TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLV – BRASÍLIA (DF), 15 DE JULHO DE 2025

Nº 13/2025

B

O

L

E

T

I

M

 

I

N

T

E

R

N

O

PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 358

PORTARIAS. 359

DESPACHOS. 367

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e sobrestamento. 367

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 368

LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão. 369

PROGRESSÃO FUNCIONAL - indeferimento. 370

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 372

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 372

ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 02/2025. 372

DESPACHOS. 375

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão. 375

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização. 375

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 378

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização. 379

DIÁRIAS - Concessão. 380

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 382

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento e Indeferimento. 382

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES – Indeferimento. 383

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício. 383

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 383

DESPACHOS. 383

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Prorrogação e concessão. 383

FORNECIMENTO DE CERTIDÃO - Autorização. 384

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 384

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.. 385

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 385

DESPACHOS. 385

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão. 385

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 387

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão. 388

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação. 388

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 389

DESPACHOS. 389

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento. 389

 

 

 

COMPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1229

 

Em 25 de junho de 2025, às 17h41, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA (este último participando remotamente), o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente em exercício, Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1229, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

Ausente, em viagem de caráter oficial, o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTONIO RENATO ALVES RAINHA

 

PROCESSO Nº 00600-00000522/2025-08-e - Proposta de revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Escola de Contas Públicas (ESCON), para o período de 2025 a 2028. DECISÃO Nº 60/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento da Informação nº 1/2025 – NEG e da minuta do Projeto Político-Pedagógico 2025-2028 (Peças 2 e 3); II – aprovar o Projeto Político-Pedagógico 2025-2028 conforme minuta de Peça 3; III – autorizar o encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal, para adoção das providências necessárias à elaboração de minuta de resolução para formalização do Projeto Político-Pedagógico 2025-2028 e revogação da Portaria nº 397, de 1º de dezembro de 2016.

 

RELATADO(S) PELA DESEMBARGADORA DE CONTAS ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

PROCESSO Nº 936/2012-e - Proposta de alteração dos anexos da Resolução nº 383/24, com vistas a ampliar o quadro de servidores da área de Tecnologia da Informação, em atenção ao Memorando nº 14/2025 – STI. DECISÃO Nº 61/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das Informações nºs 230/2025 – Secaf (peça 194), 195/2025 – Seleg (peça 195), 121/2025 – Segedam (peça 196), 21/2025 – Diplan (peça 200); b) do Parecer nº 43/2025 – CJP (peça 197); II – com esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de resolução vista à peça 210, que altera anexos da Resolução nº 383/24, que, por sua vez, dispõe sobre a organização e a descrição de requisitos e atribuições dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF; III – autorizar a remessa do feito à Presidência desta Corte, para a expedição do ato correspondente, a teor do previsto no art. 16, inciso L, do RI/TCDF.

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 21/2025, publicado no DODF de 23.06.2025, páginas 17/18, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h45, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO, Secretário das Sessões Substituto, lavrei apresente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 264, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Institui Comissão para a elaboração de livro comemorativo dos 65 anos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, resolve:

                        Art. 1º. Fica instituída Comissão para a elaboração de livro comemorativo dos 65 anos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

 

Servidor

Matrícula

Unidade

Condição

Marcelo Nunes de Souza

311

GP

Coordenador

Maria Clara Cunha Farias

8218

GP

Suplente 

Hanna Gabriela Lucena de Barron

1184

SEGEDAM

Membro

Marcos Rodrigues Silva

8116

SEGEDAM

Suplente

Polyana Mota Resende Brant

1480

ASCOM

Membro

Kelly Cristina Domingos

1797

ASCOM

Suplente

Rubia Neves Hack

1865

ESCON

Membro

Silvia Regina Batista Mendonça

1593

ESCON

Membro

Valeria Cristina da Trindade Feitoza

1662

SEGECEX

Membro

Rômulo Miranda Alvim

635

SEGECEX

Membro

Celma Ribeiro de Souza

1891

SEGECEX

Suplente

Hadijaline Alves Itapá

1134

GPAA

Membro

Luciana Nunes de Oliveira Moreira

8154

GPAA

Suplente

Paulo Henrique Adorni Franca

1520

SEGEDAM

Membro

Carolina Santos Caruso

1489

SEGEDAM

Suplente

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 275, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 02.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025- e, resolve:

                        DISPENSAR DIEGO DOS REIS MARQUES, matrícula nº 1494, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da 2ª Divisão de Contas.

 

PORTARIA Nº 276, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 02.07.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025- e, resolve:

                        DESIGNAR VINICIUS MARTINS DA ROCHA, matrícula nº 2013, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da 2ª Divisão de Contas.

 

PORTARIA Nº 277, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 02.07.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025- e, resolve:

                        DISPENSAR DIEGO DOS REIS MARQUES, matrícula nº 1494, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC CCG 4, da 2ª Divisão de Conta.

 

PORTARIA Nº 278, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 02.07.25)

                        O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025- e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VINICIUS MARTINS DA ROCHA, matrícula nº 2013, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 2ª Divisão de Contas, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 279, DE 01 DE JULHO DE 2025.

Constitui Comissão para apuração dos fatos em virtude da inexecução do ajuste pela empresa DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno e o art. 5° da Resolução n° 223, de 16 de junho de 2011, considerando o que consta no Processo n° 00600-00004810/2025-23-e, resolve:

                        Art. 1º. Designar os servidores Júlio Maurício Pinho Ribeiro Júnior, matrícula n° 15061 e Gabriella Alves da Cunha Rocha, matrícula n° 8250, para comporem Comissão encarregada de apurar possíveis irregularidades na execução do Contrato n° 27/2024, firmado com a empresa DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

                        Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIA Nº 280, DE 02 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 03.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RODRIGO REGIS PALMEIRA, matrícula nº 8153, servidor cedido, para exercer, em substituição, no dia 03 de julho do corrente exercício, o cargo de natureza especial de Secretário, símbolo CNE-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 159/22.

 

PORTARIA Nº 281, DE 02 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 03.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EVELLIN MORAES MARINHO, matrícula nº 1919, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 03 a 17 de julho do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador Antônio Renato Alves Rainha.

 

 

 

RETIFICAÇÃO (DODF DE 03.07.25)

Nas Portarias n°s 276 a 278, de 30 de junho de 2025, publicadas no DODF edição n° 121, de 02 de julho de 2025, página 67, ONDE SE LÊ: “...O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL...”; LEIA-SE: “...O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL...’’.

 

PORTARIA Nº 282, DE 02 DE JULHO DE 2025

            PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1914/2025, resolve:

                        Art. 1º Conceder progressão funcional, em função da aquisição da estabilidade, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionado no Anexo I desta Portaria, nos termos do §1º do art. 3º da Resolução n° 285/15-TCDF.

                        Art. 2º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo II desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.

 

PORTARIA Nº 282, DE 02 DE JULHO DE 2025

ANEXO I

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1820

LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA

ACE

A-I

A-IV

25/06/25

1834

HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

ACE

 

A-I

A-IV

25/06/25

1842

CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS

 

ACE

 

A-I

A-IV

03/06/25

1850

WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI

 

ACE

 

A-I

A-IV

25/06/25

 

PORTARIA Nº 282, DE 02 DE JULHO DE 2025

ANEXO II

Matr.

Nome

Cargo efetivo

Classe/ Padrão Atual

Classe/ Padrão novo

Vigência

1579

LEANDRO SILVA BORGES

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

10/06/25

1604

LAIS GABRIELE BARROS CARVALHO

 

ANACE

ESPECIAL-40

 

ESPECIAL-41

 

29/06/25

1606

CLAUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA

ACE

ESPECIAL-II

ESPECIAL-III

 

29/06/25

 

PORTARIA Nº 283, DE 03 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 04.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PAULA BATISTA DE ARAUJO, matrícula nº 1459, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no dia 4 de julho de 2025, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Desembargador Paulo Tadeu Vale da Silva.

 

PORTARIA Nº 284, DE 03 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 04.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CYNTHIA ALENCAR, matrícula nº 1749, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no dia 4 de julho de 2025, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.

 

PORTARIA Nº 285, DE 03 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 04.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 04/2025-e, resolve:

                        DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 30/06/2025, nos termos do inciso V, do art. 50, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-6, do Gabinete do Desembargador ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, em razão do falecimento de GABRIELA BARBOSA DE FARIA, ocorrido em 30/06/2025.

