O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com voto da Relatora, decidiu considerar atendida diligência
realizada no Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF e
está autorizando o prosseguimento da licitação 01 e 02/2005, que visa,
respectivamente, à execução de serviços, com fornecimento de material,
de sinalização viária horizontal e vertical.
A diligência aconteceu atendendo Decisão do Plenário, de nº 6009/05, em
face de representação da Empresa SIRGA Engenharia e Controle de
Qualidade Ltda, vesando sobre possível ilegalidade nos Editais lançados
pelo DETRAN/DF.
ãPROCESSO Nº 30.372/05 – – DECISÃO Nº 346/06.-