RESOLUÇÃO Nº 417, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 DODF DE 09.01.26 (*)
Altera as Resoluções nºs 272/14 e 273/14, que tratam, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00007230/2025-98-e, resolve:
Art. 1º Ficam remanejadas e transformadas, sem criação de qualquer despesa nova, os cargos em comissão e as funções de confiança constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares, prevista no Anexo II da Resolução nº 272, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com alterações constantes no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O Anexo Único da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
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Situação anterior |
Situação nova |
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(1) Assistente
Técnico (GP), FC-3; (1) Assistente Administrativo (Atend.
Público), FC-2; (3) Supervisor (Cogedoc), TC-CCG-1;
(1) Gerente de Projeto – LGPD (Segedam), FC-2; (1) Chefe Cogedoc
– (Segedam), TC-CCG-3; (3) Gerente (Segecex), FC-3; (2) Assessor Técnico
(Segecex), TC-CCA-3; (14) Coordenador de Auditoria (Segecex), FC-3; (1)
Assistente Administrativo (Coginf – STI), FC-2; (1)
Assistente Administrativo (GPAT), FC-2. Cargos de Chefia, Direção e
Assessoramento (Lei nº 7.756/2025): (6) TC-CC-6; (10) TC-CC-4; (5) TC-CC 2;
(20) FC-3. |
(1) Chefe de
Assessoria (Cerimonial), TC-CCG-6; (3) Assessor (Cerimonial), TC-CCA-2; (3)
Assessor (Ascom), TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico (Cerimonial), FC-3; (1)
Assistente Técnico (Ascom), FC-3; (1) Assistente Técnico (Sesap), FC-3; (1)
Secretário (LGPD Documentação), TCCCG-6; (4) Chefe de Serviço (Sec. LGPD
Docum.), TC-CCG-2; (10) Função Executiva de Sistemas e Processos
Estruturantes das unidades da Segedam (Sec. Docum.). FC-3; (2) Secretário de
Controle Externo, TC-CCG-6; (2) Chefe de Assessoria (Segecex), TC CCA-3; (4)
Coordenador (Segecex), TC-CCG-1; (1) Assistente Técnico (Segecex), FC-3; (2)
Assistente Administrativo (Segecex), FC-2; 7) Assessor (Conselheiros),
TC-CCA-3; (1) Pregoeiro (Segedam), TC-CCG-1; (1) Assessor (CJP), TC-CCA-2;
(3) Assessor (MP – Proc. Geral), TC-CCA2; (1) Assessor (GP), TC-CCA-2; (3)
Assistente Técnico (Segecex), FC-3; (2) Chefe de Assessoria (Segecex), TC-CCG
3; (14) Assistente Técnico (Segecex), FC-3; (1) Assessor Técnico
(Presidência), TC-CCA-1. |
|
Total: R$ 544.261,55* (*incluído
saldo de R$ 380,33, remanescentes das Resoluções nº 376/24 e nº 399/24) |
Total: R$ 544.082,54 Saldo: R$ 179,01 |
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II
(Altera o ANEXO II da Resolução nº 272/14)
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A estrutura administrativa dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos e às funções de direção, chefia e assessoramento, tem a seguinte composição:
(...)
ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL
1. Gabinetes dos Conselheiros Em número de sete, contando cada Gabinete com (1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC CCG-4; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
(...)
3. Gabinete do Procurador-Geral (1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-6; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Secretário-Executivo, símbolo TC CCG-4; (4) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC 1.
(...)
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA
1. Gabinete da Presidência (1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-4; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2;
(1) Secretário-Executivo, símbolo TC-CCG-4; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
(...)
1.2 Assessoria Técnica da Presidência
(1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (3) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
Assessoria de Comunicação Institucional
(1) Chefe de Assessoria de Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-6; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
1.8 Assessoria de Cerimonial
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-6; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
2. Consultoria Jurídica
(1) Consultor Jurídico, símbolo CNE-2; (3) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-5; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
4.3. Coordenadoria de Governança e Infraestrutura
(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-4.
(...)
ÓRGÃOS EXECUTIVOS
1. Secretaria-Geral de Controle Externo (1) Secretário-Geral de Controle Externo, símbolo CNE-2.
1.1 Assessoria de Apoio Administrativo
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.2 Assessoria de Gestão de Projetos
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.3 Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.4 Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assistente Técnico, símbolo FC3.
1.4.1 Assessoria Técnica de Estudos
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.4.2 Divisão de Análise de Recursos
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5 Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assistente Técnico, símbolo FC3.
1.5.1 Assessoria de Análise de Dados
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.2 Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial
(1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.5.3 Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação (1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.6 Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.6.1 Divisão de Contas do Governo
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.6.2 Divisão de Auditoria Financeira (1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3. 1.6.3 Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.6.4 Divisão de Avaliação de Políticas Públicas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.7 Secretaria de Auditoria
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.7.1 Coordenadoria de Análise de Dados (1) Coordenador, símbolo TC-CCG-1.
1.7.2 Primeira Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.7.3 Segunda Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.7.4 Terceira Divisão de Auditoria
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.7.5 Quarta Divisão de Auditoria (1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8 Secretaria de Acompanhamento
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.8.1 Primeira Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8.2 Segunda Divisão de Acompanhamento (1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8.3 Terceira Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.8.4 Quarta Divisão de Acompanhamento
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.9 Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.9.1 Coordenadoria de Estudos e Análises Tecnológicas
(1) Coordenador, símbolo TC-CCG –1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.9.2 Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.9.3 Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.9.4 Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.10 Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.10.1 Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.10.1.1 Coordenadoria de Fiscalização Remota
(1) Coordenador, símbolo CCG-1.
1.10.2 Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.10.3 Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.11 Secretaria de Contas
(1) Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6; (1) Assessor Técnico, símbolo TCCCA-1; (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.11.1 Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas
(1) Coordenador, símbolo TC-CCG-1.
1.11.2 Primeira Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.11.3 Segunda Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
1.11.4 Terceira Divisão de Contas
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-4; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
(...)
2. Secretaria-Geral de Administração
(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TC-CCG-4; (6) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor Técnico, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Gerente de Projeto, símbolo FC-2; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1; (8) Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes, símbolo FC-3.
(...)
2.2.1 Serviço de Licitação
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-3; (3) Pregoeiro, símbolo TC-CCA-1.
(...)
2.4 Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (2) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(...)
2.6 Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-6; (1) Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes, símbolo FC-3.
2.6.1 Serviço de Protocolo e Publicações Oficiais
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.6.2 Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.6.3 Serviço de Arquivo e Gestão de Documentos
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2.
2.6.4 Serviço de Memória Institucional
(1) Chefe, símbolo TC-CCG-2; (1) Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes, símbolo FC-3.
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO III
(Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 273/14)
ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TCDF
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES
(...)
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO TRIBUNAL, DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS E SUAS UNIDADES
(...)
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(...)
Seção IX
Da Assessoria de Cerimonial
Art. 34-A. Compete à Assessoria de Cerimonial:
I – assessorar a Presidência, Conselheiros e demais autoridades do Tribunal na aplicação de normas de protocolo, etiqueta e precedência em cerimônias, solenidades, eventos oficiais e visitas institucionais;
II – planejar, programar, preparar, coordenar e executar solenidades, eventos e atividades de qualquer natureza promovidos pelo Tribunal, incluindo a elaboração dos respectivos roteiros, scripts e a documentação formal;
III – gerenciar a logística de eventos e o cerimonial institucional, abrangendo a coordenação de espaços, a sonorização, a imagem, a mobiliário e a recepção de autoridades, visitantes e participantes de eventos promovidos pela Corte;
IV – elaborar, expedir e gerenciar listas de autoridades, convites oficiais e o controle de confirmações de presença (RSVP), de acordo com as demandas da Presidência ou das unidades promotoras;
V – controlar a reserva e a utilização dos espaços nobres da Corte;
VI – organizar, executar e coordenar solenidades de alta relevância, como a Cerimônia de Outorga da Comenda da Ordem do Mérito de Contas Ruy Barbosa;
VII – informar o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os membros do Ministério Público junto ao TCDF sobre a programação de eventos institucionais, promovendo as medidas necessárias à participação das autoridades;
VIII – organizar a lista de servidores aniversariantes e coordenar a celebração mensal.
(...)
CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
Seção I
Da Secretaria-Geral de Controle Externo
Art. 40. A Secretaria-Geral de Controle Externo é a unidade central do sistema de controle externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar, dirigir, controlar, supervisionar, orientar e avaliar as ações das Secretarias de Controle Externo, promover a integração entre as unidades técnicas e assegurar a execução articulada e estratégica das atividades de controle externo, em alinhamento com o planejamento institucional do Tribunal.
Art. 40-A. Compete à Secretaria-Geral de Controle Externo:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e os projetos inerentes às ações de controle externo;
II – acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas, o alcance das metas e os resultados obtidos no âmbito de suas unidades;
III – coordenar a elaboração de propostas de normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos ao controle externo a cargo do Tribunal;
IV – coordenar a elaboração, a avaliação e a revisão de manuais e de regulamentos relativos às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos na área de controle externo;
V – encaminhar demandas, documentos e processos às unidades competentes;
VI – coordenar a elaboração do Plano Anual de Controle Externo, a ser proposto ao Presidente, bem como identificar e proceder aos ajustes que se fizerem necessários, na forma definida em normativo próprio;
VII – cooperar com a unidade responsável pelo planejamento estratégico do Tribunal, fornecendo informações e levantamentos relacionados à área de controle externo, assim como colaborar com demandas necessárias às atividades relacionadas ao planejamento institucional da Corte;
VIII – assegurar a articulação institucional com outros órgãos de controle, redes relacionadas ao controle externo e entidades públicas e privadas, no que couber às competências do controle externo exercido pelo Tribunal;
IX – supervisionar, com autorização da Presidência do Tribunal, o intercâmbio de informações e ações integradas com órgãos e entidades públicas e privadas, visando ao aprimoramento das atividades de controle externo;
X – coordenar a atualização das bases de informação relativas à sua área de atuação;
XI – assegurar o preenchimento correto e tempestivo dos sistemas internos de interesse do controle externo; XII – coordenar esforços para a produção de informações estratégicas relacionadas às ações de controle externo;
XIII – coordenar a implementação e a manutenção de sistemas e ferramentas tecnológicas voltadas ao controle externo;
XIV – coordenar análises relacionadas à celebração, à execução e ao acompanhamento de convênios e acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, firmados pelo Tribunal com órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;
XV – coordenar a indicação de representantes para grupos institucionais e temáticos de interesse do controle externo;
XVI – coordenar os trabalhos relativos à contabilização dos benefícios decorrentes das atividades de controle externo;
XVII – promover a integração entre as Secretarias de Controle Externo e entre estas e as demais unidades do Tribunal de modo a assegurar coerência, sinergia e compartilhamento de informações;
XVIII – coordenar a elaboração de propostas de ações educacionais, pesquisas, iniciativas de gestão do conhecimento e demais atividades correlatas à área de controle externo;
XIX – coordenar o levantamento de decisões do Tribunal que representem entendimentos novos, relevantes ou passíveis de consolidação por meio de enunciado de súmula;
XX – coordenar a execução das políticas e ações de comunicação interna e externa relacionadas ao controle externo;
XXI – coordenar iniciativas de fomento ao exercício do controle social e à sua integração com o controle institucional;
XXII – analisar os pedidos de emissão de certidões a cargo da Secretaria-Geral de Controle Externo;
XXIII – organizar a remessa, à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, da relação dos responsáveis por contas que tenham sido julgadas irregulares;
XXIV – exercer as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da unidade, em conformidade com as normas pertinentes;
XXV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 40-B. Constituem deveres da Secretaria-Geral de Controle Externo:
I – observar as diretrizes estratégicas e normativas aprovadas pelo Plenário, zelando por sua fiel execução no âmbito das Secretarias de Controle Externo;
II – assegurar a coordenação e a coerência metodológica entre as unidades de fiscalização, promovendo a padronização de procedimentos e a qualidade técnica das ações de controle externo;
III – fomentar a inovação, o uso de tecnologias e metodologias avançadas de auditoria e avaliação no âmbito das fiscalizações, buscando o contínuo aprimoramento da gestão pública;
IV – garantir a transparência das decisões técnicas tomadas no âmbito da coordenação das ações de controle externo;
V – promover a gestão estratégica das informações técnicas produzidas pelas Secretarias subordinadas, assegurando sua sistematização, integridade e aproveitamento institucional;
VI – avaliar periodicamente o desempenho das Secretarias de Controle Externo, emitindo recomendações e orientações para seu aprimoramento;
VII – prestar contas periodicamente das atividades de controle externo desenvolvidas à Presidência do Tribunal.
Subseção I
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo
Art. 41. A Secretaria-Geral de Controle Externo – Segecex conta com as seguintes unidades subordinadas: I – Assessorias:
a) Assessoria de Apoio Administrativo – Aspad;
b) Assessoria de Gestão de Projetos – Asproj;
c) (Revogado)
d) (Revogado)
e) Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – Asplan;
II – Secretarias de Controle Externo:
a) Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos – Seares, à qual se subordinam:
1. Assessoria Técnica de Estudos – Astec;
2. Divisão de Análise de Recursos – Direc;
b) Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização – Seadif, à qual se subordinam:
1. Assessoria de Análise de Dados – Asda;
2. Assessoria de Inovação e Inteligência Artificial – Asint;
3. Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação – Difti;
c) Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública – Semag, à qual se subordinam:
1. Divisão de Contas do Governo – Dicog;
2. Divisão de Auditoria Financeira – Diafi;
3. Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal – Diagf;
4. Divisão de Avaliação de Políticas Públicas – Diapp;
d) Secretaria de Auditoria – Seaud, à qual se subordinam:
1. Coordenadoria de Análise de Dados – Cad;
2. Primeira Divisão de Auditoria – Diaud1;
3. Segunda Divisão de Auditoria – Diaud2;
4. Terceira Divisão de Auditoria – Diaud3;
5. Quarta Divisão de Auditoria – Diaud4;
e) Secretaria de Acompanhamento – Seacomp, à qual se subordinam:
1. Primeira Divisão de Acompanhamento – Diacomp1;
2. Segunda Divisão de Acompanhamento – Diacom2;
3. Terceira Divisão de Acompanhamento – Dacomp3;
4. Quarta Divisão de Acompanhamento – Diacomp4;
f) Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura – Seinfra, à qual se subordinam:
1. Coordenadoria de Estudos e Análises Tecnológicas – Ceat;
2. Primeira Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo1;
3. Segunda Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia – Difo2;
4. Divisão de Fiscalização de Projetos de Desestatização – Difid;
g) Secretaria de Fiscalização de Pessoal – Sefipe, à qual se subordinam:
1. Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe1;
1.1 Coordenadoria de Fiscalização Remota – Cofir;
2. Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe2;
3. Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal – Difipe3;
h) Secretaria de Contas – Secont, à qual se subordinam:
1. Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas – Cadem;
2. Primeira Divisão de Contas – Dicont1;
3. Segunda Divisão de Contas – Dicont2;
4. Terceira Divisão de Contas – Dicont3.
Parágrafo único. As Secretarias Adjuntas elencadas nas alíneas a e b do inciso II do caput deste artigo possuem natureza híbrida por prestarem apoio à Segecex e realizarem diretamente a atividade-fim de controle externo nas matérias dispostas em suas competências.
