ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 1249
Em 11 de fevereiro de 2026, às 19h03, em
conformidade com o art. 87 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA,
ANILCÉIA LUZIA MACHADO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE
OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, e o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE
PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal,
Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Vice-Presidente, Conselheiro
INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que, verificada a existência de quórum regimental,
declarou aberta a Sessão Administrativa nº 1249.
Ausente, por motivo justificado, o Presidente,
Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO.
JULGAMENTO
RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES
RAINHA
PROCESSO Nº 00600-00000609/2026-58-e - Plano de
Atualização do Acervo da Biblioteca do Tribunal de Contas do Distrito Federal,
para o biênio 2026-2027. DECISÃO Nº 10/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) da Informação
nº 2/2026 – CGCI (Peça n° 2); b) da minuta do Plano de Atualização do Acervo da
Biblioteca Cyro dos Anjos para o biênio 2026-2027 (Peça n° 1); II – aprovar o
Plano de Atualização do Acervo da Biblioteca Cyro dos Anjos para o biênio
2026-2027, conforme minuta de Peça n° 1; III – autorizar a restituição dos
autos à Escola de Contas Públicas – ESCON, para a adoção das providências
pertinentes e posterior arquivamento.
Os processos apreciados nesta sessão que,
eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 04/2026, publicado no DODF
de 09.02.2026, páginas 32/33, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento
Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo
dispositivo.
Nada mais havendo a tratar, às 19h07, a Presidência
declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE
SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 1 processo, que
lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e
representante do Ministério Público junto ao Tribunal.
PORTARIA Nº 057, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 23.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
Designar RAFAEL MARTINS ROCHA, matrícula nº 1943, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes, símbolo FC-03, da Secretaria-Geral de Administração.
PORTARIA Nº 066, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026(DODF DE 27.02.2026)
Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Vida Ativa no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem o art. 68, I, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e o art. 16, I e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00015532/2025-30-e, e Considerando a importância de promover a saúde, o bem-estar, a responsabilidade social e a sustentabilidade entre os colaboradores no Tribunal;
Considerando a necessidade de incentivar práticas saudáveis, objetivando a saúde integral dos colaboradores, a participação em ações sociais e culturais e o engajamento em iniciativas de sustentabilidade no ambiente de trabalho;
Considerando o impacto positivo que ações de qualidade de vida, sociais e de sustentabilidade têm na produtividade e na satisfação dos servidores;
Considerando que a promoção da saúde física e emocional ao longo da carreira tem impacto significativo para a qualidade de vida na aposentadoria;
Considerando o disposto no art. 7º da Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos e as garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, denominado Vida Ativa, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 437, de 22 de novembro de 2024.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE QUALIDADE DE VIDA E BEM-ESTAR VIDA ATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Programa de Qualidade de Vida e Bem-Estar do Tribunal de Contas do Distrito Federal, denominado Vida Ativa, tem como finalidade estimular o engajamento em ações relacionadas à saúde integral e ações sociais, culturais e de sustentabilidade.
Art. 2º O Programa abrangerá os membros ativos e inativos, os servidores ativos e inativos, os terceirizados e os estagiários do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, denominados colaboradores, e a participação nele será facultativa.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria de Saúde, Qualidade de Vida e Bem Estar – Sesbe.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Programa Vida Ativa:
I – promover a conscientização sobre a importância de hábitos saudáveis e cuidados com a saúde;
II – incentivar a prática regular de atividades físicas e cuidados preventivos;
III – fomentar campanhas de prevenção de doenças e de promoção da saúde;
IV – priorizar ações que propiciem o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da Corte de Contas;
V – oferecer palestras e workshops sobre temas relacionados à saúde, ao bem-estar, à responsabilidade social e à sustentabilidade;
VI – estimular a participação em programas de saúde mental e emocional;
VII – incentivar a participação em ações sociais e comunitárias;
VIII – promover e incentivar ações de sustentabilidade e de preservação ambiental.
CAPÍTULO III
DOS PILARES DO PROGRAMA
Art. 5º O Programa Vida Ativa abrangerá, ao menos, os pilares de: Ações de Cuidado com a Saúde, Prática de Atividades Físicas, Realização de Exames, Ações de Saúde Mental, Ações de Saúde Bucal, Nutrição, Ações Sociais e de Sustentabilidade, Atividades Culturais e Ações de Disseminação de Conhecimento e de Integração.
Art. 6º O Programa Vida Ativa adotará metodologia de avaliação e controle do cumprimento de ações, por ciclo semestral, vinculadas aos pilares, por meio de pontuação estabelecida por procedimentos, critérios e atividades a serem definidos em Ordem de Serviço pela Secretaria-Geral de Administração – Segedam, mediante proposta da Sesbe.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
Art. 7º Os colaboradores interessados em participar do Programa Vida Ativa deverão realizar, a cada ciclo semestral, a sua inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio, contendo os critérios e as atividades a serem cumpridas conforme estabelecido em Ordem de Serviço. Parágrafo único. O prazo de inscrição, bem como o período de vigência dos ciclos semestrais serão estabelecidos em Ordem de Serviço.