 

PORTARIA Nº 286, DE 07 DE JULHO DE 2025

Altera a composição da Portaria nº 231, de 27 de maio de 2025, que instituiu a Comissão TCDF 65 anos, responsável pela coordenação das atividades comemorativas. 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das

competências que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00005895/2025-67, resolve:

                        Art. 1º. Alterar a composição da Portaria nº 231, de 27 de maio de 2025, que instituiu a Comissão responsável pela coordenação das atividades comemorativas alusivas aos 65 anos do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

 

Servidor

Matrícula

Unidade

Condição

Marcelo Nunes de Souza

311

GP

Coordenador

Maria Clara Cunha Farias

8218

GP

Suplente

Antônio Alexandre do Nascimento Filho

1435

SEGECEX

Membro

Ana Cristina Borges Carvalho

1602

SEGECEX

Suplente

Paola Karina de Barron Sales

1519

SEGEDAM

Membro

João Bosco de Oliveira Santos

1752

SEGEDAM

Suplente

Polyana Mota Resende Brant

1480

ASCOM

Membro

Kelly Cristina Domingos

1797

ASCOM

Suplente

Tatianne Cristine Oliveira Hatem

1659

ESCON

Membro

Silvia Regina Batista Mendonça

1593

ESCON

Suplente

Ednaldo Ramos de Souza

1306

STI

Membro

Rodrigo Regis Palmeira

8153

STI

Suplente

Hadijaline Alves Itapá

1134

GPAA

Membro

Luciana Nunes de Oliveira Moreira

8154

GPAA

Suplente

Mikhail Gorbachev Guy Eirado

1635

ASSECON

Membro

Rodrigo de Pina Alvares

627

AFINCO

Membro

            Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIA N° 287, DE 07 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 09.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ELAINE CRISTINA DA CRUZ, matrícula nº 8164, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 09 a 18 de julho do corrente ano, o cargo de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 219/2025.

 

PORTARIA N° 288, DE 07 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 09.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR, a pedido, FELIPE RAMOS BARBOSA, matrícula nº 1573, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA N° 289, DE 07 DE JULHO DE 2025

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, JASIEL NERI DA MATA, matrícula nº 1968, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA N° 290, DE 08 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 09.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da sua competência e com base no artigo 28, inciso II, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 372/2023, considerando o percentual previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 7788/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Os valores de referência para o reembolso por faixa etária, bem como os valores máximos de reembolso parcial de até 95% do plano de saúde contratado, referente ao Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF do Tribunal de Contas do Distrito Federal, devem observar a tabela abaixo, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2025:

 

Faixa Etária

Valor máximo de Reembolso para o Reembolso Parcial

Valor Máximo de Reembolso Parcial (até 95% do plano de Saúde contratado)

0 a 18 anos

R$ 690,14

R$ 655,63

19 a 23 anos

R$ 759,10

R$ 721,14

24 a 28 anos

R$ 835,02

R$ 793,27

29 a 33 anos

R$ 960,23

R$ 912,22

34 a 38 anos

R$ 1.104,24

R$ 1.049,03

39 a 43 anos

R$ 1.325,13

R$ 1.258,87

44 a 48 anos

R$ 1.696,17

R$ 1.611,36

49 a 53 anos

R$ 2.205,00

R$ 2.094,75

54 a 58 anos

R$ 2.954,75

R$ 2.807,01

59 anos ou mais

R$ 4.136,61

R$ 3.929,78

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 229, de 11 de julho 2024.

 

PORTARIA N° 291, DE 08 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 09.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da sua competência e com base no artigo 28, inciso I, alínea "a" e § 3º da Resolução nº 372/2023, considerando o percentual previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 7788/2024-e, resolve:

                        Art. 1º Os valores de referência para o reembolso por faixa etária, referente ao Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF do Tribunal de Contas do Distrito Federal, devem observar a tabela abaixo, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2025:

 

Faixa Etária

Valor de Referência do Reembolso

0 a 18 anos

R$ 1.109,88

19 a 23 anos

R$ 1.220,80

24 a 28 anos

R$ 1.342,91

29 a 33 anos

R$ 1.544,29

34 a 38 anos

R$ 1.775,95

39 a 43 anos

R$ 2.131,12

44 a 48 anos

R$ 2.727,85

49 a 53 anos

R$ 3.546,27

54 a 58 anos

R$ 4.751,96

59 anos ou mais

R$ 6.652,70

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 230, de 11 de julho de 2024.

 

PORTARIA N° 292, DE 09 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 11.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargo em comissão mencionados no Anexo I desta Portaria.              Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PORTARIA Nº 292, DE 09 DE JULHO DE 2025

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM

COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1898

RODRIGO LARA AGUIAR

TC-CCA-6

ASSESSOR

GABINETE DO

DESEMBARGADOR

ANDRÉ CLEMENTE

LARA DE OLIVEIRA

1922

FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO

TC-CCG-4

SECRETÁRIO EXECUTIVO

GABINETE DO

DESEMBARGADOR

ANDRÉ CLEMENTE

LARA DE OLIVEIRA

8151

WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR

TC-CCA-3

ASSESSOR

GABINETE DO

DESEMBARGADOR

ANDRÉ CLEMENTE

LARA DE OLIVEIRA

1929

ALEC AGCA FERNANDES QUEIROZ

TC-CCG-2

CHEFE

NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS

8187

ANALICE MARQUES DA SILVA

TC-CCA-2

ASSESSOR

GABINETE DO

DESEMBARGADOR

ANDRÉ CLEMENTE

LARA DE OLIVEIRA

 

PORTARIA Nº 292, DE 27 DE JUNHO DE 2025

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM

COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1898

RODRIGO LARA AGUIAR

TC-CCA-3

ASSESSOR

GABINETE DO

DESEMBARGADOR

ANDRÉ CLEMENTE

LARA DE OLIVEIRA

1922

FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO

TC-CCA-6

ASSESSOR

GABINETE DO

DESEMBARGADOR

ANDRÉ CLEMENTE

LARA DE OLIVEIRA

8151

WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR

TC-CCG-2

CHEFE

NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS

1929

ALEC AGCA FERNANDES QUEIROZ

TC-CCG-4

SECRETÁRIO EXECUTIVO

GABINETE DO

DESEMBARGADOR

ANDRÉ CLEMENTE

LARA DE OLIVEIRA

8187

ANALICE MARQUES DA SILVA

FC-3

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DE

RELAÇÕES

INSTITUCIONAIS

-

SANDRO DA SILVA LIMA

TC-CCA-2

ASSESSOR

GABINETE DO

DESEMBARGADOR

ANDRÉ CLEMENTE

LARA DE OLIVEIRA

 

PORTARIA N° 293, DE 09 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 11.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025- e, resolve:

                        DISPENSAR FABRICIO RIBEIRO BRIGAGAO, matrícula nº 1497, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3, da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados.

 

PORTARIA N° 294, DE 09 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 11.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, IVAN LOPES DA ROCHA, matrícula nº 1788, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3, da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA N° 295, DE 11 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 14.07.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VALFRIDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1649, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 14 a 18 de julho do corrente exercício, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC CCG-4, da Coordenação de Sistemas e Processos, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 176/2022.

 

PORTARIA N° 296, DE 11 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 15.07.2025)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GESNNER ARAUJO DAMASCENA, matrícula nº 1792, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 21 a 25 de julho do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Contas do Governo, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 54/2025.

 

PORTARIA N° 297, DE 14 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 15.07.2025)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 6858/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC_CCA-6, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.

PORTARIA Nº 300, DE 15 DE JULHO DE 2025

Constitui Comissão para apuração dos fatos em virtude da inexecução do ajuste pela empresa AFOX COMÉRCIO E LOCAÇÃO.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno e o art. 5º da Resolução nº 223, de 16 de junho de 2011, considerando o que consta no Processo nº 00600-00004908/2025-81, resolve:

                        Art. 1° Designar os servidores Thiago Alves Ribeiro, matrícula nº 1562 e Andreia Morais de Deus, matrícula nº 1660, para comporem Comissão encarregada de apurar possíveis irregularidades na execução da contratação, via Nota de Empenho nº 628/2025, firmada com a empresa AFOX COMÉRCIO E LOCAÇÃO.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e sobrestamento

 

 

EM 02.07.25

01.       ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 1181

            Processo nº 00600-00007189/2025-50

                        Em consonância com o Parecer nº 138/2025-CJP e sua complementação, AUTORIZADA a conversão de 5 (cinco) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pela servidora ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI, com fundamento nos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da LC nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

EM 10.07.25

01.       MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS

            Procuradora do MPC/DF – aposentada – Mat. 260

            Processo nº 00600-00006259/2025-52

                        Em consonância com o Parecer nº 143/2025 – CJ e complementação, conhecido do Requerimento formulado pela Ilustre Procuradora Drª MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS, e autorizado o sobrestamento da análise de mérito do pedido até o deslinde da Ação Popular 0722778-57.2024.8.07.0018 e da ADI 0707905- 72.2025.8.07.0000, em curso no TJDFT, que discutem o pagamento de indenização por acumulação de acervo processual.

