TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLVI – BRASÍLIA (DF), 30 DE JANEIRO DE 2026

Nº 02/2026

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PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA. 60

RESOLUÇÕES. 60

PORTARIAS. 61

DESPACHOS. 69

ACERTOS FINANCEIROS – Deferimento. 69

ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO – Sobrestamento. 70

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 70

ALTERAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO PARA POSSE – Indeferimento e manutenção. 71

DISPENSA DE PONTO – Autorização e Indeferimento. 71

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS. 72

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 72

DESPACHOS. 72

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão. 72

ACERTOS FINANCEIROS – Indeferimento e deferimento. 72

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão. 73

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Concessão, indeferimento e sobrestamento. 73

DIÁRIAS – Concessão. 73

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 74

REEMBOLSO DE DESPESA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Autorização. 75

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício e arquivamento. 75

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS. 75

DESPACHOS. 75

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão. 75

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão. 76

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 76

DESPACHOS. 76

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 76

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR. 77

DESPACHOS. 77

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação. 77

 

 

 

COMPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Gjl


PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 417, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 RETIFICAÇÃO (DODF DE 19.01.26) (*)

 

Na parte onde se lê: “(...) § 4º Ao Secretário de Gestão de Documentos e da Informação compete planejar, coordenar e supervisionar a gestão de documentos, governança e proteção de dados pessoais, preservação digital e memória institucional, incluindo a formulação e aplicação de políticas e normas relacionadas, a coordenação de projetos estratégicos de transformação digital e a articulação para a padronização de procedimentos e intercâmbio de boas práticas. (...)”, leia-se “(...) § 5º Ao Secretário de Gestão de Documentos e da Informação compete planejar, coordenar e supervisionar a gestão de documentos, governança e proteção de dados pessoais, preservação digital e memória institucional, incluindo a formulação e aplicação de políticas e normas relacionadas, a coordenação de projetos estratégicos de transformação digital e a articulação para a padronização de procedimentos e intercâmbio de boas práticas.

 

(...).

“Na parte onde se lê: “Seção V

Dos Coordenadores Art. 103. Aos Coordenadores incumbe:

I – gerenciar as atividades da unidade com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;

II – elaborar a programação de trabalho da unidade e encaminhá-la, na época própria, à chefia imediata;

III – atender demandas referentes às competências e à finalidade da unidade;

IV – estabelecer rotinas e procedimentos na unidade em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Controle Externo;

V – propor à chefia imediata a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar de servidores lotados na unidade;

VI – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade;

VII – encaminhar periodicamente à chefia imediata os resultados de sua unidade, assim como demais dados e fatos que considerar pertinentes;

VIII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e outros atos normativos no âmbito da unidade; IX – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.

(...)”

leia-se “Seção V

Dos Coordenadores Art. 103. Aos Coordenadores incumbe:

I – gerenciar as atividades da unidade com vistas à contínua melhoria dos serviços por ela prestados;

II – elaborar a programação de trabalho da unidade e encaminhá-la, na época própria, à chefia imediata;

III – atender demandas referentes às competências e à finalidade da unidade;

IV – estabelecer rotinas e procedimentos na unidade em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Controle Externo;

V – propor à chefia imediata a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo para apuração de infração disciplinar de servidores lotados na unidade;

VI – opinar conclusivamente nos processos instruídos na unidade;

VII – encaminhar periodicamente à chefia imediata os resultados de sua unidade, assim como demais dados e fatos que considerar pertinentes;

VIII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e outros atos normativos no âmbito da unidade; IX – desempenhar outras atividades comuns aos cargos de chefia e direção estabelecidas nas normas do Tribunal.

Seção VI (Revogado)

Do Gerente da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas (Revogado)

Art. 103-A. (Revogado)

Seção VII (Revogado)

Do Gerente da Coordenadoria de Fiscalização Remota (Revogado)

Art. 103-B. (Revogado)

Seção VIII (Revogado)

Do Gerente da Coordenadoria de Análise de Dados Sociais (Revogado)

Art. 103-B. (Revogado)

(...)”

(*) RESOLUÇÃO Nº 417, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, retificada por ter sido encaminhada com incorreções no original, DODF Nº 5, de 09 de janeiro de 2026, páginas 24 a 32.

 

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 19.01.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        DISPENSAR, a contar de 08/01/2026, JAMILE MEDEIROS FON, matrícula nº 1552, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão III, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, da Secretaria de Fiscalização de Pessoal.

 

PORTARIA Nº 013, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 19.01.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, YURI CABRAL TAVARES, matrícula nº 1731, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe C, Padrão 34, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 19 a 22 de janeiro do corrente ano, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC-CCG-1, da Supervisão de Fomento à Pesquisa, Cultura e Inovação, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 137/2025.

