ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1239
Em 1 de outubro de 2025, às 17h45, em conformidade
com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO
MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o representante do Ministério Público junto ao
Tribunal, Procurador-Geral em exercício MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o
Presidente, Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que,
verificada a existência de quórum regimental, declarou aberta a Sessão
Administrativa nº 1239.
Ausentes, por motivo justificado, a Desembargadora
de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO e, compensando dias trabalhados durante o
recesso regimental, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS INÁCIO
MAGALHÃES FILHO
PROCESSO Nº 324/1997-e - Requerimento
administrativo formulado pelo servidor Humberto de Souza Ferro Junior, por meio
do qual, com base no precedente do Processo nº 1.344/2001, solicita a
recontagem do tempo de serviço prestado em condições especiais à Marinha do
Brasil, entre 07.02.1986 e 21.01.1996, com aplicação do índice de ponderação
1,4, visando ao abono de permanência e aos demais efeitos legais. DECISÃO Nº
84/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
decidiu: I – tomar conhecimento: a) do requerimento formulado pelo servidor
interessado (e-DOC 5380C951-e, peça 17); b) da Informação nº 704/2025 –
Seleg/TCDF (e-DOC C47BE13B-e, Peça nº 19); c) da Informação nº 644/2025 –
Segep/TCDF (e-DOC 8E8C49F2-e, Peça nº 20); d) da Informação nº 421/2025 –
Segedam/TCDF (e-DOC A5B97730-e, Peça nº 21); e) do Parecer nº 166/2025 –
Consultoria Jurídica/TCDF (e-DOC 877AA94C-e, Peça nº 22); II – indeferir o
requerimento formulado pelo servidor interessado (e-DOC 5380C951-e, peça 17);
III – manter o sobrestamento dos autos autorizado pelo Despacho nº 0866/2024 –
Segedam, até o deslinde da Ação Civil Pública - ACP nº
0709084-21.2024.8.07.0018, em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT; IV – autorizar o retorno dos autos à
Segedam/TCDF, para acompanhamento.
RELATADO(S) PELO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANDRÉ
CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00013403/2024-26-e - Requerimento
administrativo apresentado pela servidora ANALICE MARQUES DA SILVA e outros,
cedidos ao TCDF, no qual consta pedido para que o Tribunal avalie a
possibilidade de proceder ao ressarcimento da parcela do abono pecuniário
incidente sobre os vencimentos do cargo efetivo. DECISÃO Nº 83/2025 - O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I –
conhecer do requerimento de peça nº 1; II – com fundamento no art. 2º, § 5º, da
Resolução nº 246/2012, indeferir o pedido formulado pelos requerentes; III –
autorizar o arquivamento dos autos em exame.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 35/2025, publicado no DODF
de 29.09.2025, página 42, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h48, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO,
Secretário das Sessões Substituto, lavrei a presente ata, contendo 2 processos,
que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1240
Em 8 de outubro de 2025, às 17h31, em conformidade
com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
reuniram-se os Desembargadores de Contas ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA
LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL
ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO
DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral em exercício MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente,
Desembargador de Contas MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a
existência de quórum regimental, declarou aberta a Sessão Administrativa nº
1240.
Participaram remotamente o Desembargador de Contas
ANDRÉ CLEMENTE e o Procurador-Geral em exercício MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00010368/2025-74-e - Consulta
formulada pela Supervisão de Legislação e Jurisprudência (SLJ) ao Comitê de Governança
em Proteção de Dados Pessoais (CGPD) sobre a extensão da responsabilidade do
Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal (SINJ-DF) no
tratamento de informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD). DECISÃO Nº 85/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Memorando nº 10/2025 – SLJ,
da Supervisão de Legislação e Jurisprudência (Peça nº 1); b) da Nota Técnica nº
3/2025 – CGPD, elaborada pelo Comitê de Governança em Proteção de Dados
Pessoais (Peça nº 2); c) do Parecer nº 173/2025 – CJP (Peça nº 3); II – em
atenção à consulta constante da Peça nº 1, esclarecer à Supervisão de
Legislação e Jurisprudência – SLJ que: a) o Sistema Integrado de Normas Jurídicas
do Distrito Federal – SINJ/DF, como repositório e indexador, mantém
corresponsabilidade pelo tratamento que realiza; b) diante da impossibilidade
de implementação de mecanismos automáticos de anonimização, do expressivo
volume de dados armazenados e da necessidade de análise do caso concreto, deve
prevalecer o tratamento sob demanda; III – considerando que os recursos
financeiros necessários à adoção das medidas indicadas correrão por conta de
dotações orçamentárias do TCDF, determinar a realização de estudos para melhor
dimensionamento dos custos envolvidos; IV – autorizar a remessa de cópia do
relatório/voto da Relatora, da Nota Técnica nº 3/2025 – CGPD, do Parecer nº
173/2025 – CJP e desta decisão à Supervisão de Legislação e Jurisprudência; V –
restituir os autos em exame ao Comitê de Governança em Proteção de Dados
Pessoais – CGPD, para as providências pertinentes.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 36/2025, publicado no DODF
de 06.10.2025, página 28, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h34, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, SANDRO CUNHA COELHO,
Secretário das Sessões Substituto, lavrei a presente ata, contendo 1 processo,
que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Desembargadores de
Contas, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1241
Em 15 de outubro de 2025, às 17h06, em conformidade
com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
reuniram-se a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, os Conselheiros INÁCIO
MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE
PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral em exercício MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA, e o Presidente, Conselheiro
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum
regimental, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1241.
Ausente, em fruição de férias, o Conselheiro
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE
OLIVEIRA
PROCESSO Nº 00600-00012007/2024-81-e - Informação
nº 645/2025, do Serviço de Cadastro Funcional – Secaf, deste Tribunal, com
consulta a respeito da inclusão da indenização de transporte na base de cálculo
da conversão em pecúnia da licença-prêmio dos servidores ocupantes de cargos em
comissão de símbolos CNE-1 e CNE-2, cujo cargo efetivo não seja de Auditor de
Controle Externo. DECISÃO Nº 86/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo
com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº
645/2025-Secaf (Peça nº 75); b) da Informação nº 928/2025-Seleg (Peça nº 76);
c) da Informação nº 730/2025-Segep (Peça nº 77); d) da Informação nº
462/2025-Segedam (Peça nº 78); e) do Parecer nº 164/2025-CJP (Peça nº 79); II –
não autorizar a inclusão da indenização de transporte, de que trata a Lei nº
7.514/2024, na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio dos
servidores do Tribunal ocupantes de cargos em comissão de símbolos CNE-1 e
CNE-2, cujos cargos efetivos não sejam de Auditor de Controle Externo; III –
devolver os autos à Secretaria-Geral de Administração, para as devidas
providências. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, com
fundamento no art. 153, § 1º, do RI/TCDF.
PROCESSO Nº 00600-00012555/2024-10-e - Proposta de
resolução elaborada pela Divisão do Programa de Autogestão em Saúde, da
Secretaria-Geral de Administração do Tribunal, dispondo sobre a Política de
Acessibilidade no âmbito da Corte. DECISÃO Nº 87/2025 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – com espeque no art.
72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de resolução (Peça nº 6), que visa
instituir a Política de Acessibilidade no âmbito do Tribunal de Contas do
Distrito Federal; II – autorizar a remessa dos autos à Presidência desta Corte
para a expedição do ato correspondente, a teor do art. 16, inciso L, do
RI/TCDF.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 37/2025, publicado no DODF
de 13.10.2025, páginas 10/11, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h10, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros,
Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 412, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
(DODF DE 16.10.25).
Regulamenta o Sistema de Gestão do Desempenho
Competente dos Servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal, previsto
no art. 22 da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que
lhe confere o art. 16, L, do Regimento
Interno, tendo em vista o que
consta do Processo nº 17355/11-e, e
Considerando
a necessidade de dotar o Tribunal de mecanismos que permitam acompanhar, de
forma segura e objetiva, o desempenho individual e de equipes, tendo como alvo
principal as situações de atendimento ou superação do desempenho esperado;
Considerando
a necessidade de prover os gestores de recursos para planejamento de atividades
e identificação dos meios necessários ao bom desempenho, bem como para ajustar
o desempenho das atribuições do servidor às necessidades da respectiva unidade de lotação;
Considerando
a necessidade de atualizar a regulamentação das disposições do art.
24 da Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, contidas na Resolução nº 226, de
13 de dezembro de 2011, resolve:
Art.
1º Ficam aprovados, na forma desta
Resolução, os critérios e procedimentos a serem observados na
aplicação da Gestão do Desempenho Competente dos Servidores do Tribunal
de Contas do Distrito Federal
– TCDF.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeito
de aplicação do disposto nesta Resolução, ficam definidos os seguintes termos:
I
– Desempenho Competente: atuação ocupacional qualificada que produz resultados
e contribui para o cumprimento da missão da organização e a sua
sustentabilidade;
II
– Gestão do Desempenho Competente: acompanhamento contínuo e sistemático da atuação laboral
do servidor e dos produtos resultantes da atuação individual do servidor, tendo como referência
a missão da Instituição e as metas estabelecidas para o TCDF;
III
– chefia imediata: titular da unidade de exercício do servidor avaliado ou
aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pela
Presidência do Tribunal;
IV
– chefia mediata: titular da unidade superior
àquela a que for vinculada
a chefia imediata;
V
– ciclo de avaliação: período de 12 (doze) meses considerado para realização da
Avaliação do Desempenho Competente, com vistas a aferir o desempenho e os
resultados dos servidores;
VI
– competências: conjunto
de conhecimentos, habilidades, disposições comportamentais e realizações
que credenciam o servidor para o desempenho profissional de uma ação específica
ou em uma determinada área;
VII – contexto: conjunto
de características do ambiente de trabalho do servidor, especificamente os
processos operacionais, os recursos organizacionais e o suporte ao desempenho,
que potencialmente interferem na qualidade do desempenho e no alcance de resultados;
VIII – fatores de
avaliação: são os quesitos que compõem a
Avaliação do Desempenho Competente
do servidor;
IX – espaço ocupacional:
conjunto de atribuições demandadas pela organização e responsabilidades
assumidas pelo servidor diante do trabalho, no desempenho de um papel
organizacional;
X – Perfil Ocupacional:
documento que reúne os resultados, as atividades e os comportamentos
observáveis de desempenho realizados por um ou mais profissionais da
organização, bem como as competências e seus conhecimentos requeridos para o
adequado exercício das atribuições do servidor;
XI – comportamentos
observáveis de desempenho: indicam o modo como é realizada a atividade,
apontando o comportamento esperado do servidor;
XII – Acordo de
Trabalho: documento que define, em comum acordo entre chefia e servidor, as
competências a serem aplicadas e as metas a serem atingidas durante o ciclo de
avaliação vigente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O Sistema
de Gestão do Desempenho Competente tem por objetivos:
I – gerir e avaliar o
desempenho e os resultados dos servidores com base no desdobramento do
planejamento estratégico em objetivos e metas, e estes em alvos de desempenho e
resultados a serem alcançados;
II – mensurar e
distinguir a contribuição de cada gestor no desempenho de suas funções e na
consecução dos objetivos e das metas setoriais e institucionais;
III – identificar as
lacunas de competências existentes, visando fomentar o desenvolvimento
individual, gerencial e institucional e potencializar os níveis de qualidade e
eficácia dos serviços;
IV – identificar as interferências negativas do contexto
organizacional sobre o desempenho dos servidores, dos gestores de equipes e das
unidades do Tribunal, visando a realização de estudos sobre os fatores que
comprometem o Desempenho Competente;
V – possiblitar ao
gestor da unidade o ajuste tempestivo das metas individuais e da unidade;
VI
– oferecer subsídios para decisões sobre capacitação e educação continuada,
desenvolvimento gerencial, remanejamento e reaproveitamento funcional, bem como
o suporte necessário para identificação dos recursos organizacionais
necessários ao bom desempenho;
VII
– fornecer informações que subsidiem
o contínuo exame da efetividade dos processos relacionados à gestão de pessoas.