 

EM 15.07.25

01.       JAZON ANTUNES BATISTA

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1094

            Processo nº 00600-00007771/2025-16

                        Em consonância com o Parecer nº 147/2025-CJP e sua complementação, autorizada a conversão de 21 (vinte e um) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pelo servidor aposentado JAZON ANTUNES BATISTA, com fundamento nos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da LC nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 06.05.25

01.       CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

            Procuradora do MPC/DF – Mat. 259

            Processo: 00600-00007829/25-21

                        AUTORIZADO o pagamento da inscrição, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas à Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, da Segunda Procuradoria do Ministério Público junto a este Tribunal, para participar do XVI Congresso Nacional do Ministério Público de Contas – CNMPC, no período de 3 a 5 de setembro, na cidade de Belo Horizonte/MG, com fundamento nos arts. 3º e 17 da Resolução nº 358/2022

 

EM 06.06.25

01.       ERICK GOB DE SOUSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1836

            Processo: 00600-00006704/25-84

                        AUTORIZADA a participação do servidor ERICK GOB DE SOUSA, nas visitas técnicas a unidades de saúde em Uberlândia/MG, que ocorrerão nos dias 14 e 15 de julho de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação nas visitas técnicas e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 23.06.25

01.       MARCELO SILVA SANTANA e OUTROS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1819

            Processo nº 00600-00007770/2025-71

                        AUTORIZADA a participação dos servidores MARCELO SILVA SANTANA, matrícula nº 181-9; RÔMULO MIRANDA ALVIM, matrícula nº 635-1; ARTHUR NOGUEIRA WÚ, matrícula nº 187-2; FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO, matrícula nº 149-7; HUGO TOMAZ NETO MORAES, matrícula nº 1431-3; FILIPE CALDAS LUNA, matrícula nº 182-1; ELWYS PRESLEY DOS REIS, matrícula nº 1414-6; e LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, matrícula nº 375-1, na visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de Goiânia – TCE/GO, nos dias 2 e 3 de julho de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação na visita técnica e para o tempo necessário de deslocamento.

 

02.       HADIJALINE ALVES ITAPÁ

            Analista Administrativa de Controle Externo – Mat. 1134; e

            GABRIELA WANDA DA SILVA PASSATUTO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1991

            Processo: 00600-00007757/25-12

                        AUTORIZADO nos termos do art. 11, parágrafo único, da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento das servidoras HADIJALINE ALVES ITAPÁ e GABRIELA WANDA DA SILVA PASSATUTO, para participarem do “39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo”, a ocorrer no período de 08 a 10 de outubro de 2025, na cidade de Belo Horizonte/MG; AUTORIZADA também a concessão de diárias e de passagens aéreas às servidoras, com fundamento nos arts. 3º, § 1º, e 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024, c/c o art. 1º da Resolução nº 358/2022.

                        AUTORIZADA a realização da despesa, mediante Inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e a consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (IBDA), CNPJ Nº 29.419.181/0001-77, após verificação da validade de toda a regularidade fiscal.

 

EM 25.06.25

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411

            Processo: 00600-00007358/25-51

                        AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, no Seminário Políticas Públicas e Sustentabilidade, a realizar-se nos dias 17 e 18 de julho de 2025, nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Sergipe - TCE/SE, em Aracaju/SE, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação nos eventos e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 27.06.25

01.       EDNALDO RAMOS DE SOUZA e OUTGROS

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1306

            Processo nº 00600-00007770/2025-71

                        AUTORIZADA a participação dos servidores EDNALDO RAMOS DE SOUZA, matrícula nº 1306; DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES, matrícula nº 1942; BRUNO JACKSON IACCINO COELHO, matrícula nº 1639; e ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES, matrícula nº 1674, na visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, nos dias 2 e 3 de julho de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; e ainda, a concessão de diárias e a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 08.07.25

01.       FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO – Mat. 1497; e

            IVAN LOPES DA ROCHA – Mat. 1788

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00008071/2025-49

                        AUTORIZADA a participação dos servidores FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO e IVAN LOPES DA ROCHA, no 20º Congresso de Inovação no Judiciário e Controle – CONIP, a ser realizado no período de 27 e 28 de agosto de 2025, no Hotel Royal Tulip Alvorada em Brasília/DF, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão

 

 

EM 14.07.25

01.       INÁCIO MAGALHÃES FILHO

            Desembargador de Contas – Mat. 650

            Processo: 14435/23

                        Em consonância com o Parecer nº 142/2025-CJP, conhecido o requerimento apresentado pelo Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO e, no mérito, com fundamento no art. 73, § 3°, da CRFB, nos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, no art. 71, caput, da LOTCDF, no art. 26, caput, do RITCDF e no art. 1° da Resolução n° 528/23 – CNJ, COCEDIDA a licenças-prêmio por tempo de serviço referente ao quinquênio completado em 03.02.2025, autorizado, em decorrência, a respectiva conversão em pecúnia e o pagamento do valor total demonstrado na Informação nº 537/2025 – SRPP/SEPAG, observada as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

PROGRESSÃO FUNCIONAL - indeferimento

 

 

EM 01.07.25

01.       LARISSA VIEIRA NETO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1823

            Processo: 00600-00003246/2025-21

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora LARISSA VIEIRA NETO, por ausência de amparo legal.

 

02.       ALINE SANTOS BARIZON

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1827

            Processo: 00600-00003247/2025-76

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora ALINE SANTOS BARIZON, por ausência de amparo legal.

 

03.       MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1876

            Processo: 00600-00003320/2025-18

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA, por ausência de amparo legal.

 

04.       CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1878

            Processo: 00600-00003321/2025-54

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO, por ausência de amparo legal.

 

05.       LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1820

            Processo: 00600-00003323/2025-43

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA, por ausência de amparo legal.

 

 

 

 

 

EM 02.07.25

01.       HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1834

            Processo: 00600-00004835/2025-27

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor HAMILTON DE JESUS LOPES NETO, por ausência de amparo legal.

 

02.       CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1892

            Processo: 00600-00003921/2025-12

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, por ausência de amparo legal.

 

03.       FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1881

            Processo: 00600-00003410/2025-09

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA, por ausência de amparo legal.

 

04.       THIAGO MAGALHÃES DE OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1824

            Processo: 00600-00003408/2025-21

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor THIAGO MAGALHAES DE OLIVEIRA, por ausência de amparo legal.

 

05.       THIAGO MARQUES DE ALMEIDA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1839

            Processo: 00600-00003434/2025-50

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor THIAGO MARQUES DE ALMEIDA, por ausência de amparo legal.

 

06.       DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1841

            Processo: 00600-00003362/2025-41

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES, por ausência de amparo legal.

 

07.       GESNNER ARAÚJO DAMASCENA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1792

            Processo: 00600-00003661/2025-85

                        Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor GESNNER ARAÚJO DAMASCENA, por ausência de amparo legal.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 02/2025

Dispõe sobre a inscrição, as regras de participação e os critérios de pontuação do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Vida Ativa no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 437, de 22 de novembro de 2024.

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 20 e conforme disposto no art. 6º do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar, aprovado pela Portaria-TCDF nº 437, de 22 de novembro de 2024, e o contido no Processo nº 00600-000013123/2024-18-e, resolve:

                        Art. 1º Ficam aprovadas as regras de participação bem como os critérios de pontuação do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Vida Ativa, conforme Anexo I desta Ordem de Serviço.

                        Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço-Segedam nº 1, de 16 de janeiro de 2025.

 

ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 02, DE 09 DE JULHO DE 2025

ANEXO ÚNICO

 

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR – VIDA ATIVA

 

                        Art. 1º As inscrições no Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Vida Ativa, instituído pela Portaria-TCDF nº 437, de 22 de novembro de 2024, serão realizadas junto à Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Dibem, por meio de sítio eletrônico específico, que será disponibilizado semestralmente.

                        Art. 2º O segundo ciclo semestral de 2025 abrangerá somente os membros e servidores ativos.

