TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLV – BRASÍLIA (DF), 30 DE SETEMBRO DE 2025

Nº 18/2025

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 528

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 530

RESOLUÇÕES. 530

PORTARIAS. 554

DESPACHOS. 567

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 567

DISPENSA DE PONTO - Autorização. 569

CONSULTA – Enquadramento de doença para fins de Isenção de Imposto de Renda. 570

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 571

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 571

DESPACHOS. 571

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão. 571

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização, expedição de ofício, sobrestamento e indeferimento. 571

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 574

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização e indeferimento. 574

DIÁRIAS - Concessão. 575

HORÁRIO ESPECIAL - Concessão. 577

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento. 577

LICENÇA-PRÊMIO – Concessão e gozo. 578

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício e arquivamento. 579

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 580

DESPACHOS. 580

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão. 580

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão. 580

LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão. 581

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 581

DESPACHOS. 581

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 581

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão. 582

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação. 582

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 583

DESPACHOS. 583

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação. 583

 

 

 

COMPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1236

 

Em 10 de setembro de 2025, às 17h12, em conformidade com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente em exercício, Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que, verificada a existência de quórum regimental, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1236. Ausentes, por motivo de viagem de caráter oficial, o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO e, em fruição de férias, o Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA. Em razão do afastamento comunicado pelo Ofício-Circular nº 104/2025, do Gabinete da Presidência, o Auditor VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em substituição ao Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE, nos termos do art. 30, c/c o art. 45, inciso I, alínea “b”, do RI/TCDF.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELA Desembargadora de Contas Anilcéia Luzia Machado PROCESSO Nº 00600-00006469/2025-41-e - Proposta de publicação e distribuição do Boletim de Jurisprudência elaborado pela Supervisão de Legislação e Jurisprudência - SLJ deste Tribunal, conforme estabelecido no art. 7º da Resolução n.º 341, de 25 de novembro de 2020. DECISÃO Nº 79/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Boletim de Jurisprudência n.º 2/2025 (Peça n.º 8, e-doc 304B6B33-e); II – autorizar: a) a publicação e distribuição do Boletim de Jurisprudência n.º 2/25 – 2º bimestre (Peça n.º 8); b) o retorno dos autos à Supervisão de Legislação e Jurisprudência - SLJ, para as providências pertinentes.

 

RELATADO(S) PELO Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho PROCESSO Nº 17355/2011-e - Proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências, da Secretaria-Geral de Administração deste Tribunal, dispondo sobre o modelo de avaliação e gestão do desempenho para os servidores dos Serviços Auxiliares deste Tribunal. DECISÃO Nº 80/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 127/2025 – Seged/TCDF (e-DOC ED8BA291-e, Peça nº 51); b) da Informação nº 907/2025 – Seleg/TCDF (e-DOC BA88B88F-e, Peça nº 53); c) da Informação nº 714/2025 – Segep/TCDF (e-DOC DBB4813D-e, Peça nº 55); d) da Informação nº 456/2025 – Segedam/TCDF (e-DOC 9B6AE167-e, Peça nº 56); e) do Parecer nº 158/2025 – Consultoria Jurídica/TCDF (e-DOC 1438D141-e, Peça nº 57); f) da Informação nº 50/2025 – Diplan/TCDF (e-DOC E22DDF9D-e, Peça nº 60); II – aprovar a minuta de resolução constante do e-DOC C5578CC3-e (Peça nº 59), que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas, o Sistema de Gestão do Desempenho Competente dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal; III – autorizar o retorno dos autos à unidade instrutiva de origem, para adoção das providências necessárias decorrentes desta decisão e posterior arquivamento.

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 32/2025, publicado no DODF de 08.09.2025, página 29, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h14, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Desembargador de Contas Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1237

 

Em 17 de setembro de 2025, às 17h47, em conformidade com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum regimental, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1237.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELA Desembargadora de Contas Anilcéia Luzia Machado PROCESSO Nº 00600-00014579/2024-03-e - Relatório de Desempenho referente ao 2º trimestre de 2025, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa do Tribunal - Diplan, em cumprimento a Resolução nº 273/14. DECISÃO Nº 81/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório de Desempenho do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF pertinente ao 2º Trimestre de 2025 (peça 19); II – restituir os autos à Diplan, para continuidade dos trabalhos de monitoramento das atividades deste Tribunal.

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 33/2025, publicado no DODF de 15.09.2025, páginas 63/64, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h50, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 1 processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1238

 

 

Em 24 de setembro de 2025, às 17h32, em conformidade com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se a Desembargadora de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO os Desembargadores de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum regimental, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1238.

 

Ausente, em fruição de férias, o Desembargador de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.

 

Em razão do afastamento comunicado pelo Ofício-Circular nº 109/2025, o Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em substituição ao Desembargador de Contas RENATO RAINHA, nos termos do art. 44, c/c o art. 45, inciso I, alíneas “b” e “c”, do RI/TCDF.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO Desembargador de Contas André Clemente Lara de Oliveira

PROCESSO Nº 00600-00012555/2024-10-e - Proposta normativa para a instituição de política de acessibilidade no âmbito deste Tribunal. DECISÃO Nº 82/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 258/2025 – Dibem/Sesbe (Peça nº 2); b) da Informação nº 516/2025 – Segedam (Peça nº 3); c) do Parecer nº 177/2025 – CJP (Peça nº 4); d) da minuta de resolução (Peça nº 6); e) da Informação nº 57/2025 – Diplan (Peça nº 7); II – com espeque no art. 72, § 1º, do RI/TCDF, admitir a preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de minuta de resolução (Peça nº 6), que visa instituir a Política de Acessibilidade no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal; III – conceder o prazo de 10 (dez) dias para que os Desembargadores de Contas, Auditor (Desembargador de Contas Substituto) e Procuradores do Ministério Público junto à Corte possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma a ser editada, nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos à Presidência. 

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 34/2025, publicado no DODF de 22.09.2025, página 64, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h36, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 1 processo, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de Contas, Desembargador de Contas Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 410, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 19.09.25)

 

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Político-Pedagógico da Escola de Contas Públicas do TCDF para o quadriênio 2025-2028.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no Processo nº 00600-00000522/2025-08-e, e

                        Considerando o disposto na Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas – Escon do TCDF;

                        Considerando a Resolução nº 323, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as normas gerais referentes à educação corporativa do TCDF;

                        Considerando a necessidade de atualização das diretrizes educacionais e organizacionais da Escon, em consonância com o Planejamento Estratégico do TCDF (2024-2027);

                        Considerando o processo de construção coletiva e participativa que resultou na revisão do Projeto Político-Pedagógico;

                        Considerando o objetivo de promover o alinhamento estratégico das ações formativas da Escon aos princípios institucionais, à inovação e à excelência na gestão do conhecimento, resolve:

                        Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico – PPP da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com vigência para o quadriênio 2025-2028, conforme Anexo Único desta Resolução.

                        Art. 2º O PPP aprovado passa a constituir instrumento normativo orientador das ações de educação corporativa, formação, capacitação e disseminação do conhecimento institucional, devendo nortear a atuação da Escon no desenvolvimento de seus programas, projetos e iniciativas educacionais.

                        Art. 3º A implementação do PPP será coordenada pela Diretoria da Escon, com o apoio de suas unidades organizacionais, sob orientação estratégica do Desembargador Regente da Escola de Contas Públicas.

                        Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 397, de 1º de dezembro de 2016.

 

RESOLUÇÃO Nº 410, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO ÚNICO

 

Projeto Político-Pedagógico

Brasília (DF), 03 de setembro de 2025.

 

APRESENTAÇÃO

 

                        O Projeto Político-Pedagógico – PPP da Escola de Contas Públicas do TCDF representa um marco referencial que expressa a identidade, visão de mundo, valores, objetivos e compromissos da Instituição. Fundamentado em bases teóricas da filosofia da educação e das ciências correlatas, o PPP indica o horizonte escolhido pela Escon, orientando suas práticas político-pedagógicas.

                        A Escon, desde sua criação, propõe-se como unidade instituinte da educação corporativa no âmbito do TCDF. Em 2024, procedeu à revisão do seu PPP para consolidar e normatizar suas atividades com base na Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014. A iniciativa visa estabelecer parâmetros e orientações para a educação formativa e continuada – presencial e a distância – e para a gestão do conhecimento organizacional.

                        O PPP possui três dimensões:

                        – Dimensão Projetiva – do latim projectu, lança o ensino para um tempo futuro.

                        – Dimensão Doutrinal – explicita fundamentos teóricos, políticos e sociais que sustentam a atuação da Escola.

                        – Dimensão Pedagógica – define ações educacionais da Escola para efetivar seus propósitos e objetivos, abordando currículo, equipe docente, formação continuada, recursos e metodologias, considerando o contexto corporativo e suas inovações.

 

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. PRINCÍPIOS GERAIS E PEDAGÓGICOS

3. DIRETRIZES

3.1. Missão

3.2. Visão

3.3. Valores e propósito

3.4. Objetivos

4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

4.1. Referenciais institucionais (Planejamento Estratégico 2024-2027)

4.1.1. Mapa Estratégico

4.1.2. Cadeia de Valor

5. ESTRATÉGIAS DE CRESCIMENTO

5.1. Análise de perspectivas internas (servidores Escon)

5.2. Análise de perspectivas externas à Escon

5.2.1. Expectativas

5.2.2. Investimentos

5.2.3. Possíveis desafios

5.2.4. Inovação

6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

6.1. Assessoria

6.2. Núcleo de Excelência em Gestão – NEG

6.3. Coordenadoria de Educação Corporativa – Ceduc

6.3.1. Programas educacionais (Ceduc)

6.3.2. Supervisão de Ações Educacionais – Saed

6.3.3. Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação – Sipec

6.4. Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional – CGCI

6.4.1. Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento – SBDC

6.4.2. Supervisão de Legislação e Jurisprudência – SLJ

7. PROJETOS ESPECIAIS DA ESCON

7.1. Escola de Instrutores

7.2. Universidades e o TCDF

7.3. TCendo o Futuro

7.4. O Governo é da Nossa Conta

7.5. Mentoria de Ementas Jurisprudenciais

7.6. Lançamento de Livros de Servidores

7.7. Troca de Livros

7.8. Contratação de Bases Digitais

7.9. Observatório da Nova Lei de Licitações e Contratos – ONLLC

7.10. Portal Segecex

8. PROJEÇÕES ESCON 2025-2028

9. REFERENCIAIS LEGAIS E NORMATIVOS

9.1. Marco regulatório interno

9.2. Marco regulatório externo

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

TEXTO COMEMORATIVO (10 ANOS)

 

1. INTRODUÇÃO

 

                        O PPP busca traduzir, de forma conceitual e metodológica, o pensar e o agir da Escola. É a bússola que orienta os caminhos entre a Escon e seus públicos. Consagra a missão, a visão e os objetivos estratégicos da Escola, propondo meios para a construção de conhecimento e a efetividade da ação educacional.

                        A Escola de Contas atua como unidade de apoio estratégico do TCDF, responsável por ações de educação corporativa, gestão da informação e do conhecimento, promovendo a formação de servidores públicos comprometidos com o interesse público.

                        A revisão do PPP em 2024 reflete o crescimento institucional da Escon, em consonância com a Resolução nº 273/14, em especial com as alterações introduzidas pela Resolução nº 376, de 11 de janeiro de 2024, estabelecendo um novo ciclo de atuação. Essa revisão envolveu membros e servidores da Escola, mediante entrevistas e reuniões temáticas, consolidando um documento construído coletivamente.

 

2. PRINCÍPIOS GERAIS E PEDAGÓGICOS

 

                        O Projeto Político-Pedagógico da Escon orienta-se por um conjunto de princípios gerais e pedagógicos que balizam sua atuação institucional.

 

                        São considerados Princípios Gerais da Escon:

                        I – alinhamento estratégico: representa o vínculo das ações educacionais e de gestão do conhecimento aos objetivos e às estratégias do Tribunal;

                        II – excelência: promove a cultura de excelência em gestão, reconhecendo a interdependência das atividades desenvolvidas e estimulando o pensamento sistêmico entre os servidores;

                        III – comunicação e feedback: estimula o feedback contínuo e as relações de trabalho voltadas ao bem-estar dos servidores;

                        IV – desenvolvimento: propõe oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional para o corpo técnico da Escon;

                        V – parcerias institucionais: visa estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras para realização de cursos, eventos e pesquisas;

                        VI – inovação: incentiva a criatividade e melhoria contínua dos processos de trabalho, produtos e serviços;

                        VII – liderança: fomenta um ambiente de confiança entre líderes e liderados;

                        VIII – cooperação: estimula o compartilhamento e a aplicação de conhecimentos relevantes;

                        IX – sustentabilidade: promove o uso consciente de recursos e a preservação ambiental;

                        X – diversidade: preza pelo respeito às diferenças e pela promoção da inclusão por meio de equipes diversas.

 

                        A partir dos princípios gerais e da concepção de educação de adultos, a Escon adota os seguintes Princípios Pedagógicos:

                        I – andragogia: valoriza o autodirecionamento do adulto, suas experiências e o aprendizado por meio da resolução de problemas, com foco no desenvolvimento interpessoal e intrapessoal;

                        II – heutagogia: promove a aprendizagem autodeterminada, valorizando o saber e a experiência dos profissionais do TCDF e o uso de tecnologias de informação e comunicação – TIC;

                        III – autodesenvolvimento: parte da premissa de que a pessoa conhece suas carências e é capaz de buscar o conhecimento necessário por si, sendo papel da Escon criar condições para esse desenvolvimento;

                        IV – metodologias ativas: propõe um ensino planejado e dinâmico, com uso de TIC, que ultrapasse a simples transmissão de conhecimento e favoreça o raciocínio complexo e a problematização;

                        V – avaliação: compreende a avaliação de forma ampla, considerando não apenas aspectos quantitativos, mas sobretudo qualitativos, com ênfase nos resultados educacionais e impactos organizacionais.

 

3. DIRETRIZES

 

                        As diretrizes institucionais da Escola de Contas Públicas do TCDF – Escon orientam sua missão, visão, valores, propósito e objetivos permanentes, conforme os fundamentos estabelecidos no Planejamento Estratégico do TCDF 2024-2027 (Planest).

 

3.1. Missão

                        A missão da Escon foi redefinida por meio de consulta ao corpo técnico da Escola, assegurando alinhamento e participação coletiva.

 

                        Missão:

“Impulsionar a transformação social e a modernização da gestão pública por meio da disseminação de conhecimento, do treinamento de agentes públicos e do aprimoramento contínuo dos serviços prestados aos jurisdicionados e à sociedade, contribuindo para uma administração pública mais eficiente, transparente e responsável.”

 

3.2. Visão

                        A visão reflete as aspirações de futuro da Escola e orienta suas ações para a excelência educacional.

 

                        Visão:

“Formar uma nova geração de profissionais, por meio de estratégias inovadoras de ensino-aprendizagem, desenvolvendo visão crítica, reflexiva e humanística nos aprendizes, dentro de seus contextos profissionais e sociais.”

 

3.3. Valores e propósito

                        A definição dos valores da Escon foi realizada com base em pesquisa institucional, os quais refletem os princípios que orientam seu funcionamento:

                        I – cooperação: fortalecimento de parcerias internas e externas e cultura de trabalho colaborativo;

                        II – inovação: estímulo à criatividade, renovação e novas formas de pensar e agir;

                        III – confiança: construção de relações baseadas em respeito e transparência;

                        IV – diversidade: valorização das diferenças e inclusão como meio de ampliar perspectivas;

                        V – impacto: atuação voltada à transformação social e aprimoramento da gestão pública.

