TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLV – BRASÍLIA (DF), 15 DE AGOSTO DE 2025

Nº 15/2025

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 426

EMENDA REGIMENTAL Nº 12, DE 04 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25 – Republicação) 426

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 428

PORTARIAS. 428

DESPACHOS. 430

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 430

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Homologação. 433

DISPENSA DE PONTO - Autorização. 433

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - Autorização. 434

LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão e conversão em pecúnia. 435

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento. 435

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 435

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 435

DESPACHOS. 435

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão. 435

ACERTOS FINANCEIROS – Deferimento e indeferimento. 436

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Deferimento e indeferimento. 445

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização e expedição de ofício. 446

DIÁRIAS - Concessão. 447

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 447

HORÁRIO ESPECIAL - Autorização. 448

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Deferimento parcial 448

RESTITUIÇÃO DE VALORES - Indeferimento. 448

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 449

DESPACHOS. 449

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 449

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 450

DESPACHOS. 450

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão. 450

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 451

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão. 451

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 451

DESPACHOS. 451

INCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação e indeferimento. 451

 

 

 

COMPOSIÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PRESERVAÇÃO DOCUMENTAL/SEPROD

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1233

 

Em 30 de julho de 2025, às 17h05, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA,  MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1233, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

 

PROCESSO Nº 00600-00004349/2025-17-e - Proposta de adesão deste Tribunal ao Acordo de Cooperação Técnica – ACT celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e o Tribunal de Contas da União – TCU, objetivando a divulgação, o fomento e a utilização da plataforma do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC, denominada e-Prevenção. DECISÃO Nº 69/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício Conjunto ATRICON-IRB nº 009/2025 (Peça nº 1); b) da Informação nº 03/2025 – SEMAG (Peça nº 10); c) do Parecer nº 144/2025-CJP (Peça nº 13); d) da Minuta-DIPLAN (Peça nº 15); e) da Informação nº 45/2025 – DIPLAN (Peça nº 16); II – aprovar a minuta à Peça nº 15, do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica Atricon-TCU nº 012/2024, tendo como objetivo a divulgação, o fomento e a utilização da plataforma e-Prevenção, do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC; III – autorizar a remessa dos autos à Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência para adoção das providências pertinentes.

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 26/2025, publicado no DODF de 28.07.2025, páginas 49/50, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h07, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 1 processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

EMENDA REGIMENTAL Nº 12, DE 04 DE JUNHO DE 2025 (DODF DE 30.06.25 – Republicação)

 

Altera os arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que tratam das sessões plenárias e das sustentações orais das razões da defesa, e revoga as Resoluções nºs 331/20, 353/22 e 354/22.

 

                        O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 a 71 de seu Regimento Interno, à vista do decidido no Processo n° 00600-00013428/2022-68-e, apreciado na Sessão Administrativa nº 1227, de 04 de junho de 2025; e

                        Considerando a necessidade de atualizar as normas afetas ao funcionamento das atividades do Plenário deste Tribunal;

                        Considerando ainda que os normativos que possibilitaram a realização de sessões virtuais no período de pandemia tinham caráter temporário, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:

                        Art. 1º Os arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 80. As sessões do Tribunal serão ordinárias, extraordinárias, especiais, reservadas e administrativas e poderão ocorrer de forma multimodal.

Parágrafo único. A natureza multimodal das sessões decorre da possibilidade de interação da informação a partir de diversos suportes ou modos, tais como meios de comunicação presencial, remota ou por internet.”

“Art. 82. As sessões ordinárias serão realizadas às quartas-feiras, em forma multimodal, com início às 15 horas, e na forma de Plenário Virtual, das 15 horas das segundas-feiras às 15 horas das sextas feiras, conforme regramento em ato normativo próprio.

(...)

 § 2º (Suprimido)

(...)”

“Art. 86. As sessões reservadas serão realizadas às quartas-feiras, após o encerramento das demais sessões previstas, quando incluídos em pauta processos dessa natureza, mediante convocação do Presidente e sempre com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros titulares, inclusive o que presidir o ato.

(...)”

“Art. 87. As sessões administrativas serão realizadas às quartas-feiras, após o encerramento da sessão ordinária, quando incluídos em pauta assuntos de natureza administrativa do Tribunal, mediante convocação do Presidente e sempre com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros titulares, inclusive o que presidir o ato.”

(...)

“Art. 136. No julgamento ou apreciação de processos de controle externo, ressalvadas as hipóteses do § 7º deste artigo, as partes poderão expressar a intenção de, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, realizar sustentação oral presencialmente ou por meio eletrônico.

§ 1º O requerimento será apreciado pelo relator, que indicará a modalidade da sessão e a data do julgamento.

(...)

§ 3º Quando não requerida a sustentação oral na forma do caput deste artigo, a parte ou o seu procurador constituído poderá manifestar presencialmente essa intenção ao Presidente na própria sessão de julgamento, desde que ainda não iniciada a fase de discussão da matéria.

(...)

 § 5º Havendo pluralidade de responsáveis ou de interessados não representados pelo mesmo procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre eles, vedada a prorrogação e observada a ordem de apresentação dos requerimentos.

§ 6º (Suprimido)

(...)

§ 8º Durante a discussão e o julgamento, por solicitação de Desembargador de Contas, Auditor (Desembargador de Contas Substituto) ou representante do Ministério Público junto ao Tribunal, poderá ser concedida a palavra à parte ou a seu procurador para estrito esclarecimento de matéria de fato.

§ 9º O acesso à sessão por meio eletrônico para sustentação oral das razões da defesa será efetuado via e-mail, previamente indicado pela parte ou seu procurador, e ocorrerá mediante utilização de plataforma de comunicação por videoconferência disponível no Tribunal, cabendo ao interessado prover os meios materiais necessários à prática do ato processual.

