ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1243
Em 5
de novembro de 2025, às 17h57, em conformidade com o art. 82 do Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE
LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante
do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES
ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que,
verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a
Sessão Administrativa nº 1243.
JULGAMENTO
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO PROCESSO Nº
00600-00013476/2025-07-e - Solicitação formulada pela Escola de Contas – Escon/DF, por meio do Ofício n.º 19/2025-ESCON, com vistas
à autorização para o pagamento de diárias a palestrantes vinculados a outros
órgãos da Administração Pública convidados a se deslocarem até Brasília para
ministrar cursos, oficinas ou palestras presenciais no âmbito das atividades
educacionais promovidas por esta Corte. DECISÃO Nº 90/2025 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício
n.º 19/2025-ESCON (Peça n.º 1); b) do Memorando n.º 44/2024-SESAP e do Despacho
n.º 133/2025-SESAP (Peças nºs 5 e 12); c) da Informação nº 543/2025 – SEGEDAM
(Peça n.º 13); d) dos Pareceres nºs 168 e 190/2025-CJP e Complementações (Peças
nºs 8 e 14) da Informação n.º 65/2025-DIPLAN e da minuta de portaria formatada
e padronizada pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa –
Diplan (Peças nºs 16 e 17); II – aprovar a minuta de portaria de Peça n.º 16;
III – autorizar a remessa do feito à Presidência desta Corte para a expedição
do ato correspondente, a teor do art. 16, inciso L, do RI/TCDF.
PROCESSO
Nº 00600-00013903/2025-49-e - Manual de boas práticas no tratamento de dados
pessoais, instrumento elaborado com o objetivo de orientar membros, servidores,
colaboradores e estagiários do TCDF no tratamento de dados pessoais, promovendo
condutas alinhadas aos princípios da proteção de dados e reforçando a cultura
de privacidade, segurança e conformidade com a legislação e com as melhores
práticas. DECISÃO Nº 91/2025 - Após a apresentação do voto do Relator, o
Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE pediu vista do processo, com fundamento no art. 98
do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele
constante.
Os
processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato
de Pauta nº 39/2025, publicado no DODF de 03.11.2025, páginas 25/26, conforme
previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na
pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.
Nada
mais havendo a tratar, às 18h02, a Presidência declarou encerrada a sessão. E,
para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei
a presente ata, contendo 2 processos, que lida e achada conforme, vai assinada
pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público
junto ao Tribunal.
ATA DA
SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1244
Em 19
de novembro de 2025, às 18h58, em conformidade com o art. 82 do Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor
VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto
ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente,
Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de
quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1244.
Ausente,
por motivo justificado, o Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA.
JULGAMENTO
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
PROCESSO
Nº 3064/1985-e - Requerimento formalizado pela Associação de Auditores de
Controle Externo – AFINCO, pretendendo alterar a Resolução nº 199/2009, para
excluir os descontos de mensalidades de plano de saúde da margem consignável.
DECISÃO Nº 97/2025 - O Tribunal, por unanimidade, acolhendo proposição da
Conselheira ANILCÉIA MACHADO, decidiu, em conformidade com o disposto no art.
99 do RI/TCDF, adiar a discussão da matéria tratada nos autos.
RELATADO(S)
PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO
Nº 00600-00014579/2024-03-e - Relatório de Desempenho referente ao 3º trimestre
de 2025, elaborado pela Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa
do Tribunal - Diplan, em cumprimento à Resolução nº 273/14. DECISÃO Nº 96/2025
- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I –
tomar conhecimento do Relatório de Desempenho do TCDF pertinente ao 3º
Trimestre de 2025 (peça 23); II – restituir os autos à Diplan, para
continuidade dos trabalhos de monitoramento das atividades deste Tribunal.
PROCESSO
Nº 00600-00004919/2025-61-e - Relatório de Atividades do Tribunal de Contas do
Distrito Federal - TCDF, relativo ao 3º trimestre do exercício de 2025. DECISÃO
Nº 95/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora,
decidiu: I – tomar conhecimento do conteúdo do Relatório de Atividades deste
Tribunal referente ao 3º trimestre de 2025 (Peça nº 16); II – aprovar e
autorizar a remessa do Relatório à Câmara Legislativa do Distrito Federal -
CLDF, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 78 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, combinado com o art. 82 da Lei Complementar nº 1/94; III – restituir
os autos à Diplan, para dar continuidade aos trabalhos de monitoramento das
atividades deste Tribunal.
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
PROCESSO
Nº 37/1988-e - Atualização da Resolução nº 358/2022, que versa sobre a
concessão de passagens aéreas e diárias no âmbito do Tribunal de Contas do
Distrito Federal - TCDF. DECISÃO Nº 94/2025 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da minuta de
resolução anexa a este voto, que versa sobre alteração da Resolução nº
358/2022; b) da Informação nº 43/2025 – Segedam (Peça n° 193); c) da Informação
nº 5/2025 – Diplan; d) do Parecer nº 7/2024-CJP (Peça n° 195); e) dos demais
documentos carreados aos autos; II – com fulcro no art. 72, § 3º, do RI/TCDF,
aprovar a minuta de resolução anexa ao relatório/voto do Relator; III –
autorizar: a) o envio dos autos à Diplan, para fins de formatação e padronização
da nova minuta de resolução anexa; b) o retorno do feito à Presidência desta
Corte, para expedição do ato correspondente, nos termos do art. 16, L, do
RI/TCDF; c) a remessa dos autos à Segedam, para as providências subsequentes.
RELATADO(S)
PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
PROCESSO
Nº 00600-00002569/2025-06-e - Estudos realizados com vistas à edição de ato
normativo interno apto a disciplinar o instituto da licença-servidor, previsto
pelo art. 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011, conforme iniciativa
do Serviço de Cadastro Funcional – Secaf. DECISÃO Nº 92/2025 - O Tribunal, por
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento
das manifestações juntadas aos autos; II – com fulcro no § 1º do art. 72 do
RI/TCDF, admitir a preliminar de conveniência e oportunidade da proposta de
resolução acostada à Peça n° 12, que dispõe sobre os critérios para a concessão
e o usufruto de licença-servidor no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, prevista nos arts. 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23
de dezembro de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 952, de 16 de
julho de 2019; III – autorizar a distribuição de cópia da referida minuta de
resolução e desta decisão aos Gabinetes dos Conselheiros, do
Conselheiro-Substituto e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, para
que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de seu recebimento, ofereçam as
sugestões que julgarem oportunas para o aprimoramento da norma, consoante o
art. 72, § 2º, do RI/TCDF.
