Em 28 de janeiro de 2026, às 17h33, em conformidade com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, os Conselheiros PAULO TADEU VALE DA SILVA e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, bem como os Conselheiros INÁCIO MAGALHÃES FILHO e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, estes últimos participando remotamente, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum regimental, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1247.
Ausente, em razão de licença para tratamento da própria saúde, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.
Em razão do afastamento comunicado pelo Ofício-Circular nº 7/2026, o Conselheiro VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em substituição ao Conselheiro RENATO RAINHA, nos termos do art. 44, c/c o art. 45, inciso I, alíneas “b” e “c”, do RI/TCDF.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 00600-00013623/2025-31-e - Requerimento formulado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCDF – Afinco para a inclusão, na Resolução TCDF nº 358/2022, de regra semelhante à prevista no art. 5º da Portaria TCU nº 443/2018, a fim de assegurar, no que couber, a aplicação do regime de diárias e passagens a acompanhante de autoridade ou servidor com deficiência. DECISÃO Nº 1/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – com espeque no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de Resolução (peça 9), que visa à inclusão, na Resolução TCDF nº 358/2022, de regra que autoriza a concessão de diárias e passagens ao colaborador ou colaborador eventual designado para acompanhar autoridades e servidores com deficiência em deslocamento a evento ou serviço; II – autorizar a remessa dos autos à Presidência desta Corte para a expedição do ato correspondente, a teor do art. 16, inciso L, do RI/TCDF.
PROCESSO Nº 00600-00015395/2025-33-e - Proposta de normativo que regulamenta a utilização e a indenização de despesas relacionadas aos serviços e aos dispositivos de Tecnologia da Informação e Telecomunicação (TIC) de representação pública e de caráter institucional no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar conhecimento dos Ofícios nºs 169/2025 – GCAC, 33/2025 – GCMM e 32/2025 – GCPT (peças 17 a 19); II. aprovar a minuta de resolução de peça 7, com alteração no Anexo I, de modo a uniformar o valor de indenização aplicável ao Presidente, Vice-Presidente, Conselheiros, Auditor (Conselheiro Substituto) e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, no formato consignado no Ofício 32/2025 – GCPT; III. determinar a remessa dos autos à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan, para homogeneização e padronização textual da referida minuta de resolução, com o ajuste disposto no item II anterior, nos termos do art. 26, inciso VII, da Resolução TCDF nº 273/2014; IV. autorizar, posteriormente, o retorno dos autos à Presidência, para adoção das providências cabíveis.
PROCESSO Nº 00600-00015515/2025-01-e - Estudos especiais destinados à nova regulamentação para o auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 3/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos documentos que instruem os autos em exame; II – com esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de resolução de peça 12, com efeitos financeiros a contar de 01.01.2026; III – autorizar a remessa do feito à Presidência desta Corte, para a expedição do ato correspondente, a teor do art. 16, inciso L, do RI/TCDF.
RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO
PROCESSO Nº 00600-00015036/2025-86-e - Publicação e distribuição do Boletim de Jurisprudência nº 4/2025, produzido pela Supervisão de Legislação e Jurisprudência - SLJ, conforme estabelecido no art. 7º da Resolução nº 341, de 25 de novembro de 2020. DECISÃO Nº 4/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Boletim de Jurisprudência nº 4/2025 – 4º bimestre/2025 (peça 1, e-doc. 20388153-e); II – autorizar: a) a publicação e distribuição do Boletim de Jurisprudência nº 4/2025 – 4º bimestre/2025; b) o retorno dos autos à Supervisão de Legislação e Jurisprudência – SLJ, para as providências pertinentes.
PROCESSO Nº 00600-00015231/2025-14-e - Publicação e distribuição do Boletim de Jurisprudência nº 5/2025, produzido pela Supervisão de Legislação e Jurisprudência - SLJ, conforme estabelecido no art. 7º da Resolução nº 341, de 25 de novembro de 2020. DECISÃO Nº 5/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Boletim de Jurisprudência nº 5/2025 – 5º bimestre/2025 (peça 1, e-doc. DEADA2C9-e); II – autorizar: a) a publicação e distribuição do Boletim de Jurisprudência nº 5/2025 – 5º bimestre/2025; b) o retorno dos autos à Supervisão de Legislação e Jurisprudência – SLJ, para as providências pertinentes.
Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 02/2026, publicado no DODF de 26.01.2026, página 35, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h40, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 5 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
Em 4 de fevereiro de 2026, às 17h24, em
conformidade com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,
INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA
DE OLIVEIRA, e o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, este
último participando remotamente, o representante do Ministério Público junto ao
Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente,
Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de
quórum regimental, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1248.
Ausentes, por motivo justificado, a Conselheira
ANILCÉIA LUZIA MACHADO e, compensando dias trabalhados durante o recesso
regimental, o Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA.
Em razão do afastamento comunicado pelo
Ofício-Circular nº 12/2026, o Conselheiro VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer
desta sessão em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU, nos termos do art. 44,
c/c o art. 45, inciso I, alíneas “b” e “c”, do RI/TCDF.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE
ANDRADE NETO
PROCESSO Nº 14107/2019-e - Requerimento formulado
pelo servidor Antônio de Sena Sampaio, pleiteando a revisão do seu abono de
permanência em virtude da averbação de tempo de serviço prestado na condição de
aluno-aprendiz. DECISÃO Nº 7/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com
o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do requerimento apresentado
pelo servidor Antônio de Sena Sampaio como pedido de reconsideração, uma vez
presentes e atendidos os pressupostos de admissibilidade; II – no mérito, dar
provimento ao recurso, com a consequente reconsideração da parte final do
Despacho nº 1134/2025 – Segedam, a fim de reconhecer os efeitos financeiros
retroativos da revisão do abono de permanência a partir de 19.06.2018, uma vez
comprovada a impossibilidade material de exercício do direito pelo servidor, em
virtude de ato administrativo que suspendeu a emissão das certidões de
aluno-aprendiz entre 22.07.2020 e 09.10.2024, o que atrai a incidência do
princípio segundo o qual a prescrição não corre contra quem não pode agir,
devendo-se reconhecer a suspensão do prazo prescricional durante o referido
período; III – autorizar: a) a ciência desta decisão ao recorrente; b) o
retorno dos autos à Secretaria-Geral de Administração – Segedam, para os
devidos fins. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos,
por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF.
PROCESSO Nº 00600-00000883/2025-46-e - Minuta do
Plano de Trabalho decorrente do Acordo de Cooperação Técnica - ACT celebrado
entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e a Defensoria Pública do
Distrito Federal – DPDF, aprovado pela Decisão Administrativa n° 36/2025.
DECISÃO Nº 8/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Parecer Técnico nº 141/2025 –
DPDF/DPG/ASSEJUR (peça 24); b) da Informação nº 6/2025 – NIE (peça 30), e da minuta
do Plano de Trabalho (peça 29), referente à celebração do Acordo de Cooperação
Técnica entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e a Defensoria
Pública do Distrito Federal – DPDF, aprovado pelo Plenário deste Tribunal, por
meio da Decisão Administrativa n° 36/2025 (peça 15); c) do Parecer n° 191/2025
– CJP (peça 32); II – aprovar, com fulcro no art. 294, caput, do RI/TCDF, a
minuta do Plano de Trabalho, à peça 29; III – autorizar o retorno dos autos à
Presidência, para a adoção das medidas necessárias.
PROCESSO Nº 00600-00002569/2025-06-e - Estudos
realizados com vistas à edição de ato normativo interno apto a disciplinar o
instituto da licença-servidor, previsto no art. 139 e seguintes da Lei
Complementar nº 840/2011, conforme iniciativa do Serviço de Cadastro Funcional
– Secaf. DECISÃO Nº 6/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, o
Conselheiro MÁRCIO MICHEL pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do
RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante.
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA
PROCESSO Nº 00600-00015991/2025-13-e - Plano de
Capacitação do Tribunal de Contas do Distrito Federal para o biênio 2026-2027,
definindo as prioridades quanto às ações de educação corporativa in-company a serem promovidas por via da Escola de Contas
Públicas (Escon), visando ao aperfeiçoamento das
competências do público-alvo, necessárias à realização da missão institucional
do TCDF. DECISÃO Nº 9/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 7/2025 – CEDUC
(peça 2); b) da minuta do Plano de Capacitação 2026-2027 (peça 1); II – com
fulcro no art. 7º, § 3º, da Resolução nº 323/2019, aprovar o Plano de
Capacitação para o biênio 2026-2027, conforme minuta de peça 1; III – autorizar
a restituição dos autos à Escola de Contas Públicas, para a adoção das
providências pertinentes.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 03/2026, publicado no DODF
de 02.02.2026, páginas 93/94, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 17h30, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 4 processos, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros,
Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 419, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)
Dispõe sobre o benefício do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00015515/2025-01-e, e
Considerando o disposto nos arts. 111 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a implementação do benefício em âmbito distrital pela Lei nº 5.108, de 20 de maio de 2013;
Considerando que o disciplinamento da matéria guarda estreita sintonia com a autonomia conferida exclusivamente ao Tribunal para tratar de assuntos interna corporis, resolve:
Art. 1º Fica instituído auxílio-alimentação aos servidores em exercício no Tribunal de Contas do Distrito Federal, de caráter indenizatório, não integrando os proventos de aposentadoria.
