TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLV – BRASÍLIA (DF), 30 DE JUNHO DE 2025

Nº 12/2025

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 334

EMENDA REGIMENTAL Nº 12, DE 04 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 26.06.25 - Rep. Em 30.06.25) 335

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 337

RESOLUÇÕES. 337

PORTARIAS. 339

DESPACHOS. 344

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 344

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 344

PROGRESSÃO FUNCIONAL - Indeferimento. 345

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 348

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 348

DESPACHOS. 348

ABONO DE PERMANÊNCIA – Indeferimento. 348

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 349

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 349

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Indeferimento. 350

DIÁRIAS - Concessão. 351

LICENÇA-SERVIDOR – Concessão e gozo. 351

REEMBOLSO PARCIAL DO SAÚDE TCDF- Autorização. 352

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício. 352

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 352

DESPACHOS. 352

AUXÍLIO-FUNERAL – Concessão. 352

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 353

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 353

DESPACHOS. 353

AUXÍLIO-NATALIDADE – Concessão. 353

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 353

DESPACHOS. 353

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação. 353

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1228

 

 

Em 11 de junho de 2025, às 17h44, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em substituição MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1228, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, por motivo justificado, o Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA.

 

DESPACHO SINGULAR

 

Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.

Desembargador de Contas Antônio Renato Alves Rainha

Contrato, Convênios e outros ajustes: PROCESSO Nº 00600-00001281/2020-00-e - Despacho Singular Nº 195/2025.

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTONIO RENATO ALVES RAINHA

PROCESSO Nº 00600-00001281/2020-00-e - Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, visando ao compartilhamento de soluções em Tecnologia da Informação entre os partícipes, para utilização exclusiva no desenvolvimento de suas respectivas funções institucionais. DECISÃO Nº 56/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu I – tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 33/2025/PRESI-EBC e 78/2025/PRESI-EBC da Empresa Brasil de Comunicação (Peças nº 30 e 43); b) da Informação nº 06/2025 – STI da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Contas (Peça nº 33); c) da Informação nº 33/25 – Diplan (Peça nº 38) e da minuta do Termo de Aditamento que a acompanha (Peça nº 37); d) do Parecer nº 101/2025 – CJ da Consultoria Jurídica da Presidência deste Tribunal de Contas (Peça nº 40); II – autorizar a prorrogação de prazo da vigência do Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 01/2020, consoante a minuta do 1º Termo Aditivo apresentada pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – DIPLAN (Peça nº 37), ressaltando a necessidade de se promover a publicação do extrato do aditamento no DODF e no DOU; III – autorizar a devolução dos autos à Presidência deste Tribunal de Contas.

 

RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS INÁCIO MAGALHÃES FILHO

 

PROCESSO Nº 17355/2011-e - Análise de edição de normativo sobre normatização do modelo de avaliação e gestão do desempenho para os servidores dos Serviços Auxiliares desta Corte. DECISÃO Nº 57/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 20/2025 – SEGED (e-DOC 9E4AD5A8-e); b) da minuta de resolução de e-DOC C7EF3338-e que regulamenta o Sistema de Gestão do Desempenho Competente dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, previsto no art. 22 da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009; c) dos demais documentos juntados aos autos; II – com fulcro no § 1º do art. 72 do RI/TCDF, admitir a conveniência e oportunidade da minuta de resolução de e-DOC C7EF3338-e; III – determinar a distribuição de cópia da referida minuta de resolução e desta decisão aos gabinetes dos Desembargadores de Contas, do Desembargador de Contas Substituto e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento, ofereçam as sugestões que julgarem oportunas para o aprimoramento da norma, consoante art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos ao Gabinete do Relator.

 

PROCESSO Nº 00600-00000748/2022-58-e - Convênio nº 0027/2022, celebrado entre o Senado Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, tendo por objeto disponibilizar à Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF o Sistema Informatizado de Gestão de Bibliotecas (SIB), administrado pela Biblioteca do Senado Federal, possibilitando a alimentação, a atualização e o uso do catálogo bibliográfico da RVBI, nos termos autorizados pela Decisão Administrativa nº 16/2022. DECISÃO Nº 58/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 08/2024 – CGCI (e-DOC FDC104CB-e); b) do Parecer nº 116/2025-CJP (e-DOC 65D50AB3-e); c) da minuta de Termo de Resilição do Convênio nº 0027/2022 celebrado em 2022 entre o Senado Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal que objetivava disponibilizar à Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF o Sistema Informatizado de Gestão de Bibliotecas (SIB), administrado pela Biblioteca do Senado Federal, possibilitando a alimentação, a atualização e o uso do catálogo bibliográfico da RVBI, mediante a utilização de equipamentos de processamento de dados de sua propriedade (e-DOC 79405288-e); d) das demais informações juntadas aos autos; II – aprovar a minuta do Termo de Resilição do Convênio nº 0027/2022; III – autorizar: a) a celebração do Termo de Resilição do Convênio nº 0027/2022, a que alude o item I.a retro, entre o Senado Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF; b) o retorno dos autos à Escon/TCDF, para a adoção das demais providências pertinentes.

