ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1226
Em 28 de maio de 2025, às 17h05, reuniram-se os
Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO,
PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante
do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES
ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE
NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 87 do
Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1226, do
Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, por motivo justificado, o Desembargador de
Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00013732/2024-77-e - Proposta de
resolução que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio
Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação a Comissão das Relações de Trabalho,
no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF. DECISÃO Nº 46/2025
- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –
tomar conhecimento: a) da Informação nº 01/2025 – GT (Peça nº 27); b) da
Informação nº 111/2025 – Segedam (Peça nº 28); c) do Parecer nº 037/2025-CJ (Peça
nº 29); d) da Informação nº 26/25 – Diplan (Peça nº 32) e da minuta de
Resolução (Peça nº 31); II – com espeque no art. 72, § 1º, do RI/TCDF, admitir
a preliminar de conveniência e oportunidade do projeto de minuta de resolução
(Peça nº 31), que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e
à Discriminação e a Comissão das Relações de Trabalho do TCDF; III – conceder o
prazo de 10 (dez) dias para que os ilustres Desembargadores de Contas, o
Auditor (Desembargador de Contas Substituto) e os Procuradores do Ministério
Público junto ao Tribunal possam apresentar sugestões para o aprimoramento da
norma a ser editada, nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o
retorno dos autos à Presidência, para os devidos fins.
RELATADO(S) PELA DESEMBARGADORA DE CONTAS ANILCÉIA
LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00014246/2024-76-e - Proposta de
alteração do Regimento Interno deste Tribunal (RI/TCDF) oferecida pelo
Desembargador de Contas André Clemente, especificamente no que se refere ao
formato de realização das sessões especiais, que trata o art. 85 do regimento.
DECISÃO Nº 47/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da
Relatora, decidiu determinar a apensação do feito em
exame aos autos do Processo nº 00600-13428/2022-68-e que cuida da proposta de
emenda regimental, que visa atualização do capítulo das Sessões do Plenário,
cuja minuta também contempla da proposição em apreço.
PROCESSO Nº 00600-00014579/2024-03-e - Relatório de
Desempenho deste Tribunal referente ao 1º trimestre de 2025. DECISÃO Nº 48/2025
- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I –
tomar conhecimento do Relatório de Desempenho do Tribunal de Contas do Distrito
Federal - TCDF pertinente ao 1º Trimestre de 2025 (Peça n° 15); II – restituir
os autos à Diplan, para continuidade dos trabalhos de monitoramento das
atividades deste Tribunal.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 18/2025, publicado no DODF
de 26.05.2025, páginas 22/23, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
O Processo nº 00600-00012007/2024-81-e, de relato
do Presidente, Desembargador de Contas MANOEL DE ANDRADE, foi retirado de
pauta.
Nada mais havendo a tratar, às 17h16, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO,
Secretário das Sessões Substituto, lavrei apresente ata, contendo 3 processos,
que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1227
Em 4 de junho de 2025, às 17h35, reuniram-se os
Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO,
INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO
FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral em substituição MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente,
Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a
existência de quórum, nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF,
declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1227, do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00012007/2024-81-e - Recurso
Hierárquico interposto por servidor face do Despacho nº 1613/2024 – Segedam,
que denegou o requerimento inicial em que solicitou a inclusão da parcela de
indenização de transporte, prevista pela Lei nº 7.514/24, na base de cálculo da
conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade em razão de sua
aposentadoria, ocorrida em 01.10.2024. DECISÃO Nº 54/2025 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento:
a) do Recurso Hierárquico interposto pelo servidor aposentado RUY PAULO
DALOSTO; b) da Informação nº 164/2025-Seleg (peça nº 40); c) da Informação nº
304/2025-Segep (peça nº 41); d) da Informação nº 0168/2025 – Segedam (peça nº
42); e) do Parecer nº 073/2025-CJP (peça nº 43); II – dar provimento ao recurso
referido na alínea “a” do item I, para autorizar a inclusão da parcela de
indenização de transporte, prevista na Lei nº 7.514/2024, na base de cálculo da
conversão em pecúnia da licença-prêmio, para efeito de acerto financeiro em
virtude da aposentadoria do recorrente, estendendo esse entendimento aos demais
servidores que se encontrem em situação equivalente. A Desembargadora de Contas
ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, com fundamento no art. 153, § 1º,
do RI/TCDF.
PROCESSO Nº 00600-00004760/2025-84-e - Proposta de
resolução dispondo sobre alterações na estrutura organizacional dos Serviços
Auxiliares desta Corte de Contas, sem aumento de despesa, conforme Despacho nº
546/2025 – Segedam, elaborado pela Secretaria-Geral de Administração deste
Tribunal. DECISÃO Nº 49/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o
voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 516/2025
– Seleg (Peça nº 3); b) do Parecer nº 124/2025 – CJ (Peça nº 6); c) da Informação
nº 38/25 – Diplan e da minuta de resolução (Peças nºs 8 e 9); II – aprovar, com
esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, a minuta de resolução de Peça nº 8; III –
autorizar o retorno dos autos à Presidência, para os devidos fins.
PROCESSO Nº 00600-00005652/2025-29-e - Elaboração
do Plano Anual de Atividades e de Auditoria Interna – PAAI, para o exercício de
2025, no qual são definidos os trabalhos prioritários a serem realizados pela
Divisão de Controle Interno – DCI. DECISÃO Nº 52/2025 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – aprovar o Plano
Anual de Atividades e de Auditoria Interna – PAAI, para o exercício de 2025, a
ser desenvolvido pela Divisão de Controle Interno deste Tribunal; II – autorizar
o retorno dos autos à Divisão de Controle Interno – DCI, para subsidiar o
gerenciamento das atividades previstas.
RELATADO(S) PELA DESEMBARGADORA DE CONTAS ANILCÉIA
LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 630/2004-e - Requerimento formulado
pelo servidor deste Tribunal de Contas, Gilmar de Souza Moura, postulando a
contagem ponderada do tempo de serviço prestado à Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal - Caesb em condições especiais, com aplicação do
índice de ponderação 1,4 (um vírgula quatro), sem
contagem fictícia. DECISÃO Nº 53/2025 - O Tribunal, por maioria, acolhendo o
voto de vista do Revisor, Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
decidiu: I – conhecer: a) da pretensão recursal do servidor (e-DOC 4B917759-e,
peça 68) e do memorial (e-DOC 645C6466-e, peça 70) como recurso administrativo;
b) da Informação nº 1446/2024 – Seleg (e-DOC 2A61F6BD-e, peça 73); c) da
Informação nº 1.058/2024-Segep (e-DOC A8771263-e, peça 74); d) da Informação
n.º 456/2024 – Segedam (e-DOC 7AD987C6-e, peça 75); e) do Parecer nº
240/2024-CJP (e-DOC CE75080B-e, peça 78); II – no mérito, considerar procedente
o recurso administrativo, em razão das Decisões Administrativas nºs 30 e
50/2023, bem como da Teoria da Autolimitação Administrativa e do Princípio da
Verdade Material; III – dar ciência desta decisão ao recorrente; IV – autorizar
o retorno dos autos à Segedam/TCDF, para as providências necessárias. Vencida a
Relatora, que manteve o seu voto.
PROCESSO Nº 00600-00013428/2022-68-e - Proposta de
emenda regimental apresentada pela Presidência, visando alterar o Regimento
Interno deste Tribunal, com o intuito de atualizar o regramento das sessões
plenárias e das sustentações orais das razões da defesa, considerando as
mudanças já instituídas e em curso na Corte, relativas à implantação e
funcionamento do plenário virtual. DECISÃO Nº 59/2025 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – com esteio nos
arts. 69 e 70, § 2º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de Emenda Regimental – Peça
28, a qual altera os arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento Interno do TCDF,
que tratam das sessões do plenário e da sustentação oral, e revoga as
Resoluções nºs 331/20, 353/22 e 354/22; II – autorizar a remessa do feito à
Presidência desta Corte, para a expedição do ato correspondente, a teor do
previsto no art. 16, inciso L, do RI/TCDF.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS MÁRCIO
MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 37/1988-e - Atualização da Resolução nº
358/2022, que versa sobre a concessão de passagens aéreas e diárias no âmbito
do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF. DECISÃO Nº 50/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição do Presidente, Desembargador de
Contas MANOEL DE ANDRADE, decidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do
RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00003989/2024-11-e - Proposta
apresentada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefipe deste Tribunal,
para que sejam implementadas melhorias no aplicativo "Calculadora de
Aposentadoria", disponibilizado, por acesso livre, no sítio do TCDF em
dezembro de 2023. DECISÃO Nº 55/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo
com o voto do Relator, decidiu: I – conhecer da situação atual relacionada à
implantação das rotinas informatizadas alavancadas com a Calculadora de Aposentadoria
e Minuta do Ato; II – autorizar: a) a incorporação da ferramenta ao rol de
sistemas e aplicações mantidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação
deste Tribunal; b) a consignação de elogio funcional aos Auditores de Controle
Externo Vilcemar Fernandes Maia Filho e Gustavo
Henrique Takahashi de Aquino Carvalho, responsáveis pelo desenvolvimento da
aplicação.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 19/2025, publicado no DODF
de 02.06.2025, páginas 29/30, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h55, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 6 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 407 DE
04 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 06.06.25)
Altera a Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a
estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe
conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art.