§ 1º Não incidirão quaisquer gratificações, adicionais ou outras vantagens sobre o valor do auxílio previsto nesta Resolução, assim como o auxílio não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura.
§ 2º O servidor cedido ou requisitado fará opção por receber o auxílio-alimentação pelo órgão cedente ou pelo cessionário.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, sem contrapartida, no valor mensal de R$ 2.577,56 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º A atualização do auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, far-se-á por ato da Presidência do Tribunal, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária. Art. 4º O pagamento do auxílio-alimentação dar-se-á ordinariamente na folha de pagamento do mês anterior ao da competência do benefício.
§ 1º Para efeito de acertos financeiros, será adotada a proporcionalidade de vinte e dois dias, considerados os dias trabalhados. ]
§ 2º Nas hipóteses de novas concessões, o benefício será pago na folha normal de pagamento do mês subsequente à concessão, quando não for possível a sua inclusão na folha de pagamento do mês em curso.
Art. 5º O auxílio-alimentação não será, em hipótese alguma:
I – incorporado ao vencimento, à remuneração, aos proventos, à pensão ou considerado vantagem para quaisquer efeitos;
II – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;
III – incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.
Art. 6º A concessão do auxílio-alimentação será efetuada mediante requerimento eletrônico em que deverão constar, obrigatoriamente:
I – nome completo do beneficiário;
II – número de matrícula;
III – cargo ocupado;
IV – lotação;
V – declaração, sob as penas da lei, de que o interessado não percebe benefício idêntico ou semelhante de outro órgão ou entidade.
Art. 7º O
auxílio-alimentação será cancelado de ofício pela Administração quando ocorrer:
I – exoneração,
demissão, disponibilidade, declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou
falecimento do beneficiário;
II – exoneração
ou destituição de cargo em comissão, se não houver vínculo efetivo;
III – retorno ao órgão
de origem, se se tratar de servidor cedido ou requisitado;
IV – acumulação
de benefício idêntico ou semelhante.
§ 1º O beneficiário
poderá requerer, a qualquer tempo, observado o disposto no art. 6º, a exclusão
ou o restabelecimento do benefício.
§ 2º No caso de
ocorrência do disposto no inciso IV do caput deste artigo, o beneficiário
estará sujeito às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º O beneficiário
terá o auxílio-alimentação suspenso nos seguintes casos:
I – licença
ou afastamento sem remuneração;
II – licença
por motivo de doença em pessoa da família;
III – afastamento para
estudo ou missão no exterior;
IV – suspensão
em virtude de pena disciplinar, durante o período de sua duração;
V – falta
injustificada e não compensada;
VI – licença
para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
VII – licença para o
serviço militar;
VIII – licença para
atividade política;
IX – licença
para desempenho de mandato classista;
X – afastamento
para exercício de mandato eletivo;
XI – afastamento para
servir em organismo internacional.
§ 1º O benefício será
automaticamente restabelecido a partir da cessação do fato que deu motivo à sua
suspensão.
§ 2º O
auxílio-alimentação será concedido ao beneficiário em gozo de licença prêmio,
licença-servidor, férias e/ou recesso regimental, e, ainda, à servidora em gozo
de licença-maternidade e ao servidor em gozo de licença-paternidade.
Art. 9º As diárias
sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o
beneficiário, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e
feriados, observada a proporcionalidade prevista no § 1º do art. 4º desta
Resolução.
Art. 10. Compete à
Secretaria-Geral de Administração a operacionalização das medidas relativas ao
benefício de que trata a presente Resolução, precipuamente no que concerne a
sua concessão e pagamento.
Art. 11. A Presidência
do Tribunal poderá baixar normas complementares dispondo sobre critérios e
procedimentos administrativos para a concessão do auxílio alimentação.
Art. 12. Os
beneficiários que já se encontram inscritos para fins de percepção do
auxílio-alimentação ficam dispensados da apresentação de novo requerimento.
Parágrafo único. O
disposto nesta Resolução se aplica, no que couber, aos demais agentes públicos
em exercício no Tribunal.
Art. 13. O custeio do
auxílio-alimentação será feito com recursos do Tribunal de Contas do Distrito
Federal consignados na Lei Orçamentária.
Art. 14. Os casos
omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 15. Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de
1º de janeiro de 2026.
Art. 16. Ficam revogadas
a Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, a Resolução nº 149, de 11 de junho
2002, a Resolução nº 156, de 8 de abril de 2003, a Resolução nº 172, de 29 de
novembro de 2005, a Resolução nº 175, de 8 de junho de 2006, a Resolução nº
177, de 27 de fevereiro de 2007, a Resolução nº 186, de 10 de abril de 2008, a
Resolução nº 197, de 15 de abril de 2009, a Resolução nº 206, de 4 de março de
2010, a Resolução nº 216, de 17 de fevereiro de 2011, a Resolução nº 230, de 16
de fevereiro de 2012, a Resolução nº 251, de 26 de fevereiro de 2013, a
Resolução nº 329, de 23 de janeiro de 2020, a Portaria nº 56, de 18 de
fevereiro de 2020, a Portaria nº 78, de 13 de fevereiro de 2023, e a Portaria
nº 83, de 15 de março de 2024.
RESOLUÇÃO Nº 420, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)
Altera a Resolução
nº 358, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias,
passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os
incisos I e IlI do art. 68 da Lei Complementar nº 1,
de 9 de maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 do Anexo Único da
Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, de acordo com o decidido na Sessão
Administrativa nº 1247, realizada em 28 de janeiro de 2026, tendo em vista o
que consta do Processo nº 00600-00013623/2025-31-e, resolve:
Art. 1º Acrescentar o
artigo 16-A à Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, com a seguinte redação:
Art. 16-A. É assegurada
a concessão de diárias e passagens, no que couber, ao colaborador ou
colaborador eventual designado para acompanhar Conselheiro, Auditor, membro do
Ministério Público ou servidor com deficiência em deslocamento a evento ou
serviço.
§ 1º A emissão de
passagens e a concessão de diárias para o acompanhante dependerão de laudo
emitido por junta médica oficial que ateste a necessidade de acompanhamento no
deslocamento. § 2º O
laudo de que trata o parágrafo anterior terá validade máxima de cinco anos,
podendo ser revisto a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento.
§ 3º O valor da diária
do acompanhante será o mesmo da diária da autoridade ou servidor acompanhado,
não fazendo jus ao adicional de locomoção previsto no art. 10 desta Resolução.
§ 4º A autoridade ou o
servidor com deficiência poderá indicar o acompanhante, devendo fornecer os
dados necessários à tramitação administrativa, inclusive quando se tratar de
colaborador ou colaborador eventual.
§ 5º A concessão
prevista neste artigo observará, no que couber, os requisitos e limites
estabelecidos nesta Resolução, especialmente quanto à compatibilidade
orçamentária e à finalidade do deslocamento.
Art. 2º O art. 22 da
Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 22. (...).
§ 1º Caso a alteração
decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de eventuais
despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão,
marcação, remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais,
previstas em contrato, de acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será
de responsabilidade do próprio passageiro para a companhia aérea, bem como à
responsabilidade por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa
modificação.
§ 2º No caso de
cancelamento de passagens aéreas em decorrência de desistência de participação
no evento ou serviço, sem justificativa de caso fortuito, força maior ou motivo
de saúde devidamente comprovado por atestado médico, o beneficiário deverá arcar
integralmente com os custos do cancelamento, incluindo taxas administrativas,
tarifas de não comparecimento (“no-show”) e demais encargos incidentes,
observadas as regras contratuais e tarifárias aplicáveis.
§ 3º Quando o
beneficiário, por iniciativa própria, deixar de utilizar, total ou
parcialmente, as passagens adquiridas pelo Tribunal, optando por outro meio de
transporte ou pela compra de novos bilhetes aéreos, não fará jus a reembolso ou
compensação de valores.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 034, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
EXONERAR, a contar de 02/02/2026, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 488, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 035, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 037, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002176/2025-94-e, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 488, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 045, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
DESIGNAR KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1955, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-02, da Secretaria de Acompanhamento.
PORTARIA Nº 047, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
DESIGNAR ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 1889, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete da Secretaria de Auditoria.
PORTARIA Nº 048, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
EXONERAR, a contar de 29/01/2026, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCOS AURELIO DOS SANTOS, matrícula nº 522, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor-Técnico, símbolo TC CCA-1, do Gabinete da Secretaria de Auditoria.
PORTARIA Nº 049, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
DISPENSAR JORGE CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 1624, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 41, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Auditoria.
PORTARIA Nº 050, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JORGE CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 1624, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 41, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Técnico, símbolo TC CCA-1, do Gabinete da Secretaria de Auditoria.