PROCESSO
Nº 00600-00007230/2025-98-e - Proposta de resolução com a finalidade de dispor
sobre os cargos e funções criados pela Lei nº 7.756/2025. DECISÃO Nº 93/2025 -
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) da minuta de resolução de Peça nº 34; b) da Informação nº
1565/2025 – Seleg (Peça nº 37); c) da Informação nº 653/2025 – Segedam (Peça nº
38); d) do Parecer nº 229/2025-CJP e Complementação (Peça nº 39); II – com
espeque no art. 72, § 1º, do RI/TCDF, admitir a preliminar de conveniência e
oportunidade do projeto de minuta de resolução, à Peça nº 34, destinado a
alterar as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da
estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do
Distrito Federal; III – conceder o prazo de 10 (dez) dias para que os
Conselheiros, Auditor (Conselheiro-Substituto) e Procuradores do Ministério
Público junto ao Tribunal possam apresentar sugestões para o aprimoramento da
norma a ser editada, nos termos do art. 72, § 2º, do RI/TCDF; IV – autorizar o
retorno dos autos à Presidência, para os devidos fins.
PROCESSO
Nº 00600-00010695/2025-26-e - Monitoramento de decisões plenárias para
verificar o correto cumprimento da Decisão nº 3.666/23, que alertou a Polícia
Civil do Distrito Federal - PCDF de que a concessão do abono de ponto anual de
cinco dias aos integrantes das carreiras de delegado de polícia e de policial
civil do Distrito Federal carece de amparo legal desde a entrada em vigor da
Lei Complementar nº 840/11. DECISÃO Nº 98/2025 - O Tribunal, por unanimidade,
de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do pedido de
reconsideração formulado por Ângela Alves de Araújo (peça 29), porquanto
satisfeitos os requisitos de admissibilidade; II – no mérito, acolher o recurso
em apreço, a fim de autorizar a extensão do período de apuração em favor da
recorrente, até 26.08.2019, véspera da sua aposentadoria no cargo efetivo de
Agente de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal, com a inclusão dos
valores da remuneração da origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto
não usufruídos e convertidos em pecúnia, a teor da Decisão Administrativa nº
65/2025, tendo em conta o disposto no item III da Decisão nº 1.895/2025, c/c o
disposto nos arts. 20 e 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
– Lindb (Decreto-Lei nº 4.657/1942), em respeito aos
princípios da isonomia, da segurança jurídica, da confiança legítima e da
proporcionalidade; III – autorizar: a) a ciência desta decisão à recorrente; b)
o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Administração – Segedam, para os
devidos fins. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por
força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF.
Os
processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato
de Pauta nº 41/2025, publicado no DODF de 17.11.2025, página 43, conforme
previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na
pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.
Nada
mais havendo a tratar, às 19h05, a Presidência declarou encerrada a sessão. E,
para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei
a presente ata, contendo 7 processos, que lida e achada conforme, vai assinada
pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público
junto ao Tribunal.
PORTARIA N° 456, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 17.11.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00011176/2025-85-e, resolve:
Retificar
a fundamentação legal contida na Portaria n° 392, de 1° de outubro de 2025,
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 188 de 3 de outubro de 2025,
de modo que a concessão de pensão civil vitalícia a GILDECI RIBEIRO
VASCONCELOS, ex-cônjuge com percepção de pensão alimentícia de OSMAR DE
VASCONCELOS MOTA, aposentado no cargo de Analista Administrativo de Controle
Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula nº 921, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares desta Corte, a contar de 15.08.2025, data do óbito, passe a
ter fundamento no art. 40, § 7º, I, da CRFB, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/03, combinado com o art. 3º, parágrafo único, da Emenda
Constitucional nº 47/05 e com os arts. 29, I, 30-A, I, “b”, e 30-B da Lei
Complementar nº 769/08.
PORTARIA Nº 457,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 19.11.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Dispensar MARCIA HELENA
DA SILVA, matrícula nº 1582, Auditora de Controle Externo, Classe Especial,
Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de
confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-3, da Segunda Divisão de
Auditoria.
PORTARIA Nº 458,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 19.11.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista
o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Designar LILIANE
MENDONÇA SARKIS GUIMARÃES, matrícula nº 1965, Auditora de Controle Externo,
Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer
a função de confiança de Coordenador de Auditoria, símbolo FC-03, da Segunda
Divisão de Auditoria.
PORTARIA N° 459, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF
DE 24.11.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2025- e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, DANILO BORGES DA
SILVA, matrícula nº 1945, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe
A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em
substituição, no período de 24/11/2025 a 03/12/2025, o cargo em comissão de
Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos
Funcionais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 297/24.
PORTARIA N° 460, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(DODF DE 24.11.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS EDUARDO
LOBATO, matrícula nº 8255, servidor requisitado, para exercer, em substituição,
no período de 24 de novembro a 03 de dezembro do ano de 2025, o cargo em
comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios,
Consignações e Obrigações Patronais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 23/2025.
PORTARIA N° 461, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(DODF DE 24.11.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº
00600-00003106/2023-91-e, resolve:
CONCEDER
aposentadoria voluntária ao servidor ORLANDO DE CARVALHO RIBEIRO, Analista
Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1173,
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no
artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº
47/05.
PORTARIA Nº 462, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
(DODF DE 24.11.25)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ANGELA ALVES DE
ARAUJO, matrícula nº 8068, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para
exercer, em substituição, no período de 24 de novembro a 03 de dezembro do
corrente exercício, o cargo em comissão de Secretário Executivo, símbolo
TC-CCG-4, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA N° 463, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 28.11.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR SANDRO CUNHA COELHO, matrícula nº 1126, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo de natureza especial de Secretário das Sessões, símbolo CNE-1, da Secretaria de Sessões.
PORTARIA N° 464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 28.11.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR WALLACY LIMA COUTINHO, matrícula nº 1041, Técnico Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 25, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Subsecretário das Sessões, símbolo TC-CCG-4, da Secretaria de Sessões.
PORTARIA N° 465, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 28.11.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, WALLACY LIMA COUTINHO, matrícula nº 1041, Técnico Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 25, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo de natureza especial de Secretário das Sessões, símbolo CNE-1, da Secretaria das Sessões, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA N° 466, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (DODF DE 28.11.25)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR,
nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares,
aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, THAIS DE SOUSA
MOURA, Matrícula nº 1677, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para
exercer, em substituição, o cargo em comissão de Subsecretário das Sessões,
símbolo TC-CCG-4, da Secretaria das Sessões, nas faltas e impedimentos do
titular
EM 07.10.25
01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA – Mat. 594; e
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA – Mat. 1801
Desembargadores de Contas
Processo: 00600-00012952/2025-64
AUTORIZADA a inscrição, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas aos Desembargadores de Contas ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA e ANDRÉ CLEMENTE para participarem do evento: IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil, que será realizado no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC.
