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TCDF DECIDE – LOTE DO UNIDADE DE VIZINHANÇA NÃO ENSEJA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, acolheu voto do Conselheiro Ronaldo Costa Couto e decidiu “esclarecer à Companhia Imobilíaria de Brasília – TERRACAP que a cessão do imóvel ocupado pelo Clube Unidade de Vizinhança, da EQS 108/109, lote A, não enseja a realização de licitação. A decisão foi adotada face aos aspectos históricos do planejamento e formação de Brasília, respeitada a utilização definida no projeto urbanístico de Lúcio Costa”.
Foi autorizado a “unidade técnica do TCDF a realizar inspeção na TERRACAP e no clube Unidade de Vizinhança com objetivo de verificar a situação do atual comodato existente entre ambos; manutenção do gerenciamento do clube pelos moradores por meio das prefeituras da superquadras adjacentes; ocupação de espaços do clube por empresas particulares ; existência de outros imóveis de interesse histório em situação semelhante”.
Na mesma decisão, o Pleno determina que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da notificação, a TERRACAP, faça levantamento da situação fiscal de todos os imóveis de sua propriedade cedidos a terceiros e exija, caso haja débitos de IPTU/TLP, a quitação imediata das dívidas por parte dos ocupantes. O resultado dos trabalhos deverá ser informado à Corte ao final do citado prazo”.

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