Subseção II
Das finalidades, das competências e dos deveres comuns das Secretarias de Controle Externo
Art. 42. (Revogado)
Art. 42-A. As Secretarias de Controle Externo têm por finalidade comum desenvolver as atividades de controle externo no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo e contribuir para o cumprimento do plano anual de controle externo aprovado pelo Tribunal.
Art. 42-B. Constituem competências comuns das Secretarias de Controle Externo, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:
I – planejar, coordenar e executar ações de fiscalização com base nas diretrizes da Secretaria-Geral de Controle Externo;
II – realizar auditorias, inspeções, levantamentos, monitoramentos e acompanhamentos aprovados pelo Plenário;
III – auxiliar na realização de estudos especiais para aprofundar o conhecimento sobre temas relevantes com vistas ao aprimoramento da atividade de fiscalização e controle;
IV – analisar a admissibilidade e o mérito de denúncias, representações e consultas;
V – instruir diligências e acompanhamentos decorrentes de fiscalizações realizadas por suas unidades;
VI – promover a atualização técnica e a uniformização dos procedimentos de fiscalização;
VII – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo quanto à proposição de normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos à sua área de atuação;
VIII – disciplinar, regulamentar, organizar e supervisionar os processos de trabalho das unidades subordinadas, bem como acompanhar os respectivos resultados;
IX – mensurar benefícios decorrentes das ações de controle externo, na forma definida em normativo específico;
X – atuar em nome da Secretaria-Geral de Controle Externo nas atividades que lhes forem atribuídas, inclusive em fóruns, eventos, redes colaborativas, grupos de trabalho e iniciativas interinstitucionais nacionais e internacionais de interesse do controle externo;
XI – elaborar painéis, relatórios e dashboards para compartilhamento de informações e análises de interesse do controle externo;
XII – articular com entidades públicas e da sociedade civil para a coleta e validação de dados de avaliação, observado o inciso VIII do art. 40-A;
XIII – solicitar à Secretaria-Geral de Controle Externo apoio ou manifestação técnica de outra unidade de controle externo sobre matéria específica, em face de especialidade ou área de atuação, bem como atender aos pedidos de colaboração técnica encaminhados pela Segecex;
XIV – mapear e encaminhar pedido de ações voltadas à capacitação interna e externa;
XV – identificar decisões reiteradas ou que gerem entendimento novo ou relevante para a jurisprudência do Tribunal, encaminhando os resultados periodicamente à Secretaria-Geral de Controle Externo;
XVI – identificar e sistematizar irregularidades recorrentes e demais aspectos relevantes das ações de controle externo executadas, encaminhando os resultados periodicamente à Secretaria-Geral de Controle Externo, com vistas a orientar a adoção de medidas preventivas ou educativas pelo Tribunal;
XVII – indicar prevenção da relatoria nos processos de fiscalização programada ou em curso na Secretaria com potencial impacto nas contas anuais do Governador;
XVIII – processar e analisar relatórios enviados pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, na forma definida em normativo próprio;
XIX – participar da execução das políticas e ações de comunicação interna e externa;
XX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 42-C. (Revogado)
Art. 42-D. Constituem deveres comuns das Secretarias de Controle Externo:
I – executar o Plano Anual de Controle Externo aprovado pelo Tribunal;
II – fiscalizar o cumprimento de decisões do Tribunal;
III – colaborar com as demais unidades técnicas na execução de ações conjuntas ou transversais previamente estabelecidas pela Secretaria-Geral de Controle Externo;
IV – prestar contas periodicamente à Secretaria-Geral de Controle Externo sobre as ações, os resultados e os desafios operacionais de suas unidades, inclusive sobre os fatos que obstaculizarem a execução do Plano Anual de Controle Externo;
V – monitorar o ambiente externo ao Tribunal, identificando fatos, tendências, debates e iniciativas da agenda pública que impactem ou contribuam para o aprimoramento do controle externo, bem como acompanhar sistematicamente a legislação relacionada às suas respectivas áreas de atuação;
VI – apoiar a elaboração do Plano Anual de Controle Externo com base em critérios de risco, materialidade, relevância, tempestividade e oportunidade, entre outros fatores;
VII – apoiar o processo decisório do Tribunal mediante instruções qualificadas e contextualizadas;
VIII – alimentar os sistemas de controle com dados atualizados e consistentes, bem como gerenciar e manejar os sistemas informatizados relacionados à sua área de atuação e auxiliar os usuários em seu acesso e utilização, observadas as diretrizes da Secretaria-Geral de Controle Externo;
IX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e os demais atos normativos;
X – desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
Subseção III
Da Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos
Art. 43. A Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos tem por finalidade apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo na elaboração e análise de instrumentos normativos e técnicos, bem como exercer competências relacionadas aos processos de recursos, consultas e estudos especiais.
Art. 43-A. Compete à Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos:
I – examinar a admissibilidade e o mérito de recursos de reconsideração, de pedidos de reexame, de recursos de revisão e de recursos inominados interpostos contra deliberação proferida pelo Tribunal em sede de controle externo;
II – realizar ou coordenar a realização de estudos especiais de interesse geral do controle externo, a critério da Secretaria-Geral de Controle Externo;
III – instruir ou coordenar a instrução de consultas de interesse geral ou de mais de uma Secretaria de Controle Externo, a critério da Secretaria-Geral de Controle Externo;
IV – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo na análise e elaboração de normas, manuais, regulamentos e outras manifestações relativas às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos de sua competência, assegurando uniformidade e validade técnico-jurídica;
V – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo nas análises relacionadas ao auxílio na celebração, execução e acompanhamento de convênios e acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, que sejam de interesse para a atuação do controle externo;
VI – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no levantamento de decisões do Tribunal passíveis de serem sumuladas e de precedentes relevantes na orientação do trabalho das unidades técnicas, em colaboração com a Supervisão de Legislação e Jurisprudência.
Parágrafo único. As demais Secretarias de Controle Externo trabalharão de modo integrado com a Secretaria Adjunta de Recursos e Estudos, no que couber, de acordo com as respectivas áreas de atuação.
Subseção IV
Da Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização
Art. 44. A Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização tem por finalidade apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no fomento e viabilização de inovação e de tomada de decisão com base em dados no controle externo, bem como exercer competências para contribuir com a regularidade e a adoção de melhores práticas nas contratações de tecnologia da informação e comunicação realizadas pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 44-A. Compete à Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização:
I – apoiar a Secretaria-Geral de Controle Externo no aprimoramento de processos e de ações do controle externo, bem como na definição de aquisições e contratações que envolvam tecnologia da informação e comunicação para o controle externo;
II – manter-se atualizada sobre inovações, melhores práticas, conhecimentos e soluções de tecnologia da informação e comunicação úteis ao Controle Externo;
III – (Revogado)
IV – gerir os dados estratégicos para o controle externo, promovendo, apoiando e facilitando seu uso nas fiscalizações e na tomada de decisão;
V – direcionar esforços para a produção de informações estratégicas relacionadas às ações de controle externo;
VI – supervisionar e assegurar a atualização das bases de informação de interesse para a atuação do controle externo;
VII – acompanhar o preenchimento correto e tempestivo dos sistemas internos de interesse do controle externo reportando à Segecex eventuais inconsistências;
VIII – coordenar a implementação e a manutenção de sistemas e ferramentas tecnológicas voltadas ao controle externo;
IX – fomentar a inovação no Controle Externo por meio de novos métodos, sistemas e tecnologias, incluindo aplicações de inteligência artificial, identificando oportunidades e desafios para a sua aplicação, e alinhando inovação à estratégia institucional do Tribunal;
X – utilizar os instrumentos de fiscalização previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal para a fiscalização de atos e contratos envolvendo tecnologia da informação e comunicação nos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
XI – analisar e instruir processos relativos a licitações, contratos, convênios, consultas, denúncias, representações e a outros atos e procedimentos de gestão de recursos públicos relacionados à tecnologia da informação e comunicação;
XII – prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria envolvendo tecnologia da informação e comunicação, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal;
XIII – articular com a Secretaria de Tecnologia da Informação, ou outras áreas do Tribunal, ações e projetos que envolvam tecnologia da informação e comunicação e o interesse do Controle Externo;
XIV – manifestar-se, quando solicitada, em Acordos de Cooperação Técnica ou outros processos relativos a compartilhamento de dados, sistemas e soluções tecnológicas do interesse do controle externo;
XV – gerenciar, disseminar e adotar as medidas necessárias à manutenção e ao aprimoramento das soluções de tecnologia da informação que dão suporte ao controle externo.
Art. 44-B. (Revogado)
Art. 44-C. (Revogado)
Art. 44-D. (Revogado)
Subseção V
Da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública
Art. 45. A Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo de caráter sistêmico e integrado relacionadas à apreciação das contas anuais do Governador, tais como a conjuntura econômica e social; apreciação dos balanços gerais; apreciação da execução orçamentária, financeira e fiscal; resultado do desempenho do governo; governança pública, integridade e combate à corrupção, gestão de riscos, transparência, fomento ao controle social e avaliação de políticas públicas.
Art. 45-A. Compete à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública:
I – propor, anualmente, o conteúdo e as diretrizes para o processo de apreciação das contas do Governador; II – propor ao relator a realização de auditoria, inspeção, levantamento e acompanhamento que se mostre oportuno à formação de convicção sobre as contas do Governador;
III – promover a difusão do conteúdo constante do Relatório Analítico e Parecer Prévio aprovados pelo Plenário, nos diversos meios e formatos disponíveis, visando informar a sociedade sobre o resultado da atuação do Tribunal, como forma de fomento ao controle social;
IV – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a indicação de prevenção da relatoria nos processos de fiscalização programada ou em curso de outra Secretaria, de que tiver conhecimento, com potencial impacto nas contas anuais do Governador;
V – acompanhar a sustentabilidade fiscal do Governo do Distrito Federal, especialmente no que concerne ao cumprimento das normas de gestão fiscal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal e normativos congêneres, tais como os limites de gastos com pessoal e de endividamento público, além da macroavaliação dos regimes de previdência, das renúncias de receita, das despesas obrigatórias de caráter continuado, dos precatórios e outros com potencial risco de comprometimento da saúde financeira do Distrito Federal;
VI – acompanhar a elaboração e a aprovação dos instrumentos de planejamento e orçamento do Governo do Distrito Federal, em especial o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual;
VII – propor a emissão de certidão que se fizer necessária à contratação de operações de crédito e concessão de garantias, ou outras questões fiscais, ao respectivo relator das contas do Governador;
VIII – acompanhar o cumprimento das destinações mínimas de recursos às áreas de saúde, educação, pesquisa, cultura, criança e adolescente e outras que vierem a ser instituídas;
IX – acompanhar a gestão orçamentária, financeira e fiscal das empresas estatais integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
X – acompanhar os resultados da participação do Governo do Distrito Federal nas empresas estatais não dependentes;
XI – avaliar políticas públicas visando a construção de diagnósticos nos grandes temas de atuação estatal que propiciem a observação dos serviços públicos prestados e da gestão governamental;
XII – avaliar programas e projetos financiados por organismos multilaterais e bilaterais de crédito;
XIII – realizar auditoria financeira nos demonstrativos contábeis do Governo do Distrito Federal.
Subseção VI
Da Secretaria de Auditoria
Art. 46. A Secretaria de Auditoria tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo com vistas a verificar e promover a economicidade, a legalidade, a legitimidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental, bem como o desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionados e de suas políticas públicas, por meio de instrumentos de fiscalização.
Art. 46-A. Compete à Secretaria de Auditoria:
I – realizar auditorias, especialmente de conformidade e operacionais, em contratos, acordos, ajustes, parcerias e outros instrumentos congêneres, além de sistemas, serviços, programas, projetos, atividades governamentais e políticas públicas, bem como realizar monitoramentos, levantamentos e inspeções;
II – executar ações integradas de auditoria, monitoramentos, levantamentos e inspeções com outras unidades técnicas e órgãos de controle;
III – analisar a admissibilidade e o mérito de denúncias, representações e consultas diretamente relacionadas ao objeto e escopo das fiscalizações em planejamento, execução ou monitoramento na Secretaria;
IV – analisar requerimentos de fiscalização realizados pela Câmara Legislativa ou suas comissões, bem como pelo Ministério Público junto ao Tribunal;
V – instruir processos referentes a auditorias e monitoramentos encaminhados ao Tribunal pela Controladoria-Geral do Distrito Federal que não estejam relacionados a temas afetos a outras Secretarias.
Subseção VII
Da Secretaria de Acompanhamento
Art. 46-B. A Secretaria de Acompanhamento tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo com vistas ao acompanhamento contínuo da legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade das contratações públicas e das despesas delas decorrentes, assim como o acompanhamento dos atos dos gestores com relação à eficiência, eficácia e efetividade.
Art. 46-C. Compete à Secretaria de Acompanhamento:
I – acompanhar os processos de contratação de obras, serviços e compras, compreendendo a análise de editais de licitação e de dispensas e inexigibilidades, bem como as adesões a atas de registro de preços, conforme critérios estabelecidos em normativo específico, ressalvados os de competência de outras unidades técnicas;
II – fiscalizar a execução orçamentária e financeira dos contratos públicos, aditivos, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres, inclusive as parcerias firmadas entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
III – exercer a fiscalização dos atos administrativos que resultem em renúncias de receitas, incluindo anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza;
IV – analisar a admissibilidade e o mérito de denúncias, representações e consultas conexas aos temas relacionados aos incisos anteriores, assim como as demais que lhe forem atribuídas pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
Subseção VIII
Da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura
Art. 46-D. A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo que demandem análise técnica especializada relativa a projetos de infraestrutura, processos de desestatização, obras e serviços de engenharia de grande vulto, desde a concepção e licitação até a execução contratual.