Art.
4º O Sistema de Gestão do Desempenho Competente aplica-se aos servidores
efetivos, ocupantes ou não de cargos em comissão ou funções de confiança, dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§
1º Exclui-se dessa regra o período em que o servidor estiver licenciado ou
afastado, nos termos dos arts. 130, 158, 159 e 161 da Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, quando a licença ou o afastamento exceder dois
terços do período avaliativo numa mesma lotação.
§
2º Os servidores requisitados e os ocupantes de cargo exclusivamente
comissionado poderão ser incluídos no processo avaliativo previsto nesta
Resolução, a seu critério e/ou dos titulares dos respectivos gabinetes ou das
unidades de lotação, visando, nesses casos, os objetivos pedagógicos
mencionados nos itens III a VI do art. 3º desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DO CICLO DE AVALIAÇÃO
Art.
5º O ciclo de avaliação do Sistema de Gestão do Desempenho Competente é composto
pelas seguintes etapas:
I – Etapa de Planejamento;
II – Etapa
de Acompanhamento;
III – Etapa de
Formalização da Avaliação.
Art.
6º A Etapa de Planejamento compreende os meses de janeiro e fevereiro do ano
civil e abrange as ações e os procedimentos a seguir:
I –
definição das metas de desempenho individuais e setoriais para o exercício;
II –
definição das competências esperadas do servidor para o exercício.
§
2º O Acordo de Trabalho deverá ser
elaborado pelo gestor e ter o aceite formal do servidor.
§ 3º
Servidores que se encontrarem nas exceções previstas no § 1º do art. 4º desta
Resolução, tendo retornado à sua unidade em até 6 (seis) meses anteriores à
etapa de Formalização, poderão realizar o Acordo de Trabalho em momento
posterior e ser incluídos no processo de avaliação.
I – acompanhamento das metas
individuais e competências identificadas no Acordo de Trabalho, por parte do
servidor e da respectiva chefia imediata;
II – revisão, redefinição ou
adequação das metas individuais, quando necessário, devendo o gestor registrar
os ajustes no Acordo de Trabalho constante do
sistema informatizado.
Art.
8º A Etapa de Formalização da Avaliação abrange o período compreendido entre a
segunda quinzena de novembro e a primeira quinzena de janeiro e consiste nas
ações e nos procedimentos a seguir:
I –
registro dos escores da Avaliação Gerencial, da Avaliação de Resultados, da
Avaliação de Desempenho e da Avaliação Comportamental no sistema informatizado,
em até 15 (quinze) dias após o término do ano civil;
II –
consolidação dos resultados individuais dos servidores do Tribunal realizada
pelo Serviço de Gestão de Desempenho e de Desenvolvimento de Competências –
Seged em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo concedido para a
Etapa de Formalização para homologação das notas pela Presidência, de acordo
com o disposto no art. 21 desta Norma.
§ 1º
O registro do resultado final da avaliação permanecerá no sistema informatizado
e integrará os assentamentos funcionais do avaliado.
§ 2º
Quando houver novo resultado, decorrente de eventual fase recursal, somente o
último registro permanecerá no sistema informatizado e integrará os
assentamentos funcionais do avaliado.
§ 3º
O servidor que, no período de referência, houver trabalhado sob a direção de
mais de um chefe terá sua avaliação formalizada pelo avaliador ao qual esteve
subordinado por maior tempo.
CAPÍTULO V
DOS AVALIADORES
Art. 9º São considerados avaliadores:
I – os servidores, para a realização da autoavaliação e da avaliação gerencial;
II – a chefia imediata,
para realizar a autoavaliação, a avaliação individual dos servidores da
respectiva equipe e a avaliação gerencial;
III – a chefia mediata,
para realizar a autoavaliação, a avaliação de resultados das equipes vinculadas
à sua unidade e a avaliação dos
dirigentes das áreas sob sua subordinação direta.
CAPÍTULO VI
DOS FATORES DE
AVALIAÇÃO
Art.
11. A Autoavaliação, a ser respondida pelo servidor, observará os seguintes
fatores avaliativos:
I
– Avaliação Gerencial: procedimento informativo e complementar ao processo de avaliação, realizado pelo servidor em relação à
respectiva chefia imediata;
II
– Avaliação de Desempenho: consiste na avaliação das ações laborais desenvolvidas para o alcance dos resultados e das metas
estabelecidos, com base nos indicadores comportamentais de desempenho
formalmente estabelecidos no Perfil Ocupacional do servidor;
III
– Avaliação do Contexto: diz respeito ao grau de interferência, sobre a
qualidade do trabalho, de características do ambiente, em especial os processos
operacionais, os recursos organizacionais e o suporte ao desempenho;
IV
– Avaliação Comportamental: abrange
os quesitos de Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa e Responsabilidade.
Art.
12. A Avaliação Hierárquica, a ser realizada pela chefia imediata ou mediata,
deverá observar os seguintes fatores avaliativos:
I
– Avaliação de Resultados (metas
individuais ou setoriais): abrange os resultados ou as
metas estabelecidos de comum
acordo entre o servidor avaliado e sua chefia imediata a cada ciclo de avaliação,
em face dos objetivos e das metas
indicados no planejamento estratégico do Tribunal;
II
– Avaliação de Desempenho: consiste na avaliação das ações laborais desenvolvidas para o alcance dos resultados e das metas
estabelecidos, com base nos indicadores comportamentais de desempenho
formalmente estabelecidos no Perfil Ocupacional do servidor;
III
– Avaliação Comportamental: abrange
os quesitos de Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa e Responsabilidade.
Parágrafo
único. A Avaliação do Desempenho
Competente formalmente encaminhada pela chefia imediata
do servidor será considerada para os demais fins previstos nas normas
internas do Tribunal, devendo o avaliado utilizar-se da via recursal prevista
no art. 22 desta Resolução, no momento próprio, quando julgar necessário.
Art. 13. A avaliação do papel gerencial pelos servidores lotados na
respectiva unidade terá por finalidade, além dos objetivos gerais
estabelecidos no art. 3º desta Resolução:
I
– fornecer subsídios para a elaboração de ações de capacitação com vistas a
reforçar as competências de liderança e de gestão;
II – possibilitar aos servidores melhor compreensão das responsabilidades e dos papéis gerenciais;
III
– estimular a comunicação e cooperação entre gestores e servidores.
§ 1º Os gestores das unidades do Tribunal terão acesso apenas
à consolidação das respostas da Avaliação Gerencial de sua área, caso sua
equipe tenha mais de 3 (três) integrantes.
§
2º A avaliação do servidor em relação à respectiva chefia imediata não será
disponibilizada para terceiros.
§
3º Os resultados consolidados das avaliações efetuadas pelos servidores não
serão objeto de qualquer divulgação interna ou externa, nem
qualquer tipo de classificação ou comparação, e servirão apenas para
direcionamento das ações de capacitação gerencial.
§
4º A Avaliação Gerencial efetuada pelo servidor não será considerada para fins
de progressão ou de promoção funcional, sendo utilizada apenas para os fins
pedagógicos e de aprimoramento da gestão previstos nesta Resolução.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 14. As Avaliações Gerencial, de Resultados, de Desempenho e Comportamental serão realizadas por meio de escala de números
decimais, variando de 0 a 100 (zero a cem), em intervalos de 10 (dez) pontos.
Art.
15. As Avaliações citadas no art. 14 desta Resolução serão feitas mediante a
seguinte escala de conceitos:
I
– (A+): corresponde ao mais
alto ponto do Desempenho ou Comportamento considerado Totalmente Satisfatório;
II
– (A): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Totalmente Satisfatório;
III –
(B+): corresponde ao mais alto ponto do Desempenho ou Comportamento considerado Muito Satisfatório;
IV – (B): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Muito Satisfatório;
V – (C+): corresponde
ao mais alto ponto do Desempenho ou Comportamento
considerado Satisfatório;
VI – (C): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Satisfatório;
VII – (D+): corresponde ao mais alto ponto do Desempenho ou Comportamento considerado Razoavelmente Satisfatório;
VIII – (D): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Razoavelmente Satisfatório;
IX – (E): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Pouco Satisfatório;
X – (F): corresponde ao Desempenho ou Comportamento considerado Insatisfatório.
Parágrafo único. Para fins de cálculos de sistema, será utilizada a seguinte escala
de conversão:
|
ESCALA DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DE COMPORTAMENTO |
|||||||||
|
F |
E |
D |
D+ |
C |
C+ |
B |
B+ |
A |
A+ |
|
Insatisfatório |
Pouco Satisfatório |
Razoavelmente
Satisfatório |
Satisfatório |
Muito Satisfatório |
Totalmente
Satisfatório |
||||
|
10 |
20 |
30 |
40 |
50 |
60 |
70 |
80 |
90 |
100 |
Art. 16. A Avaliação do
Contexto irá considerar os aspectos do ambiente de trabalho que potencialmente
interfiram de forma negativa na qualidade do desempenho do servidor e no
alcance de resultados.
§ 1º A Avaliação do Contexto será mensurada conforme
a seguinte escala:
I – zero: não dificultou, nem facilitou;
II – um: dificultou pouco;
III – dois:
dificultou muito.
§ 2º Os resultados
obtidos por meio da Avaliação do Contexto visam identificar as deficiências no
Desempenho causadas por dificuldades que os servidores encontram em seu
contexto laboral, de forma a subsidiar políticas de gestão de pessoas capazes
de intervir sobre as causas que provocam essas deficiências.
Art. 17. Os valores, na
Avaliação do Desempenho Competente, serão obtidos a partir da seguinte
metodologia:
I – serão atribuídas
notas de 10 (dez) a 100 (cem) para cada fator constante no Acordo de Trabalho
presente no Sistema E-Gesp (Gestão por Competências), tanto na Autoavaliação
como na Avaliação Hierárquica;
II – o valor final dos
fatores avaliativos Desempenho e Comportamental consistirá na média obtida pela
soma das notas atribuídas tanto pela chefia imediata (Avaliação Hierárquica),
quanto pelo servidor (Autoavaliação), aos itens que compõem os dois fatores;
III – o valor final do
fator avaliativo Resultado – RE consistirá na média obtida pela soma das notas
atribuídas pela chefia imediata (Avaliação Hierárquica) aos itens que compõem o
fator.
Art. 18. O resultado
final da Avaliação do Desempenho Competente será obtido pela seguinte fórmula matemática:
DC = RE + AH +
AA
3
§ 1º Para fins de apuração dos resultados, fica estabelecido o seguinte:
I – DC = Desempenho Competente;
II – RE = Média aritmética
da avaliação dos itens que compõem o Resultado;
III – AA = Resultado
da Autoavaliação, calculado pelo disposto no inciso I do art.19;
IV –
AH = Resultado da Avaliação
Hierárquica, calculado pelo disposto no inciso II do art. 19;
V – D = Média aritmética
dos itens que compõem o Desempenho (competências), considerando o resultado
consolidado da Avaliação Hierárquica e da Autoavaliação;
VI – AC = Resultado da
Avaliação Comportamental, calculado pela média aritmética dos conceitos
atribuídos aos quesitos Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa e Responsabilidade,
considerando o resultado consolidado
da Avaliação Hierárquica e da Autoavaliação.
§ 2º Em caso de não existir, no momento da formalização, um dos
componentes da fórmula deste artigo, será considerada como zero, sendo este
item incluído no somatório do denominador da fórmula.
Art. 19. Os resultados
parciais do Desempenho Competente, tanto da Autoavaliação como da Avaliação
Gerencial serão calculados de acordo com as seguintes fórmulas:
I
– Autoavaliação – AA:
AA = RE + D(AA) + AC(AA)
3
II
– Avaliação Hierárquica – AH:
AH = RE + D(AH) + AC(AH)
3
Parágrafo único. O valor do
Resultado – RE utilizado no cálculo da AA e da AH será o mesmo valor considerado
no cálculo realizado para o resultado final do Desempenho Competente – DC.
