ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1234
Em 13 de agosto de 2025,
às 15h19, reuniram-se a Desembargadora de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO, os
Desembargadores de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas
Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério
Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o
Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que,
verificada a existência de quórum, nos termos do art. 87 do Regimento Interno
do TCDF, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1234, do Tribunal de Contas
do Distrito Federal.
Ausentes,
por motivo de viagem de caráter oficial, o Desembargador de Contas ANTONIO
RENATO ALVES RAINHA e, em virtude de licença para tratamento da própria saúde,
o Desembargador de Contas PAULO TADEU VALE DA SILVA.
Em
razão do afastamento comunicado pelo Ofício-Circular nº 90/2025, do Gabinete da
Presidência, o Auditor VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em
substituição ao Desembargador de Contas RENATO RAINHA, nos termos do art. 30,
c/c o art. 45, inciso I, alínea “b”, do RI/TCDF.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS MANOEL
PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 877/2003-e - Proposta apresentada pela Secretaria
de Engenharia e Serviços de Apoio – SESAP, visando alterar a Resolução nº
319/2018, que dispõe sobre a classificação, utilização e identificação de
veículos no TCDF, e a Portaria nº 374/2018, que regula a atividade de
transportes no âmbito desta Corte, tendo como objetivo a inclusão de Auditores
(Conselheiro-Substituto) nos referidos normativos. DECISÃO Nº 71/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) da Informação nº 02/2025 – SETRA (Peça nº 118); b) dos
Despachos nºs 86 e 95/2025 – SESAP (Peças nºs 121 e 122); c) da Informação nº
429/2025 – Segedam (Peça nº 123); d) do Parecer nº 150/2025-CJP (Peça nº 124);
e) da Informação nº 49/25 – Diplan (Peça nº 128) e da minuta de resolução (Peça
nº 126); II – com espeque no art. 72, § 1º, do RI/TCDF, admitir a preliminar de
conveniência e oportunidade do projeto de minuta de resolução (Peça nº 126),
destinado a alterar a Resolução TCDF nº 319/2018, que dispõe sobre a
classificação, utilização e identificação dos veículos do Tribunal de Contas do
Distrito Federal; III – conceder o prazo de 10 (dez) dias para que os ilustres
Desembargadores de Contas, Auditor (Desembargador de Contas Substituto) e
Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal possam apresentar
sugestões para o aprimoramento da norma a ser editada, nos termos do art. 72, §
2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos à Presidência, para os
devidos fins.
PROCESSO Nº 00600-00001662/2025-95-e - Requerimento
apresentado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito
Federal – ASSECON, postulando a atualização normativa da Resolução nº 285/2015,
para se adequar à nova redação da Lei nº 4.356/2009, dada pela Lei nº
7.514/2024, no que tange à progressão funcional dos servidores ocupantes de
cargo efetivo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal de
Contas. DECISÃO Nº 72/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do requerimento apresentado
pela Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
ASSECON/DF (Peça nº 1); b) da Informação nº 738/2025 - Seleg (Peça nº 8); c) da
Informação nº 0366/2025 – Segedam (Peça nº 9); d) do Parecer nº 141/2025-CJP e
do Parecer nº 141/2025-CJP – complementação (Peça nº 10); II – deferir o pleito
da referida associação, com fundamento no art. 21, § 2º, da Lei nº 4.356/2009,
com a redação da Lei nº 7.514/2024; III – com espeque no art. 72, § 1º, do
RI/TCDF, admitir a preliminar de conveniência e oportunidade da minuta de
Resolução anexa ao voto do relator; IV – conceder o prazo de 10 (dez) dias,
para que os ilustres Desembargadores de Contas, Auditor (Desembargador de
Contas Substituto) e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal
possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma a ser editada, nos
termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; V – autorizar o retorno dos autos à
Presidência, para os devidos fins.
PROCESSO Nº 00600-00002520/2025-45-e - Proposta
orçamentária do Tribunal de Contas do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2026. DECISÃO Nº 70/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo
com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento e aprovar a proposta
orçamentária deste Tribunal, para o exercício financeiro de 2026, na forma
proposta na Informação nº 457/2025-Segedam (e-DOC 3E05BA7C); II – autorizar: a)
o encaminhamento da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026,
deste Tribunal, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal –
SEEC/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Administração – Segedam,
para as providências cabíveis.
PROCESSO Nº 00600-00004515/2025-77-e - Requerimento
formulado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCDF - Afinco,
visando revogar e substituir por novo regramento a Resolução nº 365/2022, que
disciplina o teletrabalho no âmbito deste Tribunal. DECISÃO Nº 73/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) da Informação nº 522/2025 - Seleg (peça 8); b) do requerimento
encaminhado pelo Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do
TCDF - Afinco (peça 11); c) da Informação nº 918/2025 – Seleg (peça 15); d) da
Informação nº 450/2025 – Segedam (peça 18);) e) do Parecer nº 157/2025-CJP
(peça 19); f) da minuta de resolução de peça 21, elaborada pela Divisão de
Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan; II – com espeque no art.
72, § 1º, do RI/TCDF, com o acréscimo sugerido no parágrafo único do art. 9º,
admitir a preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de minuta de
resolução (peça 21), que visa revogar e substituir por um novo regramento a
Resolução nº 365/2022, que disciplina o teletrabalho no âmbito deste Tribunal
de Contas do Distrito Federal - TCDF; III – conceder o prazo de 10 (dez) dias
para que os ilustres Desembargadores de Contas, Auditor (Desembargador de
Contas Substituto) e Procuradores do Ministério Público junto a esta Corte -
MPjTCDF possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma a ser
editada, nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos
autos à Presidência, para os devidos fins.
RELATADO(S) PELA DESEMBARGADORA DE CONTAS ANILCÉIA
LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00004919/2025-61-e - Relatório de
Atividades do Tribunal pertinente ao 2º trimestre do exercício de 2025. DECISÃO
Nº 74/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora,
decidiu: I – tomar conhecimento do conteúdo do Relatório de Atividades do
Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, referente ao 2º Trimestre de
2025 (peça 9); II – aprovar e autorizar a remessa do Relatório de Atividades à
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 3º do
art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 82 da Lei Complementar
nº 1/94; III – autorizar o retorno dos autos à Diplan, para continuidade dos
trabalhos de monitoramento das atividades deste Tribunal.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 28/2025, publicado no DODF
de 11.08.2025, páginas 35/36, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 15h25, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 5 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Desembargadores de Contas Substituto e representante do Ministério
Público junto ao Tribunal.
PORTARIA N° 328, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DE 18.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EDUARDO DA SILVA
RICARDO, matrícula nº 1880, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no
período de 18 a 22 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor,
símbolo TC-CCG-4, da 4ª Divisão de Auditoria, com prejuízo da Portaria-TCDF nº
139/2025.