Art. 8º Os inscritos que participarem das ações promovidas pelo Programa Vida Ativa, ou de outras ações externas que atendam aos objetivos do Programa, serão elegíveis para receber prêmios. Art. 9º A cada ciclo semestral, os inscritos no Programa deverão enviar eletronicamente à Divisão de Qualidade de Vida e Bem-Estar – Dibem documentação que comprove a realização das atividades contempladas no Programa.
CAPÍTULO V
DAS ATIVIDADES E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art. 10. Serão considerados os itens de saúde integral, sociais, culturais e sustentáveis listados a seguir:
I – atividade física: participação em atividades físicas como caminhadas, corridas, academias, esportes coletivos etc.;
II – medidas corporais: avaliações periódicas de medidas corporais (percentual de gordura e de massa magra);
III – exames médicos específicos: realização de exames médicos preventivos e check ups regulares;
IV – cuidados com a saúde bucal: consultas regulares ao dentista;
V – acompanhamento psicológico: realização de sessões de psicoterapia;
VI – acompanhamento psiquiátrico: consultas com médico psiquiatra;
VII – avaliação nutricional: consultas com nutricionistas e seguimento de planos alimentares; VIII – avaliação oftalmológica: consultas regulares ao oftalmologista;
IX – atendimento por outras especialidades: acompanhamento ou consultas feitos por profissionais de saúde devidamente registrados em conselhos;
X – vacinas: manutenção da carteira de vacinação em dia;
XI – eventos culturais e de lazer: participação em eventos sociais, culturais e de lazer promovidos pela Instituição ou externos;
XII – doação ou trabalhos voluntários: ceder, de forma voluntária, recursos (bens materiais, valor financeiro ou tempo/serviços) a instituições filantrópicas reconhecidas;
XIII – participação em eventos promovidos pela Sesbe;
XIV – práticas sustentáveis: adoção de atitudes e comportamentos que demonstrem consciência ecológica, tais como participação em eventos sobre sustentabilidade promovidos pelo TCDF; utilização, para ida e/ou volta do trabalho, de bicicleta, transporte coletivo ou por aplicativo, caronas ou outro meio alternativo que não seja o uso de um veículo para apenas um indivíduo.
Art. 11. Arelação de itens poderá ser reavaliada a cada ciclo semestral pela Sesbe, mediante proposta da Dibem.
Art. 12. As totalizações das pontuações serão realizadas semestralmente pela Dibem.
Art. 13. A cada ciclo semestral, os pontos acumulados serão zerados, iniciando-se uma nova pontuação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será aproveitada a pontuação cuja previsão seja anual, não se excedendo a 2 (dois) ciclos semestrais, conforme estabelecido em Ordem de Serviço.
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 14. Ao completar a pontuação estabelecida em Ordem de Serviço, o servidor ativo terá direito a 1 (uma) folga de trabalho, limitando-se a no máximo 2 (duas) folgas por semestre.
§ 1º As folgas decorrentes de premiação do primeiro ciclo semestral deverão ser gozadas no semestre subsequente, entre agosto e dezembro.
§ 2º As folgas decorrentes de premiação do segundo ciclo semestral deverão ser gozadas no semestre subsequente, entre fevereiro e junho.
§ 3º As folgas obtidas pela premiação do Programa Vida Ativa não poderão ser acumuladas. § 4º Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a conversão em pecúnia das folgas obtidas pela premiação do Programa que não forem usufruídas.
Art. 15. Outras modalidades de premiação, estabelecidas em Ordem de Serviço, poderão ser ofertadas e levarão em conta a pontuação total, bem como a classificação geral dos participantes.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO
Art. 16. A Dibem, com o auxílio da Divisão de Assistência Direta à Saúde – Dsaud naquilo que lhe compete, realizará a conferência da documentação enviada, bem como a atribuição de pontos e, caso o somatório final enseje a premiação com folgas, procederá à formalização para a concessão do benefício.
Parágrafo único. A Sesbe submeterá o resultado à Segedam para a devida homologação. Art. 17. Na hipótese de constatação de inveracidade das informações apresentadas na documentação enviada, a Segedam, mediante proposta da Sesbe, poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II – quando da reincidência, suspensão de participação no ciclo subsecutivo.
Art. 18. A Dibem, com o auxílio da Dsaud, promoverá estudos e pesquisas a fim de avaliar os resultados do Programa no tocante aos seus objetivos constantes do art. 4º.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Incumbe à Sesbe zelar pela implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 20. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Segedam, mediante proposta da Sesbe.
PORTARIA Nº 074, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 23.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 4/2026-e, resolve:
Designar MICAEL LUCAS MONTEIRO PEDROSA, matrícula nº 2020, Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer a Função Executiva de Sistemas e Processos Estruturantes, símbolo FC-03, da Secretaria de Gestão de Documentos e da Informação.
PORTARIA Nº 082, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 24.02.26 (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 828/2026-e, resolve:
DESIGNAR LUCAS RAMOS DE FREITAS MORAIS, servidor cedido, para exercer a função de confiança de Assistente Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete da Quarta Procuradoria deste Tribunal. ___________________
(*) Republicado por ter sido
encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 33, de 20 de
fevereiro de 2026, página 56.
