O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, de
acordo com o voto do Relator, tendo em conta as sugestões do Diretor da
Divisão de Acompanhamento da 2ª Inspetoria de Controle Externo e o
parecer do Ministério Público, decidiu considerar irregular a
transferência de recursos à Liga das Escolas de Samba de Brasília –
LIESB, ocorrida em 2004.
Naquela ocasião a liga se encontrava em débito com o Erário distrital,
caracterizando a irregularidade da quitação operada pela Secretaria de
Estado de Cultura em face da Ausência de previsão Legal.
Na Decisão, o TCDF alerta a Secretaria de Estado de Cutura, tendo em
vista a autorização exarada pela Portaria de 11.11.05, publicada no
DODF de 16.11.2005, para que observe fielmente, as disposições contidas
no Decreto 19.730/98, arts 5º e 18, e na Resolução 102/98- TCDF.
Houve também a autorização da realização de Inspeção para que a 2ª
Inspetoria de Controle Externo faça a aferição da regularidade das
prestações de contas referentes aos repasses efetivados à Liga das
Escolas de Samba de Brasília – LIESB nos exercícios de 2004 e 2005.
PROCESSO Nº 2.267/04 – . – DECISÃO Nº 1.389/06.-]]>