16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº
00600-00004760/2025-84-e, resolve: Art.
1º Ficam alteradas, sem criação de qualquer despesa nova, mediante
remanejamento, transformação ou extinção, conforme cada caso, as funções de
confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A
estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da
Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as alterações
constantes no Anexo II desta Resolução. Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 407, DE 04 DE junho DE 2025
ANEXO I
Situação anterior |
Situação nova |
Saldo de
cargos e funções decorrente da Resolução nº 399/2024 |
(7)
Assistente Técnico, símbolo FC-3 |
RESOLUÇÃO Nº 407, DE 04 DE junho DE 2025
ANEXO II
(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)
TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL
ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas
do Distrito Federal, no tocante aos cargos e às funções de direção, chefia e
assessoramento, tem a seguinte composição:
ÓRGÃOS VINCULADOS
AO TRIBUNAL
(...)
5. Corregedoria
(1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2;
(1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
7.
Vice-Presidência
(1)
Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
9. Relações Institucionais
(1) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (3) Assessor, Símbolo TC-CCA-2; (1)
Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
10. Comissão
Permanente de Regimento e Jurisprudência
(1) Assessor,
Símbolo TC-CCA-6; (1) Assessor, Símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
ÓRGÃOS DA
PRESIDÊNCIA
(...)
1.3 Assessoria
de Comunicação Institucional
(1) Chefe de
Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-6; (3) Assessor,
símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente
Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
2. Consultoria
Jurídica
(1) Consultor
Jurídico, símbolo CNE-2; (3) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-5; (1) Assessor,
símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3. (1) Assistente
Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
RESOLUÇÃO Nº 407 DE 04 DE JUNHO DE 2025
ANEXO II
(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos e às funções de direção,
chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:
ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL
(...)
5. Corregedoria
(1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2;
(1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
7. Vice-Presidência (1) Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor,
símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
9. Relações Institucionais (1) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (3)
Assessor, Símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
10. Comissão Permanente de Regimento e Jurisprudência (1) Assessor,
Símbolo TC-CCA-6; (1) Assessor, Símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico,
símbolo FC-3.
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
(...)
1.3 Assessoria de Comunicação Institucional (1) Chefe de Assessoria de
Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-6; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2;
(2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo
FC-2.
(...)
2. Consultoria Jurídica (1) Consultor Jurídico, símbolo CNE-2; (3)
Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-5; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2)
Assistente Técnico, símbolo FC-3. (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
PORTARIA Nº 231, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Designa os membros da Comissão TCDF 65 anos,
responsável pela coordenação das atividades comemorativas.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências
que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º
Designar os servidores a seguir relacionados para compor a Comissão responsável
pela coordenação das atividades comemorativas alusivas aos 65 anos do Tribunal
de Contas do Distrito Federal:
Servidor |
Matrícula |
Unidade |
Condição |
Marcelo Nunes de Souza |
311 |
GP |
Coordenador |
Maria Clara Cunha Farias |
8218 |
GP |
Suplente |
Antonio Alexandre do Nascimento Filho
|
1435 |
SEGECEX |
Membro |
Ana Cristina Borges Carvalho |
1602 |
SEGECEX |
Suplente |
Paola Karina de Barrón Sales |
1519 |
SEGEDAM |
Membro |
João Bosco de Oliveira Santos |
1752 |
SEGEDAM |
Suplente |
Polyana Mota Resende Brant |
1480 |
ASCOM |
Membro |
Kelly Cristina Domingos |
1797 |
ASCOM |
Suplente |
Tatianne Cristine
Oliveira Hatem |
1659 |
ESCON |
Membro |
Silvia Regina Batista Mendonça |
1593 |
ESCON |
Suplente |
Ednaldo Ramos de Souza |
1306 |
STI |
Membro |
Rodrigo Regis Palmeira |
8153 |
STI |
Suplente |
Hadijaline Alves Itapá |
1134 |
GPAA |
Membro |
Luciana Nunes de Oliveira Moreira |
8154 |
GPAA |
Suplente |
Gilberto Jose de Lima Silva |
1743 |
CERIMONIAL |
Membro |
Fernanda Alencar Monteiro Camanho de Assis |
1866 |
CERIMONIAL |
Suplente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PORTARIA N° 235, DE 29 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 02.06.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00000065/2020-39, resolve:
CONCEDER
APOSENTADORIA voluntária à servidora CLEUSA MARTINS PITANGA, Auditora de
Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, matrícula nº 1490-4, do Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 40, §
1º, inciso III, alínea "a", e §§ 3º, 8º e 17, da CRFB, na redação da
Emenda Constitucional nº 41/03, e artigos 46 e 51 da Lei Complementar nº
769/08.
PORTARIA N° 236, DE 30 DE MAIO DE 2025
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, YURI CABRAL
TAVARES, matrícula nº 1731, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe
C, Padrão 34, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em
substituição, nos períodos de 02 a 18 de junho e de 07 a 26 de julho do ano de
2025, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de
Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação, com prejuízo da Portaria-TCDF nº
137/2025.
PORTARIA Nº 237, DE
04 DE JUNHO DE 2025.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o
disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º
da Resolução 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1914/2025,
resolve:
Art. 1º
Conceder progressão funcional, em função da aquisição da estabilidade, a partir
da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo I desta Portaria, nos
termos do §1º do art. 3º da Resolução n° 285/15-TCDF.
Art. 2º Conceder progressão
funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do
interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares
relacionados no Anexo II desta Portaria,
tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n°
285/15-TCDF.
Art.
3º Conceder progressão funcional, por mérito e, cumulativamente, conceder promoção funcional aos servidores
constantes do Anexo III, por terem cumprido os requisitos dispostos no art. 8º
e no art. 9º, § 1º, da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO I À PORTARIA
Nº 237, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1630 |
LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1819 |
MARCELO SILVA SANTANA |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1821 |
FILIPE CALDAS LUNA |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1822 |
IGOR AMARAL QUEIROZ |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1823 |
LARISSA VIEIRA NETO |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1824 |
THIAGO MAGALHAES DE OLIVEIRA |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1826 |
BRENNER VILELA BORGES |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1827 |
ALINE SANTOS BARIZON |
ACE |
A-I |
A-IV |
30/05/25 |
1828 |
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1829 |
MATEUS DURCO F. DE CARVALHO |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1830 |
FELIPE DA COSTA MALAQUIAS |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1831 |
AFONSO RODRIGUES C. DA ROCHA |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1833 |
BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1836 |
ERICK GOB DE SOUSA |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1837 |
CARLOS EDUARDO COSTA LOPES |
ACE |
A-I |
A-IV |
28/05/25 |
1839 |
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1840 |
MICAEL FERREIRA FERNANDES |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1841 |
DIOGO MÁRIO ALVES FERNADES |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1844 |
LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH |
ACE |
A-I |
A-IV |
26/05/25 |
1845 |
LUIZ PAULO SIMÕES F. BARBOSA |
ACE |
A-I |
A-IV |
30/05/25 |
ANEXO II À
PORTARIA Nº 237, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1470 |
YURI GIVAGO DE A. QUEIROGA |
ACE |
ESPECIAL-V |
ESPECIAL-VI |
05/05/25 |
1572 |
ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER |
ANACE |
ESPECIAL-40 |
ESPECIAL-41 |
16/05/25 |
1585 |
MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
23/05/25 |
1593 |
SILVIA REGINA BATISTA MENDONCA |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
10/05/25 |
1594 |
GABRIEL DE OLIVEIRA REGES |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
10/05/25 |
1596 |
VERA LUCIA DE MORAES |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
30/05/25 |
ANEXO III À
PORTARIA Nº 237, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1663 |
VALERIA CRISTINA DA T. FEITOZA |
ANACE |
C – 37 |
ESPECIAL-40 |
25/05/2025 |
PORTARIA Nº 237, DE 03 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 05.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00003668/2021-73-e, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor DELSO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 523, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 238, DE 03 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 05.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS EDUARDO LOBATO, matrícula nº 8255, servidor requisitado, para exercer, em substituição, no período de 23 de junho a 02 de julho do ano de 2025, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 23/2025.