PORTARIA Nº 051, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 03.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FLAVIA MARIA SILVA BARBOSA, matrícula nº 2055, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC_CCA-2, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
PORTARIA Nº 052, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
Art. 1º Dispensar os servidores ocupantes das funções de confiança mencionadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 052,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO I
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
|
1663 |
MARCOS JOSE ZUFELATO |
FC-02 |
ASSISTENTE- ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE
CONTABILIDADE |
|
1496 |
ELIONAR ARAUJO GONCALVES |
FC-02 |
ASSISTENTE- ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|
1135 |
MARTHA
DE MELO PEREIRA ALVES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO
|
SECRETARIA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E
FINANÇAS |
PORTARIA Nº 052, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO II
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO
EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO
DO CARGO OU DA FUNÇÃO |
|
1933 |
FERNANDA PSCHEIDT |
FC-03 |
FUNÇÃO
EXECUTIVA DE SISTEMAS E PROCESSOS ESTRUTURANTES |
SECRETARIA-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO |
|
1663 |
MARCOS JOSE ZUFELATO |
FC-03 |
FUNÇÃO EXECUTIVA
DE SISTEMAS E PROCESSOS ESTRUTURANTES |
SECRETARIA-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO |
|
1496 |
ELIONAR ARAUJO GONCALVES |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO
|
SECRETARIA DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E
FINANÇAS |
|
1135 |
MARTHA
DE MELO PEREIRA ALVES |
FC-02 |
ASSISTENTE- ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|
1953 |
TAYNA PAIVA DE AQUINO |
FC-02 |
ASSISTENTE- ADMINISTRATIVO |
SERVIÇO DE
CONTABILIDADE |
PORTARIA Nº 053, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 04.02.26)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
Nomear,
nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, SARAH MARIA ABRAHAO TOLENTINO DE VASCONCELOS, sem vínculo
efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-6, das
Relações Institucionais.
PORTARIA Nº 054, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 04.02.26)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de
1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.483/2025-e, resolve:
Dispensar,
a contar de 02/02/2026, THAIS BESERRA DE ANDRADE, matrícula nº 8257, servidora
cedida, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da
Assessoria Administrativa da Presidência.
PORTARIA Nº 055, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 04.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ROBERTO HENRICCO NUNES DE NOGUEIRA, matrícula nº 1868, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Assessoria de Comunicação Institucional deste Tribunal.
PORTARIA Nº 056, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 04.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOANNA ELIS NUNES NOGUEIRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Assessoria de Comunicação Institucional deste Tribunal.
PORTARIA Nº 058, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
DISPENSAR, a pedido, DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 1495, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 059, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
DESIGNAR HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO, matrícula nº 1793, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-02, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.
PORTARIA Nº 060, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão e dispensar o servidor ocupante de função de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 060, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO I
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO
OU DA FUNÇÃO |
|
1487 |
ARTHUR SANTOS VENTURA |
TC-CCG-1 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO
DE DÉBITOS E MULTAS |
|
2022 |
PAULO
THIAGO GALVAO MASCARENHAS |
FC-02 |
ASSISTENTE- ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE CONTAS |
PORTARIA Nº 060, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO II
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO
OU DA FUNÇÃO |
|
2022 |
PAULO
THIAGO GALVAO MASCARENHAS |
TC-CCG-1 |
COORDENADOR |
COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO
DE DÉBITOS E
MULTAS |
|
1487 |
ARTHUR SANTOS VENTURA |
FC-02 |
ASSISTENTE- ADMINISTRATIVO |
SECRETARIA DE CONTAS |
PORTARIA Nº 061, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:
DISPENSAR PAULO THIAGO GALVAO MASCARENHAS, matrícula nº 2022, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-1, da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas.
PORTARIA Nº 062, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ARTHUR SANTOS VENTURA, matrícula nº 1487, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-1, da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 063, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
DISPENSAR CLAUDIA DA SILVA NEVES, matrícula nº 8129, servidora cedida, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Quarta Procuradoria do Ministério Público de Contas.
PORTARIA Nº 064, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CLAUDIA DA SILVA NEVES, matrícula nº 8129, servidora cedida, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA_2, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.
PORTARIA Nº 065, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 09.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00003776/2022-27 e, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor HUGO ALEXANDRE GALINDO, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 471, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
PORTARIA Nº 66, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Vida Ativa no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00015532/2025-30-e, e
Considerando a importância de promover a saúde, o bem-estar, a responsabilidade social e a sustentabilidade entre os colaboradores no Tribunal;
Considerando a necessidade de incentivar práticas saudáveis, objetivando a saúde integral dos colaboradores, a participação em ações sociais e culturais e o engajamento em iniciativas de sustentabilidade no ambiente de trabalho;
Considerando o impacto positivo que ações de qualidade de vida, sociais e de sustentabilidade têm na produtividade e na satisfação dos servidores;
Considerando que a promoção da saúde física e emocional ao longo da carreira tem impacto significativo para a qualidade de vida na aposentadoria;
Considerando o disposto no art. 7º da Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos e as garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, denominado Vida Ativa, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 437, de 22 de novembro de 2024.
PORTARIA Nº 66, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR – VIDA ATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, denominado Vida Ativa, tem como finalidade estimular o engajamento em ações relacionadas à saúde integral e ações sociais, culturais e de sustentabilidade.
Art. 2º O Programa abrangerá os membros ativos e inativos, os servidores ativos e inativos, os terceirizados e os estagiários do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, denominados colaboradores, e a participação nele será facultativa.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa Vida Ativa:
I – promover a conscientização sobre a importância de hábitos saudáveis e cuidados com a saúde;
II – incentivar a prática regular de atividades físicas e cuidados preventivos;
III – fomentar campanhas de prevenção de doenças e de promoção da saúde;
IV – priorizar ações que propiciem o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da Corte de Contas;
V – oferecer palestras e workshops sobre temas relacionados à saúde, ao bem-estar, à responsabilidade social e à sustentabilidade;
VI – estimular a participação em programas de saúde mental e emocional;
VII – incentivar a participação em ações sociais e comunitárias;
VIII – promover e incentivar ações de sustentabilidade e de preservação ambiental.
CAPÍTULO III
DOS PILARES DO PROGRAMA
Art. 5º O Programa Vida Ativa abrangerá, ao menos, os pilares de: Ações de Cuidado com a Saúde, Prática de Atividades Físicas, Realização de Exames, Ações de Saúde Mental, Ações de Saúde Bucal, Nutrição, Ações Sociais e de Sustentabilidade, Atividades Culturais e Ações de Disseminação de Conhecimento e de Integração.
Art. 6º O Programa Vida Ativa adotará metodologia de avaliação e controle do cumprimento de ações, por ciclo semestral, vinculadas aos pilares, por meio de pontuação estabelecida por procedimentos, critérios e atividades a serem definidos em Ordem de Serviço pela Secretaria-Geral de Administração – Segedam, mediante proposta da Sesbe.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
Art. 7º Os colaboradores interessados em participar do Programa Vida Ativa deverão realizar, a cada ciclo semestral, a sua inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio, contendo os critérios e as atividades a serem cumpridas conforme estabelecido em Ordem de Serviço.
Parágrafo único. O prazo de inscrição, bem como o período de vigência dos ciclos semestrais serão estabelecidos em Ordem de Serviço.
Art. 8º Os inscritos que participarem das ações promovidas pelo Programa Vida Ativa, ou de outras ações externas que atendam aos objetivos do Programa, serão elegíveis para receber prêmios.
Art. 9º A cada ciclo semestral, os inscritos no Programa deverão enviar eletronicamente à Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Dibem documentação que comprove a realização das atividades contempladas no Programa.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 10. Serão considerados os itens de saúde integral, sociais, culturais e sustentáveis listados a seguir:
I – atividade física: participação em atividades físicas como caminhadas, corridas, academias, esportes coletivos etc.;
II – medidas corporais: avaliações periódicas de medidas corporais (percentual de gordura e de massa magra);
III – exames médicos específicos: realização de exames médicos preventivos e check-ups regulares;
IV – cuidados com a saúde bucal: consultas regulares ao dentista;
V – acompanhamento psicológico: realização de sessões de psicoterapia;
VI – acompanhamento psiquiátrico: consultas com médico psiquiatra;
VII – avaliação nutricional: consultas com nutricionistas e seguimento de planos alimentares;
VIII – avaliação oftalmológica: consultas regulares ao oftalmologista;
IX – atendimento por outras especialidades: acompanhamento ou consultas feitos por profissionais de saúde devidamente registrados em conselhos;
X – vacinas: manutenção da carteira de vacinação em dia;
XI – eventos culturais e de lazer: participação em eventos sociais, culturais e de lazer promovidos pela Instituição ou externos;
XII – doação ou trabalhos voluntários: ceder, de forma voluntária, recursos (bens materiais, valor financeiro ou tempo/serviços) a instituições filantrópicas reconhecidas;
XIII – participação em eventos promovidos pela Sesbe;
XIV – práticas sustentáveis: adoção de atitudes e comportamentos que demonstrem consciência ecológica, tais como participação em eventos sobre sustentabilidade promovidos pelo TCDF; utilização, para ida e/ou volta do trabalho, de bicicleta, transporte coletivo ou por aplicativo, caronas ou outro meio alternativo que não seja o uso de um veículo para apenas um indivíduo.
Art. 11. A relação de itens poderá ser reavaliada a cada ciclo semestral pela Sesbe, mediante proposta da Dibem.
Art. 12. As totalizações das pontuações serão realizadas semestralmente pela Dibem.
Art. 13. A cada ciclo semestral, os pontos acumulados serão zerados, iniciando-se uma nova pontuação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será aproveitada a pontuação cuja previsão seja anual, não se excedendo a 2 (dois) ciclos semestrais, conforme estabelecido em Ordem de Serviço.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 14. Ao completar a pontuação estabelecida em Ordem de Serviço, o servidor ativo terá direito a 1 (uma) folga de trabalho, limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.
§ 1º As folgas decorrentes de premiação do primeiro ciclo semestral deverão ser gozadas no semestre subsequente, entre agosto e dezembro.