 

Esses valores se concretizam no seguinte propósito institucional:

“Impulsionar a transformação social e a modernização da gestão pública por meio da disseminação de conhecimento, do treinamento de agentes públicos e do aprimoramento contínuo dos serviços prestados aos jurisdicionados e à sociedade.”

 

3.4. Objetivos

                        A Escon, enquanto escola de governo, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, possui os seguintes cinco objetivos permanentes:

                        I – propor e executar programas de capacitação, treinamento e desenvolvimento funcional e cultural de membros e servidores do TCDF;

                        II – propor e executar programas de formação e aperfeiçoamento técnico, operacional e gerencial dos jurisdicionados do TCDF;

                        III – realizar estudos e pesquisas sobre temas relacionados às atividades do Tribunal;

                        IV – desenvolver projetos e atividades de educação voltadas à promoção da cidadania e do controle social;

                        V – promover a gestão da informação e do conhecimento institucional.

 

4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

 

                        O Projeto Político-Pedagógico da Escola de Contas Públicas do TCDF está diretamente alinhado ao Planejamento Estratégico do TCDF 2024-2027 – Planest, com o objetivo de assegurar a convergência entre as ações da Escon e os objetivos institucionais do Tribunal.

 

4.1. Referenciais institucionais (Planejamento Estratégico 2024-2027)

                        O Planejamento Estratégico do TCDF estabelece diretrizes fundamentais à educação corporativa promovida pela Escon. O PPP 2025-2028 adota como referência o Mapa Estratégico e a Cadeia de Valor da Instituição, instrumentos que sintetizam a missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos do Tribunal.

 

4.1.1. Mapa Estratégico

                        O Mapa Estratégico do TCDF é estruturado em quatro perspectivas:

                        I – Sociedade e Administração Pública;

                        II – Processos Internos;

                        III – Recursos;

                        IV – Pessoas.

 

                        Cada perspectiva contém objetivos estratégicos específicos, que orientam as iniciativas e os projetos do Tribunal no ciclo de quatro anos. A definição das estratégias ocorreu com base em entrevistas, pesquisas com o público interno e oficinas com representantes das unidades do TCDF.

                        As ações educacionais da Escon devem contribuir com os objetivos estabelecidos no Mapa Estratégico, com destaque para a promoção da inovação, da capacitação técnica e do fortalecimento institucional, em alinhamento aos seguintes objetivos do Planest:

                        valorizar as pessoas e fomentar o desenvolvimento de competências;

                        promover a inovação e o uso da tecnologia da informação;

                        estimular a cultura da integridade, da sustentabilidade e da inclusão;

                        fortalecer a gestão da informação e do conhecimento.

 

4.1.2. Cadeia de Valor

                        A Cadeia de Valor do TCDF está estruturada em três macroprocessos:

                        I – macroprocessos finalísticos;

                        II – macroprocessos de gerenciamento;

                        III – macroprocessos de suporte.

                        A Escon se insere especialmente nos macroprocessos de gerenciamento, desenvolvendo atividades voltadas à:

                        gestão do conhecimento;

                        inovação institucional;

                        – produção e disseminação de conteúdos técnicos e científicos;

                        formação de agentes públicos internos e externos.

                        A integração das atividades da Escon à Cadeia de Valor fortalece sua atuação como unidade estratégica, contribuindo diretamente para os resultados institucionais do TCDF e a geração de valor público.

 

5. ESTRATÉGIAS DE CRESCIMENTO

 

                        O Projeto Político-Pedagógico da Escon estabelece estratégias de crescimento com base na análise de perspectivas internas e externas, obtidas por meio de consultas realizadas com servidores e agentes estratégicos do TCDF.

 

5.1. Análise de perspectivas internas (servidores Escon)

                        Em 2023, foi realizada uma pesquisa com o corpo técnico da Escola com o objetivo de identificar necessidades e expectativas. As principais demandas observadas foram:

                        I – reconhecimento e valorização institucional, como forma de fortalecer o sentimento de pertencimento e tornar a Escola referência em inovação;

                        II – capacitações técnicas, especialmente voltadas ao uso de ferramentas como Teams, e-TCDF, e-GESP, entre outros sistemas de trabalho cotidianos;

                        III – integração entre coordenadorias (Ceduc e CGCI), com foco na adoção de novas tecnologias para gestão da informação e inovação pedagógica;

                        IV – ofertas de capacitações voltadas à saúde física e mental, à saúde financeira, ao uso de ferramentas digitais, à liderança, à diversidade organizacional, à gestão do conhecimento, à inteligência artificial, entre outros;

                        V – projetos para a comunidade, buscando aproximar o TCDF da sociedade civil por meio de ações educativas;

                        VI – contratação de pessoal e expansão de parcerias para apoiar a implementação de novos projetos de treinamento e desenvolvimento;

                        VII – realização de pesquisas regulares, como forma de manter atualizadas as demandas formativas da instituição.

 

5.2. Análise de perspectivas externas à Escon

                        A partir de entrevistas com Desembargadores e secretários do Tribunal, a Escon identificou:

 

5.2.1. Expectativas

                        necessidade de fortalecimento da comunicação interna e da visibilidade das ações da Escola;

                        criação de plataformas de consulta e pesquisa ágil para compartilhamento de conhecimento.

 

5.2.2. Investimentos

                        atuação em rede, com parcerias institucionais para potencializar recursos;

                        promoção de maratonas temáticas e eventos interativos;

                        treinamentos gerenciais para capacitação de líderes;

                        fortalecimento da autonomia na elaboração e execução de projetos;

                        reconhecimento institucional do trabalho realizado pela Escola.

 

5.2.3. Possíveis desafios

                        mudanças de gestão que impactam na continuidade das estratégias;

                        redefinição de orçamentos e prioridades;

                        necessidade de manter o foco na missão institucional.

 

5.2.4. Inovação

                        certificação de programas e capacitações;

                        estímulo ao uso de inteligência artificial como ferramenta de apoio ao trabalho;

                        ampliação das publicações e divulgação científica;

                        crescimento da área de Pesquisa & Desenvolvimento – P&D;

                        alinhamento das inovações às necessidades dos aprendizes e dos instrutores.

 

6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

                        A estrutura organizacional da Escon é composta por unidades administrativas e técnicas que atuam de forma integrada para viabilizar suas ações pedagógicas e de gestão do conhecimento. A organização contempla uma Assessoria, um Núcleo e duas Coordenadorias, conforme estabelecido na Resolução nº 273/14.

 

6.1. Assessoria

                        A Assessoria presta apoio direto à Direção da Escola, com atuação transversal e estratégica. Suas principais responsabilidades incluem:

                        I – acompanhamento das ações do Planejamento Estratégico do TCDF;

                        II – elaboração de relatórios de gestão e de desempenho institucional;

                        III – realização de pesquisas e diagnósticos internos;

                        IV – apoio à formulação de estratégias e políticas institucionais;

                        V – coordenação de projetos especiais, em articulação com as demais unidades.

 

6.2. Núcleo de Excelência em Gestão – NEG

                        O NEG tem como objetivo promover a disseminação de boas práticas e a melhoria contínua da gestão pública. Suas principais atividades são:

                        I – condução de ações voltadas à excelência em gestão;

                        II – apoio a programas e projetos de inovação institucional;

                        III – participação em iniciativas de certificação e reconhecimento da qualidade na administração pública;

                        IV – realização de estudos e diagnósticos organizacionais.

 

6.3. Coordenadoria de Educação Corporativa – Ceduc

                        A Ceduc é responsável por planejar, executar e avaliar as ações educacionais promovidas pela Escon, tanto para o público interno quanto externo. Suas atribuições incluem:

                        I – coordenação dos cursos, eventos, seminários e oficinas;

                        II – articulação com instrutores internos e externos;

                        III – elaboração de matrizes de competências e planos de capacitação;

                        IV – acompanhamento de indicadores de desempenho das ações formativas.

 

6.3.1. Programas educacionais (Ceduc)

                        A Ceduc organiza suas ações educacionais por meio dos seguintes programas:

                        I – Programa de Formação Inicial: destinado a novos servidores do TCDF, com foco na ambientação e no conhecimento institucional;

                        II – Programa de Formação Continuada: voltado à atualização técnica, ao desenvolvimento gerencial e à formação cidadã;

                        III – Programa de Formação de Jurisdicionados: oferta de capacitações aos órgãos sob jurisdição do TCDF;

                        IV – Programa de Formação da Sociedade: promove o controle social, a cidadania e a participação popular.

 

6.3.2. Supervisão de Ações Educacionais – Saed

                        A Saed atua como apoio técnico-operacional às atividades da Ceduc, sendo responsável por:

                        I – inscrições e emissão de certificados;

                        II – acompanhamento logístico dos cursos;

                        III – suporte aos instrutores e aprendizes;

                        IV – gestão de plataformas educacionais.

 

6.3.3. Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação – Sipec

                        A Sipec desenvolve atividades voltadas à produção do conhecimento e à promoção de cultura institucional, incluindo:

                        I – apoio à produção e publicação de artigos, livros e estudos técnicos;

                        II – realização de eventos acadêmico-culturais;

                        III – estímulo à participação em redes de pesquisa e inovação.

 

6.4 Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional – CGCI

                        A CGCI é responsável pela gestão, disseminação e preservação da informação e do conhecimento produzidos no âmbito do TCDF. Atua de forma articulada com a Ceduc para integrar as dimensões educativa e informacional. Suas principais funções são:

                        I – organização e curadoria de conteúdos institucionais;

                        II – apoio a pesquisas internas e à memória institucional;

                        III – gestão de acervos e bibliotecas;

                        IV – desenvolvimento de produtos informacionais.

 

6.4.1. Supervisão de Biblioteca e de Disseminação do Conhecimento – SBDC

                        A SBDC administra o acervo físico e digital da Biblioteca do TCDF, além de fomentar o acesso ao conhecimento por meio de:

                        I – apoio à pesquisa científica e técnica;

                        II – produção de boletins, informativos e seleções temáticas;

                        III – gestão de bases de dados e repositórios.

 

6.4.2. Supervisão de Legislação e Jurisprudência – SLJ

                        A SLJ é responsável por:

                        I – organizar, indexar e atualizar as decisões jurisprudenciais do TCDF;

                        II – promover o acesso qualificado à legislação e jurisprudência institucional;

                        III – produzir ementários e compilações temáticas para consulta pública.

 

7. PROJETOS ESPECIAIS DA ESCON

 

                        A Escola de Contas Públicas do TCDF desenvolve projetos especiais voltados à inovação, ao fortalecimento da cultura institucional e à ampliação do alcance de suas ações educativas. Esses projetos dialogam com os objetivos estratégicos do Tribunal e contribuem para a aproximação com a sociedade.

 

7.1. Escola de instrutores

                        Projeto voltado à capacitação de servidores do TCDF para atuação como instrutores internos. Além de fortalecer a autonomia institucional, o projeto promove a valorização do conhecimento técnico da casa e o protagonismo dos servidores na construção de saberes.

 

7.2. Universidades e o TCDF

                        Promove o intercâmbio entre o Tribunal e instituições de ensino superior. Por meio de seminários, convênios e atividades conjuntas, o projeto estimula o diálogo entre teoria e prática e reforça a produção acadêmica aplicada à administração pública.

 

7.3. TCendo o Futuro

                        Com foco em jovens do ensino médio, essa iniciativa promove a educação cidadã por meio de visitas guiadas, oficinas e rodas de conversa. O objetivo é apresentar o papel do TCDF e despertar a consciência social desde cedo, aproximando o Tribunal das novas gerações.

 

7.4. O Governo é da Nossa Conta

                        Propõe ações de formação cidadã a conselheiros de políticas públicas, lideranças comunitárias e cidadãos. Estimula o uso de instrumentos de transparência, como portais públicos, e contribui para a efetivação do controle social como prática cotidiana.

 

7.5. Mentoria de Ementas Jurisprudenciais

                        Iniciativa de valorização da memória institucional e do conhecimento técnico, em que servidores experientes orientam colegas na elaboração e revisão de ementas jurídicas, promovendo a padronização e o aperfeiçoamento da linguagem técnica do Tribunal.

 

7.6. Lançamento de Livros de Servidores

                        Iniciativa que reconhece e incentiva a produção intelectual interna, promovendo eventos de lançamento e circulação de obras produzidas por membros e servidores, reforçando o compromisso com a construção e a disseminação do conhecimento público.

 

7.7. Troca de Livros

                        Projeto simples e de grande impacto simbólico e cultural. Ao incentivar a leitura e o compartilhamento de obras entre servidores e visitantes, promove o acesso à cultura e fortalece o ambiente institucional como espaço de conhecimento e convivência.

 

7.8. Contratação de Bases Digitais

                        Visa ampliar o acesso a conteúdo técnico, científico e especializado por meio da assinatura de bases digitais e periódicos. A ação fortalece o pilar de gestão do conhecimento e subsidia pesquisas e formações promovidas pela Escon.

 

7.9. Observatório da Nova Lei de Licitações e Contratos – ONLLC

                        Projeto que reúne estudos, pareceres, jurisprudência e cursos voltados à aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O Projeto consolida o papel da Escon como referência no acompanhamento e na interpretação da legislação contemporânea.

 

7.10. Portal Segecex

                        Ambiente digital voltado ao diálogo técnico entre a Secretaria-Geral de Controle Externo e os jurisdicionados. Oferece orientações, boas práticas, documentos de apoio e soluções técnicas que favorecem a atuação responsável e eficiente dos entes fiscalizados.

 

8. PROJEÇÕES ESCON 2025-2028

                        Nos próximos anos, a Escon pretende fortalecer seu papel na formação de servidores e na promoção da cidadania, com foco na excelência e na inovação. A reestruturação recente da equipe impulsionará a melhoria dos processos de trabalho e a ampliação das ações educacionais em parceria com patrocinadores.

                        Entre as principais iniciativas, estão:

                        criação de processos seletivos para formação de instrutores internos;

                        expansão de cursos e treinamentos alinhados ao Plano de Capacitação da Ceduc;

                        implantação do Repositório do Conhecimento do TCDF, ferramenta para preservar e disseminar publicações e materiais educacionais;

                        retomada da Revista do TCDF, promovendo a divulgação científica e o debate técnico.

                        De 2025 a 2028, a Escola buscará o desenvolvimento contínuo dos servidores e a consolidação de uma cultura institucional pautada na transparência, eficiência e inovação.

 

9. REFERENCIAIS LEGAIS E NORMATIVOS

 

                        O Projeto Político-Pedagógico da Escon está fundamentado em um conjunto de normas legais e institucionais que orientam sua atuação como escola de governo vinculada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

 

9.1. Marco regulatório interno

                        A atuação da Escon é normatizada por documentos legais, especialmente:

                        I – Lei Distrital nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do TCDF;

                        II – Decreto nº 32.704, de 29 de dezembro de 2010, dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF;

                        III – Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, dispõe sobre a estrutura da Escola de Contas Públicas;

                        IV – Resolução nº 350, de 28 de junho de 2017, dispõe sobre a matriz de competências e sobre o Inventário de Competências dos servidores do TCDF;

                        V – Resolução nº 48, de 19 de fevereiro de 2018, aprova o regulamento da Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF;

                        VI – Resolução nº 378, de 6 de março de 2024, institui a Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Cyro dos Anjos;

                        VII – Resolução n° 224, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a criação do conselho editorial do TCDF;

                        VIII – Resolução nº 312, de 1º de fevereiro de 2018, estabelece procedimentos de inclusão, de revisão, de restabelecimento ou de cancelamento de Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

                        IX – Resolução n° 341, de 25 de novembro de 2020, aprova as diretrizes e atribuições para elaboração das ementas jurisprudenciais do Tribunal;

                        X – Resolução nº 99, de 18 de março de 2021, aprova o manual para elaboração de ementas jurisprudenciais do TCDF;

                        XI – Resolução nº 368, de 24 de maio de 2023, dispõe sobre a criação do Repositório de Conhecimento do TCDF;

                        XII – Resolução nº 204, de 16 de junho de 2016, institui o Regimento da Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

                        XIII – Resolução nº 322, de 2 de abril de 2019, altera a estrutura operacional e o Regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF;

                        XIV – Resolução n° 323, de 12 de dezembro de 2019, dispõe sobre normas gerais referentes à educação corporativa no TCDF;

                        XV – Resolução nº 55, de 18 de fevereiro de 2020, dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos de idiomas e de Libras aos membros e servidores ativos do TCDF;

                        XVI – Resolução nº 164, de 19 de maio de 2020, dispõe sobre a promoção de ações de educação corporativa in company;

                        XVII –  Resolução nº 245, de 6 de outubro de 2020, dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação aos membros e servidores do TCDF;

                        XVIII – Resolução nº 246, de 6 de outubro de 2020, dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de graduação aos membros e servidores ativos do TCDF;

                        XIX – Resolução nº 361, de 23 de novembro de 2022, dispõe sobre normas de instrutoria interna em ações de educação corporativa no TCDF;

                        XX – Lei Complementar nº 1.006, de 25 de abril de 2022, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCDF.

