TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

ANO XLVI – BRASÍLIA (DF), 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 03/2026

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PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO.. 82

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1247. 82

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1248. 83

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA.. 85

RESOLUÇÕES.. 85

PORTARIAS.. 88

DESPACHOS.. 100

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e sobrestamento. 100

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização. 100

DISPENSA DE PONTO – Autorização e Indeferimento. 101

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS – Autorização e indeferimento. 101

LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Conversão em pecúnia. 101

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento. 101

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS.. 102

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO.. 102

ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 102

PORTARIAS.. 106

DESPACHOS.. 108

ACERTOS FINANCEIROS – Deferimento, indeferimento e expedição de ofício. 108

ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA – Arquivamento. 111

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento. 111

APOSENTADORIA – Sobrestamento. 112

DIÁRIAS – Concessão. 112

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento. 113

HORÁRIO ESPECIAL - Concessão. 113

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento. 113

LICENÇA-SERVIDOR – Gozo e desistência. 114

REEMBOLSO DE DESPESA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Autorização. 114

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício e arquivamento. 114

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS.. 115

DESPACHOS.. 115

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão e prorrogação. 115

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização. 115

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL. 116

DESPACHOS.. 116

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão. 116

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão. 117

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR.. 118

DESPACHOS.. 118

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação e sobrestamento. 118

RETIFICAÇÃO DE MARCO INICIAL. 121

 

 

COMPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Gjl


PARTE I – DECISÕES DO PLENÁRIO

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1247

 

Em 28 de janeiro de 2026, às 17h33, em conformidade com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO, os Conselheiros PAULO TADEU VALE DA SILVA e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA, bem como os Conselheiros INÁCIO MAGALHÃES FILHO e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, estes últimos participando remotamente, o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum regimental, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1247.

 

Ausente, em razão de licença para tratamento da própria saúde, o Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA.

 

Em razão do afastamento comunicado pelo Ofício-Circular nº 7/2026, o Conselheiro VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em substituição ao Conselheiro RENATO RAINHA, nos termos do art. 44, c/c o art. 45, inciso I, alíneas “b” e “c”, do RI/TCDF.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

PROCESSO Nº 00600-00013623/2025-31-e - Requerimento formulado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCDF – Afinco para a inclusão, na Resolução TCDF nº 358/2022, de regra semelhante à prevista no art. 5º da Portaria TCU nº 443/2018, a fim de assegurar, no que couber, a aplicação do regime de diárias e passagens a acompanhante de autoridade ou servidor com deficiência. DECISÃO Nº 1/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – com espeque no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de Resolução (peça 9), que visa à inclusão, na Resolução TCDF nº 358/2022, de regra que autoriza a concessão de diárias e passagens ao colaborador ou colaborador eventual designado para acompanhar autoridades e servidores com deficiência em deslocamento a evento ou serviço; II – autorizar a remessa dos autos à Presidência desta Corte para a expedição do ato correspondente, a teor do art. 16, inciso L, do RI/TCDF.

 

PROCESSO Nº 00600-00015395/2025-33-e - Proposta de normativo que regulamenta a utilização e a indenização de despesas relacionadas aos serviços e aos dispositivos de Tecnologia da Informação e Telecomunicação (TIC) de representação pública e de caráter institucional no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 2/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I. tomar conhecimento dos Ofícios nºs 169/2025 – GCAC, 33/2025 – GCMM e 32/2025 – GCPT (peças 17 a 19); II. aprovar a minuta de resolução de peça 7, com alteração no Anexo I, de modo a uniformar o valor de indenização aplicável ao Presidente, Vice-Presidente, Conselheiros, Auditor (Conselheiro Substituto) e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, no formato consignado no Ofício 32/2025 – GCPT; III. determinar a remessa dos autos à Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa – Diplan, para homogeneização e padronização textual da referida minuta de resolução, com o ajuste disposto no item II anterior, nos termos do art. 26, inciso VII, da Resolução TCDF nº 273/2014; IV. autorizar, posteriormente, o retorno dos autos à Presidência, para adoção das providências cabíveis.

 

PROCESSO Nº 00600-00015515/2025-01-e - Estudos especiais destinados à nova regulamentação para o auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal. DECISÃO Nº 3/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento dos documentos que instruem os autos em exame; II – com esteio no art. 72, § 3º, do RI/TCDF, aprovar a minuta de resolução de peça 12, com efeitos financeiros a contar de 01.01.2026; III – autorizar a remessa do feito à Presidência desta Corte, para a expedição do ato correspondente, a teor do art. 16, inciso L, do RI/TCDF.

 

RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO

PROCESSO Nº 00600-00015036/2025-86-e - Publicação e distribuição do Boletim de Jurisprudência nº 4/2025, produzido pela Supervisão de Legislação e Jurisprudência - SLJ, conforme estabelecido no art. 7º da Resolução nº 341, de 25 de novembro de 2020. DECISÃO Nº 4/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Boletim de Jurisprudência nº 4/2025 – 4º bimestre/2025 (peça 1, e-doc. 20388153-e); II – autorizar: a) a publicação e distribuição do Boletim de Jurisprudência nº 4/2025 – 4º bimestre/2025; b) o retorno dos autos à Supervisão de Legislação e Jurisprudência – SLJ, para as providências pertinentes.

 

PROCESSO Nº 00600-00015231/2025-14-e - Publicação e distribuição do Boletim de Jurisprudência nº 5/2025, produzido pela Supervisão de Legislação e Jurisprudência - SLJ, conforme estabelecido no art. 7º da Resolução nº 341, de 25 de novembro de 2020. DECISÃO Nº 5/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I – tomar conhecimento do Boletim de Jurisprudência nº 5/2025 – 5º bimestre/2025 (peça 1, e-doc. DEADA2C9-e); II – autorizar: a) a publicação e distribuição do Boletim de Jurisprudência nº 5/2025 – 5º bimestre/2025; b) o retorno dos autos à Supervisão de Legislação e Jurisprudência – SLJ, para as providências pertinentes.

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 02/2026, publicado no DODF de 26.01.2026, página 35, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

Nada mais havendo a tratar, às 17h40, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 5 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1248

 

Em 4 de fevereiro de 2026, às 17h24, em conformidade com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, e o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, este último participando remotamente, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum regimental, declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1248.

 

Ausentes, por motivo justificado, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO e, compensando dias trabalhados durante o recesso regimental, o Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA.

 

Em razão do afastamento comunicado pelo Ofício-Circular nº 12/2026, o Conselheiro VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU, nos termos do art. 44, c/c o art. 45, inciso I, alíneas “b” e “c”, do RI/TCDF.

 

JULGAMENTO

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

PROCESSO Nº 14107/2019-e - Requerimento formulado pelo servidor Antônio de Sena Sampaio, pleiteando a revisão do seu abono de permanência em virtude da averbação de tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz. DECISÃO Nº 7/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento do requerimento apresentado pelo servidor Antônio de Sena Sampaio como pedido de reconsideração, uma vez presentes e atendidos os pressupostos de admissibilidade; II – no mérito, dar provimento ao recurso, com a consequente reconsideração da parte final do Despacho nº 1134/2025 – Segedam, a fim de reconhecer os efeitos financeiros retroativos da revisão do abono de permanência a partir de 19.06.2018, uma vez comprovada a impossibilidade material de exercício do direito pelo servidor, em virtude de ato administrativo que suspendeu a emissão das certidões de aluno-aprendiz entre 22.07.2020 e 09.10.2024, o que atrai a incidência do princípio segundo o qual a prescrição não corre contra quem não pode agir, devendo-se reconhecer a suspensão do prazo prescricional durante o referido período; III – autorizar: a) a ciência desta decisão ao recorrente; b) o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Administração – Segedam, para os devidos fins. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF.

 

PROCESSO Nº 00600-00000883/2025-46-e - Minuta do Plano de Trabalho decorrente do Acordo de Cooperação Técnica - ACT celebrado entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, aprovado pela Decisão Administrativa n° 36/2025. DECISÃO Nº 8/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Parecer Técnico nº 141/2025 – DPDF/DPG/ASSEJUR (peça 24); b) da Informação nº 6/2025 – NIE (peça 30), e da minuta do Plano de Trabalho (peça 29), referente à celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e a Defensoria Pública do Distrito Federal – DPDF, aprovado pelo Plenário deste Tribunal, por meio da Decisão Administrativa n° 36/2025 (peça 15); c) do Parecer n° 191/2025 – CJP (peça 32); II – aprovar, com fulcro no art. 294, caput, do RI/TCDF, a minuta do Plano de Trabalho, à peça 29; III – autorizar o retorno dos autos à Presidência, para a adoção das medidas necessárias.

 

PROCESSO Nº 00600-00002569/2025-06-e - Estudos realizados com vistas à edição de ato normativo interno apto a disciplinar o instituto da licença-servidor, previsto no art. 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011, conforme iniciativa do Serviço de Cadastro Funcional – Secaf. DECISÃO Nº 6/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro MÁRCIO MICHEL pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante.

 

RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA

PROCESSO Nº 00600-00015991/2025-13-e - Plano de Capacitação do Tribunal de Contas do Distrito Federal para o biênio 2026-2027, definindo as prioridades quanto às ações de educação corporativa in-company a serem promovidas por via da Escola de Contas Públicas (Escon), visando ao aperfeiçoamento das competências do público-alvo, necessárias à realização da missão institucional do TCDF. DECISÃO Nº 9/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação nº 7/2025 – CEDUC (peça 2); b) da minuta do Plano de Capacitação 2026-2027 (peça 1); II – com fulcro no art. 7º, § 3º, da Resolução nº 323/2019, aprovar o Plano de Capacitação para o biênio 2026-2027, conforme minuta de peça 1; III – autorizar a restituição dos autos à Escola de Contas Públicas, para a adoção das providências pertinentes.

 

Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 03/2026, publicado no DODF de 02.02.2026, páginas 93/94, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo.

 

Nada mais havendo a tratar, às 17h30, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 4 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

 

 

 

PARTE II – ATOS DA PRESIDÊNCIA

 

 

RESOLUÇÕES

 

 

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)

Dispõe sobre o benefício do auxílio-alimentação no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta no Processo nº 00600-00015515/2025-01-e, e

                        Considerando o disposto nos arts. 111 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

                        Considerando a implementação do benefício em âmbito distrital pela Lei nº 5.108, de 20 de maio de 2013;

                        Considerando que o disciplinamento da matéria guarda estreita sintonia com a autonomia conferida exclusivamente ao Tribunal para tratar de assuntos interna corporis, resolve:

                        Art. 1º Fica instituído auxílio-alimentação aos servidores em exercício no Tribunal de Contas do Distrito Federal, de caráter indenizatório, não integrando os proventos de aposentadoria.