§ 2º As folgas decorrentes de premiação do segundo ciclo semestral deverão ser gozadas no semestre subsequente, entre fevereiro e junho.
§ 3º As folgas obtidas pela premiação do Programa Vida Ativa não poderão ser acumuladas.
§ 4º Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a conversão em pecúnia das folgas obtidas pela premiação do Programa que não forem usufruídas.
Art. 15. Outras modalidades de premiação, estabelecidas em Ordem de Serviço, poderão ser ofertadas e levarão em conta a pontuação total, bem como a classificação geral dos participantes.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO
Art. 16. A Dibem, com o auxílio da Divisão de Assistência Direta à Saúde – Dsaud naquilo que lhe compete, realizará a conferência da documentação enviada, bem como a atribuição de pontos e, caso o somatório final enseje a premiação com folgas, procederá à formalização para a concessão do benefício.
Parágrafo único. A Sesbe submeterá o resultado à Segedam para a devida homologação.
Art. 17. Na hipótese de constatação de inveracidade das informações apresentadas na documentação enviada, a Segedam, mediante proposta da Sesbe, poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II – quando da reincidência, suspensão de participação no ciclo subsecutivo.
Art. 18. A Dibem, com o auxílio da Dsaud, promoverá estudos e pesquisas a fim de avaliar os resultados do Programa no tocante aos seus objetivos constantes do art. 4º.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Incumbe à Sesbe zelar pela implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Segedam, mediante proposta da Sesbe.
PORTARIA Nº 067, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
DISPENSAR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1491, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Desembargador de Contas Márcio Michel Alves de Oliveira.
PORTARIA Nº 068, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
EXONERAR, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOAO MIRANDA FILHO, matrícula nº 1930, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA 2, da Assessoria Administrativa da Presidência.
PORTARIA Nº 069, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, EVELYN MOREIRA MIRANDA DE CASTRO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Assessoria Administrativa da Presidência.
PORTARIA Nº 070, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 10.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, AGNALDO MOREIRA MARQUES, matrícula nº 329, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.
PORTARIA Nº 071, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 10.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, AGNALDO MOREIRA MARQUES, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso.
PORTARIA Nº 072, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 10.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:
DISPENSAR FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA, matrícula nº 1799, servidor comissionado sem vínculo efetivo, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, da Ouvidoria deste Tribunal.
PORTARIA Nº 073, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 10.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula nº 1913, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC_CCG-6, da Ouvidoria deste Tribunal, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 075, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 10.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00008618/2023-44-e, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor AGNALDO MOREIRA MARQUES, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 329, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.
PORTARIA Nº 076, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 11.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão, e dispensar o servidor ocupante de função de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 076, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO I
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO
OU DA FUNÇÃO |
|
1242 |
JOSÉ
NUNES DIENER |
FC-03 |
ASSISTENTE-TÉCNICO |
GABINETE
DO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA |
|
1574 |
GABRIEL
HELLER |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE
DO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA |
PORTARIA Nº 076, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
ANEXO II
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
LOTAÇÃO DO CARGO
OU DA FUNÇÃO |
|
1242 |
JOSÉ
NUNES DIENER |
TC-CCA-2 |
ASSESSOR |
GABINETE
DO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA |
|
1574 |
GABRIEL
HELLER |
TC-CCA-3 |
ASSESSOR |
GABINETE
DO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA |
PORTARIA Nº 077, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 11.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:
DISPENSAR CELMA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 1891, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Contas de Governo.
PORTARIA Nº 078, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 11.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO, matrícula nº 1793, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC CCG-4, da Divisão de Contas de Governo, nas faltas e impedimentos do titular.
PORTARIA Nº 079, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE12.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2026-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 11/03 a 20/03/2026, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho.
PORTARIA Nº 080, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 13.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2026-e, resolve:
Art. 1º Designar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 080, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
ANEXO I
|
MATR. |
NOME |
SÍMBOLO |
CARGO EM COMISSÃO
SUBSTITUÍDO |
LOTAÇÃO DO CARGO |
|
1520 |
PAULO HENRIQUE ADORNI FRANÇA |
TC-CCG-6 |
SECRETÁRIO
|
SECRETARIA
DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E DA INFORMAÇÃO |
|
1177 |
JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
SERVIÇO
DE PROTOCOLO E PUBLICAÇÕES OFICIAIS |
|
2064 |
ADRIANO DE SOUSA CORDEIRO |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
SERVIÇO
DE DOCUMENTOS DIGITAIS E PROTEÇÃO DE DADOS |
|
2065 |
RAFAELA DE SOUZA PINTO |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
SERVIÇO DE ARQUIVO E GESTÃO DE
DOCUMENTOS |
|
1489 |
CAROLINA SANTOS CARUSO |
TC-CCG-2 |
CHEFE |
SERVIÇO
DE MEMÓRIA INSTITUCIONAL |
PORTARIA Nº 081, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 13.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SIMONE TARDIN FAGUNDES, matrícula nº 1980, Auditora de Controle Externo – Área Especializada, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 19/02 a 28/02/2026, o cargo em comissão de Gerente, símbolo TC-CCG-1, da Gerência de Inteligência Competitiva, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 211/2022.
EM
04.02.26
01. SÉRGIO AGRIPINO CÂNDIDO DA SILVA
Analista
Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1258
Processo nº 00600-00000076/2026-26
Em consonância com o Parecer nº 24/2026-CJP, conhecido do requerimento apresentado pelo servidor SÉRGIO AGRIPÍNO CÂNDIDO DA SILVA, e, no mérito, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original, c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/2019 e Resolução nº 366/2020, autorizada a conversão em pecúnia de 8 (oito) mês de licença-prêmio por assiduidade não usufruído em atividade nem utilizado para qualquer finalidade pelo referido servidor, bem como o pagamento do valor total demonstrado pelo SEPAG, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
EM
12.02.26
01. HORÁCIO JOAQUIM GOMES ROLO
Servidor
comissionado sem vínculo – Mat. 1288
Processo nº 35016/17
Em consonância com o Parecer nº 37/2026 – CJ e complementação, autorizada a devolução dos valores glosados dos rendimentos/proventos do requerente, entre setembro/2016 e 03 de maio de 2017, consoante demonstrativo apresentado pelo Sepag, com fundamento na Decisão nº 11/2025 e no princípio constitucional da isonomia.
EM 11.02.26
01. ADRIANA CUOCO PORTUGAL
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411
AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, na Reunião da Diretoria Executiva – DIEX, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2026, em Vitória/ES, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como AUTORIZADA a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação na reunião e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
02.02.26
01. DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
– Mat. 1491
Processo nº 00600-00000416/2026-05
Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/2025, autorizado o encaminhamento à Secretaria-Geral de Administração para conhecimento e providências, com vistas à anotação da dispensa de ponto nos assentamentos funcionais do servidor DANIEL GOMES DE OLIVEIRA.
EM
12.02.26
01. ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1435
Processo nº 00600-00015427/2025-09
INDEFERIDA a acumulação para 2026 de saldo de férias de 10 (dez) dias relativo ao exercício de 2024, sob pena de violação ao art. 125, § 4º, da Lei Complementar DF n.º 840/2011.
EM
10.02.26
01. EVANDRO SOARES DE
OLIVEIRA
Analista Administrativo
de Controle Externo – Mat. 1028
Processo nº 371/95
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor EVANDRO SOARES DE OLIVEIRA, no sentido de autorizar a conversão em pecúnia de 1 (um) mês de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 5º quinquênio de efetivo exercício, apresentado fora do período previsto para marcação da escala de férias, a fim de contemplar tal pagamento após a quitação dos pedidos tempestivamente inseridos na programação anual de pagamento, condicionado à confirmação expressa pelo servidor da opção pelo recebimento do benefício por ocasião das férias;
EM
02.02.26
01. ROMILDO ARAÚJO DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1326
Processo nº 00600-00013230/2025-27
Conhecido do pedido de reconsideração apresentado pelo servidor ROMILDO ARAÚJO DA SILVA, com efeito suspensivo, em face do Despacho nº 3741/2025 – Presidência, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, negado provimento ao recurso.
Autorizado:
a) a ciência desta decisão ao recorrente;
b) o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Administração – Segedam para os devidos fins.
Dispõe sobre a inscrição, as regras de participação e os critérios de pontuação do
Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar – VIDA
ATIVA no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 66, de 5 de fevereiro de 2026.
O
SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe confere o art. 20 e conforme disposto no art. 6º do
Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar, aprovado pela
Portaria-TCDF nº 66, de 5 de fevereiro de 2026, e o contido no Processo nº
00600-15532/2025-30-e, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as regras de
participação bem como os critérios de pontuação do Regulamento do Programa de
Qualidade de Vida e Bem-Estar do
Tribunal de Contas do Distrito Federal – VIDA ATIVA, conforme Anexo Único desta
Ordem de Serviço.
Art. 2º Art. 3º Revoga-se a Ordem de
Serviço-Segedam nº 2, de 9 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM Nº 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
ANEXO ÚNICO
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR – VIDA ATIVA
Art. 1º As inscrições no Programa de
Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal – VIDA
ATIVA, instituído pela Portaria-TCDF nº 66, de 5 de fevereiro de 2026, serão realizadas junto
à Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar
– Dibem, por meio de sítio eletrônico específico – sistema VIDA ATIVA, que será
disponibilizado semestralmente.
Art. 2º O primeiro ciclo semestral de 2026
abrangerá membros, servidores ativos, terceirizados e estagiários.