PORTARIA N° 329, DE 14 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DE 18.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CASSIO MURILO ALVES
COSTA FILHO, matrícula nº 1549, Auditor de Controle Externo, Classe Especial,
Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em
substituição, no período de 25 a 31 de agosto do corrente ano, o cargo em
comissão de Coordenador, símbolo TC CCG-3, da Coordenadoria de Gestão de
Documentos e Preservação da Memória Institucional, com prejuízo da
Portaria-TCDF nº 392/2024.
PORTARIA Nº 330, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013123/2024-18-e, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Resultado do 1º Ciclo do Programa Vida Ativa, conforme Anexo único desta Portaria, com a relação dos participantes com direito à folga prevista no art. 14 da Portaria nº 437, de 22 de novembro de 2024.
Art. 2º A cada 1.000 (mil) pontos, o participante será premiado com 1 (uma) folga de trabalho, limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 330, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Relação dos(as) participantes do 1º Ciclo do Programa Vida Ativa que atingiram a
marca de 1.000 pontos (ou múltiplos, até 2000)
Nº |
Mat. |
NOME |
TOTAL DE PONTOS |
1 |
1602 |
Ana Cristina Borges Carvalho |
1560 |
2 |
1833 |
Bruna Bianca Machado Araújo |
1230 |
3 |
1639 |
Bruno Jackson Iaccino Coelho |
1210 |
4 |
1964 |
Camila de Lima Alves |
1490 |
5 |
1927 |
Claúdia Fernandes Almeida |
1050 |
6 |
8211 |
Claúdia Roriz Queiroz Safe de Matos |
1390 |
7 |
1945 |
Danilo Borges da Silva |
1450 |
8 |
1961 |
Danilo Silva Bezerra |
1420 |
9 |
1220 |
Elaine Marins de Araújo |
1460 |
10 |
1438 |
Fabiano Pianetti Cordeiro |
1010 |
11 |
1973 |
Fábio Ribeiro Queiroz |
1320 |
12 |
1834 |
Hamilton de Jesus Lopes Neto |
1130 |
13 |
1651 |
Felipe Francisco Silva |
1190 |
14 |
1834 |
Helder Macedo Pavanelli |
1320 |
15 |
1788 |
Ivan Lopes da Rocha |
1620 |
16 |
1888 |
Jaqueline Mayara Barbosa Caixeta |
1050 |
17 |
1969 |
Jefferson Marcelo Canteiro |
1000 |
18 |
1752 |
João Bosco de Oliveira Santos |
1630 |
19 |
1959 |
Joelson Fernandes Carlos Filho |
1330 |
20 |
1972 |
Leonardo de Melo Brito Júnior |
1110 |
21 |
1951 |
Leonardo Igor Menezes Santiago |
1030 |
22 |
1057 |
Luciene Raye Vallim |
1500 |
23 |
4634 |
Luiz Naruto Tudi |
1050 |
24 |
2018 |
Nubia Gomes Barbosa |
1230 |
25 |
1356 |
Paloma Eiró de Oliveira |
1300 |
26 |
1963 |
Pedro Henrique Teodoro Pereira |
1090 |
27 |
1879 |
Raphael Luiz Maia de Lima |
1050 |
28 |
1656 |
Sérgio Ramalho Dantas Varella |
1420 |
29 |
1953 |
Tayná Paiva de Aquino |
1140 |
30 |
1985 |
Thais Moura Fernandes |
1430 |
31 |
1824 |
Thiago Magalhães de Oliveira |
1010 |
32 |
1649 |
Valfrido Ferreira da Silva |
1050 |
33 |
8196 |
Veronica de Freitas Costa da Mata |
1190 |
34 |
1525 |
Wibys Pereira Santos de Oliveira |
1070 |
35 |
1451 |
Yasmin Carla Marchioro Silvério |
1060 |
36 |
1470 |
Yuri Givago de Almeida Queiroga |
1000 |
PORTARIA Nº 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DE 22.08.25)
Dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas do Programa de Residência do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL TCDF, no uso da
competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 00600-00004158/2025-47- e, e
Considerando
o disposto no art. 5, § 4º, da Resolução nº 282, de 8 de outubro de 2015,
alterada pela Resolução nº 392, de 9 de outubro de 2024, resolve:
Art.
1º Estabelecer as diretrizes pedagógicas do Programa de Residência do TCDF,
instituindo suas linhas de pesquisa prioritárias e os princípios gerais para
acompanhamento e avaliação das pesquisas desenvolvidas pelos residentes.
Art.
2º O Programa de Residência do TCDF é destinado a estudantes regularmente
matriculados em cursos de mestrado e doutorado, instituídos de acordo com as
exigências de autorização, credenciamento e reconhecimento estabelecidas pelo
Ministério da Educação – MEC.
Art.
3º O Programa de Residência tem por objetivos:
I
– fomentar a pesquisa aplicada em temas estratégicos
para o Tribunal no que tange à Administração Pública e ao Controle Externo;
II
– estimular a integração entre o TCDF e a comunidade
acadêmica;
III
– produzir estudos e diagnósticos que contribuam para a modernização e
eficiência das unidades do Tribunal;
IV
– desenvolver competências técnico-científicas nos
residentes, contribuindo para sua formação profissional.
Art.
4º As pesquisas desenvolvidas no âmbito do Programa de Residência deverão estar
alinhadas a uma das seguintes linhas de pesquisa prioritárias:
I
– Administração Pública;
II
– Políticas Públicas;
III
– Direito;
IV
– Controle Externo;
V
– Engenharia de Software e Ciência dos Dados.
§
1º O detalhamento das linhas de pesquisa e seus respectivos temas constam no
Anexo Único desta Portaria.
§
2º Havendo demanda por linha de pesquisa não contemplada no rol do Anexo Único
desta Portaria, mas alinhada às atribuições do Tribunal e aos seus objetivos
estratégicos, sua inclusão poderá ser analisada e admitida pela unidade
requisitante.
Art.
5º O acompanhamento, a supervisão e a avaliação das atividades desempenhadas
pelos residentes no âmbito do Programa de Residência deverão seguir os
seguintes princípios gerais:
I
– as atividades desenvolvidas pelos residentes devem
estar alinhadas às necessidades institucionais do TCDF;
II
– o supervisor responsável deverá acompanhar o
desenvolvimento da pesquisa e/ou dos trabalhos, prestando a devida orientação
técnica ao residente;
III
– o supervisor da unidade requisitante deverá receber e validar as atividades
semestralmente, por meio de formulário fornecido pela Supervisão de Seleção e
Gestão de Estágios – Susel, respeitados os princípios
estabelecidos nesta Portaria.