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 20/2025, publicado no DODF de 09.06.2025, páginas 36/37, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h48, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO, Secretário das Sessões Substituto, lavrei apresente ata, contendo 3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

EMENDA REGIMENTAL Nº 12, DE 04 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 26.06.25 - Rep. Em 30.06.25)

Altera os arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que tratam das sessões plenárias e das sustentações orais das razões da defesa, e revoga as Resoluções nºs 331/20, 353/22 e 354/22.

                        O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 a 71 de seu Regimento Interno, à vista do decidido no Processo nº 00600-00013428/2022-68-e, apreciado na Sessão Administrativa nº 1227, de 04 de junho de 2025; e

                        Considerando a necessidade de atualizar as normas afetas ao funcionamento das atividades do Plenário deste Tribunal;

                        Considerando ainda que os normativos que possibilitaram a realização de sessões virtuais no período de pandemia tinham caráter temporário, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:

                        Art. 1º Os arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 80. As sessões do Tribunal serão ordinárias, extraordinárias, especiais, reservadas e administrativas e poderão ocorrer de forma multimodal.

            Parágrafo único. A natureza multimodal das sessões decorre da possibilidade de interação da informação a partir de diversos suportes ou modos, tais como meios de comunicação presencial, remota ou por internet.”

            “Art. 82. As sessões ordinárias serão realizadas às quartas-feiras, em forma multimodal, com início às 15 horas, e na forma de Plenário Virtual, das 15 horas das segundas-feiras às 15 horas das sextas-feiras, conforme regramento em ato normativo próprio.

            (...)

            § 2º (Suprimido)

            (...)”

            “Art. 86. As sessões reservadas serão realizadas às quartas-feiras, após o encerramento das demais sessões previstas, quando incluídos em pauta processos dessa natureza, mediante convocação do Presidente e sempre com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros titulares, inclusive o que presidir o ato.

            (...)”

            “Art. 87. As sessões administrativas serão realizadas às quartas-feiras, após o encerramento da sessão ordinária, quando incluídos em pauta assuntos de natureza administrativa do Tribunal, mediante convocação do Presidente e sempre com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros titulares, inclusive o que presidir o ato.”

            (...)

            “Art. 136. No julgamento ou apreciação de processos de controle externo, ressalvadas as hipóteses do § 7º deste artigo, as partes poderão expressar a intenção de, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, realizar sustentação oral presencialmente ou por meio eletrônico.

            § 1º O requerimento será apreciado pelo relator, que indicará a modalidade da sessão e a data do julgamento.

            (...)

            § 3º Quando não requerida a sustentação oral na forma do caput deste artigo, a parte ou o seu procurador constituído poderá manifestar presencialmente essa intenção ao Presidente na própria sessão de julgamento, desde que ainda não iniciada a fase de discussão da matéria.

            (...)

            § 5º Havendo pluralidade de responsáveis ou de interessados não representados pelo mesmo procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre eles, vedada a prorrogação e observada a ordem de apresentação dos requerimentos.

            § 6º (Suprimido)

            (...)

            § 8º Durante a discussão e o julgamento, por solicitação de Desembargador de Contas, Auditor (Desembargador de Contas Substituto) ou representante do Ministério Público junto ao Tribunal, poderá ser concedida a palavra à parte ou a seu procurador para estrito esclarecimento de matéria de fato.

            § 9º O acesso à sessão por meio eletrônico para sustentação oral das razões da defesa será efetuado via e-mail, previamente indicado pela parte ou seu procurador, e ocorrerá mediante utilização de plataforma de comunicação por videoconferência disponível no Tribunal, cabendo ao interessado prover os meios materiais necessários à prática do ato processual.