§ 10. As condições de acesso à plataforma de comunicação por videoconferência para fins de apresentação de sustentação oral, bem como os critérios para a realização do teste de funcionalidade da ferramenta, serão fixadas por ato do Presidente.”

                        Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 331, de 27 de março de 2020, e as Resoluções nºs 353 e 354, ambas de 2 de fevereiro de 2022.

 

Sala das Sessões, 04 de junho de 2025

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA N° 316, DE 1° DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 05.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00007774/2025-50-e, resolve:

                        CONCEDER PENSÃO civil vitalícia a NAMIR APARECIDA SILVA OSORIO, viúva de JOSÉ PINTO OSORIO, aposentado no cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 829, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, a contar de 09.06.2025, data do óbito, com fulcro no artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, combinados com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea “a”, 30-B, e 51, da Lei Complementar nº 769/08.

 

PORTARIA N° 317, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 05.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, FLAVIA TOSTES MESSIAS PEREIRA, matrícula nº 1881, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 05 a 07 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Quarta Divisão de Acompanhamento, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.

 

PORTARIA N° 318, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 05.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOELMA DA SILVA TRINDADE, matrícula nº 1854, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 05 a 08 de agosto do corrente exercício, o cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC CCG-6, do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Contas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 165/2023.

 

 

 

PORTARIA Nº 319, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 07.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS EDUARDO LOBATO, matrícula nº 8255, servidor requisitado, para exercer, em substituição, no período de 13 a 31 de agosto do ano de 2025, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais, com prejuízo da Portaria TCDF nº 23/2025.

 

PORTARIA N° 320, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 08.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DIOGO MIRANDA GALVÃO, matrícula nº 2011, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 18 a 26 de agosto do ano de 2025, o cargo em comissão Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 219/2025.

 

PORTARIA N° 321, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 08.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SIDNEI DA SILVA LOPES JUNIOR, matrícula nº 2016, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 15 a 24 de setembro do ano de 2025, o cargo em comissão Chefe de Serviço, símbolo TC_CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 219/2025.

 

PORTARIA N° 322, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 11.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR FELIPE RAMOS BARBOSA, matrícula nº 1573, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC CCG 4, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal.

 

PORTARIA N° 323, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 11.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1892, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal.

 

 

PORTARIA N° 324, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 11.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JEFFERSON MARCELO CANTEIRO, matrícula nº 1969, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 11 a 12 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 4ª Divisão de Auditoria, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.

 

PORTARIA Nº 325, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 13.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FERNANDA MAGALHÃES DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula 1925, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar.

 

PORTARIA Nº 326, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 13.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FRANCISCO MENDESSSONH DA SILVA PEREIRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar.

 

PORTARIA Nº 327, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 13.08.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JEFFERSON MARCELO CANTEIRO, matrícula nº 1969, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 13 a 15 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 4ª Divisão de Auditoria, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.

 

 

DESPACHOS

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 22.07.25

01.       CAIO FILIPE COSTA BARROS Mat. 1567;

            MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416;

            JOABE DE ANDRADE DUTRA – Mat. 1577;

            ÉRIK ORLANDO GONÇALVES DE ALMEIDA – Mat. 1423;

            PAULO SÉRGIO CARLOS DE BRITO – Mat. 476;

            LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES – Mat. 1965;

            CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS – Mat. 672;

            ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO – Mat. 1435; e

            RODRIGO DE PINA ALVARES – Mat. 627

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00009692/2025-40

                        AUTORIZADA a participação dos servidores CAIO FILIPE COSTA BARROS, MARCELO BÁLBIO MORAES, JOABE DE ANDRADE DUTRA, ÉRIK ORLANDO GONÇALVES DE ALMEIDA, PAULO SÉRGIO CARLOS DE BRITO, LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES e CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS, no 8º Congresso Nacional de Auditores de Controle Externo (CONACON), promovido pela Associação Nacional de Auditores Externos (ANTC), a ser realizado no período de 12 a 15 de agosto de 2025, em Maceió/AL com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, o custeio das diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

                        AUTORIZADA ainda a participação do servidor ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 1435, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, o custeio das diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

                        AUTORIZADA a participação do servidor RODRIGO DE PINA ALVARES, matrícula 627-1, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 25.07.25

01.       JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO – Mat. 1959;

            RAFAEL NÓBREGA CAMPOS – Mat. 1960;

            BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA – Mat. 1970;

            ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO – Mat. 1316; e

            MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO – Mat. 1432

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00009765/2025-01

                        AUTORIZADO nos termos do art. 11, parágrafo único, da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento dos servidores JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO, RAFAEL NÓBREGA CAMPOS, BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA, ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO e MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, para participarem do “21° Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas – XXI SINAOP”, que ocorrerá no período de 18 a 22 de agosto de 2025, em Manaus – AM.

                        AUTORIZADA, ainda, a concessão de diárias e de passagens aéreas aos servidores indicados, com fundamento nos arts. 3º, § 2°, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 402/2024 c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022.

                        AUTORIZADA, por fim, a realização da despesa referente à inscrição dos interessados no evento em tela, por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, bem como a consequente emissão de nota de empenho no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PUBLICAS, CNPJ nº 04.716.733/0001-88, condicionada à verificação da validade das certidões negativas.

 

EM 31.07.25

01.       MÁRCIA HELENA DA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1582

            Processo nº 00600-00008928/2025-21

                        AUTORIZADA a participação da servidora MÁRCIA HELENA DA SILVA, no “II Encontro Nacional da Primeira Infância (ENAPI)”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que será realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 27 a 29 de agosto de 2025, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 07.08.25

01.       TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1659; e

            RAPHAEL FELIPE DE SOUSA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1939

            E-DOC. 0014D23B

                        AUTORIZADA a participação dos servidores TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM e RAPHAEL FELIPE DE SOUSA, no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação nas Instituições de Controle (ENASTIC CONTROLE), que será realizado no período de 13 a 15 de agosto de 2025, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília – DF, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.