CAPÍTULO VIII
DOS RESULTADOS
Art. 20. O Sistema de
Gestão do Desempenho Competente deverá apresentar os seguintes resultados:
I – Resultado do
Desempenho Competente do Servidor, que descreve o resultado individual obtido
nas Avaliações de Resultados, de Desempenho e Comportamental;
II – Gráfico de
Posicionamento por Tipo de Avaliação, que assinala, de forma gráfica, o
posicionamento do avaliado nas Avaliações Gerencial, de Resultado, de
Desempenho e Comportamental, tanto na Autoavaliação quanto na Avaliação
Hierárquica;
III – Resultado Final (Score) por Tipo de
Avaliação, que apresenta as notas da AA e da AH, assim como a comparação entre
as notas fornecidas pelo avaliado e pela chefia imediata os fatores avaliativos
globais;
IV – Fatores Avaliados e
Média Final obtida em cada Fator, tanto na Autoavaliação quanto na Avaliação
Hierárquica;
V – Memória de Cálculo
do Resultado Individual;
VI – Resultado da
Avaliação Gerencial, que apresenta, de forma consolidada, o Resultado das
Avaliações realizadas pelos servidores subordinados a cada chefia.
§ 1º Os resultados
individuais serão disponibilizados em meio eletrônico aos respectivos
avaliados, mediante senha pessoal de acesso, e aos gestores, mediante o mesmo
processo, quanto às informações referentes aos respectivos setores.
§ 2º As avaliações e os
respectivos resultados, tanto as efetuadas pelos servidores quanto pelos
gestores de equipes, não serão objeto de qualquer divulgação interna ou
externa, nem de qualquer tipo de classificação ou comparação, sendo vedada a
utilização das informações fora dos instrumentos, dos relatórios e das
finalidades previstas nesta Resolução.
Art. 21. As avaliações
que forem acatadas pelos respectivos avaliados serão consolidadas em documento
único para homologação da Presidência, permanecendo aquelas alvo de eventual
fase recursal com homologação suspensa até que se encerre o processo.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 22. Concluído o
processo de avaliação, o servidor terá 5 (cinco) dias úteis, a partir da data
da disponibilização dos resultados, para solicitar, mediante recurso no sistema
próprio, a revisão da sua Avaliação de Desempenho.
§ 1º Na elaboração das
razões do recurso, o servidor deverá ater-se aos fatores componentes do
Formulário de Avaliação, indicando aqueles
que forem objeto
de contestação e eventuais falhas
ocorridas.
§ 2º Após a análise de
admissibilidade realizada pelo Seged, o recurso será encaminhado para a chefia
imediata, a qual terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se sobre as
razões apresentadas pelo recorrente, reconsiderando ou não a avaliação
questionada.
§ 3º Em sendo mantido o
Resultado da Avaliação, o recurso será encaminhado à chefia mediata, para
manifestação em novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a quem caberá ratificar a
Avaliação anterior ou consignar formalmente as suas ponderações.
§4º Da decisão final será dada ciência ao servidor e à chefia imediata
e efetuado o devido
registro no sistema informatizado próprio.
§ 5ºFica vedada a realização de recurso no
tocante a Autoavaliação, salvo se por ausência da Avaliação.
CAPÍTULO X
DAS RESPONSABILIDADES
Art.
23. Cabe ao servidor:
I – definir, junto com a chefia imediata, na Etapa de Planejamento, as metas a serem cumpridas e as competências a serem avaliadas no ciclo de avaliação;
II – dar o aceite ao Acordo de Trabalho no sistema informatizado;
III – efetuar a Avaliação Gerencial;
IV – indicar à chefia imediata, durante a Etapa de Acompanhamento, as dificuldades e ações necessárias para o alcance dos objetivos definidos.
Art.
24. Compete à chefia imediata
do servidor avaliado:
I – definir, junto com o servidor avaliado, na Etapa de Planejamento, as metas e as competências definidas para o ciclo de avaliação;
II – registrar as Avaliações dos servidores de sua unidade no sistema informatizado;
III – orientar o servidor na execução das atividades com vistas ao alcance de padrões satisfatórios dos objetivos definidos;
IV – identificar com o servidor os possíveis obstáculos ao seu bom desempenho, buscando superar as dificuldades ao longo do processo de avaliação.
Art.
25. Compete ao Serviço de Gestão de
Desempenho e de Desenvolvimento de Competências:
I – coordenar e acompanhar a aplicação, o processamento e a
consolidação dos resultados da Avaliação de Desempenho dos servidores e gestores;
II – assegurar a utilização de critérios de avaliação adequados e alinhados a objetivos e metas derivados do planejamento estratégico do Tribunal;
III – manifestar-se, conclusivamente, nos casos de discordâncias relativas ao resultado da Avaliação do Desempenho Competente, apresentadas em grau de recurso;
IV – propor medidas de ajustes e melhorias do Sistema ao longo de sua aplicação.
Art.
26. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas dar suporte aos gestores de
unidades na execução das atividades necessárias ao bom funcionamento do Sistema.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O Sistema a que se refere esta Resolução será
objeto de permanente avaliação e acompanhamento, visando seu aperfeiçoamento,
ajuste e adequação à realidade e aos objetivos e às metas estipulados no
planejamento estratégico do Tribunal.
Art. 28. Os resultados
da Avaliação de Desempenho de que trata esta Resolução serão utilizados
precipuamente para orientação das ações de gestão e efeitos do Plano de
Capacitação, ficando sua utilização para fins de concessão de parcela variável
de gratificação ou remuneração condicionada à superveniência de previsão em
lei.
Art. 29. O planejamento, o acompanhamento e a avaliação do desempenho e
do alcance de resultados, em nível setorial e institucional, serão feitos mediante
critérios, metodologia e instrumentos específicos a cargo da Divisão de Planejamento
e Modernização Administrativa.
Art. 30. Os casos omissos
serão apreciados e decididos pela Presidência do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
Art. 31.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
32. Ficam revogadas a Resolução nº 226, de 13 de dezembro de 2011, e as demais
disposições em contrário.
RESOLUÇÃO
Nº 413, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 21.10.25)
Dispõe acerca da Política de Acessibilidade do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o inciso I do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, c/c o art. 16, I e L do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do processo nº 00600-00012555/2024-10-e, e
Considerando que a plena e a efetiva participação e inclusão na sociedade das pessoas com deficiência é um dos princípios gerais constantes da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;
Considerando o disposto na Constituição Federal acerca da responsabilidade da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto à garantia e proteção dos direitos das pessoas com deficiência;
Considerando ser obrigação do Poder Público e da sociedade garantir as ações necessárias ao cumprimento das disposições constitucionais e legais concernentes às pessoas com deficiência, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, conforme estabelecem as Leis nos 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.048, de 8 de novembro de 2000, 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e 10.436, de 24 de abril de 2002;
Considerando o disposto no art. 16 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de que os programas e as instalações destinados a atender pessoas com deficiência devem ser efetivamente monitorados por autoridades independentes;
Considerando a publicação da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência), em especial o disposto em seu art. 93, bem como a publicação da Lei Distrital no 6.637, de 20 de julho de 2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal);
Considerando que cabe ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, no exercício do controle externo, fiscalizar a implementação das ações de promoção da acessibilidade pelas entidades e pelos órgãos públicos que lhe são jurisdicionados, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Acessibilidade do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que acompanha esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DO TCDF
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Política de Acessibilidade do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF observa os princípios, as diretrizes e os objetivos previstos nesta Resolução, bem como as disposições constitucionais, legais e regulamentares vigentes.
§ 1º As normas gerais e específicas de acessibilidade, emanadas no âmbito do Tribunal, são consideradas parte integrante da Política a que se refere esta Resolução.
§ 2º As políticas do Tribunal que tratam de sustentabilidade, de segurança institucional e de gestão de pessoas integram-se e harmonizam-se com as disposições desta Resolução.
Art. 2º Para os fins da aplicação da Política de Acessibilidade do TCDF, considera-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – adaptação razoável: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, os direitos e as liberdades fundamentais;
III – alto contraste: recurso que aumenta a distinção de cores entre o plano de fundo e os elementos visuais mostrados (por exemplo, fundo preto com texto em branco). Essa técnica melhore a visibilidade e a legibilidade de elementos visuais, facilitando a percepção, a compreensão e o acesso a conteúdo, sobretudo por pessoas com deficiência visual, como baixa visão e daltonismo;
IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Perpetuam preconceitos, estigmas, generalizações e estereótipos em relação às pessoas com deficiência. Tais barreiras refletem atitudes de inferioridade, pena, exaltação do heroísmo, ignorância, desconhecimento ou medo. As barreiras atitudinais não são visíveis e, na maioria das vezes, são inconscientes e de difícil reconhecimento, principalmente por parte de quem as pratica;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultem ou impeçam o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
V – Braile: alfabeto convencional cujos caracteres se indicam por pontos em alto relevo, onde as pessoas com deficiência visual o distinguem por meio do tato;
VI – capacitismo: ato de discriminação, preconceito ou opressão contra pessoa com deficiência. É barreira atitudinal. Em geral, ocorre quando alguém considera uma pessoa incapaz, por conta de diferenças e impedimentos corporais. O capacitismo está focalizado nas supostas “capacidades das pessoas sem deficiência” como referência para mostrar as supostas “limitações das pessoas com deficiência”;
VII – comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais – Libras, a visualização de textos, o Braile, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
VIII – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados pelas pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
IX – discriminação por motivo de deficiência: qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
X – espaço acessível: aquele que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade pelas pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida;
XI – inclusão digital: acesso igualitário à informação digitalizada e aos produtos e serviços que possuem interfaces digitais para o maior e mais variado grupo de pessoas, inclusive aquelas que possuem limitações físicas, visuais, auditivas e intelectuais, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação;
XII – Língua Brasileira de Sinais – Libras: meio legal de comunicação e expressão de ideias e fatos utilizado pela comunidade de pessoas surdas no Brasil, com natureza visual-motora e estrutura gramatical própria;
XIII – VLibras – conjunto de ferramentas gratuitas e de código aberto que traduz conteúdos digitais (texto, áudio e vídeo) em Português para Libras, tornando computadores, celulares e plataformas web mais acessíveis para as pessoas surdas;
XIV – pessoas com mobilidade reduzida: aquelas que tenham, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
XV – pessoas com deficiência: aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Política de Acessibilidade do TCDF é pautada nos seguintes princípios:
I – respeito pela dignidade inerente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, por sua autonomia individual e por sua independência;
II – não discriminação e anticapacitismo;
III – plena e efetiva participação das pessoas com deficiência na sociedade, sobretudo no tocante às atividades promovidas pelo TCDF;
IV – respeito pela diferença e aceitação da
diversidade humana;
V – igualdade de oportunidades.
Art. 4º A Política de Acessibilidade do TCDF baseia-se nas seguintes diretrizes:
I – promoção, proteção e garantia de gozo pleno e igual dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como promoção do respeito pela dignidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – promoção do aperfeiçoamento de políticas públicas de acessibilidade, com ênfase nos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III – identificação e eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais que impeçam às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a serviços, informações e comunicações, mobiliário e instalações internas e externas do TCDF;
IV – garantia às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida do pleno exercício da participação em debates e decisões relativos a ações, projetos e processos de trabalho que lhes dizem respeito no âmbito do TCDF;
V – consideração da autonomia, da independência e da segurança das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na elaboração e na implementação de projetos e ações no âmbito do Tribunal, em conformidade com a legislação vigente, as melhores práticas registradas e as políticas de Estado;
VI – atendimento prioritário, especializado e imediato para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências e nos serviços do TCDF;
VII – emprego dos meios de informação, educação e comunicação institucionais para promover a conscientização a respeito das capacidades e das contribuições das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seus direitos e suas condições de vida, bem como combater preconceitos, estereótipos e qualquer discriminação;
VIII – difusão da Libras como meio de comunicação oficial, na forma da legislação vigente; IX – estabelecimento de parcerias institucionais com entidades da Administração Pública e organizações da sociedade civil para cooperação, troca de experiências, realização de ações conjuntas no campo da promoção da acessibilidade, além da difusão da Política objeto da presente Resolução;
X – adoção de medidas voltadas à prevenção de causas e tratamento dos efeitos de deficiência ou mobilidade reduzida adquiridas devido à atividade laboral na Corte de Contas.
