ATA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1230
Em 09
de julho de 2025, às 18h16, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO
RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO
TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE
OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do
Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES
ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE
NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81 do
Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1230, do
Tribunal de Contas do Distrito Federal.
JULGAMENTO
RELATADO(S)
PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS INÁCIO MAGALHÃES FILHO
PROCESSO
Nº 21169/2016-e - Proposta de adesão deste Tribunal ao Acordo de Cooperação
Técnica IRB TCE/SP nº 1/2021 com o objetivo de compor a Rede Nacional de
Indicadores Públicos – Rede Indicon, proposto pelo
Instituto Rui Barbosa – IRB em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo – TCE/SP, com a finalidade de compartilhar instrumento de medição do
desempenho da gestão pública brasileira, boas práticas e o conhecimento deles
advindos na avaliação da gestão pública, bem como auxiliar e subsidiar a ação
fiscalizatória exercida pelo controle externo DECISÃO Nº 63/2025 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) do Memorando nº 26/2025-SEMAG (e-DOC 4A79133B-e); b) da
Informação nº 6/2025-AGEM (e-DOC D290CD41-e); c) do Despacho nº
746/2025-SEGECEX (e-DOC 54FC2325-e); d) do Parecer nº 132/2025-CJ (e-DOC
2B8D3355-e); e) da Informação nº 43/2025-DIPLAN (e-DOC 2875D5DA-e); II –
aprovar a minuta de Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica IRB TCE/SP
nº 1/2021 (e-DOC FB2A3EA8-e); III – autorizar a remessa dos autos à Assessoria
Administrativa do Gabinete da Presidência, para os fins previstos no art. 294,
§ 1º, do RI/TCDF.
RELATADO(S)
PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS PAULO TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO
Nº 15510/2019-e - Representação nº 16/2019-G3P, do Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal, Demóstenes Tres
Albuquerque, questionando a legalidade de reeleição para os cargos diretivos
desta Corte. DECISÃO Nº 64/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o
voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do trânsito em julgado da ADPF
593, bem como das informações trazidas no Parecer nº 92/2025 - CJP; II – haja
vista o contido no item anterior, levantar o sobrestamento imposto pela Decisão
Administrativa nº 35/2019, tendo-a por cumprida; III – considerar improcedente
a Representação nº 16/2019 – G3P, dando ciência desta decisão ao seu
subscritor; IV – autorizar o arquivamento dos autos em exame.
RELATADO(S)
PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
PROCESSO
Nº 00600-00005287/2025-52-e - Proposta de adesão deste Tribunal ao Acordo de
Cooperação Técnica e Operacional celebrado entre o Conselho Nacional do
Ministério Público – CNMP, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e o Ministério Público de
Alagoas – MP-AL, a fim de promover o Projeto Sede de Aprender, cujo objetivo
fundamental garantir o direito das crianças ao acesso à água de boa qualidade,
nas escolas em que estão matriculadas, além de fortalecer a colaboração mútua
em ações e projetos comuns entre as instituições signatárias a fim de
contribuir para o progresso da universalização do saneamento escolar. DECISÃO
Nº 62/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício Conjunto Atricon-IRB nº 005/2025
(Peça nº 1); b) da Informação nº 05/2025 – AGEM (Peça nº 7); c) do Parecer nº
123/2025-CJP (Peça nº 13); d) da Informação nº 39/25 – Diplan (Peça nº 16); II
– aprovar a minuta do termo de adesão ao acordo de cooperação técnica e
operacional, formalizado entre o Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o
Instituto Rui Barbosa – IRB e o Ministério Público de Alagoas – MP-AL, tendo
como objetivo a promoção de ações voltadas ao desenvolvimento do “Projeto Sede
de Aprender” constante da Peça nº 15; III – autorizar a remessa dos autos à
Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência desta Corte, para adoção
das providências pertinentes.
Os
processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato
de Pauta nº 23/2025, publicado no DODF de 07.07.2025, página 29, conforme
previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na
pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.
Nada
mais havendo a tratar, às 18h20, a Presidência declarou encerrada a sessão. E,
para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei
apresente ata, contendo 3 processos, que lida e achada conforme, vai assinada
pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Auditor e representante do
Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1231
Em 16 de julho de 2025, às 16h40, reuniram-se os
Desembargadores de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA,
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o
Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o
representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral
DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do
art. 81 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa
nº 1231, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Ausentes, em fruição de férias, o Desembargador de
Contas RENATO RAINHA, e, por motivo justificado, a Desembargadora de Contas
ANILCÉIA MACHADO.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS PAULO
TADEU VALE DA SILVA
PROCESSO Nº 25950/2015-e - Proposta de Acordo de
Cooperação Técnica - ACT a ser celebrado entre o Tribunal de Contas do Distrito
Federal - TCDF e a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal –
SEEC/DF, para o intercâmbio de informações e de conhecimentos, objetivando o
aperfeiçoamento do planejamento e da execução das competências dos respectivos
órgãos. DECISÃO Nº 66/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
do Relator, que aderiu aos ajustes constantes do voto do Revisor, Desembargador
de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício
nº 3890/2024 – SEEC/GAB (peça 42); b) da Informação nº 13/2024-NIE (Peça nº
77); c) do Parecer nº 273/2024 – CJP (Peça nº 79); II – encaminhar à Secretaria
de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF o inteiro teor da
Informação nº 13/2024-NIE e do Parecer nº 273/2025-CJ, para subsidiar a
jurisdicionada na análise sobre a possibilidade da celebração de acordo de
cooperação técnica com este Tribunal na forma da minuta de e-DOC 54AE888C-e,
aprovada pela Corte mediante a Decisão Administrativa nº 3/2024; III –
autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 13/2024-NIE, do Parecer nº
273/2024 – CJP, do relatório/voto do Relator e desta decisão à SEEC/DF, para
subsidiar o atendimento do item II supra; b) o retorno dos autos ao NIE, para
as providências pertinentes.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00009221/2024-51-e - Requerimento
apresentado pelo servidor LUCIANO WAGNER FIRME, Matrícula nº 8127, cedido a
este Tribunal pela Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, postulando a
revisão dos valores recebidos a título de indenização do abono de ponto não
usufruído para incluir, na base de cálculo dos acertos financeiros, a
remuneração do cargo efetivo ocupado no Órgão de origem. DECISÃO Nº 65/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, que aderiu aos ajustes
constantes do voto do Revisor, Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
decidiu: I – conhecer do requerimento administrativo apresentado no expediente
de e-DOC 280427E9-e (Peça n.º 1); II – autorizar a inclusão, na base de cálculo
da indenização do abono de ponto, a remuneração do cargo efetivo do servidor
Luciano Wagner Firme, paga pelo órgão de origem, tendo vista que: a) o regime
jurídico ao qual o servidor está vinculado, a Lei Complementar distrital n.º
840/2011, contempla, em seu art. 151, o direito ao abono de ponto; b) o fato
gerador da indenização (abono não usufruído) ocorreu no exercício da atividade
nesta Corte de Contas, órgão cessionário; c) o ato que reconheceu o direito à
indenização emanou desta Casa, in casu, a Decisão
Administrativa TCDF n.º 88/2023 e, portanto, o pagamento é fruto de ato do
órgão cessionário; d) o direito à indenização não deriva da relação funcional
do servidor com o órgão de origem; III – estender os efeitos desta deliberação
aos demais servidores que se encontrem em situação equivalente,
independentemente da natureza do regime jurídico vinculado, desde que previsto
nesse regime o direito ao abono de ponto, nos termos do precedente contido na
Decisão Administrativa n.º 54/2025 (e-DOC E4317BC8-e); IV – autorizar o retorno
dos autos à Segedam/TCDF, para adoção das providências pertinentes.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 24/2025, publicado no DODF
de 14.07.2025, páginas 34/35, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 16h44, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 2 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Desembargador de Contas Substituto e representante do Ministério
Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1232
Em 23 de julho de 2025, às 17h36, reuniram-se os
Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO,
INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO
FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de
Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum,
nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1232, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
EXPEDIENTE
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELA DESEMBARGADORA DE CONTAS ANILCÉIA
LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00002139/2025-86-e - Autorização
para publicação e distribuição do Anuário de Jurisprudência de 2024, elaborado
pela Supervisão de Legislação e Jurisprudência - SLJ. DECISÃO Nº 67/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar
conhecimento do Anuário de Jurisprudência de 2024 (Peça 8, e-doc. 6335E538-e);
II – autorizar: a) a publicação e distribuição do Anuário de Jurisprudência de
2024; b) o retorno dos autos à Supervisão de Legislação e Jurisprudência – SLJ,
para as providências pertinentes.