Art. 46-E. Compete à Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura:
I – analisar os editais de licitação cujo objeto envolva desestatização ou obras e serviços de engenharia de grande vulto;
II – avaliar os projetos de desestatização relativos a parcerias público-privadas, privatizações, concessões comuns e demais regimes de natureza similar desde a fase do planejamento, nos termos de norma específica;
III – realizar fiscalizações sobre a execução de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres relacionados a desestatização ou obras e serviços de engenharia de grande vulto;
IV – desenvolver fiscalizações em matérias relacionadas à infraestrutura, compreendendo temas de desestatização ou obras e serviços de engenharia;
V – analisar a admissibilidade e o mérito de consultas, denúncias e representações relativas à sua área de atuação;
VI – realizar estudos e levantamentos em campo para obter dados e informações que subsidiem a fiscalização de obras e serviços de engenharia;
VII – realizar análises técnicas para a fiscalização da qualidade das obras e serviços de engenharia, verificando sua conformidade com as normas vigentes e especificações contratuais. Parágrafo único. Entende-se por de grande vulto as obras e serviços de engenharia enquadrados no art. 6º, XXII, c/c o art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Subseção IX
Da Secretaria de Fiscalização de Pessoal
Art. 46-F. A Secretaria de Fiscalização de Pessoal tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo com vistas ao cumprimento da legislação que rege os servidores públicos distritais e à fiscalização dos atos e procedimentos relacionados com a admissão de pessoal e com a concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
Art. 46-G. Compete à Secretaria de Fiscalização de Pessoal:
I – realizar as auditorias e inspeções que se fizerem necessárias, inclusive em folhas de pagamento, abrangendo pessoal ativo, inativo e pensionistas;
II – avaliar, a partir da publicação:
a) os editais de concursos públicos para fim de admissão de pessoal, em todas as suas fases;
b) os atos de admissão de pessoal;
c) as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores;
III – analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos de:
a) admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e as designações para empregos de confiança;
b) concessão de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV – analisar a admissibilidade e o mérito de representações, denúncias e consultas relacionadas ao cumprimento da legislação que rege os servidores públicos distritais;
V – monitorar sistematicamente as inovações legislativas e jurisprudenciais pertinentes à área de pessoal no setor público, atualizando, quando necessário, suas rotinas operacionais e informatizadas;
VI – oferecer treinamento e prestar orientação aos usuários dos sistemas sob sua gestão.
Subseção X
Da Secretaria de Contas
Art. 46-H. A Secretaria de Contas tem por finalidade coordenar a execução das atividades de controle externo com vistas ao julgamento das contas de gestão, bem como das contas daqueles que derem causa a dano ao Erário, com vistas a assegurar a transparência pública e ainda possibilitar o acompanhamento e a avaliação da atuação dos gestores por parte da sociedade. Art. 46-I. Compete à Secretaria de Contas:
I – analisar e instruir os processos de contas anuais e extraordinárias dos administradores e demais responsáveis, abrangidos pelo art. 6º, I, III, IV e V e art. 8º da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, das unidades jurisdicionadas, incluídas as prestações de contas dos consórcios públicos e dos contratos de gestão dos quais o Governo do Distrito Federal participe;
II – analisar e instruir os processos de contas especiais daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
III – orientar os responsáveis e interessados acerca dos procedimentos operacionais para a utilização do Sistema e-Contas, especialmente quanto ao registro e controle das contas anuais e especiais, bem como ao registro e controle dos procedimentos de apuração de dano executados nos ritos sumário e sumaríssimo e ainda aos procedimentos de dispensa de instauração de tomada de contas especial;
IV – realizar atividades e controles relativos aos pagamentos decorrentes de débitos e multas imputados pelo Tribunal, assim como à cobrança administrativa.
(...)
Seção II
Da Secretaria-Geral de Administração
(...)
Subseção I
Da Estrutura da Secretaria-Geral de Administração
Art. 48. (...):
(...)
VI – Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação:
a) Serviço de Protocolo e Publicações Oficiais;
b) Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados;
c) Serviço de Arquivo e Gestão de Documentos;
d) Serviço de Memória Institucional.
(...)
Subseção XXVII
Da Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação
Art. 74. À Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de documentos, governança de dados e proteção de dados pessoais, preservação digital e memória institucional no âmbito do Tribunal;
II – formular, implementar e zelar pela aplicação das políticas de sua competência;
III – propor a atualização das normas e dos instrumentos técnicos relacionados à organização e ao tratamento de documentos e à governança de dados;
IV – coordenar projetos estratégicos e iniciativas voltadas à organização de documentos, governança de dados, proteção de dados pessoais e transformação digital;
V – supervisionar a execução das atividades das unidades subordinadas, promovendo integração e padronização de procedimentos;
VI – articular-se com unidades do Tribunal e com instituições externas, visando ao intercâmbio técnico e à difusão de boas práticas;
VII – propor e acompanhar contratos, convênios e parcerias de interesse da área;
VIII – propor programas de capacitação voltados às temáticas sob sua responsabilidade;
IX – exercer outras atribuições correlatas.
Subseção XXVIII
Do Serviço de Protocolo e Publicações Oficiais
Art. 74-A. Ao Serviço de Protocolo e Publicações Oficiais compete:
I – planejar, coordenar e executar as atividades de protocolo, recebimento, registro, distribuição e expedição de documentos e processos administrativos;
II – receber documentos e processos remetidos ao Tribunal, em qualquer formato e suporte;
III – registrar e classificar os documentos no Sistema e-TCDF e distribuí-los às unidades competentes;
IV – organizar e controlar o recebimento e a expedição de malotes e correspondências oficiais;
V – gerenciar o Protocolo Digital, assegurando a rastreabilidade, integridade e tempestividade das comunicações;
VI – controlar o procedimento de digitalização dos documentos arquivísticos em suporte físico que dão entrada no Tribunal, garantindo sua integridade, autenticidade, legibilidade e correta indexação no sistema; VII – ordenar, registrar e acondicionar a documentação física resultante do processo de digitalização;
VIII – coordenar e executar as publicações oficiais no Diário Oficial Eletrônico do TCDF DOE-TCDF, zelando pela autenticidade, integridade e tempestividade das divulgações;
IX – definir procedimentos e padrões para publicação de atos e documentos oficiais;
X – propor a contratação de serviços e soluções relacionados às atividades de protocolo e publicação e fiscalizá-los;
XI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.
Subseção XXIX
Do Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados
Art. 74-B. Ao Serviço de Documentos Digitais e Proteção de Dados compete:
I – coordenar e supervisionar a utilização do Sistema e-TCDF e demais sistemas informatizados voltados ao registro e à tramitação de documentos e processos;
II – atuar como administrador do Sistema e-TCDF, assegurando a conformidade com as normas e boas práticas de organização e controle de documentos digitais;
III – definir e atualizar os metadados, as regras de negócio e os requisitos funcionais aplicáveis aos sistemas de registro e acompanhamento de documentos e processos;
IV – acompanhar o desenvolvimento, homologar novas funcionalidades e promover integrações do Sistema e-TCDF com outros sistemas institucionais;
V – apoiar a execução das políticas institucionais relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais;
VI – prestar suporte técnico ao Encarregado e às unidades do Tribunal em matérias relacionadas à proteção de dados pessoais;
VII – propor e acompanhar projetos estratégicos voltados à organização e à segurança de documentos digitais;
VIII – propor normas e padrões técnicos voltados à autenticidade, integridade e confiabilidade dos documentos digitais;
IX – prestar suporte técnico às unidades administrativas quanto ao uso dos sistemas de tramitação e controle de documentos e processos;
X – propor ações de capacitação relacionadas ao tratamento de documentos digitais e à proteção de dados pessoais;
XI – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.
Subseção XXX
Do Serviço de Arquivo e Gestão de Documentos
Art. 74-C. Ao Serviço de Arquivo e Gestão de Documentos compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e controle dos documentos produzidos e recebidos pelo Tribunal;
II – elaborar, revisar e manter atualizados os instrumentos de classificação, avaliação e destinação de documentos;
III – coordenar o processo de avaliação, destinação e eliminação de documentos, observando as normas vigentes;
IV – secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TCDF – CPAD;
V – controlar os prazos de guarda e a destinação dos documentos sob sua responsabilidade;
VI – conduzir o procedimento de eliminação de documentos com prazos de guarda expirados, observando a legislação vigente e as boas práticas de preservação ambiental;
VII – gerenciar a guarda, a movimentação, o empréstimo e a devolução de documentos físicos;
VIII – planejar e acompanhar as atividades de digitalização do acervo físico sob sua responsabilidade;
IX – prestar assistência técnica às unidades do Tribunal na execução das atividades de tratamento e organização de documentos;
X – propor normas, políticas e procedimentos voltados à padronização das atividades arquivísticas;
XI – propor projetos de contratos relacionados à organização e manutenção de acervos documentais e fiscalizá-los;
XII – identificar necessidades e propor ações de capacitação para os servidores que atuam com documentos; XIII – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.
Seção XXX-A
Do Serviço de Memória Institucional
Art. 74-D. Ao Serviço de Memória Institucional compete:
I – coordenar as ações de preservação e difusão do patrimônio documental e histórico do Tribunal;
II – identificar e recolher os documentos de valor histórico, probatório, informativo, cultural e social produzidos e recebidos pelas unidades do TCDF, em qualquer formato ou suporte;
III – processar tecnicamente o acervo de valor permanente, mediante arranjo, descrição e elaboração de instrumentos de pesquisa;
IV – gerenciar o Repositório Arquivístico Digital Confiável – RDC-Arq, assegurando a preservação e autenticidade dos documentos digitais de valor permanente;
V – gerenciar a Plataforma de Descrição, Difusão e Acesso a Documentos Arquivísticos;
VI – planejar, coordenar e executar ações de conservação preventiva e restauração do acervo físico e digital; VII – gerenciar o Memorial do TCDF, promovendo exposições, eventos e atividades culturais que valorizem a história e a identidade institucional;
VIII – apoiar pesquisas e consultas a documentos de valor permanente, atendendo a demandas internas e externas;
IX – propor e executar projetos de valorização da memória institucional e da preservação documental;
X – promover ações de preservação digital de longo prazo;
XI – propor e acompanhar contratos, projetos e parcerias relativos à preservação e difusão do acervo;
XII – exercer as demais atribuições pertinentes à sua área de atuação.
(...)
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO, CHEFIA E SUPERVISÃO
CAPÍTULO I
DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS E UNIDADES DA PRESIDÊNCIA
(...)
Seção VIII-A
Do Chefe da Assessoria de Cerimonial
Art. 84-A. Ao Chefe da Assessoria de Cerimonial incumbe:
I – assistir o Presidente e as demais autoridades do TCDF, quando solicitado, aplicando normas de protocolo, etiqueta e precedência nas cerimônias e eventos oficiais;
II – programar, preparar, coordenar e executar as solenidades e os eventos de qualquer natureza realizados pelo Tribunal;
III – prestar assessoramento na organização e no apoio à realização de eventos institucionais;
IV – planejar, organizar, executar e coordenar as atividades técnicas e logísticas dos eventos demandados pela Presidência, pelos Conselheiros, pelos Membros do Ministério Público junto ao TCDF, pela Escola de Contas Públicas do TCDF – Escon e pelos demais órgãos do Tribunal;
V – encarregar-se do cerimonial do TCDF, incluindo a recepção de visitantes e participantes de cursos, encontros, seminários e outros eventos promovidos pela Corte;
VI – criar roteiros e scripts detalhados, alinhados aos objetivos institucionais, para assegurar a coerência e o êxito das atividades cerimoniais;
VII – coordenar a logística de espaços, sonorização, imagem, mobiliário e recepção de convidados, garantindo conforto;
VIII – elaborar listas de autoridades, convites e controle de confirmações de presença, de acordo com as demandas da Presidência ou das unidades promotoras;
IX – elaborar lista de servidores aniversariantes desta Corte, encaminhando felicitações, como também a organização da celebração mensal dos aniversariantes;
X – organizar e executar a Cerimônia de Outorga da Comenda da Ordem do Mérito de Contas Ruy Barbosa; XI – manter o Presidente, os Conselheiros, os Auditores e os membros do Ministério Público junto ao TCDF informados sobre a programação de eventos institucionais, promovendo as medidas necessárias à participação das autoridades;
XII – elaborar relatórios, exposições de motivos, ofícios, cartas e demais documentos afetos à sua área de atuação;
XIII – controlar a reserva dos espaços desta corte, tais como: o plenário, o memorial, o salão negro, o auditório e a sala de reuniões da presidência;
XIV – desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pela Presidência.
(...)