IV
– a avaliação das atividades considerará a relevância
dos resultados obtidos, a qualidade metodológica e a contribuição para a
Administração Pública e o Controle Externo;
V
– os resultados das atividades deverão ser
formalizados por meio de relatórios técnicos, artigos acadêmicos, dissertações,
teses ou outras formas de entrega adequadas ao tema e à unidade de vinculação.
Art.
6º A Escola de Contas Públicas do TCDF – Escon poderá
oferecer suporte metodológico aos residentes e às unidades requisitantes,
quando solicitado, sem prejuízo da autonomia das unidades requisitantes.
Art.
7º Os trabalhos finais aprovados deverão ser encaminhados à Escola de Contas
Públicas do TCDF para compor o Acervo Bibliográfico do TCDF e serem
disponibilizados para consulta, respeitados os limites de sigilo e
confidencialidade previstos na legislação.
Art.
8º As produções desenvolvidas pelos residentes no âmbito do Programa de
Residência serão avaliadas antes da inclusão no acervo, devendo atender aos
seguintes requisitos:
I
– demonstrar clara conexão com as atividades e os
objetivos do Tribunal;
II
– apresentar revisão bibliográfica concisa, relevante
e atualizada;
III
– seguir as normas técnicas de escrita e formatação, incluindo citações e
referências bibliográficas.
Parágrafo
único. A Escon poderá solicitar adequações nas
produções que não atenderem aos requisitos estabelecidos e, caso as alterações
não sejam implementadas, poderá recusar a inclusão no acervo.
Art.
9º O residente deverá, no momento da formalização do estágio, firmar
compromisso de confidencialidade, assumindo a obrigação de não divulgar
informações sensíveis, sigilosas ou estratégicas obtidas em razão das
atividades desenvolvidas no âmbito do Tribunal, sob pena de responsabilização.
Art.
10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 332, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DDE 25.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JORGE ROBERTO
ANDRADE DO NASCIMENTO, matrícula nº 418, Auditor de Controle Externo, Classe
Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para
exercer, em substituição, no período de 25 a 29 de agosto do corrente ano, o
cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da
Secretaria de Acompanhamento, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.
PORTARIA Nº 333, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DDE 25.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ALEXANDRE PEDROSA
PINHEIRO, matrícula nº 1316, Auditor de Controle Externo, Classe Especial,
Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em
substituição, no período de 25 a 29 de agosto do corrente ano, o cargo de
natureza especial de Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2, da
Secretaria-Geral de Controle Externo, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 76/2023.
PORTARIA Nº 334, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III, art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994 e de acordo com o Processo nº 00600-00010697/2025-15-e resolve:
Designar
HANNÁ GABRIELA LUCENA DE BARRÓN, Cargo em Comissão; LEANDRO SILVA BORGES, Auditor
de Controle Externo; RENATO COELHO MARTINS SALGADO, Analista Administrativo de
Controle Externo; ROBSON LIMA CAVALCANTE, Servidor Cedido; e SIZENANDO PINTO
COELHO, Cargo em Comissão; para, sob a presidência do primeiro, constituírem
Comissão incumbida de realizar o inventário físico dos bens patrimoniais deste
Tribunal, referente ao exercício de 2025, em conformidade com os arts. 71 do
Decreto 16.109/94 e 3º da Portaria-TCDF nº 3, de 11 de janeiro de 2021.
PORTARIA Nº 335, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DE 26.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR
THAIS APARECIDA DOS REIS, matrícula nº 1920, servidora comissionada sem vínculo
efetivo, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de
Chefe, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Material e Patrimônio.
PORTARIA Nº 336, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DE 26.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado
pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANIEL SOARES REBELO,
matrícula nº 1995, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A,
Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em
substituição, o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de
Material e Patrimônio, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 337, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 (DODF
DE 26.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR,
nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, matrícula nº 1861, servidora comissionada
sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Chefe de Secretaria
Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador André Clemente
Lara de Oliveira.
PORTARIA N° 338, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DE 26.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, HUGO MESQUITA
POVOA, matrícula nº 1417, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão
VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em
substituição, no período de 26/08 a 03/09 do corrente exercício, o cargo em
comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de
Fiscalização de Pessoal, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 399/2022.
PORTARIA Nº 339, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
(DODF DE 27.08.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
NOMEAR,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, GILVANETE MESQUITA DA FONSECA, sem vínculo efetivo, para
exercer o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo
TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 340, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Designa servidores para compor o Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias e demais fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, XXX, do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 13 da Resolução – TCDF nº 348, de 11 de agosto de 2021, RESOLVE;
Art. 1º Designar os seguintes Auditores de Controle Externo para compor o Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias - CCQA, com a atribuição de avaliar os procedimentos de auditorias e demais fiscalizações levadas a efeito no âmbito do Tribunal nos meses de janeiro a dezembro de 2024:
• Renata Barnabé Santiago Cáceres (SEAUD/ Coordenadora)
• Alexandre Lins Dutra (SEACOMP)
• Thiago Magalhães De Oliveira (SESPE)
• Maria Thereza Drumond Moreira (SEMAG)
• Camila de Lima Alves (SEFIPE)
• Luiz Paulo Simões Ferreira Barbosa (SECONT.
Art. 2º A execução dos trabalhos do CCQA deverá ter início em 2 de fevereiro de 2026 e ocorrer com dedicação preferencial dos servidores designados.
Parágrafo único. O coordenador dos trabalhos contará com o período de 2 (duas) semanas em regime de dedicação exclusiva, e os demais membros contarão com o período de 1 (uma) semana de dedicação exclusiva para realização dos trabalhos do CCQA, observado o § 3º do art. 7º da Resolução nº 348/21.
Art. 3º O relatório final elaborado pelo CCQA deverá ser encaminhado ao Corregedor em um prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados do início dos trabalhos.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA Nº 341, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 28.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR RAISSA RODRIGUES FREIRE, matrícula nº 1675, Auditora de Controle Externo – Área Especializada, Classe C, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-3, da Coordenadoria de Educação Corporativa.
PORTARIA Nº 342, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 28.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SILVIO NASCIMENTO DE ABREU BUENO, matrícula nº 1589, Auditor de Controle Externo– Área Especializada, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-3, da Coordenadoria de Educação Corporativa, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 343, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 28.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 1495, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 344, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 28.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, matrícula nº 1502, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA N° 346, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 (DODF DE 29.08.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 10 a 19 de setembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 348, DE 29 DE AGOSTO DE
2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso XXII, do art. 16 do
Regimento Interno e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei n° 4.356/2009,
regulamentado pelos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 285/2015, e o que se
apresenta no Processo-TCDF n° 1914/2025, resolve:
Art. 1º Conceder progressão funcional por
tempo de serviço, a partir da respectiva data de implemento do interstício, aos
servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares relacionados no Anexo I
desta Portaria, tendo em vista o atendimento ao disposto no art. 6º da
Resolução n° 285/15-TCDF.