                        § 1º Não incidirão quaisquer gratificações, adicionais ou outras vantagens sobre o valor do auxílio previsto nesta Resolução, assim como o auxílio não pode ser acumulado com outro benefício da mesma espécie, ainda que pago in natura.

                        § 2º O servidor cedido ou requisitado fará opção por receber o auxílio-alimentação pelo órgão cedente ou pelo cessionário.

                        Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, sem contrapartida, no valor mensal de R$ 2.577,56 (dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

                        Art. 3º A atualização do auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, far-se-á por ato da Presidência do Tribunal, observados os indicadores econômicos oficiais e a disponibilidade orçamentária.                Art. 4º O pagamento do auxílio-alimentação dar-se-á ordinariamente na folha de pagamento do mês anterior ao da competência do benefício.

                        § 1º Para efeito de acertos financeiros, será adotada a proporcionalidade de vinte e dois dias, considerados os dias trabalhados. ]

                        § 2º Nas hipóteses de novas concessões, o benefício será pago na folha normal de pagamento do mês subsequente à concessão, quando não for possível a sua inclusão na folha de pagamento do mês em curso.

                        Art. 5º O auxílio-alimentação não será, em hipótese alguma:

                        I – incorporado ao vencimento, à remuneração, aos proventos, à pensão ou considerado vantagem para quaisquer efeitos;

                        II – caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura;

                        III – incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.

                        Art. 6º A concessão do auxílio-alimentação será efetuada mediante requerimento eletrônico em que deverão constar, obrigatoriamente:

                        I – nome completo do beneficiário;

                        II – número de matrícula;

                        III – cargo ocupado;

                        IV – lotação;

                        V – declaração, sob as penas da lei, de que o interessado não percebe benefício idêntico ou semelhante de outro órgão ou entidade.

                        Art. 7º O auxílio-alimentação será cancelado de ofício pela Administração quando ocorrer:

                        I – exoneração, demissão, disponibilidade, declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou falecimento do beneficiário;

                        II – exoneração ou destituição de cargo em comissão, se não houver vínculo efetivo;

                        III – retorno ao órgão de origem, se se tratar de servidor cedido ou requisitado;

                        IV – acumulação de benefício idêntico ou semelhante.

                        § 1º O beneficiário poderá requerer, a qualquer tempo, observado o disposto no art. 6º, a exclusão ou o restabelecimento do benefício.

                        § 2º No caso de ocorrência do disposto no inciso IV do caput deste artigo, o beneficiário estará sujeito às medidas disciplinares cabíveis.

                        Art. 8º O beneficiário terá o auxílio-alimentação suspenso nos seguintes casos:

                        I – licença ou afastamento sem remuneração;

                        II – licença por motivo de doença em pessoa da família;

                        III – afastamento para estudo ou missão no exterior;

                        IV – suspensão em virtude de pena disciplinar, durante o período de sua duração;

                        V – falta injustificada e não compensada;

                        VI – licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;

                        VII – licença para o serviço militar;

                        VIII – licença para atividade política;

                        IX – licença para desempenho de mandato classista;

                        X – afastamento para exercício de mandato eletivo;

                        XI – afastamento para servir em organismo internacional.

                        § 1º O benefício será automaticamente restabelecido a partir da cessação do fato que deu motivo à sua suspensão.

                        § 2º O auxílio-alimentação será concedido ao beneficiário em gozo de licença prêmio, licença-servidor, férias e/ou recesso regimental, e, ainda, à servidora em gozo de licença-maternidade e ao servidor em gozo de licença-paternidade.

                        Art. 9º As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o beneficiário, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no § 1º do art. 4º desta Resolução.

                        Art. 10. Compete à Secretaria-Geral de Administração a operacionalização das medidas relativas ao benefício de que trata a presente Resolução, precipuamente no que concerne a sua concessão e pagamento.

                        Art. 11. A Presidência do Tribunal poderá baixar normas complementares dispondo sobre critérios e procedimentos administrativos para a concessão do auxílio alimentação.

                        Art. 12. Os beneficiários que já se encontram inscritos para fins de percepção do auxílio-alimentação ficam dispensados da apresentação de novo requerimento.

                        Parágrafo único. O disposto nesta Resolução se aplica, no que couber, aos demais agentes públicos em exercício no Tribunal.

                        Art. 13. O custeio do auxílio-alimentação será feito com recursos do Tribunal de Contas do Distrito Federal consignados na Lei Orçamentária.

                        Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

                        Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2026.

                        Art. 16. Ficam revogadas a Resolução nº 133, de 26 de julho de 2001, a Resolução nº 149, de 11 de junho 2002, a Resolução nº 156, de 8 de abril de 2003, a Resolução nº 172, de 29 de novembro de 2005, a Resolução nº 175, de 8 de junho de 2006, a Resolução nº 177, de 27 de fevereiro de 2007, a Resolução nº 186, de 10 de abril de 2008, a Resolução nº 197, de 15 de abril de 2009, a Resolução nº 206, de 4 de março de 2010, a Resolução nº 216, de 17 de fevereiro de 2011, a Resolução nº 230, de 16 de fevereiro de 2012, a Resolução nº 251, de 26 de fevereiro de 2013, a Resolução nº 329, de 23 de janeiro de 2020, a Portaria nº 56, de 18 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 78, de 13 de fevereiro de 2023, e a Portaria nº 83, de 15 de março de 2024.

 

RESOLUÇÃO Nº 420, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)

Altera a Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e seguro internacional de saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e IlI do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o inciso L do art. 16 do Anexo Único da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, de acordo com o decidido na Sessão Administrativa nº 1247, realizada em 28 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00013623/2025-31-e, resolve:

                        Art. 1º Acrescentar o artigo 16-A à Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, com a seguinte redação:

                        Art. 16-A. É assegurada a concessão de diárias e passagens, no que couber, ao colaborador ou colaborador eventual designado para acompanhar Conselheiro, Auditor, membro do Ministério Público ou servidor com deficiência em deslocamento a evento ou serviço.

                        § 1º A emissão de passagens e a concessão de diárias para o acompanhante dependerão de laudo emitido por junta médica oficial que ateste a necessidade de acompanhamento no deslocamento.                     § 2º O laudo de que trata o parágrafo anterior terá validade máxima de cinco anos, podendo ser revisto a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento.

                        § 3º O valor da diária do acompanhante será o mesmo da diária da autoridade ou servidor acompanhado, não fazendo jus ao adicional de locomoção previsto no art. 10 desta Resolução.

                        § 4º A autoridade ou o servidor com deficiência poderá indicar o acompanhante, devendo fornecer os dados necessários à tramitação administrativa, inclusive quando se tratar de colaborador ou colaborador eventual.

                        § 5º A concessão prevista neste artigo observará, no que couber, os requisitos e limites estabelecidos nesta Resolução, especialmente quanto à compatibilidade orçamentária e à finalidade do deslocamento.

                        Art. 2º O art. 22 da Resolução nº 358, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        Art. 22. (...).

                        § 1º Caso a alteração decorra de interesse do passageiro, este se sujeitará ao pagamento de eventuais despesas adicionais cobradas para realização do serviço de reserva, emissão, marcação, remarcação e/ou fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, previstas em contrato, de acordo com a regra tarifária, cujo recolhimento será de responsabilidade do próprio passageiro para a companhia aérea, bem como à responsabilidade por qualquer outro ônus, encargo ou consequência dessa modificação.

                        § 2º No caso de cancelamento de passagens aéreas em decorrência de desistência de participação no evento ou serviço, sem justificativa de caso fortuito, força maior ou motivo de saúde devidamente comprovado por atestado médico, o beneficiário deverá arcar integralmente com os custos do cancelamento, incluindo taxas administrativas, tarifas de não comparecimento (“no-show”) e demais encargos incidentes, observadas as regras contratuais e tarifárias aplicáveis.

                        § 3º Quando o beneficiário, por iniciativa própria, deixar de utilizar, total ou parcialmente, as passagens adquiridas pelo Tribunal, optando por outro meio de transporte ou pela compra de novos bilhetes aéreos, não fará jus a reembolso ou compensação de valores.

                        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

PORTARIAS

 

 

PORTARIA Nº 034, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        EXONERAR, a contar de 02/02/2026, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 488, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.

 

PORTARIA Nº 035, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve: NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-3, do Gabinete do Desembargador Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 037, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00002176/2025-94-e, resolve:

                        CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 488, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 045, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR KARINE CAROLINE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1955, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-02, da Secretaria de Acompanhamento.

 

PORTARIA Nº 047, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR ANNE LIEGE SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 1889, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete da Secretaria de Auditoria.

 

PORTARIA Nº 048, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        EXONERAR, a contar de 29/01/2026, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, MARCOS AURELIO DOS SANTOS, matrícula nº 522, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor-Técnico, símbolo TC CCA-1, do Gabinete da Secretaria de Auditoria.

 

PORTARIA Nº 049, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        DISPENSAR JORGE CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 1624, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 41, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Secretaria de Auditoria.

 

PORTARIA Nº 050, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 (DODF DE 02.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JORGE CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 1624, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe Especial, Padrão 41, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Técnico, símbolo TC CCA-1, do Gabinete da Secretaria de Auditoria.

 

PORTARIA Nº 051, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 03.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, FLAVIA MARIA SILVA BARBOSA, matrícula nº 2055, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC_CCA-2, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.

 

PORTARIA Nº 052, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        Art. 1º Dispensar os servidores ocupantes das funções de confiança mencionadas no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Designar, para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.                      Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 052, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1663

MARCOS JOSE ZUFELATO

FC-02

ASSISTENTE-

ADMINISTRATIVO

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

1496

ELIONAR ARAUJO GONCALVES

FC-02

ASSISTENTE-

ADMINISTRATIVO

SERVIÇO DE

EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

1135

MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE

CONTABILIDADE,

ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

PORTARIA Nº 052, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1933

FERNANDA PSCHEIDT

FC-03

FUNÇÃO EXECUTIVA DE SISTEMAS E PROCESSOS ESTRUTURANTES

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

1663

MARCOS JOSE ZUFELATO

FC-03

FUNÇÃO EXECUTIVA DE SISTEMAS E PROCESSOS ESTRUTURANTES

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

1496

ELIONAR ARAUJO GONCALVES

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

SECRETARIA DE

CONTABILIDADE,

ORÇAMENTO E FINANÇAS

1135

MARTHA DE MELO PEREIRA ALVES

FC-02

ASSISTENTE-

ADMINISTRATIVO

SERVIÇO DE

EXECUÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

1953

TAYNA PAIVA DE AQUINO

FC-02

ASSISTENTE-

ADMINISTRATIVO

SERVIÇO DE CONTABILIDADE

 

PORTARIA Nº 053, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 04.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, SARAH MARIA ABRAHAO TOLENTINO DE VASCONCELOS, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-6, das Relações Institucionais.

