ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1233
Em 30 de julho de 2025, às 17h05, reuniram-se os
Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO,
INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o
representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral
DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do
art. 87 do Regimento Interno do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa
nº 1233, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS MANOEL PAULO
DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00004349/2025-17-e - Proposta de
adesão deste Tribunal ao Acordo de Cooperação Técnica – ACT celebrado entre a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e o Tribunal
de Contas da União – TCU, objetivando a divulgação, o fomento e a utilização da
plataforma do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC, denominada
e-Prevenção. DECISÃO Nº 69/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o
voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício Conjunto
ATRICON-IRB nº 009/2025 (Peça nº 1); b) da Informação nº 03/2025 – SEMAG (Peça
nº 10); c) do Parecer nº 144/2025-CJP (Peça nº 13); d) da Minuta-DIPLAN (Peça
nº 15); e) da Informação nº 45/2025 – DIPLAN (Peça nº 16); II – aprovar a
minuta à Peça nº 15, do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
Atricon-TCU nº 012/2024, tendo como objetivo a divulgação, o fomento e a
utilização da plataforma e-Prevenção, do Programa Nacional de Prevenção à
Corrupção – PNPC; III – autorizar a remessa dos autos à Assessoria
Administrativa do Gabinete da Presidência para adoção das providências
pertinentes.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 26/2025, publicado no DODF
de 28.07.2025, páginas 49/50, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h07, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei apresente ata, contendo 1 processo, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
Altera os arts. 80, 82, 86, 87 e 136, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que tratam das sessões
plenárias e das sustentações orais das razões da defesa, e revoga as Resoluções
nºs 331/20, 353/22 e 354/22.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, I,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, II, da Lei
Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do
disposto nos arts. 2º, II, 13, I, n, 65 e 69 a 71 de seu Regimento Interno, à
vista do decidido no Processo n° 00600-00013428/2022-68-e, apreciado na Sessão
Administrativa nº 1227, de 04 de junho de 2025; e
Considerando a
necessidade de atualizar as normas afetas ao funcionamento das atividades do
Plenário deste Tribunal;
Considerando ainda que
os normativos que possibilitaram a realização de sessões virtuais no período de
pandemia tinham caráter temporário, decide aprovar a seguinte Emenda
Regimental:
Art. 1º Os arts. 80, 82,
86, 87 e 136, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº
296, de 15 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. As sessões do Tribunal serão ordinárias,
extraordinárias, especiais, reservadas e administrativas e poderão ocorrer de
forma multimodal.
Parágrafo único. A natureza multimodal das sessões
decorre da possibilidade de interação da informação a partir de diversos
suportes ou modos, tais como meios de comunicação presencial, remota ou por
internet.”
“Art. 82. As sessões ordinárias serão realizadas às
quartas-feiras, em forma multimodal, com início às 15 horas, e na forma de
Plenário Virtual, das 15 horas das segundas-feiras às 15 horas das sextas
feiras, conforme regramento em ato normativo próprio.
(...)
§ 2º
(Suprimido)
(...)”
“Art. 86. As sessões reservadas serão realizadas às
quartas-feiras, após o encerramento das demais sessões previstas, quando
incluídos em pauta processos dessa natureza, mediante convocação do Presidente
e sempre com a presença de, pelo menos, quatro de seus membros titulares,
inclusive o que presidir o ato.
(...)”
“Art. 87. As sessões administrativas serão
realizadas às quartas-feiras, após o encerramento da sessão ordinária, quando
incluídos em pauta assuntos de natureza administrativa do Tribunal, mediante
convocação do Presidente e sempre com a presença de, pelo menos, cinco de seus
membros titulares, inclusive o que presidir o ato.”
(...)
“Art. 136. No julgamento ou apreciação de processos
de controle externo, ressalvadas as hipóteses do § 7º deste artigo, as partes
poderão expressar a intenção de, pessoalmente ou por procurador devidamente
constituído, realizar sustentação oral presencialmente ou por meio eletrônico.
§ 1º O requerimento será apreciado pelo relator,
que indicará a modalidade da sessão e a data do julgamento.
(...)
§ 3º Quando não requerida a sustentação oral na
forma do caput deste artigo, a parte ou o seu procurador constituído poderá
manifestar presencialmente essa intenção ao Presidente na própria sessão de
julgamento, desde que ainda não iniciada a fase de discussão da matéria.
(...)
§ 5º Havendo
pluralidade de responsáveis ou de interessados não representados pelo mesmo
procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre eles,
vedada a prorrogação e observada a ordem de apresentação dos requerimentos.
§ 6º (Suprimido)
(...)
§ 8º Durante a discussão e o julgamento, por
solicitação de Desembargador de Contas, Auditor (Desembargador de Contas
Substituto) ou representante do Ministério Público junto ao Tribunal, poderá
ser concedida a palavra à parte ou a seu procurador para estrito esclarecimento
de matéria de fato.
§ 9º O acesso à sessão por meio eletrônico para
sustentação oral das razões da defesa será efetuado via e-mail, previamente
indicado pela parte ou seu procurador, e ocorrerá mediante utilização de
plataforma de comunicação por videoconferência disponível no Tribunal, cabendo
ao interessado prover os meios materiais necessários à prática do ato
processual.
§ 10. As condições de acesso à plataforma de
comunicação por videoconferência para fins de apresentação de sustentação oral,
bem como os critérios para a realização do teste de funcionalidade da
ferramenta, serão fixadas por ato do Presidente.”
Art. 2º Esta Emenda
Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas
as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 331, de 27 de março de
2020, e as Resoluções nºs 353 e 354, ambas de 2 de fevereiro de 2022.
Sala das Sessões, 04 de
junho de 2025
PORTARIA N° 316, DE 1° DE AGOSTO DE 2025
(DODF DE 05.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00007774/2025-50-e, resolve:
CONCEDER
PENSÃO civil vitalícia a NAMIR APARECIDA SILVA OSORIO, viúva de JOSÉ PINTO
OSORIO, aposentado no cargo de Analista Administrativo de Controle Externo,
Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 829, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares desta Corte, a contar de 09.06.2025, data do óbito, com fulcro no
artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da CRFB, na redação da Emenda Constitucional
nº 41/03, combinados com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso I, alínea “a”,
30-B, e 51, da Lei Complementar nº 769/08.