 

PORTARIA Nº 014, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 19.01.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        RETIFICAR a Portaria nº 007, de 7 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 8 de janeiro de 2026, que dispôs sobre a designação de FABIO RIBEIRO QUEIROZ, matrícula 1973, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Coordenadoria de Estudos e Análises Tecnológicas, para considerá-lo designado para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-02, da Coordenadoria de Estudos e Análises Tecnológicas.

 

PORTARIA Nº 015, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 19.01.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2026-e resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MARCIA BERREDO DE TOLEDO LOBATO, matrícula nº 540, Auditora de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 19 a 24 de janeiro do corrente ano, o cargo em comissão de Secretário de Controle Externo, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Contas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 227/2024.

 

PORTARIA Nº 016, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. (DODF DE 19.01.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2025-e resolve:

                        DESIGNAR nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, CARLOS EDUARDO LOBATO, matrícula nº 8255, servidor cedido, para exercer, em substituição, no período de 19 a 28 de janeiro do ano de 2026, o cargo em comissão de Supervisor, símbolo TC CCG-1, da Supervisão de Benefícios, Consignações e Obrigações Patronais, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 23/2025.

 

PORTARIA Nº 017, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. (DODF DE 19.01.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2026-e resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, GILVANDO JOSÉ LOURENÇO, matrícula nº 789, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 44, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 19 a 25 de janeiro do corrente ano, o cargo em comissão de Secretário de Gestão de Pessoas, símbolo TC-CCG-6, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 387/2018.

 

PORTARIA Nº 018, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 19.01.25)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2026-e resolve: DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MURILO RAFAEL BARROS LIMA, matrícula nº 1652, Auditor de Controle Externo – Área Especializada, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 26 de janeiro a 04 de fevereiro do corrente ano, o cargo em comissão de Secretário de Gestão de Pessoas, símbolo TC CCG-6, da Secretaria de Gestão de Pessoas, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 387/2018.

 

PORTARIA Nº 019, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Cria a Comissão Permanente de Transparência Pública no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL – TCDF, no uso das competências que lhe conferem os incisos XXXVIII e LI do art. 16 do Regimento Interno, Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00015538/2025-15-e, e

                        Considerando a importância da transparência pública como princípio fundamental da administração pública, conforme termos do inciso XXXIII do art. 5º, do inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e seu competente regulamento, na forma da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação;

                        Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP, instituído pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, ao qual o TCDF é aderente;

                        Considerando, ainda, as diretrizes fixadas pela Resolução nº 327, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do TCDF, e pela Portaria nº 150, de 26 de maio de 2021, que dispõe sobre a publicidade e a transparência da gestão fiscal e orçamentária do Distrito Federal no sítio eletrônico oficial do TCDF;

                        Considerando, por fim, a permanente necessidade de aprimorar a publicidade dos atos administrativos e a participação social na gestão pública, incumbindo ao TCDF papel modulador e indutor perante seus entes jurisdicionados, resolve:

                        Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Transparência Pública no TCDF, com o objetivo de coordenar, monitorar e aprimorar as políticas de transparência e acesso à informação.

                        Art. 2ºA Comissão Permanente de Transparência Pública tem como objetivos:

                        I – implementar e monitorar as diretrizes do PNTP;

                        II – fomentar a cultura de transparência e acesso à informação no TCDF;

                        III – garantir a qualidade e a atualização das informações disponibilizadas no Portal da Transparência;

                        IV – promover capacitações e campanhas educativas sobre transparência pública e acesso à informação;

                        V – supervisionar o atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11);

                        VI – elaborar relatórios bimestrais sobre a situação do Portal de Transparência, bem como apresentar o andamento das ações e a previsão de atendimento para o cumprimento dos itens eventualmente não cumpridos, e submetê-los à Presidência.

                        Art. 3º Ficam designados os integrantes da Comissão Permanente de Transparência Pública, com as seguintes atribuições:

                        I – Titular da Secretaria-Geral de Administração – Coordenador;

                        II – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação – Vice-Coordenador;

                        III – Titular da Secretaria-Geral de Controle Externo – membro;

                        IV – Titular do Gabinete da Presidência – membro;

                        V – Titular da Assessoria de Comunicação Institucional – membro;

                        VI – Titular da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – membro;

                        VII – Titular da Escola de Contas Públicas do TCDF – membro;

                        VIII – Titular do Núcleo de Informações Estratégicas – membro;

                        IX – Titular da Ouvidoria do TCDF – membro;

                        X – Titular da Secretaria das Sessões – membro.

                        Parágrafo único. A substituição do Coordenador, Vice-Coordenador e demais membros, quando necessária, será formalizada por Portaria da Presidência.

                        Art. 4º Compete à Comissão designada adotar as medidas necessárias para que se mantenham atualizadas as informações do Portal da Transparência do TCDF, de acordo com as disposições legais pertinentes, com os critérios do PNTP e, ainda, com os critérios de outras avaliações, às quais o TCDF faça a adesão.

                        § 1º Os membros da Comissão contarão com o apoio dos servidores das demais áreas do TCDF, sempre que necessário, nas questões de sua competência.