EM 16.10.25
01. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor cedido – Mat. 8147;
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVERIA NETO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1323;
GREICE PEIXOTO ALVES
Servidora cedida – Mat. 8256;
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 8105;
SÉRGIO AGRIPINO CANDIDO DA SILVA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1258;
RODRIGO RÉGIS PALMEIRA
Servidor cedido – Mat. 8153;
EDNALDO RAMOS DE SOUZA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1306; e
PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA
Servidora cedida – Mat. 8253
Processo: 00600-00012952/2025-64
AUTORIZADA a participação dos servidores ANDRÉ FAGUNDES MENDES, MÁRIO AUGUSTO DE OLIVERIA NETO, GREICE PEIXOTO ALVES, PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, SÉRGIO AGRIPINO CANDIDO DA SILVA, RODRIGO RÉGIS PALMEIRA, EDNALDO RAMOS DE SOUZA e PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA, no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil (CITC), que ocorrerá no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 20.10.25
01. ÊNIO MACIEL TORRES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1685;
JULIANE AZEVEDO REIS
Servidora comissionado sem vínculo – Mat. 1796;
AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS
Servidora comissionado sem vínculo – Mat. 1913;
FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1799;
JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA
Servidor cedido – Mat. 8111;
GILDO VIANNA DOS SANTOS
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1530;
APARECIDO SILVA BRAGA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516; e
VERA LÚCIA DE MORAES
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1596
Processo: 00600-00012952/2025-64
AUTORIZADA a participação dos servidores ÊNIO MACIEL TORRES, JULIANE AZEVEDO REIS, AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS, FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA, JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA, GILDO VIANNA DOS SANTOS, APARECIDO SILVA BRAGA e VERA LÚCIA DE MORAES, no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil (CITC), que ocorrerá no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
AUTORIZADA, ainda, a inscrição, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas aos Desembargadores de Contas PAULO TADEU VALE DA SILVA e INÁCIO MAGALHÃES FILHO para participarem do evento.
EM 30.10.25
01. ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1435;
JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 562;
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1424;
GESNNER ARAÚJO DAMASCENA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1792;
ROGÉRIO RIBEIRO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1412;
DAVID DA SILVA DE ARAÚJO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1570;
WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1850;
REINALDO ALENCAR DOMINGUES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1894;
JANAÍNA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1502;
CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1421;
FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1497;
MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1584;
ANDRESSA MESSIAS DA SILVA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1882;
MARCELO SILVEIRA KESSLER
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1433;
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 568;
TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1957;
Processo: 00600-00012952/2025-64
AUTORIZADA a participação dos servidores: ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO, JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR, INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO, GESNNER ARAÚJO DAMASCENA, ROGÉRIO RIBEIRO, DAVID DA SILVA DE ARAÚJO, WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI, REINALDO ALENCAR DOMINGUES, JANAÍNA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO, CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO, MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE, ANDRESSA MESSIAS DA SILVA, MARCELO SILVEIRA KESSLER, ORIVAM IBIAPINA DA SILVA e TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES, no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil (CITC), que ocorrerá no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução, nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, aquisição de passagens aéreas e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 11.11.25
01. MARIA DO CARMO LIMA DE VACONCELOS
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1516;
RODRIGO SIMÕES FREJAT
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1221;
MARCELLO BARROS E OLIVEIRA
Servidor cedido – Mat. 8210
Processo: 00600-00012952/2025-64
AUTORIZADA a participação dos servidores MARIA DO CARMO LIMA DE VACONCELOS, RODRIGO SIMÕES FREJAT e MARCELLO BARROS E OLIVEIRA, no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil, a ser realizado no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
Ainda no que concerne a servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, matrícula nº 4111, autorizada a participação no referido Congresso, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso II3, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 17.11.25
01. ISSAO IWASAKI
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 676
Processo: 00600-00014005/2025-16
AUTORIZADA a participação do servidor ISSAO IWASAKI, no XXVI Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, que ocorrerá em Vitória/ES, no período de 23 a 28.11.2025, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 25.11.25
01. MARCELO BÁLBIO MORAES
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1416;
DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1491;
JOABE DE ANDRADE DUTRA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1577;
FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 300;
SEBASTIÃO RIBEIRO PAIXÃO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1401;
PATRÍCIO ROGÉRIO SANTIAGO PEREIRA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1682;
RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS GONÇALVES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1736; e
JOÃO MIRANDA FILHO
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1930
Processo: 00600-00012952/2025-64
Em retificação ao Despacho n° 3611/2025-PRESIDÊNCIA, autorizada a participação dos servidores MARCELO BÁLBIO MORAES, DANIEL SOARES GODOI GOMES DE OLIVEIRA, JOABE DE ANDRADE DUTRA, FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELHO, SEBASTIÃO RIBEIRO PAIXÃO, PATRÍCIO ROGÉRIO SANTIAGO PEREIRA, RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS GONÇALVES, JOÃO MIRANDA FILHO, no IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil, a ser realizado no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Florianópolis/SC, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
Ainda no que concerne ao servidor LUIZ GENÉDIO M. JORGE, autorizada a participação no referido Congresso, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019, e no artigo 4º, inciso III 3, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
18.11.25
01. EVERTON SANTOS CASTRO
Servidor
cedido – Mat. 8221
Processo nº 00600-00014159/2025-08
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor EVERTON SANTOS CASTRO e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
EM 14.11.25
01. GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA
Servidor cedido – Mat. nº 8172
Processo nº 00600-00014358/2025-16
Considerando o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o requerimento apresentado pelo servidor GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA e AUTORIZADO o pagamento ao referido servidor do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento do valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2025-21.
EM 17.11.25
01. TARSILA FIRMINO ELY
Auditora de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. nº 1445; e
AB-DIEL NUNES DE ANDRADE
Técnico em Enfermagem da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Processo nº 00600-00012335/2025-69
AUTORIZADO o pagamento
da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, aos servidores TARSILA
FIRMINO ELY e AB-DIEL NUNES DE ANDRADE, servidor da Secretaria de Saúde do
Distrito Federal, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de
materiais didáticos em relação a Ação Educacional “Formação para Conselheiros
de Saúde – Iniciante – Turma 4”, realizado nos dias 3 a 7 de novembro de 2025,
na Escola de Contas deste Tribunal, conforme demonstrativo elaborado pelo
Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos
e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº
361/22.
EM 18.11.25
01. VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE
Ex-servidor – Mat. nº 2026
Processo nº 0600-00013799/2025-92
AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor VITOR EDUARDO MATOS ALBUQUERQUE da quantia apurada pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, em decorrência de sua exoneração do cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, a contar de 16 de outubro de 2025.
