ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1229
Em 25 de junho de 2025, às 17h41, reuniram-se os
Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO,
PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA (este último participando remotamente), o Auditor VINÍCIUS
CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao
Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente em
exercício, Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que, verificada a
existência de quórum, nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF,
declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1229, do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Ausente, em viagem de caráter oficial, o
Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO
DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
PROCESSO Nº 00600-00000522/2025-08-e - Proposta de
revisão do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da Escola de Contas Públicas
(ESCON), para o período de 2025 a 2028. DECISÃO Nº 60/2025 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento
da Informação nº 1/2025 – NEG e da minuta do Projeto Político-Pedagógico
2025-2028 (Peças 2 e 3); II – aprovar o Projeto Político-Pedagógico 2025-2028
conforme minuta de Peça 3; III – autorizar o encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal, para adoção das providências necessárias à elaboração
de minuta de resolução para formalização do Projeto Político-Pedagógico
2025-2028 e revogação da Portaria nº 397, de 1º de dezembro de 2016.
RELATADO(S) PELA
DESEMBARGADORA DE CONTAS ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 936/2012-e - Proposta de
alteração dos anexos da Resolução nº 383/24, com vistas a ampliar o quadro de
servidores da área de Tecnologia da Informação, em atenção ao Memorando nº
14/2025 – STI. DECISÃO Nº 61/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com
o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento: a) das Informações nºs
230/2025 – Secaf (peça 194), 195/2025 – Seleg (peça 195), 121/2025 – Segedam
(peça 196), 21/2025 – Diplan (peça 200); b) do Parecer nº 43/2025 – CJP (peça
197); II – com esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de
resolução vista à peça 210, que altera anexos da Resolução nº 383/24, que, por
sua vez, dispõe sobre a organização e a descrição de requisitos e atribuições
dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Controle Externo do Tribunal de
Contas do Distrito Federal – TCDF; III – autorizar a remessa do feito à
Presidência desta Corte, para a expedição do ato correspondente, a teor do
previsto no art. 16, inciso L, do RI/TCDF.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 21/2025, publicado no DODF
de 23.06.2025, páginas 17/18, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h45, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO,
Secretário das Sessões Substituto, lavrei apresente ata, contendo 2 processos,
que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
PORTARIA Nº 264, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Institui Comissão para a elaboração de livro
comemorativo dos 65 anos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe
conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º.
Fica instituída Comissão para a elaboração de livro comemorativo dos 65 anos do
Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º. A
Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Servidor |
Matrícula |
Unidade |
Condição |
Marcelo
Nunes de Souza |
311 |
GP |
Coordenador |
Maria
Clara Cunha Farias |
8218 |
GP |
Suplente |
Hanna
Gabriela Lucena de Barron |
1184 |
SEGEDAM |
Membro |
Marcos
Rodrigues Silva |
8116 |
SEGEDAM |
Suplente |
Polyana
Mota Resende Brant |
1480 |
ASCOM |
Membro |
Kelly
Cristina Domingos |
1797 |
ASCOM |
Suplente |
Rubia
Neves Hack |
1865 |
ESCON |
Membro |
Silvia
Regina Batista Mendonça |
1593 |
ESCON |
Membro |
Valeria
Cristina da Trindade Feitoza |
1662 |
SEGECEX |
Membro |
Rômulo
Miranda Alvim |
635 |
SEGECEX |
Membro |
Celma
Ribeiro de Souza |
1891 |
SEGECEX |
Suplente |
Hadijaline Alves Itapá
|
1134 |
GPAA |
Membro |
Luciana
Nunes de Oliveira Moreira |
8154 |
GPAA |
Suplente |
Paulo
Henrique Adorni Franca |
1520 |
SEGEDAM |
Membro |
Carolina
Santos Caruso |
1489 |
SEGEDAM |
Suplente |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PORTARIA Nº 275, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 02.07.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025- e, resolve:
DISPENSAR
DIEGO DOS REIS MARQUES, matrícula nº 1494, Auditor de Controle Externo, Classe
Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função
de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da 2ª Divisão de Contas.
PORTARIA Nº 276, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 02.07.25)
O
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de
9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-
e, resolve:
DESIGNAR
VINICIUS MARTINS DA ROCHA, matrícula nº 2013, Auditor de Controle Externo,
Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer
a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da 2ª Divisão de
Contas.
PORTARIA Nº 277, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 02.07.25)
O
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1,
de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º
03/2025- e, resolve:
DISPENSAR
DIEGO DOS REIS MARQUES, matrícula nº 1494, Auditor de Controle Externo, Classe
Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição
de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC
CCG 4, da 2ª Divisão de Conta.
PORTARIA Nº 278, DE 30 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 02.07.25)
O
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1,
de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º
03/2025- e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VINICIUS MARTINS DA
ROCHA, matrícula nº 2013, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o
cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 2ª Divisão de Contas, nas
faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 279, DE 01 DE JULHO DE 2025.
Constitui Comissão para apuração dos fatos em
virtude da inexecução do ajuste pela empresa DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das
atribuições que lhe conferem o inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno e o
art. 5° da Resolução n° 223, de 16 de junho de 2011, considerando o que consta
no Processo n° 00600-00004810/2025-23-e, resolve:
Art.
1º. Designar os servidores Júlio Maurício Pinho Ribeiro Júnior, matrícula n°
15061 e Gabriella Alves da Cunha Rocha, matrícula n° 8250, para comporem
Comissão encarregada de apurar possíveis irregularidades na execução do
Contrato n° 27/2024, firmado com a empresa DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA.
Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA Nº 280, DE 02 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 03.07.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RODRIGO REGIS
PALMEIRA, matrícula nº 8153, servidor cedido, para exercer, em substituição, no
dia 03 de julho do corrente exercício, o cargo de natureza especial de
Secretário, símbolo CNE-1, da Secretaria de Tecnologia da Informação, com
prejuízo da Portaria-TCDF nº 159/22.
PORTARIA Nº 281, DE 02 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 03.07.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EVELLIN MORAES
MARINHO, matrícula nº 1919, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para
exercer, em substituição, no período de 03 a 17 de julho do corrente ano, o
cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do
Gabinete do Desembargador Antônio Renato Alves Rainha.
RETIFICAÇÃO (DODF DE 03.07.25)
Nas Portarias n°s 276 a 278, de 30 de junho
de 2025, publicadas no DODF edição n° 121, de 02 de julho de 2025, página 67,
ONDE SE LÊ: “...O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL...”; LEIA-SE: “...O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL...’’.
PORTARIA Nº 282, DE 02 DE JULHO DE 2025
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do
Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009,
regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução 285/2015, e o que se
apresenta no Processo-TCDF n° 1914/2025, resolve:
Art.
1º Conceder progressão funcional, em função da aquisição da estabilidade, a
partir da respectiva data de implemento do interstício, aos servidores do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionado no Anexo I desta
Portaria, nos termos do §1º do art. 3º da Resolução n° 285/15-TCDF.
Art.
2º Conceder progressão funcional, por tempo de serviço, a partir da respectiva
data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares relacionados no Anexo II desta Portaria, tendo em vista o
atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.
PORTARIA Nº 282, DE 02 DE JULHO DE 2025
ANEXO I
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1820 |
LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA |
ACE |
A-I |
A-IV |
25/06/25 |
1834 |
HAMILTON DE JESUS LOPES NETO |
ACE |
A-I |
A-IV |
25/06/25 |
1842 |
CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS |
ACE |
A-I |
A-IV |
03/06/25 |
1850 |
WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI |
ACE |
A-I |
A-IV |
25/06/25 |
PORTARIA Nº 282, DE 02 DE JULHO DE 2025
ANEXO II
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1579 |
LEANDRO SILVA BORGES |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
10/06/25 |
1604 |
LAIS GABRIELE BARROS CARVALHO |
ANACE |
ESPECIAL-40 |
ESPECIAL-41 |
29/06/25 |
1606 |
CLAUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
29/06/25 |
PORTARIA Nº 283, DE 03 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 04.07.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PAULA BATISTA DE
ARAUJO, matrícula nº 1459, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para
exercer, em substituição, no dia 4 de julho de 2025, o cargo de natureza
especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Desembargador
Paulo Tadeu Vale da Silva.
PORTARIA Nº 284, DE 03 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 04.07.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CYNTHIA ALENCAR,
matrícula nº 1749, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em
substituição, no dia 4 de julho de 2025, o cargo em comissão de Chefe de
Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Conselheiro Paulo
Tadeu Vale da Silva.