CAPÍTULO III
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO E DE SUAS SUBUNIDADES
Seção I
Do Secretário-Geral de Controle Externo
Art. 99. Ao Secretário-Geral de Controle Externo incumbe:
I – (Revogado)
II – orientar, controlar e supervisionar estrategicamente as ações das Secretarias de Controle Externo;
III – (Revogado)
IV – planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e supervisionar estrategicamente as atividades das unidades vinculadas;
V – propor à Presidência do Tribunal normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos ao controle externo a cargo do Tribunal;
VI – propor à Presidência do Tribunal manuais e regulamentos relativos às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos na área de controle externo;
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – representar institucionalmente a Secretaria-Geral de Controle Externo perante a Presidência do Tribunal e demais órgãos e entidades internos e externos;
XII – encaminhar à Presidência do Tribunal proposta de Plano Anual de Controle Externo, assim como proceder ao encaminhamento dos ajustes necessários, na forma definida em normativo próprio;
XIII – editar atos regulamentares sobre as atividades relacionadas ao controle externo;
XIV – assessorar o Presidente e as demais autoridades do Tribunal em matéria relativa à atuação do controle externo;
XV – dispor sobre as competências, a vinculação e a subordinação das áreas que compõem as unidades das Secretarias de Controle Externo;
XVI – propor à Presidência do Tribunal a nomeação de servidores para cargos em comissão ou designação para funções de confiança da Secretaria-Geral de Controle Externo e das Secretarias de Controle Externo; XVII – proceder, comunicadas as áreas próprias do Tribunal, à distribuição e à alocação de recursos materiais e humanos pelas Secretarias de Controle Externo;
XVIII – designar servidores para realizar trabalhos afetos à Secretaria-Geral de Controle Externo;
XIX – manifestar-se conclusivamente nos processos instruídos por suas unidades vinculadas, inclusive os relativos ao planejamento, à organização, à direção, à coordenação e à supervisão das atividades de controle externo;
XX – determinar às unidades subordinadas a realização de trabalhos específicos ou conjuntos;
XXI – instituir, alterar e destituir comissões para atividades vinculadas diretamente às Secretarias de Controle Externo;
XXII – indicar representantes para grupos institucionais e temáticos de interesse do controle externo;
XXIII – dirimir eventuais conflitos de competência entre as Secretarias de Controle Externo;
XXIV – avaliar e direcionar apoio ou manifestação técnica solicitados entre as Secretarias de Controle Externo em face de suas respectivas áreas de atuação;
XXV – corresponder-se com órgãos e entidades públicas e privadas sobre matéria de sua competência; XXVI – pactuar metas com as Secretarias de Controle Externo, em consonância com os planos institucionais;
XXVII – acompanhar e avaliar os resultados das Secretarias de Controle Externo, promovendo, se necessário, ajustes e redirecionamento de ações;
XXVIII – representar à Presidência do Tribunal sobre matéria de serviço e encaminhar as representações que acolher;
XXIX – representar à Presidência do Tribunal sobre omissões na remessa de dados e informações, dentro dos prazos estipulados, bem como sobre quaisquer irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades e encaminhar as representações que acolher;
XXX – propor à Presidência do Tribunal a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar;
XXXI – coordenar com a Escola de Contas Públicas propostas de ações educacionais internas e externas, assim como ações relacionadas a pesquisas, gestão do conhecimento e outras atividades relacionadas ao controle externo;
XXXII – desempenhar outras atividades compatíveis com a sua área de atuação, não cometidas aos Secretários de Controle Externo, ou que lhe forem determinadas pela Presidência do Tribunal, em conformidade com as normas regulamentares;
XXXIII – designar, por ato próprio, equipe de fiscalização ad hoc, sempre que a natureza, a complexidade ou a transversalidade do objeto exigir a formação de equipe multidisciplinar composta por servidores de diferentes Secretarias de Controle Externo;
XXXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos;
XXXV – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.
Parágrafo único. O cargo em comissão de Secretário-Geral de Controle Externo é ocupado por Auditor de Controle Externo – Área Auditoria.
Seção II
Dos Secretários de Controle Externo
Art. 100. Aos Secretários de Controle Externo incumbe:
I – planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas, visando a execução eficaz das ações de controle externo em sua área de especialização;
II – encaminhar à Secretaria-Geral de Controle Externo informações embasadas sobre suas atividades periodicamente, assim como encaminhar proposta de fiscalizações para inclusão no Plano Anual de Controle Externo, no tempo devido;
III – aprovar os Planos de Ação da unidade, em conformidade com o Plano Anual de Controle Externo aprovado pelo Tribunal e com as diretrizes da Secretaria-Geral de Controle Externo;
IV – distribuir os processos e as demais ações pertinentes ao trabalho entre as unidades subordinadas, observando critérios de especialização e capacidade operacional;
V – distribuir os servidores no âmbito da respectiva Secretaria;
VI – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a nomeação de servidores para cargos em comissão ou designação para funções de confiança no âmbito da Secretaria;
VII – designar servidores para realizar fiscalizações e expedir os respectivos ofícios de apresentação da equipe ao jurisdicionado correspondente;
VIII – realizar diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos, bem como solicitar diretamente às unidades jurisdicionadas os documentos necessários ao acompanhamento dos procedimentos licitatórios, dos contratos, convênios e outros ajustes;
IX – submeter ao Relator ou ao Presidente, conforme o caso, os pedidos de prorrogação de prazo, vista e cópia dos autos, sustentação oral, ingresso de parte ou interessado, ou demais pedidos recebidos, nos termos do Regimento Interno;
X – manifestar-se conclusivamente nos processos de fiscalização a cargo da Secretaria;
XI – estabelecer rotinas e procedimentos, propor normas, manuais e ações e expedir ordens de serviço referentes à respectiva área de atuação, com vistas à melhoria contínua das atividades, dos processos de trabalho e dos resultados da unidade, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria-Geral de Controle Externo;
XII – representar sua Secretaria perante a Secretaria-Geral de Controle Externo e os demais órgãos do Tribunal;
XIII – assessorar o Presidente e as demais autoridades do Tribunal em matéria da respectiva atuação;
XIV – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a expedição de normas sobre as atividades relacionadas ao controle externo;
XV – corresponder-se com órgãos e entidades públicas e privadas sobre matéria de sua competência;
XVI – representar ao Relator, no âmbito de fiscalização, sobre a recusa, omissão ou sonegação de documento, informação ou acesso a sistemas eletrônicos, bem como sobre procedimento que possa resultar em dano ao erário ou irregularidade grave, com base em elementos concretos e convincentes, de maneira conclusiva, nos termos do Regimento Interno;
XVII – representar ao Secretário-Geral de Controle Externo em caso de descumprimento de normativos do Tribunal, de obrigações impostas aos jurisdicionados, de omissões na remessa de dados e informações nos prazos estabelecidos, bem como acerca de quaisquer irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades, quando não contempladas no inciso anterior, nos termos do Regimento Interno;
XVIII – propor ao Secretário-Geral de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar de servidores lotados nas unidades da Secretaria;
XIX – participar, em conjunto com a Escola de Contas Públicas, da definição de cursos, seminários, pesquisas e outras atividades relacionadas à área de competência da Secretaria, assim como propor ações de capacitação e inovação, visando promover o desenvolvimento técnico e gerencial da equipe;
XX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e outros atos normativos no âmbito da sua unidade;
XXI – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.
Parágrafo único. O cargo em comissão de Secretário de Controle Externo é ocupado por Auditor de Controle Externo – Área Auditoria.
Seção III
Dos Diretores das Divisões
Art. 101. Aos Diretores das Divisões da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo incumbe:
I – planejar, coordenar, organizar, orientar, controlar e supervisionar os serviços da unidade;
II – elaborar a programação de trabalho da unidade, assim como seu planejamento de fiscalizações, e encaminhá-las, na época própria, ao Secretário de Controle Externo;
III – encaminhar periodicamente ao Secretário de Controle Externo os resultados de sua unidade, assim como demais dados e fatos que considerar pertinentes para o pleno exercício do controle externo;
IV – distribuir os processos e as demais ações pertinentes ao trabalho entre os servidores da unidade;
V – propor ao Secretário de Controle Externo a designação de servidores para realizar fiscalizações;
VI – propor ao Secretário de Controle Externo a realização de diligências saneadoras imprescindíveis à complementação da instrução de processos da unidade;
VII – manifestar-se conclusivamente em todos os processos instruídos na unidade;
VIII – estabelecer rotinas e procedimentos na unidade, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Controle Externo;
IX – representar sua unidade perante as Secretarias de Controle Externo, à Secretaria Geral de Controle-Externo e os demais órgãos do Tribunal;
X – propor ao Secretário de Controle Externo a expedição de normas sobre as atividades relacionadas à unidade;
XI – representar ao Secretário de Controle Externo sobre omissões na remessa de dados e informações dentro dos prazos estipulados, bem como sobre irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhecimento em razão de suas atividades, nos termos do Regimento Interno;
XII – propor ao Secretário de Controle Externo a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar de servidores lotados na unidade;
XIII – (Revogado)
XIV – (Revogado)
XV – identificar decisões e processos relevantes dentro de sua área de atuação, e encaminhar periodicamente ao Secretário de Controle Externo;
XVI – propor ao Secretário de Controle Externo a realização de cursos, seminários, pesquisas e outras ações de capacitação relacionadas à área de competência da unidade ou à correção de falhas identificadas nos jurisdicionados;
XVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, instruções e outros atos normativos no âmbito da unidade; XVIII – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.
Art. 101-A. O cargo em comissão de Diretor é ocupado por Auditor de Controle Externo Área Auditoria.
Seção IV
Dos Chefes de Assessorias
Art. 102. Aos Chefes de Assessorias incumbe:
I – gerenciar as atividades da unidade com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;
II – elaborar a programação de trabalho da unidade e encaminhá-la, na época própria, à chefia imediata;
III – atender demandas referentes às competências e à finalidade da unidade;
IV – prestar assessoramento técnico mediante a elaboração de estudos, relatórios, pesquisas, análises e demais trabalhos pertinentes à área de atuação da unidade;
V – estabelecer rotinas e procedimentos na unidade em alinhamento com as diretrizes da Secretaria-Geral de Controle Externo ou da Secretaria Adjunta que esteja vinculado;
VI – propor à chefia imediata a abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar de servidores lotados na unidade;
VII – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade, assim como demais dados e fatos que considerar pertinentes;
VIII – encaminhar periodicamente à chefia imediata os resultados de sua unidade;
IX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e outros atos normativos no âmbito da unidade; X – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.
Seção V
Dos Coordenadores
Art. 103. Aos Coordenadores incumbe:
I – gerenciar as atividades da unidade com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;
II – elaborar a programação de trabalho da unidade e encaminhá-la, na época própria, à chefia imediata;
III – atender demandas referentes às competências e à finalidade da unidade;
IV – estabelecer rotinas e procedimentos na unidade em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Controle Externo;
V – propor à chefia imediata a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar de servidores lotados na unidade;
VI – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade;
VII – encaminhar periodicamente à chefia imediata os resultados de sua unidade, assim como demais dados e fatos que considerar pertinentes;
VIII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e outros atos normativos no âmbito da unidade; IX – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.
(...)
CAPÍTULO IV
DO TITULAR DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS TITULARES DAS SECRETARIAS E SUBUNIDADES A ELA SUBORDINADAS
(...)
Seção III
Dos Secretários das Secretarias Subordinadas à Secretaria-Geral de Administração
Art. 106. Aos Secretários das Secretarias subordinadas à Secretaria-Geral de Administração incumbe:
(...)
§ 4º Ao Secretário de Gestão de Documentos e da Informação compete planejar, coordenar e supervisionar a gestão de documentos, governança e proteção de dados pessoais, preservação digital e memória institucional, incluindo a formulação e aplicação de políticas e normas relacionadas, a coordenação de projetos estratégicos de transformação digital e a articulação para a padronização de procedimentos e intercâmbio de boas práticas.
(...)
Seção VII (Revogado)
Do Coordenador de Gestão de Documentos e Preservação da Memória Institucional (Revogado)
Art. 109-A. (Revogado)
(...)
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
(...)
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO
Art. 112. (...):
(...)
XI – na área de Cerimonial:
a) atuar no planejamento, preparação, coordenação e execução de solenidades e eventos:
b) prestar apoio direto ao Presidente e às demais autoridades em compromissos oficiais:
c) redigir, editar e revisar convites, ofícios, relatórios e documentos vinculados aos eventos;
d) supervisionar atividades culturais relacionadas ao Tribunal;
e) sistematizar e manter organizadas e atualizadas as informações relativas à gestão de contratos;
f) organizar a composição de mesas nas cerimônias e solenidades;
g) desempenhar a função de Mestre de Cerimônias na ausência ou impedimentos do titular da pasta;
h) gerenciar e compatibilizar as agendas de cerimônias e solenidades identificando as necessidades de apoio operacional, administrativo e de estrutura; i) editar textos referentes aos pareceres e documentos em geral elaborados pelo Cerimonial.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA
(...)
Seção II
Dos Assistentes Técnicos
Art. 114. (...):
(...)
III – na área de cerimonial:
a) recepcionar autoridades, visitantes e participantes de eventos, observando as normas de protocolo e cerimonial;
b) manter as autoridades do Tribunal informadas sobre os eventos e atividades institucionais;
c) vistoriar previamente os locais de realização de eventos, verificando condições de som, imagem, iluminação e conforto;
d) desempenhar outras atribuições compatíveis com a área de atuação e determinadas pela Presidência;
e) recepcionar as autoridades nacionais e estrangeiras na participação de cerimônias, eventos e visitas no TCDF;
f) manter atualizado o cadastro de autoridades e público de interesse do TCDF;
g) expedir convites e gerenciar as confirmações das cerimônias e solenidades;
h) receber, preparar e encaminhar correspondências protocolares, processos administrativos e documentos do Cerimonial, realizando os devidos registros nos sistemas informatizados de controle, mantendo organizado o arquivo geral.
i) (Revogada)
j) (Revogada)
(...)