 

PORTARIA Nº 054, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 04.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.483/2025-e, resolve:

                        Dispensar, a contar de 02/02/2026, THAIS BESERRA DE ANDRADE, matrícula nº 8257, servidora cedida, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Assessoria Administrativa da Presidência.

 

PORTARIA Nº 055, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 04.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        Exonerar, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ROBERTO HENRICCO NUNES DE NOGUEIRA, matrícula nº 1868, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Assessoria de Comunicação Institucional deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 056, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 04.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        Nomear, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOANNA ELIS NUNES NOGUEIRA, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, da Assessoria de Comunicação Institucional deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 058, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        DISPENSAR, a pedido, DIOGO DOS SANTOS COELHO, matrícula nº 1495, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-2, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA Nº 059, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO, matrícula nº 1793, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a função de confiança de Assistente-Administrativo, símbolo FC-02, da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública.

 

PORTARIA Nº 060, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão e dispensar o servidor ocupante de função de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão e designar para exercer função de confiança, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 060, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM

COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1487 

ARTHUR SANTOS VENTURA

TC-CCG-1

COORDENADOR 

COORDENADORIA DE

ACOMPANHAMENTO

DE DÉBITOS E MULTAS

2022 

PAULO THIAGO GALVAO MASCARENHAS 

FC-02

ASSISTENTE-

ADMINISTRATIVO 

SECRETARIA DE CONTAS 

 

PORTARIA Nº 060, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

2022 

PAULO THIAGO GALVAO MASCARENHAS

TC-CCG-1

COORDENADOR 

COORDENADORIA DE

ACOMPANHAMENTO

DE DÉBITOS E MULTAS

1487 

ARTHUR SANTOS VENTURA

FC-02

ASSISTENTE-

ADMINISTRATIVO 

SECRETARIA DE CONTAS

 

PORTARIA Nº 061, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:

                        DISPENSAR PAULO THIAGO GALVAO MASCARENHAS, matrícula nº 2022, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-1, da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas.

 

PORTARIA Nº 062, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, ARTHUR SANTOS VENTURA, matrícula nº 1487, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo TC-CCG-1, da Coordenadoria de Acompanhamento de Débitos e Multas, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 063, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        DISPENSAR CLAUDIA DA SILVA NEVES, matrícula nº 8129, servidora cedida, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete da Quarta Procuradoria do Ministério Público de Contas.

 

PORTARIA Nº 064, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CLAUDIA DA SILVA NEVES, matrícula nº 8129, servidora cedida, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA_2, do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas.

 

PORTARIA Nº 065, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 09.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00003776/2022-27 e, resolve:

                        CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor HUGO ALEXANDRE GALINDO, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 471, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.

 

PORTARIA Nº 66, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Vida Ativa no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00015532/2025-30-e, e

                        Considerando a importância de promover a saúde, o bem-estar, a responsabilidade social e a sustentabilidade entre os colaboradores no Tribunal;

                        Considerando a necessidade de incentivar práticas saudáveis, objetivando a saúde integral dos colaboradores, a participação em ações sociais e culturais e o engajamento em iniciativas de sustentabilidade no ambiente de trabalho;

                        Considerando o impacto positivo que ações de qualidade de vida, sociais e de sustentabilidade têm na produtividade e na satisfação dos servidores;

                        Considerando que a promoção da saúde física e emocional ao longo da carreira tem impacto significativo para a qualidade de vida na aposentadoria;

                        Considerando o disposto no art. 7º da Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos e as garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais, resolve:

                        Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, denominado Vida Ativa, conforme Anexo Único desta Portaria.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 437, de 22 de novembro de 2024.

 

PORTARIA Nº 66, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO ÚNICO

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR – VIDA ATIVA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                        Art. 1º O Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, denominado Vida Ativa, tem como finalidade estimular o engajamento em ações relacionadas à saúde integral e ações sociais, culturais e de sustentabilidade.

                        Art. 2º O Programa abrangerá os membros ativos e inativos, os servidores ativos e inativos, os terceirizados e os estagiários do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, denominados colaboradores, e a participação nele será facultativa.

                        Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe.

 

 

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

                        Art. 4º São objetivos do Programa Vida Ativa:

                        I – promover a conscientização sobre a importância de hábitos saudáveis e cuidados com a saúde;

                        II – incentivar a prática regular de atividades físicas e cuidados preventivos;

                        III – fomentar campanhas de prevenção de doenças e de promoção da saúde;

                        IV – priorizar ações que propiciem o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da Corte de Contas;

                        V – oferecer palestras e workshops sobre temas relacionados à saúde, ao bem-estar, à responsabilidade social e à sustentabilidade;

                        VI – estimular a participação em programas de saúde mental e emocional;

                        VII – incentivar a participação em ações sociais e comunitárias;

                        VIII – promover e incentivar ações de sustentabilidade e de preservação ambiental.

 

CAPÍTULO III

DOS PILARES DO PROGRAMA

 

                        Art. 5º O Programa Vida Ativa abrangerá, ao menos, os pilares de: Ações de Cuidado com a Saúde, Prática de Atividades Físicas, Realização de Exames, Ações de Saúde Mental, Ações de Saúde Bucal, Nutrição, Ações Sociais e de Sustentabilidade, Atividades Culturais e Ações de Disseminação de Conhecimento e de Integração.

                        Art. 6º O Programa Vida Ativa adotará metodologia de avaliação e controle do cumprimento de ações, por ciclo semestral, vinculadas aos pilares, por meio de pontuação estabelecida por procedimentos, critérios e atividades a serem definidos em Ordem de Serviço pela Secretaria-Geral de Administração – Segedam, mediante proposta da Sesbe.

 

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

 

                        Art. 7º Os colaboradores interessados em participar do Programa Vida Ativa deverão realizar, a cada ciclo semestral, a sua inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio, contendo os critérios e as atividades a serem cumpridas conforme estabelecido em Ordem de Serviço.

                        Parágrafo único. O prazo de inscrição, bem como o período de vigência dos ciclos semestrais serão estabelecidos em Ordem de Serviço.

                        Art. 8º Os inscritos que participarem das ações promovidas pelo Programa Vida Ativa, ou de outras ações externas que atendam aos objetivos do Programa, serão elegíveis para receber prêmios.

                        Art. 9º A cada ciclo semestral, os inscritos no Programa deverão enviar eletronicamente à Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Dibem documentação que comprove a realização das atividades contempladas no Programa.

 

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

                        Art. 10. Serão considerados os itens de saúde integral, sociais, culturais e sustentáveis listados a seguir:

                        I – atividade física: participação em atividades físicas como caminhadas, corridas, academias, esportes coletivos etc.;

                        II – medidas corporais: avaliações periódicas de medidas corporais (percentual de gordura e de massa magra);

                        III – exames médicos específicos: realização de exames médicos preventivos e check-ups regulares;

                        IV – cuidados com a saúde bucal: consultas regulares ao dentista;

                        V – acompanhamento psicológico: realização de sessões de psicoterapia;

                        VI – acompanhamento psiquiátrico: consultas com médico psiquiatra;

                        VII – avaliação nutricional: consultas com nutricionistas e seguimento de planos alimentares;

                        VIII – avaliação oftalmológica: consultas regulares ao oftalmologista;

                        IX – atendimento por outras especialidades: acompanhamento ou consultas feitos por profissionais de saúde devidamente registrados em conselhos;

                        X – vacinas: manutenção da carteira de vacinação em dia;

                        XI – eventos culturais e de lazer: participação em eventos sociais, culturais e de lazer promovidos pela Instituição ou externos;

                        XII – doação ou trabalhos voluntários: ceder, de forma voluntária, recursos (bens materiais, valor financeiro ou tempo/serviços) a instituições filantrópicas reconhecidas;

                        XIII – participação em eventos promovidos pela Sesbe;

                        XIV – práticas sustentáveis: adoção de atitudes e comportamentos que demonstrem consciência ecológica, tais como participação em eventos sobre sustentabilidade promovidos pelo TCDF; utilização, para ida e/ou volta do trabalho, de bicicleta, transporte coletivo ou por aplicativo, caronas ou outro meio alternativo que não seja o uso de um veículo para apenas um indivíduo.

                        Art. 11. A relação de itens poderá ser reavaliada a cada ciclo semestral pela Sesbe, mediante proposta da Dibem.

                        Art. 12. As totalizações das pontuações serão realizadas semestralmente pela Dibem.

                        Art. 13. A cada ciclo semestral, os pontos acumulados serão zerados, iniciando-se uma nova pontuação.

                        Parágrafo único. Excepcionalmente, será aproveitada a pontuação cuja previsão seja anual, não se excedendo a 2 (dois) ciclos semestrais, conforme estabelecido em Ordem de Serviço.

 

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

 

                        Art. 14. Ao completar a pontuação estabelecida em Ordem de Serviço, o servidor ativo terá direito a 1 (uma) folga de trabalho, limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.

                        § 1º As folgas decorrentes de premiação do primeiro ciclo semestral deverão ser gozadas no semestre subsequente, entre agosto e dezembro.

                        § 2º As folgas decorrentes de premiação do segundo ciclo semestral deverão ser gozadas no semestre subsequente, entre fevereiro e junho.

                        § 3º As folgas obtidas pela premiação do Programa Vida Ativa não poderão ser acumuladas.

                        § 4º Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a conversão em pecúnia das folgas obtidas pela premiação do Programa que não forem usufruídas.

                        Art. 15. Outras modalidades de premiação, estabelecidas em Ordem de Serviço, poderão ser ofertadas e levarão em conta a pontuação total, bem como a classificação geral dos participantes.

