ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1228
Em 11 de junho de 2025, às 17h44, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral em substituição MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1228, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausente, por motivo justificado, o Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA.
DESPACHO SINGULAR
Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF.
Desembargador de Contas Antônio Renato Alves Rainha
Contrato, Convênios e outros ajustes: PROCESSO Nº 00600-00001281/2020-00-e - Despacho Singular Nº 195/2025.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
PROCESSO Nº 00600-00001281/2020-00-e - Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, visando ao compartilhamento de soluções em Tecnologia da Informação entre os partícipes, para utilização exclusiva no desenvolvimento de suas respectivas funções institucionais. DECISÃO Nº 56/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu I – tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 33/2025/PRESI-EBC e 78/2025/PRESI-EBC da Empresa Brasil de Comunicação (Peças nº 30 e 43); b) da Informação nº 06/2025 – STI da Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal de Contas (Peça nº 33); c) da Informação nº 33/25 – Diplan (Peça nº 38) e da minuta do Termo de Aditamento que a acompanha (Peça nº 37); d) do Parecer nº 101/2025 – CJ da Consultoria Jurídica da Presidência deste Tribunal de Contas (Peça nº 40); II – autorizar a prorrogação de prazo da vigência do Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 01/2020, consoante a minuta do 1º Termo Aditivo apresentada pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – DIPLAN (Peça nº 37), ressaltando a necessidade de se promover a publicação do extrato do aditamento no DODF e no DOU; III – autorizar a devolução dos autos à Presidência deste Tribunal de Contas.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 17355/2011-e - Análise de edição de normativo sobre normatização do modelo de avaliação e gestão do desempenho para os servidores dos Serviços Auxiliares desta Corte. DECISÃO Nº 57/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 20/2025 – SEGED (e-DOC 9E4AD5A8-e); b) da minuta de resolução de e-DOC C7EF3338-e que regulamenta o Sistema de Gestão do Desempenho Competente dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, previsto no art. 22 da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009; c) dos demais documentos juntados aos autos; II – com fulcro no § 1º do art. 72 do RI/TCDF, admitir a conveniência e oportunidade da minuta de resolução de e-DOC C7EF3338-e; III – determinar a distribuição de cópia da referida minuta de resolução e desta decisão aos gabinetes dos Desembargadores de Contas, do Desembargador de Contas Substituto e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento, ofereçam as sugestões que julgarem oportunas para o aprimoramento da norma, consoante art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos ao Gabinete do Relator.
PROCESSO Nº 00600-00000748/2022-58-e - Convênio nº 0027/2022, celebrado entre o Senado Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, tendo por objeto disponibilizar à Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF o Sistema Informatizado de Gestão de Bibliotecas (SIB), administrado pela Biblioteca do Senado Federal, possibilitando a alimentação, a atualização e o uso do catálogo bibliográfico da RVBI, nos termos autorizados pela Decisão Administrativa nº 16/2022. DECISÃO Nº 58/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 08/2024 – CGCI (e-DOC FDC104CB-e); b) do Parecer nº 116/2025-CJP (e-DOC 65D50AB3-e); c) da minuta de Termo de Resilição do Convênio nº 0027/2022 celebrado em 2022 entre o Senado Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal que objetivava disponibilizar à Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF o Sistema Informatizado de Gestão de Bibliotecas (SIB), administrado pela Biblioteca do Senado Federal, possibilitando a alimentação, a atualização e o uso do catálogo bibliográfico da RVBI, mediante a utilização de equipamentos de processamento de dados de sua propriedade (e-DOC 79405288-e); d) das demais informações juntadas aos autos; II – aprovar a minuta do Termo de Resilição do Convênio nº 0027/2022; III – autorizar: a) a celebração do Termo de Resilição do Convênio nº 0027/2022, a que alude o item I.a retro, entre o Senado Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF; b) o retorno dos autos à Escon/TCDF, para a adoção das demais providências pertinentes.
Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 20/2025, publicado no DODF de 09.06.2025, páginas 36/37, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h48, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO, Secretário das Sessões Substituto, lavrei apresente ata, contendo 3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
Altera os
arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, que tratam das sessões plenárias e das sustentações orais das
razões da defesa, e revoga as Resoluções nºs 331/20, 353/22 e 354/22.