PORTARIA Nº 083, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 23.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 03/2026-e resolve:
DESIGNAR, nos termos do art. 124, inciso V, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, JACSON CARLOS DA SILVEIRA, matrícula 1893, Auditor de Controle Externo, Classe A, Padrão I, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, nos períodos de 16 a 17 e de 19 a 20 de março do corrente exercício, o cargo em comissão de Diretor, símbolo TC-CCG 4, da 4ª Divisão de Acompanhamento, com prejuízo da Portaria-TCDF nº 139/2025.
PORTARIA Nº 084, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 25.02.26)
Constitui Comissão para apuração de possíveis irregularidades relacionadas à participação de empresa na Concorrência Eletrônica nº 90004/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso XXX do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, com fulcro no art. 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando o que consta no Processo n° 00600-00013400/2025-73-e, resolve:
Art. 1º Designar os servidores NÚBIA GOMES BARBOSA, matrícula n° 2018, HELTON LINHARES DRUMOND MACHADO, matrícula n° 5576 e EMILI BANNO, matrícula nº 81246, para, sob a coordenação da primeira, integrarem Comissão encarregada de apurar possíveis irregularidades relacionadas à participação da empresa BGVALLE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA na Concorrência Eletrônica nº 90004/2025, realizada por este Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIA Nº 085, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 25.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 640/2026-e, resolve:
DESIGNAR THAIS BESERRA DE ANDRADE, matrícula nº 8275, servidora cedida, para exercer a função de confiança de Assistente-Técnico, símbolo FC-03, do Gabinete do Desembargador de Contas Márcio Michel Alves de Oliveira.
PORTARIA Nº 086, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 27.02.2026)
PORTARIA Nº 086, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 (DODF DE 27.02.26)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600 00012201/2025-48, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor SÉRGIO ARAUJO DE AMORIM LOPES, Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 445-6, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, fundamentada no artigo 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/05.
EM 13.02.26
01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 568
Processo nº 00600-0001362/2026-97
AUTORIZADA a participação do servidor ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, no curso Reequilíbrio, Negociação e Renegociação em PPPs e Concessões – Aplicação e Prática, do Centro de Estudos Público-Privado – Cepp, da Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, que acontecerá presencialmente nos dias 05/03/2026 e 06/03/2026, em São Paulo- SP, com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso III, da Portaria nº 402/20242; bem como autorizada a aquisição de passagens, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário para deslocamento.
EM 19.02.26
01. ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Desembargador de Contas – Mat. 1801; e
ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
Servidor cedido – Mat. 8264
Processo nº 00600-00001679/2026-23
AUTORIZADA a inscrição, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas ao Desembargador de Contas ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA para participar do evento.
AUTORIZADA a participação servidor ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO, no VII Congresso Internacional de Controle e Luta Contra a Corrupção, a ser realizado na Universidade de Granada, Espanha, no período de 02 a 06 de março de 2026, com fundamento no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2012019 c/c artigo 4º, inciso I, da Portaria nº 402/20242; bem como autorizado o pagamento da inscrição, a aquisição de passagens aéreas, a concessão de diárias, e ainda, a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM 24.02.26
01. GABRIEL HELLER
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1574
e-DOC 34FD2C05-e
AUTORIZADO que o servidor GABRIEL HELLER, ministre a palestra intitulada “Robustez Processual em Auditorias de Obras Públicas”, a ser realizada no dia 27 de março de 2026, às 14h, no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), com fundamento no artigo 11, parágrafo único, da Resolução nº 323/2019 e no artigo 4º, inciso IV, da Portaria nº 402/2024; bem como AUTORIZADA a dispensa de ponto do referido servidor durante a participação no evento e para o tempo necessário de deslocamento.
EM
24.01.26
01. ANTÔNIO RENATO ALVES RAINHA
Desembargador de Contas - Mat. 594
Processo nº 34771/2006-e
AUTORIZADO o pagamento ao Excelentíssimo Desembargador de Contas ANTÔNIO RENATO RAINHA, do montante apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, referente à indenização das férias vencidas e não usufruídas, no total de 36 dias, referentes aos exercícios de 2025 (6 dias do 2º período) e de 2026 (30 dias do 1º período), nos termos da Resolução-TCDF nº 337/2020, alterada pelas Resoluções-TCDF nºs 360/2022 e 391/2024.