Art. 5º A Política de Acessibilidade do TCDF tem como objetivos:
I – zelar pela aplicação da legislação acerca dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como das normas técnicas e das recomendações vigentes, nas ações, nas atividades e nos projetos promovidos e implementados pelas unidades do TCDF;
II – incorporar transversalmente os conceitos e os princípios da acessibilidade em ações, projetos, processos de trabalhos e aquisições realizados na Corte de Contas para atendimento das demandas internas e da sociedade;
III – implementar ações continuadas de inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma a lhes permitir o pleno exercício da cidadania no âmbito do Tribunal;
IV – permitir que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso aos ambientes, serviços e recursos materiais disponíveis no TCDF, eliminando barreiras físicas e arquitetônicas, com base no conceito de Desenho Universal, e priorizando soluções inclusivas e sustentáveis;
V – observar, na construção, na reforma ou na ampliação das edificações do TCDF ou em suas obras de manutenção, os padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
VI – facilitar o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, eliminando barreiras tecnológicas e de comunicação e informação, promovendo a inclusão digital no âmbito do TCDF;
VII – promover a acessibilidade digital por meio da criação de sítios eletrônicos, portais e sistemas que utilizem recursos com opções de aumento de fonte, alto contraste, audiodescrição de imagens, VLibras, entre outros, possibilitando o entendimento e a navegação efetiva dos usuários com deficiência aos conteúdos virtuais disponibilizados pelo TCDF;
VIII – garantir o acesso inclusivo das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a cursos e ações educacionais oferecidos pela Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal – Escon, com a utilização de materiais acessíveis e as devidas adaptações razoáveis baseadas no tipo de deficiência e/ou necessidades específicas do servidor, colaborador, jurisdicionado ou qualquer interessado;
IX – oferecer, no âmbito das instalações e dos serviços do TCDF, atendimento adequado às pessoas com deficiência, qualquer que seja ela, por meio de pessoal capacitado em Libras, da permissão para a entrada e permanência de cão - guia, após a apresentação da carteira de vacinação atualizada do animal, e da assistência necessária em caso de deficiência mental, intelectual ou múltipla;
X – tornar o ambiente organizacional de trabalho inclusivo e acessível, de modo a permitir que os membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço com deficiência ou mobilidade reduzida possam desenvolver as suas competências, em igualdade de condições com seus pares;
XI – manter como política de recursos humanos a admissão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas hipóteses de contratação de serviços terceirizados e de estágio profissionalizante, além da observância da cota a ser reservada nos concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos por pessoas com deficiência;
XII – oferecer às pessoas com deficiência igualdade de oportunidades de seleção e promoção voltadas ao preenchimento de cargos comissionados e funções de confiança, implementando equidade nas políticas de recursos humanos que visam à retenção de talentos e ao crescimento profissional; XIII – promover ações de capacitação de servidores, estagiários e prestadores de serviço para que possam conhecer e adotar novas práticas e tecnologias, a fim de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
XIV – promover ações de sensibilização do corpo funcional, difundindo a cultura de inclusão no Tribunal e contribuindo para eliminar o capacitismo, o preconceito, a discriminação e outras barreiras atitudinais;
XV – incentivar a participação de servidores, estagiários e prestadores de serviço com e sem deficiência no planejamento, na execução e na avaliação de ações inclusivas do TCDF;
XVI – avaliar periodicamente o desempenho das ações inclusivas implementadas na Corte de Contas por meio de pesquisas e consultas às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, adotando, se necessário, as medidas preventivas e corretivas cabíveis;
XVII – estabelecer parcerias com outras instituições públicas e privadas para promover a cooperação técnica e o intercâmbio de conhecimentos e experiências, disseminar e compartilhar as melhores práticas em acessibilidade, estimular e apoiar a implementação de ações voltadas à acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
XVIII – acompanhar e propor o desenvolvimento de tecnologias e normas referentes à acessibilidade;
XIX – divulgar as ações realizadas pelo TCDF para promover a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; e
XX – zelar pela aplicação da legislação acerca dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como das normas técnicas e das recomendações vigentes, nas ações, nas atividades e nos projetos promovidos e implementados pelas unidades jurisdicionadas ao Tribunal.
Art. 6º O atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do TCDF obedecerá às disposições da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, da Lei nº 10.741/03, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo observará, ainda, o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como o disposto na Lei Distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020.
CAPÍTULO III
DO GRUPO DE TRABALHO
Art. 7º O TCDF manterá grupo de trabalho multidisciplinar permanente, composto por representantes de áreas da administração, com participação de servidores com deficiência, observando tanto quanto possível a representatividade de cada tipo de deficiência (física, visual, auditiva, intelectual), para a criação e o monitoramento do plano de ação destinado a implementar a Política de Acessibilidade objeto da presente Resolução.
§ 1º Caberá ao grupo de trabalho referido no caput coordenar os trabalhos de avaliação periódica das ações constantes do plano e encaminhar à Secretaria-Geral de Administração do TCDF o resultado dessa avaliação na forma de relatório anual.
§ 2º A fim de viabilizar a concretização dos princípios, diretrizes e objetivos elencados nesta Política de Acessibilidade, o grupo de trabalho contará com a colaboração de pelo menos 1 (um) representante das seguintes unidades do TCDF:
a) Serviço de Saúde e Segurança Ocupacional e de Qualidade de Vida, da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, o qual será responsável por coordenar os trabalhos;
b) Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa, da Presidência;
c) Assessoria de Comunicação Institucional;
d) Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio;
e) Secretaria de Tecnologia da Informação;
f) Escola de Contas Públicas;
g) Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 3º O grupo de trabalho manterá reuniões periódicas e registrará os resultados das suas atividades.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Política de Acessibilidade do TCDF alinha-se às estratégias do
Tribunal, compõe-se de iniciativas institucionais e instruirá o funcionamento
do sistema de planejamento e gestão, os processos de trabalho corporativos, a
formulação da proposta orçamentária e as decisões correlatas.
Art. 9º A Política de
Acessibilidade do TCDF será objeto de revisão e atualização a cada três anos.
Art. 10. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 414, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 28.10.25)
Aprova o Plano Diretor de Logística Sustentável 2026-2027 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e IlI do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, de acordo com o decidido na Sessão Administrativa nº 1242, realizada em 22 de outubro de 2025, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00012856/2022-73-e, e
Considerando o compromisso institucional com práticas de sustentabilidade e responsabilidade social;
Considerando o disposto na Resolução nº 223, de 16 de junho de 2011, que institui o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social – PRÓ-AMBIENTE do TCDF;
Considerando o Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS 2026-2027;
Considerando a necessidade de aprimorar a gestão logística do Tribunal com foco na eficiência e sustentabilidade, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS 2026-2027 do Tribunal de Contas do Distrito Federal com o objetivo de implementar práticas que promovam a eficiência no uso de recursos, a redução de impactos ambientais e a otimização de processos logísticos, conforme diretrizes estabelecidas no Anexo desta Resolução.
Art.
2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 414, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 PLANO DIRETOR DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL 2026-2027
Índice/Sumário
1. Apresentação;
2. Introdução;
3. Diretrizes Estratégicas;
4. Metodologia de Elaboração;
5. Metodologia de Aferição dos Custos Indiretos;
6. Diagnóstico Atual;
7. Plano de Ações e Metas por Eixo Temático;
8. Implementação, Monitoramento e Avaliação; e
9.
Anexos
1. Apresentação
A Resolução n° 223, de 16 de junho de 2011, dispõe sobre a instituição do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social – PRÓ-AMBIENTE do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O Programa tem como objetivo propor, implantar, coordenar e divulgar projetos relativos à redução e minimização de impactos socioambientais negativos, à gestão adequada dos resíduos gerados, ao uso racional e ao combate ao desperdício dos recursos naturais e dos bens públicos e à promoção do exercício da cidadania por meio de ações institucionais com impactos sociais positivos.
2. Introdução
O Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF para o período de 2026-2027 alinha-se com as estratégias e políticas de sustentabilidade e responsabilidade social estabelecidas pelo Órgão. Este Plano busca integrar práticas sustentáveis nas operações logísticas do TCDF, promovendo a eficiência no uso de recursos, a redução de impactos ambientais negativos e a otimização de processos.
Alinhamento Estratégico
O PLS está em conformidade com as seguintes diretrizes e políticas institucionais:
1. Estratégia de Sustentabilidade: Adoção de práticas de gestão ambiental. Promoção da responsabilidade social.
2. Política de Gestão Ambiental: Uso racional e sustentável de recursos naturais.
3. Instrumentos de Planejamento:
Integração com o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Objetivos do Plano
1. Redução de Impactos Ambientais: Gerenciar adequadamente os resíduos.
2. Eficiência Operacional: Melhorar a eficiência energética. Otimizar os processos logísticos. 3. Responsabilidade Social e Acessibilidade:
Garantir a acessibilidade adequada para todos os usuários. Desenvolver projetos e ações com benefícios sociais e ambientais.
3. Diretrizes Estratégicas
1. Implementação da Logística Reversa:
Adotar diretrizes do Sistema de Logística Reversa – SLR. Garantir a correta destinação de materiais.
2. Gestão de Materiais de Consumo:
Processamento de dados e materiais de expediente. Destinação consciente de materiais inservíveis.
3. Adequação do Consumo de Papel:
Promover a adequação do consumo de papel A4. Monitorar o consumo de papel.
4. Educação e Conscientização Ambiental:
Realizar treinamentos sobre práticas sustentáveis. Promover a responsabilidade ambiental. 5. Eficiência Energética e Uso Racional dos Recursos:
Melhorar a eficiência energética. Implementar práticas sustentáveis para o uso de recursos naturais.
6. Monitoramento e Avaliação:
Definir e monitorar indicadores de desempenho ambiental. Realizar revisões periódicas do plano.
4. Metodologia de Elaboração
1. Formação da Equipe de Trabalho:
Designação da comissão multidisciplinar. Debate entre os membros da equipe e setores envolvidos na elaboração das propostas.
2. Diagnóstico e Análise de Situação:
Levantamento e análise de dados.
3. Definição de Diretrizes Estratégicas:
Revisão de normativos e consulta aos setores.
4. Elaboração do Plano de Ações e Metas:
Identificação de ações e definição de metas.
5. Metodologia de Acompanhamento
1. Relatórios e Comunicação:
Elaboração de relatórios detalhados. Comunicação interna através da intranet.
2. Monitoramento Contínuo:
Avaliações trimestrais.
6. Plano de Ações e Metas por Eixo Temático
1. Gestão de Impressão de Documentação e Equipamentos de TI. Ações:
▪Implementar sistemática de redução nas impressões e implantar o "Impressômetro". ▪Substituir equipamentos e incluir critérios de sustentabilidade nas contratações. Metas: ▪Monitorar e reportar a redução mensalmente.
▪Garantir que 100 % dos novos equipamentos sejam energeticamente eficientes em 2027. ▪Revisar 100% das contratações de TI para inclusão de critérios sustentáveis em 2027.
2. Sistema de Coleta de Resíduos: Ações:
▪Ampliar o sistema de captação de águas pluviais e implantar coleta seletiva. Metas: ▪Implementar coleta seletiva em 100% das áreas até 2027.
▪Garantir que 70 % dos resíduos coletados sejam corretamente reciclados ou descartados no ano de 2026 e 100% em 2027.
▪Colocar em funcionamento a água captada e armazenada no Edifício Garagem (2026).
3. Acessibilidade: Ações:
▪Adequar acessos e circulação interna.
▪Melhorar ambientes e equipamentos para atender às normas de acessibilidade. Metas: ▪Adequações em 50% dos edifícios em 2026 e 70% até 2027.