PORTARIA N° 317, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DE 05.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, FLAVIA TOSTES
MESSIAS PEREIRA, matrícula nº 1881, Auditora de Controle Externo, Classe A,
Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em
substituição, no período de 05 a 07 de agosto do corrente ano, o cargo em
comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Quarta Divisão de Acompanhamento, com
prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.
PORTARIA N° 318, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DE 05.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JOELMA DA SILVA TRINDADE,
matrícula nº 1854, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em
substituição, no período de 05 a 08 de agosto do corrente exercício, o cargo em
comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC CCG-6,
do Gabinete da Presidência deste Tribunal de Contas, com prejuízo da
Portaria-TCDF nº 165/2023.
PORTARIA Nº 319, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 07.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS EDUARDO LOBATO, matrícula nº 8255, servidor requisitado, para exercer, em substituição, no período de 13 a 31 de agosto do ano de 2025, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais, com prejuízo da Portaria TCDF nº 23/2025.
PORTARIA N° 320, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 08.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DIOGO MIRANDA GALVÃO, matrícula nº 2011, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 18 a 26 de agosto do ano de 2025, o cargo em comissão Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 219/2025.
PORTARIA N° 321, DE 06 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 08.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SIDNEI DA SILVA LOPES JUNIOR, matrícula nº 2016, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 15 a 24 de setembro do ano de 2025, o cargo em comissão Chefe de Serviço, símbolo TC_CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 219/2025.
PORTARIA N° 322, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 11.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR FELIPE RAMOS BARBOSA, matrícula nº 1573, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC CCG 4, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal.
PORTARIA N° 323, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 11.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1892, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal.
PORTARIA N° 324, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 11.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JEFFERSON MARCELO CANTEIRO, matrícula nº 1969, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 11 a 12 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 4ª Divisão de Auditoria, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.
PORTARIA Nº 325, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 13.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FERNANDA MAGALHÃES DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula 1925, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar.
PORTARIA Nº 326, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 13.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FRANCISCO MENDESSSONH DA SILVA PEREIRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar.
PORTARIA Nº 327, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 13.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JEFFERSON MARCELO CANTEIRO, matrícula nº 1969, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 13 a 15 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 4ª Divisão de Auditoria, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.
EM
22.07.25
01. CAIO FILIPE COSTA BARROS Mat. 1567;
MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416;
JOABE DE ANDRADE DUTRA – Mat. 1577;
ÉRIK ORLANDO GONÇALVES DE ALMEIDA – Mat. 1423;
PAULO SÉRGIO CARLOS DE BRITO – Mat. 476;
LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES – Mat. 1965;
CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS – Mat. 672;
ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO – Mat. 1435; e
RODRIGO DE PINA ALVARES – Mat. 627
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00009692/2025-40
AUTORIZADA a participação dos servidores CAIO FILIPE COSTA BARROS, MARCELO BÁLBIO MORAES, JOABE DE ANDRADE DUTRA, ÉRIK ORLANDO GONÇALVES DE ALMEIDA, PAULO SÉRGIO CARLOS DE BRITO, LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES e CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS, no 8º Congresso Nacional de Auditores de Controle Externo (CONACON), promovido pela Associação Nacional de Auditores Externos (ANTC), a ser realizado no período de 12 a 15 de agosto de 2025, em Maceió/AL com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, o custeio das diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
AUTORIZADA ainda a participação do servidor ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, matrícula nº 1435, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, o custeio das diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
AUTORIZADA a participação do servidor RODRIGO DE PINA ALVARES, matrícula 627-1, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 165/2020; bem como autorizada a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
25.07.25
01. JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO – Mat. 1959;
RAFAEL NÓBREGA CAMPOS – Mat. 1960;
BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA – Mat. 1970;
ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO – Mat. 1316; e
MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO – Mat. 1432
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00009765/2025-01
AUTORIZADO nos termos do art. 11, parágrafo único, da Resolução-TCDF nº 323/2019, o afastamento dos servidores JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO, RAFAEL NÓBREGA CAMPOS, BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA, ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO e MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, para participarem do “21° Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas – XXI SINAOP”, que ocorrerá no período de 18 a 22 de agosto de 2025, em Manaus – AM.
AUTORIZADA, ainda, a concessão de diárias e de passagens aéreas aos servidores indicados, com fundamento nos arts. 3º, § 2°, e 4º, inciso I, da Portaria-TCDF nº 402/2024 c/c o art. 1º da Resolução-TCDF nº 358/2022.
AUTORIZADA, por fim, a realização da despesa referente à inscrição dos interessados no evento em tela, por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, bem como a consequente emissão de nota de empenho no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PUBLICAS, CNPJ nº 04.716.733/0001-88, condicionada à verificação da validade das certidões negativas.
EM
31.07.25
01. MÁRCIA HELENA DA SILVA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1582
Processo nº 00600-00008928/2025-21
AUTORIZADA a participação da servidora MÁRCIA HELENA DA SILVA, no “II Encontro Nacional da Primeira Infância (ENAPI)”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que será realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 27 a 29 de agosto de 2025, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
07.08.25
01. TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1659; e
RAPHAEL FELIPE DE SOUSA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1939
E-DOC. 0014D23B
AUTORIZADA a participação dos servidores TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM e RAPHAEL FELIPE DE SOUSA, no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação nas Instituições de Controle (ENASTIC CONTROLE), que será realizado no período de 13 a 15 de agosto de 2025, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília – DF, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.
EM
11.08.25
01. GESNNER ARAÚJO DAMASCENA – Mat. 1792; e
DANILO SILVA BEZERRA – Mat. 1961
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00009692/2025-40
Tornado sem efeito o Despacho nº 2284/2025-PRESIDÊNCIA (e-DOC F26011F9).
AUTORIZADA a participação dos servidores GESNNER ARAÚJO DAMASCENA e DANILO SILVA BEZERRA, como representantes desta Corte no colegiado responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Comitê do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, objeto do Ofício Conjunto Atricon/IRB/CNPTC nº 010/2025.