PORTARIA Nº 285, DE 03 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 04.07.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 04/2025-e, resolve:
DECLARAR A
VACÂNCIA, a contar de 30/06/2025, nos termos do inciso V, do art. 50, da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, do cargo em comissão de
Assessor, símbolo TC-CCA-6, do Gabinete do Desembargador ANDRÉ CLEMENTE LARA DE
OLIVEIRA, em razão do falecimento de GABRIELA BARBOSA DE FARIA, ocorrido em
30/06/2025.
PORTARIA Nº 286, DE
07 DE JULHO DE 2025
Altera a composição da Portaria nº 231, de 27 de maio de 2025, que instituiu a Comissão TCDF 65 anos, responsável pela coordenação das atividades comemorativas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
competências que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00005895/2025-67, resolve:
Art. 1º. Alterar a composição da Portaria nº 231, de 27 de maio de 2025, que instituiu a Comissão responsável pela coordenação das atividades comemorativas alusivas aos 65 anos do Tribunal de Contas do Distrito Federal:
Servidor |
Matrícula |
Unidade |
Condição |
Marcelo
Nunes de Souza |
311 |
GP |
Coordenador |
Maria
Clara Cunha Farias |
8218 |
GP |
Suplente |
Antônio
Alexandre do Nascimento Filho |
1435 |
SEGECEX |
Membro |
Ana
Cristina Borges Carvalho |
1602 |
SEGECEX |
Suplente |
Paola
Karina de Barron Sales |
1519 |
SEGEDAM |
Membro |
João
Bosco de Oliveira Santos |
1752 |
SEGEDAM |
Suplente |
Polyana
Mota Resende Brant |
1480 |
ASCOM |
Membro |
Kelly
Cristina Domingos |
1797 |
ASCOM |
Suplente |
Tatianne Cristine Oliveira Hatem |
1659 |
ESCON |
Membro |
Silvia
Regina Batista Mendonça |
1593 |
ESCON |
Suplente |
Ednaldo
Ramos de Souza |
1306 |
STI |
Membro |
Rodrigo
Regis Palmeira |
8153 |
STI |
Suplente |
Hadijaline Alves Itapá |
1134 |
GPAA |
Membro |
Luciana
Nunes de Oliveira Moreira |
8154 |
GPAA |
Suplente |
Mikhail
Gorbachev Guy Eirado |
1635 |
ASSECON |
Membro |
Rodrigo
de Pina Alvares |
627 |
AFINCO |
Membro |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA N° 287, DE 07 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 09.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ELAINE CRISTINA DA CRUZ, matrícula nº 8164, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 09 a 18 de julho do corrente ano, o cargo de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 219/2025.
PORTARIA N° 288, DE 07 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 09.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR, a pedido, FELIPE RAMOS BARBOSA, matrícula nº 1573, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA N° 289, DE 07 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR, JASIEL NERI DA MATA, matrícula nº 1968, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA N° 290, DE 08 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 09.07.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da sua competência
e com base no artigo 28, inciso II, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução nº 372/2023,
considerando o percentual previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025, e tendo
em vista o que se apresenta no Processo nº 7788/2024-e, resolve:
Art. 1º Os
valores de referência para o reembolso por faixa etária, bem como os valores
máximos de reembolso parcial de até 95% do plano de saúde contratado, referente
ao Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, devem observar a tabela abaixo, com
efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2025:
Faixa Etária |
Valor máximo de Reembolso
para o Reembolso Parcial |
Valor Máximo de Reembolso
Parcial (até 95% do plano de Saúde contratado) |
0 a 18 anos |
R$ 690,14 |
R$ 655,63 |
19 a 23 anos |
R$
759,10 |
R$
721,14 |
24 a 28 anos |
R$
835,02 |
R$
793,27 |
29 a 33 anos |
R$
960,23 |
R$
912,22 |
34 a 38 anos |
R$
1.104,24 |
R$
1.049,03 |
39 a 43 anos |
R$
1.325,13 |
R$
1.258,87 |
44 a 48 anos |
R$
1.696,17 |
R$
1.611,36 |
49 a 53 anos |
R$
2.205,00 |
R$
2.094,75 |
54 a 58 anos |
R$
2.954,75 |
R$
2.807,01 |
59 anos ou mais |
R$
4.136,61 |
R$
3.929,78 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 229, de 11 de julho 2024.
PORTARIA N° 291, DE 08 DE JULHO DE
2025 (DODF DE 09.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da sua competência e com base no artigo 28, inciso I, alínea "a" e § 3º da Resolução nº 372/2023, considerando o percentual previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 7788/2024-e, resolve:
Art. 1º Os valores de referência para o reembolso por faixa etária, referente ao Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde – SAÚDE TCDF do Tribunal de Contas do Distrito Federal, devem observar a tabela abaixo, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2025:
Faixa Etária |
Valor de Referência do
Reembolso |
0 a 18 anos |
R$
1.109,88 |
19 a 23 anos |
R$
1.220,80 |
24 a 28 anos |
R$
1.342,91 |
29 a 33 anos |
R$
1.544,29 |
34 a 38 anos |
R$
1.775,95 |
39 a 43 anos |
R$
2.131,12 |
44 a 48 anos |
R$
2.727,85 |
49 a 53 anos |
R$
3.546,27 |
54 a 58 anos |
R$
4.751,96 |
59 anos ou mais |
R$
6.652,70 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 230, de 11 de julho de 2024.
PORTARIA N° 292, DE 09 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 11.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, os servidores ocupantes de cargo em comissão mencionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 292, DE 09 DE JULHO DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO
DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO
OU DA FUNÇÃO |
1898 |
RODRIGO LARA
AGUIAR |
TC-CCA-6 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1922 |
FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO |
TC-CCG-4 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
8151 |
WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1929 |
ALEC AGCA FERNANDES QUEIROZ |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
NÚCLEO DE GESTÃO
DE PROJETOS |
8187 |
ANALICE MARQUES DA SILVA |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
PORTARIA Nº 292, DE 27 DE JUNHO DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO
DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO
OU DA FUNÇÃO |
1898 |
RODRIGO LARA
AGUIAR |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1922 |
FERNANDA DE ALMEIDA TOLEDO |
TC-CCA-6 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
8151 |
WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JÚNIOR |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS |
1929 |
ALEC AGCA FERNANDES QUEIROZ |
TC-CCG-4 |
SECRETÁRIO
EXECUTIVO |
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
8187 |
ANALICE MARQUES DA SILVA |
FC-3 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
- |
SANDRO DA SILVA
LIMA |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
PORTARIA N° 293, DE 09 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 11.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025- e, resolve:
DISPENSAR FABRICIO RIBEIRO BRIGAGAO, matrícula nº 1497, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3, da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados.
PORTARIA N° 294, DE 09 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 11.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, IVAN LOPES DA ROCHA, matrícula nº 1788, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3, da Assessoria de Aprimoramento de Processos e Resultados, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA N° 295, DE 11 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 14.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VALFRIDO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1649, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 14 a 18 de julho do corrente exercício, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC CCG-4, da Coordenação de Sistemas e Processos, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 176/2022.
PORTARIA N° 296, DE 11 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 15.07.2025)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GESNNER ARAUJO DAMASCENA, matrícula nº 1792, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 21 a 25 de julho do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Contas do Governo, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 54/2025.
PORTARIA N° 297, DE 14 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 15.07.2025)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 6858/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO, servidor cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC_CCA-6, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 300, DE 15 DE JULHO DE 2025
Constitui Comissão para apuração dos fatos em virtude da inexecução do ajuste pela empresa AFOX COMÉRCIO E LOCAÇÃO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno e o art. 5º da Resolução nº 223, de 16 de junho de 2011, considerando o que consta no Processo nº 00600-00004908/2025-81, resolve:
Art. 1° Designar os servidores Thiago Alves Ribeiro, matrícula nº 1562 e Andreia Morais de Deus, matrícula nº 1660, para comporem Comissão encarregada de apurar possíveis irregularidades na execução da contratação, via Nota de Empenho nº 628/2025, firmada com a empresa AFOX COMÉRCIO E LOCAÇÃO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EM
02.07.25
01. ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI
Analista Administrativo de Controle Externo
– aposentada – Mat. 1181
Processo nº 00600-00007189/2025-50
Em consonância com o Parecer nº 138/2025-CJP e sua complementação, AUTORIZADA a conversão de 5 (cinco) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pela servidora ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI, com fundamento nos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da LC nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
10.07.25
01. MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS
Procuradora do MPC/DF – aposentada – Mat. 260
Processo nº 00600-00006259/2025-52
Em consonância com o Parecer nº 143/2025 – CJ e complementação, conhecido do Requerimento formulado pela Ilustre Procuradora Drª MÁRCIA FERREIRA CUNHA FARIAS, e autorizado o sobrestamento da análise de mérito do pedido até o deslinde da Ação Popular 0722778-57.2024.8.07.0018 e da ADI 0707905- 72.2025.8.07.0000, em curso no TJDFT, que discutem o pagamento de indenização por acumulação de acervo processual.