 

9.2. Marco regulatório externo

                        A Escon observa ainda o conjunto de normativos externos que balizam sua atuação como escola de governo:

                        I – Constituição Federal, arts. 39, §2º, 205 e 206;

                        II – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

                        III – Atos Normativos do Ministério da Educação, do Conselho de Federal de Educação e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, aplicáveis às escolas corporativas.

                        Esses marcos asseguram a legitimidade e a legalidade das atividades desenvolvidas pela Escon, além de garantir seu alinhamento com os princípios da administração pública e os padrões de qualidade exigidos pelas instâncias de controle e avaliação.

 

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

                        O Projeto Político-Pedagógico 2025-2028 da Escola de Contas Públicas do TCDF representa o esforço coletivo de seus servidores, lideranças e parceiros institucionais na consolidação de uma escola de governo inovadora, estratégica e comprometida com a excelência no serviço público.

                        Este documento reflete:

                        I – o amadurecimento da Escon enquanto unidade estratégica, promotora do desenvolvimento institucional, da cidadania e do controle social;

                        II – o compromisso com a educação como ferramenta de transformação social e de fortalecimento da governança pública;

                        III – a integração entre teoria e prática, com base na escuta ativa de servidores, de jurisdicionados e da sociedade.

                        Ao reafirmar sua missão institucional, a Escon se propõe a contribuir decisivamente para:

                        a profissionalização da administração pública;

                        a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade;

                        a produção e disseminação de conhecimento técnico e científico;

                        a promoção de ambientes organizacionais saudáveis, éticos e sustentáveis.

                        A construção e a atualização permanente do PPP constituem práticas de escuta, reflexão e ação que traduzem o compromisso da Escola com a formação crítica, reflexiva, participativa e humanista de seus aprendizes no contexto das transformações e dos desafios contemporâneos do setor público.

 

                        TEXTO COMEMORATIVO (10 ANOS)

 

                        “É com muita felicidade que comemoramos os 10 anos da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Escon nesta 2ª edição do Projeto Político-Pedagógico. Ao celebrarmos os 10 anos da Escon, celebramos a consolidação de um projeto e, acima de tudo, a afirmação de um compromisso com a excelência na gestão pública.

                        Quando a Escon foi criada, em 2013, havia a convicção de que a construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida dependia, essencialmente, da qualificação dos servidores públicos do TCDF. Afinal, esses profissionais são os protagonistas da transformação social, atuando como agentes que, no cotidiano, disseminam na sociedade a compreensão do controle social como ferramenta de cidadania, por meio de ações pedagógicas e informativas.

                        Ao longo desses dez anos, a Escon cresceu e se consolidou como um centro de excelência em ações educacionais oferecendo cursos, inclusive a nível de pós-graduação stricto sensu, programas de capacitação, seminários, oficinas culturais e tantas outras ações para os servidores do TCDF e para os demais agentes públicos do Distrito Federal, nossos jurisdicionados, atores importantes no processo de controle externo. Tais ações contribuem para despertar nos agentes públicos e nos cidadãos a consciência para a responsabilidade no acompanhamento da aplicação e fiscalização dos recursos públicos.

                        Mas a Escon vai além da mera transmissão de conhecimento. Ela se propõe a ser um espaço de diálogo, de troca de experiências e de construção coletiva de soluções para os desafios da gestão pública. Por meio das ações, promovemos a interação entre os diferentes atores do processo de controle externo, incentivando a cultura da participação e da colaboração.

                        Ao olharmos para o futuro, sentimos um profundo sentimento de gratidão por tudo o que foi construído até aqui. Mas também sentimos a necessidade de continuar avançando, de inovar e de nos adaptar às novas demandas do setor público e da sociedade.

                        Agradeço a todos que contribuíram para a construção dessa história de sucesso: servidores, instrutores, participantes das ações e, em especial, aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que sempre apoiaram e acreditaram no potencial transformador da educação corporativa. Que os próximos anos sejam marcados por novos projetos, novas conquistas e por muitos outros frutos colhidos!”

 

 

RESOLUÇÃO Nº 411, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 16.09.25)

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais referentes à gestão do conhecimento no Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00005160/2025-33-e, e

                        Considerando que o desempenho do TCDF depende do conhecimento institucional;

                        Considerando que o conhecimento deve ser deliberadamente criado, consolidado, aplicado e reutilizado para que o TCDF acompanhe a velocidade das mudanças ocorridas no contexto no qual esta Corte está inserida;

                        Considerando que o conhecimento é um ativo institucional e tem a necessidade de ser gerido como os outros tipos de ativos do TCDF;

                        Considerando o disposto no Despacho nº 2696/2024 – Presidência, constante do processo nº 00600-00007456/2024-16-e, o qual reconhece a Biblioteca Cyro dos Anjos como uma biblioteca pública;                     Considerando o disposto no inciso XII do art. 39-H da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014;

                        Considerando, ainda, a necessidade de fomentar e viabilizar o desenvolvimento de ações de gestão do conhecimento nesta Corte, resolve:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

                        Art. 1º A gestão do conhecimento do Tribunal visa criar oportunidades para o desenvolvimento de membros, servidores e colaboradores por meio de ações de identificação, organização, compartilhamento e aplicação de conhecimento essencial e crítico necessário ao alcance dos objetivos estratégicos da Instituição e será regida por esta Resolução.

                        §1º A gestão do conhecimento apoiará e se integrará, sempre que cabível, aos processos de trabalho existentes no Tribunal.

                        § 2º A gestão do conhecimento deve considerar as ações sobre liderança, tecnologia, pessoas e processos em curso no Tribunal e buscar alinhamento e parcerias.

                        Art. 2º São consideradas áreas correlatas à gestão do conhecimento: educação corporativa, gestão por competências, gestão de processos, gestão documental e de arquivos e comunicação.

                        Art. 3º Compete à Escola de Contas Públicas do TCDF – Escon estabelecer a estratégia da gestão do conhecimento e propor as normas de gestão dos seus processos administrativos internos.

 

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

 

                        Art. 4º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

                        I – gestão do conhecimento: disciplina holística e multifuncional e conjunto de práticas, focadas no conhecimento, que visam melhorar o desempenho organizacional, sendo que essa gestão inclui, mas não se limita, a criação, aquisição, aplicação, manutenção, compartilhamento e proteção do conhecimento para criar valor organizacional;

                        II – dado: fatos brutos, valores ou medições que, por si só, não possuem significado ou contexto específico, sendo a matéria-prima da informação, ou seja, a forma mais elementar de representação de algo;

                        III – informação: dados organizados e interpretados que fornecem contexto e significado, reduzindo a incerteza e auxiliando na tomada de decisões;

                        IV – conhecimento: ativo humano ou institucional que possibilita decisões e ações eficazes em um determinado contexto, podendo ser individual ou coletivo;

                        V – conhecimento essencial e crítico: conhecimento que tem um impacto altamente significativo no desempenho institucional, podendo estar em qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, a insights individuais, know-how e conhecimento codificado;

                        VI – sistema de gestão do conhecimento: conjunto de elementos interdependentes com objetivos e estratégias para gerenciar o conhecimento e os processos, incluindo pessoas, processos, tecnologia, cultura e estrutura organizacional;

                        VII – cultura de gestão do conhecimento: elementos da cultura organizacional que apoiam os valores, os comportamentos e as atividades associados ao sistema de gestão do conhecimento.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES DA GESTÃO DO CONHECIMENTO

 

                        Art. 5º A gestão do conhecimento tem como objetivos permanentes:

                        I – incentivar a aplicação do conhecimento mais atual, de modo a otimizar as ações, aprimorar a tomada de decisões e gerar valor para a Instituição;

                        II – estimular a criação de novos conhecimentos, de modo a expandir conhecimento institucional e gerar soluções inovadoras para os desafios presentes e futuros;

                        III – reter o conhecimento atual, implementando medidas para mitigar os riscos de perda, a obsolescência e a dispersão do conhecimento essencial e crítico;

                        IV – identificar o conhecimento desatualizado ou inválido, protegendo a organização de cometer erros ou trabalhar de forma ineficiente, como resultado do uso de conhecimento inadequado dentro do contexto institucional;

                        V – favorecer o acesso público e gratuito ao conhecimento produzido pelo Tribunal, observadas as limitações estabelecidas na legislação aplicável.

                        Art. 6º A gestão do conhecimento rege-se pelos seguintes princípios:

                        I – o conhecimento, criado por pessoas, é intangível e complexo;

                        II – a gestão do conhecimento atende aos objetivos, às estratégias e às necessidades do Tribunal, contribuindo para a efetividade do controle externo e a geração de valor público pela Instituição;

                        III – a implantação e o desenvolvimento da gestão do conhecimento deve incorporar ciclos de aprendizado e feedback;

                        IV – a gestão do conhecimento deve estar atenta e sensível ao contexto e à cultura institucional do Tribunal.

 

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DO CONHECIMENTO NO TCDF

 

                        Art. 7º O sistema de gestão do conhecimento terá como escopo o conhecimento essencial e crítico para a geração de valor do Tribunal para a sociedade, o qual será identificado em diagnóstico específico para este fim.

                        Art. 8º As práticas e iniciativas de gestão do conhecimento abrangem os que exerçam, transitoriamente ou não, com ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública no âmbito do Tribunal, visando otimizar o conhecimento necessário ao cumprimento de suas competências institucionais, bem como jurisdicionados e cidadãos.

                        Art. 9º São consideradas práticas de gestão do conhecimento pertencentes ao sistema de gestão do conhecimento:

                        I – Biblioteca Cyro dos Anjos;

                        II – fornecimento de bases de conteúdo digitais externas;

                        III – Repositório de Conhecimento;

                        IV – revista científica;

                        V – gestão das normas do TCDF e do Distrito Federal;

                        VI – gestão da jurisprudência;

                        VII – pesquisas informacionais.

                        §1º As práticas de que trata este artigo serão regulamentadas em normativos específicos.

                        § 2º A Escon poderá propor e implementar práticas de gestão do conhecimento não elencadas neste artigo, desde que observadas as diretrizes desta Resolução.

                        Art. 10. O planejamento das ações de gestão do conhecimento no Tribunal, fundamentado nesta Resolução, no modelo instituído e em diagnósticos de necessidades e desafios de conhecimento, será sistematizado e formalizado por meio do Plano de Gestão do Conhecimento.

                        Parágrafo único. O Plano de Gestão do Conhecimento, com periodicidade bienal, será submetido à apreciação do Desembargador Regente da Escon e, posteriormente, à aprovação do Plenário até 31 de janeiro do primeiro ano do biênio a que se referir.

 

CAPÍTULO V

DAS PRÁTICAS DE GESTÃO DO CONHECIMENTO

Seção I

Da Biblioteca Cyro dos Anjos

 

                        Art. 11. A Biblioteca Cyro dos Anjos, observando os objetivos permanentes dispostos nos incisos I e II do art. 5º desta Resolução, tem por finalidade manter disponível ao público interno e externo o conjunto de conhecimentos em obras bibliográficas essenciais para o controle externo e outras atividades de suporte técnico e administrativo.

                        Art. 12. A Biblioteca Cyro dos Anjos é considerada uma biblioteca pública temática.

                        Art. 13. A formação do acervo bibliográfico deve seguir os seguintes princípios:

                        I – atualidade e completude do acervo nas temáticas diretamente afetas ao Tribunal e ao controle externo, acompanhando os assuntos de interesse atual e tendências;

                        II – imparcialidade na seleção, não favorecendo interesses ou opiniões particulares;

                        III – aquisição de materiais para os quais haja demanda evidente, considerando as características dos usuários reais e potenciais, seus interesses profissionais e de aprendizagem.

                        Art. 14. A Biblioteca é a unidade responsável pela guarda permanente e preservação das publicações físicas editadas pelo Tribunal e pela coleção completa de Diários Oficiais do Distrito Federal – DODF.

                        Art. 15. A seleção de novas obras, orientada pelo Plano de Gestão do Conhecimento, considerará diagnósticos de uso do acervo, necessidades e percepção dos usuários e outros indicadores relevantes.

                        Art. 16. O acervo bibliográfico deve ser avaliado periodicamente para identificação e descarte de obras inservíveis, garantindo um desenvolvimento planejado e estruturado.

                        § 1º Não estão sujeitos ao descarte, em nenhum momento, as obras de autoria de Desembargadores, ex-Desembargadores de Contas do TCDF e os Diários Oficiais do Distrito Federal – DODF.

                        § 2º A destinação das obras descartadas deve respeitar a legislação aplicável à classificação contábil dos materiais bibliográficos.

 

Seção II

Do Fornecimento de Bases de Conteúdo Digital Externas

 

                        Art. 17. A contratação de bases de dados digitais, observando o objetivo permanente previsto no inciso I do art. 5º desta Resolução, tem a finalidade de proporcionar acesso a informações qualificadas, essenciais para o controle externo e outras atividades de suporte técnico e administrativo.

                        Art. 18. Ao analisar solicitações de fornecimento de bases de conteúdo digital, a Escon avaliará, em especial, a compatibilidade da base com as atividades referidas no art. 17 e o alinhamento com as diretrizes estratégicas e o planejamento orçamentário do Tribunal. Parágrafo único. Demandas por bases que contenham apenas dados brutos não serão atendidas no âmbito da gestão do conhecimento.

 

Seção III

Do Repositório de Conhecimento do TCDF.

 

                        Art. 19. O Repositório de Conhecimento institucional, observando o objetivo permanente previstos nos incisos I, III e V do art. 5º desta Resolução, é o sistema de informação que tem a finalidade de contribuir para a organização, a preservação e a disseminação do conhecimento do TCDF e destina-se aos membros e servidores da Instituição, aos órgãos jurisdicionados e à sociedade em geral.

                        Art. 20. A operação do Repositório será regida por especificações de acesso e restrições aplicáveis aos tipos de materiais, considerando o grau de sigilo, a legislação de direitos autorais, a proteção de dados pessoais e outras restrições estabelecidas na legislação.

                        Art. 21. O Tribunal implementará estratégias para assegurar a preservação digital dos materiais e dados de descrição, bem como para promover o intercâmbio de informações e a interoperabilidade entre sistemas de informação.