 

CAPÍTULO VII

DO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO

 

                        Art. 16. A Dibem, com o auxílio da Divisão de Assistência Direta à Saúde – Dsaud naquilo que lhe compete, realizará a conferência da documentação enviada, bem como a atribuição de pontos e, caso o somatório final enseje a premiação com folgas, procederá à formalização para a concessão do benefício.

                        Parágrafo único. A Sesbe submeterá o resultado à Segedam para a devida homologação.

                        Art. 17. Na hipótese de constatação de inveracidade das informações apresentadas na documentação enviada, a Segedam, mediante proposta da Sesbe, poderá aplicar as seguintes sanções:

                        I – advertência;

                        II – quando da reincidência, suspensão de participação no ciclo subsecutivo.

                        Art. 18. A Dibem, com o auxílio da Dsaud, promoverá estudos e pesquisas a fim de avaliar os resultados do Programa no tocante aos seus objetivos constantes do art. 4º.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Art. 19. Incumbe à Sesbe zelar pela implementação das disposições constantes desta Portaria.

                        Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Segedam, mediante proposta da Sesbe.

 

PORTARIA Nº 067, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        DISPENSAR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1491, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-3, do Gabinete do Desembargador de Contas Márcio Michel Alves de Oliveira.

 

PORTARIA Nº 068, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        EXONERAR, a pedido, nos termos do inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, JOAO MIRANDA FILHO, matrícula nº 1930, servidor comissionado sem vínculo efetivo, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA 2, da Assessoria Administrativa da Presidência.

 

PORTARIA Nº 069, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 06.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, EVELYN MOREIRA MIRANDA DE CASTRO, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, do Gabinete da Assessoria Administrativa da Presidência.

 

PORTARIA Nº 070, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 10.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        EXONERAR, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, AGNALDO MOREIRA MARQUES, matrícula nº 329, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso, em razão de sua aposentadoria no cargo efetivo.

 

 

 

 

PORTARIA Nº 071, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 10.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        NOMEAR, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, AGNALDO MOREIRA MARQUES, sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, do Gabinete do Auditor Vinicius Cardoso de Pinho Fragoso.

 

PORTARIA Nº 072, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 10.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:

                        DISPENSAR FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA, matrícula nº 1799, servidor comissionado sem vínculo efetivo, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC-CCG-6, da Ouvidoria deste Tribunal.

 

PORTARIA Nº 073, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 10.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso II, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, AMANDA HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula nº 1913, servidora comissionada sem vínculo efetivo, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo TC_CCG-6, da Ouvidoria deste Tribunal, nas faltas e impedimentos do titular.

 

PORTARIA Nº 075, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 10.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00008618/2023-44-e, resolve:

                        CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor AGNALDO MOREIRA MARQUES, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 329, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05, com a vantagem pessoal prevista no art. 5º da Lei nº 4.584/11.

 

PORTARIA Nº 076, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 11.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:

                        Art. 1º Exonerar, nos termos dos incisos I do art. 52 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor ocupante de cargo em comissão, e dispensar o servidor ocupante de função de confiança mencionados no Anexo I desta Portaria.

                        Art. 2º Nomear, nos termos do inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para exercer cargo em comissão, da estrutura organizacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, os servidores mencionados no Anexo II desta Portaria.

                        Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 076, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM

COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1242

JOSÉ NUNES DIENER

FC-03

ASSISTENTE-TÉCNICO

GABINETE DO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

1574

GABRIEL HELLER

TC-CCA-2

ASSESSOR

GABINETE DO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

 

PORTARIA Nº 076, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

ANEXO II

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM

COMISSÃO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO DO CARGO OU DA FUNÇÃO

1242 

JOSÉ NUNES DIENER

TC-CCA-2

ASSESSOR

GABINETE DO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

1574 

GABRIEL HELLER

TC-CCA-3

ASSESSOR

GABINETE DO DESEMBARGADOR DE CONTAS ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA

 

PORTARIA Nº 077, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 11.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:

                        DISPENSAR CELMA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 1891, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, da condição de substituto eventual do titular do cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG-4, da Divisão de Contas de Governo.

 

PORTARIA Nº 078, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 11.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso III, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, HIRLENE BEZERRA ASSUNÇÃO, matrícula nº 1793, Auditora de Controle Externo, Classe A, Padrão V, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC CCG-4, da Divisão de Contas de Governo, nas faltas e impedimentos do titular.

 

 

PORTARIA Nº 079, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE12.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 3/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, RAFAEL CANDIDO LUSTOSA BARREIRA, matrícula nº 1748, servidor comissionado sem vínculo efetivo, para exercer, em substituição, no período de 11/03 a 20/03/2026, o cargo em comissão de Chefe de Secretaria Administrativa, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete do Desembargador de Contas Inácio Magalhães Filho.

 

PORTARIA Nº 080, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 13.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 3/2026-e, resolve:

                        Art. 1º Designar os servidores mencionados no Anexo I desta Portaria para exercer, em substituição, os cargos em comissão ali indicados, nas faltas e impedimentos dos respectivos titulares.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 080, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

ANEXO I

MATR.

NOME

SÍMBOLO

CARGO EM COMISSÃO SUBSTITUÍDO

LOTAÇÃO DO CARGO

1520

PAULO HENRIQUE ADORNI FRANÇA

TC-CCG-6

SECRETÁRIO

SECRETARIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E DA INFORMAÇÃO

1177

JORGE ARCANJO CALDAS EWERTON

TC-CCG-2

CHEFE

SERVIÇO DE PROTOCOLO E PUBLICAÇÕES OFICIAIS

2064

ADRIANO DE SOUSA CORDEIRO

TC-CCG-2

CHEFE

SERVIÇO DE DOCUMENTOS DIGITAIS E PROTEÇÃO DE DADOS

2065

RAFAELA DE SOUZA PINTO

TC-CCG-2

CHEFE

SERVIÇO DE ARQUIVO E GESTÃO DE DOCUMENTOS

1489

CAROLINA SANTOS CARUSO

TC-CCG-2

CHEFE

SERVIÇO DE MEMÓRIA INSTITUCIONAL

 

PORTARIA Nº 081, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 13.02.26)

                        O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 03/2026-e, resolve:

                        DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso VI, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, SIMONE TARDIN FAGUNDES, matrícula nº 1980, Auditora de Controle Externo – Área Especializada, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 19/02 a 28/02/2026, o cargo em comissão de Gerente, símbolo TC-CCG-1, da Gerência de Inteligência Competitiva, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 211/2022.

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Autorização e sobrestamento

 

 

EM 04.02.26

01.       SÉRGIO AGRIPINO CÂNDIDO DA SILVA

            Analista Administrativo de Controle Externo - aposentado – Mat. 1258

            Processo nº 00600-00000076/2026-26

                        Em consonância com o Parecer nº 24/2026-CJP, conhecido do requerimento apresentado pelo servidor SÉRGIO AGRIPÍNO CÂNDIDO DA SILVA, e, no mérito, nos termos dos arts. 70, § 2º, 101, VIII, e 142, caput, da Lei Complementar nº 840/2011, na redação original, c/c os arts. 2º e 4º da LC nº 952/2019 e Resolução nº 366/2020, autorizada a conversão em pecúnia de 8 (oito) mês de licença-prêmio por assiduidade não usufruído em atividade nem utilizado para qualquer finalidade pelo referido servidor, bem como o pagamento do valor total demonstrado pelo SEPAG, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.

 

EM 12.02.26

01.       HORÁCIO JOAQUIM GOMES ROLO

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1288

            Processo nº 35016/17

                        Em consonância com o Parecer nº 37/2026 – CJ e complementação, autorizada a devolução dos valores glosados dos rendimentos/proventos do requerente, entre setembro/2016 e 03 de maio de 2017, consoante demonstrativo apresentado pelo Sepag, com fundamento na Decisão nº 11/2025 e no princípio constitucional da isonomia.

 

 

AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO - Autorização

 

 

EM 11.02.26

01.       ADRIANA CUOCO PORTUGAL

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 411

                        AUTORIZADA a participação da servidora ADRIANA CUOCO PORTUGAL, na Reunião da Diretoria Executiva – DIEX, a ser realizada nos dias 26 e 27 de março de 2026, em Vitória/ES, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como AUTORIZADA a dispensa de ponto da referida servidora durante a participação na reunião e para o tempo necessário de deslocamento.

 

 

 

 

 

 

 

DISPENSA DE PONTO – Autorização e Indeferimento

 

 

EM 02.02.26

01.       DANIEL GOMES DE OLIVEIRA

            Auditor de Controle Externo – Área Auditoria – Mat. 1491

            Processo nº 00600-00000416/2026-05

                        Tendo em vista estarem presentes os requisitos necessários previstos no art. 7º da Portaria nº 257/2025, autorizado o encaminhamento à Secretaria-Geral de Administração para conhecimento e providências, com vistas à anotação da dispensa de ponto nos assentamentos funcionais do servidor DANIEL GOMES DE OLIVEIRA.

 

 

INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS – Autorização e indeferimento

 

 

EM 12.02.26

01.       ANTÔNIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - Mat. 1435

            Processo nº 00600-00015427/2025-09

                        INDEFERIDA a acumulação para 2026 de saldo de férias de 10 (dez) dias relativo ao exercício de 2024, sob pena de violação ao art. 125, § 4º, da Lei Complementar DF n.º 840/2011.

 

 

LICENÇA PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – Conversão em pecúnia

 

 

EM 10.02.26

01.       EVANDRO SOARES DE OLIVEIRA

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1028

            Processo nº 371/95

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor EVANDRO SOARES DE OLIVEIRA, no sentido de autorizar a conversão em pecúnia de 1 (um) mês de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 5º quinquênio de efetivo exercício, apresentado fora do período previsto para marcação da escala de férias, a fim de contemplar tal pagamento após a quitação dos pedidos tempestivamente inseridos na programação anual de pagamento, condicionado à confirmação expressa pelo servidor da opção pelo recebimento do benefício por ocasião das férias;

 

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Indeferimento

 

 

EM 02.02.26

01.       ROMILDO ARAÚJO DA SILVA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1326

            Processo nº 00600-00013230/2025-27

                        Conhecido do pedido de reconsideração apresentado pelo servidor ROMILDO ARAÚJO DA SILVA, com efeito suspensivo, em face do Despacho nº 3741/2025 – Presidência, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade.

                        No mérito, negado provimento ao recurso.

                        Autorizado:

                        a) a ciência desta decisão ao recorrente;

                        b) o retorno dos autos à Secretaria-Geral de Administração – Segedam para os devidos fins.