                        Parágrafo único. A ampliação do Programa com vistas à inclusão dos demais colaboradores previstos no art. 2º da Portaria-TCDF nº 437, de 22 de novembro de 2024, nos próximos ciclos será disposta em portaria específica.

                        Art. 3º O Programa será realizado por ciclos semestrais, sendo o primeiro compreendido entre 10 de janeiro a 10 de junho, e o segundo, de 10 de julho a 10 de dezembro de cada ano.

                        § 1º O segundo ciclo de 2025, excepcionalmente, ocorrerá de 15 de julho a 15 de dezembro.

                        § 2º As inscrições do segundo ciclo deverão ser realizadas, impreterivelmente, até 25 de julho de 2025.

                        Art. 4º Os inscritos deverão enviar à Dibem, via upload de arquivo em sistema próprio, dentro do período de vigência de cada ciclo semestral, comprovantes da realização das atividades físicas, ações sociais, culturais e de sustentabilidade dispostas no art. 10 da Portaria nº 437, de 22 de novembro de 2024.

                        Parágrafo único. Os exames médicos periódicos deverão ser submetidos à Dsaud e serão avaliados mediante consulta médica para fins de cadastro e validação da pontuação.

                        Art. 5º A Dibem validará os comprovantes enviados para fins de cômputo da pontuação.

                        Art. 6º Quaisquer arquivos que estejam em desacordo com os tipos de documentos e com a frequência de envio estipulados no quadro constante no art. 14 deste anexo serão desconsiderados na totalização.

                        Art. 7º Excepcionalmente, as comprovações deverão ser realizadas até o término do mês subsequente à sua data de referência, sob pena de serem desconsideradas na totalização.

                        Parágrafo único. Para o último mês de vigência do ciclo, o participante tem até 10 (dez) dias corridos do seu encerramento para realizar o envio de comprovantes referentes a esse período.

                        Art. 8º Os documentos anexados fora do período de vigência de cada ciclo não serão considerados na totalização.

                        Art. 9º Todos os comprovantes deverão ser legíveis e conter expressamente o nome completo do participante.

                        § 1º Os comprovantes referentes a participação em eventos externos deverão conter elementos identificadores do organizador (tais como logotipo, assinatura digital etc.) de forma que seja possível atestar a sua legitimidade.

                        § 2º Caso o comprovante não atenda aos requisitos do § 1º, outros elementos que atestem sua autenticidade deverão ser evidenciados, sendo sua validação facultativa após avaliação pela Dibem.

                        Art. 10. As pontuações serão zeradas a cada ciclo.

                        Art. 11. A cada 1.000 (mil) pontos, o participante será premiado com 1 (uma) folga de trabalho, limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.

                        Art. 12. Outras modalidades de premiação poderão ser ofertadas e levarão em conta a pontuação total, bem como a classificação geral dos participantes.

                        Art. 13. Em caso de empate na classificação geral adotada para outras modalidades de premiação, os seguintes critérios serão adotados para a classificação geral:

                        I – maior número de quesitos pontuados;

                        II – maior pontuação no quesito “atividade física”; e

                        III – ter pontuado no quesito “exames médicos específicos periódicos” no ano vigente.

                        Art. 14. Em caso de discordância da pontuação atribuída, o participante deverá encaminhar recurso à Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe no prazo de 5 (cinco) dias úteis da divulgação do resultado final.

                        § 1º O recurso deverá indicar o(s) quesito(s) objeto(s) de reconsideração de forma fundamentada.

                        § 2º Recursos genéricos, com pedido de recálculo de toda a pontuação, não serão considerados.

                        Art. 15. Os critérios de pontuação obedecerão o quadro a seguir:

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROGRAMA VIDA ATIVA

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL DO CICLO SEMESTRAL

 

 

ATIVIDADE FISICA

Envio, via upload, de comprovante mensal que ateste a prática de atividade física semanal, podendo ser relatório de aplicativo ou relatório emitido por profissional registrado ou profissional vinculado a instituição de promoção de saúde física (academia, centro de treinamento etc.)

 

 

Menos de três vezes por semana: 120 por mês Pelo menos três vezes por semana: 140 por mês

 

 

140 x 5 = 700

 

 

MEDIDAS CORPORAIS

 

Envio, via upload, de avaliação física (por dobras cutâneas ou bioimpedância) emitida por profissional de saúde ou avaliação realizada na Dsaud que comprove:

- Percentual de gordura adequado: percentual de gordura encontra-se adequado para a faixa etária e o sexo do participante, conforme Pollock & Wilmore (1993)

 

- Redução do percentual de gordura: redução mínima de 10% no percentual de gordura corporal evidenciada na comparação de pelo menos duas medições. Caso sejam realizadas mais de duas avaliações, serão consideradas apenas a primeira e a última

 

- Aumento do percentual de massa magra: aumento mínimo de 5% do percentual de massa magra evidenciada na comparação de pelo menos duas medições. Caso sejam realizadas mais de duas avaliações, serão consideradas apenas a primeira e a última

Percentual de gordura adequado: 30

Redução de 10% do percentual de gordura (ex. de 30% para 27%): 40 para cada redução

Aumento de 5% do percentual de massa magra (ex. de 40% para 42%): 40 para cada aumento

 

 

40 + 30 + 40 = 110

EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS PERIÓDICOS

Envio, à Dsaud, dos exames realizados. Estes serão avaliados mediante consulta médica para fins de cadastro e validação da pontuação

Um ao ano: 300

300

 

CUIDADOS COM A SAÚDE BUCAL

Envio, via upload, de comprovante (atestado/declaração) ou tratamento realizado na Dsaud

 

Um a cada semestre: 70

 

70

 

ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO

Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por psicólogo ou atendimento na Dsaud

 

Terapia contínua: 40 por mês

 

40X5=200

ACOMPANHAMENTO PSIǪUIÁTRICO

Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por psiquiatra

Um por semestre: 70

70

 

AVALIAÇÃO NUTRICIONAL

Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por nutricionista ou avaliação feita na Dsaud

 

Uma a cada semestre: 70

 

70

 

AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA

Envio, via upload, de documento comprobatório (relatório/laudo emitido por oftalmologista)

 

Uma ao ano: 70

 

70

VACINAS

Envio, via upload, de documento comprobatório

Uma ao ano: 70

70

EVENTOS E LAZER

Envio, via upload, de comprovante (certificado, bilhete de inscrição)

Máx. de cinco por semestre: 20 cada

20X5=100

 

DOAÇÃO PARA INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS RECONHECIDAS

 

Envio, via upload, de documento comprobatório (declaração da instituição)

 

Uma a cada semestre: 70

 

70

TRABALHOS VOLUNTÁRIOS

Envio, via upload, de declaração da instituição na qual prestou o trabalho

Um a cada semestre: 50

50

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE - MEDITAÇÃO

Entrega, na DIBEM, de medalha “Mérito Ativo”, recebida ao

final da meditação

Máx. de 120

120

 

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS

PELA SESBE – PROGRAMA BEM VIVER

 

Controle de frequência

 

Máx. de 150

 

150

PARTICIPAÇÃO EM OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE EM PARCERIA

COM A ESCON

 

Controle de frequência

 

Máx. de 180

 

180

 

PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

 

Envio, via upload, de comprovante que ateste adoção de meio alternativo de transporte para ida e/ou volta do trabalho pelo menos três vezes por semana:

- Transporte coletivo: declaração mensal informando o meio utilizado, a frequência semanal, a linha utilizada, o código identificador do cartão mobilidade (com sua respectiva imagem) e se o trajeto é de ida e volta ou apenas um deles. A autenticidade das informações será verificada

 

- De bicicleta ou a pé: declaração mensal informando o meio utilizado, a frequência semanal, endereço com respectivo comprovante de residência e se o trajeto é de ida e volta ou apenas um deles. A autenticidade das informações será verificada

 

- Consumo de energia/água: comprovação de redução do consumo de pelo menos 10% do total consumido no mês imediatamente anterior ou comprovação de consumo mínimo (tarifa mínima)

 

 

 

Transporte coletivo: 20 por mês

 

De bicicleta ou a pé: 20 por mês

 

Redução do consumo de energia/água ou consumo mínimo: 50 para cada (máx. de 100)

 

100

 

 

CÔMPUTO DE TODAS AS ATIVIDADES

 

Realização de todas as atividades contempladas no Programa

 

5 meses no semestre (2º ciclo: 15 de julho a 15 de dezembro)

