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TCDF considera legal o convênio para a construção do Hospital da Criança

Instituto pediátrico deverá ser incorporado ao patrimônio do DF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou regular o Convênio nº 14/2004-SES/DF, firmado entre o Governo do Distrito Federal – por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) – e a Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace) para a construção Instituto Pediátrico – IP, o atual Hospital da Criança de Brasília José de Alencar.

O corpo técnico do TCDF analisou as justificativas de legalidade do convênio apresentadas pela ABRACE e pela SES/DF e considerou esclarecidas todas as questões levantadas pelo Ministério Público de Contas. O MPC havia apontado possíveis irregularidades na criação do Comitê de Gestão, nos atrasos ocorridos na execução da obra, nos recursos repassados à Abrace por intermédio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF e na prestação de contas.

No Processo 41101/2007, a Associação informou que o ajuste prevê a incorporação do hospital aos bens do Distrito Federal e que já encaminhou o ofício à Secretaria de Saúde, disponibilizando o Bloco I para entrega e incorporação ao patrimônio distrital. Já a SES/DF informou que ainda a definição sobre a destinação do imóvel ainda se encontra pendente.

Nesse sentindo, o Tribunal de Contas do DF determinou à Secretaria que adote as providências necessárias à incorporação dos bens resultantes do Convênio ao patrimônio do Distrito Federal. A pasta tem até 30 dias para informar ao TCDF as medidas adotadas.

 

 

 

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