 

EM 11.08.25

01.       GESNNER ARAÚJO DAMASCENA – Mat. 1792; e

            DANILO SILVA BEZERRA – Mat. 1961

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00009692/2025-40

                        Tornado sem efeito o Despacho nº 2284/2025-PRESIDÊNCIA (e-DOC F26011F9).

                        AUTORIZADA a participação dos servidores GESNNER ARAÚJO DAMASCENA e DANILO SILVA BEZERRA, como representantes desta Corte no colegiado responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Comitê do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, objeto do Ofício Conjunto Atricon/IRB/CNPTC nº 010/2025.

                        AUTORIZADA a participação do servidor GESNNER ARAÚJO DAMASCENA, no 8º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo (Conacon), a realizar-se no período de 12 a 15 de agosto de 2025, na cidade de Maceió/AL, e na oficina presencial, nos dias 14 e 15 de agosto, no horário de 9h às 10h30, por ocasião da programação do referido congresso, na condição de acompanhante do Secretário-Geral de Controle Externo, bem como autorizada a participação do servidor DANILO SILVA BEZERRA, na oficina presencial, nos dias 14 e 15 de agosto, no horário de 9h às 10h30, por ocasião da programação do 8º CONACON, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 12.08.25

01.       IVANA CAMPOS DESSEN

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1576; e

            YURI CABRAL TAVARES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1731

            E-DOC. 23DBDF12

                        AUTORIZADA a participação dos servidores IVANA CAMPOS DESSEN e YURI CABRAL TAVARES, no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação nas Instituições de Controle (ENASTIC CONTROLE), que será realizado no período de 13 a 15 de agosto de 2025, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília – DF, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.

 

02.       FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO – Mat. 1497;

            IVAN LOPES DA ROCHA – Mat. 1788;

            JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR – Mat. 562; e

            FLÁVIO JOSÉ DE SOUZA – Mat. 451

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00009990/2025-30

                        AUTORIZADA a participação dos servidores FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO, IVAN LOPES DA ROCHA, JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR e FLÁVIO JOSÉ DE SOUZA, no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação das Instituições de Controle (Enastic Controle), que acontecerá de 13 a 15 de agosto de 2025, no Instituto Serzedello Corrêa, nesta capital, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.

 

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Homologação

 

 

EM 19.08.25

01.       ALEXANDRE LINS DUTRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1859

            Processo nº 00600-00008122/2024-51

                        Em consonância com o Relatório Final da Comissão de Avaliação de Desempenho, conhecido do Relatório e dos documentos constantes dos autos, bem como: I) homologado o resultado da avaliação especial da referida Comissão, e consequentemente, efetivado no cargo de Auditor de Controle Externo - Área Auditoria o servidor ALEXANDRE LINS DUTRA; II) autorizada a adoção das providências indicadas no § 1º, art. 21 da Lei nº 4.356/09, tão logo o servidor indicado no item anterior complete três anos de efetivo exercício.

 

 

DISPENSA DE PONTO - Autorização

 

 

EM 12.08.25

01.       ASSECON

            Processo nº 00600-00009085/2022-37

                        Em consonância com o Parecer nº 163/2025-CJP e complementação, AUTORIZADA a dispensa de ponto, no período de 25 a 29 de agosto de 2025, dos servidores indicados pela ASSECON, a fim de participarem da “Olimpíada dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil e do Mercosul – OTC 2025”, que ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 24 a 31 de agosto de 2025, com fundamento, mediante integração normativa, no art. 160, I, da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Portaria TCDF nº 481/15, e os precedentes constantes dos Processo nºs 34.571/2007, 26.124/2013, 30.914/2018 e 19.320/2019.

 

EM 14.08.25

01.       BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1833

            Processo nº 00600-00009551/2025-27

                        Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/20251, autorizado o encaminhamento à Secretaria-Geral de Administração para conhecimento e providências, com vistas à anotação da dispensa de ponto nos assentamentos funcionais da servidora.

02.       EDUARDO DA SILVA RICARDO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1880

            Processo nº 00600-00009665/2025-77

                        Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/2025, autorizado o encaminhamento à Secretaria-Geral de Administração para conhecimento e providências, com vistas à anotação da dispensa de ponto nos assentamentos funcionais do servidor.

 

03.       YURI CABRAL TAVARES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1731

            Processo nº 00600-00009640/2025-73

                        Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/20251, autorizado o encaminhamento à Secretaria-Geral de Administração para conhecimento e providências, com vistas à anotação da dispensa de ponto nos assentamentos funcionais do servidor.

 

04.       PAULA ESPINOSA BITTAR

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1734

            Processo nº 00600-00009855/2025-94

                        Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/20251, autorizado o encaminhamento à Secretaria-Geral de Administração para conhecimento e providências, com vistas à anotação da dispensa de ponto nos assentamentos funcionais da servidora.

 

 

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - Autorização

 

 

EM 05.08.25

01.       MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

            Desembargador de Contas - Mat. 582

            Processo nº 34771/06

                        AUTORIZADO o pagamento, ao Exmo. Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, do valor referente às férias acumuladas dos exercícios de 2024 (2º período) e 2025 (1º período), no total de 47 (quarenta e sete) dias, nos termos da Resolução-TCDF nº 337/2020, alterada pelas Resoluções-TCDF nºs 360/2022 e 391/2024.