            § 10. As condições de acesso à plataforma de comunicação por videoconferência para fins de apresentação de sustentação oral, bem como os critérios para a realização do teste de funcionalidade da ferramenta, serão fixadas por ato do Presidente.”

                        Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 331, de 27 de março de 2020, e as Resoluções nºs 353 e 354, ambas de 2 de fevereiro de 2022.

 

(*) Republicação de Emenda Regimental aprovada pela Decisão nº 59/2025, durante o julgamento do Processo nº 00600-00013428/2022-68-e, relatado pela Desembargadora de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO, apreciado na Sessão Administrativa nº 1227, realizada no dia 4 de junho de 2025, por ter saído com incorreções na publicação constante no DODF nº 117, edição de 26 de junho de 2025, página 14.

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 408, DE 25 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25).

 

Altera anexos da Resolução nº 383/24, que dispõe sobre a organização e a descrição de requisitos e atribuições dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 936/2012-e, resolve:

                        Art. 1º Os Anexos II, III e IV, da Resolução nº 383, de 5 de junho de 2024, que dispõem sobre os cargos da Carreira de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos previstos em Lei, passam a vigorar na forma dos anexos desta Resolução.

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RESOLUÇÃO Nº 408, DE 25 DE JUNHO DE 2025. (Anexos II, III e IV da Resolução nº 383/2024)

 

ANEXO II

(Art. 2º da Resolução nº 383, de 5 de junho de 2024)

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ESPECIALIDADES

CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO

CARGO EFETIVO

ESPECIALIDADE

TOTAL DE

CARGOS

PREVISTOS

Auditor de Controle Externo – Área de

Auditoria

Controle Externo

300

Auditor de Controle Externo – Área

Especializada

Biblioteconomia

7

Arquivologia

5

Psicologia

4

Serviços Técnicos e Administrativos

41

Tecnologia da Informação – TI

19

Analista Administrativo de Controle Externo

– Área de Gestão

Serviços Técnicos e Administrativos

120

Controle Externo

34**

        

 

ESPECIALIDADES E/OU VAGAS EM EXTINÇÃO

CARGO EFETIVO

ESPECIALIDADES

TOTAL DE

CARGOS

PREVISTOS

Analista Administrativo de Controle Externo

– Área de Gestão

Serviços Técnicos e Administrativos

28**

Condução de Veículos – Representação de Gabinetes*

4**

Serviços Administrativos*

38**

Técnico Administrativo de Controle Externo – Área de Suporte Administrativo

Telefonista*

1**

Serviços Administrativos*

32**

* Especialidades em extinção.

** Vagas passíveis de reversão ou transformação, consoante art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.

 

 

ANEXO III

(Art. 3º, caput, da Resolução nº 383, de 5 de junho de 2024)

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ORIENTAÇÕES

CARGO EFETIVO

ESPECIALIDADE

ORIENTAÇÃO

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

Auditor de Controle

Externo – Área

Especializada

Biblioteconomia

7

Arquivologia

5

Psicologia

4

Serviços Técnicos e Administrativos*

Serviços Técnicos e Administrativos

19

Organizações

8

Orçamento, Gestão Financeira e

Controle

8

Tecnologia da Informação –

TI

Sistemas de TI

12

Microinformática e Infraestrutura de TI

7

* Do total de 41 (quarenta e um) cargos previstos para a especialidade de Serviços Técnicos e Administrativos do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo – Área Especializada, 35 (trinta e cinco) cargos estão distribuídos em orientações.

 

 

 

ANEXO IV

(Art. 3º, § 1º, da Resolução nº 383, de 5 de junho de 2024)

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESPECIALIZADA

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO (NÍVEL SUPERIOR)

SITUAÇÃO ANTERIOR

(Res. nº 265/13)

SITUAÇÃO NOVA

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS

Medicina

07

Odontologia

03

Biblioteconomia

07

Biblioteconomia

07

Arquivologia

03

Arquivologia

05

Psicologia

02

Psicologia

04

Serviços Técnicos de Administrativos

54

Serviços Técnicos e Administrativos

41

Tecnologia da Informação – TI

19

Total: 76

 

Total: 76

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 248, DE 10 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00003180/2025-70-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula n° 1181, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 251, DE 11 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI, matrícula nº 1181, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Licitação.

 

PORTARIA Nº 252, DE 11 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, HENRIQUE LUCIANO DA COSTA, matrícula nº 1997, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Licitação, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 253, DE 11 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI, matrícula nº 1181, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo TC-CCA-1, do Serviço de Licitação.

