste Tribunal. DECISÃO Nº 40/2025
- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I –
tomar conhecimento: a) das Informações nºs 213/2025-Seleg (Peça nº 231), 123/2025-
Segedam (Peça nº 234), 18/2025 – Diplan (Peça nº 238); b) do Parecer nº 40/2025
– CJP (Peça nº 235); II – com esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a
minuta de resolução vista à Peça nº 237, que revoga o inciso IV do art. 4º da
Resolução nº 277/14, que, por sua vez, dispõe sobre a concessão do auxílio
pré-escolar no Tribunal de Contas do Distrito Federal; III – autorizar a
remessa do feito à Presidência desta Corte, para a expedição do ato
correspondente, a teor do previsto no art. 16, inciso L, do RI/TCDF.
PROCESSO Nº 00600-00014579/2024-03-e - Proposta do
Plano Geral de Ação do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para o
exercício de 2025 – PGA 2025. DECISÃO Nº 41/2025 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – aprovar a revisão e a
atualização do Plano Geral de Ação – PGA para o exercício de 2025; II –
autorizar a atualização do Plano Geral de Fiscalização para o exercício de
2025, em conformidade com o rol de fiscalizações e seus detalhamentos
apresentados no PGA em apreço; III – encaminhar à Controladoria-Geral do
Distrito Federal - CGDF, para conhecimento, cópia desta decisão, da referida
Informação nº 4/2025 – Segecex e do Papel de Trabalho nº 1/2025 – Segecex
contidos no Processo 00600-00014034/2024-99-e; IV – determinar o retorno dos
autos à Diplan, para o monitoramento de sua execução e elaboração dos
relatórios pertinentes.
PROCESSO Nº 00600-00004919/2025-61-e - Relatório de
Atividades do Tribunal pertinente ao 1º trimestre do exercício de 2025. DECISÃO
Nº 42/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora,
decidiu: I – tomar conhecimento do conteúdo do Relatório de Atividades do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, referente ao 1º Trimestre de 2025 (Peça
nº 1); II – aprovar e autorizar a remessa do Relatório de Atividades à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 78
da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 82 da Lei
Complementar nº 1/94; III – autorizar o retorno dos autos à Diplan, para dar
continuidade aos trabalhos de monitoramento das atividades deste Tribunal.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 875/2004-e - Averbação de tempo de
serviço - JONAS MARTINS BORGES JÚNIOR. DECISÃO Nº 38/2025 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento
do requerimento de Peça nº 13, formulado pelo servidor Jonas Martins Borges
Júnior, e sobrestar o seu exame de mérito até o deslinde dos estudos especiais
autorizados pelo item II.a seguinte; II – autorizar:
a) a realização de estudos especiais em autos apartados, a ser conduzido pela
Secretaria de Fiscalização de Pessoal/TCDF – Sefipe, para avaliar a necessidade
de adequar o entendimento firmado nas Decisões nºs 7.211/08 e 6.641/09, quanto
ao alcance do conceito de serviço público para efeito das regras de transição
previstas no “caput” do art. 6º da EC nº 41/03 e no “caput” do art. 3º da EC nº
47/05; b) o envio de cópia desta decisão à Sefipe, para atendimento do item II.a anterior; c) a ciência desta decisão ao requerente; d)
o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Administração – Segedam, para os
devidos fins.
PROCESSO Nº 00600-00012856/2022-73-e - Proposta de
resolução que visa aprovar o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS),
deste Tribunal, para o período de 2025-2026. DECISÃO Nº 39/2025 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento do Ofício nº 199/2025-G2P, encaminhado pela douta Procuradora do
Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira
Pereira (Peça nº 63); II – autorizar o retorno dos autos à Secretaria-Geral de
Administração/TCDF – Segedam, para que a Comissão Gestora do PRÓ-AMBIENTE,
designada pela Portaria nº 432, de 12.12.2022 (Peça nº 15), no prazo de 90
(noventa) dias, proceda à avaliação das medidas sugeridas pela aludida
representante ministerial, objetivando o aperfeiçoamento da minuta de resolução
de Peça nº 56, e à adoção das providências pertinentes.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 16/2025, publicado no DODF
de 12.05.2025, página 23, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 16h39, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 6 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas
e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1225
Em 21 de maio de 2025, às 16h29, reuniram-se os
Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE
PINHO FRAGOS e o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de
Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos
termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1225, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, em virtude de licença para tratamento da
própria saúde, a Desembargadora de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO.
Em razão do afastamento comunicado pelo
Ofício-Circular nº 67/2025, do Gabinete da Presidência, o Auditor VINÍCIUS
FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em substituição à Desembargadora de
Contas ANILCÉIA MACHADO, nos termos do art. 30, c/c o art. 45, inciso I,
alíneas “b” e “c”, do RI/TCDF.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTONIO
RENATO ALVES RAINHA
PROCESSO Nº 00600-00002993/2025-42-e - Protocolo de
intenções visando à filiação da Escola de Contas Públicas deste Tribunal (Escon) à Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e
de Contas (ABEL). DECISÃO Nº 43/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo
com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar a filiação da Escola de Contas
Públicas (Escon/TCDF) à Associação Brasileira de
Escolas do Legislativo e de Contas (ABEL); II – autorizar o retorno dos autos à
Presidência deste Tribunal, com vista à Secretaria-Geral de Administração -
SEGEDAM, para verificação dos aspectos financeiro-orçamentários e demais
providências necessárias à assinatura do protocolo de intenções e à filiação à
ABEL.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS PAULO
TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº 25950/2015-e - Proposta de Acordo de
Cooperação Técnica - ACT a ser celebrado entre o Tribunal de Contas do Distrito
Federal - TCDF e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal –
SEEC/DF, para o intercâmbio de informações e de conhecimentos, objetivando o
aperfeiçoamento do planejamento e da execução das competências dos respectivos
órgãos. DECISÃO Nº 44/2025 - Após a apresentação do voto do Relator, o
Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com
fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento
da matéria nele constante.
PROCESSO Nº 00600-00000077/2020-63-e - Proposta de
celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas do
Distrito Federal e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e
do Parnaíba – Codevasf, tendo por escopo o compartilhamento de soluções em
tecnologia da informação entre os partícipes, para utilização exclusiva no
desenvolvimento de suas funções institucionais. DECISÃO Nº 45/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) do Ofício nº 159/2025/PR/GB (Peça nº 74); b) da Informação nº
5/2025 – COGEDOC (Peça nº 78); c) da Informação nº 194/2025-SEGEDAM (Peça nº
79); d) do Despacho nº 15/2025 – STI (Peça nº 84); e) da Minuta do Termo
Aditivo nº 01/2024 – Diplan (Peça nº 85); f) da Informação nº 30/25 – Diplan
(Peça nº 86); g) do Parecer nº 89/2025 – CJP (Peça nº 88); II – autorizar: a) a
aprovação da minuta à Peça nº 85; b) o retorno dos autos à SEGEDAM, para
providências cabíveis.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 17/2025, publicado no DODF
de 19.05.2025, páginas 10/11, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 16h32, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 3 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Desembargador de Contas Substituto e representante do Ministério
Público junto ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 406, DE
14 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 20.05.25)
Revoga o inciso IV do art. 4º da Resolução nº 277, de 9 de dezembro de
2014, que dispõe sobre a concessão do auxílio pré-escolar no Tribunal de Contas
do Distrito Federal.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe
conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art.