 

 

 

 

 

Seção IV

Da Revista do TCDF

 

                        Art. 22. A Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observando os objetivos permanentes previstos nos incisos II, III e V do art. 5º desta Resolução, é a publicação periódica especializada destinada à divulgação de artigos técnico-científicos sobre os temas especificados em sua linha editorial aprovada em normativo próprio. Art. 23. São objetivos permanentes da revista:

                        I – fomentar a produção intelectual sobre temas relevantes para a sociedade do Distrito Federal;

                        II – disseminar conhecimento, preferencialmente inédito, que prime pela inovação e relevância para a administração pública distrital;

                        III – democratizar os princípios jurídicos e preceitos éticos prevalentes na sociedade;

                        IV – despertar a consciência pública para temas e questões de relevância social.

 

Seção V

Da Gestão da Informação Normativa do TCDF

 

                        Art. 24. A gestão da informação normativa do Tribunal, observando os objetivos permanentes previstos nos incisos I, III e V do art. 5º desta Resolução, tem a finalidade de organizar, preservar e disseminar os atos normativos editados, visando à transparência pública.

                        Art. 25. As normas editadas pelo Tribunal serão cadastradas no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, ou o que vier a substituí-lo formalmente.

                        Art. 26. A atualização das normas no sistema de informação ocorrerá estritamente em conformidade com as disposições expressas constantes das normas modificadoras.

                        Parágrafo único. A execução de alterações em normas ocorrerá estritamente em conformidade com os dispositivos explícitos presentes nas normas modificadoras.

                        Art. 27. O Tribunal buscará estabelecer cooperações institucionais com outros órgãos públicos do Distrito Federal, visando à centralização da gestão da informação normativa do Distrito Federal, à otimização de recursos e à promoção da transparência pública.

 

Seção VI

Da Gestão da Informação Jurisprudencial

 

                        Art. 28. A gestão da informação jurisprudencial do Tribunal, observando os objetivos permanentes previstos nos incisos I, III e V do art. 5º desta Resolução, tem a finalidade de disseminar, para servidores, jurisdicionados e sociedade, teses técnico-jurídicas aprovadas pelo Tribunal, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e das ações estatais.

                        Art. 29. Para fins de organização da informação jurisprudencial no Tribunal, entende-se por jurisprudência o conjunto de decisões e entendimentos proferidos pelo Tribunal sobre determinada matéria, destacados por sua relevância e pela possibilidade de serem utilizados como referência para a interpretação e aplicação das normas.

                        Parágrafo único. Os entendimentos disseminados não vinculam o Tribunal, seus membros ou seus serviços auxiliares, que podem decidir livremente.

                        Art. 30. O Tribunal manterá sistema de informação para pesquisa de jurisprudência na internet, com busca estruturada e seleção de decisões conforme normativo próprio.

                        Art. 31. O Tribunal manterá publicações periódicas para divulgar entendimentos selecionados por critérios de relevância técnico-jurídica, incluindo inovação, alteração, confirmação, divergência e densidade da fundamentação.

 

 

 

 

Seção VII

Das Pesquisas Informacionais

 

                        Art. 32. O serviço de pesquisa de informações normativas, jurisprudenciais, bibliográficas e congêneres, observando os objetivos permanentes previstos nos incisos I e II do art. 5º desta Resolução, visa intermediar o acesso a informações relevantes para o desempenho das atividades de membros e servidores do Tribunal, de acordo com um escopo inicial definido pelo solicitante.

                        Parágrafo único. Excepcionalmente, esse serviço poderá ser estendido ao público externo, desde que não haja prejuízo ao atendimento interno, sendo vedada a divulgação de informações internas restritas ou sigilosas.

                        Art. 33. As pesquisas realizadas conforme o disposto no art. 32 desta Resolução possuem caráter consultivo e não representam pronunciamento oficial do TCDF.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador de Contas Regente da Escola de Contas Públicas ou pela autoridade competente designada para acompanhamento da prática de gestão do conhecimento em questão.

                        Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 37. Ficam revogadas a Resolução nº 378, de 6 de março de 2024, a Resolução nº 368, de 24 de maio de 2023, a Resolução nº 12, de 26 de setembro de 1978, e a Resolução nº 224, de 28 de junho de 2011.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 412, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 16.09.25)

 

Regulamenta o Sistema de Gestão do Desempenho Competente dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, previsto no art. 22 da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009.

 

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 17355/11-e, e

                        Considerando a necessidade de dotar o Tribunal de mecanismos que permitam acompanhar, de forma segura e objetiva, o desempenho individual e de equipes, tendo como alvo principal as situações de atendimento ou superação do desempenho esperado;

                        Considerando a necessidade de prover os gestores de recursos para planejamento de atividades e identificação dos meios necessários ao bom desempenho, bem como para ajustar o desempenho das atribuições do servidor às necessidades da respectiva unidade de lotação;

                        Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação das disposições do art. 24 da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, contidas na Resolução nº 226, de 13 de dezembro de 2011, resolve:

                        Art. 1º Ficam aprovados, na forma desta Resolução, os critérios e procedimentos a serem observados na aplicação da Gestão do Desempenho Competente dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

 

                        Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Resolução, ficam definidos os seguintes termos:

                        I – Desempenho Competente: atuação ocupacional qualificada que produz resultados e contribui para o cumprimento da missão da organização e a sua sustentabilidade;

                        II – Gestão do Desempenho Competente: acompanhamento contínuo e sistemático da atuação laboral do servidor e dos produtos resultantes da atuação individual do servidor, tendo como referência a missão da Instituição e as metas estabelecidas para o TCDF;

                        III – chefia imediata: titular da unidade de exercício do servidor avaliado ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pela Presidência do Tribunal;

                        IV – chefia mediata: titular da unidade superior àquela a que for vinculada a chefia imediata;                  V – ciclo de avaliação: período de 12 (doze) meses considerado para realização da Avaliação do Desempenho Competente, com vistas a aferir o desempenho e os resultados dos servidores;

                        VI – competências: conjunto de conhecimentos, habilidades, disposições comportamentais e realizações que credenciam o servidor para o desempenho profissional de uma ação específica ou em uma determinada área;

                        VII – contexto: conjunto de características do ambiente de trabalho do servidor, especificamente os processos operacionais, os recursos organizacionais e o suporte ao desempenho, que potencialmente interferem na qualidade do desempenho e no alcance de resultados;

                        VIII – fatores de avaliação: são os quesitos que compõem a Avaliação do Desempenho Competente do servidor;

                        IX – espaço ocupacional: conjunto de atribuições demandadas pela organização e responsabilidades assumidas pelo servidor diante do trabalho, no desempenho de um papel organizacional;                      X – Perfil Ocupacional: documento que reúne os resultados, as atividades e os comportamentos observáveis de desempenho realizados por um ou mais profissionais da organização, bem como as competências e seus conhecimentos requeridos para o adequado exercício das atribuições do servidor;

                        XI – comportamentos observáveis de desempenho: indicam o modo como é realizada a atividade, apontando o comportamento esperado do servidor;

                        XII – Acordo de Trabalho: documento que define, em comum acordo entre chefia e servidor, as competências a serem aplicadas e as metas a serem atingidas durante o ciclo de avaliação vigente.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

                        Art. 3º O Sistema de Gestão do Desempenho Competente tem por objetivos:

                        I – gerir e avaliar o desempenho e os resultados dos servidores com base no desdobramento do planejamento estratégico em objetivos e metas, e estes em alvos de desempenho e resultados a serem alcançados;

                        II – mensurar e distinguir a contribuição de cada gestor no desempenho de suas funções e na consecução dos objetivos e das metas setoriais e institucionais;

                        III – identificar as lacunas de competências existentes, visando fomentar o desenvolvimento individual, gerencial e institucional e potencializar os níveis de qualidade e eficácia dos serviços;

                        IV – identificar as interferências negativas do contexto organizacional sobre o desempenho dos servidores, dos gestores de equipes e das unidades do Tribunal, visando a realização de estudos sobre os fatores que comprometem o Desempenho Competente;

                        V – possibilitar ao gestor da unidade o ajuste tempestivo das metas individuais e da unidade;                 VI – oferecer subsídios para decisões sobre capacitação e educação continuada, desenvolvimento gerencial, remanejamento e reaproveitamento funcional, bem como o suporte necessário para identificação dos recursos organizacionais necessários ao bom desempenho;

                        VII – fornecer informações que subsidiem o contínuo exame da efetividade dos processos relacionados à gestão de pessoas.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

DA APLICAÇÃO

 

                        Art. 4º O Sistema de Gestão do Desempenho Competente aplica-se aos servidores efetivos, ocupantes ou não de cargos em comissão ou funções de confiança, dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        § 1º Exclui-se dessa regra o período em que o servidor estiver licenciado ou afastado, nos termos dos arts. 130, 158, 159 e 161 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, quando a licença ou o afastamento exceder dois terços do período avaliativo numa mesma lotação.

                        § 2º Os servidores requisitados e os ocupantes de cargo exclusivamente comissionado poderão ser incluídos no processo avaliativo previsto nesta Resolução, a seu critério e/ou dos titulares dos respectivos gabinetes ou das unidades de lotação, visando, nesses casos, os objetivos pedagógicos mencionados nos itens III a VI do art. 3º desta Resolução.

 

CAPÍTULO IV

DO CICLO DE AVALIAÇÃO

 

                        Art. 5º O ciclo de avaliação do Sistema de Gestão do Desempenho Competente é composto pelas seguintes etapas:

                        I – Etapa de Planejamento;

                        II – Etapa de Acompanhamento;

                        III – Etapa de Formalização da Avaliação.

                        Art. 6º A Etapa de Planejamento compreende os meses de janeiro e fevereiro do ano civil e abrange as ações e os procedimentos a seguir:

                        I – definição das metas de desempenho individuais e setoriais para o exercício;

                        II – definição das competências esperadas do servidor para o exercício.

                        § 1º As metas individuais e setoriais, bem como as competências definidas na Etapa de Planejamento, serão registradas em um Acordo de Trabalho a ser lançado em sistema informatizado próprio, que também será utilizado para posterior formalização da avaliação.

                        § 2º O Acordo de Trabalho deverá ser elaborado pelo gestor e ter o aceite formal do servidor. § 3º Servidores que se encontrarem nas exceções previstas no § 1º do art. 4º desta Resolução, tendo retornado à sua unidade em até 6 (seis) meses anteriores à etapa de Formalização, poderão realizar o Acordo de Trabalho em momento posterior e ser incluídos no processo de avaliação.

                        Art. 7º A Etapa de Acompanhamento compreende o período de março até a primeira quinzena do mês de novembro do respectivo ano e abrange as seguintes ações:

                        I – acompanhamento das metas individuais e competências identificadas no Acordo de Trabalho, por parte do servidor e da respectiva chefia imediata;

                        II – revisão, redefinição ou adequação das metas individuais, quando necessário, devendo o gestor registrar os ajustes no Acordo de Trabalho constante do sistema informatizado.

                        Art. 8º A Etapa de Formalização da Avaliação abrange o período compreendido entre a segunda quinzena de novembro e a primeira quinzena de janeiro e consiste nas ações e nos procedimentos a seguir:

                        I – registro dos escores da Avaliação Gerencial, da Avaliação de Resultados, da Avaliação de Desempenho e da Avaliação Comportamental no sistema informatizado, em até 15 (quinze) dias após o término do ano civil;

                        II – consolidação dos resultados individuais dos servidores do Tribunal realizada pelo Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências – Seged em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo concedido para a Etapa de Formalização para homologação das notas pela Presidência, de acordo com o disposto no art. 21 desta Norma.

                        § 1º O registro do resultado final da avaliação permanecerá no sistema informatizado e integrará os assentamentos funcionais do avaliado.

                        § 2º Quando houver novo resultado, decorrente de eventual fase recursal, somente o último registro permanecerá no sistema informatizado e integrará os assentamentos funcionais do avaliado.

                        § 3º O servidor que, no período de referência, houver trabalhado sob a direção de mais de um chefe terá sua avaliação formalizada pelo avaliador ao qual esteve subordinado por maior tempo.

 

CAPÍTULO V

DOS AVALIADORES

 

                        Art. 9º São considerados avaliadores:

                        I – os servidores, para a realização da autoavaliação e da avaliação gerencial;

                        II – a chefia imediata, para realizar a autoavaliação, a avaliação individual dos servidores da respectiva equipe e a avaliação gerencial;

                        III – a chefia mediata, para realizar a autoavaliação, a avaliação de resultados das equipes vinculadas à sua unidade e a avaliação dos dirigentes das áreas sob sua subordinação direta.

 

CAPÍTULO VI

DOS FATORES DE AVALIAÇÃO

 

                        Art. 10. A Avaliação do Desempenho Competente será registrada em sistema informatizado e apresentará, como resultado final, a média obtida nas duas avaliações que compõem o Sistema de Gestão do Desempenho Competente – SDC, a Autoavaliação e a Avaliação Hierárquica.

                        Art. 11. A Autoavaliação, a ser respondida pelo servidor, observará os seguintes fatores avaliativos:

                        I – Avaliação Gerencial: procedimento informativo e complementar ao processo de avaliação, realizado pelo servidor em relação à respectiva chefia imediata;

                        II – Avaliação de Desempenho: consiste na avaliação das ações laborais desenvolvidas para o alcance dos resultados e das metas estabelecidos, com base nos indicadores comportamentais de desempenho formalmente estabelecidos no Perfil Ocupacional do servidor;

                        III – Avaliação do Contexto: diz respeito ao grau de interferência, sobre a qualidade do trabalho, de características do ambiente, em especial os processos operacionais, os recursos organizacionais e o suporte ao desempenho;

                        IV – Avaliação Comportamental: abrange os quesitos de Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa e Responsabilidade.

                        Art. 12. A Avaliação Hierárquica, a ser realizada pela chefia imediata ou mediata, deverá observar os seguintes fatores avaliativos:

                        I – Avaliação de Resultados (metas individuais ou setoriais): abrange os resultados ou as metas estabelecidos de comum acordo entre o servidor avaliado e sua chefia imediata a cada ciclo de avaliação, em face dos objetivos e das metas indicados no planejamento estratégico do Tribunal;

                        II – Avaliação de Desempenho: consiste na avaliação das ações laborais desenvolvidas para o alcance dos resultados e das metas estabelecidos, com base nos indicadores comportamentais de desempenho formalmente estabelecidos no Perfil Ocupacional do servidor;

                        III – Avaliação Comportamental: abrange os quesitos de Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa e Responsabilidade.

                        Parágrafo único. A Avaliação do Desempenho Competente formalmente encaminhada pela chefia imediata do servidor será considerada para os demais fins previstos nas normas internas do Tribunal, devendo o avaliado utilizar-se da via recursal prevista no art. 22 desta Resolução, no momento próprio, quando julgar necessário.

                        Art. 13. A avaliação do papel gerencial pelos servidores lotados na respectiva unidade terá por finalidade, além dos objetivos gerais estabelecidos no art. 3º desta Resolução:

                        I – fornecer subsídios para a elaboração de ações de capacitação com vistas a reforçar as competências de liderança e de gestão;

                        II – possibilitar aos servidores melhor compreensão das responsabilidades e dos papéis gerenciais;

                        III – estimular a comunicação e cooperação entre gestores e servidores.

                        § 1º Os gestores das unidades do Tribunal terão acesso apenas à consolidação das respostas da Avaliação Gerencial de sua área, caso sua equipe tenha mais de 3 (três) integrantes.

                        § 2º A avaliação do servidor em relação à respectiva chefia imediata não será disponibilizada para terceiros.

                        § 3º Os resultados consolidados das avaliações efetuadas pelos servidores não serão objeto de qualquer divulgação interna ou externa, nem qualquer tipo de classificação ou comparação, e servirão apenas para direcionamento das ações de capacitação gerencial.

                        § 4º A Avaliação Gerencial efetuada pelo servidor não será considerada para fins de progressão ou de promoção funcional, sendo utilizada apenas para os fins pedagógicos e de aprimoramento da gestão previstos nesta Resolução.

