TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLV – BRASÍLIA (DF), 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 22/2025

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 692

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 695

PORTARIAS. 695

DESPACHOS. 697

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 697

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 701

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 701

DESPACHOS. 701

ABONO DE PONTO – CONVERSÃO EM PECÚNIA – Deferimento. 701

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício. 701

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 703

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização. 704

DIÁRIAS – Concessão. 705

DISPENSA DE PONTO - Autorização. 707

HORÁRIO ESPECIAL - Concessão. 707

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Indeferimento e deferimento. 708

LICENÇA-SERVIDOR – Gozo e desistência. 709

REEMBOLSO DE DESPESA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Autorização. 709

REEMBOLSO PARCIAL DO SAÚDE TCDF- Autorização. 710

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento. 710

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 711

DESPACHOS. 711

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão. 711

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Prorrogação. 711

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização. 711

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 712

DESPACHOS. 712

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 712

AUXÍLIO-NATALIDADE – Concessão. 712

AUXÍLIO-PATERNIDADE –Prorrogação. 712

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 713

DESPACHOS. 713

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação e sobrestamento. 713

 

 

 

COMPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1243

 

Em 5 de novembro de 2025, às 17h57, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1243.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO PROCESSO Nº 00600-00013476/2025-07-e - Solicitação formulada pela Escola de Contas – Escon/DF, por meio do Ofício n.º 19/2025-ESCON, com vistas à autorização para o pagamento de diárias a palestrantes vinculados a outros órgãos da Administração Pública convidados a se deslocarem até Brasília para ministrar cursos, oficinas ou palestras presenciais no âmbito das atividades educacionais promovidas por esta Corte. DECISÃO Nº 90/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 19/2025-ESCON (Peça n.º 1); b) do Memorando n.º 44/2024-SESAP e do Despacho n.º 133/2025-SESAP (Peças nºs 5 e 12); c) da Informação nº 543/2025 – SEGEDAM (Peça n.º 13); d) dos Pareceres nºs 168 e 190/2025-CJP e Complementações (Peças nºs 8 e 14) da Informação n.º 65/2025-DIPLAN e da minuta de portaria formatada e padronizada pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan (Peças nºs 16 e 17); II – aprovar a minuta de portaria de Peça n.º 16; III – autorizar a remessa do feito à Presidência desta Corte para a expedição do ato correspondente, a teor do art. 16, inciso L, do RI/TCDF.

 

PROCESSO Nº 00600-00013903/2025-49-e - Manual de boas práticas no tratamento de dados pessoais, instrumento elaborado com o objetivo de orientar membros, servidores, colaboradores e estagiários do TCDF no tratamento de dados pessoais, promovendo condutas alinhadas aos princípios da proteção de dados e reforçando a cultura de privacidade, segurança e conformidade com a legislação e com as melhores práticas. DECISÃO Nº 91/2025 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante.

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 39/2025, publicado no DODF de 03.11.2025, páginas 25/26, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

 

Nada mais havendo a tratar, às 18h02, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

 

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1244

 

 

Em 19 de novembro de 2025, às 18h58, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1244.

 

Ausente, por motivo justificado, o Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA

 

PROCESSO Nº 3064/1985-e - Requerimento formalizado pela Associação de Auditores de Controle Externo – AFINCO, pretendendo alterar a Resolução nº 199/2009, para excluir os descontos de mensalidades de plano de saúde da margem consignável. DECISÃO Nº 97/2025 - O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição da Conselheira ANILCÉIA MACHADO, decidiu, em conformidade com o disposto no art. 99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos.

 

RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

PROCESSO Nº 00600-00014579/2024-03-e - Relatório de Desempenho referente ao 3º trimestre de 2025, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa do Tribunal - Diplan, em cumprimento à Resolução nº 273/14. DECISÃO Nº 96/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Relatório de Desempenho do TCDF pertinente ao 3º Trimestre de 2025 (peça 23); II – restituir os autos à Diplan, para continuidade dos trabalhos de monitoramento das atividades deste Tribunal.

 

PROCESSO Nº 00600-00004919/2025-61-e - Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, relativo ao 3º trimestre do exercício de 2025. DECISÃO Nº 95/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do conteúdo do Relatório de Atividades deste Tribunal referente ao 3º trimestre de 2025 (Peça nº 16); II – aprovar e autorizar a remessa do Relatório à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94; III – restituir os autos à Diplan, para dar continuidade aos trabalhos de monitoramento das atividades deste Tribunal.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

 

PROCESSO Nº 37/1988-e - Atualização da Resolução nº 358/2022, que versa sobre a concessão de passagens aéreas e diárias no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF. DECISÃO Nº 94/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da minuta de resolução anexa a este voto, que versa sobre alteração da Resolução nº 358/2022; b) da Informação nº 43/2025 – Segedam (Peça n° 193); c) da Informação nº 5/2025 – Diplan; d) do Parecer nº 7/2024-CJP (Peça n° 195); e) dos demais documentos carreados aos autos; II – com fulcro no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de resolução anexa ao relatório/voto do Relator; III – autorizar: a) o envio dos autos à Diplan, para fins de formatação e padronização da nova minuta de resolução anexa; b) o retorno do feito à Presidência desta Corte, para expedição do ato correspondente, nos termos do art. 16, L, do RI/TCDF; c) a remessa dos autos à Segedam, para as providências subsequentes.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

 

PROCESSO Nº 00600-00002569/2025-06-e - Estudos realizados com vistas à edição de ato normativo interno apto a disciplinar o instituto da licença-servidor, previsto pelo art. 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011, conforme iniciativa do Serviço de Cadastro Funcional – Secaf. DECISÃO Nº 92/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento das manifestações juntadas aos autos; II – com fulcro no § 1º do art. 72 do RI/TCDF, admitir a preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de resolução acostada à Peça n° 12, que dispõe sobre os critérios para a concessão e o usufruto de licença-servidor no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevista nos arts. 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019; III – autorizar a distribuição de cópia da referida minuta de resolução e desta decisão aos Gabinetes dos Conselheiros, do Conselheiro-Substituto e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento, ofereçam as sugestões que julgarem oportunas para o aprimoramento da norma, consoante o art. 72, § 2º, do RI/TCDF.

