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TCDF decide que Contas do Governo de 2019 estão aptas à aprovação com ressalvas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu que as Contas do Governo de 2019 estão tecnicamente aptas à aprovação, com ressalvas. Em Sessão Especial virtual nesta segunda-feira, dia 19 de outubro, o Plenário do TCDF acolheu por unanimidade o voto do Relator, Conselheiro Manoel de Andrade, que elencou 15 ressalvas e propôs cinco determinações e uma recomendação ao Governo do DF (Processo 28388/2019).

Agora, o Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) sobre o primeiro ano da gestão do Governador Ibaneis Rocha segue para a Câmara Legislativa do DF, responsável pelo julgamento das contas.

O TCDF apontou alguns aperfeiçoamentos na gestão governamental em 2019, como a maior realização dos investimentos previstos, a significativa redução das despesas sem cobertura contratual e a manutenção da estabilidade do percentual de despesa de pessoal em relação à receita corrente líquida nos menores níveis observados nos últimos anos. Além disso, os limites mínimos de aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação foram devidamente atendidos.

Assista aqui ao vídeo que resume os principais pontos do RAPP 2019.

Ressalvas – As 15 ressalvas apontadas no Parecer Técnico referem-se ao planejamento governamental, à execução orçamentária e financeira, às demonstrações contábeis e à ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais.

No tocante ao planejamento orçamentário, o RAPP 2019 aponta que, embora tenha ocorrido uma melhora no último quadriênio, há necessidade de tornar as previsões de arrecadação e despesas mais próximas da efetiva realização. O elevado grau de frustração de receitas persistiu em 2019, principalmente em relação às receitas de capital, cujo índice de arrecadação recuou de 31,2% em 2018 para 29,8% em 2019. Também houve superestimativa na fixação das despesas, com destaque para as de capital e do Orçamento de Investimento.

Da mesma forma que observado em exercícios anteriores, em 2019 persistiram falhas na definição e na apuração de indicadores, que fragilizaram a avaliação dos programas do governo. Foram detectadas, por exemplo, alterações de indicadores de desempenho e de metas quase no encerramento do exercício, inclusive de forma a adequá-los ao resultado alcançado.

Quanto à execução orçamentária e financeira, as ressalvas tratam, entre outros temas, sobre a baixa execução dos fundos especiais, as despesas sem cobertura contratual – que mantiveram-se ainda em patamar relevante, apesar da redução significativa nesse tipo de gasto em relação a 2018 – e o registro de saldo negativo na Conta Única em diferentes meses de 2019.

O RAPP 2019 revela ainda inconsistências nas demonstrações contábeis do GDF. Há incerteza, por exemplo, sobre o real montante da dívida com precatórios judiciais relativas àquele exercício, uma vez que a Procuradoria-Geral do DF informou o montante de R$ 4,4 bilhões, enquanto o Sistema Integral de Gestão Governamental (Siggo) e o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre/2019 registratram o valor de aproximadamente R$ 5,5 bilhões, ou seja, uma diferença de mais de R$ 1 bilhão de reais.

Também foi apontada a ausência de notas explicativas, por parte do GDF, para esclarecer informações importantes que não puderam ser detalhadas nas demonstrações contábeis elaboradas. Por exemplo, os ajustes promovidos nas Provisões Matemáticas Previdenciárias (PMP), que influenciaram significativamente a situação patrimonial do GDF e não mereceram nenhuma explicação mais detalhada por meio de notas.

Outro ponto que mereceu ressalva do TCDF diz respeito à ausência de metodologia para avaliar o custo-benefício das renúncias de receitas por parte do Governo. Em seu voto, o Relator destacou que, em um cenário de escassez de recursos e de aumento da demanda por serviços públicos por parte da população, esse assunto exige maior atenção dos gestores do GDF.

No exercício de 2019, a renúncia de receitas tributárias alcançou o montante de R$ 1,7 bilhão, o que representa 10% do total da receita tributária arrecadada. Embora se reconheça a dificuldade de se mensurar os custos e os reais benefícios gerados para a sociedade com as políticas públicas implementadas por meio de renúncias de receitas, é imprescindível que o GDF envide esforços para desenvolver, colocar em prática e aperfeiçoar uma metodologia avaliativa de tais renúncias.

Por fim, o TCDF também registrou ressalva quanto à necessidade de cumprimento da aplicação do percentual mínimo de 50% de servidores efetivos no provimento de cargos em comissão, devendo ser considerada a proporção em relação a cada órgão público do DF, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Determinações e recomendação – Além de solucionar as questões que geraram ressalvas, o TCDF determinou que o GDF: 1) dê continuidade à efetivação do registro em cartório dos imóveis transferidos ao patrimônio do Fundo Solidário Garantidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF), em decorrência das Leis Complementares nº 899/15, 920/16 e 932/17; 2) adote medidas para aprimorar a gestão orçamentária e financeira dos fundos especiais; 3) aperfeiçoe os mecanismos de controle e gestão da Dívida Ativa, de forma a evitar as impropriedades apontadas quanto aos seus registros contábeis e tendente a reverter o aumento acelerado do seu estoque observado nos últimos anos; e 4) dê continuidade à implantação das normas de contabilidade aplicadas ao setor público, segundo cronograma estabelecido, incluído o sistema de apuração de custos.

O Tribunal também recomendou a continuidade das medidas para solucionar a não inclusão no orçamento e no sistema contábil do DF dos valores provenientes da União integrantes do Fundo Constitucional do DF.

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