 

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

                        Art. 14. As Avaliações Gerencial, de Resultados, de Desempenho e Comportamental serão realizadas por meio de escala de números decimais, variando de 0 a 100 (zero a cem), em intervalos de 10 (dez) pontos.

                        Art. 15. As Avaliações citadas no art. 14 desta Resolução serão feitas mediante a seguinte escala de conceitos:

                        I – (A+): corresponde ao mais alto ponto do Desempenho ou Comportamento considerado Totalmente Satisfatório;

                        II – (A): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Totalmente Satisfatório;

                        III – (B+): corresponde ao mais alto ponto do Desempenho ou Comportamento considerado Muito Satisfatório;

                        IV – (B): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Muito Satisfatório;

                        V – (C+): corresponde ao mais alto ponto do Desempenho ou Comportamento considerado Satisfatório;

                        VI – (C): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Satisfatório;

                        VII – (D+): corresponde ao mais alto ponto do Desempenho ou Comportamento considerado Razoavelmente Satisfatório;

                        VIII – (D): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Razoavelmente Satisfatório;

                        IX – (E): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Pouco Satisfatório;

                        X – (F): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Insatisfatório.                            Parágrafo único. Para fins de cálculos de sistema, será utilizada a seguinte escala de conversão:

 

ESCALA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE COMPORTAMENTO

F

E

D

D+

C

C+

B

B+

A

A+

Insatisfatório

Pouco Satisfatório

Razoavelmente Satisfatório

Satisfatório

Muito Satisfatório

Totalmente Satisfatório

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

 

                        Art. 16. A Avaliação do Contexto irá considerar os aspectos do ambiente de trabalho que potencialmente interfiram de forma negativa na qualidade do desempenho do servidor e no alcance de resultados.

                        § 1º A Avaliação do Contexto será mensurada conforme a seguinte escala:

                        I – zero: não dificultou, nem facilitou;

                        II – um: dificultou pouco;

                        III – dois: dificultou muito.

                        § 2º Os resultados obtidos por meio da Avaliação do Contexto visam identificar as deficiências no Desempenho causadas por dificuldades que os servidores encontram em seu contexto laboral, de forma a subsidiar políticas de gestão de pessoas capazes de intervir sobre as causas que provocam essas deficiências.

                        Art. 17. Os valores, na Avaliação do Desempenho Competente, serão obtidos a partir da seguinte metodologia:

                        I – serão atribuídas notas de 10 (dez) a 100 (cem) para cada fator constante no Acordo de Trabalho presente no Sistema E-Gesp (Gestão por Competências), tanto na Autoavaliação como na Avaliação Hierárquica;

                        II – o valor final dos fatores avaliativos Desempenho e Comportamental consistirá na média obtida pela soma das notas atribuídas tanto pela chefia imediata (Avaliação Hierárquica), quanto pelo servidor (Autoavaliação), aos itens que compõem os dois fatores;

                        III – o valor final do fator avaliativo Resultado – RE consistirá na média obtida pela soma das notas atribuídas pela chefia imediata (Avaliação Hierárquica) aos itens que compõem o fator.

                        Art. 18. O resultado final da Avaliação do Desempenho Competente será obtido pela seguinte fórmula matemática:

 

DC = RE + AH + AA

3

 

                        § 1º Para fins de apuração dos resultados, fica estabelecido o seguinte:

                        I – DC = Desempenho Competente;

                        II – RE = Média aritmética da avaliação dos itens que compõem o Resultado;

                        III – AA = Resultado da Autoavaliação, calculado pelo disposto no inciso I do art.19;

                        IV – AH = Resultado da Avaliação Hierárquica, calculado pelo disposto no inciso II do art. 19;                V – D = Média aritmética dos itens que compõem o Desempenho (competências), considerando o resultado consolidado da Avaliação Hierárquica e da Autoavaliação;

                        VI – AC = Resultado da Avaliação Comportamental, calculado pela média aritmética dos conceitos atribuídos aos quesitos Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa e Responsabilidade, considerando o resultado consolidado da Avaliação Hierárquica e da Autoavaliação.

                        § 2º Em caso de não existir, no momento da formalização, um dos componentes da fórmula deste artigo, será considerada como zero, sendo este item incluído no somatório do denominador da fórmula.                       Art. 19. Os resultados parciais do Desempenho Competente, tanto da Autoavaliação como da Avaliação Gerencial serão calculados de acordo com as seguintes fórmulas:

                        I – Autoavaliação – AA:

 

AA = RE + D(AA) + AC(AA)

3

 

II – Avaliação Hierárquica – AH:

 

AH = RE + D(AH) + AC(AH)

3

 

                        Parágrafo único. O valor do Resultado – RE utilizado no cálculo da AA e da AH será o mesmo valor considerado no cálculo realizado para o resultado final do Desempenho Competente – DC.

 

 

CAPÍTULO VIII

DOS RESULTADOS

 

                        Art. 20. O Sistema de Gestão do Desempenho Competente deverá apresentar os seguintes resultados:

                        I – Resultado do Desempenho Competente do Servidor, que descreve o resultado individual obtido nas Avaliações de Resultados, de Desempenho e Comportamental;

                        II – Gráfico de Posicionamento por Tipo de Avaliação, que assinala, de forma gráfica, o posicionamento do avaliado nas Avaliações Gerencial, de Resultado, de Desempenho e Comportamental, tanto na Autoavaliação quanto na Avaliação Hierárquica;

                        III – Resultado Final (Score) por Tipo de Avaliação, que apresenta as notas da AA e da AH, assim como a comparação entre as notas fornecidas pelo avaliado e pela chefia imediata os fatores avaliativos globais;

                        IV – Fatores Avaliados e Média Final obtida em cada Fator, tanto na Autoavaliação quanto na Avaliação Hierárquica;

                        V – Memória de Cálculo do Resultado Individual;

                        VI – Resultado da Avaliação Gerencial, que apresenta, de forma consolidada, o Resultado das Avaliações realizadas pelos servidores subordinados a cada chefia.

                        § 1º Os resultados individuais serão disponibilizados em meio eletrônico aos respectivos avaliados, mediante senha pessoal de acesso, e aos gestores, mediante o mesmo processo, quanto às informações referentes aos respectivos setores.

                        § 2º As avaliações e os respectivos resultados, tanto as efetuadas pelos servidores quanto pelos gestores de equipes, não serão objeto de qualquer divulgação interna ou externa, nem de qualquer tipo de classificação ou comparação, sendo vedada a utilização das informações fora dos instrumentos, dos relatórios e das finalidades previstas nesta Resolução.

                        Art. 21. As avaliações que forem acatadas pelos respectivos avaliados serão consolidadas em documento único para homologação da Presidência, permanecendo aquelas alvo de eventual fase recursal com homologação suspensa até que se encerre o processo.

 

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

 

                        Art. 22. Concluído o processo de avaliação, o servidor terá 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da disponibilização dos resultados, para solicitar, mediante recurso no sistema próprio, a revisão da sua Avaliação de Desempenho.

                        § 1º Na elaboração das razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos fatores componentes do Formulário de Avaliação, indicando aqueles que forem objeto de contestação e eventuais falhas ocorridas.                    § 2º Após a análise de admissibilidade realizada pelo Seged, o recurso será encaminhado para a chefia imediata, a qual terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se sobre as razões apresentadas pelo recorrente, reconsiderando ou não a avaliação questionada.

                        § 3º Em sendo mantido o Resultado da Avaliação, o recurso será encaminhado à chefia mediata, para manifestação em novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a quem caberá ratificar a Avaliação anterior ou consignar formalmente as suas ponderações.

                        § 4º Da decisão final será dada ciência ao servidor e à chefia imediata e efetuado o devido registro no sistema informatizado próprio.

                        § 5ºFica vedada a realização de recurso no tocante a Autoavaliação, salvo se por ausência da Avaliação.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO X

DAS RESPONSABILIDADES

 

                        Art. 23. Cabe ao servidor:

                        I – definir, junto com a chefia imediata, na Etapa de Planejamento, as metas a serem cumpridas e as competências a serem avaliadas no ciclo de avaliação;

                        II – dar o aceite ao Acordo de Trabalho no sistema informatizado;

                        III – efetuar a Avaliação Gerencial;

                        IV – indicar à chefia imediata, durante a Etapa de Acompanhamento, as dificuldades e ações necessárias para o alcance dos objetivos definidos.

                        Art. 24. Compete à chefia imediata do servidor avaliado:

                        I – definir, junto com o servidor avaliado, na Etapa de Planejamento, as metas e as competências definidas para o ciclo de avaliação;

                        II – registrar as Avaliações dos servidores de sua unidade no sistema informatizado; III – orientar o servidor na execução das atividades com vistas ao alcance de padrões satisfatórios dos objetivos definidos;

                        IV – identificar com o servidor os possíveis obstáculos ao seu bom desempenho, buscando superar as dificuldades ao longo do processo de avaliação.

                        Art. 25. Compete ao Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências:

                        I – coordenar e acompanhar a aplicação, o processamento e a consolidação dos resultados da Avaliação de Desempenho dos servidores e gestores;

                        II – assegurar a utilização de critérios de avaliação adequados e alinhados a objetivos e metas derivados do planejamento estratégico do Tribunal;

                        III – manifestar-se, conclusivamente, nos casos de discordâncias relativas ao resultado da Avaliação do Desempenho Competente, apresentadas em grau de recurso;

                        IV – propor medidas de ajustes e melhorias do Sistema ao longo de sua aplicação.

                        Art. 26. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas dar suporte aos gestores de unidades na execução das atividades necessárias ao bom funcionamento do Sistema.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Art. 27. O Sistema a que se refere esta Resolução será objeto de permanente avaliação e acompanhamento, visando seu aperfeiçoamento, ajuste e adequação à realidade e aos objetivos e às metas estipulados no planejamento estratégico do Tribunal.

                        Art. 28. Os resultados da Avaliação de Desempenho de que trata esta Resolução serão utilizados precipuamente para orientação das ações de gestão e efeitos do Plano de Capacitação, ficando sua utilização para fins de concessão de parcela variável de gratificação ou remuneração condicionada à superveniência de previsão em lei.

                        Art. 29. O planejamento, o acompanhamento e a avaliação do desempenho e do alcance de resultados, em nível setorial e institucional, serão feitos mediante critérios, metodologia e instrumentos específicos a cargo da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.

                        Art. 30. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 32. Ficam revogadas a Resolução nº 226, de 13 de dezembro de 2011, e as demais disposições em contrário.

 

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA N° 374, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 16.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador Manoel Paulo de Andrade Neto.

 

PORTARIA N° 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 22.09.225 (*)

Altera a redação do § 2º do art. 1º e os Anexos I a V da Portaria nº 282, de 11 de setembro de 2013.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00009160/2025-11-e, resolve:

                        Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria nº 282, de 11 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...).

(...)

§ 2º O recadastramento de que trata o caput deste artigo será realizado no decorrer de cada exercício a que se referir, por meio de formulário próprio (Anexos).

(...)”

                        Art. 2º Os Anexos I a V da Portaria nº 282, de 11 de setembro de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a V desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 479, de 5 de outubro de 2015.

__________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 178, de 19 de setembro de 2025, página 25.

 

PORTARIA Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO I

 

(Altera o Anexo I da Portaria nº 282, de 11 de setembro de 2013)

RECADASTRAMENTO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS DE SERVIDORES APOSENTADOS

DADOS PESSOAIS

Nome:

Matrícula:

Estado civil: casado (  ); viúvo (  );  solteiro (  );  separado (  ); divorciado (  );  união estável (  )

CPF:

Endereço:

      Caso o endereço esteja incorreto, apresentar comprovante de residência.

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefones com DDD:

Nome do representante legal, se houver:

 

OBSERVAÇÃO

O formulário deverá ser entregue no Serviço de Cadastro Funcional até o dia 10/10/2025. A falta de recadastramento no prazo estipulado poderá implicar suspensão subsequente do pagamento dos proventos.

 

DECLARAÇÃO

DECLARO, em relação a outros rendimentos, o seguinte:

 

1)    PERCEBO proventos de aposentadoria ou reforma de outra(s) fonte(s) pagadora(s):

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

2)    PERCEBO rendimentos de pensão:

    Não

    Sim

Tipo:

     Vitalícia

 

     Temporária

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

3)   PERCEBO Pensão do Montepio Civil da União ou outros rendimentos afins:

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

4)    PERCEBO rendimentos de outro cargo, emprego ou função públicos:

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, sobre as quais assumo todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.

Local e data                                                                           Assinatura

Pendências (uso exclusivo pelo Serviço de Cadastro Funcional):

      Procuração e cópia da identidade do procurador

      Último contracheque/ficha financeira (     1;     2;     3;     4)

      Cópia da identidade

      Cópia do comprovante de residência

 

INSTRUÇÕES DE ENTREGA DO FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO

 

PESSOALMENTE

Entregar o formulário pessoalmente no Serviço de Cadastro Funcional, nos dias úteis, no horário das 13 às 19 horas, até o dia 10/10/2025, apresentando também carteira de identidade e comprovante de residência.

 

VIA POSTAL

O aposentado poderá encaminhar ao Serviço de Cadastro Funcional o formulário de recadastramento, por via postal, devidamente assinado e com firma reconhecida. Além disso, deverá encaminhar cópias autenticadas da carteira de identidade e do comprovante de residência.

 

POR MEIO DE PROCURADOR

É admitido o recadastramento mediante procuração específica, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do servidor inativo ou do pensionista, situações essas que deverão ser comprovadas mediante a apresentação de laudo médico pericial, nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção por doença, ou documento probo que indique a impossibilidade da presença do servidor inativo ou do pensionista no local do recadastramento ou declaração de órgão público em caso de força maior, calamidade pública ou condenação judicial.

 

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Serviço de Cadastro Funcional, pelos telefones 3314-2525, 3314-2930, 3314-2526, 3314-2648 e 3314-2797.

 

Endero para correspondência:

 

Tribunal de Contas do Distrito Federal

Praça do Buriti Palácio Costa e Silva

Serviço de Cadastro Funcional

CEP 70.075-901 – Brasília/DF

 

PORTARIA Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO II

 

(Altera o Anexo II da Portaria nº 282, de 11 de setembro de 2013)

RECADASTRAMENTO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS DE AUTORIDADES APOSENTADAS

DADOS PESSOAIS

Nome:

Matrícula:

Estado civil: casado (  ); viúvo (  );  solteiro (  );  separado (  ); divorciado (  );  união estável (  )

CPF:

Endereço:

     Caso o endereço esteja incorreto, apresentar comprovante de residência.

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefones com DDD:

Nome do representante legal, se houver:

 

OBSERVAÇÃO

O formulário deverá ser entregue no Serviço de Cadastro Funcional até o dia 10/10/2025. A falta de recadastramento no prazo estipulado poderá implicar suspensão subsequente do pagamento dos proventos.

 

DECLARAÇÃO

DECLARO, em relação a outros rendimentos, o seguinte:

 

1)    PERCEBO proventos de aposentadoria ou reforma de outra(s) fonte(s) pagadora(s):

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

2)      PERCEBO rendimentos de pensão:

    Não

    Sim

Tipo:

     Vitalícia

     Temporária

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

3)    PERCEBO Pensão do Montepio Civil da União ou outros rendimentos afins:

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

4)      PERCEBO rendimentos de outro cargo, emprego ou função públicos:

    Não

    Sim

 

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, sobre as quais assumo todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.