16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta nos
Processos nº 00600-00009817/2024-51-e e nº 4193/1994-e, resolve:
Art. 1º Fica
revogado o inciso IV do art. 4º da Resolução nº 277, de 9 de dezembro de 2014,
que dispõe sobre a concessão do auxílio pré-escolar no Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 214, DE 15 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 19.05.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SILVYA MARIA ALVES,
matrícula nº 1650, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em
substituição, no período de 21 a 30 de maio do corrente ano, o cargo em
comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete
da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA N° 215, DE 15 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 19.05.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00004388/2025-14-e, resolve:
CONCEDER
PENSÃO CIVIL vitalícia a LÁZARA DE MELO SILVA, viúva de MAURÍLIO SILVA,
matrícula nº 393, aposentado no cargo de Conselheiro, que possui título de
Desembargador do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a contar de
14.04.2025, data do óbito, com fulcro no artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da
CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, combinados com os artigos
29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea “a”, 30-B, e 51, da Lei Complementar nº
769/08.
PORTARIA N° 217, DE 15 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 19.05.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR
EDILEIDE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 1803, servidora comissionada sem vínculo
efetivo, da condição de substituta eventual do titular do cargo de natureza
especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE_1, do Gabinete do Desembargador
André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA N° 218, DE 15 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 19.05.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, FERNANDA DE ALMEIDA
TOLEDO, matrícula nº 1922, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para
exercer, em substituição, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete,
símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira, nas
faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA N° 219, DE 16 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 19.05.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
Art. 1º
Dispensar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria da condição de
substitutos eventuais dos cargos em comissão ali indicados.
Art. 2º
Designar os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em
substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos
dos respectivos titulares.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 219, DE 16 DE MAIO DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1511 |
LUIS FELIPE COELHO MEDINA |
TC-CCG-3 |
CHEFE DE SERVIÇO |
SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E
PLENÁRIO |
1572 |
ELIZANGELA
CARVALHO DOS SANTOS MULLER |
TC-CCG-3 |
CHEFE DE SERVIÇO |
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
E OPERACIONAL |
PORTARIA Nº 219, DE 16 DE MAIO DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1078 |
ANDRE LUIS DIAS
DA SILVA |
TC-CCG-3 |
CHEFE DE SERVIÇO |
SERVIÇO DE EXPEDIÇÃO E
PLENÁRIO |
8216 |
MATHEUS
GUIMARAES DE SOUSA COELHO |
TC-CCG-3 |
CHEFE DE SERVIÇO |
SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO
E OPERACIONAL |
PORTARIA Nº 220, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Constitui Grupo de Trabalho para o aprimoramento da
atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo no âmbito do planejamento de
fiscalizações, do acompanhamento da gestão e dos instrumentos envolvidos.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso da
competência que lhe confere o art. 16, XXXVIII e LI, do Regimento Interno,
tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600- 00004083/2025-02-e, e
Considerando que o Plano Estratégico do TCDF –
Planest 2024-2027 orienta, na perspectiva dos Processos Internos, concentrar as
ações de fiscalização e auditoria nas áreas de maior risco;
Considerando que os riscos são dinâmicos,
podendo emergirem, evoluírem ou se transformarem ao longo do tempo, em função
de fatores internos e externos;
Considerando a necessidade de compatibilizar o
planejamento das fiscalizações da Secretaria-Geral de Controle Externo com a
agenda das fiscalizações conjuntas com os demais Tribunais de Contas
brasileiros no âmbito dos termos de cooperação assinados pelo TCDF;
Considerando que as fiscalizações realizadas
pelo TCDF decorrem de uma parte discricionária, decorrente do processo de
planejamento lastreado em riscos, e outra parte vinculada, a exemplo do
cumprimento de decisões proferidas pelo Plenário, de compromissos
institucionais, nacionais ou internacionais, de decisões judiciais, das
matérias necessárias ao subsídio da apreciação das contas anuais do Governador
ou mesmo no cumprimento das normas que regem o controle externo;
Considerando a oportunidade de aprimorar as
fiscalizações na forma de acompanhamento, a exemplo do que consta no Manual de
Acompanhamento do Tribunal de Contas da União, de 27.07.18;
Considerando a natureza complementar da
atuação das diferentes Secretarias de Controle Externo, sendo necessária uma
abordagem estratégica e integrada no planejamento das fiscalizações, com amparo
nas competências de que trata o art. 40 da Resolução nº 273, de 3 de julho de
2014;
Considerando a oportunidade de aprimorar o
acompanhamento da gestão no âmbito da Secretaria-Geral de Controle Externo,
incluindo a atualização de mecanismos e instrumentos, com amparo nas
competências de que trata o art. 40 da Resolução nº 273/14, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para
aprimoramento da atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo no âmbito do
planejamento de fiscalizações, do acompanhamento da gestão e dos instrumentos
envolvidos, integrado pelos seguintes servidores:
I – Antônio Alexandre do Nascimento Filho –
Segecex (Coordenador);
II – Rômulo Miranda Alvim – Segecex/Agem;
III – Arthur Nogueira Wú – Segecex/Agem;
IV – Laís Braga Cordeiro Aquino – Segecex;
V – Ana Cristina Borges Carvalho – Segecex;
VI – Marcelo Silveira Kessler – Segecex/Nurec;
VII – Rogerio Ribeiro – Semag;
VIII – Janaína Teixeira Camapum de Carvalho –
Semag;
IX – Índio Artiaga do Brasil Rabelo – Seaud;
X – Davi Assunção Salvador Nery de Castro –
Seaud;
XI – Hugo Tomaz Neto Moraes – Seacomp;
XII – Sílvia Lima Damasceno – Sespe;
XIII – José Roberto Alcuri Júnior – Sefipe;
XIV – Elwys Presley dos Reis – Secont;
XV – Luiz Genédio Mendes Jorge – Diplan;
XVI – Sérgio Ramalho Dantas Varella – Diplan.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho instituído
pelo art. 1º:
I – identificar gargalos e oportunidades de
melhoria nos processos e procedimentos integrantes de seu escopo;
II – propor alterações normativas decorrentes
de levantamento do inciso I deste artigo;
III – aprimorar manuais e sistemas
contemplados em seu âmbito de atuação.
§ 1º A definição das eventuais propostas de
alterações a serem implementadas, bem como sua priorização, conforme
levantamento decorrente do inciso I deste artigo, caberá ao Secretário-Geral de
Controle Externo.
§ 2º As pautas de reuniões e o cronograma de
trabalho serão disponibilizados pela Secretaria-Geral de Controle Externo na
reunião de apresentação do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura.
PORTARIA N° 221, DE 16 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 20.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta nos Processos nº 4990/2009-e e nº 00600 00006902/2020-33-e, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 184, de 29 de junho de 2020, publicada no DODF de 6 de julho de 2020, que tornou sem efeito a aposentadoria concedida à servidora NEIVA MARIA GOMES SASAKI, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 63, matrícula 567-3, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, mantendo-se incólume a aposentadoria voluntária com proventos integrais, concedida pela Portaria nº 23, de 3 de fevereiro de 2014, publicada no DODF de 4 de fevereiro de 2014, em cumprimento à Decisão nº 30/2025 deste Tribunal, exarada na Sessão Administrativa nº 1220, de 26 de março de 2025.