AUTORIZADA a participação do servidor GESNNER ARAÚJO DAMASCENA, no 8º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo (Conacon), a realizar-se no período de 12 a 15 de agosto de 2025, na cidade de Maceió/AL, e na oficina presencial, nos dias 14 e 15 de agosto, no horário de 9h às 10h30, por ocasião da programação do referido congresso, na condição de acompanhante do Secretário-Geral de Controle Externo, bem como autorizada a participação do servidor DANILO SILVA BEZERRA, na oficina presencial, nos dias 14 e 15 de agosto, no horário de 9h às 10h30, por ocasião da programação do 8º CONACON, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
12.08.25
01. IVANA CAMPOS DESSEN
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1576; e
YURI CABRAL TAVARES
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1731
E-DOC. 23DBDF12
AUTORIZADA a participação dos servidores IVANA CAMPOS DESSEN e YURI CABRAL TAVARES, no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação nas Instituições de Controle (ENASTIC CONTROLE), que será realizado no período de 13 a 15 de agosto de 2025, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília – DF, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.
02. FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO – Mat. 1497;
IVAN LOPES DA ROCHA – Mat. 1788;
JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR – Mat. 562; e
FLÁVIO JOSÉ DE SOUZA – Mat. 451
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00009990/2025-30
AUTORIZADA a participação dos servidores FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO, IVAN LOPES DA ROCHA, JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR e FLÁVIO JOSÉ DE SOUZA, no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação das Instituições de Controle (Enastic Controle), que acontecerá de 13 a 15 de agosto de 2025, no Instituto Serzedello Corrêa, nesta capital, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.
EM
19.08.25
01. ALEXANDRE LINS DUTRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1859
Processo nº 00600-00008122/2024-51
Em consonância com o Relatório Final da Comissão de Avaliação de Desempenho, conhecido do Relatório e dos documentos constantes dos autos, bem como: I) homologado o resultado da avaliação especial da referida Comissão, e consequentemente, efetivado no cargo de Auditor de Controle Externo - Área Auditoria o servidor ALEXANDRE LINS DUTRA; II) autorizada a adoção das providências indicadas no § 1º, art. 21 da Lei nº 4.356/09, tão logo o servidor indicado no item anterior complete três anos de efetivo exercício.
EM
12.08.25
01. ASSECON
Processo nº 00600-00009085/2022-37
Em consonância com o Parecer nº 163/2025-CJP e complementação, AUTORIZADA a dispensa de ponto, no período de 25 a 29 de agosto de 2025, dos servidores indicados pela ASSECON, a fim de participarem da “Olimpíada dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil e do Mercosul – OTC 2025”, que ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 24 a 31 de agosto de 2025, com fundamento, mediante integração normativa, no art. 160, I, da Lei Complementar nº 840/11 c/c a Portaria TCDF nº 481/15, e os precedentes constantes dos Processo nºs 34.571/2007, 26.124/2013, 30.914/2018 e 19.320/2019.
EM
14.08.25
01. BRUNA BIANCA MACHADO ARAÚJO
Auditora de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1833
Processo nº 00600-00009551/2025-27
Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/20251, autorizado o encaminhamento à Secretaria-Geral de Administração para conhecimento e providências, com vistas à anotação da dispensa de ponto nos assentamentos funcionais da servidora.
02. EDUARDO DA SILVA RICARDO
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1880
Processo nº 00600-00009665/2025-77
Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/2025, autorizado o encaminhamento à Secretaria-Geral de Administração para conhecimento e providências, com vistas à anotação da dispensa de ponto nos assentamentos funcionais do servidor.
03. YURI CABRAL TAVARES
Analista Administrativo de Controle Externo
– Mat. 1731
Processo nº 00600-00009640/2025-73
Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/20251, autorizado o encaminhamento à Secretaria-Geral de Administração para conhecimento e providências, com vistas à anotação da dispensa de ponto nos assentamentos funcionais do servidor.
04. PAULA ESPINOSA BITTAR
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1734
Processo nº 00600-00009855/2025-94
Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/20251, autorizado o encaminhamento à Secretaria-Geral de Administração para conhecimento e providências, com vistas à anotação da dispensa de ponto nos assentamentos funcionais da servidora.
EM
05.08.25
01. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Desembargador de Contas - Mat. 582
Processo nº 34771/06
AUTORIZADO o pagamento, ao Exmo. Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, do valor referente às férias acumuladas dos exercícios de 2024 (2º período) e 2025 (1º período), no total de 47 (quarenta e sete) dias, nos termos da Resolução-TCDF nº 337/2020, alterada pelas Resoluções-TCDF nºs 360/2022 e 391/2024.
EM
08.08.25
01. INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Desembargador de Contas - Mat. 650
Processo nº 34771/06
AUTORIZADO o pagamento, ao Exmo. Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, do montante referente à indenização decorrente das férias vencidas e não usufruídas relativas aos exercícios de 2024 (2º período) e 2025 (1º período), no total de 49 (quarenta e nove) dias, nos termos da Resolução-TCDF nº 337/2020, alterada pelas Resoluções-TCDF nºs 360/2022 e 391/2024.
EM
08.08.25
01. VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Desembargador de Contas Substituto - Mat. 1852
Processo nº 00600-00001281/2024-25
Em consonância com o Parecer nº 160/2025-CJP e complementação, conhecido o requerimento apresentado pelo Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e, no mérito, com fundamento no art. 73, § 3°, da CRFB, nos arts. 82, § 4°, e 84, V, da LODF, no art. 71, caput, da LOTCDF, no art. 26, caput, do RITCDF e no art. 1° da Resolução n° 528/23 – CNJ, concedida a licença-prêmio por tempo de serviço referente ao 4º quinquênio, referente ao período aquisitivo de 30.07.2020 a 28.07.2025, e autorizada, em decorrência, a respectiva conversão em pecúnia e o pagamento do valor total demonstrado na Informação nº 638/2025 – SRPP/SEPAG, observada as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
11.08.25
01. SOAD SAADE PORTOLAN
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada - Mat. 121
Processo nº 28915/17
De acordo com o Parecer nº 159/2025-CJP e complementação, conhecido da peça recursal e, no mérito, negado provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela servidora aposentada desta Corte, SOAD SAADE PORTOLAN.