PROCESSO Nº 00600-00004232/2025-25-e - Publicação e
distribuição do Boletim de Jurisprudência nº 1/2025, produzido pela Supervisão
de Legislação e Jurisprudência – SLJ, conforme estabelecido no art. 7º da
Resolução nº 341, de 25 de novembro de 2020. DECISÃO Nº 68/2025 - O Tribunal,
por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar
conhecimento do Boletim de Jurisprudência nº 1/2025 – 1º bimestre/2025 (Peça nº
8, e-DOC 32EBE5C9-e); II – autorizar: a) a publicação e distribuição do Boletim
de Jurisprudência nº 1/2025 – 1º bimestre/2025; b) o retorno dos autos à
Supervisão de Legislação e Jurisprudência – SLJ, para as providências
pertinentes.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 25/2025, publicado no DODF
de 21.07.2025, páginas 16/17, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h41, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 2 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
PORTARIA Nº 298, DE 15 DE JULHO DE 2025
(DODF DE 17.07.25)
Fixa o valor da
bolsa de estágio e do auxílio-transporte concedidos a estudantes no âmbito do
Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o
art. 16, I e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 12 da
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no art. 14, caput, da Resolução nº
282, de 8 de outubro de 2015, e no Processo nº 00600- 00008499/2024- 19-e,
resolve:
Art.
1º A título de bolsa de estágio, serão pagos os valores individuais mensais de
R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), R$ 1.560,00 (mil, quinhentos e
sessenta reais) e de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), respectivamente
aos estudantes de nível superior na pós-graduação, de nível superior na
graduação e de nível médio que estiverem realizando estágio no Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observada a carga horária de 20 (vinte) horas
semanais de estágio:
Parágrafo
único. A título de auxílio-transporte, o estudante fará jus, por dia de
atividade, ao valor de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos), a ser pago
no mês imediatamente subsequente ao de sua realização, não sendo devido no
período de recesso do estudante, bem como nos dias relativos a licenças
médicas, faltas e outros afastamentos, ainda que justificados.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1° de julho de 2025.
Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 386, de 09 de outubro de 2024, e as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 299, DE 15 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 17.07.25).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO, matrícula nº 1316, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 17 a 18 de julho do corrente ano, o cargo de natureza especial de Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2, da Secretaria-Geral de Controle Externo, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 76/2023.
PORTARIA Nº 301, DE 16 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 18.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DIOGO MIRANDA GALVÃO, matrícula nº 2011, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 21 a 25 de julho do corrente ano, o cargo de Chefe de Serviço, símbolo TC CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 219/2025.
PORTARIA Nº 302, DE 16 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 21.07.25) (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores ocupantes de funções de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA
Nº 302, DE 16 DE JULHO DE 2025
ANEXO I
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO
DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO
OU DA FUNÇÃO |
1842 |
CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS |
FC-01 |
AUXILIAR DE
GABINETE |
GABINETE DA
SEGUNDA PROCURADORIA |
8130 |
RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA
SEGUNDA PROCURADORIA |
PORTARIA Nº 302, DE 16 DE JULHO DE 2025
ANEXO II
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO
DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO
OU DA FUNÇÃO |
1842 |
CIBELE DE OLIVEIRA LEMOS |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA
SEGUNDA PROCURADORIA |
8130 |
RENATA
DE MELO MONTEIRO E SILVA |
FC-01 |
AUXILIAR DE GABINETE |
GABINETE DA
SEGUNDA PROCURADORIA |
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 133, de 18 de
julho de 2025, página 43.
PORTARIA Nº 303, DE 17 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 21.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 7.854/2025-e, resolve:
DESIGNAR FREDERICO MENDES BARBOSA, servidor cedido, para exercer a Função de Confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 304, DE 18 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 23.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos
termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011, os servidores ocupantes de cargo em comissão mencionados no Anexo I desta
Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, da estrutura
organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 304, DE 18 DE JULHO DE 2025
ANEXO I
MATR.
|
NOME
|
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO
DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO
OU DA FUNÇÃO |
1851 |
PAULO JOSE GOES DALTRO |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
NÚCLEO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO |
1675 |
RAISSA RODRIGUES FREIRE |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
ESCOLA DE CONTAS |
PORTARIA Nº 304, DE 18 DE JULHO DE 2025
ANEXO II
MATR.
|
NOME
|
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO
DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO
OU DA FUNÇÃO |
1675 |
RAISSA RODRIGUES FREIRE |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
NÚCLEO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO |
1851 |
PAULO
JOSE GOES DALTRO |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
ESCOLA DE CONTAS |
PORTARIA Nº 305, DE 21 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Resolução–TCDF nº 246, de 11 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que se apresenta no Processo-TCDF nº 14.342/2024-e, resolve:
Rerratificar a convocação para trabalhar durante o recesso regimental de 2024/2025 dos servidores relacionados no Anexo desta Portaria.