Em consequência, tornar sem efeito a Portaria nº 45, de 25 de janeiro de 2021, publicada no DODF de 27 de janeiro de 2021, que declarou aposentadoria compulsória à servidora; e a Portaria nº 130, de 20 de abril de 2021, publicada no DODF de 23 de abril de 2021, que retificou a fundamentação legal da aposentadoria compulsória.
PORTARIA Nº 222, DE 19 DE MAIO DE 2025(DODF DE 21.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão, e dispensar o servidor ocupante de função de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 222, DE 19 DE MAIO DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1417 |
HUGO MESQUITA POVOA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
570 |
RAIMUNDO JOSE VENTURA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
PORTARIA Nº 222, DE 19 DE MAIO DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1552 |
JAMILE MEDEIROS FON |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
1417 |
HUGO MESQUITA POVOA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
2ª DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
PORTARIA N° 223, DE 22 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 26.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR AUDREY FERREIRA, matrícula nº 430, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.
PORTARIA N° 224, DE 22 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 26.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO, matrícula 1959, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.
PORTARIA N° 225, DE 22 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 26.05.25)
Designa Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600- 00000507/2025-51-e, e
Considerando o art. 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público; Considerando a necessidade de adequação do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF à legislação de Proteção de Dados Pessoais, especialmente à Lei nº 13.709/18; Considerando a Resolução nº 394, de 27 de novembro de 2024, que institui o Comitê de Governança em Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências; Considerando a necessidade de designação do Encarregado, nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, resolve:
Art. 1º Designar CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, Auditor de Controle Externo – Área Especializada, matrícula 1549-2, para exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Distrito Federal, assim entendido como o responsável para atuar como canal direto de comunicação entre o Tribunal, os Titulares dos Dados, o Encarregado Governamental e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos termos do inciso VIII do art. 5º, para o desempenho das funções previstas no § 2º e no § 3 do art. 41, ambos da Lei nº 13.709/18.
Parágrafo único. Fica designado como Encarregado Suplente pelo Tratamento de Dados Pessoais JOSEMARY PEIXOTO DANTAS, Gerente de Projeto – LGPD; Matrícula: 8246-0, nas ausências e impedimentos legais do titular, sem prejuízo das atribuições que exerce.
Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TCDF:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados do Tribunal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – prestar assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição e implementação, conforme o caso, de:
a) registro e comunicação de incidente de segurança;
b) registro das operações de tratamento de dados pessoais;
c) relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
d) mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais;
e) medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
f) processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da Lei nº 13.709/18 e dos regulamentos e das orientações da ANPD;
g) instrumentos contratuais que disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
h) transferências internacionais de dados;
i) regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da Lei nº 13.709/18;
j) produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
k) executar as demais atribuições determinadas pelo Tribunal ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 3º O desempenho das atividades e das atribuições dispostas no art. 2º não confere ao Encarregado a responsabilidade, perante a ANPD, pela conformidade do tratamento dos dados pessoais realizado pelo Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 100, de 4 de abril de 2024.
PORTARIA N° 226, DE 23 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 28.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR MAURI SIQUEIRA MONTESSI, matrícula nº 1636, Auditor de Controle Externo – Área Especializada, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa da Presidência.
PORTARIA N° 227, DE 23 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 28.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VANESSA MOREIRA MEIRELES, matrícula nº 1750, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA N° 228, DE 23 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 28.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR HUGO MESQUITA POVOA, matrícula nº 1417, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG 4, da Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA N° 229, DE 23 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 28.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JAMILE MEDEIROS FON, matrícula nº 1552, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC CCG-4, da Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA N° 230, DE 26 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 28.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600 00005767/2025-13-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, RAFAEL AUGUSTO PIMENTA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 1948, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 22.05.2025, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.
PORTARIA Nº 231, DE
27 DE MAIO DE 2025.
Designa os membros da Comissão TCDF 65 anos, responsável pela
coordenação das atividades comemorativas.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências
que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º
Designar os servidores a seguir relacionados para compor a Comissão responsável
pela coordenação das atividades comemorativas alusivas aos 65 anos do Tribunal
de Contas do Distrito Federal:
Servidor |
Matrícula |
Unidade |
Condição |
Marcelo Nunes de Souza |
311 |
GP |
Coordenador |
Maria Clara Cunha Farias |
8218 |
GP |
Suplente |
Antônio Alexandre do Nascimento Filho
|
1435 |
SEGECEX |
Membro |
Ana Cristina Borges Carvalho |
1602 |
SEGECEX |
Suplente |
Paola Karina de Barron Sales |
1519 |
SEGEDAM |
Membro |
João Bosco de Oliveira Santos |
1752 |
SEGEDAM |
Suplente |
Polyana Mota Resende Brant |
1480 |
ASCOM |
Membro |
Kelly Cristina Domingos |
1797 |
ASCOM |
Suplente |
Tatianne Cristine
Oliveira Hatem |
1659 |
ESCON |
Membro |
Silvia Regina Batista Mendonça |
1593 |
ESCON |
Suplente |
Ednaldo Ramos de Souza |
1306 |
STI |
Membro |
Rodrigo Regis Palmeira |
8153 |
STI |
Suplente |
Hadijaline Alves Itapá |
1134 |
GPAA |
Membro |
Luciana Nunes de Oliveira Moreira |
8154 |
GPAA |
Suplente |
Gilberto Jose de Lima Silva |
1743 |
CERIMONIAL |
Membro |
Fernanda Alencar Monteiro Camanho de Assis |
1866 |
CERIMONIAL |
Suplente |
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 232, DE 28 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 30.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR PAULO THIAGO GALVAO MASCARENHAS, matrícula nº 2022, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Secretaria de Contas.
PORTARIA Nº 233, DE 28 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 30.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 24 de junho a 03 de julho do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 234, DE 29 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 30.05.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XL do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, à vista do disposto no art. 54, combinado com o art. 55, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o contido no processo n.º 00600-00005720/2025-50, resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2025, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Obs:
O anexo desta Portaria encontra-se publicado no DODF de 30.05.25 – Pág. 18.
EM
24.03.25
01. WALTER AZEVEDO DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria - aposentado –
Mat. 499
Processo nº: 12589/19
CONCEDIDA a revisão da concessão do abono permanência ao servidor WALTER AZEVEDO DA SILVA, com amparo na Lei Complementar Federal nº 142/2013 e nas Decisões TCDF nº 4.287/2013 e 4405/2017, a contar de 11.02.2009, data em que o interessado completou 25 anos de contribuição na condição de deficiente físico de grau grave e, por conseguinte, preencheu os requisitos da aposentadoria especial prevista no art. 40, § 4º, inciso I, da Constituição Federal c/c o art. art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 142/13 e art. 70-E do Decreto nº 3.048/99, e autorizada a cientificação do interessado com relação ao efeito da prescrição quinquenal, contada desde a data do seu requerimento, em 02.12.2024, para averbação do tempo de aluno aprendiz.
EM
16.05.25
01. LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA JÚNIOR
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 2019
Processo: 00600-00000658/2025-18
INDEFERIDO o pedido de indenização em pecúnia dos 5 dias de abono de pontos referentes ao período de 08.03.24 a 01.01.25, averbado neste Tribunal de Contas, formulado pelo servidor LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA JÚNIOR, em razão da Resolução nº 374/23, que determinou que os dias de abono de ponto sejam absorvidos pelo recesso regimental a partir de 1º de janeiro de 2024.