PORTARIA Nº 239, DE 03 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 05.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO PAZ, matrícula nº 8107, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 10 a 19 de julho do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 240, DE 04 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 05.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 10 a 19 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 241, DE 5 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Portaria nº 220/25, que constitui Grupo de Trabalho para o aprimoramento da atuação da Secretaria-Geral de
Controle Externo no âmbito do planejamento de fiscalizações, do acompanhamento
da gestão e dos instrumentos envolvidos.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 16, incisos XXXVIII e LI, do Regimento Interno, tendo em
vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00004083/2025-02, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do art. 1 º da Portaria nº 220, de 16 de maio
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I – Antonio Alexandre do Nascimento Filho, pela Segecex (Coordenador);
II – Rômulo Miranda Alvim, pela Segecex;
III – Arthur Nogueira Wu, pela Segecex;
IV – Fabrício Ribeiro Brigagão, pela Segecex;
V – Lais Braga Cordeiro Aquino, pela Segecex;
VI – Ana Cristina Borges Carvalho, pela Segecex;
VII – Marcelo Silveira Kessler, pela Segecex;
VIII – Rogerio Ribeiro, pela Semag;
IX – Janaína Teixeira Camapum de Carvalho, pela Semag;
X – Indio Artiaga do Brasil Rabelo, pela Seaud;
XI – Davi Assunção Salvador Nery De Castro, pela Seaud;
XII – Hamilton de Jesus Lopes Neto, pela Seaud;
XIII – Hugo Tomaz Neto Moraes, pela Seacomp;
XIV – Isabela Vitti Vieira Borges, pela Seacomp;
XV – Filipe Caldas Luna, pela Seacomp;
XVI – Marcelo Silva Santana, pela Sespe;
XVII – Silvia Lima Damasceno, pela Sespe;
XVIII – Hugo Mesquita Póvoa, pela Sefipe;
XIX – José Roberto Alcuri Júnior, pela Sefipe;
XX – Elwys Presley Dos Reis, pela Secont;
XXI - Márcia Berrêdo De Toledo Lobato, pela
Secont;
XXII – Luiz Genédio Mendes Jorge, pela Diplan;
XXIII – Sérgio Ramalho Dantas Varella, pela Diplan.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA Nº 242, DE 06 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 06.06.25 - EDIÇÃO EXTRA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargo em comissão mencionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 242,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1577 |
JOABE DE ANDRADE DUTRA |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
CORREGEDORIA |
1416 |
MARCELO BALBIO MORAES |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DO
DESEMBARGADOR MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA |
1730 |
CELE VALQUIRIA SANTOS DA SILVA |
TC-CCG-4 |
SECRETÁRIO
EXECUTIVO |
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA |
PORTARIA Nº 242,
DE 06 DE JUNHO DE 2025
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1416 |
MARCELO BALBIO MORAES |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
CORREGEDORIA |
1730 |
CELE VALQUIRIA SANTOS DA SILVA |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DO
DESEMBARGADOR MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA |
- |
DIOGO LIMA SOARES |
TC-CCG-4 |
SECRETÁRIO
EXECUTIVO |
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA |
- |
IDELSON DA SILVA
MOURA |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
CORREGEDORIA |
PORTARIA N° 243, DE 09 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 10.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO, matrícula 1878, Auditor de Controle Externo, A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 12 a 13 de junho do ano de 2025, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 3ª Divisão de Acompanhamento, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.
PORTARIA Nº 244, DE 09 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 10.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, matrícula nº 1502, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 10 de junho a 18 de julho do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG 6, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 407/2024.
PORTARIA N° 245, DE 09 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 11.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR JOABE DE ANDRADE DUTRA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC_3, do Gabinete do Desembargador Manoel Paulo de Andrade Neto.
PORTARIA N° 246, DE 09 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 11.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, FERNANDA PSCHEIDT, matrícula nº 1933, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no dia de 12 de junho do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Contabilidade, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 214/2018.
PORTARIA N° 247, DE 10 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 11.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARAES, matrícula nº 1828, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 14 a 15 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 1ª Divisão de Auditoria, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.
PORTARIA N° 249, DE 10 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 11.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DIOGO MIRANDA GALVÃO, matrícula nº 2011, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 11 a 13 de junho do corrente ano, o cargo de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 219/2025.
PORTARIA Nº 250, DE 11 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 12.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00005487/2025-13-e, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL temporária a GABRIELA PETERS DE FIGUEIREDO, filha menor de idade de ÁLVARO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO, aposentado no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 487, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, a contar de 11.05.2025, data do óbito, com fulcro no artigo 40, § 7º, inciso I, da CRFB, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com os artigos 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional º 47/05 e 29, inciso I, 30-A, inciso II, alínea “a”, e 30-B da Lei Complementar nº 769/08.
PORTARIA Nº 255, DE 12 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 13.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inciso III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00001461/2025-98-e, resolve:
Rever o ato de aposentadoria de ANA MARIA NOVAIS SIMÕES, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 14, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, veiculado pela Portaria-TCDF nº 100/1991, publicada no DODF nº 63, de 04 de abril de 1991, para integralizar os proventos com fulcro no artigo 18, § 9º, da Lei Complementar nº 769/08, com a redação dada pela Lei Complementar nº 840/11, a contar de 5 de fevereiro de 2025.
PORTARIA Nº 256, DE 12 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 13.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 76-B da Lei Complementar nº 1/94, e tendo em vista o contido no Processo nº 00600-00005127/2022-61-e, e,
Considerando os nomes eleitos pelo Colégio de Procuradores para o biênio 2025-2027, comunicado ao Tribunal mediante o Ofício nº 464/2024-MPC/PG; e
Considerando o disposto no Ato Interno nº 3/2014 e no Ato Interno nº 7/2013, e suas respectivas alterações, acerca da eleição para exercício do mandato de Procurador-Ouvidor e Procurador-Corregedor no biênio 2025-2027:
Art. 1º Designar o Procurador MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA e a Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, para o exercício do mandato de Procurador-Corregedor e de Procurador-Ouvidor, respectivamente, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 257, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre incentivo, sob forma de
concessão de dispensa de ponto, aos participantes do Curso In Company de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Administração Pública.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta no
Processo nº 00600-00003282/2025-95-e, e
Considerando
as disposições legais sobre o afastamento de servidores da Administração
Pública Distrital para fins de estudo, nos termos da Lei Complementar Distrital
nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando
as disposições legais previstas no Decreto Distrital nº 29.290, de 22 de julho
de 2008, sobre o afastamento para estudo, congressos, seminários ou reuniões
similares de servidor e empregado da Administração Pública Distrital;
Considerando
a realização do curso de Pós-Graduação
Stricto Sensu Mestrado Profissional em Administração Pública, destinado à
capacitação de servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, em
conformidade com o Contrato nº 24/2023, celebrado entre o TCDF e a Fundação
Universidade de Brasília – UnB, conforme consta no Processo nº
00600-00004158/2023-85-e, resolve:
Art.
1º Fica autorizada a dispensa de ponto, por período máximo de 30 (trinta) dias,
aos servidores participantes do Curso In Company de Mestrado Profissional Stricto Sensu
em Administração Pública, ministrado pela UnB, nos termos do Contrato nº
24/2023.
Parágrafo
único. A dispensa de ponto será concedida exclusivamente para fins de
elaboração da dissertação e/ou do Produto Técnico Tecnológico exigidos no
referido mestrado.
Art.
2º O período de afastamento de que trata o art. 1º poderá ser parcelado em até
3 (três) períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias.
Parágrafo
único. O período do afastamento deverá ser usufruído de forma a não
prejudicar as atividades do setor.
Art.
3º O afastamento, mediante dispensa de ponto, deverá ser solicitado com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados da data do pedido inicial do
interessado até o início do primeiro período de afastamento.
Art.
4º O requerimento de dispensa de ponto, conforme modelo em anexo, deverá ser
encaminhado, por meio do e-TCDF, à Presidência do TCDF, devidamente assinado
pelo requerente e com a anuência da chefia imediata.
Art.
5º O período de afastamento concedido será considerado como efetivo exercício.
Art.
6º Poderão ser beneficiados com o afastamento de que trata esta Portaria:
I
– servidores efetivos do Tribunal de Contas do
Distrito Federal;
II
– servidores efetivos do Tribunal de Contas do
Distrito Federal em estágio probatório;
III
– servidores comissionados sem vínculo efetivo com a Administração Pública
Distrital;
IV
– servidores efetivos requisitados.