 

Local e data                                                                         Assinatura

 

Pendências (uso exclusivo pelo Serviço de Cadastro Funcional):

      Procuração e cópia da identidade do procurador

      Último contracheque/ficha financeira (     1;     2;     3;     4)

      Cópia da identidade

      Cópia do comprovante de residência

 

INSTRUÇÕES DE ENTREGA DO FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO

 

PESSOALMENTE

Entregar o formulário pessoalmente no Serviço de Cadastro Funcional, nos dias úteis, no horário das 13 às 19 horas, até o dia 10/10/2025, apresentando também carteira de identidade e comprovante de residência.

 

VIA POSTAL

O aposentado poderá encaminhar ao Serviço de Cadastro Funcional o formulário de recadastramento, por via postal, devidamente assinado e com firma reconhecida. Além disso, deverá encaminhar cópias autenticadas da carteira de identidade e do comprovante de residência.

 

POR MEIO DE PROCURADOR

É admitido o recadastramento mediante procuração específica, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do servidor inativo ou do pensionista, situações essas que deverão ser comprovadas mediante a apresentação de laudo médico pericial, nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção por doença, ou documento probo que indique a impossibilidade da presença do servidor inativo ou do pensionista no local do recadastramento ou declaração de órgão público em caso de força maior, calamidade pública ou condenação judicial.

 

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Serviço de Cadastro Funcional, pelos telefones 3314-2525, 3314-2930, 3314-2526, 3314-2648 e 3314-2797.

 

Endero para correspondência:

Tribunal de Contas do Distrito Federal

Praça do Buriti Palácio Costa e Silva

Serviço de Cadastro Funcional

CEP 70.075-901 – Brasília/DF

 

 

PORTARIA Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO III

 

(Altera o Anexo III da Portaria nº 282, de 11 de setembro de 2013)

RECADASTRAMENTO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS DE PENSIONISTAS

Pensão Civil Vitalícia

DADOS PESSOAIS

Nome do pensionista:

Matrícula:

Estado civil: casado (  ); vvo (  ); solteiro (  ); separado (  ); divorciado (  ); união estável (  )

CPF:

Endereço:

    Caso o endereço esteja incorreto, apresentar comprovante de residência.

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefones com DDD:

Nome do representante legal, se houver:

Nome do instituidor da pensão:

 

 

OBSERVAÇÃO

O formulário deverá ser entregue no Serviço de Cadastro Funcional até o dia 10/10/2025. A falta de recadastramento no prazo estipulado poderá implicar suspensão subsequente do pagamento da pensão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, em relão a outros rendimentos, o seguinte:

 

1)   PERCEBO proventos de aposentadoria ou reforma de outra(s) fonte(s) pagadora(s):

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

    

2)   PERCEBO outros rendimentos de pensão:

    Não

    Sim

Tipo:

    Vitalícia

    Temporária

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

3)  PERCEBO Pensão do Montepio Civil da União ou outros rendimentos afins:

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

4)   PERCEBO rendimentos de outro cargo, emprego ou função públicos:

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, sobre as quais assumo todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.

 

 

Local e data                                                                 

 

Assinatura

 

Pendências (uso exclusivo pelo Serviço de Cadastro Funcional):

      Procuração e cópia da identidade do procurador

      Último contracheque/ficha financeira (     1;     2;     3;     4)

      Cópia da identidade

      Cópia do comprovante de residência

 

INSTRUÇÕES DE ENTREGA DO FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO

Pensão Civil Vitalícia

 

PESSOALMENTE

Entregar o formulário pessoalmente no Serviço de Cadastro Funcional, nos dias úteis, no horário das 13 às 19 horas, até o dia 10/10/2025, apresentando também carteira de identidade e comprovante de residência.

 

VIA POSTAL

O pensionista poderá encaminhar ao Serviço de Cadastro Funcional o formulário de recadastramento, por via postal, devidamente assinado e com firma reconhecida. Além disso, deverá encaminhar cópias autenticadas da carteira de identidade e do comprovante de residência.

 

POR MEIO DE PROCURADOR

É admitido o recadastramento mediante procuração específica, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do servidor inativo ou do pensionista, situações essas que deverão ser comprovadas mediante a apresentação de laudo médico pericial, nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção por doença, ou documento probo que indique a impossibilidade da presença do servidor inativo ou do pensionista no local do recadastramento ou declaração de órgão público em caso de força maior, calamidade pública ou condenação judicial.

 

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Serviço de Cadastro Funcional, pelos telefones 3314-2525, 3314-2930, 3314-2526, 3314-2648 e 3314-2797.

 

Endero para correspondência:

 

Tribunal de Contas do Distrito Federal

Praça do Buriti Palácio Costa e Silva

Serviço de Cadastro Funcional

CEP 70.075-901 – Brasília/DF

 

PORTARIA Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO IV

 

(Altera o Anexo IV da Portaria nº 282, de 11 de setembro de 2013)

RECADASTRAMENTO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS DE PENSIONISTAS

Pensão Civil Temporária

DADOS PESSOAIS

Nome do pensionista:

Matrícula:

Estado civil: casado (  ); viúvo (  ); solteiro (  ); separado (  ); divorciado (  ); união estável (  )

CPF:

Endero:

     Caso o endereço esteja incorreto, apresentar comprovante de residência.

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefones com DDD:

Nome do representante legal, se houver:

Nome do instituidor da pensão:

 

 

OBSERVAÇÃO

 

O formulário deverá ser entregue no Serviço de Cadastro Funcional até o dia 10/10/2025. A falta de recadastramento no prazo estipulado poderá implicar suspensão subsequente do pagamento da pensão.

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, em relão a outros rendimentos, o seguinte:

1)    PERCEBO proventos de aposentadoria ou reforma de outra(s) fonte(s) pagadora(s):

        Não

        Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

    

2)   PERCEBO outros rendimentos de pensão:

        Não

        Sim

Tipo:

        Vitalícia

        Temporária

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

3)  PERCEBO Pensão do Montepio Civil da União ou outros rendimentos afins:

        Não

        Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

4)   PERCEBO rendimentos de outro cargo, emprego ou função públicos:

         Não

         Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, sobre as quais assumo todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.

 

 


Local e data                                                                   Assinatura

 

Pendências (uso exclusivo pelo Serviço de Cadastro Funcional):

      Procuração e cópia da identidade do procurador

      Último contracheque/ficha financeira (     1;     2;     3;     4)

      Cópia da identidade

      Cópia do comprovante de residência

 

INSTRUÇÕES DE ENTREGA DO FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO

Pensão Civil Temporária

 

PESSOALMENTE

Entregar o formulário pessoalmente no Serviço de Cadastro Funcional, nos dias úteis, no horário das 13 às 19 horas, até o dia 10/10/2025, apresentando também carteira de identidade e comprovante de residência.

 

VIA POSTAL

O pensionista poderá encaminhar ao Serviço de Cadastro Funcional o formulário de recadastramento, por via postal, devidamente assinado e com firma reconhecida. Além disso, deverá encaminhar cópias autenticadas da carteira de identidade e do comprovante de residência.

 

POR MEIO DE PROCURADOR

É admitido o recadastramento mediante procuração específica, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do servidor inativo ou do pensionista, situações essas que deverão ser comprovadas mediante a apresentação de laudo médico pericial, nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção por doença, ou documento probo que indique a impossibilidade da presença do servidor inativo ou do pensionista no local do recadastramento ou declaração de órgão público em caso de força maior, calamidade pública ou condenação judicial.

 

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Serviço de Cadastro Funcional, pelos telefones 3314-2525, 3314-2930, 3314-2526, 3314-2648 e 3314-2797.

 

Endero para correspondência:

 

Tribunal de Contas do Distrito Federal

Praça do Buriti Palácio Costa e Silva

Serviço de Cadastro Funcional

CEP 70.075-901 – Brasília/DF

 

PORTARIA Nº 375, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

ANEXO V

 

(Altera o Anexo V da Portaria nº 282, de 11 de setembro de 2013)

RECADASTRAMENTO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS DE PENSIONISTAS

Pensão Especial / Montepio

DADOS PESSOAIS

Nome do pensionista:

Matrícula:

Estado civil: casado (  ); vvo (  ); solteiro (  ); separado (  ); divorciado (  ); união estável (  )

CPF:

Endereço:

    Caso o endereço esteja incorreto, apresentar comprovante de residência.

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefones com DDD:

Nome do representante legal, se houver:

Nome do instituidor da pensão:

OBSERVAÇÃO

 

O formulário deverá ser entregue no Serviço de Cadastro Funcional até o dia 10/10/2025. A falta de recadastramento no prazo estipulado poderá implicar suspensão subsequente do pagamento da pensão.

 

DECLARAÇÃO

Declaro, em relão a outros rendimentos, o seguinte:

1)    PERCEBO proventos de aposentadoria ou reforma de outra(s) fonte(s) pagadora(s):

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

2)    PERCEBO outros rendimentos de pensão:

    Não

    Sim

Tipo:

    Vitalícia

    Temporária

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

3)   PERCEBO outra Pensão do Montepio Civil da União ou outros rendimentos afins:

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira.

 

4)    PERCEBO rendimentos de outro cargo, emprego ou função públicos:

    Não

    Sim

Se sim, juntar último contracheque ou ficha financeira

 

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, sobre as quais assumo todas as responsabilidades, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 299 do Código Penal.

 

Local e data                                                                         Assinatura

 

Pendências (uso exclusivo pelo Serviço de Cadastro Funcional):

      Procuração e cópia da identidade do procurador

      Último contracheque/ficha financeira (     1;     2;     3;     4)

      Cópia da identidade

      Cópia do comprovante de residência

 

INSTRUÇÕES DE ENTREGA DO FORMULÁRIO DE RECADASTRAMENTO

Pensão Especial / Montepio

 

PESSOALMENTE

Entregar o formulário pessoalmente no Serviço de Cadastro Funcional, nos dias úteis, no horário das 13 às 19 horas, até o dia 10/10/2025, apresentando também carteira de identidade e comprovante de residência.

 

VIA POSTAL

O pensionista poderá encaminhar ao Serviço de Cadastro Funcional o formulário de recadastramento, por via postal, devidamente assinado e com firma reconhecida. Além disso, deverá encaminhar cópias autenticadas da carteira de identidade e do comprovante de residência.

 

POR MEIO DE PROCURADOR

É admitido o recadastramento mediante procuração específica, por instrumento público ou particular com firma reconhecida, nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção do servidor inativo ou do pensionista, situações essas que deverão ser comprovadas mediante a apresentação de laudo médico pericial, nos casos de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção por doença, ou documento probo que indique a impossibilidade da presença do servidor inativo ou do pensionista no local do recadastramento ou declaração de órgão público em caso de força maior, calamidade pública ou condenação judicial.

 

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Serviço de Cadastro Funcional, pelos telefones 3314-2525, 3314-2930, 3314-2526, 3314-2648 e 3314-2797.

 

Endero para correspondência:

 

Tribunal de Contas do Distrito Federal

Praça do Buriti Palácio Costa e Silva

Serviço de Cadastro Funcional

CEP 70.075-901 – Brasília/DF

 

 

 

PORTARIA N° 376, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 17.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR, matrícula nº 8151, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-2, do Gabinete do Desembargador André Clemente de Lara Oliveira.

 

PORTARIA N° 377, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 17.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR, matrícula nº 8151, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 376, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 18.09.25) (*)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, WELLERSON GONTIJO VASCONCELOS JUNIOR, matrícula nº 8151, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-2, do Núcleo de Gestão de Projetos.

__________________________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 176, de 17 de setembro de 2025, página 52

 

PORTARIA N° 378, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 24.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA ILMA FERREIRA BRANDAO, matrícula nº 160, servidora comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador Manoel Paulo de Andrade Neto.

 

PORTARIA N° 379, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 24.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARIA ILMA FERREIRA BRANDAO, matrícula nº 160, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-6, da Assessoria Administrativa da Presidência.

 

PORTARIA N° 380, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 25.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS HENRIQUE JARDIM FIGUEREDO, matrícula 1878, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 25 a 28 de setembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 3ª Divisão de Acompanhamento, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.

 

PORTARIA Nº 381, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 29.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR ANDRE RAFAEL AKEGAWA PIERRE, matrícula nº 474, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 3ª Divisão de Contas.

 

PORTARIA Nº 382, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 29.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, HARLEI SANDRO DE MAGALHAES, matrícula nº 1436, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da 3ª Divisão de Contas, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 383, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 29.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SIDNEI DA SILVA LOPES JUNIOR, matrícula nº 2016, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 29/09 a 08/10 do corrente exercício, o cargo em comissão Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 219/2025.

 

PORTARIA N° 386, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 30.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I e II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a servidora ocupante de cargo em comissão, e dispensar as servidoras ocupantes das funções de confiança mencionadas no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, as servidoras mencionadas no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 386, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

8158

SARA MARIA DA SILVA*

TC-CCA-2

ASSESSOR

GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA

8179

JUCILENE RIBEIRO DE SOUZA SANTOS

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA

8130

RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA

FC-01

AUXILIAR DE GABINETE

GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA

* Exoneração a pedido nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840/2011.

 

 

 

PORTARIA Nº 386, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

8179

JUCILENE RIBEIRO DE SOUZA SANTOS

TC-CCA-2

ASSESSOR

GABINETE DA TERCEIRA PROCURADORIA

8130

RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DA SEGUNDA PROCURADORIA

8158

SARA MARIA DA SILVA

FC-02

ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO

OUVIDORIA

 

PORTARIA N° 389, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 (DODF DE 30.09.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XL do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, à vista do disposto no art. 54, combinado com o art. 55, § 2º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o contido no processo n.º 00600-00005720/2025-50, resolve:

                        Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2025, na forma do anexo desta Portaria.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: o ANEXO desta portaria foi publicado no DODF de 30.09.25 – pág. 51.

 

 

DESPACHOS

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 03.09.25

01.       CAIO FILIPE COSTA BARROS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1567

            Processo: 00600-00007757/25-12

                        AUTORIZADA a participação do servidor CAIO FILIPE COSTA BARROS, no 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), no período de 07 a 10 de outubro de 2025, em Belo Horizonte/BH, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 09.09.25

01.       ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

            Desembargador de Contas – Mat. 1801

            Processo: 00600-00011442/2025-70

                        AUTORIZADA a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA para participar do evento: IX Seminário Iberoamericano de Direito e Controlo e Fórum de Integração Brasil Europa – FIBE; Entidade Promotora: IRB e IDP, a ser realizado na cidade de Lisboa - PRT, no Período de 02 a 10/10/25.

 

EM 11.09.25

01.       MARCELO BÁLBIO MORAES – Mat. 1416; e

            DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA – Mat. 1491

            Auditores de Controle Externo - Área de Auditoria

            Processo: 00600-00011094/2025-31

                        AUTORIZADA a participação dos servidores MARCELO BÁLBIO MORAES e DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA, no 7º Encontro Técnico de Fiscalização em Concessões e Parcerias Público Privadas (PPPs), que será realizado em Salvador - BA, no período de 29 de setembro a 2 de outubro de 2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 15.09.25

01.       ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

            Desembargador de Contas – Mat. 1801

            Processo: 00600-00011921/2025-96

                        AUTORIZADA a concessão de diárias e aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, para participar do evento: “I Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios: Ações Imediatas para Adequação à Nova Legislação”, a ser realizado na cidade de Cuiabá - MT, no Período de 29 a 30/09/25.

 

EM 16.09.25

01.       ÉRIK GOB DE SOUSA e outros

            Auditores de Controle Externo - Área de Auditoria

            Processo: 00600-00011643/2025-77

                        AUTORIZADA a participação dos servidores ÉRICK GOB DE SOUSA, matrícula nº 1836, ADRIANA MAGALHÃES RIBEIRO SALLES, matrícula nº 1486, ANDRESSA MESSIAS DA SILVA, matrícula nº 1882, LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARÃES, matrícula nº 1828, RAIANE ROCHA FIALHO, matrícula nº 1958, no Seminário “Sustentabilidade do SUS”, a ser realizado nos dias 29 e 30 de setembro de 2025, em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento.