 

EM 08.08.25

01.       INÁCIO MAGALHÃES FILHO

            Desembargador de Contas - Mat. 650

            Processo nº 34771/06

                        AUTORIZADO o pagamento, ao Exmo. Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, do montante referente à indenização decorrente das férias vencidas e não usufruídas relativas aos exercícios de 2024 (2º período) e 2025 (1º período), no total de 49 (quarenta e nove) dias, nos termos da Resolução-TCDF nº 337/2020, alterada pelas Resoluções-TCDF nºs 360/2022 e 391/2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão e conversão em pecúnia

 

 

EM 08.08.25

01.       VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

            Desembargador de Contas Substituto - Mat. 1852

            Processo nº 00600-00001281/2024-25

                        Em consonância com o Parecer nº 160/2025-CJP e complementação, conhecido o requerimento apresentado pelo Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e, no mérito, com fundamento no art. 73, § 3°, da CRFB, nos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, no art. 71, caput, da LOTCDF, no art. 26, caput, do RITCDF e no art. 1° da Resolução n° 528/23 – CNJ, concedida a licença-prêmio por tempo de serviço referente ao 4º quinquênio, referente ao período aquisitivo de 30.07.2020 a 28.07.2025, e autorizada, em decorrência, a respectiva conversão em pecúnia e o pagamento do valor total demonstrado na Informação nº 638/2025 – SRPP/SEPAG, observada as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento

 

 

EM 11.08.25

01.       SOAD SAADE PORTOLAN

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada - Mat. 121

            Processo nº 28915/17

                        De acordo com o Parecer nº 159/2025-CJP e complementação, conhecido da peça recursal e, no mérito, negado provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela servidora aposentada desta Corte, SOAD SAADE PORTOLAN.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão

 

 

EM 07.08.25

 

01.       EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 556

            Processo nº 00600-00009766/2025-48

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 09.05.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, §9º; 10, §7º; e 20, §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Deferimento e indeferimento

 

 

EM 01.08.25

01.       MARCELO NUNES DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 311

            Processo nº 00600-00005689/2025-57

                        Tendo em conta o precedente do Processo nº 00600-00005700/2025-89-e. DEFERIDO o pedido do servidor MARCELO NUNES DE SOUZA, por meio do qual solicita a revisão do acerto financeiro para incluir os valores correspondentes à conversão em pecúnia dos dias de saldo de recesso regimental, não usufruídos nem compensados em razão do interesse do serviço, remanescentes à época da publicação do ato de aposentadoria, e AUTORIZADO o pagamento do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.

 

EM 06.08.25

01.       THIAGO ANTÔNIO ÁVILA FÉLIX

            Servidor cedido – Mat. 8159

            Processo nº 00600-00009187/2025-03

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor THIAGO ANTÔNIO ÁVILA FÉLIX e AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 6, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

02.       MARCOS RODRIGUES SILVA

            Servidor cedido – Mat. 8116

            Processo nº 00600-00009064/2025-64

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor MARCOS RODRIGUES SILVA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

03.       VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA

            Servidora cedida – Mat. 8196

            Processo nº 00600-00009615/2025-90

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

 

 

 

 

04.       CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU

            Servidora cedida – Mat. 8159

            Processo nº 00600-00009191/2025-63

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 11, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

05.       CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS

            Servidora cedida – Mat. 8211

            Processo nº 00600-00009188/2025-40

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS e AUTORIZADO o pagamento a referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

06.       MARCOS ROBERTO VOLPI

            Servidor cedido – Mat. 8162

            Processo nº 00600-00009190/2025-19

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor MARCOS ROBERTO VOLPI e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

07.       DENISE CRISTINA PEREIRA

            Servidora cedida – Mat. 8198

            Processo nº 00600-00009641/2025-18

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora DENISE CRISTINA PEREIRA e AUTORIZADO o pagamento a referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

08.       RODRIGO VILAS BOAS LICURSI

            Servidor cedido – Mat. 8106

            Processo nº 00600-00009633/2025-71

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor RODRIGO VILAS BOAS LICURSI e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

09.       ANA CARLA CARVALHO MONTENEGRO BARROS

            Servidora cedida – Mat. 8166

            Processo nº 00600-00009623/2025-36

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ANA CARLA CARVALHO MONTENEGRO BARROS e AUTORIZADO o pagamento a referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

10.       VIVIANE HELENA PEREIRA SILVA BRAVO

            Servidora cedida – Mat. 8161

            Processo nº 00600-00009618/2025-23

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora VIVIANE HELENA PEREIRA SILVA BRAVO  e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

11.       SARA MARIA DA SILVA

            Servidora cedida – Mat. 8158

            Processo nº 00600-00009584/2025-77

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora SARA MARIA DA SILVA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 6, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

EM 07.08.25

01.       JUCILENE RIBEIRO DE SOUSA SANTOS

            Servidora cedida – Mat. 8179

            Processo nº 00600-00009644/2025-51

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora JUCILENE RIBEIRO DE SOUSA SANTOS e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

 

 

 

 

02.       ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA

            Servidora cedida – Mat. 8199

            Processo nº 00600-00009620/2025-01

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 7, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

03.       ENGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES

            Servidor cedido – Mat. 1768

            Processo nº 00600-00009593/2025-68

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor EUGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 9, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

04.       MARINEUSA APARECIDA BUENO

            Servidora cedida – Mat. 8239

            Processo nº 00600-00009587/2025-19

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora MARINEUSA APARECIDA BUENO, quanto à inclusão da remuneração do cargo efetivo, percebida no órgão de origem, na base de cálculo da indenização relativa ao abono de ponto, autorizada pela Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 00600-00009221/2024-51), por não haver amparo na mencionada Decisão, visto que a servidora em apreço ingressou nesta Corte em 26.04.2024.

 

05.       SILVIA LIMA DAMASCENO – Mat. 1523; e

            WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA – Mat. 1525

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00005462/2025-10

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos servidores SILVIA LIMA DAMASCENO e WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA, por terem realizado atividades de instrutoria interna e elaboração de material didático, referente ao curso “Falhas recorrentes em contratações de Obras - Legislação e aspectos práticos”, Turma 1, realizado nos dias 21, 22, 28 e 29 de julho de 2025, na Escola de Contas do TCDF, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

06.       JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES

            Servidora cedida – Mat. 8170

            Processo nº 00600-00009631/2025-82

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

EM 08.08.25

01.       SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA

            Servidor cedido – Mat. 8188

            Processo nº 00600-00009733/2025-06

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

02.       ÉRIKA DIAS

            Servidora cedida – Mat. 8225

            Processo nº 00600-00009617/2025-89

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ÉRIKA DIAS e AUTORIZDO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

03.       ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA

            Servidora cedida – Mat. 8144

            Processo nº 00600-00009569/2025-29

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

04.       BRUNO KAYPPER CERATTI

            Servidor cedido – Mat. 8110

            Processo nº 00600-00009642/2025-62

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor BRUNO KAYPPER CERATTI e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 5, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

EM 11.08.25

01.       EDMAR FIRMINO LIMA

            Servidor cedido – Mat. 8194

            Processo nº 00600-00009619/2025-78

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor EDMAR FIRMINO LIMA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 5, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600 00000005/2025-21.