 

PROCESSO Nº 00600-00007230/2025-98-e - Proposta de resolução com a finalidade de dispor sobre os cargos e funções criados pela Lei nº 7.756/2025. DECISÃO Nº 93/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da minuta de resolução de Peça nº 34; b) da Informação nº 1565/2025 – Seleg (Peça nº 37); c) da Informação nº 653/2025 – Segedam (Peça nº 38); d) do Parecer nº 229/2025-CJP e Complementação (Peça nº 39); II – com espeque no art. 72, § 1º, do RI/TCDF, admitir a preliminar de conveniência e oportunidade do projeto de minuta de resolução, à Peça nº 34, destinado a alterar as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal; III – conceder o prazo de 10 (dez) dias para que os Conselheiros, Auditor (Conselheiro-Substituto) e Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal possam apresentar sugestões para o aprimoramento da norma a ser editada, nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o retorno dos autos à Presidência, para os devidos fins.

 

PROCESSO Nº 00600-00010695/2025-26-e - Monitoramento de decisões plenárias para verificar o correto cumprimento da Decisão nº 3.666/23, que alertou a Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF de que a concessão do abono de ponto anual de cinco dias aos integrantes das carreiras de delegado de polícia e de policial civil do Distrito Federal carece de amparo legal desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 840/11. DECISÃO Nº 98/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do pedido de reconsideração formulado por Ângela Alves de Araújo (peça 29), porquanto satisfeitos os requisitos de admissibilidade; II – no mérito, acolher o recurso em apreço, a fim de autorizar a extensão do período de apuração em favor da recorrente, até 26.08.2019, véspera da sua aposentadoria no cargo efetivo de Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, com a inclusão dos valores da remuneração da origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia, a teor da Decisão Administrativa nº 65/2025, tendo em conta o disposto no item III da Decisão nº 1.895/2025, c/c o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Lindb (Decreto-Lei nº 4.657/1942), em respeito aos princípios da isonomia, da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade; III – autorizar: a) a ciência desta decisão à recorrente; b) o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Administração – Segedam, para os devidos fins. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF.

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 41/2025, publicado no DODF de 17.11.2025, página 43, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

 

Nada mais havendo a tratar, às 19h05, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 7 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA N° 456, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 17.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00011176/2025-85-e, resolve:

                        Retificar a fundamentação legal contida na Portaria n° 392, de 1° de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 188 de 3 de outubro de 2025, de modo que a concessão de pensão civil vitalícia a GILDECI RIBEIRO VASCONCELOS, ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia de OSMAR DE VASCONCELOS MOTA, aposentado no cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 921, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, a contar de 15.08.2025, data do óbito, passe a ter fundamento no art. 40, § 7º, I, da CRFB, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, combinado com o art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05 e com os arts. 29, I, 30-A, I, “b”, e 30-B da Lei Complementar nº 769/08.

 

PORTARIA Nº 457, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 19.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        Dispensar MARCIA HELENA DA SILVA, matrícula nº 1582, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da Segunda Divisão de Auditoria.

 

PORTARIA Nº 458, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 19.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:

                        Designar LILIANE MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES, matrícula nº 1965, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-03, da Segunda Divisão de Auditoria.

 

PORTARIA N° 459, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 24.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025- e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANILO BORGES DA SILVA, matrícula nº 1945, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 24/11/2025 a 03/12/2025, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 297/24.

 

PORTARIA N° 460, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 24.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS EDUARDO LOBATO, matrícula nº 8255, servidor requisitado, para exercer, em substituição, no período de 24 de novembro a 03 de dezembro do ano de 2025, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 23/2025.

 

PORTARIA N° 461, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 24.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00003106/2023-91-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1173, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 462, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 24.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula nº 8068, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 24 de novembro a 03 de dezembro do corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-4, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.

 

PORTARIA N° 463, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 28.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR SANDRO CUNHA COELHO, matrícula nº 1126, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo de natureza especial de Secretário das Sessões, símbolo CNE-1, da Secretaria de Sessões.

 

PORTARIA N° 464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 28.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DISPENSAR WALLACY LIMA COUTINHO, matrícula nº 1041, Técnico Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 25, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-4, da Secretaria de Sessões.

 

PORTARIA N° 465, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 28.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, WALLACY LIMA COUTINHO, matrícula nº 1041, Técnico Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 25, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo de natureza especial de Secretário das Sessões, símbolo CNE-1, da Secretaria das Sessões, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA N° 466, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 28.11.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, THAIS DE SOUSA MOURA, Matrícula nº 1677, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-4, da Secretaria das Sessões, nas faltas e impedimentos do titular

 

 

 

DESPACHOS

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 07.10.25

01.       ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA – Mat. 594; e

            ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA – Mat. 1801

            Desembargadores de Contas

                        Processo: 00600-00012952/2025-64

                        AUTORIZADA a inscrição, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas aos Desembargadores de Contas ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA e ANDRÉ CLEMENTE para participarem do evento: IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil, que será realizado no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC.