 

EM 17.09.25

01.       ÂNGELA ALVES DE ARAÚJO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 8068

            Processo: 00600-00007757/25-12

                        AUTORIZADA a participação da servidora ÂNGELA ALVES DE ARAÚJO, no 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), no período de 08 a 10 de outubro de 2025, em Belo Horizonte/MG, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, a aquisição de passagens aéreas e, ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

EM 18.09.25

01.       MARIA MÔNICA COSTA SOUTO

            Servidora cedida – Mat. 8252; e

            ELIZABETH NUNES REGO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1463

            Processo: 00600-00012064/2025-41

                        AUTORIZADA a participação das servidoras MARIA MÔNICA COSTA SOUTO e ELIZABETH NUNES REGO, no 30º Congresso Brasileiro de Odontopediatria 2025, a ser realizado nos dias 15 a 18 de outubro de 2025, em João Pessoa/PB, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024 bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto das referidas servidoras durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

02.       JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1752;

            ISABEL CRISTINA RIBEIRO

            Servidora cedida – Mat. 8248; e

            ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO

            Auditor de Controle Externo – Área especializada – Mat. 1501

            Processo: 00600-00012192/2025-95

                        AUTORIZADA a participação dos servidores JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS; ISABEL CRISTINA RIBEIRO e ISAC MENDES CAIXETA DE PAMPLONA ARAÚJO, no 23º Congresso Brasileiro de Qualidade de Vida, a ser realizado nos dias 07 e 08 de outubro de 2025, e na visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, no dia 06 de outubro de 2025, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 24.09.25

01.       VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

            Desembargador de Contas-Substituto – Mat. 1852

            Processo: 00600-00012204/25-81

                        AUTORIZADO o pagamento de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, para participar do Fórum “Mutações no Direito Público e Impactos na Atuação do Controle Externo”, que ocorrerá no período de 13 a 14 de outubro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

 

 

DISPENSA DE PONTO - Autorização

 

 

EM 18.09.25

01.       RODRIGO AZEVEDO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1586

            Processo nº 00600-00011832/2025-40

                        AUTORIZADA a dispensa de ponto do servidor RODRIGO AZEVEDO, durante os períodos de 05 a 24/10/2025 e de 10 a 19/11/2025, para elaboração de dissertação/produto técnico tecnológico, com esteio na Portaria TCDF nº 257/25, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos participantes do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Administração Pública.

 

 

02.       MARCOS MAGALHÃES AVELAR BORBOREMA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 633

            Processo nº 00600-00011683/2025-19

                        AUTORIZADA a dispensa de ponto do servidor MARCOS MAGALHÃES AVELAR BORBOREMA, durante o período de 30/10 a 28/11/2025, para elaboração de dissertação/produto técnico tecnológico, com esteio na Portaria TCDF nº 257/25, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos participantes do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Administração Pública.

 

03.       REINALDO ALENCAR DOMINGUES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1894

            Processo nº 00600-00011255/2025-96

                        AUTORIZADA a dispensa de ponto do servidor REINALDO ALENCAR DOMINGUES, nas seguintes datas: 06.10.2025 a 15.10.2025 (primeiro período); 16.10.2025 a 25.10.2025 (segundo período); e 05.12.2025 a 14.12.2025 (terceiro período), para elaboração de dissertação/produto técnico tecnológico, com esteio na Portaria TCDF nº 257/25, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos participantes do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em Administração Pública.

 

EM 24.09.25

01.       GILMAR PEREIRA DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1575

            Processo nº 00600-00003348/2023-85

                        AUTORIZADA a dispensa de ponto do servidor GILMAR PEREIRA DA SILVA, para participar da competição XXII Sudamericano de Atletismo Master, a realizar-se de 24 a 30 de novembro de 2025, em Santiago/Chile, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução-TCDF nº 323/2019 c/c o art. 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024.

 

 

CONSULTA – Enquadramento de doença para fins de Isenção de Imposto de Renda

 

 

EM 15.09.25

01.       Processo nº 00600-00011275/2025-67

CONHECIDA a consulta formulada pela Divisão de Assistência Direta à Saúde – Dsaud, ACOLHIDAS as instruções das unidades da Secretaria-Geral de Administração, bem como o Parecer nº 189/2025 – CJ e complementação, e AUTORIZADO o enquadramento de lesão epidérmica por carcinoma basocelular como neoplasia maligna para fins de isenção de imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, e em consonância com o Parecer n° 46/2015 – CFM.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

 

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão

 

 

EM 25.09.25

01.       SÉRGIO ARAÚJO DE AMORIM LOPES

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 445

            Processo nº 00600-00012201/2025-48

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor SÉRGIO ARAÚJO DE AMORIM LOPES e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 21.09.2025, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c arts. 4º, §9º; 10, §7º; e 20, §4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização, expedição de ofício, sobrestamento e indeferimento

 

 

EM 15.09.25

01.       MARKOS FLÁVIO SELES DUARTE

            Servidor cedido – Mat. 8121

            Processo nº 4844/15

                        Considerando que a matéria tratada no Processo nº 4.836/2015 tem relação direta com a discussão objeto destes autos, AUTORIZADO o sobrestamento deste feito e a suspensão de todos os procedimentos voltados à compensação dos créditos devidos ao interessado, até o desfecho daquele processo.

 

EM 16.09.25

01.       GILVANETE MESQUITA DA FONSECA

            Ex-servidora – Mat. 2068

            Processo nº 00600-00011251/2025-16

                        AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora GILVANETE MESQUITA DA FONSECA, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a sua exoneração do cargo do cargo Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador André Clemente, conforme Portaria-TCDF nº 363/2025, publicada no DODF nº 167, de 04.09.2025.

 

EM 17.09.25

01.       SILVYA MARIA ALVES

            Servidora cedida – Mat. 1650

            Processo nº 00600-00011575/2025-46

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora SILVYA MARIA ALVES e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

02.       CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1437

            Processo nº 00600-00006725/2025-08

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor CARLOS ALBERTO CASCÃO JÚNIOR, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Atualização em Avaliação de Riscos para Auditorias Financeiras”, realizado nos dias 4, 6, 8, 11, 13, 15, 18, 20, 22, 28, 29 de agosto de 2025 e 1º de setembro de 2025, via plataforma Microsoft Teams, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

03.       Herdeiros da ex-servidora REGINA MARIA RANGEL MARQUES

            Ex-servidora aposentada – Mat. 208

            Processo nº 00600-00011170/2025-16

                        AUTORIZADO o pagamento aos herdeiros habilitados, caso inexistam pensionistas, do valor apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em favor da ex-servidora REGINA MARIA RANGEL MARQUES, já compensados os débitos com os créditos existentes, a ser suportado pelo orçamento do Instituto de Previdência do Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF.

 

EM 19.09.25

01.       LUZIA BARBOSA DO NASCIMENTO

            Ex-servidora cedida – Mat. 1722

            Processo nº 00600-00011284/2025-58

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora LUZIA BARBOSA DO NASCIMENTO e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

EM 22.09.25

01.       SILVIA LIMA DAMASCENO – Mat. 1523; e

            WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA - 1525

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00005462/2025-10

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos servidores SILVIA LIMA DAMASCENO e WIBYS PEREIRA SANTOS DE OLIVEIRA, por terem realizado atividades de instrutoria interna e elaboração de material didático, referente ao curso “Falhas recorrentes em contratações de Obras - Legislação e aspectos práticos”, Turma 2, realizado nos dias 25 e 26 de agosto de 2025 e 1º e 5 de setembro de 2025, na Escola de Contas do TCDF, conforme documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

EM 23.09.25

01.       RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA

            Servidora cedida – Mat. 8147

            Processo nº 00600-00012017/2025-06

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD1 (Processo nº 9221/2024 – peça nº 21), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, no uso das competências delegadas nos incisos I e III da Portaria-TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, DEFIRIDO o requerimento apresentado pela servidora RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, conforme demonstrativo, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

02.       ANA CLARA PETERS DE FIGUEIREDO

            Filha do ex-servidor ALVARO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO – Mat. 487

            Processo nº 00600-00011158/2025-01

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à ANA CLARA PETERS DE FIGUEIREDO, filha do ex-servidor ÁLVARO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO, falecido em 11.05.2025, para que apresente termo judicial de nomeação de inventariante ou escritura pública de nomeação de inventariante, a ser juntado aos autos, a fim de viabilizar a prestação das informações necessárias ao cumprimento do dever legal de representação do espólio, com fundamento no art. 1.784 do Código Civil.

 

EM 24.09.25

01.       ELLEN VERRI LOPES – Mat. 1550; e

            JOABE DE ANDRADE DUTRA

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo nº 00600-00002495/2025-08

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores ELLEN VERRI LOPES e JOABE DE ANDRADE DUTRA, por terem realizado atividades de instrutoria interna e elaboração de material didático, referente ao evento “O Governo é da Nossa Conta”, realizado no dia 12 de setembro de 2025, na Escola de Contas do TCDF, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

EM 29.09.25

01.       LAYSE MEIRA DA SILVA

            Servidora cedida – Mat. 8192

            Processo nº 00600-00008729/2022-70

                        INDEFERIDO o requerimento formulado pela servidora LAYSE MEIRA DA SILVA, porquanto se impõe a manutenção do ressarcimento ao erário relativo à devolução dos valores indevidamente recebidos a título de reembolso do Programa Pró-Saúde (ago/2022 a mai/2023), atualizado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, com fundamento no art. 120, caput, da LC nº 840/2011, no Tema Repetitivo 1009/STJ, no item III.b da Decisão nº 4.818/2022 e, especialmente, no art. 17, § 3º, da Resolução nº 266/2013 (vigente à época). Registre-se, ainda, a autorização expressa da servidora para descontos em folha, inexistindo equívoco de natureza interpretativa.

 

02.       LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA

            Ex-servidora cedida – Mat. 2036

            Processo nº 00600-00011634/2025-86

                        AUTORIZADO o pagamento da quantia devida à ex-servidora LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC CCG-02, efetivada por intermédio da Portaria-TCDF nº 371/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 171, de 10 de setembro de 2025.

 

 

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 19.09.25

01.       ISABELA VITTI VIEIRA BORGES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1784

            Processo nº 000600-00008972/2021-15

                        DEFERIDO os requerimentos formulados pela servidora ISABELA VITTI VIEIRA BORGES e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 10.09.2025, em razão dos cursos de capacitação “Controle Externo das parcerias do MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil)”, “Teoria e Prática na elaboração de ementas jurisprudenciais”, “O instituto da prescrição no âmbito do TCDF”, “Análise e Avaliação de Políticas Públicas”, “Curso Prático de SIGGO para Auditoria” e “Tutela de Urgência no TCDF”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, restando ainda saldo de 45 horas para aproveitamento posterior.

 

EM 30.09.25

01.       RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 670

            Processo nº 22165/09

                        DEFERIDO os requerimentos formulado pelo servidor RAIMUNDOLUSTOSA DE MELO FILHO e AUTORIZADAO a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 23.09.2025, em razão dos cursos de capacitação “Engenharia de Prompt”, “Liderando e Desenvolvendo Equipes”, “Mais Tempo, Mais Produtividade”, “Matriz de Responsabilização”, “Curso de Redação Oficial”, “Auditoria e Perícia em Custos de Obras Públicas” e “Planilhas de Terceirização de Mão de Obra”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 9% (nove por cento) de AQ, com saldo de 40 (quarenta) horas para aproveitamento posterior.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização e indeferimento

 

 

EM 17.09.25

01.       GENILSON DOS ANJOS SOUZA

            Analista Administrativo de Controle ExternoMat. 1233

            Processo nº 1445/97

                        INDEFERIDO o pedido de averbação do tempo de aluno-aprendiz do servidor GENILSON DOS ANJOS SOUZA, uma vez que (i) não houve retribuição pecuniária à conta do orçamento público; (ii) a certidão apresentada não informa o tempo líquido de efetiva participação, expresso em dias, conforme exige o art. 163, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011; e (iii) tampouco indica as datas de início e término do vínculo de aluno-aprendiz, com a necessária dedução de todas as férias escolares.

 

02.       AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 550

            Processo nº 3169/99

                        AUTORIZADO o envio de ofício ao servidor AUGUSTO JOSÉ DOS SANTOS, para que providencie nova certidão de tempo prestado na condição de aluno-aprendiz, contendo: a) datas de início e término do vínculo e eventuais afastamentos dedutíveis, com a dedução de todas as férias escolares (do início e do meio do ano), nos termos da Decisão nº 2.125/2019; b) tempo líquido de efetiva participação, expresso em dias, calculado conforme o § 1º do art. 163 da Lei Complementar nº 840/2011, com exclusão das férias escolares e demais afastamentos, declarado pela autoridade da escola. Permanecem válidos os demais dados da certidão anteriormente apresentada.

EM 26.09.25

01.       SIDNEY COSTA DE PAULA

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentadoMat. 957

            Processo nº 2097/92

                        INDEFERIDO o pedido de averbação do tempo de aluno-aprendiz do servidor SIDNEY COSTA DE PAULA, uma vez que (i) não houve retribuição pecuniária à conta do orçamento público; (ii) a certidão apresentada não informa o tempo líquido de efetiva participação, expresso em dias, conforme exige o art. 163, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011; e (iii) tampouco indica as datas de início e término do vínculo de aluno-aprendiz, com a necessária dedução de todas as férias escolares.

 

EM 29.09.25

01.       LAURÍDICE PEREIRA DA ROCHA

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentadaMat. 1121

            Processo nº 225793

                        AUTORIZADO o envio de ofício à servidora LAURÍDICE PEREIRA DA ROCHA, para que providencie nova certidão de tempo prestado na condição de aluno-aprendiz, contendo, além dos dados já apresentados: a) datas de início e término do vínculo e eventuais afastamentos dedutíveis, com a dedução de todas as férias escolares (do início e do meio do ano), nos termos da Decisão nº 2.125/2019; b) tempo líquido de efetiva participação, expresso em dias, calculado conforme o § 1º do art. 163 da Lei Complementar nº 840/2011, com exclusão das férias escolares e demais afastamentos, declarado pela autoridade da escola.

 

02.       EDIR PENHA DE OLIVEIRA

            Técnica Administrativa de Controle Externo - aposentada – Mat. 1017

            Processo nº 00600-00003186/2025-47

                        INDEFERIDO o pedido de averbação do tempo de aluno-aprendiz da servidora EDIR PENHA DE OLIVEIRA, uma vez que (i) não houve retribuição pecuniária à conta do orçamento público; (ii) a certidão apresentada não informa o tempo líquido de efetiva participação, expresso em dias, conforme exige o art. 163, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011; e (iii) tampouco indica as datas de início e término do vínculo de aluno-aprendiz, com a necessária dedução de todas as férias escolares.

 

 

DIÁRIAS - Concessão

 

 

EM 16.09.25 (DODF DE 19.09.25)

01.       Processo nº: 00600-00011094/2025-31

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor do servidor e da autoridade desta Corte de Contas, para participarem do evento: 7º Encontro Técnico de Fiscalização em Concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs); Entidade Promotora: Instituto Rui Barbosa (IRB), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), a ser realizado na cidade de Salvador - BA, no Período de 29/09 a 02/10/25, conforme a seguir discriminado:

 

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

DANIEL SOARES GODOI G. DE OLIVEIRA

1491

ACE - AUDITORIA

4,5

MARCELO BALBIO MORAES

1416

ACE - AUDITORIA

4,5

 

 

 

 

 

 

EM 17.09.25 (DODF DE 19.09.25)

01.       ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

            Desembargador de Contas – Mat. 1801

            Processo: 00600-00011921/2025-96

                        AUTORIZADA a concessão 1,5 (uma diária e meia) em favor do Excelentíssimo Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, para participar do evento: I Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios: Ações Imediatas para Adequação à Nova Legislação; Entidade Promotora: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, a ser realizado na cidade de Cuiabá - MT, no Período de 29 a 30/09/25.