Pelo menos 2.430 (esse número poderá ser

maior uma vez que o quesito “medidas corporais” pode ensejar pontuações sucessivas)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão

 

 

EM 04.07.25

01.       FÁBIO BORGES DE MOURA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1214

            Processo nº 00600-00013788/2024-21

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor FÁBIO BORGES DE MOURA e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 11.06.2025, com fundamento nos arts. 10, § 7º, e 22, parágrafo único, da EC nº 103/2019 c/c os arts. 7º e 9º, V, da LC nº 142/2013, com o art. 70-E, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999 e com as Decisões nº 4.287/2013, nº 5/2014-AD e nº 4/2016-AD, em consonância com o Laudo Médico nº 26/24- DSAUD/SESBE.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização

 

 

EM 02.07.25

01.       TARSILA FIRMINO ELY

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445; e

            AB-DIEL NUNES DE ANDRADE

            Servidor da Secretaria de Estado de Saúde do DF

            Processo nº 00600-00001505/2025-79

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora TARSILA FIRMINO ELY e ao servidor AB-DIEL NUNES DE ANDRADE (servidor efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito federal), por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Terceiro Ciclo de Formação para Conselheiros de Saúde – Iniciante – Turma 1 do 2º trimestre”, realizado nos dias 02, 04 e 06 de junho de 2025, na Escola de Contas Públicas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

02.       JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1427

            Processo nº 00600-00004234/2025-14

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Power Automate Aplicado ao Controle Externo", realizado nos dias 12 e 13 de junho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 04.07.25

01.       TARSILA FIRMINO ELY

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445

            Processo nº 00600-00005503/2025-60

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora TARSILA FIRMINO ELY, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Terceiro Ciclo de Formação para Conselheiros de Saúde” – Iniciante – Turma 3”, realizado nos dias 23 a 27 de junho de 2025, na Escola de Contas Públicas do TCDF, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

02.       MICHEL MARTINS DE MORAIS e outros

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 461

            Processo nº 00600-00013774/2024-16

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos servidores MICHEL MARTINS DE MORAIS; CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO; MARCELO BÁLBIO MORAES; MAURI SIQUEIRA MONTESSI e RÔMULO MIRANDA ALVIM (R$ 1.961,73), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem participado da comissão avaliadora de anteprojetos de pós-graduação, referente ao “Edital de Seleção n° 2/2025 - Bolsa de Estudos para Curso de Pós-Graduação”, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

03.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL e outros

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411

            Processo nº 00600-00004523/2025-13

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos servidores ADRIANA CUOCO PORTUGAL; LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM; CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI; FERNANDA VIANA DE SOUZA e DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Projeto TCendo o Futuro”, realizado nos dias 22 e 23 de maio, neste Tribunal de Contas, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

04.       JOSÉ PINTO OSÓRIO

            Analista Administrativo de Controle Externo - falecido – Mat. 829

            Processo nº 00600-00007355/2025-18

                        AUTORIZADO o pagamento, à senhora NAMIR APARECIDA SILVA OSÓRIO, pretensa beneficiária de pensão civil vitalícia, decorrente dos acertos financeiros do falecimento do servidor aposentado, JOSÉ PINTO OSÓRIO, matrícula nº 829, ocorrido em 09.06.2025, condicionado à concessão da referida pensão objeto do Processo nº 00600- 00007774/2025-50.

 

05.       RUY PAULO DALOSTO e outros

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 573

            Processo nº 00600-00012007/2024-81

                        Em cumprimento aos termos da Decisão nº 54/2025 – AD, AUTORIZADA a inclusão dos valores apurados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, no Processo nº 00600-00000005/2025-21, para fins de reconhecimento da dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

EM 07.07.25

01.       CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1549

            Processo nº 00600-00003371/2025-31

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Básico de e-TCDF – Turma 2", realizado nos dias 9, 10, 11, 16 e 17 de junho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

02.       GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1789

            Processo nº 00600-00004936/2025-06

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria interna e elaboração de material didático, referente a atividade “Engenharia de Prompt – Turma 1’’, realizado entre os dias 24 e 26 de junho de 2025, na Escola de Contas, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 09.07.25

01.       CAIO FILIPE COSTA BARROS – Mat. 1567; e

            MARCELO SILVEIRA KESSLER – Mat. 1436

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00002984/2025-51

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores CAIO FILIPE COSTA BARROS e MARCELO SILVEIRA KESSLER, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Teoria e prática de elaboração de ementas jurisprudenciais”, realizado nos dias 24 e 26 de junho de 2025 e 01 e 03 de julho de 2025, neste Tribunal de Contas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

EM 10.07.25

01.       ELLEN VERRI LOPES – Mat. 1550;

            JOABE DE ANDRADE DUTRA – Mat. 1577

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1735

            Processo nº 00600-00002495/2025-08

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos servidores ELLEN VERRI LOPES; JOABE DE ANDRADE DUTRA e LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação a ação educacional referente ao projeto “O Governo é da Nossa Conta”, realizado no dia 4 de julho de 2025, neste Tribunal de Contas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

02.       PROCESSO Nº 00600-00000478/2022-85

            Prestação de contas referente ao PRÓ-SAÚDE

                        AUTORIZADO o desconto em folha de pagamento dos valores indevidamente percebidos a título de reembolso parcial de mensalidades de plano de saúde, referente ao exercício de 2021, limitado à décima parte da remuneração, conforme o art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os fundamentos apresentados pelo Serviço de Legislação de Pessoal, peça nº 248, e o disposto no art. 17, §§ 3º e 5º a 7º da Resolução nº 266/2013, alterada pela Resolução nº 321/2019 e com critérios mantidos pelo art. 154 da Resolução nº 352/2022 e pelo art. 41 da Resolução nº 372/2022.

 

 

 

 

 

 

EM 14.07.25

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411

            Processo nº 00600-00005942/2025-72

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, por ter desenvolvido a ação educacional do curso “TCDF e as Universidades: TCDF e a Fiscalização de Obras” e visitas no loteamento Aldeias do Cerrado e no viaduto da EPIG, realizado nos dias 30.06.2025 e 04/07/2025 na Universidade de Brasília, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 01.07.25

01.       DANILO SILVA BEZERRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1961

            Processo nº 00600-00007656/2024-61

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DANILO SILVA BEZERRA e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 23.06.2025, em razão da conclusão dos cursos de capacitação “Engenharia de Prompt – Turma 2” e “Power Automate Aplicado ao Controle Externo”, passando o servidor a fazer jus ao percentual de 14% AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

EM 04.07.25

01.       MARCO AURÉLIO DE AGUIAR SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1979

            Processo nº 00600-00007731/2024-93

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MARCO AURÉLIO DE AGUIAR SANTOS e AUTORIZADO o cômputo de 66 (sessenta e seis) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação “Symfony Framework: formulários, validação e sessão", "Symfony Framework: formulários, validação e sessão", "GitHub Copilot e ChatGPT: impulsionando seu desenvolvimento com IA", "Symfony Framework: criando uma aplicação com MVC", "XDebug: ferramenta de debug e profiling", "Vue3: composition API, Vuex", "Vue3: avançando no framework", "Doctrine: Migrations, relatórios e performance" e "Doctrine: conhecendo um ORM PHP", permanecendo com o percentual de 13% (treze por cento) de AQ, ficando com o saldo de 68 (sessenta e oito) horas para aproveitamento posterior.

                        INDEFERIDO o pedido em relação ao curso de capacitação “Certified Scrum Product Owner CSPO”, por contrariar os arts. 5°, 6º, inciso VII, 7º e 9º da Resolução TCDF nº 300/16.

 

EM 09.07.25

01.       PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE

     Analista Administrativo de Controle ExternoMat. 2027

            Processo nº 00600-00008965/2024-58

                        DEFIRIDO o requerimento formulado pelo servidor PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE e CONCEDIDO 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 01.07.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o servidor a fazer jus ao percentual de 12% de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

 

 

02.       LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 1951

            Processo nº 00600-00007656/2024-61

                        DEFIRID o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 02.07.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-graduação em Direito Constitucional”, passando o servidor a fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.

 

EM 14.07.25

01.       MATHEUS CARVALHO ANDRADE

     Auditor de Controle Externo – Área de AuditoriaMat. 1975

            Processo nº 00600-00011854/2024-29

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MATHEUS CARVALHO ANDRADE e AUTORIZADO o cômputo de 15 (quinze) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão do curso de capacitação “Controle Externo das parcerias do MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), permanecendo com o percentual de 8% (oito por cento) de AQ, ficando com o saldo de 75 (setenta e cinco) horas para aproveitamento posterior.