O
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é
conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho
de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio
de 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 a 71 de seu
Regimento Interno, à vista do decidido no Processo nº 00600-00013428/2022-68-e,
apreciado na Sessão Administrativa nº 1227, de 04 de junho de 2025; e
Considerando
a necessidade de atualizar as normas afetas ao funcionamento das atividades do
Plenário deste Tribunal;
Considerando
ainda que os normativos que possibilitaram a realização de sessões virtuais no
período de pandemia tinham caráter temporário, decide aprovar a seguinte Emenda
Regimental:
Art.
1º Os arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado
pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
80. As sessões do Tribunal serão ordinárias, extraordinárias, especiais,
reservadas e administrativas e poderão ocorrer de forma multimodal.
Parágrafo
único. A natureza multimodal das sessões decorre da possibilidade de interação
da informação a partir de diversos suportes ou modos, tais como meios de
comunicação presencial, remota ou por internet.”
“Art.
82. As sessões ordinárias serão realizadas às quartas-feiras, em forma
multimodal, com início às 15 horas, e na forma de Plenário Virtual, das 15
horas das segundas-feiras às 15 horas das sextas-feiras, conforme regramento em
ato normativo próprio.
(...)
§
2º (Suprimido)
(...)”
“Art.
86. As sessões reservadas serão realizadas às quartas-feiras, após o
encerramento das demais sessões previstas, quando incluídos em pauta processos
dessa natureza, mediante convocação do Presidente e sempre com a presença de,
pelo menos, quatro de seus membros titulares, inclusive o que presidir o ato.
(...)”
“Art.
87. As sessões administrativas serão realizadas às quartas-feiras, após o
encerramento da sessão ordinária, quando incluídos em pauta assuntos de
natureza administrativa do Tribunal, mediante convocação do Presidente e sempre
com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros titulares, inclusive o que
presidir o ato.”
(...)
“Art.
136. No julgamento ou apreciação de processos de controle externo, ressalvadas
as hipóteses do § 7º deste artigo, as partes poderão expressar a intenção de,
pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, realizar sustentação
oral presencialmente ou por meio eletrônico.
§
1º O requerimento será apreciado pelo relator, que indicará a modalidade da
sessão e a data do julgamento.
(...)
§
3º Quando não requerida a sustentação oral na forma do caput deste artigo, a
parte ou o seu procurador constituído poderá manifestar presencialmente essa
intenção ao Presidente na própria sessão de julgamento, desde que ainda não
iniciada a fase de discussão da matéria.
(...)
§
5º Havendo pluralidade de responsáveis ou de interessados não representados
pelo mesmo procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente
entre eles, vedada a prorrogação e observada a ordem de apresentação dos
requerimentos.
§
6º (Suprimido)
(...)
§
8º Durante a discussão e o julgamento, por solicitação de Desembargador de
Contas, Auditor (Desembargador de Contas Substituto) ou representante do
Ministério Público junto ao Tribunal, poderá ser concedida a palavra à parte ou
a seu procurador para estrito esclarecimento de matéria de fato.
§
9º O acesso à sessão por meio eletrônico para sustentação oral das razões da
defesa será efetuado via e-mail, previamente indicado pela parte ou seu
procurador, e ocorrerá mediante utilização de plataforma de comunicação por
videoconferência disponível no Tribunal, cabendo ao interessado prover os meios
materiais necessários à prática do ato processual.
§
10. As condições de acesso à plataforma de comunicação por videoconferência
para fins de apresentação de sustentação oral, bem como os critérios para a
realização do teste de funcionalidade da ferramenta, serão fixadas por ato do
Presidente.”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 331,
de 27 de março de 2020, e as Resoluções nºs 353 e 354, ambas de 2 de fevereiro
de 2022.
(*) Republicação de Emenda
Regimental aprovada pela Decisão nº 59/2025, durante o julgamento do Processo
nº 00600-00013428/2022-68-e, relatado pela Desembargadora de Contas ANILCÉIA
LUZIA MACHADO, apreciado na Sessão Administrativa nº 1227, realizada no dia 4
de junho de 2025, por ter saído com incorreções na publicação constante no DODF
nº 117, edição de 26 de junho de 2025, página 14.
RESOLUÇÃO Nº 408, DE 25 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25).
Altera anexos da Resolução nº 383/24, que
dispõe sobre a organização e a descrição de requisitos e atribuições dos cargos
de provimento efetivo da Carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe
conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art.