Art. 3º O primeiro ciclo abrangerá o período
de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2026.
§ 1º Excepcionalmente, serão aceitos
comprovantes de ações de saúde (exames periódicos e avaliações) realizados a
partir de janeiro de 2026.
§ 2º As inscrições do primeiro ciclo de 2026
deverão ser realizadas, impreterivelmente, até 16 de março.
Art. 4º Os inscritos deverão enviar à Dibem,
via upload de arquivo no sistema VIDA ATIVA, dentro do período de
vigência de cada ciclo semestral, comprovantes da realização das atividades físicas,
ações sociais, culturais
e de sustentabilidade dispostas no art.
10 da Portaria nº 66, de 5 de fevereiro de 2025.
§ 1º Servidores ativos deverão submeter os
exames médicos periódicos à Divisão de Assistência Direta à Saúde – Dsaud, que
deverá agendar consulta médica para fins de avaliação, cadastro e validação da
pontuação.
§ 2º Servidores inativos, terceirizados e
estagiários deverão realizar checape, acompanhado de consulta médica externa, e
submeter declaração comprobatória diretamente no sistema VIDA ATIVA.
Art. 5º A Dibem
e a Dsaud validarão os comprovantes enviados para fins de cômputo da pontuação.
Art. 6º Quaisquer arquivos que estejam em desacordo
com os tipos de documentos e com a frequência de envio estipulados no quadro
constante no art. 15 deste anexo serão desconsiderados na totalização.
Art. 7º Excepcionalmente, as comprovações deverão ser
realizadas até o término do mês subsequente à sua data de referência, sob pena
de serem desconsideradas na totalização.
Parágrafo único. Para o último mês de vigência do
ciclo, o participante tem até 5 (cinco) dias corridos do seu encerramento para
realizar o envio de comprovantes referentes a esse período.
Art. 8º Os documentos anexados
fora do período
de vigência de cada ciclo
não serão considerados na
totalização.
Art. 9º Todos os comprovantes deverão ser legíveis e
conter expressamente o nome completo do participante.
§ 1º Os comprovantes referentes a participação em eventos
externos deverão conter elementos identificadores do organizador (tais como
logotipo, assinatura digital etc.) de forma que seja possível atestar a sua
legitimidade.
§ 2º Caso o comprovante não atenda aos requisitos do § 1º, outros elementos que atestem sua
autenticidade deverão ser evidenciados, sendo sua validação facultativa após
avaliação pela Dibem.
Art. 10. As pontuações serão zeradas
a cada ciclo.
Art. 11. A cada 1.000 (mil) pontos, o
participante servidor ativo será premiado com 1 (uma) folga de trabalho,
limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.
Art. 12. Outras
modalidades de premiação serão ofertadas aos
participantes terceirizado e estagiário, levando-se em conta a pontuação total, bem como a
classificação geral dos participantes.
Art. 13. Em caso de empate na classificação
geral adotada para outras modalidades de premiação, os seguintes critérios
serão adotados para a classificação geral:
I – maior número de quesitos pontuados;
II – maior pontuação no quesito “atividade
física”; e
III – ter pontuado no quesito “exames médicos
específicos periódicos” no ano vigente.
Art. 14. Em caso de discordância da pontuação
atribuída, o participante deverá encaminhar
recurso à Secretaria de Saúde,
Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe
no prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação do resultado final.
§ 1º O recurso
deverá indicar o(s) quesito(s) objeto(s) de reconsideração de forma fundamentada.
§ 2º Recursos genéricos, com pedido de
recálculo de toda a pontuação, não serão considerados.
Art. 15. Os critérios de pontuação obedecerão o quadro a
seguir:
|
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROGRAMA
VIDA ATIVA |
|||
|
ATIVIDADE |
COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL DO CICLO
SEMESTRAL |
|
ATIVIDADE FISICA |
Envio, via upload, de comprovante mensal que
ateste a prática de atividade
física semanal, podendo ser relatório de aplicativo ou relatório emitido por profissional registrado ou profissional vinculado a instituição de promoção de saúde
física (academia, centro
de treinamento etc.) |
Duas vezes por semana: 80 por mês Três vezes
por semana: 100
por mês Quatro vezes por semana: 120 por
mês Cinco vezes por semana: 140 por
mês |
140 x 5 = 700 |
|
MEDIDAS CORPORAIS |
Envio, via upload,
de avaliação física (por dobras cutâneas ou bioimpedância) emitida por
profissional habilitado ou avaliação realizada na Dsaud que comprove: - Percentual de
gordura adequado: percentual de gordura encontra-se adequado para a faixa
etária e o sexo do participante, conforme Pollock & Wilmore (1993). Será bonificado com
pontuação em dobro o participante que estiver dentro do percentual de gordura
adequado no primeiro e no último mês do programa - Redução do
percentual de gordura: redução mínima de 1% da massa de gordura ao longo do período avaliado a
ser evidenciada por pelo menos duas medições (ex: redução da massa de gordura
de 20kg para 19.8kg). Caso sejam realizadas mais de duas avaliações, serão
consideradas apenas a primeira e a última - Ganho de massa
magra: aumento mínimo de 100 gramas da massa muscular esquelética ao longo do
período avaliado a ser evidenciado por pelo menos duas medições. Caso sejam
realizadas mais de duas avaliações, serão consideradas apenas a primeira e a
última |
Percentual de gordura adequado: 50 (máx. de 100) Redução de 1% do percentual de gordura:
10 para cada redução Aumento de 100g do
percentual de massa magra: 5 para cada aumento |
100 + 10 + 5 = 115 |
|
EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS PERIÓDICOS |
Para membros e servidores: envio, à Dsaud, dos exames realizados. Estes serão avaliados mediante consulta médica para fins de
cadastro e validação da pontuação Para
estagiários e terceirizados: envio, via upload, de declaração obtida
em consulta médica externa que ateste a realização de checape |
Um ao ano: 300 |
300 |
|
CUIDADOS COM A SAÚDE
BUCAL |
Envio, via
upload, de comprovante (atestado/declaração) ou tratamento realizado na Dsaud |
Um a cada semestre: 50 |
50 |
|
ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO |
Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por psicólogo ou atendimento na Dsaud |
Terapia contínua: 40 por mês |
40X5=200 |
|
ACOMPANHAMENTO PSIǪUIÁTRICO |
Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por psiquiatra |
Um por semestre: 50 |
50 |
|
AVALIAÇÃO NUTRICIONAL |
Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por nutricionista ou avaliação feita na
Dsaud |
Uma a cada semestre: 50 |
50 |
|
AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA |
Envio, via
upload, de documento comprobatório (relatório/laudo
emitido por oftalmologista) |
Uma ao ano: 50 |
50 |
|
ATENDIMENTO POR OUTRAS
ESPECIALIDADES |
Envio, via upload,
de documento comprobatório emitido por profissional de saúde devidamente
registrado em conselho. |
Um por semestre: 50 |
50 |
|
VACINAS |
Envio, via upload, de documento comprobatório de aplicação
de pelo menos três vacinas, sendo uma delas a vacina da gripe atualizada |
Uma ao ano: 50 |
50 |
|
EVENTOS E LAZER |
Envio, via upload, de comprovante (certificado, bilhete de inscrição) |
Máx. de seis
por semestre: 20 cada |
20X6=120 |
|
DOAÇÃO OU
TRABALHOS VOLUNTÁRIOS |
Envio, via upload, de documento comprobatório (declaração da instituição) |
Máx. de quatro por semestre: 25
cada |
100 |
|
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE –
GINCANA |
Controle interno |
Máx. de 75 |
75 |
|
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE – MEDITAÇÃO |
Controle de frequência |
Máx. de 50 |
50 |
|
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA
SESBE – PROGRAMA BEM VIVER PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE –
FÓRUM (EDUCAÇÃO PARA APOSENTADORIA E LONGEVIDADE) |
Controle de frequência Controle de frequência |
20 por encontro (máx. de 120) Máx. de 60 |
120 60 |
|
PARTICIPAÇÃO
EM OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE |
Controle de frequência |
20 por evento (máx. de 120) |
120 |
|
PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS |
Participação no
projeto Vale Luz Envio, via upload,
de imagem do extrato do aplicativo (valeluz.ecoloop.com.br) que comprove o
valor acumulado ao final do ciclo 1/2026 ou quando o máximo de
R$ 20,00 (vinte reais) for atingido Meio
alternativo de deslocamento (ida/volta) Envio, via upload, de comprovante que ateste uso de meio
alternativo de transporte para ida e/ou volta do trabalho pelo menos três
vezes por semana: - Transporte coletivo:
declaração mensal informando o meio utilizado, a frequência
semanal, a linha utilizada, o código identificador do cartão mobilidade (com
sua respectiva imagem) e se o trajeto é de ida e volta ou apenas um deles. A
veracidade das informações será verificada - De bicicleta ou a pé:
declaração mensal informando o meio utilizado, a frequência
semanal, endereço com respectivo comprovante de residência e se o trajeto é
de ida e volta ou apenas um deles. A autenticidade das informações será
verificada Consumo
de energia/água: Envio, via upload, de
comprovante que ateste redução do consumo de pelo menos 10% do total
consumido no mês imediatamente anterior ou comprovação de consumo mínimo
(tarifa mínima) |
Participação no projeto Vale Luz: máx. de 200 – 10
pontos a cada R$ 1,00 (um real) acumulado até R$ 20,00 (vinte reais) Uso de meio alternativo para ida/volta (transporte
coletivo, bicicleta, a pé): máx. de 150 – 30 por mês Redução do consumo de energia/água ou consumo
mínimo: máx. de 50 |
400 |
|
CÔMPUTO DE TODAS AS ATIVIDADES |
Realização
de todas as atividades contempladas no Programa |
5 meses no semestre (1º ciclo:
1º de fevereiro a 30 de junho de 2026) |
Pelo
menos 2.660
(esse número poderá ser maior uma vez que o quesito “medidas corporais”
pode ensejar pontuações sucessivas) |
PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 13.02.26)
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600 00000006/2026-56, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM n.º 01, de 5 de janeiro de 2026, de acordo com a Lei-DF nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE
11 DE FEVEREIRO DE 2026
ANEXO I
R$ 1,00