Art.
7º São requisitos para a concessão do afastamento:
I
– não estar respondendo a processo administrativo
disciplinar, mesmo que em fase de sindicância, nem estar cumprindo sanção
disciplinar;
II
– não estar cedido a órgão ou entidade federal,
estadual ou municipal;
III
– não estar usufruindo nenhuma das licenças previstas no art. 130 da Lei
Complementar nº 840/11.
Art.
8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE PONTO PARA ELABORAÇÃO DA
DISSERTAÇÃO / PRODUTO TÉCNICO TECNOLÓGICO
(nos termos da Portaria XX/2025)
Dados do Servidor
Nome(s):
Matrícula: Cargo/Função:
Unidade de Lotação:
Telefone: E-mail:
Data (primeiro período): Clique ou toque aqui para inserir uma data. a Clique ou toque aqui para inserir uma data.
Data (segundo período): Clique ou toque aqui para inserir uma data. a Clique ou toque aqui para inserir uma data.
Data (terceiro período): Clique ou toque aqui para inserir uma data. a Clique ou toque aqui para inserir uma data.
Declarações do Servidor:
☐ Declaro não estar respondendo a processo administrativo disciplinar,
mesmo que em fase de sindicância, nem estar cumprindo sanção disciplinar;
☐ Declaro não estar cedido a órgão ou entidade federal, estadual ou
municipal;
☐ Declaro não estar usufruindo nenhuma das licenças previstas no art. 130
da Lei Complementar nº 840/11.
Assinado Digitalmente
De acordo com
as informações prestadas.
Assinado
Digitalmente
EM
09.06.25
01. RUI CÂNDIDO ALVES
Analista Administrativo de Controle Externo
- aposentado – Mat. 950
Processo nº 00600-00005299/2025-87
AUTORIZADA a conversão em pecúnia de 1 (um) mês de licença-prêmio por assiduidade não usufruída em atividade nem utilizada para qualquer finalidade pelo servidor RUI CÂNDIDO ALVES, com o consequente pagamento do montante apresentado pelo Sepag, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da LC nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
29.01.25
01. RENAN DIAS DA SILVA – Mat. 1975; e
MARCELO SILVA SANTANA – Mat. 1819
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00001257/2025-77
AUTORIZADA a participação dos servidores RENAN DIAS DA SILVA e MARCELO SILVA SANTANA, nas reuniões do Grupo Temático de Obras Rodoviárias, nos períodos: 19 a 21 de março de 2025 - em Brasília-DF, 24 a 26 de setembro de 2025 - em São Paulo-SP e 12 a 14 de novembro de 2025 - em Brasília-DF e, apenas o servidor Marcelo Silva Santana, no período de 21 a 23 de maio de 2025 em São Paulo-SP, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o custeio da concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação nos eventos.
EM
06.05.25
01. ANTÔNIO PEREIRA LIMA – Mat. 1595;
DANILO SILVA BEZERRA – Mat. 1961;
FABRÍCIO BIANCO ABREU – Mat. 449;
FELIPE RAMOS BARBOSA – Mat. 1573; e
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00004847/2025-51
AUTORIZADA a participação dos servidores ANTÔNIO PEREIRA LIMA, DANILO SILVA BEZERRA, FABRÍCIO BIANCO ABREU, FELIPE RAMOS BARBOSA e PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ, no 3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil, que será realizado nos dias 7 e 8 de julho de 2025, em Salvador/BA com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, o custeio das diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
19.05.25
01. HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS – Mat. 1977; e
HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO – Mat. 1793
Auditoras de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00004847/2025-51
AUTORIZADA a participação das servidoras HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS e HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO, no 3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos Tribunais de Contas do Brasil (ENAF-TC), nos dias 7 e 8 de julho de 2025, em Salvador/BA, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
23.05.25
01. LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES – Mat. 1828;
ANDRESSA MESSIAS DA SILVA – Mat. 1882; e
RAIANE ROCHA FIALHO – Mat. 1958
Auditoras de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00006854/2025-98
AUTORIZADA a participação das servidoras LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES, ANDRESSA MESSIAS DA SILVA e RAIANE ROCHA FIALHO, no XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS, promovido pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado entre os dias 15 a 18 junho de 2025, na cidade de Belo Horizonte/MG, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada, a inscrição, concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
26.05.25
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1801;
ANA FLÁVIA BIEHL DE LIMA – Mat. 2008; e
ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA – Mat. 1861
Servidoras comissionadas sem vínculo
Processo: 00600-00006184/2025-18
AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, para participar da Reunião de Diretoria – 90 Anos do TCE/RS, e das Atividades Comemorativas dos 90 Anos do TCE/RS, que estão previstas para o período 25 a 27 de junho de 2025, na cidade de Porto Alegre/RS, com fundamento nos arts. 3º e 17 da Resolução nº 358/2022.
AUTORIZADA a participação das servidoras ANA FLÁVIA BIEHL DE LIMA e ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, nas Atividades Comemorativas dos 90 Anos do TCE/RS, que estão previstas para o período 25 a 27 de junho de 2025, na cidade de Porto Alegre/RS, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024, bem como autorizada a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
27.05.25
01. ERIK GOB DE SOUSA – Mat. 1836;
RAIANE ROCHA FIALHO – Mat. 1958; e
ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO – Mat. 1486
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00005560/2025-49
AUTORIZADA a participação dos servidores ERIK GOB DE SOUSA, RAIANE ROCHA FIALHO e ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO, no 1º Fórum de Saúde Digital de Mato Grosso – “Desafios e Oportunidades na Saúde Pública”, a ser realizado nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2025, em Cuiabá/MT, com fundamento com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
03.06.25
01. ANALICE MARQUES DA SILVA
Servidora cedida – Mat. 8187; e
PAULA ZANI DE LEMOS CORDEIRO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 2009
Processo: 00600-00005560/2025-49
AUTORIZADA a participação das servidoras ANALICE MARQUES DA SILVA e PAULA ZANI DE LEMOS CORDEIRO, no 1º Fórum de Saúde Digital de Mato Grosso – “Desafios e Oportunidades na Saúde Pública”, a ser realizado nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2025, na Escola Superior de Contas – TCE/MT, em Cuiabá/MT, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento
EM
04.06.25
01. FERNANDA VIANA DE SOUZA
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1499; e
MARCOS JOSÉ ZUFELATO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1663
E-DOC. 6E0A7AF7
AUTORIZADA a participação dos servidores FERNANDA VIANA DE SOUZA e MARCOS JOSÉ ZUFELATO, no “I Encontro de Contabilidade Pública do Distrito Federal”, a ser realizado em 12 de junho de 2025, em Brasília/DF, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024, bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.
02. FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1922
Processo: 00600-00006184/2025-18
AUTORIZADA a participação da servidora FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO, na 5ª Reunião da Diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, bem como das comemorações dos 90 Anos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul-TCE/RS, que ocorrerá no período 25 a 27 de junho de 2025, na cidade de Porto Alegre/RS, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024, bem como autorizada a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
06.06.25
01. TULLIO HERBERTH TEIXEIRA MORAES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1415
E-DOC. 45F93C8F
AUTORIZADA a participação do servidor TULLIO HERBERTH TEIXEIRA MORAES, no I Encontro de Contabilidade Pública do Distrito Federal, que ocorrerá, no dia 12 de junho de 2025 (quinta-feira), das 8h às 18h, na cidade de Brasília/DF, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
12.06.25
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1801; e
JÉSSICA SANTANA DUFRAYER SCHUTTE
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1921
Processo: 00600-000000044/2025-28
Tendo em conta o cancelamento da participação do Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA no XIII Fórum de Lisboa, revogado e tornado sem efeito o Despacho n° 1802/2025-PRESIDÊNCIA (e-DOC 2317628D).
EM 11.06.25
01. WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1850
Processo nº 00600-00003192/2025-02
CONHECIDO o requerimento apresentado pelo servidor WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI, que solicita a progressão na carreira, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 4.356/2009, com a redação dada pela Lei nº 7.514, de 27 de junho de 2024, presentes que se fazem os pressupostos para sua admissibilidade, e INDEFERIDO o pleito com fundamento no art. 41, § 4º da CRFB, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/09 c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/15.