 

 

 

PARTE IV – ASSUNTOS DIVERSOS

 

ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a inscrição, as regras de participação e os critérios de pontuação do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar VIDA ATIVA no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, instituído pela Portaria 66, de 5 de fevereiro de 2026.

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 20 e conforme disposto no art. 6º do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar, aprovado pela Portaria-TCDF nº 66, de 5 de fevereiro de 2026, e o contido no Processo nº 00600-15532/2025-30-e, resolve:

                        Art. 1º Ficam aprovadas as regras de participação bem como os critérios de pontuação do Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal – VIDA ATIVA, conforme Anexo Único desta Ordem de Serviço.

                        Art. 2º Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço-Segedam nº 2, de 9 de julho de 2025.

                        Art. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

ORDEM DE SERVIÇO-SEGEDAM 01, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

ANEXO ÚNICO

 

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR – VIDA ATIVA

 

                        Art. 1º As inscrições no Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal – VIDA ATIVA, instituído pela Portaria-TCDF nº 66, de 5 de fevereiro de 2026, serão realizadas junto à Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Dibem, por meio de sítio eletrônico específico – sistema VIDA ATIVA, que será disponibilizado semestralmente.

                        Art. 2º O primeiro ciclo semestral de 2026 abrangerá membros, servidores ativos, terceirizados e estagiários. 

                        Art. 3º O primeiro ciclo abrangerá o período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2026.

                        § 1º Excepcionalmente, serão aceitos comprovantes de ações de saúde (exames periódicos e avaliações) realizados a partir de janeiro de 2026.

                        § 2º As inscrições do primeiro ciclo de 2026 deverão ser realizadas, impreterivelmente, até 16 de março.

                        Art. 4º Os inscritos deverão enviar à Dibem, via upload de arquivo no sistema VIDA ATIVA, dentro do período de vigência de cada ciclo semestral, comprovantes da realização das atividades físicas, ações sociais, culturais e de sustentabilidade dispostas no art. 10 da Portaria nº 66, de 5 de fevereiro de 2025.

                        § 1º Servidores ativos deverão submeter os exames médicos periódicos à Divisão de Assistência Direta à Saúde – Dsaud, que deverá agendar consulta médica para fins de avaliação, cadastro e validação da pontuação.

                        § 2º Servidores inativos, terceirizados e estagiários deverão realizar checape, acompanhado de consulta médica externa, e submeter declaração comprobatória diretamente no sistema VIDA ATIVA.

                        Art. A Dibem e a Dsaud validarão os comprovantes enviados para fins de cômputo da pontuação.

                        Art. 6º Quaisquer arquivos que estejam em desacordo com os tipos de documentos e com a frequência de envio estipulados no quadro constante no art. 15 deste anexo serão desconsiderados na totalização.

                        Art. 7º Excepcionalmente, as comprovações deverão ser realizadas até o término do mês subsequente à sua data de referência, sob pena de serem desconsideradas na totalização.

                        Parágrafo único. Para o último mês de vigência do ciclo, o participante tem até 5 (cinco) dias corridos do seu encerramento para realizar o envio de comprovantes referentes a esse período.

                        Art. Os documentos anexados fora do período de vigência de cada ciclo não serão considerados na totalização.

                        Art. 9º Todos os comprovantes deverão ser legíveis e conter expressamente o nome completo do participante.

                        § 1º Os comprovantes referentes a participação em eventos externos deverão conter elementos identificadores do organizador (tais como logotipo, assinatura digital etc.) de forma que seja possível atestar a sua legitimidade.

                        § 2º Caso o comprovante não atenda aos requisitos do § 1º, outros elementos que atestem sua autenticidade deverão ser evidenciados, sendo sua validação facultativa após avaliação pela Dibem.

                        Art. 10. As pontuações serão zeradas a cada ciclo.

                        Art. 11. A cada 1.000 (mil) pontos, o participante servidor ativo será premiado com 1 (uma) folga de trabalho, limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.

                        Art. 12. Outras modalidades de premiação serão ofertadas aos participantes terceirizado e estagiário, levando-se em conta a pontuação total, bem como a classificação geral dos participantes.

                        Art. 13. Em caso de empate na classificação geral adotada para outras modalidades de premiação, os seguintes critérios serão adotados para a classificação geral:

                        I – maior número de quesitos pontuados;

                        II – maior pontuação no quesito “atividade física”; e

                        III – ter pontuado no quesito “exames médicos específicos periódicos” no ano vigente.

                        Art. 14. Em caso de discordância da pontuação atribuída, o participante deverá encaminhar recurso à Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar – Sesbe no prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação do resultado final.

                        § 1º O recurso deverá indicar o(s) quesito(s) objeto(s) de reconsideração de forma fundamentada.

                        § 2º Recursos genéricos, com pedido de recálculo de toda a pontuação, não serão considerados.

                        Art. 15. Os critérios de pontuação obedecerão o quadro a seguir:

 

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O PROGRAMA VIDA ATIVA

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL DO CICLO SEMESTRAL

 

 

ATIVIDADE FISICA

Envio, via upload, de comprovante mensal que ateste a prática de atividade física semanal, podendo ser relatório de aplicativo ou relatório emitido por profissional registrado ou profissional vinculado a instituição de promoção de saúde física (academia, centro de treinamento etc.)

 

Duas vezes por semana: 80 por mês

Três vezes por semana: 100 por mês

Quatro vezes por semana: 120 por mês

Cinco vezes por semana: 140 por mês

 

 

140 x 5 = 700

 

 

MEDIDAS CORPORAIS

 

Envio, via upload, de avaliação física (por dobras cutâneas ou bioimpedância) emitida por profissional habilitado ou avaliação realizada na Dsaud que comprove:

- Percentual de gordura adequado: percentual de gordura encontra-se adequado para a faixa etária e o sexo do participante, conforme Pollock & Wilmore (1993).

Será bonificado com pontuação em dobro o participante que estiver dentro do percentual de gordura adequado no primeiro e no último mês do programa

 

- Redução do percentual de gordura: redução mínima de 1% da massa de gordura ao longo do período avaliado a ser evidenciada por pelo menos duas medições (ex: redução da massa de gordura de 20kg para 19.8kg). Caso sejam realizadas mais de duas avaliações, serão consideradas apenas a primeira e a última

 

- Ganho de massa magra: aumento mínimo de 100 gramas da massa muscular esquelética ao longo do período avaliado a ser evidenciado por pelo menos duas medições. Caso sejam realizadas mais de duas avaliações, serão consideradas apenas a primeira e a última

 

Percentual de gordura adequado: 50 (máx. de 100)

Redução de 1% do percentual de gordura: 10 para cada redução

Aumento de 100g do percentual de massa magra: 5 para cada aumento

 

 

100 + 10 + 5 = 115

EXAMES MÉDICOS ESPECÍFICOS PERIÓDICOS

Para membros e servidores: envio, à Dsaud, dos exames realizados. Estes serão avaliados mediante consulta médica para fins de cadastro e validação da pontuação

 

Para estagiários e terceirizados: envio, via upload, de declaração obtida em consulta médica externa que ateste a realização de checape

 

Um ao ano: 300

300

 

CUIDADOS COM A SAÚDE BUCAL

Envio, via upload, de comprovante (atestado/declaração) ou tratamento realizado na Dsaud

 

 

Um a cada semestre: 50

 

50

 

ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO

Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por psicólogo ou atendimento na Dsaud

 

 

Terapia contínua: 40 por mês

 

40X5=200

ACOMPANHAMENTO PSIǪUIÁTRICO

Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por psiquiatra

 

Um por semestre: 50

50

 

AVALIAÇÃO NUTRICIONAL

Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por nutricionista ou avaliação feita na Dsaud

 

Uma a cada semestre: 50

 

50

 

AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA

 

Envio, via upload, de documento comprobatório (relatório/laudo emitido por oftalmologista)

 

Uma ao ano: 50

 

50

ATENDIMENTO POR OUTRAS ESPECIALIDADES

Envio, via upload, de documento comprobatório emitido por profissional de saúde devidamente registrado em conselho.

 

 

Um por semestre: 50

 

50

VACINAS

Envio, via upload, de documento comprobatório de aplicação de pelo menos três vacinas, sendo uma delas a vacina da gripe atualizada

 

Uma ao ano: 50

50

EVENTOS E LAZER

Envio, via upload, de comprovante (certificado, bilhete de inscrição)

Máx. de seis por semestre: 20 cada

20X6=120

 

DOAÇÃO OU TRABALHOS VOLUNTÁRIOS

 

Envio, via upload, de documento comprobatório (declaração da instituição)

 

Máx. de quatro por semestre: 25 cada

 

100

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE – GINCANA

 

 

Controle interno

Máx. de 75

75

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE – MEDITAÇÃO

Controle de frequência

 

Máx. de 50

50

 

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS

PELA SESBE – PROGRAMA BEM VIVER

 

 

PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE – FÓRUM (EDUCAÇÃO PARA APOSENTADORIA E LONGEVIDADE)

 

 

Controle de frequência

 

         

 

Controle de frequência

 

 

20 por encontro (máx. de 120)

 

 

 

Máx. de 60

 

120

 

 

 

 

60

PARTICIPAÇÃO EM OUTROS EVENTOS PROMOVIDOS PELA SESBE

Controle de frequência

20 por evento (máx. de 120)

120

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

Participação no projeto Vale Luz

Envio, via upload, de imagem do extrato do aplicativo (valeluz.ecoloop.com.br) que comprove o valor acumulado ao final do ciclo 1/2026 ou quando o máximo de R$ 20,00 (vinte reais) for atingido

 

Meio alternativo de deslocamento (ida/volta)

Envio, via upload, de comprovante que ateste uso de meio alternativo de transporte para ida e/ou volta do trabalho pelo menos três vezes por semana:

- Transporte coletivo: declaração mensal informando o meio utilizado, a frequência semanal, a linha utilizada, o código identificador do cartão mobilidade (com sua respectiva imagem) e se o trajeto é de ida e volta ou apenas um deles. A veracidade das informações será verificada

 

- De bicicleta ou a pé: declaração mensal informando o meio utilizado, a frequência semanal, endereço com respectivo comprovante de residência e se o trajeto é de ida e volta ou apenas um deles. A autenticidade das informações será verificada

 

Consumo de energia/água:

Envio, via upload, de comprovante que ateste redução do consumo de pelo menos 10% do total consumido no mês imediatamente anterior ou comprovação de consumo mínimo (tarifa mínima)

 

 

 

Participação no projeto Vale Luz: máx. de 200 – 10 pontos a cada R$ 1,00 (um real) acumulado até R$ 20,00 (vinte reais)

 

Uso de meio alternativo para ida/volta (transporte coletivo, bicicleta, a pé): máx. de 150 – 30 por mês

 

Redução do consumo de energia/água ou consumo mínimo: máx. de 50

 

400

 

 

CÔMPUTO DE TODAS AS ATIVIDADES

 

Realização de todas as atividades contempladas no Programa

 

5 meses no semestre (1º ciclo: 1º de fevereiro a 30 de junho de 2026)

Pelo menos 2.660 (esse número poderá ser

maior uma vez que o quesito “medidas corporais” pode ensejar pontuações sucessivas)

 

 

 

PORTARIAS

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 13.02.26)

                        O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria-TCDF nº 10, de 13 de janeiro de 2025, e na Lei-DF nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº00600 00000006/2026-56, resolve:

                        Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM n.º 01, de 5 de janeiro de 2026, de acordo com a Lei-DF nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025.