EM 07.08.25
01. EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO
Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 556
Processo nº 00600-00009766/2025-48
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor EVERTON PEIXOTO CORREIA DE ASSUMPÇÃO e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 09.05.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, §9º; 10, §7º; e 20, §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
EM
01.08.25
01. MARCELO NUNES DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 311
Processo nº 00600-00005689/2025-57
Tendo em conta o
precedente do Processo nº 00600-00005700/2025-89-e. DEFERIDO o pedido do
servidor MARCELO NUNES DE SOUZA, por meio do qual solicita a revisão do acerto
financeiro para incluir os valores correspondentes à conversão em pecúnia dos
dias de saldo de recesso regimental, não usufruídos nem compensados em razão do
interesse do serviço, remanescentes à época da publicação do ato de
aposentadoria, e AUTORIZADO o pagamento do valor demonstrado pelo Serviço de
Pagamento de Pessoal.
EM
06.08.25
01. THIAGO ANTÔNIO ÁVILA FÉLIX
Servidor cedido – Mat. 8159
Processo nº 00600-00009187/2025-03
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor THIAGO ANTÔNIO ÁVILA FÉLIX e AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 6, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
02. MARCOS RODRIGUES SILVA
Servidor cedido – Mat. 8116
Processo nº 00600-00009064/2025-64
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor MARCOS RODRIGUES SILVA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
03. VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA
Servidora cedida – Mat. 8196
Processo nº 00600-00009615/2025-90
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora VERÔNICA DE FREITAS COSTA DA MATA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
04. CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU
Servidora cedida – Mat. 8159
Processo nº 00600-00009191/2025-63
Considerando
o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por
meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da
remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto
não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o
requerimento apresentado pela servidora CHRISTINA BITTENCOURT DE SANTANA ABREU
e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço
de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 11, condicionado ao prévio
reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº
00600- 00000005/2025-21.
05. CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS
Servidora cedida – Mat. 8211
Processo
nº 00600-00009188/2025-40
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS e AUTORIZADO o pagamento a referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
06. MARCOS ROBERTO VOLPI
Servidor cedido – Mat. 8162
Processo nº 00600-00009190/2025-19
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor MARCOS ROBERTO VOLPI e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
07. DENISE CRISTINA PEREIRA
Servidora cedida – Mat. 8198
Processo nº 00600-00009641/2025-18
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora DENISE CRISTINA PEREIRA e AUTORIZADO o pagamento a referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
08. RODRIGO VILAS BOAS LICURSI
Servidor cedido – Mat. 8106
Processo nº 00600-00009633/2025-71
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor RODRIGO VILAS BOAS LICURSI e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
09. ANA CARLA CARVALHO MONTENEGRO BARROS
Servidora cedida – Mat. 8166
Processo nº 00600-00009623/2025-36
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ANA CARLA CARVALHO MONTENEGRO BARROS e AUTORIZADO o pagamento a referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
10. VIVIANE HELENA PEREIRA SILVA BRAVO
Servidora cedida – Mat. 8161
Processo nº 00600-00009618/2025-23
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora VIVIANE HELENA PEREIRA SILVA BRAVO e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
11. SARA MARIA DA SILVA
Servidora cedida – Mat. 8158
Processo nº 00600-00009584/2025-77
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora SARA MARIA DA SILVA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 6, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
EM
07.08.25
01. JUCILENE RIBEIRO DE SOUSA SANTOS
Servidora cedida – Mat. 8179
Processo nº 00600-00009644/2025-51
Considerando
o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por
meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da
remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto
não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o
requerimento apresentado pela servidora JUCILENE RIBEIRO DE SOUSA SANTOS e
AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de
Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como
dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
02. ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA
Servidora cedida – Mat. 8199
Processo nº 00600-00009620/2025-01
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 7, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
03. ENGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES
Servidor cedido – Mat. 1768
Processo nº 00600-00009593/2025-68
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor EUGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 9, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
04. MARINEUSA APARECIDA BUENO
Servidora cedida – Mat. 8239
Processo nº 00600-00009587/2025-19
INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora MARINEUSA APARECIDA BUENO, quanto à inclusão da remuneração do cargo efetivo, percebida no órgão de origem, na base de cálculo da indenização relativa ao abono de ponto, autorizada pela Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 00600-00009221/2024-51), por não haver amparo na mencionada Decisão, visto que a servidora em apreço ingressou nesta Corte em 26.04.2024.
05. SILVIA LIMA DAMASCENO – Mat. 1523; e
WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA –
Mat. 1525
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00005462/2025-10
AUTORIZADO o pagamento
da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos servidores SILVIA
LIMA DAMASCENO e WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA, por terem realizado
atividades de instrutoria interna e elaboração de material didático, referente
ao curso “Falhas recorrentes em contratações de Obras - Legislação e aspectos
práticos”, Turma 1, realizado nos dias 21, 22, 28 e 29 de julho de 2025, na
Escola de Contas do TCDF, conforme documentação acostada aos autos e nos termos
do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
06. JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES
Servidora cedida – Mat. 8170
Processo
nº 00600-00009631/2025-82
Considerando
o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por
meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da
remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto
não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o
requerimento apresentado pela servidora JAQUELINE ROCHA FERRAZ SALLES e AUTORIZADO
o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento
de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de
exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
EM
08.08.25
01. SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA
Servidor cedido – Mat. 8188
Processo
nº 00600-00009733/2025-06
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
02. ÉRIKA DIAS
Servidora cedida – Mat. 8225
Processo nº 00600-00009617/2025-89
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ÉRIKA DIAS e AUTORIZDO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
03. ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA
Servidora cedida – Mat. 8144
Processo nº 00600-00009569/2025-29
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ISABEL TAVARES SOUSA DE OLIVEIRA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
04. BRUNO KAYPPER CERATTI
Servidor cedido – Mat. 8110
Processo nº 00600-00009642/2025-62
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor BRUNO KAYPPER CERATTI e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 5, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
EM
11.08.25
01. EDMAR FIRMINO LIMA
Servidor cedido – Mat. 8194
Processo nº 00600-00009619/2025-78
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor EDMAR FIRMINO LIMA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 5, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600 00000005/2025-21.