EM 19.11.25
01. CELSO PEREIRA DA
SILVA
Ex-servidor
comissionado– Mat. nº 1740
Processo
nº 00600-00013861/2025-46
AUTORIZADO o pagamento
ao ex-servidor CELSO PEREIRA DA SILVA da quantia demonstrada pelo Serviço de
Pagamento de Pessoal, em decorrência de sua exoneração do cargo em comissão de
Assessor, símbolo TC-CC-02, a contar de 29/10/2025.
EM 24.11.25
01. IDELSON DA SILVA MOURA
Servidor
comissionado– Mat. nº 1619
Processo nº 29793/15
AUTORIZADA a expedição
de ofício ao mencionado servidor para que efetue a devolução ao erário do
montante de R$ 523,97 (quinhentos e vinte e três reais e noventa e sete
centavos), no prazo de 10 (dez) dias, podendo o valor, a seu pedido, ser
descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e §
1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, c/c os arts. 3º, 6º e 9º da
Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos
do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
02. DENES SILVA CARVALHO
Ex-Servidor efetivo
– Mat. nº 2053
Processo nº 00600-00013979/2025-74
AUTORIZADA a expedição de ofício ao ex-servidor DENES SILVA CARVALHO, a fim de cientificá-lo do débito referentes aos acertos financeiros de sua exoneração do cargo de Auditor de Controle externo – Área de Auditoria, a contar de 21.10.2025, conforme Portaria-TCDF nº 436/2025, publicada no DODF nº 207, de 31.10.2025, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 60 (sessenta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014- DGA.
03. CAETANO BARBOSA MOTA – Mat. 8272
Herdeiro da
ex-servidora GABRIELA BARBOSA DE FARIA – Mat. nº 1247
Processo nº 00600-00008154/2025-38
DEFERIDO o requerimento formulado por ADRIANA BARBOSA DE FARIA, irmã e inventariante da ex-servidora GABRIELA BARBOSA DE FARIA, falecida em 30.06.2025, e AUTORIZADO o pagamento do valor apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a ser depositado na conta de CAETANO BARBOSA MOTA, único herdeiro legal, considerados os termos do art. 122, I, da LC nº 840/2011.
EM 25.11.25
01. JANILDO GUEDES SOARES
Ex-servidor –
Mat. nº 8224
Processo nº 00600-00013608/2025-92
AUTORIZADA a expedição de ofício ao ex-servidor JANILDO GUEDES SOARES, a fim de cientificá-lo do débito referentes aos acertos financeiros de sua exoneração do cargo comissionado de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-06, a contar de 15.10.2025, conforme Portaria-TCDF nº 423/2025, publicada no DODF nº 201, de 22.10.2025, para que efetue o ressarcimento ao erário no prazo de 60 (sessenta) dias, ou, caso queira, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 7º e 9º da Ordem de Serviço nº 1/2014-DGA.
02. DIOGO LIMA SOARES
Ex-servidor –
Mat. nº 2044
Processo nº 00600-00013859/2025-77
AUTORIZADO
o pagamento ao ex-servidor DIOGO LIMA SOARES, do valor demonstrado pelo Serviço
de Pagamento de Pessoal, tendo em vista a sua exoneração do cargo em comissão
de Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-04, conforme Portaria-TCDF nº 433/2025,
publicada no DODF nº 205, de 29.10.2025.
03. ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO PAZ
Servidora cedida – Mat. 8107
Processo nº 00600-00014158/2025-55
Considerando
o entendimento firmado na Decisão nº 65/2025 – AD (Processo nº 9221/2024), por
meio da qual o Plenário deste Tribunal autorizou a inclusão dos valores da
remuneração do órgão de origem na base de cálculo dos dias de abono de ponto
não usufruídos e convertidos em pecúnia por servidor cedido, DEFERIDO o
requerimento apresentado pela servidora ANA BEATRIZ SILVA CARVALHO PAZ e
AUTORIZADO o pagamento à referida servidora do montante apurado pelo Serviço de
Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como
dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600- 00000005/2025-21.
EM 27.11.25
01. KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES
Analista Administrativo
de Controle Externo – Mat. 1999
Processo nº 00600-00012499/2024-13
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES (peça nº 109), matrícula 1999, e AUTORIZADO o cômputo de 36 (trinta e seis) horas para aproveitamento posterior, em relação aos cursos de capacitação “Curso de ANT na Prática” e “Curso Oratória Avançada para Auditores, Gestores e Líderes do TCDF”, permanecendo com o percentual de 14% (quatorze por cento) de AQ, com saldo de 38 (trinta e oito) horas para aproveitamento posterior, conforme demonstrativo visto na peça nº 113.
INDEFERIDO o acolhimento do pedido em relação aos cursos “Avaliação da Qualidade Instrucional” e “Gestão Estratégica de Treinamento & Desenvolvimento (T&D)”, em razão de sua concomitância, conforme menciona o Seged, com fundamento no art. 8º da Resolução nº 300/16.
EM 17.11.25
01. AMANDA SANTOS SILVA
Auditora de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 2058
Processo
nº 00600-00014033/2025-25
DEFERIDO o requerimento
formulado pela servidora AMANDA SANTOS SILVA e AUTORIZADA a averbação de 1.247
(mil duzentos e quarenta e sete) dias, sendo: (i) 977 (novecentos e setenta e
sete) dias prestados à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no
período 25.04.2022 a 26.12.2024, e (ii) 270 (duzentos e setenta) dias prestados
à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), no período 27.12.2024 a
22.09.2025, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e
adicional por tempo de serviço, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da
Lei Complementar nº 840/2011, art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, art. 4º
da EC nº 20/1998, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.
RECONHECIDO
o direito da servidora ao primeiro período de férias referente ao exercício de
2025, cujo período aquisitivo transcorreu entre 25.04.2024 e 24.04.2025, nos
termos da Declaração constante dos autos. Tal reconhecimento se dá em vista da
opção da servidora por não receber o correspondente acerto financeiro.
AUTORIZADA a interessada
a usufruir 20 (vinte) dias das referidas férias, no período de 27.11 a
16.12.2025, bem como a acumulação do saldo remanescente de 10 (dez) dias para o
exercício de 2026, fixando o gozo para o período de 22.04.2026 a 01.05.2026.