 

EM 16.10.25

01.       ANDRÉ FAGUNDES MENDES

            Servidor cedido – Mat. 8147;

            MÁRIO AUGUSTO DE OLIVERIA NETO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1323;

            GREICE PEIXOTO ALVES

            Servidora cedida – Mat. 8256;

            PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105;

            SÉRGIO AGRIPINO CANDIDO DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1258;

            RODRIGO RÉGIS PALMEIRA

            Servidor cedido – Mat. 8153;

            EDNALDO RAMOS DE SOUZA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1306; e

            PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA

            Servidora cedida – Mat. 8253

            Processo: 00600-00012952/2025-64

                        AUTORIZADA a participação dos servidores ANDRÉ FAGUNDES MENDES, MÁRIO AUGUSTO DE OLIVERIA NETO, GREICE PEIXOTO ALVES, PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, SÉRGIO AGRIPINO CANDIDO DA SILVA, RODRIGO RÉGIS PALMEIRA, EDNALDO RAMOS DE SOUZA e PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA, no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil (CITC), que ocorrerá no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 20.10.25

01.       ÊNIO MACIEL TORRES

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1685;

            JULIANE AZEVEDO REIS

            Servidora comissionado sem vínculo – Mat. 1796;

            AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS

            Servidora comissionado sem vínculo – Mat. 1913;

            FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1799;

            JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA

            Servidor cedido – Mat. 8111;

            GILDO VIANNA DOS SANTOS

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1530;

            APARECIDO SILVA BRAGA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516; e

            VERA LÚCIA DE MORAES

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1596

            Processo: 00600-00012952/2025-64

                        AUTORIZADA a participação dos servidores ÊNIO MACIEL TORRES, JULIANE AZEVEDO REIS, AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS, FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA, JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA, GILDO VIANNA DOS SANTOS, APARECIDO SILVA BRAGA e VERA LÚCIA DE MORAES, no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil (CITC), que ocorrerá no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

                        AUTORIZADA, ainda, a inscrição, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas aos Desembargadores de Contas PAULO TADEU VALE DA SILVA e INÁCIO MAGALHÃES FILHO para participarem do evento.

 

EM 30.10.25

01.       ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1435;

            JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 562;

            INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1424;

            GESNNER ARAÚJO DAMASCENA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1792;

            ROGÉRIO RIBEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1412;

            DAVID DA SILVA DE ARAÚJO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1570;

            WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1850;

            REINALDO ALENCAR DOMINGUES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1894;

            JANAÍNA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1502;

            CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1421;

            FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1497;

            MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1584;

            ANDRESSA MESSIAS DA SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1882;

            MARCELO SILVEIRA KESSLER

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1433;

            ORIVAM IBIAPINA DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 568;

            TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1957;

            Processo: 00600-00012952/2025-64

                        AUTORIZADA a participação dos servidores: ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR, INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, GESNNER ARAÚJO DAMASCENA, ROGÉRIO RIBEIRO, DAVID DA SILVA DE ARAÚJO, WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI, REINALDO ALENCAR DOMINGUES, JANAÍNA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO, MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE, ANDRESSA MESSIAS DA SILVA, MARCELO SILVEIRA KESSLER, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA e TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES, no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil (CITC), que ocorrerá no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 11.11.25

01.       MARIA DO CARMO LIMA DE VACONCELOS

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1516;

            RODRIGO SIMÕES FREJAT

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1221;

            MARCELLO BARROS E OLIVEIRA

            Servidor cedido – Mat. 8210

            Processo: 00600-00012952/2025-64

                        AUTORIZADA a participação dos servidores MARIA DO CARMO LIMA DE VACONCELOS, RODRIGO SIMÕES FREJAT e MARCELLO BARROS E OLIVEIRA, no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil, a ser realizado no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

                        Ainda no que concerne a servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, matrícula nº 4111, autorizada a participação no referido Congresso, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II3, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 17.11.25

01.       ISSAO IWASAKI

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 676

            Processo: 00600-00014005/2025-16

                        AUTORIZADA a participação do servidor ISSAO IWASAKI, no XXVI Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, que ocorrerá em Vitória/ES, no período de 23 a 28.11.2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

EM 25.11.25

01.       MARCELO BÁLBIO MORAES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1416;

            DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1491;

            JOABE DE ANDRADE DUTRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1577;

            FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 300;

            SEBASTIÃO RIBEIRO PAIXÃO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1401;

            PATRÍCIO ROGÉRIO SANTIAGO PEREIRA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1682;

            RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS GONÇALVES

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1736; e

            JOÃO MIRANDA FILHO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1930

            Processo: 00600-00012952/2025-64

                        Em retificação ao Despacho n° 3611/2025-PRESIDÊNCIA, autorizada a participação dos servidores MARCELO BÁLBIO MORAES, DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA, JOABE DE ANDRADE DUTRA, FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELHO, SEBASTIÃO RIBEIRO PAIXÃO, PATRÍCIO ROGÉRIO SANTIAGO PEREIRA, RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS GONÇALVES, JOÃO MIRANDA FILHO, no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil, a ser realizado no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

                        Ainda no que concerne ao servidor LUIZ GENÉDIO M. JORGE, autorizada a participação no referido Congresso, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III 3, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

 

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

 

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PONTO – CONVERSÃO EM PECÚNIA – Deferimento

 

 

EM 18.11.25

01.       EVERTON SANTOS CASTRO

            Servidor cedido – Mat. 8221

            Processo nº 00600-00014159/2025-08

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor EVERTON SANTOS CASTRO e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e expedição de ofício

 

 

EM 14.11.25

01.       GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA

            Servidor cedido – Mat. nº 8172

            Processo nº 00600-00014358/2025-16

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento do valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.