ANEXO DA PORTARIA Nº 305, DE 21 DE JULHO DE 2025
Mat. |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
PERÍODO |
311 |
MARCELO NUNES DE SOUZA |
02/01/2025 a 14/01/2025 |
552 |
EDUARDO CORREA BARBOSA |
03/01/2025 a 14/01/2025 |
1454 |
EMERSON RAFAEL SANTOS DA SILVA |
03/01/2025 a 14/01/2025 |
8208 |
LUANA RORIZ MEIRELES |
03/01/2025 a 14/01/2025 |
8218 |
MARIA CLARA CUNHA FARIAS |
03/01/2025 a 14/01/2025 |
|
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
|
1797 |
KELLY CRISTINA DOMINGOS |
06/01/2025 a 14/01/2025 |
1753 |
GUILHERME HENRIQUE BRAZ SANTOS |
09/01/2025 a 14/01/2025 |
|
SERVIÇO DE CONTRATOS |
|
1586 |
PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA SOBRINHO |
02/01/2025 a 14/01/2025 |
PORTARIA Nº 306, DE 21 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 23.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025- e, resolve:
DISPENSAR LUIZ ANTONIO MOREIRA SERRADO RIBEIRO, matrícula nº 1512, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Gerente, símbolo TC-CCG-1, da Gerência de Segurança Cibernética.
PORTARIA Nº 307, DE 21 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 23.07.25
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GABRIEL DE LEMOS SILVA, matrícula nº 1981, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Gerente, símbolo TC-CCG-1, da Gerência de Segurança Cibernética, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 308, DE 24 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 25.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EVELLIN MORAES MARINHO, matrícula nº 1919, servidora comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC CCG-5, do Gabinete do Desembargador Antônio Renato Alves Rainha, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 309, DE 24 DE JULHO DE 2025 (DODF E 28.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GESNNER ARAUJO DAMASCENA, matrícula nº 1792, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 28 a 29 de julho do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Contas do Governo, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 54/2025.
PORTARIA Nº 310, DE 28 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 29.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA HELENA DE AZEVEDO, matrícula 8155, servidora requisitada, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Escola de Contas.
PORTARIA Nº 311, DE 29 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 30.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025 e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 27 de agosto a 05 de setembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 312, DE 29 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 30.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA, matrícula nº 1937, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 30 de julho a 08 de agosto do corrente exercício, o cargo em comissão de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Execução Financeira, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 224/2019.
PORTARIA Nº 313, DE 29 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 30.07.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SEBASTIAO RIBEIRO DA PAIXAO, matrícula nº 1401, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 30 de julho a 06 de agosto do corrente exercício, o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Desembargador Manoel Paulo de Andrade Neto.
PORTARIA Nº 314, DE 29 DE JULHO DE 2025.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
prevista no inciso XXII, do art. 16 do Regimento Interno e tendo em vista o
disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009, regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º
da Resolução nº 285/2015, e o que se apresenta no Processo-TCDF n° 1914/2025,
resolve:
Art.
1º Conceder progressão funcional por tempo de serviço, a partir da respectiva
data de implemento do interstício, aos servidores do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares relacionados no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista
o atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução n° 285/15-TCDF.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 314, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1603 |
SERGIO RICARDO BRAZÃO |
ANACE |
ESPECIAL-40 |
ESPECIAL-41 |
28/07/2025 |
1605 |
JEOVA GUILHERME SILVA GUEDES |
ANACE |
ESPECIAL-40 |
ESPECIAL-41 |
04/07/2025 |
1607 |
MARCELO REBELO ATHAYDE |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
05/07/2025 |
1608 |
POLIANA ESPÍNDULA BATISTA DE OLIVEIRA |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
11/07/2025 |
1609 |
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA |
ACE |
ESPECIAL-II |
ESPECIAL-III |
04/07/2025 |
PORTARIA N° 315, DE 30 DE JULHO DE 2025 (DODF DE 31.0.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 4/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA HELENA DE AZEVEDO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Escola de Contas.
EM
14.07.25
01. JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – aposentado – Mat. 561
Processo nº 00600-00005700/2025-89
Em consonância com o Parecer nº 145/2025-CJP e complementação, autorizada a conversão em pecúnia dos dias de recesso não usufruídos pelo servidor JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, com fundamento no art. 121, caput, da LC nº 840/11 c/c o art. 9º, caput, da Resolução nº 336/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
22.07.25
01. RÚBIA NEVES HACK
Servidora cedida – Mat. 1865
Processo nº 00600-00002506/2025-41
I - CONHECIDO do requerimento apresentado pela servidora RÚBIA NEVES HACK, em face do Despacho nº 393/2025-Segedam;
II – no mérito, ACOLHIDO parcialmente o pedido formulado no requerimento em causa, a fim de:
a) considerar restabelecido, no presente caso, o auxílio pré-escolar da interessada a contar de 09.01.2025, data de entrada em exercício no novo cargo na SEE/DF e início da cessão ao TCDF, considerando o contexto fático apresentado, os postulados da verdade real e da razoabilidade, bem como o curto lapso de tempo (menos de quinze dias) ocorrido entre as datas de exoneração do cargo em comissão sem vínculo e da nomeação da requerente na qualidade de cedida;
b) INDEFERIDA a dispensa de ressarcimento do período caracterizado pelo rompimento do vínculo (26.12.2024 a 08.01.2025), cabendo à interessada, por conseguinte, ressarcir o erário em relação ao auxílio pré-escolar percebido indevidamente no período, ressaltando-se que o período de dezembro de 2024 (26 a 31.12) já foi objeto de acerto financeiro, conforme informado pelo Sepag;
III – determinado o retorno dos autos à Segedam, para os devidos fins.
EM
02.07.25
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo: 00600-00007377/25-88
AUATORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, no Seminário Internacional “Sustentabilidade na Gestão de Resíduos”, realizado nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2025, no Centro Cultural da Fundação Getúlio Vargas – FGV, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias e a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
02. POLYANA MOTA RESENDE – Mat. 1480; e
KELLY CRISTINA DOMINGOS – Mat. 1797
Servidoras comissionadas sem vínculo efetivo
Processo: 00600-00007249/25-34
AUTORIZADA a participação das servidoras POLYANA MOTA RESENDE e KELLY CRISTINA DOMINGOS, no III Congresso Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas - III CNCTC, que ocorrerá nos dias 6 e 7 de agosto de 2025, no Centro de Convenções Ribalta, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, bem como a participação da servidora Polyana Mota Resende na Reunião da Rede de Secretários de Comunicação dos Tribunais de Contas (Rede Secom), agendada para o dia 8 de agosto de 2025, das 9h às 12h30, também na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
11.07.25
01. MARLUCIA ROSA BATISTA SERTÃO
Servidora comissionada se vínculo – Mat. 1706
Processo: 00600-00008229/25-81
AUTORIZADA a participação da servidora MARLÚCIA ROSA BATISTA SERTÃO, na 2ª edição EXPOJUD - USA, a ser realizada no período de 04 a 08 de agosto de 2025, em Orlando, no estado da Flórida - EUA, acompanhando a Desembargadora de Contas Anilcéia Machado, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
02. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Desembargador de Contas – Mat. 676
Processo: 00600-00008928/25-21
AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA para participar, como palestrante, no “II ENAPI – Encontro Nacional da Primeira Infância”, que será realizado no período de 27 a 29 de agosto de 2025, em Belo Horizonte/MG.
03. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1801
Processo: 00600-00008892/25-85
AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA para participar de reunião dos Órgãos Colegiados da Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira - Jusprev, que ocorrerá no dia 22 de agosto de 2025.
EM
14.07.25
01. ISSAO IWASAKI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 676
Processo: 00600-00008804/25-45
AUTORIZADA a participação do servidor ISSAO IWASAKI, no VIII Congresso Internacional de Educação Ambiental dos Países e Comunidades, a ser realizado no período de 21 a 25 de julho, na cidade de Manaus-AM, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
16.07.25
01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Desembargador de Contas – Mat. 676
Processo: 00600-00007835-89
AUTORIZADA a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA para participar do 19º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a ser realizado no período de 13 a 15 de agosto de 2025, em Manaus/AM.
EM 18.07.25
01. DIOGO LIMA SOARES
Servidor comissionada sem vínculo efetivo – Mat. 2044
Processo: 00600-00007249/25-34
AUTORIZDADA a participação do servidor DIOGO LIMA SOARES, no III Congresso Nacional de Comunicação dos Tribunais de Contas – III CNCTC, que ocorrerá nos dias 6 e 7 de agosto de 2025, no Centro de Convenções Ribalta, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
21.07.25
01. DAVID DA SILVA DE ARAÚJO – Mat. 1570; e
CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA – Mat. 2032
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00007835-89
AUTORIZADA a participação dos servidores DAVID DA SILVA DE ARAÚJO e CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA, no "19º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)", promovido pelo FBSP, a ser realizado no período de 13 a 15.08.2025, na cidade de Manaus - AM, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
02. HAMILTON DE JESUS LOPES NETO – Mat. 1834; e
EDUARDO DA SILVA RICARDO – Mat. 1880
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00008836/2025-41
AUTORIZADA a participação dos servidores HAMILTON DE JESUS LOPES NETO e EDUARDO DA SILVA RICARDO, no "VI Seminário de Regime Próprio de Previdência Social", promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a ser realizado nos dias 11 e 12 de agosto de 2025, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
24.07.25
01. CAIO FILIPE COSTA BARROS
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1567
E-DOC. D47E7B7B
Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/2025, AUTORIZADA dispensa de ponto do servidor CAIO FILIPE COSTA BARROS.
EM
14.07.25
01. JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado - Mat. 561
Processo nº 00600-00005700/2025-89
Em consonância com o Parecer nº 145/2025-CJP e complementação, autorizada a conversão em pecúnia dos dias de recesso não usufruídos pelo servidor JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, com fundamento no art. 121, caput, da LC nº 840/11 c/c o art. 9º, caput, da Resolução nº 336/20, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
23.07.25
01. VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Desembargador de Contas - Mat. 1852
Processo nº 34771/06
AUTORIZADO o pagamento ao Exmo. Desembargador de Contas-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, do valor referente à conversão em pecúnia do saldo de férias dos 1º e 2º períodos de férias de 2024 (40 dias) e do 1º período de 2025 (30 dias), nos termos da Resolução-TCDF nº 337/2020, alterada pelas Resoluções-TCDF nºs 360/2022 e 391/2024.
Tornado sem efeito o Despacho Presidencial constante na Informação nº 443/2025 – Segedam, de 16.07.2025.
EM
29.07.25
01. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas - Mat. 1615
Processo nº 34771/06
AUTORIZADO o pagamento ao Exmo. Desembargador de Contas MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, referente aos exercícios de 2024 (2º período) e 2025 (1º período), no total de 50 (cinquenta) dias, nos termos da Resolução-TCDF nº 337/2020, alterada pelas Resoluções-TCDF nºs 360/2022 e 391/2024.
EM 23.07.25
01. AUDREY FERREIRA
Auditora de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 430
Processo nº 00600-00008885/2025-83
DEFERIDO o requerimento
formulado pela servidora AUDREY FERREIRA e CONCEDIDO o abono de permanência, a
partir de 15.07.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº
103/2019.
EM 31.07.25
01. ROGÉRIO RIBEIRO ARARUNA
Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 462
Processo nº 00600-00009312/2025-77
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ROGÉRIO RIBEIRO ARARUNA e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 06.03.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
16.07.25
01. CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1549; e
Processo nº 00600-00003371/2025-31
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor CÁSSIO MURILO ALVES COSTA FILHO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Curso básico de e-TCDF", realizado nos dias 09, 10, 11, 16 e 17 de junho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
17.07.25
01. KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA
Ex-servidor – Mat. 1993
Processo nº 0600-00007481/2025-72
AUTORIZADA a expedição de ofício ao ex-servidor KAIO HENRIQUE ARAÚJO CARPANEDA, a fim de cientificá-lo do débito referente aos acertos financeiros decorrentes de sua exoneração do cargo efetivo exercido nesta Corte de Contas, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 60 (sessenta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.
02. ÁLVARO ANTÔNIO DEFIGUEIREDO
Ex-servidor – Mat. 487
Processo nº 00600-00006127/2025-21
AUTORIZADO o pagamento do valor decorrente de acertos financeiros devido ao ex-servidor ÁLVARO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO, falecido no dia 11.05.25, à beneficiária de pensão civil temporária GABRIELA PETERS DE FIGUEIREDO, com fundamento no art. 122, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
21.07.25
01. INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1424
Processo nº 00600-00004838/2025-611
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Treinamento para Organizações da Sociedade Civil - MROSC", realizado nos dias 7, 9 e 11 de julho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
EM
22.07.25
01. JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 561
Processo nº 00600-00005700/2025-89
AUTORIZADO o pagamento ao servidor JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, referente a conversão em pecúnia dos dias de recesso não usufruídos, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira, em cumprimento ao Despacho nº 2.199/2025 – Presidência.
02. MANOEL JOSE DA MATA
Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 858
Processo nº 22144/2015
AUTORIZADA a expedição de ofício ao mencionado servidor para que efetue a devolução ao erário, no prazo de 10 (dez) dias, do montante constante dos autos, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
24.07.25
01. LUIZ ANTÔNIO TIZOCO MELGAÇO
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 126
Processo nº 00600-0001417/2021-54
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LUIZ ANTÔNIO TIZOCO MELGAÇO e RETIFICADO o Despacho nº 329/2021 – Segedam, para fixar o dia 16.02.2020 como data inicial da vigência do abono de permanência a ele concedido, tendo em vista o acréscimo de 783 (setecentos e oitenta e três) dias no seu tempo de contribuição advindos da averbação do tempo prestado como aluno-aprendiz do curso de “Habilitação Básica em Crédito e Finanças”, realizado no Centro Educacional GISNO/SEEDF, conforme Despacho nº 828/2025-SEGEDAM, exarado no Processo nº 00600- 00003803/2025-12.