EM 27.02.26
01. APARECIDO SILVA BRAGA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 516-9
Processo nº 00600-00001710/2026-26
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor APARECIDO SILVA BRAGA e CONCEDIDO o
abono de permanência a partir de 19.02.2026, considerando o disposto no art. 2º,
§ 5º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 45 da Lei Complementar nº
769/2008 c/c os arts. 4º, § 9º, 10, § 7º, e 20, § 4º, da Emenda Constitucional
nº 103/2019
EM
13.02.26
01. ÂNGELA ALVES DE ARAÚJO
Ex-servidora
cedida – Mat. 8068-3
Processo nº 00600-00010695/2025-26
AUTORIZADO o pagamento do valor referente ao abono de ponto indenizado do período de 2001 a 2007, com fundamento na DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
EM
19.02.26
01. CLÁUDIA CORREA SETTE TORRES ALEXANDRE
Ex-servidora
cedida – Mat. 8094
Processo nº 00600-00016500/2023-90
AUTORIZADO o pagamento do valor, relativo à revisão da indenização do abono de ponto, em conformidade com a Decisão da Presidência nº 13/2025 – P/AT (Processo nº 00600-00011715/2024-03) e com a Decisão nº 65/2025-AD (Processo nº 00600-00009221/2024-51), consoante demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
EM
23.02.26
01. CARLOS ARMANDO DA SILVA
Ex
Servidor Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1213
Processo nº 00600-00001516/2026-41
AUTORIZADO o pagamento do valor relativo ao abono de ponto indenizado, referentes ao período de 2001 a 2002, em conformidade com a Decisão da Presidência nº 13/2025 – P/AT (Processo nº 00600-00011715/2024-03), consoante demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal na peça 07, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
02. MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA
Servidor cedido – Mat. 8210; e
FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA
Servidor comissionado sem vínculo – Mat. 1799
Processo nº 00600-00000251/2026-63
AUTORIZADA a expedição de ofícios aos servidores MARCELLO BARROS DE OLIVEIRA e FÁBIO FERREIRA MARTINS SILVA, para cientificá-los, dos débitos decorrentes de substituições no mês de dezembro/25 não concretizadas.
03. ALDO SILVA ALMEIDA
Ex-servidor – Mat. 2069
Processo nº 00600-00000377/2026-38
AUTORIZADA a expedição de ofício ao ex-servidor ALDO SILVA ALMEIDA, para cientificá-lo do débito referente aos acertos financeiros de sua exoneração do cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do TCDF, a contar de 22.01.2026, conforme Portaria-TCDF nº 29/2026 (publicada no DODF nº 14, de 22 de janeiro de 2026).
EM
24.02.26
01. GILMAR PEREIRA DE ARRUDA
Ex-servidor
cedido – Mat. 8021
Processo nº 00600-00000140/2026-57
AUTORIZADO o pagamento do valor relativo ao abono de ponto indenizado, referente ao período de 2001 a 2007 (TCDF) e de 2001 a 2016 (órgão de origem), com fundamento na Decisão-TCDF nº 65/2025-AD e na DECISÃO DA PRESIDÊNCIA n° 13/2025 – P/AT, proferida no processo nº 00600-00011715/2024-03, conforme demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
02. CINTHIA THAÍS DE CARVALHO LUZ THOMAZI
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1421
LUIZ FELIPE TENÓRIO DE LIMA GONDIM
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1735
FERNANDA VIANA DE SOUZA
Auditora de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1499
DENISE DUARTE GUIRRA KUHLMANN
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1571
PRISCILA
NOLASCO DE OLIVEIRA
Servidora
requisitada – Mat. 8253
Processo nº 00600-00016298/2025-68
AUTORIZADO o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC aos interessados, pela realização de atividades de instrutoria e elaboração de materiais didáticos em relação ao evento “Projeto TCendo o Futuro”, realizado no dia 23 de janeiro de 2026, neste Tribunal de Contas, no valor total apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, considerando a documentação acostada aos autos, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 840/11 e da Resolução TCDF nº 361/22.
EM
25.02.26
01. ROBERTO HENRICCO NUNES DE NOGUEIRA
Ex-servidor
comissionado – Mat. 1868
Processo nº 00600-00000955/2026-36
AUTORIZADO o pagamento ao ex-servidor ROBERTO HENRICCO NUNES DE NOGUEIRA, do valor apurado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, tendo em vista a efetivação da sua exoneração do cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-2, a contar de 04 de fevereiro de 2026, consoante Portaria-TCDF nº 55/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
02. FRANCISCO MOURA DE CARVALHO
Analista
Administrativo de Controle Externo –
Mat. 1243
Processo nº 30177/14
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor FRANCISCO MOURA DE CARVALHO, para que efetue a devolução ao erário, no prazo de 10 (dez) dias, do montante apurado pela DIBEM, podendo o valor, a seu pedido, ser descontado da sua remuneração, considerados os termos do art. 119, caput e § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço – SEGEDAM nº 1/2014, ou, caso queira, manifeste-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
27.02.26
01. VANDERLEI DE JESUS BRITO
Auditor
de Controle Externo - Aposentado –
Mat. 442
Processo nº 00600-00001561/2026-03
DEFERIDO o requerimento formulado pelo ex-servidor VANDERLEI DE JESUS BRITO e AUTORIZADO o pagamento do valor relativo ao abono de ponto indenizado, referente ao período de 2001 a 2003, em conformidade com a Decisão da Presidência nº 13/2025 – P/AT (Processo nº 00600-00011715/2024-03), consoante demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
02. ALESSANDRA COSTA BORGES
Ex-servidora
– Mat. 1183
Processo nº 00600-00001200/2026-59
DEFERIDO o requerimento formulado pela ex-servidora ALESSANDRA COSTA BORGES e AUTORIZADO o pagamento do valor relativo ao abono de ponto indenizado, referentes ao período de 2001 a 2004, em conformidade com a Decisão da Presidência nº 13/2025 – P/AT (Processo nº 00600 00011715/2024-03), consoante demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
03. FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA
Ex-servidora
– Mat. 1304
Processo nº 1697/03
DEFERIDO o requerimento formulado pela ex-servidora FERNANDA SABINO DINIZ DE SOUSA e AUTORIZADO o pagamento do valor relativo ao abono de ponto indenizado, referentes ao período de 2003 a 2012, em conformidade com a Decisão da Presidência nº 13/2025 – P/AT (Processo nº 00600-00011715/2024-03), consoante demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, condicionado ao prévio reconhecimento da respectiva obrigação como dívida de exercícios anteriores no processo nº 00600-00000005/2026-10 e à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros nas dotações próprias.