Seção VII
Da Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes
Art. 117-C. A Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes será atribuída a unidades cuja criticidade e essencialidade dos processos de trabalho justifiquem a retenção de servidores necessários ao funcionamento do macroprocesso correspondente com o objetivo de desenvolver experiência e a acumulação de proficiência e especialização técnica no sistema estruturante específico, essencial ao desempenho das atividades estratégicas de planejamento, gestão e execução dos macroprocessos e sistemas estruturantes da Secretaria-Geral de Administração, e observará o seguinte:
I – a designação deve ocorrer em unidades cuja criticidade e essencialidade dos processos justifiquem a necessidade de retenção de servidores;
II – o objetivo primário é reter servidores e incentivar a acumulação de proficiência e especialização no sistema estruturante;
III – a designação deve ser formalizada mediante a indicação das atividades que serão desempenhadas;
IV – a permanência na função está atrelada à entrega de resultados que superem o padrão esperado;
V – a priorização de servidores que já demonstrem potencial, experiência e conhecimento técnico na área. Parágrafo único. Incumbe ao ocupante da Função Executiva prevista no caput deste artigo o exercício de atividades essenciais e de suporte especializado nas unidades responsáveis pelos seguintes Sistemas Estruturantes da Secretaria-Geral de Administração do Tribunal:
I – Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil: prestar assistência técnica especializada na gestão orçamentária, financeira e contábil, abrangendo todo o ciclo da execução desde o controle de empenhos, a liquidação e o pagamento de despesas, bem como o apoio à elaboração das propostas orçamentárias – até a análise e a supervisão dos registros analíticos e das conciliações no Sistema Integrado de Gestão Governamental; zelar pela conformidade fiscal e tributária dos procedimentos e documentos; e apoiar a instrução da prestação de contas de fundos e de responsáveis, assegurando o adequado controle da aplicação dos recursos e produzindo informações e relatórios estratégicos destinados a subsidiar o planejamento e a tomada de decisões da Administração do TCDF;
II – Gestão de Pessoas e Sistemas de Recursos Humanos: prestar suporte ativo e assistência técnica especializada no ciclo de gestão de pessoas e remuneração, zelando pela conformidade legal e normativa da área; atuar na instrução e emissão de manifestação técnica em processos de direitos, deveres, regimes disciplinares e benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão), incluindo a contagem de tempo de serviço e contribuição; assegurar a integridade, a acurácia e a manutenção dos assentamentos cadastrais e funcionais dos membros e servidores (ativos, inativos e pensionistas); processar e conferir a folha de pagamento, proventos e encargos, garantindo a conformidade das regras de remuneração e dos lançamentos nos sistemas de escrituração digital de obrigações acessórias; prestar suporte qualificado na execução dos processos de recrutamento, movimentação, progressão funcional e gestão de desempenho; e colaborar com dados, análises e estudos para o desenvolvimento de políticas de gestão de pessoas e o alinhamento estratégico da área ao planejamento do Tribunal;
III – Gestão de Aquisições, Suprimentos, Contratos e Patrimônio: prestar assistência técnica especializada e suporte qualificado no ciclo de gestão de aquisições, contratos administrativos e patrimônio, auxiliando na formalização de instrumentos contratuais (aditivos, rescisões e garantias) e na instrução processual de compras diretas e adesões a Atas de Registro de Preços, com foco na conformidade legal; prestar auxílio em pesquisas de preços para subsidiar orçamentos estimativos; e realizar a conferência documental e o registro de dados de materiais e bens, colaborando na apuração de informações para o saneamento de irregularidades contratuais;
IV – Gestão de Infraestrutura e Serviços de Apoio: prestar suporte técnico especializado na elaboração e fiscalização de projetos de engenharia, arquitetura e manutenção predial e sistemas de segurança; gerenciar o planejamento e controle da frota de transporte e a logística do uso eficiente de recursos; e acompanhar e atestar a qualidade e o desempenho de contratos de serviços terceirizados, bem como elaborar estudos de otimização e propor soluções para aprimorar a eficiência e a sustentabilidade dos serviços e recursos prediais;
V – Governança da Informação e Documentos: executar as atividades do ciclo de gestão de documentos, incluindo o recebimento, registro, classificação, tramitação e distribuição de documentos e processos administrativos, assegurando sua integridade e rastreabilidade; aplicar instrumentos técnicos de gestão e da informação, observando prazos de guarda, destinação e padrões de organização física e digital; apoiar a digitalização, a indexação e o controle de acervos, garantindo a autenticidade e legibilidade das informações; e auxiliar nos procedimentos de eliminação e difusão de documentos e acervos de valor permanente, colaborando na execução das atividades de preservação e acesso, inclusive as relacionadas à proteção de dados pessoais;
VI – Inteligência de Dados e Inovação: executar a coleta, a consolidação e o tratamento de dados oriundos de diferentes fontes, assegurando a qualidade e integridade das informações utilizadas em análises e relatórios; utilizar ferramentas de análise e visualização de dados para apoiar o monitoramento de indicadores e a elaboração de estudos técnicos e pesquisas temáticas, contribuindo para a produção de informações estratégicas; e auxiliar no registro, no controle e na atualização de bases de dados, observando padrões de segurança e confidencialidade e apoiando a utilização de ferramentas institucionais de inteligência artificial e ciência de dados para aprimorar a organização e interpretação de informações;
VII – Gestão da Saúde e de Processos Assistenciais: prestar assistência técnica especializada e suporte qualificado no âmbito da Saúde Ocupacional e Assistência Social, compreendendo a aplicação de normas de saúde e segurança do trabalho e o auxílio na instrução de processos de adicionais ocupacionais; executar o registro e o controle de dados do programa de assistência à saúde, incluindo cadastro de beneficiários e processamento de reembolsos; colaborar ativamente na organização e no controle logístico de suprimentos médicos, bem como na execução de programas e projetos de promoção de qualidade de vida, bem-estar e segurança ocupacional, e em pesquisas relativas à saúde da população interna.
___________________
(*) Republicada por ter saído
com erro, publicada no DODF nº 04, de 08 de janeiro de 2026, página 24.
PORTARIA N° 493, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (DODF DE 05.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, PAULA ANDREA OSORIO CARMONA, matrícula nº 2025, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 05/01/2026 a 14/01/2026, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Gestão Cadastral e de Vínculos Funcionais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 297/24.
PORTARIA Nº 495, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (DODF DE 07.01.26)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Exonerar,
nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, GUSTAVO NEVES ROCHA ALVES, matrícula nº 8236, servidor cedido, do
cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, Gabinete do Auditor Vinicius
Cardoso de Pinho Fragoso.
PORTARIA Nº 496, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (DODF DE 07.01.26)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Nomear,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, GUSTAVO NEVES ROCHA ALVES, matrícula nº 8236, servidor
cedido, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do
Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.
PORTARIA Nº 497, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
(DODF DE 07.01.26)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2025-e, resolve:
Nomear,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, MARCELA NASCIMENTO WATANABE, sem vínculo efetivo, para
exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete do
Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso.
PORTARIA N° 498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (DODF DE 05.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS EDUARDO LOBATO, matrícula nº 8255, servidor cedido, para exercer, em substituição, no período de 5 a 14 de janeiro do ano de 2026, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais, com prejuízo da Portaria TCDF nº 23/2025.
PORTARIA N° 499, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (DODF DE 05.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DISPENSAR VINICIUS PIANTE SALLES SILVA, matrícula nº 1947, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios.
PORTARIA N° 500, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (DODF DE 05.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ABILIO JOSE GONCALVES SOARES, matrícula nº 1992, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Seleção, Lotação e Estágios, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 001, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 08.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2026-e resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ELAINE CRISTINA DA CRUZ, matrícula nº 8164, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 15 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026, o cargo de Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-3, do Serviço de Expedição e Plenário, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 219/2025.
PORTARIA Nº 002, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 08.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SÉRGIO AGRIPINO CÂNDIDO DA SILVA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1258, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete da Secretaria-Geral de Administração, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 003, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 08.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 26631/2018-e, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor SÉRGIO AGRIPINO CÂNDIDO DA SILVA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, matrícula 1258, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 004, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 08.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
EXONERAR, a contar de 08/01/2026, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOAO BENICIO VALE DE AGUIAR, matrícula nº 1982, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Vice-Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 005, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 08.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, UELISON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2006, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC CCA-6, das Relações Institucionais.
PORTARIA Nº 006, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 08.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, UELISON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2006, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, do Gabinete da Vice-Presidência deste Tribunal.
PORTARIA Nº 007, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 08.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
Art. 1º Exonerar os servidores ocupantes dos cargos em comissão e dispensar os servidores ocupantes das funções de confiança mencionadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 007, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO I
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
|
1529 |
LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO |
|
1623 |
ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT |
TC-CCA-03 |
ASSESSOR |
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE
EXTERNO |
|
1602 |
ANA CRISTINA BORGES CARVALHO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE
EXTERNO |
|
1872 |
ARTHUR NOGUEIRA WU |
TC-CCA-03 |
ASSESSOR |
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE
EXTERNO |
|
1588 |
RODRIGO AZEVEDO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO |
|
635 |
ROMULO MIRANDA ALVIM |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO |
|
1788 |
IVAN LOPES DA ROCHA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA DE APRIMORAMENTO DE
PROCESSOS E RESULTADOS |
|
1427 |
JOSDEYVI MAGALHAES RUSSI |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE APRIMORAMENTO DE
PROCESSOS E RESULTADOS |
|
1433 |
MARCELO SILVEIRA KESSLER |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
NÚCLEO DE RECURSOS |
|
1417 |
HUGO MESQUITA POVOA |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
DE PESSOAL |
|
1502 |
JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO |
FC-02 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO
DA GESTÃO PÚBLICA |
|
1495 |
DIOGO DOS SANTOS COELHO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO
DA GESTÃO PÚBLICA |
|
1609 |
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA |
FC-03 |
GERENTE |
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE
DADOS |
|
1882 |
ANDRESSA MESSIAS DA SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE AUDITORIA |
|
1889 |
ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS |
FC-02 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE AUDITORIA |
|
1836 |
ERICK GOB DE SOUSA |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
PRIMEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1828 |
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARAES |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
PRIMEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1965 |
LILIANE MENDONCA SARKIS GUIMARAES |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
SEGUNDA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1850 |
WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
SEGUNDA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1880 |
EDUARDO DA SILVA RICARDO |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
TERCEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1972 |
LEONARDO DE MELO BRITO JUNIOR |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
TERCEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1833 |
BRUNA BIANCA MACHADO ARAUJO |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
QUARTA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1969 |
JEFFERSON MARCELO CANTEIRO |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
QUARTA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1316 |
ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO |
TC-CCG-06 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
ESPECIALIZADA |
|
1622 |
DANILO EIJI FERNANDES SHIMABUKO |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA |
|
1045 |
FERNANDO FERNANDES RODRIGUES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
ESPECIALIZADA |
|
1888 |
JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
ESPECIALIZADA |
|
1819 |
MARCELO SILVA SANTANA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
ESPECIALIZADA |
|
568 |
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA |
FC-02 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
ESPECIALIZADA |
|
1959 |
JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
PRIMEIRA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
1795 |
RENAN DIAS DA SILVA |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
PRIMEIRA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
1826 |
BRENNER VILELA BORGES |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
SEGUNDA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
1824 |
THIAGO MAGALHAES DE OLIVEIRA |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
SEGUNDA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
451 |
FLAVIO JOSE FONSECA DE SOUZA |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
1830 |
FELIPE DA COSTA MALAQUIAS |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