EM 04.06.25
01. PAMMERA SARAIVA BARRETO DE OLIVEIRA
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1518
Processo nº 00600-00003833/2025-11
CONHECIDO do Pedido apresentado pela servidora PAMMERA SARAIVA BARRETO DE OLIVEIRA, e, no mérito, deferido o recolhimento voluntário da contribuição previdenciária para o RPPS/DF, relativo ao período de licença para tratar de interesses particulares, com fundamento no art. 69 da LC nº 769/08 e nos arts. 6º e 8º da Portaria nº 34/19 – Iprev/DF, ressaltando que, quanto à filiação da servidora ao RPPS/DF, sua contribuição está limitada ao teto do RGPS, com fundamento nos arts. 62, §3º, e 73, §2º, II, da Lei Complementar nº 769/08, com redação dada pela Lei Complementar nº 932/17.
EM 10.06.25
01. RÚBIA ROCHA FIGUEIREDO VIDAL
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1915
Processo nº 00600-00005748/2025-97
AUTORIZADO o pagamento do salário-maternidade à servidora RÚBIA ROCHA FIGUEIREDO VIDAL, pelo período de cento e vinte dias, com início coincidente com o da licença-maternidade, qual seja, 20.05.2025, com fundamento na Lei federal nº 8.213/91 e no RGPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, realizando-se a devida compensação da remuneração integral da servidora quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados em favor do INSS, incluindo-se nessa compensação os valores correspondentes à gratificação natalina (13º salário) proporcional (4/12) ao período do benefício, em sintonia com § 3º do artigo 10 da Resolução nº 258/13, bem como autorizada a manutenção da remuneração da servidora, às custas do tesouro do Distrito Federal, durante os sessenta dias finais da licença-maternidade, tendo em vista a revogação do art. 26-A da LC nº 769/08 pela Lei Complementar nº 1.013/22.
PORTARIA Nº 08, DE 23 DE MAIO DE 2025 (DODF DE 03.06.24)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1° da Portaria n.º 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 00600-00000006/2025-75, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM n.º 01, de 02 de janeiro de 2025, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 08, DE 23
DE MAIO DE 2025
ANEXO I
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.126.8231.2557.2568 |
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018164 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.37 |
0 |
1501.1001 |
2.000.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
2.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
2.000.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM N.º 08, DE 23
DE MAIO DE 2025
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.122.8231.8504.0020 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.46 |
0 |
1501.1001 |
2.000.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
2.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
2.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PORTARIA-SEGEDAM Nº 9, DE 11 DE JUNHO DE 2025
(DODF DE 12.06.25)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso
I do art. 1° da Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF nº 7.650,
de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00000006/2025-75, resolve:
Art.
1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de
Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado
pela Portaria-SEGEDAM n.º 01, de 02 de janeiro de 2025, de acordo com a Lei-DF
n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 09, DE 11
DE JUNHO DE 2025
ANEXO I
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.122.8231.8504.0020 |
CONCESSÃO
DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL -
DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.08 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM Nº 09, DE 11
DE JUNHO DE 2025
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA ACRÉSCIMO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.122.8231.8504.0020 |
CONCESSÃO
DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL -
DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.92 |
0 |
1500.1000 |
200.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PORTARIA-SEGEDAM Nº 10, DE 11 DE JUNHO DE
2025 (DODF DE 13.06.25)
O
SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1° da Portaria n.º 10,
de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024,
tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 00600-00000006/2025-75,
resolve:
Art.
1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024,
crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM n.º 01,
de 02 de janeiro de 2025, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações
orçamentárias constantes do anexo I.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM N.º 10, DE 11
DE JUNHO DE 2025
ANEXO I
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.122.8231.8504.0020 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.46 |
0 |
1500.1000 |
2.500.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
2.500.000 |
|
01.128.8231.4088.0035 |
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018165 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.39 |
0 |
1501.1001 |
500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
500.000 |
|
|
|
|
|
TOTAL |
3.000.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM N.º 10, DE 11
DE JUNHO DE 2025
ANEXO II
R$ 1,00
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS -
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018162 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.37 |
0 |
1500.1000 |
2.500.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
2.500.000 |
|
01.122.8231.8504.0020 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.46 |
0 |
1501.1001 |
500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
3.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EM 05.06.25
01. LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 527
Processo nº 00600-00005961/2025-07
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor LUÍS GUSTAVO DE AQUINO CARVALHO e CONCEDIDO
o abono de permanência, a partir de 25.05.2025, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando o entendimento firmado na
Decisão TCDF nº 20/2012-AD.
EM
02.06.25
01. MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1585
Processo nº 10901/15
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora MARIA THEREZA DRUMOND MOREIRA, a fim de cientificá-la do débito apurado a título de reembolso parcial do PRÓ-SAÚDE do exercício de 2021, percebido a maior nos meses de janeiro a setembro/2021, já com a compensação dos valores percebidos a menor nos meses de outubro a dezembro do mesmo ano, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1, de 26 de março de 2014.
EM
09.06.25
01. BRUNO JACKSON IACCINO COELHO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1639
Processo nº 00600-00003403/2025-07
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor BRUNO JACKSON IACCINO COELHO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividade de instrutoria interna e elaboração de material didático em relação ao curso “Informática Básica’’, realizado nos dias 26, 28 e 30 de maio de 2025, na Escola de Contas Públicas, conforme autorizado pelo Despacho nº 1038/2025 – Presidência, com fundamento no art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e na Resolução TCDF nº 361/2022.
02. CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1421
Processo nº 00600-00004157/2025-01
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividade de instrutoria interna referente ao evento “Visita das Mães ao TCDF’’, realizado no dia 20 de maio de 2025, nas dependências deste Tribunal, conforme autorizado pelo Despacho nº 1429/2025 – Presidência, com fundamento no art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e na Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
10.06.25
01. ELWYS PRESLEY DOS REIS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1414
Processo nº 00600-00004184/2025-75
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor ELWYS PRESLEY DOS REIS, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividade de instrutoria interna e elaboração de material didático em relação ao curso “Processo de Contas no TCDF”, realizado nos dias 27, 29 e 30 de maio de 2025, na Escola de Contas Públicas, conforme autorizado pelo Despacho nº 1253/2025 – Presidência, com fundamento no art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e na Resolução TCDF nº 361/2022.
EM 04.06.25
01. PRISCILA
ARAGÃO DA CRUZ
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria – Mat. 2034
Processo nº 00600-00005806/2025-82
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 26.03.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação em Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o acolhimento do pedido em relação ao curso de educação continuada “Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário” por estar em desacordo com o art. 13º da Resolução-TCDF nº 300/20161.
EM 05.06.25
01. THAÍS
MOURA FERNANDES
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1985
Processo nº 00600-00007582/2024-62
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora THAÍS MOURA FERNANDES e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 25.05.2024, em razão dos cursos de capacitação “Técnica Legislativa”, “Excel com IA: utilizando IA's como assistentes”, “Excel: automatizando tarefas com macros”, “Comportamento Organizacional” e “Gestão Documental”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
EM 06.06.25
01. KELLY
MARTINS SILVEIRA FERNANDES
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1999
Processo nº 00600-00012499/2024-13
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES e AUTORIZADO o cômputo de 58 (cinquenta e oito) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação “Curso básico em e-TCDF”, “Análise e Avaliação de Políticas Públicas” e “Introdução à Facilitação para Inovação e Transformação Governamental”, permanecendo com o percentual de 12% (doze por cento) de AQ, ficando com o saldo de 58 (cinquenta e oito) horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO
o pedido em relação ao curso de capacitação “Métodos e Ferramentas para
Inovação em Políticas Públicas”, considerando a concomitância de data entre os
cursos, por força do art. 8º da Resolução TCDF nº 300/16.
02. DÉNIS
MARCOS SILVA
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1974
Processo nº 00600-00009395/2024-13
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor DÉNIS MARCOS SILVA e CONCEDIDO mais 1%
(um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de
02.06.2025, em razão da conclusão do curso de capacitação “Processo de Contas
no TCDF”, passando o servidor a fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.
EM 10.06.25
01. RICARDO
PIERRI MORISSON DE ALMEIDA
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1087
Processo nº 22769/09
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA e CONCEDIDO
mais 6% (seis por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a
contar de 02.06.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada
“MBA em Práticas de Gestão na Administração Pública’’, passando o servidor a
fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.
02. LUÍS
CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 2019
Processo nº 00600-00000193/2025-97-e
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 02.06.2025, em razão da conclusão dos cursos de capacitação “Licitação por concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo”, “Gestão e Fiscalização de Contratos, sob o enfoque da Lei nº 14.133/21” e “Contabilidade pública e conformidade na gestão”, totalizando agora o percentual de 8% AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
EM 13.06.25
01. MICAEL
LUCAS MONTEIRO PEDROSA
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 2020
Processo nº 00600-00000617/2025-13
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MICAEL LUCAS MONTEIRO PEDROSA e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 04.06.2025, em razão da conclusão dos cursos de capacitação “Curso básico de e-TCDF”, “Elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência”, “Como implementar a LGPD: bases, mecanismos e processos” e “Gestão de contratos na Lei 14.133/2021”, passando o servidor a fazer jus ao percentual de 8% AQ e 1 hora de saldo para aproveitamento posterior.