EM 23.02.26
01. RAYANE MARTINS FERNANDES
Analista Administrativo
de Controle Externo – Mat. 1942
Processo nº 00600-00010280/2024-71
DEFERIDO o
requerimento formulado pela servidora RAYANE MARTINS FERNANDES e AUTORIZADA a
concessão de mais 1% (um por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar
de 03.02.2026, em razão dos cursos de capacitação “Gestão de Equipes para
Chefes de Unidades de Execução do PGD”, “Execução e Avaliação dos Planos de
Entrega e de Trabalho do PGD” e “Contratações Diretas da Nova Lei de Licitações”,
passando à interessada a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por
cento) de AQ.
02. FLÁVIA MARIA SILVA
BARBOSA
Auditora de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 2055
Processo nº 00600-00013407/2025-95
DEFERIDO o requerimento formulado pela servidora FLÁVIA MARIA SILVA BARBOSA e AUTORIZADA a concessão de mais 1% (por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 30.01.2026, em razão dos cursos de capacitação “MROSC: Seleção e Celebração”, “MROSC: Execução, Monitoramento e Avaliação”, “MROSC: Planejamento e Transparência” e “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC”, passando a interessada a fazer jus a 13% (treze por cento) de AQ, sem saldo de horas para aproveitamento posterior.
03. DIDIER ROHE SALOMON DA
ROSA RODRIGUES
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 2057
Processo nº 00600-00013413/2025-42
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor DIDIER ROHE SALOMON DA ROSA RODRIGUES e AUTORIZADA a concessão de mais 5% (cinco por cento) de Adicional de Qualificação – AQ, a contar de 11.02.2026, em relação aos cursos de educação continuada “Pós-Graduação Lato Sensu em Auditoria e Controladoria”, passando o interessado a fazer jus ao percentual máximo de 15% (quinze por cento) de AQ.
04. AMANDA SANTOS SILVA
Auditora de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 2058
Processo nº 00600-00000257/2026-31
INDEFERIDO o
requerimento formulado pela servidora AMANDA SANTOS SILVA, em relação aos
cursos de capacitação “Ética e Serviço Público”, “Elaboração de Relatórios de
Auditoria”, “Básico em Orçamento Público” e “Técnicas de Auditoria Interna
Governamental”, por estarem em desacordo com o art. 5º, §2º, da Resolução nº
300/16.1
EM 25.02.26
01. GIOVANDI PIRES PEREIRA DANTAS
Analista Administrativo de Controle
Externo - aposentada – Mat.
999
Processo nº 14883/19
AUTORIZADO o sobrestamento da análise do mérito do requerimento constante da peça nº 60, até o desfecho das questões tratadas no Processo nº 00600-00016354/2025-64, para fins de uniformização das decisões acerca do assunto.
EM 23.02.26
01. SIBELE BERTOLDO GUERREIRO
Analista Administrativo de Controle
Externo – Mat. 2071
Processo nº 00600-00000978/2026-41
DEFERIDO
o requerimento formulado pela servidora SIBELE BERTOLDO GUERREIRO e AUTORIZADA
a averbação complementar do tempo de contribuição de 1877 (um mil, oitocentos e
setenta e sete) dias, referente ao período de 03.08.2020 a 22.09.2025,
prestados à Secretaria de Estado de Educação do DF, para fins de aposentadoria,
disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade, com fundamento nos arts. 166, I, e 167 da LC nº 840/11 c/c o art.
101 da LC nº 769/08, o 4º da EC nº 20/98, os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e
9º-A, da CRFB e com os arts. 41, §3º, 44, III, e 350 da LODF, considerando,
ainda, os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.
EM 27.02.26
01. HENRIQUE DURAN VITORINO SOUSA
Auditor de Controle Externo – Área
Especializada – Mat. 2061
Processo nº 00600-00001774/2026-27
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor HENRIQUE DURAN VITORINO SOUSA e AUTORIZADA
a averbação complementar do tempo de contribuição de 6.187 (seis mil, cento e
oitenta e sete) dias, sendo 1.541 dias prestados ao STF (de 15.10.2008 a
02.01.2013) e 4.646 dias prestados à ABIN (no período de 03.01.2013 a
22.09.2025), para fins de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento nos
arts. 166, I, e 167 da LC nº 840/11 c/c o art. 101 da LC nº 769/08, o 4º da EC
nº 20/98 e os arts. 40, §9º, e 201, §§ 9º e 9º-A, da CRFB, considerando, ainda,
os termos da Decisão Normativa nº 01/2010.