                        INDEFERIDO o acolhimento do pedido em relação ao curso de capacitação “Matriz de responsabilização: teoria e prática”, por contrariar o art. 8° da Resolução TCDF nº 300/16.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização

 

 

EM 02.07.25

01.       LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1844

            Processo nº 00600-00007440/2025-86

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH e AUTORIZADA a averbação de 3.358 (três mil, trezentos e cinquenta e oito) dias de serviço/contribuição, sendo 2.181 dias prestados ao Banco do Brasil S/A, no período de 11/03/2013 a 28/02/2019 e 1.177 dias prestados à Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, no período de 06.03.2019 a 25/05/2022, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, incisos I e II, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

EM 04.07.25

01.       ANA CRISTINA BORGES CARVALHO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1602

            Processo nº 00600-00007285/2025-06

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ANA CRISTINA BORGES CARVALHO e AUTORIZADA a averbação de 74 (setenta e quatro) dias de serviço/contribuição, prestados à TREE ENSINO DE LINGUAS LTDA, no período de 23.02.2015 a 07.05.2015, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, incisos I e II, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

EM 09.07.25

01.       CLEYTON WANDERLEY BATISTA

            Auditor de Controle Externo – Área de AuditoriaMat. 2014

            Processo nº 00600-00003625/2025-11

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor CLEYTON WANDERLEY BATISTA e AUTORIZADA a averbação de 149 (cento e quarenta e nove) dias de serviço/contribuição, prestados à Fundação Universidade Federal do Tocantins, no período de 01.10.2014 a 26.02.2015, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, incisos I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

EM 11.07.25

01.       ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de AuditoriaMat. 2031

            Processo nº 00600-00005223/2025-51

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA AUTORIZADA a averbação de 4.258 (quatro mil, duzentos e cinquenta e oito) dias de serviço/contribuição, sendo 21 dias de serviço prestado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no período de 28.01.2013 a 17.02.2013; 137 dias prestado ao Ministério da Agricultura e Pecuária, no período de 18.02.2013 a 04.07.2013; e 4.100 dias prestado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no período de 05.07.2013 a 24.09.2024, com fundamento nos arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa nº 01/2010.

 

02.       LUIZ ANTÔNIO TIZOCO MELGAÇO

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado - Mat. 126

            Processo nº 00600-00003803/2025-12

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUIZ ANTÔNIO TIZOCO MELGAÇO e AUTORIZADA a averbação de 783 (setecentos e oitenta e três) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na condição de aluno-aprendiz no curso de “Habilitação Básica em Crédito e Finanças”, realizado no Centro Educacional GISNO/SEEDF, no período de 12.02.1979 a 19.12.1981, com amparo nos arts. 166, inciso I, e 167 da LC nº 840/2011, c/c o art. 101 da LC nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB, e com os arts. 41, §3º, e 44, inciso III, da LODF, considerando os termos da Decisão Normativa nº 01/2010, especialmente da Decisão nº 2.125/2019.

                        Ato contínuo, AUTORIZADO que a Secretaria de Gestão de Pessoas utilize a Certidão de Tempo Escolar, constante deste processo como parâmetro para a análise de todos os pedidos de averbação de tempo na condição de aluno-aprendiz, inclusive os já deferidos.

 

 

DIÁRIAS - Concessão

 

 

EM 29.06.25 (DODF DE 02.07.25)

01.       Processo: 00600-7770/25-71

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor das servidoras desta Corte de Contas, para participarem do evento: Visita Técnica ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás; Entidade Promotora: TCE-GO, a ser realizado na cidade de Goiânia - GO, no Período de 02 a 03/07/25, conforme a seguir discriminado:

 

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES

1674

ACE – ÁREA ESPECIALIZADA

3,5

ARTHUR NOGUEIRA WU

1872

ACE - AUDITORIA

3,5

BRUNO JACKSON IACCINO COELHO

1639

ACE – ÁREA ESPECIALIZADA

3,5

DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES

1492

ACE – ÁREA ESPECIALIZADA

3,5

EDNALDO RAMOS DE SOUZA

1306

SERV. COM.SEM VÍNCULO

3,5

ELWYS PRESLEY DOS REIS

1414

ACE - AUDITORIA

3,5

FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO

1497

ACE - AUDITORIA

3,5

FILIPE CALDAS LUNA

1821

ACE - AUDITORIA

3,5

HUGO TOMAZ NETO MORAES

1431

ACE - AUDITORIA

3,5

LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE

375

SERV. COM. SEM VÍNCULO

3,5

MARCELO SILVA SANTANA

1819

ACE - AUDITORIA

3,5

ROMULO MIRANDA ALVIM

635

ACE - AUDITORIA

3,5

 

EM 04.07.25 (DODF DE 08.07.25)

01.       ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

            Desembargador de Contas – Mat. 1801

            Processo: 00600-00006548/25-51

                        AUTORIZADA a concessão 7,0 (sete diárias) em favor do Ilustre Desembargador ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, para participar do evento: Foro Internacional de Justiça Digital: Segurança Cibernética nos Tribunais; Entidade Promotora: Da Silva e Alves Consultoria em Gestão Governamental, a ser realizado na cidade de Cartagena das Índias (COL), no Período de 21 a 24/07/25.

 

02.       ERICK GOB DE SOUSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1836

            Processo: 00600-00006704/25-84

                        AUTORIZADA a concessão 2,5 (duas diárias e meia) em favor do servidor ERICK GOB DE SOUSA, para participar do evento: Visitas Técnicas a Unidades de Saúde em Uberlândia/MG; Entidade Promotora: TCU e SEAUD, a ser realizado na cidade de Uberlândia - MG, no Período de 14 a 15/07/25.

 

03.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411

            Processo: 00600-00007358/25-51

                        AUTORIZADA a concessão 2,5 (duas diárias e meia) em favor da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, para participar do evento: Seminário Políticas Públicas e Sustentabilidade; Entidade Promotora: TCE/SE e MPC/SE, a ser realizado na cidade de Aracaju - SE, no Período de 17 a 18/07/25.

 

04.       HADIJALINE ALVES ITAPÁ

            Analista Administrativa de Controle Externo – Mat. 1134; e

            GABRIELA WANDA DA SILVA PASSATUTO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1991

            Processo: 00600-00007757/25-12

                        AUTORIZADA a concessão 4,5 (quatro diárias e meia) em favor das servidoras HADIJALINE ALVES ITAPÁ e GABRIELA WANDA DA SILVA PASSATUTO, para participarem do evento: 39° Congresso Brasileiro de Direito Administrativo; Entidade Promotora: IBDA, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 08 a 10/10/25.

 

05.       CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA

            Procuradora do MPC/DF – Mat. 259

            Processo: 00600-00007829/25-21

                        AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diárias e meia) em favor da Ilustre Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, para participar do evento: XVI Congresso Nacional do Ministério Público de Contas (CNMPC); Entidade Promotora: AMPCON, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 03 a 05/09/25.

 

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 26.06.25 (DODF DE 01.07.25)

01.       NEIVA MARIA GOMES SASAKI

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentada – Mat. 567

            PROCESSO Nº 00600-00001174/2021-54

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor da servidora NEIVA MARIA GOMES SASAKI, nos termos da Decisão nº 30/2025 – AD, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cujo pagamento ficará condicionado às regras e disponibilidade de recursos nas dotações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

 

EM 10.07.25 (DODF DE 15.07.25)

01.       PROCESSO Nº 00600-00012007/2024-81

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 225.403,09 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e três reais e nove centavos), em favor de servidores ativos, inativos e pensionistas, desta Corte, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento e Indeferimento

 

EM 02.07.25

01.       ADILSON BENEDITO BAPTISTA

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 702

            Processo nº 00600-00004358/2025-08

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ADILSON BENEDITO BAPTISTA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 16.07.2024, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, apenas no referido período, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 21/25 - DSAUD/SESBE.

                        AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.

 

EM 04.07.25

01.       MÔNICA GERALDA ANDRADE FROES

            Pensionista – Mat. 284

            Processo nº 00600-00012611/2024-16

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela senhora MÔNICA GERALDA ANDRADE FROES e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 13.07.2017, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, apenas no referido período, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 20/25 - DSAUD/SESBE.

                        AUTORIZADO o pagamento à interessada do montante decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.

SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES – Indeferimento

 

 

EM 10.07.25

01.       ALEXANDRE NUNES ALMEIDA

            Filho do servidor aposentado FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA – Mat. 1031

            Processo nº 00600-00008224/2025-58

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo Senhor ALEXANDRE NUNES ALMEIDA, filho do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA, por meio do qual solicita informações acerca da existência de valores, fundos, garantias ou benefícios que estejam vinculados ao seu nome, que porventura não tenham sido resgatados, com base no fato de ter sido menor de 21 anos, quanto seu pai ainda estava em atividade nesta Corte, por falta de amparo legal.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício

 

 

EM 02.07.25

01.       MARIA DE JESUS NUNES MORAIS

            Pensionista – Mat. 1398

            Processo nº 00600-00005672/2021-75

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à senhora MARIA DE JESUS NUNES MORAIS, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de fevereiro a junho de 2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, na forma prevista no art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Prorrogação e concessão

 

 

EM 07.07.25

01.       ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER

            Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 1572

            Processo nº 21940/18

                        AUTORIZADO, em caráter excepcional, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar pago em favor da servidora ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER, em relação ao seu dependente DAVI CARVALHO MULLER (filho), com efeitos financeiros a contar do dia 23.05.2024 (data em que o menor completou 6 anos de idade), até o mês de dezembro de 2024, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, com as alterações dadas pelas Resoluções nºs 359/22 e 406/25.

 

 

 

 

 

EM 08.07.25

01.       INÊS PAIVA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1631

            Processo nº 00600-00004008/2022-91

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora INÊS PAIVA SILVA, com efeitos financeiros a contar do dia 26.06.2025, em virtude do nascimento de CAIO DE SOUZA GUERRA PAIVA SILVA (filho), ocorrido em 19.06.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

EM 14.07.25

01.       DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1841

            Processo nº 00600-00006055/2022-79

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES, com efeitos financeiros a contar do dia 10.07.2025, em virtude do nascimento de RICARDO SOUZA DE LUNA ALVES FERNANDES (filho), ocorrido em 10.07.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

FORNECIMENTO DE CERTIDÃO - Autorização

 

 

EM 08.07.25

01.       JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS

            Servidora cedida – Mat. 8186

            Processo n° 00600-00008155/2025-82

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS, AUTORIZADA, em caráter excepcional, a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, incluída a relação de salários base de contribuição, em nome da ex-servidora comissionada sem vínculo GABRIELA BABOSA DE FARIA, matrícula 1247, conforme solicitado, com efeitos meramente declaratórios, para fins de requerimento de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por familiares da ex-servidora em apreço.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

 

EM 02.07.25

01.       JAZON ANTUNES BATISTA

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado Mat. 1094

            Processo n° 755/97

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor JAZON ANTUNES BATISTA, referente ao 8º quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondentes ao período aquisitivo de 11.06.2019 a 08.06.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, e em conformidade com o demonstrativo do Secaf, de peça 2.

 

 

 

 

 

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

 

 

EM 11.07.25

01.       MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO

            Auditor de Controle Externo – Mat. 1323

            Processo nº 10054/2010

                        CONHECIDO o Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO, pois presentes e satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, ACOLHIDO o pleito, reconsiderando o Despacho nº 43/2025-Segep, ficando AUTORIZADO, por conseguinte, a:

                        I - ANULAÇÃO do referido Despacho nº 43/2025-Segep, de 18 de março de 2025, visto na peça 30;

                        II - MANUTENÇÃO do cômputo original do 2º (segundo) quinquênio de licença-prêmio por assiduidade do interessado, correspondente ao período aquisitivo de 30.03.1996 a 29.05.2007, conforme concessão operada pelo Despacho nº 300/2013-Segep; e

                        III - CONCESSÃO do 5º (quinto) quinquênio de licença-prêmio por assiduidade ao servidor, completado em 25.05.2022, conforme mapa demonstrativo elaborado pelo Serviço de Cadastro Funcional.

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão

 

 

EM 04.07.25

E-DOC.: 04C6844E

 

TCDF

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.:

jun/2025

Número:

8/2025

Folha:

 