Em consequência, AUTORIZADO o pagamento do valor apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de acerto financeiro do abono de permanência, o qual deverá ser reconhecido como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria.
EM 25.07.25
01. MARIA DA CONCEIÇÃO LUSTOSA DE MELO
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 870
Processo
nº 7136/19
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora MARIA DA CONCIEÇÃO LUSTOSA DE MELO, para que efetue a devolução ao erário, no prazo de 10 (dez) dias, do montante apurado nos autos, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
28.07.25
01. GABRIELA BARBOSA DE FARIA
Ex-servidora – Mat. 1247
Processo nº 00600-00008154/2025-38
AUTORIZADA a expedição
de ofício ao espólio ou aos herdeiros da ex-servidora GABRIELA BARBOSA DE
FARIA, a fim de que seja providenciado o alvará judicial ou termo de inventário
de partilha de bens, para o levantamento da quantia apurada pelo Serviço de
Pagamento de Pessoal – Sepag.
EM 29.07.25
01. JOSÉ VALFRIDO DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado –
Mat. 834
Processo nº 00600-00005229/2023-67
INDEFERIDO o pedido do servidor JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, relativo à revisão do acerto financeiro para incluir a conversão em pecúnia de saldo de recesso regimental não usufruído nem compensado, visto que todos os períodos de recesso remanescentes na data da sua aposentadoria já foram usufruídos, inexistindo saldo indenizável.
02. ALICE MARTINS DE
OLIVEIRA E SILVA
Servidora requisitada – Mat. 8244
Processo nº 00600-00006876/2024-77
AUTORIZADA a expedição de ofício à ex-servidora ALICE MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA, a fim de cientificá-la do débito referentes a 16/22 (dezesseis vinte e dois avos) do Auxílio-Alimentação do mês de julho, pago antecipadamente no mês de junho/25, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 60 (sessenta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.
EM 30.07.25
01. GUSTAVO HENRIQUE
TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria– Mat. 1789
Processo nº 00600-00004936/2025-06
AUTORIZADO o pagamento
da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC ao servidor GUSTAVO
HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO, conforme demonstrativo elaborado pelo
Serviço de Pagamento de Pessoal, por ter realizado atividades de instrutoria
interna e elaboração de material didático, referente a atividade “Engenharia de
Prompt – Turma 2’’, realizado entre os dias 22 e 24 de julho de 2025, na Escola
de Contas, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da
Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRON
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 1184
Processo nº 00600-00004061/2023-72
Tendo em conta o precedente do Processo nº 00600-00005700/2025-89, DEFERIDO o pedido da servidora HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRON, por meio do qual solicita a revisão do acerto financeiro para incluir os valores correspondentes à conversão em pecúnia dos dias de saldo de recesso regimental, não usufruídos nem compensados em razão do interesse do serviço, remanescentes à época da publicação do ato de aposentadoria e AUTORIZADO o pagamento do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag.
03. ARIEL DIAS LIMA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 727
Processo nº 00600-00007071/2023-60
Tendo em conta o precedente do Processo nº 00600-00005700/2025-89-e. DEFRIDO o pedido do servidor ARIEL DIAS LIMA, por meio do qual solicita a revisão do acerto financeiro para incluir os valores correspondentes à conversão em pecúnia dos dias de saldo de recesso regimental, não usufruídos nem compensados em razão do interesse do serviço, remanescentes à época da publicação do ato de aposentadoria e AUTORIZADO o pagamento do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag.
EM
31.07.25
01. RÚBIA NEVES HACK
Servidora cedida – Mat. 1865
Processo nº 00600-00002506/2025-41
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora RÚBIA NEVES HACK, para notificá-la sobre a necessidade de devolução do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, que poderá ser descontado diretamente em folha de pagamento, conforme prevê o art. 119, § 1º, inciso I, da LC nº 840/2011, combinado com a Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.
EM 21.07.25
01. FABRÍCIO RESENDE NAVES
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 2030
Processo nº 00600-00008722/2025-09
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor FABRÍCIO RESENDE NAVES e CONCEDIDO 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 15.07.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada de “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”.
EM 22.07.25
01. PAULA ANDREA OSÓRIO CARMONA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 2025
Processo nº 00600-00004283/2025-57
DEFERIDO o
requerimento formulado pela servidora PAULA ANDREA OSORIO CARMONA e CONCEDIDO
mais 3% (três por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a
contar de 17.07.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada
“Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando a servidora a
fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.
EM 25.07.25
02. MARCO AURÉLIO DE AGUIAR SANTOS
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1979
Processo nº 00600-00007731/2024-93
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MARCO AURÉLIO DE AGUIAR SANTOS e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 21.07.2025, em razão dos cursos de capacitação “Symfony Framework: cache e segurança” e “Symfony Framework: e-mail, processamento assíncrono, uploads e testes”, passando o interessado a fazer jus a 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 8 (oito) horas para aproveitamento posterior.
EM 22.07.25
01. ROGÉRIO RIBEIRO ARARUNA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 462
Processo nº 168/96
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ROGÉRIO RIBEIRO ARARUNA e AUTORIZADA a averbação de 850 (oitocentos e cinquenta) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na condição de aluno-aprendiz no curso de “Habilitação Básica em Administração”, realizado no Centro de Ensino Médio 01 do Gama, sendo 291 dias, excluídas as férias, no período de 20.02.1984 a 21.12.1984; 281 dias, excluídas as férias, no período de 25.02.1985 a 20.12.1985; e 278 dias, excluídas as férias, no período de 24.02.1986 a 17.12.1986, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010, considerando, ainda, os termos da Decisão nº 2.125/2019.
EM 24.07.25
01. MARCELO NUNES DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 311
Processo nº 572/93
AUTORIZADO o sobrestamento destes autos, até o desfecho do Processo nº 324/1997, que versa sobre pleito de objeto semelhante.
EM 31.07.25
01. EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 556
Processo nº 568/03
AUTORIZADA a implementação da averbação deferida em favor do servidor EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO, nos termos do Despacho nº 1.664/2025 – Presidência, devendo-se adotar como marco final a data de 08.04.1999, em conformidade com os casos semelhantes já analisados, ficando suspenso o vínculo com a Administração, para fins do art. 3º da EC nº 47/2005, no período de 09.04.1999 e 21.04.1999.
EM
16.07.25 (DODF DE 18.07.25)
01. ISSAO IWASAKI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 676
Processo: 00600- 8804/25-45
AUTORIZADA a concessão 6,5 (seis diárias e meia) em favor do servidor ISSAO IWASAKI, para participar do evento: VIII Congresso Internacional de Educação Ambiental dos Países e Comunidades; Entidade Promotora: EVEN3, a ser realizado na cidade de Manaus - AM, no Período de 21 a 25/07/25.