Art. 2º Conceder progressão funcional por mérito e, cumulativamente,
conceder promoção funcional da classe C para classe ESPECIAL à servidora
ocupante do cargo Auditor de Controle Externo constante do Anexo II, por terem
cumprido os requisitos dispostos no art. 8º e no art. 9º, § 1º, da Resolução n°
285/15-TCDF.
ANEXO I À PORTARIA
Nº 348, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1784 |
ISABELA VITTI VIEIRA BORGES |
ACE |
A-IV |
A-V |
27/08/2025 |
1785 |
TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ |
ACE |
A-IV |
A-V |
27/08/2025 |
1788 |
IVAN LOPES DA ROCHA |
ACE |
A-IV |
A-V |
28/08/2025 |
1789 |
GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO |
ACE |
A-IV |
A-V |
27/08/2025 |
1791 |
DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO |
ACE |
A-IV |
A-V |
27/08/2025 |
1792 |
GESNNER ARAUJO DAMASCENA |
ACE |
A-IV |
A-V |
27/08/2025 |
1793 |
HIRLENE BEZERRA ASSUNCAO |
ACE |
A-IV |
A-V |
27/08/2025 |
1795 |
RENAN DIAS DA SILVA |
ACE |
A-IV |
A-V |
27/08/2025 |
ANEXO II À
PORTARIA Nº 348, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Matr. |
Nome |
Cargo efetivo |
Classe/ Padrão Atual |
Classe/ Padrão novo |
Vigência |
1675 |
RAISSA RODRIGUES FREIRE |
ACE |
C-V |
ESPECIAL-II |
09/08/2025 |
EM
31.07.25
01. DÉBORA HANNA DE ARRUDA DOS SANTOS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1914
Processo nº 00600-00007829/2025-21
AUTORIZADA a participação da servidora DÉBORA HANNA DE ARRUDA DOS SANTOS, no XVI Congresso Nacional do Ministério Público de Contas, que ocorrerá no período de 3 a 5 de setembro de 2025, em Belo Horizonte/MG, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
02. MÁRCIA HELENA DA SILVA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1582
Processo nº 00600-00008928/2025-21
AUTORIZADA a participação da servidora MÁRCIA HELENA DA SILVA, no “II Encontro Nacional da Primeira Infância (ENAPI)”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que será realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 27 a 29 de agosto de 2025, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
03. EDNALDO RAMOS DE SOUZA
Servidor comissionada sem vínculo – Mat. 1306
Processo nº 00600-000010380/2025-89
AUTORIZADA a participação do servidor EDNALDO RAMOS DE SOUZA, na Conferência Gartner CIO & IT Executive 2025, que ocorrerá entre os dias 22 a 24 de setembro de 2025, em São Paulo/SP, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
11.08.25
01. MARCELO SILVEIRA KESSLER
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1433
Processo nº 00600-00007829/2025-21
AUTORIZADA a participação do servidor MARCELO SILVEIRA KESSLER, no XVI Congresso Nacional do Ministério Público de Contas (CNMPC), a realizar-se no período de 3 a 5 de setembro, na cidade de Belo Horizonte/MG, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
13.08.25
01. LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 375
Processo nº 00600-00010375/2025-76
AUTORIZADA a participação do servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, na 6ª Reunião da Diretoria da Atricon, para o biênio 2024-2025, no dia 03 de setembro de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias e a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação na reunião e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
14.08.25
01. JULIANA AZEVEDO REIS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1796;
PASEM ASAD NIMER
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1869; e
WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA
Processo nº 00600-00009925/2025-12
AUTORIZADA a participação dos servidores JULIANA AZEVEDO REIS, PASEM ASAD NIMER e WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA, no Encontro Nacional de Corregedorias, Controles internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas – ENCCO 2025, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que será realizado em Macapá/PA, no período de 24 a 27 de setembro de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
20.08.25
01. IVAN LOPES DA ROCHA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1788
Processo nº 00600-00007829/2025-210
AUTORIZADA a participação do servidor IVAN LOPES DA ROCHA, no XVI Congresso Nacional do Ministério Público de Contas (CNMPC), a realizar-se no período de 3 a 5 de setembro, na cidade de Belo Horizonte/MG, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
01. TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES – Mat. 1957; e
ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES – Mat. 1962
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00010662/2025-86
AUTORIZADA a participação dos servidores TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES e ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES, na Semana da Garantia da Qualidade do Programa Nacional de Transparência Pública - PNTP, a ser realizada, presencialmente, no período de 9 a 12 de setembro, no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em Curitiba, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
22.08.25
01. THAMARA DAYANE CARDOSO SANTOS
Auditora de Controle Externo – Área de Especializada
– Mat. 1637
Processo nº 00600-00010254/2025-24.
AUTORIZADA a dispensa de ponto da servidora THAMARA DAYANE CARDOSO SANTOS, durante os períodos 11 a 20/09/2025 e de 13/10 a 01/11/2025, para elaboração de dissertação/produto técnico tecnológico, com esteio na Portaria TCDF nº 257/25, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos participantes do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Administração Pública.
EM
28.08.25
01. LAÍS BRAGA CORDEIRO AQUINO
Auditora de Controle Externo – Área de
Especializada – Mat. 1529
Processo nº 00600-00010106/2025-18
AUTORIZADA a dispensa de ponto da servidora LAÍS BRAGA CORDEIRO AQUINO, durante os períodos 24/09 a 08/10/2025 e de 29/10 a 12/11/2025, para elaboração de dissertação/produto técnico tecnológico, com esteio na Portaria TCDF nº 257/25, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos participantes do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Administração Pública.
EM 25.06.25
01. CARLOS EDUARDO COSTA LOPES
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1837
Processo nº 00600-00003433/2025-13
Considerando o precedente firmado no Despacho nº 1862/2025 – Presidência, proferido nos autos do Processo nº 00600-00003192/2025-02, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 4º, da Constituição Federal, no art. 21, § 1º, da Lei nº 4.356/2009 e no art. 3º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 285/2015, INDEFERIDO o pedido de progressão funcional do servidor CARLOS EDUARDO COSTA LOPES, por ausência de amparo legal.
EM 18.08.25
01. SÉRGIO ARAÚJO DE AMORIM
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 445
Processo nº 1752/96
Em consonância com o Parecer nº 47/2025-CJP e complementação, conhecido do Recurso apresentado pelo servidor SÉRGIO ARAÚJO DE AMORIM, contra o Despacho nº 1.219/2024-Segedam, que indeferiu pedido de conversão de tempo de serviço especial, com aplicação do fator de ponderação de 1,4, referente ao período em que, segundo o interessado, teria atuado como engenheiro eletricista na empresa Novadata Sistemas e Computadores S/A, entre 23.03.1992 e 16.04.1993 e, no mérito, o INDEFERIDO, considerando que a documentação complementar apresentada pelo interessado não comprova, de forma efetiva, que ele esteve exposto às mesmas condições de insalubridade de um engenheiro elétrico, não auxiliando no enquadramento da atividade como especial.