EM
15.07.25
01. JAZON ANTUNES BATISTA
Analista Administrativo de Controle Externo
– aposentado – Mat. 1094
Processo nº 00600-00007771/2025-16
Em consonância com o Parecer nº 147/2025-CJP e sua complementação, autorizada a conversão de 21 (vinte e um) meses de licença-prêmio por assiduidade não usufruídas em atividade nem utilizadas para qualquer finalidade pelo servidor aposentado JAZON ANTUNES BATISTA, com fundamento nos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da LC nº 840/11, na redação original c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/19 e a Resolução nº 366/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, na forma proposta.
EM
06.05.25
01. CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Procuradora do MPC/DF – Mat. 259
Processo: 00600-00007829/25-21
AUTORIZADO o pagamento da inscrição, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas à Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, da Segunda Procuradoria do Ministério Público junto a este Tribunal, para participar do XVI Congresso Nacional do Ministério Público de Contas – CNMPC, no período de 3 a 5 de setembro, na cidade de Belo Horizonte/MG, com fundamento nos arts. 3º e 17 da Resolução nº 358/2022
EM
06.06.25
01. ERICK GOB DE SOUSA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1836
Processo: 00600-00006704/25-84
AUTORIZADA a participação do servidor ERICK GOB DE SOUSA, nas visitas técnicas a unidades de saúde em Uberlândia/MG, que ocorrerão nos dias 14 e 15 de julho de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação nas visitas técnicas e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
23.06.25
01. MARCELO SILVA SANTANA e OUTROS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1819
Processo nº 00600-00007770/2025-71
AUTORIZADA a participação dos servidores MARCELO SILVA SANTANA, matrícula nº 181-9; RÔMULO MIRANDA ALVIM, matrícula nº 635-1; ARTHUR NOGUEIRA WÚ, matrícula nº 187-2; FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO, matrícula nº 149-7; HUGO TOMAZ NETO MORAES, matrícula nº 1431-3; FILIPE CALDAS LUNA, matrícula nº 182-1; ELWYS PRESLEY DOS REIS, matrícula nº 1414-6; e LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, matrícula nº 375-1, na visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de Goiânia – TCE/GO, nos dias 2 e 3 de julho de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20191 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação na visita técnica e para o tempo necessário de deslocamento.
02. HADIJALINE ALVES ITAPÁ
Analista Administrativa de Controle Externo – Mat. 1134; e
GABRIELA WANDA DA SILVA PASSATUTO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1991
Processo:
00600-00007757/25-12
AUTORIZADO nos termos do art. 11, parágrafo único, da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento das servidoras HADIJALINE ALVES ITAPÁ e GABRIELA WANDA DA SILVA PASSATUTO, para participarem do “39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo”, a ocorrer no período de 08 a 10 de outubro de 2025, na cidade de Belo Horizonte/MG; AUTORIZADA também a concessão de diárias e de passagens aéreas às servidoras, com fundamento nos arts. 3º, § 1º, e 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024, c/c o art. 1º da Resolução nº 358/2022.
AUTORIZADA a realização da despesa, mediante Inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 74, da Lei nº 14.133/2021 e a consequente emissão de nota de empenho no valor total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (IBDA), CNPJ Nº 29.419.181/0001-77, após verificação da validade de toda a regularidade fiscal.
EM
25.06.25
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo: 00600-00007358/25-51
AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, no Seminário Políticas Públicas e Sustentabilidade, a realizar-se nos dias 17 e 18 de julho de 2025, nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Sergipe - TCE/SE, em Aracaju/SE, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação nos eventos e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
27.06.25
01. EDNALDO RAMOS DE SOUZA e OUTGROS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1306
Processo nº 00600-00007770/2025-71
AUTORIZADA a participação dos servidores EDNALDO RAMOS DE SOUZA, matrícula nº 1306; DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES, matrícula nº 1942; BRUNO JACKSON IACCINO COELHO, matrícula nº 1639; e ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES, matrícula nº 1674, na visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO, nos dias 2 e 3 de julho de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; e ainda, a concessão de diárias e a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 08.07.25
01. FABRÍCIO RIBEIRO
BRIGAGÃO – Mat. 1497; e
IVAN LOPES DA ROCHA – Mat. 1788
Auditores de
Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00008071/2025-49
AUTORIZADA a participação dos servidores FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO e IVAN LOPES DA ROCHA, no 20º Congresso de Inovação no Judiciário e Controle – CONIP, a ser realizado no período de 27 e 28 de agosto de 2025, no Hotel Royal Tulip Alvorada em Brasília/DF, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.
EM
14.07.25
01. INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Desembargador de Contas – Mat. 650
Processo: 14435/23
Em consonância com o Parecer nº 142/2025-CJP, conhecido o requerimento apresentado pelo Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO e, no mérito, com fundamento no art. 73, § 3°, da CRFB, nos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, no art. 71, caput, da LOTCDF, no art. 26, caput, do RITCDF e no art. 1° da Resolução n° 528/23 – CNJ, COCEDIDA a licenças-prêmio por tempo de serviço referente ao quinquênio completado em 03.02.2025, autorizado, em decorrência, a respectiva conversão em pecúnia e o pagamento do valor total demonstrado na Informação nº 537/2025 – SRPP/SEPAG, observada as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
01.07.25
01. LARISSA VIEIRA NETO
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1823
Processo: 00600-00003246/2025-21
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora LARISSA VIEIRA NETO, por ausência de amparo legal.
02. ALINE SANTOS BARIZON
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1827
Processo: 00600-00003247/2025-76
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora ALINE SANTOS BARIZON, por ausência de amparo legal.
03. MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1876
Processo: 00600-00003320/2025-18
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA, por ausência de amparo legal.
04. CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1878
Processo: 00600-00003321/2025-54
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO, por ausência de amparo legal.
05. LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1820
Processo: 00600-00003323/2025-43
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor LEONARDO GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA, por ausência de amparo legal.
EM
02.07.25
01. HAMILTON DE JESUS LOPES NETO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1834
Processo: 00600-00004835/2025-27
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor HAMILTON DE JESUS LOPES NETO, por ausência de amparo legal.
02. CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1892
Processo: 00600-00003921/2025-12
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, por ausência de amparo legal.
03. FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1881
Processo: 00600-00003410/2025-09
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional da servidora FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA, por ausência de amparo legal.
04. THIAGO MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1824
Processo: 00600-00003408/2025-21
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor THIAGO MAGALHAES DE OLIVEIRA, por ausência de amparo legal.
05. THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1839
Processo: 00600-00003434/2025-50
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor THIAGO MARQUES DE ALMEIDA, por ausência de amparo legal.
06. DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1841
Processo: 00600-00003362/2025-41
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES, por ausência de amparo legal.
07. GESNNER ARAÚJO DAMASCENA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1792
Processo: 00600-00003661/2025-85
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor GESNNER ARAÚJO DAMASCENA, por ausência de amparo legal.
Dispõe sobre a inscrição, as regras de participação e os critérios
de pontuação do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Vida
Ativa no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, instituído pela
Portaria nº 437, de 22 de novembro de 2024.
O SECRETÁRIO-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
que lhe confere o art. 20 e conforme disposto no art. 6º do Regulamento do
Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar, aprovado pela Portaria-TCDF nº 437,
de 22 de novembro de 2024, e o contido no Processo nº
00600-000013123/2024-18-e, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas
as regras de participação bem como os critérios de pontuação do Regulamento do
Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito
Federal – Vida Ativa, conforme Anexo I desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de
Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a
Ordem de Serviço-Segedam nº 1, de 16 de janeiro de 2025.
ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 02, DE 09 DE JULHO DE 2025
ANEXO ÚNICO
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROGRAMA
DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR – VIDA ATIVA
Art. 1º As inscrições no
Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito
Federal – Vida Ativa, instituído pela Portaria-TCDF nº 437, de 22 de novembro
de 2024, serão realizadas junto à Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Dibem, por meio de sítio eletrônico específico, que será
disponibilizado semestralmente.
Art. 2º O segundo ciclo
semestral de 2025 abrangerá somente os membros e servidores ativos.
Parágrafo único. A
ampliação do Programa com vistas à inclusão dos demais colaboradores previstos
no art. 2º da Portaria-TCDF nº 437, de 22 de novembro de 2024, nos próximos
ciclos será disposta em portaria específica.