 

PORTARIA Nº 254, DE 11 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, HENRIQUE LUCIANO DA COSTA, matrícula 1997, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo TC-CCA-1, do Serviço de Licitação.

 

PORTARIA Nº 258, DE 13 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EVELLIN MORAES MARINHO, matrícula nº 1919, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 16 de junho a 02 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador Antônio Renato Alves Rainha.

 

PORTARIA Nº 259, DE 17 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 23.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANILO BORGES DA SILVA, matrícula nº 1945, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 23/06/2025 a 04/07/2025, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 297/2024.

 

PORTARIA Nº 260, DE 18 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 24.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CAROLINA SANTOS CARUSO, matrícula nº 1489, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 261, DE 18 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 24.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JULLYANA ALVES BORGES, matrícula nº 8245, servidora cedida, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG_1, da Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 262, DE 18 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 24.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR CAROLINA SANTOS CARUSO, matrícula nº 1489, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional.

 

PORTARIA Nº 263, DE 18 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 24.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR JULLYANA ALVES BORGES, matrícula nº 8245, servidora cedida, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos.

 

PORTARIA Nº 265, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 26.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, AGNALDO MOREIRA MARQUES, matrícula nº 329, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 266, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 26.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, matrícula nº 1502, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 26 de junho a 27 de junho do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 174/2025.

 

PORTARIA Nº 267, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 26.06.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, o uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007250/2025-69-e, resolve:

                        EXONERAR, a pedido, KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 1993, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 16.06.2025, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.

 

PORTARIA Nº 268, DE 25 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600 00006587/2022-14-e, resolve:

                        CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor JAZON ANTUNES BATISTA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1094, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 269, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025- e, resolve:

                        DISPENSAR LUIS FERNANDO PAIVA SAMIA, matrícula nº 1557, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação.

 

PORTARIA Nº 270, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025- e, resolve:

                        DESIGNAR CLEYTON WANDERLEY BATISTA, matrícula nº 2014, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação.

 

PORTARIA Nº 271, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025- e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SILVANA HELENA VIEIRA BORGES, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Segunda Procuradoria.

 

PORTARIA Nº 272, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão, e dispensar o servidor ocupante de função de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 272, DE 27 DE JUNHO DE 2025

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1443

BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER

TC-CCG-4

DIRETOR

SEGUNDA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1859

ALEXANDRE LINS DUTRA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SEGUNDA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

 

PORTARIA Nº 272, DE 27 DE JUNHO DE 2025

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1859

ALEXANDRE LINS DUTRA

TC-CCG-4

DIRETOR

SEGUNDA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

1443

BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SEGUNDA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

 

PORTARIA Nº 273, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025- e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER, matrícula nº 1443, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Segunda Divisão de Acompanhamento, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 274, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025- e, resolve:

                        DISPENSAR ALEXANDRE LINS DUTRA, matrícula nº 1859, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Segunda Divisão de Acompanhamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 27.06.25

01.       DELSO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 523

            Processo nº 00600-00006523/2025-58

                        AUTORIZADA a conversão de 11 (onze) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pelo servidor DELSO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, calculada com base na remuneração do cargo efetivo, isenta de imposto de renda, com o consequente pagamento do montante apresentado pelo Sepag, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da LC nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 28.04.25

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411

            Processo nº 00600-00004916/2025-27

                        AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, no XXI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas – SINAOP, a ser realizado no período de 18 a 22 de agosto de 2025, em Manaus/AM, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, o custeio das diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 03.06.25

01.       FELIPE RAMOS BARBOSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1573

            Processo: 00600-00006251/2025-96

                        AUTORIZADA a participação do servidor FELIPE RAMOS BARBOSA, na XXXI Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios - SECOFEM, que será realizada dos dias 23 a 27 de junho de 2025, em Porto Alegre, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 16.06.25

01.       LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2040

            E-Doc. 54D540A8

                        AUTORIZADA a participação do servidor LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA, no XIII Fórum de Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), em Portugal, no período de 25 de junho a 06 de julho de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

PROGRESSÃO FUNCIONAL - Indeferimento

 

 

EM 25.06.25

01.       RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1879

            Processo nº 00600-00003347/2025-01

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, por ausência de amparo legal.

 

02.       LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1630

            Processo nº 00600-00003397/2025-80

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, por ausência de amparo legal.