EM 26.08.25
01. BRUNA MACIEL DE CARVALHO NOBRE
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1737
Processo nº 00600-00010008/2025-72
AUTORIZADO o pagamento do salário-maternidade à servidora BRUNA MACIEL DE CARVALHO NOBRE, pelo período de cento e vinte dias, com início coincidente com o da licença-maternidade, qual seja, 30.07.2025, com fundamento na Lei federal nº 8.213/91 e no RGPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, realizando-se a devida compensação da remuneração integral da servidora quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados em favor do INSS, incluindo-se nessa compensação os valores correspondentes à gratificação natalina (13º salário) proporcional (4/12) ao período do benefício, em sintonia com § 3º do artigo 10 da Resolução nº 258/13, bem como autorizada o a manutenção da remuneração da servidora, às custas do tesouro do Distrito Federal, durante os sessenta dias finais da licença-maternidade, tendo em vista a revogação do art. 26-A da LC nº 769/08 pela Lei Complementar nº 1.013/22.
EM
11.08.25
01. EVANDRO SOARES DE OLIVEIRA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1028
Processo nº 25610/16
De acordo com o Despacho nº 106/2025 – SESBE, AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor EVANDRO SOARES DE OLIVEIRA, para que efetue a devolução ao erário do montante apurado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
14.08.25
01. LETÍCIA DIAS VIEIRA CAMPOS
Servidora cedida – Mat. 8173
Processo nº 00600-00009588/2025-55
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora LETÍCIA DIAS VIEIRA CAMPOS e AUTORIZADO o pagamento a referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 9, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
EM
18.08.25
01. MARIA ESTER LESSA BRANDÃO N. O. MORAES
Servidora cedida – Mat. 8123
Processo nº 00600-00009570/2025-53
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora MARIA ESTER LESSA BRANDÃO N. O. MORAES e AUTORIZAD o pagamento a referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, após a devida compensação com o débito devido ao erário, apurado no Processo nº 4.674/2015 (ressarcimento de valores excedentes ao teto remuneratório), condicionado ao prévio reconhecimento do valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
02. MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE LIMA
Ex-servidor cedido – Mat. 8077
Processo nº 00600-00008686/2023-11
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo ex-servidor MARCOS AURÉLIO FERREIRA DE LIMA e AUTORIZADO o pagamento ao referido ex-servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
03. ESTER DE ARAÚJO CARNEIRO NEMETALA
Ex-servidora cedida – Mat. 8077
Processo nº 00600-00003950/2024-01
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela ex-servidora ESTER DE ARAÚJO CARNEIRO NEMETALA e AUTORIZADO o pagamento a referida ex-servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal constante da peça nº 68, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
04. MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE
Servidor cedido – Mat. 8121
Processo nº 00600-00009573/2025-97
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE, ressaltando que não há crédito a favor do requerente decorrente dos acertos financeiros relativos à indenização do abono de ponto. Com a compensação entre o débito e o crédito, resta ainda o saldo a ser ressarcido pelo servidor, tendo em vista o saldo apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal com o débito tratado no Processo nº 4844/2015.
05. JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS
Servidora cedida – Mat. 8186
Processo nº 00600-00001841/2022-80
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora JOZÉLIA PRAÇA DE MEDEIROS, a fim de cientificá-la da existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a julho/2025, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
06. MÔNICA MARIA TEIXEIRA DA COSTA LIMA
Ex-servidora cedida – Mat. 8095
Processo nº 00600-00002302/2023-49
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela ex-servidora MÔNICA MARIA TEIXEIRA DA COSTA LIMA e AUTORIZADO o pagamento a referida ex-servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
07. MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR
Servidora cedida – Mat. 8195
Processo nº 00600-00010336/2025-79
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora MÔNICA DÓREA ANDRADE DE ALENCAR e AUTORIZADO o pagamento à interessada do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
EM
19.08.25
01. EUGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES
Servidor cedido – Mat. 1868
Processo nº 00600-00009593/2025-68
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor EUGÊNIO MARACAJÁ DE MORAES, ressaltando que não há crédito a favor do requerente decorrente dos acertos financeiros relativos à indenização do abono de ponto. Com a compensação entre o débito e o crédito, resta ainda o saldo de R$ 58,22 (cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos) a ser ressarcido pelo servidor, tendo em vista o saldo apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal (peça nº 9) com o débito tratado no Processo nº 00600-00009311/2025-22.
02. LAYSE MEIRA DA SILVA
Servidora cedida – Mat. 1868
Processo
nº 00600-00009758/2025-00
Considerando
o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024, por
meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da
remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto
não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o
requerimento apresentado pela servidora LAYSE MEIRA DA SILVA e AUTORIZADO o
pagamento à interessada do montante apurado pelo
Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse
valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº
00600-00000005/2025-21.
EM
22.08.25
01. GABRIEL HELLER – Mat. 1574 e
MARCELO SILVEIRA KESSLER - Mat. 1433
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo nº 00600-00005671/2025-55
AUTORIZADO o pagamento
da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores GABRIEL
HELLER e MARCELO SILVEIRA KESSLER, por terem realizado atividades de
instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Tutela de
urgência no TCDF”, realizado nos dias 12, 13 e 15 de agosto de 2025, na Escola
de Contas do TCDF, respectivamente, considerando a documentação acostada aos
autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF
nº 361/22.
EM
27.08.25
01. VIVIANE MOREIRA DIAS LAZARY
Servidora cedida –
Mat. 8112
Processo nº
00600-00010503/2025-81
Considerando o
entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por
meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da
remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto
não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o
requerimento apresentado pela servidora VIVIANE MOREIRA DIAS LAZARY AUTORIZADO
o pagamento à interessada do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de
Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de
exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
EM
29.08.25
01. LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES
Auditora de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1828
Processo nº 00600-00001563/2025-11
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, à servidora LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “TCDF na sociedade: apresentação de resultados de fiscalizações em saúde realizadas pelo TCDF”, ocorrido no dia 12 de agosto de 2025 no CEDEP Paranoá – Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá, considerando a documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
02. VANILDA PEREIRA PASSOS
Ex-servidora cedida –
Mat. 8156
Processo nº 00600-00010503/2025-81
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela ex-servidora VANILDA PEREIRA PASSOS e AUTORIZADO o pagamento à interessada do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
03. ÂNGELA ALVES DE ARAÚJO
Ex-servidora cedida –
Mat. 8068
Processo nº 00600-00010695/2025-26
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela ex-servidora ÂNGELA ALVES DE ARAÚJO e AUTORIZADO o pagamento à interessada do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
04. FERNANDA MAGALHÃES DE ALMEIDA OLIVEIRA
Ex-servidora - Mat. 1925
Processo nº 00600-00010327/2025-88
AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora FERNANDA MAGALHÃES DE ALMEIDA OLIVEIRA, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, conforme Portaria-TCDF nº 325/2025, publicada no DODF nº 151, de 13.08.2025.
