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TCDF dá prazo para SEMOB se manifestar sobre créditos do cartão de mobilidade

O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu prazo de 15 dias para que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF (Semob/DF) preste esclarecimentos sobre o decreto que estabeleceu prazo de validade para os créditos do vale-transporte e cartão mobilidade.

Na sessão ordinária dessa quarta-feira, dia 12 de abril, o Plenário do TCDF acolheu uma representação que questiona a Constitucionalidade do Decreto n.º 43.899, de 31 de outubro de 2022.

Essa norma estabelece prazo de um ano, a contar da data de aquisição dos créditos, para que os usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do DF possam fazer uso dos valores depositados nos cartões de mobilidade.

A regra ainda define que os créditos não usufruídos dentro do prazo estabelecido serão retidos e revertidos à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do STPC/DF.

Segundo representação protocolada no TCDF, o referido decreto fere o direito constitucional à propriedade dos usuários do transporte público do DF, uma vez que tais créditos, embora operacionalizados pelo Banco de Brasília (BRB), são adquiridos com recursos particulares dos usuários e/ou de empresas privadas. Portanto, os valores não poderiam ser retidos pelo Poder Público, sob o risco de configurar confisco de créditos e intervenção ilegal.

O prazo de 15 dias para a manifestação da Semob/DF começa a contar a partir da data de notificação da pasta.

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