 

03.       LUIZ PAULO SIMÕES FERREIRA BARBOSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1845

            Processo nº 00600-00003400/2025-65

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor LUIZ PAULO SIMÕES FERREIRA BARBOSA, por ausência de amparo legal.

 

04.       ARTHUR NOGUEIRA WU

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1872

            Processo nº 00600-00003416/2025-78

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor ARTHUR NOGUEIRA WU, por ausência de amparo legal.

 

05.       BRENNER VILELA BORGES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1826

            Processo nº 00600-00003351/2025-61

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor BRENNER VILELA BORGES, por ausência de amparo legal.

 

EM 26.06.25

01.       PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1885

            Processo nº 00600-00003280/2025-04

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ, por ausência de amparo legal.

 

02.       MICAEL FERREIRA FERNANDES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1840

            Processo nº 00600-00003250/2025-90

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor MICAEL FERREIRA FERNANDES, por ausência de amparo legal.

 

03.       RAFAEL ASSIS DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1886

            Processo nº 00600-00003200/2025-11

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor RAFAEL ASSIS DOS SANTOS, por ausência de amparo legal.

 

04.       CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1842

            Processo nº 00600-00003257/2025-10

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS, por ausência de amparo legal.

 

05.       ANDRESSA MESSIAS DA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1882

            Processo nº 00600-00003255/2025-12

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora ANDRESSA MESSIAS DA SILVA, por ausência de amparo legal.

 

06.       JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1882

            Processo nº 00600-00003363/2025-95

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA, por ausência de amparo legal.

 

07.       ALEXANDRE LINS DUTRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1859

            Processo nº 00600-00003346/2025-58

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor ALEXANDRE LINS DUTRA, por ausência de amparo legal.

 

08.       FILIPE CALDAS LUNA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1821

            Processo nº 00600-00003360/2025-51

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor FILIPE CALDAS LUNA, por ausência de amparo legal.

 

EM 27.06.25

01.       LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1828

            Processo nº 00600-00003299/2025-42

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES, por ausência de amparo legal.

 

02.       REINALDO ALENCAR DOMINGUES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1894

            Processo nº 00600-00003292/2025-21

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor REINALDO ALENCAR DOMINGUES, por ausência de amparo legal.

 

03.       MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1829

            Processo nº 00600-00003281/2025-41

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO, por ausência de amparo legal.

 

04.       LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1844

            Processo nº 00600-00003313/2025-16

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH, por ausência de amparo legal.

 

 

 

 

 

05.       FELIPE DA COSTA MALAQUIAS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1830

            Processo nº 00600-00003316/2025-41

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, por ausência de amparo legal.

 

06.       IGOR AMARAL QUEIROZ

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1822

            Processo nº 00600-00003301/2025-83

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor IGOR AMARAL QUEIROZ, por ausência de amparo legal.

 

07.       ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1895

            Processo nº: 00600-00003302/2025-28

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE, por ausência de amparo legal.

 

08.       MARCELO SILVA SANTANA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1819

            Processo nº: 00600-00003359/2025-27

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor MARCELO SILVA SANTANA, por ausência de amparo legal.

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

 

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Indeferimento

 

 

EM 24.06.25

01.       MARLON SOUSA DE OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 523

            Processo nº 00600-00004481/2021-97

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MARLON SOUSA DE OLIVEIRA, visto que o fundamento legal original do Abono de Permanência a ele concedido reflete a situação jurídica consolidada em 30.11.2021, e eventual alteração da base legal somente poderá adotar regime mais benéfico se, na data do novo ato, todos os requisitos estiverem atendidos, conforme Decisão TCDF nº 5.891/2008 e Acórdão TCU nº 1588/2023-Plenário.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 23.06.25

01.       LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1828

            Processo nº 00600-00014337/2024-10

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “TCDF na sociedade: apresentação de resultados da auditoria em saúde realizada pelo TCDF”, realizado no dia 4 de junho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 24.06.25

01.       RAFAEL AUGUSTO PIMENTA

            Ex-servidor – Mat. 1948

            Processo nº 00600-00006004/2025-90

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor RAFAEL AUGUSTO PIMENTO, a título de acertos financeiros, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag e pela Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – DIBEM, tendo em vista a sua exoneração do cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, conforme Portaria-TCDF nº 230/2025, publicada no DODF nº 98, de 28.05.2025.