EM 18.08.25
01. MICAEL LUCAS MONTEIRO PEDROSA
Analista Administrativo de
Controle Externo – Mat. 2020
Processo nº 00600-00000617/2025-13
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MICAEL LUCAS MONTEIRO PEDROSA e CONCEDIDO mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 08.08.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “MBA em Perícia Judicial e Extrajudicial, com Ênfase na Prática Profissional”, passando o servidor a fazer jus ao percentual de 13% de AQ, com saldo de 1 hora para aproveitamento posterior.
EM 22.08.25
01. PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 2022
Processo nº 00600-00000341/2025-73
INDEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor PAULO THIAGO GALVÃO MASCARENHAS, em
relação ao curso de educação continuada de “Pós-Graduação Lato Sensu em
Direito Constitucional”, em razão da ausência de cópia do diploma ou do
certificado de conclusão expedido por instituição de ensino credenciada pelo
Ministério da Educação, exigência prevista no art. 12 da Resolução-TCDF nº
300/16.
EM 28.08.25
01. MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA
Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 1946
Processo nº 00600-00012530/2024-16
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA e CONCEDIDO mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ ao interessado, a contar de 26.08.2025, em razão da conclusão do curso de educação continuada “Pós-Graduação em Administração Pública”, passando o servidor a fazer jus a 13% (treze por cento) de AQ, permanecendo com saldo de 13 (treze) horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 49.
EM 18.08.25
01. DELSO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – aposentado – Mat. 523
Processo nº 2218/99
AUTORIZADO o sobrestamento dos autos até ulterior orientação acerca da matéria em exame no Processo nº 324/1997, em razão da similaridade entre os assuntos tratados.
EM 20.08.25
01. FLÁVIO MACEDO BORGES DE FREITAS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 623
Processo nº 3076/04
Considerando a Informação nº 997/2025–Seleg, que atesta que a certidão constante do presente processo não atende ao parâmetro estabelecido pelo Despacho nº 0828/2025 – Segedam, AUTORIZADO o envio de ofício ao servidor FLÁVIO MACEDO BORGES DE FREITAS, para que providencie nova certidão de tempo prestado na condição de aluno-aprendiz, contendo: a) datas de início e de término do vínculo de aluno-aprendiz, bem como os eventuais afastamentos dedutíveis, com a dedução de todas as férias escolares (início e meio de ano), nos termos da Decisão nº 2125/2019; b) tempo líquido de efetiva participação, expresso em dias, com exclusão dos períodos de férias escolares e demais afastamentos, declarado pela autoridade escolar, em conformidade com o art. 163, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011; c) indicação da fonte das informações utilizadas para a emissão da certidão; d) duas assinaturas: uma do responsável técnico e outra do dirigente máximo do órgão expedidor, ambas com identificação funcional, mantendo-se os demais dados da certidão anteriormente apresentada.
02. ISSAO IWASAKI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 676
Processo nº 38.878/16
AUTORIZADO o sobrestamento destes autos até a apresentação, pelo servidor ISSAO IWASAKI, de Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição completa, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sem ressalvas, nos termos apontados pelo Serviço de Legislação de Pessoal – Seleg, peça nº 26.
03. ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO
Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1164
Processo nº 3.449/95
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO e AUTORIZADA a averbação de 254 (duzentos e cinquenta e quatro) dias, no período de 25.02.1980 a 12.12.1980, já excluídos os dias de férias escolares, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na condição de aluno-aprendiz no curso Técnico em Eletrônica do Centro de Ensino Médio Taguatinga Norte, com fundamento nos arts. 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998 e a Decisão Normativa nº 01/2010, considerando, ainda, os termos da Decisão nº 2125/2019.
EM 26.08.25
01. JOABE DE ANDRADE DUTRA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat.1577
Processo n.º 00600-00001530/2024-82
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor JOABE DE ANDRADE DUTRA e AUTORIZADA a
averbação de 197 (cento e noventa e sete) dias de serviço/contribuição,
prestados à Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no período de 26.05.1997
a 08.12.1997, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos
arts. 166, incisos I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei
Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98 e a Decisão Normativa nº
01/2010.
EM 28.08.25
01. DAMIANA
FERREIRA DA SILVA
Técnica Administrativo de Controle Externo - aposentada
– Mat.749
Processo nº 00600-00002862/2025-65
INDEFERIDO o requerimento da servidora DAMIANA FERREIRA DA SILVA, por ausência de comprovação dos requisitos previstos pela Decisão nº 2.125/2019: (i) inexistência de prova de retribuição pecuniária à conta do orçamento público ou de salário indireto (alimentação, fardamento ou material escolar); (ii) falta de indicação das datas de início e término do vínculo de aluno-aprendiz, com a dedução de todas as férias escolares; e (iii) não apresentação do tempo líquido de efetiva participação, expresso em dias, conforme exige o art. 163, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011
02. FLÁVIO MACEDO BORGES DE FREITAS
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 623
Processo
nº 3076/04
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor FLÁVIO MACEDO BORGES DE FREITAS, observado o Despacho nº 1020/2025 – Segedam e AUTORIZADA a averbação de 600 (seiscentos) dias letivos, sendo 200 dias no período de 01.02.1977 a 22.12.1977, já excluídos os 30 dias de férias escolares; 200 dias no período de 01.03.1978 a 20.12.1978, já excluídos os 30 dias de férias escolares; e 200 dias no período de 01.03.1979 a 21.12.1979, já excluídos os 30 dias de férias escolares, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na condição de aluno-aprendiz no curso Habilitação Básica em Construção Civil do Centro Educacional 02 do Guará, com fundamento nos arts. 166, I, e 167 da LC nº 840/11 c/c o art. 101 da LC nº 769/08, o 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB, os arts. 41, §3º, 44, III, e 350 da LODF e com a Decisão Normativa nº 01/2010, considerando, ainda, os termos da Decisão nº 2125/2019.
EM 14.08.25
(DODF DE 18.08.25)
01. MÁRCIA HELENA DA SILVA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1792
Processo: 00600-00008928/25-21
AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diárias e meia) em favor da servidora MÁRCIA HELENA DA SILVA, para participar do evento: II ENAPI – Encontro Nacional da Primeira Infância; Entidade Promotora: Tribunal de Contas de Minas Gerais e outros, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 27 a 29/08/25.