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

ANEXO I

R$ 1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

REDUÇÃO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9127.0061 

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA -PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 025574

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

31.90.11

0

1500.1000

1.000.000

 

 

 

 

 

 

 

1.000.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

1.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA-SEGEDAM Nº 04, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

ANEXO II

R$ 1,00

 

02.000      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

02.101      TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

ACRÉSCIMO

 

ORÇAMENTO FISCAL

ESPECIFICAÇÃO

REG.

NATUREZA

ID USO

FONTE

DETALHADO

TOTAL

28.846.0001.9127.0061 

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA -PAGAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS – TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

REF.: 025574

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99

31.90.92

0

1500.1000

1.000.000

 

 

 

 

 

 

 

1.000.000

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

1.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHOS

 

 

ACERTOS FINANCEIROS – Deferimento, indeferimento e expedição de ofício

 

 

EM 23.01.26 (DODF DE 04.02.26)

01.       JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA

            Servidor cedido – Mat. 8111;

            ÊNIO MACIEL TORRES

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1685

            Processo nº 00600-00012952/2025-64

                        AUTORIZADO o pagamento de diárias complementares aos servidores JOSÉ EUCLIDES ANDRADE VIANA e ÊNIO MACIEL TORRES, correspondentes à diferença relativa a 90% das diárias percebidas pela autoridade acompanhada, por ocasião da participação no “IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas do Brasil”, realizado no período de 02 a 05 de dezembro de 2025, em Santa Catarina/SC, nos termos da Resolução nº 415/2025

 

EM 02.02.26

01.       SÉRGIO TADAO SAMBOSUKE

            Ex-servidor – Mat. 464

            Processo nº 00600-00000343/2026-43

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao ex-servidor SÉRGIO TADAO SAMBOSUKE, a título de abono de ponto indenizado, referente ao período de 2001 a 2003, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos termos das Decisões-TCDF nºs 88/2023-AD e nºs 43/2024-AD e 101/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.

 

EM 03.02.26

01.       CLESIONE ALVES GOMES

            Servidor aposentado – Mat. 1070

            Processo nº 00600-00000412/2026-19

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à ex-servidora CLESIONE ALVES GOMES, a título de abono de ponto indenizado, referente ao período de 2001 a 2005, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos termos das Decisões-TCDF nºs 88/2023-AD e nºs 43/2024-AD e 101/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.

 

02.       CARINA LINS GAYOSO BEZE

            Ex-Servidora cedida – Mat. 8125

            Processo nº 00600-00013239/2024-57

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à ex-servidora CARINA LINS GAYOSO BEZE, relativos à revisão da indenização do abono de ponto, do período de 19.05.2014 a 28.02.2021, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos termos das Decisões-TCDF nºs 88/2023-AD e nºs 43/2024-AD e 101/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.

 

EM 04.02.26

01.       MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO

            Analista Administrativa de Controle Externo - aposentada – Mat. 1061

            Processo nº 00600-00002106/2024-55

            RETIFICADO o Despacho nº 420/2024 – Segedam para fixar o dia 25.10.2022 como data inicial da vigência do abono de permanência concedido à servidora MÔNICA GOMES DA SILVA CARDOSO, tendo em vista o acréscimo de 904 (novecentos e quatro) dias ao seu tempo de contribuição, decorrente da averbação do período em que foi aluna-aprendiz no curso “Habilitação Específica de 2º Grau para o Exercício do Magistério em Nível de 1º Grau” na Escola Classe 64 de Ceilândia, referentes aos períodos de 11.02.1987 a 18.12.1987, 08.02.1988 a 23.12.1988 e 27.02.1989 a 22.12.1989, consoante Despacho nº 1489/2025 – Segedam (processo nº 00600-00001136/2024-44).

            Em consequência, AUTORIZADO o pagamento do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a título de acerto financeiro do abono de permanência referente ao período de 25.10.2022 a 03.03.2024, ressaltando que, previamente, faz-se necessário o reconhecimento do montante como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10.

            Por fim, salienta-se que a servidora deverá ser cientificada que os efeitos financeiros decorrentes da retroatividade do abono de permanência poderão ser ajustados para valor inferior, caso haja redução na quantidade total de dias averbados, a depender dos estudos propostos no processo nº 00600-00016354/2025-64, conforme alerta constante do Despacho nº 1489/2025 – Segedam, o que implicará na devolução da diferença ao erário.

 

EM 05.02.26

01.       MARILU ARRUDA RIBEIRO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 171

            Processo nº 4025/16

                        AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora MARILU ARRUDA RIBEIRO, para cientificá-la de débito referentes aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no período de junho de 2025 a janeiro de 2026, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.

 

EM 10.02.26

01.       JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO

            Ex-servidora comissionada – Mat. 2000

            Processo nº 00600-00000061/2026-46

                        AUTORIZADO o pagamento da quantia devida à ex-servidora JULIANA CABRAL MEIRELES CARRIJO, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, a contar de 09.01.2026, conforme Portaria-TCDF nº 10/2026, publicada no DODF nº 5, de 09.01.2026.

 

02.       FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 451

            Processo nº 00600-00014319/2025-19

                        AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, ao servidor FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE SOUZA, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao curso “Contratações de TIC com base na jurisprudência do TCDF”, realizado nos dias 20 e 22 de janeiro de 2026, na Escola de Contas Públicas, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos e nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011 e da Resolução TCDF nº 361/2022.

 

 

03.       DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO

Ex-servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1990

Processo nº 00600-00000063/2026-35

                        AUTORIZADO o pagamento à ex-servidora DANIELE DE OLIVEIRA VIEIRA PAIXÃO, do valor apresentado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-5, a contar de 08.01.2026, conforme Portaria-TCDF nº 07/2026, publicada no DODF nº 4, de 08.01.2026.

 

04.       JOÃO BENÍCIO VALE PAIXÃO

Ex-servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1982

Processo nº 00600-00000044/2026-17

                        AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR, do valor apresentado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor-chefe, símbolo TC-CCG-6, a contar de 08 de janeiro de 2026, consoante Portaria-TCDF nº 004/26, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 4, de 08 de janeiro de 2026.

 

05.       ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO

            Analista Administrativo de Controle Externo, aposentado Mat. 1164

            Processo nº 14107/2019

                        Conhecido do crédito apurado em favor do servidor ANTÔNIO DE SENA SAMPAIO e AUTORIZADO o respectivo pagamento, em cumprimento à Decisão nº 07/2026-AD (peça 122), mediante o reconhecimento da dívida de exercícios anteriores (Processo nº 00600 00000005/2026-10) e observada a disponibilidade de recursos nas dotações próprias.

 

EM 06.02.26

01.       CORACI BRAZ AGUIAR

            Ex- servidora cedida – Mat. 8100

            Processo n° 00600-00003516/2020-90

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à ex-servidora cedida a este Tribunal COARCI BRAZ AGUIAR, relativos à revisão da indenização do abono de ponto, do período de 01.02.2007 a 25.06.2020, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos termos das Decisões-TCDF nºs 88/2023-AD e nºs 43/2024-AD e 101/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias

 

02.       TÚLIO CAMBRAIA

            Ex-servidor – Mat. 407

            Processo n° 00600-00000376/2026-93

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido ao ex-servidor TÚLIO CAMBRAIA, referente ao abono de ponto indenizado do período de 2001 a 2003, ao amparo da DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, bem como nos termos das Decisões-TCDF nºs 88/2023-AD e nºs 43/2024-AD e 101/2025-AD, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.

 

 

 

 

 

EM 13.02.26

01.       MÔNICA MARIA TEIXEIRA PINTO DA COSTA LIMA

            Ex-servidora – Mat. 8095

            Processo nº 00600-00002302/2023-49

                        AUTORIZADO o pagamento do valor devido à ex-servidora MÔNICA MARIA TEIXEIRA PINTO DA COSTA LIMA, referente ao abono de ponto indenizado do período de 2006 a 2007, com fundamento na Decisão-TCDF nº 65/2025-AD e na DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600 00011715/2024-03, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal (Sepag), peça nº 91, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.

 

 

ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA – Arquivamento

 

 

EM 03.02.26

01.       JOSÉ WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNÇÃO JÚNIOR

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 108

            Processo nº 00600-00000487/2026-08

                        AUTORIZADO o arquivamento dos autos, tendo em vista a regularidade da situação funcional do servidor JOSÉ WAMBERTO PINHEIRO DE ASSUNCÃO JÚNIOR. A apuração confirmou a observância ao teto remuneratório e a licitude da atividade empresarial exercida durante o período de atividade, conforme assentado no Processo nº 23.131/17.

 

02.       ESTEVÃO ELI VIEIRA DOS SANTOS

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 674

            Processo nº 00600-00000488/2026-44

                        AUTORIZADO o arquivamento dos autos, tendo em vista a regularidade da situação funcional do servidor ESTEVÃO ELI VIEIRA DOS SANTOS. A apuração confirmou a observância ao teto remuneratório constitucional.

 

03.       CLEUSA MARTINS PITANGA

            Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1490

            Processo nº 00600-00000486/2026-55

                        AUTORIZADO o arquivamento dos autos, tendo em vista a regularidade da situação funcional da servidora CLEUSA MARTINS PITANGA, em relação à observância ao teto remuneratório constitucional.