EM
21.05.25
01. CARLOS TOBIAS DA SILVA
Auditor de Controle Externo - aposentado – Mat.
432
Processo nº 00600-00004922/2025-84
AUTORIZADA a conversão de 8 (oito) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pelo servidor CARLOS TOBIAS DA SILVA, com o consequente pagamento do montante apresentado pelo Sepag, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da LC nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
17.02.25
01. JARDEL JOSÉ LOPES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1616; e
MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1514
Processo: 00600-00003798/2025-30
AUTORIZADA a participação dos servidores JARDEL JOSÉ LOPES e MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES, no 12º Contratos Week, a ser realizado entre os dias 09 e 13.06.2025, em Foz do Iguaçu/PR, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no art. 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024, bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, a ainda, a dispensa do ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
08.04.25
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo: 00600-00003326/2025-87
AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, nos eventos:
1) Reunião de 19 a 21/03/25, em Brasília/DF – liberação de ponto;
2) Reunião de 24 a 26/09/25, em São Paulo/SP – liberação de ponto, passagens e diárias;
3) Reunião de 12 a 14/11/2025, em Brasília/DF – liberação de ponto;
4) Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (IX CICPP), que ocorrerá de 26 a 29/05/2025, em Manaus/AM, e uma reunião de alinhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, referente ao XXI SINAOP, no dia 30/05/2025 – liberação de ponto, passagens e diárias, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação nos eventos e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
10.04.25
01. SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1617
Processo: 00600-00003798/2025-30
AUTORIZADA a participação do servidor SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS, no 12º Contratos Week, a ser realizado entre os dias 09 e 13 de junho de 2025, em Foz do Iguaçu/PR, bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de passagens e diárias ao referido servidor, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no art. 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024 e, ainda, a dispensa de ponto do servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
22.04.25
01. MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416; e
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00003326/2025-87
AUTORIZADA a participação servidores MARCELO BÁLBIO MORAES e DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA, no “IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas – CICPP”, no período de 26 a 29 de maio 2025, no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques, em Manaus/AM, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
Autorizada, ainda, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas à Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, da Segunda Procuradoria do Ministério Público junto a este Tribunal, para participar do evento.
EM
25.04.25
01. TÁRCIO DOS SANTOS ALVES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. – Mat. 1590
Processo: 00600-00003798/2025-30
AUTORIZADA a participação do servidor TÁRCIO DOS SANTOS ALVES, o 12° Contratos Week, em Foz do Iguaçu/PR, no período de 09 a 13 de junho de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o custeio com inscrição, concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
28.04.25
01. JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO – Mat. 1959;
BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA – Mat. 1970;
JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA – Mat. 1888; e
FÁBIO RIBEIRO QUEIROZ – Mat. 1973
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00005086/2025-55
AUTORIZADO, nos termos do art. 10 da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento dos servidores JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO, BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA, JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA e FÁBIO RIBEIRO QUEIROZ, para participação no curso “Execução e Fiscalização de Pavimentação Asfáltica: Técnicas Atualizadas com Base na Norma DNIT 031/2024- ES”, que ocorrerá nos dias 23 e 24 de junho de 2025, em Goiânia/GO; bem como AUTORIZADA a realização da despesa das inscrições, por meio de Inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 e, a sua consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais)., em favor da Empresa NEW ROADS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, após verificação da validade de toda a regularidade fiscal, além da concessão de diárias e passagens aéreas.
EM
30.04.25
01. THIAGO ALVES RIBEIRO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1562
Processo: 00600-00005084/25-66
AUTORIZADO, nos termos do art. 10 da Resolução-TCDF nº 172/2023, o afastamento do servidor THIAGO ALVES RIBEIRO para participação no curso “Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Pesquisa de Preços, Mapa de Riscos e Termo de Referência/Projeto Básico, contemplando toda Fase Preparatória, conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21”, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 10 a 13 de junho de 2025. AUTORIZADA ainda a concessão de diárias e de passagens aéreas ao servidor indicado, com fundamento nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 165/2020, c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022.
AUTORIZADA a realização da despesa por meio de inexigibilidade de licitação, com base na alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e, a sua consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 4.290,00 (quatro mil, duzentos e noventa reais) para a contratação da empresa ONE CURSOS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO, condicionada à verificação da validade das certidões negativas.
EM
06.05.25
01. ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1435;
ANA CRISTINA BORGES CARVALHO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1602;
ROGÉRIO RIBEIRO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1412;
JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1502;
REINALDO ALENCAR DOMINGUES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1894;
CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1421; e
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 568;
Processo: 00600-00003326/2025-87
AUTORIZADA a participação dos servidores ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, ANA CRISTINA BORGES CARVALHO, ROGÉRIO RIBEIRO, JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, REINALDO ALENCAR DOMINGUES, CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI e ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, no IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (CICPP), que será realizado nos dias 26 a 29 de maio de 2025, em Manaus/AM, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/20202; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, o custeio das diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
07.05.25
01. ÉLIDA NOGUEIRA MOTA – Mat. 1472; e
HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRON – Mat. 1184
Processo: 00600-00003798/2025-30
AUTORIZADA a participação das servidoras ÉLIDA NOGUEIRA MOTA e HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRON, no 12º Contratos Week, a ser realizado entre os dias 09 e 13.06.2025, em Foz do Iguaçu/PR, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no art. 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024 bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, a ainda, a dispensa do ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
09.05.25
01. ÉRIKA DIAS
Servidora cedida – Mat. 8225; e
PAULO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1917
Processo: 00600-00005784/2025-51
AUTORIZADA a participação dos servidores ÉRIKA DIAS e PAULO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, no 4º Congresso Nacional do Controle de Administração Pública – CNC, que ocorrerá entre os dias 04 e 06 de junho de 2025, na cidade de Curitiba/PR, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento das inscrições, a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
12.05.25
01. APARECIDO SILVA BRAGA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516; e
MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1516
Processo: 00600-00003326/2025-87
AUTORIZADA a participação do servidor APARECIDO SILVA BRAGA e da servidora MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS, no IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (CICPP), promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que será realizado nos dias 26 a 29 de maio de 2025, na cidade de Manaus/AM, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada, concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, para participar do IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (CICPP) e 4ª Reunião da Diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, biênio 2024-2025, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que serão realizados no período 26 a 29 de maio de 2025, na cidade de Manaus/AM, com fundamento nos arts. 3º e 17 da Resolução nº 358/2022.
02. AMAURI ALVES NERY
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 415
Processo: 00600-00005492/25-18
AUTORIZADO, nos termos do art. 10 da Resolução-TCDF nº 172/2023, o afastamento do servidor AMAURI ALVES NERY, para participação no Seminário oferecido, a ser realizado no período de 03 a 06 de junho de 2025, na cidade de Fortaleza/CE.
AUTORIZADA, ainda, a concessão de diárias e de passagens aéreas ao servidor indicado, com fundamento nos arts. 3º, parágrafo único, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 165/2020 c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022.
Além disso, AUTORIZADA a realização da despesa por meio de inexigibilidade de licitação, conforme caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e, a consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais), visando a contratação da empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., condicionada à verificação da validade das certidões negativas.
