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TCDF CONSIDERA IRREGULAR OCUPAÇÃO DE ÁREA NO LAGO NORTE

     O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, por maioria, decidiu "considerar irregular a ocupação
provisória da área localizada no canteiro central da Estrada Parque
Península Norte pelo QUITUART – Cooperativa dos Artesãos Moradores do
Lago Norte, pela ausência de procedimento licitatório. Como
consequência, foi determinado ao Departamento de Estradas de Rodagem –
DER que adote, no prazo de 90 (noventa) dias, as medidas necessárias ao
exato cumprimento da lei, no que concerne à utilização do espaço de 444
metros quadrados no canteiro central da EPPN pela Cooperativa dos
Artesãos Moradores do Lago Norte – QUITUART, ou, no mesmo prazo,
apresente justificativas para outorga do aludido espaço sem o devido
procedimento licitatório".
         Na Decisão, o Pleno
recomenda  "ao Chefe do Poder Executivo e à CLDF que envide
esforços para elaboração dos planos diretores locais das Regiões
Administrativas que ainda não possuem tais planos, conforme disciplina
o art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal, atentando para o prazo
estipulado no art. 50 da Lei 10.257/01".
        O TCDF alerta a Chefe do
Poder Executivo e a Câmara Legislativa do Distrito Federal de que, "até
a aprovação dos planos diretores locais, as normas que tratem de
matérias afetas àqueles planos (ocupação e uso de solo, por exemplo)
devem atender às diretrizes fixadas no Plano Diretor de Ordenamento
Territorial;  ser de iniciativa do Poder Executivo;  ser
elaboradas sob a forma de lei complementar, uma vez que esta é a
hierarquia exigida para aprovação dos planos diretores locais".
        Foi determinado à Região
Administrativa do Lago Norte – RA XVIII  que "mantenha o Tribunal
de Contas informado acerca do desfecho das ações que tratam da
propriedade da Chácara Bela Vista. Envide esforços para acelerar as
medidas tendentes a regularizar a ocupação do CA 11, informando à
Corte, no prazo de 60 (sessenta) dias, as providências adotadas".
        Na Decisão, o TCDF alerta a
RA XVIII de que a "outorga de uso de bem público para realização de
feiras livres não deve ser feita por meio de autorização de uso,
podendo ser utilizada a permissão de uso não qualificada nos termos da
Decisão nº 131/03 da Corte de Contas".
        Foi determinado à Secretaria
de Administração de Parques e Unidades de Conservação – COMPARQUES que
"encaminhe ao Tribunal de Contas, no prazo de 60 (sessenta) dias, as
medidas adotadas para retirada dos ocupantes do interior do Parque
Vivencial da Vila Varjão, conforme noticiado no Ofício nº
1009/2005-DAO/COMPARQUES".

PROCESSO Nº 3.177/05 –  DECISÃO Nº 5.983/06.-

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