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TCDF aprova com ressalvas as Contas de Governo de 2017

O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu considerar as Contas de Governo de 2017 tecnicamente aptas a receber a aprovação da Câmara Legislativa do DF, porém com ressalvas. A apreciação do Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) ocorreu em Sessão Especial nesta quinta-feira, dia 22 de novembro de 2018. Acompanharam a sessão os secretários do GDF Sérgio Sampaio de Almeida, da Casa Civil; Wilson de Paula, da Fazenda; Renato Ribeiro, do Planejamento; Humberto Fonseca, da Saúde; e Marcos Dantas, das Cidades.

O RAPP 2017 mostra que a receita do Distrito Federal no ano passado foi de R$ 35,6 bilhões. Desse total, R$ 21,7 vieram dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (OFSS); R$ 653 milhões são recursos provenientes do Orçamento de Investimento das empresas estatais do DF não dependentes do Tesouro; e R$ 13,2 bilhões foram repassados pela União por meio do Fundo Constitucional do DF. No entanto, o GDF gastou R$ 35,9 bilhões.

O parecer prévio traz 12 ressalvas às contas do penúltimo ano de gestão do governador Rodrigo Rollemberg. Dessas, 10 já haviam sido feitas durante análise das contas de 2016.

Despesas sem contrato – Uma das ressalvas apontadas pelo TCDF é a reincidência na ocorrência de despesas sem cobertura contratual por parte do GDF. Isto é, a realização de pagamentos a empresas que prestaram serviços sem que houvesse contrato assinado com o GDF. Em 2017, essas despesas chegaram ao montante de, no mínimo, R$ 696,8 milhões, um aumento de R$ 80 milhões em relação a 2016.

Desse total, 81,9% foram realizadas pela Secretaria de Saúde e 17,9%, pela Secretaria de Educação. Em outros dois processos, o Tribunal determinou a audiência dos responsáveis para apresentação de razões de justificativa pelas irregularidades (Decisões 3.781/18 e 1.957/18).

Gastos com pessoal – Do total gasto pelo GDF em 2017, R$ 24,7 bilhões foram destinados a despesas com pessoal, um acréscimo de 1,6% em relação a 2016 (R$ 24,3 bilhões). Apesar desse aumento da despesa bruta com pessoal, o Governo do DF saiu do limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL). A medida ocorreu porque a RCL teve um aumento de 4,2% em 2017. Porém, o GDF ainda ficou em 46,07% dessa Receita e, portanto, acima do limite de alerta, que é de 44,10% da RCL.

Planejamento – Foram verificadas falhas também no planejamento governamental. Entre elas está a superestimativa de arrecadação, indicando a necessidade de adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias para tornar as previsões mais próximas da efetiva realização. Foi identificada deficiência na definição e apuração de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais e insuficiência de dotações orçamentárias para subtítulos priorizados na LDO 2017.

Investimento em saúde e educação – O Relatório Analítico e Parecer Prévio confirma que o GDF cumpriu os limites mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação, definidos pela Constituição Federal. Foram investidos quase R$ 3 bilhões em ações e serviços de saúde, R$ 892 milhões além do mínimo exigido. Na Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (MDE), o GDF aplicou aproximadamente R$ 4,2 bilhões, o que corresponde a 26,8% da arrecadação local de impostos e respectivas transferências da União. Acima, portanto, do limite mínimo de 25% determinado pela Constituição.

Cultura e pesquisa – Já as aplicações em cultura e pesquisa não alcançaram o percentual mínimo determinado pela Lei Orgânica do DF. O Fundo de Apoio à Cultura do DF – FAC/DF deveria contar com dotação mínima de 0,3% da Receita Corrente Líquida – RCL do exercício, conforme o artigo 246, § 5º, da LODF. Esse percentual corresponde a R$ 62,2 milhões. Porém, o FAC/DF recebeu dotação de R$ 59 milhões ao final do exercício.

O valor repassado à Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, por sua vez, foi de apenas 25,5% do estabelecido pela Lei Orgânica do DF. Em 2017, o GDF deveria ter repassado R$ 245,64 milhões, mas repassou R$ 65,7 milhões à Fundação.

Fundos especiais – Em relação aos fundos especiais, repetiu-se a baixa execução verificada em anos anteriores: dos 32 fundos existentes, apenas nove apresentaram execução acima de 50%, e oito sequer realizaram despesas.

Os fundos especiais congregam recursos que devem ser aplicados em destinação específica, segundo a finalidade para a qual foram criados. O RAPP 2017 reforça que, desde 2015, essa situação de baixa execução dos fundos especiais agravou-se com a transferência de recursos financeiros dos fundos para a Conta Única do Tesouro do DF.