                        § 2º Além do disposto no caput deste artigo, compete:

                        I – aos servidores representantes de cada unidade manterem atualizadas as informações constantes no Portal da Transparência do TCDF referentes a sua área de forma a coordenar as ações para adequação ao PNTP;

                        II – à Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizar os dados no Portal da Transparência e manter a infraestrutura tecnológica necessária para o exercício do controle social de forma a monitorar o cumprimento das exigências legais relativas à transparência pública;

                        III – à Divisão de Controle Interno, na condição de Órgão Central de Controle Interno, realizar a avaliação dos critérios do PNTP, mediante análise dos relatórios bimestrais mencionados no inciso VI do art. 2º desta Portaria e de outras avaliações, as quais o TCDF faça a adesão, bem como coordenar os trabalhos relacionados ao Portal da Transparência, a fim de propor melhorias nos processos de disponibilização de informações ao público.

                        Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 020, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 20.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, EDUARDO FELIPE DAHER, matrícula nº 1727, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 20 a 30 de janeiro do corrente exercício, o cargo de natureza especial de Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2, do Gabinete do Desembargador de Contas Paulo Tadeu Vale da Silva, com prejuízo da Resolução TCDF nº 273/2014.

 

PORTARIA Nº 021, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 20.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, de acordo com o Edital nº 1 – TCDF/SERVIÇOS AUXILIARES, de 01 de agosto de 2023, conforme consta dos Processos nº 12.773/2022 e nº 16.556/2023-44, resolve:

                        NOMEAR, em caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº 4.356, de 03 de julho de 2009, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei (DF) nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, em sua redação original, juntamente com o art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, e na forma do art. 1º da Lei 6.741, de 04 de dezembro de 2020, para exercer o cargo de Auditor de Controle Externo – Área Especializada Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação: Sistemas de Informação, Classe A, Padrão I, da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, o seguinte habilitado no referido concurso:

NOME

CLASSIFICAÇÃO

OMAR CARLOS FURTADO

Em vaga decorrente da exoneração de MARCO AURELIO DE AGUIAR SANTOS

 

PORTARIA Nº 022, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 20.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, LUCIANA MOREIRA MOURA, matrícula nº 1678, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Ouvidoria deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 023, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 20.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FABIO PINA MARQUES DE SOUSA, matrícula nº 1807, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador Marcio Michel Alves de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 024, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 20.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FABIO PINA MARQUES DE SOUSA, matrícula nº 1807, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Ouvidoria deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 025, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 26.01.26).

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        Dispensar PATRICIA FERREIRA MOTTA CAFE, matrícula nº 8237, servidora cedida, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Desembargador André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 21.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MARIA BEATRIZ MELILLO LOPES SILVA, matrícula nº 1285, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 21 a 29 de janeiro de 2026, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.

 

PORTARIA Nº 027, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 21.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SILVYA MARIA ALVES, matrícula nº 1650, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 21 a 29 de janeiro de 2026, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.

 

PORTARIA Nº 028, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 21.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, WALERIA AZEVEDO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 8080, servidora cedida, para exercer, em substituição, no período de 30/01 a 08/02/2026, o cargo de natureza especial de Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1, do Gabinete da Desembargadora Anilcéia Luzia Machado.

 

 

 

PORTARIA Nº 029, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 22.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000015/2026-47-e, resolve:

                        EXONERAR, a pedido, ALDO SILVA ALMEIDA, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, matrícula 2069, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a contar de 22.01.2026, com fundamento nos arts. 50, I, e 51, caput, da Lei Complementar nº 840/11.

 

PORTARIA Nº 030, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 23.01.26)

Dispõe sobre a atualização do valor do Auxílio Pré-Escolar no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, na forma da Lei Complementar do DF nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00000226/2023-37-e, resolve:

                        Art. 1º O valor per capita mensal de referência do Auxílio Pré-Escolar a ser pago no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a ser R$ 1.357,49 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) a partir de 1º de janeiro de 2026.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PORTARIA Nº 031, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 27.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 15717/2025-44, resolve:

                        DESIGNAR THIAGO BRANDÃO SANTOS, servidor cedido, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete da Segunda Procuradoria deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 032, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Resolução–TCDF nº 246, de 11 de dezembro de 2012, e tendo em vista o que se apresenta no Processo-TCDF nº 15.038/2025-e, resolve:

                        Art. 1º Homologar a convocação para trabalhar durante o recesso regimental de 2025/2026 dos servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, observados os períodos ali indicados, tendo em vista as justificativas apresentadas pelas unidades correspondentes.

                        Art. 2º Retificar o período de convocação para trabalhar durante o recesso regimental de 2025/2026 dos servidores relacionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 032, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

ANEXO I

MATR.