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

ADRIANO LUCAS MACHADO C. S. E SILVA

1956

16/06/25

01/06/25

0

1

ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA

1653

04/06/25

01/06/25

14

15

ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA

1937

16/06/25

01/06/25

0

1

ANTONIO PEDRO DE ARAUJO CHAVES

1962

17/06/25

01/06/25

0

1

ARTHUR SCHOUERI COLACO

1984

16/06/25

01/06/25

0

1

BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA

1970

16/06/25

01/06/25

0

1

CAIQUE DUTRA BRITO

1967

16/06/25

01/06/25

0

1

CARLOS AUGUSTO LOPES BARBOSA

472

08/06/25

01/06/25

27

28

CAROLINA SANTOS CARUSO

1489

08/06/25

01/06/25

8

9

CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS

1842

01/06/25

01/06/25

2

3

DANIEL NOWICKI GONCALVES DA SILVA

1940

16/06/25

01/06/25

0

1

DANILO BORGES DA SILVA

1945

16/06/25

01/06/25

0

1

DANILO SILVA BEZERRA

1961

16/06/25

01/06/25

0

1

DEBORAH ARAUJO DO N. CARDOSO

1934

20/06/25

01/06/25

0

1

DENILSON ALVES DE MENESES

1952

16/06/25

01/06/25

0

1

EDUARDO MADUREIRA DE SOUZA

467

04/06/25

01/06/25

27

28

ELVIS AARON TEIXEIRA DOS SANTOS DE LIMA

1976

16/06/25

01/06/25

0

1

FABIO RIBEIRO QUEIROZ

1973

16/06/25

01/06/25

0

1

FERNANDA PSCHEIDT

1933

16/06/25

01/06/25

0

1

FERNANDO FERNANDES RODRIGUES

1045

05/06/25

01/06/25

32

33

GABRIEL DE LEMOS SILVA

1981

16/06/25

01/06/25

0

1

GILMAR PEREIRA DA SILVA

1575

09/06/25

01/06/25

12

13

GIVANILDO BARBOSA LEAL

1949

16/06/25

01/06/25

0

1

HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS

1977

16/06/25

01/06/25

0

1

INES PAIVA SILVA

1631

21/06/25

01/06/25

7

8

JEFFERSON MARCELO CANTEIRO

1969

16/06/25

01/06/25

0

1

JOAO PAULO ALVES DA CUNHA

1941

16/06/25

01/06/25

0

1

JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO

1959

16/06/25

01/06/25

0

1

JOSE BARBOSA DOS REIS

304

09/06/25

01/06/25

39

40

JOSE EDUARDO MARTINS RODRIGUES

1319

26/06/25

01/06/25

16

17

JOSE NILTON CORTE AMORIM

1043

18/06/25

01/06/25

32

33

JUAREZ CAVALCANTE DA COSTA

1320

28/06/25

01/06/25

16

17

KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA

1955

18/06/25

01/06/25

0

1

KARLA ARAUJO COSER

563

19/06/25

01/06/25

30

31

LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA

1630

15/06/25

01/06/25

7

8

LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO

1951

16/06/25

01/06/25

0

1

LEONARDO JOSE ALVES LEAL NERI

1321

23/06/25

01/06/25

16

17

LILIANE MENDONCA SARKIS GUIMARAES

1965

16/06/25

01/06/25

0

1

LUCAS MENDONCA BRITO DA SILVA

1936

16/06/25

01/06/25

0

1

LUIS FERNANDO RONDON

1978

16/06/25

01/06/25

0

1

LUIZ NARUTO TUDI

463

03/06/25

01/06/25

27

28

MARCELO BORBA N. DE VASCONCELLOS

310

24/06/25

01/06/25

38

39

MARCO AURELIO DE AGUIAR SANTOS

1979

16/06/25

01/06/25

0

1

MARIANA CLAUDIA AUN DE AZEVEDO COSTA

1642

18/06/25

01/06/25

7

8

MARIA PAULA M. DE AZEVEDO VON KOST

1633

15/06/25

01/06/25

7

8

MATHEUS CARVALHO ANDRADE

1975

16/06/25

01/06/25

0

1

MAURI SIQUEIRA MONTESSI

1636

11/06/25

01/06/25

7

8

MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO

1635

12/06/25

01/06/25

7

8

MOACIR JOSE DA FONSECA

906

04/06/25

01/06/25

38

39

MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA

1946

16/06/25

01/06/25

0

1

PAULO SERGIO CARLOS DE BRITO

476

01/06/25

01/06/25

31

32

RAFAEL NOBREGA CAMPOS

1960

16/06/25

01/06/25

0

1

RAIANE ROCHA FIALHO

1958

16/06/25

01/06/25

0

1

RAYANE MARTINS FERNANDES

1942

16/06/25

01/06/25

0

1

SANDRO CUNHA COELHO

1126

29/06/25

01/06/25

30

31

SEBASTIAO JOSE DA SILVA NETO

459

21/06/25

01/06/25

27

28

SIMONE PEREIRA DOS SANTOS

1626

07/06/25

01/06/25

12

13

SIMONE TARDIN FAGUNDES

1980

17/06/25

01/06/25

0

1

TARCISIO DOS ANJOS NEVES

1957

16/06/25

01/06/25

0

1

TAYNA PAIVA DE AQUINO

1953

16/06/25

01/06/25

0

1

THAIS MOURA FERNANDES

1985

16/06/25

01/06/25

0

1

THAIS SANTANA MEIRELES ROCCO

1971

17/06/25

01/06/25

0

1

THAMARA DAYANE CARDOSO SANTOS

1637

01/06/25

01/06/25

10

11

THIAGO LUIZ AFFONSO NAZARETH

1632

11/06/25

01/06/25

7

8

VAGNER DA SILVA LIMA

638

03/06/25

01/06/25

34

35

VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE

617

17/06/25

01/06/25

24

25

VANDA LUCIA RODRIGUES RIOS

1013

24/06/25

01/06/25

33

34

VINICIUS PIANTE SALLES SILVA

1947

16/06/25

01/06/25

0

1

WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI

1850

23/06/25

01/06/25

2

3

 

FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Artigo 44, Inciso I, da LODF e Artigo 88 da Lei Complementar 840/2011.

 

 

               AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista indicada acima.

 

 

EM 11.07.25

E-DOC.: F142919F

 

TCDF

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.:

jun/2024

Número:

9/2025

Folha:

 

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

EUSTÁQUIO RABELO DE SOUZA

1954

16/06/25

01/06/25

0

1

 

FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Artigo 44, Inciso I, da LODF e Artigo 88 da Lei Complementar 840/2011.

 

 

               AUTORIZADA a concessão do benefício ao respectivo servidor, de acordo com a lista indicada acima.

 

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 01.07.25

01.       IDELSON DA SILVA MOURA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1619

            Processo n° 00600-00007841/2025-36

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor IDELSON DA SILVA MOURA, a contar do dia 09.06.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 04.07.25

01.       DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL

     Servidora cedida – Mat. 8263

            Processo n° 00600-00008150/2025-50

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL, a contar de agosto/2025 (competência a partir da qual deixará de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.           

 

 

 

 

 

EM 08.07.25

01.       DIOGO LIMA SOARES

     Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2044

            Processo n° 00600-00008305/2025-58

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor DIOGO LIMA SOARES, a contar do dia 18.06.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 09.07.25

01.       SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

     Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 2046

            Processo n° 00600-00008468/2025-31

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora SILVANA HELENA VIEIRA BORGES, a contar do dia 08.07.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão

 

 

EM 10.07.25

01.       DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1841

            Processo n° 00600-00008515/2025-46

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES, em decorrência do nascimento de RICARDO SOUZA DE LUNA ALVES FERNANDES (filho), ocorrido em 10.07.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação

 

 

EM 10.07.24

01.       DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1841

            Processo n° 00600-00008514/2025-00

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de seu filho RICARDO SOUZA DE LUNA ALVES FERNANDES, ocorrido em 10.07.2025, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação, autorização e indeferimento

 

 

EM 10.06.25

01.       LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1951

            Processo nº 00600-00008031/2024-16

                        AUTORIZADA a exclusão do nome de PAULO ROBERTO ALMEIDA PINTO, dependente do servidor LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO, do Programa SAÚDE TCDF, com efeito a partir de 01.04.2025, nos termos do art. 23, inciso I, da mesma Resolução.

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao interessado para que efetue a devolução no prazo de até 10 (dez) dias, do montante recebido indevidamente, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado de sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1, de 26 de março de 2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.

 

EM 08.07.25

01.       DANIEL SOARES REBELO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1995

            Processo nº 00600-00012580/2024-95

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de STELLA GIUSTI BORGES REBELO (filha), como dependente beneficiária de DANIEL SOARES REBELO, a contar de 25/06/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de STELLA GIUSTI BORGES REBELO (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 25/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       OSVALDO CIPRIANO DA SILVA FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 395

            Processo nº 944/95

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de OSVALDO CIPRIANO DA SILVA FILHO e, de sua dependente beneficiária, MARIA APARECIDA BONTEMPO CIPRIANO DA SILVA (cônjuge), a contar de 13/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 20/06/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

 

EM 09.07.25

01.       RENATO ALVES DA CRUZ

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 318

            Processo nº 5979/95

                        HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de HELENA ALBUQUERQUE DA CRUZ (filha), como dependente beneficiária de RENATO ALVES DA CRUZ, a contar de 30/06/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 21/05/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de HELENA ALBUQUERQUE DA CRUZ (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 30/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/06/2025, nos termos dos arts. 29, 30, e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       RONALDO MOURÃO PEREIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 667

            Processo nº 00600-00009978/2020-11

                        HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de SAMIRA MOURA MOURÃO (filha), como dependente beneficiária de RONALDO MOURÃO PEREIRA, a contar de 13/06/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 20/03/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de SAMIRA MOURA MOURÃO (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 13/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 14/05/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 10.07.25

01.       LEISE DE SOUZA BARROSO REIS

            Servidora cedida – Mat. 8260

            Processo nº 00600-000007842/2025-81

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de JOÃO PAULO BARROSO REIS e MARIANA BARROSO REIS (filhos), como dependentes beneficiários de LEISE DE SOUZA BARROSO REIS, a contar de 23/06/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       GABRIELA PETERS DE FIGUEIREDO

            Pensionista civil temporária – Mat. 2045

            Processo nº 00600-00007736/2025-05

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de GABRIELA PETERS DE FIGUEIREDO, a contar de 14/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 28/05/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

03.       MARCELO MORAES DE OLIVEIRA

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1235

            Processo nº 26182/15

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARCELO MORAES DE OLIVEIRA, a contar de 24/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 26/06/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1087

            Processo nº 4346/95

                        HOMOLOGADA a manutenção da inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de RAFAELA ARAÚJO PIERRI DE ALMEIDA (filha), como dependente beneficiária de RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA, a contar de 03/07/2025, nos termos do caput do art. 15 da Regulamento do saúde TCDF, aprovado pela resolução nº 372/23, haja vista a mesma ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 03/07/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF n°372/23. c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de RAFAELA ARAÚJO PIERRI DE ALMEIDA (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 03/07/2025, e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/08/2025, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

05.       JACSON CARLOS DA SILVEIRA

            Auditor de Controle de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1893

            Processo nº 00600-00003239/2023-68

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de JOSÉ NORBERTO CARLOS NETO (pai), como dependente beneficiário de JACSON CARLOS DA SILVEIRA, a contar de 18/06/2025, nos termos do art.11, inciso VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de JOSÉ NORBERTO CARLOS NETO (pai), como dependente beneficiário do servidor supra qualificado, a contar de 18/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 26/05/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 11.07.25

01.       VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditora – Mat. 617

            Processo nº 31827/17

                        HOMOLOGADA a manutenção da inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VICTOR ALBUQUERQUE CORDEIRO (filho), como dependente beneficiário de VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE, a contar de 26/05/2025, nos termos do caput do art. 15 da Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 26/05/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF n°372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a manutenção na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de VICTOR ALBUQUERQUE CORDEIRO (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 26/05/2025, e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/06/2025, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 15.07.25

01.       PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS

            Servidora cedida – Mat. 8254

            Processo nº 00600-000008294/2025-14

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ELISA COELHO SABOYA DIAS (filha), como dependente beneficiária de PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS, a contar de 08/07/2025, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       MÁRCIA DE MELO PEREIRA TISCOSKI

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 860

            Processo nº 18362/16

                        HOMOLOGADA a manutenção da inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ÁTICO DE MELO PEREIRA TISCOSKI (filho), como dependente beneficiário de MÁRCIA DE MELO PEREIRA TISCOSKI, a contar de 02/07/2025, nos termos do caput do art. 15 da Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 02/07/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF n°372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a manutenção na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ÁTICO DE MELO PEREIRA TISCOSKI (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 02/07/2025, e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/08/2025, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

********   ********   ********