02. Processo: 00600-00008229/25-81
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor da Excelentíssima Senhora Desembargadora de
Contas e da servidora desta Corte de Contas, para participarem do evento: Visita
2° EXPOJUD - USA; Entidade Promotora: J.Ex
e University of Central
Florida, a ser realizado na cidade de Orlando
- USA, no Período de 04 a 08/08/25, conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ANILCÉIA LUZIA MACHADO |
689 |
DESEMBARGADORA DE CONTAS |
8,0 |
MARLUCIA ROSA BATISTA SERTÃO |
1706 |
COMISSIONADA SEM VÍNCULO |
8,0 |
EM
22.07.25 (DODF DE 25.07.25)
01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Desembargador de Contas – Mat. 676
Processo: 00600-00008928/25-21
AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diárias e meia) em favor do Excelentíssimo Senhor Desembargador de Contas ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, para participar do evento: II ENAPI – Encontro Nacional da Primeira Infância; Entidade Promotora: Tribunal de Contas de Minas Gerais e outros, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 27 a 29/07/25.
EM
22.07.25 (DODF DE 28.07.25)
01. Processo: 00600-7249/25-34
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: III Congresso Nacional de Comunicação dos
Tribunais de Contas; Entidade Promotora: Atricon, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no Período de 06
a 08/08/25, conforme a seguir
discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
DIOGO LIMA SOARES (*) |
2044 |
SERVIDOR COMISSIONADO SEM VÍNUCO |
3,5 |
KELLY CRISTINA DOMINGOS (*) |
1797 |
SERVIDORA COMISSIONADA SEM VÍNUCO |
3,5 |
POLYANA MOTA RESENDE BRANT (*) |
1480 |
SERVIDORA COMISSIONADA SEM VÍNUCO |
3,5 |
(*) Republicado por
incorreção no original, publicado no DODF nº 138, de 25 de julho de 2025,
página 91. |
EM
24.07.25 (DODF DE 28.07.25)
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
Processo: 00600-00007377/25-88
AUTORIZADA a concessão 2,5 (duas diárias e meia) em favor da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, para participar do evento: Seminário Internacional “Sustentabilidade na Gestão dos Resíduos; Entidade Promotora: Fundação Getúlio Vargas (FGV), realizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no Período de 30.06 a 01/07/25.
02. Processo: 00600-00007835/25-89
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor do Excelentíssimo Senhor Desembargador de
Contas e dos servidores desta Corte de Contas, para participarem do evento: 19º
Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública; Entidade Promotora: Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, a ser realizado na cidade de Manau - AM, no Período de 13 a
15/08/25, conforme a seguir
discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA |
676 |
DESEMBARGADOR DE CONTAS |
3,5 |
CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA |
2032 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
DAVID DA SILVA DE ARAUJO |
1570 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
03. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1801
Processo: 00600-00008849/25-10
AUTORIZADA a concessão 5,5 (cinco diárias e meia) em favor do Excelentíssimo Senhor Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, para participar do evento: XXII Semana Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Entidade Promotora: Instituto Rui Barbosa, Atricon e TCE-SP, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no Período de 11 a 15/08/25.
04. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1801
Processo: 00600-00008892/25-85
AUTORIZADA a concessão 2,5 (duas diárias e meia) em favor do Excelentíssimo Senhor Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, para participar do evento: Reunião dos Órgãos Colegiados da Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira; Entidade Promotora: Jusprev, a ser realizado na cidade de Curitiba - PR, no dia 22/08/25.
EM
24.07.25 (DODF DE 28.07.25)
01. Processo: 00600-8836/25-41
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: VI Seminário de Regime Próprio de Previdência
Social; Entidade Promotora: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a
ser realizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no Período de 11 a 12/08/25, conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
EDUARDO DA SILVA RICARDO |
1880 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
HAMILTON DE JESUS LOPES NETO |
1834 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
EM
16.07.25 (DODF DE 18.07.25)
01. PROCESSO 00600-00002170/2025-17
Aposentados e pensionistas do TCDF
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 6.840.966,71 (seis milhões, oitocentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), em favor de servidores aposentados e pensionistas deste Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
EM 22.07.24
01. RAYANE MARTINS FERNANDES
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1942
Processo n° 00600-00008970/2025-41
Com fundamento no art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 306/2017, AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora RAYANE MARTINS FERNANDES, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de sua filha HELOÍSA MARTINS NOGUEIRA, nascida em 30.01.2025, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada.
EM 17.07.25
01. FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado –
Mat. 778
Processo nº 00600-00004502/2025-06
DEFERIDO o requerimento formulado por JUDITE FERREIRA DE QUEIROZ, curadora do servidor FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 13.09.2024, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, apenas no referido período, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 22/25 - DSAUD/SESBE.
Em consequência, AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante decorrentes da isenção do Imposto de Renda do exercício de 2025 e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira do IPREV/DF.
EM 21.07.25
01. RUY PAULO DALOSTO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria -
aposentado – Mat. 573
Processo nº 00600-00006134/2025-22
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor RUY PAULO DALOSTO e AUTORIZDA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 13.04.2025, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, apenas no referido período, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 24/25 - DSAUD/SESBE.
Em consequência, AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante decorrentes da isenção do Imposto de Renda do exercício de 2025 e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.
EM 25.07.25
02. ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI
Analista Administrativo
de Controle Externo – aposentada – Mat. 1181
Processo nº
00600-00007194/2025-62
DEFERIDO o requerimento
formulado pela servidora ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI e AUTORIZADA a isenção do
imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 16.06.2025, data
da aposentadoria, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988,
com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de
cálculo da contribuição previdenciária, apenas no referido período, nos termos
dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º;
20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 25/25 - DSAUD/SESBE.
Em consequência, AUTORIZADA
a devolução do valor a título de seguridade social e Imposto de Renda retido na
fonte, a contar de 16.06.2025, com fundamento no art. 40, §21, da Constituição,
incluído pela EC nº 47/05, aqui considerados os arts. 4º, §9º; 10, §7º; 20,
§4º, 21, §3º e 23, §8º, da EC nº 103/19, bem como com fundamento no art. 61,
§1º, da LC nº 769/08.
EM
23.07.25
01. ALINNE PATRÍCIA DE ANDRADE CARVALHO E SILVA
Auditora de
Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 2031
Processo n° 00600-00005223/2025-51
AUTORIZADO o sobrestamento dos presentes autos, até decisão final a ser proferida no Processo-TCDF nº 00600-00007269/2024-24, que trata dos estudos especiais sobre a filiação previdenciária de servidores oriundos de outros entes federativos, que migraram previamente ao regime de previdência complementar e ingressaram no Distrito Federal após a edição da Lei Complementar nº 932/2017, instituidora desse regime no âmbito distrital.