 

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – Concessão e indeferimento

 

 

EM 03.02.26

01.       KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1999

            Processo nº 00600-00012499/2024-13

                        DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora KELLY MARTINS SILVEIRA FERNANDES e AUTORIZADA a concessão de 1% de Adicional de Qualificação (AQ), a contar de 26.01.26, em razão dos cursos de capacitação “Autoconhecimento e Motivação” e “Ágil no Contexto do Serviço Público”, passando a interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.

 

EM 10.02.26

01.       DANILO SILVA BEZERRA

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1961

            Processo nº 00600-00007656/2024-61

                        DEFERIDO parcialmente o requerimento formulado pelo servidor DANILO SILVA BEZERRA e AUTORIZADA a averbação de 72 horas, para fins de Adicional de Qualificação (AQ), concernentes aos cursos “Atualização em Avaliação de Riscos para Auditorias Financeiras”, “Inteligência em Fontes Abertas (OSINT) para Auditores de Controle Externo” e “Sharepoint 1: criando um site de colaboração para a equipe”, desconsiderando-se o evento “Storytelling: aplicando comunicação em apresentações”, por ter sido realizando concomitantemente com o curso “Inteligência em Fontes Abertas (OSINT) para Auditores de Controle Externo”, contrariando, assim, o disposto no art. 8º da Resolução-TCDF nº 300/2016, ficando o interessado com saldo de 72 horas para aproveitamento posterior.

 

 

APOSENTADORIA – Sobrestamento

 

 

EM 02.02.26

01.       HUGO ALEXANDRE GALINDO

Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 471-5

Processo nº 00600-00003776/2022-27

                        AUTORIZADO o sobrestamento dos presentes autos, tendo em vista a solicitação do interessado.

 

 

DIÁRIAS – Concessão

 

 

EM 29.01.26 (DODF DE 02.02.25)

01.       MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

            Conselheiro-Presidente – Mat. 582

            Processo: 00600-00000605/26-70

                        AUTORIZADA a concessão 1,5 (uma diária e meia) em favor do Excelentíssimo Conselheiro Presidente MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, para participar do evento: Recebimento do Diploma e Comenda da Ordem dos Nobres Cavaleiros de São Paulo; Entidade Promotora: Abrasci, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no dia 03 de fevereiro de 2026.

 

EM 10.02.26 (DODF DE 11.02.25)

01.       ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1861

            Processo: 00600-00001161/26-90

                        AUTORIZADA a concessão 1,5 (uma diária e meia) em favor da servidora ANNA KAROLINA ROCHA BEZERRA, para participar do evento: Reunião Institucional; Entidade Promotora: Instituto Maurício de Sousa, a ser realizada na cidade de São Paulo - SP, no dia 10 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – Reconhecimento

 

 

EM 11.02.26 (DODF DE 13.02.26)

01.       PROCESSO Nº 00600-00000005/2026-10

                        RECONHECIDA a dívida de exercícios anteriores, no valor de R$ 1.639.857,06 (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), conforme demonstrativos apresentados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal e SUPREF, condicionando o pagamento à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e de disponibilidade financeira deste Tribunal.

 

 

HORÁRIO ESPECIAL - Concessão

 

EM 02.02.26

01.       BRUNA MACIEL DE CARVALHO NOBRE

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1737

            Processo n° 00600-00000516/2026-23

                        AUTORIZADA a redução do horário de trabalho da servidora BRUNA MACIEL DE CARVALHO NOBRE, em 01 (uma) hora, para fins de amamentação de sua filha MARIANA MACIEL DE CARVALHO NOBRE, nascida em 30.07.2025, até que complete 24 meses de idade, condicionada à comprovação mensal junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde da manutenção da condição de lactante pela interessada, nos termos do art. 1º da Resolução nº 306/2017.

 

 

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – Deferimento

 

 

EM 09.02.26

01.       ANA CHRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA

            Pensionista Civil – Mat. 9578

            Processo nº 00600-00016344/2025-29

                        DEFERIDO o requerimento apresentado por ANA CHRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA e AUTORIZADA a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de pensão, a contar de 13.11.2024, com fundamento no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, com as alterações posteriores, bem como AUTORIZADA a alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos dos arts. 40, § 21, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º; 10, § 7º; 20, § 4º, 21, § 3º, 23, § 8º, e 36, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo em conta a conclusão do Laudo Médico nº 8/25 – DSAUD/SESBE.

                        AUTORIZADA a realização dos ajustes financeiros relativos ao corrente exercício, decorrentes da isenção do Imposto de Renda, bem como da alteração na base de cálculo da contribuição previdenciária de todo o período, conforme demonstrativos elaborados pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira.

 

 

 

 

 

 

 

LICENÇA-SERVIDOR – Gozo e desistência

 

 

EM 03.02.26

01.       LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO

            Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1192

            Processo n° 5162/97

                        DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO e AUTORIZADO o gozo de 1 (um) mês de licença-prêmio por assiduidade, no período de 23.02 a 23.03.2026, referente ao 6º quinquênio, com fundamento nos arts. 130, V, 139 e 141 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/19, observado o parágrafo único do art. 3º da Portaria TCDF nº 258/18.

 

 

REEMBOLSO DE DESPESA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - Autorização

 

 

EM 28.01.25

01.       VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO

            Desembargador de Contas Substituto – Mat. 852

            Processo n° 00600-00003675/2024-18

                        AUTORIZADO o reembolso ao Excelentíssimo Desembargador de Contas Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO de despesas com serviços de assistência indireta à saúde, com fundamento no art. 28, inciso I, alíneas “b” e “d”, da Resolução-TCDF nº 372/2023, condicionado à existência de recursos na dotação orçamentária própria, bem como de cotas e disponibilidade financeira.

 

 

TETO CONSTITUCIONAL – Expedição de ofício e arquivamento

 

 

EM 10.02.26

01.       SARA DE FREITAS BARBOSA

            Pensionista – Mat. 609

            Processo nº 33508/14

                        CONHECIDA da situação de acumulação de proventos da pensionista SARA DE FREITAS BARBOSA.

                        AUTORIZADA a expedição de ofícios à União e à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Minas Gerais, na qualidade de fontes pagadoras, para informar os valores atualizados percebidos neste Tribunal, a fim de subsidiar a adequação da glosa referente ao teto constitucional sobre o somatório dos rendimentos (Tema 359/STF).

 

EM 12.02.26

01.       THIAGO BRANDÃO DOS SANTOS

            Servidor cedido – Mat. 8280

            Processo nº 00600-00000606/2026-14

                        CONHECIDA da regularidade da situação do servidor THIAGO BRANDÃO DOS SANTOS quanto ao exercício de atividade empresarial, ante a inexistência de vinculação de seu nome no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

                        AUTORIZDO o envio de comunicado ao interessado para dar-lhe ciência da incidência da glosa do teto remuneratório distrital sobre o somatório de seus rendimentos, bem como para solicitar o encaminhamento dos contracheques atuais percebidos na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

 

EM 13.02.26

01.       MARA INEZ LUDWIG VALIO

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 134

            Processo nº 00600-00000518/2026-12

                        CONHECIDA da regularidade da situação da servidora MARA INEZ LUDWIG VALIO, tanto no que tange ao teto remuneratório quanto ao exercício de atividade empresarial, em consonância com o entendimento adotado no Processo nº 23.131/2017-e.

                        AUTORIZADO o envio de comunicado ao Comando da Aeronáutica para informar os valores atualizados percebidos pela interessada neste Tribunal.

 

 

 

ATOS DO SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

 

DESPACHOS

 

 

AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR – Concessão e prorrogação

 

 

EM 09.02.26

01.       GABRIEL HELLER

Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria – Mat. 1574

Processo n° 00600-00000880/2020-06

                        AUTORIZADA, a prorrogação do Auxílio Pré-Escolar em favor do servidor GABRIEL HELLER, em favor de seu dependente PEDRO SERRA HELLER (filho), a contar do dia 20.04.2026 até dezembro de 2026, em conformidade com a Resolução TCDF nº 277/14, na redação dada pela Resolução TCDF nº 359/22.

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS E CERTIDÃO - Autorização

 

 

EM 09.02.26

01.       JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR

            Ex-servidor – Mat. 1982

            Processo nº: 00600-00000808/2026-66

                        AUTORIZADA, em caráter excepcional, a emissão de documento equiparado a Certidão de Tempo de Contribuição, em nome do ex-servidor JOÃO BENÍCIO VALE DE AGUIAR, incluída a relação de salários base de contribuição, com efeitos meramente declaratórios, para aproveitamento pelo servidor junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 

 

 

 

 

 

 

ATOS DO CHEFE DO SERVIÇO DE CADASTRO FUNCIONAL

 

 

DESPACHOS

 

 

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Concessão

 

 

EM 06.02.26

E-DOC.: 913B3913

 

TCDF

SEGEDAM/SEGEP/SECAF

FORMULÁRIO DE CONCESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Mês Ref.:

jan/2026

Número:

3/2026

Folha:

 

Servidor

Matrícula

Completação

Vigência

Base de Cálculo

Anterior

Atual

AGNALDO MOREIRA MARQUES

329

24/01/26

01/01/26

38

39

ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO FILHO

1435

21/01/26

01/01/26

21

22

CLAUDIO ZUMPICHIATTE MIRANDA

1606

29/01/26

01/01/26

8

9

CLEYTON WANDERLEY BATISTA

2014

19/01/26

01/01/26

0

1

DOUGLAS VIEIRA SILVA FILHO

1791

01/01/26

01/01/26

3

4

EDUARDO CORREA BARBOSA

552

05/01/26

01/01/26

35

36

EDUARDO FREDERICO DE C. BORGES

1328

17/01/26

01/01/26

22

23

FERNANDO DE ABRANTES FIGUEIREDO

1658

19/01/26

01/01/26

10

11

FLAVIO JOSE FONSECA DE SOUZA

451

07/01/26

01/01/26

34

35

JASIEL NERI DA MATA

1968

26/01/26

01/01/26

5

6

LAIS GABRIELE BARROS CARVALHO

1604

29/01/26

01/01/26

8

9

LEANDRO SILVA BORGES

1579

10/01/26

01/01/26

8

9

LEONARDO DE MELO BRITO JUNIOR

1972

21/01/26

01/01/26

12

13

MARCELO DE OLIVEIRA RIBAS

636

10/01/26

01/01/26

17

18

MARCELO REBELO ATHAYDE

1607

30/01/26

01/01/26

8

9

MICAEL LUCAS MONTEIRO PEDROSA

2020

21/01/26

01/01/26

0

1

MICHEL MARTINS DE MORAIS

461

22/01/26

01/01/26

30

31

ORIVAM IBIAPINA DA SILVA

568

04/01/26

01/01/26

30

31

OTASSIO KAZUO YOKOYAMA

491

24/01/26

01/01/26

34

35

RODRIGO NOLETO PAZ

1561

07/01/26

01/01/26

8

9

STEPHANIE FRAGA DISKIN

2017

15/01/26

01/01/26

0

1

FUNDAMENTO DA CONCESSÃO: Art. 44, Inciso I, da LODF e Art. 88 da Lei Complementar nº 840/2011.