EM
23.02.26 (DODF DE 26.02.25)
01. ORIVAM IBIAPINA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 568
Processo: 00600-00001362/26-97
AUTORIZADA a concessão 3,5 (três diária e meia) em favor do servidor ORIVAM IBIAPINA DA SILVA, para participar do evento: Curso "Reequilíbrio, Negociação e Renegociação em PPPs e Concessões Aplicação e Prática"; Entidade Promotora: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a ser realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 05 a 06 de março de 2026.
02. Processo nº 00600-00001679/26-23
AUTORIZADA
a concessão de diárias em favor da autoridade e do servidor desta Corte de
Contas, para participarem do evento: VII Congresso Internacional de Controle e
Luta Contra a Corrupção; Entidade Promotora: IRB e Universidade de Salamanca, a ser realizado na cidade de Granada (ESP),
no Período de 02 a 06/03/26, conforme a seguir discriminado:
|
NOME |
MAT. |
CARGO |
QUANT. |
|
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA |
1801 |
DESEMBARGADOR DE CONTAS |
8,0 |
|
ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO |
8264 |
SERVIDOR CEDIDO |
8,0 |
EM
25.02.26
01. MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO
Auditor de Controle
Externo – Área de Auditoria – Mat. 1829
Processo
nº 00600-00001598/2026-23
DEFERIDO o requerimento formulado pelo servidor MATEUS DURÇO FARAGE DE CARVALHO e autorizada a dispensa de ponto para elaboração de dissertação/produto técnico-tecnológico, no período de 18.05.2026 a 16.06.2026, com fundamento na Portaria-TCDF nº 257/2025.
EM 24.02.26
01. SIMONE PEREIRA DOS
SANTOS
Analista
Administrativo de Controle Externo – Mat. 1626
Processo n° 00600-00013956/2025-60
AUTORIZADA a expedição de ofício à servidora SIMONE PEREIRA DOS SANTOS, a fim de cientificá-la do teor do Laudo Médico nº 02/2026-DSAUD/Sesbe. Cumprida a diligência, proceda-se ao arquivamento dos autos.
EM 19.02.26
01. CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1568
Processo n° 00600-00001101/2026-77
Com fundamento no art.
61 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c a Resolução-TCDF nº 306/2017, AUTORIZADA
a redução do horário de trabalho da servidora CAMILA AGUIAR DO MONTE DE MAGALHÃES
em até 2 (duas) horas por dia para amamentação de seu filho Oliver de Magalhães
Coutinho (nascido em 04.08.2025), até que a criança complete 24 meses de idade.
A manutenção do benefício fica condicionada à comprovação mensal da condição de
lactante junto à Divisão de Assistência Direta à Saúde, nos termos da Lei
Complementar nº 1.064/2025 c/c a Resolução TCDF nº 306/2017.
AUTORIZADA a realização de estudos em autos apartados para a atualização da Resolução-TCDF nº 306/2017, visando adequá-la às diretrizes da referida Lei Complementar.
EM
25.02.26
01. LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO
Analista Administrativo de Controle Externo – Mat. 1192
Processo n° 5162/97
DEFERIDO
o requerimento formulado pelo servidor LEONARDO XAVIER ROCHA CARNEIRO e AUTORIZADO
o gozo de 1 (um) mês de licença-prêmio por assiduidade, a partir de 15.06.2026,
referente ao 6º quinquênio, com fundamento nos arts. 130, V, 139 e 141 da Lei
Complementar nº 840/11 c/c os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/19,
observado o parágrafo único do art. 3º da Portaria-TCDF nº 258/18.
EM
27.02.26
01. GILMAR PEREIRA DA SILVA
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Mat. 1575
Processo n° 3061/2016
CONCEDIDA ao servidor GILMAR PEREIRA DA SILVA, a licença-servidor relativa ao 3º (terceiro) quinquênio de efetivo exercício, referente ao período aquisitivo de 05.11.2020 a 03.11.2025, em conformidade com o demonstrativo do Secaf; bem como DEFERIDO o requerimento formulado pelo referido servidor e AUTORIZADO o gozo de 01 (um) mês de licença-servidor, a partir de 01.07.2026, com fundamento no artigo 139 e seguintes da Lei Complementar nº 840/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 952/2019.
EM 27.02.26
01. JOSÉ ROBEDRTO DE PAIVA MARTINS
Desembargador de Contas - aposentado
– Mat. 291
Processo n° 17960/14
AUTORIZADO o reembolso
das mensalidades dos Planos de Saúde “ASSEFAZ DIAMANTE e RUBI”, ao
Excelentíssimo Desembargador de Contas, JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e de sua
dependente, LUCIMAR RUBEN DE MACEDO MARTINS, referente ao mês de fevereiro/2026.