 

EM 17.11.25

01.       TARSILA FIRMINO ELY

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. nº 1445; e

            AB-DIEL NUNES DE ANDRADE

            Técnico em Enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

            Processo nº 00600-00012335/2025-69

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores TARSILA FIRMINO ELY e AB-DIEL NUNES DE ANDRADE, servidor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação a Ação Educacional “Formação para Conselheiros de Saúde – Iniciante – Turma 4”, realizado nos dias 3 a 7 de novembro de 2025, na Escola de Contas deste Tribunal, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.

 

EM 18.11.25

01.       VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE

            Ex-servidor – Mat. nº 2026

            Processo nº 0600-00013799/2025-92

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE da quantia apurada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em decorrência de sua exoneração do cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, a contar de 16 de outubro de 2025.

 

EM 19.11.25

01.       CELSO PEREIRA DA SILVA

            Ex-servidor comissionado– Mat. nº 1740

            Processo nº 00600-00013861/2025-46

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor CELSO PEREIRA DA SILVA da quantia demonstrada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em decorrência de sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CC-02, a contar de 29/10/2025.

 

EM 24.11.25

01.       IDELSON DA SILVA MOURA

Servidor comissionado– Mat. nº 1619

Processo nº 29793/15

            AUTORIZADA a expedição de ofício ao mencionado servidor para que efetue a devolução ao erário do montante de R$ 523,97 (quinhentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.

 

02.       DENES SILVA CARVALHO

Ex-Servidor efetivo – Mat. nº 2053

Processo nº 00600-00013979/2025-74

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao ex-servidor DENES SILVA CARVALHO, a fim de cientificá-lo do débito referentes aos acertos financeiros de sua exoneração do cargo de Auditor de Controle externo – Área de Auditoria, a contar de 21.10.2025, conforme Portaria-TCDF nº 436/2025, publicada no DODF nº 207, de 31.10.2025, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 60 (sessenta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014- DGA.

 

03.       CAETANO BARBOSA MOTA – Mat. 8272

Herdeiro da ex-servidora GABRIELA BARBOSA DE FARIA – Mat. nº 1247

Processo nº 00600-00008154/2025-38

                        DEFERIDO o requerimento formulado por ADRIANA BARBOSA DE FARIA, irmã e inventariante da ex-servidora GABRIELA BARBOSA DE FARIA, falecida em 30.06.2025, e AUTORIZADO o pagamento do valor apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a ser depositado na conta de CAETANO BARBOSA MOTA, único herdeiro legal, considerados os termos do art. 122, I, da LC nº 840/2011.

 

 

 

 

EM 25.11.25

01.       JANILDO GUEDES SOARES

Ex-servidor – Mat. nº 8224

Processo nº 00600-00013608/2025-92

                        AUTORIZADA a expedição de ofício ao ex-servidor JANILDO GUEDES SOARES, a fim de cientificá-lo do débito referentes aos acertos financeiros de sua exoneração do cargo comissionado de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-06, a contar de 15.10.2025, conforme Portaria-TCDF nº 423/2025, publicada no DODF nº 201, de 22.10.2025, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 60 (sessenta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.

 

02.       DIOGO LIMA SOARES

Ex-servidor – Mat. nº 2044

Processo nº 00600-00013859/2025-77

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor DIOGO LIMA SOARES, do valor demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, tendo em vista a sua exoneração do cargo em comissão de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-04, conforme Portaria-TCDF nº 433/2025, publicada no DODF nº 205, de 29.10.2025.

 

03.       ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO PAZ

            Servidora cedida – Mat. 8107

            Processo nº 00600-00014158/2025-55

                        Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pela servidora ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO PAZ e AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 27.11.25

01.       KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1999

            Processo nº 00600-00012499/2024-13

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES (peça nº 109), matrícula 1999, e AUTORIZADO o cômputo de 36 (trinta e seis) horas para aproveitamento posterior, em relação aos cursos de capacitação “Curso de ANT na Prática” e “Curso Oratória Avançada para Auditores, Gestores e Líderes do TCDF”, permanecendo com o percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 38 (trinta e oito) horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 113.

            INDEFERIDO o acolhimento do pedido em relação aos cursos “Avaliação da Qualidade Instrucional” e “Gestão Estratégica de Treinamento & Desenvolvimento (T&D)”, em razão de sua concomitância, conforme menciona o Seged, com fundamento no art. 8º da Resolução nº 300/16.

 

 

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Autorização

 

 

EM 17.11.25

01.       AMANDA SANTOS SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2058

            Processo nº 00600-00014033/2025-25

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora AMANDA SANTOS SILVA e AUTORIZADA a averbação de 1.247 (mil duzentos e quarenta e sete) dias, sendo: (i) 977 (novecentos e setenta e sete) dias prestados à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no período 25.04.2022 a 26.12.2024, e (ii) 270 (duzentos e setenta) dias prestados à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), no período 27.12.2024 a 22.09.2025, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por tempo de serviço, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, art. 4º da EC nº 20/1998, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.

            RECONHECIDO o direito da servidora ao primeiro período de férias referente ao exercício de 2025, cujo período aquisitivo transcorreu entre 25.04.2024 e 24.04.2025, nos termos da Declaração constante dos autos. Tal reconhecimento se dá em vista da opção da servidora por não receber o correspondente acerto financeiro.

                        AUTORIZADA a interessada a usufruir 20 (vinte) dias das referidas férias, no período de 27.11 a 16.12.2025, bem como a acumulação do saldo remanescente de 10 (dez) dias para o exercício de 2026, fixando o gozo para o período de 22.04.2026 a 01.05.2026.