EM 14.08.25
(DODF DE 19.08.25)
01. LUIZ GENEDIO MENDES JORGE
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 375
Processo: 00600-00010375/25-76
AUTORIZADA a concessão 1,5 (uma diária e meia) em favor do servidor LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE, para participar do evento: 6ª Reunião da Diretoria da Atricon; Entidade Promotora: Atricon, a ser realizada na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 03/09/25.
EM 18.08.25
(DODF DE 21.08.25)
01. Processo: 00600-00007829/25-21
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: XVI Congresso Nacional do Ministério Público de
Contas (CNMPC); Entidade Promotora: AMPCON, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 03 a 05/09/25,
conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
DÉBORA HANNÁ DE ARRUDA DOS
SANTOS |
1914 |
SERV. COMISSIONADA SEM VÍNCULO |
3,5 |
MARCELO SILVEIRA KESSLER |
1433 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
EM 20.08.25
(DODF DE 22.08.25)
01. Processo: 00600-00009925/25-12
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: Encontro Nacional de Corregedorias, Controles
Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas; Entidade Promotora: Instituto
Rui Barbosa em parceria com o TCE do Amapá, a ser realizado na cidade de Macapá - AP, no Período de 24 a 27/09/25,
conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
JULIANE AZEVEDO REIS |
1796 |
SERV. COMISSIONADA SEM VÍNCULO |
4,5 |
PASEM ASAD NIMER |
1869 |
SERV. COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
4,5 |
WALDER RODRIGO GONÇALVES DE ALMEIDA |
|
SERVIDOR CEDIDO |
4,5 |
EM 26.08.25
(DODF DE 27.08.25)
01. Processo: 00600-00007829/25-21
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor das autoridades e servidor desta Corte de
Contas, para participarem do evento: XVI Congresso Nacional do
Ministério Público de Contas (CNMPC); Entidade Promotora: AMPCON, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte
- MG, no Período de 03 a 05/09/25, conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1801 |
DESEMBARGADOR DE CONTAS |
1.5 |
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO |
582 |
CONS. PRESIDENTE |
1,5 |
IVAN LOPES DA ROCHA |
1788 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
EM 21.08.25
(DODF DE 27.08.25)
01. EDNALDO RAMOS DE SOUZA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1306
Processo: 00600-00010380/25-89
AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diária e meia) em favor do servidor EDNALDO RAMOS DE SOUZA, para participar do evento: Conferência Gartner CIO & IT Executive 2025; Entidade Promotora: Gartner, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no Período de 22 a 24/09/25.
EM 21.08.25
(DODF DE 27.08.25)
01. Processo: 00600-00010662/25-86
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: Semana da Garantia da Qualidade do Programa
Nacional de Transparência Pública; Entidade Promotora: ATRICON, a ser realizado na cidade de Curitiba
- PR, no Período de 09 a 12/09/25,
conforme a seguir discriminado:
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
ANTÔNIO PEDRO DE ARAÚJO CHAVES |
1962 |
ACE - AUDITORIA |
5,5 |
TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES |
1957 |
ACE- AUDITORIA |
5,5 |
EM 21.08.25
(DODF DE 27.08.25)
01. EDNALDO RAMOS DE SOUZA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1306
Processo: 00600-00010380/2025-89
AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diária e meia) em favor do servidor EDNALDO RAMOS DE SOUZA, para participar do evento: Conferência Gartner CIO & IT Executive 2025; Entidade Promotora: Gartner, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no Período de 22 a 24/09/25.
EM 25.08.25
(DODF DE 27.08.25) (*)
01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Desembargador de Contas – Mat. 594
Processo: 00600-00008928/2025-21
AUTORIZADA a concessão 2,5 (duas diária e meia) em favor do Ilustre Desembargador de Contas ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA, para participar do evento: II ENAPI – Encontro Nacional da Primeira Infância; Entidade Promotora: Tribunal de Contas de Minas Gerais e outros, a ser realizada na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 27 a 29/08/25.
_________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 138, de 25 de
julho de 2025, página 91.
EM 21.08.25
01. DÉCIO DE OLIVEIRA
Analista
Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 751
Processo n° 00600-00005077/2025-64
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DÉCIO DE OLIVEIRA e AUTORIZADO o fornecimento de cópia deste processo e, quando cabível, de peças dos demais processos mencionados pelo Serviço de Cadastro de Pessoal e pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, desde que digam respeito ao próprio interessado ou haja interesse geral.
EM
22.08.25
01. ALEXANDRE
OLIVEIRA DE CARVALHO
Servidor
cedida – Mat.
8264
Processo nº 00600-00009339/2025-60
AUTORIZADO
o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da
situação do servidor ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO, tanto em relação ao teto
de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades
comerciais.
EM
29.08.25
01. ANALICE MARQUES DA SILVA
Servidora cedida – Mat. 8187
Processo nº 00600-00001845/2022-68
AUTORIZADA a expedição
de ofício à servidora ANALICE MARQUES DA SILVA, a fim de cientificá-la da
existência de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório
constitucional no período de março a agosto/2025, para que efetue a devolução
ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º
e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
29.08.25
02. DAMIANA FERREIRA DA SILVA
Técnica Administrativa de Controle Externo
- aposentada – Mat. 749
Processo nº 29983/18
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora DAMIANA FERREIRA DA SILVA, a fim de cientificá-la da existência de débito no montante referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de março a agosto/2025, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
27.08.25
01. TATIANA DE
VASCONCELOS MOTA SILVA
Filha do
ex-servidor aposentado OSMAR DE VASCONELOS MOTA
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 921
Processo nº:00600-00010806/2025-02
CONCEDIDO Auxílio-Funeral à Sra.
TATIANA DE VASCONCELOS MOTA SILVA, filha do ex-servidor aposentado OSMAR DE
VASCONELOS MOTA, falecido em 15.08.2025, com fundamento no art. 97, caput,
da Lei Complementar nº 840/2011 e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da
quantia equivalente ao provento de aposentadoria do de cujus, conforme
demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo a remessa de cópia
destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento de benefício desta
natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU distrital.
EM 18.08.25
01. CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1568
Processo nº 00600-00010331/2025-46
CONCEDIDO
Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES,
com efeitos financeiros a contar do dia 12.08.2025, em virtude do nascimento de
OLIVER DE MAGALHÃES COUTINHO (filho), ocorrido em 04.08.2025, nos termos dos
arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 19.08.2025
01. MARCELO
SILVEIRA KESSLER
Auditor
de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1433
Processo
nº 17181/19
AUTORIZADA
a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor: MARCELO SILVEIRA
KESSLER, em favor de sua dependente CAROLINA CEVALLOS MIJAN KESSLER (filha), a
contar do dia 17.07.2025, até dezembro de 2025, em conformidade com a Resolução
TCDF nº 277/14, com a alteração da Resolução TCDF nº 359/22.