16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo
nº 936/2012-e, resolve:
Art. 1º Os
Anexos II, III e IV, da Resolução nº 383, de 5 de junho de 2024, que dispõem
sobre os cargos da Carreira de Controle Externo do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os
respectivos quantitativos previstos em Lei, passam a vigorar na forma dos
anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 408, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
(Anexos II, III e IV da Resolução nº 383/2024)
ANEXO II
(Art. 2º da Resolução nº 383, de 5 de junho de 2024)
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ESPECIALIDADES CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO |
||
CARGO EFETIVO |
ESPECIALIDADE |
TOTAL DE CARGOS PREVISTOS |
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria |
Controle Externo |
300 |
Auditor de Controle Externo – Área Especializada |
Biblioteconomia |
7 |
Arquivologia |
5 |
|
Psicologia |
4 |
|
Serviços Técnicos e
Administrativos |
41 |
|
Tecnologia da Informação – TI |
19 |
|
Analista Administrativo de
Controle Externo – Área de Gestão |
Serviços Técnicos e Administrativos |
120 |
Controle Externo |
34** |
|
|
|
|
ESPECIALIDADES E/OU VAGAS EM EXTINÇÃO |
||
CARGO EFETIVO |
ESPECIALIDADES |
TOTAL DE CARGOS PREVISTOS |
Analista Administrativo de
Controle Externo – Área de Gestão |
Serviços Técnicos e Administrativos |
28** |
Condução de Veículos –
Representação de Gabinetes* |
4** |
|
Serviços Administrativos* |
38** |
|
Técnico Administrativo de
Controle Externo – Área de Suporte Administrativo |
Telefonista* |
1** |
Serviços Administrativos* |
32** |
|
* Especialidades em extinção. ** Vagas passíveis de reversão ou transformação,
consoante art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09. |
|
ANEXO III
(Art. 3º, caput, da Resolução
nº 383, de 5 de junho de 2024)
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR ORIENTAÇÕES |
|||
CARGO EFETIVO |
ESPECIALIDADE |
ORIENTAÇÃO |
TOTAL DE CARGOS PREVISTOS |
Auditor de Controle Externo – Área Especializada |
Biblioteconomia |
– |
7 |
Arquivologia |
– |
5 |
|
Psicologia |
– |
4 |
|
Serviços Técnicos e
Administrativos* |
Serviços Técnicos e
Administrativos |
19 |
|
Organizações |
8 |
||
Orçamento, Gestão Financeira e Controle |
8 |
||
Tecnologia da Informação – TI |
Sistemas de TI |
12 |
|
Microinformática e
Infraestrutura de TI |
7 |
||
* Do total
de 41 (quarenta e um) cargos previstos para a especialidade de Serviços
Técnicos e Administrativos do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo –
Área Especializada, 35 (trinta e cinco) cargos estão distribuídos em
orientações. |
ANEXO IV
(Art. 3º, § 1º, da Resolução nº 383, de 5 de junho de 2024)
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ESPECIALIZADA CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO (NÍVEL SUPERIOR) |
|||
SITUAÇÃO ANTERIOR (Res. nº 265/13) |
SITUAÇÃO NOVA |
||
ESPECIALIDADE |
TOTAL DE CARGOS |
ESPECIALIDADE |
TOTAL DE CARGOS |
Medicina |
07 |
– |
– |
Odontologia |
03 |
– |
– |
Biblioteconomia |
07 |
Biblioteconomia |
07 |
Arquivologia |
03 |
Arquivologia |
05 |
Psicologia |
02 |
Psicologia |
04 |
Serviços Técnicos de
Administrativos |
54 |
Serviços Técnicos e
Administrativos |
41 |
– |
– |
Tecnologia da Informação – TI |
19 |
Total: 76 |
|
Total: 76 |
PORTARIA Nº 248, DE 10 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00003180/2025-70-e, resolve:
CONCEDER
aposentadoria voluntária à servidora ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI, Analista
Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula n°
1181, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no
artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº
47/05.
PORTARIA Nº 251, DE 11 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR
ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI, matrícula nº 1181, Analista Administrativo de
Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão
de Chefe, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Licitação.
PORTARIA Nº 252, DE 11 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, HENRIQUE LUCIANO DA
COSTA, matrícula nº 1997, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe
A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de
Licitação, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 253, DE 11 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR,
nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI, matrícula nº 1181, Analista Administrativo
de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo TC-CCA-1, do
Serviço de Licitação.
PORTARIA Nº 254, DE 11 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, HENRIQUE LUCIANO DA COSTA, matrícula 1997, Analista
Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal
dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo
TC-CCA-1, do Serviço de Licitação.