 

EM 17.09.25 (DODF DE 19.09.25)

01.       ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

            Desembargador de Contas – Mat. 1801

            Processo: 00600-00011442/2025-70

                        AUTORIZADA a concessão 12 (doze diárias) em favor do Excelentíssimo Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, para participar do evento: IX Seminário Iberoamericano de Direito e Controlo e Fórum de Integração Brasil Europa – FIBE; Entidade Promotora: IRB e IDP, a ser realizado na cidade de Lisboa - PRT, no Período de 02 a 10/10/25.

 

EM 24.09.25 (DODF DE 26.09.25)

01.       ÂNGELA ALVES DE ARAÚJO

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 8068

            Processo: 00600-00007757/2025-12

                        AUTORIZADA a concessão 4,5 (quatro diárias e meia) em favor da servidora ÂNGELA ALVES DE ARAÚJO, para participar do evento: 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo; Entidade Promotora: IBDA, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 08 a 10/10/25.

 

02.       Processo nº: 00600-00012064/2025-41

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor das servidoras para participarem do evento: 30º Congresso Brasileiro de Odontopediatria 2025; Entidade Promotora: Associação Brasileira de Odontopediatria (ABOPED), a ser realizado na cidade de João Pessoa - PB, no Período de 15 a 18/10/25, conforme a seguir discriminado:

 

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

ELIZABETH NUNES REGO

1463

SERV. COMISSIONADA SEM VÍNCULO

5,5

MARIA MÔNICA COSTA SOUTO

8252

SERV. CEDIDA

5,5

 

03.       Processo nº: 00600-00012192/2025-95

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor das servidoras para participarem do evento: 23º Congresso Brasileiro de Qualidade de Vida e visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP; Entidade Promotora: Associação Brasileira de Qualidade de Vida – ABQV, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no Período de 06 a 08/10/25, conforme a seguir discriminado:

 

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

ISABEL CRISTINA RIBEIRO

8248

SERV. REQUISITADA

2,5

ISAC MENDES C. DE PAMPLONA ARAÚJO

1501

ACE - ESPECIALIZADO

2,5

JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SANTOS

1752

SERV. COMISSIONADO SEM VÍNCULO

2,5

 

 

 

EM 26.09.25 (DODF DE 30.09.25)

01.       CAIO FILIPE COSTA BARROS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1567

            Processo: 00600-00007757/2025-12

                        AUTORIZADA a concessão 5,5 (cinco diárias e meia) em favor do servidor CAIO FILIPE COSTA BARROS, para participar do evento: Ministrar palestra no 8º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo (CONACON), no dia 07/10/25, e participação no 39º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, no período de 08 a 10/10/25; Entidade Promotora: IBDA, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 07 a 10/10/25.

 

EM 29.09.25 (DODF DE 30.09.25)

01.       VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

            Desembargador de Contas-Substituto – Mat. 1852

            Processo: 00600-00012204/2025-81

                        AUTORIZADA a concessão 2,5 (duas diárias e meia) em favor do Ilustre Desembargador de Contas-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, para participar do evento: Fórum “Mutações no Direito Público e Impactos na Atuação do Controle Externo”; Entidade Promotora: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE RJ), a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no Período de 13 a 14/10/25.

 

 

HORÁRIO ESPECIAL - Concessão

 

EM 15.09.25

01.       LEONARDO PIRES DA COSTA

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1509

            Processo n° 00600-00009545/2025-70

                        CONCEDIDA ao servidor LEONARDO PIRES DA COSTA, redução de jornada de trabalho em 30%, pelo prazo de 1 (um) ano, ao término do qual a situação deverá ser reavaliada, nos termos do art. 61, II, e §§ 1º e 4º, da Lei Complementar nº 840/2011. Nos termos dos arts. 3º, parágrafo único, 5º, § 3º, e 10 da Resolução nº 325/192 e do art. 11 da Resolução nº 365/223, caberá à chefia imediata: (i) consignar, no registro de frequência do servidor, a utilização do horário especial, com horários de entrada e saída, e os dias em que o horário especial não for utilizado, por analogia à regra do horário especial de servidor estudante, dispensada a consignação de horas para compensação; e (ii) autorizar a realização do teletrabalho.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento

 

 

EM 22.09.25

01.       MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DE AMORIM

            Pensionista – Mat. 2023

            Processo nº 00600-00005682/2025-35

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela senhora MARIA DAS GRAÇAS MIRANDA DE AMORIM e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 06.05.2025, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, apenas no referido período, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 27/25 - DSAUD/SESBE.

                        AUTORIZADO o pagamento à interessada do montante, decorrente da isenção do Imposto de Renda do exercício de 2025 e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.

 

EM 25.09.25

01.       ROBERTO FERREIRA ROSAS

            Procurador do MPC - aposentado – Mat. 212

            Processo nº 00600-00006556/2025-06

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo Procurador do Ministério Público junto a esta Corte, Dr. ROBERTO FERREIRA ROSAS e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 12.06.2009, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, apenas no referido período, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 28/25 - DSAUD/SESBE.

                        AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, decorrente da isenção do Imposto de Renda do exercício de 2025 e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária desde junho/2020, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.

 

EM 29.09.25

01.       LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA

            Pensionista – Mat. 2002

            Processo nº 00600-00012052/2025-17

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela pensionista LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 11.03.2024, data da concessão da pensão, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 12/24 - DSAUD/SESBE.

                        AUTORIZADO o pagamento à interessada do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, decorrentes da isenção do Imposto de Renda do exercício de 2025 e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO – Concessão e gozo

 

 

EM 22.09.25

01.       JONAS MARTINS BORGES JUNIOR BRANDÃO

Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 622

            Processo n° 8779/08

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JONAS MARTINS BORGES JUNIOR BRANDÃO e AUTORIZADO o gozo de 02 (dois) meses de licença-prêmio por assiduidade, no período de 06.10.2025 a 06.12.2025, referente ao 3º e 4º quinquênios, com fundamento nos arts. 130, inciso V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/19, e com a Portaria TCDF nº 258/18.

 

EM 30.09.25

01.       RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO

Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 670

            Processo n° 11395/05

                        CONCEDIDA ao servidor RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO, licença-servidor relativa ao 7º (sétimo) quinquênio de efetivo exercício, relativa ao período aquisitivo de 30.08.2019 a 27.08.2024, em conformidade com o demonstrativo do Secaf; bem como DEFERIDO o requerimento formulado pelo interessado e AUTORIZADO o gozo de 03 (três) meses de licença-servidor, nos períodos de 17.11.2025 a 17.12.2025 (1 mês) e de 15.01.2026 a 15.03.2026 (2 meses), com fundamento nos arts. 130, V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, observado o parágrafo único do art. 3º da Portaria-TCDF nº 258/2018.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício e arquivamento

 

 

EM 19.09.25

01.       ANTÔNIA SCANDIUCI FIGUEIREDO

            Pensionista – Mat. 578

            Processo nº 33834/14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à pensionista ANTÔNIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, matrícula nº 578, para cientificá-la de débito apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, decorrente de pagamentos que excederam o teto remuneratório constitucional no período de julho a setembro de 2025. CONCEDIDO o prazo de 10 (dez) dias para devolução voluntária ao erário, nos termos do art. 119, caput (primeira parte), da Lei Complementar nº 840/2011. Não havendo ressarcimento no prazo, fica autorizado o desconto do montante em folha de pagamento da interessada, conforme art. 119, § 1º, I, da Lei Complementar nº 840/2011.

 

EM 23.09.25

01.       OSCAR HENRIQUE CARVALHO DE VELLOSO VIANNA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 446

            Processo nº 34369/14

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor OSCAR HENRIQUE CARVALHO DE VELLOSO VIANNA, para cientificá-lo de débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de janeiro a setembro/2025, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

EM 24.09.25

01.       ODAIR JOSÉ BARBOSA FREITAS

            Servidor cedido – Mat. 8269

            Processo nº 00600-00012004/2025-29

                        AUTORIZADO o arquivamento dos presentes autos, tendo em vista a regularidade da situação do servidor ODAIR JOSÉ BARBOSA FREITAS, seja quanto ao teto constitucional, seja em relação ao exercício concomitante de cargo público com atividade empresarial, devendo-se dar ciência ao servidor da exigência prevista no item II da Decisão nº 5266/20231.

 

 

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão

 

 

EM 16.09.25

01.       YURI DE MELO VIEIRA

            filho da ex-servidora – TEREZA DE MELO VIEIRA

            Analista Administrativa de Controle Externo – aposentada – Mat. 235

            Processo nº 00600-00005485/2025-16

                        CONCEDIDO Auxílio-Funeral ao senhor YURI DE MELO VIEIRA, filho da ex-servidora aposentada TEREZA DE MELO, falecida em 10.09.2025, conforme certidão de óbito juntada aos autos, com fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente ao provento de aposentadoria da de cujus, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, cabendo a remessa de cópia destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento de benefício desta natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU distrital.

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão

 

 

EM 16.09.25

01.       JOÃO GUILHERME GRANJA E REIS

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat.1692

            Processo nº: 00600-00000480/2023-35

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor JOÃO GUILHERME GRANJA E REIS, com efeitos financeiros a contar do dia 12.09.2025, em favor de sua dependente LAURA MARIA LIMA E REIS (filha), nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

EM 19.09.25

01.       ISABELA VITTI VIEIRA BORGES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1784

            Processo nº 00600-00011947/2025-34

                        CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora ISABELA VITTI VIEIRA BORGES, com efeitos financeiros a contar do dia 17.09.2025, em favor de sua dependente OLÍVIA VITTI VALENTE (filha), nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

EM 24.09.25

01.       FELIPE DA COSTA MALAQUIAS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1830

            Processo nº 00600-00012207/2025-15

CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, com efeitos financeiros a contar do dia 23.09.2025, em favor de seu dependente GUSTAVO MORAES DA COSTA (filho) nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

 

LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Concessão

 

 

EM 23.09.25

01.       JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área Auditoria - Mat. 562

            Processo nº 1544/04

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR, referente ao 5º quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 17.04.2019 a 14.04.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 22.09.25

01.       LORENA THAIS VIANA FARIAS

            Servidora cedida – Mat. 8267

            Processo n° 00600-00012120/2025-48

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora LORENA THAIS VIANA FARIAS, a contar de 05 de setembro de 2025 (data do efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 29.09.25

01.       NATÁLIA PEREIRA GONÇALVES VILARINS

            Servidora requisitada – Mat. 8270

            Processo n° 00600-00012458/2025-08

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à NATÁLIA PEREIRA GONÇALVES VILARINS, a contar de outubro de 2025 (competência a partir da qual deixará de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 30.09.25

01.       ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA

            Servidora comissionada – Mat. 1861

            Processo nº: 00600-00012503/2025-16

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, a contar do dia 17.09.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

02.       ADRIANO DE SOUSA CORDEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 2064

            Processo nº: 00600-00012509/2025-93-

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor ADRIANO DE SOUSA CORDEIRO, a contar do dia 12.09.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01

 

03.       SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO TCDF EM 23/09/2025

Processo nº: 00600-00012517/2025-30

CONCEDO Auxílio-Alimentação aos servidores efetivos cujos nomes constam da tabela abaixo, a contar do dia 23.09.2025 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE - Concessão

 

 

EM 23.09.25

01.       ISABELA VITTI VIEIRA BORGES

            Auditora de Controle Externo - Área de Auditoria - Mat. 1784

            Processo nº: 00600-000012185/2025-93

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade à servidora ISABELA VITTI VIEIRA BORGES, em decorrência do nascimento de OLÍVIA VITTI VALENTE (filho), ocorrido em 13.09.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

02.       FELIPE DA COSTA MALAQUIAS

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria - Mat. 1830

            Processo nº: 00600-0000012.205/2025-26

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, em decorrência do nascimento de GUSTAVO MORAES DA COSTA (filho), ocorrido em 15.09.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

LICENÇA PATERNIDADE – Prorrogação

 

 

EM 16.09.24

01.       FELIPE DA COSTA MALAQUIAS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1830

            Processo n° 00600-00011874/2025-81

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de seu filho GUSTAVO MORAES DA COSTA, ocorrido em 15.09.2025, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

EM 19.09.25

01.       BRUNO RODRIGUES DUARTE

            Servidor cedido – Mat. 8226

            Processo nº 00600-00012051/2025-72

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor BRUNO RODRIGUES DUARTE, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de seu filho EDUARDO LOPES DUARTE, ocorrido em 16.09.2025, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação

 

 

EM 23.09.25

01.       SILVYA MARIA ALVES

            Servidor comissionada Mat. 1650

            Processo nº 5072/2016

                        HOMOLOGADA a nova inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUISA ALVES DE SOUSA (filha), como dependente beneficiária de SILVYA MARIA ALVES, matrícula n° 1650, a contar de 11/09/2025, nos termos do caput do art. 15 da Resolução TCDF nº 372/23, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 23/02/2024, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de LUISA ALVES DE SOUSA (filha), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 11/09/2025, e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 12/08/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 25.09.25

01.       FELIPE DA COSTA MALAQUIAS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat.1830

            Processo nº: 00600-00008069/2022-27

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GUSTAVO MORAES DA COSTA (filho), como dependente beneficiário de FELIPE DA COSTA MALAQUIAS, a contar de 18/09/2025, nos termos do art.11, inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de GUSTAVO MORAES DA COSTA (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 18/09/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 22/09/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 26.09.25

01.       ADRIANO DE SOUSA CORDEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 2064

            Processo nº: 00600-00011838/2025-17

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de FREDERICO CÉSAR GURGEL CORDEIRO (pai) e CLEUZA NERES DE SOUSA CORDEIRO (mãe), como dependentes beneficiários de ADRIANO DE SOUSA CORDEIRO, a contar de 15/09/2025, nos termos do art. 11, inciso VII e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ADRIANO DE SOUSA CORDEIRO e de seus dependentes beneficiários FREDERICO CÉSAR GURGEL CORDEIRO (pai) e CLEUZA NERES DE SOUSA CORDEIRO (mãe), a contar de 15/09/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 22/09/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE

            Servidor requisitado- Mat. 8121

            Processo nº: 39410/17

                        HOMOLOGADA a manutenção da inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ALICE SPADA CIATTEI (enteada), como dependente beneficiária de MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE, a contar de 15.09.25, nos termos do caput do art. 15 da Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 15/09/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF n°372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a manutenção na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ALICE SPADA CIATTEI (enteada), a contar de 15/09/2025, e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/10/2025, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       LORENA THAIS VIANA FARIAS

Servidora cedida - Mat. 8267

Processo nº: 00600-00012246/2025-12

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LORENA THAIS VIANA FARIAS, a contar de 05/09/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 26/09/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       SILVANA HELENA VIEIRA BORGES

            Servidora comissionada - Mat. 2046

            Processo nº: 00008715/2025-07

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CARLOS EDUARDO TUNES (companheiro), como dependente beneficiário de SILVANA HELENA VIEIRA BORGES, a contar de 08/07/2025, nos termos do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de SILVANA HELENA VIEIRA BORGES, a contar de 08/07/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “GEAP” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 08/07/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

INDEFERIDO o pedido da habilitação na assistência indireta do dependente beneficiário CARLOS EDUARDO TUNES (companheiro), por falta de documentos, conforme informação da DIBEM.

 

 

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