▪Conformidade com as normas de acessibilidade em 70% dos ambientes e equipamentos até 2027.
4. Sustentabilidade Ambiental: Ações:
▪Retomar campanha para redução de copos descartáveis e monitorar e melhorar a eficiência do sistema de placas fotovoltaicas.
▪Realizar inventário completo de emissões de GEE.
▪Iniciar a neutralização das emissões residuais Metas:
▪Reduzir uso de copos descartáveis em 50% no primeiro ano (2026) e 100% em 2027. ▪Monitorar e melhorar a eficiência das placas fotovoltaicas em 2026 e 2027.
▪Realizar inventário completo de emissões de GEE até dezembro de 2026.
▪Iniciar a neutralização das emissões residuais a partir de 2027, com base em projetos de reflorestamento, conservação florestal e/ou aquisição de créditos de carbono certificados.
5. Destinação de Materiais Inservíveis: Ações:
▪Implementar sistema de destinação e promover conscientização sobre logística reversa. Metas:
▪Implementação em 100% dos setores a logística reversa em 2027.
▪Realizar treinamentos e campanhas de conscientização para 100% dos funcionários 2026 e 2027.
7. Implementação, Monitoramento e Avaliação
1. Implementação:
Formação do Comitê de Implementação com um setor específico para executar e acompanhar as ações do PLS 2026-2027.
Desenvolvimento de Cronograma 2026.Capacitação e Treinamento 2026-2027.
2. Monitoramento:
Estabelecimento de Indicadores de Desempenho 2026.Criação de Relatórios de Progresso 2026- 2027.
3. Avaliação:
Revisões periódicas do plano e ajustes conforme os resultados obtidos.
Conclusão
O PLS do TCDF para 2026-2027 consolida os esforços da Instituição em integrar práticas de sustentabilidade e responsabilidade social em suas operações. As metas e ações definidas neste Plano visam promover a eficiência no uso de recursos, reduzir o impacto ambiental e melhorar a acessibilidade em suas instalações.
Com a implementação de ações concretas, como a redução do consumo de papel, a substituição de equipamentos por opções mais sustentáveis, a ampliação da coleta seletiva e a melhoria da acessibilidade, o TCDF reafirma seu compromisso com uma gestão pública responsável e alinhada aos princípios da sustentabilidade.
O monitoramento e a avaliação contínuos garantirão que as metas sejam alcançadas e os ajustes necessários sejam feitos ao longo do tempo, assegurando a evolução contínua do Tribunal em direção a uma gestão cada vez mais eficiente e sustentável.
A
implementação deste Plano será conduzida por meio de um processo coordenado de
monitoramento e avaliação, em consonância com as metas previamente
estabelecidas e as diretrizes estratégicas da Instituição. O comprometimento
com a melhoria contínua das práticas de gestão logística sustentável reflete a
visão de um Tribunal que busca, de forma proativa, a excelência em governança
pública, com impacto positivo nas dimensões ambiental, social e operacional.
PORTARIA Nº 413, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 16.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PAULA BATISTA DE ARAUJO, matrícula nº 1459, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 16 a 28 de outubro do corrente ano, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.
PORTARIA Nº 414, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 16.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CYNTHIA ALENCAR, matrícula nº 1749, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período 16 a 28 de outubro do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG 5, do Gabinete do Conselheiro Paulo Tadeu Vale da Silva.
PORTARIA Nº 415, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 16.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, BRUNO KAIPPER CERATTI, matrícula nº 8110, servidor cedido, para exercer, em substituição, no período de 23 a 24 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 301/2022.
PORTARIA Nº 416, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 16.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARAES, matrícula nº 1828, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão IV, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 16 de outubro a 07 de novembro do corrente ano, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Primeira Divisão de Auditoria, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.
PORTARIA Nº 417, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 16.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00012037/2021-45 e, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor RAIMUNDO JOSÉ VENTURA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 570, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 17.10.25)
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe
confere o artigo 68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de
1994, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Centro
Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos -
CEBRASPE, de acordo com o Edital nº 1 – TCDF/ SERVIÇOS AUXILIARES, de 01 de
agosto de 2023, conforme consta dos Processos nº 12.773/2022 e nº
10.106/2023-48, resolve:
TORNAR SEM
EFEITO, em parte, a Portaria nº 359, de 02 de setembro de 2025, publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 166, de 03 de setembro de 2025, pelo fato
de os nomeados não terem tomado posse no prazo legal.
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NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
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RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL |
1º |
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Em vaga decorrente da aposentadoria de Edneuza Jesus de Souza |
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MARCEL RAMALHO VIEIRA DE LUCENA |
9º |
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Em vaga decorrente da aposentadoria de Ariel Dias Lima |
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FERNANDA
GUIMARAES REIS DE ALMEIDA |
25º |
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Em vaga decorrente da aposentadoria de Tarcisio Berquó Correa Cortes |
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GABRIEL ALCANTARA PUNTEL FERREIRA |
26º |
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Em vaga decorrente da aposentadoria de Marta Moura de Andrade |
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RENATO DA ROCHA FEITOZA |
40º |
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Em vaga decorrente da aposentadoria de Nuérpia Évene Santos césar Leal |
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NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº 4.356, de 03 de julho de 2009 e suas alterações, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei (DF) nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 em sua redação original, juntamente com o art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, e na forma do art. 1º da Lei 6.741, de 04 de dezembro de 2020, para exercerem o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, os seguintes habilitados no referido concurso:
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NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
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CAROLINA
SOARES DUARTE FEITOZA |
44º |
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Em vaga decorrente da aposentadoria de Edneuza Jesus de Souza |
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ANDRE
FREIRE FORTES |
47º |
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Em vaga decorrente da aposentadoria de Ariel Dias Lima |
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PORTARIA Nº 419, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 17.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DAVID DA SILVA DE ARAUJO, matrícula nº 1570, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, nos períodos de 22 a 29 de outubro e de 10 a 12 de novembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Auditoria, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.
PORTARIA Nº 420, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 17.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CAETANO BARBOSA MOTA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Chefe, símbolo TC-CCG-2, do Núcleo de Gestão de Projetos.
PORTARIA Nº 421, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 20.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, VIVIANE MOREIRA DIAS LAZARY, matrícula nº 8112, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 20 a 29 de outubro do corrente exercício, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE 1, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 422, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 21.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula nº 1913, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 21 a 28 de outubro do corrente exercício, o cargo em comissão de Ouvidor, símbolo TC-CCG-6, da Ouvidoria deste Tribunal, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 35/2024.
PORTARIA Nº 423, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 22.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 10.792/2023-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, a contar de 15/10/2025, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JANILDO GUEDES SOARES, matrícula nº 8224, servidor cedido, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Terceira Procuradoria.
PORTARIA Nº 424, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 23.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 68 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994 c/c o art. 16, I, e art. 207, incisos I e II, do Regimento Interno, e considerando o disposto no 47.795/2025, que alterou o Decreto nº 46.716/2025, do Governador do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Considerar facultativo o expediente no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), no âmbito dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão da antecipação das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 278 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e vencerem no dia a que se refere este artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 425, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 23.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA, matrícula nº 1876, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 3 a 7 de novembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Segunda Divisão de Fiscalização de
Pessoal, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 229/2025.
PORTARIA Nº 426, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 23.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DISPENSAR OTASSIO KAZUO YOKOYAMA, matrícula nº 491, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA Nº 427, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 23.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
DESIGNAR CAMILA DE LIMA ALVES, matrícula nº 1964, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal.
PORTARIA Nº 428, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 23.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 12.586/2025-e, resolve:
DESIGNAR ALINE DOS ANJOS CARNEIRO CRUZ, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-01, da Secretaria-Geral de Administração.
PORTARIA Nº 429, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 28.10.2025)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013492/2025-91-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE, matrícula 2026, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 16.10.2025, com fundamento nos arts. 50, I, e 51, caput, da Lei Complementar nº 840/11.
PORTARIA Nº 430, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 29.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, matrícula nº 1502, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituta eventual do titular do cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 431, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 29.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 1495, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 432, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 29.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, HELDER SILVERIO BORBA, matrícula nº 1410, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 3 a 15 de dezembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, com prejuízo da Portaria que vier a designar substituto eventual.
PORTARIA Nº 433, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 29.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DIOGO LIMA SOARES, matrícula nº 2044, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete da Presidência.
PORTARIA Nº 434, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 29.10.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CELSO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1740, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Conselheiro Manoel Paulo de Andrade Neto.
PORTARIA Nº 435, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art.
68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e LI, do
Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00013123/2024-18-e,
resolve:
Art. 1º
Retificar o Resultado do 1º Ciclo do Programa Vida Ativa, publicado no Anexo
único da Portaria n° 330, de 15 de agosto de 2025.
Art. 2°
Fica alterada a pontuação do participante Daniel Nowicki
Goncalves da Silva, de 880 (oitocentos e oitenta), para 1160 (um mil cento e
sessenta) pontos, em razão de revisão dos processos referentes ao 1° Ciclo do
Programa Vida Ativa.
Art. 3°
Fica homologado o Resultado do 1° Ciclo do Programa Vida Ativa, conforme Anexo
único desta Portaria, com a relação dos participantes com direito à folga
prevista no art. 14 da Portaria nº 437, de 22 de novembro de 2024.
Art. 4º A
cada 1.000 (mil) pontos, o participante será premiado com 1 (uma) folga de
trabalho, limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revoga-se a Portaria n° 330, de 15 de agosto de 2025
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 435, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
Relação
dos(as) participantes do 1° Ciclo do Programa Vida Ativa que atingiram a marca
de 1.000 pontos (ou múltiplos, até 2000)
PORTARIA Nº 436, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 31.10.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00013624/2025-85-e, resolve:
EXONERAR,
a pedido, DENES SILVA CARVALHO, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão
I, matrícula 2053, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal,
a contar de 21.10.2025, com fundamento nos arts. 50, I, e 51, caput, da Lei
Complementar nº 840/11.
EM
16.10.25
01. JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria
– aposentado – Mat. 561
Processo nº 00600-00005698/2025-48
Em consonância com o Parecer nº 184/2025-CJP e complementação, deferido o pedido de indenização em pecúnia dos 5 dias de abono de ponto ao servidor JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE PINTO, referentes ao período aquisitivo de 2024, com fundamento no art. 151 e no art. 168, §1º, da LC nº 840/2011, bem como no art. 1º, IV, da Portaria TCDF nº 10/2025.
EM
16.10.25
01. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor
cedido – Mat. 8147
Processo nº 00600-00011194/2025-67
Em consonância com o Parecer nº 199/2025-CJP e complementação, conhecido o requerimento apresentado pelo servidor ANDRÉ FAGUNDES MENDES, e, no mérito, indeferido o pedido, tendo em vista que o papel desta Corte, na qualidade de órgão cessionário, limita-se ao ressarcimento das despesas efetivamente suportadas pela instituição de origem, não competindo a esta Corte conceder, de forma direta, benefício disciplinado por legislação estranha à sua competência normativa.
EM
20.10.25
01. ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria
– Mat. 1424
Processo nº 00600-00010519/2025-94
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor ÍNDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, por ter desenvolvido a ação educacional “MROSC para servidores públicos distritais”, realizado nos dias 2, 3 e 6 de outubro de 2025 no âmbito da Escola de Contas, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.