EM 18.11.25
01. JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 2054
Processo
nº 00600-00014412/2025-15
DEFERIDO o requerimento do servidor JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO e AUTORIZADA a averbação de 4.108 (quatro mil cento e oito) dias, sendo: (i) 3.395 (três mil trezentos e noventa e cinco) dias prestados ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC/PROCON/DF), no período 25/06/2014 a 10/10/2023 e o dia 18/12/2024; (ii) 434 (quatrocentos e trinta e quatro) dias prestados à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA/DF), no período 11/10/2023 a 17/12/2024; e (iii) 278 (duzentos e setenta e oito) dias prestados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), no período de 19/12/2024 a 22/09/2025, para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-servidor e adicional por tempo de serviço, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011, art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, art. 4º da EC nº 20/1998, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.
RECONHECIDO o saldo de férias referente ao exercício de 2024 e ao período aquisitivo de 2025 (30 dias), visto que o servidor não as usufruiu nem foi indenizado no órgão anterior. Nesse sentido, AUTORIZADO o gozo do saldo de 2024 no período de 19/11/2025 a 28/11/2025 (10 dias), permanecendo os 30 dias do período aquisitivo de 2025 disponíveis para fruição posterior.
AUTORIZADA a adoção do quadro do Serviço de Cadastro
Funcional, para a integralização do quinquênio de
licença-prêmio/licença-servidor, bem como a dedução de 583 (quinhentos e
oitenta e três) dias na contagem para Adicional de Tempo de Serviço, relativos
ao interstício de 28/05/2020 a 31/12/2021, nos termos da Lei Complementar nº
173/2020.
EM 19.11.25
01. NATÁLIA PRADO GOMES
Auditora de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 2035
Processo nº 00600-00004999/2025-54
DEFERIDO o requerimento da servidora NATÁLIA PRADO GOMES e reconhecido o período de 30/12/2024 a 23/03/2025, correspondente a 84 (oitenta e quatro) dias de serviços prestados à Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), para fins de férias. Tal reconhecimento justifica-se pela ausência de indenização pecuniária na origem, com fundamento no Despacho nº 1539/2025 – PRESIDÊNCIA (peça 9) e no § 6º do art. 2º da Resolução nº 246/2012 do TCDF.
EM 27.11.25
01. RAFAELA DE SOUZA PINTO
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 2065
Processo nº 00600-00014875/2025-87
DEFERIDO
o requerimento da servidora RAFAELA DE SOUZA PINTO e AUTORIZADA a averbação de
897 (oitocentos e noventa e sete) dias, para os fins de aposentadoria,
disponibilidade, licença-prêmio, licença-servidor e adicional por tempo de
serviço, no período de 10.04.2023 a 22.09.2025, prestados à Defensoria Pública
do Distrito Federal, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei
Complementar nº 840/11, art. 101 da Lei Complementar nº 769/08, art. 4º da EC
nº 20/98, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.
RECONHECIDO
o primeiro período de férias, iniciado na Defensoria Pública do Distrito
Federal, em 10.04.2025, uma vez que não houve acertos financeiros sobre essa
parte naquele órgão distrital.
EM 28.11.25
01. JORDANA DE OLIVEIRA NEVES
Auditora de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 2052
Processo nº 00600-00014965/2025-78
DEFERRDO
o requerimento formulado pela servidora JORDANA DE OLIVEIRA NEVES e AUTORIZADA
a averbação de 2.757 (dois mil, setecentos e cinquenta e sete) dias de
contribuição prestados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal,
no período de 07.03.2018 a 22.09.2025, para fins de aposentadoria,
disponibilidade, licença-prêmio, licença-servidor e adicional por tempo de
serviço, com fundamento nos arts. 163, § 1º, e 167 da Lei Complementar nº
840/2011, no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008, no art. 4º da Emenda
Constitucional nº 20/1998, bem como na Decisão Normativa nº 01/2010-TCDF.
RECONHECIDO
o direito à fruição de 10 (dez) dias de férias relativos ao exercício de 2024 e
de 30 (trinta) dias referentes ao exercício de 2025, não usufruídos na
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e não compensados
financeiramente naquele órgão distrital,
RECONHECIDO,
ainda, o novo período de férias iniciado em 07.03.2025. Ademais, autorizado que
a servidora usufrua, no exercício corrente, os 10 (dez) dias de férias
relativos ao exercício de 2024, se possível, permanecendo os 30 (trinta) dias
referentes ao exercício de 2025 acumulados para gozo no exercício de 2026.
EM
18.11.25 (DODF DE 25.11.25)
01. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1567
Processo: 00600-00014184/25-83
AUTORIZADA a concessão 1,0 (uma diária complementar) em favor do Excelentíssimo Desembargador de Contas MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, para participar do evento: Outorga da Medalha Colar do Mérito de Contas; Entidade Promotora: TCE-AM, realizada na cidade de Manaus - AM, no dia 14/11/25.
EM
24.11.25 (DODF DE 26.11.25)
01. Processo nº 00600-00012952/25-64
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor das autoridades e servidores desta Corte de
Contas, para participarem do evento: IV Congresso Internacional dos
Tribunais de Contas do Brasil; Entidade Promotora: ATRICON, a ser realizado na cidade de Florianópolis –
SC, no Período de 02 a 05/12/25, conforme a seguir discriminado:
|
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
|
ADRIANA CUOCO PORTUGAL |
411 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS |
1913 |
COMISSIONADA SEM VÍNCULO |
4,5 |
|
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1801 |
DESEMBARGADOR DE CONTAS |
4,5 |
|
ANDRÉ FAGUNDES MENDES |
8147 |
SERVIDOR CEDIDO |
4,5 |
|
ANDRESSA MESSIAS DA SILVA |
1882 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
ANTÔNIO ALEXANDRE DO N. FILHO |
1435 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA |
594 |
DESEMBARGADOR DE CONTAS |
3,5 |
|
APARECIDO SILVA BRAGA |
516 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
CINTHIA THAIS DE C. LUZ THOMAZI |
1421 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
DANIEL SOARES GODOI G. DE OLIVEIRA |
1491 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
DAVID DA SILVA DE ARAÚJO |
1570 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
EDNALDO RAMOS DE SOUZA |
1306 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
4,5 |
|
ÊNIO MACIEL TORRES |
1685 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
4,5 |
|
FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA |
1799 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
4,5 |
|
FABRÍCIO RIBEIRO BRIGAGÃO |
1497 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELHO |
300 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
GESNNER ARAÚJO DAMASCENA |
1792 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
GILDO VIANNA DOS SANTOS |
1530 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
4,5 |
|
GREICE PEIXOTO ALVES |
8256 |
SERVIDORA CEDIDA |
4,5 |
|
INÁCIO MAGALHÃES FILHO |
650 |