Fundos que tinham previsão de um volume considerável de recursos tiveram execução ínfima em 2017. É o caso do Fundo de Desenvolvimento do DF – Fundefe, que recebeu dotação de R$ 292,8 milhões, mas executou R$ 28,2 milhões, apenas 9,6%. O Fundo Penitenciário do DF – FunPDF, outro exemplo, com dotação de R$ 54,8 milhões, realizou apenas R$ 498,3 mil, menos de 1%. Entre os oito fundos especiais que não realizaram nenhuma despesa em 2017 estão o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do DF – FDI e o Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos – Funalfa.

O Relatório sobre as Contas de Governo de 2017 mostra ainda a inconsistência das informações relativas a quantitativo de pessoal do Distrito Federal; ausência de metodologia para avaliar o custo/benefício das renúncias de receita e de outros incentivos fiscais; e inconsistências nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal, somadas a atrasos dos repasses de recursos devidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, destinados à quitação desses precatórios, em afronta à legislação sobre o tema.

Auditorias – o Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas de Governo de 2017 inclui achados de oito procedimentos de fiscalização realizados pelo TCDF e que influenciaram na análise dos resultados de programas de governo. A auditoria sobre a execução de contratos de vigilância e de cocção de alimentos na Secretaria de Educação e a inspeção realizada pela Corte nas escolas da rede pública de ensino do DF impactaram na avaliação dos resultados do Programa Educa Mais Brasília. O Programa de Mobilidade Integrada e Sustentável, por sua vez, foi analisado também com base nos resultados da auditoria sobre aspectos financeiros do Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal – PTU/DF e da Inspeção que avaliou os terminais de ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.

Outra auditoria realizada pelo TCDF e que teve reflexo no RAPP 2017 foi a que analisou os resultados do PRÓ-DF II e do IDEAS Industrial. Constam ainda do Relatório Prévio resultados da Auditoria sobre Contratação e Execução de Serviços Cemiteriais; da Auditoria no Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – Procidades/DF e da Auditoria no Prodefaz/Profisco-DF.

Determinações e recomendação – Diante das impropriedades encontradas na análise das Contas de Governo de 2017, o TCDF determinou que o Governo do Distrito Federal solucione todas as ressalvas apontadas. Foram cinco determinações e uma recomendação.

Entre elas, a de encaminhar à Câmara Legislativa projetos de lei revisando os fundos especiais com execução orçamentária abaixo de 50%, em cumprimento ao artigo 3º da Lei Complementar nº 894/15.

O TCDF também determinou que o GDF adote as providências necessárias para efetivar o registro em cartório dos imóveis transferidos ao patrimônio do Fundo Garantidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF), em decorrência das Leis Complementares nº 899/15, 920/16 e 932/17.

As duas primeiras leis autorizaram transferências de recursos do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro em 2015 e 2016, o que resultou na diminuição do superávit do Fundo Previdenciário em 2017 para R$ 1 bilhão, contra R$ 1,3 bilhão em 2016.

Já a LC 932/17 reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do DF. Entre as principais modificações promovidas, estão a criação de regime de previdência complementar para servidores públicos efetivos que ingressarem após sua implantação, a junção dos contribuintes e beneficiários do DFPREV e do Fundo Financeiro em novo fundo financeiro e a instituição do Fundo Solidário Garantidor. A LC nº 932/17 incorporou ativos imobiliários e ações do BRB definitivamente ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor, administrado pelo Iprev/DF, decorrentes da compensação determinada pelas LCs nº 899/15 e 920/16. No entanto, ainda resta pendente o registro em cartório dos diversos imóveis transferidos.

A Corte recomendou, ainda, que o governo dê continuidade às medidas para solucionar a não inclusão, no orçamento e no sistema contábil do DF, dos valores provenientes da União integrantes do Fundo Constitucional do DF.

Sobre o RAPP 2017 – As contas do GDF relativas ao exercício de 2017 foram analisadas no Processo 39623/2017. A Secretaria de Macroavaliação de Gestão Pública do TCDF elaborou o Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio (RAPP/2017), sob supervisão do Conselheiro-Relator Márcio Michel.

O material é baseado nas informações enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa na prestação de contas anual e em documentos encaminhados pelas unidades que compõem o GDF. A equipe técnica utiliza, ainda, dados obtidos diretamente no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

O Relatório Analítico e Parecer Prévio relativo às Contas de 2017 também apresenta a avaliação do patrimônio do GDF, das demonstrações contábeis e das gestões fiscal, orçamentária e financeira, a exemplo das despesas com pessoal e com licitações, dos gastos com publicidade e propaganda, além dos resultados por área de governo.

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