02. CRISTINA BARROS FREYER
Servidora cedida – Mat. 8189
Processo nº 00600-00009616/2025-34
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD1 (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora CRISTINA BARROS FREYER e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
03. LAYSE MEIRA DA SILVA
Servidora cedida – Mat. 8192
Processo nº 00600-00009758/2025-00
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora LAYSE MEIRA DA SILVA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 8, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
04. CLÁUDIA DA SILVA NEVES
Servidora cedida – Mat. 8129
Processo nº 00600-00009571/2025-06
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFEFIDO o requerimento apresentado pela servidora CLÁUDIA DA SILVA NEVES e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 6, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
05. CLÁUDIA CORREA SETTE TORRES ALEXANDRE
Ex-servidora cedida – Mat. 8094
Processo nº 00600-00016500/2023-90
Em harmonia com o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 - AD, DEFERIDO o requerimento formulado pela ex-servidora CLÁUDIA CORREA SETTE TORRES ALEXANDRE e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600-00000005/2025-21, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.
EM
12.08.25
01. MARIA HELENA DE AZEVEDO
Ex-servidora cedida – Mat. 8155
Processo nº 0600-00009355/2025-52
AUTORIZADA a expedição de ofício à ex-servidora MARIA HELENA DE AZEVEDO, a fim de cientificá-la do débito referente ao adiantamento de 2/30 (dois trinta avos) da remuneração do mês de julho/2025, 13º salário/2025 e férias (40% da rem. líquida), recebido na folha suplementar do mês de dezembro/2024, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 60 (sessenta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.
02. VERIDIANA BARBOZA RIBAS
Servidora cedida – Mat. 8217
Processo nº 00600-00009980/2025-02
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora VERIDIANA BARBOZA RIBAS e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600-00000005/2025-21, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.
03. FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA
Ex-servidor cedido – Mat. 8070
Processo nº 00600-00016501/2023-34
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo ex-servidor FREDERICO ROSÁRIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
04. EDERALDO BRANDÃO LEITE
Ex-servidor cedido – Mat. 8063
Processo nº 00600-00009473/2025-61
Em harmonia com o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 - AD, DEFERIDO o requerimento do ex-servidor EDERALDO BRANDÃO LEITE e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600- 00000005/2025-21, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.
05. DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI
Servidora cedida – Mat. 8174
Processo nº 00600-00009985/2025-27
Em harmonia com o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 - AD, DEFERIDO o requerimento da servidora DANIELLE DE CÁSSIA BASTOS NEVES IMBELONI e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600- 00000005/2025-21, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.
05. ELAINE CRISTINA DA CRUZ
Servidora cedida – Mat. 8164
Processo nº 00600-00009586/2025-66
Em harmonia com o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 - AD, DEFERIDO o requerimento da servidora ELAINE CRISTINA DA CRUZ e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600-00000005/2025-21, com a devida compensação do débito apurado no Processo nº 16.614/2019, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.
EM
13.08.25
01. WALÉRIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES
Servidora cedida – Mat. 8164
Processo nº 00600-00009981/2023-49
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora WALÉRIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
EM
14.08.25
01. ADELITA JEANE RABELO CORREA
Servidora cedida – Mat. 8209
Processo nº 00600-00009622/2025-91
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ADELITA JEANE RABELO CORREA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
02. NORTON FERRAZ SANCHES
Servidor cedido – Mat. 8204
Processo nº 00600-00009621/2025-47
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor NORTON FERRAZ SANCHES e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 8, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
03. LUCIANO WAGNER FIRME
Servidor cedido – Mat. 8127
Processo nº 00600-00009221/2024-51
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor LUCIANO WAGNER FIRME e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 39, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
04. GILENO MOYSÉS SANTOS JÚNIOR
Servidor cedido – Mat. 8212
Processo nº 00600-00009851/2025-14
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor GILENO MOYSÉS SANTOS JÚNIOR e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
05. MARCONE GONÇALVES DE SOUZA
Servidor cedido – Mat. 8167
Processo nº 00600-00009628/2025-69
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor MARCONE GONÇALVES DE SOUZA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
06. KÁTIA CAVALCANTE SCHWIETZER
Servidora cedida – Mat. 8134
Processo nº 00600-00009585/2025-11
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora KÁTIA CAVALCANTE SCHWIETZER e AUTORIZADO o pagamento a referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
07. MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO
Auditor de Controle Externo – Área de auditoria – Mat. 1432
Processo nº 00600-00006623/2025-84
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO, por ter realizado atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Prescrição no âmbito do TCDF ", Turma 1, realizado nos dias 31 de julho e 1º de agosto 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
08. JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS
Servidora cedida – Mat. 8186
Processo nº 00600-00009660/2025-44
Em harmonia com o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 - AD, DEFERIDO o requerimento da servidora JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS e AUTORIZADA a inclusão do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, no Processo nº 00600-00000005/2025-21, para fins de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.
EM 01.08.25
01. LUÍS
CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 2019
Processo nº 00600-00000193/2025-97
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor LUÍS CLÁUDIO FIGUEIRA MENDES JÚNIOR e AUTORIZADA a concessão de 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 29.07.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 13% (treze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior
INDEFERIDO o pedido em relação ao curso de capacitação “Curso de Capacitação Profissional em Ética e Responsabilidade Social”, tendo em vista a concomitância identificada entre os cursos, nos termos do art. 8° da Resolução-TCDF nº 300/2016.
EM 07.08.25
01. LEANDRO
DE MELO BRITO JÚNIOR
Auditor de Controle Externo –
Área de Auditoria – Mat. 1972
Processo nº 00600-00007574/2024-16
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO DE MELO BRITO JÚNIOR e CONCEDIDO mais 2% (dois por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 29.07.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando o servidor a fazer jus ao percentual máximo de 15% de AQ.
02. KELLY MARTINS SILVEIRA FERNADES
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1999
Processo nº 00600-00012499/2024-13
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNADES e CONCEDIDO mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ à interessada, a contar de 31.07.2025, em razão da conclusão dos cursos de capacitação “Estratégias de Metodologias Ativas”, “Controles na Administração Pública” e “Engenharia de Prompt”, passando a servidora a fazer jus ao percentual de 14% AQ e ficando com saldo de 2 horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 98.
03. PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2022
Processo nº 00600-00000341/2025-73
INDEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS, em relação ao curso de
educação continuada de “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito
Constitucional”, por contrariar o art. 12 da Resolução TCDF nº 300/161.
EM 06.08.25
01. MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 160
Processo nº 2703/87
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora MARIA ILMA FERREIRA BRANDÃO e AUTORIZADA a averbação de 273 (duzentos e setenta e três) dias, referente ao período de 21.02.1980 a 19.12.1980, já excluídos os 30 dias de férias escolares, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na condição de aluno-aprendiz no curso “Habilitação Básica em Administração” do Centro de Ensino Médio 01 do Gama, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101, da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010, considerando, ainda, os termos da Decisão nº 2125/2019, não havendo qualquer efeito financeiro, em face da prescrição quinquenal a contar da data do referido requerimento.
02. GIRLENE MOREIRA DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 790
Processo nº 9818/18
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora GIRLENE MOREIRA DA SILVA e AUTORIZADA a averbação de 792 (setecentos e noventa e dois) dias em favor da interessada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na condição de aluno-aprendiz no curso “Técnico em Secretariado” do Centro de Ensino Médio 02 do Gama, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101, da Lei Complementar nº 769/08, o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/98 e a Decisão Normativa nº 01/2010, considerando, ainda, os termos da Decisão nº 2125/2019, não havendo qualquer efeito financeiro, em face da prescrição quinquenal a contar da data do referido requerimento.
EM
15.08.25
01. MÔNICA GOMES DA SILVA
CARDOSO
Analista Administrativo
de Controle Externo - aposentada – Mat. 1061
Processo nº
00600-00001136/2024-44
AUTORIZADO o envio de
ofício à servidora MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO para que providencie nova
certidão de tempo prestado na condição de aluno-aprendiz, contendo: a) datas de
início e término do vínculo e registro de eventuais afastamentos dedutíveis,
com a dedução de todas as férias escolares (do início e do meio do ano), nos
termos da Decisão nº 2.125/2019; b) tempo líquido de efetiva participação,
expresso em dias, conforme § 1º do art. 163 da Lei Complementar nº 840/2011,
com exclusão dos períodos de férias escolares e demais afastamentos, declarado
pela autoridade escolar, mantendo-se os demais dados da certidão anteriormente
apresentada.
02. MÍRIAM PEREIRA CONDE
Auditora de Controle Externo – Área
de Auditoria - aposentada – Mat. 315
Processo nº 4.905/92
AUTORIZADO o envio de
ofício à servidora MÍRIAM PEREIRA CONDE para que providencie nova certidão de
tempo prestado na condição de aluno-aprendiz, contendo: a) datas de início e
término do vínculo e eventuais afastamentos dedutíveis, com a dedução de todas
as férias escolares (do início e do meio do ano), nos termos da Decisão nº
2125/2019; b) tempo líquido de efetiva participação, expresso em dias,
calculado conforme o § 1º do art. 163 da Lei Complementar nº 840/2011, com
exclusão das férias escolares e demais afastamentos, declarado pela autoridade
da escola. Permanecem válidos os demais dados da certidão anteriormente
apresentada.
Alerta-se, ainda, para o
entendimento firmado no Processo nº 12.589/2019, no qual a Presidência desta
Corte aplicou a prescrição quinquenal à alteração da data do abono de
permanência
EM 05.08.25
(DODF DE 11.08.25)
01. Processo: 00600-00009765/2025-01
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: 21ª edição do Simpósio Nacional de Auditoria de
Obras Públicas - XXI SINAOP; Entidade Promotora: IBRAOP, a ser realizado na cidade de Manaus - AM, no Período de 18 a 22/08/25,
conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO |
1316 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
BRUNO DE SOUZA OLIVEIRA |
1970 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO |
1959 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
MARCOS GARCIA DA SILVA PINTO |
1432 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
RAFAEL NÓBREGA CAMPOS |
1960 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
EM 05.08.25
(DODF DE 12.08.25)
01. Processo: 00600-00009692/25-40
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: 8º Congresso Nacional dos Auditores de Controle
Externo (CONACON); Entidade Promotora: Associação Nacional de Auditores de
Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a ser realizado na cidade de Maceió - AL,
no Período de 18 a 15/08/25, conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES |
1965 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO
FILHO |
1435 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
CAIO FILIPE COSTA BARROS |
1567 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS |
672 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
DANILO SILVA BEZERRA |
1961 |
ACE - AUDITORIA |
2,5 |
ÉRIK ORLANDO GONÇALVES DE
ALMEIDA |
1423 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
JOABE DE ANDRADE DUTRA |
1577 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
MARCELO BÁLBIO MORAES |
1416 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
PAULO SÉRGIO CARLOS DE BRITO |
476 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
EM 05.08.25
(DODF DE 13.08.25)
01. GESNNER ARAÚJO DAMASCENA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1792
Processo: 00600-00009692/25-40
AUTORIZADA a concessão 4,5 (quatro diárias e meia) em favor do servidor GESNNER ARAÚJO DAMASCENA, para participar do evento: 8º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo (CONACON); Entidade Promotora: Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a ser realizado na cidade de Maceió - AL, no Período de 12 a 15/08/25.
EM
11.08.25 (DODF DE 14.08.25)
01. PROCESSO 00600-00000005/2025-21
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor total de R$ 129.190,26 (cento e vinte e nove mil, cento e noventa reais e vinte e seis centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o pagamento aos interessados à existência de recursos na dotação orçamentária própria e de cotas e disponibilidade financeira deste Tribunal.
EM 06.08.24
01. CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1892
Processo n° 00600-00009545/2025-70
Com fundamento no art. 61 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 306/2017, AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora CAROLINA PEREIRA DE OLIVEIRA, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de sua filha LUÍSA PEREIRA ANDRÉ, nascida em 12.12.2024, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada.