EM 28.07.25
01. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA
MARTINS
Desembargador
de Contas - aposentado – Mat. 291
Processo n° 17960/14
AUTORIZADO o reembolso das mensalidades dos Planos de Saúde “ASSEFAZ DIAMANTE e RUBI”, ao Excelentíssimo Desembargador de Contas, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS, referente ao mês de julho/2025.
EM
29.07.25
01. THAIS
BESERRA DE ANDRADE
Servidora
cedida – Mat.
8257
Processo nº 00600-00009059/2025-51
AUTORIZADO
o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da
situação da servidora THAIS BESERRA DE ANDRADE, tanto em relação ao teto de
remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades
comerciais.
EM 17.07.25
01. JOSÉ NILTON CORTE
AMORIM e outros
Técnico Administrativo de Controle Externo
– Mat. 1043
Processo
n° 14898/16
AUTORIZADO o fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 14898/2016 aos servidores JOSÉ NILTON CORTE AMORIM, matrícula 1043, ILMA PINTO TORRES DA SILVA, matrícula 1050, aposentada e FRANCISCO TORQUATO ALVES FILHO, matrícula 782, aposentado, bem como a emissão de declaração informando se os requerentes obtiveram ganho salarial em decorrência do que foi decidido no processo nº 14898/2016, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do artigo 23 da LODF, com o parágrafo único e caput do art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95, e com o inciso II do art. 3º e o art. 46 da Lei federal nº 9.784/99, bem assim da Resolução TCDF nº 400/24, a ser disponibilizada no e-mail: nilton@tc.df.gov.br.
EM 24.07.25
01. MÁRCIA BERREDO DE TOLEDO OBATO
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 540
Processo n° 1233/03
CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade à servidora MÁRCIA BERREDO DE TOLEDO OBATO, referente ao 4º quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondentes ao período aquisitivo de 04.02.2019 a 02.02.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11, c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.
EM
18.07.25
01. SANDRO DA SILVA LIMA
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 2047
Processo n° 00600-00008956/2025-48
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor SANDRO DA SILVA LIMA, a contar do dia 15.07.2025 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
30.07.25
01. ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
Servidor cedido – Mat. 8264
Processo n°00600-00009487/2025-84
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao) servidor ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO, a contar do mês de setembro/2025 (competência a partir da qual deixará de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 16.07.25
01. DIOGO
DOS SANTOS COELHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1495
Processo nº 28210/14
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARINA GONZAGA COELHO (filha), como dependente beneficiária de DIOGO DOS SANTOS COELHO, a contar de 03/06/2025, data do recebimento do requerimento, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARINA GONZAGA COELHO (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 03/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 20/06/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 17.07.25
01. HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 557
Processo nº 00600-00008240/2025-41
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO, a contar de 01/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 18.07.25
01. HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1977
Processo nº 0600-00007719/2024-89
AUTORIZADA nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata do beneficiário dependente GENIVAL PEREIRA DOS SANTOS (pai), do rol de beneficiários da servidora HEDGLEINE CLEIA VIEIRA DOS SANTOS, nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data do falecimento do beneficiário dependente, que se deu no dia 10/07/2025.
02. KELLY CRISTINA DOMINGOS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1779
Processo nº 00600-00010659/2021-39
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de KELLY CRISTINA DOMINGOS e de sua dependente beneficiária MARÍLIA DOMINGOS DE OLIVEIRA (filha), a contar de 02/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 27/06/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. MARCOS RODRIGUES SILVA
Servidor Cedido – Mat. 8116
Processo nº: 29336/13
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARCOS RODRIGUES SILVA e de seus beneficiários dependentes NEUSA RODRIGUES CARDOSO (cônjuge), JOÃO PEDRO CARDOSO RODRIGUES e HENRIQUE CARDOSO RODRIGUES (filho), a contar de 04/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 09/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. ADRIANA AVELINO SANTIAGO DE MOURA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada - Mat. 1089
Processo nº: 7144/19
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de ADRIANA AVELINO SANTIAGO DE MOURA e de seu dependente beneficiário JOÃO VITOR AVELINO SANTIAGO DE MOURA (filho), a contar de 03/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 08/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
05. ALEXANDRE POCHYLY DA COSTA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 367
Processo nº: 9457/19
HOMOLOGADAN a reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de PEDRO CAÇADOR POCHYLY DA COSTA (filho), como dependente beneficiário de ALEXANDRE POCHYLY DA COSTA, a contar de 07/07/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 13/06/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO CAÇADOR POCHYLY DA COSTA (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 07/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/07/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23
EM 22.07.25
01. FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1881
Processo
nº 00600-000008298/2025-94
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de GABRIEL DE MELO TAVARES DOS SANTOS (cônjuge), como dependente
beneficiário de FLÁVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA, a contar de 08/07/2025, nos
termos do art.11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE
TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. INÊS PAIVA
SILVA
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1631
Processo
nº 362/16
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CAIO DE SOUZA GUERRA PAIVA SILVA (filho), como dependente beneficiário de INES PAIVA SILVA, a contar de 01/07/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de CAIO DE SOUZA GUERRA PAIVA SILVA (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 01/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 07/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. LAWANY
DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA
Pensionista – Mat. 2002
Processo
nº 00600-00015451/2024-59
AUTORIZDA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23, de LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, a contar de 26/06/2025
e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para
efeitos financeiros a data de 01/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. MARIA DE JESUS BANDEIRA ROCHA BARBOSA
Auditora de Controle Externo - Área
de Auditoria - aposentada – Mat. 369
Processo nº: 00600-00012580/2024-95
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de EVERALDO RÊGO BARBOSA (cônjuge), como dependente beneficiário de
MARIA DE JESUS BANDEIRA ROCHA BARBOSA, a contar de 08/07/2025, nos termos do
art.11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF,
aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de EVERALDO RÊGO BARBOSA (cônjuge), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 08/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 10/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
05. HEROTILDES ALVES DE ANDRADE
Auditora de Controle Externo - Área
de Auditoria – aposentada – Mat. 82
Processo nº: 00600-00007733/2025-63
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de HUGO HOMEM DE ANDRADE (cônjuge), como dependente beneficiário de HEROTILDES ALVES DE ANDRADE, a contar de 18/06/2025, nos termos do art.11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de HOMEM DE ANDRADE (cônjuge), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 18/06/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 04/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23
06. ANNA KARINA VIEIRA DA SILVA
Servidora cedida – Mat. 8251
Processo nº: 00600-000008244/2025-29
HOMOLOGADA
a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LEONARDO LIMA FERREIRA (cônjuge), HENRIQUE
CAFFÉ SILVA FERREIRA e MARIANA CAFFÉ SILVA FERREIRA (filhos), como dependentes
beneficiários de ANNA KARINA VIEIRA DA SILVA, a contar de 27/06/2025, nos
termos do art.11, inciso I, III e caput do art.15 do Regulamento do
SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
07. MANOEL JOSÉ DA MATA
Técnico de Administração Pública - aposentado – Mat. 858
Processo nº 22144/15
AUTORIZADA a exclusão imediata do nome de ANA DARC NARCISO (companheira), do rol de dependentes de MANOEL JOSÉ DA MATA, do Programa SAÚDE TCDF, a contar de 14/04/2025, nos termos do art. 23, II, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 23.07.25
01. DAMIANA FERREIRA DA SILVA
Técnica Administrativa de Controle Externo – aposentada – Mat. 749
Processo
nº 35632/14
AUTORIZADO
o sobrestamento do pedido de inscrição de dependente da servidora DAMIANA FERREIRA
DA SILVA, até que venha a interessada a protocolar novos documentos para
análise pela Junta Médica oficial, requisito para o enquadramento do caso no
art. 11, V, do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF
nº 372/23.