 

EM 18.11.25

01.       JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2054

            Processo nº 00600-00014412/2025-15

            DEFERIDO o requerimento do servidor JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO e AUTORIZADA a averbação de 4.108 (quatro mil cento e oito) dias, sendo: (i) 3.395 (três mil trezentos e noventa e cinco) dias prestados ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC/PROCON/DF), no período 25/06/2014 a 10/10/2023 e o dia 18/12/2024; (ii) 434 (quatrocentos e trinta e quatro) dias prestados à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA/DF), no período 11/10/2023 a 17/12/2024; e (iii) 278 (duzentos e setenta e oito) dias prestados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), no período de 19/12/2024 a 22/09/2025, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por tempo de serviço, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, art. 4º da EC nº 20/1998, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.

            RECONHECIDO o saldo de férias referente ao exercício de 2024 e ao período aquisitivo de 2025 (30 dias), visto que o servidor não as usufruiu nem foi indenizado no órgão anterior. Nesse sentido, AUTORIZADO o gozo do saldo de 2024 no período de 19/11/2025 a 28/11/2025 (10 dias), permanecendo os 30 dias do período aquisitivo de 2025 disponíveis para fruição posterior.

            AUTORIZADA a adoção do quadro do Serviço de Cadastro Funcional, para a integralização do quinquênio de licença-prêmio/licença-servidor, bem como a dedução de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias na contagem para Adicional de Tempo de Serviço, relativos ao interstício de 28/05/2020 a 31/12/2021, nos termos da Lei Complementar nº 173/2020.

 

EM 19.11.25

01.       NATÁLIA PRADO GOMES

            Auditora de Controle Externo – Área de AuditoriaMat. 2035

            Processo nº 00600-00004999/2025-54

                        DEFERIDO o requerimento da servidora NATÁLIA PRADO GOMES e reconhecido o período de 30/12/2024 a 23/03/2025, correspondente a 84 (oitenta e quatro) dias de serviços prestados à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), para fins de férias. Tal reconhecimento justifica-se pela ausência de indenização pecuniária na origem, com fundamento no Despacho nº 1539/2025 – PRESIDÊNCIA (peça 9) e no § 6º do art. 2º da Resolução nº 246/2012 do TCDF.

 

EM 27.11.25

01.       RAFAELA DE SOUZA PINTO

Auditora de Controle Externo – Área EspecializadaMat. 2065

Processo nº 00600-00014875/2025-87

                        DEFERIDO o requerimento da servidora RAFAELA DE SOUZA PINTO e AUTORIZADA a averbação de 897 (oitocentos e noventa e sete) dias, para os fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-prêmio, licença-servidor e adicional por tempo de serviço, no período de 10.04.2023 a 22.09.2025, prestados à Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei Complementar nº 840/11, art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, art. 4º da EC nº 20/98, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.

                        RECONHECIDO o primeiro período de férias, iniciado na Defensoria Pública do Distrito Federal, em 10.04.2025, uma vez que não houve acertos financeiros sobre essa parte naquele órgão distrital.

 

EM 28.11.25

01.       JORDANA DE OLIVEIRA NEVES

Auditora de Controle Externo – Área AuditoriaMat. 2052

Processo nº 00600-00014965/2025-78

            DEFERRDO o requerimento formulado pela servidora JORDANA DE OLIVEIRA NEVES e AUTORIZADA a averbação de 2.757 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete) dias de contribuição prestados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 07.03.2018 a 22.09.2025, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-prêmio, licença-servidor e adicional por tempo de serviço, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20/1998, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.

            RECONHECIDO o direito à fruição de 10 (dez) dias de férias relativos ao exercício de 2024 e de 30 (trinta) dias referentes ao exercício de 2025, não usufruídos na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e não compensados financeiramente naquele órgão distrital,

            RECONHECIDO, ainda, o novo período de férias iniciado em 07.03.2025. Ademais, autorizado que a servidora usufrua, no exercício corrente, os 10 (dez) dias de férias relativos ao exercício de 2024, se possível, permanecendo os 30 (trinta) dias referentes ao exercício de 2025 acumulados para gozo no exercício de 2026.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 18.11.25 (DODF DE 25.11.25)

01.       MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

            Desembargador de Contas – Mat. 1567

            Processo: 00600-00014184/25-83

                        AUTORIZADA a concessão 1,0 (uma diária complementar) em favor do Excelentíssimo Desembargador de Contas MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, para participar do evento: Outorga da Medalha Colar do Mérito de Contas; Entidade Promotora: TCE-AM, realizada na cidade de Manaus - AM, no dia 14/11/25.

 

 

 

EM 24.11.25 (DODF DE 26.11.25)

01.       Processo nº 00600-00012952/25-64

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor das autoridades e servidores desta Corte de Contas, para participarem do evento: IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil; Entidade Promotora: ATRICON, a ser realizado na cidade de Florianópolis – SC, no Período de 02 a 05/12/25, conforme a seguir discriminado:

 