Art. 3º O Programa será
realizado por ciclos semestrais, sendo o primeiro compreendido entre 10 de
janeiro a 10 de junho, e o segundo, de 10 de julho a 10 de dezembro de cada
ano.
§ 1º O segundo ciclo de
2025, excepcionalmente, ocorrerá de 15 de julho a 15 de dezembro.
§ 2º As inscrições do
segundo ciclo deverão ser realizadas, impreterivelmente, até 25 de julho de
2025.
Art. 4º Os inscritos
deverão enviar à Dibem, via upload de arquivo em
sistema próprio, dentro do período de vigência de cada ciclo semestral,
comprovantes da realização das atividades físicas, ações sociais, culturais e
de sustentabilidade dispostas no art. 10 da Portaria nº 437, de 22 de novembro
de 2024.
Parágrafo único. Os
exames médicos periódicos deverão ser submetidos à Dsaud
e serão avaliados mediante consulta médica para fins de cadastro e validação da
pontuação.
Art. 5º A Dibem validará os comprovantes enviados para fins de
cômputo da pontuação.
Art. 6º Quaisquer
arquivos que estejam em desacordo com os tipos de documentos e com a frequência
de envio estipulados no quadro constante no art. 14 deste anexo serão
desconsiderados na totalização.
Art. 7º
Excepcionalmente, as comprovações deverão ser realizadas até o término do mês
subsequente à sua data de referência, sob pena de serem desconsideradas na
totalização.
Parágrafo único. Para o
último mês de vigência do ciclo, o participante tem até 10 (dez) dias corridos
do seu encerramento para realizar o envio de comprovantes referentes a esse
período.
Art. 8º Os documentos
anexados fora do período de vigência de cada ciclo não serão considerados na
totalização.
Art. 9º Todos os
comprovantes deverão ser legíveis e conter expressamente o nome completo do
participante.
§ 1º Os comprovantes
referentes a participação em eventos externos deverão conter elementos
identificadores do organizador (tais como logotipo, assinatura digital etc.) de
forma que seja possível atestar a sua legitimidade.
§ 2º Caso o comprovante
não atenda aos requisitos do § 1º, outros elementos que atestem sua
autenticidade deverão ser evidenciados, sendo sua validação facultativa após
avaliação pela Dibem.
Art. 10. As pontuações
serão zeradas a cada ciclo.
Art. 11. A cada 1.000
(mil) pontos, o participante será premiado com 1 (uma) folga de trabalho,
limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.
Art. 12. Outras
modalidades de premiação poderão ser ofertadas e levarão em conta a pontuação
total, bem como a classificação geral dos participantes.
Art. 13. Em caso de
empate na classificação geral adotada para outras modalidades de premiação, os
seguintes critérios serão adotados para a classificação geral:
I – maior
número de quesitos pontuados;
II – maior
pontuação no quesito “atividade física”; e
III – ter pontuado no
quesito “exames médicos específicos periódicos” no ano vigente.
Art. 14. Em caso de
discordância da pontuação atribuída, o participante deverá encaminhar recurso à
Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe
no prazo de 5 (cinco) dias úteis da divulgação do resultado
final.
§ 1º O recurso deverá
indicar o(s) quesito(s) objeto(s) de reconsideração de forma fundamentada.
§ 2º Recursos genéricos,
com pedido de recálculo de toda a pontuação, não serão considerados.
Art. 15. Os critérios de
pontuação obedecerão o quadro a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROGRAMA
VIDA ATIVA |
|||
ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL DO CICLO
SEMESTRAL |
ATIVIDADE FISICA |
Envio, via upload, de
comprovante mensal que ateste a prática
de atividade física semanal, podendo ser relatório de aplicativo ou relatório emitido por profissional registrado ou profissional vinculado a instituição de promoção de saúde
física (academia, centro
de treinamento etc.) |
Menos de três vezes
por semana: 120 por mês Pelo menos
três vezes por semana: 140
por mês |
140 x 5 = 700 |
MEDIDAS CORPORAIS |
Envio, via upload, de avaliação física (por dobras cutâneas ou
bioimpedância) emitida por profissional de saúde ou avaliação realizada na
Dsaud que comprove: - Percentual de gordura adequado: percentual de gordura encontra-se
adequado para a faixa etária e o sexo do participante, conforme Pollock &
Wilmore (1993) - Redução do percentual de gordura: redução mínima de 10% no percentual
de gordura corporal evidenciada na comparação de pelo menos duas medições. Caso
sejam realizadas mais de duas avaliações, serão consideradas apenas a
primeira e a última - Aumento do percentual de massa magra: aumento mínimo de 5% do
percentual de massa magra evidenciada na comparação de pelo menos duas
medições. Caso sejam realizadas mais de duas avaliações, serão consideradas
apenas a primeira e a última |
Percentual de gordura
adequado: 30 Redução de 10% do percentual de gordura (ex. de
30% para 27%): 40 para cada redução Aumento de 5% do percentual de
massa magra (ex. de 40% para 42%):
40 para cada aumento |
40 + 30 + 40 = 110 |
EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS PERIÓDICOS |
Envio, à Dsaud, dos exames realizados. Estes serão avaliados mediante consulta médica para fins de
cadastro e validação da pontuação |
Um ao ano: 300 |
300 |
CUIDADOS COM A SAÚDE BUCAL |
Envio, via upload, de comprovante (atestado/declaração) ou tratamento
realizado na Dsaud |
Um a cada
semestre: 70 |
70 |
ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO |
Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por psicólogo ou atendimento na Dsaud |
Terapia contínua: 40 por mês |
40X5=200 |
ACOMPANHAMENTO PSIǪUIÁTRICO |
Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por psiquiatra |
Um por semestre: 70 |
70 |
AVALIAÇÃO NUTRICIONAL |
Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por nutricionista ou avaliação feita na
Dsaud |
Uma a cada semestre: 70 |
70 |
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA |
Envio, via upload, de documento comprobatório (relatório/laudo emitido por oftalmologista) |
Uma ao ano: 70 |
70 |
VACINAS |
Envio, via upload, de documento comprobatório |
Uma ao ano: 70 |
70 |
EVENTOS E LAZER |
Envio, via upload, de comprovante (certificado, bilhete de inscrição) |
Máx. de cinco
por semestre: 20 cada |
20X5=100 |
DOAÇÃO PARA INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS RECONHECIDAS |
Envio, via upload, de documento comprobatório (declaração da instituição) |
Uma a cada semestre: 70 |
70 |
TRABALHOS VOLUNTÁRIOS |
Envio, via upload, de declaração da instituição na qual prestou o trabalho |
Um a cada
semestre: 50 |
50 |
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
PROMOVIDOS PELA SESBE -
MEDITAÇÃO |
Entrega, na DIBEM, de medalha “Mérito Ativo”, recebida ao final da meditação |
Máx. de 120 |
120 |
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE – PROGRAMA BEM VIVER |
Controle de frequência |
Máx. de 150 |
150 |
PARTICIPAÇÃO EM OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS PELA
SESBE EM PARCERIA COM A ESCON |
Controle de frequência |
Máx. de 180 |
180 |
PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS |
Envio, via
upload, de
comprovante que ateste adoção de meio alternativo de transporte para ida e/ou
volta do trabalho pelo menos três vezes por semana: -
Transporte coletivo: declaração mensal informando o meio utilizado, a frequência
semanal, a linha utilizada, o código identificador do cartão mobilidade (com
sua respectiva imagem) e se o trajeto é de ida e volta ou apenas um deles. A
autenticidade das informações será verificada -
De bicicleta ou a pé: declaração mensal informando o meio utilizado, a frequência
semanal, endereço com respectivo comprovante de residência e se o trajeto é
de ida e volta ou apenas um deles. A autenticidade das informações será
verificada -
Consumo de energia/água: comprovação de redução do consumo de pelo menos 10%
do total consumido no mês imediatamente anterior ou comprovação de consumo
mínimo (tarifa mínima) |
Transporte coletivo: 20
por mês De bicicleta ou a pé: 20
por mês Redução do consumo de
energia/água ou consumo mínimo: 50 para cada (máx. de 100) |
100 |
CÔMPUTO DE TODAS AS ATIVIDADES |
Realização de todas as atividades contempladas no Programa |
5 meses
no semestre (2º ciclo:
15 de julho a 15 de dezembro) |
Pelo menos 2.430 (esse número poderá ser maior uma vez que o quesito “medidas corporais” pode
ensejar pontuações sucessivas) |
EM 04.07.25
01. FÁBIO BORGES DE MOURA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1214
Processo nº 00600-00013788/2024-21
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor FÁBIO BORGES DE MOURA e CONCEDIDO o
abono de permanência, a partir de 11.06.2025, com fundamento nos arts. 10, §
7º, e 22, parágrafo único, da EC nº 103/2019 c/c os arts. 7º e 9º, V, da LC nº
142/2013, com o art. 70-E, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999 e com as Decisões nº
4.287/2013, nº 5/2014-AD e nº 4/2016-AD, em consonância com o Laudo Médico nº
26/24- DSAUD/SESBE.