02. HELDER MACEDO PAVANELLI
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1702
Processo
nº 21295/17
HOMOLOGADA a manutenção da inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GUSTAVO NASCIMENTO PAVANELLI (filho), como dependente beneficiário de HELDER MACEDO PAVANELLI, a contar de 07/07/2025, nos termos do caput do art. 15 da Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 12/07/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF n°372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a manutenção na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de GUSTAVO NASCIMENTO PAVANELLI (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 07/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/08/2025, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA
Analista Administrativo de Controle
Externo - Mat. 1955
Processo nº: 00600-00007960/2024-16
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (pai), como dependente beneficiário de
KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA, a contar de 01/07/2025, nos termos do art.11,
inciso VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela
Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (pai), como dependente beneficiário da servidora
em apreço, a contar de 01/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das
mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor
de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de
03/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF,
aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. PEDRO ALVES DA SILVA
Técnico Administrativo de Controle
Externo - aposentado – Mat. 931
Processo nº: 32114/17
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº
372/23, de PEDRO ALVES DA SILVA e de sua dependente beneficiária FRANCISCA
ARRAIS DA SILVA (companheira), a contar de 25/06/2025 e, consequentemente, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde
“ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para
efeitos financeiros a data de 01/07/2025, nos termos dos arts.29 e 32 do
Regulamento do Programa de Saúde - TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.
05. SIMONE TARDIN FAGUNDES
Auditora de Controle Externo - Área
Especializada – Mat. 1980
Processo nº: 00600-00007660/2024-29
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de JOSÉ ALFREDO FAGUNDES (pai) e NILSEIA DINAURA TARDIN FAGUNDES
(mãe), como dependentes beneficiários de SIMONE TARDIN FAGUNDES, a contar de
08/07/2025, nos termos do art.11, inciso VII e caput do art.15 do
Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de JOSÉ ALFREDO FAGUNDES (pai) e NILSEIA DINAURA TARDIN FAGUNDES (mãe), como
dependentes beneficiários da servidora em apreço, a contar de 08/07/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seus dependentes, tendo como marco
inicial para efeitos financeiros a data de 10/07/2025, nos termos dos arts. 29
e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº
372/23.
EM 24.07.25
01. ANTÔNIO NUNES RAMALHO FILHO
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 297
Processo nº:
00600-00008570/2025-36
HOMOLOGADA reinscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de THIAGO QUIXADA NUNES (filho), como dependente beneficiário de ANTÔNIO
NUNES RAMALHO FILHO, a contar de 09/07/2025, nos termos do caput do art.
15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja
vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter
completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 22/10/2023, nos termos do art.
22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n°
113/24.
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de THIAGO QUIXADA NUNES (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 09/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 10/06/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23
EM 25.07.25
01. MARIA DA CONCEIÇÃO LUSTOSA DE MELO
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 870
Processo
nº 7136/19
AUTORIZADA
a exclusão imediata da senhora ZÓSIMA DA SILVA MELO (mãe), dependente de MARIA
DA CONCEIÇÃO LUSTOSA DE MELO, do Programa SAÚDE TCDF, a contar de 01/12/2024,
nos termos do art. 23, IV, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela
Resolução TCDF nº 372/23.
02. JASIEL NERI DA MATA
Auditor de Controle Externo- Área de Auditoria– Mat. 1968
Processo
nº 00600-00007580/2024-73
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VILMAR CARDOZO DA MATA (pai), como dependente beneficiário de JASIEL NERI DA MATA, a contar de 11/07/2025, nos termos do art.11, inciso VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de VILMAR CARDOZO DA MATA (pai), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 11/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 16/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. SANDRO DA SILVA LIMA
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 2047
Processo
nº 00600-00009067/2025-06
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VANESSA LÍDICE DE MELO MUNIZ MORENO LIMA (cônjuge) e ICARO MUNIZ MORENO LIMA (filho), como dependentes beneficiários de SANDRO DA SILVA LIMA, a contar de 15/07/2025, nos termos do art.11, incisos I, III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de SANDRO DA SILVA LIMA, VANESSA LÍDICE DE MELO MUNIZ MORENO LIMA (cônjuge) e ICARO MUNIZ MORENO LIMA (filho), a contar de 15/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 17/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. MILZARA MENEZES DE SOUZA
Servidora requisitada – Mat. 8262
Processo nº: 00600-00008632/2025-18
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DOUGLAS SCHNEIDER DE FRIES (cônjuge), como dependente beneficiário de MILZARA MENEZES DE SOUZA, a contar de 10/07/2025, nos termos do art.11, inciso I, e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de MILZARA MENEZES DE SOUZA e DOUGLAS SCHNEIDER DE FRIES (cônjuge), a contar de
10/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela
interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente,
tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 24/07/2025, nos termos
dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela
Resolução TCDF nº 372/23.
EM 28.07.25
01. STEPHANIE FRAGA DISKIN
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 2017
Processo nº: 00600-000000517/2025-97
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de LEONARDO MENESES DE LIMA (companheiro), como dependente
beneficiário de STEPHANIE FRAGA DISKIN, a contar de 18/07/2025, nos termos do
art.11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF,
aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23
EM 29.07.25
01. DIOGO MARIO ALVES FERNANDES
Auditor de
Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1841
Processo nº: 00600-00006231/2022-72
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de
Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de RICARDO SOUZA DE LUNA ALVES
FERNANDES (filho), como dependente beneficiário de DIOGO MARIO ALVES FERNANDES,
a contar de 21/07/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do
art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de RICARDO SOUZA DE LUNA ALVES FERNANDES (filho), como dependente beneficiário
do servidor em apreço, a contar de 21/07/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 08/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento
do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. CLÁUDIA HELENA DE OLIVEIRA GURGEL
Servidora cedida – Mat. 8227
Processo nº: 00600-0000009178/2025-12
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de SILVIA DEL VALLE GOMIDE GURGEL (cônjuge), como dependente beneficiária de CLÁUDIA HELENA DE OLIVEIRA GURGEL, a contar de 23/07/2025, nos termos do art.11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.