NOME DO SERVIDOR(A)/LOTAÇÃO

PERÍODO

 

DIVISÃO DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR

8278

RICARDO THEOTONIO NUNES DE ANDRADE

05/01/2026 a 14/01/2026

 

SECRETARIA DE LICITAÇÃO, MATERIAL E PATRIMÔNIO

8124

EMILI BANNO

05/01/2026 a 14/01/2026

 

 

 

 

ANEXO II

MATR.

NOME DO SERVIDOR(A)/LOTAÇÃO

PERÍODO

 

GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA

1616

JARDEL JOSE LOPES

16/12/2025 a 14/01/2026

1640

EUNICE FERREIRA LIMA

16/12/2025 a 14/01/2026

1688

ANTONIO MARTINS DE AQUINO

16/12/2025 a 14/01/2026

8214

ALCIDINO VIEIRA JUNIOR

16/12/2025 a 14/01/2026

 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

727

ARIEL DIAS LIMA

16/12/2025 a 14/01/2026

 

SECRETARIA DE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE APOIO

1027

WILLIAM VITORIANO

16/12/2025 a 07/01/2026

 

       DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA À             SAÚDE

8211

CLAUDIA RORIZ QUEIROZ SAFE DE MATOS

23/12/2025 a 29/12/2025 05/01/2026

 

PORTARIA Nº 033, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 27.01.26)

Atualiza o valor máximo da multa a ser aplicada aos responsáveis por contas irregulares sem débito ou pela prática dos atos relacionados no art. 272 do Regimento Interno.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o inciso XXIV do art. 16 e o § 1º do art. 272 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no processo 0060000000274/2026-78-e, resolve:

                        Art. 1º Fixar em R$ 57.192,61 (cinquenta e sete mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e um centavos) o valor máximo da multa a ser aplicada com fundamento no art. 272 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 89, de 18 de fevereiro de 2025.

 

PORTARIA Nº 036, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 29.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        EXONERAR, a contar de 26/01/2026, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, DANIELLY DOS SANTOS BORBA DA COSTA, matrícula nº 1541, servidora comissionada sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 038, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 29.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CRISTINA BARROS FREYER, matrícula nº 8189, servidora cedida, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador de Contas André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 039, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 29.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR CRISTINA BARROS FREYER, matrícula nº 8189, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete do Desembargador de Contas André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 040, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 29.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FLÁVIA MICHELE SAMPAIO TORRES, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador de Contas André Clemente Lara de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 041, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 29.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR THAIS SANTANA MEIRELES ROCCO, matrícula nº 1971, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, da Secretaria de Fiscalização de Pessoal.

 

PORTARIA Nº 042, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 29.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002564/2023-11 e, resolve:

                        CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula 522, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 043, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 29.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, THIAGO DA SILVA MENDES DE AMORIM, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Presidência deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 044, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 30.01.26)

                         O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XL do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, à vista do disposto no art. 54, combinado com o art. 55, § 2º, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e de acordo com o contido no processo nº 00600- 00005720/2025-50, resolve:

                        Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2025, na forma dos anexos desta Portaria.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ps: Os anexos desta portaria pedem ser consultados no DODF de 30.01.26 – págs. 55/56.

 

PORTARIA Nº 046, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 30.01.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        Art. 1º Designar, para exercer função de confiança da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo desta Portaria.                         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 046, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

ANEXO

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM

COMISSÃO/FUNÇÃO

DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1940

DANIEL NOWICKI GONCALVES DA SILVA

FC-03

FUNÇÃO EXECUTIVA

DE SISTEMAS E

PROCESSOS

ESTRUTURANTES

SECRETARIA-GERAL

DE ADMINISTRAÇÃO

2025

PAULA ANDREA OSORIO CARMONA

FC-03

FUNÇÃO EXECUTIVA

DE SISTEMAS E

PROCESSOS

ESTRUTURANTES

SECRETARIA-GERAL

DE ADMINISTRAÇÃO

2015

DISNEY JOHNSON DA SILVA SALES

FC-03

FUNÇÃO EXECUTIVA

DE SISTEMAS E

PROCESSOS

ESTRUTURANTES

SECRETARIA-GERAL

DE ADMINISTRAÇÃO

1951

LEONARDO IGOR MENEZES SANTIAGO

FC-03

FUNÇÃO EXECUTIVA DE SISTEMAS E

PROCESSOS

ESTRUTURANTES

SECRETARIA-GERAL

DE ADMINISTRAÇÃO

1945

DANILO BORGES DA SILVA

FC-03

FUNÇÃO EXECUTIVA

DE SISTEMAS E

PROCESSOS

ESTRUTURANTES

SECRETARIA-GERAL

DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Deferimento

 

EM 29.01.26

01.        ANA CHRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA

            Pensionista Civil – Mat. 9578

            Processo nº 00600-00002920/2025-51

                        AUTORIZADA a inclusão em folha de pagamento suplementar do montante devido à interessada, concernente aos proventos de pensão do período de 13.11.2024 a 31.12.2024 eventualmente não pagos pelo IPREV/DF, bem como o montante apurado relativo à diferença do abate-teto dos meses de novembro e dezembro de 2018, a fim de que seja encaminhada ao Instituto de Previdência, que promoverá os pagamentos necessários.

