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Suspensa licitação da Novacap para contratação de serviços de recuperação de vias urbanas do DF

Em sessão desta quinta-feira (11/07), o Tribunal de Contas do DF determinou a suspensão da Concorrência (nº 22/13) da Novacap para execução de serviços de recuperação de vias urbanas (fresagem, recapeamento asfáltico, tapa-buraco, micro revestimento, reciclagem, drenagem e sinalização horizontal em vias e logradouros públicos). Os serviços estão previstos para serem realizados em diversas cidades do Distrito Federal.
A licitação foi dividida em 16 lotes e o valor total estimado alcançou cerca de 300 milhões de reais. A abertura estava marcada para o dia 15 de julho, próxima segunda-feira, às 14h30.
Entre os problemas apontados no edital estão a falta de informação quanto aos tipos de serviços a serem executados em cada trecho de via, a ausência de cronogramas físico-financeiro referenciais para os 16 lotes e a inexistência de justificativas para os quantitativos estimados, além de falhas em diversos outros itens do certame.
Além disso, a Novacap exigiu de forma indevida o depósito prévio da caução de participação junto à Tesouraria do órgão, quando deveria ter facultado às participantes a entrega da garantia em envelope lacrado juntamente com os demais documentos da licitação ou o recebimento da garantia em conta corrente do Banco de Brasília, no caso de depósito em dinheiro.
As impropriedades identificadas, em sua maioria, são similares às falhas observadas na licitação promovida pela Novacap em fevereiro de 2013 (Concorrência nº 02/2013), com objeto semelhante, englobando serviços na área central do Distrito Federal. O Tribunal, na última apreciação daquele certame, em caráter excepcional, autorizou o prosseguimento daquela licitação. Porém, diversas recomendações foram feitas no sentido de que as falhas não se repetissem em editais futuros.
Em função disso, o Tribunal determinou que a Concorrência nº 22/13 seja suspensa até que a Novacap adote as medidas corretivas cabíveis ou apresente os esclarecimentos que entender pertinentes.

Processo 20924/13

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