EM
02.07.25
01. TARSILA FIRMINO ELY
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445; e
AB-DIEL NUNES DE ANDRADE
Servidor da Secretaria de Estado de Saúde do DF
Processo nº 00600-00001505/2025-79
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora TARSILA FIRMINO ELY e ao servidor AB-DIEL NUNES DE ANDRADE (servidor efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito federal), por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Terceiro Ciclo de Formação para Conselheiros de Saúde – Iniciante – Turma 1 do 2º trimestre”, realizado nos dias 02, 04 e 06 de junho de 2025, na Escola de Contas Públicas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1427
Processo nº 00600-00004234/2025-14
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor JOSDEYVI MAGALHÃES RUSSI, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Power Automate Aplicado ao Controle Externo", realizado nos dias 12 e 13 de junho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
04.07.25
01. TARSILA FIRMINO ELY
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1445
Processo nº 00600-00005503/2025-60
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora TARSILA FIRMINO ELY, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Terceiro Ciclo de Formação para Conselheiros de Saúde” – Iniciante – Turma 3”, realizado nos dias 23 a 27 de junho de 2025, na Escola de Contas Públicas do TCDF, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. MICHEL MARTINS DE MORAIS e outros
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 461
Processo nº 00600-00013774/2024-16
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos servidores MICHEL MARTINS DE MORAIS; CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO; MARCELO BÁLBIO MORAES; MAURI SIQUEIRA MONTESSI e RÔMULO MIRANDA ALVIM (R$ 1.961,73), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem participado da comissão avaliadora de anteprojetos de pós-graduação, referente ao “Edital de Seleção n° 2/2025 - Bolsa de Estudos para Curso de Pós-Graduação”, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
03. ADRIANA CUOCO PORTUGAL e outros
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo nº 00600-00004523/2025-13
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos servidores ADRIANA CUOCO PORTUGAL; LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM; CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI; FERNANDA VIANA DE SOUZA e DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Projeto TCendo o Futuro”, realizado nos dias 22 e 23 de maio, neste Tribunal de Contas, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
04. JOSÉ PINTO OSÓRIO
Analista Administrativo de Controle Externo - falecido – Mat. 829
Processo nº 00600-00007355/2025-18
AUTORIZADO o pagamento, à senhora NAMIR APARECIDA SILVA OSÓRIO, pretensa beneficiária de pensão civil vitalícia, decorrente dos acertos financeiros do falecimento do servidor aposentado, JOSÉ PINTO OSÓRIO, matrícula nº 829, ocorrido em 09.06.2025, condicionado à concessão da referida pensão objeto do Processo nº 00600- 00007774/2025-50.
05. RUY PAULO DALOSTO e outros
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 573
Processo nº 00600-00012007/2024-81
Em cumprimento aos termos da Decisão nº 54/2025 – AD, AUTORIZADA a inclusão dos valores apurados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, no Processo nº 00600-00000005/2025-21, para fins de reconhecimento da dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
07.07.25
01. CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1549
Processo nº 00600-00003371/2025-31
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Básico de e-TCDF – Turma 2", realizado nos dias 9, 10, 11, 16 e 17 de junho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1789
Processo nº 00600-00004936/2025-06
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria interna e elaboração de material didático, referente a atividade “Engenharia de Prompt – Turma 1’’, realizado entre os dias 24 e 26 de junho de 2025, na Escola de Contas, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
09.07.25
01. CAIO FILIPE COSTA BARROS – Mat. 1567; e
MARCELO SILVEIRA KESSLER – Mat. 1436
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00002984/2025-51
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores CAIO FILIPE COSTA BARROS e MARCELO SILVEIRA KESSLER, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Teoria e prática de elaboração de ementas jurisprudenciais”, realizado nos dias 24 e 26 de junho de 2025 e 01 e 03 de julho de 2025, neste Tribunal de Contas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.
EM
10.07.25
01. ELLEN VERRI LOPES – Mat. 1550;
JOABE DE ANDRADE DUTRA – Mat. 1577
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1735
Processo nº 00600-00002495/2025-08
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos servidores ELLEN VERRI LOPES; JOABE DE ANDRADE DUTRA e LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por terem realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação a ação educacional referente ao projeto “O Governo é da Nossa Conta”, realizado no dia 4 de julho de 2025, neste Tribunal de Contas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. PROCESSO Nº 00600-00000478/2022-85
Prestação de contas referente ao PRÓ-SAÚDE
AUTORIZADO o desconto em folha de pagamento dos valores indevidamente percebidos a título de reembolso parcial de mensalidades de plano de saúde, referente ao exercício de 2021, limitado à décima parte da remuneração, conforme o art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os fundamentos apresentados pelo Serviço de Legislação de Pessoal, peça nº 248, e o disposto no art. 17, §§ 3º e 5º a 7º da Resolução nº 266/2013, alterada pela Resolução nº 321/2019 e com critérios mantidos pelo art. 154 da Resolução nº 352/2022 e pelo art. 41 da Resolução nº 372/2022.
EM
14.07.25
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo nº 00600-00005942/2025-72
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC à servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, por ter desenvolvido a ação educacional do curso “TCDF e as Universidades: TCDF e a Fiscalização de Obras” e visitas no loteamento Aldeias do Cerrado e no viaduto da EPIG, realizado nos dias 30.06.2025 e 04/07/2025 na Universidade de Brasília, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.
EM 01.07.25
01. DANILO
SILVA BEZERRA
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1961
Processo nº 00600-00007656/2024-61
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DANILO SILVA BEZERRA e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 23.06.2025, em razão da conclusão dos cursos de capacitação “Engenharia de Prompt – Turma 2” e “Power Automate Aplicado ao Controle Externo”, passando o servidor a fazer jus ao percentual de 14% AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
EM 04.07.25
01. MARCO
AURÉLIO DE AGUIAR SANTOS
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1979
Processo nº 00600-00007731/2024-93
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MARCO AURÉLIO DE AGUIAR SANTOS e AUTORIZADO o cômputo de 66 (sessenta e seis) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão dos cursos de capacitação “Symfony Framework: formulários, validação e sessão", "Symfony Framework: formulários, validação e sessão", "GitHub Copilot e ChatGPT: impulsionando seu desenvolvimento com IA", "Symfony Framework: criando uma aplicação com MVC", "XDebug: ferramenta de debug e profiling", "Vue3: composition API, Vuex", "Vue3: avançando no framework", "Doctrine: Migrations, relatórios e performance" e "Doctrine: conhecendo um ORM PHP", permanecendo com o percentual de 13% (treze por cento) de AQ, ficando com o saldo de 68 (sessenta e oito) horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o pedido em relação ao curso de capacitação “Certified Scrum Product Owner CSPO”, por contrariar os arts. 5°, 6º, inciso VII, 7º e 9º da Resolução TCDF nº 300/16.
EM 09.07.25
01. PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2027
Processo nº 00600-00008965/2024-58
DEFIRIDO o requerimento formulado pelo servidor PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE e CONCEDIDO 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 01.07.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o servidor a fazer jus ao percentual de 12% de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
02. LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1951
Processo nº 00600-00007656/2024-61
DEFIRID o requerimento
formulado pelo servidor LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO e CONCEDIDO mais 1% (um
por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de
02.07.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada
“Pós-graduação em Direito Constitucional”, passando o servidor a fazer jus ao
percentual máximo de 15% de AQ.
EM 14.07.25
01. MATHEUS
CARVALHO ANDRADE
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1975
Processo nº 00600-00011854/2024-29
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor MATHEUS CARVALHO ANDRADE e AUTORIZADO o cômputo de 15 (quinze) horas, porém, sem a concessão de percentual adicional, em razão do curso de capacitação “Controle Externo das parcerias do MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), permanecendo com o percentual de 8% (oito por cento) de AQ, ficando com o saldo de 75 (setenta e cinco) horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO
o acolhimento do pedido em relação ao curso de capacitação “Matriz de
responsabilização: teoria e prática”, por contrariar o art. 8° da Resolução
TCDF nº 300/16.