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02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA REDUÇÃO |
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ORÇAMENTO FISCAL |
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ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
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28.846.0001.9127.0061 |
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA -PAGAMENTO
DE SERVIDORES ATIVOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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REF.:
025574 |
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99 |
31.90.11 |
0 |
1500.1000 |
1.000.000 |
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1.000.000 |
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TOTAL |
1.000.000 |
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PORTARIA-SEGEDAM
Nº 04, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
ANEXO II
R$ 1,00
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02.000 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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02.101 –
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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QUADRO DE DETALHAMENTO DA
DESPESA ACRÉSCIMO |
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ORÇAMENTO FISCAL |
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ESPECIFICAÇÃO |
REG. |
NATUREZA |
ID USO |
FONTE |
DETALHADO |
TOTAL |
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28.846.0001.9127.0061 |
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA -PAGAMENTO
DE SERVIDORES ATIVOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL |
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REF.:
025574 |
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99 |
31.90.92 |
0 |
1500.1000 |
1.000.000 |
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1.000.000 |
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TOTAL |
1.000.000 |
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EM
23.01.26 (DODF DE 04.02.26)
01. JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA
Servidor cedido – Mat. 8111;
ÊNIO MACIEL TORRES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1685
Processo nº 00600-00012952/2025-64
AUTORIZADO o pagamento de diárias complementares aos servidores JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA e ÊNIO MACIEL TORRES, correspondentes à diferença relativa a 90% das diárias percebidas pela autoridade acompanhada, por ocasião da participação no “IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil”, realizado no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Santa Catarina/SC, nos termos da Resolução nº 415/2025
EM
02.02.26
01. SÉRGIO TADAO SAMBOSUKE
Ex-servidor
– Mat. 464
Processo nº 00600-00000343/2026-43
AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao ex-servidor SÉRGIO TADAO SAMBOSUKE, a título de abono de ponto indenizado, referente ao período de 2001 a 2003, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos termos das Decisões-TCDF nºs 88/2023-AD e nºs 43/2024-AD e 101/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
EM
03.02.26
01. CLESIONE ALVES GOMES
Servidor
aposentado – Mat. 1070
Processo nº 00600-00000412/2026-19
AUTORIZADO o pagamento do valor devido à ex-servidora CLESIONE ALVES GOMES, a título de abono de ponto indenizado, referente ao período de 2001 a 2005, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos termos das Decisões-TCDF nºs 88/2023-AD e nºs 43/2024-AD e 101/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
02. CARINA LINS GAYOSO BEZE
Ex-Servidora
cedida – Mat. 8125
Processo nº 00600-00013239/2024-57
AUTORIZADO o pagamento do valor devido à ex-servidora CARINA LINS GAYOSO BEZE, relativos à revisão da indenização do abono de ponto, do período de 19.05.2014 a 28.02.2021, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos termos das Decisões-TCDF nºs 88/2023-AD e nºs 43/2024-AD e 101/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
EM
04.02.26
01. MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO
Analista
Administrativa de Controle Externo - aposentada – Mat. 1061
Processo nº 00600-00002106/2024-55
RETIFICADO o Despacho nº 420/2024 – Segedam para fixar o dia 25.10.2022 como data inicial da vigência do abono de permanência concedido à servidora MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO, tendo em vista o acréscimo de 904 (novecentos e quatro) dias ao seu tempo de contribuição, decorrente da averbação do período em que foi aluna-aprendiz no curso “Habilitação Específica de 2º Grau para o Exercício do Magistério em Nível de 1º Grau” na Escola Classe 64 de Ceilândia, referentes aos períodos de 11.02.1987 a 18.12.1987, 08.02.1988 a 23.12.1988 e 27.02.1989 a 22.12.1989, consoante Despacho nº 1489/2025 – Segedam (processo nº 00600-00001136/2024-44).
Em consequência, AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de acerto financeiro do abono de permanência referente ao período de 25.10.2022 a 03.03.2024, ressaltando que, previamente, faz-se necessário o reconhecimento do montante como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10.
Por fim, salienta-se que a servidora deverá ser cientificada que os efeitos financeiros decorrentes da retroatividade do abono de permanência poderão ser ajustados para valor inferior, caso haja redução na quantidade total de dias averbados, a depender dos estudos propostos no processo nº 00600-00016354/2025-64, conforme alerta constante do Despacho nº 1489/2025 – Segedam, o que implicará na devolução da diferença ao erário.
EM
05.02.26
01. MARILU ARRUDA RIBEIRO
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 171
Processo nº 4025/16
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora MARILU ARRUDA RIBEIRO, para cientificá-la de débito referentes aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de junho de 2025 a janeiro de 2026, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
10.02.26
01. JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO
Ex-servidora comissionada – Mat. 2000
Processo nº 00600-00000061/2026-46
AUTORIZADO o pagamento da quantia devida à ex-servidora JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, a contar de 09.01.2026, conforme Portaria-TCDF nº 10/2026, publicada no DODF nº 5, de 09.01.2026.
02. FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria – Mat. 451
Processo nº 00600-00014319/2025-19
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Contratações de TIC com base na jurisprudência do TCDF”, realizado nos dias 20 e 22 de janeiro de 2026, na Escola de Contas Públicas, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.
03. DANIELE DE OLIVEIRA
VIEIRA PAIXÃO
Ex-servidora comissionada sem vínculo – Mat.
1990
Processo nº 00600-00000063/2026-35
AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO, do valor apresentado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, a contar de 08.01.2026, conforme Portaria-TCDF nº 07/2026, publicada no DODF nº 4, de 08.01.2026.
04. JOÃO BENÍCIO VALE PAIXÃO
Ex-servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1982
Processo nº 00600-00000044/2026-17
AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR, do valor apresentado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor-chefe, símbolo TC-CCG-6, a contar de 08 de janeiro de 2026, consoante Portaria-TCDF nº 004/26, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 4, de 08 de janeiro de 2026.
05. ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO
Analista Administrativo de Controle
Externo, aposentado – Mat.
1164
Processo nº 14107/2019
Conhecido do crédito apurado em favor do servidor ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO e AUTORIZADO o respectivo pagamento, em cumprimento à Decisão nº 07/2026-AD (peça 122), mediante o reconhecimento da dívida de exercícios anteriores (Processo nº 00600 00000005/2026-10) e observada a disponibilidade de recursos nas dotações próprias.
EM 06.02.26
01. CORACI BRAZ AGUIAR
Ex-
servidora cedida – Mat. 8100
Processo n° 00600-00003516/2020-90
AUTORIZADO o pagamento
do valor devido à ex-servidora cedida a este Tribunal COARCI
BRAZ AGUIAR, relativos à revisão da indenização do abono de ponto, do período
de 01.02.2007 a 25.06.2020, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n°
13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos
termos das Decisões-TCDF nºs 88/2023-AD e nºs 43/2024-AD e 101/2025-AD,
conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal,
condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de
exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias
02. TÚLIO CAMBRAIA
Ex-servidor – Mat. 407
Processo n° 00600-00000376/2026-93
AUTORIZADO o pagamento
do valor devido ao ex-servidor TÚLIO CAMBRAIA, referente ao abono de ponto
indenizado do período de 2001 a 2003, ao amparo da DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03,
bem como nos termos das Decisões-TCDF nºs 88/2023-AD e nºs 43/2024-AD e
101/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal,
condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de
exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
EM
13.02.26
01. MÔNICA MARIA TEIXEIRA PINTO DA COSTA LIMA
Ex-servidora
– Mat. 8095
Processo nº 00600-00002302/2023-49
AUTORIZADO o pagamento do valor devido à ex-servidora MÔNICA MARIA TEIXEIRA PINTO DA COSTA LIMA, referente ao abono de ponto indenizado do período de 2006 a 2007, com fundamento na Decisão-TCDF nº 65/2025-AD e na DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600 00011715/2024-03, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal (Sepag), peça nº 91, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
EM
03.02.26
01. JOSÉ WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNÇÃO JÚNIOR
Auditor de Controle Externo – Área
de Auditoria - aposentado – Mat. 108
Processo nº 00600-00000487/2026-08
AUTORIZADO o
arquivamento dos autos, tendo em vista a regularidade da situação funcional do
servidor JOSÉ WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNCÃO JÚNIOR. A apuração confirmou a
observância ao teto remuneratório e a licitude da atividade empresarial
exercida durante o período de atividade, conforme assentado no Processo nº
23.131/17.