 

 

ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE PENSÃO – Sobrestamento

 

 

EM 22.01.26

01.       NADYR DE OLIVEIRA DELFORGE

            Pensionista civil – Mat. 1700

            Processo nº 19452/17

                        Em consonância com o Parecer nº 14/2026 – CJ e complementação, retornem-se os autos à Secretaria-Geral de Administração para a manutenção do sobrestamento dos autos do presente processo até ulterior deliberação no âmbito do Processo n° 12665/2018 ou até orientação administrativa.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 12.01.26

01.       CARLOS EDUARDO LOBATO

            Servidor cedido – Mat. 8255;

            DANILO BORGES DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1945;

            NORTON FERRAZ SANCHES

            Servidor cedido – Mat. 8204;

            ABÍLIO JOSÉ GONÇALVES SOARES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1992; e

            GIANLUCCA PEREIRA DE BORBA ROCHA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 100321

            Processo: 00600-00000057/2026-88

                        AUTORIZADA a participação dos servidores CARLOS EDUARDO LOBATO, DANILO BORGES DA SILVA, NORTON FERRAZ SANCHES, ABÍLIO JOSÉ GONÇALVES SOARES e GIANLUCCA PEREIRA DE BORBA ROCHA, no Workshop “e-Social & Fim da DIRF: Ajustes e Boas Práticas”, a ser realizado nos dias 20 e 21 de janeiro de 2026, em Goiânia/GO, promovido pela empresa Siedos Sistemas e Resultados, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

02.       SANDRO DA SILVA LIMA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2047

            Processo nº 00600-00016411/2025-13

                        AUTORIZADA a participação do servidor SANDRO DA SILVA LIMA, no 22° Encontro Internacional de Juristas, que ocorrerá de 25 a 28 de janeiro de 2026, em Montevidéu, no Uruguai, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

                        Autorizado, ainda, o pagamento da inscrição, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas André Clemente para participar do evento.

 

EM 14.01.26

01.       PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ – Mat. 1885; e

            DANILO SILVA VEZERRA – Mat. 1961

            Auditores de Controle Externo – Área de Auditoria

            Processo: 00600-00000250/2026-19

                        AUTORIZADA a participação dos servidores PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ e DANILO SILVA BEZERRA, na capacitação da Rede Integrar, que ocorrerá no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, em Belo Horizonte/MG, com aulas presenciais de 02 a 06 de fevereiro de 2026, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 402/2024; bem como autorizada a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto dos referidos servidores durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

ALTERAÇÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO PARA POSSE – Indeferimento e manutenção

 

 

EM 21.01.26

01.       CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA

            Auditor de Controle externo – Área de Auditoria – Mat. 2032

            Processo nº 00600-00003842/2025-10

                        Em consonância com o Parecer nº 4/2026-CJP e complementação, conhecido do requerimento apresentado pelo servidor CARLOS ALEXANDRE ALVES DA CUNHA, e, no mérito, indeferido o pedido de substituição do diploma, devido a inexistência de respaldo legal para o pleito, e mantido, de forma excepcional, considerando a boa-fé do servidor, o adicional de qualificação.

 

 

DISPENSA DE PONTO – Autorização e Indeferimento

 

 

EM 22.01.26

01.       HAMILTON DE JESUS LOPES NETO

            Auditor de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 1834

            Processo nº 00600-00000016/2026-91

                        INDEFERIDO o pleito formulado pelo servidor HAMILTO DE JESUS LOPES NETO, por meio do qual pleiteia a concessão de dispensa de ponto para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação em Direito, por ausência de amparo legal.

 

EM 28.01.26

01.       YURI CABRAL TAVARES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1731

            Processo nº 00600-00009640/2025-73

                        Em consonância com o Parecer nº 19/2026-CJP e complementação, CONHECIDO o Requerimento formulado pelo servidor Yuri Cabral Tavares e AUTORIZADO o pedido de alteração dos períodos da dispensa de ponto para elaboração da dissertação/Produto Técnico-Tecnológico.

 

 

 

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

DESPACHOS

 

 

ABONO DE PERMANÊNCIA – Concessão

 

 

EM 19.01.26

01.       MANOEL ARCANJO NETO

            Técnico Administrativo de Controle Externo – Mat. 1051

            Processo nº 00600-00000007/2026-09

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MANOEL ARCANJO NETO e CONCEDIDO o abono de permanência, a partir de 02.01.2026, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º e 20, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Indeferimento e deferimento

 

 

EM 19.01.26

01.       MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE

            Servidor cedido – Mat. 8121

            Processo nº 00600-00009573/2025-97

                        INDEFERIDO o pedido formulado pelo servidor MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE, por ausência de amparo legal para o reconhecimento e pagamento de indenização de abono de ponto referente ao período anterior ao seu ingresso neste Tribunal.