DESEMBARGADOR DE CONTAS |
4,5 |
|
INDIO ARTIAGA DO BRASIL RABELO |
1424 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
JANAINA TEIXEIRA C. DE CARVALHO |
1502 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
JOABE DE ANDRADE DUTRA |
1577 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA |
8111 |
SERVIDOR CEDIDO |
4,5 |
|
JOSÉ ROBERTO ALCURI JÚNIOR |
562 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
JULIANE AZEVEDO REIS |
1796 |
COMISSIONADA SEM VÍNCULO |
4,5 |
|
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO |
582 |
DESEMBARGADOR DE CONTAS |
2,5 |
|
MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA |
8210 |
SERVIDOR CEDIDO |
4,5 |
|
MARCELO BÁLBIO MORAES |
1416 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
MARCELO SILVEIRA KESSLER |
1433 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
MARCOS MACIEL ABREU DE ANDRADE |
1584 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
MARIA DO CARMO L. DE VASCONCELOS |
1516 |
ACE - ESPECIALIZADA |
4,5 |
|
MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO |
1323 |
ACE - AUDITORIA |
3,5 |
|
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA |
568 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA |
8105 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
4,5 |
|
PAULO TADEU VALE DA SILVA |
1458 |
DESEMBARGADOR DE CONTAS |
4,5 |
|
PRISCILA NOLASCO DE OLIVEIRA |
8253 |
SERVIDORA CEDIDA |
4,5 |
|
RAFAEL FERREIRA DOS S. GONÇALVES |
1736 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
4,5 |
|
REINALDO ALENCAR DOMINGUES |
1894 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
RODRIGO RÉGIS PALMEIRA |
8153 |
SERVIDOR CEDIDO |
4,5 |
|
RODRIGO SIMÕES FREJAT |
1221 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
4,5 |
|
ROGÉRIO RIBEIRO |
1412 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
SEBASTIÃO RIBEIRO DA PAIXÃO |
1401 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
3,5 |
|
SÉRGIO AGRIPINO CÂNDIDO DA SILVA |
1258 |
ANACE |
4,5 |
|
TARCÍSIO DOS ANJOS NEVES |
1957 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
VERA LÚCIA DE MORAES |
1596 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI |
1850 |
ACE - AUDITORIA |
4,5 |
|
|
|
|
|
|
EM 26.11.25 (DODF DE 28.11.25 |
|||
|
JOÃO MIRANDA FILHO |
1930 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
3,5 |
|
LUIZ GENÉDIO MENDES JORGE |
375 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
3,5 |
|
PATRÍCIO ROGÉRIO PEREIRA SANTIAGO |
1682 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
3,5 |
EM
17.11.25
01. ROGÉRIO RIBEIRO
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1412
Processo
nº 00600-00012869/2025-95
DEFERIDO o pedido de alteração da dispensa de ponto anteriormente concedida ao servidor ROGÉRIO RIBEIRO, fixando os novos períodos de 02.02.2026 a 11.02.2026 e de 09.03.2026 a 28.03.2026.
EM
26.11.25
01. FELIPE RAMOS BARBOSA
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1573
Processo nº
00600-00012529/2025-64
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor FELIPE RAMOS BARBOSA, alterando a data da dispensa de ponto do segundo período, passando de 15.01.2026 a 24.01.2026 para o período de 19.02.2026 a 28.02.2026, para fins de registro nos assentamentos funcionais do servidor.
EM 26.11.25
01. AMANDA SANTOS SILVA
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2058
Processo n° 00600-00015003/2025-36
AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora AMANDA SANTOS SILVA, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de seu filho GUSTAVO HENRIQUE SILVA LIMA, nascido em 31.05.2025, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada.
EM 18.11.25
01. OZANAM TORRES DO VALE
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria –
aposentado – Mat. 1325
Processo nº 00600-00011206/2025-53
DEFERIDO
o requerimento pelo servidor OZANAM TORRES DO VALE e AUTORIZADA a isenção do
imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 10.10.2019, data
da aposentadoria, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988,
com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de
cálculo da contribuição previdenciária, nos termos dos arts. 40, § 21, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei
Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º,
23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a
conclusão do Laudo Médico nº 35/25 – DSAUD/SESBE.
AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.
EM 19.11.25
01. ANDRÉ DE OLIVEIRA
COSTA
Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria –
aposentado – Mat. 539
Processo nº 00600-00012677/2025-89
DEFERIDO o requerimento
do servidor aposentado JORGE ANTÔNIO DE AZEVEDO, matrícula nº 819, peça nº 01,
e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos, a
contar de 22.11.2017, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº
7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da
base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos dos arts. 40, § 21,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei
Complementar nº 769/2008, c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º e
23, § 8º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do
Laudo Médico nº 38/25 – DSAUD/SESBE, peça nº 09.
AUTORIZADO
o pagamento ao interessado do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de
Pessoal, decorrentes da isenção do Imposto de Renda e da alteração na base de
cálculo da contribuição previdenciária, condicionado à existência de recursos
na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.
EM 25.11.25
01. JORGE ANTONIO DE
AZEVEDO
Técnico de Controle Externo – aposentado – Mat. 819
Processo nº 00600-00012942/2025-29
DEFERIDO o requerimento
formulado pelo servidor ANDRÉ DE OLIVEIRA COSTA e AUTORIZADA a isenção do
imposto de renda incidente sobre seus proventos, a contar de 1º.10.2025, com
fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações
posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição
previdenciária, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008, c/c
os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 37/25
– DSAUD/SESBE.
AUTORIZADO o pagamento ao interessado do montante de R$ 183.669,62 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo: R$ 58.068,77 (cinquenta e oito mil, sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), relativos à devolução de Imposto de Renda de janeiro a novembro de 2025 e R$ 125.600,85 (cento e vinte e cinco mil, seiscentos reais e oitenta e cinco centavos), a título de devolução de parcela de contribuição previdenciária de outubro de 2020 a novembro de 2025, observada a prescrição quinquenal, peça nº 17, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.
EM
05.11.25
01. RAIMUNDO LUSTOSA DE MELO FILHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 670
Processo n° 11394/05
HOMOLOGADA a desistência do gozo da licença-servidor antes concedida ao servidor por meio do Despacho nº 1191/2025-Segedam, ficando mantido o direito reconhecido e registrado, cuja fruição futura dependerá de novo requerimento do interessado, sujeito à análise da Administração.