 

EM 25.06.25

01.       LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1735

            Processo nº 00600-00005158/2025-64

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Ambientação de novos estagiários – turma 1”, realizado nos dias 09 e 10 de junho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 16.06.25

01.       ÍTALO DIEGO BORGES DE RESENDE

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2024

            Processo nº 00600-00004470/2025-31

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ÍTALO DIEGO BORGES DE RESENDE e AUTORIZADA a concessão de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 06.06.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ.

 

EM 23.06.25

01.       VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2026

            Processo nº 00600-00003566/2025-81

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE e CONCEDIDO 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 10.06.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “MBA em Práticas de Gestão na Administração Pública”, passando o servidor a fazer jus a 12% (doze por cento) de AQ, permanecendo com o saldo de 20 horas para aproveitamento posterior.

 

02.       RAIANE ROCHA RIALHO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1958

            Processo nº 00600-00010072/2024-72

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora RAIANE ROCHA FIALHO e AUTORIZADO o cômputo de 42 (quarente e duas) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação o “Imersão em Value-Based Care-VBC” e “Análise e Avaliação de Políticas Públicas”, permanecendo com o percentual de 13% (treze por cento) de AQ, ficando com o saldo de 54 (cinquenta e quatro) horas para aproveitamento posterior.

                        INDEFERIDO o acolhimento do pedido em relação aos cursos de capacitação “Maratona Temática: Governança em Saúde”, “Matriz de Responsabilização: teoria e prática” e “Auditoria Operacional”, considerando a concomitância de data entre os cursos, por contrariar os arts. 5°, 6º, inciso I e 8° da Resolução TCDF nº 300/16.

 

EM 25.06.25

01.       DANIEL NOWICKI GONCALVES DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1940

            Processo nº 00600-00007735/2024-71

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DANIEL NOWICKI GONCALVES DA SILVA, em observância ao § 2º do artigo 34 da Lei nº 4.356/2009, porquanto o interessado já perfaz 15% da referida vantagem, cuja concessão se deu nos termos do Despacho nº 301/2025- Segedam.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Indeferimento

 

 

EM 27.06.25

01.       ALLINE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2031

            Processo nº 00600-00005223/2025-51

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ALLINE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA, posto que as declarações e certidões apresentadas não se destinam ao TCDF, contrariando a Portaria MPS nº 154/2008 e a Instrução Normativa Conjunta Iprev-DF nº 3/14.

 

 

 

 

 

 

DIÁRIAS - Concessão

 

 

EM 13.06.25 (DODF DE 16.06.25)

01.       Processo: 00600-00006854/25-98

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor das servidoras desta Corte de Contas, para participarem do evento: XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; Entidade Promotora: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 15 a 18/06/25, em complemento ao extrato publicado no DODF de 12.06.25, conforme a seguir discriminado:

 

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

ANDRESSA MESSIAS DA SILVA

1882

ACE - AUDITORIA

1,0

RAIANE ROCHA FIALHO

1958

ACE - AUDITORIA

1,0

 

EM 16.06.25 (DODF DE 24.06.25)

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411

            Processo: 00600-00004916/2025-27

                        AUTORIZADA a concessão 5,5 (cinco diárias e meia) em favor da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, para participar do evento: XXI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas – SINAOP; Entidade Promotora: IBRAOP, a ser realizado na cidade de Manaus - AM, no Período de 18 a 22/08/25.

 

EM 09.06.25 (DODF DE 26.06.25)

01.       FELIPE RAMOS BARBOSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1573

            Processo: 00600-00006251/2025-96

                        AUTORIZADA a concessão 5,5 (cinco diárias e meia) em favor do servidor FELIPE RAMOS BARBOSA, para participar do evento: XXXI Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios - SECOFEM; Entidade Promotora: Tesouro Nacional, a ser realizado na cidade de Porto Alegre - RS, no Período de 23 a 27/06/25.

 

 

LICENÇA-SERVIDOR – Concessão e gozo

 

 

EM 16.06.25

01.       ROBISON PEREIRA DA SILVA

Auditor de Controle Externo Área de Auditoria – Mat. 666

            Processo n° 28201/09

                        CONCEDIDA ao servidor ROBISON PEREIRA DA SILVA, licença-servidor referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício, relativa ao período aquisitivo de 09.08.2019 a 06.08.2024, em conformidade com o demonstrativo elaborado pelo Secaf; bem como DEFIRO o requerimento formulado pelo referido servidor, lotado na 3ª Divisão de Contas, peça nº 26, e AUTORIZADO o gozo de 01 (um) mês de licença-servidor, a partir de 23.06.2025, com fundamento no artigo 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952/2019.