 

EM 28.01.26

01.       CÍCERA BARBOSA SOUZA

            Pensionista civil – Mat. 1407

            Processo nº 33966/2014

                        AUTORIZADA a inclusão dos valores apurados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, no Processo nº 00600-00000005/2026-10, para fins de reconhecimento da dívida de exercícios anteriores, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

EM 30.01.26

01.       EVANILDA GENTIL EVANGELISTA

            Servidora cedida – Mat. 8141

            Processo nº 00600-00007998/2022-19

                        DEFERIDO o requerimento apresentado pela ex-servidora EVANILDA GENTIL EVANGELISTA (peça nº 29) e AUTORIZADO o pagamento à interessada do montante apurado, pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento desse valor como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600 00000005/2026-10.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão

 

 

EM 27.01.26

01.       AMANDA SANTOS SILVA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2058

            Processo nº 00600-00000257/2026-31

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora AMANDA SANTOS SILVA e AUTORIZADA a concessão de 12% (doze por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 23.09.2025, em relação aos cursos “Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública” e “Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo”, passando à interessada a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

02.       ANDREA COTTA CIONI

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1566

            Processo nº 00600-00000305/2026-91

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora ANDREA COTTA CIONI e AUTORIZADA a concessão de 7% (sete por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 20.01.2026, em relação ao curso “Pós-Graduação Lato Sensu em Controladoria e Finanças Públicas”, passando à interessada a fazer jus ao percentual de 7% (sete por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

03.       PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 2034

            Processo nº 00600-00005806/2025-82

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora PRISCILA ARAGÃO DA CRUZ e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 19.01.2026, em relação ao curso “Pós-Graduação em Direito Público”, passando a interessada a fazer jus ao percentual de 12% (doze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.

 

 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Concessão, indeferimento e sobrestamento

 

 

EM 30.01.26

01.       TEREZINHA DE JESUS MENDES OLIVEIRA

            Analista Administrativa de Controle Externo - aposentada – Mat. 963

            Processo nº 00600-00002474/2025-84

                        AUTORIZADO o sobrestamento da análise do mérito do requerimento pela servidora TEREZINHA DE JESUS MENDES OLIVEIRA, até o desfecho das questões tratadas no Processo nº 00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do assunto.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 14.01.26 (DODF DE 16.01.26)

01.       Processo nº 00600-00000057/26-88

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para participarem do evento: Workshop “e-Social & Fim da DIRF: Ajustes e Boas Práticas"; Entidade Promotora: Siedos Sistemas e Resultados, a ser realizado na cidade de Goiânia (GO), no Período de 20 a 21/01/26, conforme a seguir discriminado:

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

ABILIO JOSE GONCALVES SOARES

1992

ANACE

2,5

CARLOS EDUARDO LOBATO

8255

SERVIDOR CEDIDO

2,5

DANILO BORGES DA SILVA

1945

ANACE

2,5

GIANLUCCA PEREIRA DE BORBA ROCHA

100321

SERVIDOR COMISSIONADO

2,5

NORTON FERRAZ SANCHES

8204

SERVIDOR CEDIDO

2,5

 

EM 16.01.26 (DODF DE 21.01.26) (*)

01.       Processo nº 00600-00016411/25-13

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor da autoridade e do servidor desta Corte de Contas, para participarem do evento: 22° Encontro Internacional de Juristas; Entidade Promotora: Da Silva & Alves; Local: Montevidéu (URY), a ser realizado na cidade de Montevidéu (URY), no Período de 25 a 28/01/26, conforme a seguir discriminado:

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

1801

DESEMBARGADOR DE CONTAS

7,0

SANDRO DA SILVA LIMA

2047

COMISSIONADO SEM VÍNCULO

7,0

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 12, de 20 de janeiro de 2026, página 175.

 

EM 22.01.26 (DODF DE 26.01.25)

01.       Processo nº 00600-00000250/26-19

                        AUTORIZADA a concessão de diárias em favor dos servidores desta Corte de Contas, para participarem do evento: Capacitação no TCE/MG; Entidade Promotora: Rede Integrar, a ser realizado na cidade de Belo Horizonte - MG, no Período de 02 a 06/02/26, conforme a seguir discriminado:

NOME

MAT.

CARGO

QUANT.

DANILO SILVA BEZERRA

1961

ACE - AUDITORIA

6,5

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO DA CRUZ

1885

ACE - AUDITORIA

6,5

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 13.01.26 (DODF DE 15.01.26)

01.       PROCESSO Nº 00600-00000005/2026-10

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 21.021.580,52 (vinte e um milhões, vinte e um mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), conforme demonstrativos elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o respectivo pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e de disponibilidade financeira deste Tribunal.