EM
17.11.25
01. JONAS MARTINS BORGES BRANDÃO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 622
Processo n° 8779/08
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor JONAS MARTINS BORGES JÚNIOR BRANDÃO e AUTORIZADO o gozo de 2 (dois) meses de licença-prêmio por assiduidade, no período de 16.02.2026 a 16.04.2026, referente ao 4º quinquênio, com fundamento nos arts. 130, inciso V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/19, e com a Portaria TCDF nº 258/18
EM
27.11.25
01. FABRÍCIO BIANCO ABREU
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 449
Processo n° 2543/2000
CONCEDIDA ao servidor FABRÍCIO BIANCO ABREU, licença-servidor relativa ao 6º (sexto) quinquênio de efetivo exercício, relativa ao período aquisitivo de 30.10.2020 a 28.10.2025, em conformidade com o demonstrativo do Secaf; bem como DEFERIDO o requerimento formulado pelo referido servidor e AUTORIZADO o gozo de 03 (três) mês de licença-servidor, no período de 02.03.2026 a 02.06.2026, com fundamento no artigo 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952/2019
AUTORIZADO o reembolso de despesas médicas, medicamentos e/ou mensalidades de plano de saúde, com fundamento no art. 28, inciso I, alínea “b”, c/c o art. 38 da Resolução-TCDF nº 372/2023, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria, conforme disposto nos processos e despachos abaixo relacionados.
|
Data |
Nome |
Processo |
Despacho nº |
|
17/07/25 19/09/25 20/10/25 |
Desemb.
de Contas PAULO TADEU VALE DA SILVA |
8684/2025 |
857/25 1.159/25 1272/25 |
|
19/02/24 12/03/24 04/04/24 20/05/24 19/06/24 05/08/24 02/10/24 11/11/24 12/12/24 27/12/24 29/01/25 02/06/25 08/07/25 19/08/25 20/10/25 |
Desemb.
de Contas MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVERA |
720/2024-82 |
315/24 435/24 520/24 742/24 839/24 1050/24 1326/24 1458/24 1608/24 1664/24 134/25 671/25 809/25 1017/25 1271/25 |
|
18/03/25 26/05/25 02/07/25 25/08/25 05/11/25 |
Desemb.
de Contas ANILCÉIA LUZIA MACHADO |
10942/24 |
388/25 644/25 786/25 1043/25 1329/25 |
|
10/05/24 20/08/24 17/09/24 28/02/25 14/04/25 06/05/25 02/06/25 25/06/25 28/07/25 19/08/25 14/10/25 |
Desemb.
de Contas-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO |
3675/24 |
692/24 1144/24 1267/24 321/25 506/25 242/25-Pres. 670/25 766/25 895/25 1018/25 1249/25 |
EM 11.11.25
01. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Desembargador de Contas - aposentado
– Mat. 291
Processo n° 17960/14
AUTORIZADO o reembolso das mensalidades dos Planos de Saúde “ASSEFAZ DIAMANTE e RUBI”, ao Excelentíssimo Desembargador de Contas, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS, referente ao mês de novembro/2025.
EM
24.11.25
01. ALINE
DOS ANJOS CARNEIRO CRUZ
Servidora
cedida – Mat.
8269
Processo nº 00600-00014017/2025-32
AUTORIZADO
o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da
situação da servidora ALINE DOS ANJOS CARNEIRO CRUZ, tanto em relação ao teto
de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades
comerciais.
EM
27.11.25
01. ANDRÉ
LUIZ SALES DA SILVA
Servidor
cedido – Mat.
8259
Processo nº 00600-00014664/2025-44
AUTORIZADO
o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da
situação do servidor ANDRÉ LUIZ SALES DA SILVA, tanto em relação ao teto de
remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades
comerciais.
EM 19.11.25
01. MARIA JOANA MOREIRA BURIL
viúva do ex-servidor – PAULO MONTEIRO BURIL
Técnico Administrativa de Controle Externo – aposentado – Mat. 928
Processo nº 00600-00014347/2025-28
CONCEDIDO Auxílio-Funeral à Sra. MARIA JOANA MOREIRA BURIL, viúva do ex-servidor aposentado PAULO MONTEIRO BURIL, falecido em 28.10.2025, com fundamento no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 840/2011 e AUTORIZADO, por conseguinte, o pagamento da quantia equivalente ao provento de aposentadoria do de cujus, cabendo a remessa de cópia destes autos ao Iprev/DF, a quem compete o pagamento de benefício desta natureza, nos termos do § 3º do mesmo artigo 97 do RJU distrital.
EM 18.11.25
01. CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ
THOMAZI
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1421-3
Processo n° 37057/16
AUTORIZADA a
prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora CINTHIA THAIS DE CARVALHO LUZ THOMAZI, com efeitos
financeiros a contar do dia 21.09.2025, em favor de sua dependente LAURA THOMAZI
DRUMMOND (filha), nos termos dos arts. 1º, 3º e 5º, parágrafo único, da
Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 24.11.25
01. ADALBERTO SANTOS DE
VASCONCELOS
Ex–servidor – Mat. 501
Processo nº:
00600-00014707/2025-91
DEFERIDO o requerimento formulado
pelo ex-servidor ADALBERTO SANTOS DE VASCONCELOS, no que concerne à emissão de
Certidão de Tempo de Contribuição prestado a este TCDF e AUTORIZADA a emissão
de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) endereçada ao Tribunal de Contas da
União, nos termos dos arts. 4º a 7º da Portaria nº 46/19 IPREV/DF, com
posterior encaminhamento ao IPREV/DF para homologação, observada a necessidade
de constar informação do valor remuneratório pertinente ao período de
23.10.1995 a 22.07.1996, em que laborou nesta Corte de Contas
EM 24.11.2025
01. EDUARDO HENRIQUE
D’ANDRADA ROSCOE BESSA
Servidor comissionado
sem vínculo – Mat. 100629
Processo nº: 00600-00015073/2025-94
CONCEDIDO
Auxílio-Alimentação ao servidor comissionado EDUARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE
BESSA, matrícula 100629, a contar do dia 19.11.2025 (data de efetivo
exercício), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 27.11.25
01. LEANDRO OLIVEIRA
VAZ DE SOUZA
Auditor de Controle
Externo – Área Auditoria – Mat. 1630
Processo nº 00600-00015259/2025-43
CONCEDIDO
Auxílio-Natalidade ao servidor LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, em decorrência do
nascimento de HELENA VAZ DE SOUZA (filha), ocorrido em 26.11.2025, com fulcro
no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM 28.11.25
01. LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área
Auditoria – Mat. 1630
Processo nº 00600-000015278/2025-70
AUTORIZADA a prorrogação da Licença-Paternidade em favor do servidor LEANDRO OLIVEIRA VAZ DE SOUZA, por mais 23 (vinte e três) dias, totalizando 30 (trinta) dias, tendo em vista o nascimento de sua filha HELENA VAZ DE SOUZA, ocorrido em 26.11.2025, nos termos do art. 150 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o art. 9º-A da Resolução nº 258/2013, alterada pela de nº 298/2016.