2014 |
CLEYTON WANDERLEY BATISTA |
FC-03 |
COORDENADOR DE AUDITORIA |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO |
|
1789 |
GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO |
FC-03 |
GERENTE |
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
REMOTA |
|
1487 |
ARTHUR SANTOS VENTURA |
FC-03 |
GERENTE |
COORDENADORIA DE
ACOMPANHAMENTO DE DÉBITO E MULTAS |
|
1596 |
VERA LUCIA DE MORAES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO |
|
1921 |
JESSICA SANTANA DUFRAYER SCHUTTE |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
|
8240 |
MARCELLE COELHO BARBOSA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DO DESEMBARGADOR
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
|
1256 |
CLAUDIO MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA |
TC-CCG-3 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
DOCUMENTOS E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL |
|
1549 |
CASSIO MURILO ALVES COSTA FILHO |
TC-CCG-1 |
SUPERVISOR |
SUPERVISÃO DO SISTEMA DE
GESTÃO DE DOCUMENTOS |
|
1631 |
INES PAIVA SILVA |
TC-CCG-1 |
SUPERVISOR |
SUPERVISÃO DE PRESERVAÇÃO E
DIFUSÃO DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL |
|
1520 |
PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA |
TC-CCG-1 |
SUPERVISOR |
SUPERVISÃO DE PROTOCOLO E
GESTÃO DE ACERVO |
|
1743 |
GILBERTO JOSE DE LIMA SILVA |
TC-CCA-6 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO |
|
1418 |
ALEXANDRE LEMOS BISSACOT |
TC-CCG-1 |
GERENTE |
GERÊNCIA DE ARQUITETURA DE
SOFTWARE |
|
8267 |
LORENA THAIS VIANA FARIAS |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|
8171 |
JULIO CESAR MENEGOTTO |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SUPERVISÃO DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO |
|
8161 |
VIVIANE HELENA PEREIRA SILVA BRAVO |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA E INFRAESTRUTURA |
|
1941 |
JOAO PAULO ALVES DA CUNHA |
FC-02 |
ASSISTENTE-ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO |
|
1987 |
CLAUDIA MENEZES DE ANDRADE |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
|
1990 |
DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO |
TC-CCA-5 |
ASSESSOR-JURÍDICO |
CONSULTORIA JURÍDICA |
PORTARIA Nº 007, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO II
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
|
1529 |
LAIS BRAGA CORDEIRO AQUINO |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO ESTRATÉGICA |
|
1623 |
ELIANE ELIAS CARNEIRO BALBINOT |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE APOIO
ADMINISTRATIVO |
|
1872 |
ARTHUR NOGUEIRA WU |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE GESTÃO DE
PROJETOS |
|
1602 |
ANA CRISTINA BORGES CARVALHO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA DE GESTÃO DE
PROJETOS |
|
1417 |
HUGO MESQUITA POVOA |
TC-CCG-06 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA ADJUNTA DE RECURSOS
E ESTUDOS |
|
1423 |
ERIK ORLANDO GONCALVES DE ALMEIDA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA ADJUNTA DE RECURSOS
E ESTUDOS |
|
1502 |
JANAINA TEIXEIRA CAMAPUM DE CARVALHO |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA TÉCNICA DE ESTUDOS |
|
1433 |
MARCELO SILVEIRA KESSLER |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS |
|
476 |
PAULO SERGIO CARLOS DE BRITO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS |
|
635 |
ROMULO MIRANDA ALVIM |
TC-CCG-06 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA ADJUNTA DE DADOS,
INOVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
|
451 |
FLAVIO JOSE FONSECA DE SOUZA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA ADJUNTA DE DADOS,
INOVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
|
520 |
FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE ANÁLISE DE DADOS |
|
1588 |
RODRIGO AZEVEDO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA DE ANÁLISE DE DADOS |
|
1497 |
FABRICIO RIBEIRO BRIGAGAO |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL |
|
1788 |
IVAN LOPES DA ROCHA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL |
|
1830 |
FELIPE DA COSTA MALAQUIAS |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
2014 |
CLEYTON WANDERLEY BATISTA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
1557 |
LUIS FERNANDO PAIVA SAMIA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
1975 |
MATHEUS CARVALHO ANDRADE |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE AUDITORIA |
|
1954 |
EUSTAQUIO RABELO DE SOUZA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE AUDITORIA |
|
2035 |
NATALIA PRADO GOMES |
FC-02 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE AUDITORIA |
|
1609 |
HENRIQUE EDUARDO DE OLIVEIRA |
TC-CCG-01 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE
DADOS |
|
1836 |
ERICK GOB DE SOUSA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
PRIMEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1828 |
LUDMYLA MACHADO AZEVEDO DIAS GUIMARAES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
PRIMEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1965 |
LILIANE MENDONCA SARKIS GUIMARAES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SEGUNDA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1850 |
WAGNER ALVES DA SILVA MARCARINI |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SEGUNDA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1880 |
EDUARDO DA SILVA RICARDO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
TERCEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1972 |
LEONARDO DE MELO BRITO JUNIOR |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
TERCEIRA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1833 |
BRUNA BIANCA MACHADO ARAUJO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
QUARTA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1969 |
JEFFERSON MARCELO CANTEIRO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
QUARTA DIVISÃO DE AUDITORIA |
|
1523 |
SILVIA LIMA DAMASCENO |
TC-CCG-06 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA |
|
1622 |
DANILO EIJI FERNANDES SHIMABUKO |
TC-CCA-01 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA |
|
1795 |
RENAN DIAS DA SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA |
|
1960 |
RAFAEL NOBREGA CAMPOS |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA |
|
1888 |
JAQUELINE MAYARA BARBOSA CAIXETA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA |
|
1045 |
FERNANDO FERNANDES RODRIGUES |
FC-02 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA |
|
1819 |
MARCELO SILVA SANTANA |
TC-CCG-01 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE ESTUDOS E
ANÁLISES TECNOLÓGICAS |
|
1973 |
FABIO RIBEIRO QUEIROZ |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
COORDENADORIA DE ESTUDOS E
ANÁLISES TECNOLÓGICAS |
|
1959 |
JOELSON FERNANDES CARLOS FILHO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
PRIMEIRA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
1967 |
CAIQUE DUTRA BRITO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
PRIMEIRA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
1826 |
BRENNER VILELA BORGES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SEGUNDA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
1824 |
THIAGO MAGALHAES DE OLIVEIRA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SEGUNDA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
1789 |
GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO CARVALHO |
TC-CCG-01 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
REMOTA |
|
1487 |
ARTHUR SANTOS VENTURA |
TC-CCG-01 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE
ACOMPANHAMENTO DE DÉBITO E MULTAS |
|
1495 |
DIOGO DOS SANTOS COELHO |
FC-02 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO
DA GESTÃO PÚBLICA |
|
1596 |
VERA LUCIA DE MORAES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE MACROAVALIAÇÃO
DA GESTÃO PÚBLICA |
|
1552 |
JAMILE MEDEIROS FON |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
DE PESSOAL |
|
1882 |
ANDRESSA MESSIAS DA SILVA |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO |
|
1921 |
JESSICA SANTANA DUFRAYER SCHUTTE |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
|
8240 |
MARCELLE COELHO BARBOSA |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
|
1256 |
CLAUDIO MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO |
SECRETARIA DE GESTÃO DE
DOCUMENTOS E DA INFORMAÇÃO |
|
1549 |
CASSIO MURILO ALVES COSTA FILHO |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
SERVIÇO DE DOCUMENTOS DIGITAIS
E PROTEÇÃO DE DADOS |
|
1631 |
INES PAIVA SILVA |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
SERVIÇO DE MEMÓRIA
INSTITUCIONAL |
|
1520 |
PAULO HENRIQUE ADORNI FRANCA |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
SERVIÇO DE PROTOCOLO E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS |
|
8245 |
JULLYANA ALVES BORGES |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
SERVIÇO DE ARQUIVO E GESTÃO DE
DOCUMENTOS |
|
1743 |
GILBERTO JOSE DE LIMA SILVA |
TC-CCG-6 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE CERIMONIAL |
|
1418 |
ALEXANDRE LEMOS BISSACOT |
TC-CCA-1 |
ASSESSOR-TÉCNICO |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
|
8267 |
LORENA THAIS VIANA FARIAS |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
ASSESSORIA DE CERIMONIAL |
|
8171 |
JULIO CESAR MENEGOTTO |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
SECRETARIA DE ENGENHARIA E
SERVIÇOS DE APOIO |
|
8161 |
VIVIANE HELENA PEREIRA SILVA BRAVO |
TC-CCG-1 |
GERENTE |
GERÊNCIA DE ARQUITETURA DE
SOFTWARE |
|
1941 |
JOAO PAULO ALVES DA CUNHA |
TC-CCG-1 |
PREGOEIRO |
SERVIÇO DE LICITAÇÃO |
|
1987 |
CLAUDIA MENEZES DE ANDRADE |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
INSTITUCIONAL |
|
8233 |
MARILUCE CAVALCANTE GOMES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE DO DESEMBARGADOR
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
|
- |
AMANDA STEFANE DA SILVEIRA FREIRE |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE DO DESEMBARGADOR
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
|
- |
LUCIANA CORREA RODRIGUES |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
PORTARIA Nº 008, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 08.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2026-e, resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria da condição de substitutos eventuais dos cargos em comissão ali indicados.
Art. 2º Designar os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 008, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO I
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
|
1523 |
SILVIA LIMA DAMASCENO |
TC-CCG-06 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
ESPECIALIZADA |
|
1795 |
RENAN DIAS DA SILVA |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
PRIMEIRA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
1830 |
FELIPE DA COSTA MALAQUIAS |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
476 |
PAULO SERGIO CARLOS DE BRITO |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
NÚCLEO DE RECURSOS |
|
1788 |
IVAN LOPES DA ROCHA |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE APRIMORAMENTO DE
PROCESSOS E RESULTADOS |
|
520 |
FLAVIO FIGUEIREDO CARDOSO |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO |
|
1552 |
JAMILE MEDEIROS FON |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
PORTARIA Nº 008, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO II
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
|
1602 |
ANA CRISTINA BORGES CARVALHO |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO ESTRATÉGICA |
|
1602 |
ANA CRISTINA BORGES CARVALHO |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE APOIO
ADMINISTRATIVO |
|
1602 |
ANA CRISTINA BORGES CARVALHO |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE GESTÃO DE
PROJETOS |
|
1433 |
MARCELO SILVEIRA KESSLER |
TC-CCG-06 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA ADJUNTA DE RECURSOS
E ESTUDOS |
|
476 |
PAULO SERGIO CARLOS DE BRITO |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS |
|
1497 |
FABRICIO RIBEIRO BRIGAGAO |
TC-CCG-06 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA ADJUNTA DE DADOS,
INOVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
|
1588 |
RODRIGO AZEVEDO |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE ANÁLISE DE DADOS |
|
1788 |
IVAN LOPES DA ROCHA |
TC-CCG-03 |
CHEFE DE ASSESSORIA |
ASSESSORIA DE INOVAÇÃO E
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL |
|
2014 |
CLEYTON WANDERLEY BATISTA |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
1316 |
ALEXANDRE PEDROSA PINHEIRO |
TC-CCG-06 |
SECRETÁRIO DE CONTROLE EXTERNO |
SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA |
|
1967 |
CAIQUE DUTRA BRITO |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
PRIMEIRA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
|
1880 |
EDUARDO DA SILVA RICARDO |
TC-CCG-01 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE
DADOS |
|
1973 |
FABIO RIBEIRO QUEIROZ |
TC-CCG-01 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE ESTUDOS E ANÁLISES
TECNOLÓGICAS |
|
1964 |
CAMILA DE LIMA ALVES |
TC-CCG-01 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
REMOTA |
|
2022 |
PAULO THIAGO GALVAO MASCARENHAS |
TC-CCG-01 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE
ACOMPANHAMENTO DE DÉBITOS E MULTAS |
|
1886 |
RAFAEL ASSIS DOS SANTOS |
TC-CCG-04 |
DIRETOR |
SEGUNDA DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE PESSOAL |
PORTARIA Nº 009, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 08.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SÉRGIO AGRIPINO CÂNDIDO DA SILVA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete da Secretaria Geral de Administração.
PORTARIA Nº 010, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 09.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO, matrícula nº 2000, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador de Contas André Clemente Lara de Oliveira.
PORTARIA Nº 011, DE 08 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 09.01.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, HIUANY STEPHANY PEREIRA MOTA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador de Contas André Clemente Lara de Oliveira.
EM 18.12.25
01. ÊNIO MACIEL TORRES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1685
Processo: 00600-00011411/2025-13
AUTORIZADA a participação do servidor ÊNIO MACIEL TORRES, no 22° Encontro Internacional de Juristas, que ocorrerá de 25 a 28 de janeiro de 2026, em Montevideo, no Uruguai, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
AUTORIZADO, ainda, o pagamento da inscrição, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas INÁCIO MAGALHÃES FILHO, para participar do evento.
EM 12.01.26
01. SANDRO DA SILVA LIMA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2047
Processo: 00600-00011411/2025-13
AUTORIZADA a participação do servidor SANDRO DA SILVA LIMA, no 22° Encontro Internacional de Juristas, que ocorrerá de 25 a 28 de janeiro de 2026, em Montevideo, no Uruguai, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
AUTORIZADO, ainda, o pagamento da inscrição, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE, para participar do evento.
EM
13.01.26
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas - Mat. 1801
Processo nº 34771/06
AUTORIZO o pagamento ao Excelentíssimo Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, do valor referente à indenização das férias vencidas e não usufruídas, no total de 19 dias, do 2º período de 2025, nos termos da Resolução-TCDF nº 337/2020, alterada pelas Resoluções-TCDF nºs 360/2022 e 391/2024.
EM
12.01.26
01. JOSÉ FERRÚCIO DA SILVA
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 1600
Processo nº 00600-00002337/2023-88
Em
consonância com o Parecer nº 02/2026-CJP e complementação, conhecido do
requerimento apresentado pelo servidor JOSÉ FERRÚCIO DA SILVA e, no mérito, deferido
o pedido de incidência dos juros de mora sobre a devolução dos valores glosados
dos rendimentos/proventos, no período de 03.06.2015 a 05.06.2016, tendo como
fundamento a Decisão nº 110/2025-AD, exarada no Processo nº 28915/2017, e,
sobretudo, o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da
CRFB).