EM 14.05.25
01. CRISTINA BARROS FREYER
Servidora cedida – Mat. 8189;
JULIANE AZEVEDO REIS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1796; e
PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS
Servidora cedida – Mat. 8254
Processo: 00600-00003326/25-87
AUTORIZADA a participação das servidoras CRISTINA BARROS FRAYER, PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS e JULIANE AZEVEDO REIS, no IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (CICPP), que será realizado nos dias 26 a 29 de maio de 2025, na cidade de Manaus/AM, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
19.05.25
01. ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO
Auditor de Controle Esterno – Área de Auditoria – Mat. 1435;
JANAÍNA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO
Auditora de Controle Esterno – Área de Auditoria – Mat. 1502;
HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS
Auditora de Controle Esterno – Área de Auditoria – Mat. 1977; e
VICTOR LOPES DOS SANTOS
Auditor de Controle Esterno – Área de Auditoria – Mat. 1932
Processo: 00600-00005784/2025-51
AUTORIZADA a participação dos servidores ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, JANAÍNA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS e VICTOR LOPES DOS SANTOS, no 4º Congresso Nacional de Controle de Administração Pública – CNC, nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2025, em Curitiba/PR, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 21.05.25
01. ROGÉRIO RIBEIRO – Mat. 1412;
JANAÍNA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO – Mat. 1502; e
VILCEMAR FERNANDES MAIA FILHO – Mat. 1426
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
PROCESSO: 00600-00005722/2025-49
AUTORIZADA a participação dos servidores ROGÉRIO RIBEIRO, JANAÍNA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO e VILCEMAR FERNANDES MAIA FILHO, no 2º Encontro Técnico da Rede Integrar, a ser realizado nos dias 10 e 11 de junho, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas – TCE/AL, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada, a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 22.05.25
01. BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO – Mat. 1833;
FELIPE RAMOS BARBOSA – Mat. 1573;
EDUARDO DA SILVA RICARDO – Mat. 1881;
TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES – Mat. Mat. 1957;
HAMILTON DE JESUS LOPES NETO – Mat. 1834; e
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
PROCESSO: 00600-00005643/2025-38
AUTOROZADA a participação dos servidores BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO, FELIPE RAMOS BARBOSA, EDUARDO DA SILVA RICARDO, TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES, HAMILTON DE JESUS LOPES NETO e PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ, no curso básico “Atuária Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)" e no curso presencial “Atuária Aplicada ao Controle Externo", sendo que a primeira etapa será realizada na modalidade online, por meio do curso autoinstrucional, com carga horária de 20 horas e a segunda etapa será presencial e ocorrerá no dia 12 de junho de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Instituto Serzedelo Corrêa (ISC), em Brasília-DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191, e no art. 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/20242, bem como autorizo a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 19.05.25
01. NATÁLIA PRADO GOMES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2035
Processo nº 00600-00004999/2025-54
DEFERIDO o pedido apresentado pela servidora NATÁLIA PRADO GOMES, de averbação de 84 dias de serviço prestados à Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, no período de 30/12/2024 a 23/03/2025, para todos os efeitos legais, com amparo nos arts. 166, I, e 167 da LC nº 840/11 c/c o art. 101 da LC nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§9º e 9º-A, da CRFB, bem como nos arts. 41, §3º, 44, III, e 350 da LODF, bem como na da Instrução Normativa Conjunta nº 3/2014.
EM 21.05.25
01. CLEYTON WANDERLEY BATISTA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2014
Processo nº 00600-00003625/2025-11
DEFERIDO o pedido apresentado pelo servidor CLEYTON WANDERLEY BATISTA, de averbação de 286 dias de serviço prestados ao Tribunal Regional Federal, no período de 27.02.2015 a 09.12.2015, com amparo nos arts. 166, I, e 167 da LC nº 840/11 c/c o art. 101 da LC nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§9º e 9º-A, da CRFB, bem como nos arts. 41, §3º, 44, III, e 350 da LODF, bem assim na da Instrução Normativa Conjunta nº 3/2014.
EM
27.05.25
01. GESSÉ CAROLINO DOS SANTOS
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado - Mat. 788
Processo nº 00600-00001932/2025-68
DEFERIDA a isenção de imposto de renda ao servidor GESSÉ CAROLINO DOS SANTOS, tendo em conta o Laudo Médico nº 12/25 - DSAUD/SESBE, nos termos no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, e alterações posteriores, a contar de 24 de fevereiro de 2020, data do marco prescricional de pagamento de créditos tributários/previdenciários.
A alteração da forma de cálculo da contribuição previdenciária do inativo, que deverá incidir, a partir da mesma data, apenas sobre a parcela de proventos que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com o disposto nos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/08 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da EC nº 103/19.
A realização dos ajustes financeiros relativos ao corrente exercício, decorrentes da isenção do Imposto de Renda, bem como da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, conforme os demonstrativos elaborados pelo Sepag, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
EM 30.05.25
01. SOAD SAADE PORTOLAN
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 1331
Processo nº 28915/17
Conhecido, com
fundamento no art. 16, inciso IV, do RI/TCDF, do requerimento apresentado pela
servidora desta Corte, SOAD SAADE PORTOLAN, e adotado como razões de decidir o
entendimento apresentado pelo Serviço de Legislação de Pessoal – SELEG e pela
douta Consultoria Jurídica da Presidência – CJP (Parecer nº 32/2025-CJP),
fundado, principalmente, na jurisprudência deste Tribunal, iniciada com a
Decisão Administrativa nº 59/2022, que possibilitou a devolução pelo Tribunal
de valores a título de abate-teto, com correção monetária, mas sem a incidência
de juros moratórios.
Asseverado que não são
ignorados, nesta deliberação, os fortes e persuasivos argumentos contidos na
Informação nº 25/2025-Segep, mormente em seus §§ 7º e 8º. Contudo, como
apontado pelo SELEG, há decisão plenária que inviabiliza o pronto atendimento
do pleito.
Assim, basicamente em
razão do dever incumbido à Presidência de cumprir e de fazer cumprir as
deliberações do Plenário (art. 16, inc. XVIII, do RI/TCDF), aliado à
impossibilidade de superar, nesta oportunidade, a jurisprudência desta Corte de
Contas, que não contempla o pagamento dos referidos juros de mora, indeferido o
pedido da interessada.
EM 27.05.25
01. LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 2036
Processo nº 00600-00005472/2025-47
AUTORIZADO o pagamento do salário-maternidade à servidora LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA, pelo período de cento e vinte dias, com início coincidente com o da licença-maternidade, qual seja, 05.05.2025, com fundamento na Lei federal nº 8.213/91 e no RGPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, realizando-se a devida compensação da remuneração integral da servidora quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados em favor do INSS, incluindo-se nessa compensação os valores correspondentes à gratificação natalina (13º salário) proporcional (4/12) ao período do benefício, em sintonia com § 3º do artigo 10 da Resolução nº 258/13, bem como autorizada a manutenção da remuneração da servidora, às custas do tesouro do Distrito Federal, durante os sessenta dias finais da licença-maternidade, tendo em vista a revogação do art. 26-A da LC nº 769/08 pela Lei Complementar nº 1.013/22.