EM 17.11.25
01. GEOVANY
PEREIRA ALVES
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 998
Processo nº 29984/2016-e
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA JULIA ORQUISE ALVES (menor sob guarda), como dependente beneficiária de GEOVANY PEREIRA ALVES, a contar de 04/11/2025, nos termos do inciso VI do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIA JULIA ORQUISE ALVES (menor sob guarda), como dependente beneficiária do servidor supra qualificado, a contar de 04/11/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “CASSI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/11/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. RAÍSSA
RODRIGUES FREIRE
Auditora de Controle Externo – Área Especializada - Mat. 1675
Processo nº 11878/2015-e
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de GABRIELLA MARTINS DE CARVALHO (cônjuge), como dependente beneficiária de RAISSA RODRIGUES FREIRE, a contar de 20/10/2025, nos termos do inciso I do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na
assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de
GABRIELLA MARTINS DE CARVALHO (cônjuge), como dependente beneficiária da
servidora em apreço, a contar de 20/10/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 11/11/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento
do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 18.11.25
01. ELIONAR
ARAÚJO GONÇALVES
Analista Administrativo de Controle Externo
– Mat. 1496
Processo nº 30037/14
HOMOLOADA a
inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito
Federal – SAÚDE TCDF de BENTO BARROS ARAÚJO (filho), como dependente
beneficiário de ELIONAR ARAÚJO GONÇALVES, a contar de 07/11/2025, nos termos do
inciso III do art.11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF,
aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de BENTO BARROS ARAÚJO (filho), como dependente beneficiário do
servidor em apreço, a contar de 07/11/2025 e, consequentemente, o reembolso
parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ
RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos
financeiros a data de 05/12/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento
do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. DÉCIO
DE OLIVEIRA
Técnico Administrativo de Controle
Externo - aposentado – Mat. 751
Processo nº 00600-00014483/2025-18
HOMOLOGADA
a reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – SAÚDE TCDF de YASMIM DAIANNE ROCHA DE OLIVEIRA (filha), como
dependente beneficiária de DÉCIO DE OLIVEIRA, a contar de 04/11/2025, nos
termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela
Resolução TCDF nº 372/23, haja vista a mesma ter sido excluída do rol de
beneficiária dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia
05/10/2025, nos termos do art. 22, inciso V da Resolução TCDF nº 372/23 c/c
art. 4°§ 3°, da Portaria n° 113/24.
AUTORIZADA
a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da
Resolução TCDF nº 372/23, de YASMIM DAIANNE ROCHA DE OLIVEIRA (filha), como
dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 04/11/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a)
interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente,
tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/11/2025, nos
termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado
pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. JEFFERSON GONÇALVES DA SILVA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1211
Processo nº 23471/16
HOMOLOGADA,
nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata da
beneficiária MARIA HELENA GONÇALVES DA SILVA (mãe), do rol de dependentes do
servidor JEFFERSON GONÇALVES DA SILVA, beneficiário titular nos termos do art.
10, inciso II da Resolução nº 372/23, a contar de 30/10/2025, em virtude do
falecimento da dependente.
EM 19.11.25
01. SIMONE SOUSA SILVA MELO
Servidora cedida – Mat. 8271
Processo nº 00600-00014313/2025-33
HOMOLOGADA
a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – SAÚDE TCDF de WELLES MELO JÚNIOR (cônjuge), THAIS SILVA MELO
e ISADORA SILVA MELO (filhas), como dependentes beneficiários de SIMONE SOUSA
SILVA MELO, a contar de 23/10/2025, nos termos do art.11 inciso I, III e caput
do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº
372/23.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de SIMONE SOUSA SILVA MELO, WELLES MELO JÚNIOR (cônjuge), THAIS
SILVA MELO e ISADORA SILVA MELO (filhas), como dependentes beneficiários, a
contar de 29/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades
pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus
dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 29/10/2025,
nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado
pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. FERNANDO FERNANDES RODRIGUES
Técnico administrativo de Controle
Externo – Mat. 1045
Processo nº 31940/17
AUTORIZADA,
nos termos do art. 23, II da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata do
beneficiário JOSÉ RODRIGUES NETO (pai), do rol de dependentes do servidor
FERNANDO FERNANDES RODRIGUES, beneficiário titular nos termos do art. 10,
inciso II da Resolução nº 372/23, a contar da data do falecimento do
beneficiário dependente, que se deu no dia 12/10/2025.
03. LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO
Analista administrativo de Controle
Externo – Mat. 1951
Processo nº 00600-00008031/2024-16
HOMOLOGADA
a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – SAÚDE TCDF de PAULO ROBERTO ALMEIDA PINTO (pai), como
dependente beneficiário de LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO, a contar de
23/10/2025, nos termos do inciso VII do art. 11 e caput do art. 15 do
Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23. AUTORIZADA a habilitação na
assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de
PAULO ROBERTO ALMEIDA PINTO (pai), como dependente beneficiário do servidor em
apreço, a contar de 23/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das
mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor
de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de
01/11/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF,
aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. CLÁUDIA
DA SILVA NEVES
Servidora Cedida – Mat. 8129
Processo nº 21992/2014-e
HOMOLOGADA
a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – SAÚDE TCDF de VALDENIR FERREIRA DAS NEVES (pai), como
dependente beneficiário de CLAUDIA DA SILVA NEVES, matrícula 8129, servidora
cedida, que iniciou efetivo exercício em 16/07/2014, a contar de 13/11/2025,
data do recebimento do requerimento, nos termos do inciso VII do art.11 e caput
do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23
c/c o art. 5º da Portaria nº 113/24.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de VALDENIR FERREIRA DAS NEVES (pai), como dependente
beneficiário da servidora supra qualificada, a contar de 13/11/2025 e,
consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a)
interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente,
tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 19/11/2025, nos termos
dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela
Resolução TCDF nº 372/23.
EM 24.11.25
01. IDELSON DA SILVA MOURA
Servidor comissionado – Mat. 1619
Processo nº 29793/15
AUTORIZADA
a exclusão imediata do senhor LUIZ HERMINIO DE MOURA (pai), dependente de
IDELSON DA SILVA MOURA, do Programa SAÚDE TCDF, a contar de 27/10/2025, data do
falecimento do dependente, nos termos do art. 23, II, do Regulamento do SAÚDE
TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. TIBOR
THIESEN DUMONT PITREZ
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 1785
Processo nº 00600-00010002/2021-71
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIA SEVERO THIESEN PITREZ (filha), como dependente beneficiária de TIBOR THIESEN DUMONT PITREZ, a contar de 11/11/2025, nos termos do inciso III, do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARIA SEVERO THIESEN PITREZ (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 11/11/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 05/12/2025, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23. ******** ******** ********