EM 02.07.25
01. LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1844
Processo nº 00600-00007440/2025-86
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUIZ OTÁVIO STEFANELLI POTSCH e AUTORIZADA a averbação de 3.358 (três mil, trezentos e cinquenta e oito) dias de serviço/contribuição, sendo 2.181 dias prestados ao Banco do Brasil S/A, no período de 11/03/2013 a 28/02/2019 e 1.177 dias prestados à Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, no período de 06.03.2019 a 25/05/2022, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, incisos I e II, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 04.07.25
01. ANA CRISTINA BORGES CARVALHO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1602
Processo nº 00600-00007285/2025-06
DEFERIDO
o requerimento formulado pela servidora ANA CRISTINA BORGES CARVALHO e AUTORIZADA
a averbação de 74 (setenta e quatro) dias de serviço/contribuição, prestados à
TREE ENSINO DE LINGUAS LTDA, no período de 23.02.2015 a 07.05.2015, para fins
de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, incisos I e
II, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº
769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 09.07.25
01. CLEYTON WANDERLEY BATISTA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2014
Processo nº 00600-00003625/2025-11
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor CLEYTON WANDERLEY BATISTA e AUTORIZADA a averbação de 149 (cento e quarenta e nove) dias de serviço/contribuição, prestados à Fundação Universidade Federal do Tocantins, no período de 01.10.2014 a 26.02.2015, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos arts. 166, incisos I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 11.07.25
01. ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2031
Processo nº 00600-00005223/2025-51
DEFERIDO o requerimento
formulado pela servidora ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA AUTORIZADA
a averbação de 4.258 (quatro mil, duzentos e cinquenta e oito) dias de
serviço/contribuição, sendo 21 dias de serviço prestado ao Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, no período de 28.01.2013 a 17.02.2013; 137
dias prestado ao Ministério da Agricultura e Pecuária, no período de 18.02.2013
a 04.07.2013; e 4.100 dias prestado ao Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, no período de 05.07.2013 a 24.09.2024, com fundamento nos
arts. 166, I e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei
Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º e 201, §§ 9º
e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa nº 01/2010.
02. LUIZ ANTÔNIO TIZOCO MELGAÇO
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado - Mat. 126
Processo
nº 00600-00003803/2025-12
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUIZ ANTÔNIO TIZOCO MELGAÇO e AUTORIZADA a averbação de 783 (setecentos e oitenta e três) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na condição de aluno-aprendiz no curso de “Habilitação Básica em Crédito e Finanças”, realizado no Centro Educacional GISNO/SEEDF, no período de 12.02.1979 a 19.12.1981, com amparo nos arts. 166, inciso I, e 167 da LC nº 840/2011, c/c o art. 101 da LC nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB, e com os arts. 41, §3º, e 44, inciso III, da LODF, considerando os termos da Decisão Normativa nº 01/2010, especialmente da Decisão nº 2.125/2019.
Ato contínuo, AUTORIZADO que a Secretaria de Gestão de Pessoas utilize a Certidão de Tempo Escolar, constante deste processo como parâmetro para a análise de todos os pedidos de averbação de tempo na condição de aluno-aprendiz, inclusive os já deferidos.
EM
29.06.25 (DODF DE 02.07.25)
01. Processo: 00600-7770/25-71
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor das servidoras desta Corte de Contas, para
participarem do evento: Visita Técnica ao Tribunal de Contas do Estado de
Goiás; Entidade Promotora: TCE-GO, a ser realizado na cidade de Goiânia - GO,
no Período de 02 a 03/07/25, conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ALESSANDRO SALOMÃO GONÇALVES |
1674 |
ACE – ÁREA ESPECIALIZADA |
3,5 |
ARTHUR NOGUEIRA WU |
1872 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
BRUNO JACKSON IACCINO COELHO |
1639 |
ACE – ÁREA ESPECIALIZADA |
3,5 |
DANILO HENRIQUE FONSECA MENEZES |
1492 |
ACE – ÁREA ESPECIALIZADA |
3,5 |
EDNALDO RAMOS DE SOUZA |
1306 |
SERV. COM.SEM VÍNCULO |
3,5 |
ELWYS PRESLEY DOS REIS |
1414 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO |
1497 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
FILIPE CALDAS LUNA |
1821 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
HUGO TOMAZ NETO MORAES |
1431 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE |
375 |
SERV. COM. SEM VÍNCULO |
3,5 |
MARCELO SILVA SANTANA |
1819 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
ROMULO MIRANDA ALVIM |
635 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
EM
04.07.25 (DODF DE 08.07.25)
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1801
Processo: 00600-00006548/25-51
AUTORIZADA a concessão 7,0 (sete diárias) em favor do Ilustre Desembargador ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, para participar do evento: Foro Internacional de Justiça Digital: Segurança Cibernética nos Tribunais; Entidade Promotora: Da Silva e Alves Consultoria em Gestão Governamental, a ser realizado na cidade de Cartagena das Índias (COL), no Período de 21 a 24/07/25.
02. ERICK GOB DE SOUSA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1836
Processo: 00600-00006704/25-84
AUTORIZADA a concessão 2,5 (duas diárias e meia) em favor do servidor ERICK GOB DE SOUSA, para participar do evento: Visitas Técnicas a Unidades de Saúde em Uberlândia/MG; Entidade Promotora: TCU e SEAUD, a ser realizado na cidade de Uberlândia - MG, no Período de 14 a 15/07/25.
03. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo: 00600-00007358/25-51
AUTORIZADA a concessão 2,5 (duas diárias e meia) em favor da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, para participar do evento: Seminário Políticas Públicas e Sustentabilidade; Entidade Promotora: TCE/SE e MPC/SE, a ser realizado na cidade de Aracaju - SE, no Período de 17 a 18/07/25.
04. HADIJALINE ALVES ITAPÁ
Analista Administrativa de Controle Externo – Mat. 1134; e
GABRIELA WANDA DA SILVA PASSATUTO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1991
Processo: 00600-00007757/25-12
AUTORIZADA a concessão 4,5 (quatro diárias e meia) em favor das servidoras HADIJALINE ALVES ITAPÁ e GABRIELA WANDA DA SILVA PASSATUTO, para participarem do evento: 39° Congresso Brasileiro de Direito Administrativo; Entidade Promotora: IBDA, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 08 a 10/10/25.
05. CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Procuradora do MPC/DF – Mat. 259
Processo: 00600-00007829/25-21
AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diárias e meia) em favor da Ilustre Procuradora CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA, para participar do evento: XVI Congresso Nacional do Ministério Público de Contas (CNMPC); Entidade Promotora: AMPCON, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 03 a 05/09/25.
EM
26.06.25 (DODF DE 01.07.25)
01. NEIVA MARIA GOMES SASAKI
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentada – Mat. 567
PROCESSO Nº 00600-00001174/2021-54
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor da servidora NEIVA MARIA GOMES SASAKI, nos termos da Decisão nº 30/2025 – AD, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cujo pagamento ficará condicionado às regras e disponibilidade de recursos nas dotações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
EM
10.07.25 (DODF DE 15.07.25)
01. PROCESSO Nº 00600-00012007/2024-81
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 225.403,09 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e três reais e nove centavos), em favor de servidores ativos, inativos e pensionistas, desta Corte, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal
EM 02.07.25
01. ADILSON BENEDITO BAPTISTA
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado –
Mat. 702
Processo nº 00600-00004358/2025-08
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ADILSON BENEDITO BAPTISTA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 16.07.2024, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, apenas no referido período, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 21/25 - DSAUD/SESBE.
AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.
EM 04.07.25
01. MÔNICA GERALDA ANDRADE FROES
Pensionista – Mat. 284
Processo nº 00600-00012611/2024-16
DEFERIDO o requerimento formulado pela senhora MÔNICA GERALDA ANDRADE FROES e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 13.07.2017, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, apenas no referido período, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 20/25 - DSAUD/SESBE.
AUTORIZADO o pagamento à interessada do montante decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.
EM 10.07.25
01. ALEXANDRE NUNES ALMEIDA
Filho do servidor aposentado FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA
– Mat. 1031
Processo nº 00600-00008224/2025-58
INDEFERIDO
o requerimento formulado pelo Senhor ALEXANDRE NUNES ALMEIDA, filho do servidor
FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA, por meio do qual solicita informações acerca da
existência de valores, fundos, garantias ou benefícios que estejam vinculados
ao seu nome, que porventura não tenham sido resgatados, com base no fato de ter
sido menor de 21 anos, quanto seu pai ainda estava em atividade nesta Corte,
por falta de amparo legal.