PORTARIA Nº 258, DE 13 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 16.06.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EVELLIN MORAES
MARINHO, matrícula nº 1919, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para
exercer, em substituição, no período de 16 de junho a 02 de julho do corrente
ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo
TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador Antônio Renato Alves Rainha.
PORTARIA Nº 259, DE 17 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 23.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANILO BORGES DA SILVA, matrícula nº 1945, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 23/06/2025 a 04/07/2025, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 297/2024.
PORTARIA Nº 260, DE 18 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 24.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CAROLINA SANTOS CARUSO, matrícula nº 1489, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 261, DE 18 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 24.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JULLYANA ALVES BORGES, matrícula nº 8245, servidora cedida, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG_1, da Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 262, DE 18 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 24.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR CAROLINA SANTOS CARUSO, matrícula nº 1489, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Preservação e Difusão da Memória Institucional.
PORTARIA Nº 263, DE 18 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 24.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR JULLYANA ALVES BORGES, matrícula nº 8245, servidora cedida, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão do Sistema de Gestão de Documentos.
PORTARIA Nº 265, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 26.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, AGNALDO MOREIRA MARQUES, matrícula nº 329, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 266, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 26.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, matrícula nº 1502, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 26 de junho a 27 de junho do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 174/2025.
PORTARIA Nº 267, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 26.06.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, o uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007250/2025-69-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 1993, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 16.06.2025, com fundamento no caput do art. 51, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/11.
PORTARIA Nº 268, DE 25 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600 00006587/2022-14-e, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor JAZON ANTUNES BATISTA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 1094, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 269, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025- e, resolve:
DISPENSAR LUIS FERNANDO PAIVA SAMIA, matrícula nº 1557, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação.
PORTARIA Nº 270, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025- e, resolve:
DESIGNAR CLEYTON WANDERLEY BATISTA, matrícula nº 2014, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação.
PORTARIA Nº 271, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025- e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SILVANA HELENA VIEIRA BORGES, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Segunda Procuradoria.
PORTARIA Nº 272, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão, e dispensar o servidor ocupante de função de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 272, DE 27 DE JUNHO DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1443 |
BARRY JONATHAN
GREGORY XAVIER |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO |
1859 |
ALEXANDRE LINS
DUTRA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SEGUNDA DIVISÃO DE
ACOMPANHAMENTO |
PORTARIA Nº 272, DE 27 DE JUNHO DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
1859 |
ALEXANDRE LINS
DUTRA |
TC-CCG-4 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO DE
ACOMPANHAMENTO |
1443 |
BARRY JONATHAN
GREGORY XAVIER |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SEGUNDA DIVISÃO DE
ACOMPANHAMENTO |
PORTARIA Nº 273, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025- e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, BARRY JONATHAN GREGORY XAVIER, matrícula nº 1443, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Segunda Divisão de Acompanhamento, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 274, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25)
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025- e, resolve:
DISPENSAR ALEXANDRE LINS DUTRA, matrícula nº 1859, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Segunda Divisão de Acompanhamento.
EM
27.06.25
01. DELSO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria - aposentado – Mat. 523
Processo nº 00600-00006523/2025-58
AUTORIZADA a conversão de 11 (onze) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pelo servidor DELSO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, calculada com base na remuneração do cargo efetivo, isenta de imposto de renda, com o consequente pagamento do montante apresentado pelo Sepag, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da LC nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
28.04.25
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo nº 00600-00004916/2025-27
AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, no XXI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas – SINAOP, a ser realizado no período de 18 a 22 de agosto de 2025, em Manaus/AM, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, o custeio das diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
03.06.25
01. FELIPE RAMOS BARBOSA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1573
Processo: 00600-00006251/2025-96
AUTORIZADA a participação do servidor FELIPE RAMOS BARBOSA, na XXXI Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios - SECOFEM, que será realizada dos dias 23 a 27 de junho de 2025, em Porto Alegre, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
16.06.25
01. LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2040
E-Doc. 54D540A8
AUTORIZADA a participação do servidor LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA, no XIII Fórum de Lisboa, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), em Portugal, no período de 25 de junho a 06 de julho de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 25.06.25
01. RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1879
Processo nº 00600-00003347/2025-01
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor RAPHAEL LUIZ MAIA DE LIMA, por ausência de amparo legal.
02. LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1630
Processo nº 00600-00003397/2025-80
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, por ausência de amparo legal.
03. LUIZ PAULO SIMÕES FERREIRA BARBOSA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1845
Processo nº 00600-00003400/2025-65
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor LUIZ PAULO SIMÕES FERREIRA BARBOSA, por ausência de amparo legal.
04. ARTHUR NOGUEIRA WU
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1872
Processo nº 00600-00003416/2025-78
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor ARTHUR NOGUEIRA WU, por ausência de amparo legal.
05. BRENNER VILELA BORGES
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1826
Processo nº 00600-00003351/2025-61
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor BRENNER VILELA BORGES, por ausência de amparo legal.
EM 26.06.25
01. PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1885
Processo nº 00600-00003280/2025-04
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ, por ausência de amparo legal.
02. MICAEL FERREIRA FERNANDES
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1840
Processo nº 00600-00003250/2025-90
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor MICAEL FERREIRA FERNANDES, por ausência de amparo legal.
03. RAFAEL ASSIS DOS SANTOS
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1886
Processo nº 00600-00003200/2025-11
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor RAFAEL ASSIS DOS SANTOS, por ausência de amparo legal.
04. CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1842
Processo nº 00600-00003257/2025-10
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS, por ausência de amparo legal.
05. ANDRESSA MESSIAS DA SILVA
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1882
Processo nº 00600-00003255/2025-12
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora ANDRESSA MESSIAS DA SILVA, por ausência de amparo legal.
06. JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1882
Processo nº 00600-00003363/2025-95
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA, por ausência de amparo legal.
07. ALEXANDRE LINS DUTRA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1859
Processo nº 00600-00003346/2025-58
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor ALEXANDRE LINS DUTRA, por ausência de amparo legal.
08. FILIPE CALDAS LUNA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1821
Processo nº 00600-00003360/2025-51
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor FILIPE CALDAS LUNA, por ausência de amparo legal.
EM 27.06.25
01. LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1828
Processo nº 00600-00003299/2025-42
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES, por ausência de amparo legal.
02. REINALDO ALENCAR DOMINGUES
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1894
Processo nº 00600-00003292/2025-21
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor REINALDO ALENCAR DOMINGUES, por ausência de amparo legal.
03. MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1829
Processo nº 00600-00003281/2025-41
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO, por ausência de amparo legal.
04. LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1844
Processo nº 00600-00003313/2025-16
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH, por ausência de amparo legal.
05. FELIPE DA COSTA MALAQUIAS
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1830
Processo nº 00600-00003316/2025-41
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, por ausência de amparo legal.
06. IGOR AMARAL QUEIROZ
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1822
Processo nº 00600-00003301/2025-83
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor IGOR AMARAL QUEIROZ, por ausência de amparo legal.
07. ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1895
Processo nº: 00600-00003302/2025-28
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE, por ausência de amparo legal.
08. MARCELO SILVA SANTANA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1819
Processo nº: 00600-00003359/2025-27
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor MARCELO SILVA SANTANA, por ausência de amparo legal.
EM 24.06.25
01. MARLON SOUSA DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 523
Processo nº 00600-00004481/2021-97
INDEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor MARLON SOUSA DE OLIVEIRA, visto que o
fundamento legal original do Abono de Permanência a ele concedido reflete a
situação jurídica consolidada em 30.11.2021, e eventual alteração da base legal
somente poderá adotar regime mais benéfico se, na data do novo ato, todos os
requisitos estiverem atendidos, conforme Decisão TCDF nº 5.891/2008 e Acórdão
TCU nº 1588/2023-Plenário.
EM
23.06.25
01. LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1828
Processo nº 00600-00014337/2024-10
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “TCDF na sociedade: apresentação de resultados da auditoria em saúde realizada pelo TCDF”, realizado no dia 4 de junho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
24.06.25
01. RAFAEL AUGUSTO PIMENTA
Ex-servidor – Mat. 1948
Processo nº 00600-00006004/2025-90
AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor RAFAEL AUGUSTO PIMENTO, a título de acertos financeiros, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag e pela Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – DIBEM, tendo em vista a sua exoneração do cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, conforme Portaria-TCDF nº 230/2025, publicada no DODF nº 98, de 28.05.2025.