EM
19.08.25
01. FRANCISCO MENDESSONH DA SILVA PEREIRA
Servidor comissionado
sem vínculo – Mat. 2049
Processo n° 00600-00010525/2025-41
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor FRANCISCO MENDESSONH DA SILVA PEREIRA, a contar do dia 15.08.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 21.08.25
01. MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL
Servidor requisitado – Mat. 8242
Processo nº 00600-00010174/2025-79
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL, a contar de 31/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 05/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. CLÁUDIA HELENA DE OLIVEIRA GURGEL
Servidora cedida – Mat. 8227
Processo nº 00600-00009178/2025-12
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de CLÁUDIA HELENA DE OLIVEIRA GURGEL, e de sua beneficiária dependente SILVIA DEL VALLE GOMIDE GURGEL (cônjuge), a contar de 29/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 01/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM
22.08.2025
01. GEORGE MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria - Mat. 621
Processo nº: 00600-00009880/2025-78
HOMOLOGADA a
reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GEORGE HENRIQUE MARQUES SERRANO (filho), como
dependente beneficiário de GEORGE MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, a contar de
30/07/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF,
aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do
rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade
no dia 04/07/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23
c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
02. LÁZARA DE MELO SILVA
Pensionista
- Mat. 2043
Processo
nº: 00600-00010398/2025-81
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LÁZARA DE MELO SILVA, a contar de 15/08/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 16/07/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
INDEFERIDA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LEISE P. DE MELO DA FONSECA e TALITA PALONNE M. FONSECA (filhas), uma vez que, na condição de pensionista, a titular não possui direito à inscrição de dependentes, conforme vedação expressa no § 2º do art. 10 da Resolução nº 372/2023.
EM 25.08.25
01. MÁRCIA HELENA DA SILVA
Auditora de Controle Externo- Área de Auditoria– Mat. 1582
Processo nº 11797/2015
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do art. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de MÁRCIA HELENA DA SILVA e de seu beneficiário dependente LEANDRO CARDOSO AMARAL ANTUNES (filho), a contar de 29/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde” ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 05/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 26.08.25
01. EDUARDO CORREA BARBOSA
Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria– Mat. 552
Processo nº 2849/20
HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de RAFAEL RODRIGUES BARBOSA (filho), como dependente beneficiário de EDUARDO CORREA BARBOSA, a contar de 31/07/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 04/07/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de RAFAEL RODRIGUES BARBOSA (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 31/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. SILVIA LIMA DAMASCENO
Auditora de Controle Externo - Área de Auditoria– Mat. 1523
Processo nº 28067/14
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VITOR RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (cônjuge), como dependente beneficiário de SILVIA LIMA DAMASCENO, a contar de 30/07/2025, nos termos do art.11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de VITOR RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (cônjuge), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 30/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 04/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. EVELYN DOSSO JOAQUIM
Servidora requisitada – Mat. 8265
Processo nº 00600-00010130/2025-49
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUCAS ALVES BARÃO (cônjuge), como dependente beneficiário de EVELYN DOSSO JOAQUIM, a contar de 06/08/2025, nos termos do art.11, inciso I e caput do art.15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de EVELYN DOSSO JOAQUIM e de seu beneficiário dependente LUCAS ALVES BARÃO (cônjuge), a contar de 06/08/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 05/08/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 27.08.25
01. CARLOS EDUARDO LOBATO
Servidor Cedido– Mat. 8255
Processo nº 00600-00000523/2025-44
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIANA LIRA FREITAS (cônjuge) e JOÃO MIGUEL FREITAS LOBATO (filho), como dependentes beneficiários de CARLOS EDUARDO LOBATO, a contar de 12/08/2025, nos termos do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIANA LIRA FREITAS (cônjuge) e JOÃO MIGUEL FREITAS LOBATO (filho), como dependentes beneficiários do servidor em apreço, a contar de 12/08/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 1º/09/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 28.08.25
01. THIAGO AUGUSTO BARBOSA SOUZA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1857
Processo nº: 00600-00000202/2024-69
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de WEBER DE JESUS SOUZA (pai), como dependente beneficiário de THIAGO AUGUSTO BARBOSA SOUZA, a contar de 30/07/2025, nos termos do art.11, inciso VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5°, da Portaria n° 113/24. I
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de WEBER DE JESUS SOUZA (pai), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 30/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 11/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO
Analista Administrativo de Controle
Externo - Mat. 1066
Processo nº: 00600-00010170/2025-91
HOMOLOGADA a manutenção da inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUCAS VIEIRA BARRETO (filho), como dependente beneficiário de COSME WELLINGTON MARQUES BARRETO, a contar de 20/08/2025, nos termos do caput do art. 15 da Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 20/08/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF n°372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
03. THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1839
Processo nº: 00600-00006075/2022-40
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MATTHEO PEREIRA GUIMARÃES (menor sob guarda), como dependente beneficiário de THIAGO MARQUES DE ALMEIDA, a contar de 04/08/2025, nos termos do art. 11, inciso VI e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de THIAGO MARQUES DE ALMEIDA e seus dependentes beneficiários, ANA CLAÚDIA DE SOUSA GUIMARÃES MARQUES (cônjuge), ANELYZE GUIMARÃES MARQUES (filha) e MATTHEO PEREIRA GUIMARÃES (menor sob guarda), a contar de 04/08/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 04/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1568
Processo nº: 9846/15
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de OLIVER DE MAGALHÃES COUTINHO (filho), como dependente beneficiário de CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHAES, a contar de 13/08/2025, nos termos do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de OLIVER DE MAGALHÃES COUTINHO (filho), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 13/08/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 19/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
05. FRANCISCO MENDESSONH DA SILVA PEREIRA
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 2049
Processo nº: 00600-00010524/2025-05
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DENZZEL MENDESSOHN FIGUEIREDO e SOPHIA MENDESSOHN FIGUEIREDO (filhos), como dependentes beneficiários de FRANCISCO MENDESSONH DA SILVA PEREIRA, a contar de 15/08/2025, nos termos do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de FRANCISCO MENDESSONH DA SILVA PEREIRA e de seus beneficiários dependentes DENZZEL MENDESSOHN FIGUEIREDO e SOPHIA MENDESSOHN FIGUEIREDO (filhos), a contar de 15/08/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 22/08/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 29.08.25
01. MARCO AURÉLIO FERREIRA PERES
Servidor cedido – Mat. 8138
Processo nº: 29556/15
HOMOLOGADA a reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LAURA DA SILVA PERES (filha), como dependente beneficiária de MARCO AURÉLIO FERREIRA PERES, a contar de 22/08/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 09/08/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de LAURA DA SILVA PERES (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 22/08/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 1º/09/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.