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

ADRIANA CUOCO PORTUGAL

411

ACE - AUDITORIA

4,5

AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS

1913

COMISSIONADA SEM VÍNCULO

4,5

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

1801

DESEMBARGADOR DE CONTAS

4,5

ANDRÉ FAGUNDES MENDES

8147

SERVIDOR CEDIDO

4,5

ANDRESSA MESSIAS DA SILVA

1882

ACE - AUDITORIA

4,5

ANTÔNIO ALEXANDRE DO N. FILHO

1435

ACE - AUDITORIA

4,5

ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

594

DESEMBARGADOR DE CONTAS

3,5

APARECIDO SILVA BRAGA

516

ACE - AUDITORIA

4,5

CINTHIA THAIS DE C. LUZ THOMAZI

1421

ACE - AUDITORIA

4,5

DANIEL SOARES GODOI G. DE OLIVEIRA

1491

ACE - AUDITORIA

4,5

DAVID DA SILVA DE ARAÚJO

1570

ACE - AUDITORIA

4,5

EDNALDO RAMOS DE SOUZA

1306

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

4,5

ÊNIO MACIEL TORRES

1685

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

4,5

FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA

1799

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

4,5

FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO

1497

ACE - AUDITORIA

4,5

FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELHO

300

ACE - AUDITORIA

4,5

GESNNER ARAÚJO DAMASCENA

1792

ACE - AUDITORIA

4,5

GILDO VIANNA DOS SANTOS

1530

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

4,5

GREICE PEIXOTO ALVES

8256

SERVIDORA CEDIDA

4,5

INÁCIO MAGALHÃES FILHO

650

DESEMBARGADOR DE CONTAS

4,5

INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO

1424

ACE - AUDITORIA

4,5

JANAINA TEIXEIRA C. DE CARVALHO

1502

ACE - AUDITORIA

4,5

JOABE DE ANDRADE DUTRA

1577

ACE - AUDITORIA

4,5

JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA

8111

SERVIDOR CEDIDO

4,5

JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR

562

ACE - AUDITORIA

4,5

JULIANE AZEVEDO REIS

1796

COMISSIONADA SEM VÍNCULO

4,5

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

582

DESEMBARGADOR DE CONTAS

2,5

MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA

8210

SERVIDOR CEDIDO

4,5

MARCELO BÁLBIO MORAES

1416

ACE - AUDITORIA

4,5

MARCELO SILVEIRA KESSLER

1433

ACE - AUDITORIA

4,5

MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE

1584

ACE - AUDITORIA

4,5

MARIA DO CARMO L. DE VASCONCELOS

1516

ACE - ESPECIALIZADA

4,5

MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO

1323

ACE - AUDITORIA

3,5

ORIVAM IBIAPINA DA SILVA

568

ACE - AUDITORIA

4,5

PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

8105

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

4,5

PAULO TADEU VALE DA SILVA

1458

DESEMBARGADOR DE CONTAS

4,5

PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA

8253

SERVIDORA CEDIDA

4,5

RAFAEL FERREIRA DOS S. GONÇALVES

1736

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

4,5

REINALDO ALENCAR DOMINGUES

1894

ACE - AUDITORIA

4,5

RODRIGO RÉGIS PALMEIRA

8153

SERVIDOR CEDIDO

4,5

RODRIGO SIMÕES FREJAT

1221

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

4,5

ROGÉRIO RIBEIRO

1412

ACE - AUDITORIA

4,5

SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO

1401

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

3,5

SÉRGIO AGRIPINO CÂNDIDO DA SILVA

1258

ANACE

4,5

TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES

1957

ACE - AUDITORIA

4,5

VERA LÚCIA DE MORAES

1596

ACE - AUDITORIA

4,5

WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI

1850

ACE - AUDITORIA

4,5

 

 

 

 

EM 26.11.25 (DODF DE 28.11.25

JOÃO MIRANDA FILHO

1930

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

3,5

LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE

375

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

3,5

PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO

1682

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

3,5

 

 

DISPENSA DE PONTO - Autorização

 

 

EM 17.11.25

01.       ROGÉRIO RIBEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1412

            Processo nº 00600-00012869/2025-95

                        DEFERIDO o pedido de alteração da dispensa de ponto anteriormente concedida ao servidor ROGÉRIO RIBEIRO, fixando os novos períodos de 02.02.2026 a 11.02.2026 e de 09.03.2026 a 28.03.2026.

 

EM 26.11.25

01.       FELIPE RAMOS BARBOSA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1573

            Processo nº 00600-00012529/2025-64

            DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor FELIPE RAMOS BARBOSA, alterando a data da dispensa de ponto do segundo período, passando de 15.01.2026 a 24.01.2026 para o período de 19.02.2026 a 28.02.2026, para fins de registro nos assentamentos funcionais do servidor.

 

 

HORÁRIO ESPECIAL - Concessão

 

EM 26.11.25

01.       AMANDA SANTOS SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2058

            Processo n° 00600-00015003/2025-36

                        AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora AMANDA SANTOS SILVA, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de seu filho GUSTAVO HENRIQUE SILVA LIMA, nascido em 31.05.2025, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Indeferimento e deferimento

 

 

EM 18.11.25

01.       OZANAM TORRES DO VALE

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentado – Mat. 1325

            Processo nº 00600-00011206/2025-53

                        DEFERIDO o requerimento pelo servidor OZANAM TORRES DO VALE e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 10.10.2019, data da aposentadoria, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 35/25 – DSAUD/SESBE.

            AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.

 

EM 19.11.25

01.       ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – aposentado – Mat. 539

            Processo nº 00600-00012677/2025-89

            DEFERIDO o requerimento do servidor aposentado JORGE ANTÔNIO DE AZEVEDO, matrícula nº 819, peça nº 01, e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 22.11.2017, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º e 23, § 8º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 38/25 – DSAUD/SESBE, peça nº 09.

            AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.

 

EM 25.11.25

01.       JORGE ANTONIO DE AZEVEDO

            Técnico de Controle Externo – aposentado – Mat. 819

            Processo nº 00600-00012942/2025-29

            DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 1º.10.2025, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 37/25 – DSAUD/SESBE.

            AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante de R$ 183.669,62 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo: R$ 58.068,77 (cinquenta e oito mil, sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), relativos à devolução de Imposto de Renda de janeiro a novembro de 2025 e R$ 125.600,85 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos reais e oitenta e cinco centavos), a título de devolução de parcela de contribuição previdenciária de outubro de 2020 a novembro de 2025, observada a prescrição quinquenal, peça nº 17, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.

 

 

LICENÇA-SERVIDOR – Gozo e desistência

 

 

EM 05.11.25

01.       RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 670

            Processo n° 11394/05

                        HOMOLOGADA a desistência do gozo da licença-servidor antes concedida ao servidor por meio do Despacho nº 1191/2025-Segedam, ficando mantido o direito reconhecido e registrado, cuja fruição futura dependerá de novo requerimento do interessado, sujeito à análise da Administração.