02. ADRIANA
MAGALHÃES RIBEIRO SALLES
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria – Mat. 1486
Processo nº 35500/14
DEFERIDO os requerimentos formulados pela servidora ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 30.05.2025, em razão da conclusão dos cursos de capacitação “Avaliação de Riscos e Controles”, “O Instituto de Prescrição no Âmbito do TCDF – Turma 2”, “Análise Econômico-Financeira de Projetos de Concessões Comuns e Parcerias Público-Privadas”, “Oficina de Amostragem em Auditoria – Parte I”, “Power BI Básico” , “Aperfeiçoamento em Avaliação e Controle de Políticas Públicas” e “Nivelamento em Avaliação e Controle de Políticas Públicas”, passando a servidora a fazer jus ao percentual de 12% AQ, ficando com saldo de 13 horas remanescentes para aproveitamento posterior.
03. KELLY
MARTINS SILVEIRA FERNADES
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1999
Processo nº 00600-00012499/2024-13
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNADES e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 05.06.2025, em razão da conclusão dos cursos de capacitação “Power BI Básico” e “Liderança com base em evidências”, passando a servidora a fazer jus ao percentual de 13% AQ e ficando com saldo de 14 horas para aproveitamento posterior.
EM 12.06.25
01. CLARISSA SILVA RODRIGUES
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1460
Processo nº 744/19
INDEFERIDO o requerimento de prorrogação do pagamento do Auxílio Pré-Escolar, formulado pela servidora CLARISSA SILVA RODRIGUES, em favor de seu filho, MIGUEL DE OLIVEIRA PIMENTEL, uma vez que não foram apresentados documentos suficientes de que o menor está impedido de ingressar no ensino fundamental francês, nos termos do Parágrafo único do art. 5º da Resolução - TCDF nº 277/2014, com redação dada pela Resolução - TCDF nº 359/2022.
EM 04.06.25
01. PAULA ANDREA OSÓRIO CARMONA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2025
Processo nº 00600-00004521/2025-24
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora PAULA ANDREA OSÓRIO CARMONA e AUTORIZADO a adoção das seguintes providências:
I – averbação de 378 dias, prestados pela servidora em apreço ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal- IPREV DF, no período de 11.03.2024 a 23.03.2025, para todos os efeitos legais, ou seja, para aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por tempo de serviço, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, art. 4º da EC nº 20/98, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF;
II – contagem do tempo de exercício no cargo anterior para fins de concessão do primeiro período de férias à servidora, com a contagem do período aquisitivo no novo cargo no TCDF, observando as disposições dos §§ 6º e 7º do art. 2º da Resolução nº 246/12; e
III
– indeferido o pedido de conversão em pecúnia dos 5 dias de abono de ponto, em
razão da Resolução TCDF nº 374/23, que determinou que os dias de abono de ponto
sejam absorvidos pelo recesso regimental do Tribunal, a partir de 1º de janeiro
de 2024, não havendo possibilidade de conversão em pecúnia.
EM
28.05.25 (DODF DE 02.06.25
01. Processo: 00600-00004847/25-51
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: 3º Encontro Nacional de Auditoria Financeira dos
Tribunais de Contas do Brasil; Entidade Promotora: IRB, TCE-BA e TCM-BA, a ser realizado na cidade de Salvador - BA,
no Período de 07 a 08/07/25, conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ANTÔNIO PEREIRA LIMA |
1595 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
DANILO SILVA BEZERRA |
1961 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
FABRÍCIO BIANCO ABREU |
449 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
FELIPE RAMOS BARBOSA |
1573 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS
SANTOS |
1977 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO |
1793 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE
CARVALHO DA CRUZ |
1885 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
EM
28.05.25 (DODF DE 03.06.25
01. Processo: 00600-00001257/25-77
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: 1º Fórum de Saúde Digital de Mato Grosso
“Desafios e Oportunidades na Saúde Pública; Entidade Promotora: TCE/MT, TCU E
IRB, a ser realizado na cidade de Cuiabá
- MT, no Período de 24 a 26/09/25, conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
MARCELO SILVA SANTANA |
1819 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
RENAN DIAS DA SILVA |
1795 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
EM
04.06.25 (DODF DE 10.06.25
01. Processo: 00600-00005560/25-49
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: Reuniões do Grupo Temático de Obras Rodoviárias;
Entidade Promotora: IBRAOP, a ser
realizado na cidade de São Paulo - SP, no Período de 30.06 a 01/07/25, conforme
a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ADRIANA MAGALHAES RIBEIRO SALLES |
1486 |
ACE - AUDITORIA |
1,5 |
ANALICE MARQUES DA SILVA |
8187 |
SERVIDORA CEDIDA |
2,5 |
ERICK GOB DE SOUSA |
1836 |
ACE - AUDITORIA |
1,5 |
PAULA ZANI DE LEMOS CORDEIRO |
2009 |
COMISSIONADA SEM VÍNCULO |
2,5 |
RAIANE ROCHA FIALHO |
1958 |
ACE - AUDITORIA |
1,5 |
EM
05.06.25 (DODF DE 10.06.25
01. Processo: 00600-00006184/25-18
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor da autoridade e das servidoras desta Corte de
Contas, para participarem do evento: Reunião de Diretoria e Atividades
Comemorativas dos 90 Anos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
Entidade Promotora: TCE/RS, a ser
realizado na cidade de Porto Alegre - RS, no Período de 25 a 27/06/2025, conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1801 |
DESEMBARGADOR DE CONTAS |
3,5 |
ANA FLÁVIA BIEHL DE LIMA |
2008 |
COMISSIONADA SEM VÍNCULO |
3,5 |
ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA |
1861 |
COMISSIONADA SEM VÍNCULO |
3,5 |
FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO |
1922 |
COMISSIONADA SEM VÍNCULO |
3,5 |
EM
10.06.25 (DODF DE 12.06.25
01. Processo: 00600-00006854/25-98
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor das servidoras desta Corte de Contas, para
participarem do evento: XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde - CONASEMS; Entidade Promotora: Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde, a ser
realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 15 a 18/06/2025, conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ANDRESSA MESSIAS DA SILVA |
1882 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS
GUIMARÃES |
1828 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
RAIANE ROCHA FIALHO |
1958 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
EM 10.06.25
(DODF DE 13.06.25
01. MANOEL PAULO DE ANDRADE
NETO
Desembargador de
Contas – Mat. 582
Processo nº
00600-00006184/25-18
AUTORIZADA
a concessão de 3,5 (três diárias e meia) em favor do Excelentíssimo Senhor
Desembargador de Contas, MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participar do
evento: Reunião de Diretoria e Atividades Comemorativas dos 90 Anos do Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; Entidade Promotora: TCE/RS, a ser
realizada na cidade de Porto Alegre - RS, no Período de 25 a 27/06/2025, conforme a seguir discriminado:
EM
10.06.25 (DODF DE 12.06.25)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2025-21
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 199.895,95 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), em favor de servidores ativos, inativos e pensionistas deste órgão, conforme demonstrativos elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria deste Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 30.05.25
01. GIOVANDI PIRES DANTAS
Analista
Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 999
Processo n° 12619/19
AUTORIZADA a exclusão do Sr. DANILO DANTAS DA SILVA, do rol de dependente da servidora GIOVANDI PIRES DANTAS, do programa Saúde TCDF, a contar de 25/02/2025, nos termos do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde – Saúde TCDF, aprovado pela Resolução nº 372, de 25 de outubro de 2023; bem como AUTORIZADA a expedição de ofício à mencionada servidora para que efetue a devolução ao erário, no prazo de 10 (dez) dias, do valor percebido a título de reembolso parcial do SAÚDE-TCDF pelo referido dependente, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
EM 04.06.25
01. TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1957
Processo n° 0600-00007937/2024-13
AUTORIZADA a exclusão da Sra. GEORGIA LYRA COURA NUNES DE FARIA, do rol de dependentes do servidor TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES, do programa Saúde TCDF, a contar de 01/04/2025, nos termos do art. 23, inciso I, do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde – Saúde TCDF, aprovado pela Resolução nº 372, de 25 de outubro de 2023; bem como AUTORIZADA a expedição de ofício ao mencionado servidor para que efetue a devolução ao erário, no prazo de 10 (dez) dias, do valor percebido a título de reembolso parcial do SAÚDE-TCDF pela referida dependente, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
02. JOAQUIM ALMEIDA DOS SANTOS
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 372
Processo n° 12697/06
AUTORIZADA a exclusão da Sra. MARIA DO SOCORRO SILVA CRUZ, do rol de dependente do servidor JOAQUIM ALMEIDA DOS SANTOS, do programa Saúde TCDF, a contar de 20/05/2025, nos termos do art. 23, inciso I, do Regulamento do Programa de Assistência à Saúde – Saúde TCDF, aprovado pela Resolução nº 372, de 25 de outubro de 2023; bem como AUTORIZADA a expedição de ofício ao mencionado servidor para que efetue a devolução ao erário, no prazo de 10 (dez) dias, do valor percebido a título de reembolso parcial do SAÚDE-TCDF pela referida dependente, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
EM 13.06.25
01. MARIA ALVES SATAS
Ex-pensionista – Mat. 1349
Processo nº 00600-00000356/2025-31
DEFERIDO o requerimento formulado pela ex-pensionista MARIA ALVES SATAS, falecida no dia 22.03.2025 e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda post mortem, relativamente ao período de 16.12.2024 a 21.03.2025, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, apenas no referido período, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 08/25 - DSAUD/SESBE.