EM
14.08.25
01. LUCIANO WAGNER FIRME
Servidor cedido – Mat. 8127
Processo nº 4836/15
Considerando o Despacho nº 2.236/2025 – Presidência, proferido no Processo nº 4.674/2015, DEFERIDO o Pedido de Reconsideração formulado pelo servidor LUCIANO WAGNER FIRME, em face do Despacho nº 459/2025 – Segedam, devendo-se restabelecer no âmbito deste Tribunal os descontos relativos aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional, na hipótese de ainda permanecer débito ao erário após a compensação financeira entre o crédito apurado no Processo nº 00600- 00009221/2024-51 e o montante devido pelo interessado, a qual fica autorizada, com fundamento no § 2º do art. 121 da LC nº 840/2011 e do art. 7º da Resolução TCDF nº 336/2020.
Nestas circunstâncias, conhecido o requerimento apresentado pelo interessado e INDEFERIDO o pedido formulado no item II, referente à “a remessa do Pedido de Reconsideração (...) à apreciação da r. Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal para conhecimento e exame”, por perda superveniente do objeto.
EM 05.08.25
01. CAMILA DE LIMA ALVES
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1964
Processo n° 00600-00006923/2025-63
INDEFERIDO o pedido de restituição dos valores descontados em duplicidade a título de contribuição previdenciária, apresentado pela servidora CAMILA DE LIMA ALVES, devendo a interessada dirigir a sua solicitação ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, conforme a Orientação Administrativa Previdenciária nº 10/2018 e a Portaria IPREV/DF nº 16/2019.
EM 04.08.25
01. RAFAEL ASSIS DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1886
Processo nº 00600-00003118/2023-16
AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio
Pré-Escolar em favor do servidor RAFAEL ASSIS DOS SANTOS, em favor de sua
dependente JADE ASSIS HUDSON MORAES DOS SANTOS (filha), a contar do dia 13.08.2025 até
dezembro de 2025, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação
dada pela Resolução TCDF nº 359/22.
02. HUGO MESQUITA PÓVOA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1417
Processo nº 20166/19
AUTORIZADA, a
prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor HUGO MESQUITA
PÓVOA, em favor de sua dependente LUÍSA FONSECA MESQUITA (filha), a contar do dia 22.08.2025 até
dezembro de 2025, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação
dada pela Resolução TCDF nº 359/22.
EM 07.08.25
01. MURILO RAFAEL BARROS LIMA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1652
Processo nº 18480/19
AUTORIZADA, a
prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor MURILO RAFAEL
BARROS LIMA, em favor de sua dependente MARIA VALENTINA PORTELA LIMA (filha), a contar do dia 02.08.2025,
data em que completou 6 anos, até dezembro de 2025, em conformidade com a
Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.
EM 11.08.25
01. BRUNA MACIEL DE CARVALHO NOBRE
Servidora comissionada sem vínculo - Mat. 1737
Processo nº 00600-00009986/2025-71
CONCEDIDO Auxílio
Pré-Escolar em favor da servidora BRUNA MACIEL
DE CARVALHO NOBRE, com efeitos financeiros a contar do dia 06.08.2025, em virtude do nascimento de MARIANA MACIEL DE CARVALHO NOBRE (filha), ocorrido em 30.07.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 01.08.25
E-DOC.: 565A791D
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO |
Mês de
Ref.: jul/2025 |
Número: 10/2025 |
Folha: |
||
Servidor |
Mat. |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
Anterior |
Atual |
|||||
ANTÔNIO CARLOS DANTAS DE OLIVEIRA |
549 |
06/07/25 |
01/07/25 |
30 |
31 |
|
FRANCISCO CÉSAR DE SOUSA |
1088 |
19/07/25 |
01/07/25 |
31 |
32 |
|
HADIJALINE ALVES
ITAPÁ |
1134 |
29/07/25 |
01/07/25 |
30 |
31 |
|
HAMILTON DE SOUZA GOMES |
1234 |
20/07/25 |
01/07/25 |
32 |
33 |
|
JONATO DE MESQUITA SILVA |
1318 |
18/07/25 |
01/07/25 |
28 |
29 |
|
LEONARDO PIRES DA COSTA |
1509 |
05/07/25 |
01/07/25 |
8 |
9 |
|
LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO |
1192 |
26/07/25 |
01/07/25 |
29 |
30 |
|
MÁRCIA HELENA DA SILVA |
1582 |
03/07/25 |
01/07/25 |
17 |
18 |
|
MÁRCIO FERREIRA DA CUNHA |
1583 |
12/07/25 |
01/07/25 |
31 |
32 |
|
MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES |
1135 |
30/07/25 |
01/07/25 |
30 |
31 |
|
MAURÍCIO ORLANDI RIBEIRO |
1324 |
22/07/25 |
01/07/25 |
16 |
17 |
|
PAULO CÉSAR SOUSA SANTOS |
1452 |
15/07/25 |
01/07/25 |
14 |
15 |
|
RICARDO PIERRI MORISSON DE ALMEIDA |
1087 |
12/07/25 |
01/07/25 |
31 |
32 |
|
ROGÉRIO RIBEIRO |
1412 |
01/07/25 |
01/07/25 |
11 |
12 |
|
TAISSA CAMELO VILAS BOAS |
1634 |
05/07/25 |
01/07/25 |
7 |
8 |
|
VALÉRIA CRISTINA SOARES SAMPAIO |
1591 |
16/07/25 |
01/07/25 |
13 |
14 |
|
WALLACY LIMA COUTINHO |
1041 |
06/07/25 |
01/07/25 |
32 |
33 |
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art.