 

 

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO SAÚDE TCDF- Autorização

 

 

EM 24.06.25

01.       JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

            Desembargador de Contas - aposentado – Mat. 291

            Processo n° 17960/14

                        AUTORIZADO o reembolso das mensalidades do Plano de Saúde “ASSEFAZ”, no valor total pago pelo Excelentíssimo Desembargador de Contas, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS, referente ao mês de junho/2025.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento e expedição de ofício

 

 

EM 16.06.25

01.       DULCE MARIA DUTKIEVICZ PEREIRA

            Pensionista – Mat. 2037

            Processo nº 00600-00005675/2025-33

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da senhora DULCE MARIA DUTKIEVICZ PEREIRA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

02.       ANA CHRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA

            Pensionista – Mat. 9578

            Processo nº 00600-00005664/2025-53

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista ANA CHRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA, a fim de cientificá-la da glosa do teto federal demonstrada pelo Sepag, bem como para solicitar da interessada o encaminhamento de contracheques atuais do DPF, para fins de atualização dos dados cadastrais neste Tribunal.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-FUNERAL – Concessão

 

 

EM 25.06.25

01.       SIDNEY DONIZETE POINTO OSÓRIO

            Filho do ex-servidor JOSÉ PINTO OSÓRIO

            Processo nº 00600-00007320/2025-89

                        CONCEDIDO Auxílio-Funeral ao Sr. SIDNEY DONIZETE POINTO OSÓRIO, filho do ex-servidor aposentado JOSÉ PINTO OSÓRIO, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, mat. 829, falecido em 09.06.2025, conforme certidão de óbito juntada aos autos, com fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente ao provento de aposentadoria do de cujus, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo a remessa de cópia destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento de benefício desta natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU distrital.

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 30.06.25

01.       TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1659

            Processo nº 00600-00007320/2025-89

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM, com efeitos financeiros a contar do dia 13.06.2025, em virtude do nascimento de PEDRO OLIVEIRA HATEM (filho), ocorrido em 22.06.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE – Concessão

 

 

EM 26.06.25

01.       INÊS PAIVA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1661

            Processo nº 00600-00003861/2022-95

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora efetiva INÊS PAIVA SILVA, em decorrência do nascimento de CAIO DE SOUZA GUERRA PAIVA SILVA (filho), ocorrido em 19.06.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação

 

 

EM 16.06.25

01.       GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1871

            Processo nº 00600-00002756/2023-10

                        HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MAITÊ BRANDÃO DA SILVA (filha), como dependente beneficiária de GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA, a contar de 27/05/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 23/04/2025, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MAITÊ BRANDÃO DA SILVA (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 01/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 29/04/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 18.06.25

01.       KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1999

            Processo nº 0600-00012578/2024-16

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA ANTONIETA MARTINS SILVEIRA (mãe), como dependente beneficiária de KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES, a contar de 22/05/2025, nos termos do art. 11, inciso VII e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIA ANTONIETA MARTINS SILVEIRA (mãe), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 22/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “MEDSÊNIOR” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/06/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1970

            Processo nº 0600-00007681/2024-44

                        AUTORIZADA, nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata da beneficiária dependente THAYNÁ VASCONCELOS DE JESUS (companheira), do rol de dependentes do servidor BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar de 01/06/2025.

 

EM 23.06.25

01.       CELE VALQUIRIA SANTOS DA SILVA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1730

            Processo nº 4595/19

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de CELE VALQUIRIA SANTOS DA SILVA, a contar de 06/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” MEDSÊNIOR” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/06/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 24.06.25

01.       AURISAN SOUZA DE SANTANA

            Servidor cedido – Mat. 8215

            Processo nº 00600-00005650/2023-78

                        HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE SANTANA (filho), como dependente beneficiário de AURISAN SOUZA DE SANTANA, a contar de 03/06/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 21/02/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE SANTANA (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 03/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 04/05/2025, nos termos dos arts. 29, 30, e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 26.06.25

01.       MARIZETE DE AGUIAR COSTA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1279

            Processo nº 0600-00005395/2025-25

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIZETE DE AGUIAR COSTA, a contar de 10/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” MEDSÊNIOR” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

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