EM
25.06.25
01. LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1735
Processo nº 00600-00005158/2025-64
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Ambientação de novos estagiários – turma 1”, realizado nos dias 09 e 10 de junho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM 16.06.25
01. ÍTALO
DIEGO BORGES DE RESENDE
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 2024
Processo nº 00600-00004470/2025-31
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ÍTALO DIEGO BORGES DE RESENDE e AUTORIZADA a concessão de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 06.06.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação em Direito Administrativo”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ.
EM 23.06.25
01. VITOR
EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 2026
Processo nº 00600-00003566/2025-81
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE e CONCEDIDO 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 10.06.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “MBA em Práticas de Gestão na Administração Pública”, passando o servidor a fazer jus a 12% (doze por cento) de AQ, permanecendo com o saldo de 20 horas para aproveitamento posterior.
02. RAIANE
ROCHA RIALHO
Auditora de Controle Externo
– Área de Auditoria – Mat. 1958
Processo nº 00600-00010072/2024-72
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora RAIANE ROCHA FIALHO e AUTORIZADO o cômputo de 42 (quarente e duas) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação o “Imersão em Value-Based Care-VBC” e “Análise e Avaliação de Políticas Públicas”, permanecendo com o percentual de 13% (treze por cento) de AQ, ficando com o saldo de 54 (cinquenta e quatro) horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o acolhimento do pedido em relação aos cursos de capacitação “Maratona Temática: Governança em Saúde”, “Matriz de Responsabilização: teoria e prática” e “Auditoria Operacional”, considerando a concomitância de data entre os cursos, por contrariar os arts. 5°, 6º, inciso I e 8° da Resolução TCDF nº 300/16.
EM 25.06.25
01. DANIEL
NOWICKI GONCALVES DA SILVA
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 1940
Processo nº 00600-00007735/2024-71
INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DANIEL NOWICKI GONCALVES DA SILVA, em observância ao § 2º do artigo 34 da Lei nº 4.356/2009, porquanto o interessado já perfaz 15% da referida vantagem, cuja concessão se deu nos termos do Despacho nº 301/2025- Segedam.
EM 27.06.25
01. ALLINE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2031
Processo nº 00600-00005223/2025-51
INDEFERIDO
o requerimento formulado pela servidora ALLINE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E
SILVA, posto que as declarações e certidões apresentadas não se destinam ao
TCDF, contrariando a Portaria MPS nº 154/2008 e a Instrução Normativa Conjunta
Iprev-DF nº 3/14.
EM
13.06.25 (DODF DE 16.06.25)
01. Processo: 00600-00006854/25-98
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor das servidoras desta Corte de Contas, para
participarem do evento: XXXVIII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde - CONASEMS; Entidade Promotora: Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no
Período de 15 a 18/06/25, em complemento ao extrato publicado no DODF de
12.06.25, conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ANDRESSA MESSIAS DA SILVA |
1882 |
ACE - AUDITORIA |
1,0 |
RAIANE ROCHA FIALHO |
1958 |
ACE - AUDITORIA |
1,0 |
EM
16.06.25 (DODF DE 24.06.25)
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo: 00600-00004916/2025-27
AUTORIZADA a concessão 5,5 (cinco diárias e meia) em favor da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, para participar do evento: XXI Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas – SINAOP; Entidade Promotora: IBRAOP, a ser realizado na cidade de Manaus - AM, no Período de 18 a 22/08/25.
EM
09.06.25 (DODF DE 26.06.25)
01. FELIPE RAMOS BARBOSA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1573
Processo: 00600-00006251/2025-96
AUTORIZADA a concessão 5,5 (cinco diárias e meia) em favor do servidor FELIPE RAMOS BARBOSA, para participar do evento: XXXI Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios - SECOFEM; Entidade Promotora: Tesouro Nacional, a ser realizado na cidade de Porto Alegre - RS, no Período de 23 a 27/06/25.
EM
16.06.25
01. ROBISON PEREIRA DA SILVA
Auditor de Controle
Externo Área de Auditoria – Mat. 666
Processo n° 28201/09
CONCEDIDA ao servidor ROBISON PEREIRA DA SILVA, licença-servidor referente ao 4º (quarto) quinquênio de efetivo exercício, relativa ao período aquisitivo de 09.08.2019 a 06.08.2024, em conformidade com o demonstrativo elaborado pelo Secaf; bem como DEFIRO o requerimento formulado pelo referido servidor, lotado na 3ª Divisão de Contas, peça nº 26, e AUTORIZADO o gozo de 01 (um) mês de licença-servidor, a partir de 23.06.2025, com fundamento no artigo 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952/2019.