EM 26.05.25
01. EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 556
Processo nº 568/03
CONHECIDO do Pedido de Reconsideração interposto pelo servidor EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO, e, no mérito, deu-se provimento para deferir a desaverbação parcial do tempo de serviço público prestado junto à Caixa Econômica Federal – CEF, no período de 21.09.89 até 21.04.99 e, a averbação desse período, referente a participação em curso de formação, relativo à etapa de concurso público definido pelo Edital nº 1 – TCDF, como tempo no serviço público, para fins da exigência do art. 3º da EC nº 47/05, a ser computado para aposentadoria, disponibilidade e, excepcionalmente, para adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 20, § 2º da Resolução nº 400/20242
EM 16.05.25
01. FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO
Técnico
Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 782
Processo nº 00600-00005609/2023-00
CONHECIDO do trânsito em julgado da Ação Judicial nº 0711974-64.2023.07.0018 com desfecho favorável ao interessado e do cumprimento da sentença de origem, com fundamento no art. 534 e seguintes do CPC, consoante Decisão Interlocutória proferida em 05.05.2025.
EM
30.05.25
01. JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 562
Processo nº: 00600-00005965/2025-87
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 18.05.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
16.05.25
01. LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1321
Processo nº 00600-00014337/2024-10
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor LEONARDO JOSÉ ALVES LEAL NERI, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência”, realizado no período de 05.05.2025 a 09.05.2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
21.05.25
01. ÉZIO CORDEIRO DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1111
Processo nº 00600-00003427/2025-58
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor ÉZIO CORDEIRO DA SILVA, a fim de cientificá-lo do débito do valor pago a mais quando dos acertos financeiros decorrentes da aposentadoria do servidor em apreço, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
02. GUILHERME HENRIQUE BRAZ SANTOS
Servidor comissionado – Mat. 1753
Processo nº 00600-00004229/2025-10
AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor GUILHERME HENRIQUE BRAZ SANTOS, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag e pela Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – DIBEM/SUPREF, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-02, efetivada por intermédio da Portaria-TCDF nº 177/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 71, de 14 de abril de 2025.
03. PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2022
Processo nº 00600-00003265/2025-58-e
AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS, relativos tão somente em relação aos acertos financeiros do 13º salário do período de 16.01 a 11.03.2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo efetivo de Analista Administrativo de Controle Externo, consoante Portaria-TCDF nº 171/25, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 68, de 09 de abril de 2025.
EM
23.05.25
01. SELENE PERES PERES NUNES
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 2003
Processo nº 00600-00004041/2025-63
AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora SELENE PERES PRES NUNES, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag e pela Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – DIBEM/SUPREF, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-06, efetivada por intermédio da Portaria-TCDF nº 172/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 69, de 10 de abril de 2025.
EM
28.05.25
01. TARSILA FIRMINO ELY
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445; e
AB-DIEL NUNES DE ANDRADE
Servidor da Secretaria de Estado de Saúde do DF
Processo nº 00600-00001503/2025-91
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora TARSILA FIRMINO ELY e ao servidor efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito federal) AB DIEL NUNES DE ANDRADE, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Terceiro Ciclo de Formação para Conselheiros de Saúde – Iniciante – Turma 2”, realizado nos dias 12, 14 e 16 de maio de 2025, na Escola de Contas Públicas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM 21.05.25
01. VICTOR
LOPES DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1932
Processo nº 00600-00007591/2024-53
DEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor VICTOR LOPES DOS SANTOS e CONCEDIDO mais
1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de
28.04.2025, em razão da conclusão do curso de capacitação “Avaliação
estratégica de governo”, passando o servidor a fazer jus ao percentual máximo
de 15% de AQ.
EM 22.05.25
01. DANILO
EIJI FERNANDES SHIMABUKO
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1622
Processo nº 32603/15
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DANILO EIJI FERNANDES SHIMABUKO e CONCEDIDO mais 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 15.05.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada de “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o servidor a fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.
EM 16.05.25
01. ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2031
Processo nº 00600-00005223/2025-51
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA e AUTORIZADA a averbação de 180 (cento e oitenta) dias de serviço/contribuição prestados à Controladoria-Geral da União, no período de 25.09.2024 a 23.03.2025, conforme certidão acostada aos autos, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
INDEFERIDO o pedido de manutenção do regime previdenciário ao qual pertencia a servidora, posto que não há ainda tempo de serviço averbado nesta Corte pela interessada no período de 21.01.2013 a 24.09.2024, bem como porque o tema se encontra em vias de estudos no âmbito do Processo nº 00600- 00007269/2024-24.
EM
16.05.25 (DODF DE 16.05.25
01. DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA – Mat. 1491;
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO – Mat. 1424; e
MARCELO BALBIO MORAES – Mat. 1416
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00001425/25-24
AUTORIZADA a concessão de 1,0 (uma diária) em favor dos servidores DANIEL SOARES GODOI DE OLIVEIRA, INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO e MARCELO BÁLBIO MORAES, para participarem do evento: Seminário: Desafios Contemporâneos de Regulação; Entidade Promotora: Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESPSP, a ser realizada na cidade do São Paulo - SP, no dia 16.05.25.
EM
16.05.25 (DODF DE 20.05.25)
01. CRISTINA BARROS FREYER
Servidora cedida – Mat. 8189;
JULIANE AZEVEDO REIS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1796; e
PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS
Servidora cedida – Mat. 8254
Processo: 00600-00003326/25-87
AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diárias e meia) em favor das servidoras CRISTINA BARROS FREYER, JULIANE AZEVEDO REIS e PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS, para participarem do evento: IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas; Entidade Promotora: IRB e TCE-AM, a ser realizado na cidade de Manaus - AM, no Período de 26 a 29/05/25.
EM
19.05.25 (DODF DE 22.05.25
01. AMAURI ALVES NERY
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 415
Processo: 00600-00005492/25-18
AUTORIZADA a concessão de 4,5 (quatro diárias e meia) em favor do servidor AMAURI ALVES NERI, para participar do evento: 35° Seminário Nacional de Licitações e Contratos; Entidade Promotora: Consultre Consultoria e Treinamento Ltda, a ser realizado na cidade de Fortaleza - CE, no Período de 03 a 06/06/25.
EM
12.05.25 (DODF DE 23.05.25
01. Processo: 00600-00003326/25-87
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores e membros desta Corte de Contas,
para participarem do evento: IX Congresso Internacional de Controle e
Políticas Públicas; Entidade Promotora: IRB e TCE-AM, a ser realizado na cidade de Manaus - AM, no Período de 26 a 29/05/25,
conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ADRIANA CUOCO PORTUGAL |
411 |
ACE - AUDITORIA |
6,5 |
ANA CRISTINA BORGES CARVALHO |
1602 |
ANACE |
5,5 |
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1801 |
DESEMBARGADOR |
5,5 |
ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO
FILHO |
1435 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
APARECIDO SILVA BRAGA |
516 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ
THOMAZI |
1421 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA
PEREIRA |
259 |
PROCURADORIA |
5,5 |
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA |
1491 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE
CARVALHO |
1502 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
MARCELO BÁLBIO MORAES |
1416 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
MARIA DO CARMO LIMA DE
VASCONCELOS |
1516 |
ANACE |
5,5 |
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA |
568 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
REINALDO ALENCAR DOMINGUES |
1894 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
ROGÉRIO RIBEIRO |
1412 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
EM
22.05.25 (DODF DE 26.05.25
01. Processo: 00600-00003798/25-30
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: 12º Contratos Week; Entidade Promotora:
Instituto Negócios Públicos, a ser
realizado na cidade de Foz do Iguaçu - PR, no Período de 09 a 13/06/25,
conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ÉLIDA NOGUEIRA MOTA |
1472 |
SERV. COM. SEM VÍNCULO |
6,5 |
HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRON |
1184 |
SERV. COM. SEM VÍNCULO |
6,5 |
JARDEL JOSÉ LOPES |
1616 |
SERV. COM. SEM VÍNCULO |
6,5 |
MÁRCIO AURÉLIO TEIXEIRA SOARES |
1514 |
ACE - AUDITORIA |
6,5 |
SALOMÃO GOMES DE VASCONCELOS |
1617 |
SERV. COM. SEM VÍNCULO |
6,5 |
TÁRCIO DOS SANTOS ALVES SOARES |
1590 |
ACE - AUDITORIA |
6,5 |
EM
22.05.25 (DODF DE 27.05.25)
01. THIAGO ALVES RIBEIRO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1562
Processo: 00600-00005084/25-66
AUTORIZADA a concessão de 5,5 (cinco diárias e meia) em favor do servidor THIAGO ALVES RIBEIRO, para participar do evento: Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Pesquisa de Preços, Mapa de Riscos e Termo de Referência/Projeto Básico, contemplando toda Fase Preparatória, conforme a Lei nº 14.133/21; Entidade Promotora: One Cursos Treinamento de Desenvolvimento, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no Período de 10 a 13/06/25.