44, Inciso I, da LODF
e Art. 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
||||||
AUTORIZADA
a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista
indicada acima. |
||||||
EM
01.08.25
01. EVELYN DOSSO JOAQUIM
Servidora requisitada
– Mat. 8265
Processo n° 00600-00009626/2025-70
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação à servidora EVELYN DOSSO JOAQUIM, a contar do dia
25.07.2025 (data em que a servidora deixou de perceber o benefício no órgão de
origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM
14.08.25
01. MARIA HELENA DE AZEVEDO
Servidora comissionada
sem vínculo – Mat. 8155
Processo n° 00600-00010367/2025-20
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação à servidora MARIA HELENA DE AZEVEDO, a contar do dia
06.08.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 13.08.25
01. CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES
Auditora de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1568
Processo n° 00600-000010.330/2025-00
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHAES, em decorrência do nascimento de OLIVER DE MAGALHÃES COUTINHO (filho), ocorrido em 04.08.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 01.08.25
01. PEDRO
IVO DE SOUZA E SILVA SOBRINHO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1586
Processo nº 10057/15
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de PEDRO IVO DE SOUZA E SILVA SOBRINHO, a contar de 23/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM
04.08.25
01. ÁLEFE EVANGELISTA SILVA
Servidor cedido – Mat. 8213
Processo nº: 00600-00004232/2023-63
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VALDIANE DUTRA OLIVEIRA (companheira), como dependente beneficiária de ÁLEFE EVANGELISTA SILVA, a contar de 23/07/2025, nos termos do art.11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de VALDIANE DUTRA OLIVEIRA (companheira), como dependente beneficiária do
servidor em apreço, a contar de 23/07/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 29/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento
do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
Servidor cedido – Mat. 8264
Processo nº: 00600-00009322/2025-11
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MAGDA LÚCIA DIAS CARDOSO DE CARVALHO (cônjuge), ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO FILHO, MARIA EDUARDA BELLAGUARDA DA COSTA DE CARVALHO (filhos), IGOR CLEMENTE LARA DIAS e JOSÉ CLEMENTE DE OLIVEIRA NETO (enteados), como dependentes beneficiários de ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO, a contar de 23/07/2025, nos termos do art.11, inciso III e IV c/c caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO e de seus dependentes beneficiários MAGDA LÚCIA DIAS CARDOSO DE CARVALHO (cônjuge), ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO FILHO, MARIA EDUARDA BELLAGUARDA DA COSTA DE CARVALHO (filhos), IGOR CLEMENTE LARA DIAS e JOSÉ CLEMENTE DE OLIVEIRA NETO (enteados), a contar de 23/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 30/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM
05.08.25
01. CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA
Auditor de Controle Externo - Área
de Auditoria – Mat. 2032
Processo nº: 00600- 00006109/2022-04
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ELIZINETE ALVES DE SOUZA AGUIAR (mãe), como dependente beneficiária de CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA, a contar de 28/07/2025, nos termos do art.11, inciso VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ELIZINETE ALVES DE SOUZA AGUIAR (mãe), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 28/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 31/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM
07.08.25
01. GRAZIELLA DUTRA CUSTÓDIO
Servidora
Comissionada sem vínculo – Mat. 1707
Processo
nº: 28087/17
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de GRAZIELLA DUTRA CUSTÓDIO e de seu dependente beneficiário VÍTOR CUSTÓDIO CALIXTO (filho), a contar de 07/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “SULAMÉRICA” em seu favor, e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 10/06/2025, nos termos dos arts.29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa de Saúde -TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.
EM 08.08.2025
01. ANNA KARINA
VIEIRA DA SILVA
Servidora requisitada –
Mat. 8251
Processo nº: 00600-00008244/2025-29
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ANNA KARINA VIEIRA DA SILVA e de seus beneficiários dependentes LEONARDO LIMA FERREIRA (cônjuge), HENRIQUE CAFFÉ SILVA FERREIRA e MARIANA CAFFÉ SILVA FERREIRA (filhos), a contar de 27/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. DENISE CRISTINA PEREIRA
Servidora cedida – Mat.
8189
Processo nº:
00600-00009541/2022-49
AUTORIZADA a nova
habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº
372/23, de DENISE CRISTINA PEREIRA, a contar de 07/07/2025 e, consequentemente,
o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde”
ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a
data de 01/07/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa
SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. CARLOS EDUARDO COSTA
LOPES
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria - Mat. 1837
Processo nº:
00600-00007430/2022-06
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de NATÁLIA GRAZIELE MARIA GUEDES BARROS LOPES (cônjuge) e ALICE MARIA GUEDES
BARROS LOPES (filha), como beneficiárias dependentes de CARLOS EDUARDO COSTA
LOPES, a contar de 22/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das
mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor
de suas dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data
de 28/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE
TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. MARIANA CLÁUDIA AUN DE
AZEVEDO COSTA
Auditora de Controle
Externo – Área de Auditoria - Mat. 1642
Processo nº: 36153/15
AUTORIZADA a nova
habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 26 da Resolução TCDF nº
372/23, de MARIANA CLÁUDIA AUN DE AZEVEDO COSTA, a contar de 10/07/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para
efeitos financeiros a data de 01/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa de Saúde -TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.
05. IDELSON DA SILVA
MOURA
Servidor comissionado sem vínculo -
Mat. 1619
Processo nº: 29793/15
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de EDNEIDE DE SOUSA MOURA (cônjuge), LUIZ HERMINIO DE MOURA (pai) e ALMERINA DA SILVA MOURA (mãe), como dependentes beneficiários de IDELSON DA SILVA MOURA, a contar de 03/07/2025, nos termos do art.11, inciso I, VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de IDELSON DA SILVA MOURA, EDNEIDE DE SOUSA MOURA (cônjuge), LUIZ HERMINIO DE MOURA (pai) e ALMERINA DA SILVA MOURA (mãe), como dependentes beneficiários do servidor em apreço, a contar de 03/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/08/2025 (titular e cônjuge) e a data 04/08/2025 (pai e mãe), nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
INDEFERIDA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CAROLLINE DE SOUSA MOURA (filha), por não atender aos requisitos do art. 11, inciso IV, da Resolução nº 372/2023.
13.08.2025
01. CARLOS AUGUSTO
DE ALMEIDA
Analista Administrativo
de Controle Externo - aposentado – Mat. 1125
Processo nº: 8568/12
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ZILDENE ALVES FERREIRA (companheira), como dependente beneficiária de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA, a contar de 30/07/2025, data do recebimento do requerimento, nos termos do art.11, inciso II e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ZILDENE ALVES FERREIRA (companheira), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 30/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 1°/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23
EM 14.08.2025
01. AMANDA HENRIQUE DOS
SANTOS
Servidora comissionada
sem vínculo – Mat.1913
Processo nº:
00600-00016527/2023-83
HOMOLOGADA a reinscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de CLARA LUIZA HENRIQUE DOS SANTOS ALVES (filha), como dependente
beneficiária de AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS, a contar de 29/07/2025, nos termos
do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela
Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de
beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia
08/07/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c
art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de CLARA LUIZA HENRIQUE DOS SANTOS ALVES (filha), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 29/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “BRADESCO” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 1º/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.