 

EM 17.11.25

01.       JONAS MARTINS BORGES BRANDÃO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 622

            Processo n° 8779/08

            DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JONAS MARTINS BORGES JÚNIOR BRANDÃO e AUTORIZADO o gozo de 2 (dois) meses de licença-prêmio por assiduidade, no período de 16.02.2026 a 16.04.2026, referente ao 4º quinquênio, com fundamento nos arts. 130, inciso V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/19, e com a Portaria TCDF nº 258/18

 

EM 27.11.25

01. FABRÍCIO BIANCO ABREU

Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 449

Processo n° 2543/2000

CONCEDIDA ao servidor FABRÍCIO BIANCO ABREU, licença-servidor relativa ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício, relativa ao período aquisitivo de 30.10.2020 a 28.10.2025, em conformidade com o demonstrativo do Secaf; bem como DEFERIDO o requerimento formulado pelo referido servidor e AUTORIZADO o gozo de 03 (três) mês de licença-servidor, no período de 02.03.2026 a 02.06.2026, com fundamento no artigo 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952/2019

 

 

REEMBOLSO DE DESPESA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Autorização

 

 

                        AUTORIZADO o reembolso de despesas médicas, medicamentos e/ou mensalidades de plano de saúde, com fundamento no art. 28, inciso I, alínea “b”, c/c o art. 38 da Resolução-TCDF nº 372/2023, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria, conforme disposto nos processos e despachos abaixo relacionados.

 

Data

Nome

Processo

Despacho nº

17/07/25

19/09/25

20/10/25

 

Desemb. de Contas PAULO TADEU VALE DA SILVA

 

8684/2025

857/25

1.159/25

1272/25

19/02/24

12/03/24

04/04/24

20/05/24

19/06/24

05/08/24

02/10/24

11/11/24

12/12/24

27/12/24

29/01/25

02/06/25

08/07/25

19/08/25

20/10/25

 

 

 

 

 

 

 

Desemb. de Contas MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVERA

 

 

 

 

 

 

 

720/2024-82

315/24

435/24

520/24

742/24

839/24

1050/24

1326/24

1458/24

1608/24

1664/24

134/25

671/25

809/25

1017/25

1271/25

18/03/25

26/05/25

02/07/25

25/08/25

05/11/25

 

 

Desemb. de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO

 

 

10942/24

388/25

644/25

786/25

1043/25

1329/25

10/05/24

20/08/24

17/09/24

28/02/25

14/04/25

06/05/25

02/06/25

25/06/25

28/07/25

19/08/25

14/10/25

 

 

 

 

Desemb. de Contas-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

 

 

 

 

3675/24

692/24

1144/24

1267/24

321/25

506/25

242/25-Pres.

670/25

766/25

895/25

1018/25

1249/25

 

 

REEMBOLSO PARCIAL DO SAÚDE TCDF- Autorização

 

 

EM 11.11.25

01.       JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS

            Desembargador de Contas - aposentado – Mat. 291

            Processo n° 17960/14

                        AUTORIZADO o reembolso das mensalidades dos Planos de Saúde “ASSEFAZ DIAMANTE e RUBI”, ao Excelentíssimo Desembargador de Contas, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS, referente ao mês de novembro/2025.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Arquivamento

 

 

EM 24.11.25

01.       ALINE DOS ANJOS CARNEIRO CRUZ

            Servidora cedida – Mat. 8269

            Processo nº 00600-00014017/2025-32

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora ALINE DOS ANJOS CARNEIRO CRUZ, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

 

 

 

EM 27.11.25

01.       ANDRÉ LUIZ SALES DA SILVA

            Servidor cedido – Mat. 8259

            Processo nº 00600-00014664/2025-44

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação do servidor ANDRÉ LUIZ SALES DA SILVA, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão

 

 

EM 19.11.25

01.       MARIA JOANA MOREIRA BURIL

            viúva do ex-servidor – PAULO MONTEIRO BURIL

            Técnico Administrativa de Controle Externo – aposentado – Mat. 928

            Processo nº 00600-00014347/2025-28

                        CONCEDIDO Auxílio-Funeral à Sra. MARIA JOANA MOREIRA BURIL, viúva do ex-servidor aposentado PAULO MONTEIRO BURIL, falecido em 28.10.2025, com fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011 e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente ao provento de aposentadoria do de cujus, cabendo a remessa de cópia destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento de benefício desta natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU distrital.

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Prorrogação

 

 

EM 18.11.25

01.       CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI

Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1421-3

Processo n° 37057/16

                        AUTORIZADA a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, com efeitos financeiros a contar do dia 21.09.2025, em favor de sua dependente LAURA THOMAZI DRUMMOND (filha), nos termos dos arts. 1º, 3º e 5º, parágrafo único, da Resolução-TCDF nº 277/14.

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização

 

 

EM 24.11.25

01.       ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS

            Ex–servidor – Mat. 501

            Processo nº: 00600-00014707/2025-91

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS, no que concerne à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição prestado a este TCDF e AUTORIZADA a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) endereçada ao Tribunal de Contas da União, nos termos dos arts. 4º a 7º da Portaria nº 46/19 IPREV/DF, com posterior encaminhamento ao IPREV/DF para homologação, observada a necessidade de constar informação do valor remuneratório pertinente ao período de 23.10.1995 a 22.07.1996, em que laborou nesta Corte de Contas

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 24.11.2025

01.       EDUARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 100629

            Processo nº: 00600-00015073/2025-94

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor comissionado EDUARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA, matrícula 100629, a contar do dia 19.11.2025 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

AUXÍLIO-NATALIDADE – Concessão

 

 

EM 27.11.25

01.       LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 1630

            Processo nº 00600-00015259/2025-43

                        CONCEDIDO Auxílio-Natalidade ao servidor LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, em decorrência do nascimento de HELENA VAZ DE SOUZA (filha), ocorrido em 26.11.2025, com fulcro no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.