Em consequência, AUTORIZADO o pagamento aos herdeiros da ex-pensionista do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, condicionado à apresentação de Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário e Partilha, observadas as regras e a disponibilidade financeira e orçamentária do IPREV-DF.
EM
05.06.25
01. THIAGO MARQUES DE ALMEIRDA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1839
Processo nº 00600-00006340/2025-32
INDEFERIDO o pedido de licença-paternidade, ou de prorrogação da referida licença, formulado pelo servidor THIAGO MARQUES DE ALMEIDA, por ausência de amparo legal na hipótese de guarda judicial sem finalidade expressa de adoção, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, do Decreto nº 37.669/2016, da Lei nº 8.213/1991, da CLT e do entendimento jurisprudencial vigente.
EM 05.06.25
01. JEFFERSON
MARCELO CANTEIRO
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1969
Processo
n° 00600-00007954/2024-51
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor JEFFERSON MARCELO CANTEIRO, para que efetue a devolução ao erário, no prazo de 10 (dez) dias, do valor relativo ao pagamento indevido de reembolso parcial do Programa Saúde-TCDF, no período de 13 a 31/03/2025, em razão da exclusão de DILCE MARIZETE CANTEIRO (mãe), do rol de dependentes do servidor, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
04.06.25
01. MARILDA
MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA
Pensionista
– Mat. 1612
Processo nº 4610/16
AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a maio de 2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, na forma prevista no art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
02. CLEUSA
DA SILVA ALVES
Pensionista
– Mat. 603
Processo nº 33982/14
AUTORIZADA
a expedição de ofício à pensionista CLEUZA DA SILVA ALVES, a fim de
cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o
teto remuneratório constitucional no período de janeiro a fevereiro de 2025,
conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de
que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário,
no prazo de dez dias, na forma prevista no art. 119, caput, primeira
parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o
ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de
pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei
Complementar nº 840/2011.
EM 02.06.25
01. LUCIANO WAGNER FIRME
Servidor cedido - Mat. 8127
Processo nº 16592/19
AUTORIZADA a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar pago em favor de LUCIANO WAGNER FIRME, em relação a sua dependente ANA JÚLIA LIMA FIRME (filha), com efeitos financeiros a contar do dia 09.07.2025, até o mês de dezembro de 2025, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14.
EM 03.06.25
01. THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria - Mat. 1839
Processo nº 00600-00006191/2025-10
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor THIAGO
MARQUES DE ALMEIDA, com efeitos financeiros a contar do dia 29.05.2025, em
virtude do nascimento de MATTHEO PEREIRA GUIMARÃES (menor sob guarda), ocorrido
em 01.03.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 13.06.25
01. DANIEL SOARES REBELO
Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 1995
Processo
nº 00600-00012436/2024-59
CONCEDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor DANIEL SOARES REBELO, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 1995, do Quadro de Pessoal desta Corte, com efeitos financeiros a contar do dia 11.06.2025 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf), em virtude do nascimento de STELLA GIUSTI BORGES REBELO (filha), ocorrido em 10.06.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
02. DIOGO DOS SANTOS COELHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1495
Processo
nº 00600-00010339/2022-60
CONCEDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor DIOGO DOS SANTOS COELHO, Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria, Classe Especial, Padrão III, matrícula 1495, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, com efeitos financeiros a contar do dia 04.06.2025 (data do recebimento do requerimento pelo Secaf), em virtude do nascimento de MARINA GONZAGA COELHO (filha), ocorrido em 02.06.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 04.06.25
01. LUAN FELIPE FERNANDES
DE MEDEIROS
Ex-servidor – Mat. 1944
Processo
n° 00600-00006093/2025-74
DEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor LUAN FELIPE FERNANDES DE MEDEIROS e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, conforme solicitado, nos termos dos arts. 4º a 7º da Portaria nº 46/19 IPREV/DF, com posterior encaminhamento ao IPREV/DF para homologação, observada a necessidade de constar informação do valor remuneratório pertinente ao período de 17.06.2024 a 05.01.2025, em que laborou nesta Corte de Contas.
EM 09.06.25
01. SOAD SAADE PORTOLAN
Auditora de Controle Externo – Área
de Auditoria - aposentada – Mat. 1331
Processo
n° 28915/17
AUTORIZADO o fornecimento de cópia das peças 100 e seguintes, do Processo nº 28915/2017 à servidora SOAD SAADE PORTOLAN, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do artigo 23 da LODF, com o parágrafo único e caput do art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95 e com o inciso II do art. 3º e o art. 46 da Lei federal nº 9.784/99, bem como da Resolução TCDF nº 400/24, a ser disponibilizada por meio eletrônico no e-mail: soad.portolan54@gmail.com.
EM 05.06.25
E-DOC.: 3925CA6A
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO
DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: mai/2025 |
Número: 6/2025 |
Folha: |
||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
ADRIANA CUOCO
PORTUGAL |
411 |
20/05/25 |
01/05/25 |
27 |
28 |
|
AFONSO RODRIGUES CASSOU DA ROCHA |
1831 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO |
1316 |
22/05/25 |
01/05/25 |
18 |
19 |
|
ALINE SANTOS
BARIZON |
1827 |
28/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
ANDRÉ LUÍS DIAS DA SILVA |
1078 |
27/05/25 |
01/05/25 |
31 |
32 |
|
ANDRÉ LUIZ VIEIRA |
1300 |
11/05/25 |
01/05/25 |
28 |
29 |
|
ANDRÉ MAGALHÃES PEREIRA |
1544 |
25/05/25 |
01/05/25 |
12 |
13 |
|
AUDREY FERREIRA |
430 |
13/05/25 |
01/05/25 |
27 |
28 |
|
BRENNER VILELA
BORGES |
1826 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
BRUNO ALESSANDRO DAMASCENO DOS ANJOS |
1488 |
05/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
BRUNO PINHEIRO MARQUES |
1528 |
10/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
CAMILA DE LIMA ALVES |
1964 |
16/05/25 |
01/05/25 |
0 |
1 |
|
CARLOS EDUARDO COSTA LOPES |
1837 |
26/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
DANIEL SOARES
GODOI GOMES DE OLIVEIRA |
1491 |
28/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
DANILO EIJI
FERNANDES SHIMABUKO |
1622 |
09/05/25 |
01/05/25 |
7 |
8 |
|
DIOGO MÁRIO
ALVES FERNANDES |
1841 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
EDUARDO SOUSA
DIAS |
440 |
13/05/25 |
01/05/25 |
27 |
28 |
|
ELIANE ELIAS
CARNEIRO BALBINOT |
1623 |
08/05/25 |
01/05/25 |
7 |
8 |
|
EMERSON RAFAEL
SANTOS DA SILVA |
1454 |
31/05/25 |
01/05/25 |
11 |
12 |
|
FABRÍCIO BIANCO ABREU |
449 |
04/05/25 |
01/05/25 |
28 |
29 |
|
FELIPE DA COSTA MALAQUIAS |
1830 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
FERNANDA VIANA
DE SOUZA |
1499 |
07/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
FILIPE CALDAS
LUNA |
1821 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE SOUSA |
669 |
06/05/25 |
01/05/25 |
25 |
26 |
|
HAMILTON DE JESUS LOPES
NETO |
1834 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
IGOR AMARAL
QUEIROZ |
1822 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
ISAC MENDES
CAIXETA DE PAMPLONA ARAUJO |
1501 |
08/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
JÉSSYCA RODRIGUES PERES |
1503 |
09/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
JORGE CARVALHO DA SILVA |
1624 |
10/05/25 |
01/05/25 |
7 |
8 |
|
JORGE ROBERTO ANDRADE DO NASCIMENTO |
418 |
23/05/25 |
01/05/25 |
27 |
28 |
|
JOSÉ ROBERTO
ALCURI JÚNIOR |
562 |
30/05/25 |
01/05/25 |
33 |
34 |
|
JOSÉ VITOR
AKEGAWA PIERRE |
530 |
12/05/25 |
01/05/25 |
29 |
30 |
|
JULIANA DOS SANTOS GUEDES |
1505 |
27/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
KÁTIA ITSUKO
ARAÚJO YAMAGUCHI |
1507 |
05/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
LAIS BRAGA
CORDEIRO AQUINO |
1529 |
10/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