EM 25.02.26
01. MARIA
DE JESUS NUNES MORAIS
Pensionista – Mat. 1398
Processo n° 33567/14
AUTORIZADA a notificação, via ofício, da Sra. MARIA DE JESUS NUNES MORAIS para promover o ressarcimento ao erário do débito atualizado, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal – Sepag.
O comunicado deverá assinalar o prazo de 60 (sessenta) dias para a quitação (art. 121, § 3º, da LC nº 840/2011), com a expressa advertência de que a falta de pagamento resultará na inscrição do valor em dívida ativa, nos termos do § 5º do referido artigo c/c a Decisão Ordinária nº 1790/2024.
EM
19.02.26
01. GIZELDA GALVÃO NAHÁS SILVA
Pensionista
– Mat. 1989
Processo nº 00600-00000465/2025-59
AUTORIZADA a expedição
de ofício à senhora GIZELDA GALVÃO NAHÁS SILVA, para cientificá-la de débito
referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no
período de janeiro a dezembro/2025, para que efetue a devolução ao erário ou,
caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 840/11 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de
Serviço - DGA nº 1/2014.
02. ANDRÉ FAGUNDES MENDES
Servidor cedido – Mat.
9147
Processo nº 36.948 /2016
AUTORIZADA a expedição de ofício ao servidor ANDRÉ FAGUNDES MENDES, para cientificá-lo de débito referente ao valor que excedeu o teto remuneratório constitucional no mês de janeiro/2026, para que efetue a devolução ao erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
03. ANA CHRISTINA ROCHA DE
OLIVEIRA
Pensionista – Mat. 9578
Processo nº 00600-00005664/2025-53
AUTORIZADA a expedição
de ofício à senhora ANA CHRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA, para cientificá-la de
débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional
no período de julho de 2025 a janeiro de 2026, para que efetue a devolução ao
erário ou, caso queira, se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º
da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
23.02.26
01. CLEUZA DA SILVA ALVES
Pensionista
– Mat. 603
Processo
nº 33982/14
AUTORIZADA a expedição
de ofício à senhora CLEUZA DA SILVA ALVES, para cientificá-la do débito
referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional nos
meses de janeiro e fevereiro/2026, para que efetue a devolução ao erário ou,
caso queira, manifeste-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem
de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
26.02.26
01. MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA
Pensionista
– Mat. 1612
Processo
nº 4610/16
AUTORIZADA a expedição
de ofício à senhora MARILDA MONTENEGRO DE ÁVILA E SILVA, a fim de cientificá-la
do débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório
constitucional no período de janeiro a fevereiro de 2026, conforme
demonstrativo elaborado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que
possa se manifestar nos autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no
prazo de dez dias, considerados os termos do art. 119, caput, primeira
parte, da Lei Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o
ressarcimento nesse prazo, deverá o montante ser descontado na folha de
pagamento da interessada, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei
Complementar nº 840/2011.
02. RITA MARIA LAFETÁ MACHADO
Auditora
de Controle Externo – Área de Auditoria - aposentada – Mat. 211
Processo
nº 00600-00015985/2025-66
AUTORIZADA a expedição
de ofício à servidora RITA MARIA LAFETÁ MACHADO, para cientificá-la do débito
referente ao excedente do teto remuneratório constitucional apurado entre
setembro de 2021 e fevereiro de 2026. O expediente deverá fixar o prazo de 10
(dez) dias para a devolução voluntária (art. 119, caput, da LC nº
840/2011), com a advertência de que a ausência de quitação ensejará o desconto
direto em folha de pagamento, nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da
referida Lei.
03. MARÍLIA DE SOUZA SILVA
Pensionista
– Mat. 591
Processo
nº 4262/16
AUTORIZADA a expedição
de ofício à senhora MARÍLIA DE SOUZA SILVA, a fim de cientificá-la do débito
referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional no
período de janeiro a fevereiro de 2026, conforme demonstrativo elaborado pelo
Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos autos,
ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias, considerados
os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei Complementar nº
840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse prazo, deverá o montante
ser descontado na folha de pagamento da interessada, nos termos do art. 119, §
1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
EM
27.02.26
01. AUGUSTO CÉSAR JOSÉ DE SOUSA
Auditor
de Controle Externo – Área de Auditoria – aposentado – Mat. 1230
Processo nº 33540/14
AUTORIZADA a expedição
de ofício ao servidor AUGUSTO CÉSAR JOSÉ DE SOUSA, a fim de cientificá-lo do
débito referente aos valores que excederam o teto remuneratório constitucional
no período de janeiro a fevereiro de 2026, conforme demonstrativo elaborado
pelo Serviço de Pagamento de Pessoal, a fim de que possa se manifestar nos
autos, ou, efetue a respectiva devolução ao erário, no prazo de dez dias,
considerados os termos do art. 119, caput, primeira parte, da Lei
Complementar nº 840/2011, ou, em não sendo efetuado o ressarcimento nesse
prazo, deverá o montante ser descontado na folha de pagamento do interessado,
nos termos do art. 119, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011.
02. MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE
Servidor
cedido – Mat.