EM
09.01.26
01. PROCESSO Nº 17424/19
APROVADA a programação de pagamento da conversão de licença-prêmio em pecúnia, para o exercício de 2026, conforme proposta do Serviço de Cadastro Funcional. Autorizada, ainda, a formalização das medidas nos processos individuais, competindo ao Secretário-Geral de Administração a autorização das conversões, caso a caso, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
EM 06.01.26
01. JOSEFA ALVES MENDONÇA GOMES
Pensionista
– Mat. 1376
Processo nº 21811/10
Em consonância com o Parecer nº 260/2025-CJP e complementação, INDEFERIDO o pedido de reversão de cota parte de pensão civil formulado pela Senhora JOSEFA ALVES MENDONÇA GOMES, em razão da impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 30-C da Lei Complementar nº 769/08, considerando que a cota parte reverte-se exclusivamente para o ascendente pensionista.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 07.01.26)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600 00000006/2026-56, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do quadro anexo, o Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para o exercício de 2026, de acordo com a Lei DF nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 1, DE 5 DE
JANEIRO DE 2026
QUADRO ANEXO
R$1,00
|
02.000 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|||||||
|
02.101 – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|||||||
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA |
|
|||||||
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|
|||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
IDUSO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
|
REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
|
REF.:
018158 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
01 |
44.90.51 |
0 |
1500.1000 |
25.000 |
||
|
|
|
01 |
44.90.51 |
0 |
1501.1001 |
1.200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.225.000 |
|
|
01.032.8231.3086.0006 |
AMPLIAÇÃO
DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 026536 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
01 |
44.90.51 |
0 |
1500.1000 |
500.000 |
|
|||
|
|
01 |
44.90.51 |
0 |
1501.1001 |
7.000.000 |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
7.500.000 |
|
|
01.122.8231.2396.5363 |
CONSERVAÇÃO
DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 018159 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
01 |
33.90.30 |
0 |
1501.1001 |
1.100.000 |
|
|
|
|
|
01 |
33.90.37 |
0 |
1501.1001 |
4.200.000 |
|
|
|
|
|
01 |
33.90.39 |
0 |
1501.1001 |
1.500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6.800.000 |
|
|
CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO – TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
|
REF.:
018160 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
99 |
33.90.39 |
0 |
1500.1000 |
404.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.39 |
0 |
1501.1001 |
4.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4.404.000 |
|
|
01.122.8231.6195.0009 |
CONCESSÃO
DE PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 023206 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.39 |
0 |
1500.1000 |
1.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.000 |
|
|
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 018161 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.07 |
0 |
1500.1000 |
4.800.000 |
||
|
|
|
99 |
31.90.11 |
0 |
1500.1000 |
424.376.722 |
|
|
|
|
|
99 |
31.90.13 |
0 |
1500.1000 |
8.400.000 |
|
|
|
|
|
99 |
31.90.16 |
0 |
1500.1000 |
1.600.000 |
|
|
|
|
|
99 |
31.91.13 |
0 |
1500.1000 |
57.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
496.176.722 |
|
|
01.122.8231.8504.0020 |
CONCESSÃO
DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.08 |
0 |
1500.1000 |
76.900.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.46 |
0 |
1500.1000 |
20.880.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.49 |
0 |
1500.1000 |
150.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
97.930.000 |
|
|
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 018162 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.14 |
0 |
1500.1000 |
1.920.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.30 |
0 |
1500.1000 |
2.400.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.31 |
0 |
1500.1000 |
194.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.32 |
0 |
1500.1000 |
455.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.33 |
0 |
1500.1000 |
2.000.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.36 |
0 |
1500.1000 |
12.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.37 |
0 |
1500.1000 |
48.000.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.39 |
0 |
1500.1000 |
8.200.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.47 |
0 |
1500.1000 |
2.400 |
|
|
|
|
|
99 |
44.90.30 |
0 |
1500.1000 |
12.000 |
|
|
|
|
|
99 |
44.90.52 |
0 |
1500.1000 |
6.850.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
70.045.400 |
|
|
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
|
REF.:
018163 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.35 |
0 |
1501.1001 |
1.195.000 |
|
|
|
|
|
99 |
44.90.40 |
0 |
1500.1000 |
1.615.000 |
|
|
|
|
|
99 |
44.90.40 |
0 |
1501.1001 |
8.605.000 |
|
|
|
|
|
99 |
44.90.52 |
0 |
1500.1000 |
5.777.436 |
|
|
|
|
|
99 |
44.90.52 |
0 |
1501.1001 |
3.472.564 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
20.665.000 |
|
|
01.126.8231.2557.2568 |
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018164 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.30 |
0 |
1500.1000 |
300.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.30 |
0 |
1501.1001 |
300.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.37 |
0 |
1500.1000 |
240.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.37 |
0 |
1501.1001 |
3.000.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.40 |
0 |
1500.1000 |
10.000.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.40 |
0 |
1501.1001 |
10.248.400 |
|
|
|
|
|
99 |
33.91.39 |
0 |
1501.1001 |
1.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
24.089.400 |
|
|
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES – TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
|
REF.:
018165 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.35 |
0 |
1501.1001 |
50.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.36 |
0 |
1501.1001 |
730.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.39 |
0 |
1500.1000 |
1.000.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.39 |
0 |
1501.1001 |
3.405.000 |
|
|
|
|
|
99 |
33.90.47 |
0 |
1501.1001 |
50.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.235.000 |
|
|
01.131.6231.8505.0026 |
PUBLICIDADE
E PROPAGANDA INSTITUCIONAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
||
|
REF.: 024760 |
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
99 99 |
33.90.30 33.90.39 |
0 0 |
1501.1001 1501.1001 |
30.000 80.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
110.000 |
||
|
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
|
REF.:
018169 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.91 |
0 |
1500.1000 |
100.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100.000 |
|
|
CONVERSÃO
DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
|
REF.: 018367 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.94 |
0 |
1500.1000 |
12.200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12.200.000 |
|
|
28.846.0001.9127.0061 |
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA –
PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
025574 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.11 |
0 |
1500.1000 |
12.200.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12.200.000 |
|
|
RESSARCIMENTOS,
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
|
REF.: 018369 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.94 |
0 |
1500.1000 |
7.000.000 |
|
|
|
|
|
99 |
31.90.96 |
0 |
1500.1000 |
11.600.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
18.600.000 |
|
|
28.846.0001.9093.0016 |
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018373 |
|
99 |
33.90.93 |
0 |
1501.1001 |
14.268.500 |
|
|
|
|
|
|
14.268.500 |
|||||
|
28.846.0001.9093.0054 |
OUTROS
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - TCDF SAÚDE – TRIBUNAL DE CONTAS
DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.: 023307 |
|
99 |
33.90.93 |
0 |
1501.1001 |
1.000 |
|
|
|
|
|
|
1.000 |
|||||
|
TOTAL |
791.551.022 |
||||||
PORTARIA-SEGEDAM Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 09.01.26)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1° da Portaria n.º 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF n.º 7.842, de 30 de dezembro de 2025, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2026-56, resolve:
Art. 1º Abrir, nos termos do art. 8° da Lei-DF nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar para alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 05 de janeiro de 2026, tendo como fonte de recursos a anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 02, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
ANEXO I
R$ 1,00
|
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES CANCELAMENTO |
|||||||
|
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
|
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018161 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.11 |
0 |
1500.1000 |
26.000.000 |
26.000.000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
26.000.000 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM Nº 02, DE 7
DE JANEIRO DE 2026
ANEXO II
R$ 1,00
|
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
|
CRÉDITO SUPLEMENTAR –
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO |
|||||||
|
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
|
28.846.0001.9050.0013 |
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018369 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.92 |
0 |
1500.1000 |
22.000.000 |
22.000.000 |
|
|
28.846.0001.9127.0061 |
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA -
PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS DO TCDF – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO
FEDERAL - DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
025574 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.92 |
0 |
1500.1000 |
4.000.000 |
4.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
26.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PORTARIA-SEGEDAM Nº 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 13.01.26)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600 00000006/2026-56, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM nº 01, de 5 de janeiro de 2026, de acordo com a Lei-DF n.º 7.842, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 03, DE 12
DE JANEIRO DE 2026
ANEXO I
R$ 1,00
|
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
|||||||
|
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
|
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018161 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.11 |
0 |
1500.1000 |
1.200.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
1.200.000 |
|
|
01.122.8231.8504.0020 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.08 |
0 |
1500.1000 |
500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
500.000 |
|
|
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018162 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.37 |
0 |
1500.1000 |
500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
500.000 |
|
|
01.126.8231.2557.2568 |
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018164 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.40 |
0 |
1501.1001 |
100.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100.000 |
|
|
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
– TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
||
|
REF.: 018165 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.39 |
0 |
1501.1001 |
50.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
50.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
2.350.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
PORTARIA-SEGEDAM N.º 03, DE 12
DE JANEIRO DE 2026
ANEXO II
R$ 1,00
|
|
02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
|
02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|||||||
|
|
QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA ACRÉSCIMO |
|||||||
|
|
ORÇAMENTO FISCAL |
|||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
||
|
01.122.8231.8502.0021 |
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018161 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
31.90.92 |
0 |
1500.1000 |
1.200.000 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
1.200.000 |
|
|
01.122.8231.8504.0020 |
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES – TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018157 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.92 |
0 |
1500.1000 |
500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
500.000 |
|
|
01.122.8231.8517.0019 |
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018162 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.92 |
0 |
1500.1000 |
500.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
500.000 |
|
|
01.126.8231.2557.2568 |
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO – TRBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018164 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.92 |
0 |
1501.1001 |
100.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100.000 |
|
|
01.128.8231.4088.0035 |
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES – TRIBUNAL DE CONTAS DO
DISTRITO FEDERAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
REF.:
018165 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
99 |
33.90.92 |
0 |
1501.1001 |
50.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
50.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
2.350.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EM 06.01.26
01. FÁBIO BORGES DE MOURA
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1214
Processo nº 23064/09
RETIFICADO o Despacho nº 1498/2025 – Segedam, para fazer constar saldo de 28 (vinte e oito) horas, para aproveitamento posterior para fins de Adicional de Qualificação – AQ, originalmente registrado por meio do Despacho nº 228/2019 – Segedam (AP).
EM 12.01.26
01. ELISA MARIA MACHADO LAFETÁ
Ex-pensionista – Mat. 363
Processo nº 00600-00003203/2022-01
AUTORIZADO o sobrestamento destes autos até a comunicação do trânsito em julgado da Ação Judicial nº 0709539-88.2021.8.07.0018, ajuizada por ELISA MARIA MACHADO LAFETÁ, que objetiva o restabelecimento da pensão civil temporária cancelada na forma demonstrada no Processo nº 2.878/1989.
EM 13.01.26
01. ELISA MARIA MACHADO LAFETÁ
Ex-pensionista – Mat. 363
Processo nº 00600-00010367/2021-04
AUTORIZADO o sobrestamento destes autos até a comunicação do trânsito em julgado da Ação Judicial nº 0709539-88.2021.8.07.0018, ajuizada por ELISA MARIA MACHADO LAFETÁ, que objetiva o restabelecimento da pensão civil temporária cancelada na forma demonstrada no Processo nº 2878/1989.
EM 15.01.26
01. MARIA LEDA GUIMARÃES SILVA
Técnica Administrativa de Controle Externo - aposentada – Mat. 889
Processo nº 00600-00008996/2024-17
AUTORIZADO o sobrestamento destes autos até a comunicação do trânsito em julgado da Ação Judicial nº 0710618 36.2024.8.07.0006, ajuizada por MARIA LEDA GUIMARÃES SILVA, sem prejuízo de reavaliação na hipótese de superveniência de fato novo.
EM
05.01.26
01. MARIA LÚCIA BISPO DE OLIVEIRA
Pensionista – Mat. 1775
Processo nº 00600-00008031/2020-92
INDEFERIDO o requerimento formulado por MARIA LÚCIA BISPO DE OLIVEIRA, relativo à revisão dos acertos financeiros efetuados quando da instituição da pensão civil, com vistas à inclusão, na base de cálculo, dos valores correspondentes aos juros decorrentes da Decisão Administrativa nº 101/2025-AD; uma vez que o instituidor da pensão, REINALDO MENDES, laborou nesta Corte apenas no período de 16.09.1992 a 17.09.1996, o qual não foi abrangido pelas Decisões nºs 88/2023 e 43/2024, bem como porque não percebia as parcelas contempladas pelas Decisões Administrativas nºs 48/2021, 17/2022 e 30/2022.
EM
06.01.26
01. VERBÊNIA GONÇALVES MIRANDA BRAGA
Pensionista – Mat. 1695
Processo nº 00600-00006330/2022-54
DEFERIDO o requerimento formulado por VERBÊNIA GONÇALVES MIRANDA BRAGA, e, por conseguinte, AUTORIZADO o pagamento do valor devido a título de abono de ponto indenizado, referente ao período de efetivo exercício do ex-servidor CARLOS ALBERTO CARVALHO BRAGA, compreendido entre 2001 a 2006, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
A quitação do valor ora autorizado fica condicionada ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10.
EM
07.01.26
01. ANA LÚCIA SILVA DE FARIAS
Pensionista – Mat. 1902
Processo nº 00600-00006027/2023-32
DEFERIDO o requerimento por ANA LÚCIA SILVA DE FARIAS, e, por conseguinte, AUTORIZA o pagamento do valor devido a título de abono de ponto indenizado, referente ao período de efetivo exercício do ex-servidor ALMIR LAUREANO GUIMARÃES, compreendido entre 2001 a 2006, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600 00011715/2024-03, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
02. MARIA DUCILA MOURÃO DE MELO SILVESTRE e ARTUR MOURÃO SILVESTRE
Pensionistas – Mats. 1772 e 1773
Processo nº 00600-00006261/2022-89
DEFERIDO o requerimento formulado por MARIA DUCILA MOURÃO DE MELO SILVESTRE e ARTUR MOURÃO SILVESTRE, e, por conseguinte, AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos a título de abono de ponto indenizado, referente ao período de efetivo exercício do ex-servidor RONALDO SILVESTRE ROSA, compreendido entre 2001 a 2006, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
03. GILVÂNIA SILVA BARBOSA
Pensionista – Mat. 1901
Processo nº 00600-00003963/2023-91
DEFERIDO o requerimento formulado por GILVÂNIA SILVA BARBOSA, e, por conseguinte, AUTORIZADO o pagamento do valor devido a título de abono de ponto indenizado, referente ao período de efetivo exercício do ex-servidor JUAREZ TEIXEIRA BARBOSA, compreendido entre 2001 a 2006, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600 00011715/2024-03, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
04. LUCIENA MALTA TELES e outro
Pensionistas – Mats. 1716 e 1717
Processo nº 41652/17
DEFERIDO o requerimento formulado por LUCIENE MALTA TELES e NATANAEL MALTA TELES, e, por conseguinte, AUTORIZADO o pagamento dos valores devidos aos interessados, beneficiários de pensão civil vitalícia e temporária, respectivamente, a título de abono de ponto indenizado, referente ao período de efetivo exercício do ex-servidor GUIMARÃES TELES DA SILVA, compreendido entre 2001 a 2006, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
A quitação do valor ora autorizado fica condicionada ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
EM
09.01.26
01. CARLOS HENRIQUE GOMES DA SILVA
Ex-servidor cedido –
Mat. 8087
Processo nº 00600-00016420/2025-04
DEFERIDO o
requerimento formulado pelo ex-servidor CARLOS HENRIQUE
GOMES DA SILVA, e, por conseguinte, AUTORIZADO o
pagamento do valor devido a título de abono de ponto indenizado, referente
ao período de 2003 a 2006, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 –
P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos termos da
Decisão-TCDF nº 65/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de
Pagamento de Pessoal.
A quitação do valor ora autorizado fica condicionada ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
02. ITACY RIGOTTI
Ex-servidora cedida –
Mat. 8087
Processo nº 35363/18
DEFERIDO o requerimento formulado pela ex-servidora ITACY RIGOTTI, e, por conseguinte, AUTORIZADO o pagamento do valor devido a título de abono de ponto indenizado, referente ao período de 2003 a 2006, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos termos da Decisão-TCDF nº 65/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal.
A quitação do valor ora autorizado fica condicionada ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
EM 05.01.26
01. JOVELINA
DOS REIS FERNANDES
Técnica
Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 1014
Processo nº 00600-00007510/2020-91
AUTORIZADO o sobrestamento da análise do requerimento formulado pela servidora JOVELINA DOS REIS FERNANDES, até o desfecho dos estudos em andamento no Processo nº 00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do assunto.
02. MARIA
MADEIRO DE CARVALHO
Analista
Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 893
Processo nº 18773/19
AUTORIZADO o sobrestamento da análise do requerimento formulado pela servidora MARIA MADEIRO DE CARVALHO, até o desfecho dos estudos em andamento no Processo nº 00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do assunto.
03. DAILTON
DAS GRAÇAS GOMES FRANCO
Analista
Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1240
Processo nº 1958/97
AUTORIZADO
o sobrestamento da análise do requerimento formulado pelo servidor DAILTON DAS
GRAÇAS GOMES FRANCO, até o desfecho dos estudos em andamento no Processo nº
00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do
assunto.
04. MARIA
DO SOCORRO ALVES BARÃO
Analista
Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 877
Processo nº 2331/90
AUTORIZADO o sobrestamento da análise do requerimento formulado pela servidora MARIA DO SOCORRO ALVES BARÃO, até o desfecho dos estudos em andamento no Processo nº 00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do assunto.
05. ALICE
DE OLIVEIRA SILVA
Analista
Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 707
Processo nº 30742/11
AUTORIZADO
o sobrestamento da análise do requerimento formulado pela servidora ALICE DE
OLIVEIRA SILVA, até o desfecho dos estudos em andamento no Processo nº
00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do
assunto.
06. JOÃO
ALBERTO BATISTA RODRIGUES
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 378
Processo nº 413/95
AUTORIZADO o sobrestamento da análise do requerimento formulado pelo servidor JOÃO ALBERTO BATISTA RODRIGUES, até o desfecho dos estudos em andamento no Processo nº 00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do assunto.
07. JOSÉ
TADEU RODRIGUES PEREIRA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 308
Processo nº 4447/92
AUTORIZADO o sobrestamento da análise do requerimento formulado pelo servidor JOSÉ TADEU RODRIGUES PEREIRA, até o desfecho dos estudos em andamento no Processo nº 00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do assunto.