 

02.       CRISTINA BARROS FREYER

            Servidora cedida – Mat. 8189

            Processo nº 00600-00009616/2025-34

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD1 (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora CRISTINA BARROS FREYER e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

03.       LAYSE MEIRA DA SILVA

            Servidora cedida – Mat. 8192

            Processo nº 00600-00009758/2025-00

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora LAYSE MEIRA DA SILVA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 8, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

04.       CLÁUDIA DA SILVA NEVES

            Servidora cedida – Mat. 8129

            Processo nº 00600-00009571/2025-06

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFEFIDO o requerimento apresentado pela servidora CLÁUDIA DA SILVA NEVES e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 6, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

05.       CLÁUDIA CORREA SETTE TORRES ALEXANDRE

            Ex-servidora cedida – Mat. 8094

            Processo nº 00600-00016500/2023-90

                        Em harmonia com o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 - AD, DEFERIDO o requerimento formulado pela ex-servidora CLÁUDIA CORREA SETTE TORRES ALEXANDRE e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600-00000005/2025-21, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.

 

 

 

 

 

 

EM 12.08.25

01.       MARIA HELENA DE AZEVEDO

            Ex-servidora cedida – Mat. 8155

            Processo nº 0600-00009355/2025-52

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à ex-servidora MARIA HELENA DE AZEVEDO, a fim de cientificá-la do débito referente ao adiantamento de 2/30 (dois trinta avos) da remuneração do mês de julho/2025, 13º salário/2025 e férias (40% da rem. líquida), recebido na folha suplementar do mês de dezembro/2024, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 60 (sessenta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.

 

02.       VERIDIANA BARBOZA RIBAS

            Servidora cedida – Mat. 8217

            Processo nº 00600-00009980/2025-02

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora VERIDIANA BARBOZA RIBAS e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600-00000005/2025-21, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.

 

03.       FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA

            Ex-servidor cedido – Mat. 8070

            Processo nº 00600-00016501/2023-34

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo ex-servidor FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

04.       EDERALDO BRANDÃO LEITE

            Ex-servidor cedido – Mat. 8063

            Processo nº 00600-00009473/2025-61

                        Em harmonia com o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 - AD, DEFERIDO o requerimento do ex-servidor EDERALDO BRANDÃO LEITE e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600- 00000005/2025-21, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.

 

05.       DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI

            Servidora cedida – Mat. 8174

            Processo nº 00600-00009985/2025-27

                        Em harmonia com o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 - AD, DEFERIDO o requerimento da servidora DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600- 00000005/2025-21, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.

 

 

 

 

05.       ELAINE CRISTINA DA CRUZ

            Servidora cedida – Mat. 8164

            Processo nº 00600-00009586/2025-66

                        Em harmonia com o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 - AD, DEFERIDO o requerimento da servidora ELAINE CRISTINA DA CRUZ e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600-00000005/2025-21, com a devida compensação do débito apurado no Processo nº 16.614/2019, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.

 

EM 13.08.25

01.       WALÉRIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES

            Servidora cedida – Mat. 8164

            Processo nº 00600-00009981/2023-49

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora WALÉRIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

EM 14.08.25

01.       ADELITA JEANE RABELO CORREA

            Servidora cedida – Mat. 8209

            Processo nº 00600-00009622/2025-91

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ADELITA JEANE RABELO CORREA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

02.       NORTON FERRAZ SANCHES

            Servidor cedido – Mat. 8204

            Processo nº 00600-00009621/2025-47

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor NORTON FERRAZ SANCHES e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 8, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

03.       LUCIANO WAGNER FIRME

            Servidor cedido – Mat. 8127

            Processo nº 00600-00009221/2024-51

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor LUCIANO WAGNER FIRME e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 39, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

04.       GILENO MOYSÉS SANTOS JÚNIOR

            Servidor cedido – Mat. 8212

            Processo nº 00600-00009851/2025-14

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor GILENO MOYSÉS SANTOS JÚNIOR e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

05.       MARCONE GONÇALVES DE SOUZA

            Servidor cedido – Mat. 8167

            Processo nº 00600-00009628/2025-69

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor MARCONE GONÇALVES DE SOUZA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

06.       KÁTIA CAVALCANTE SCHWIETZER

            Servidora cedida – Mat. 8134

            Processo nº 00600-00009585/2025-11

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora KÁTIA CAVALCANTE SCHWIETZER e AUTORIZADO o pagamento a referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

07.       MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO

            Auditor de Controle Externo – Área de auditoria – Mat. 1432

            Processo nº 00600-00006623/2025-84

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Prescrição no âmbito do TCDF ", Turma 1, realizado nos dias 31 de julho e 1º de agosto 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

08.       JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS

            Servidora cedida – Mat. 8186

            Processo nº 00600-00009660/2025-44

                        Em harmonia com o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 - AD, DEFERIDO o requerimento da servidora JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600-00000005/2025-21, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Deferimento e indeferimento

 

 

EM 01.08.25

01.       LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2019

            Processo nº 00600-00000193/2025-97

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR e AUTORIZADA a concessão de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 29.07.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior

                        INDEFERIDO o pedido em relação ao curso de capacitação “Curso de Capacitação Profissional em Ética e Responsabilidade Social”, tendo em vista a concomitância identificada entre os cursos, nos termos do art. 8° da Resolução-TCDF nº 300/2016.