02. ESTEVÃO ELI VIEIRA DOS SANTOS
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado –
Mat. 674
Processo nº 00600-00000488/2026-44
AUTORIZADO o arquivamento dos autos, tendo em vista a regularidade da situação funcional do servidor ESTEVÃO ELI VIEIRA DOS SANTOS. A apuração confirmou a observância ao teto remuneratório constitucional.
03. CLEUSA MARTINS PITANGA
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1490
Processo
nº 00600-00000486/2026-55
AUTORIZADO
o arquivamento dos autos, tendo em vista a regularidade da situação funcional
da servidora CLEUSA MARTINS PITANGA, em relação à observância ao teto
remuneratório constitucional.
EM 03.02.26
01. KELLY MARTINS SILVEIRA
FERNANDES
Analista Administrativo
de Controle Externo – Mat. 1999
Processo nº 00600-00012499/2024-13
DEFERIDO o
requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES e
AUTORIZADA a concessão de 1% de Adicional de Qualificação (AQ), a contar de
26.01.26, em razão dos cursos de capacitação “Autoconhecimento e Motivação” e
“Ágil no Contexto do Serviço Público”, passando a interessada a fazer jus ao
percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
EM 10.02.26
01. DANILO SILVA BEZERRA
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1961
Processo nº 00600-00007656/2024-61
DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor DANILO SILVA BEZERRA e AUTORIZADA a averbação de 72 horas, para fins de Adicional de Qualificação (AQ), concernentes aos cursos “Atualização em Avaliação de Riscos para Auditorias Financeiras”, “Inteligência em Fontes Abertas (OSINT) para Auditores de Controle Externo” e “Sharepoint 1: criando um site de colaboração para a equipe”, desconsiderando-se o evento “Storytelling: aplicando comunicação em apresentações”, por ter sido realizando concomitantemente com o curso “Inteligência em Fontes Abertas (OSINT) para Auditores de Controle Externo”, contrariando, assim, o disposto no art. 8º da Resolução-TCDF nº 300/2016, ficando o interessado com saldo de 72 horas para aproveitamento posterior.
EM 02.02.26
01. HUGO ALEXANDRE
GALINDO
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria –
Mat. 471-5
Processo nº 00600-00003776/2022-27
AUTORIZADO
o sobrestamento dos presentes autos, tendo em vista a solicitação do
interessado.
EM
29.01.26 (DODF DE 02.02.25)
01. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Conselheiro-Presidente – Mat. 582
Processo: 00600-00000605/26-70
AUTORIZADA a concessão 1,5 (uma diária e meia) em favor do Excelentíssimo Conselheiro Presidente MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participar do evento: Recebimento do Diploma e Comenda da Ordem dos Nobres Cavaleiros de São Paulo; Entidade Promotora: Abrasci, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no dia 03 de fevereiro de 2026.
EM
10.02.26 (DODF DE 11.02.25)
01. ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1861
Processo: 00600-00001161/26-90
AUTORIZADA a concessão 1,5 (uma diária e meia) em favor da servidora ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, para participar do evento: Reunião Institucional; Entidade Promotora: Instituto Maurício de Sousa, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no dia 10 de fevereiro de 2026.
EM
11.02.26 (DODF DE 13.02.26)
01. PROCESSO Nº 00600-00000005/2026-10
RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 1.639.857,06 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), conforme demonstrativos apresentados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal e SUPREF, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e de disponibilidade financeira deste Tribunal.
EM 02.02.26
01. BRUNA MACIEL DE CARVALHO NOBRE
Servidora
comissionada sem vínculo – Mat. 1737
Processo n° 00600-00000516/2026-23
AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora BRUNA MACIEL DE CARVALHO NOBRE, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de sua filha MARIANA MACIEL DE CARVALHO NOBRE, nascida em 30.07.2025, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada, nos termos do art. 1º da Resolução nº 306/2017.
EM 09.02.26
01. ANA CHRISTINA ROCHA
DE OLIVEIRA
Pensionista Civil – Mat. 9578
Processo nº 00600-00016344/2025-29
DEFERIDO o requerimento apresentado
por ANA CHRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda
incidente sobre os proventos de pensão, a contar de 13.11.2024, com fundamento
no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações
posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição
previdenciária, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c
os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 8/25
– DSAUD/SESBE.
AUTORIZADA a realização dos ajustes financeiros relativos ao corrente exercício, decorrentes da isenção do Imposto de Renda, bem como da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, conforme demonstrativos elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.
EM
03.02.26
01. LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1192
Processo n° 5162/97
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO e AUTORIZADO o gozo de 1 (um) mês de licença-prêmio por assiduidade, no período de 23.02 a 23.03.2026, referente ao 6º quinquênio, com fundamento nos arts. 130, V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/19, observado o parágrafo único do art. 3º da Portaria TCDF nº 258/18.
EM 28.01.25
01. VINÍCIUS
CARDOSO DE PINHO FRAGOSO
Desembargador de Contas Substituto –
Mat. 852
Processo n° 00600-00003675/2024-18
AUTORIZADO o reembolso ao Excelentíssimo Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO de despesas com serviços de assistência indireta à saúde, com fundamento no art. 28, inciso I, alíneas “b” e “d”, da Resolução-TCDF nº 372/2023, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.
EM
10.02.26
01. SARA DE FREITAS BARBOSA
Pensionista
– Mat. 609
Processo nº 33508/14
CONHECIDA da situação de acumulação de proventos da pensionista SARA DE FREITAS BARBOSA.
AUTORIZADA a expedição de ofícios à União e à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais, na qualidade de fontes pagadoras, para informar os valores atualizados percebidos neste Tribunal, a fim de subsidiar a adequação da glosa referente ao teto constitucional sobre o somatório dos rendimentos (Tema 359/STF).
EM
12.02.26
01. THIAGO BRANDÃO DOS SANTOS
Servidor
cedido – Mat.
8280
Processo nº 00600-00000606/2026-14
CONHECIDA da regularidade da situação do servidor THIAGO BRANDÃO DOS SANTOS quanto ao exercício de atividade empresarial, ante a inexistência de vinculação de seu nome no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
AUTORIZDO o envio de comunicado ao interessado para dar-lhe ciência da incidência da glosa do teto remuneratório distrital sobre o somatório de seus rendimentos, bem como para solicitar o encaminhamento dos contracheques atuais percebidos na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
EM
13.02.26
01. MARA INEZ LUDWIG VALIO
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 134
Processo nº 00600-00000518/2026-12
CONHECIDA da
regularidade da situação da servidora MARA INEZ LUDWIG VALIO, tanto no que
tange ao teto remuneratório quanto ao exercício de atividade empresarial, em
consonância com o entendimento adotado no Processo nº 23.131/2017-e.
AUTORIZADO o envio de
comunicado ao Comando da Aeronáutica para informar os valores atualizados
percebidos pela interessada neste Tribunal.
EM
09.02.26
01. GABRIEL HELLER
Auditor de Controle Externo - Área de
Auditoria – Mat. 1574
Processo n° 00600-00000880/2020-06
AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor GABRIEL HELLER, em favor de seu dependente PEDRO SERRA HELLER (filho), a contar do dia 20.04.2026 até dezembro de 2026, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.
EM
09.02.26
01. JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR
Ex-servidor – Mat. 1982
Processo
nº: 00600-00000808/2026-66
AUTORIZADA,
em caráter excepcional, a emissão de documento equiparado a Certidão de Tempo
de Contribuição, em nome do ex-servidor JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR, incluída a
relação de salários base de contribuição, com efeitos meramente declaratórios,
para aproveitamento pelo servidor junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
EM 06.02.26
E-DOC.: 913B3913
|
TCDF SEGEDAM/SEGEP/SECAF |
FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO |
Mês Ref.: jan/2026 |
Número: 3/2026 |
Folha: |
||
|
Servidor |
Matrícula |
Completação |
Vigência |
Base de Cálculo |
||
|
Anterior |
Atual |
|||||
|
AGNALDO MOREIRA MARQUES |
329 |
24/01/26 |
01/01/26 |
38 |
39 |
|
|
ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO |
1435 |
21/01/26 |
01/01/26 |
21 |
22 |
|
|
CLAUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA |
1606 |
29/01/26 |
01/01/26 |
8 |
9 |
|
|
CLEYTON WANDERLEY BATISTA |
2014 |
19/01/26 |
01/01/26 |
0 |
1 |
|
|
DOUGLAS VIEIRA
SILVA FILHO |
1791 |
01/01/26 |
01/01/26 |
3 |
4 |
|
|
EDUARDO CORREA
BARBOSA |
552 |
05/01/26 |
01/01/26 |
35 |
36 |
|
|
EDUARDO FREDERICO DE C. BORGES |
1328 |
17/01/26 |
01/01/26 |
22 |
23 |
|
|
FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO |
1658 |
19/01/26 |
01/01/26 |
10 |
11 |
|
|
FLAVIO JOSE FONSECA DE SOUZA |
451 |
07/01/26 |
01/01/26 |
34 |
35 |
|
|
JASIEL NERI
DA MATA |
1968 |
26/01/26 |
01/01/26 |
5 |
6 |
|
|
LAIS GABRIELE BARROS CARVALHO |
1604 |
29/01/26 |
01/01/26 |
8 |
9 |
|
|
LEANDRO SILVA
BORGES |
1579 |
10/01/26 |
01/01/26 |
8 |
9 |
|
|
LEONARDO DE MELO BRITO
JUNIOR |
1972 |
21/01/26 |
01/01/26 |
12 |
13 |
|
|
MARCELO DE OLIVEIRA RIBAS |
636 |
10/01/26 |
01/01/26 |
17 |
18 |
|
|
MARCELO REBELO
ATHAYDE |
1607 |
30/01/26 |
01/01/26 |
8 |
9 |
|
|
MICAEL LUCAS
MONTEIRO PEDROSA |
2020 |
21/01/26 |
01/01/26 |
0 |
1 |
|
|
MICHEL MARTINS
DE MORAIS |
461 |
22/01/26 |
01/01/26 |
30 |
31 |
|
|
ORIVAM IBIAPINA DA SILVA |
568 |
04/01/26 |
01/01/26 |
30 |
31 |
|
|
OTASSIO KAZUO
YOKOYAMA |
491 |
24/01/26 |
01/01/26 |
34 |
35 |
|
|
RODRIGO NOLETO PAZ |
1561 |
07/01/26 |
01/01/26 |
8 |
9 |
|
|
STEPHANIE FRAGA
DISKIN |
2017 |
15/01/26 |
01/01/26 |
0 |
1 |
|
|
FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I,
da LODF e Art. 88 da Lei Complementar nº 840/2011. |
||||||
|
AUTORIZADA a concessão
do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista indicada
acima. |
||||||
EM 02.02.26
01. VILMA SOBRAL DE OLIVEIRA
Servidora requisitada – Mat. 8279
Processo nº: 00600-00000809/2026-19
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora VILMA SOBRAL DE OLIVEIRA, a contar de 26/01/2026 (data a partir da qual deixou de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 03.02.26
01. CARLOS HENRIQUE VIEIRA
BARBOSA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 488
Processo nº: 00600-00000898/2026-95
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA, a contar do dia 02.02.2026, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.