 

EM 13.01.26 (DODF DE 22.01.26)

01.       SOADE SAAD PORTOLAN

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentada – Mat. 1331

            Processo nº 28915/2017

                        Diante da Decisão-TCDF nº 110/2025-AD, RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, em favor da servidora SOAD SAADE PORTOLAN, a título de juros de mora incidentes sobre o passivo financeiro pago pela Administração a título de restituição de glosa por aplicação do teto remuneratório individual sobre os seus rendimentos/proventos, no período de abril/2015 a maio/2017, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

EM 21.01.26 (DODF DE 22.01.26)

01.       PROCESSO Nº 00600-00000005/2026-10

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 399.714,69 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionando o respectivo pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e de disponibilidade financeira deste Tribunal.

 

 

REEMBOLSO DE DESPESA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Autorização

 

 

EM 22.12.25

01.       PAULO TADEU VALE DA SILVA

            Desembargadora de Contas – Mat. 1458

            Processo n° 00600-00008684/2025-86

                        AUTORIZADO o reembolso ao Excelentíssimo Desembargador de Contas PAULO TADEU VALE DA SILVA, do montante referente à aquisição de medicamentos, com fundamento no art. 28, inciso I, alínea “d”, da Resolução TCDF nº 372/2023 c/c o art. 15 da Portaria nº 113/2024.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício e arquivamento

 

 

EM 20.01.26

01.       ANDRIELA LEMOS GONÇALVES

            Servidora cedida – Mat. 8276

            Processo nº 00600-00000011/2026-69

                        AUTORIZADO o arquivamento destes autos, uma vez que restou demonstrada a regularidade da situação da servidora ANDRIELA LEMOS GONÇALVES, tanto em relação ao teto de remuneração quanto ao exercício concomitante de cargo público com atividades comerciais.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

 

AUXÍLIO FUNERAL – Concessão

 

 

EM 26.01.26

01.       JOSÉ JOAQUIM CARDOZO NETO

            Irmão da ex-servidora – ETANI MENEZES CARDOSO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentada – Mat. 60

            Processo nº 00600-00000407/2026-14

                        CONCEDIDO auxílio-funeral ao Senhor JOSÉ JOAQUIM CARDOZO NETO, irmão da ex-servidora aposentada ETANI MENEZES CARDOSO, falecida no dia 19.01.2026, conforme certidão de óbito acostada aos autos, nos termos do disposto nos arts. 98 e 283, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c o Parecer SEI-GDF n.º 34/2018 - IPREV/DIJUR, Parecer SEI-GDF n.º 18/2020 - IPREV/DIJUR, Parecer nº 005/2017 e Parecer Jurídico SEI-GDF nº 286/2018 – PGDF/GAB/PRCON e AUTORIZADO o pagamento do valor devido, devendo o processo ser encaminhado ao IPREV-DF, a quem compete o pagamento de benefício desta natureza.

 

 

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Concessão

 

EM 28.01.26

01.       FRANCISCO MOURA DE CARVALHO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1243

            Processo nº 667/02

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor FRANCISCO MOURA DE CARVALHO, referente ao 6º quinquênio de efetivo exercício, correspondente ao período aquisitivo de 30.05.2019 a 28.05.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

02.       VAGNER MODESTO SILVEIRA

            Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 577

            Processo nº 1674/04

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor VAGNER MODESTO SILVEIRA, referente ao 5º quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 18.04.2019 a 15.04.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

03.       LUIZ CARLOS RODRIGUES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1166

            Processo nº 989/00

                        CONCEDIDA licença-prêmio por assiduidade ao servidor LUIZ CARLOS RODRIGUES, referente ao 6º quinquênio de efetivo exercício no serviço público, correspondente ao período aquisitivo de 08.05.2019 a 19.05.2024, com fundamento no art. 139 da Lei Complementar nº 840/11 c/c o art. 3º da Lei Complementar nº 952/19.

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 21.01.26

01.       HIUANY STEPHANY PEREIRA MOTA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1802

            Processo nº: 00600-00000151/2022-11

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora HIUANY STEPHANY PEREIRA MOTA, a contar do dia 12.01.2026, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

EM 28.01.26

01.       THIAGO BRANDÃO SANTOS

            Servidor cedido – Mat. 8280

            Processo nº: 00600-00000601/2026-91

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor THIAGO BRANDÃO SANTOS, a contar de 27/01/2026 (data a partir da qual deixará de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação

 

 

EM 21.01.26

01.       MARCELA NASCIMENTO WATANABE

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1370

            Processo nº: 00600-00000261/2026-07

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de WALMIR WATANABE (cônjuge) e IRACILDO VICENTE DO NASCIMENTO (pai), como dependentes beneficiários de MARCELA NASCIMENTO WATANABE, a contar de 13/01/2026, nos termos do inciso I e VII do art. 11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art.5º da Portaria nº 113/24.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de MARCELA NASCIMENTO WATANABE e de seus dependentes beneficiários WALMIR WATANABE (cônjuge) e IRACILDO VICENTE DO NASCIMENTO (pai), a contar de 13/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 20/01/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       ANTÔNIO MARCOS DE PAULO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentado Mat. 447