EM 24.06.25
01. JOSÉ
ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Desembargador
de Contas - aposentado – Mat. 291
Processo
n° 17960/14
AUTORIZADO o reembolso das mensalidades do Plano de Saúde “ASSEFAZ”, no valor total pago pelo Excelentíssimo Desembargador de Contas, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS, referente ao mês de junho/2025.
EM
16.06.25
01. DULCE
MARIA DUTKIEVICZ PEREIRA
Pensionista
– Mat. 2037
Processo nº 00600-00005675/2025-33
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da senhora DULCE MARIA DUTKIEVICZ PEREIRA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.
02. ANA
CHRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA
Pensionista
– Mat. 9578
Processo nº 00600-00005664/2025-53
AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista ANA CHRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA, a fim de cientificá-la da glosa do teto federal demonstrada pelo Sepag, bem como para solicitar da interessada o encaminhamento de contracheques atuais do DPF, para fins de atualização dos dados cadastrais neste Tribunal.
EM 25.06.25
01. SIDNEY DONIZETE POINTO OSÓRIO
Filho do ex-servidor JOSÉ PINTO OSÓRIO
Processo nº 00600-00007320/2025-89
CONCEDIDO
Auxílio-Funeral ao Sr. SIDNEY DONIZETE POINTO OSÓRIO, filho do
ex-servidor aposentado JOSÉ PINTO OSÓRIO, Analista
Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, mat. 829,
falecido em 09.06.2025, conforme certidão de óbito juntada aos autos, com
fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, e
AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente ao provento de
aposentadoria do de cujus, conforme demonstrado pelo Serviço de
Pagamento de Pessoal, cabendo a remessa de cópia destes autos ao Iprev/DF, a
quem compete o pagamento de benefício desta natureza, nos termos do § 3º do
mesmo artigo 97 do RJU distrital.
EM 30.06.25
01. TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1659
Processo nº 00600-00007320/2025-89
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM, com efeitos financeiros a contar do dia 13.06.2025, em virtude do nascimento de PEDRO OLIVEIRA HATEM (filho), ocorrido em 22.06.2024, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 26.06.25
01. INÊS PAIVA SILVA
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1661
Processo nº 00600-00003861/2022-95
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora efetiva INÊS PAIVA SILVA, em decorrência do nascimento de CAIO DE SOUZA GUERRA PAIVA SILVA (filho), ocorrido em 19.06.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 16.06.25
01. GERIVALDO
NOGUEIRA DA SILVA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1871
Processo nº 00600-00002756/2023-10
HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MAITÊ BRANDÃO DA SILVA (filha), como dependente beneficiária de GERIVALDO NOGUEIRA DA SILVA, a contar de 27/05/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 23/04/2025, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MAITÊ BRANDÃO DA SILVA (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 01/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 29/04/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 18.06.25
01. KELLY
MARTINS SILVEIRA FERNANDES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1999
Processo nº 0600-00012578/2024-16
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA ANTONIETA MARTINS SILVEIRA (mãe), como dependente beneficiária de KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES, a contar de 22/05/2025, nos termos do art. 11, inciso VII e o caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIA ANTONIETA MARTINS SILVEIRA (mãe), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 22/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “MEDSÊNIOR” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/06/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. BRUNO
DE SOUZA OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1970
Processo nº 0600-00007681/2024-44
AUTORIZADA, nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata da beneficiária dependente THAYNÁ VASCONCELOS DE JESUS (companheira), do rol de dependentes do servidor BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar de 01/06/2025.
EM 23.06.25
01. CELE
VALQUIRIA SANTOS DA SILVA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1730
Processo nº 4595/19
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de CELE VALQUIRIA SANTOS DA SILVA, a contar de 06/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” MEDSÊNIOR” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/06/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 24.06.25
01. AURISAN
SOUZA DE SANTANA
Servidor cedido – Mat. 8215
Processo nº 00600-00005650/2023-78
HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE SANTANA (filho), como dependente beneficiário de AURISAN SOUZA DE SANTANA, a contar de 03/06/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 21/02/2024, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE SANTANA (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 03/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 04/05/2025, nos termos dos arts. 29, 30, e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 26.06.25
01. MARIZETE
DE AGUIAR COSTA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1279
Processo nº 0600-00005395/2025-25
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIZETE DE AGUIAR COSTA, a contar de 10/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” MEDSÊNIOR” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.