 

 

AUXÍLIO-PATERNIDADE –Prorrogação

 

 

EM 28.11.25

01.       LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 1630

            Processo nº 00600-000015278/2025-70

                        AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de sua filha HELENA VAZ DE SOUZA, ocorrido em 26.11.2025, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.

 

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação e sobrestamento

 

 

EM 17.11.25

01.       GEOVANY PEREIRA ALVES

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 998

            Processo nº 29984/2016-e

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA JULIA ORQUISE ALVES (menor sob guarda), como dependente beneficiária de GEOVANY PEREIRA ALVES, a contar de 04/11/2025, nos termos do inciso VI do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIA JULIA ORQUISE ALVES (menor sob guarda), como dependente beneficiária do servidor supra qualificado, a contar de 04/11/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “CASSI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/11/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       RAÍSSA RODRIGUES FREIRE

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1675

            Processo nº 11878/2015-e

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GABRIELLA MARTINS DE CARVALHO (cônjuge), como dependente beneficiária de RAISSA RODRIGUES FREIRE, a contar de 20/10/2025, nos termos do inciso I do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

            AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de GABRIELLA MARTINS DE CARVALHO (cônjuge), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 20/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 11/11/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 18.11.25

01.       ELIONAR ARAÚJO GONÇALVES

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 1496

            Processo nº 30037/14

                        HOMOLOADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de BENTO BARROS ARAÚJO (filho), como dependente beneficiário de ELIONAR ARAÚJO GONÇALVES, a contar de 07/11/2025, nos termos do inciso III do art.11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de BENTO BARROS ARAÚJO (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 07/11/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 05/12/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       DÉCIO DE OLIVEIRA

            Técnico Administrativo de Controle Externo - aposentado Mat. 751

            Processo nº 00600-00014483/2025-18

                        HOMOLOGADA a reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de YASMIM DAIANNE ROCHA DE OLIVEIRA (filha), como dependente beneficiária de DÉCIO DE OLIVEIRA, a contar de 04/11/2025, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 05/10/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de YASMIM DAIANNE ROCHA DE OLIVEIRA (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 04/11/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/11/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       JEFFERSON GONÇALVES DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 1211

            Processo nº 23471/16

                        HOMOLOGADA, nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata da beneficiária MARIA HELENA GONÇALVES DA SILVA (mãe), do rol de dependentes do servidor JEFFERSON GONÇALVES DA SILVA, beneficiário titular nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar de 30/10/2025, em virtude do falecimento da dependente.

 

EM 19.11.25

01.       SIMONE SOUSA SILVA MELO

            Servidora cedida Mat. 8271

            Processo nº 00600-00014313/2025-33

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de WELLES MELO JÚNIOR (cônjuge), THAIS SILVA MELO e ISADORA SILVA MELO (filhas), como dependentes beneficiários de SIMONE SOUSA SILVA MELO, a contar de 23/10/2025, nos termos do art.11 inciso I, III e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de SIMONE SOUSA SILVA MELO, WELLES MELO JÚNIOR (cônjuge), THAIS SILVA MELO e ISADORA SILVA MELO (filhas), como dependentes beneficiários, a contar de 29/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 29/10/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       FERNANDO FERNANDES RODRIGUES

            Técnico administrativo de Controle Externo Mat. 1045

            Processo nº 31940/17

                        AUTORIZADA, nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata do beneficiário JOSÉ RODRIGUES NETO (pai), do rol de dependentes do servidor FERNANDO FERNANDES RODRIGUES, beneficiário titular nos termos do art. 10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data do falecimento do beneficiário dependente, que se deu no dia 12/10/2025.

 

 

03.       LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO

            Analista administrativo de Controle Externo Mat. 1951

            Processo nº 00600-00008031/2024-16

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de PAULO ROBERTO ALMEIDA PINTO (pai), como dependente beneficiário de LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO, a contar de 23/10/2025, nos termos do inciso VII do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.                  AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de PAULO ROBERTO ALMEIDA PINTO (pai), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 23/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/11/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       CLÁUDIA DA SILVA NEVES

            Servidora Cedida Mat. 8129

            Processo nº 21992/2014-e

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VALDENIR FERREIRA DAS NEVES (pai), como dependente beneficiário de CLAUDIA DA SILVA NEVES, matrícula 8129, servidora cedida, que iniciou efetivo exercício em 16/07/2014, a contar de 13/11/2025, data do recebimento do requerimento, nos termos do inciso VII do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c o art. 5º da Portaria nº 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de VALDENIR FERREIRA DAS NEVES (pai), como dependente beneficiário da servidora supra qualificada, a contar de 13/11/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 19/11/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 24.11.25

01.       IDELSON DA SILVA MOURA

            Servidor comissionado Mat. 1619

            Processo nº 29793/15

                        AUTORIZADA a exclusão imediata do senhor LUIZ HERMINIO DE MOURA (pai), dependente de IDELSON DA SILVA MOURA, do Programa SAÚDE TCDF, a contar de 27/10/2025, data do falecimento do dependente, nos termos do art. 23, II, do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria Mat. 1785

            Processo nº 00600-00010002/2021-71

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA SEVERO THIESEN PITREZ (filha), como dependente beneficiária de TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ, a contar de 11/11/2025, nos termos do inciso III, do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIA SEVERO THIESEN PITREZ (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 11/11/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 05/12/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23. ********   ********   ********