EM 03.09.25
01. CAIO FILIPE COSTA BARROS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1567
Processo: 00600-00012901/2025-32
AUTORIZADA a participação do servidor CAIO FILIPE COSTA BARROS, no 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada, promovido pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), a ser realizado entre os dias 22 e 24 de outubro de 2025, na cidade de São Paulo/SP, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/20120191, c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/20242; bem como autorizo o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 03.10.25
01. CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS
Servidora cedida – Mat. 8211
Processo: 00600-00012895/2025-13
AUTORIZADA a participação da servidora CLÁUDIA RORIZ SAFE DE MATOS, na 24ª Semana Brasileira do Aparelho Digestivo 2025, a ser realizada no período de 13 a 15 de novembro de 2025, em São Paulo/SP, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizo o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 06.10.25
01. HELDER MACEDO PAVANELLI – Mat. 1702; e
PALOMA EIRÓ DE OLIVEIRA – Mat. 1356
Servidores comissionados sem vínculo
Processo: 00600-00012898/2025-57
AUTORIZADA a participação dos servidores HELDER MACEDO PAVANELLI e PALOMA EIRÓ DE OLIVEIRA, no Congresso 31º SBOE 2025, promovido pela Sociedade Brasileira de Odontologia Estética (SBOE), a ser realizado no período de 30 de outubro a 1º de novembro de 2025, em São Paulo/SP, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
08.10.25
01. MARCOS ROBERTO VOLPI
Servidor cedido – Mat. 8162
Processo nº: 00600-00013102/25-83
AUTORIZADA a participação do servidor MARCOS ROBERTO VOLPI, no “42º Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas – Sobrac 2025”, a ser realizado no período de 20 a 22 de novembro de 2025, em Fortaleza/CE, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 10.10.25
01. TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1659; e
PAULO JOSÉ GOES DALTRO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1851
Processo: 00600-00013416/2025-86
AUTORIZADA a participação dos servidores TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM e PAULO JOSÉ GOES DALTRO, no evento “XVI EDUCONTAS – Encontro Técnico de Educação Profissional dos Tribunais de Contas”, que será realizado nos dias 06 e 07 de novembro de 2025, no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, em Recife/PE, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
24.10.25
01. JOÃO MIRANDA FILHO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1930
Processo: 00600-00012584/25-54
AUTORIZO a participação do servidor JOÃO MIRANDA FILHO, na visita técnica institucional no Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), que ocorrerá nos dias 30 e 31.10.2025, em Teresina/PI, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias, a aquisição de passagem aérea de ida, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 29.10.25
01. HYAGO ABDIAS LIMEIRA DA SILVA – Mat. 1877;
JÉSSICA SOARES DA ROCHA – Mat. 1966;
ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA – Mat. 1937;
JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO – Mat. 2054; e
ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE – Mat. 1895
Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria
Processo: 00600-00013669/2025-50
AUTORIZADA a participação dos servidores HYAGO ABDIAS LIMEIRA DA SILVA; JÉSSICA SOARES DA ROCHA; ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA; JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO e ELIVELTON ELIEL DA SILVA CAVALCANTE, na Global GRC Summit Brasília 2025, que ocorrerá no período de 04 a 05 de dezembro de 2025, em Brasília/DF, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 14.10.25
01. CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA
Auditor de Controle externo – Área de Auditoria – Mat. 2032
Processo nº 00600-00003842/2025-10
Em consonância com o Parecer nº 196/2025-CJP e complementação, conhecido do requerimento apresentado pelo servidor CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA, e, no mérito, indeferido o pedido de substituição do diploma, devido a inexistência de respaldo legal para o pleito.
EM
30.10.25
01. LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO
Analista Administrativo de Controle Externo
– Mat. 1951
Processo nº 00600-00008031/2024-16
AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO, quanto a comprovação de dependência econômica.
EM
20.10.25
01. ROGÉRIO RIBEIRO
Auditor de Controle Externo – Área de
auditoria – Mat. 1412
Processo nº 00600-00012869/2025-95
AUTORIZADA a dispensa de
ponto do servidor ROGÉRIO RIBEIRO, durante os períodos de 05 a 14/11/2025; 19 a 28/11/2025 e de 15 a 24/01/2026, para elaboração de dissertação/produto técnico tecnológico, com esteio
na Portaria TCDF nº 257/25, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos
participantes do Curso de Mestrado Profissional Stricto Sensu em
Administração Pública.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 12, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 (DODF DE 31.10.25)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1° da Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2025-75, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM n.º 01, de 02 de janeiro de 2025, de acordo com a Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM N.º 12, DE 29
DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO IR$ 1,00
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02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
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ORÇAMENTO FISCAL |
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ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
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01.126.8231.1471.0005 |
MODERNIZAÇÃO
DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO
FEDERAL |
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REF.: 018163 |
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99 |
44.90.40 |
0 |
1501.1001 |
100.000 |
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100.000 |
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TOTAL |
100.000 |
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PORTARIA-SEGEDAM N.º 12, DE 29
DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO II
R$ 1,00
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02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA ACRÉSCIMO |
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ORÇAMENTO FISCAL |
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ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
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|
01.126.8231.1471.0005 |
MODERNIZAÇÃO
DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO
FEDERAL |
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REF.: 018163 |
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99 |
44.90.92 |
0 |
1501.1001 |
100.000 |
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100.000 |
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TOTAL |
100.000 |
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EM 22.10.25
01. ADRIANA MAGALHÃES
RIBEIRO SALLES – Mat. 1486; e
LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM – Mat. 1555
Processo n.º 00600-00010959/2025-41
Auditoras de Controle Externo – Área
de Auditoria
AUTORIZADO o pagamento
da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, às servidoras ADRIANA
MAGALHÃES RIBEIRO SALLES e LUCIANA ROCHA DE MELO ALVIM, por terem desenvolvido
a ação educacional “Curso para gestores e fiscais de contrato – SES/DF”,
realizado nos dias 8, 9 e 10 de outubro de 2025, na Escola de Contas,
considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei
Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.
EM 28.10.25
01. ÁLVARO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO
ANA CLARA PETERS DE
FIGUEIREDO - Filha do ex-servidor
Ex- servidor - Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 487
Processo nº 00600-00006127/2025-21
AUTORIZADO o envio de ofício à Senhora ANA CLARA PETERS DE FIGUEIREDO para informar o saldo de crédito adicional apurado decorrente do óbito do ex-servidor Álvaro Antônio de Figueiredo. A comunicação também esclarecerá que os acertos anteriores foram realizados no Processo nº 00600-00006127/2025-21, sendo o respectivo saldo recolhido em favor da pensionista civil temporária, GABRIELA PETERS DE FIGUEIREDO, com base no art. 122, I, da LC nº 840/11
EM 16.10.25
01. MATEUS DAUERNHEIMER MACHADO
Auditor de Controle
Externo – Área Especializada – Mat. 2061
Processo nº
00600-00000341/2025-73
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor GLEYDSON CRISTIANO DE AZEVEDO e AUTORIZADA a concessão de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 25.09.2025, em razão dos cursos de educação continuada “Graduação em Sistemas de Informação”, “Pós-graduação em Segurança da Informação” e “Especialização em Gestão de Tecnologia da Informação na Administração Pública”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
INDEFERIDO
o pedido em relação ao curso “Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas”, por ser o certificado apresentado para ingresso no Tribunal, não
sendo compatível com o Anexo único da Resolução TCDF nº 300/16.
EM 17.10.25
01. MATEUS DAUERNHEIMER MACHADO
Auditor de Controle
Externo – Área Especializada – Mat. 2061
Processo nº
00600-00000341/2025-73
DEFERIDO parcialmente o
requerimento formulado pelo servidor MATEUS DAUERNHEIMER MACHADO e AUTORIZADA a
concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de
25.09.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação em
Inteligência Artificial”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de
7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO
o pedido em relação ao curso “Pós-graduação em Engenharia de Software”, por
contrariar o art. 13 da Resolução TCDF nº 300/16.
02. GABRIELA DE ALMEIDA SAMPAIO
Auditora de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 2050
Processo nº 00600-00013377/2025-17
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora GABRIELA DE ALMEIDA SAMPAIO e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 25.09.2025, em razão do curso de educação continuada “Pós-graduação em Gestão e Governança Pública”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o pedido em relação aos cursos “Pós-graduação em Direito Licitatório”, “MBA em Auditoria Contábil”, “Transferências Discricionárias da União: Prestação de Contas” e “Introdução ao Orçamento Público”, por contrariarem os arts. 5º, § 2º, e 13 da Resolução TCDF nº 300/16.
EM 20.10.25
01. ALEXANDRO DE OLIVEIRA PAULA
Auditor de Controle
Externo – Área Especializada – Mat. 2064
Processo nº 00600-00013313/2025-16
DEFERIDO o requerimento formulado
pelo servidor ALEXANDRO DE OLIVEIRA PAULA (peça nº 1) e AUTORIZADA a concessão
de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de
25.09.2025, com o presente cômputo do código “B” – Título de Mestre (stricto
sensu), que guarda direta correlação com as atribuições do cargo,
correspondente a 13% (treze por cento), e do código “E” – Certificado de Pós-Graduação/Especialização
(Lato Sensu), igualmente correlato às atribuições do cargo,
correspondente a 7% (sete por cento), passando o interessado a fazer jus ao
percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
01. LAÍS KODAMA CORREA DE
MORAES
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2056
Processo nº 00600-00013412/2025-06
AUTORIZADA a concessão de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, à servidora LAÍS KODAMA CORREA DE MORAES, a contar de 25.09.2025, com o presente cômputo do código “B” – Título de Mestre (stricto sensu), que guarda direta correlação com as atribuições do cargo, correspondente a 13% (treze por cento), e do código “E” (Certificado de Pós-Graduação/Especialização Lato Sensu, que guarde direta correlação com as atribuições), equivalente a 7% (sete por cento), passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
02. DENES SILVA CARVALHO
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 2053
Processo nº 00600-00013312/2025-71
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DENES SILVA CARVALHO e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 25.09.2025, com o presente cômputo do código ‘E’ (Certificado de Pós-Graduação/Especialização Lato Sensu, que guarde direta correlação com as atribuições), equivalente a 7% (sete por cento), e do código ‘D’ (Mais de um certificado de Pós-Graduação/Especialização Lato Sensu, que guarde direta correlação com as atribuições), que equivale a 5% (cinco por cento), passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ.
03. ALDO SILVA ALMEIDA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 2069
Processo nº 00600-00013311/2025-27
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor ALDO SILVA ALMEIDA e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 25.09.2025, em relação aos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Auditoria em organizações do setor público” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Administração do Setor Público”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o pedido em
relação ao curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Controle, Detecção e
Repressão a Desvios de Recursos Públicos”, por contrariar o art. 13º da
Resolução TCDF nº 300/16.
04. JORDANA DE OLIVEIRA
NEVES
Auditora de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 2052
Processo nº 00600-00013321/2025-62
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora JORDANA DE OLIVEIRA NEVES e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 30.09.2025, em relação aos cursos “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Licitações e Compras Sustentáveis”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
05. RAFAELA DE SOUZA
PINTO
Auditora de Controle Externo – Área
Especializada – Mat. 2065
Processo nº 00600-00013324/2025-04
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora RAFAELA DE SOUZA PINTO (peça nº 1), matrícula 2065, e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 24.09.2025, em relação ao curso de educação continuada de “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Eletrônica de Documentos – Administração Pública”, passando à interessada a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 5.
06. FLÁVIA MARIA SILVA
BARBOSA
Auditora de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 2055
Processo nº 00600-00013407/2025-95
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora FLÁVIA MARIA SILVA BARBOSA e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 25.09.2025, em relação ao curso de educação continuada de “MPA em Políticas Públicas, Gestão e Controle da Administração”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
07. HENRIQUE DURAN
VITORINO SOUSA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada
– Mat. 2062
Processo nº 00600-00013367/2025-81
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor HENRIQUE DURAN VITORINO SOUSA e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 25.09.2025, em relação aos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Técnico Administrativa da Atividade de Inteligência” e “Pós-graduação Lato Sensu em Criptografia e Segurança em Redes”, passando o interessado a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
08. DANIELA CARVALHO
RAMOS GHERSEL
Auditora de Controle Externo – Área Especializada
– Mat. 2067
Processo nº 00600-00013444/2025-77
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora DANIELA CARVALHO RAMOS GHERSEL e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 25.09.2025, em relação ao curso “MBA em Gestão Pública”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o pedido em relação ao curso “Graduação em Comunicação Social”, com fundamento no art. 14 da Resolução nº 300/16.