            Processo nº 12124/11

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de ANTÔNIO MARCOS DE PAULO, a contar de 22/12/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “CASSI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 22/11/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 22.01.26

01.       ADRIANO DE SOUSA CORDEIRO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 2064

            Processo nº: 00600-00011838/2025-17

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIÍLIA PORTELA OLIVEIRA CORDEIRO (cônjuge), como dependente beneficiária de ADRIANO DE SOUSA CORDEIRO, a contar de 13/01/2026, nos termos do art.11, inciso I e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo Mat. 1937

            Processo nº 00600-00007706/2024-18

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LÍVIA LOPES SIQUEIRA (filha), como dependente beneficiária de ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA, a contar de 12/01/2026, nos termos do inciso III do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LÍVIA LOPES SIQUEIRA (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 12/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 16/01/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 23.01.26

01.       EDUARDO FRÓES RIBEIRO DE OLIVA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2075.

            Processo nº: 00600-00000264/2026-32

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARIANA LIMA DO VALE DE OLIVA (cônjuge), CLARA LIMA DO VALE DE OLIVA e ELISA LIMA DO VALE DE OLIVA (filhas) como dependentes beneficiárias de EDUARDO FRÓES RIBEIRO DE OLIVA, a contar de 15/01/2026, nos termos do art. 11, inciso I, III e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       HIUANY STEPHANY PEREIRA MOTA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1802

            Processo nº: 00600-00000277/2026-10

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA (companheiro), como dependente beneficiário de HIUANY STEPHANY PEREIRA MOTA, a contar de 16/01/2026, nos termos do inciso II do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de HIUANY STEPHANY PEREIRA MOTA e de seu dependente beneficiário MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA (companheiro), a contar de 16/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 21/01/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       THIAGO MARQUES DE ALMEIDA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1839

            Processo nº: 00600-00006075/2022-40

                 HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ANA GERLANE MARQUES DE ALMEIDA (mãe) e TOBIAS MARQUES NETO (pai), como dependentes beneficiários de THIAGO MARQUES DE ALMEIDA, a contar de 08/01/2026, nos termos art. 11, inciso VII e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 5°, da Portaria n° 113/24.

            AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ANA GERLANE MARQUES DE ALMEIDA (mãe) e TOBIAS MARQUES NETO (pai), como dependentes beneficiários, do servidor em apreço, a contar de 08/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 15/01/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       CAIQUE DUTRA BRITO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1967

            Processo nº: 00600-00007893/2024-21

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de HENRIQUE DUTRA BRITO (filho), dependente beneficiário de CAIQUE DUTRA BRITO, a contar de 30/12/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 06/01/2026, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

05.       EDGARD NORBERTO GALASSI NEVES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 047

            Processo nº: 30057/17

            AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de EDGARD NORBERTO GALASSI NEVES, a contar de 28/10/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “MedSenior” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 1º/10/2025, nos termos dos arts.29, 32 e 33 do Regulamento do Programa de Saúde TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.

 

EM 26.01.26

01.       APARECIDO SILVA BRAGA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516

            Processo nº: 7195/19

            AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de APARECIDO SILVA BRAGA e de seus dependentes beneficiários JÉSSICA SOUSA FELIX (companheira), MARIA DA CONSOLAÇÃO SILVA BRAGA (mãe), ISABELLA AYRES BRAGA, PEDRO HENRIQUE AYRES BRAGA e ANA BEATRIZ AYRES BRAGA (filhos) a contar de 05/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de seus dependentes, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 1º/02/2026, nos termos dos arts.29, e 32 do Regulamento do Programa de Saúde -TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.

 

EM 29.01.26

01.       MARCO ANTÔNIO LOPES DE MOURA

            Técnico Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1118

            Processo nº: 00600-00009146/2024-28

            INDEFERIDA a reinscrição de LUCAS DA SILVA filho do servidor MARCO ANTÔNIO LOPES DE MOURA, no Programa SAÚDE TCDF, uma vez que não preenche os requisitos nos termos do art. 11 inciso IV e §3º da Resolução TCDF nº 372/23 c/c art. 4º, §3º da Portaria TCDF nº 113/24.

            Os eventuais acertos financeiros decorrentes da suspensão do reembolso referente à dependente GIOVANA DA SILVA MOURA serão objeto de análise específica em momento oportuno, em procedimento próprio, conforme informação DIBEM - n° 300/2025.

 

 

 

 

 

EM 30.01.26

01.       LUCIANA CORREA RODRIGUES

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 2076

            Processo nº: 00600-00000078/2026-01

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ITALO CORREA RODRIGUES PAULINO (filho), como dependente beneficiário de LUCIANA CORREA RODRIGUES, a contar de 12/01/2026, nos termos do inciso III do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LUCIANA CORREA RODRIGUES, a contar de 12/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “GEAP” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 12/01/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

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