EM
02.07.25
01. MARIA
DE JESUS NUNES MORAIS
Pensionista
– Mat. 1398
Processo nº 00600-00005672/2021-75
AUTORIZADA a expedição de ofício à senhora MARIA DE JESUS NUNES MORAIS, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de fevereiro a junho de 2025, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, na forma prevista no art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM 07.07.25
01. ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER
Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 1572
Processo nº 21940/18
AUTORIZADO, em caráter
excepcional, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar pago em favor da servidora ELIZANGELA
CARVALHO DOS SANTOS MULLER, em relação ao seu dependente DAVI CARVALHO
MULLER (filho),
com efeitos financeiros a contar do dia 23.05.2024 (data
em que o menor completou 6 anos de idade), até o mês de
dezembro de 2024, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, com as
alterações dadas pelas Resoluções nºs 359/22 e 406/25.
EM 08.07.25
01. INÊS PAIVA SILVA
Auditora de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1631
Processo nº 00600-00004008/2022-91
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da
servidora INÊS PAIVA SILVA, com efeitos financeiros a contar do dia 26.06.2025, em
virtude do nascimento de CAIO DE SOUZA GUERRA PAIVA SILVA (filho), ocorrido em 19.06.2025, nos termos dos
arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 14.07.25
01. DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1841
Processo
nº 00600-00006055/2022-79
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES, com efeitos financeiros a contar do dia 10.07.2025, em virtude do nascimento de RICARDO SOUZA DE LUNA ALVES FERNANDES (filho), ocorrido em 10.07.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 08.07.25
01. JOZÉLIA PRAÇA DE
MEDEIROS
Servidora cedida – Mat. 8186
Processo
n° 00600-00008155/2025-82
DEFERIDO o
requerimento formulado pela servidora JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS, AUTORIZADA, em caráter excepcional, a
emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, incluída a relação de
salários base de contribuição, em nome
da ex-servidora comissionada sem vínculo GABRIELA BABOSA DE FARIA, matrícula
1247, conforme solicitado, com efeitos meramente declaratórios, para fins de
requerimento de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
por familiares da ex-servidora em apreço.
EM 02.07.25
01. JAZON ANTUNES BATISTA
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1094
Processo n° 755/97
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor JAZON ANTUNES BATISTA, referente ao 8º quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondentes ao período aquisitivo de 11.06.2019 a 08.06.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19, e em conformidade com o demonstrativo do Secaf, de peça 2.
EM 11.07.25
01. MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
NETO
Auditor de Controle
Externo – Mat. 1323
Processo nº 10054/2010
CONHECIDO o
Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
NETO, pois presentes e satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, e, no
mérito, ACOLHIDO o pleito, reconsiderando o Despacho nº 43/2025-Segep, ficando AUTORIZADO,
por conseguinte, a:
I - ANULAÇÃO
do referido Despacho nº 43/2025-Segep, de 18 de março de 2025, visto na peça
30;
II - MANUTENÇÃO
do cômputo original do 2º (segundo) quinquênio de licença-prêmio por
assiduidade do interessado, correspondente ao período aquisitivo de 30.03.1996
a 29.05.2007, conforme concessão operada pelo Despacho nº 300/2013-Segep; e
III - CONCESSÃO
do 5º (quinto) quinquênio de licença-prêmio por assiduidade ao servidor,
completado em 25.05.2022, conforme mapa demonstrativo elaborado pelo Serviço de
Cadastro Funcional.
EM 04.07.25
E-DOC.: 04C6844E
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO
DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: jun/2025 |
Número: 8/2025 |
Folha: |
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
|
Anterior |
Atual |
||||
ADRIANO LUCAS
MACHADO C. S. E SILVA |
1956 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA |
1653 |
04/06/25 |
01/06/25 |
14 |
15 |
ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA |
1937 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
ANTONIO PEDRO
DE ARAUJO CHAVES |
1962 |
17/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
ARTHUR SCHOUERI COLACO |
1984 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA |
1970 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
CAIQUE DUTRA
BRITO |
1967 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
CARLOS AUGUSTO LOPES BARBOSA |
472 |
08/06/25 |
01/06/25 |
27 |
28 |
CAROLINA SANTOS
CARUSO |
1489 |
08/06/25 |
01/06/25 |
8 |
9 |
CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS |
1842 |
01/06/25 |
01/06/25 |
2 |
3 |
DANIEL NOWICKI
GONCALVES DA SILVA |
1940 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
DANILO BORGES
DA SILVA |
1945 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
DANILO SILVA
BEZERRA |
1961 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
DEBORAH ARAUJO
DO N. CARDOSO |
1934 |
20/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
DENILSON ALVES
DE MENESES |
1952 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
EDUARDO MADUREIRA DE SOUZA |
467 |
04/06/25 |
01/06/25 |
27 |
28 |
ELVIS AARON
TEIXEIRA DOS SANTOS
DE LIMA |
1976 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
FABIO RIBEIRO QUEIROZ |
1973 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
FERNANDA PSCHEIDT |
1933 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
FERNANDO FERNANDES RODRIGUES |
1045 |
05/06/25 |
01/06/25 |
32 |
33 |
GABRIEL DE LEMOS SILVA |
1981 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
GILMAR PEREIRA DA SILVA |
1575 |
09/06/25 |
01/06/25 |
12 |
13 |
GIVANILDO BARBOSA LEAL |
1949 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
HEDGLEINE CLEIA
VIEIRA DOS SANTOS |
1977 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
INES PAIVA SILVA |
1631 |
21/06/25 |
01/06/25 |
7 |
8 |
JEFFERSON MARCELO CANTEIRO |
1969 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
JOAO PAULO
ALVES DA CUNHA |
1941 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO |
1959 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
JOSE BARBOSA DOS REIS |
304 |
09/06/25 |
01/06/25 |
39 |
40 |
JOSE EDUARDO
MARTINS RODRIGUES |
1319 |
26/06/25 |
01/06/25 |
16 |
17 |
JOSE NILTON
CORTE AMORIM |
1043 |
18/06/25 |
01/06/25 |
32 |
33 |
JUAREZ CAVALCANTE DA COSTA |
1320 |
28/06/25 |
01/06/25 |
16 |
17 |
KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA |
1955 |
18/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
KARLA ARAUJO
COSER |
563 |
19/06/25 |
01/06/25 |
30 |
31 |
LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA |
1630 |
15/06/25 |
01/06/25 |
7 |
8 |
LEONARDO IGOR
MENEZES SANTIAGO |
1951 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
LEONARDO JOSE
ALVES LEAL NERI |
1321 |
23/06/25 |
01/06/25 |
16 |
17 |
LILIANE MENDONCA SARKIS GUIMARAES |
1965 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
LUCAS MENDONCA BRITO DA SILVA |
1936 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
LUIS FERNANDO RONDON |
1978 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
LUIZ NARUTO
TUDI |
463 |
03/06/25 |
01/06/25 |
27 |
28 |
MARCELO BORBA
N. DE VASCONCELLOS |
310 |
24/06/25 |
01/06/25 |
38 |
39 |
MARCO AURELIO
DE AGUIAR SANTOS |
1979 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
MARIANA CLAUDIA
AUN DE AZEVEDO
COSTA |
1642 |
18/06/25 |
01/06/25 |
7 |
8 |
MARIA PAULA
M. DE AZEVEDO VON KOST |
1633 |
15/06/25 |
01/06/25 |
7 |
8 |
MATHEUS CARVALHO ANDRADE |
1975 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
MAURI SIQUEIRA MONTESSI |
1636 |
11/06/25 |
01/06/25 |
7 |
8 |
MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO |
1635 |
12/06/25 |
01/06/25 |
7 |
8 |
MOACIR JOSE
DA FONSECA |
906 |
04/06/25 |
01/06/25 |
38 |
39 |
MYSAEL LIMA
DOS SANTOS SOUSA |
1946 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
PAULO SERGIO
CARLOS DE BRITO |
476 |
01/06/25 |
01/06/25 |
31 |
32 |
RAFAEL NOBREGA CAMPOS |
1960 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
RAIANE ROCHA
FIALHO |
1958 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
RAYANE MARTINS
FERNANDES |
1942 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
SANDRO CUNHA
COELHO |
1126 |
29/06/25 |
01/06/25 |
30 |
31 |
SEBASTIAO JOSE
DA SILVA NETO |
459 |
21/06/25 |
01/06/25 |
27 |
28 |
SIMONE PEREIRA
DOS SANTOS |
1626 |
07/06/25 |
01/06/25 |
12 |
13 |
SIMONE TARDIN
FAGUNDES |
1980 |
17/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
TARCISIO DOS
ANJOS NEVES |
1957 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
TAYNA PAIVA
DE AQUINO |
1953 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
THAIS MOURA
FERNANDES |
1985 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
THAIS SANTANA MEIRELES ROCCO |
1971 |
17/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
THAMARA DAYANE
CARDOSO SANTOS |
1637 |
01/06/25 |
01/06/25 |
10 |
11 |
THIAGO LUIZ
AFFONSO NAZARETH |
1632 |
11/06/25 |
01/06/25 |
7 |
8 |
VAGNER DA SILVA LIMA |
638 |
03/06/25 |
01/06/25 |
34 |
35 |
VALTER FORMIGA
ALBUQUERQUE |
617 |
17/06/25 |
01/06/25 |
24 |
25 |
VANDA LUCIA
RODRIGUES RIOS |
1013 |
24/06/25 |
01/06/25 |
33 |
34 |
VINICIUS PIANTE
SALLES SILVA |
1947 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
WAGNER ALVES
DA SILVA MARCARINI |
1850 |
23/06/25 |
01/06/25 |
2 |
3 |
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Artigo
44, Inciso I, da LODF
e Artigo 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
|||||
AUTORIZADA
a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista
indicada acima. |
EM 11.07.25
E-DOC.: F142919F
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO
DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: jun/2024 |
Número: 9/2025 |
Folha: |
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
|
Anterior |
Atual |
||||
EUSTÁQUIO
RABELO DE SOUZA |
1954 |
