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TCDF DETERMINA AÇÕES MAIS EFETIVAS PARA O COMBATE À DENGUE

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde que acompanhe as ações e atividades realizadas por suas Unidades subordinadas, de modo que haja uma operacionalização mais efetiva em todo o Sistema de Vigilância, inclusive no que diz respeito à Dengue.
A Subsecretaria deve intensificar as ações necessárias ao combate do vetor, no período chuvoso, conforme orientação do Ministério da Saúde. Tem que exercitar a atividade de Planejamento, para se fazer frente ao mal, registrando-o em Plano de Contingência para o Enfrentamento da Epidemia da Dengue, com a urgência requerida.
Foi determinado que a Subsecretaria atue de modo a permitir que a Diretoria de Vigilância Ambiental (DIVAL) seja informada tempestivamente e com dados de qualidade, de maneira a direcionar adequadamente os agentes de vigilância para as ações de bloqueio. Deve exercer efetiva e tempestivamente as ações necessárias à boa e regular Coordenação e Supervisão, de modo a evitar descompassos.
Outra determinação do TCDF, à Subsecretaria, é para que inclua na atividade de Planejamento, com razoável antecedência, os treinamentos necessários, de forma a evitar as suspensões verificadas de capacitações. Que estude a viabilidade de outros Órgãos/Entidades distritais participarem de campanhas de esclarecimentos contra a Dengue.
O TCDF recomendou à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que estude a viabilidade de se firmar parceria com as Secretarias de Saúde das cidades circunvizinhas, visando o controle dos transmissores (Aedes aegypti e Aedes albopictus). Deve criar condições para ativação e manutenção sistemática do Comitê de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Controle da Dengue no Distrito Federal.

PROCESSO Nº 40.458/07 – DECISÃO Nº 5.203/08.

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