09. ITARUMÃ OLIVEIRA GRAIA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2051
Processo nº 00600-00013411/2025-53
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ITARUMÃ OLIVEIRA GRAIA (peça nº 1), matrícula 2051, e AUTORIZADA a concessão de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 25.09.2025, em relação aos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo e Gestão Pública”, “Pós-graduação Lato Sensu em Direito Público Licitatório” e “Pós-graduação Lato Sensu em Compliance”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ, conforme demonstrativo visto na peça nº 5.
EM
23.10.25
01. LARISSA
VIEIRA NETO
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1823
Processo nº 00600-00008920/2022-11
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora LARISSA VIEIRA NETO e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 16.10.2025, em relação ao curso “Pós-Graduação em Direito Administrativo”, passando à interessada a fazer jus ao percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 10 (dez) horas para aproveitamento posterior.
EM
24.10.25
01. STÉPHANIE FRAGA DISKIN
Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 2017
Processo nº 00600-0000422/2025-73
DEFIRIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora STÉPHANIE FRAGA DISKIN (peça nº 60), matrícula 2017, e AUTORIZADO o cômputo de 70 (setenta) horas dos cursos de capacitação “Engenharia de Prompt”, “Liderança com Base em Evidências”, “Chora PPT”, “Chora PPT (online)” e “Estilos de Aprendizagem”, sem que haja concessão de AQ, em razão de não atingir as 80 horas necessárias para concessão de mais 1% de AQ, permanecendo com o percentual de 13% (treze por cento) de AQ, com saldo de 70 (setenta) horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 65.
INDEFIRIDO o acolhimento do pedido em relação ao curso “Gestão de Projetos Educacionais”, em razão de sua concomitância, conforme menciona o Seged, com fundamento no art. 8º da Resolução nº 300/16.
EM 28.10.25
01. ANA BEATRIZ DE CASTRO
SILVEIRA BICHUETTE
Auditora de Controle Externo - Área
especializada – Mat. 2066
Processo nº 00600-00013417/2025-21
AUTORIZADA
a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar
de 25.09.2025, em relação ao curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato
Sensu em Psicologia Clínica”, passando à interessada a fazer jus ao
percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento
posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 6.
INDEFERIDO o pedido em relação aos cursos “Pós-Graduação Lato Sensu em Neuropsicologia” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Psicologia Jurídica e Avaliação Psicológica”, por contrariarem o art. 13 da Resolução TCDF nº 300/16.
EM 30.10.25
01. DIDIER ROHE SALOMON
DA ROSA RODRIGUES
Auditora de Controle Externo - Área Auditoria
– Mat. 2057
Processo nº 00600-00013413/2025-42
DEFERIDO parcialmente o requerimento
formulado pelo servidor DIDIER ROHE SALOMON DA ROSA RODRIGUES e AUTORIZADA a
concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de
25.09.2025, em relação ao curso de educação continuada “Pós-Graduação Lato
Sensu em Direito Público”, passando o interessado a fazer jus ao percentual
de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
INDEFERIDO o pedido em relação ao
curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública”, por contrariar o
art. 13 da Resolução TCDF nº 300/16
02. JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO
Auditor de Controle Externo - Área
Auditoria – Mat. 2054
Processo nº 00600-00013410/2025-17
DEFERIDO parcialmente o requerimento
formulado pelo servidor JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO e AUTORIZADA a concessão
de 15% (quinze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de
23.09.2025, em relação aos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Stricto
Sensu em Sociologia (mestrado)” e “Pós-Graduação Lato Sensu em
Gestão Pública”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15%
(quinze por cento) de AQ.
INDEFERIDO
o pedido em relação aos cursos “Graduação em Ciência Política”, por ter
sido apresentado pelo servidor para posse no cargo efetivo; “Graduação em
Ciências Sociais”, haja vista que o evento não atingiu a carga horária mínima
de 360 (trezentas e sessenta) horas prevista no art. 11, § 1º, da Resolução nº
300/16; e “Graduação em Ciências Econômicas”, uma vez que o servidor já
atingiu o limite de 15% de Adicional de Qualificação (AQ).
EM 17.10.25
01. JOABE DE ANDRADE DUTRA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1577
Processo
nº 00600-00001530/2024-82
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor JOABE DE ANDRADE DUTRA e AUTORIZADA a averbação de
1.006 (um mil e seis) dias de serviço/contribuição, prestados à Câmara
Municipal de Petrópolis, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base
nos arts. 166, I, e 167 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 101 da Lei
Complementar nº 769/08, o art. 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§
9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa nº 01/2010.
02. EVANDRO DE SOUZA GADELHA
Auditor de Controle
Externo -Área de Auditoria – Mat. 675
Processo nº 00600-00012620/2025-80
DEFERIDO parcialmente o requerimento apresentado peço servidor EVANDRO DE SOUZA GADELHA, e autorizada a averbação de 585 (quinhentos e oitenta e cinco) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade, referentes ao período de 30.12.2002 a 05.08.2004, com fundamento nos arts. 166, I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, o art. 4º da EC nº 20/1998, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e a Decisão Normativa nº 01/2010.
Quanto ao pedido de averbação do tempo do Curso de Formação de Agente da Polícia Federal, o servidor deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço específica do XXXIII Curso de Formação Profissional de Agente (25.09.2002 a 13.12.2002), com fundamento no § 2º do art. 14 da Lei federal nº 9.624/1998.
EM 28.10.25
01. GIVANILDO BARBOSA LEAL
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1949
Processo
nº 00600-00013428/2025-19
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor GIVANILDO BARBOSA LEAL e AUTORIZADA a
averbação de 6.815 (seis mil, oitocentos e quinze) dias de
serviço/contribuição, sendo 2.014 dias prestados à Agência Nacional de
Transportes Terrestres – ANTT, no período de 20.10.2005 a 25.04.2011 e 4.801
dias prestados ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no período de 26.04.2011 a
16.06.2024, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos
arts. 166, I e 167 da LC nº 840/11 c/c o art. 101 da LC nº 769/08, o 4º da EC
nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e com os arts. 41,
§3º, 44, III, e 350 da LODF e a Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 29.10.25
01. ALEXANDRO DE OLIVEIRA PAULA
Auditor de Controle Externo – Área
Especializada - Mat. 2063
Processo
nº 00600-00013463/2025-20
DEFERIDO o
requerimento formulado pelo servidor ALEXANDRO DE OLIVEIRA PAULA e AUTORIZADA a
averbação de 413 (quatrocentos e treze) dias de serviço/contribuição, prestados
à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no período de 06.08.2024 a
22.09.2025, para todos os efeitos legais, com fundamento nos arts. 166, I, e
167 da LC nº 840/11 c/c o art. 101 da LC nº 769/08, o 4º da EC nº 20/98, os
arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB e com os arts. 41, §3º, 44, III, e
350 da LODF, considerando, ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.
EM
10.10.25 (DODF DE 14.10.25)
1. Processo nº: 00600-00012898/25-57
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: Congresso 31º SBOE; Entidade Promotora: SBOE, a ser realizada na cidade de São Paulo – SP,
no Período de 30.10 a 01/11/25, conforme a seguir discriminado:
|
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
|
HELDER MACEDO PAVANELLI |
1702 |
SER. COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
3,5 |
|
PALOMA EIRO DE OLIVEIRA |
1356 |
SER. COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
3,5 |
02. CAIO FILIPE COSTA BARROS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1567
Processo: 00600-00012901/2025-32
AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diária e meia) em favor do servidor CAIO FILIPE COSTA BARROS, para participar do evento: 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada; Entidade Promotora: ABRAPP; Local: São Paulo (SP), a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no Período de 22 a 24/10/25.
EM 21.10.25
(DODF DE 23.10.25)
02. CLÁUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS
Servidora cedida – Mat. 8211
Processo: 00600-00012895/25-13
AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diária e meia) em favor da servidora CLAUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS, para participar do evento: 24ª Semana Brasileira do Aparelho Digestivo; Entidade Promotora: CCM GROUP, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no Período de 13 a 15/11/25.
02. Processo nº: 00600-00013416/25-86
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para
participarem do evento: XVI EDUCONTAS – Encontro Técnico de Educação Profissional
dos Tribunais de Contas; Entidade Promotora: IRB, a ser realizada na cidade de Recife - PE, no Período de 06 a 07/11/25,
conforme a seguir discriminado:
|
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
|
PAULO JOSÉ GOES DALTRO |
1851 |
SER. COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
2,5 |
|
TATIANNE CRISTINE OLIVEIRA HATEM |
1659 |
ACE - ESPECIALIZADA |
2,5 |
EM
23.10.25 (DODF DE 29.10.20)
01. MARCOS ROBERTO VOLPI
Servidor cedido – Mat. 8162
Processo nº: 00600-00013102/25-83
AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diária e meia) em favor do servidor MARCOS ROBERTO VOLPI, para participar do evento: 42º Congresso Brasileiro de Arritmias Cardíacas; Entidade Promotora: SOBRAC, a ser realizado na cidade de Fortaleza - CE, no Período de 20 a 22/11/25.
EM
28.10.25 (DODF DE 28.10.20)
01. JOÃO MIRANDA FILHO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1930
Processo: 00600-00012584/25-54
AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diária e meia) em favor do servidor JOÃO MIRANDA FILHO, para participar do evento: Visita Técnica Institucional no Tribunal de Conta do Piauí; Entidade Promotora: TCE/PI, a ser realizado na cidade de Teresina - PI, no Período de 30 a 31/10/25.
EM 10.10.25
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1801
Processo n° 00600-00008849/2025-10
AUTORIZADO o reembolso do valor da passagem aérea, ao Exmo. Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, na aquisição de bilhete aéreo de retorno antecipado do trecho São Paulo / Brasília no dia 11/08/25, por ocasião de sua participação na XXII Semana Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP, mediante compensação com o valor de diária a restituir.
EM 21.10.25
01. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Desembargador de Contas - aposentado
– Mat. 291
Processo n° 17960/14
AUTORIZADO o reembolso das mensalidades dos Planos de Saúde “ASSEFAZ DIAMANTE e RUBI”, ao Excelentíssimo Desembargador de Contas, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS, referente ao mês de outubro/2025.
EM 24.10.25
01. DEBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1934
Processo nº: 16789/19
CONCEDIDO
Auxílio Pré-Escolar em favor de DEBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO, Analista Administrativo
de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 1934, do Quadro de Pessoal
dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, com efeitos financeiros a contar de
14.10.2025, data do recebimento do requerimento no Secaf, em favor de seu dependente
DAVI CARDOSO NASCIMENTO (filho), nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF
nº 277/14.
EM 22.10.25
01. RUY PAULO DALOSTO
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria - Aposentado– Mat. 573
Processo
n° 00600-00012007/2024-81
AUTORIZADO o fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 00600-00012007/2024-81 ao servidor RUY PAULO DALOSTO, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da CRFB c/c o inciso II do artigo 23 da LODF, com o parágrafo único e caput do art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95, e com o inciso II do art. 3º e o art. 46 da Lei federal nº 9.784/99, bem assim da Resolução TCDF nº 400/24, a ser disponibilizada no e-mail: ruydalosto@gmail.com.
EM 28.10.25
01. VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 2026
Processo n° 00600-00013492/2025-91
DEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE e AUTORIZADA, a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) endereçada ao Senado Federal, conforme solicitado, no que concerne ao tempo de serviço prestado a este Tribunal, nos termos dos arts. 4º a 7º da Portaria nº 46/19 IPREV/DF, com posterior encaminhamento ao IPREV/DF para homologação, observada a necessidade de constar informação do valor remuneratório pertinente ao período de 24.03.2025 a 15.10.2025.