EM 05.02.26
01. OMAR CARLOS FURTADO
Auditor de Controle Externo – Área
Especializada – Mat. 2077
Processo nº: 00600-00000986/2026-97
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor OMAR CARLOS FURTADO, a contar do dia 02.02.2026, nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.
EM 10.02.26
01. SARAH MARIA ABRAHÃO TOLENTINO
DE VASCONCELOS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 2081
Processo nº: 00600-00001156/2026-87
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora SARAH MARIA ABRAHÃO TOLENTINO DE VASCONCELOS, a contar do dia 06.02.2026, nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.
02. THIAGO DA SILVA MENDES DE
AMORIM
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2078
Processo nº: 00600-00001172/2026-70
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor THIAGO DA SILVA MENDES DE AMORIM, a contar do dia 04.02.2026, nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.
03. AGNALDO MOREIRA MARQUES
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 329
Processo nº: 00600-00001185/2026-49
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor AGNALDO MOREIRA MARQUES, a contar do dia 10.02.2026, nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.
EM 11.02.26
01. JOANNA ELIS NUNES NOGUEIRA
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 9382
Processo nº: 00600-00001246/2026-78
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora comissionada JOANNA ELIS NUNES NOGUEIRA, matrícula 9382, a contar do dia 09.02.2026 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.
EM
03.02.26
01. MARIA NILDA TEXEIRA DE OIVEIRA
Pensionista civil – Mat. 1403
Processo nº: 00600-00010705/2025-24
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA NILDA TEXEIRA DE OLIVEIRA, a contar de 09/12/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 12/12/2025, nos termos dos arts.29 e 32 do Regulamento do Programa de Saúde -TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.
EM
05.02.26
01. AMANDA STEFANE DA SILVEIRA FREIRE
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1620
Processo nº: 00600-00010705/2025-24
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de AMANDA STEFANE DA SILVEIRA FREIRE, a contar de 29/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 03/02/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. THIAGO BRANDÃO SANTOS
Servidor requisitado – Mat. 8280
Processo nº: 00600-00000641/2026-33
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de KARINE RANGEL SANTOS (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor THIAGO BRANDÃO SANTOS, a contar de 29/01/2026, nos termos do inciso I do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de THIAGO BRANDÃO SANTOS e de sua dependente beneficiária KARINE RANGEL SANTOS (cônjuge), a contar de 06/02/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 06/02/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA
Auditora de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 1876
Processo nº: 00600-00005010/2023-68
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LAIS LIMA NEVES (filha), como dependente beneficiária de MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA, a contar de 05/01/2026 nos termos do inciso III do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LAIS LIMA NEVES (filha), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 05/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 30/01/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL
Servidor requisitado – Mat. 8242
Processo nº: 00600-00005010/2023-68
HOMOLOGADA
a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARINA PEIXOTO PESSOA GUERRA (cônjuge), como
dependente beneficiária do servidor MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL, a contar de
28/01/2026, nos termos do art. 11, inciso I, e caput do art. 15 do
Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM
06.02.26
01. TARCÍSIO FRANCISCO DE LANA TORRES
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria - aposentado – Mat. 249
Processo nº: 00600-00000379/2026-27
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ANA PAULA FERREIRA LIMA DE LANA TÔRRES (filha), como dependente beneficiária do servidor TARCÍSIO FRANCISCO DE LANA TORRES, a contar de 21/01/2026, nos termos do art. 11 inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ANA PAULA FERREIRA LIMA DE LANA TÔRRES (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 22/12/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 22/12/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO
Auditor de Controle Externo – Área de
Auditoria – Mat. 520
Processo nº: 24250/19
HOMOLOGADA a reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DANIEL MOTA CARDOSO (filho), como dependente beneficiário do servidor FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO, a contar de 30/01/2026, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 14/01/2026, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF c/c art. 4, § 3º, da Portaria Nº 113/24.
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de DANIEL MOTA CARDOSO (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 30/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “AMIL” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/02/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
03. RICARDO THEOTÔNIO NUNES DE ANDRADE
Servidor requisitado – Mat. 8278
Processo nº: 00600-00000950/2026-11
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ELAYNE CAIXETA DO AMARAL NUNES (cônjuge) e MARINA NUNES CAIXETA (filha), como dependentes beneficiárias do servidor RICARDO THEOTONIO NUNES DE ANDRADE, a contar de 02/02/2026, nos termos do art. 11, incisos I, III e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
04. ANDRIELA LEMOS GONÇALVES
Servidora requisitada – Mat. 8276
Processo nº: 00600-00000464/2026-95
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LEANDRO MONTENEGRO PINTO (companheiro), como dependente beneficiário da servidora ADRIELA LEMOS GONÇALVES, a contar de 23/01/2026, nos termos do art. 11 inciso II e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ADRIELA LEMOS GONÇALVES e LEANDRO MONTENEGRO PINTO (companheiro), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 23/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “GEAP” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 24/12/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM
11.02.26
01. RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA
Servidora requisitada – Mat. 8130
Processo nº: 00600-00010813/2023-34
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de JOSUÉ ALVES DA SILVA (cônjuge) dependente beneficiário de RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA, matrícula n° 8130, servidora requisitada ao TCDF, com data de ingresso em 03/07/2023, a contar de 26/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 02/02/2026, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 13.02.26
01. OMAR CARLOS FURTADO
Auditor de Controle Externo – Área
Especializada – Mat. 2077
Processo nº: 00600-00001089/2026-09
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de THAIS SANTOS DE OLIVEIRA (cônjuge), como dependente beneficiária de OMAR CARLOS FURTADO, matrícula 2077, Auditor de Controle Externo, que iniciou efetivo exercício em 02/02/2026, a contar de 05/02/2026 data do recebimento do requerimento, nos termos do inciso I do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23. AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de OMAR CARLOS FURTADO servidor supra qualificado, a contar de 05/02/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 10/02/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
02. FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA FILHO
Servidor comissionado – Mat. 1698
Processo nº: 00600-00000222/2020-14
HOMOLOGADA nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata da beneficiária dependente DANIELLE JADE BONATES FARIA (companheira), de FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA FILHO, matrícula n° 1698, servidor em cargo em comissão que iniciou efetivo exercício em 01/06/2017, nos termos do art. 10, inciso III da Resolução nº 372/23, a contar de 11/02/2026, em razão do pedido do beneficiário titular.
AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de LIZ BONATES HABIBE (filha), dependente beneficiária do servidor supra qualificado, a contar de 04/02/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “CASSI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 04/02/2026, nos termos dos arts.29, e 32 do Regulamento do Programa de Saúde -TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.
03. DERMEVAL PEREIRA DA LUZ
Servidor aposentado – Mat. 44
Processo nº: 00600-00000794/2026-81
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CLAÚDIA VASCONCELOS LUZ (filha), como dependente beneficiária de DERMEVAL PEREIRA DA LUZ, matrícula 44, servidor aposentado desde 07/02/1994, a contar de 21/01/2026 data do recebimento do requerimento, nos termos do inciso VIII do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de CLAÚDIA VASCONCELOS LUZ (filha), como dependente beneficiária do servidor aposentado supra qualificado, a contar de 21/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 22/12/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM 12.02.26
01. MARIA JOANA
MOREIRA BURIL
Pensionista Civil – Mat. 2074
Processo nº 00600-00015709/2025-06
RETIFICADO
o Despacho nº 261/2025 - SESBE, para constar a data 17/11/2025 como marco
inicial para os efeitos financeiros a título de reembolso parcial das
mensalidades do plano de saúde em favor de MARIA JOANA MOREIRA BURIL, nos
termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela
Resolução TCDF nº 372/23.