 

EM 07.08.25

01.       LEANDRO DE MELO BRITO JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1972

            Processo nº 00600-00007574/2024-16

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR e CONCEDIDO mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 29.07.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o servidor a fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.

 

02.       KELLY MARTINS SILVEIRA FERNADES

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 1999

            Processo nº 00600-00012499/2024-13

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNADES e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 31.07.2025, em razão da conclusão dos cursos de capacitação “Estratégias de Metodologias Ativas”, “Controles na Administração Pública” e “Engenharia de Prompt”, passando a servidora a fazer jus ao percentual de 14% AQ e ficando com saldo de 2 horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 98.

 

03.       PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2022

            Processo nº 00600-00000341/2025-73

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS, em relação ao curso de educação continuada de “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, por contrariar o art. 12 da Resolução TCDF nº 300/161.

 

 

 

 

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização e expedição de ofício

 

 

EM 06.08.25

01.       MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 160

            Processo nº 2703/87

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO e AUTORIZADA a averbação de 273 (duzentos e setenta e três) dias, referente ao período de 21.02.1980 a 19.12.1980, já excluídos os 30 dias de férias escolares, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na condição de aluno-aprendiz no curso “Habilitação Básica em Administração” do Centro de Ensino Médio 01 do Gama, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101, da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010, considerando, ainda, os termos da Decisão nº 2125/2019, não havendo qualquer efeito financeiro, em face da prescrição quinquenal a contar da data do referido requerimento.

 

02.       GIRLENE MOREIRA DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 790

            Processo nº 9818/18

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora GIRLENE MOREIRA DA SILVA e AUTORIZADA a averbação de 792 (setecentos e noventa e dois) dias em favor da interessada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na condição de aluno-aprendiz no curso “Técnico em Secretariado” do Centro de Ensino Médio 02 do Gama, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101, da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010, considerando, ainda, os termos da Decisão nº 2125/2019, não havendo qualquer efeito financeiro, em face da prescrição quinquenal a contar da data do referido requerimento.

 

EM 15.08.25

01.       MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentada – Mat. 1061

            Processo nº 00600-00001136/2024-44

                        AUTORIZADO o envio de ofício à servidora MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO para que providencie nova certidão de tempo prestado na condição de aluno-aprendiz, contendo: a) datas de início e término do vínculo e registro de eventuais afastamentos dedutíveis, com a dedução de todas as férias escolares (do início e do meio do ano), nos termos da Decisão nº 2.125/2019; b) tempo líquido de efetiva participação, expresso em dias, conforme § 1º do art. 163 da Lei Complementar nº 840/2011, com exclusão dos períodos de férias escolares e demais afastamentos, declarado pela autoridade escolar, mantendo-se os demais dados da certidão anteriormente apresentada.

 

02.       MÍRIAM PEREIRA CONDE

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 315

            Processo nº 4.905/92

                        AUTORIZADO o envio de ofício à servidora MÍRIAM PEREIRA CONDE para que providencie nova certidão de tempo prestado na condição de aluno-aprendiz, contendo: a) datas de início e término do vínculo e eventuais afastamentos dedutíveis, com a dedução de todas as férias escolares (do início e do meio do ano), nos termos da Decisão nº 2125/2019; b) tempo líquido de efetiva participação, expresso em dias, calculado conforme o § 1º do art. 163 da Lei Complementar nº 840/2011, com exclusão das férias escolares e demais afastamentos, declarado pela autoridade da escola. Permanecem válidos os demais dados da certidão anteriormente apresentada.

                        Alerta-se, ainda, para o entendimento firmado no Processo nº 12.589/2019, no qual a Presidência desta Corte aplicou a prescrição quinquenal à alteração da data do abono de permanência

DIÁRIAS - Concessão

 

 

EM 05.08.25 (DODF DE 11.08.25)

01.       Processo: 00600-00009765/2025-01

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para participarem do evento: 21ª edição do Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas - XXI SINAOP; Entidade Promotora: IBRAOP, a ser realizado na cidade de Manaus - AM, no Período de 18 a 22/08/25, conforme a seguir discriminado:

 

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO

1316

ACE - AUDITORIA

5,5

BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA

1970

ACE - AUDITORIA

5,5

JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO

1959

ACE - AUDITORIA

5,5

MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO

1432

ACE - AUDITORIA

5,5

RAFAEL NÓBREGA CAMPOS

1960

ACE - AUDITORIA

5,5

 

EM 05.08.25 (DODF DE 12.08.25)

01.       Processo: 00600-00009692/25-40

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para participarem do evento: 8º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo (CONACON); Entidade Promotora: Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a ser realizado na cidade de Maceió - AL, no Período de 18 a 15/08/25, conforme a seguir discriminado:

 

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES

1965

ACE - AUDITORIA

4,5

ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

1435

ACE - AUDITORIA

4,5

CAIO FILIPE COSTA BARROS

1567

ACE - AUDITORIA

4,5

CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS

672

ACE - AUDITORIA

4,5

DANILO SILVA BEZERRA

1961

ACE - AUDITORIA

2,5

ÉRIK ORLANDO GONÇALVES DE ALMEIDA

1423

ACE - AUDITORIA

4,5

JOABE DE ANDRADE DUTRA

1577

ACE - AUDITORIA

4,5

MARCELO BÁLBIO MORAES

1416

ACE - AUDITORIA

4,5

PAULO SÉRGIO CARLOS DE BRITO

476

ACE - AUDITORIA

4,5

 

EM 05.08.25 (DODF DE 13.08.25)

01.       GESNNER ARAÚJO DAMASCENA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1792

            Processo: 00600-00009692/25-40

                        AUTORIZADA a concessão 4,5 (quatro diárias e meia) em favor do servidor GESNNER ARAÚJO DAMASCENA, para participar do evento: 8º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo (CONACON); Entidade Promotora: Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a ser realizado na cidade de Maceió - AL, no Período de 12 a 15/08/25.