EM 30.10.25
01. MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA
Ex-servidor – Mat. 1946
Processo n° 00600-00013626/2025-74
DEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor MYSAEL LIMA DOS SANTOS SOUSA, no que concerne à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição prestado a este Tribunal e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) endereçada ao Senado Federal, conforme solicitado, nos termos dos arts. 4º a 7º da Portaria nº 46/19 IPREV/DF, com posterior encaminhamento ao IPREV/DF para homologação, observada a necessidade de constar informação do valor remuneratório pertinente ao período de 17.06.2024 a 20.10.2025.
02. DE LOURDES DA SILVA
Ex- servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1720
Processo n° 00600-00013596/2025-04
DEFERIDO o requerimento formulado pela ex-servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, conforme solicitado, com efeitos meramente declaratórios, para fins de requerimento de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
EM 21.10.25
01. DÉBORAH ARAÚJO DO ANSCIMENTO CARDOSO
Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 1934
Processo nº 00600-000013584/2025-71
CONCEDIDO
Auxílio-Natalidade à servidora DÉBORAH ARAÚJO DO NASCIMENTO CARDOSO, em
decorrência do nascimento de DAVI CARDOSO NASCIMENTO (filho), ocorrido em 12.10.25,
com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 17.10.25
01. DIDIER
ROHE SALOMON DA ROSA RODRIGUES
Auditor de Controle Externo - Área Auditoria
– Mat. 2057
Processo nº 00600-00013368/2025-26
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de DIDIER ROHE SALOMON DA ROSA RODRIGUES, a contar de 03/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 10/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 20.10.25
01. RAFAELA DE SOUZA PINTO
Auditora de Controle Externo - Área Especializada
– Mat. 2065
Processo nº 00600-00012506/2025-50
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de JOÃO VICTOR NUNES DE ABREU (cônjuge), como dependente
beneficiário de RAFAELA DE SOUZA PINTO, a contar de 26/09/2025, nos termos do
inciso I do art. 11 e caput do art.15
do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de RAFAELA DE SOUZA PINTO e de seu dependente beneficiário JOÃO VICTOR NUNES DE
ABREU (cônjuge), a contar de 26/09/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 1º/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento
do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO
Auditor de Controle Externo- Área Auditoria
– Mat. 2054
Processo nº 00600-00013369/2025-71
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de FABIANA GARCIA SHIMABUKURO NOVA DA COSTA (cônjuge) e CARLOS TADASHI SHIMABUKURO NOVA DA COSTA (filho), como dependentes beneficiários de JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO, a contar de 26/09/2025, nos termos dos incisos I e III do art. 11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO e de seus dependentes beneficiários FABIANA GARCIA SHIMABUKURO NOVA DA COSTA (cônjuge) e CARLOS TADASHI SHIMABUKURO NOVA DA COSTA (filho), a contar de 26/09/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “CASSI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 23/09/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. SIBELE
BERTOLDO GUERREIRO
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 2071
Processo nº 00600-00012937/2025-16
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de SIBELE BERTOLDO GUERREIRO, a contar de 26/09/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 06/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. ORLANDO RODRIGUES FIORILO
Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 2072
Processo nº: 00600-00013004/2025-46
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de ORLANDO RODRIGUES FIORILO, a contar de 08/10/2025 e, consequentemente, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde
“ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros
a data 13/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa
SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
05. LUCAS YURI DA SILVA BARBOSA
Analista Administrativo de Controle Externo - Mat. 2029
Processo nº: 00600-00013414/2025-97
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de LUCAS YURI DA SILVA BARBOSA, a contar de 02/10/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para
efeitos financeiros a data de 08/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 21.10.25
01. PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE
Analista Administrativo de Controle Externo
– Mat. 2027
Processo nº 00600-00003297/2025-53
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de MATHEUS LIRA RODRIGUES (companheiro), como dependente
beneficiário de PEDRO HENRIQUE BITTENCOURT LEITE, a contar de 01/10/2025, nos
termos do art. 11, inciso II e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE
TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. ÉRICK GOB DE SOUSA
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1836
Processo nº 00600-00006217/2022-79
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LUCAS CABRAL GOB (filho), como dependente beneficiário de ÉRICK GOB DE SOUSA, a contar de 01/10/2025, nos termos do inciso III do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de LUCAS CABRAL GOB (filho), como dependente beneficiário do
servidor em apreço, a contar de 01/10/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 29/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento
do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. LAÍS KODAMA CORREA DE MORAES
Auditora de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 2056
Processo nº 00600-00013500/2025-08
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LAIS KODAMA CORREA DE MORAES, a contar de 16/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “CASSI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 23/09/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 22.10.25
01. LINTER CRISTIANO GARCIA ROSA
Auditor de Controle Externo – Área
Especializada – Mat. 2060
Processo nº 00600-00013346/2025-66
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de FLÁVIA NASCIMENTO MELO (companheira), VALTER GARCIA ROSA (pai) e
MARIA DE LOURDES ROSA (mãe), como dependentes beneficiários de LINTER CRISTIANO
GARCIA ROSA, a contar de 25/09/2025, nos termos do art.11, inciso II e caput do
art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c
art. 5°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de LINTER CRISTIANO GARCIA ROSA e de FLÁVIA NASCIMENTO MELO GARCIA
(companheira), VALTER GARCIA ROSA (pai) e MARIA DE LOURDES ROSA (mãe), como
dependentes beneficiários, a contar de 25/09/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 10/10/2025, destaca-se que os efeitos financeiros da companheira
serão contados a partir de 01/11/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 24.10.25
01. ODAIR JOSÉ ABRBOSA FREITAS
Servidor Cedido – Mat. 8269
Processo nº 00600-00013456/2025-28
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de RAIMUNDO FONSECA FREITAS (pai) e ROSA BARBOSA FREITAS (mãe), como
dependentes beneficiários de ODAIR JOSE BARBOSA FREITAS, matrícula n° 8269,
servidor cedido ao TCDF, que iniciou efetivo exercício em 10/09/2025, a contar
de 03/10/2025, data do recebimento do requerimento, nos termos do art.11,
inciso VII e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela
Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA a habilitação na
assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de
ODAIR JOSE BARBOSA FREITAS servidor supra qualificado, RAIMUNDO FONSECA FREITAS
(pai) e ROSA BARBOSA FREITAS (mãe), como dependentes beneficiários do servidor
supra qualificado, a contar de 03/10/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde
“ASSEFAZ RUBI” em favor de seus dependentes, tendo como marco inicial para
efeitos financeiros a data 09/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. ADRIANA DONIAK
Auditora de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 450-1
Processo nº 00600-00013601/2025-71
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de ADRIANA DONIAK, matrícula n° 450-1, Auditora de Controle Externo, que
iniciou efetivo exercício em 06/11/1995, a contar de 16/10/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a)
interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ DIAMANTE” em seu favor, tendo como
marco inicial para efeitos financeiros a data 21/10/2025, nos termos dos arts.
29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº
372/23.
03. PAULA ESPINOSA BITTAR
Servidora Comissionada – Mat. 1734
Processo nº 00600-00002135/2025-06
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de HILTON PINHEIRO MENDES JUNIOR (cônjuge), como dependente beneficiário de PAULA ESPINOSA BITTAR, a contar de 08/10/2025, nos termos do art. 11 inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de HILTON PINHEIRO MENDES JUNIOR (cônjuge), como dependente
beneficiário da servidora em apreço, a contar de 08/10/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco
inicial para efeitos financeiros a data de 09/10/2025, nos termos dos arts. 29
e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº
372/23.
04. ÉRIKA DIAS
Servidora Cedida – Mat. 8225
Processo nº 00600-00014896/2023-31
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de NILDA APARECIDA DIAS (mãe), como dependente beneficiária de ÉRIKA DIAS, a contar de 24/09/2025, nos termos do art. 11, inciso VII e caput do art.15, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de NILDA APARECIDA DIAS (mãe), como dependente beneficiária da
servidora em apreço, a contar de 24/09/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data 29/09/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do
Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
05. ISABELA VITTI VIEIRA BORGES
Auditora de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1784
Processo nº 00600-00010003/2021-16
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de OLIVIA VITTI VALENTE (filha), como dependente beneficiária de ISABELA VITTI VIEIRA BORGES, a contar de 10/10/2025, nos termos do art. 11 inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na
assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de
OLIVIA VITTI VALENTE (filha), como dependente beneficiária da servidora em apeço, a contar de 10/10/2025 e, consequentemente, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “CASSI”
em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a
data de 08/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa
SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM
28.10.25
01. DANIELA CARVALHO
RAMOS GHERSEL
Auditora de Controle
Externo – Área Especializada - Mat. 2067
Processo nº 00600-00013587/2025-13
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de JOÃO PEDRO PACHECO LOMBA GHERSEL (cônjuge), JOÃO MIGUEL CARVALHO RAMOS GHERSEL e JOÃO ANTÔNIO CARVALHO RAMOS GHERSEL (filho), como beneficiários dependentes de DANIELA CARVALHO RAMOS GHERSEL, a contar de 14/10/2025, nos termos do art. 11, incisos I, III e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de DANIELA CARVALHO RAMOS GHERSEL e JOÃO PEDRO PACHECO LOMBA GHERSEL (cônjuge), JOÃO MIGUEL CARVALHO RAMOS GHERSEL e JOÃO ANTÔNIO CARVALHO RAMOS GHERSEL (filhos), como beneficiários dependentes, a contar de 10/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada, ao plano de saúde “CASSI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 08/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM
29.10.25
01. NATÁLIA PEREIRA GONÇALVES
VILARINS
Servidora cedida - Mat.
8270
Processo nº
00600-00013590/2025-29
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de PEDRO HENRIQUE VILARINS DOS SANTOS (cônjuge), MIGUEL GONÇALVES
VILARINS e ARTUR GONÇALVES VILARINS (filhos), como dependentes beneficiários de
NATÁLIA PEREIRA GONÇALVES VILARINS, a contar de 08/10/2025, nos termos do art. 11
incisos I, III e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado
pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de NATÁLIA PEREIRA GONÇALVES VILARINS, PEDRO HENRIQUE VILARINS DOS SANTOS
(cônjuge), MIGUEL GONÇALVES VILARINS e ARTUR GONÇALVES VILARINS (filhos), como
dependentes beneficiários, a contar de 08/10/2025 e, consequentemente, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde
“ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial
para efeitos financeiros a datam de 13/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. SILVIA CRISTINA NUNES
Pensionista - Mat. 588
Processo nº:
00600-00013631/2025-87
AUTORIZADA a habilitação
na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23
de SILVIA CRISTINA NUNES, a contar de 21/10/2025 e, consequentemente, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde
“BRADESCO” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a
data de 21/09/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do
Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM
31.10.25
01. MATHEUS ANTUNES BEZERRA
Analista Administrativo
de Controle externo - Mat. 2070
Processo nº
00600-00013592/2025-18
HOMOLOGADA a inscrição
no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal –
SAÚDE TCDF de KEROLAYNE CEZARIO ANTUNES (cônjuge), como dependente beneficiária
de MATHEUS ANTUNES BEZERRA, matrícula nº 2070, Analista Administrativo de
Controle Externo, que iniciou efetivo exercício em 23/09/2025, a contar de
13/10/2025, data do recebimento do requerimento, nos termos do inciso I do
art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução
TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MATHEUS ANTUNES BEZERRA, servidor supra qualificado, e de sua dependente beneficiária KEROLAYNE CEZARIO ANTUNES (cônjuge), a contar de 13/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 16/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. FLAVIA MARIA SILVA BARBOSA
Auditora de Controle
Externo – Área Auditoria - Mat. 2055
Processo nº 00600-00013633/2025-76
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA ANUNCIADA DA SILVA (mãe), como dependente beneficiária de FLAVIA MARIA SILVA BARBOSA, matrícula 2055, Auditora de Controle Externo, que iniciou efetivo exercício em 23/09/2025, a contar de 21/10/2025, data do recebimento do requerimento, nos termos do inciso VII do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de FLAVIA MARIA SILVA BARBOSA, servidora supra qualificada, e de sua dependente beneficiária MARIA ANUNCIADA DA SILVA (mãe), a contar de 21/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 24/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.