LARISSA VIEIRA
NETO |
1823 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
LEONARDO GOMES
DE OLIVEIRA DA SILVA |
1820 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
LUCAS ALVES
GUERRA FRANÇA |
1526 |
05/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
LÚCIA TAEKO
WATANABE |
564 |
28/05/25 |
01/05/25 |
27 |
28 |
|
LUDMYLA MACHADO
AZEVEDO DIAS GUIMARAES |
1828 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
LUIZA BARCELLOS CECCON |
1434 |
17/05/25 |
01/05/25 |
12 |
13 |
|
LUIZ OTÁVIO
STEFANELLI POTSCH |
1844 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
LUIZ PAULO
SIMÕES FERREIRA BARBOSA |
1845 |
28/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
MARCELO AIDA |
544 |
13/05/25 |
01/05/25 |
29 |
30 |
|
MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS |
1516 |
22/05/25 |
01/05/25 |
8 |
9 |
|
MATEUS DURCO
FARAGE DE CARVALHO |
1829 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
MICAEL FERREIRA FERNANDES |
1840 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
NÚBIA GOMES
BARBOSA |
2018 |
19/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
TARSILA FIRMINO ELY |
1445 |
24/05/25 |
01/05/25 |
10 |
11 |
|
TATIANA MACHADO DE HOLLANDA CAVALCANTI |
1621 |
08/05/25 |
01/05/25 |
7 |
8 |
|
THIAGO MAGALHÃES DE OLIVEIRA |
1824 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
THIAGO MARQUES
DE ALMEIDA |
1839 |
24/05/25 |
01/05/25 |
2 |
3 |
|
THIAGO OLIMPIO FERREIRA |
1627 |
10/05/25 |
01/05/25 |
7 |
8 |
|
VINÍCIUS MARTINS DA ROCHA |
2013 |
19/05/25 |
01/05/25 |
0 |
1 |
|
VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE |
2026 |
16/05/25 |
01/05/25 |
0 |
1 |
|
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art.
44, Inciso I, da LODF
e Art. 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
AUTORIZADA
a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista
indicada acima. |
EM 12.06.25
E-DOC.: BE5BA497
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO
DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: mar/2025 |
Número: 7/2025 |
Folha: |
||
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
PAULA ANDREA
OSÓRIO CARMONA |
2025 |
10/03/25 |
24/03/25 |
0 |
1 |
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art.
44, Inciso I, da LODF
e Art. 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
AUTORIZADA
a concessão do benefício à respectiva servidora, de acordo com a lista
indicada acima. |
EM
13.06.25
01. MILZARA MENEZES DE SOUZA
Servidor cedida – Mat. 8262
Processo n° 00600-00007026/2025-77
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação à servidora MILZARA MENEZES DE SOUZA, a contar do dia 11.06.2025,
nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 11.06.25
01. DANIEL
SOARES REBELO
Analista de Controle Externo – Mat. 1995
Processo n° 00600-000006913/2025-28-e
CONCEDO Auxílio-Natalidade a(o) servidor(a) efetivo(a) DANIEL SOARES REBELO, matrícula 1995, em decorrência do nascimento de STELLA GIUSTI BORGES REBELO (filha), ocorrido em 10.06.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 13.06.25
01. DIOGO
DOS SANTOS COELHO
Auditor de Controle Externo – Mat. 1495
Processo n° 00600-00010358/2022-96-e
CONCEDO Auxílio-Natalidade ao servidor efetivo DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula 1495, em decorrência do nascimento de MARINA GONZAGA COELHO (filha), ocorrido em 02.06.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 11.06.24
01. DANIEL
SOARES REBELO
Analista de Controle Externo – Mat. 1995
Processo n° 00600-00006917/2025-14-e
AUTORIZO a prorrogação
da Licença-Paternidade em favor do servidor efetivo DANIEL SOARES REBELO,
matrícula 1995, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias,
tendo em vista o nascimento de sua filha STELLA GIUSTI BORGES REBELO, ocorrido
em 10.06.2025, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o
art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.
EM 02.06.25
01. ANDRÉ
LUIZ VIEIRA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1300
Processo nº 5915/2025-08
HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de PEDRO FERRER VIEIRA (filho), como dependente beneficiário do servidor ANDRÉ LUIZ VIEIRA, a contar de 15/05/2025, nos termos do caput do art. 15 da Resolução TCDF n°372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 17/04/2025, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO FERRER VIEIRA (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 15/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/05/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 03.06.25
01. SANDRO
ALEX RODRIGUES DIAS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2042
Processo nº 00600-00005931/2025-92
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA EDUARDA OLIVEIRA DIAS (filha), como dependente beneficiária de SANDRO ALEX RODRIGUES DIAS, a contar de 21/05/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de SANDRO ALEX RODRIGUES DIAS e MARIA EDUARDA OLIVEIRA DIAS (filha), como sua dependente beneficiária, a contar de 21/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 29/05/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 05.06.25
01. JALES
CLÁUDIO DOS SANTOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2041
Processo nº 00600-00005922/2025-00
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CLÁUDIA SILVA DOS SANTOS (cônjuge) e CLARA SILVA DOS SANTOS (filha) como dependentes beneficiárias de JALES CLÁUDIO DOS SANTOS, a contar de 15/05/2025, nos termos do art.11, inciso I, III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de JALES CLÁUDIO DOS SANTOS, CLÁUDIA SILVA DOS SANTOS (cônjuge) e CLARA SILVA DOS SANTOS (filha), como suas dependentes beneficiárias, a contar de 15/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI”, em seu favor e de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 29/05/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 06.06.25
01. JOSÉ
BERNARDINO NUNES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 517
Processo nº 2709/20
INDEFERIDO o pedido de reembolso retroativo formulado pelo servidor JOSÉ BERNARDINO NUNES, relativo ao período de julho/2024 a fevereiro/2025, uma vez que, naquele período, LEONARDO CASAGRANDE E SILVA (filho) não se encontrava inscrito e habilitado no PROGRAMA SAÚDE TCDF, conforme informação n°150/2025 – DIBEM, haja vista que houve a perda da condição de beneficiário dependente em 26/06/2024, conforme art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4º, §3º da Portaria TCDF nº 113/24.
EM 09.06.25
01. ANDRÉ
RAFAEL AKEGAWA PIERRE
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 474
Processo nº 7668/2023-12-e
HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA LUIZA GONÇALVES AKEGAWA PIERRE (filha), como dependente beneficiária de ANDRÉ RAFAEL AKEGAWA PIERRE, a contar de 29/05/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 16/02/2025, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA LUIZA GONÇALVES AKEGAWA PIERRE (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 29/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 29/04/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 12.06.25
01. ITALO
DIEGO BORGES DE RESENDE
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2024
Processo nº 00600-00006329/2025-72-e
AUTORIZO a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ITALO DIEGO BORGES DE RESENDE matrícula n° 2024, Analista Administrativo de Controle Externo, que iniciou o efetivo exercício em 01/04/2025, a contar de 24/04/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/04/2025, nos termos dos arts. 29 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 13.06.25
01. RUBIA
ROCHA FIGUEIREDO VIDAL
Servidora comissionada – Mat. 1915
Processo nº 00600-00005827/2024-17-e
HOMOLOGO a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VINICIUS FIGUEIREDO VIDAL (filho), como dependente beneficiário de RUBIA ROCHA FIGUEIREDO VIDAL, matrícula 1915, servidora ocupante de cargo em comissão, que iniciou efetivo exercício em 01/02/2024, a contar de 21/05/2025, data do recebimento do requerimento, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23. II – AUTORIZO a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de VINICIUS FIGUEIREDO VIDAL (filho), como dependente beneficiário da servidora supra qualificada, a contar de 21/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 03/06/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.