EM
22.05.25 (DODF DE 27.05.25
01. Processo: 00600-00005086/25-55
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: Curso Presencial de Execução e Fiscalização de
Pavimentação Asfáltica; Entidade Promotora: New Roads
Consultoria, na cidade de Goiânia – GO, no Período de 23 a 24/06/25, conforme a
seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA |
1970 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
FÁBIO RIBEIRO QUEIROZ |
1973 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA |
1888 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO |
1959 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
EM
23.05.25 (DODF DE 27.05.25
01. Processo: 00600-00005784/25-51
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: 4º Congresso Nacional do Controle de Administração
Pública – CNC; Entidade Promotora: UniCursos e IDGP,
na cidade de Curitiba – PR, no período de 04 a 06/06/25, conforme a seguir
discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO |
1435 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
ÉRIKA DIAS |
8225 |
SERV. CEDIDA |
3,5 |
HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS |
1977 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO |
1502 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
PAULO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS |
1917 |
SERV. COMISSIONADO |
3,5 |
VICTOR LOPES DOS SANTOS |
1932 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
EM
26.05.25 (DODF DE 27.05.25
01. Processo: 00600-00005722/25-49
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: 2º Encontro Técnico da Rede Integrar; Entidade
Promotora: ATRICON e TCE-AL, na cidade de Maceió – AL, no período de 10 a 11/06/25,
conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO |
1502 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
ROGÉRIO RIBEIRO |
1412 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
VILCEMAR FERNANDES MAIA FILHO |
1426 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
EM 26.05.25
01. ALEFE EVANGELISTA SILVA
Servidor
cedido – Mat. 8213
Processo n° 00600-00004232/2023-63
AUTORIZADA a exclusão da Sra. JOELENE CRISTINA DE BRITO SILVA, dependente do servidor ALEFE EVANGELISTA SILVA, do programa Saúde TCDF, a contar de 15/04/2025, nos termos do art. 23, inciso II, do referido regulamento; bem como AUTORIZADA a expedição de ofício ao mencionado servidor para que efetue a devolução ao erário, no prazo de 10 (dez) dias, do montante apurado pela DIBEM, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
EM 23.05.24
01. RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN
Auditora
de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1587
Processo n° 00600-00005726/2025-27
AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de sua filha INGRID BANDEIRA HOFFMANN, nascida em 11.10.2024, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada.
EM 05.05.25
01. GERSOM PEREIRA DE SOUSA
Técnico Administrativo de Controle Externo - aposentado –
Mat. 1084
Processo nº 00600-00011661/2024-78
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor GERSOM PEREIRA DE SOUSA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 23.09.2019, data do marco prescricional de pagamento de créditos tributários/previdenciários, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da CRFB/88, e 61, § 1º, da LC-DF 769/08 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, da EC nº 103/19, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 10/25-DSAUDE/Sesbe.
AUTORIZADO o pagamento do montante referentes ao imposto de renda retido na fonte e a diferença a título do ajuste na alíquota de contribuição previdenciária, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
EM 26.05.25
01. JOSÉ CARMO FILHO
Auditor
de Controle Externo - Area de Auditoria - aposentado
– Mat. 100
Processo nº 00600-00001821/2025-51
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JOSÉ CARMO FILHO e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 05.03.2020, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 15/2025 - DSAUD/SESBE.
Em consequência, AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante, referente ao imposto de renda do corrente exercício e contribuição previdenciária de todo o período, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.
EM 28.05.25
01. LAUDIENE ANDRADE
DRISTIG
Analista Administrativo de Controle
Externo - aposentada – Mat. 1163
Processo nº 00600-00003652/2025-94
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora LAUDIENE ANDRADE DRISTIG e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 01.04.2025, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da sua contribuição previdenciária, a contar da mesma data, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 17/2025 - DSAUD/SESBE.
Em consequência, AUTORIZADO
o pagamento à interessada do montante demonstrado pelo Serviço de Pagamento de
Pessoal, referente ao imposto de renda do corrente exercício e contribuição
previdenciária de todo o período, condicionado à existência de recursos na
dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.
EM 30.05.25
01. ÉZIO CORDEIRO DA
SILVA
Analista Administrativo de Controle
Externo - aposentado – Mat. 1111
Processo nº 00600-00003448/2025-73
INDEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor ÉZIO CORDEIRO DA SILVA, posto que a
Junta Médica deste Tribunal concluiu que ele não é portador de doença
especificada em lei, conforme Laudo Médico nº 16/25- DSAUD/SESBE.
EM
23.05.25
01. NEIVA MARIA GOMES SASAKI
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 567
Processo nº 00600-00004994/2025-21
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que, após a análise dos documentos apresentados e o confronto entre os valores reembolsados e aqueles efetivamente pagos à servidora NEIVA MARIA GOMES SASAKI, não foram identificadas diferenças. Assim, considera-se regular a prestação de contas das despesas com plano de saúde do exercício de 2021, estando dentro dos limites estabelecidos pela tabela vigente à época.
EM 21.05.25
01. JOSÉ
ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Desembargador
de Contas - aposentado – Mat. 291
Processo
n° 17960/14
AUTORIZADO o reembolso das mensalidades do Plano de Saúde “ASSEFAZ”, no valor total pago pelo Excelentíssimo Desembargador de Contas, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS, referente ao mês de maio/2025.
EM
28.05.25
01. RAIMUNDA
CEARÁ SERRA AZUL
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 197
Processo nº 28367/18
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora RAIMUNDA CEARÁ SERRA AZUL, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a maio de 2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, na forma prevista no art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
30.05.25
01. MARILU
ARRUDA RIBEIRO
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 171
Processo nº 4025/16
AUTORIZADA
a expedição de ofício à servidora MARILU ARRUDA RIBEIRO, a fim de cientificá-la
da existência de débito referente aos valores que excederam o teto
remuneratório constitucional no período de fevereiro a maio de 2025, conforme
demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que
possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no
prazo de dez dias, na forma prevista no art. 119, caput, primeira parte, da Lei
Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse
prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada,
nos termos do art. 119, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM 16.05.25
01. ANA CLARA PETERS DE FIGUEIREDO
filha do ex-servidor – ÁLVARO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria - aposentado – Mat. 487
Processo nº 00600-00005485/2025-16
CONCEDIDO
Auxílio-Funeral à Sra. ANA CLARA PETERS DE FIGUEIREDO, filha do ex-servidor
ÁLVARO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO, falecido em 11.05.2025, conforme certidão de
óbito juntada ao autos, com fundamento no art. 97, caput, da Lei
Complementar nº 840/2011 e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia
equivalente ao provento de aposentadoria do de cujus, conforme
demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo a remessa de cópia
destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento de benefício desta
natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU distrital.