                        AUTORIZADA a concessão do benefício aos respectivos servidores, de acordo com a lista indicada acima.

 

 

 

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - Concessão

 

 

EM 02.02.26

01.       VILMA SOBRAL DE OLIVEIRA

            Servidora requisitada – Mat. 8279

            Processo nº: 00600-00000809/2026-19

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora VILMA SOBRAL DE OLIVEIRA, a contar de 26/01/2026 (data a partir da qual deixou de perceber benefício congênere no órgão de origem), nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 03.02.26

01.       CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 488

            Processo nº: 00600-00000898/2026-95

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor CARLOS HENRIQUE VIEIRA BARBOSA, a contar do dia 02.02.2026, nos termos dos arts. 2º e 7º da Resolução-TCDF nº 133/01.

 

EM 05.02.26

01.       OMAR CARLOS FURTADO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 2077

            Processo nº: 00600-00000986/2026-97

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor OMAR CARLOS FURTADO, a contar do dia 02.02.2026, nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.

 

EM 10.02.26

01.       SARAH MARIA ABRAHÃO TOLENTINO DE VASCONCELOS

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 2081

            Processo nº: 00600-00001156/2026-87

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora SARAH MARIA ABRAHÃO TOLENTINO DE VASCONCELOS, a contar do dia 06.02.2026, nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.

 

02.       THIAGO DA SILVA MENDES DE AMORIM

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 2078

            Processo nº: 00600-00001172/2026-70

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor THIAGO DA SILVA MENDES DE AMORIM, a contar do dia 04.02.2026, nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.

 

03.       AGNALDO MOREIRA MARQUES

            Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 329

            Processo nº: 00600-00001185/2026-49

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação ao servidor AGNALDO MOREIRA MARQUES, a contar do dia 10.02.2026, nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.

 

EM 11.02.26

01.       JOANNA ELIS NUNES NOGUEIRA

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 9382

            Processo nº: 00600-00001246/2026-78

                        CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora comissionada JOANNA ELIS NUNES NOGUEIRA, matrícula 9382, a contar do dia 09.02.2026 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.

 

 

ATOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

 

 

DESPACHOS

 

 

INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DEPENDENTE – Homologação e sobrestamento

 

 

EM 03.02.26

01.       MARIA NILDA TEXEIRA DE OIVEIRA

            Pensionista civil – Mat. 1403

            Processo nº: 00600-00010705/2025-24

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de MARIA NILDA TEXEIRA DE OLIVEIRA, a contar de 09/12/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 12/12/2025, nos termos dos arts.29 e 32 do Regulamento do Programa de Saúde -TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.

 

EM 05.02.26

01.       AMANDA STEFANE DA SILVEIRA FREIRE

            Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1620

            Processo nº: 00600-00010705/2025-24

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de AMANDA STEFANE DA SILVEIRA FREIRE, a contar de 29/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 03/02/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       THIAGO BRANDÃO SANTOS

            Servidor requisitado – Mat. 8280

            Processo nº: 00600-00000641/2026-33

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de KARINE RANGEL SANTOS (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor THIAGO BRANDÃO SANTOS, a contar de 29/01/2026, nos termos do inciso I do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de THIAGO BRANDÃO SANTOS e de sua dependente beneficiária KARINE RANGEL SANTOS (cônjuge), a contar de 06/02/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 06/02/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

03.       MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA

            Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1876

            Processo nº: 00600-00005010/2023-68

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LAIS LIMA NEVES (filha), como dependente beneficiária de MAYARA ALMEIDA MARINHO LIMA, a contar de 05/01/2026 nos termos do inciso III do art. 11 e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de LAIS LIMA NEVES (filha), como dependente beneficiária da servidora em apreço, a contar de 05/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 30/01/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL

            Servidor requisitado – Mat. 8242

            Processo nº: 00600-00005010/2023-68

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de MARINA PEIXOTO PESSOA GUERRA (cônjuge), como dependente beneficiária do servidor MÁRIO NOGUEIRA ISRAEL, a contar de 28/01/2026, nos termos do art. 11, inciso I, e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 06.02.26

01.       TARCÍSIO FRANCISCO DE LANA TORRES

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentado – Mat. 249

            Processo nº: 00600-00000379/2026-27

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ANA PAULA FERREIRA LIMA DE LANA TÔRRES (filha), como dependente beneficiária do servidor TARCÍSIO FRANCISCO DE LANA TORRES, a contar de 21/01/2026, nos termos do art. 11 inciso III e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ANA PAULA FERREIRA LIMA DE LANA TÔRRES (filha), como dependente beneficiária do servidor em apreço, a contar de 22/12/2025 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em seu favor e de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 22/12/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO

            Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 520

            Processo nº: 24250/19

                        HOMOLOGADA a reinscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de DANIEL MOTA CARDOSO (filho), como dependente beneficiário do servidor FLÁVIO FIGUEIREDO CARDOSO, a contar de 30/01/2026, nos termos do caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23, haja vista o mesmo ter sido excluído do rol de beneficiário dependente por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade no dia 14/01/2026, nos termos do art. 22, inciso V do Regulamento do SAÚDE TCDF c/c art. 4, § 3º, da Portaria Nº 113/24.

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de DANIEL MOTA CARDOSO (filho), como dependente beneficiário do servidor em apreço, a contar de 30/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo interessado ao plano de saúde “AMIL” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 01/02/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

03.       RICARDO THEOTÔNIO NUNES DE ANDRADE

            Servidor requisitado – Mat. 8278

            Processo nº: 00600-00000950/2026-11

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de ELAYNE CAIXETA DO AMARAL NUNES (cônjuge) e MARINA NUNES CAIXETA (filha), como dependentes beneficiárias do servidor RICARDO THEOTONIO NUNES DE ANDRADE, a contar de 02/02/2026, nos termos do art. 11, incisos I, III e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

04.       ANDRIELA LEMOS GONÇALVES

            Servidora requisitada – Mat. 8276

            Processo nº: 00600-00000464/2026-95

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de LEANDRO MONTENEGRO PINTO (companheiro), como dependente beneficiário da servidora ADRIELA LEMOS GONÇALVES, a contar de 23/01/2026, nos termos do art. 11 inciso II e caput do art. 15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de ADRIELA LEMOS GONÇALVES e LEANDRO MONTENEGRO PINTO (companheiro), como dependente beneficiário da servidora em apreço, a contar de 23/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada ao plano de saúde “GEAP” em seu favor e de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data de 24/12/2025, nos termos dos arts. 29, 30, 31, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 11.02.26

01.       RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA

            Servidora requisitada – Mat. 8130

            Processo nº: 00600-00010813/2023-34

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23, de JOSUÉ ALVES DA SILVA (cônjuge) dependente beneficiário de RENATA DE MELO MONTEIRO E SILVA, matrícula n° 8130, servidora requisitada ao TCDF, com data de ingresso em 03/07/2023, a contar de 26/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 02/02/2026, nos termos dos arts. 29, e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

EM 13.02.26

01.       OMAR CARLOS FURTADO

            Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 2077

            Processo nº: 00600-00001089/2026-09

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de THAIS SANTOS DE OLIVEIRA (cônjuge), como dependente beneficiária de OMAR CARLOS FURTADO, matrícula 2077, Auditor de Controle Externo, que iniciou efetivo exercício em 02/02/2026, a contar de 05/02/2026 data do recebimento do requerimento, nos termos do inciso I do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.                                AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de OMAR CARLOS FURTADO servidor supra qualificado, a contar de 05/02/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 10/02/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

02.       FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA FILHO

            Servidor comissionado – Mat. 1698

            Processo nº: 00600-00000222/2020-14

                        HOMOLOGADA nos termos do art. 23, I da Resolução TCDF nº 372/23, a exclusão imediata da beneficiária dependente DANIELLE JADE BONATES FARIA (companheira), de FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA FILHO, matrícula n° 1698, servidor em cargo em comissão que iniciou efetivo exercício em 01/06/2017, nos termos do art. 10, inciso III da Resolução nº 372/23, a contar de 11/02/2026, em razão do pedido do beneficiário titular.

                        AUTORIZADA a nova habilitação na assistência indireta, na forma do arts. 26 da Resolução TCDF nº 372/23, de LIZ BONATES HABIBE (filha), dependente beneficiária do servidor supra qualificado, a contar de 04/02/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “CASSI” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 04/02/2026, nos termos dos arts.29, e 32 do Regulamento do Programa de Saúde -TCDF, aprovado pela Resolução TCDF n° 372/23.

 

03.       DERMEVAL PEREIRA DA LUZ

            Servidor aposentado – Mat. 44

            Processo nº: 00600-00000794/2026-81

                        HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF de CLAÚDIA VASCONCELOS LUZ (filha), como dependente beneficiária de DERMEVAL PEREIRA DA LUZ, matrícula 44, servidor aposentado desde 07/02/1994, a contar de 21/01/2026 data do recebimento do requerimento, nos termos do inciso VIII do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

                        AUTORIZADA a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução TCDF nº 372/23 de CLAÚDIA VASCONCELOS LUZ (filha), como dependente beneficiária do servidor aposentado supra qualificado, a contar de 21/01/2026 e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de saúde “ASSEFAZ SAFIRA” em favor de sua dependente, tendo como marco inicial para efeitos financeiros a data 22/12/2025, nos termos dos arts. 29, 32 e 33 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

RETIFICAÇÃO DE MARCO INICIAL

 

 

EM 12.02.26

01.       MARIA JOANA MOREIRA BURIL

            Pensionista Civil Mat. 2074

            Processo nº 00600-00015709/2025-06

                        RETIFICADO o Despacho nº 261/2025 - SESBE, para constar a data 17/11/2025 como marco inicial para os efeitos financeiros a título de reembolso parcial das mensalidades do plano de saúde em favor de MARIA JOANA MOREIRA BURIL, nos termos dos arts. 29 e 32 do Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.

 

 

 

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