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 11.08.25 (DODF DE 14.08.25)

01.       PROCESSO 00600-00000005/2025-21

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor total de R$ 129.190,26 (cento e vinte e nove mil, cento e noventa reais e vinte e seis centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento aos interessados à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.

 

 

HORÁRIO ESPECIAL - Autorização

 

EM 06.08.24

01.       CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1892

            Processo n° 00600-00009545/2025-70

                        Com fundamento no art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 306/2017, AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de sua filha LUÍSA PEREIRA ANDRÉ, nascida em 12.12.2024, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada.

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Deferimento parcial

 

 

EM 14.08.25

01.       LUCIANO WAGNER FIRME

            Servidor cedido – Mat. 8127

            Processo nº 4836/15

                        Considerando o Despacho nº 2.236/2025 – Presidência, proferido no Processo nº 4.674/2015, DEFERIDO o Pedido de Reconsideração formulado pelo servidor LUCIANO WAGNER FIRME, em face do Despacho nº 459/2025 – Segedam, devendo-se restabelecer no âmbito deste Tribunal os descontos relativos aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional, na hipótese de ainda permanecer débito ao erário após a compensação financeira entre o crédito apurado no Processo nº 00600- 00009221/2024-51 e o montante devido pelo interessado, a qual fica autorizada, com fundamento no § 2º do art. 121 da LC nº 840/2011 e do art. 7º da Resolução TCDF nº 336/2020.

                        Nestas circunstâncias, conhecido o requerimento apresentado pelo interessado e INDEFERIDO o pedido formulado no item II, referente à “a remessa do Pedido de Reconsideração (...) à apreciação da r. Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal para conhecimento e exame”, por perda superveniente do objeto.

 

 

RESTITUIÇÃO DE VALORES - Indeferimento

 

 

EM 05.08.25

01.       CAMILA DE LIMA ALVES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1964

            Processo n° 00600-00006923/2025-63

                        INDEFERIDO o pedido de restituição dos valores descontados em duplicidade a título de contribuição previdenciária, apresentado pela servidora CAMILA DE LIMA ALVES, devendo a interessada dirigir a sua solicitação ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, conforme a Orientação Administrativa Previdenciária nº 10/2018 e a Portaria IPREV/DF nº 16/2019.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

 

EM 04.08.25

01.       RAFAEL ASSIS DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1886

            Processo nº 00600-00003118/2023-16

                        AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor RAFAEL ASSIS DOS SANTOS, em favor de sua dependente JADE ASSIS HUDSON MORAES DOS SANTOS (filha), a contar do dia 13.08.2025 até dezembro de 2025, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.

 

02.       HUGO MESQUITA PÓVOA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1417

            Processo nº 20166/19

                        AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor HUGO MESQUITA PÓVOA, em favor de sua dependente LUÍSA FONSECA MESQUITA (filha), a contar do dia 22.08.2025 até dezembro de 2025, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.

 

EM 07.08.25

01.       MURILO RAFAEL BARROS LIMA

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1652

            Processo nº 18480/19

                        AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor MURILO RAFAEL BARROS LIMA, em favor de sua dependente MARIA VALENTINA PORTELA LIMA (filha), a contar do dia 02.08.2025, data em que completou 6 anos, até dezembro de 2025, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.

 

EM 11.08.25

01.       BRUNA MACIEL DE CARVALHO NOBRE

            Servidora comissionada sem vínculo - Mat. 1737

            Processo nº 00600-00009986/2025-71

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora BRUNA MACIEL DE CARVALHO NOBRE, com efeitos financeiros a contar do dia 06.08.2025, em virtude do nascimento de MARIANA MACIEL DE CARVALHO NOBRE (filha), ocorrido em 30.07.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

 

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão

 

 

EM 01.08.25

E-DOC.: 565A791D

 

TCDF

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês de Ref.:

jul/2025

Número:

10/2025

Folha:

 

Servidor

Mat.

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

ANTÔNIO CARLOS DANTAS DE OLIVEIRA

549

06/07/25

01/07/25

30

31

FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA

1088

19/07/25

01/07/25

31

32

HADIJALINE ALVES ITAPÁ

1134

29/07/25

01/07/25

30

31

HAMILTON DE SOUZA GOMES

1234

20/07/25

01/07/25

32

33

JONATO DE MESQUITA SILVA

1318

18/07/25

01/07/25

28

29

LEONARDO PIRES DA COSTA

1509

05/07/25

01/07/25

8

9

LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO

1192

26/07/25

01/07/25

29

30

MÁRCIA HELENA DA SILVA

1582

03/07/25

01/07/25

17

18

MÁRCIO FERREIRA DA CUNHA

1583

12/07/25

01/07/25

31

32

MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES

1135

30/07/25

01/07/25

30

31

MAURÍCIO ORLANDI RIBEIRO

1324

22/07/25

01/07/25

16

17

PAULO CÉSAR SOUSA SANTOS

1452

15/07/25

01/07/25

14

15

RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA

1087

12/07/25

01/07/25

31

32

ROGÉRIO RIBEIRO

1412

01/07/25

01/07/25

11

12

TAISSA CAMELO VILAS BOAS

1634

05/07/25

01/07/25

7

8

VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO

1591

16/07/25

01/07/25

13

14

WALLACY LIMA COUTINHO

1041

06/07/25

01/07/25

32

33

FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I, da LODF e Art. 88 da Lei Complementar 840/2011.