EM 16.05.25
01. LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA
servidora comissionada sem vínculo - Mat. 2036
Processo nº 00600-00005534/2025-11-e
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA, com efeitos financeiros a contar do dia 13.05.2025, em virtude do nascimento de LAURA OLIVEIRA ELMOKDISI (filha), ocorrido em 05.05.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
02. ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1653
Processo nº 11701/2019-e
AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar pago em
favor de ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA, em relação ao seu dependente MIGUEL
ALVES DA SILVA (filho), com efeito a contar do dia 08.05.2025 até dezembro de
2025, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14.
EM 23.05.25
01. RÚBIA ROCHA FIGUEIREDO VIDAL
Servidora comissionada sem vínculo - Mat. 1915
Processo
nº 00600-00005756/2025-33
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora RÚBIA ROCHA FIGUEIREDO VIDAL, com efeitos financeiros a contar do dia 21.05.2025, em virtude do nascimento de VINÍCIUS FIGUEIREDO VIDAL (filho), ocorrido em 20.05.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 22.05.24
01. RAPHAEL FELIPE DE SOUSA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1939
Processo n° 00600-00005786/2025-40
AUTORIZADA
a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do
servidor efetivo RAPHAEL FELIPE DE SOUSA, por mais 23 (vinte e três) dias,
totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de seu filho PEDRO
FELIPE BARROS, ocorrido em 20.05.2025, nos termos do art. 150 da Lei
Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada
pela de nº 298/2016.
EM 19.05.25
01. JOÃO
MIRANDA FILHO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1930
Processo nº 00600-000007499/2024-93
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de EVELYN MOREIRA MIRANDA DE CASTRO (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor JOÃO MIRANDA FILHO, a contar de 11/04/2025, nos termos do art.11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de EVELYN MOREIRA MIRANDA DE CASTRO (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar do dia 11/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 29/04/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 21.05.25
01. WALÉRIA
AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES
Servidor cedida – Mat. 8080
Processo nº 0600-00005482/2025-82
HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUIS FELIPE AZEVÊDO RODRIGUES (filho), como dependente beneficiário da servidora WALÉRIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES, a contar de 14/05/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 27/03/2025, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de LUIS FELIPE AZEVÊDO RODRIGUES (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 14/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 14/04/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. ÁLEC AGCA FERNANDES LACERDA E QUEIROZ
Servidor comissionado – Mat. 1929
Processo nº 0600-00006955/2024-88
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de NATÁLIA LACERDA E QUEIROZ (cônjuge), como dependente beneficiária de ÁLEC AGCA FERNANDES LACERDA E QUEIROZ, a contar de 05/05/2025, nos termos do art. 11, inciso II e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de NATÁLIA LACERDA E QUEIROZ (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 05/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 08/05/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. ADRIANA RIBEIRO DE MELO
Servidora requisitada – Mat. 8261
Processo nº 00600-00005484/2025-71
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ADRIANA RIBEIRO DE MELO, a contar de 12/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 16/05/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 22.05.25
01. TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1659
Processo nº 9043/16
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de PEDRO OLIVEIRA HATEM (filho), como dependente beneficiário de TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM, a contar de 13/05/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de PEDRO OLIVEIRA HATEM (filho), como dependente beneficiário,
da servidora em apreço, a contar de 13/05/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “CASSI” em
favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a
data de 13/04/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do
Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. ANDRÉ LUIZ SALES DA SILVA
Servidor
Requisitado – Mat. 8259
Processo nº 0600-00005102/2025-18
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de IVANILDA LACERDA BRASIL (companheira), como dependente beneficiária de ANDRÉ LUIZ SALES DA SILVA, a contar de 07/05/2025, nos termos do art.11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ANDRÉ LUIZ SALES DA SILVA e IVANILDA LACERDA BRASIL (companheira) como dependente beneficiária, a contar de 07/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 09/05/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23
EM 26.05.25
01. DAVID PEREIRA PIRES FILHO
Analista
Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1165
Processo nº 0600-00005500/2025-26
HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MICAELA DA SILVA PIRES (filha), como dependente beneficiária de DAVID PEREIRA PIRES FILHO, a contar de 06/05/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 07/01/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MICAELA DA SILVA PIRES (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 06/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 06/04/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
INDEFERIDO o reembolso retroativo, relativo ao período de 01/02/2024 a 05/04/2025, por ausência de inscrição e habilitação válida da dependente MICAELA DA SILVA PIRES no Programa SAÚDE TCDF durante o referido intervalo
02. MARIZETE DE AGUIAR COSTA
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1279
Processo nº 0600-00005395/2025-25
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº
372/23, de MARIZETE DE AGUIAR COSTA, a contar de 08/05/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde “AMIL” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 01/05/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. MAURO
SÉRGIO DOS SANTOS DA SILVA
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1765
Processo
nº 0600-00004276/2020-41
AUTORIZADA
nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº372/23, a exclusão imediata da
beneficiária dependente GLÁUCIA HELENA DE ALBUQUERQUE FERREIRA DA SILVA
(cônjuge), do servidor MAURO SÉRGIO DOS SANTOS DA SILVA, nos termos do art. 10,
inciso III da Resolução nº 372/23, a contar da data do pedido de exclusão da
dependente, que se deu no dia 01/05/2025.
EM 28.05.25
01. LORENA
MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 2036
Processo nº 00600-00002498/2025-33
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LAURA OLIVEIRA ELMOKDISI (filha), como dependente beneficiária de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA, a contar de 14/05/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LAURA OLIVEIRA ELMOKDISI (filha), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 14/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 20/05/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 30.05.25
01. MARIANA
MADUREIRA TAVARES GONZAGA
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 2039
Processo nº 0600-00005486/2025-61
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MIGUEL AKIN MADUREIRA DIAS (filho), como dependente beneficiário de MARIANA MADUREIRA TAVARES GONZAGA, a contar de 13/05/2025, nos termos do art. 11, inciso III e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de MARIANA MADUREIRA TAVARES GONZAGA e de seu dependente
beneficiário MIGUEL AKIN MADUREIRA DIAS (filho), a contar de 13/05/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como
marco inicial para efeitos financeiros a data de 19/05/2025, nos termos dos
arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução
TCDF nº 372/23.
REEMBOLSO DE PLANO DE SAÚDE RETROATIVO –
Indeferimento
EM 30.05.25
01. CEZÁRIO JOSÉ DE SOUZA
Técnico Administrativo de Controle
Externo - aposentado – Mat. 744
Processo nº 23513/19
INDEFERIDO o pedido de
reembolso retroativo do servidor CEZARIO JOSE DE SOUZA, relativo ao período de
janeiro de 2023 a 19 de maio de 2024, por ausência de inscrição e habilitação
válida da dependente beneficiária SARA LORRAYNE VASCONCELOS SOUZA (filha), no
Programa SAÚDE TCDF durante o referido intervalo.