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TCDF ALERTA AUTORIDADES QUE PODE NEGAR VALIDADE EM ATOS PRATICADOS COM BASE NO DECRETO 26.555/06

    O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, TCDF, por maioria, considerou que "o Decreto 26.555/06 não guarda compatibilidade com a Lei 4.320/1964 (Norma Geral de Direito Financeiro);  com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a Lei 3.904/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do DF para o exercício financeiro de 2007)". A Corte está informando o "Governador do Distrito Federal, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Procurador-Geral do Distrito Federal, Secretário de Estado de Fazenda, Corregedor-Geral e demais jurisdicionados  que o TCDF poderá negar validade aos atos praticados com suporte no Decreto nº 26.555/06.
    O Decreto nº 26.555/06  alterou o Decreto nº 19.730/1998 " para dispensar a exigência de regularidade na prestação de contas dos recursos públicos recebidos para a concessão de novas subvenções sociais". Para o TCDF, "ao permitir a concessão de novas subvenções sociais e auxílios financeiros a entidades privadas que não tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do Distrito Federal, não guarda compatibilidade com as Leis já citadas".  
    O Processo teve início em Representação proposta pelo Ministério Público junto ao TCDF, questionando os termos do Decreto.

PROCESSO Nº 41.778/06 – DECISÃO Nº 2.822/07.-

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