 

            AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista indicada acima.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 01.08.25

01.       EVELYN DOSSO JOAQUIM

            Servidora requisitada – Mat. 8265

            Processo n° 00600-00009626/2025-70

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora EVELYN DOSSO JOAQUIM, a contar do dia 25.07.2025 (data em que a servidora deixou de perceber o benefício no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 14.08.25

01.       MARIA HELENA DE AZEVEDO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 8155

            Processo n° 00600-00010367/2025-20

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora MARIA HELENA DE AZEVEDO, a contar do dia 06.08.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão

 

 

EM 13.08.25

01.       CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1568

            Processo n° 00600-000010.330/2025-00

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHAES, em decorrência do nascimento de OLIVER DE MAGALHÃES COUTINHO (filho), ocorrido em 04.08.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação e indeferimento

 

 

EM 01.08.25

01.       PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA SOBRINHO

            Analista Administrativo de Controle ExternoMat. 1586

            Processo nº 10057/15

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA SOBRINHO, a contar de 23/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 04.08.25

01.       ÁLEFE EVANGELISTA SILVA

            Servidor cedido – Mat. 8213

            Processo nº: 00600-00004232/2023-63

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VALDIANE DUTRA OLIVEIRA (companheira), como dependente beneficiária de ÁLEFE EVANGELISTA SILVA, a contar de 23/07/2025, nos termos do art.11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de VALDIANE DUTRA OLIVEIRA (companheira), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 23/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 29/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO

            Servidor cedido – Mat. 8264

            Processo nº: 00600-00009322/2025-11

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MAGDA LÚCIA DIAS CARDOSO DE CARVALHO (cônjuge), ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO FILHO, MARIA EDUARDA BELLAGUARDA DA COSTA DE CARVALHO (filhos), IGOR CLEMENTE LARA DIAS e JOSÉ CLEMENTE DE OLIVEIRA NETO (enteados), como dependentes beneficiários de ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO, a contar de 23/07/2025, nos termos do art.11, inciso III e IV c/c caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela  Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO e de seus dependentes beneficiários MAGDA LÚCIA DIAS CARDOSO DE CARVALHO (cônjuge), ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO FILHO, MARIA EDUARDA BELLAGUARDA DA COSTA DE CARVALHO (filhos), IGOR CLEMENTE LARA DIAS e JOSÉ CLEMENTE DE OLIVEIRA NETO (enteados), a contar de 23/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 30/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 05.08.25

01.       CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 2032

            Processo nº: 00600- 00006109/2022-04

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ELIZINETE ALVES DE SOUZA AGUIAR (mãe), como dependente beneficiária de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA, a contar de 28/07/2025, nos termos do art.11, inciso VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ELIZINETE ALVES DE SOUZA AGUIAR (mãe), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 28/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 31/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

 

EM 07.08.25

01.       GRAZIELLA DUTRA CUSTÓDIO

            Servidora Comissionada sem vínculo – Mat. 1707

            Processo nº: 28087/17

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de GRAZIELLA DUTRA CUSTÓDIO e de seu dependente beneficiário VÍTOR CUSTÓDIO CALIXTO (filho), a contar de 07/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “SULAMÉRICA” em seu favor, e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 10/06/2025, nos termos dos arts.29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa de Saúde -TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.

 

EM 08.08.2025

01.       ANNA KARINA VIEIRA DA SILVA

            Servidora requisitada – Mat. 8251

            Processo nº: 00600-00008244/2025-29

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ANNA KARINA VIEIRA DA SILVA e de seus beneficiários dependentes LEONARDO LIMA FERREIRA (cônjuge), HENRIQUE CAFFÉ SILVA FERREIRA e MARIANA CAFFÉ SILVA FERREIRA (filhos), a contar de 27/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       DENISE CRISTINA PEREIRA

            Servidora cedida – Mat. 8189

            Processo nº: 00600-00009541/2022-49

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de DENISE CRISTINA PEREIRA, a contar de 07/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/07/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       CARLOS EDUARDO COSTA LOPES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1837

            Processo nº: 00600-00007430/2022-06

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de NATÁLIA GRAZIELE MARIA GUEDES BARROS LOPES (cônjuge) e ALICE MARIA GUEDES BARROS LOPES (filha), como beneficiárias dependentes de CARLOS EDUARDO COSTA LOPES, a contar de 22/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 28/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       MARIANA CLÁUDIA AUN DE AZEVEDO COSTA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1642

            Processo nº: 36153/15

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIANA CLÁUDIA AUN DE AZEVEDO COSTA, a contar de 10/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa de Saúde -TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.

05.       IDELSON DA SILVA MOURA

            Servidor comissionado sem vínculo - Mat. 1619

            Processo nº: 29793/15

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de EDNEIDE DE SOUSA MOURA (cônjuge), LUIZ HERMINIO DE MOURA (pai) e ALMERINA DA SILVA MOURA (mãe), como dependentes beneficiários de IDELSON DA SILVA MOURA, a contar de 03/07/2025, nos termos do art.11, inciso I, VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de IDELSON DA SILVA MOURA, EDNEIDE DE SOUSA MOURA (cônjuge), LUIZ HERMINIO DE MOURA (pai) e ALMERINA DA SILVA MOURA (mãe), como dependentes beneficiários do servidor em apreço, a contar de 03/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/08/2025 (titular e cônjuge) e a data 04/08/2025 (pai e mãe), nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        INDEFERIDA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CAROLLINE DE SOUSA MOURA (filha), por não atender aos requisitos do art. 11, inciso IV, da Resolução nº 372/2023.

 

13.08.2025

01.       CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1125

            Processo nº: 8568/12

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ZILDENE ALVES FERREIRA (companheira), como dependente beneficiária de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, a contar de 30/07/2025, data do recebimento do requerimento, nos termos do art.11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ZILDENE ALVES FERREIRA (companheira), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 30/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 1°/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23

 

EM 14.08.2025

01.       AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat.1913

            Processo nº: 00600-00016527/2023-83

                        HOMOLOGADA a reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CLARA LUIZA HENRIQUE DOS SANTOS ALVES (filha), como dependente beneficiária de AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS, a contar de 29/07/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 08/07/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de CLARA LUIZA HENRIQUE DOS SANTOS ALVES (filha), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 29/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “BRADESCO” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 1º/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

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