16/06/25 |
01/06/25 |
0 |
1 |
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Artigo
44, Inciso I, da LODF
e Artigo 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
|||||
AUTORIZADA a concessão do benefício ao respectivo
servidor, de acordo com a lista indicada acima. |
EM
01.07.25
01. IDELSON DA SILVA MOURA
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1619
Processo n° 00600-00007841/2025-36
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor IDELSON DA SILVA MOURA, a contar do dia 09.06.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
04.07.25
01. DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL
Servidora cedida – Mat. 8263
Processo n° 00600-00008150/2025-50
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora DEBORAH CHRISTINA BARBOSA STIVAL, a contar de agosto/2025 (competência a partir da qual deixará de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
08.07.25
01. DIOGO LIMA SOARES
Servidor comissionado
sem vínculo – Mat. 2044
Processo n° 00600-00008305/2025-58
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor DIOGO LIMA SOARES, a contar do dia 18.06.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
09.07.25
01. SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
Servidora comissionada
sem vínculo – Mat. 2046
Processo n° 00600-00008468/2025-31
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora SILVANA HELENA VIEIRA BORGES, a contar do dia 08.07.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 10.07.25
01. DIOGO
MÁRIO ALVES FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1841
Processo n° 00600-00008515/2025-46
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor DIOGO MÁRIO ALVES FERNANDES, em decorrência do nascimento de RICARDO SOUZA DE LUNA ALVES FERNANDES (filho), ocorrido em 10.07.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 10.07.24
01. DIOGO
MÁRIO ALVES FERNANDES
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1841
Processo
n° 00600-00008514/2025-00
AUTORIZADA a prorrogação
da Licença-Paternidade em favor do servidor DIOGO MÁRIO
ALVES FERNANDES, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias,
tendo em vista o nascimento de seu filho RICARDO SOUZA DE LUNA ALVES FERNANDES,
ocorrido em 10.07.2025, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011
c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.
EM 10.06.25
01. LEONARDO
IGOR MENEZES SANTIAGO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1951
Processo nº 00600-00008031/2024-16
AUTORIZADA a exclusão do nome de PAULO ROBERTO ALMEIDA PINTO, dependente do servidor LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO, do Programa SAÚDE TCDF, com efeito a partir de 01.04.2025, nos termos do art. 23, inciso I, da mesma Resolução.
AUTORIZADA a expedição de ofício ao interessado para que efetue a devolução no prazo de até 10 (dez) dias, do montante recebido indevidamente, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado de sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1, de 26 de março de 2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
EM 08.07.25
01. DANIEL
SOARES REBELO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1995
Processo nº 00600-00012580/2024-95
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de STELLA GIUSTI BORGES REBELO (filha), como dependente beneficiária de DANIEL SOARES REBELO, a contar de 25/06/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de STELLA GIUSTI BORGES REBELO (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 25/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. OSVALDO CIPRIANO DA SILVA FILHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 395
Processo nº 944/95
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de OSVALDO CIPRIANO DA SILVA FILHO e, de sua dependente beneficiária, MARIA
APARECIDA BONTEMPO CIPRIANO DA SILVA (cônjuge), a contar de 13/06/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado
ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como
marco inicial para efeitos financeiros a data de 20/06/2025, nos termos dos
arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução
TCDF nº 372/23.
EM 09.07.25
01. RENATO
ALVES DA CRUZ
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 318
Processo nº 5979/95
HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de HELENA ALBUQUERQUE DA CRUZ (filha), como dependente beneficiária de RENATO ALVES DA CRUZ, a contar de 30/06/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 21/05/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de HELENA ALBUQUERQUE DA CRUZ (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 30/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/06/2025, nos termos dos arts. 29, 30, e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. RONALDO MOURÃO PEREIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 667
Processo
nº 00600-00009978/2020-11
HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de SAMIRA MOURA MOURÃO (filha), como dependente beneficiária de RONALDO MOURÃO PEREIRA, a contar de 13/06/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 20/03/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº
372/23, de SAMIRA MOURA MOURÃO (filha), como dependente beneficiária do
servidor em apreço, a contar de 13/06/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 14/05/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 10.07.25
01. LEISE
DE SOUZA BARROSO REIS
Servidora cedida – Mat. 8260
Processo nº 00600-000007842/2025-81
HOMOLOGADA
a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – SAÚDE TCDF de JOÃO PAULO BARROSO REIS e MARIANA BARROSO REIS
(filhos), como dependentes beneficiários de LEISE DE SOUZA BARROSO REIS, a
contar de 23/06/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15
do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. GABRIELA
PETERS DE FIGUEIREDO
Pensionista civil temporária – Mat. 2045
Processo nº 00600-00007736/2025-05
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de GABRIELA PETERS DE FIGUEIREDO, a contar de 14/05/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 28/05/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. MARCELO
MORAES DE OLIVEIRA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1235
Processo nº 26182/15
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº
372/23, de MARCELO MORAES DE OLIVEIRA, a contar de 24/06/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado
ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para
efeitos financeiros a data de 26/06/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1087
Processo
nº 4346/95
HOMOLOGADA a manutenção da inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de RAFAELA ARAÚJO PIERRI DE ALMEIDA (filha), como dependente beneficiária de RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA, a contar de 03/07/2025, nos termos do caput do art. 15 da Regulamento do saúde TCDF, aprovado pela resolução nº 372/23, haja vista a mesma ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 03/07/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF n°372/23. c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de RAFAELA ARAÚJO PIERRI DE ALMEIDA (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 03/07/2025, e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/08/2025, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
05. JACSON CARLOS DA SILVEIRA
Auditor de Controle de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1893
Processo
nº 00600-00003239/2023-68
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de JOSÉ NORBERTO CARLOS NETO (pai), como dependente beneficiário de JACSON CARLOS DA SILVEIRA, a contar de 18/06/2025, nos termos do art.11, inciso VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de JOSÉ NORBERTO CARLOS NETO (pai), como dependente beneficiário do servidor supra qualificado, a contar de 18/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 26/05/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 11.07.25
01. VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditora – Mat. 617
Processo
nº 31827/17
HOMOLOGADA a manutenção da inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VICTOR ALBUQUERQUE CORDEIRO (filho), como dependente beneficiário de VALTER FORMIGA ALBUQUERQUE, a contar de 26/05/2025, nos termos do caput do art. 15 da Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 26/05/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF n°372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a manutenção
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº
372/23, de VICTOR ALBUQUERQUE CORDEIRO (filho), como dependente beneficiário do
servidor em apreço, a contar de 26/05/2025, e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 01/06/2025, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento
do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 15.07.25
01. PRISCYLLA
DRYSS COELHO SABOYA DIAS
Servidora cedida – Mat. 8254
Processo
nº 00600-000008294/2025-14
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ELISA COELHO SABOYA DIAS (filha), como dependente beneficiária de PRISCYLLA DRYSS COELHO SABOYA DIAS, a contar de 08/07/2025, nos termos do caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. MÁRCIA
DE MELO PEREIRA TISCOSKI
Auditora de Controle Externo – Área
de Auditoria - aposentada – Mat. 860
Processo
nº 18362/16
HOMOLOGADA a manutenção da inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ÁTICO DE MELO PEREIRA TISCOSKI (filho), como dependente beneficiário de MÁRCIA DE MELO PEREIRA TISCOSKI, a contar de 02/07/2025, nos termos do caput do art. 15 da Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 02/07/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF n°372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a manutenção na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ÁTICO DE MELO PEREIRA TISCOSKI (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 02/07/2025, e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/08/2025, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.