08. MÍRIAM
PEREIRA CONDE
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 315
Processo nº 4905/92
AUTORIZADO o sobrestamento da análise do requerimento formulado pela servidora MÍRIAN PEREIRA CONDE, até o desfecho dos estudos em andamento no Processo nº 00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do assunto.
09. DAISY
VIEGAS DUARTE ALENCAR
Analista
Administrativo de Controle Externo – aposentada – Mat. 1132
Processo nº 7124/93
AUTORIZADO o sobrestamento da análise do requerimento formulado pela servidora DAISY VIEGAS DUARTE ALENCAR, até o desfecho dos estudos em andamento no Processo nº 00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do assunto
EM
09.01.26
01. MÁRCIO DE ALMEIDA
SARAIVA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – aposentado – Mat. 312
Processo nº 4143/92
Considerando o andamento da Ação Civil Pública nº 0709084-21.2024.8.07.0018, AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor MÁRCIO DE ALMEIDA SARAIVA, determinado no Despacho nº 836/2024 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria.
02. DELSO FERREIRA DA
SILVA JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – aposentado – Mat. 523
Processo nº 2218/19
AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor DELSO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, determinado no Despacho nº 1015/2025 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria.
EM
12.01.26
01. GENILSON DOS ANJOS
SOUZA
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 1233
Processo nº 1445/97
AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor GINILSON DOS ANJOS SOUZA, determinado no Despacho nº 975/2024 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria.
02. HERNANE HUMBERTO BORGES
Analista Administrativo de Controle
Externo - aposentado – Mat. 1175
Processo nº 2185/95
AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor HERNANE HUMBERTO BORGES, determinado no Despacho nº 1198/2025 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria.
03. CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS ANJOS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 672
Processo nº 3227/04
AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor CARLOS ANTÔNIO COSTA DOS ANJOS, determinado no Despacho nº 972/202 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria
04. HUMBERTO DE SOUZA FERRO JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 506
Processo nº 324/97
AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor HUMBERTO DE SOUZA FERRO JÚNIOR, determinado no Despacho nº 866/2024 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria.
05. SÉRGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria - aposentado – Mat. 320
Processo nº 4175/92
AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor SÉRGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA, determinado no Despacho nº 1287/2024 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria.
06. MARCELO NUNES DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria - aposentado – Mat. 311
Processo nº 572/93
AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor MARCELO NUNES DE SOUZA, determinado no Despacho nº 883/2025 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria.
07. ROMILDO ARAÚJO DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 312
Processo nº 6045/07
AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor ROMILDO ARAÚJO DA SILVA, determinado no Despacho nº 973/2024 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria.
08. CLÁUDIO MÁRCIO LINO PEQUENO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1469
Processo nº 6430/17
AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor CLÁUDIO MÁRCIO LINO PEQUENO, determinado no Despacho nº 1202/2024 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria.
09. VAGNER DA SILVA LIMA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 638
Processo nº 733/03
AUTORIZADA a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado pelo servidor VAGNER DA SILVA LIMA, determinado no Despacho nº 1277/2024 – Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria
10. CRISTOVAN ALVARES CABRAL
Analista Administrativo de Controle Externo – aposentado – Mat. 1238
Processo nº 2332/97
AUTORIZADAO
a manutenção do sobrestamento da análise de mérito do requerimento formulado
pelo servidor CRISTOVAN ALVARES CABRAL, determinado no Despacho nº 1392/2024 –
Segedam, até que sobrevenha pronunciamento definitivo sobre a matéria.
EM
29.12.25 (DODF DE 07.01.26)
01. Processo nº 00600-00016411/25-13
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor da autoridade e do servidor desta Corte de
Contas, para participarem do evento: 22° Encontro Internacional de Juristas;
Entidade Promotora: Da Silva & Alves, a ser realizado na cidade de Montevidéu (URY), no Período de 25 a 28/01/26,
conforme a seguir discriminado:
|
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
|
INÁCIO MAGALHÃES FILHO |
650 |
DESEMBARGADOR DE CONTAS |
7,0 |
|
ÊNIO MACIEL TORRES |
1685 |
COMISSIONADO SEM VÍNCULO |
7,0 |
EM
08.01.26 (DODF DE 13.01.25)
01. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro Presidente – Mat. 582
Processo: 00600-00000037/26-15
AUTORIZADA a concessão 1,5 (uma diária e meia) em favor do Excelentíssimo Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participar do evento: Sessão solene de posse dos Conselheiros Presidente e Vice-Presidente TCE/PE – Biênio 2026-2027; Entidade Promotora: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE, a ser realizada na cidade de Recife - PE, no período de 15 a 16 de janeiro de 2026.
EM 05.01.26
01. MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1615
Processo n° 00600-00000720/2024-82
AUTORIZADO o reembolso ao Excelentíssimo Desembargador de Contas MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, do valor referente às despesas realizadas pela Ilustre autoridade com concessão de medicamentos, conforme documentos acostados aos autos, com fundamento no art. 28, inciso I, alínea “d”, da Resolução-TCDF nº 372/2023, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM 13.01.26
01. JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Desembargador de Contas - aposentado
– Mat. 291
Processo n° 17960/14
AUTORIZADO o reembolso das mensalidades dos Planos de Saúde “ASSEFAZ DIAMANTE e RUBI”, ao Excelentíssimo Desembargador de Contas, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e de sua dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS, referente ao mês de JANEIRO/2026.
EM
08.01.26
01. RITA MARIA LAFETÁ MACHADO
Servidora
aposentada – Mat. 211
Processo nº 00600-00015985/2025-66
AUTORIZADA a expedição
de ofício à servidora aposentada RITA MARIA LAFETÁ MACHADO, para cientificá-la
da glosa efetuada em seus proventos, em razão da extrapolação do limite
remuneratório distrital, decorrente da acumulação de proventos de aposentadoria
nesta Corte de Contas com proventos pensionais oriundos da Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal.
EM
13.01.26
01. MAYARA ALMEIDA
MARINHO LIMA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1876
Processo n° 00600-00000067/2026-13
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA, com efeitos financeiros a contar do dia 09.01.2026, em virtude do nascimento de LAÍS LIMA NEVES (filha), nascida em 02.01.2025, nos termos dos arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM 07.01.26
E-DOC.: 5D9C8226
|
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO DE
CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: dez/2025 |
Número: 1/2026 |
Folha: |
||
|
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
|
Anterior |
Atual |
|||||
|
FABRICIO RESENDE NAVES |
2030 |
29/12/25 |
01/12/25 |
0 |
1 |
|
|
NATALIA PRADO
GOMES |
2035 |
29/12/25 |
01/12/25 |
0 |
1 |
|
|
ADRIANA MAGALHAES RIBEIRO SALLES |
1486 |
19/12/25 |
01/12/25 |
13 |
14 |
|
|
BRUNA BIANCA
MACHADO ARAUJO |
1833 |
30/12/25 |
01/12/25 |
3 |
4 |
|
|
CLAUDIO MARCIO
DE SOUZA OLIVEIRA |
1256 |
01/12/25 |
01/12/25 |
37 |
38 |
|
|
DENIS MARCOS
SILVA |
1974 |
20/12/25 |
01/12/25 |
9 |
10 |
|
|
DIOGO MIRANDA GALVAO |
2011 |
09/12/25 |
01/12/25 |
0 |
1 |
|
|
DISNEY JOHNSON
DA SILVA SALES |
2015 |
09/12/25 |
01/12/25 |
0 |
1 |
|
|
ELIZANGELA CARVALHO DOS SANTOS MULLER |
1572 |
16/12/25 |
01/12/25 |
8 |
9 |
|
|
FRANCISCO MOURA
DE CARVALHO |
1243 |
31/12/25 |
01/12/25 |
29 |
30 |
|
|
FRANCISCO SOLANO
ULHOA BOTELHO |
300 |
28/12/25 |
01/12/25 |
31 |
32 |
|
|
GABRIEL DE OLIVEIRA REGES |
1594 |
10/12/25 |
01/12/25 |
8 |
9 |
|
|
GENILSON DOS ANJOS SOUZA |
1233 |
14/12/25 |
01/12/25 |
31 |
32 |
|
|
GESNNER ARAUJO
DAMASCENA |
1792 |
30/12/25 |
01/12/25 |
3 |
4 |
|
|
GUSTAVO HENRIQUE TAKAHASHI DE AQUINO
CARVAL |
1789 |
30/12/25 |
01/12/25 |
3 |
4 |
|
|
HIRLENE BEZERRA
ASSUNCAO |
1793 |
30/12/25 |
01/12/25 |
3 |
4 |
|
|
ISABELA VITTI
VIEIRA BORGES |
1784 |
30/12/25 |
01/12/25 |
3 |
4 |
|
|
IVAN LOPES
DA ROCHA |
1788 |
31/12/25 |
01/12/25 |
3 |
4 |
|
|
JOAO EDUARDO DA HORA ROCHA |
1174 |
09/12/25 |
01/12/25 |
28 |
29 |
|
|
JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON |
1177 |
29/12/25 |
01/12/25 |
28 |
29 |
|
|
JOSE CANTIERI MARQUES VIEIRA |
381 |
06/12/25 |
01/12/25 |
32 |
33 |
|
|
LUIS CLAUDIO
FIGUEIRA MENDES JUNIOR |
2019 |
31/12/25 |
01/12/25 |
3 |
4 |
|
|
MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO |
1323 |
28/12/25 |
01/12/25 |
26 |
27 |
|
|
RAFAEL MARTINS
ROCHA |
1943 |
06/12/25 |
01/12/25 |
1 |
2 |
|
|
RENAN DIAS
DA SILVA |
1795 |
30/12/25 |
01/12/25 |
3 |
4 |
|
|
RENATA GROBA
BANDEIRA HOFFMANN |
1587 |
31/12/25 |
01/12/25 |
8 |
9 |
|
|
RIVELINO MENDES
DE LACERDA |
1167 |
10/12/25 |
01/12/25 |
28 |
29 |
|
|
ROSIMARY MARTINS MEDEIROS |
387 |
16/12/25 |
01/12/25 |
31 |
32 |
|
|
SIDNEI DA SILVA LOPES
JUNIOR |
2016 |
09/12/25 |
01/12/25 |
0 |
1 |
|
|
TIBOR THIESEN
DUMONT PITREZ |
1785 |
30/12/25 |
01/12/25 |
3 |
4 |
|
|
VALERIA CRISTINA DA TRINDADE FEITOZA |
1662 |
26/12/25 |
01/12/25 |
7 |
8 |
|
|
VERA LUCIA
DE MORAES |
1596 |
30/12/25 |
01/12/25 |
8 |
9 |
|
|
VICTOR LOPES
DOS SANTOS |
1932 |
30/12/25 |
01/12/25 |
3 |
4 |
|
|
YURI GIVAGO
DE ALMEIDA QUEIROGA |
1470 |
05/12/25 |
01/12/25 |
10 |
11 |
|
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art.
44, Inciso I, da LODF
e Art. 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
||||||
|
AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos
servidores, de acordo com a lista indicada acima. |
||||||
EM 14.01.25
E-DOC.: F426B8D9
|
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Mês de Ref.: 05/2025 |
Número: 02/2026 |
Folha: |
||
|
Servidor |
Mat. |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
|
Anterior |
Atual |
|||||
|
GABRIELA DE ALMEIDA SAMPAIO |
2050 |
16/05/2025 |
23/09/2025 |
0 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art.
44, Inciso I, da LODF
e Art. 88 da Lei
Complementar nº 840/2011. |
||||||
|
AUTORIZADA a concessão
do benefício à respectiva servidora, de acordo com a lista indicada acima. |
||||||
EM 09.01.26
01. RICARDO THEOTONIO NUNES DE ANDRADE
Servidor requisitado –
Mat. 8278
Processo nº: 00600-00000055/2026-99
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor RICARDO THEOTONIO NUNES DE ANDRADE, a contar de 30/12/2025 (data a partir da qual deixou de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA
Servidor comissionado
sem vínculo – Mat. 2075
Processo nº: 00600-00000070/2026-37
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA, a contar do dia 22.12.2025, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 12.01.26
01. MARCELA NASCIMENTO
WATANABE
Servidora comissionada sem vínculo –
Mat. 1370
Processo nº: 00600-00000082/2026-61
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora MARCELA NASCIMENTO WATANABE, a contar do dia 08.01.2026, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
02. AMANDA STEFANE DA SILVEIRA FREIRE
Servidora comissionada sem vínculo –
Mat. 1620
Processo nº: 00600-00000085/2026-03
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação
à servidora AMANDA STEFANE DA SILVEIRA FREIRE, a contar do dia 09.01.2026, nos
termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
03. SÉRGIO AGRIPINO CÂNDIDO DA SILVA
Servidor comissionado sem vínculo –
Mat. 1258
Processo nº: 00600-00000083/2026-14
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor SÉRGIO AGRIPINO CÂNDIDO DA SILVA, a contar do dia 08.01.2026, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 13.01.25
01. LUCIANA CORRÊA RODRIGUES,
Servidora comissionada
sem vínculo – Mat. 2076
Processo nº:
00600-00000125/2026-17
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora LUCIANA CORRÊA RODRIGUES, a contar do dia 12.01.2026, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 07.01.26
01. MAYARA ALMEIDA
MARINHO LIMA
Auditora de Controle
Externo - Área de Auditoria – Mat. 1876
Processo nº: 00600-000023/2026-93
CONCEDIDO
Auxílio-Natalidade à servidora MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA, em decorrência do
nascimento de LAÍS LIMA NEVES (filha), ocorrido em 02.01.2026, com fulcro no
art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM
09.01.26
01. RENATA LISBÔA RIBEIRO NEGRÊDO
Servidora requisitada – Mat. 8277
Processo nº: 00600-00016433/2025-75
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ADRIANO DE OLIVEIRA NEGRÊDO (cônjuge) e CAROLINA LISBÔA RIBEIRO NEGRÊDO (filha), como dependentes beneficiários de RENATA LISBÔA RIBEIRO NEGRÊDO, a contar de 22/12/2025, nos termos do art.11 inciso I, III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de RENATA LISBÔA RIBEIRO NEGRÊDO, ADRIANO DE OLIVEIRA NEGRÊDO (cônjuge), e CAROLINA LISBÔA RIBEIRO NEGRÊDO (filha), como dependentes beneficiários, a contar de 22/12/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/01/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.