8121
Processo nº 4844/15
AUTORIZADA a expedição
de ofício ao servidor MARKOS FLÁVIO SALES DUARTE, para cientificá-lo do novo
valor a ser ressarcido ao erário, referente ao excedente do teto remuneratório
constitucional, conforme demonstrado pelo Serviço de Pagamento de Pessoal –
Sepag, para que efetue a devolução ao erário ou manifeste-se nos autos, no
prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº
840/2011 c/c os arts. 3º, 6º e 9º da Ordem de Serviço - DGA nº 1/2014.
EM
20.02.26
01. EVELYN MOREIRA MIRANDA DE CASTRO
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 1574
Processo n° 00600-00001579/2026-05
CONCEDIDO
Auxílio
Pré-Escolar em favor da servidora EVELYN MOREIRA MIRANDA DE CASTRO, com efeitos financeiros a contar do dia
13.02.2026, em virtude do nascimento de JOÃO GABRIEL
MOREIRA MIRANDA (filho), ocorrido em 25.08.2024, nos termos dos
arts. 1º e 3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM
25.02.26
01. JÉSSICA SOARES DA ROCHA
Auditora de Controle Externo – Área de Auditoria – Mat. 1966
Processo n° 00600-00001689/2026-69
CONCEDIDO Auxílio Pré-Escolar em favor da servidora
JÉSSICA SOARES DA ROCHA, com efeitos financeiros a contar de 23.02.2026, em
favor de seu dependente JOÃO SOARES BORGES (filho), nos termos dos arts. 1º e
3º da Resolução-TCDF nº 277/14.
EM
20.02.26
01. MIRIAM PEREIRA CONDE
Servidora aposentada – Mat. 315
Processo
nº: 4950/1992-e
AUTORIZADO
o fornecimento de cópia de inteiro teor do Processo nº 4905/1992-e à servidora
MIRIAM PEREIRA CONDE, aposentada no cargo de Auditor de Controle Externo,
Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 315, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares desta Corte, nos termos da alínea “b” do inciso XXXIV do art. 5º da
CRFB, c/c o inciso II do artigo 23 da LODF, com o parágrafo único e caput do
art. 6º da Resolução - TCDF nº 78/95, e com o inciso II do art. 3º e o art. 46
da Lei federal nº 9.784/99, bem como da Resolução TCDF nº 400/24, a ser
disponibilizada no e-mail: mirinhaconde@yahoo.com.br.
EM 20.02.26
01. EVELYN MOREIRA MIRANDA DE
CASTRO
Servidora comissionada – Mat. 2079
Processo nº: 00600-00001575/2026-19
CONCEDIDO Auxílio-Alimentação à servidora comissionada EVELYN MOREIRA MIRANDA DE CASTRO, matrícula 2079, a contar do dia 13.02.2026 (data de efetivo exercício), nos termos dos arts. 1º e 6º da Resolução-TCDF nº 419/26.
EM 20.02.26
01. JÉSSICA SOARES
DA ROCHA
Auditora de Controle
Externo - Área de Auditoria – Mat. 1966
Processo nº: 00600-00001554/2026-01
CONCEDIDO Auxílio-Natalidade
a(o) servidor(a) efetivo(a) JESSICA SOARES DA ROCHA, matrícula 1966, em decorrência do nascimento de JOÃO SOARES BORGES (filho), ocorrido em 17.02.2026, com fulcro
no art. 96 da Lei Complementar nº 840/11.
EM
26.02.26
01. SARAH MARIA ABRAHÃO TOLENTINO DE VASCONCELOS
Servidora comissionada sem vínculo – Mat. 2081
Processo nº: 00600-000001674/2026-09
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23, de SARAH MARIA ABRAHÃO TOLENTINO DE VASCONCELOS, a contar de 10/02/2026
e, consequentemente, o reembolso parcial das mensalidades pagas pela interessada
ao plano de saúde “ASSEFAZ RUBI” em seu favor, tendo como marco inicial para
efeitos financeiros a data de 19/02/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
EM
27.02.26
01. JÉSSICA SOARES DA ROCHA
Auditora de Controle externo – Área de
Auditoria – Mat. 1966
Processo nº: 00600-000007601/2024-51
HOMOLOGADA a inscrição no Programa de Assistência à Saúde do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SAÚDE TCDF DE JOÃO SOARES BORGES (filho), como dependente beneficiária de JESSICA SOARES DA ROCHA, matrícula 1966, Auditora de Controle Externo, que iniciou efetivo exercício em 17/06/2024, a contar de 24/02/2026, data do recebimento do requerimento, nos termos do inciso III do art.11 e caput do art.15 do Regulamento do SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.
AUTORIZADA
a habilitação na assistência indireta, na forma dos arts. 24 e 25 da Resolução
TCDF nº 372/23 de JOÃO SOARES BORGES (filho), como dependente beneficiário da
servidora supra qualificada, a contar de 24/02/2026 e, consequentemente, o
reembolso parcial das mensalidades pagas pelo(a) interessado(a) ao plano de
saúde “ASSEFAZ RUBI” em favor de seu dependente, tendo como a data do marco
inicial para os efeitos financeiros 16/03/2026, nos termos dos arts. 29 e 32 do
Regulamento do Programa SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução TCDF nº 372/23.